Ouro Preto, 06/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3430
ATA DA TERCEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos dezesseis de maio, do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Terceira Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 02/2024, impugnante: EP – D1 GLAURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; objeto: recurso contra Notificação de Lançamento DO IPTU Nº. 55/2022, distribuído ao vogal relator Felipe. Determinou-se que o PTA nº. 02/2024, deve permanecer SUSPENSO até que se conclua as seguintes diligências. A primeira diligência será notificar o requerente a apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – do laudo de avaliação apresentado nos autos, no prazo de cinco dias, na forma do §1º do Decreto 5868/2020. Segunda diligência, comunicar à Autoridade Administrativa responsável sobre a necessidade de novo laudo de avaliação imobiliária, na forma do art. 4º, §3º do Decreto 5868/2020. PTA Nº. 23/2023, impugnante: UNIMED INCONFIDENTES COOPERTIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA; objeto: contestação do ISSQN; O vogal relator conheceu o recurso e julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o voto foi acompanhado por unanimidade, nos termos da decisão nº. 23/2024. PTA Nº. 30/2022, impugnante: SAMARCO MINERADORA S.A., objeto: lançamento do ISSQN; o vogal relator conheceu o recurso e julgou PROCEDENTE o pedido, o vogal revisor acompanhou o voto, nos termos da Decisão nº. 30/2024. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 16 de maio de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
Ata de posse dos membros do Conselho Municipal de Educação e Eleição da Mesa Diretora, ocorrida no dia 05/06/2024
Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma remota, por meio da Plataforma Google Meet, foi realizada a Reunião de Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Educação (CME), para um mandato de dois anos, de 2024 a 2026. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Deborah Etrusco Tavares, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; João Paulo de Souza Araújo, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto; Elaine Maria Junqueira, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto; Rita Cristina Lima Lages, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Amaury Bernardes Silva, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Cíntia Gomes Benitez, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Rafael Bonfim Lara, membro titular, representante do Conselho dos Diretores das Escolas Estaduais; Dalila Hermes de Cássia, membro suplente, representante do Conselho dos Diretores das Escolas Estaduais; Célia Fonseca Simão da Silva, membro titular, representante do Colegiado dos Diretores das Escolas Municipais; Bruna Monalisa Ramalho Gomes; membro suplente, representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) - Professora; Ana Célia de Matos, membro titular, representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ouro Preto (SINDSFOP) - Técnico Administrativo; Vinicius Silva de Souza, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Maria Ávila Franzoni, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Josemar da Conceição Mendes, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Ariana Oliveira Gonçalves, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, que secretaria a presente reunião e Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretária Executiva do CME. Justificou a ausência: Marcelo Santos de Abreu, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Silvana cumprimentou e solicitou a apresentação de todos. Silvana informou que a pauta da reunião é: 1. Posse dos conselheiros e conselheiras; 2. Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da agenda de reuniões. Silvana falou que os assuntos específicos do CME serão tratados na 1ª reunião que for convocada pelo presidente eleito. Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerou um serviço fundamental para o assessoramento e fiscalização da política. Na sequência, informou que o Conselho Municipal de Educação é um órgão público de assessoramento e consulta da administração municipal e que cabe ao CME oferecer subsídios sobre a Política Municipal de Educação, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal Nº 119/2005, que dispõe sobre o CME. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei de criação do CME e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Silvana recomendou que a Mesa Diretora eleita faça um planejamento de ações do Conselho para o novo mandato, baseando-se nas atribuições definidas em lei. E, ainda, procurar saber o que o mandato anterior fez, para dar continuidade aos trabalhos. Em seguida, explicou a composição do Conselho, que é composto por 16 (dezesseis) membros, com os seus respectivos suplentes, sendo metade representando o Poder Público e a outra metade a Sociedade Civil, conforme o art. 3º da Lei Municipal Nº 119/2005. Silvana relatou que para este mandato não houve a indicação da União dos Estudantes Secundaristas de Ouro Preto (UMES), pois não está ativo, o Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto, que não indicou seus representantes por motivo da greve na instituição e ainda, os representantes da Câmara Municipal de Ouro Preto que estão afastados, temporariamente, devido às eleições municipais. Assim, apenas 12 representações, até o momento, comporão o CME. Silvana informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto Nº 8.349 de 20 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 05/06/2024 a 05/06/2026. Esclareceu que aqueles que não tomarem posse hoje poderão fazê-lo na 1ª reunião que participar. Silvana informou que o CME está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento, conforme art. 5º da Lei que criou o Conselho. Nesse momento, Silvana passou a palavra para a Secretária de Educação, Deborah Etrusco Tavares, para endossar a posse e falar sobre a importância do CME para o Município. Deborah iniciou cumprimentado a todos os Conselheiros presentes, dando boas vindas e definiu como muito esclarecedora as informações prestadas por Silvana, falou que é defensora de uma política participativa e que a educação do município se faz em todas as esferas sejam elas, municipais, estaduais, particulares e federais que são responsáveis pela educação no município de Ouro Preto e finalizando colocou a Secretaria Municipal de Educação à disposição dos Conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Educação ou às outras secretarias municipais. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e acompanha o trabalho da Secretaria Executiva do CME. Silvana iniciou a eleição da Mesa Diretora, informando que ela, conforme o art. 3º do Regimento Interno, será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos dentre seus pares em votação aberta. Silvana falou brevemente sobre as atribuições de cada cargo, que estão no art. 4º do Regimento Interno do Conselho. Ela informou que o Conselho contará com o auxílio da Secretária Executiva, para exercer as funções de secretaria. Feito esses esclarecimentos, Silvana passou à eleição da Mesa Diretora informando que somente os membros titulares e os suplentes, na ausência dos titulares, poderão votar. Sendo assim, Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de se candidatar à vaga de presidente. O Conselheiro Rafael, se candidatou e após a fala para a defesa foi eleito por 10 (dez) votos. Depois perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente, o Conselheiro João se candidatou e após a fala para a defesa foi eleito por 10 (dez) votos. Para a 1ª secretaria, candidatou a Conselheira Rita e foi eleita por 12 (doze) votos. Para a 2ª secretaria, candidatou a Conselheira Célia e foi eleita por 11 (onze) votos. A Mesa Diretora foi empossada para um mandato de dois anos. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e que no mandato anterior as reuniões do CME aconteciam em toda 3ª quarta-feira de cada mês, às 14 horas, e perguntou aos presentes se poderia continuar desta forma. Ficou definido que as reuniões mensais acontecerão em toda toda 3ª quarta-feira de cada mês, às 14 horas. Informou que as reuniões poderão acontecer a distância ou presenciais conforme a necessidade e definição do presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto e o presidente eleito encerraram a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária ad hoc, pela Coordenação da reunião de posse e pelo Presidente eleito Rafael Bonfim Lara, dando fé à ata aprovada.
ATO Nº 376/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Robson Washington de Figueiredo do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Atos e Contratos – CC-05, junto à Procuradoria Geral do Município, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 104/2024, a partir desta data.
Art. 2º NOMEAR o Sr. Robson Washington de Figueiredo para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Apoio a Chamamentos Públicos, CC-06, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 377/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Fagner Augusto Xavier da Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Atos e Contratos, CC-05, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 378/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Adriana Madalena Gomes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Administrativo, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 379/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando o Ato nº 159/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 26 de fevereiro de 2024 – Edição nº 3360,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a exoneração da servidora Claudilene Guimarães Neto no Ato nº 174/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de março de 2024 – Edição nº 3367.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Prezados,
Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento – COMUSA bem como convidar os empreendedores e demais interessados para uma 1ª Reunião Ordinária de 2024 a ocorrer no dia 13 de junho de 2024, às 10h30. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:
1) Ordem do dia:
1.1. Apresentação CONSANE sobre o Status da Revisão do Plano Municipal de Saneamento;
1.2. Criação de Grupo de Trabalho para acompanhar o Plano Municipal de Saneamento;
1.3 Criação de Grupo de Trabalho para acompanhar o Plano Diretor;
1.4 Proposta de Revisão do Regimento Interno;
1.5 Indicação de 2 representantes para compor o Comitê de Acompanhamento de Revisão do Plano Municipal de Saneamento.
A reunião será transmitida online por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/V7nZNpiy2aU?feature=share
Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do COMUSA
DECRETO Nº 8.368 DE 06 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Eduardo Braga de Oliveira, membro titular, representante de professores da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Marisa da Conceição Teixeira, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato que iniciou em 01 de janeiro de 2023 e encerra em 31 de dezembro de 2026, substituindo a antecessora Marisa da Conceição Teixeira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
V - Eduardo Braga de Oliveira, membro titular, representante de professores da educação básica pública da rede municipal de ensino;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.369 DE 06 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Geraldo Aparecido da Silva Gomes, membro suplente, representante de professores da educação básica pública da rede municipal de ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Leandro Andrade Cardoso, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato que iniciou em 01 de janeiro de 2023 e encerra em 31 de dezembro de 2026, substituindo o antecessor Leandro Andrade Cardoso, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
VI – Geraldo Aparecido da Silva Gomes, membro suplente, representante de professores da educação básica pública da rede municipal de ensino;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.370 DE 06 DE JUNHO DE 2024
Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Águas Férreas, nº 74, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365 de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Maria Natalina de Sá, situado na Rua Águas Férreas, nº 74, bairro Taquaral, Ouro Preto/MG, constituído por uma área de 605,64 m², perímetro de 96,69 m e área construída de 138,22 m², com inscrição municipal nº 01.05.084.1454.001.
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública, haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco (R-4), demandando a evacuação dos moradores do local, conforme o art. 8º, inciso VII da Lei nº 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.372 DE 06 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 86/01 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Pollyanna Precioso Neves, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em substituição a Rubênia de Arruda Camargo, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 03 (três) anos, iniciado em 09 de dezembro de 2021, substituindo a antecessora Rubênia de Arruda Camargo, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XII do art. 1º do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XII – Pollyanna Precioso Neves, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 004/2024 - Secretaria Municipal de Educação
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
*Engenharia de Controle e Automação:
Leonardo Junio Inez da Silva Martins - Oficina Informática (Manhã e Tarde) / E.M. Professor Hélio Homem de Faria - Ouro Preto - Sede.
Conforme edital 004/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 10/06//2024 a 11/06/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de junho de 2024.
Geralda Onofre Pedrosa
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
EDITAL Nº019/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso(s) de JORNALISMO com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I - A seleção será feita para o preenchimento de 02 (duas) vagas para Jornalismo com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado no curso de Jornalismo, a partir do 6º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.
III - Serão aceitas as inscrições, no período de 10 a 17 de junho de 2024, por meio do e-mail comunicacao.desenvolvimentosocial@ouropreto.mg.gov.br, para envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para realização de 4 (quatro) horas diárias, sendo que a carga horária deverá ser cumprida em turno de comum acordo entre o convocado e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob supervisão da coordenação de comunicação, promovendo trabalhos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 18 de junho a 21 de junho de 2024 – Análise do currículo e histórico escolar;
2ª Etapa: Dia 01 e 02 de julho de 2024 - Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
3ª Etapa: Dia 04 de julho de 2024 - Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, após assinatura do Termo de Compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X - . Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na Gerência de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses.
Ouro Preto, 06 de junho de 2024.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 094/2024, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, que tem como objetivo a contratação da Banda Fundo de Panela para integrar a grade de programação de eventos do Município. Tendo como favorecido Jose dos Reis da Silva Filho 264******49, CNPJ 27.601.678/00014-86 com o valor global de R$18.500,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público revogação da CP nº.004/2023 objeto contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, conforme solicitação da Chefia de Gabinete. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL.
PORTARIA Nº 13/2024 PGM
Instaura Processo Administrativo nº 07/2024, a fim de se apurar eventual descumprimento contratual referente à CP 01/2020 e suas respectivas metas e obrigações, conforme documentos apresentados pelos gestores municipais de referido contrato.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie;
Considerando os documentos apresentados pelos gestores municipais referentes à eventuais descumprimentos contratuais ocorridos na CP 01/2020;
Considerando a legal necessidade de se conceder contraditório e ampla defesa à empresa contratada;
RESOLVE:
Art. 1º.INSTAURAR o Processo Administrativo nº 07/2024, a fim de se apurar eventual descumprimento contratual referente à CP 01/2020 e suas respectivas metas e obrigações, conforme documentos apresentados pelos gestores municipais de referido contrato.
Art. 2º.DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Lucas Barbosa Vilela- Matrícula 04547-5 –- Presidente;
- Cláudia da Silva Ramos – Matricula: 04495-9 – 1º Vogal;
- Silvânia Martir Guimarães – Matrícula: 013908 – 2ª Vogal;
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 06 de junho de 2024.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 060/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho para servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que realizarem estágio curricular obrigatório.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de organizar o fluxo de cumprimento das Normas de Recursos Humanos, especialmente aquelas definidas pela Portaria SMS nº 049/2022.
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
Considerando a necessidade de se fixar escala para compensação de horas pendentes em decorrência da realização de estágio curricular.
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que estiverem matriculados em instituições de ensino conveniadas com o município de Ouro Preto, poderão realizar o estágio curricular obrigatório durante o expediente de trabalho.
Art. 2º As horas que o servidor utilizar deverão ser compensadas em até 12 (doze) meses após o término do estágio, sob pena de sofrer, o servidor, o respectivo desconto em sua folha de pagamento.
Art. 3º O servidor poderá, de comum acordo com a chefia imediata, e, mediante autorização da gerência à qual estiver subordinado, bem como após ciência do Secretário Municipal de Saúde, realizar banco de horas antecedente ao início do período de estágio, a fim de otimizar a compensação.
Parágrafo único: O banco de horas prévio, gerado para a finalidade de que trata este artigo, só poderá ser usufruído exclusivamente para fins de realização do estágio, não sendo permitida a sua utilização para outra finalidade.
Art. 4º O servidor deverá apresentar Declaração de Matrícula da instituição de ensino, bem como comprovar a realização da disciplina do estágio obrigatório naquele período em que precisar se afastar das atividades.
Art. 5º O controle pela realização do banco de horas bem como a sua compensação, será responsabilidade da chefia imediata, enfermeiro, gerente ou coordenador, que deverá manter banco de dados atualizado sobre a aquisição e usufruto do banco de horas, observando, obrigatoriamente, o comprovante de vinculação do servidor à instituição e ao estágio.
Art. 6º Excepcionalmente, poderá ser utilizado crédito do banco de folgas que o servidor possuir, a fim de compensar as horas remanescentes, tais como Folgas em razão de Aniversário, decorrentes de prestação de serviço para a Justiça Eleitoral, oriundas das Festividades de Fim de Ano, e outras que eventualmente surgirem.
§1º Caso o servidor possuir as folgas de que tratam o caput deste artigo, estas deverão ser utilizadas em caráter prioritário sobre a formação de banco de horas.
§2º As folgas concedidas em dias úteis serão contabilizadas proporcionalmente à jornada diária de trabalho do servidor, para fins de compensação.
Art. 7º Exclusivamente para a finalidade de cumprimento do disposto nesta Portaria, poderão ser utilizados os saldos de férias regulamentares e férias-prêmio para a realização do estágio, devendo também possuir caráter prioritário sobre a formação de banco de horas.
Art. 8º O servidor estagiário assinará Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Saúde, assumindo a responsabilidade pela compensação das horas que usufruir, no período estabelecido no art. 2º desta Portaria.
§1º Deverá ainda ser assinado Termo de Compromisso para o caso previsto no art. 3º desta Portaria.
§2º O Termo de compromisso conterá ainda a escala de previsão de compensação das horas, à qual o servidor estará submetido.
§3º Em caso de necessidade e mediante acordo com a chefia imediata, poderá a escala ser alterada, mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que obedecido o prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 9º Nos eventos e campanhas promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que ocorrerem fora dos dias úteis, tais como vacinação e afins, deverão ser requisitados para trabalhar aqueles servidores que se enquadrarem nas condições descritas no art. 1º, em caráter prioritário sobre os demais servidores, a fim de compensarem as referidas horas.
Parágrafo único: Caso o servidor não tenha disponibilidade para atender ao disposto no caput deste artigo, deverá ser apresentada justificativa da impossibilidade de comparecimento, bem como a respectiva comprovação.
Art. 10 Para atender ao disposto nesta Portaria, deverão ser observados critérios para que os setores e unidades mantenham contingente de pessoal suficiente para a manutenção de suas atividades, sem gerar desassistência.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de junho de 2024.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde