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Licitações


Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços nº 100 do ano de 2024 com vigência de 27/03/2024 até 27/03/2025 referente ao Pregão Eletrônico nº 50/2023, cujo objeto é a aquisição de materiais de limpeza para abastecimento das secretarias municipais. Comercial Vener Ltda, CNPJ nº 65.353.401/0001-70, Valor total R$ 97.015,95. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a PUBLICAÇÃO do PE SRP 003/2024 - aquisição de materiais de construção civil e ferramentas para manutenção de infraestrutura urbana e de prédios públicos do município de Ouro Preto sob responsabilidade da Secretaria de Obras. Fica marcada a data de abertura dos recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 07h00min do dia 04/06/2024, até o dia 19h00m do dia 14/06/2024. Início da sessão prevista para o dia 17/06/2024 às 08h00min. Edital no link link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Gerência de Compras e Licitações.



Atas


Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427





ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2024 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG



Data: 03 de junho de 2024.

Local: Receita Municipal – Rua Padre José Marcos Pena nº 64, Centro - Ouro Preto/MG


Aos 03 de junho de 2024, às 11:20 horas, reuniram-se na Rua Padre José Marcos Pena, nº 64, Centro – Ouro Preto/MG, na Gerência da Receita Municipal, os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, a Sra. Christiane Ferreira Caldeira, Presidente desta Comissão, e as vogais a Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais e a Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira.

Iniciado os trabalhos, passou-se à distribuição do seguinte requerimento: à Vogal Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais foi distribuído o protocolo sob o número 4.598/2024 em nome de Flávio Alves da Silva, em síntese o requerente contesta a decisão do Protocolo n° 3.924/2024.

Dando prosseguimento, acerca do PTA n° 07/2024, considerando o protocolo n° 4.794/2024, a Sra. Christiane Ferreira Caldeira, declarou o mesmo encerrado diante da solicitação do contribuinte.

Por fim, remeteu-se à Segunda Turma os PTA(s) n° 25/2023, 26/2023 e 27/2023, para análise e posterior julgamento, tendo em vista os recursos interpostos.

Não havendo nada mais a tratar, eu, Elizabeth Serpa de Oliveira, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.


Ouro Preto, 03 de junho de 2024.





CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA

Presidente



ELISABETE DE FÁTIMA RIOGA MORAIS

Vogal




ELIZABETH SERPA DE OLIVEIRA

Vogal



Atos


Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427



ATO Nº 368/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Patrícia Maria Fialho Álvares, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de ICMS Cultural – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 205/2023.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 17 de maio de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de maio de 2024.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427




ATO Nº 369/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Paula Rodrigues Lotti Novaes, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de RT – Responsável Técnico de Arquitetura – FC-02, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 226/2023.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 21 de maio de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de maio de 2024.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427





ATO Nº 370/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,



Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Davi Barbosa Oliveira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Convênios e Parcerias – CC-05, junto à Procuradoria Geral do Município, para a qual foi nomeado pelo Ato n° 97/2024.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de junho de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 03 de junho de 2024.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427





EDITAL Nº 01/2024 – CMDCA/OURO PRETO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS



O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de propostas de organizações da sociedade civil (OSC), para fins de concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/OP) e, em caso de captação, celebração do Termo de colaboração.



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Este Edital destina-se ao CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, DEVIDAMENTE registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e instaladas no Município de Ouro Preto, visando a concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC).


§ 1º Em caso de captação de recursos pela OSC e/ou diretamente pelo FIA, será celebrado a execução de parcerias que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de zero a dezoito anos de idade incompletos e, excepcionalmente, entre dezoito e vinte e um anos de idade, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


§ 2º A previsão de execução será entre 12(doze) meses a 18 (dezoito) meses.


§ 3º O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


Art. 2º A seleção dos projetos será regida pela Lei Federal n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e alterações, Decreto Municipal nº 6.569 de 27 de julho de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal n° 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Resolução Nº 02/2024 - CMDCA/OP, que Dispõe sobre a aprovação de Edital de seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos. Decreto Municipal nº 639/2007, que Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), pelas demais normas aplicáveis e na forma deste Edital.


DO OBJETO



Art. 3º Este Edital tem por objeto a concessão do Certificado de Autorização para Captação (CAC) de recursos para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), registradas no CMDCA/OP e, em caso de captação, celebração do Termo de colaboração..


§ 1° O Certificado de Autorização para Captação (CAC) é um instrumento de certificação para obtenção de recursos financeiros junto às pessoas físicas e jurídicas, oriundos de renúncia fiscal do Governo Federal, por meio do Fundo para Infância e Adolescência Municipal (FIA), destinados a financiar atividades ou projetos em proposta apresentado por OSCs, previamente aprovada pelo CMDCA.


§ 2º Os recursos captados pelas OSCs através do CAC, serão depositados no Fundo para Infância e Adolescência Municipal – FIA.


§ 3º A celebração do termo de colaboração., caso ocorra, será entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a OSC.


DAS DIRETRIZES E EIXOS TEMÁTICOS


Art. 4º A proposta a ser submetida à presente seleção, deverá estar de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e alinhada aos Eixos Temáticos elencados nos incisos abaixo, em conformidade com o Plano de Ação aprovado pelo CMDCA:


  1. Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado e/ou Promoção de atividades que tenham como objetivo a garantia dos direitos humanos e o acesso à cultura, ao lazer e ao esporte, como práticas para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

  2. Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social:

  1. Realização de ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais;

  2. Promoção de ações que contemplem as temáticas de gênero, raça/cor, necessidades especiais e orientação sexual;

  3. Desenvolvimento de ações para abranger e alcançar a promoção dos direitos à saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes;

  4. Realização de ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias.

  1. Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados:

  1. Realização de ações que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social;

  2. Implementação de ações direcionadas à garantia do direito à Convivência familiar e Comunitária;

  3. Execução de ações de enfrentamento das violações de direitos de crianças e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas com ênfase nos três eixos: saúde, racismo e violência institucional;

  4. Realização de ações para o enfrentamento da violência e dos homicídios de adolescentes;

  5. Promoção de ações de enfrentamento às violações de direitos, com destaque para violência doméstica, violência sexual e o trabalho Infantil nas suas piores formas;

  6. Realização de ações direcionadas à proteção do adolescente trabalhador;

  7. Ações de prevenção a gravidez na adolescência.


  1. Colaboração de estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados.

  1. Colaboração ao protagonismo juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes;

  2. Realização de campanhas educativas, com linguagem adequada a crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);

  3. Elaboração de estratégias para garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas públicas.


  1. Ações de Fortalecimento do CMDCA, CT e SGD, segundo a diretriz da qualificação permanente de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes:


  1. Promoção de capacitações para os operadores do sistema de garantia de direitos;

  2. Realização de ações de formação e mobilização de redes para a promoção, proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.

  1. Desenvolvimento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política Municipal para Crianças e Adolescentes;


  1. Realização de atividades de georeferenciamento e processamento de dados sobre as violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal, segundo a diretriz: Promoção de Campanhas e eventos, bem como colaboração à produção de conhecimentos sobre a infância e adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas;

  2. Promoção de eventos e/ou campanhas alusivas às datas e temáticas voltadas para a infância e adolescência;

  3. Realização de campanhas educativas de prevenção do uso de álcool e outras drogas, de violências e acidentes;

  4. Colaboração à cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes.


  1. Cooperação e articulação interinstitucional para implementação das normativas e acordos municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, relativa ao mundo do trabalho:

  1. Realização de ações de inserção do adolescente no mercado de trabalho priorizando o atendimento daqueles em situação de vulnerabilidade social e/ou afastados do trabalho irregular;

  2. Promoção de ações que fortaleçam o acesso de adolescentes e jovens ao Programa de Aprendizagem conforme lei vigente.


§ 1° A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano de Ação para Infância e Adolescência e no Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.


§ 2° Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Ouro Preto e as diretrizes do CMDCA/OP descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e que atendam às condições elementares do público alvo, bem como estar em conformidade com os eixos prioritários.



DOS OBJETIVOS


Art. 5º O objetivo geral deste Edital é apoiar a captação de recursos para posterior execução de projetos das OSCs direcionados ao atendimento de crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do art. 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990 e que estejam em conformidade com ao menos uma das diretrizes previstas no Art. 4º deste Edital.


Art. 6º Os objetivos específicos são:


  1. Selecionar projetos das Organizações da Sociedade Civil para fins de concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal da Infância e do Adolescente (FIA) de Ouro Preto;

  2. Promover a captação de recursos advindos do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para o FIA/Ouro Preto em parceria com as Organizações da Sociedade Civil;

  3. Celebrar Termo de Colaboração. entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil para a execução de projetos de atendimento às crianças e adolescentes no âmbito do Município de Ouro Preto, selecionados por meio deste Chamamento Público, desde que cumpridos os requisitos previstos neste Edital.


DOS RECURSOS FINANCEIROS/PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Art. 7º Os recursos financeiros a serem destinados para a execução dos projetos selecionados, ficam condicionados aos recursos captados pelas Organizações da Sociedade Civil e/ou a existência de recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Parágrafo único Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proveniente da seguinte dotação orçamentária: 02.29.03.08.243.0083.2147 335043 Ficha 641 Fonte 2759.


Art. 8º A execução do projeto aprovado pelo chamamento público, por meio da celebração do termo de colaboração. com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fica condicionada à captação dos recursos previstos no projeto.


Art. 9º Uma vez captados pela organização da sociedade civil os recursos adequados à realização do projeto, o CMDCA procederá à avaliação do Plano de Trabalho do projeto autorizado, emitirá e publicará no Diário Oficial do Município a deliberação (resolução de aprovação) que autoriza as organizações da Sociedade Civil aptas à formalização do termo de colaboração, que deverão abrir processo administrativo à Secretaria a que estiver vinculado, para que essa proceda às práticas administrativas necessárias à celebração da parceria.


§ 1° Recursos captados em valor superior ou inferior ao previsto no projeto serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público.



§ 2° A avaliação da adequação das metas do plano de trabalho será de responsabilidade da comissão de seleção instituída pelo CMDCA.


§ 3° Não sendo possível a adequação das metas do projeto, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, mediante deliberação do CMDCA.


§ 4°. Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, serão depositados diretamente na conta bancária do FIA e terão sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado.


§ 5°. Do total de recursos captados (de pessoa jurídica) diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, 20% (vinte por cento) deverá ser revertido para a universalidade da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, mediante deliberação do CMDCA.


DA VIGÊNCIA


Art. 10 As parcerias a serem celebradas em virtude do presente Edital terão vigência mínima de 12 (doze) e máxima de 18 (dezoito) meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovados, produzindo efeitos jurídicos a contar da publicação do extrato do Termo de colaboração no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


§ 1º A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.


§ 2º Em caso de necessidade de ampliação do prazo para a execução do projeto, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por escrito e fundamentadamente, ao CMDCA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem a ampliação dos recursos.


§3º Os Termos de colaboração, formalizados inicialmente com o período do 18 (dezoito) meses, poderão ser prorrogados por no máximo 06 (seis) meses, sendo, portanto, o prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, mantidos o mesmo prazo e forma previstos no § 2º deste artigo para a solicitação.


Art. 11 As parcerias formalizadas nos termos do presente Edital poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades.


DOS PRAZOS E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS


Art. 12 As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de ofício (Anexo III – Modelo A) período descrito no cronograma, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, por email: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.


§ 1º Será possível a apresentação de 2 (duas) propostas quando uma destas for em parceria com o CMDCA.


§ 2º O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.

§ 3º O ofício de que trata o caput, deverá indicar o número do presente Edital, bem como o nome do projeto que a organização da sociedade civil pretende executar, apontando o Eixo Temático no qual se enquadra, nos termos do artigo 4º deste Edital.


Art. 13 Os e-mails enviados, consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento.


Parágrafo único Serão considerados tempestivos as propostas apresentadas até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.


Art. 14 A proposta deverá ser elaborada obedecendo as disposições contidas no presente Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital e conter, no mínimo:


  1. Identificação da organização da sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver), CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);

  2. Identificação do projeto (nome do Projeto, regime de atendimento em consonância com o Registro no CMDCA, número de Registro no CMDCA, Eixo Temático conforme Edital;

  3. Valor total do projeto;

  4. Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;

  5. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;

  6. Público-alvo: número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo projeto;

  7. Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático;

  8. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados;

  9. Avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

  10. Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto;


§ 1º A Organização deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B)


§ 2º O ofício, a proposta e a Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados por meio de 01 (uma) única mensagem eletrônica (e-mail), devendo constar as seguintes informações:



TÍTULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL CMDCA/OP Nº 01/2024 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC


TEXTO: Ao CMDCA-OP/Comissão de Seleção,


Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC).


ANEXOS:

  1. Ofício de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A),

  2. Proposta (conforme Anexo I),

  3. Declaração de Ciência e Concordância.


Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, em papel timbrado da organização e assinados pelo dirigente da OSC.


§ 3º A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.


§ 4º O CMDCA/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.


§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no art. 17 deste Edital.


§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.

§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.


§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.

§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção


DA COMISSÃO DE SELEÇÃO


Art. 15 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 12 e 14, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 2 (dois) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo CMDCA, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas.


§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um conselheiro representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.


§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.


§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.


§ 4º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas junto às respectivas Secretarias que respondem pelas políticas públicas que constam nos eixos temáticos previstos no artigo 4º do presente Edital.


DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR


Art. 16 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:


  1. Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no art. 12 deste Edital;

  2. Apresentação da proposta nos exatos termos do art. 12 e modelo do Anexo I deste Edital.



Art. 17 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:


  1. Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;

  2. Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execuções adequadas à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;

  3. Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e solidez dos argumentos de justificativa.


§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:


CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Critérios

Quesitos

Pontuação

Pontuação

Máxima





Adequação

1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital

0, 1 ou 2




8

2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente.

0, 1 ou 2

3) clareza dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2

4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto.

0, 1 ou 2







Consistência

5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto.

0, 1 ou 2




6

6) valor total adequados à realização do projeto.

0, 1 ou 2

7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto.

0, 1 ou 2








Relevância

8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto.

0, 1 ou 2




6

9) justificativa adequada e importância do projeto.

0, 1 ou 2

10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo.

0, 1 ou 2





Total



20





QUALIFICAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS

Quesitos

Pontuação

Qualificação


Todos (1 a 10)

0

Não atendimento ou atendimento insatisfatório

1

Grau satisfatório de atendimento

2

Grau pleno de atendimento



§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.


§ 3º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.


§ 4º Serão desclassificadas as propostas que:


  1. Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;

  2. Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);

  3. Não apresentarem os pré-requisitos do art. 14 deste Edital.


Art. 18 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:


  1. Maior nota no item de adequação;

  2. Maior nota no item de consistência;

  3. Maior nota no item de relevância;

  4. Maior tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.


Art. 19 A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.


Art. 20 O CMDCA encaminhará o resultado preliminar as OSC, divulgando a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.



DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO


Art. 21 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao CMDCA, por meio de e-mail, após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.


§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.


§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.


Art. 22 Havendo interposição de recurso, CMDCA dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.


Art. 23 A Comissão de Seleção analisará os recursos em dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:


  1. A desclassificação;

  2. A pontuação.


§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.


§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.


Art. 24 Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, o CMDCA remeterá o resultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que proferirá decisão final sobre os recursos.


Art. 25 Da decisão final não caberá novo recurso.


DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO


Art. 26 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 23 deste Edital ou o decurso do prazo sem qualquer interposição, a(s) organização(ões) da sociedade civil com propostas selecionadas e habilitadas, será(ão) considerada(s) aptas para concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FIA/OP, devendo os resultados finais do chamamento público, serem homologados pelo CMDCA/OP, por meio da Comissão de Seleção, e, publicados no Diário Oficial do Município – DOM.


Art. 27 O CMDCA/OP efetuará a entrega do(s) Certificado(s) de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FIA/OP à(s) organização(ões) da sociedade civil com proposta(s) selecionada(s) e habilitada(s), após a publicação das homologações dos resultados finais no Diário Oficial do Município – DOM.


§ 1º A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.


§ 2º A celebração da parceria está condicionada a efetiva captação do recurso pela(s) organização(ões) da sociedade civil e/ou a existência de recurso captado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES


Art. 28 Na mesma publicação que se refere o art. 9º deste Edital, as organizações da sociedade civil classificadas serão convocadas para apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia após a publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, o plano de trabalho, bem como a documentação exigida nos artigos 31 e 32, em arquivo no formato PDF.



Do Plano de Trabalho e Despesas aceitas no Plano de Aplicação dos recursos



Art. 29 Para celebração do Termo de Colaboração, a organização da sociedade civil deverá apresentar, por email e/ou impresso, o plano de trabalho (Anexo II), em formato PDF, assinado pelo representante legal da organização da sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).


§ 1º Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.


§ 2º Anexar ao Plano de Trabalho 3 (três) cotações de mercado para cada item de despesa indicado no plano de aplicação de recursos.


§ 3º Caso a proposta selecionada contemple ações complementares a serviços, programas ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização dos mesmos.


Art. 30 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve- se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:


  1. A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

  2. O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.


Parágrafo único É vedada a inclusão de despesas com construção e/ou reforma, no plano de aplicação dos recursos.



Da comprovação dos requisitos para celebração da parceria e documentos


Art. 31 Para celebração da parceria, a organização de sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:


  1. Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;

  2. Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;

  3. Ter previsão em seu Estatuto Social, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

  4. Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

  5. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:

    1. Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da administração pública municipal para a execução de programas, projetos ou serviços de natureza semelhantes ao pretendido;

    2. Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública de outros entes federativos, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (para organizações da sociedade civil que não tiveram parcerias nos moldes da alínea “a” deste inciso;

  1. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.


Art. 32 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:


  1. Cópia do documento que comprove o registro da organização da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, se for o caso;

  2. Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  3. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;

  4. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf;

  5. Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

  6. Certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, a ser obtida no endereço eletrônico: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;

  7. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;

  8. Certidão de Regularidade de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao;

  9. Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

  10. Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo III - Modelo C);

  11. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no plano de trabalho (Anexo III - Modelo D);

  12. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo III - Modelo E);

  13. Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual Termo de Colaboração;

  14. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo F);

  15. Declaração de que a organização da sociedade civil não incorre nas vedações dispostas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo G):

  16. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 39, inciso IV, alíneas “a” a “c” da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  17. Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;

  18. Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  19. Declaração de que não efetuará pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria (Anexo III - Modelo H);

  20. Declaração de que as ações propostas no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais, conforme vedação do artigo 1º, § 2º, deste Edital (Anexo III – Modelo I);

  21. Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital. (Anexo III - Modelo J);


Parágrafo único Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos incisos IV a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.


Art. 33 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados como requisitos para a celebração da parceria previstos neste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá notificar a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não celebração do Termo de Colaboração.

Parágrafo único Não havendo outras organizações da sociedade civil classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.


Art. 34 Em caso de não preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XII nos artigos 31 e 32 deste Edital, as organizações de sociedade civil imediatamente mais bem classificadas e cujo valor da proposta aprovada esteja integralmente contemplada nos recursos disponíveis, poderão ser convidadas a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.


Art. 35 Para a celebração do Termo de Colaboração a organização da sociedade civil deverá, ainda:


  1. Manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;

  2. Estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;

  3. Não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes.


Art. 36 A celebração dos Termos de Colaboração depende, ainda:


  1. Da aprovação do plano de trabalho pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

  2. Da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014;

  3. Da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria do Município.


Art. 37 Os Termos de Colaboração celebrados serão formalizados na forma da minuta que integram o presente Edital de Chamamento (Anexo IV).



DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO


Art. 38 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014:


  1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

  2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

  3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;

  4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:

  1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

  2. For reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;

  3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

  1. Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;

  2. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

  3. Tenha entre seus dirigentes pessoa:

  1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

  2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

  3. Considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992.


§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução.


§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.


§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.


§ 4º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.


§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.


§ 6º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e deverão ser apresentadas na fase de celebração do Termo de Colaboração, nos termos do artigo 32 deste Edital.



DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO


Art. 39 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração dos termos de colaboração, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014.


Art. 40 O CMDCA designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração do Termo de Colaboração, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas funções são as previstas no artigo 2º, inciso XI e artigo 59, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.


DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 41 Os projetos que compuserem os termos de colaboração decorrentes do presente Edital terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública, por intermédio das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.


Art. 42 As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:


  1. Dos atendimentos correspondentes às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

  2. Dos objetivos gerais e específicos do Plano de Trabalho;

  3. Da permanência da equipe técnica de acordo com os termos do plano de trabalho durante todo o período de vigência;

  4. Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho.


Art. 43 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:


  1. Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no Projeto;

  2. Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;

  3. Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

  4. Estratégias de avaliação do Projeto junto aos usuários.


Art. 44 Sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação previstas no artigo 42 deste Edital, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA e demais Conselhos de Políticas Públicas das áreas relacionadas ao objeto das ações desenvolvidas no Termo de Colaboração, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.


Art. 45 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:


  1. Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;

  2. Prestar ao CMDCA e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

  3. Promover no prazo estipulado pelo CMDCA ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;

  4. Apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.



DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Da aplicação dos recursos financeiros


Art. 46 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.


Art. 47 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.


Art. 48 Durante a execução do Termo de Colaboração a organização da sociedade civil deverá:


  1. Aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Colaboração firmado, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;

  2. Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e dentro da vigência do instrumento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;

  3. Realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;

  4. Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

  5. Não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;

  6. Devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.


§ 1º Prescindirão da prévia autorização do CMDCA as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de despesa.


§ 2º Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, ao CMDCA para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.


§ 3º Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada e devidamente apostilada nos autos do Termo de Colaboração.


§ 4º Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.



Da prestação de contas


Art. 49 A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil conforme estabelecido no Termo de Colaboração.


Art. 50 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior:


  1. Extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo Termo de Colaboração onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;

  2. Extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão;

  3. Comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;

  4. Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:


  1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

  2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

  3. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;

  4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

  5. Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;

  6. Certificado de Registro Cadastral - CRC.


DAS DESPESAS



Art. 51 É vedado às organizações da sociedade civil:


  1. Utilizar recursos para a finalidade alheia ao objeto da parceria;

  2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

  3. Utilizar os recursos oriundos da parceria para investimentos em construção e reforma, ainda que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência.



DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE



Art. 52 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.


Art. 53 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.


Art. 54 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.


Parágrafo único. As informações de que tratam este tópico deverão incluir, no mínimo:


  1. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

  2. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

  3. Descrição do objeto da parceria;

  4. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

  5. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

  6. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.


DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL


Art. 55 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:


  1. Advertência;

  2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;

  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.


§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III, são de competência exclusiva dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.


§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.


§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.



DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL



Art. 56 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação, por meio de manifestação escrita endereçada ao CMDCA/OP.


§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá ao CMDCA no período de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.


§ 2º O CMDCA enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, parecer acerca da procedência ou improcedência da impugnação.


§ 3º A decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser precedida de manifestação técnica e/ou jurídica, a critério da autoridade julgadora.


§ 4º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.


§ 5º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.


§ 6º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.


§ 7º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.


DOS ANEXOS



Art. 57 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:


  1. Modelo de Proposta;

  2. Modelo de Plano de trabalho;

  3. Modelos (de ofício e declarações);

  4. Minuta do Termo de Colaboração.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 58 Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, prevista no artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.


Art. 59 O CMDCA aprovou o presente edital numa reunião ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2024, às 15:00 horas, na Rua Casa Branca, nº 164 – Cachoeira do Campo – Ouro Preto – MG.


Art. 60 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em caso de atendimento, de acordo com as características do objeto da parceria.


Art. 61 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.


Art. 62 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, podendo também ser requisitado pelo e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 63 As questões não previstas neste edital serão decididas pelo CMDCA.





Ouro Preto, 22 de fevereiro de 2024





Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social





Israel Pereira Santos

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente













CRONOGRAMA




ETAPAS

PRAZO

LOCAL

Aprovação

do Edital

22/02/2024

Reunião Ordinária do CMDCA

Divulgação

03/06/2024

Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM):

https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via endereço eletrônico.

Entrega das propostas

03/06/2024 a 10/07/2024

A proposta digitalizada, assinada e em PDF, juntamente com o Ofício de Encaminhamento, e Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser enviados no e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br

Sessão pública – Apresentação Edital

22/02/2024

Rua Casa Branca, nº164 – Cachoeira do Campo – Ouro Preto

Análise das propostas

Até 18/07/2024

Comissão de Seleção

Resultado preliminar da Seleção das Propostas

Até 23/07/2024

DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail

Recurso

contra o resultado

Até 30/07/2024

Enviar para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br

Resultado do recurso

Até 02/08/2024

Envio do resultado para o e-mail da OSC.

Reunião do CMDCA para aprovação

final do projetos

22/08/2024

Reunião Ordinária do CMDCA.

Divulgação das OSC Selecionadas

27/08/2024

DOM e por e-mail às OSC

Emissão e Entrega do CAC às OSC selecionadas

03/09/2024 a

Envio por e-mail às OSC











































EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2024

ANEXO I – PROPOSTA

(de acordo com o Art. 14 do Edital nº 01/2024)



(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)



Identificação da organização da sociedade civil

Nome da instituição:

Endereço da instituição:

Nº do CNPJ:

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso I do Edital)

Identificação do Projeto

Nome do Projeto:

Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDCA:

Nº Registro no CMDCA:

Eixo Temático, conforme Edital:

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso II do Edital)

Valor total do projeto

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso III do Edital)

Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)

No Máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 14, inciso IV do Edital)



Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 14, inciso V do Edital)



Público-alvo (número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VI do Edital)

Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VII do Edital)

Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas. (em atenção ao disposto no art. 14, incisos VIII e IX do Edital)

(A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)

Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.



Atividade 2


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação




Atividade 3


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação




Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.



Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2024.



Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC



todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)









EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2024

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

(de acordo com o Art. 29 do Edital nº 01/2024)

(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)









Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – CMDCA







Entidade:



Nome do Projeto:



Período de Execução:























Identificação da organização da sociedade civil

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso I do Edital)


PLANO DE TRABALHO

I – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE – ENTIDADE

CNPJ

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

CIDADE/UF

CEP

DDD/TELEFONE

FAX

END.ELETRÔNICO

CONTA CORRENTE – DV

Nº BANCO

Nº AGÊNCIA - DV

PRAÇA DE PAGAMENTO

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CPF

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

CARGO

DATA VENC. MANDATO

ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF)

CEP

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nº CREA

IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE

Município de Ouro Preto

CNPJ

18.295.295/0001-36

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

Praça Barão do Rio Branco, n° 12, Bairro Pilar

CIDADE/ UF

Ouro Preto

CEP

35400-000

DDD/ TELEFONE

3559-3248

FAX


END.ELETRÔNICO


NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

Angelo Oswaldo Araújo Santos

CPF

055.593.596-53

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

M-195.169-SSP/MG

CARGO

Prefeito Municipal















2. Identificação do Projeto

2.1. Nome do Projeto:

2.2. Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDCA:

2.3. Nº Registro no CMDCA:

2.4. Eixo Temático, conforme Edital

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso II do Edital)


3. Valor total do projeto

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso III do Edital)


4. Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)

No Máximo 50 linhas

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso IV do Edital)


5. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 14, inciso V do Edital)


6. Público-alvo (número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VI do Edital)


7. Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático.

(em atenção ao disposto no art. 14, inciso VII do Edital)


8. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

(em atenção ao disposto no art. 14, incisos VIII e IX do Edital)

(A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)


Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.


Atividade 2


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação



Atividade 3


Descrição


Periodicidade


Meta


Avaliação




Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.


Recursos Humanos (equipe de referência mínima e outros profissionais que atuam no serviço – se houver)


Nome do Profissional

Escolaridade/ Formação

Cargo ou função no serviço

Carga Horária Semanal no Serviço

Forma de Contratação

(CLT, RPA, MEI,

Voluntário)

















Previsão de Receitas e Despesas (Plano de Aplicação de Recursos)


Despesa

Item de Despesa

Quantidade

Valor (R$)














Cronograma de Desembolso


Parcela

Valor (R$)








Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2024


Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC


(todas as folhas da Plano de Trabalho devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)


ANEXO III

Todos os documentos a que se referem os modelos abaixo deverão ser impressos em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscrito pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).







MODELO A


(em papel timbrado da organização da sociedade civil)



OFÍCIO

AO

Presidente do CMDCA de Ouro Preto

Sr. Israel Pereira Santos



(organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), em atendimento ao Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2024, vem apresentar Proposta para celebração de parceria em regime de mútua cooperação, a ser formalizada por Termo de Colaboração, para a execução em (número de meses do projeto, que deve ser de 12 até 18 meses, do Projeto “(nome do projeto)” voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere) a ser financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Ouro Preto.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))



























MODELO B

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA


Pelo presente instrumento, declaro que a organização civil (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2024, em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados perante o processo de seleção.



Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

































MODELO C

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC


Eu, (nome completo do representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2024, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, que a organização da sociedade civil:


( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

( ) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))






















MODELO D

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL


DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), ativo há de _____ (____) anos de existência, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de Ouro Preto/MG, conforme comprovante apresentado anexo (conta/tarifa de água, luz ou telefone), estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.




Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))





























MODELO E

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES

(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015)


Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:







Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:








MODELO F

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2024, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, considerando o inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que não há no quadro de dirigentes desta organização da sociedade civil:

- titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;

- o dirigente máximo e o adjunto de órgão ou entidade da administração pública do Poder Executivo municipal; o chefe de gabinete, o subsecretário, o assessor-chefe e o superintendente, ou o ocupante de cargo equivalente, do órgão ou entidade estadual parceiro; o administrador público e o ordenador de despesas da parceria; e

- cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nas alíneas “a” e “b” acima.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
















MODELO G

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014)



Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 03/202301/2024 propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

[...]

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

cujas contas relativas a parcerias tenham sido Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.


Para fins de demonstração do disposto na alínea “c” do inciso VII do artigo supracitado, seguem, anexas a esta declaração, consultas ao “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade” referentes ao CPF de todos os dirigentes da OSC parceira (obtidas em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).



Ouro Preto ,____ de _______________ de 2024.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))







































MODELO H

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO

(Inciso II do art. 45 da Lei Federal 13.019/2014)


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2024, que a proposta apresentada, a ser financiada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14:


I - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública do Poder Executivo estadual, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:

membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;

servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública direta e indireta dos entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.


.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))







MODELO I

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)


DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE QUE O PROJETO NÃO POSSUI OUTRAS FONTES DE RECURSOS PÚBLICOS


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), em atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2024, visando a formalização do Termo de Colaboração para a execução de projeto voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere), a ser financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Ouro Preto, com vigência de XX (número de meses do projeto, que deve ser de no mínimo 12 e máxima de 18 meses), DECLARO, sob as penas da lei, que as ações previstas na Proposta e no Plano de Trabalho não serão realizadas pela organização da sociedade civil em nenhuma outra parceria em execução, tampouco possuem outros financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais.


Ouro Preto____ de _______________ de 2024.


______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))


























MODELO J

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)



DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA


Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2024, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, deverão ser depositados na conta bancária abaixo identificada:


Nome do Banco:

Agência:

Conta Corrente nº:


Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos financeiros.


Ouro Preto,____ de _______________ de 2024.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))






















ANEXO IV

MODELO TERMO DE COLABORAÇÃO



TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A OSC XXXXXX



Convênio // Instrumento Congênere nº XXX/2024


O MUNICÍPIO DE OURO PRETO-MG, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, CEP 35.402-045, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, inscrito no CPF sob o nº 055.593.596-53, portador da Carteira de Identidade nº M-195-169 SSPMG, doravante denominado CONCEDENTE, de outro, a OSC, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (endereço completo) Ouro Preto, Minas Gerais, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado por sua representante legal, (dirigente) inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, mediante a Solicitação de Compras nº xxx/2024, oriunda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Plano de Trabalho anexo, documentos que passam a fazer parte integrante do presente, resolvem firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Repasse a OSC, com recurso do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para a realização do Projeto (nome do projeto) em decorrência da classificação da referida Entidade em observância ao Edital de Chamamento Público do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Edital nº 001/2024 do CMDCA.


CLÁUSULA SEGUNDA– DA JUSTIFICATIVA


É objetivo do projeto o oferecimento de atividades xxxxxxxxxxxxxx para crianças e adolescentes inscritos na OSC. Desse modo, o projeto proporcionará momentos de fortalecimento de vínculos com os familiares através de atividades de (Conforme objeto do Plano de Trabalho apresentado/aprovado)



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES


Os partícipes se comprometem a atuar coordenadamente, em cooperação mútua, respeitando cada qual suas obrigações.






Obrigações do CONCEDENTE:


Repassar à PROPONENTE os valores estabelecidos no Plano de Trabalho, em conta específica a ser informada pela entidade;

Acompanhar a aplicação dos recursos, em estrita observância ao Plano de Trabalho;

Notificar a PROPONENTE, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto da parceria;

Fiscalizar a qualquer tempo, através do servidor designado, a perfeita execução do objeto deste Termo de Colaboração;

Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, o CONCEDENTE poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a PROPONENTE, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;

Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;

Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela PROPONENTE.


Obrigações da PROPONENTE:


Utilizar os recursos recebidos em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo;

Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos processos, documentos e informações relacionadas a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

Caso a PROPONENTE adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, sendo necessário que a PROPONENTE formalize a promessa de transferência da propriedade ao CONCEDENTE, na hipótese de sua extinção;

Comunicar ao CONCEDENTE a substituição dos respectivos Representantes Legais, assim como alterações em seu Estatuto;

Prestar contas ao CONCEDENTE dos valores repassados.


CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO


O valor total deste Termo de Colaboração é de R$ xxxxxx (conforme Plano de Aplicação de Recursos).


CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A PROPONENTE deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, devendo observar ainda que:

A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e

O Gestor Municipal Específico deverá encaminhar a prestação de contas formalmente à Controladoria Municipal para aprovação.


Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal.


A PROPONENTE deverá restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos existentes na data de conclusão do Plano de Trabalho ou da extinção deste Termo de Colaboração.


A PROPONENTE se compromete a restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, nos seguintes casos:

Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;

Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Colaboração/Plano de Trabalho.



CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE


Qualquer ação promocional em função deste Termo de Colaboração só poderá ocorrer mediante expressa autorização de ambos os partícipes.


Fica vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RELATÓRIOS


As atividades previstas neste Termo de Colaboração serão acompanhadas por relatórios a serem elaborados pela PROPONENTE, sempre que solicitados pelo CONCEDENTE.


CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO


O Município CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de colaboração, em órgãos informativos oficiais, em cumprimento à legislação vigente.


CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA


O presente Termo de Colaboração terá vigência 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo haver prorrogação por iniciativa conjunta, mediante Termo Aditivo.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.


Este Termo de Colaboração poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto quanto ao seu objeto, entendendo tal modificação como sendo aquela, ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ainda que não haja alteração da classificação econômica da despesa.


O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado caso a PROPONENTE apresente a proposta de alteração devidamente justificada, para ser aprovada pelo Conselho Competente e, posteriormente, pelo CONCEDENTE, sendo que esta deve ser aceita mutuamente dentro do prazo de vigência deste Termo de colaboração, levando-se em conta o prazo necessário para análise, decisão e execução da nova proposta.


Constitui motivo para rescisão deste Termo de Colaboração o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO


O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Termo de Colaboração.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO


Fica nomeada gestora específica do presente Termo de Colaboração (SERVIDOR/MATRÍCULA).


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Colaboração serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

US 02.29.03.08.243.0083.2147.3.3.50.43.00 – FR 2759 – Ficha 641



CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos não previstos neste Termo de Colaboração serão submetidos aos partícipes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Termo de Colaboração em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

No presente termo, o CONCEDENTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a PROPONENTE assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.

A PROPONENTE deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONCEDENTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da PROPONENTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.

As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.

As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

O CONCEDENTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da PROPONENTE, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo de Colaboração.

A PROPONENTE somente transferirá dados pessoais e dados pessoais sensíveis ao CONCEDENTE quando houver o consentimento específico do titular, ressalvada as hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.

As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes, suas alterações e regulamentações posteriores.

As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

O CONCEDENTE poderá solicitar à PROPONENTE que preencha o Relatório de Impacto à Privacidade - RIPD, caso entender que o serviço a ser prestado tenha riscos para os dados pessoais a serem coletados.

A PROPONENTE deverá realizar o descarte dos dados pessoais, de forma, segura, após o término do termo ou quando deixarem de ser necessários ou pertinente para a execução do presente Termo de Colaboração.

A não observância de qualquer disposição da Lei Federal nº 13.709/2018 implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções previstas no art. 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.

A PROPONENTE responderá pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados, quando comprovadamente deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.

As PARTES deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do Termo de Colaboraçã que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação do Plano de Trabalho, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

O CONCEDENTE deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela PROPONENTE.

Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da PROPONENTE eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

É dever da PROPONENTE orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

A PROPONENTE deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

O CONCEDENTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

A PROPONENTE deverá prestar, no prazo fixado pelo CONCEDENTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

O Termo de Colaboração está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO


Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.



Ouro Preto, 22 de fevereiro de 2024




Município de Ouro Preto

Angelo Oswaldo de Araújo Santos




Osc

Dirigente



Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Edvaldo César Rocha


Gestor Municipal Específica







Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427







RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 015/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL




Onde se lê:


A data provável para realização das entrevistas será 28 e 29 de maio de 2024, no período da manhã em horários posteriormente divulgados.




Leia-se:


A data provável para realização das entrevistas será 10 a 14 de junho de 2024, no período da manhã ou tarde em horários posteriormente divulgados.



Esta retificação entra em vigor a partir de sua publicação.



Ouro Preto, 03 de junho de 2024.




Francisco de Assis Gonzaga

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427






RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS


O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais, e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:


1. PREÂMBULO

1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2024 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.

1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.


2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:

2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;

2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;

2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;

2.1.4. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;

2.1.5. Todas as inscrições devem ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial;

2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.

2.3. O período de inscrição será entre os dias 13 de maio e 24 de maio de 2024

2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no ANEXO I:

1) Endereço eletrônico próprio (E-mail);

2) Nome Completo;

3) Data de nascimento;

4) Nome social completo, caso opte pelo uso;

5) CPF;

6) RG/ Documento de identificação com foto;

7) Telefone social próprio;

8) Endereço residencial;

9) Bairro/Distrito onde mora;

10) Período de disponibilidade;

11) Com quem mora;

12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)

13) Quantitativo de moradores da residência;

14) Se tem acesso à Internet;

15) Se tem acesso a computador;

16) Renda;

17) Autodeclaração de etnia;

18) Autodeclaração de situação empregabilidade;

19) Escolaridade;

20) Instituição de ensino, caso haja uma;

21) Pessoa com deficiência (PCD);

22) É menor de idade?

23) Aceite/Declaração caso seja menor;

24) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;

25) Termo de aceite;

26)Termo de ciência da LGPD.

2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.

2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá conforme locais descritos no quadro do ANEXO II;

2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).

2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.

2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.

2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.8. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.

2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.

2.11. A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.

2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.

2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.

2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br os interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário 8h às 12h e 14h às 17h.

2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.

2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II


3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um comprovante da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no Programa Jovens de Ouro 2.0.


ETAPAS / FASES 

DATAS / PERÍODOS 

Publicação do Edital 

06 de maio de 2024

Período de Inscrições 

13 a 24 de maio de 2024

Período de Seleção

27 de maio de 2024 a 29 de maio de 2024

Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município

03 de junho de 2024

Período dos recursos

04 de junho de 2024

Resultado dos recursos

05 de junho de 2024

Resultado final no Diário Oficial do Município

05 de junho de 2024

Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados


05 de junho de 2024

Período de Matrículas

10 a 21 de junho de 2024

Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0

01 de julho de 2024


DAS VAGAS:

3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.

3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:

I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);

II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;

III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;

IV. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil; 

V. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.

VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos da rede pública municipal,

3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):

3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.

3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.

3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.

3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.

3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.

3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.

3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.

3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas) vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 11 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município.

3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 60 (sessenta) dias os candidatos da lista de espera.

3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto Lei nº 1.183 de 30 de setembro de 2020.


4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:

4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;

4.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com foto;

4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;

4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;

4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.


5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:

I - Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;

II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;

III - Idade igual ou superior a 16 anos.

IV – Jovens que não fizeram parte das turmas anteriores do Programa Jovens de Ouro 2.0

5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.


6.DO RESULTADO E RECURSOS

6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 03 de junho de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.

6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto.

6.3.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de junho de 2024 devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

6.4.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 05 de junho de 2024.

6.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.

6.6. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.

6.7. Não caberá recurso do resultado final.


7.DA MATRÍCULA:

7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.

7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 10 a 21 de junho, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.

7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.


8.DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:

8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:

a) Documento de identificação oficial com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;

c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;

d) Comprovante de escolaridade;

e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;

f) Laudo médico, quando o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);

g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras desse Edital.

8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, disponível no ANEXO III.

8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no Anexo IV.


9.DA PARTICIPAÇÃO:

9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios de Informática do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024

9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 60% de aproveitamento e participação.

9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.

9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.

9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.

9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.


10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS

10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme

Previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.

10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados informados serão importantes para realização da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.

10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.

10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.


11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).

11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.

11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.

11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.

11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.

11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.

11.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.


12. ANEXOS:

Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

12.1. ANEXO I – Formulário de Inscrição;

12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;

12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;

12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.


Ouro Preto, 06 de maio de 2024




Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social




ANEXOS AO EDITAL



ANEXO I

(Formulário de Inscrições)


1) Endereço eletrônicos próprio (E-mail);

2) Nome Completo;

3) Data de nascimento;

4) Nome social completo, caso opte pelo uso;

5) CPF;

6) RG/ Documento de identificação com foto;

7) Telefone social próprio;

8) Endereço residencial;

9) Bairro/Distrito onde mora;

10) Período de disponibilidade;

11) Com quem mora;

12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)

13) Quantitativo de moradores da residência;

14) Se tem acesso à Internet;

15) Se tem acesso a computador;

16) Renda;

17) Autodeclaração de etnia;

18) Autodeclaração de situação empregabilidade;

19) Escolaridade;

20) Instituição de ensino, caso haja uma;

21) Pessoa com deficiência (PCD);

22) É menor de idade?

23) Aceite/Declaração caso seja menor;

24) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;




ANEXO II

(Locais de inscrições presenciais)


Localidade/Local

Data

Horário

Santo Antônio do Salto

Escola Municipal Aleijadinho

13 de maio

Segunda feira

13h

Sede

Casa da Juventude

13 de maio

Segunda feira

9h

Antônio Pereira

CRAS

14 de maio

Terça feira

13h

Sede

Casa da Juventude

14 de maio

Terça feira

9h

Cachoeira do Campo

CRAS




15 de maio

Quarta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

15 de maio

Quarta feira

9h

Santa Rita de Ouro Preto

CRAS




16 de maio

Quinta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

16 de maio

Quinta Feira

9h

Subdistrito de Bocaina

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças

17 de maio

Sexta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

17 de maio

Sexta feira

9h

Miguel Burnier

Escola Municipal Monsenhor Rafael






20 de maio

Segunda feira

13h

Mota

Escola Municipal Professora Celina Cruz


20 de maio

Segunda feira

15h

Sede:

Casa da Juventude

20 de maio

Segunda feira

13h

Lavras Novas

Escola Municipal de Lavras Novas


21 de maio

Terça feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

21 de maio

Terça feira

13h

Engenheiro Correia

Escola Municipal José Estevam Braga

22 de maio

Quarta feira

13h

Santo Antônio do Leite

Escola Municipal Doutor Pedrosa

22 de maio

Quarta feira

15h

Sede:

Casa da Juventude

22 de maio

Quarta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

23 de maio

Quinta feira

13h

Sede:

Casa da Juventude

24 de maio

Sexta feira

13h

*Onde se lê: (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.



ANEXO III

(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)



ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0



Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.



Ouro Preto, _______________de ______de 20___


______________________________________________________

Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)




ANEXO IV

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD

(menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)



Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2024 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: 

de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores, conforme disposto neste termo.


CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.


CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:


O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;

b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;

c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.


CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:


A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.


CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:


A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.


CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:


Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.


CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:


O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.


CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:


O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.


CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades


As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.



Ouro Preto, _____ de ______________ de _____




ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL





Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427





Resultado Preliminar do Edital 03/2024 do Programa Jovens de Ouro 2.0



SELECIONADOS:

  1. Aghata Gabrielly dos Santos Felipe Marqueis

  2. Alessandra Evangelista do Carmo Rodrigues

  3. Alexandre Helvécio dos Santos

  4. Alice Araujo Silva

  5. Alice Coelho Silva

  6. Ana Beatriz Magalhães Morais

  7. Ana Caroline Almeida Bernardo

  8. Ana Carolline Chaves Ferreira

  9. Ana Clara de Assis Custódio

  10. Ana Clara Freitas Anunciador de Oliveira

  11. Ana Eduarda Reis Bahia

  12. Ana Eliza Santana Xavier

  13. Ana Julia Horta Martins

  14. Ana Luiza Aparecida de Castro

  15. Ana Luiza Caetano

  16. Ana Luiza Xavier Fagundes

  17. Ana Luiza Xavier Rodrigues

  18. Ana Rita de Cassia Gonçalves

  19. Anna Clara P. Neto

  20. Arthur Barbosa Pereira

  21. Arthur Miguel de Araujo Rodrigues

  22. Arthur Vinicios Ferreira da Fonseca

  23. Átila Barbosa dos Santos

  24. Augusto dos Anjos Valente

  25. Beatriz Barbosa de A. Souza

  26. Beatriz Fernanda Resende Bento

  27. Beatriz Kelly Fernandes

  28. Bernardo Antônio Magalhães Diniz

  29. Bianca Vitória de Santana

  30. Breno Julio Rosa dos Santos

  31. Camily Luiza dos Santos Almeida

  32. Chris Couto da Silva

  33. Crystian Eduardo Lemos Rangel

  34. Davi Padula de Lima

  35. Davi Renan Bento Gonçalves

  36. Diogo Junior Dias da Costa

  37. Douglas Aparecido dos Anjos Valente

  38. Douglas Júnio Ribeiro dos Santos

  39. Edgar Henrique da Costa Xavier

  40. Eduardo Saturnino Bento

  41. Elisiane de Souza

  42. Emanuelly Roberta Mendes

  43. Emanuelly Vitoria Evangelista da Silva.

  44. Emília Coelho de Almeida

  45. Emilly Vitoria Silva

  46. Emillyane Caroline Cezario

  47. Erick Frederico Ferreira de Oliveira

  48. Ezequiel Sanas dos Santos

  49. Felipe Augusto Silva Ferreira

  50. Felipe Thiago Santos Lopes

  51. Gabriel de Lima dos Santos Guimarães

  52. Gabriel Henrique dos Santos Felisbino

  53. Gabriel Henrique Santana de Meira

  54. Gabriela Silva Ribeiro

  55. Gabriele das Graças Silva

  56. Gabriele Gomes de Souza

  57. Gabrielle Aparecida Campos Sana da Silva

  58. Gabrielly Leticia de Paula Felix

  59. Gabriely Vitória Mendes Rufino

  60. Geanderson de Assis Dias Barros

  61. Gian Emanuel de Sena Teixeira

  62. Guilherme Felipe da Cruz

  63. Guilherme Machado Dias

  64. Guilherme Novais Silva Ramos

  65. Gustavo Novais Silva Ramos

  66. Gustavo Valente Lena

  67. Hanna Layla Magalhães de Oliveira

  68. Heictor Francisco Moraes

  69. Helena Dhayana Dias Verdessi

  70. Henrique Dutra

  71. Hianne Évelly Borges

  72. Hicaro Gustavo Borges

  73. Hudson César dos Santos

  74. Iara Beatriz Arcanjo Reis

  75. Ihan Camilo de Lelis Ferreira

  76. Isadora Barbosa dos Santos

  77. Isadora Lamas Pereira dos Santos

  78. Jacqueline Fernanda Lessa de Almeida

  79. Jady de Castro Alves

  80. João Felipe Neto da Cunha

  81. Joice Cristine Olímpio

  82. Jonatas Jesus Xavier

  83. Jordana Dianara Tavares Dutra

  84. Julia Abdala de Oliveira

  85. Júlia de Jesus Xavier Maia

  86. Julia Dias Pinto

  87. Julia do Carmo Moreira

  88. Julia Faustino Vitalino

  89. Julia Leandra Souza Lopes

  90. Kamila Alexandra dos Santos.

  91. Kamilly Vitoria de Souza Rodrigues

  92. Kauã Matheus dos Santos Xavier

  93. Kauã Pierry Ferreira

  94. Kauan Ferreira Santana

  95. Kauan Henrique Alves Meira

  96. Kauan Vitor Miranda Couto Lourenço

  97. Kaylane Batista Alves da Conceição Brito

  98. Keilayne Ferreira Veloso

  99. Kemylly Danielle Meira das Souza

  100. Lais Fagundes da Silva.

  101. Laíza Denise Alves

  102. Laiza Vitoria Isaias Reis

  103. Lara Xavier Pereira

  104. Larissa Aisla Magalhães de Oliveira

  105. Larissa dos Santos Vieira

  106. Laurieny Jesus Souza Xavier

  107. Lavinia Cristina Guimarães Bento

  108. Lavínia de Souza Santos

  109. Lázaro Alves Xavier

  110. Leidiane Aparecida Júlio dos Santos

  111. Letícia Aparecida Camilo de Azevedo

  112. Leticia Gomes Lourenço

  113. Letticia Mellory Borges

  114. Liliana Maria Guimarães

  115. Luan Marques Silva

  116. Lucas Bento de Jesus

  117. Lucas de Jesus Miranda

  118. Lucas Francisco Alves Lessa

  119. Luiz Felipe Oliveira Pires

  120. Luiz Guilherme E. Cruz

  121. Luiz Gustavo Barbosa Mota

  122. Luiz Miguel Xavier

  123. Luiza Aparecida de Souza Rocha

  124. Lukas Henrique Pinheiro da Silva

  125. Luna Emanuelle Souza

  126. Manuela Aparecida dos Anjos

  127. Maria Eduarda Mota Santos

  128. Maria Eduarda Sacramento Costa

  129. Maria Elis Castro Santos

  130. Maria Fernanda Pereira de Souza

  131. Maria Laura Vieira da Costa Reis

  132. Maria Luisa de Oliveira Murta

  133. Maria Luiza de Freitas Rezende

  134. Maria Vitória da Conceição Oprisu

  135. Mariane Campideli Marques Quites Freitas

  136. Mariano Junior da Cruz Carvalho

  137. Marina Cristina Eustáquio

  138. Marina Karla Lourenço Pereira

  139. Marlon Santana Gomes

  140. Mateus Junio Bernardo

  141. Matheus Ap dos Anjos Valente

  142. Matheus Henrique Bastos de Oliveira

  143. Matheus Henrique Costa

  144. Matheus Henrique dos Santos Xavier

  145. Matheus Otávio de Souza Martins

  146. Maysa Ferreira Santana

  147. Miguel Campidelli Marques Quites Freitas

  148. Myllena Layla Santos da Silva

  149. Naila Beatriz Melo Mata

  150. Nathan Castro Assunção

  151. Nayara Caroline da Silva

  152. Nayara Paloma de Jesus Correa

  153. Nelma Clara Felipe da Silva

  154. Neusa Fernanda Alves Félix

  155. Nicolas Marques Sylvio

  156. Noemy dos Santos Figueiredo

  157. Otávio Henrique Ribeiro Honorato

  158. Pablo Gabriel dos Reis

  159. Paloma Santana Evangelista

  160. Pedro Augusto Novais dos Santos Dias.

  161. Pedro Henrique Bernardo dos Santos

  162. Pedro Henrique de Paula Souza

  163. Rackel Flores Belmonte

  164. Rafael Victor Fernando

  165. Rayan Francisco Valadares Brandina

  166. Rayane Cristina Silva

  167. Rayane Valadares Brandino

  168. Rayara Vitória Magalhães de Oliveira

  169. Rhian Leite Xavier

  170. Richard Felipe Ramalho da Silva

  171. Rillary Victória Costa de Melo

  172. Ronaldo Junior Lopes Xavier

  173. Ryan Brayan Lopes Xavier

  174. Sabrina Ligia Moutinho

  175. Samara Mota Penha.

  176. Samira Rafaela Pereira

  177. Samuel de Sena Teixeira

  178. Sandra Mara Pereira Barbosa

  179. Sereno Amaro Zull

  180. Sophia Emanuelly Silva

  181. Soraia Agnes Pinheiro

  182. Thuanny Emanuely Lopes Ferreira

  183. Victor Gabriel Moutinho Chaves

  184. Vinicius Barbosa

  185. Vinicius Custodio Moreira

  186. Vitor Cauã Menezes Rodrigues da Silva

  187. Vitor Gabriel da Silva

  188. Vitor Hugo Pereira Bruce

  189. Vitor Lucas Ferreira Vieira

  190. Vitória Alves de Paula

  191. Washington Carlos Eustáquio

  192. Webert Tomas das Candeias

  193. Yago Victor dos P. Alves

  194. Yago Xavier Siqueira

  195. Yara Aparecida Moreira

  196. Yara dos Santos Ferreira Reis

  197. Yasmin Aparecida Lessa

  198. Yasmin Barbosa Rocha

  199. Yasmin Gabrielle de Souza

  200. Yuri Adryan Dos Prazeres Alves



LISTA DE ESPERA:


  1. Emilly Vitoria Silva

  2. Pablo Luiz Moutinho dos Anjos

  3. Ana Alice de Andrade Ramos

  4. Aline Celso Lucas

  5. Alice Lara Bernardo de Souza

  6. Evelyn Lana Rodrigues da Silva

  7. Emanuella Maria Gomes dos Santos

  8. Layla da Silva

  9. Taiane Aparecida Martins Moreno

  10. Maria Angélica Alves Felix

  11. Gabriel Martins Figueiredo.

  12. Maria Fernanda Teixeira Rodrigues

  13. Marjorye Magno do Carmo Silva

  14. Rafaela Santana Pinto

  15. Davi Francisco Alves

  16. Cristhian Leonan das Graças.

  17. Miguel Francisco Corrêa Cunha

  18. Gabriel Tobias de Paula

  19. Maria Eduarda Fernandes Malaquias.

  20. Rodrigo Borges da Silva Oliveira

  21. Khael Felipe Rodrigues de Oliveira

  22. Rafael Guimaraes Lúcio

  23. Matheus Lukas Rodrigues Ferreira

  24. Tayna Emanuelle Bernardo de Souza

  25. Amanda Rodrigues da Silva

  26. Livia Maria Ferreira da Silva

  27. Estevan Alves Bosze

  28. Bruno Henrique Honorato dos Santos

  29. Pedro Henrique Lopes Guimarães.

  30. Thiago Emanuel da Silva.

  31. Miguel Alexandre Tomaz Reis

  32. Sthella de Souza Mendes

  33. Isadora de Souza Oliveira

  34. Rafaella Vitória Rodrigues Marques

  35. Dayvson Aparecido Nery Camilo

  36. Ana Beatriz de Oliveira Teixeira Carvalho

  37. Luiza Paulina Mendes

  38. Êmilly Vitória Ferreira

  39. Raphael Batista Fernandes dos Reis

  40. Luana Marins da Costa

  41. Maria Luísa Fernanda Silva

  42. Lariza Marques Pereira.

  43. Paola Fatima Oliveira do Santos de Paula

  44. Maria Flor Marcelino Corrêa.

  45. Lara Vitória Rodrigues

  46. Luiz Gustavo da Silva Gonçalves

  47. Lucas Gabriell Mateus da Silva

  48. Thatiane Vivian da Silva Felipe

  49. Deusa de Jesus de Paula

  50. Iara Cristina da Cruz Mapa

  51. Ana Claudia Nascimento de Paula

  52. Carolina Nascimento de Paula

  53. Emiliane de Souza

  54. Danubia Cristina Moutinho Bernardo

  55. Geovanna Nayara Vilaca de Oliveira Neto

  56. Davi Henrique Xavier

  57. Pedro Henrique Xavier da Costa Rei

  58. Luiz Otavio Santos Lopes

  59. Yuri Felipe Teixeira Queiroz

  60. Lucas Emanuel Martins Moraes

  61. Vitor Thalles de Jesus Narato

  62. Paloma Santana Evangelista

  63. Kethelly Eduarda Maia Guimarães

  64. Ana Rute Rodrigues

  65. Letícia Campos Henriques

  66. Júlio Cézar Henriques Filho

  67. Luciana Mapa da Silva

  68. Michelli Gabrieli dos Reis

  69. Daniel Pinheiro Gomes

  70. Pedro da Silva Vargas

  71. Lucas Rodrigues Gonçalves

  72. Davi Rodrigues Pinheiro

  73. Maria Eduarda da Costa Reis

  74. Bruna Aparecida Corréia

  75. Matias Emanuel Malta Guimarães

  76. Letícia Carla Guimarães

  77. Paola Siqueira Evangelista

  78. Stéffany Kettallyn de Paula Saturnino

  79. João Lucas Amarante Souza

  80. Fabiana de Cassia Souza Silva

  81. Renata Aparecida Barbosa

  82. Rafaela Aparecida Barbosa

  83. João Vitor Taciano Santana

  84. André Luis Gomes

  85. Vitor Eduardo dos Santos

  86. Erick Heliveltony da Silva

  87. Pamela Cristina de Souza Siqueira

  88. Pablo Alexandre de Souza Siqueira

  89. Tailane Souza Gomes

  90. João Victor Coelho da Silva

  91. Júlia Élen Zacarias Pedro




DESCLASSIFICADOS:


Ana Claudia Correia Bandeira

Ana Luiza de Souza

Bernardo Santana Fernandes Arantes

Mirlaine do Carmo

Alice Nascimento de Paula

Leonardo de Jesus dos Santos Felix

Carlos Henrique da Silva Xavier





Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427





RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS




Onde se lê:

3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um comprovante da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no Programa Jovens de Ouro 2.0.


ETAPAS / FASES 

DATAS / PERÍODOS 

Publicação do Edital 

06 de maio de 2024

Período de Inscrições 

13 a 24 de maio de 2024

Período de Seleção

27 de maio de 2024 a 07 de junho de 2024

Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município

07 de junho de 2024

Período dos recursos

10 de junho de 2024

Resultado dos recursos

11 de junho de 2024

Resultado final no Diário Oficial do Município

11 de junho de 2024

Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados


11 de junho de 2024

Período de Matrículas

17 a 21 de junho de 2024

Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0

01 de julho de 2024


Leia-se:

3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um comprovante da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no Programa Jovens de Ouro 2.0.


ETAPAS / FASES 

DATAS / PERÍODOS 

Publicação do Edital 

06 de maio de 2024

Período de Inscrições 

13 a 24 de maio de 2024

Período de Seleção

27 de maio de 2024 a 29 de maio de 2024

Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município

03 de junho de 2024

Período dos recursos

04 de junho de 2024

Resultado dos recursos

05 de junho de 2024

Resultado final no Diário Oficial do Município

05 de junho de 2024

Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados


05 de junho de 2024

Período de Matrículas

10 a 21 de junho de 2024

Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0

01 de julho de 2024


Onde se lê:

6.DO RESULTADO E RECURSOS

6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 11 de junho de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.

6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .

6.3.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 10 de junho de 2024 devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

6.4.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 11 de junho de 2024.

6.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.

6.6. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.

6.7. Não caberá recurso do resultado final.



Leia-se:

6.DO RESULTADO E RECURSOS

6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 03 de junho de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.

6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto.

6.3.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de junho de 2024 devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

6.4.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 05 de junho de 2024.

6.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.

6.6. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.

6.7. Não caberá recurso do resultado final.


Onde se lê:

7.DA MATRÍCULA:

7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.

7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 17 a 21 de junho, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.

7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.


Leia-se:

7.DA MATRÍCULA:

7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.

7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 10 a 21 de junho, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.

7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.


Convênios


Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427




EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 076/2016 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE CONVÊNIO POR MAIS 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE TERMO.


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ Nº 025/2024. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE PARCERIA, O REPASSE PARA A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, PARA VIABILIZAR AS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS NA CAPELA SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO, COMO REPAROS NO PISO, FORRO, PARTE ELÉTRICA, VIDROS E PINTURA, NOS TERMOS DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO. VALOR: R$ 44.180,86 (QUARENTA E QUATRO MIL CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) VIGÊNCIA: 08 (OITO) MESES.



Portarias


Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427





Portaria nº 039/2024 – smPG

Suspender o Processo Administrativo 001/2021, instaurada pela Portaria nº 001/2021 - SMPG.

 

                         A Controladora Geral do Município, Sra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decretos nº 3.758/14 e 6.232/2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. SUSPENder o pAD 001/2021, instaurado por meio da Portaria nº 001/2021 – PGM, pelo prazo de 03 (três) meses, considerando a deliberação da Comissão de fls. 144 dos autos

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ouro Preto, 23 de maio de 2024.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427






PORTARIA Nº 057/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo Revisado de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Neuropediatria.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo Revisado de encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada: Neuropediatria.


Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:

www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Protocolo-NEUROPEDIATRIA.pdf


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 03 de junho de 2024.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427




PORTARIA Nº. 042/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Dispõe sobre a remoção do Servidor Fabricio de Souza Roque.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.



RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor FABRICIO DE SOUZA ROQUE, Técnico em Enfermagem, Matrícula X331X do PSF Bauxita para o PSF Pocinho (N. Srª do Carmo).


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2022.


Ouro Preto, 30 de abril de 2024.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Resoluções


Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427







RESOLUÇÃO Nº 02/2024 – CMDCA/OP

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Dispõe sobre a aprovação de Edital de seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros .



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Israel Pereira Santos, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conforme deliberado na Reunião Ordinária, ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2024,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Edital de seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros.


Parágrafo único O Edital, após parecer da Procuradoria Geral do Município, será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado neste ano de 2024.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2024.




Israel Pereira Santos

Presidente do CMDCA


Ouro Preto, 03/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3427






RESOLUÇÃO Nº 04/2024 - CMDCA/OP

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Análise de Projetos, responsável pela avaliação das propostas inscritas no Edital N° 01/2024 – CMDCA/OP.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Israel Pereira Santos, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e no Edital nº. 01/2024 – CMDCA/OP, que dispõe sobre a seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a Concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros e conforme deliberado na 2ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2024, 


RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Projetos, conforme o art. 11 do Edital nº. 01/2024 – CMDCA /Ouro Preto, a Lei Federal N°13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal Nº 6.569 de 27 de julho de 2022, ambos dispositivos que tratam das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a seguinte composição:


  1. Dirlei Aparecida Máximo, Assessoramento Técnico conforme Capítulo IV do Edital nº. 01/2024 – CMDCA /OP

  2. Cíntia Gomes Benitez, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público;

  3. Shirlei Aparecida Botaro, conselheira titular do CMDCA, representante do Poder Público, servidora ocupante de cargo efetivo;


Parágrafo único A Secretária Executiva do CMDCA, Heloísa dos Santos da Silva, vai secretariar a Comissão de Análise de Projetos.


Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Análise de Projetos acontecerão de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Edital nº. 01/2024 – CMDCA/OP.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto,29 de fevereiro de 2024.



Israel Pereira Santos

Presidente do CMDCA