Ouro Preto, 05/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3429
ATA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE 2024 DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO – MG.
Aos
01 de março de 2024, na Rua Padre José Marcos Pena, nº. 64, bairro
Centro, Ouro Preto/MG, no prédio da Gerência da Receita Municipal,
presentes os membros da Terceira Turma Julgadora da Comissão de
Primeira Instância do Conselho de Contribuintes a Sra. Fabiana
Milagres de Araujo Santana, Presidente desta Comissão e os vogais,
Sr. Ailton Benedito Ferreira e a Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues
Carneiro, iniciaram os trabalhos com a distribuição dos
requerimentos dos contribuintes relacionados para o Sr. Ailton
Benedito Ferreira: Protocolo 0233/2023 – Requerente:
ITAMAR TEIXEIRA DE CARVALHO – Objeto: Contestação de
lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO);
Protocolo 7110/2023 – Requerente: WANDERSON ARLINDO DE
FREITAS – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica
Operacional de água e esgoto (TBO);
Protocolo 7869/2023 – Requerente: PAULO MARCOS VIEIRA MACHADO – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 8406/2023 – Requerente: EDNA MAPA DOMINGOS – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 8568/2023 – Requerente: GUILHERME COTTA GONÇALVES – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 9003/2023 – Requerente: CLÁUDIA GERALDA DA SILVA GONÇALVES – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 9618/2023 – Requerente: QUEOPZ GESTÃO PATRIMONIAL LTDA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 9994/2023 – Requerente: ANTÔNIO SÉRGIO DE LIMA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 10055/2023 – Requerente: EDUARDO ALEXANDRE SOBREIRA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 10176/2023 – Requerente: EDNA MAPA DOMINGOS – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 10454/2023 – Requerente: CLÁUDIO CÉSAR DA SILVA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 11059/2023 – Requerente: LUIZ ANTÔNIO DOBSCHA DA SILVA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 0245/2024 – Requerente: EMPREENDIMENTOS ITACOLOMI LTDA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 0438/2024 – Requerente: LARISSA DE SOUZA ALVES MAPA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 0625/2024 – Requerente: MAURÍCIO ALEX DIAS SILAMI – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 1370/2024 – Requerente: LECIANA DE FÁTIMA DE SOUZA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO). Para a Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro foram distribuídos os requerimentos: Protocolo 6813/2023 – Requerente: MARIA VICENTINA DA GLÓRIA CORREA BARBOSA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 6966/2023 – Requerente: JOÃO BATISTA FERREIRA ANJOS – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 7111/2023 – Requerente: VERA LÚCIA GONÇALVES – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 8089/2023 – Requerente: ADRIANA SIMÕES BARBOSA KARTER – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 8301/2023 – Requerente: JOÃO DE DEUS MOUTINHO – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 8571/2023 – Requerente: MÁRCIA VIDAL DE MATOS – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 9734/2023 – Requerente: CONTAJUR – CONTABILIDADE LTDA (MIRANTE HOTEL) – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 9752/2023 – Requerente: DENÍLSON PEREIRA DE MELO – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 11045/2023 – Requerente: LUIZ CARLOS PIRES DA SILVA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 11465/2023 – Requerente: ANDRÉA SIMÕES BARBOSA CARNEIRO – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 0406/2024 – Requerente: CLÁUDIO MANOEL BARBOSA DE SOUZA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 0493/2024 – Requerente: MAIQUEL VINÍCIUS DE PAULA PEREIRA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 1146/2024 – Requerente: NÁDIA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO).
Não havendo nada mais a tratar, eu, Fabiana Milagres de Araujo Santana, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 01 de março de 2024.
Fabiana Milagres de Araujo Santana
Presidente da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância
Ailton Benedito Ferreira
Vogal
Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro
Vogal
ATA DA 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE 2024 DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO – MG.
Aos 08 de março de 2024, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes a Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana, Presidente desta Comissão e os vogais, Sr. Ailton Benedito Ferreira e a Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, iniciaram os trabalhos com a apresentação dos votos: 1) PTA nº. 183/2023: O PASSO BAR E RESTAURANTE LTDA (Requerente) / (Usuário) – A Relatora do processo, Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 183/2023, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. Após, houve a apresentação dos votos: 1) PTA nº. 184/2023: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DUTRA (Requerente) / ADELINO FIDÊNCIO DUTRA (Usuário) – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, julgou IMPROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 184/2023, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. 2) PTA nº. 185/2023: SELMA APARECIDA FRANCISCO DE SOUZA (Requerente) - ESPÓLIO DE RAIMUNDO FRANCISCO – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 185/2023, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão.
Não havendo nada mais a tratar, eu, Fabiana Milagres de Araujo Santana, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 08 de março de 2024.
Ailton Benedito Ferreira
Vogal
Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro
Vogal
Fabiana Milagres de Araujo Santana
Presidente da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância
Presidente da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância
ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE 2024 DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO – MG.
Aos 14 de março de 2024, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes a Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana, Presidente desta Comissão e os vogais, Sr. Ailton Benedito Ferreira e a Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, iniciaram os trabalhos com a apresentação dos votos: 1) PTA nº. 237/2024: EDNA MAPA DOMINGOS (Requerente) / JOSE MANOEL MAPA - ESP (Usuário) – O Relator do processo, Sr. Ailton Benedito Ferreira julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 237/2024, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. Após, houve a apresentação dos votos: 2) PTA nº.238/2024: JOAO BATISTA FERREIRA ANJOS (Requerente) – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, julgou IMPROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 238/2024, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão.
Não havendo nada mais a tratar, eu, Fabiana Milagres de Araujo Santana, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 14 de março de 2024.
Ailton Benedito Ferreira
Vogal
Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro
Vogal
Fabiana Milagres de Araujo Santana
Presidente da Terceira Turma Julgadora do Conselho de Contribuintes
ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE 2024 DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO – MG.
Aos 14 de março de 2024, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes a Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana, Presidente desta Comissão e os vogais, Sr. Ailton Benedito Ferreira e a Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, iniciaram os trabalhos com a apresentação dos votos: 1) PTA nº. 239/2024: WANDERSON ARLINDO DE FREITAS (Requerente) / NP CONSTRUTORA LTDA (Usuário) – O Relator do processo, Sr. Ailton Benedito Ferreira julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 239/2024, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. Após, houve a apresentação dos votos: 2) PTA nº.240/2024: MARCIA VIDAL DE MATOS (Requerente) – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 240/2024, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão.
Não havendo nada mais a tratar, eu, Fabiana Milagres de Araujo Santana, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 21 de março de 2024.
Ailton Benedito Ferreira
Vogal
Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro
Vogal
Fabiana Milagres de Araujo Santana
Presidente da Terceira Turma Julgadora do Conselho de Contribuintes
ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE 2024 DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO – MG.
Aos 14 de março de 2024, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes a Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana, Presidente desta Comissão e os vogais, Sr. Ailton Benedito Ferreira e a Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, iniciaram os trabalhos com a apresentação dos votos: 1) PTA nº. 241/2024: GUILHERME COTTA CONÇALVES (Requerente) / (Usuário) – O Relator do processo, Sr. Ailton Benedito Ferreira julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 241/2024, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. Após, houve a apresentação dos votos: 2) PTA nº.242/2024: ADRIANA SIMÕES BARBOSA KARTER (Requerente)/ JOSE GERALDO BARBOSA (USUÁRIO) – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, julgou IMPROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 242/2024, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão.
Não havendo nada mais a tratar, eu, Fabiana Milagres de Araujo Santana, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 27 de março de 2024.
Ailton Benedito Ferreira
Vogal
Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro
Vogal
Fabiana Milagres de Araujo Santana
Presidente da Terceira Turma Julgadora do Conselho de Contribuintes
ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE 2024 DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO – MG.
Aos 03 de abril de 2024, na Rua Padre José Marcos Pena, nº. 64, bairro Centro, Ouro Preto/MG, no prédio da Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes a Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana, Presidente desta Comissão e os vogais, Sr. Ailton Benedito Ferreira e a Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, iniciaram os trabalhos com a distribuição dos requerimentos dos contribuintes relacionados para o Sr. Ailton Benedito Ferreira: Protocolo 2138/2024 – Requerente: CARLOS ALBERTO DE RESENDE – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 2429/2024 – Requerente: EDSON LEONARDO FERREIRA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO). Para a Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro foram distribuídos os requerimentos: Protocolo 2927/2024 – Requerente: ELIANE MARIA SANTOS – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO); Protocolo 3493/2024 – Requerente: ELIO TEIXEIRA LANA – Objeto: Contestação de lançamento da Tarifa Básica Operacional de água e esgoto (TBO). Após, houve a apresentação dos votos: 1) PTA nº. 243/2024: QUEOPZ GESTÂO PATRIMONIAL LTDA (Requerente) / (Usuário) – O Relator do processo, Sr. Ailton Benedito Ferreira julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 243/2024, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. Por fim, houve a apresentação dos votos: 2) PTA nº. 244/2024: VERA LÚCIA GONÇALVES (Requerente) / (USUÁRIO) – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, julgou IMPROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 244/2024, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão.
Não havendo nada mais a tratar, eu, Fabiana Milagres de Araujo Santana, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 03 de abril de 2024.
Fabiana Milagres de Araujo Santana
Presidente da Terceira Turma Julgadora do Conselho de Contribuintes
Ailton Benedito Ferreira
Vogal
Ouro Preto, 05/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3429
ATO Nº 373/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Wanessa Fernandes Ulhôa Oliveira, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Encarregada de Serviços de Fiscalização de Obras, FC-02, em virtude de férias do titular, Sr. José Efigênio de Azevedo, no período de 01 a 30 de junho de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 374/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Sabrine Santos da Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Transporte em Saúde – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 366/2024, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 375/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Efigênia Maria Rosa para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Transporte em Saúde, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.361 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Bruno Martins Augusto Gomes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Solano de Souza Braga, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 11 de abril de 2024, substituindo o antecessor Solano de Souza Braga, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IX - Bruno Martins Augusto Gomes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
X - (...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.362 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Solano de Souza Braga, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Rodrigo Burkowski, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos, iniciado em 11 de abril de 2024, substituindo o antecessor Rodrigo Burkowski, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso X do art. 1º do Decreto nº 8.255, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
X – Solano de Souza Braga, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XI - (...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.363 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Declara de necessidade pública o imóvel situado na Rua Francisco Sales, nº 164, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de morador de áreas de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365 de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de titularidade de Jacqueline Kelly Mendes, situado na Rua Francisco Sales, nº 164, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, constituído por uma área de terreno de 181,12m² e área construída de 77,19m², sem inscrição municipal.
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública, haja vista que o imóvel em questão está situado em área de alto risco, demandando a evacuação do morador do local, conforme o art. 8º, inciso VII da Lei nº 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.364 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 86/01 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Ana Luíza Souza Santos, membro titular, representante da Rede Cidadã, em substituição a Israel Pereira Santos, membro titular, nomeado por meio do Decreto 6.819, de 07 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 03 (três) anos, iniciado em 09 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Israel Pereira Santos, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXIII do art. 1º do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXIII – Ana Luíza Souza Santos, membro titular, representante da Rede Cidadã;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.365 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 86/01 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Vanessa Françoise Marques Silva, membro suplente, representante da Rede Cidadã, em substituição a Ana Luíza Souza Santos, membro suplente, nomeada por meio do Decreto 6.820, de 07 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 03 (três) anos, iniciado em 09 de dezembro de 2021, substituindo a antecessora Ana Luíza Souza Santos, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XXIV do art. 1º do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XXIV – Vanessa Françoise Marques Silva, membro suplente, representante da Rede Cidadã;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.366 DE 04 DE JUNHO DE 2024
Declara de necessidade pública os imóveis situados na Rua Presidente João Goulart, nº 111 e 113-B, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, destinado à remoção de moradores de áreas de alto risco.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 3º, II do Decreto-Lei nº 3.365 de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de necessidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos de titularidade de Maria Angelina Siqueira Gonçalves, situado na Rua Presidente João Goulart, nº 111, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, e de Viviane Aparecida Siqueira Gonçalves, situado na Rua Presidente João Goulart, nº 113-B, bairro Taquaral, Ouro Preto-MG, constituídos por uma área construída de 91,04m² e 197,48m², respectivamente, com inscrição municipal nº 01.05.85.0325.001.
Art. 2º A declaração supra se faz para fins de desapropriação por necessidade pública, haja vista que os imóveis em questão estão situados em área de alto risco, demandando a evacuação dos moradores do local, conforme o art. 8º, inciso VII da Lei nº 12.608/12.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município tomará as providências necessárias para a celebração de acordo administrativo de desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.367 DE 04 DE JUNHO DE 2024
Declara de utilidade pública o lote urbano situado à esquina da Rua Moisés Gonçalves com a Rua Bonfim, Centro de Amarantina, Município de Ouro Preto-MG, destinado à construção de uma Praça Pública.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote urbano, de propriedade de Rosalina Alves de Oliveira Souza, situado à esquina da Rua Moisés Gonçalves com a Rua Bonfim, Centro de Amarantina, Município de Ouro Preto/MG, o qual não possui matrícula, abrangendo a área a seguir:
Imóvel: urbano;
Área: 303,06 m²;
Perímetro: 79,86m;
Inscrição Municipal: 03.01.016.0858.001
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação de uma Praça Pública.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3429
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 029/2023 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Educação Física
Ana Vitória Fortes dos Reis
Conforme edital 029/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 07/06/2024 e 10/06/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de junho de 2024
Geralda Onofre Pedrosa
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
EDITAL Nº. 013/2024 – SECTUR/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP)
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, em cumprimento à Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de entidades, para compor o CMPC.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de 2 (duas) entidades artísticas culturais e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;
O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área artística e cultural;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural assessorar o Poder Executivo Municipal sobre à promoção cultural, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da Política Municipal de Cultura do Município de Ouro Preto, bem como sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FunCult), entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12872).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral os representantes das entidades deverão realizar a inscrição até o dia 16 de junho de 2024, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMPC”, anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados, em PDF legível:
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CMPC caso a entidade seja eleita, com atenção às vedações previstas no § 2º e § 3º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 4º deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§ 2º Os indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter vinculação de trabalho e contratual com o serviço público municipal, vedação contida no § 4º do art. 4º da Lei Nº 766/2012, que dispõe sobre o CMPC.
§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do CMPC em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período, conforme art. 5º da Lei Municipal Nº 766/2012, que dispõe sobre o CMPC.
§ 4º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art. 5º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver uma inscrição e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar até 2 (dois) representantes, com seus respectivos suplentes;
Se houver 2 (duas) inscrições e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas.
Se houver 3 (três) inscrições e estas forem deferidas, as duas entidades com maior tempo de funcionamento serão consideradas eleitas e a que tiver menor tempo de funcionamento ocupará o cadastro reserva.
§ 1º Se uma entidade não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, na situação prevista no inciso I do art. 5º acima, novo Edital deverá ser publicado para a ocupação da vaga.
§ 2º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§ 4º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 21 de junho de 2024, com atenção ao § 2º e § 3º do art. 4º deste Edital.
§ 5º A entidade que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do CMPC.
Art. 6º Se não houver inscrição de entidade os prazos deste Edital serão prorrogados.
Art. 7º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do CMPC e pela Diretora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 18 de junho de 2024.
Art. 8º Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 9º O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 21 de junho de 2024, do qual não caberá mais recurso.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 10 Havendo mais de 3 (três) inscrições, a reunião para a eleição das entidades ocorrerá no dia 24 de junho de 2024, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 12 A entidade será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
Havendo mais de 3 (três) representantes de entidades, cada um terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
As 2 (duas) entidades mais votadas serão eleitas;
Se comparecer na reunião 2 (duas) entidades, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;
Se comparecer na reunião 1 (uma) entidade, esta será considerada eleita e poderá indicar até 2 (dois) representantes, com seus respectivos suplentes;
Qualquer outra situação será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§ 2º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§ 3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 28 de junho de 2024, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), com atenção ao § 2º e § 3º do art. 4º deste Edital.
§ 4º A entidade que participou da reunião, mas não obteve voto suficiente para ocupar a vaga, ficará classificada no cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de renúncia e/ou ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes.
§ 5º Se não houver a ocupação de todas as vagas, um novo Edital será publicado para o restante das vagas.
§ 6º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião os prazos deste Edital serão prorrogados.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 13 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 25 de junho de 2024, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 14 Do resultado preliminar da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
Art. 15 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 28 de junho de 2024, do qual não caberá mais recurso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 17 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 18 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 16/06/2024 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMPC” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado preliminar da inscrição |
18/06/2024 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado preliminar da inscrição |
19/06/2024 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
20/06/2024 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Resultado final da inscrição |
21/06/2024 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Reunião para a eleição de entidades |
24/06/2024 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da inscrição.
|
Publicação do resultado preliminar da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
25/06/2024 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado preliminar da eleição |
26/06/2024 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
27/06/2024 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Resultado final da eleição |
28/06/2024 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 013/2024 de 04 de junho de 2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da entidade
Nome do presidente da entidade
RESULTADO FINAL DO EDITAL 03/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - JOVENS DE OURO 2.0
Lista de Classificados:
Aghata Gabrielly dos Santos Felipe MArqueis
Alessandra Evangelista do Carmo Rodrigues
Alexandre Helvécio dos Santos
Alice Araujo Silva
Alice Coelho Silva
Ana Beatriz Magalhães Morais
Ana Caroline Almeida Bernardo
Ana Carolline Chaves Ferreira
Ana Clara de Assis Custódio
Ana Clara Freitas Anunciador de Oliveira
Ana Eduarda Reis Bahia
Ana Eliza Santana Xavier
Ana Julia Horta Martins
Ana Luiza Aparecida de Castro
Ana Luiza Caetano
Ana Luiza Xavier Fagundes
Ana Luiza Xavier Rodrigues
Ana Rita de Cassia Gonçalves
Anna Clara P. Neto
Arthur Barbosa Pereira
Arthur Miguel de Araujo Rodrigues
Arthur Vinicios Ferreira da Fonseca
Átila Barbosa dos Santos
Augusto dos Anjos Valente
Beatriz Barbosa de A. Souza
Beatriz Fernanda Resende Bento
Beatriz Kelly Fernandes
Bernardo Antônio Magalhães Diniz
Bianca Vitória de Santana
Breno Julio Rosa dos Santos
Camily Luiza dos Santos Almeida
Chris Couto da Silva
Crystian Eduardo Lemos Rangel
Davi Padula de Lima
Davi Renan Bento Gonçalves
Diogo Junior Dias da Costa
Douglas Aparecido dos Anjos Valente
Douglas Júnio Ribeiro dos Santos
Edgar Henrique da Costa Xavier
Eduardo Saturnino Bento
Elisiane de Souza
Emanuelly Roberta Mendes
Emanuelly Vitoria Evangelista da Silva.
Emília Coelho de Almeida
Emilly Vitoria Silva
Emillyane Caroline Cezario
Erick Frederico Ferreira de Oliveira
Ezequiel Sanas dos Santos
Felipe Augusto Silva Ferreira
Felipe Thiago Santos Lopes
Gabriel de Lima dos Santos Guimarães
Gabriel Henrique dos Santos Felisbino
Gabriel Henrique Santana de Meira
Gabriela Silva Ribeiro
Gabriele das Graças Silva
Gabriele Gomes de Souza
Gabrielle Aparecida Campos Sana da Silva
Gabrielly Leticia de Paula Felix
Gabriely Vitória Mendes Rufino
Geanderson de Assis Dias Barros
Gian Emanuel de Sena Teixeira
Guilherme Felipe da Cruz
Guilherme Machado Dias
Guilherme Novais Silva Ramos
Gustavo Novais Silva Ramos
Gustavo Valente Lena
Hanna Layla Magalhães de Oliveira
Heictor Francisco Moraes
Helena Dhayana Dias Verdessi
Henrique Dutra
Hianne Évelly Borges
Hicaro Gustavo Borges
Hudson César dos Santos
Iara Beatriz Arcanjo Reis
Ihan Camilo de Lelis Ferreira
Isadora Barbosa dos Santos
Isadora Lamas Pereira dos Santos
Jacqueline Fernanda Lessa de Almeida
Jady de Castro Alves
João Felipe Neto da Cunha
Joice Cristine Olímpio
Jonatas Jesus Xavier
Jordana Dianara Tavares Dutra
Julia Abdala de Oliveira
Júlia de Jesus Xavier Maia
Julia Dias Pinto
Julia do Carmo Moreira
Julia Faustino Vitalino
Julia Leandra Souza Lopes
Kamila Alexandra dos Santos.
Kamilly Vitoria de Souza Rodrigues
Kauã Matheus dos Santos Xavier
Kauã Pierry Ferreira
Kauan Ferreira Santana
Kauan Henrique Alves Meira
Kauan Vitor Miranda Couto Lourenço
Kaylane Batista Alves da Conceição Brito
Keilayne Ferreira Veloso
Kemylly Danielle Meira das Souza
Lais Fagundes da Silva.
Laíza Denise Alves
Laiza Vitoria Isaias Reis
Lara Xavier Pereira
Larissa Aisla Magalhães de Oliveira
Larissa dos Santos Vieira
Laurieny Jesus Souza Xavier
Lavinia Cristina Guimarães Bento
Lavínia de Souza Santos
Lázaro Alves Xavier
Leidiane Aparecida Júlio dos Santos
Letícia Aparecida Camilo de Azevedo
Leticia Gomes Lourenço
Letticia Mellory Borges
Liliana Maria Guimarães
Luan Marques Silva
Lucas Bento de Jesus
Lucas de Jesus Miranda
Lucas Francisco Alves Lessa
Luiz Felipe Oliveira Pires
Luiz Guilherme E. Cruz
Luiz Gustavo Barbosa Mota
Luiz Miguel Xavier
Luiza Aparecida de Souza Rocha
Lukas Henrique Pinheiro da Silva
Luna Emanuelle Souza
Manuela Aparecida dos Anjos
Maria Eduarda Mota Santos
Maria Eduarda Sacramento Costa
Maria Elis Castro Santos
Maria Fernanda Pereira de Souza
Maria Laura Vieira da Costa Reis
Maria Luisa de Oliveira Murta
Maria Luiza de Freitas Rezende
Maria Vitória da Conceição Oprisu
Mariane Campideli Marques Quites Freitas
Mariano Junior da Cruz Carvalho
Marina Cristina Eustáquio
Marina Karla Lourenço Pereira
Marlon Santana Gomes
Mateus Junio Bernardo
Matheus Ap dos Anjos Valente
Matheus Henrique Bastos de Oliveira
Matheus Henrique Costa
Matheus Henrique dos Santos Xavier
Matheus Otávio de Souza Martins
Maysa Ferreira Santana
Miguel Campidelli Marques Quites Freitas
Myllena Layla Santos da Silva
Naila Beatriz Melo Mata
Nathan Castro Assunção
Nayara Caroline da Silva
Nayara Paloma de Jesus Correa
Nelma Clara Felipe da Silva
Neusa Fernanda Alves Félix
Nicolas Marques Sylvio
Noemy dos Santos Figueiredo
Otávio Henrique Ribeiro Honorato
Pablo Gabriel dos Reis
Paloma Santana Evangelista
Pedro Augusto Novais dos Santos Dias.
Pedro Henrique Bernardo dos Santos
Pedro Henrique de Paula Souza
Rackel Flores Belmonte
Rafael Victor Fernando
Rayan Francisco Valadares Brandina
Rayane Cristina Silva
Rayane Valadares Brandino
Rayara Vitória Magalhães de Oliveira
Rhian Leite Xavier
Richard Felipe Ramalho da Silva
Rillary Victória Costa de Melo
Ronaldo Junior Lopes Xavier
Ryan Brayan Lopes Xavier
Sabrina Ligia Moutinho
Samara Mota Penha.
Samira Rafaela Pereira
Samuel de Sena Teixeira
Sandra Mara Pereira Barbosa
Sereno Amaro Zull
Sophia Emanuelly Silva
Soraia Agnes Pinheiro
Thuanny Emanuely Lopes Ferreira
Victor Gabriel Moutinho Chaves
Vinicius Barbosa
Vinicius Custodio Moreira
Vitor Cauã Menezes Rodrigues da Silva
Vitor Gabriel da Silva
Vitor Hugo Pereira Bruce
Vitor Lucas Ferreira Vieira
Vitória Alves de Paula
Washington Carlos Eustáquio
Webert Tomas das Candeias
Yago Victor dos P. Alves
Yago Xavier Siqueira
Yara Aparecida Moreira
Yara dos Santos Ferreira Reis
Yasmin Aparecida Lessa
Yasmin Barbosa Rocha
Yasmin Gabrielle de Souza
Yuri Adryan Dos Prazeres Alves
Lista de Espera:
Ana Luíza de Souza
Pablo Luiz Moutinho dos Anjos
Ana Alice de Andrade Ramos
Aline Celso Lucas
Alice Lara Bernardo de Souza
Evelyn Lana Rodrigues da Silva
Emanuella Maria Gomes dos Santos
Layla da Silva
Taiane Aparecida Martins Moreno
Maria Angélica Alves Felix
Gabriel Martins Figueiredo.
Maria Fernanda Teixeira Rodrigues
Marjorye Magno do Carmo Silva
Rafaela Santana Pinto
Davi Francisco Alves
Cristhian Leonan das Graças.
Miguel Francisco Corrêa Cunha
Gabriel Tobias de Paula
Maria Eduarda Fernandes Malaquias.
Rodrigo Borges da Silva Oliveira
Khael Felipe Rodrigues de Oliveira
Rafael Guimaraes Lúcio
Matheus Lukas Rodrigues Ferreira
Tayna Emanuelle Bernardo de Souza
Amanda Rodrigues da Silva
Livia Maria Ferreira da Silva
Estevan Alves Bosze
Bruno Henrique Honorato dos Santos
Pedro Henrique Lopes Guimarães.
Thiago Emanuel da Silva.
Miguel Alexandre Tomaz Reis
Sthella de Souza Mendes
Isadora de Souza Oliveira
Rafaella Vitória Rodrigues Marques
Dayvson Aparecido Nery Camilo
Ana Beatriz de Oliveira Teixeira Carvalho
Luiza Paulina Mendes
Emilly Vitória Ferreira
Raphael Batista Fernandes dos Reis
Luana Marins da Costa
Maria Luísa Fernanda Silva
Lariza Marques Pereira.
Paola Fatima Oliveira do Santos de Paula
Maria Flor Marcelino Corrêa.
Lara Vitória Rodrigues
Luiz Gustavo da Silva Gonçalves
Lucas Gabriell Mateus da Silva
Thatiane Vivian da Silva Felipe
Deusa de Jesus de Paula
Iara Cristina da Cruz Mapa
Ana Claudia Nascimento de Paula
Carolina Nascimento de Paula
Emiliane de Souza
Danubia Cristina Moutinho Bernardo
Geovanna Nayara Vilaca de Oliveira Neto
Davi Henrique Xavier
Pedro Henrique Xavier da Costa Rei
Luiz Otavio Santos Lopes
Yuri Felipe Teixeira Queiroz
Lucas Emanuel Martins Moraes
Vitor Thalles de Jesus Norato
Kethelly Eduarda Maia Guimarães
Ana Rute Rodrigues
Letícia Campos Henriques
Júlio Cézar Henriques Filho
Luciana Mapa da Silva
Michelli Gabrieli dos Reis
Daniel Pinheiro Gomes
Pedro da Silva Vargas
Lucas Rodrigues Gonçalves
Davi Rodrigues Pinheiro
Maria Eduarda da Costa Reis
Bruna Aparecida Corréia
Matias Emanuel Malta Guimarães
Letícia Carla Guimarães
Paola Siqueira Evangelista
Stéffany Kettallyn de Paula Saturnino
João Lucas Amarante Souza
Fabiana de Cassia Souza Silva
Renata Aparecida Barbosa
Rafaela Aparecida Barbosa
João Vitor Taciano Santana
André Luis Gomes
Vitor Eduardo dos Santos
Erick Heliveltony da Silva
Pamela Cristina de Souza Siqueira
Pablo Alexandre de Souza Siqueira
Tailane Souza Gomes
João Victor Coelho da Silva
Júlia Élen Zacarias Pedro
Desclassificados:
Bernardo Santana Fernandes Arantes
Mirlaine do Carmo
Alice Nascimento de Paula
Leonardo de Jesus dos Santos Felix
Carlos Henrique da Silva Xavier
Ana Cláudia Correia Bandeira
Ouro Preto, 5 de junho de 2024
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 018/2024 – PROCESSO DE SELEÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Com relação ao Edital n°018/2024 publicado no D.O. M em 29 de maio de 2024.
Onde se lê:
“..estagiários do(s) cursos de Ciências da Computação, Educação Física, Música, Artes Cênicas, Pedagogia, Geografia, Letras, Sistemas de Informação, e Matemática”
Leia-se:
“..estagiários do(s) cursos de Ciências da Computação, Educação Física, Música, Artes Cênicas, Pedagogia, Geografia, Letras, Sistemas de Informação, Engenharia de Controle e Automação e Matemática”
Onde se lê:
“2ª Etapa – Do dia 18 ao dia 20 de junho de 2024 a partir de 08:00 às 16:00 na sede da Secretaria Municipal de Educação. - Entrevista com os candidatos classificados.”
Leia-se:
“2ª Etapa – Do dia 18 ao dia 20 de junho de 2024 a partir de 08:00 às 16:00 na Casa do Professor, situada no Largo Frei Vicente Botelho,101, Antônio Dias. - Entrevista com os candidatos classificados.”
Onde se lê:
XVI – A bolsa de estudo a ser paga tem valor de R$966,50 (novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
Leia-se:
XVI- De acordo com o Art. 9º do Decreto Nº 6.961 de 08 de maio de 2023: “O estagiário admitido na Administração Municipal receberá bolsa no valor correspondente à metade do menor vencimento básico previsto no Nível I, Padrão I, da Lei Complementar Municipal nº 106/11 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro Geral e da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto), por mês de estágio cumprido, sendo compulsória na modalidade de estágio não-obrigatório”.
As demais disposições do Edital 018/2024 permanecem inalteradas.
Ouro Preto, 05 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
MARES SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS EIRELI - ME. Adesão 15/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/06/2025. Valor: R$ 70.744,80. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 FR 1500 FICHA 1368 Código de Aplicação 1002.0000
FRANCIELLY TAYNARA SILVA CAMPOS. PE 61/2023. Objeto: aquisição de produtos de higiene pessoal para usuários do Abrigo Institucional dos Adolescentes, Casa Lar e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CENTRO POP). Vigência: 9 meses. Vencimento: 01/01/2025. Valor: R$ 21.029,21. DO.: 02.29.04.08.244.0092.2182.3.3.90.30.00 Ficha 850 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES. PE 23/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/06/2025. Valor: R$ 88.800,00. DO.: 02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 FP 303 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO (SUBVENÇÃO) CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO GOUVEIA Nº 027/2024. REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO GOUVEIA ATRAVÉS DE SUBVENÇÃO SOCIAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1469/2024, PARA SUBSIDIAR AS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DA ASSOCIAÇÃO PROPONENTE, VISANDO SOBRETUDO, A CONTINUIDADE E MANUTENÇÃO DO PROJETO RAÍZES, VALORIZANDO O MODO DE VIDA RURAL COM AS PRÁTICAS COLETIVAS DOS SABERES TRADICIONAIS. VALOR: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
LEI Nº 1.476 DE 04 DE JUNHO DE 2024
Dá nome de Dr. Alessandro Veiga ao Hospital dos Olhos no Município de ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Hospital dos Olhos Dr. Alessandro Veiga”, o Hospital dos Olhos situado na rua Mecânico José Português, no bairro São Cristóvão, na cidade de Ouro Preto.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas permitidas, para elaboração e fixação de uma placa de homenagem nomeada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de junho de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 690/2024
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
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ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
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KURUZU |
X |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO A VEREADORA LÍLIAN E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 690/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
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ALEX BRITO |
X |
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JÚLIO GORI |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
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X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
X |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
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X |
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REGINALDO DO TAVICO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
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VANDER LEITOA |
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X |
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VANTUIR SILVA |
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X |
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ZÉ DO BINGA |
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X |
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KURUZU |
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X |
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APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA, NAÉRCIO, LEITOA, KURUZU E VANTUIR; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 690/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
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|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
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|
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|
LUIZ DO MORRO |
X |
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|
MATHEUS PACHECO |
X |
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|
|
MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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REGINALDO DO TAVICO |
X |
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|
RENATO ZOROASTRO |
X |
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VANDER LEITOA |
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|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
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|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
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|
|
KURUZU |
X |
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APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 690/2024.
Portaria CGM nº 41/2024
A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeada a servidora Maria Gabriela Meirelles para responder as demandas encaminhadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 4967/2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de Junho de 2024.
Lygia
de Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA nº 11/2024 – PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo
08/2023 – Portaria nº 31/2023 – PGM.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 08/2023, instaurado pela Portaria nº 31/2023 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA nº 12/2024 - PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo
06/2023 – Portaria nº 29/2023 – PGM.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 06/2023, instaurado pela Portaria nº 29/2023 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de junho de 2024.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA
SME Nº 09/2024
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando, por fim, a solicitação da servidora protocolada no dia 01 de abril de 2024 e a existência de vaga na Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir do dia 05 (cinco) de agosto de 2024, a remoção da Professora PEB-AI, Sra. Janaína das Graças Silva, matrícula nº 71, lotada na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 10/2024
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando, por fim, a solicitação da servidora protocolada no dia 02 de abril de 2024 e a existência de vaga na Creche Municipal Pedro Aleixo.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05(cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Auxiliar de serviço escolar, Sra. Maria Aparecida Arcanjo Moreira, matrícula nº 83, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Pedro Aleixo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 11/2024
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando, por fim, a solicitação da servidora protocolada no dia 02 de abril de 2024 e considerando a existência de vaga na Creche Municipal Pedro Aleixo.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Cerlane Maria Francisco, matrícula nº 272, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Pedro Aleixo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto, 05/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3429
PORTARIA
SME Nº 12/2024
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 29 de abril de 2024 e a existência de vaga na Creche Municipal São Sebastião.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Adriana Creide de Morais, matrícula nº 11.068, lotada na Escola Municipal Professora Juventina Drummond, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal São Sebastião.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto, 05/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3429
PORTARIA
SME Nº 13/2024
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 26 de abril de 2024 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Simão Lacerda.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Cláudia Maria da Silva, matrícula nº 11.179, lotada na Creche Municipal Padre Rocha, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Simão Lacerda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto, 05/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3429
PORTARIA
SME Nº 14/2024
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 18 de abril de 2024 e considerando a existência de vaga na Escola Municipal Professor Adhalmir Maia.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Pedagoga, Sra. Luciene Aparecida Resende, matrícula nº 14.124, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Cirandinha, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Professor Adhalmir Santos Maia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 15/2024
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando a solicitação da servidora protocolada no dia 29 de abril de 2024 e a existência de vaga na Creche Municipal Professora Anita Araújo.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Maria da Conceição Bispo, matrícula nº 134, lotada na Escola Municipal Professora Juventina Drummond, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Professora Anita Araújo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
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Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto, 05/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3429
PORTARIA
SME Nº 16/2024
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando, por fim, a solicitação da servidora protocolada no dia 16 de abril de 2024 e a existência de vaga na Escola Municipal Padre Martins.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Valdirene Dutra Rodrigues, matrícula nº 71, lotada na Escola Municipal Washington Andrade, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Martins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto, 05/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3429
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando, por fim, a solicitação da servidora protocolada no dia 17 de abril de 2024 e a existência de vaga na Escola Municipal Washington Andrade.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Rita Helena Guimarães, matrícula nº 11425, lotada na Escola Municipal Padre Martins, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Washington Andrade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 18/2024
Dispõe sobre remoção de Servidor.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando, por fim, a solicitação da servidora protocolada no dia 03 de abril de 2024 e a existência de vaga na Creche Municipal Colmeia.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Cuidadora de Crianças, Sra. Marivalda Rosa de Carvalho Deusdedit, matrícula nº 13661, lotada na Creche Municipal Naná Sette Câmara, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colmeia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
SME Nº 19/2024
Dispõe sobre remoção de Servidor.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
Considerando, por fim, a solicitação da servidora protocolada no dia 11 de abril de 2024 e a existência de vaga na Creche Municipal São Sebastião.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 05 (cinco) de agosto de 2024, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Vanilza Inácia Borges, matrícula nº 46, lotada na Creche Municipal Padre Rocha, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal São Sebastião.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 04 de junho de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação