Portaria nº 039/2024 – smPG
Suspender o Processo Administrativo 001/2021, instaurada pela Portaria nº 001/2021 - SMPG.
A Controladora Geral do Município, Sra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decretos nº 3.758/14 e 6.232/2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENder o pAD nº 001/2021, instaurado por meio da Portaria nº 001/2021 – PGM, pelo prazo de 03 (três) meses, considerando a deliberação da Comissão de fls. 144 dos autos
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 23 de maio de 2024.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº. 054/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - RETIFICADA
Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1° - Designar a servidora Thayane Regina da Silva Pinto, Fiscal Sanitário e Ambiental, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de maio de 2024.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
ATO Nº 364/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Richard Júnio Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frota em Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 348/2024, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de maio de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 365/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Adelmo Rodrigues de Lima Júnior do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Transporte em Saúde, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 372/2024, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de maio de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 366/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Sabine Santos da Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Transporte em Saúde, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de maio de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 367/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Adelmo Rodrigues de Lima Júnior para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Frota em Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de maio de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.336 DE 14 DE MAIO DE 2024 - RETIFICADO
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e altera o art. 1º, do Decreto nº 6.200 de 25 de agosto de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 232/2004 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Girlene de Freitas Rodrigues, membro titular, representante de estudantes da Educação Básica Pública, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), em substituição a Leandro Andrade Cardoso, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.200 de 25 de agosto de 2021.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 4 (quatro) anos, iniciado em 26 de agosto de 2021, substituindo o antecessor Leandro Andrade Cardoso, membro titular, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso III, do Art. 1º, do Decreto nº 6.200 de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
III – Girlene de Freitas Rodrigues, membro titular, representante de estudantes da Educação Básica Pública;
IV - (...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de abril de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de maio de 2024 trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.342 DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e altera o Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.032, de 15 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, membro titular, em substituição a Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), na Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor.
Art. 2º Fica nomeado Tiago Lage Leonel, membro suplente, em substituição a Vinicius Sorvelino Nascimento de Jesus, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), na Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor.
Art. 3º Ficam alteradas as alíneas “a” e “f” do inciso IV do art. 1º, do Decreto nº 6.473, de 27 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IV – (...)
a) Flávio Márcio Alves de Brito Andrade -Titular;
f) Tiago Lage Leonel - Suplente
V - (…)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.348 DE 20 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 8.047 de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre as limitações de trânsito na Estrada da Purificação, via que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 8.047 de 24 de outubro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IV - veículos de carga com peso bruto total superior a 07 (sete) toneladas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.350 DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e altera o Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado João Carlos Martins, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Ana Carolina Geraldo e Souza, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado cumprirá um mandato de 2 (dois) anos, que iniciará na data da posse, substituindo a antecessora Ana Carolina Geraldo e Souza, membro suplente, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XV do art. 1º do Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XV – João Carlos Martins, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XVI - (...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.351 DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e altera o Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Wander José Reis, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a João Carlos Martins, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado cumprirá um mandato de 2 (dois) anos, que iniciará na data da posse, substituindo o antecessor João Carlos Martins, membro titular, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 8.323 de 08 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XIV – Wander José Reis, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XV - (...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.352 DE 22 DE MAIO DE 2024
Prorroga a licença com vencimentos concedida à servidora Glauciane Resende do Nascimento por meio do Decreto nº 6.567, de 26 de julho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos dos arts. 131 e 132 da Lei Complementar nº 02/00 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
Considerando o Decreto nº 6.567, de 26 de julho de 2022, que concedeu licença para estudos, com os vencimentos, à servidora Glauciane Resende do Nascimento, no período de 03 de agosto de 2022 a 03 de agosto de 2024 para aperfeiçoamento em curso de Doutorado;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 02 (dois anos), de 04 de agosto de 2024 a 03 de agosto de 2026, a licença com vencimentos concedida à servidora Glauciane Resende do Nascimento por meio do Decreto nº 6.567, de 26 de julho de 2022, a pedido da mesma, para conclusão do curso de Doutorado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.353 DE 23 DE MAIO DE 2024
Redistribui a servidora Rosana Aparecida Diniz.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a servidora Rosana Aparecida Diniz, matrícula 13317, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Motorista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL 007/2024 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°.007/2024.
O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 007/2024.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento LUCIANO MARCOS COELHO - ME, inscrito no CNPJ: 27.277.548/0001-30, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 007/2024. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 24 de maio de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023
REF.: Seleção de Agentes Culturais Para Concessão de Prêmios – Produção Cultural e Artística Exceto Audiovisual – Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
RESULTADO FINAL PREMIAÇÃO
Para acessar o resultado final deste Edital, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do link: www.ouropreto.mg.gov.br/tranparencia/diario .
Conforme Anexo V deste Edital, o(a) agente cultural contemplado(a), dentro do prazo de 30 dias, receberá o valor do prêmio em conta por ele(a) designada no ato de sua inscrição e será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural. O prazo passa a ser contado a partir do dia seguinte desta publicação.
Ouro Preto, 24 de Maio de 2024.
Maria Margareth Monteiro
Hudson Augusto Silva
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Rodrigo Paiva Sales
Vilma do Nascimento
Membros da Comissão de Seleção
Anexos:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023
REF.: FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS) COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉRITO CULTURAL
Para ter acesso ao resultado desta etapa, clique no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no site oficial, através do link: www.ouropreto.mg.gov.br/tranparencia/diario .
Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no Município, através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br.
Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta publicação, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à mesma. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal no endereço www.ouropreto.mg.gov.br .
Ouro Preto, 24 de Maio de 2024.
Maria Margareth Monteiro
Hudson Augusto Silva
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Rodrigo Paiva Sales
Vilma do Nascimento
Membros da Comissão de Seleção
ANEXO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO nº 01/2024 PARA FEIRA LIVRE NOTURNA DE OURO PRETO
Seleção para o preenchimento de 20 vagas na Feira Livre Noturna de Ouro Preto.
MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº. 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.295.295/0001-36, por meio da A Secretaria Municipal de Agropecuária, no uso de suas atribuições, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2024, para fins de credenciamento de pessoas física e jurídicas para exposição e comercialização de produtos artesanais e naturais, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento no Decreto 8.201/2024 e pela Lei 1.404/2023, que disciplina a instituição da Feiras Livres e sua forma de organização em Ouro Preto, zona urbana e zona rural.
Produtos Rurais (que contemplará os grupos 1 ao 5 da Lei 1404/2023)
Produtos de Mercearia (que contemplará o grupo 6 da lei 1404/2023)
Produtos Prontos para o Consumo (que contemplará o grupo 7 da lei 1404/2023)
Produtos Artesanais (que contemplará os Grupos 8 e 9 da Lei 1404/2023)
Produtor Rural;
Produtos que promovam a diversificação na Feira;
Residentes em Ouro Preto.
cédula de identidade, no caso de pessoa física;
registro comercial, no caso de pessoas jurídica;
certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
comprovante de residência para pessoas físicas;
comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado(Cartão CNPJ);
5.3. A Secretaria Municipal de Agropecuária, deverá apreciar o teor do recurso no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do seu recebimento, submetendo a decisão à ciência e ratificação do Conselho Gestor.
6.1 Aos feirantes serão assegurados os seguintes direitos:
Participar das Feiras Livres, nos dias definidos conforme solicitados e cronograma de funcionamento;
Ser comunicado com antecedência mínima de 3 (três) dias, caso não haja funcionamento da Feira por motivos de feriados, ponto facultativo, grandes eventos, obras, reformas nas dependências, dentre outros motivos de força maior;
Comercializar os produtos na Feira conforme ficha de inscrição, e grupo que escolheu (definido por tipo de produto)
Apresentar recurso contra as decisões da Comissão Gestora, em caso de suspensão ou exclusão por infringência às normas deste Regulamento.
Transportar e armazenar os produtos que serão comercializados na Feira em locais adequados se responsabilizando de garantir sua chegada com uma hora de antecedência;
Tratar com urbanidade e cordialidade o público em geral e seus colegas, bem como cumprir o Regulamento da Feira e legislações pertinentes aos direitos do consumidor;
Observar estritamente as exigências sanitárias, as boas práticas de produção e de fabricações previstas na legislação em vigor quanto a produção, exposição e venda de produtos alimentícios;
Cumprir pontualmente o horário de funcionamento;
Portar, durante todos os dias no horário de funcionamento da Feira, a identificação (crachá);
Fornecer à Comissão Permanente de Feiras Livres, quando solicitados, todas e quaisquer informações, para fins de controle estatístico e de divulgação;
Exibir, sempre que solicitados, quaisquer documentos que o habilitem para o exercício das atividades;
Manter rigorosa higiene pessoal, do vestuário e do local de trabalho;
Utilizar avental, jaleco ou uniforme, além de gorro, atendendo às exigências sanitárias;
Trocar qualquer mercadoria vendida, completar o peso ou fazer a restituição correspondente à venda, corrigida monetariamente, ou abater proporcionalmente o preço, no caso de reclamações do consumidor por venda de produto com vício de qualidade ou quantidade;
Estacionar veículos em locais onde não possam obstruir ou dificultar o trânsito e/ou acesso à feira;
Ser responsável pela exposição de sua tabela de preços, materiais de divulgação de seu produto como banners e folders e materiais para degustação dos produtos;
Observar e respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
- Advertência verbal;
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão;
IV - Rescisão do TPU (Termo de Permissão de Uso) do espaço.
§ 1º – A advertência verbal será aplicada somente quando a infração for considerada primária e circunstancial, e conterá determinações das providências necessárias ao saneamento da irregularidade.
§ 2º – A advertência escrita será aplicada posterior a advertência verbal quando a infração for reincidente, e conterá determinações das providências necessárias ao saneamento da irregularidade.
§ 3º – A aplicação de duas advertências por escrito no decorrer do ano acarretará a sua suspensão.
§ 4º – Na reincidente suspensão, o feirante estará sujeito à rescisão do TPU.
§ 5º – Compete a Comissão Gestora a aplicação das penas de que tratam os incisos III e IV deste artigo, cabendo recurso que deverá ser apreciado pela Comissão Gestora.
8.2. Consistem, também, em motivos para a aplicação da penalidade de Rescisão do TPU as seguintes infrações:
Desacatar o público, o Fiscais ou os membros da Comissão Gestora;
Cometer atos de indisciplina ou embriaguez;
Manter em serviço e em contato direto com o público, feirantes e/ou empregados portadores de doenças infectocontagiosas;
Faltar com as condições básicas de higiene e asseio pessoal e dos seus funcionários e equipamentos;
Não praticar as exigências sanitárias;
Comercializar produtos não autorizados.
8.3 O feirante que se ausentar, sem justificativas plausíveis, a três datas consecutivas ou a seis alternadas durante o ano civil, será automaticamente excluído, cabendo recurso a ser julgado pela Comissão Gestora, sob pena de ser substituído por outro da mesma categoria.
Anexo I- Tabela de locais, dias e horários de funcionamento da Feira Noturna.
Anexo II - Ficha de Inscrição
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DA FEIRA LIVRE NOTURNA
Ouro Preto, _______de_______________de 2024
Senhores,
Eu,______________________________________________________, portador do RG nº_________________________, CPF/CNPJ n° ,
estado civil ________________ , profissão , residente _________________________ nº , bairro ____ na cidade de CEP____________ , Telefone Celular , venho respeitosamente solicitar meu credenciamento no Chamamento Público N°001/2024 da Feira Livre Noturna de Ouro Preto/MG, enquadrando-me na categoria:
( ) I - Produtor Rural e Agroindústria Familiar;
( ) II - Artesão;
( ) III - Vendedor de produtos de confeitaria e/ou processados (e/ou prato pronto/lanche);
( ) IV - Vendedor de Produtos Hortifrutigranjeiros no Município;
( ) V - Vendedor de produtos manufaturados.
( ) VI – Outro produtos, desde que autorizado pelo Conselho Gestor.
Com os seguintes produtos:
Requerendo a vaga de , disposta no anexo II deste Edital.
Firmo estar ciente de todas as normas do Edital de Chamamento Público N° 01/2024 Nestes termos, peço deferimento.
Assinatura do Representante Legal
Classificação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 016/2024 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 016/2024 (Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de: Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil ou Engenharia Urbana.
ARQUITETURA e URBANISMO:
1º Gabriela Sabina de Sá e Silva
2º Gabriella Rocha Condé
3º Júlia Santos Reis Teixeira
4º Débora Campos
5º Bianca da Silva Almeida
6º Mariana Simões
ENGENHARIA CIVIL OU ENGENHARIA URBANA:
1º Anália Maria Gomes Pereira
2º Maria Eduarda Carvalho Miranda
3º Rian Elias da Cunha
4º João Vitor do Espírito Santo
Esta classificação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 24 de maio de 2024.
Geralda Onofre Pedrosa
Diretora de Gestão de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
MARTA REGINA PAES ANDRADE. Inex 82/2024. Objeto: locação de imóvel situado à Rua Professor Brito Machado, nº 7, São Cristóvão, Ouro Preto, Minas Gerais/MG, para sediar as instalações do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (OUROTAN). Vigência: 12 meses. Vencimento: 21/05/2025. Valor: R$ 97.500,00. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2229.3.3.90.36.00 FICHA 1568 FR 1.752 Código de Aplicação 0000
TRANSCOTTA AGENCIA DE VIAGENS LTDA. Inex 52/2020. Vigência: 12 meses. Vencimento: 07/05/2025.
APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. Adesão 3/2019. Objeto: 17º aditivo de valor. Valor: 67.152,24. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2049.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 296 Código de aplicação 0000
APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. Adesão 22/2018. Objeto: 20º aditivo de valor. Valor: R$ 225.685,69. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2049.3.3.90.37.00 FP 296 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços nº 111 referente ao PE SRP nº 077/2023 – Aquisição/fornecimento de ração canina, para filhotes e adultos para atender as demandas do Centro de Atendimento Temporário e Adoção, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, com vigência pelo período de 21/03/2024 a 21/03/2025. Fornecedor com os menores valores unitarios: Comercial TXV Comercio e Serviços CNPJ 22.906.038/0001-60, para os itens: 02 e 04 de R$14,00. Gerência de Compras e Licitações.
RESOLUÇÃO Nº 05/2024/CMI
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Dispõe sobre o remanejamento de recursos e a prorrogação do prazo de execução previstos no Plano de Trabalho referente ao Projeto “Revitaliza”, proposto pela entidade Lar São Vicente de Paulo (LSVP).
O Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 237 de 09 de junho de 2006, e conforme deliberado pelos conselheiros na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2024,
Considerando a solicitação de alteração do Plano de Trabalho referente ao projeto “Revitaliza” apresentado e aprovado no Edital Furnas, no qual o Lar São Vicente de Paulo foi aprovado e contemplado com recurso no valor de R$ 139.375,50 (cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), repassados por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de recursos previstos no Plano de Trabalho proposto pela entidade Lar São Vicente de Paulo (LSVP), para recebimento de recurso conforme discriminado no quadro abaixo:
Natureza da Despesa |
Unidade de Medida |
Unidades |
Custo Unitário |
Custo Total |
1. Quadro de Pessoal |
Mês/Horas |
(Demonstrar dedicação ao Projeto, 12 meses, 24 meses, 20horas, 40 horas, etc.) |
(Valor mês, valor hora) |
(Valor unitário x unidades de dedicação) |
1.1 Fisioterapeuta |
Mês |
12 |
R$ 3.500,00 |
R$ 42.000,00 |
1.2 Terapeuta Ocupacional |
Mês |
12 |
R$ 3.500,00 |
R$ 42.000,00 |
1.3 Consultoria para supervisão técnica (ações de Educação Permanente e articulação da rede) |
Horas |
140 |
R$ 180,00 |
R$ 25.200,00 |
Total Quadro de Pessoal |
R$ 109.200,00 |
2. Materiais e Equipamentos |
Unidade de Medida |
Unidades |
Custo Unitário |
Custo Total |
2.1 Esteira Ergometrica |
Unidade |
1 |
R$ 5.699,00 |
R$ 5.699,00 |
2.2 Aparelho e Ultrassom |
Unidade |
2 |
R$ 1.478,00 |
R$ 2.956,00 |
2.3 Aparelho de TENS |
Unidade |
4 |
R$ 799,90 |
R$ 3.199,60 |
2.4 Bola de Pilates 65 |
Unidade |
2 |
R$ 59,90 |
R$ 119,80 |
2.5 Bola de Pilates 75 |
Unidade |
2 |
R$ 79,90 |
R$ 159,80 |
2.6 Bola Feijão |
Unidade |
2 |
R$ 69,90 |
R$ 139,80 |
2.7 Kit Faixas Elásticas, 4 tensões diferentes |
Kit |
10 |
R$ 179,90 |
R$ 1.799,00 |
2.8 Kit Cones e barras |
Kit |
2 |
R$ 260,30 |
R$ 520,60 |
2.9 Rampinha de Alongamento MMII |
Unidade |
4 |
R$ 159,00 |
R$ 636,00 |
2.10 Disco de propriocepção |
Unidade |
4 |
R$ 79,00 |
R$ 316,00 |
2.11 Extensores |
Unidade |
5 |
R$ 99,90 |
R$ 499,50 |
2.12 Gel Clínico |
Unidades |
6 |
R$ 79,90 |
R$ 479,40 |
2.13 Almofadas de Eletrodos |
Pct c/10 unidades |
10 |
R$ 85,00 |
R$ 850,00 |
2.14 Fortalecedor de Mãos e Braços |
Unidade |
6 |
R$ 149,00 |
R$ 894,00 |
2.15 Mesa Carrinho auxiliar |
Unidade |
3 |
R$ 369,00 |
R$ 1.107,00 |
Total Equipamentos e Materiais |
R$ 19.375,50 |
3. Comunicação |
Unidade de Medida |
Unidades |
Custo Unitário |
Custo Total |
3.1 Publicações (Arte, diagramação e impressão) |
2 |
Cartilhas e Folders |
R$ 4.000,00 |
R$ 8.000,00 |
3.2 Material Grafico (Banner, Cartaz) |
1 |
Serviço |
R$ 2.800,00 |
R$ 2.800,00 |
Total Comunicação |
R$ 10.800,00 |
|||
CUSTO TOTAL DO PROJETO |
R$ 139.375,50 |
Art. 2⁰ Aprovar a prorrogação do prazo de execução do Plano de Trabalho, que deverá ser executado em até 18 (dezoito) meses após o recebimento do recurso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 24 de maio de 2024.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do CMI