PORTARIA BM 359/2024
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à José Raimundo de Paula , nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O benefício totalizará R$ 5.413,48(Cinco mil, quatrocentos e treze reais, e quarenta e oito centavos ) e será concedido pelo período de 7 meses e 22 dias , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 09 de Maio de 2024.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA SME - OP N° 08/2024
INSTITUI a Parte III do Programa de Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional na Secretaria Municipal de Educação, mediante formação em rede, CONVOCA servidores para realizarem a capacitação “Educação Inclusiva” ministrada pela empresa SP Inovações e CONVOCA os servidores para fazerem as capacitações “Que Bicho é Esse?” e “Novas Metodologias Educacionais”, regidas pela Portaria SME-OP n°. 18/2022 e pela Portaria SME-OP nº. 23/2022, nos casos em que estas não foram feitas.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar n°. 81, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação, estabelece em seu art. 3°, em especial nos incisos I, IV, V, VII, VIII e IX, as diretrizes do Plano de Carreira, a saber: I - O desenvolvimento do servidor na carreira com base na igualdade de oportunidades, no mérito profissional, na formação acadêmica, na qualificação profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o atendimento dos objetivos da instituição e do setor; IV - Melhoria da qualificação dos servidores através de programas de aperfeiçoamento profissional; V - Valorização dos servidores; VII - Melhoria da imagem dos servidores e do serviço público; VIII - Busca do envolvimento e comprometimento dos servidores com os objetivos da Administração Municipal; e, IX - Eficiência na prestação dos serviços.
RESOLVE:
Art. 1°- INSTITUIR a Parte III Programa de Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional na Secretaria Municipal de Educação, mediante formação em rede, CONVOCAR todos os Professores e demais servidores lotados nas unidades de ensino da rede pública municipal e na Secretaria Municipal de Educação para realizarem o Curso “Educação Inclusiva” a ser finalizado até a data de 07 de Julho de 2024, ministrado pela empresa SP Inovações, e CONVOCAR servidores para fazerem as capacitações “Que Bicho é Esse?” e “Novas Metodologias Educacionais”, regidas pela Portaria SME-OP n°. 18/2022 e pela Portaria SME-OP 23/2022, nos casos em que estas não foram feitas, com conclusão até 07 de Julho de 2024.
§ 1° - As capacitações serão realizadas virtualmente pela plataforma de LMS (Learning Management System), Moodle.
§ 2° - O curso “Educação Inclusiva” tem carga horária de 35 (trinta e cinco) horas.
§ 3° - A capacitação “Educação Inclusiva” tem por escopo o desenvolvimento profissional contínuo visando a discussão em torno da diversidade e da importância da inclusão no ambiente educacional.
§ 4°- Para acesso às atividades das capacitações em questão é necessário acesso pelos links: https://ouropreto.spiformacoes.net.br/course/view.php?id=24, https://ouropreto.spiformacoes.net.br/course/view.php?id=23 e https://ouropreto.spiformacoes.net.br/course/view.php?id=22 .
§ 5°- No primeiro acesso o servidor precisa incluir o número do CPF no login e senha e atualizar os dados cadastrais e deve informar e-mail (endereço eletrônico) e telefone corretos e atualizados.
Art. 2° - As capacitações em tela para os servidores ocupantes do Cargo de Professor contarão como carga horária de planejamento sendo necessária a apresentação de Certificado de Conclusão à Gestão Escolar.
Art. 3° - As capacitações para os não Professores, poderão ser realizadas dentro da jornada de trabalho semanal dos servidores, neste caso, cabendo aos servidores apresentarem para prévia aprovação da chefia imediata o planejamento dos dias e horários da participação na capacitação para fins de garantia da continuidade do desempenho das atividades habituais imprescindíveis à prestação dos serviços educacionais.
Art. 4° - Ao servidor cabe realizar as capacitações dentro do prazo de oferta dos cursos.
Art. 5° - Todos os servidores objeto da presente Convocação deverão apresentar à respectiva chefia imediata o Certificado de Conclusão das referidas capacitações.
Art. 6° - Em caso de necessidade de suporte relativo a cadastro, redefinição de senhas e atualização de dados, os servidores poderão solucionar as questões por meio do seguinte contato: sme.capacitacao@gmail.com
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de maio de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Tamas Szilagyi , nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O benefício totalizará R$ 5.413,48(Cinco mil, quatrocentos e treze reais, e quarenta e oito centavos ) e será concedido pelo período de 7 meses e 22 dias , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art. 4 º - Esta portaria portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 09 de Maio de 2024.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA nº 10/2024 – PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo nº
05/2023 – Portaria nº 28/2023 – PGM.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 05/2023, instaurado pela Portaria nº 28/2023 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 15 de maio de 2024.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
Ouro Preto, 15/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3416
ATO Nº 354/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Eliana da Conceição Silva do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Serviços e Bens Tombados e Registrados – FC - 02, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 227/2023, a partir do dia 13 de maio de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de maio de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO Nº 09/2024
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 13/05/2024
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 642ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 22/05/2024, quarta-feira, às
16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
PAUTA
Votação da ata 641;
Representação do Conselho de Saúde em outros Conselhos (Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental e Conselho Municipal de Saneamento);
Relação dos carros da Secretaria de Saúde;
Panorama da Dengue no Município;
Informes;
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO
Convocação para IVª Reunião Ordinária da Gestão 2024/2025
CONVITE
Convidamos para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEsp), gestão 2024/2025 conforme segue:
Data: 16/05/2024 - quinta-feira
Hora: 14 horas
Link da reunião: https://meet.google.com/bcz-hitt-hbt , por videoconferência (Google Meet).
Pauta
Expediente:
1 - Informes
2 - Aprovação da ata referente à reunião de abril/2024
Ordem do dia:
3 - Relato SEMEL sobre os três primeiros meses de implementação da Política Municipal de Lazer e Esporte;
4 - Apresentação do Relatório de Atividades do Instituto Trampolim, referente ao ano de 2023;
5 - Outros assuntos;
Professor Bruno Ocelli Ungheri
Presidente do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto
REGULAMENTO SME N° 03/2024
Prêmio PARABÉNS PROFESSOR
A Secretária Municipal de Educação, Sra. Deborah Etrusco Tavares, torna público o Regulamento do Prêmio PARABÉNS PROFESSOR.
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º - O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” é uma iniciativa da Casa do Professor/Secretaria Municipal de Educação que visa estimular, valorizar e divulgar projetos educacionais exitosos, planejados e desenvolvidos por Professores efetivos e contratados da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto sobre trabalhos inovadores.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - O período de inscrições será de 03 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024.
Art. 3º - As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail: casadoprofessor@ouropreto.mg.gov.br ou presencialmente na Casa do Professor, no horário de 08:00 às 17:00. Os participantes deverão preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I do Regulamento n°. 03/2024) e anexar o projeto escrito e entregar em envelope pardo identificado (no caso de inscrição presencial) com o nome do (da) Professor(a) e da Creche ou Escola Municipal onde o projeto foi desenvolvido.
Art. 4º - A inscrição está aberta apenas para experiências escolares realizadas no ano letivo de 2024.
Art. 5º - Em caso de trabalhos realizados em coautoria, os nomes de todos os coautores devem ser indicados na inscrição, cabendo aos coatores o rateio do prêmio em caso de premiação.
Art. 6º - Os Professores podem inscrever mais de um trabalho, mas se for o caso, serão premiados apenas uma única vez.
Art. 7º - A escola dos respectivos professores ganhadores também será contemplada com premiação.
CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Art. 8º - O projeto deverá ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas.
Art. 9º - O projeto deve retratar uma experiência educativa voltada para o tema “Diversidade e Inclusão” enfatizando as pessoas, suas singularidades, vivências, experiências e formas de se colocar no mundo; e o modo em que serão inseridas em diversos espaços sociais, econômicos, políticos e corporativos desenvolvido nas instituições de ensino da rede pública municipal de ensino no ano letivo de 2024, devendo ser apresentado da seguinte forma:
- capa: com título, nome do professor, nome da escola e turma;
- apresentação/justificativa (uma breve apresentação com os motivos para a realização do trabalho);
- objetivos (elencar os objetivos do trabalho realizado.);
- conteúdos Curriculares (descrever os conteúdos curriculares abordados);
- metodologia (o passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido);
- avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e como os objetivos foram alcançados);
- bibliografia (referências utilizadas no texto e consultadas para a realização do plano de trabalho);
- anexos (arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc).
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 10 - Serão selecionados Professores cujos trabalhos tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação às habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às necessidades de aprendizagem dos alunos, observados os seguintes critérios avaliativos e pontuação máxima:
Critérios a serem avaliados |
Pontuação máxima |
1 - Apresentação do Trabalho * O trabalho apresenta capa com título, nome do professor, nome da escola e turma. Apresenta fonte, espaço e respeita o limite do número de páginas, conforme solicitado. |
0,5 |
2 - Adequação ao tema *Há adequação ao tema proposto. |
1,0 |
3 - Apresentação/justificativa *Explícita a relevância acadêmica, profissional e social da proposta. |
1,0 |
4 - Quanto aos objetivos *Apresenta os objetivos condizentes com a proposta. |
1,0 |
5 - Metodologia *A metodologia utilizada é detalhada e adequada para alcançar os objetivos. |
1,0 |
6 - Conteúdos curriculares *Descreveu os conteúdos abordados.
|
0,5 |
8 Coesão/coerência *O trabalho está apresentado com linguagem adequada, clara e objetiva respeitando as normas gramaticais e ortográficas. Existe estruturação adequada das orações, tamanho dos parágrafos, evitando repetições e digressões desnecessárias. |
1,0 |
9 - Avaliação * Apresenta em que medida os objetivos propostos foram alcançados, aponta proposições e lacunas. A conclusão é apresentada de forma sintética não extrapolando os limites da pesquisa. |
1,0 |
10 - Anexos *Apresenta arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc). |
1,0 |
Art. 11 - A Comissão Julgadora será composta por:
Karen Renata Vasconcelos Gomes – Presidente
Florêncio Juliano Cotta – Membro
Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa – Membro
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO:
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação premiará os profissionais da Educação, conforme o seguinte:
a) 3 (três) prêmios na categoria Educação Infantil (Creche e Pré-escola).
b) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental I.
c) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental II.
d) 3 (três) prêmios na categoria Ensino de Jovens e Adultos (EJA).
e) As escolas dos respectivos professores premiados nas categorias elencadas nas alíneas anteriores.
Parágrafo único - Os prêmios para todas as categorias são: Notebook Samsung Galaxy Book 2 Intel Core i5 8GB - SSD 512GB 15,6” Full HD Windows 11 NP550XED-KF2BR, Smartphone Samsung Galaxy S21 Fe5g 128Gb 6gb Ram e Projetor Multimídia Flex CO-W01, Bivolt, V11HA86020, Epson.
Art. 13 - Serão premiados apenas os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria conforme maiores pontuações.
Art. 14 - Em caso de empate serão consideradas as maiores pontuações no item Avaliação, persistindo o empate a equipe de avaliação determinará os ganhadores.
Art. 15 - Cada Professor premiado receberá uma menção honrosa e o prêmio referente à classificação.
Art. 16 - Não caberá recurso às decisões da Comissão Organizadora e/ou Julgadora.
Art. 17 - As Escolas de origem dos projetos também receberão menção honrosa e premiação.
Art. 18 - A entrega da Premiação e da Menção Honrosa ocorrerá em Evento Promovido pela Secretaria Municipal de Educação em data que será agenda posteriormente.
CAPÍTULO VI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Art. 19 - É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros suportes que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 20 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, a título gratuito, sem restrição de espécie alguma.
Art. 21 - Caberá à Casa do Professor de Ouro Preto promover todas as etapas da premiação.
Art. 22 - A premiação se dará em cerimônia própria.
Art. 23 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.
Art. 24 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de Maio de 2024.
Deborah Etrusco
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - REGULAMENTO SME N°. 03/2024
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título do Projeto:
|
Autor(es) do Projeto:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
|
Escola em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:
|
Série e turma em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:
|
ANEXO II - REGULAMENTO SME N°. 03/2024
Premiação:
Premiação |
Produto |
Especificação |
Quantidade |
1º lugar |
Notebook |
Notebook Samsung Galaxy Book 2 Intel Core i5 8GB - SSD 512GB 15,6” Full HD Windows 11 NP550XED-KF2BR; |
04 |
2º lugar |
Celular |
Smartphone Samsung Galaxy S21 Fe5g 128Gb 6gb Ram |
04 |
3º lugar |
Projetor |
Projetor Multimídia Flex CO-W01, Bivolt, V11HA86020, Epson. |
04 |
Escola |
Projetor |
Projetor Multimídia Flex CO-W01, Bivolt, V11HA86020, Epson. |
12 |
DECRETO Nº 8.323 DE 08 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e revoga o Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) os seguintes membros:
I – Francisco de Assis Gonzaga Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Luciano Gomes Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – Ana Paula da Cruz Neto, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
IV – Cristiana Aparecida de Almeida, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
V – Francyele Maia Sobreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Dhiordan Deon Lovestain Costa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Felipe Laffiti Assis Soares, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto;
VIII – Adriano Rodolfo Martins Moreira, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto;
IX – Vantuir Antônio da Silva, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
X – Vander Luís Ferreira, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XI – Paulo de Castro Vieira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XII – Denizete de Fátima dos Santos Silva, membro titular, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);
XIII – Marilda Dionísia da Silva Costa, membro suplente representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP);
XIV – João Carlos Martins, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XV – Ana Carolina Geraldo e Souza, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XVI – Anderson Jesus de Paula, membro titular, representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
XVII – Geraldo Magela Gonçalves, membro suplente, representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
XVIII – Viviane das Graças Rodrigues Pires, membro titular, representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba;
XIX – Natália de Vasconcelos Soares Aleixo, membro titular, representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 02 (dois) anos, que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.326 DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) e altera o Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 708, de 27 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Ana Beatriz Silva Araújo, membro titular, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP), para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), em substituição a Ludmila Ribeiro Souza, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos iniciado em 03 de agosto de 2022, substituindo a antecessora Ludmila Ribeiro Souza, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XV do art. 1º do Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XV – Ana Beatriz Silva Araújo, membro titular, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);
XVI - (...)” NR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.327 DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) e altera o Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 708, de 27 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Ana Paula Mendes, membro suplente, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP), para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), em substituição a Bianca Monticelli, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de 2 (dois) anos iniciado em 03 de agosto de 2022, substituindo a antecessora Bianca Monticelli, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
XVI – Ana Paula Mendes, membro suplente, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);
XVII - (...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.328 DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 8.279, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre a criação da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto (IDE - OP).
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 8.279, de 11 de abril de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
(...)
Parágrafo único Os membros titulares e suplentes serão nomeados por meio de Decreto do Poder Executivo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.331 DE 13 DE MAIO DE 2024
Redistribui a servidora Kátia Karina de Moura de Assis.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a servidora Kátia Karina de Moura de Assis, matrícula 809, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.338 DE 14 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto – GT IDEO-OP, previsto no Decreto nº 8.279, de 11 de abril de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto – GT IDEO-OP, previsto no Decreto nº 8.279, de 11 de abril de 2024:
I - Anderson José de Castro Agostinho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II - Maria Lucia da Silva Pena, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III - Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Luciano Gomes Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Juliana Maria de Barros Miranda, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI - Carlos Henrique Araújo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VII - Ana Paula da Silva Paixão, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VIII - Paula Rodrigues Lotti Novaes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IX - Eduardo Severino Mapa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - Gerência de Tecnologia da Informação;
X - Tulio Cesar da Silva Cruz, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - Gerência de Tecnologia da Informação;
XI - Kaio Oliveira Barbosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
XII - Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
XIII - Paulo Márcio da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
XIV - Riosney Marcos Custódio, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
XV - Camila Estevão da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
XVI - Elisabete de Fátima Rioga Morais, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
XVII - Antonielle Marianne de Almeida e Pessoa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Conforme previsto no inciso I do art. 10 do Decreto nº 8.279, de 11 de abril de 2024, caberá ao representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sendo este o servidor Anderson José de Castro Agostinho, atuar como Coordenador do GT IDE-OP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.339 DE 15 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública o imóvel situado à Avenida Renê Gianetti, nº 521, bairro Saramenha, denominado “Fazenda Barcelos”, para fins de instalação do Centro de Referência em Resíduos Sólidos (CRRS).
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, matrícula 7.385, livro 2 – AA, com área total 2,24ha (dois hectares e vinte e quatro ares), denominado “Fazenda Barcelos”, de propriedade da NOVELIS DO BRASIL LTDA, situado à Avenida Renê Gianetti, nº 521, bairro Saramenha, Ouro Preto-MG, definido conforme o levantamento topográfico em anexo.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação do Centro de Referência em Resíduos Sólidos (CRRS).
Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Decreto-n8.339-2024.pdf
EDITAL 006A/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 006/2024.
O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 006/2024.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento LANCHONETE E PADARIA MARIA BONITA- LTDA, inscrito no CNPJ: 07.719.889/0001- 00, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 006/2024. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 15 de maio de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO Nº 016/2024 - SMOU
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital de seleção de estagiários, para atuação em projetos de arquitetura institucional, infraestrutura e em projetos urbanos em espaços livres do município de Ouro Preto.
OBJETIVO.
Seleção de estudantes que farão jus à vaga de estágio, com percepção de bolsa mensal, mediante a realização de atividades junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, coordenadas pelo Departamento de Projetos e Edificações e infraestruturas e Estradas Vicinais, com carga horária de 20 horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS.
Estar regularmente matriculado(a) em instituição conveniada com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
Ter coeficiente maior ou igual a 6.0;
Ter disponibilidade de 20 horas semanais (Turno da manhã 08:00 às 12:00 ou turno da tarde 13:00 às 17:00);
Ter experiência com AutoCad, Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, SketchUp e BIM
Estar residindo em Ouro Preto ou região, e ter disponibilidade para visitas e levantamentos de campo;
Previsão de Formatura até 2026.
Ter experiência com Auto Cad e pacote Office ( principalmente Excel), para as vagas do setor de Edificações e Infraestrutura ( desejavel para projetos).
Estar cursando Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil ou Engenharia Urbana a partir do 5º período.
Desejável experiência em obras.
Desejável experiência em modelagem e renderização.
VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO.
Serão disponibilizadas ao todo 05 (cinco) vagas;
Será criado CADASTRO DE RESERVA com os estudantes classificados;
termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto; com término previsto para 2025;
A prorrogação do vínculo do(a) estagiário com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo(SMOU) será permitida, desde que atenda os seguintes requisitos:
Seja mantida a oferta de bolsas pela PMOP;
Seja do interesse da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a manutenção da bolsa;
O vínculo total do estagiário não ultrapasse o total de 02 (dois) anos;
O estagiário tenha comprovada assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal;
O estagiário tenha desenvolvido as atividades em conformidade com o constante no item 4.
COMPETÊNCIAS DOS/DAS ESTAGIÁRIOS.
Os(as) estagiários(as) selecionados(as) desenvolverão as seguintes atividades:
Realização de levantamentos de campo;
Desenvolvimento de projetos de arquitetura para o setor de projetos( projeto básico, executivo, urbanístico, paisagístico,etc.) e modelagem 3D;
Desenvolvimento de planilhas de quantitativos de elementos vivos e inertes; Desenvolvimento de planilhas orçamentárias e quantitativas para os setores de Infraestrutura e Edificações;
Desenvolvimento de projetos executivos de obras.
Fiscalização de obras de Edificações e/ou Infraestrutura.
Desenvolvimento de relatórios fotográficos de vistoria e memorais descritivos para setores de Infraestrutura e Edificações e Projetos;
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA:
O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo que:
O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado em entrevista, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;
Atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação da reposição de horas devidas;
Recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista.
O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no período dos exames finais.
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão aceitas no período de 17 de maio a 20 de maio de 2024;
Os interessados deverão enviar um email com título “Interesse em Estágio na Secretaria Municipal de Obras (ARQUITETURA ou ENGENHARIA CIVIL ou ENGENHARIA URBANA)” para projetos.obras@ouropreto.mg.gov.br com os seguintes documentos:
Histórico Escolar com coeficiente;
Currículo resumido;
Portfólio de trabalhos de relevância desenvolvidos no curso ou fora (para os interessados no estágio em arquitetura);
Comprovante de previsão de formatura.
ETAPAS DA SELEÇÃO:
A seleção será realizada em três etapas:
Primeira etapa: Análise do histórico escolar e da disponibilidade.
Serão eliminados o(a)s candidato(a)s que não atenderem os pré-requisitos listados em 2.a, 2.b, 2.c, 2.d,2.e,2.f,2.g,2.h,2.i,2.j
Serão classificado(a)s o(a)s estudantes que apresentarem os 6 melhores coeficientes de cada curso;
Segunda etapa: Análise curricular e de portfólio.
Nesta fase serão consideradas as experiências relacionadas ao item 2.d;2.g
Serão classificado(a)s até 9 (nove) candidato(a)s para a entrevista presencial.
Terceira etapa: Entrevista.
Nesta fase serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do(a)s candidato(a)s.
Serão selecionado(a)s 03 (três) estudantes para ocuparem as vagas disponibilizadas.
O(a)s demais candidato(a)s, se classificados, serão incluídos no “CADASTRO DE RESERVA”.
Caso o(a)s estudantes selecionado(a)s para esta etapa não atendam o perfil desejado, a Secretaria de Obras se reserva o direito de convocar outro(a)s candidato(a)s para entrevistas.
As entrevistas serão realizadas presencialmente na Secretaria de Obras (localizada na Rua Jair Mazon, 140 - Saramenha, Ouro Preto - MG) em horário a ser combinado posteriormente.
DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA.
O(a)s candidato(a)s serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o(a) candidato(a) apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis após o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br;
O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação.
O “CADASTRO DE RESERVA” será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória.
Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.
CRONOGRAMA DATA ATIVIDADE
DATA |
ATIVIDADE |
15/05/2024 |
Divulgação do edital |
17/05/24 à 20/05/2024 |
Inscrições |
21/05/2024 |
Divulgação dos resultados da 1a e 2a etapa |
22/05 à 23/05/2024 |
Entrevistas |
24/05/2024 |
Resultado Final |
27/05 a 28/05/2024 |
Prazo para manifestação de interesse |
03/06/2024 |
Início das atividades |
Ouro Preto, 15 de maio de 2024.
Franklin Evangelista
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 79/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da empresa RAF Produções Artisticas LTDA - ME - CNPJ 23.464.799/0001-72, representante do Cantor Felipe Araujo, para atender programação de eventos no Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 230.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 081/2024, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, que tem como objeto a contratação de show da Dupla Ramon e Rafael, tendo como favorecida a empresa Areela Comércio e Produções LTDA- CNPJ 27.064.938/0001-21 com o valor global de R$38.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 241 DE 15 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Historiador, devendo ser acrescentada ao quadro de Provimento Efetivo Geral constante do Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006.
Art. 2º As Tabelas constantes dos anexos da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, deverão ser consolidadas e passam a vigorar com a alteração determinada por esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 101/2024
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 101/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN E AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, BINGA, LEITOA, VANTUIR E NAÉRCIO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 101/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA E AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 101/2024.
LEI Nº 1.475 DE 13 DE MAIO DE 2024
Dá denominação a logradouro público no bairro Bauxita – Rua Cônego Agostinho de Lourdes Coimbra de Oliveira, no Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua "Cônego Agostinho de Lourdes Coimbra de Oliveira" o logradouro público, situado no bairro Bauxita, no Município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo,
parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 689/2024
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
ANEXO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1.%20475-2024.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 689/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
X |
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
|
|
|
X |
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES MERCINHO E TAVICO; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 689/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, BINGA, NAÉRCIO, VANTUIR E KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 689/2024.