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Atas


Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415




Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC/OP), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, ocorrida no dia 17/04/2024.


Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Ouro Preto (CMDC), do mandato 18/01/2024 a 18/01/2026, em atendimento à Lei Nº 232 de 02 de junho de 2006, que trata deste Conselho e do seu Regimento Interno. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Vinícios Pereira Teixeira, membro titular, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Alessandra Gomes Machado, membro suplente, representante do PROCON do Município de Ouro Preto; Adriano Mazon Jardim, membro titular, representante da Assistência Judiciária; Débora Gonçalves Camilo, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Túlio Coelho Alves, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Ouro Preto; Felipe Comarela Milanez, membro titular, representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Paulo Fernando Teixeira de Camargo, membro suplente, representante do Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – Ndcon da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Gabriel Santana de Oliveira Mendes, membro titular, representante do Sindicato dos Empregados em turismo, Hospitalidade, Asseio, Conservação e Limpeza Urbana de Ouro Preto e Região (SETHOP) e José Tavares Pereira, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), quem secretaria a presente reunião. Secretário Executivo Substituto do CMDC. Iniciada a reunião conferindo o quórum, constando 9 (nove) representações, entre titulares e suplentes, quórum regimental suficiente para a instalação da reunião. Túlio apresentou e realizou a leitura da ata da 1ª Reunião Ordinária do CMDC, ocorrida no dia 20/03/2024, para conhecimento e aprovação, sendo esta aprovada por todos. Leu, ainda, a Resolução 01/2024CMDC, que trata a abertura de conta corrente judicial, que será gerida pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC). Em seguida, apresentou a pauta da reunião, sendo: 1. Encaminhamento de ofício à SEFAZ, solicitando as etapas para a abertura de conta bancária judicial do FMDC. 2. Solicitar reunião junto à Secretaria de Comunicação, buscando auxílio na criação da arte da logomarca CMDC; 3. A lista de parceiros institucionais, os quais serão encaminhados ofícios, solicitando informações destes dos problemas recorrentes enfrentados pelo consumidor no Município de Ouro Preto. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Em discussão, acerca do encaminhamento do ofício à SEFAZ, restou definido que, após o envio deste será informado ao CMDC, em reunião para o acompanhamento dos atos. Em seguida, o Presidente, em conjunto com os demais conselheiros, decidiram listar os parceiros institucionais para o encaminhamento de ofícios aos parceiros, a fim de buscar informações dos problemas enfrentados pelo consumidor e fornecedor na cidade de Ouro Preto, quais sejam: PROCON, ACEOP, FAOP, CMOP, INMETRO, CDL, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, NDCon, Vigilância Sanitária e Conselho do Idoso, bem como, ao setor da Comunicação da PMOP, assim, ficou definido pelos conselheiros que a comprovação do envio de todos os ofícios serão apresentados em reunião aos conselheiros para o devido conhecimento. Nada mais havendo a ser tratado, Túlio Coelho Alves, presidente do CMDC, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os conselheiros presentes, será assinada por mim, José Tavares Pereira, 1º Secretário do CMDC e pelo presidente, dando fé à ata aprovada e que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


Comunicado


Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415







CONVOCAÇÃO Nº 04/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Rigeli Mapa, convoca os Conselheiros para a 4ª Reunião Ordinária do

 mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 15 de maio de 2024 (quarta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.


Link de acesso: meet.google.com/kkf-ipuy-oon



Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da 3ª Reunião Ordinária do CMAS, realizada em 24/04/2024;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

3. Outros assuntos.


Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.




Ouro Preto, 14 de maio de 2024.




Rigeli Mapa
Presidente do Conselho Municipal

de Assistência Social - CMAS




Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415




CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Túlio Coelho Alves, convoca os(as) conselheiros(as) para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) - Mandato 2024 a 2026.


Data: 15 de maio de 2024

Horário: 14:00 horas

Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros, por meio do endereço eletrônico do Conselho: cmdc@ouropreto.mg.gov.br

 

Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Posse de novos conselheiros, se houver;

3. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, se houver;  

4. Apresentação e aprovação da pauta da reunião; 

5. Assuntos sugeridos:

  • A prestação de contas dos encaminhamentos de ofícios da Lista dos parceiros institucionais, que foram encaminhados até a data desta reunião. ( CI 6270/2024 – comprovantes de envio dos e-mails)

  • Meios para a capacitação dos parceiros do CMDC, conforme debate realizado na da reunião anterior.

  • Abrir o debate acerca da criação do selo de qualidade Comercial / Comércio Legal, na cidade de Ouro Preto-MG.

6. Informes e outros assuntos, se houver



OBSERVAÇÕES:

  • A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:cmdc@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;

  • Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Túlio Coelho Alves

Presidente do CMDC


Decretos


Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415





DECRETO Nº 8.332 DE 13 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação da Festa no distrito de Santa Rita de Ouro Preto e os critérios de concessão de Licença Especial.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.


DECRETA:


Art. 1º A prestação de serviços diversos, o comércio eventual em barracas, towner’s, carrinhos e similares, bem como por vendedores ambulantes, devem ocorrer nos termos deste Decreto.

Parágrafo único Para efeito desta regulamentação, consideram-se dias da Festa de Santa Rita o período compreendido entre os dias 17 a 22 de maio de 2024.

Art. 2º O comércio eventual em barracas, towner’s e carrinhos dependerá de Licença Especial, que será concedida conforme disposição deste Decreto.

Parágrafo único O número de Licenças Especiais expedidas será, no máximo:

I - 32 (trinta e duas) licenças para comerciantes que não vendam produtos alimentícios e bebidas, conforme distribuição estabelecida no art. 3º deste Decreto;

II - 30 (trinta) licenças para comerciantes que vendam bebidas e produtos alimentícios, conforme distribuição estabelecida no art. 3º deste Decreto;

III - 11 (onze) towner’s e/ou similares, conforme distribuição estabelecida no art. 3º

deste Decreto;

IV - 10 (dez) carrinhos.

Art. 3º Fica autorizado o comércio eventual durante os dias estipulados no parágrafo único do art. 1º do presente Decreto, exclusivamente nos seguintes locais:

I - entre os dias 17 e 22 de maio poderão ser afixadas barracas a serem montadas nas seguintes localidades, na sede do distrito de Santa Rita:

a) Rua São Vicente: 30 (trinta) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

b) Rua Dom Veloso ou Avenida José Leandro: 08 (oito) towner’s ou similares;

c) Rua Dom Veloso ou Avenida José Leandro: 10 (dez) carrinhos ou similares;

d) Avenida José Leandro: 10 (dez) barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios.

II - entre os dias 17 e 19 de maio poderão ser afixadas barracas, além das localidades já listadas no inciso I do presente artigo, na seguinte localidade:

a) Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 20 (vinte) barracas com venda de bebidas e produtos alimentícios;

b) Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 02 (duas) barracas que não vendam produtos alimentícios e bebidas;

c) Rua Júlio Fortes (Ginásio de Esportes): 03 (três) towner’s ou similares.

Art. 4º O requerimento para a concessão da Licença Especial, deverá ser protocolizado no período de 15 a 17 de maio de 2024, pessoalmente, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, 93-A, Pilar, no horário de 10h às 16h.

§1º A concessão de Licença Especial aos barraqueiros, aos proprietários de carrinhos, towner’s e similares será feita de acordo com a ordem cronológica e numérica de entrada dos requerimentos.

§2º Será concedida uma Licença Especial por CPF e/ou CNPJ.

§3º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Cópia de documento de identificação;

II - Cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);

III - Cópia da ata de posse e/ou Estatuto, se for o caso;

IV - Comprovante de endereço no município e/ou contrato de locação de imóvel, caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado; e,

V - Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária.

§4º Nos requerimentos de Licença Especial para barracas e towner’s, deverá constar a região de interesse do requerente.

§5º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal 511/2009 alterada pela Lei Municipal 679/2011 e os Doceiros de São Bartolomeu de acordo com o Decreto nº. 1.340 de 13 de agosto de 2008.

I – para o período compreendido entre os dias 17 e 22 de maio, nos termos do inciso I do art. 3º deste Decreto:


Tipo

Valor Unitário/Evento

Comércio Eventual em Logradouro Público

3 UPM’s (R$ 369,39)

Comércio Eventual em Área Privada

3,6 UPM’s (R$ 443,26)

Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro

Público

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)



II – para o período compreendido entre os dias 17 e 19 de maio, nos termos do inciso II do art. 3º deste Decreto:

Tipo

Valor Unitário/Evento

Comércio Eventual em Logradouro Público

1,5 UPM (R$ 184,69)

Comércio Eventual em Área Privada

1,8 UPM (R$ 221,63)

Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro

Público

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)



§6º A guia de arrecadação municipal será emitida com vencimento no dia 17 de maio de 2024, sendo que a liberação do alvará/licença especial estará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento à Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto.

§7º A respectiva guia de arrecadação municipal deverá ser paga na rede bancária conveniada, não sendo aceitos pagamentos agendados para data futura.

§8º Os requerimentos serão analisados considerando-se a ordem numérica e cronológica de entrada, conforme caput do presente artigo, e os Alvarás/Licenças Especiais deverão ser retirados na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, impreterivelmente até às 16h do dia 17 de maio de 2024.

Art. 5º A licença especial, devidamente concedida, é pessoal e intransferível, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser comercializada pelo seu titular ou utilizada por terceiros, sob pena de cassação da licença, apreensão de equipamentos e mercadorias, além da aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal.

Art. 6º Caberá à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, em conjunto com o Centro Administrativo de Santa Rita, definir a localização e a distribuição dos licenciados no perímetro estipulado no art. 3º deste Decreto.

Art. 7º As barracas deverão atender às seguintes especificações:

I - O toldo utilizado para compor a cobertura e o fechamento das barracas deverá ser branco e estar em perfeitas condições de uso;

II - As dimensões da barraca são de 3m (três metros) por 3m (três metros).

Art. 8º Os licenciados deverão respeitar as seguintes exigências:

I - sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal e utilizar

jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos, se houver comércio de alimentos;

II - arcar com as despesas decorrentes de implantação e utilização de iluminação nas

barracas, não sendo permitida de hipótese alguma a utilização da rede elétrica da Matriz de Santa Rita;

III - os barraqueiros e os proprietários de towner’s e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;

IV - destinar o lixo aos locais de coleta devidamente embalados em sacos plásticos, diariamente, no horário de 06h00 às 09h00. Ficam também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária.

Parágrafo único O descumprimento de qualquer destas normas acarretará apreensão das mercadorias pela Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal, além sujeitar o infrator ao pagamento de multa e a outras sanções legais.

Art. 9º Aos titulares de Licença Especial para o comércio eventual em barracas, towner’s e carrinhos, fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhames de vidro, porcelana e similares que coloquem em risco a segurança dos consumidores.

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos demais estabelecimentos comerciais ativos no Município.

Art. 10 Os comerciantes, que sejam impedidos de funcionar por determinação do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou da Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, não serão ressarcidos pelos valores pagos para a obtenção da respectiva Licença Especial.

Art. 11 A concessão de Licença Especial, mesmo tendo sido apresentado o protocolo do requerimento e cumpridos todos os requisitos exigidos, fica condicionada à existência das vagas estipuladas nos arts. 2º e 3º deste Decreto.

Art. 12 Fica estipulado o horário de encerramento de todas as atividades comerciais e de entretenimento a seguir:

I - dia 17 de maio;

a) encerramento do som: 02h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 03h.

II - dia 18 de maio;

a) encerramento do som: 02h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 03h.

III - dia 19 de maio;

a) encerramento do som: 23h;

b) encerramento das vendas de quaisquer produtos: 01h.

Art. 13 Fica proibido o estacionamento nos seguintes logradouros:

I - Rua do Engenho e Rua Vereador Júlio Fortes;

II - Rua Dom Veloso (lado esquerdo da via, sentido Pasto Limpo);

III - Rua Padre Marcelino (lado direito da via, sentido Pasto Limpo).

Art. 14 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e legislação vigente.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de maio de 2024 trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Editais


Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415





EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 01/2024 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL


Dispõe sobre chamamento público destinado à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, inclusive com Deficiência, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo e define as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados.

O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 6.569/22, Decreto Municipal nº 6.918/2023, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, Lei municipal nº 1.340/23, Lei do SUAS n° 12.435/2011, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, com Resolução Conjunta n° 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, NOB/RH-2006 e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS de 2012.


CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;


CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC da Segunda Promotoria de Justiça de Ouro Preto; Lei Complementar nº 62 de 27 de abril de 2009 (Dispõe sobre o Programa Casa Lar).


RESOLVE: Tornar público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de propostas e de planos de trabalho a serem apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco envolvendo a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital.



1 – DO OBJETO

1.1 – O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo, conforme especificações constantes do Anexo I.


1.2 – A execução do objeto será formalizada através de Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil vencedora, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.




2 – DA JUSTIFICATIVA

2.1 – O presente chamamento se fundamenta na implantação de parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, sob medida protetiva de abrigo.


2.2 – O procedimento de parceria reger- se-á pelas disposições contidas na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e posterior alterações, Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e, no que couber, pela legislação em vigor, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.

Conforme é exposto no documento “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, de novembro de 2009, o Serviço de Acolhimento em pequenos grupos, abarca os serviços assistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no qual sua finalidade é ofertar, em caráter provisório e em unidades residenciais, acolhimento para crianças e/ou adolescentes com até 18 anos, inclusive com deficiência sob medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), por motivos de abandono ou quando as famílias ou responsáveis estão incapacitados temporariamente de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível o retorno ao convívio familiar ou, quando esgotadas as possibilidades de reinserção familiar, o encaminhamento para família substituta.

Em consonância é colocado nas “Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, de 2008, as demandas para a instituição são oriundas do poder judiciário, ou por requisição do Conselho Tutelar (ECA, Art. 93), quando esses sujeitos se encontram em situação de risco pessoal ou social, por situações de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.

O Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, executa diretamente o serviço de acolhimento institucional sob medidas protetivas, aplicadas pela Vara da Infância e Juventude ou Conselho Tutelar.

Nos últimos 12 meses os Abrigos acolheram respectivamente Casa Lar 19 crianças, sendo 04 adolescentes e 15 crianças e o Abrigo dos Adolescentes 04 meninos totalizando 23 acolhidos.

Importante ressaltar que dos citados temos a problemática dos adolescentes. Essa nova realidade tem provocado alterações significativas na dinâmica das casas, causando evasões noturnas, desequilíbrio das relações internas, comprometimento da frequência escolar, entre outras inúmeras situações de risco, em que as crianças pequenas têm vivenciado, somando-se a essa situação.

Diante dessas razões, a gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social define realizar Chamamento Público, com o intuito de instituir um serviço a ser prestado por uma OSC, sendo uma premissa importante, logo, sabendo que fatores socioeconômicos, políticos e culturais do território e as novas demandas do mundo contemporâneo, também, influenciam na organização das estratégias e ações das diversas políticas públicas, em particular da Assistência Social na perspectiva de garantir a proteção social. Deixando claro não ser mais possível a não atuação desta política, o que requer uma atuação interdisciplinar de equipes, conhecimento e aprofundamento sobre as dimensões das complexidades de cada indivíduo, além da reconstrução de conceitos como família, direitos, dignidade, sociedade, indivíduo, autoestima, entre tantos outros que estes Serviços são preponderantes para a superação das violações de direitos para este público e também para a proteção social destes.

Destarte, diante da necessidade ao atendimento às crianças e adolescentes já acolhidos e aqueles por vir, assim como, com o objetivo de melhor atender a demanda de acolhimento de crianças e adolescentes, dentro de uma perspectiva de proteção social e construção de uma atenção individualizada que considere as vivências de cada um, com vistas a superar práticas assistencialistas e punitivas por ações e estratégias que coloquem como foco principal as ações educativas, com olhar voltado para o cuidado e proteção, que considere o contexto de vida de cada criança e adolescente.

Registramos também o posicionamento favorável do setor de Recursos Humanos - RH do Município quanto a parcerização dos abrigos em Comunicação Interna – CI nº 11.804/2022, entendendo de maneira geral ser uma melhor maneira de gerir os prestadores de serviços junto às Instituições, bem como a flexibilidade de contratação de pessoal nesta modalidade, ainda segundo o RH os servidores concursados estão amparados pelo instituto da estabilidade e não podem ser desligados dos quadros públicos em razão da variação mencionada. Não é ademais salientar que tivemos o auxílio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE para fins de melhor atender e embasar a contratação, nos fornecendo cartilhas, normativas dentre outras recomendações, uma vez que o Estado de acordo o art.13, inciso VI da Lei 8742 de 07 de setembro de 1993, realiza o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessora os Municípios para seu desenvolvimento.

Diante dos fatos supracitados, torna-se primordial facilitar o trâmite de atendimento através da realização de Chamamento Público, para tanto, reputamos indispensável que os espaços de acolhimento tenham um caráter residencial, para pequenos grupos, com grades de proteção, com espaços abertos, nos territórios, próximos aos equipamentos públicos como: creches, escolas, unidades de saúde, CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimentos de vínculos, dentre outros, que gerem sentimentos de pertencimento àquele território, assim se espera do Poder Público tendo um parceiro que atenderá a legislação e ampliará o trabalho junto aos acolhidos.




3 – DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1 – Poderão participar deste Edital organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art.3º do Decreto nº 6.569/22 e pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) As sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social e distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.


3.2 – Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo VI – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;


3.3 – Não é permitida a atuação em rede.




4 – DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO


4.1– Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as Organizações Religiosas e as Sociedades Cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015));

b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015). Estão dispensadas desta exigência as Organizações Religiosas e as Sociedades Cooperativas (art. 33,§§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);

c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);

d) Possuir, no momento da apresentação da documentação de habilitação, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);

e) Possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) ;

f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo, a ser comprovada no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 20, inciso I do Decreto nº 6.569/22);

g) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, nos termos previstos no art. 33, V, “c”, da Lei 13.019 de 2014, observado o disposto no § 5°com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, art.20, inciso V do Decreto nº 6.569/22;

h) Apresentar certidões de regularidade fiscal previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal tanto do domicílio ou sede da OSC quanto do Município de Ouro Preto, regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 34, inciso II da Lei 13.019 de 2014, art.4º, inciso I do Decreto Municipal nº 6.918/23);

i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de Sociedade Cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 34, inciso III da Lei 13.019 de 2014, art.4º, inciso II do Decreto nº 6.918/23);

j) Apresentar, no momento da apresentação da documentação de habilitação, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI da Lei nº 13.019, de 2014, art.4º, inciso III e IV do Decreto nº 6.918/23) conforme Anexo VII;

l) Comprovar, no momento da apresentação da documentação de habilitação, que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII da Lei nº 13.019, de 2014, art.4º, inciso V do Decreto nº 6.918/23);

m) Apresentar documento que comprove a inscrição da OSC no CMDCA de Ouro Preto e nos demais Conselhos de Direito, conforme o público alvo atendido;

n) Apresentar documento que comprove a conclusão do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social);

o) Para a celebração de Termo de Colaboração com o Município de Ouro Preto, terá a OSC vencedora de apresentar o corpo técnico conforme previsto neste edital.


4.2 – Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);

c1) Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014) com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014) com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014) com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014), ou

g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com redação alterada pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014.



5– DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 – A Comissão de Seleção é destinada a processar e julgar o presente chamamento público, constituída pelo Decreto nº 8.280 de 11 de abril de 2024. (art.14 do Decreto nº 6.569/22).


5.2 – A Comissão de Seleção será composta sempre por, no mínimo, 03 (três) membros, (art.14 § 1º do Decreto nº 6.569/22);


5.3– Após a análise da documentação a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexado aos autos do processo administrativo;


5.4– Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção quando verificar que tenha nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:

a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil (art.14 § 3º do Decreto nº 6.569/22);

b) ser cônjuge ou parente, em até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil, incluindo a qualidade de prestador de serviços;

§ 1º Havendo o impedimento deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente.

5.5 – Caberá, primeiramente, à Comissão de Seleção proceder à análise das propostas com base nos critérios de seleção previstos no edital de chamamento público, inclusive quanto ao grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação, em que se insere o objeto da parceria, e, quando o caso, ao valor de referência. (art.15 § 3º do Decreto nº 6.569/22);

5.6 – Em caso de empate no julgamento dos projetos apresentados, será observado o critério de desempate previsto no edital; (art.15 § único do Decreto nº 6.569/22);

5.7 – Após a publicação do resultado do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação na Imprensa Oficial do Município ou por meio eletrônico, aceitando a organização receber em endereço eletrônico indicado pela mesma, para apresentar contrarrazões (art.16 do Decreto nº 6.569/22);

5.8 – A Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gestor da Unidade interessada (art.16 §1º do Decreto Municipal nº 6.569/22).

5.9 – Das decisões da Comissão de Seleção caberão um único recurso (art.16 §2º do Decreto Municipal nº 6.569/22).

5.10 – A Comissão, uma vez designada, escolherá, dentre seus membros, o responsável pela coordenação;

5.11 – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.



6. – DA FASE DE SELEÇÃO

6.1 – A fase de seleção observará as seguintes etapas:



Tabela 1


ETAPAS

PRAZO

LOCAL

Lançamento do Edital

14/05/2024

Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM)

Divulgação

14/05/2024

Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM):

https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via e-mail.

Entrega das propostas

15/05/2024 a 17/06/2024

As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de 02 (dois) ofícios (envelopes) 01 contendo documentos de habilitação e o outro a proposta (ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA) dirigida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período de 15 de maio de 2024 a 17 de junho de 2024, sendo que a entrega deverá ser realizada de forma presencial, na sede da Secretaria, localizada à Rua Antônio de Albuquerque, 51, Pilar, Ouro Preto.

Análise das propostas

18/06/2024

Comissão de Seleção em Sessão Pública na data de 18/06/2024.

Resultado preliminar da Seleção das Propostas

Até 19/06/2024

Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM) e envio do resultado para as OSC por e-mail

Recurso contra o resultado

Até 25/06/2024

Enviar para o e-mail: parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br

Resultado do recurso

Até 09/07/2024

Envio do resultado para o e-mail da OSC.

Homologação e Convocação das Propostas selecionadas

Até 10/07/2024

Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM) e convocação por e-mail

Apresentação da Documentação Exigida

De 11/07/2024 a 15/07/2024

Comissão de Seleção

Formalização do Termo de Fomento

Até 22/07/2024

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social


6.2 – A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo analisada apenas a documentação apresentada pela(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.


6.3 – Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público

6.3.1 – O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Ouro Preto, disponível em https://ouropreto.mg.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas contados da data de publicação do Edital.


6.4 – Etapa 2: Envio das propostas e da documentação de classificação pelas OSCs

6.4.1 – As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de 02 (dois) ofícios 01 contendo documentos de habilitação e o outro a proposta (ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA) dirigida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período de 15 de maio de 2024 a 17 de junho de 2024, sendo que a entrega deverá ser realizada de forma presencial, na sede da Secretaria, localizada à Rua Antônio de Albuquerque, 51, Pilar, Ouro Preto.

6.4.2 – O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.

6.4.3 – As propostas e os documentos de habilitação deverão ser entregues presencialmente respectivamente sob a forma de ofícios conforme é tratado no caput, deverão indicar o número do presente Edital, com identificação da instituição proponente e meios de contato, contendo o seguinte:

a) Ofício 1 – “Proposta – Edital de Chamamento Público n.º 01/2024 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL”.

b) Ofício 2 – “Documentos de habilitação – Edital de Chamamento Público n.º 01/2024 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL”.

6.4.4 – Serão consideradas tempestivas as propostas apresentadas até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.

6.4.5 – A proposta, especificamente o Anexo II, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

6.4.6 – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.

6.4.7 – Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma

proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.

6.4.8 – As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1. a descrição da realidade do objeto da parceria e nexo com a atividade ou oferta proposta;

  2. as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I ;

  3. os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

6.5 – Somente serão avaliadas as propostas tempestivamente cadastradas, conforme protocolo de recebimento certificado pela Administração Pública, conforme o modo de apresentação das propostas.

6.5.1– Todos os documentos necessários à comprovação dos pontos que serão atribuídos à proposta, segundo critérios estabelecidos no item 6.6, Tabela 2, deverão ser anexados conforme os Ofícios correspondentes 1 e 2, para análise e julgamento por parte da Comissão de Seleção.

  1. 6.6– Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. Da sessão de abertura do procedimento de julgamento

6.6.1 – A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.

6.6.2 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SMDS/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.

6.6.3 – A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no 6.6.11 deste Edital.

6.6.4 – Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.

6.6.5 – A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.

6.6.6 – As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no item 6.6.4, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.

6.6.7 – Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção.

6.6.8 – NÃO SERÃO AVALIADOS DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE ASSINADOS E/OU RUBRICADOS, conforme definido por este Edital.

6.6.9 – Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

6.6.10 – As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo I – Termo de Referência.

6.6.11 – A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:



Tabela 2

2) Equipe profissional



A OSC, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, manter a equipe de profissionais exigida no Termo de Referência.



---

Será desclassificada a OSC que não apresentar na sua Proposta de Execução o quadro mínimo de profissionais exigido neste Edital, de acordo com o preconizado na NOB/RH/SUAS e nas Resoluções nºs 17/2011 e 09/2014 do CNAS. A Osc deverá apresentar também, a formação escolar, formação profissional, cargos, funções e carga

horária de trabalho de cada integrante.

3) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta

0 a 2 pontos

0 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de menos de 01 ano na execução da oferta.

1 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 1 a 5 anos na execução da oferta.

2 pontos: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 6 a 10 anos na execução da oferta.

4) CEBAS

0 ou 1 ponto

0 ponto: se a OSC não possui o CEBAS

Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal Complementar Nº 187/2021.

1 ponto: se a OSC possui o CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei

Federal Complementar Nº 187/2021.



O peso atribuído a cada item será o seguinte:



Tabela 3

(1) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta.

5

(2) Descrição da equipe profissional mínima exigida.

-

(3) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta.

4

(4) CEBAS.

2


6.6.12– A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a respectiva eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

6.6.13 – A OSC proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as ações desenvolvidas, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. Todas as informações ou dados colocados, por cada OSC, em sua respectiva proposta, para fins de obtenção de pontuação serão, necessariamente, exigidos na celebração do termo de parceria e durante toda execução da oferta.

6.6.14 – Para aferição das notas, primeiramente será apurado individualmente o resultado da multiplicação da pontuação obtida em cada item pelo peso do critério que está sendo analisado. O resultado da pontuação final, corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, já multiplicados por seus pesos específicos sendo a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos e a pontuação mínima de 0 (zero) pontos. Será eliminada a OSC que não atingir 1/3 da pontuação, que corresponde o mínimo de 10 (dez) pontos.

6.6.15 – Para a classificação das Propostas de Execução, a Comissão de Seleção obedecerá uma ordem decrescente, considerando aqueles melhores pontuados em cada item;

6.6.16 – Em caso de eventual empate nas notas finais, os critérios adotados para desempate serão os seguintes, em ordem decrescente de prioridade:

  • Maior nota no item “descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação a serem adotadas”;

  • Maior nota no item “tempo de experiência comprovado na execução da oferta”;

  • Maior nota no item “acessibilidade”;

  • Maior nota no item “detalhamento da estrutura física e de infraestrutura para execução da oferta”;

  • Maior nota no item “CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social” certificado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS;

  • Sorteio.

6.6.17 – A documentação exigida no item 6.7.2 deverá ser enviada, no e-mail parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br dirigido à Comissão de Seleção do Chamamento Público, na data e horário determinados no edital. No e-mail deverá constar a seguinte inscrição:




6.7– Etapa 4: Da divulgação do resultado e da habilitação da OSC selecionada

6.7.1– Após a análise das propostas e classificação final pela Comissão de Seleção, os proponentes serão convocados, por e-mail.

6.7.2 – Para fins de comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, referentes à habilitação, serão verificados os seguintes documentos:

1.Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, sob pena de ser declarada desclassificada/inabilitada;

2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo;

3. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

  1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil (art.21, inciso I do Decreto nº 6.569/22);

  2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

  3. Publicações, pesquisas e outras formas de produções de conhecimentos realizadas pela OSC ou a respeito dela (art.21, inciso III do Decreto nº 6.569/22);

  4. Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

  5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (art.21, inciso II do Decreto nº 6.569/22); ou

  6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;

  7. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

  8. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

  9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

  10. Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, inciso III da Lei 13.019/2014 (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019/2014);

  11. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

  12. Certidão comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de Ouro Preto;

  13. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;

  14. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos;

  15. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III – Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais;

  16. Caso a OSC não esteja cadastrada como contribuinte no Município de Ouro Preto deverá apresentar Declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Ouro Preto, conforme Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Débitos Municipais;

  17. Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo IV).


6.7.3 – Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, na forma da lei.


6.7.4 – Se for considerada habilitada a OSC classificada em primeiro lugar, será divulgado o resultado final do certame.


6.7.5 – Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, se, eventualmente, foi considerada INABILITADA a OSC classificada em primeiro lugar, por não atender os requisitos exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, será aberto OFÍCIO 2 – HABILITAÇÃO – da OSC classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, até que se logre obter o resultado final.



6.8 – Etapa 6: Interposição de recursos e análise dos recursos pela Comissão de Seleção

6.8.1 – Haverá fase recursal após a divulgação do resultado do processo de seleção.

6.8.2 – As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra o resultado do processo de seleção à Comissão encarregada do referido procedimento, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município;

6.8.3 – Os recursos serão apresentados através de petição simples, subscrita pela (o) responsável legal da OSC recorrente ou por Procurador devidamente constituído, endereçada à Comissão de Seleção e protocolada pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada à Rua Antônio de Albuquerque, 51, Pilar, Ouro Preto/MG.

6.8.4 – Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

6.8.5 – Interposto recurso, a Administração Pública dará ciência dele aos demais interessados através de e-mail, encaminhando-lhes, anexas, cópias das petições recursais, com vistas à eventual oferta de contrarrazões.

6.8.6 – É assegurado a todos os participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

6.8.7 – A Comissão de Seleção terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para oferta de contrarrazões, para apresentar a sua análise e decisão acerca do recurso apresentado.

6.8.8 – Não caberá novo recurso da decisão proferida nos termos do item 6.8.7.



6.9 – Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.9.1 – Encerrada a fase de julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, a Administração Pública deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial Eletrônico do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

6.9.2 – A homologação do resultado não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria.

6.9.3 – Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.



7– DA FASE DE CELEBRAÇÃO

7.1– A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:



Tabela 4

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

1

Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho em 02 dias corridos, sob pena de desclassificação e chamada da próxima OSC classificada no certame.

2

Análise do Plano de Trabalho.

3

Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração.

4

Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município.


7.2 – Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho

7.2.1- Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho, obrigatoriamente preenchido nos moldes do Anexo VIII deste Edital, conforme item 6.7.5 ( INABILITADA).

7.2.2-No caso de não atendimento do prazo estabelecido no item anterior a OSC vencedora, será desclassificada, de modo que, haverá a convocação da próxima OSC classificada para apresentação de seu Plano de Trabalho, obrigatoriamente preenchido nos moldes do Anexo VIII deste Edital.


7.2.3 – O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo das ações com as metas a serem atingidas;

  2. A forma de execução das ações.

  3. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

  4. A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

  5. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

  6. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

  7. Para a celebração de Termo de Colaboração com o Município de Ouro Preto, terá a OSC vencedora de apresentar o corpo técnico conforme previsto neste edital.

7.3 – Etapa 2: Análise do plano de trabalho

7.3.1 – A Administração Pública Municipal examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

7.3.2. – Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta formulada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.

7.3.3 – Deverão constar, obrigatoriamente, do Plano de Trabalho, todas as informações, dados e condições estipulados pelas OSCs em suas respectivas propostas, especialmente aquelas destinadas à percepção de pontuação, vez que deverão ser mantidos na integralidade durante toda a execução da parceria.

7.3.4 – O Plano de Trabalho, em qualquer caso, sem prejuízo do disposto no item 7.3.3, deverá contemplar, integralmente, todas as informações, dados e condições constantes do Termo de Referência.


7.4 – Etapa 3: Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração

7.4.1 – A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

7.4.2 – A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

7.4.3 – No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

7.4.4. – A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.


7.5 – Etapa 4: Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município

7.5.1O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).



8 – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

8.1 – Para fazer frente as despesas envolvidas na execução dos serviços descritos no Capítulo I deste Edital, serão utilizados recursos referentes às seguintes dotações orçamentárias:

8.1.1 – Abrigo dos Adolescentes

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Ficha: 1596

Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2175

Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00

Fonte de recursos: 1.500.000

Código de aplicação: 0000

Custo Total: R$ 1.096.845,18

Custo Mensal: R$ 91.403,77

8.1.1 – Casa Lar

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Ficha: 1595

Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2174

Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00

Fonte de recursos: 1.500.000

Código de aplicação: 0000

Custo Total: R$ 1.010.183,11

Custo Mensal: 84.181,93


  • Valor de repasse de recurso MENSAL para o atendimento das duas Unidades:

R$ 182.099,92

  • Valor de repasse de total de recurso (12 meses): R$ 2.185.199,04


8.2 – O valor total de recursos disponibilizados para a execução do serviço para 12 (DOZE) meses será de R$ 2.185.199,04 (Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos), dividido em 12 (doze) parcelas fixas mensais no valor de R$182.099,92 (cento e oitenta e dois mil reais, noventa e nove reais e noventa e dois centavos) para o atendimento das duas unidades. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.


8.3 – Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Administração Pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).


8.4 – As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.


8.5 – Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 34 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. Fica expressamente admitida, em caráter excepcional, a realização de pagamentos em espécie, nos termos e limites previstos no art. 38, do Decreto nº 8.726/2016.


8.6 – Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, em especial para garantir a execução do serviço com a manutenção da equipe exigida no Termo de Referência durante toda a vigência da parceria, observado o seguinte:

a)Remuneração da equipe encarregada da execução dos serviços previstos no plano de trabalho, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, ‘salários, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas proporcionais ao período de vigência da parceria (art. 42, do Decreto nº 8.726/2016);

b)Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c)Custos indiretos necessários à execução do objeto, pactuado no Plano de Trabalho da parceria, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;

d)Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico desde que seja previamente autorizado pelo gestor de parceria;


8.7 – É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

8.8 – Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.9 – O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.

8.10 – A seleção de propostas não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.



9 – CONTRAPARTIDA

9.1 – Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.


10 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 – Das Prestações de Contas Parcial e Final

10.2 – A Organização da Sociedade Civil está obrigada a apresentar prestação de contas, parcial e final, da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos seguintes prazos:

10.3 – Quando se referir à prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;

10.4 – Quando se referir à prestação de contas final, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do termo de colaboração ou fomento.

10.5 – Quando as datas referenciadas no caput deste artigo caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente posterior.

10.6 – Quando a prestação de contas não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, será encaminhada notificação formal à Organização da Sociedade Civil, com aviso de recebimento para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresentação ou o recolhimento dos respectivos recursos financeiros ao Erário Municipal, acrescido de atualização monetária.

10.7 – A partir da data do recebimento da prestação de contas, a Administração Pública sobre ela se pronunciará nos prazos previstos na legislação de regência, avaliando como:

10.7.1 – Regular, quando expressa, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e das metas da parceria.

10.7.2 – Regular com ressalva quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

10.7.3 – Irregular, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

  1. Omissão no dever de prestar contas;

  2. Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;

  3. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

  4. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

10.8 – Ocorrendo qualquer impugnação de documentos ou constatação de irregularidade por ocasião dos procedimentos de monitoramento e avaliação das prestações de contas parciais e finais, deverá a Organização da Sociedade Civil ser notificada, formalmente, dos desajustes apurados, cujas omissões e impropriedades registradas deverão ser sanadas no prazo assinalado pela Administração, nos termos da legislação de regência.

10.8.1 – Na impossibilidade de a Organização da Sociedade Civil sanar as omissões ou impropriedades no prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser concedida sua prorrogação uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente fundamentado.

10.8.2 – Em se tratando de hipótese de prestação de contas parciais, em razão da concessão dos prazos para saneamento das irregularidades, será a mesma aprovada parcialmente, com ressalvas, com o objetivo de não atrasar o repasse da próxima parcela referente à parceria.

10.8.3 – Se, ao término do prazo estabelecido nos itens 10.8 e 10.8.1, a Organização da Sociedade Civil não sanar as omissões ou impropriedades apontadas, a Administração Pública registrará a inadimplência, suspenderá o repasse dos recursos e instaurará a Tomada de Contas Especial, nos termos de Instrução Normativa TCE/MG e Municipal.

10.8.4 – As Organizações da Sociedade Civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a sua apresentação.


11 – DAS SANÇÕES

11.1 – Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, de legislações específicas, a Administração Pública poderá aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Suspensão temporária; e

III. Declaração de inidoneidade.

11.2 – É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.

11.3 – A advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil, no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

11.4 – A suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública.

11.5 – A declaração de inidoneidade impede a Organização da Sociedade Civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a Organização da Sociedade Civil:

I. Ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes; e

II. Após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.



12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico oficial da Prefeitura de Ouro Preto com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

12.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 6.8.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção do Chamamento Público.

12.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

12.2.2 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

12.2.3 – Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

12.3 – A Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

12.4 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.5 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art.73 da Lei n.º 13.019/14.

12.6 – Ficam vedadas nas parcerias a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do administrador público de cláusulas que permitam:

I – Aditamento com alteração do objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do respectivo Plano de Trabalho pela Administração Pública.

II – Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.

12.6.1 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por aditamento, mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos casos seguintes:

I. - Redução do valor global, sem limitação de montante;

II. - Prorrogação da vigência, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses; reformulação do Plano de Trabalho, mediante justificativa fundamentada; ou

I. - Alteração da destinação dos bens remanescentes.


12.6.2 – A alteração da parceria, por parte da Administração Pública, será realizada por apostilamento, independentemente de anuência da Organização da Sociedade Civil, para prorrogação de ofício da vigência, antes de seu término, quando o ente público tiver dado causa ao atraso na liberação dos recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado.

12.7 – A Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil deverão dar publicidade e promover a transparência das informações referentes à seleção e à execução das parcerias.

12.7.1 – A Administração Pública divulgará informações referentes às parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil em dados abertos e acessíveis e deverá manter, no seu sítio eletrônico oficial, a relação dos instrumentos de parcerias celebrados.

12.7.2 – As Organizações da Sociedade Civil divulgarão nos seus sites eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até 60 (sessenta) dias corridos após a apresentação da prestação de contas final, as seguintes informações:

a)data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e da Administração Pública responsável;

b) nome da Organização da Sociedade Civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

c) descrição do objeto da parceria;

d) valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

e) situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

f) quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

12.8 – Caracterizando a execução descentralizada de programas, projetos, atividades e serviços de natureza continuada, a realização de atos de gestão orçamentária e financeira, após a data final estabelecida como encerramento do exercício, deverão seguir os parâmetros a serem adotados nos Decretos Municipais de encerramento e abertura do exercício financeiro.

12.9 – A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.

12.10 – Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

12.11 – O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.

12.12 – Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:


ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Formulário para Preenchimento de Propostas;

ANEXO III – Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais;

ANEXO IV – Declaração Sobre Trabalho de Menores;

ANEXO V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

ANEXO VI – Declaração de Ciência e Concordância;

ANEXO VII – Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes da Entidade;

ANEXO VIII – Modelo de Plano de Trabalho.


PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO IX – Encaminhamento de Documentação comprobatório;

ANEXO X – Relação de Pagamentos;

ANEXO XI – Demonstrativo de Execução de Receitas e Despesas;

ANEXO XII – Minuta de Termo de Colaboração.



Ouro Preto_____de ____________de 2024.







Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social









ANEXO I

                                                                                            TERMO DE REFERÊNCIA


SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL


1 – OBJETO

1.1-O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo, conforme especificações constantes do Anexo I.


1.2 - A execução do objeto será formalizada através de Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil vencedora, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.


2 – JUSTIFICATIVA

O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, sob medida protetiva de abrigo.


O procedimento de parceria reger – se – á pelas disposições contidas na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e posterior alterações, Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e, no que couber, pela legislação em vigor, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.


Conforme é exposto no documento “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, de novembro de 2009, o Serviço de Acolhimento em pequenos grupos, abarca os serviços assistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no qual sua finalidade é ofertar, em caráter provisório e em unidades residenciais, acolhimento para crianças e/ou adolescentes com até 18 anos, inclusive com deficiência sob medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), por motivos de abandono ou quando as famílias ou responsáveis estão incapacitados temporariamente de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível o retorno ao convívio familiar ou, quando esgotadas as possibilidades de reinserção familiar, o encaminhamento para família substituta.


Concordante é colocado nas “Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, de 2008, as demandas para a instituição são oriundas do poder judiciário, ou por requisição do Conselho Tutelar (ECA, Art. 93), quando esses sujeitos se encontram em situação de risco pessoal ou social, por situações de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.


A lei n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, veio para regulamentar o regime jurídico no que tange às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil (OSC).


Objetiva garantir não apenas a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos pelas organizações sociais, mas também a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos.


Além de possuir como objetivo o aperfeiçoamento do ambiente jurídico, promovendo também a aproximação das Políticas Públicas ao público atendido, de modo que as realidades locais possibilitem a intervenção das equipes técnicas na solução de problemas sociais específicos de forma dinâmica e inovadora.


O Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, atualmente executa diretamente o serviço de acolhimento institucional sob medidas protetivas, aplicadas pela Vara da Infância e Juventude ou Conselho Tutelar.


Nos últimos 12 (doze) meses os Abrigos acolheram respectivamente Casa Lar 19 (dezenove) crianças, sendo 04 (quatro) adolescentes e 15 (quinze) crianças e o Abrigo dos Adolescentes 04 (quatro) meninos, totalizando 23 (vinte e três) acolhidos.


A parcerização estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza das organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos. As parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.


As OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública. Além disso, as parcerias com o poder público estão agora amparadas em regras claras e válidas em todo o País, com foco no controle de resultados das parcerias com o marco legal próprio e práticas institucionais que valorizem as OSCs, assim sendo, é possível responder adequadamente às necessidades de uma sociedade civil atuante, que se expandiu e diversificou nas últimas décadas e que tem muito a contribuir com a democracia brasileira.


Portanto, acerca do compromisso social e legal que esta Secretaria sempre se portou com o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes no Município de Ouro Preto, em tempo a gestão da Secretaria vem construindo estudos para iniciar a implantação de uma parceria com o terceiro setor (as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco), com objetivo de possibilitar e promover a agilidade como a eficácia da problemática considerando o obstáculo que atualmente enfrentamos com longos processos licitatórios, a burocratização que nos é imposta, cria barreiras para melhor atender os acolhidos, que conduz a um afastamento da realidade social e comunitária. Desta forma, buscamos viabilizar nossas ações para efetivação dos direitos legais dos acolhidos.


O Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social procederá com a fiscalização, supervisão e acompanhamento da entidade parceira, bem como pela análise e aprovação das metas previstas no Plano de Trabalho, por relatórios, dentre outros meios legais, para fins de liberação de recursos, que estarão descritas no Termo de Referência.


Desta maneira, foi realizada diligências para trocas de experiências do serviço de Parcerização com Municípios “vizinhos” no intuito de conhecer os trabalhos realizados pelas entidades com as crianças e adolescentes.


Diante o exposto, torna-se primordial facilitar o trâmite de atendimento através da realização de Chamamento Público, como o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, são serviços que podem ser executados de forma indireta, ou seja, por entidades e organizações de assistência social, se faz necessário a celebração do termo de colaboração técnica e financeira conforme Lei Federal 13019/2014, com a finalidade de prestar execução destes Serviços de Acolhimento em nosso município. Atuando destarte, fortalecimento de vínculos, construção da autonomia, independência, ampliação da participação social, qualidade das relações no território, acesso a serviços essenciais, acolhimento, protagonismo, pertencimento, dignidade, construção de vínculos familiares, corroborando com um projeto de proteção social integral ao indivíduo, nossas crianças, adolescentes e jovens. Assim se espera do Poder Público tendo um parceiro que atenderá a legislação e ampliará o trabalho junto aos acolhidos.


3 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO


O Serviço de Acolhimento em pequenos grupos deve ser oferecido em unidades residenciais, que possuam equipe técnica e de educadores sociais que prestem cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.


Os serviços de alta complexidade do SUAS atendem famílias/indivíduos em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e estejam afastados temporariamente de seu núcleo familiar, com os vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Os serviços de acolhimento são realizados em distintas modalidades, voltadas a públicos específicos. Os principais objetivos dos serviços de acolhimento são: Acolher e garantir proteção integral; prevenir o agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; fortalecer a autonomia; promover o acesso a programações culturais, de lazer e esporte. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-unidade-de-acolhimento#etapas-para-a-realizacao-deste-servico).


O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.


É importante que a equipe técnica do serviço de acolhimento auxilie os educadores na oferta de um cuidado individualizado para cada criança e adolescente, baseado na avaliação de suas condições emocionais, história de vida, impacto da violência ou do afastamento do convívio familiar, situação familiar, vinculações significativas e interações estabelecidas. Estes profissionais devem apoiar os educadores no exercício de seu papel, contribuindo para uma construção conjunta de estratégias que colaborem para o desenvolvimento de um ambiente estruturante para a criança e o adolescente.


À equipe técnica cabe o acompanhamento das famílias de origem, extensa ou substituta, assumindo uma postura acolhedora na perspectiva de construção de vínculos que favoreçam o trabalho junto a esses sujeitos. Acionar o arsenal técnico-operativo e teórico-metodológico a partir de um compromisso ético-político com os sujeitos sociais. Compreender a totalidade das relações sociais na sociedade capitalista e os processos de expropriação e exclusão que grande parte da classe trabalhadora está sujeita no modo de produção dominante nessa sociedade. Tais processos produzem a questão social expressa em múltiplas determinações, como aquelas observadas cotidianamente na intervenção profissional: negligência, omissão, uso abusivo de drogas, falta de emprego, falta de alimentação e moradia, dentre outras formas de violação de direitos.


O Abrigo Institucional de Ouro Preto (Unidade II – Adolescentes) é um complemento ao serviço de acolhimento fornecido pela unidade principal intitulada Casa Lar.


O início das atividades do Abrigo de Adolescentes como é mais conhecido, aconteceu em 18 de outubro de 2011 funcionando inicialmente no distrito de Santa Rita e atualmente está em funcionamento na sede em Ouro Preto desde setembro de 2012.


A “Casa Lar ” de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta complexidade do Sistema único de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.

Assim, para melhor compreensão do trabalho no âmbito do acolhimento institucional, apontaremos três eixos norteadores que são fundantes para a construção de processos interventivos no âmbito do serviço. São eles: eixo educativo, eixo construtivo de vínculos e responsabilização e eixo do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades. É utilizando dessas referências que teceremos as próximas considerações.


Eixo educativo: percorrendo o caminho do cotidiano na construção de autoestima e identidades.

  1. Ninguém nasce educador ou marcado para ser educador. A gente se faz educador, a gente se forma, como educador, permanentemente, na prática e na reflexão prática” (Paulo Freire).


Compreender o trabalho de caráter educativo, sociopedagógico e as formas de executá-lo nos serviços de acolhimento para criança e adolescente é de extrema importância para profissionalização das diversas abordagens junto a esse sujeito, sejam elas realizadas pelo assistente social, pelo educador social, pela psicóloga ou pela cozinheira.

A equipe do acolhimento deve desenvolver ações que auxiliem as crianças e principalmente os adolescentes a trabalharem suas vivências anteriores ao acolhimento para construção de um projeto para vida adulta. Ensinar a criança e adolescente a lidar com suas histórias de vida, contribuindo para o fortalecimento da autoestima e a construção da identidade é por natureza um trabalho educativo, que a priori necessita da construção de vínculos de afeto dentro dos espaços do acolhimento. Pressupõe a compreensão de que todos os trabalhadores do serviço devem atuar de forma educativa, coadunando

com o Projeto Político Pedagógico (PPP) institucional, alinhados no entendimento da proteção social, do direito e do papel do acolhimento institucional na vida dos acolhidos.

Assim, além dos cuidados básicos do cotidiano como: alimentação, higiene e proteção, acompanhamento nos serviços de saúde, educação e outros que se fizerem necessários, cabe ao educador auxiliar a criança e adolescente a lidar com sua história de vida, contribuindo para sua autoestima e construção de sua identidade, assim como apoiá-lo no processo de desligamento do abrigo.

Desenvolver ações educativas para preparação desses sujeitos para serem protagonistas no seu projeto de vida, estratégias que se aproximem o máximo da realizada em um lar, como ir à padaria comprar pão, poder escolher roupas, ir ao mercado, cinema, praças e parque, dentro outras atividades que fazem parte de uma rotina de vida. Para que isso seja possível, é importante que a OSC parceira reserve parte do recurso para essa destinação.

Reflexões essas que podem ocorrer através de atendimentos grupais e individuais, apoiados em um arcabouço teórico que utilizem como referências categoriais a: proteção social, convivência familiar e comunitária, reinserção familiar, processos sociopedagógicos, dentre outros que deem clareza a equipe para elaboração de propostas de intervenção críticas e vinculadas ao movimento histórico da sociedade e as relações sociais estabelecidas no processo de produção e reprodução capitalista que gera exclusões e privações para grande parte das pessoas na sociedade, dentre elas as crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias. Para tanto, é necessário apreender o conceito de família na contemporaneidade, a sua relação com as políticas de proteção social e famílias e o papel do Estado. Questões que clarificaremos no eixo a seguir.

Eixo do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades: a matricialidade sociofamiliar, rompendo com o conservadorismo na perspectiva da defesa de direitos.

A compreensão do conceito contemporâneo de famílias e a construção de estratégias de trabalho para reinserção familiar, um dos objetivos primários do trabalho nos serviços de acolhimento, é fundamental para não reiterar práticas conservadoras, moralistas e que culpabilizam as famílias pelas dificuldades que possuem em exercer sua função protetiva. Com a centralidade da família nas políticas sociais a partir dos anos de 1990 e 2000, no momento histórico de contra reforma estatal, em um contexto de neoliberalismo direcionado a restrição de direitos sociais, a família passa a desempenhar funções de proteção de responsabilidade estatal. Não é tão raro, serviços de proteção social que passam a exercer um controle sobre a família e a garantia de direitos, onde a hegemonia de uma lógica familista no trabalho social com famílias, indica a persistência de ações de caráter disciplinar dirigido às famílias que falham no exercício da proteção social (MIOTO, 2014).

Para Nogueira e Monteiro, apud Mioto:


De um modo geral, a vasta literatura sobre família define esse grupo social como fato cultural, historicamente condicionado dentro do contexto das relações sociais. Um grupo que pode se construir ou não num lugar de felicidade (MIOTO,1997), uma vez que a dinâmica de relações entre seus membros não é dada naturalmente, mas construída socialmente e a partir de sua história e de suas negociações cotidianas internas e externas. Partindo dessa compreensão, reconhecemos a família como espaço fundamental da vida social, ainda que seja atravessado por contradições (Nogueira e Monteiro, apud Mioto, 1997, pág. 141).


Assim, organizar os processos de intervenção junto às famílias considerando suas potencialidades e não somente os limites que apresentam para exercer sua função protetiva; compreender que o conhecimento das famílias é condição para definir ações profissionais e romper com a tradição disciplinar e higienista do trabalho realizado junto às mesmas; apreender as relações de gênero que perpassam as relações familiares e que sobrecarregam a mulher no campo da reprodução social, condição muitas vezes reiteradas pelas estruturas das políticas sociais; ter o entendimento de que às famílias representam instâncias para provisão de bem-estar e que elas, enquanto lugar de convivência e de afetos é transpassada pela questão social.

Essa forma de “enxergar” as famílias dos acolhidos potencializa o fortalecimento dos vínculos familiares, favorecendo o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta, quando for o caso. Colocar a família no centro das ações das instituições de acolhimento tendo a reinserção familiar e comunitária como um dos eixos prioritários para o trabalho e considerar que a criança e o adolescente leva contigo sua história, sua origem e singularidade, proporciona novas perspectivas de futuro, que não a institucionalização até a sua maioridade (PNCFC, 20036).

Eixo construtivo de vínculos e responsabilização: o cuidado é a síntese de múltiplos cuidados- acolher, vincular e se responsabilizar.

Para compreender esse eixo norteador é, a priori, necessário entender a importância de promover a integralidade na Política de Assistência Social, considerando todas as necessidades humanas dos sujeitos que buscam sua proteção, não só aquelas instituídas pelos serviços socioassistenciais descritos na PNAS. A integralidade se dá na compreensão de que os serviços e programas compõem um sistema de atenção em suas múltiplas complexidades, devem ser um modo de atuar democrático, do saber fazer integrado, em garantir as seguranças socioassistenciais alicerçadas em um compromisso ético-político, sinceridade e confiança. Entendendo as crianças, adolescentes e suas famílias como seres reais, que produzem suas histórias, são ou serão responsáveis pelo seu devir. Respeitando os saberes das pessoas (saber particular e diferenciado), saberes históricos silenciados e desqualificados (Gomes, M.C.P.A; Pinheiro, R., 2005, pág.290).

Partindo dessa reflexão, a construção de vínculos perpassa a responsabilização dos profissionais dos acolhimentos com as crianças, adolescentes e suas famílias. Essa relação promove “encontros” entre o conjunto de pessoas envolvidas, na constituição de redes de relações sociais que podem:

(...) fazer desse sujeito elo ou laço. Elo na medida em que serve apenas como veículo de informações; laço, quando consegue estabelecer um território comum onde os sujeitos e seus saberes integram e dialogam, gerando ações comuns que sustenta a existência desse espaço de encontros. (Silva et al., 2004, p.88-9).

Assim, é no cotidiano das intervenções, sejam elas realizadas dentro dos serviços de acolhimento, nos atendimentos das famílias, no “tecer” da rede de defesa de direitos e proteção social onde é possível realizar uma atenção integral e integrante entre os profissionais e os sujeitos de sua ação.

Diante o exposto, a SMDS com a OSC parceira que executará o serviço, utilizarão como referência para implantação, execução, monitoramento e avaliação este Termo de Referência.

Todas as despesas para a locação, equipagem, conservação, manutenção, alimentação, transporte e recursos humanos compõem o custo desse serviço. Os equipamentos e móveis adquiridos pela atual executora, como recursos públicos e assim, patrimoniados pela SMDS serão repassados a OSC vencedora deste chamamento para organização das casas.

As casas deverão ser locadas, em bairro residencial da cidade, preferencialmente na sede do município e sendo o caso, no Distrito Cachoeira do Campo, oferecendo facilidade de acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e principalmente possibilidade de convivência com vizinhos e demais grupos sociais do território.

O imóvel deve ter, preferencialmente, 4 (quatro) dormitórios, 2 (dois) banheiros, sala e cozinha. Os dormitórios devem possibilitar condições de repouso para até 4 pessoas, em camas de solteiro, além de armário com espaço individualizado para guarda de seus pertences. A sala deve ser ampla, a cozinha deve ter pia, espaço para fogão, geladeira, armários para guardar utensílios e alimentos, mesa e cadeiras. A mobília será adquirida pela OSC, e deverá possuir característica residencial, indica-se que a casa seja decorada, com cortinas nos quartos e salas, brinquedos, e outros objetos que possuam caráter afetivo para as crianças e adolescentes acolhidos, caso necessário será indispensável a instalação de redes de proteção para garantir a segurança das crianças nos locais de risco de queda como janelas, sacadas e varandas. Para garantir a eficiência do sistema de proteção, é importante seguir as normas técnicas que regem a instalação e fabricação desses mecanismos de segurança.

É importante que parte do recurso seja direcionada para atividades da vida prática, como ir ao mercado, cinema, padaria, compras de roupas e sapatos que os próprios acolhidos devem escolher.


4– OBJETIVO GERAL

Acolher crianças e adolescentes que por determinação judicial e em casos de urgência, pelo encaminhamento do Conselho Tutelar, em um dado momento da vida, precisaram de medida protetiva e provisória de acolhimento. Acolhimento de forma que promovam um sentimento de pertencimento, baseado em vínculos afetivos, processos educativos com vistas à reinserção familiar.


5– OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Assegurar espaço acolhedor para a criança e o adolescente que necessitar se acolhido;

  • Fomentar a convivência familiar e comunitária;

  • Auxiliar as crianças e adolescente no diálogo sobre suas impressões e sentimentos relacionados ao fato de estarem afastados do convívio com a família;

  • Criar espaços de livre expressão onde a criança e o adolescente possam falar sobre sua história de vida, sentimentos, desejos, angústias e dúvidas quanto às vivências pregressas, ao afastamento da família de origem e suas situações familiares;

  • Desenvolver ações e estratégias de caráter educativo de forma individual e em grupos, com temáticas relacionadas às suas condições de vida, construindo processos de conhecimento.

  • Auxiliar na construção coletiva, com a participação dos trabalhadores e acolhidos (as) acordos que promovam conivência coletiva harmônica e feliz;

  • Estimular ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônomo;

  • Preparar os usuários para o alcance da autossustentação;

  • Apoiar a qualificação e a inserção social e profissional;

  • Possibilitar gradual autonomia e independência;

  • Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais;

  • Promover o acesso à rede de políticas públicas.

  • Possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem o indivíduo convive e compartilha cultura, troca de vivências e experiências.


6 – FORMAS DE ACESSO


As formas de acesso serão via determinação judicial ou em caso de urgência pelo Conselho Tutelar. Inicialmente, as vagas serão direcionadas para as crianças e adolescentes já acolhidos nos Abrigos do Município.



7 – CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO

Acolhida, Recepção e Escuta qualificada: Se dará por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social, tanto às instalações físicas adequadas como também à ação profissional, através de postura receptiva e acolhedora, necessária durante todo o desenvolvimento do trabalho. É importante o profissional que receberá a criança e o adolescente seja sensível ao momento que esses sujeitos estão vivenciando, deixá-los à vontade para se expressar quando se sentirem preparados. Deve-se apresentar o espaço, verificar se o acolhido está com fome, se necessita tomar banho, se existem itens pessoais que ele possa ter trazido consigo, se ele apresentar alguma demanda inicial para ser atendida, acomodá-lo da melhor forma possível, com afeto e cuidado.

Ambientação com apresentação do espaço físico: Se dará no primeiro contato dos das crianças e adolescentes com o espaço físico da casa, escolha do dormitório, apresentação da equipe de referência, das outras crianças e adolescentes que já residem nos serviços de acolhimento.

Inserção no Serviço através de atendimento e escuta: Se dará com atenção personalizada, escuta cuidadosa, acolhedora, humanizada e respeitosa, devendo ser realizado por profissional preparado para o atendimento. A equipe deve se apresentar como referência para quaisquer necessidades que os usuários apresentem e se certificar de que eles têm clareza sobre a quem podem recorrer.


Atendimento Personalizado e Individualizado: O serviço deve ser ofertado para um pequeno grupo, e garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Deve-se organizar condições que propiciem a formação da identidade da criança, respeitando sua individualidade e história de vida. O serviço deve se organizar de modo a permitir que as crianças e adolescentes tenham espaços para a sua intimidade e privacidade. Isso inclui objetos que permitam à criança e ao adolescente diferenciar “o meu, o seu e o nosso”.(Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009,p. 26-27).

Elaboração do Plano Individual de Atendimento: O Plano de Atendimento Individual e Familiar (PIA), deve conter objetivos, estratégias e ações que serão executadas pelas equipes técnicas e dos cuidadores, com vistas a superação dos motivos que levaram ao afastamento familiar e contemplar as necessidades de atenção e cuidado específicas de cada acolhido.

O PIA deve ser um instrumento de elaboração coletiva, construído com a participação de “muitas mãos”- equipe dos serviços de acolhimento, às crianças e adolescentes acolhidos (respeitando a capacidade de desenvolvimento de cada idade); a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), principalmente os CRAS e CREAS, visto que as famílias estão nos territórios; políticas públicas setoriais (educação, saúde, cultura e lazer, dentre outras); Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar; em espaços de discussões coletivas, que considerem as particularidades de cada criança e adolescente e suas famílias. O gestor da construção coletiva do PIA é a equipe técnica de acolhimento.

As sistematizações realizadas via PIA devem ser realizadas baseadas em alguns aspectos, a saber: desenvolvimento saudável da criança e do adolescente durante o período de acolhimento; encaminhamentos necessários para serviços da rede (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e outros); atividades para o desenvolvimento da autonomia; acompanhamento da situação escolar; preservação e fortalecimento da convivência comunitária e das redes sociais de apoio; construção de projetos de vida; preparação para ingresso no mundo do trabalho; investimento nas possibilidades de reintegração familiar; acompanhamento da família, em parceria com a rede; etc.

Nos casos de crianças e adolescentes em processo de saída da rua deve-se, ainda, buscar a identificação dos familiares, dos motivos que conduziram à situação de rua e se há motivação e possibilidades para a retomada da convivência familiar; fomentar o acesso da família da criança ou adolescente aos serviços, programas e ações das diversas políticas públicas e do terceiro setor que contribuam para o alcance de condições favoráveis ao retorno ao convívio familiar; investimento nos vínculos afetivos com a família extensa e de pessoas significativas da comunidade (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009, p. 34).

A elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar deve envolver uma escuta qualificada da criança, do adolescente e de sua família, sendo importante a participação ativa da criança e adolescente no processo de construção deste documento, e assim em parceria com a equipe buscar soluções para a superação das situações de risco e de violação de direitos participando da definição dos encaminhamentos, intervenções e procedimentos que possam contribuir para o atendimento de suas demandas. O Plano de Atendimento Individual deve ser dinâmico, e pode ser aprimorado e reformulado sempre que necessário (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009, p. 32-35).


Acompanhamento da Família de Origem/Extensa: O acompanhamento das famílias deve iniciar imediatamente após o acolhimento, evitando assim que o tempo de permanência no serviço beneficie a perda do vínculo familiar. O acompanhamento iniciado rapidamente após o acolhimento é importante para avaliar sua real necessidade. O trabalho social com as famílias deve buscar compreender os motivos do acolhimento e explicá-los à família; as potencialidades que ela apresenta para cuidar e proteger e apreender os limites e dificuldades que devem ser trabalhados com vistas a superação. (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009,p. 35-42).

É primordial que a equipe técnica e de cuidadores baseiem-se no eixo orientador do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades, já supramencionado, em relação a clareza do conceito contemporâneo de família e a sua não culpabilização devido sua condição de risco que gera múltiplas vulnerabilidades, inclusive as dificuldades de cuidar e proteger seus membros.

Também deve se referenciar no eixo construtivo de vínculos e responsabilização, onde pressupõe que equipe técnica deve se responsabilizar na assistência às famílias prestando atendimento, com escuta qualificada, identificando demandas e direcionando a família para que a mesma tenha acessos aos direitos sociais, que promovam condições dignas de vida. Esse processo de acolhida das famílias de origem potencializam as possibilidades de construção de vínculos e com mais possibilidades de um trabalho educativo junto às mesmas.

Dentre as escolhas metodológicas que a equipe técnica pode acionar para a realização do trabalho social com as famílias, propomos:

  • Estudo de caso: reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a família e incluir resultados das intervenções realizadas. Deve ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de outros serviços da rede que acompanhem a família;

  • Entrevista individual e familiar: estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço. Nas entrevistas podem ser realizados, ainda, o genograma, o mapa de rede social, dentre outras técnicas.

  • Grupo com famílias: dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente;

  • Grupo Multifamiliar: espaço importante para trocas de experiências, reflexões e discussão com as famílias, incluindo a participação de crianças e adolescentes acolhidos. O Grupo Multifamiliar permite a compreensão de diferentes pontos de vista dos relacionamentos familiares e das diferenças entre gerações.

  • Visita Domiciliar: importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o desenvolvimento do trabalho.

  • Orientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família;

  • Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas: psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde, geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc.

  • Inclusão no Cadastro Único e primeiros encaminhamentos: As crianças e adolescentes devem ser incluídas no Cadastro Único. A inclusão no cadastro é uma ação que garante a visibilidade dos usuários/famílias em situação de desproteção social pelas políticas públicas/Estado



8 – ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, enquanto órgão gestor da Política de Assistência Social no Município será responsável, através da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, previsto em Lei complementar nº 218 de 24 de fevereiro de 2023 que direcionará e acompanhará a prestação do serviço devendo assegurar em suas atribuições:

  • Acompanhar o processo seletivo de contratação da equipe prevista para execução do serviço;

  • Realizar reuniões de supervisão técnica de monitoramento e avaliação com a executora do serviço, baseada em indicadores previamente estabelecidos;

  • Propor estudos de casos em conjunto com a executora e toda rede de políticas públicas municipais, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;

  • Orientar, conforme a necessidade, a forma de execução do serviço, no que tange às perspectivas teórico-metodológicas, técnicos operativos e ético-políticas e se as mesmas estão de acordo com os parâmetros legais correlatos à temática do grupo populacional atendido.

  • Realizar alterações nos processos de trabalho, em conjunto com a executora, quando este apresentar necessidade de melhoria;

  • Produzir relatórios mensais de acompanhamento e monitoramento relacionados à execução do serviço e outros necessários para avaliação do desempenho do mesmo.



9 – RECURSOS HUMANOS / EQUIPE MÍNIMA


PROFISSIONAL

/FUNÇÃO


ESCOLARIDADE


QUANTIDADE

CARGA

HORÁRIA

Coordenador

Nível superior

01

40H

Assistente Social

Nível superior

02

30H

Técnico Nível Superior -TNS (Preferencialmente Pedagogo)

Nível superior

01

30H

Psicólogo

Nível superior

01

30H

Educador Social

Nível médio

16

12/36H

Educador Social

Nível médio

02

40H

Auxiliar Administrativo

Nível médio

02

30H

Cozinheiro(a)

Nível fundamental

04

12/36H

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental

04

12/36h

O pagamento dos profissionais da equipe prevista deve considerar os valores na memória de cálculo abaixo, como valor mínimo para pagamento de salário e todos os encargos e provisões.


PROJEÇÃO DE GASTOS

ABRIGO DOS ADOLESCENTES 2024

ITENS

CUSTO ANUAL

CUSTO MENSAL

ALIMENTAÇÃO

R$ 157.843,42

R$ 13.153,62

LATICÍNIOS

R$ 38.698,36

R$ 3.224,86

ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS

R$ 26.728,18

R$ 2.227,35

PÃES SALGADOS, BOLOS E AFINS

R$ 16.300,00

R$ 1.358,33

HORTIFRUTI

R$ 34.355,98

R$ 2.863,00

CARNES E EMBUTIDOS

R$ 41.760,90

R$ 3.480,08

SERVIÇOS DE SANEAMENTO E ENERGIA ELÉTRICA

R$ 19.781,54

R$ 1.648,46

FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA

R$ 6.992,21

R$ 582,62

ÁGUA E ESGOTO

R$ 12.789,33

R$ 1.065,78

GÁS E ÁGUA MINERAL

R$ 11.519,20

R$ 959,33

FUNCIONÁRIOS

R$ 666.527,55

R$ 55.543,96

ALUGUEL

R$ 53.638,92

R$ 4.469,91

MATERIAL DE LIMPEZA

R$ 62.672,90

R$ 5.222,68

HIGIENE PESSOAL

R$ 24.011,05

R$ 2.000,92

MANUTENÇÃO PREDIAL

R$ 4.206,73

R$ 350,56

VESTUÁRIO

R$ 30.000,00

R$ 2.500,00

VALE-TRANSPORTE

R$ 5.025,00

R$ 418,75

GASTOS VEÍCULO PRÓPRIO

R$ 11.518,86

R$ 959,90

GASTOS COM MEDICAMENTOS

R$ 12.828,01

R$ 1.069,00

MATERIAL PERMANENTE

R$ 15.000,00

R$ 1.250,00

LAZER E ENTRETENIMENTO

R$ 17.272,70

R$ 1.439,39

DESPESAS CONTÁBEIS E JURÍDICAS

R$ 5.000,00

R$ 416,67


CUSTOS TOTAIS ABRIGO ADOLESCENTES

R$ 1.096.845,18

R$ 91.403,77









PROJEÇÃO DE GASTOS 2024 – CASA LAR

ITENS

CUSTO ANUAL

CUSTO MENSAL

ALIMENTAÇÃO

R$ 136.299,20

R$ 11.358,27

LATICÍNIOS

R$ 30.355,32

R$ 2.529,61

GENÊROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS

R$ 23.269,26

R$ 1.939,11

PÃES, SALGADOS, BOLOS E AFINS

R$ 10.814,24

R$ 901,19

HORTIFRUTI

R$ 46.848,15

R$ 3.904,15

CARNES E EMBUTIDOS

R$ 25.012,23

R$ 2.084,35

SERVIÇOS DE SANEAMENTO E ENERGIA ELÉTRICA

R$ 17.837,47

R$ 1.486,86

FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA

R$ 9.077,81

R$ 756,48

ÁGUA E ESGOTO

R$ 8.759,65

R$ 729,97

GÁS E ÁGUA MINERAL

R$ 4.205,25

R$ 350,44

FUNCIONÁRIOS

R$ 666.527,55

R$ 55.543,96

ALUGUEL

R$ 63.909,60

R$ 5.323,80

MATERIAL DE LIMPEZA

R$ 20.987,13

R$ 1.748,93

HIGIENE PESSOAL

R$ 8.880,42

R$ 740,04

MANUTENÇÃO PREDIAL

R$ 4.206,73

R$ 350,56

VESTUÁRIO

R$ 20.710,20

R$ 1.725,85

VALE TRANSPORTE

R$ 5.000,00

R$ 416,67

GASTOS VEÍCULO PRÓPRIO

R$ 11.518,86

R$ 959,90

GASTOS COM MEDICAMENTOS

R$ 12.828,01

R$ 1.069,00

MATERIAL PERMANENTE

R$ 15.000,00

R$ 1.250,00

LAZER E ENTRETENIMENTO

R$ 17.272,70

R$ 1.439,39

DESPESAS CONTÁBEIS E JURÍDICAS

R$ 5.000,00

R$ 416,67



CUSTOS TOTAIS CASA LAR

R$ 1.010.183,11

R$ 84.181,93



CUSTOS TOTAIS ABRIGOS

R$ 2.185.199,04

R$ 182.099,92


* Os custos foram projetados considerando inflação de 3,71% de 12 de abril de 2024.
**Dados extraídos do Boletim Focus do Banco Central do Brasil.





Equipe Mínima Abrigo Adolescentes e Casa Lar

Composição Custos

Salário Bruto

13º Salário

Férias

1/3 Férias

FGTS

FGTS 13º e Férias

Custo Funcionário

*Nº

Custo Total

Coordenador (a)

R$ 3.180,00

R$ 265,00

R$ 265,00

R$ 88,33

R$ 254,40

R$ 49,47

R$ 4.102,20

2

R$ 8.204,40

Assistente Social

R$ 5.266,63

R$ 438,89

R$ 438,89

R$ 146,30

R$ 421,33

R$ 81,93

R$ 6.793,95

2

R$ 13.587,91

*Téc. Nível Superior

R$ 4.503,00

R$ 375,25

R$ 375,25

R$ 125,08

R$ 360,24

R$ 70,05

R$ 5.808,87

2

R$ 11.617,74

Psicólogo (a)

R$ 5.096,78

R$ 424,73

R$ 424,73

R$ 141,58

R$ 407,74

R$ 79,28

R$ 6.574,85

2

R$ 13.149,69

*Edu. Soc. 12x36

R$ 1.821,33

R$ 151,78

R$ 151,78

R$ 50,59

R$ 145,71

R$ 28,33

R$ 2.713,78

16

R$ 43.420,51

*Aux. Adm.

R$ 1.821,33

R$ 151,78

R$ 151,78

R$ 50,59

R$ 145,71

R$ 24,28

R$ 2.294,88

2

R$ 4.699,03

Cozinheiro (a)

R$ 1.513,23

R$ 126,10

R$ 126,10

R$ 42,03

R$ 121,06

R$ 23,54

R$ 1.952,07

4

R$ 7.808,27

*Aux. Serv. Gerais 12x36

R$ 1.513,64

R$ 126,10

R$ 126,10

R$ 42,03

R$ 121,06

R$ 23,54

R$ 1.952,07

4

R$ 7.808,27

* Número de Funcionários

*Técnico Nível Superior

* Educador(a) Social

* Auxiliar Administrativo

*Auxiliar de Serviços Gerais

Total Integrantes Equipe

34

Salário / Integrante

R$4.067,69


Índice Turn Over (rotatividade de funcionários)

5%

Nº Funcionários Total

34

Nº Funcionários Turn Over

2

Salário Médio Mensal / Funcionário

R$4.030,91

FGTS Mensal / Funcionário

R322,47

FGTS Anual / Funcionário

R$3.3869,68

FGTS Total

R$7.739,35

Multa FGTS

R$3.095,74


Custo Turn Over: R$10.835,09

Custo Total Mão de Obra/ Mensal: R$110.295,81

Custo Total Mão de Obra/ Anual: R$1.334.384,81





10 – RESPONSABILIDADE DA EQUIPE MÍNIMA


10.1 – Coordenador(a)

  • Gestão da entidade;

  • Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do projeto político-pedagógico do serviço;

  • Organização da seleção, contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

  • Articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos.

  • Coordenar o serviço de acolhimento sendo responsável pela execução do Plano de Trabalho;

  • Elaborar e coordenar conjuntamente com o Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade SMDS, o plano de atendimento para o trabalho social com as crianças e/ou adolescentes acolhidas na instituição;

  • Instituir procedimentos para gerir o Serviço de Acolhimento em Pequenos Grupos, bem como a qualidade do atendimento prestado;

  • Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;

  • Orientar as equipes quanto aos parâmetros de organização e convivência estabelecidos partir das rodas de conversas e/ou assembleias com as crianças e/ou adolescentes residentes na instituição;

  • Criar rotinas de reuniões e treinamentos com todos os profissionais que atuam na instituição;

  • Avaliação das ações e resultados atingidos no(s) Serviço(s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas; no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida das crianças e/ou adolescentes; na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

  • Coordenar processos de avaliação do atendido, demandados pela SMDS;

  • Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos resultados;

  • Monitorar os indicadores do serviço, demandados pela SAS;

  • Articulação com a rede de serviços;

  • Promover articulação com a rede socioassistencial e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, em conjunto com a equipe de referência responsável pelo atendimento social.


10.2 – Equipe Técnica (Assistente Social, Psicólogo(a) e Pedagogo(a))

  • Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

  • Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;

  • Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;

  • Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;

  • Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA das intervenções necessárias ao acompanhamento dos adolescentes e suas famílias;

  • Organização das informações dos adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

  • Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada adolescente;

  • Preparação, do adolescente para o desligamento. (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência;

  • Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

  • Acolher, realizar escuta qualificada e orientar as crianças/adolescentes;

  • Atender de acordo com o previsto na Descrição do Serviço aos residentes das instituições de pequenos grupos;

  • Atender de acordo com o Plano de Trabalho elaborado conjuntamente com o DPE/SAS às crianças acolhidas nessas instituições;

  • Elaborar, em conjunto com as crianças e/ou adolescentes, o Plano Individual de Atendimento, já estabelecido nos Serviços de Acolhimento, a fim de potencializar seu protagonismo e autonomia nas decisões;

  • Elaborar, em conjunto com o/a educador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade;

  • Elaborar relatórios;

  • Propor aperfeiçoamentos do processo de atendimento;

  • Apoiar na seleção dos educadores e demais funcionários;

  • Encaminhar, discutir e planejar conjuntamente com os outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos, das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

  • Elaborar e encaminhar e discutir com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando possibilidades de reintegração familiar; necessidade do uso de novas estratégias; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

  • Privilegiar intervenções coletivas e grupais;

  • Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, além de promover com o educador(a),o fortalecimento de vínculos comunitários, familiares e sociais;

  • Promover articulação com a rede socioassistencial e demais atores, tais como saúde, rede de Educação, redes de solidariedade presentes nos territórios, entre outros;

  • Participar de atividades de capacitação e formação continuada, bem como na capacitação e acompanhamento dos educadores e demais funcionários;

  • Registrar ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas, além de apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos educadores;

  • Realizar acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas na instituição;

  • Organizar das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

  • Preparar a criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) educador).


10.3 – Educador(a) Social

  • Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

  • Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

  • Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

  • Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada adolescente, de modo ą preservar sua história de vida;

  • Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;

  • Apoio na preparação do adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

  • Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

  • Cuidar da alimentação, higiene e proteção;

  • Atuar na mediação de conflitos entre os (as) moradores da casa;

  • Auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

  • Organizar a rotina doméstica e o espaço residencial;

  • Estabelecer rotinas de passeios pelo território onde se localiza a instituição,

  • Estabelecer rotina de participação em atividades desenvolvidas nos serviços públicos e comunitários existentes no local;

  • Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

  • Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;

  • Relacionar de forma afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

  • Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas.


10.4 Auxiliar Administrativo

  • Apoiar a Coordenação na gestão de contas a pagar e receber;

  • Organização de arquivos;

  • Atendimento telefônico;

  • Controle de estoque;

  • Elaboração e envio de documentos em geral, quando solicitado pela Coordenação;

  • Auxiliar nas demandas administrativas oriundas da Coordenação

  • Demais atividades correlatas;


10.5 Cozinheiro(a)

  • Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

  • Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;

  • Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;

  • Requisitar material e mantimentos, quando necessário;

  • Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

  • Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

  • Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;

  • Receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios;

  • Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios;

  • Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;

  • Observar as normas de Higiene no Trabalho, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;

  • Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias;

  • Seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial;

  • Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados;

  • Acompanhar a alimentação das crianças observando os horários e rotinas estabelecidos;

  • Separar e distribuir os alimentos de acordo com a faixa etária das crianças e eventuais restrições alimentares;

  • Zelar pelo cumprimento de normas de segurança;


10.6 Auxiliar de Serviços Gerais

  • Manter a limpeza e organização do espaço físico;

  • Auxiliar no atendimento às crianças;

  • Manter o sigilo profissional que a função requer.

10.7 Da necessidade de transporte

Havendo necessidade de deslocamentos com veículo, este poderá ser feito através de contratação de serviço de transporte individual de passageiros, com a utilização de sistema tecnológico (aplicativos) ou táxi, ou mesmo outra opção que a OSC entender mais adequada, considerando sempre a necessidade de acompanhamento da criança ou adolescente por funcionário da casa.



11 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA

11.1 – Para fazer frente as despesas envolvidas na execução dos serviços deste Edital, serão utilizados recursos referentes às seguintes dotações orçamentárias:

Abrigo dos Adolescentes

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Ficha: 1596

Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2175

Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00

Fonte de recursos: 1.500.000

Código de aplicação: 0000

Custo Total: R$ 1.096.845,18

Custo Mensal: R$ 91.403,77


Casa Lar

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Ficha: 1595

Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2174

Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00

Fonte de recursos: 1.500.000

Código de aplicação: 0000

Custo Total: R$ 1.010.183,11

Custo Mensal: 84.811,93


Valor de repasse de recurso MENSAL para o atendimento das duas Unidades:

R$ 182.099,92

Valor de repasse de total de recurso 12 (doze) meses: R$ 2.185.199,04




12 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA PONTUAÇÃO

Somente serão habilitadas as Propostas de Execução que atendam:

  1. O artigo 24, parágrafo 2º, Inciso I da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e;

  2. Disponha de uma equipe mínima, própria para a execução da oferta, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

  3. O Formulário para Preenchimento da Proposta de Execução desta oferta, que é o único modelo a ser adotado para preenchimento, estará disponível como anexo neste Edital e deverá ser apresentado de acordo com as orientações deste Edital, sendo enviado em 01 (uma) via digitalizada, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo representante legal da OSC, devidamente carimbada;


As Propostas de Execução serão analisadas e a elas serão atribuídos pontos de acordo com os seguintes itens:

  1. Detalhamento da estrutura física e de infraestrutura para a execução da oferta (com posterior avaliação técnica in loco (se cabível), para verificação dos apontamentos da OSC);

  2. Acessibilidade (com posterior avaliação técnica in loco, para verificação dos apontamentos da OSC);

  3. Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação do trabalho executado e formas de avaliação da qualidade do serviço em relação a percepção dos usuários; Descrição dos Recursos Humanos, com formação escolar, formação profissional, cargos, funções, carga horária de trabalho e tipo de contratação (importante considerar o que está descrito no Termo de Referência em relação a equipe técnica mínima e a carga horária descrita);

  4. Descrição dos Recursos Humanos, com formação escolar, formação profissional, cargos, funções, carga horária de trabalho e tipo de contratação (importante considerar o que está descrito no Termo de Referência em relação a equipe técnica mínima e a carga horária descrita);

  5. Tempo de experiência na execução da oferta;

  6. CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social.


Os itens previstos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:


ITEM

PONTUAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS

1

Detalhamento da estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta. Observação: as OSCs, através de avaliação técnica, terão seus apontamentos comprovados ou não, podendo ter sua pontuação redimensionada de acordo com o resultado desta avaliação. É obrigatório descrever o endereço completo da unidade executora.

0 ou 1 ponto

0 ponto: se a OSC não apresentar a estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta conforme os itens apontados na Proposta de Execução, não possuir adequação ao objeto proposto e não estar de acordo com a sua Tipificação (Resolução CNAS Nº109/2009).

1 ponto: se a OSC apresentar a estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta conforme os itens apontados na Proposta de Execução, possuir adequação ao objeto proposto e estar de acordo com a sua Tipificação (Resolução CNAS Nº109/2009).

2

Acessibilidade física e/ou adaptações razoáveis. A OSC, em relação à sua estrutura física, terá os seguintes itens a serem avaliados: garantia de acesso ao prédio e, no caso de necessidade, possuir rampas ou elevadores de acesso; acessibilidade em relação a largura das portas internas em todas as dependências
de atendimento aos usuários; banheiro adaptado para os

0 ou 1 ponto

0 ponto: se a OSC, em relação à sua estrutura física, não garante o acesso ao prédio e, no caso de necessidade, não possui rampas ou elevadores de acesso; não possui acessibilidade em relação a largura das portas internas em todas as dependências de atendimento aos usuários; não possui banheiro adaptado
para as usuárias, de acordo com as normas da ABNT (NBR 9050/2015) e/ou com adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015).

1 ponto: se a OSC, em relação à sua estrutura física, garante o acesso ao prédio e, no caso de necessidade, possui rampas ou elevadores de acesso; possui acessibilidade em relação a largura das portas internas em todas as dependências de atendimento aos usuários; possui banheiro adaptado para os usuários, de acordo com as normas da ABNT (NBR 9050/2015) e/ou com adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015).

3

Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta. A OSC, em relação à metodologia, terá os seguintes itens a serem avaliados:

3.1) Descrição da metodologia de trabalho, que considere as ações educativas, de trabalho social com as famílias de origem/ extensa ou substituta, ações voltadas para preparação para vida adulta.

3.2) Descrição da metodologia de trabalho com vistas à convivência social e comunitária. Ações voltadas para inserção de crianças e adolescentes em atividades de lazer, cultura e esportes.

3.3.) Descrição da metodologia da
articulação em rede socioassistencial, Sistema de Garantias de direitos e outras políticas setoriais, com os demais serviços no território.

3.4) Descrição da metodologia utilizada para construção de planejamentos das atividades diárias e mensais, organização da rotina dos acolhidos em relação aos serviços de saúde, educação, lazer, cultura e outras áreas. Ações para elaboração e revisão do PIA. Frequência de reunião de equipes para planejamento das ações e discussões de caso.

0 a 4 pontos


0 ponto: para cada item não contemplado e/ou não adequado descrito nas estratégias metodológicas.

1 ponto: para cada item contemplado e adequado descrito nas estratégias metodológicas.

Observação: a OSC, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, aplicar as estratégias metodológicas que forem apresentadas na sua Proposta de Execução.

4

Equipe profissional: A OSC, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, manter a equipe de profissionais exigida no Termo de Referência.



---

Será desclassificada a OSC que não apresentar na sua Proposta de Execução o quadro mínimo de profissionais exigido neste Edital, de acordo com o preconizado na NOB/RH/SUAS e nas Resoluções nºs 17/2011 e 09/2014 do CNAS. A Osc deverá apresentar também, a formação escolar, formação profissional, cargos, funções e carga horária de trabalho de cada integrante.

5

Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta


0 a 2 pontos

0 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de menos de 2 anos na execução da oferta.

1 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 2 a 5 anos na execução da oferta.

2 pontos: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 6 a 10 anos na execução da oferta.

6

CEBAS

0 ou 1 ponto

0 ponto: se a OSC não possui o CEBAS
– Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal Complementar Nº 187/2021.

1 ponto: se a OSC possui o CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei
Federal Complementar Nº 187/2021.


O peso atribuído a cada item será o seguinte:


ITEM

PESO

(3) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta.

5

(4) Descrição da equipe profissional mínima exigida.

-

(5) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta.

4

(2) Acessibilidade física e/ou adaptações razoáveis.

4

(1) Detalhamento da estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta.

4

(6) CEBAS.

3


Para aferição das notas, primeiramente será apurado individualmente o resultado da multiplicação da pontuação obtida em cada item pelo peso do critério que está sendo analisado. O resultado da pontuação final, após a avaliação técnica in loco relativa aos itens 1 e 2, corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, já multiplicados por seus pesos específicos, sendo a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos e a pontuação mínima de 0 (0) pontos. Será eliminada a OSC que não atingir 1/3 da pontuação, o que corresponde ao mínimo de 10 (dez) pontos.

Para a classificação das Propostas de Execução, a Comissão de Seleção obedecerá a uma ordem decrescente, considerando aqueles melhores pontuados em cada item;

  • Em caso de eventual empate nas notas finais, os critérios adotados para desempate serão os seguintes, em ordem decrescente de prioridade:

  • Maior nota no item “descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação a serem adotadas”;

  • Maior nota no item “tempo de experiência comprovado na execução da oferta”;

  • Maior nota no item “acessibilidade”;

  • Maior nota no item “detalhamento da estrutura física e de infraestrutura para execução da oferta”;

  • Maior nota no item “CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social” certificado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS;


12.1 – A documentação exigida no item 6.7.4. deverá ser enviada, no e-mail parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br dirigido à Comissão de Seleção do Chamamento Público, na data e horário determinados no edital. No e-mail deverá constar a seguinte inscrição:

  1. 13 – SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PELA OSC VENCEDORA

  2. 13.1 – Para a celebração de Termo de Colaboração com o Município de Ouro Preto, terá a OSC vencedora de apresentar o corpo técnico conforme previsto neste edital.

13.2 – A comprovação de realização do processo seletivo, conforme item 13.1, deverá ser demonstrada através de:

  • Publicização das vagas disponíveis e seus requisitos em meios de comunicação com descrição das formas de avaliação, tais como – provas de conhecimentos gerais e/ou específicos, e/ou análise de títulos.

  • Documento, com identificação oficial da OSC, que comprove os participantes aprovados no processo de seleção, bem como a ordem de classificação e formalização de cadastro de reserva para eventuais contratações posteriores.

  • Apresentação de cópia dos registros de contratação ou cópia da carteira de trabalho ou documento semelhante, ou declaração de processo de contratação em andamento, com previsão de conclusão até o início da vigência da parceria, respeitando, por óbvio, a classificação dos aprovados no processo seletivo.

13.3 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Diretor da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, resolverá os casos omissos e as situações não elencadas na relação de documentos para a celebração de parcerias, observadas as disposições legais e os princípios da administração pública.

14 – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO


14.1 – O Termo de Colaboração a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil terá a vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme legislação, considerando o art. 55 da Lei 13.019/2014 que dispõe que a vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada na administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.




Ouro Preto,_________de ________________ de 2024.




Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social





ANEXO II


FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL

1 – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

NOME DA OSC:

DATA DE FUNDAÇÃO:

NOME FANTASIA DA OSC:

ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:

NÚMERO DO CNPJ: ( ) Matriz - Nº ( ) Filial - Nº

DATA DE ABERTURA DO CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

ÁREA PREPONDERANTE DA OSC: ( ) ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) SAÚDE ( ) EDUCAÇÃO ( ) CULTURA ( ) OUTROS (CITAR):

BREVE APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC:

2 – SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL DA OSC:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:

DATA DE NASC.:

CPF:

RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF:

CARGO:

VIGÊNCIA DO MANDATO DA ATUAL

DIRETORIA: / / A / /

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

3 – FINALIDADES ESTATUTÁRIAS DA OSC CONFORME SEU ESTATUTO:


4 – INSCRIÇÕES, REGISTROS E CADASTROS QUE A OSC POSSUI:

INSCRIÇÃO / REGISTRO /

SIM / NÃO

VALIDADE


CADASTRO


(se houver)

Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS



Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS



Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS



Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA



Outros (DESCREVER)



5 – DESCRIÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS QUE A OSC POSSUI:

Recurso

Descrição da origem do recurso

Valor do recurso em (R$)

FEDERAL



ESTADUAL



MUNICIPAL



PRÓPRIOS



OUTROS



6 – DESCRIÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS QUE A OSC IRÁ UTILIZAR COM O RECURSO QUE SERÁ REPASSADO PARA A EXECUÇÃO DESTA PARCERIA:

Descrição das despesas fixas de custeio

Valor da despesa em (R$)



Descrição das despesas com recursos humanos

Valor da despesa em (R$)



Descrição das despesas eventuais

Valor da despesa em (R$)



7 – OBJETO DA PARCERIA E USUÁRIOS:



8 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:




9 – OBJETIVOS DO SERVIÇO:


10 – JUSTIFICATIVA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO:


11 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL ONDE OCORRERÁ A EXECUÇÃO DO SERVIÇO


12 – FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO


13 – DESCREVER AS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS QUE SERÃO UTILIZADAS PARA A EXECUÇÃO, DE ACORDO:


13.1 – METAS A SEREM ATINGIDAS


13.2 – INDICADORES QUE AFERIRÃO O CUMPRIMENTO DAS METAS


13.3 – PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E CUMPRIMENTO DAS METAS


14 – DESCREVER A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PROFISSIONAL MÍNIMA EXIGIDA, MENCIONANDO A FORMAÇÃO ESCOLAR, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CARGO, FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CADA

INTEGRANTE:


14.1 – DADOS DO PROCESSO SELETIVO

DATA DE ABERTURA (PUBLICIZAÇÃO DAS VAGAS):

MEIOS DE COMUNICAÇÃO EMPREGADOS PARA PUBLICIZAÇÃO DAS VAGAS:




FORMA DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS UTILIZADOS:

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

CONTRATAÇÃO DA EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS:

PUBLICIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA FORMADO:

14.2 – REGIME DE CONTRATAÇÃO DA EQUIPE, DESCRIÇÃO POR CARGO:


15 – DESCREVER O TEMPO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA, QUE POSSA COMPROVAR, NA EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA O OBJETO PROPOSTO.


15.1 – AÇÕES DESENVOLVIDAS, DURAÇÃO, FINANCIADORES, ABRANGÊNCIA OU LOCAL, BENEFICIÁRIOS, RESULTADOS ALCANÇADOS


16 – ASSINALAR SE A OSC POSSUI OU NÃO O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), FORNECIDO PELO ANTIGO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL OU PELO ATUAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA:

( ) A OSC POSSUI O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS.

( ) A OSC NÃO POSSUI O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS.

15 – DECLARAÇÕES:

Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

  1. que este formulário para preenchimento da proposta de execução do Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos apresentado por esta OSC, está em conformidade com as orientações presentes no Edital nº 01/2024 , da Prefeitura de Ouro Preto, do qual estamos de acordo e validamos.

  2. Sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal Nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Ouro Preto , de de ______


__________________________________

Assinatura do representante legal da OSC




ANEXO III


DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS


A Organização da Sociedade Civil ___________________________________________________________, com sede na ___________________________________________________, nº ________, C.N.P.J. nº ________________________________, DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que possui instalações e condições materiais condizentes com as especificidades do serviço/programa a ser executado mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o Município de Ouro Preto, ou que as providenciará para a celebração do Termo de Parceria, conforme previsto no art. 33,V, “c”, da Lei 13.019/2014, observado no disposto do § 5°.


Ouro Preto/MG,____de______________de _________




______________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)








ANEXO IV


DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES


A identificação da Organização da Sociedade Civil, por intermédio de seu representante legal____________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº______________________________e inscrito no CPF sob o _______________________,DECLARA, para todos os fins, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.



Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______



____________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)






ANEXO V


DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS


Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a identificação da Organização da Sociedade Civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

  • Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

  • Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

  • Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

  • Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

  • Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

  • Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal da Federação, em decisão qualquer esfera da Federação em decisão qualquer irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e;

  • Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com redação alterada pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021.




Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______



___________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)



ANEXO VI


DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA


A Organização da Sociedade Civil ____________________________________________,com sede na __________________________________________________, nº _________, CNPJ nº _______________________________________, DECLARA que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital nº 01/2024 SMDS e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.


Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______



____________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)





ANEXO VII

RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE


NOME __________________________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

E-MAIL _________________________________________________________________

TELEFONE _______________________________

RG____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________ CPF__________________


NOME __________________________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

E-MAIL _________________________________________________________________

TELEFONE _______________________________

RG____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________ CPF__________________


NOME___________________________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

TELEFONE _______________________________

RG____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________ CPF__________________





Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______



____________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC







ANEXO VIII


MODELO DE PLANO DE TRABALHO


PLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE


CNPJ


ENDEREÇO


CIDADE/ UF


CEP


DDD/TELEFONE


END.ELETRÔNICO


CONTA CORRENTE – DV

Nº BANCO

Nº AGÊNCIA – DV


PRAÇA DE PAGAMENTO


NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CPF


CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR


CARGO



DATA VENC. MANDATO



ENDEREÇO RESIDENCIAL (rua, nº, bairro)


CIDADE/UF


CEP

TELE/FAX



EMAIL


NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO


Nº CREA


IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE

MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG

CNPJ

18.295.295/0001-36

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 12

CIDADE/ UF

OURO PRETO/MG

CEP

35402-045

TELE/FAX

(31) 3559-3260

EMAIL

convenio@ouropreto.mg.gov.br

conveniopmop@yahoo.com.br

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

CPF

XX5.593.596-XX


CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

MG.XX5.169 SSP/MG

CARGO

PREFEITO

ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF)

PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 12, BAIRRO PILAR- OURO PRETO/MG

CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

PROGRAMA / TÍTULO DA OBRA




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL



TIPO DE ATENDIMENTO



PERÍODO DE EXECUÇÃO










OB OJETIVOS/ JUSTIFICATIVA:





DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES:


1. Do Município de Ouro Preto:


















2. Do Proponente:




























Cronograma de Execução Física (Atividade, Etapa, Fase)

Atividade

Etapa /Fase

Especificação

Duração

Meta e Indicador

Início (Mês/Ano)

Término (Mês/Ano)

Quantidade

Unidade
















Indicador de desempenho







Plano de Aplicação de Recursos

Custos de Investimentos e/ou Custeio





Especificação ou Descrição dos Serviços

Quantidade

Unidade

Valores (R$)













TOTAL






Valor da Proposta / Contrapartida

Especificação

Valores (R$)

%

Observação

Solicitado ao Concedente




Contrapartida




Outras Fontes




Custo Total da Proposta






Cronograma de desembolso financeiro (Valores em R$)

Receita


Exercício: 20XX

Meta

1º mês

2º mês

3º mês

4º mês

5º mês

6º mês








7º mês

8º mês

9º mês

10º mês

11º mês

12º mês

Total Geral








Despesa


Exercício: 20XX

Meta

1º mês

2º mês

3º mês

4º mês

5º mês

6º mês








7º mês

8º mês

9º mês

10º mês

11º mês

12º mês

Total Geral












GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO


DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO


Fica nomeado como gestora municipal específica a servidora Genilza Eren Xavier, Matrícula: x422x, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O servidor se enquadra nos requisitos legais, possuindo conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado; não responde processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar; não possui em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo; não há registro de haver sido responsabilizada por irregularidade junto ao seu órgão de origem;não há condenação em processo criminal por crimes contra a Administração pública, conforme previsto no Código Penal e legislações pertinentes, não possuindo nenhum impedimento legal para exercer o encargo público durante a vigência do Acordo.



Genilza Eren Xavier

Gestor Específico




ANÁLISE E APRECIAÇÃO


ANÁLISE E APRECIAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL


Analisado e aprovado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.



Ouro Preto, ___ de ___________ de 2024.





Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social











PRESTAÇÃO DE CONTAS


ANEXO IX

ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIO





Senhor Secretário,



Encaminho a V. Sa. Documentação comprobatório da prestação de contas ____________________ (parcial/final), composta dos documentos ______________, ______________, _____________, _________________________, referente ao Termo de Colaboração firmado entre o Município de Ouro Preto e __________________________________ (OSC), CNPJ ____________________.



Coloco-me à disposição de V. Sa. para quaisquer informações adicionais.


Atenciosamente,



Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______



____________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)















ANEXO X
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS


Relação de Pagamentos

nº do Convênio


Convenente (OSC)


CNPJ


Data

Credor

CPF/CNPJ

Comprovante de Despesa

nº de cheque ou ordem pagamento

Valor (R$)

Espécie

Data












































































































Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______



____________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)



ANEXO XI

DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DE RECEITA E DESPESA



Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa

Concedente: PMOP

Convênio nº:


Mês/Ano:

Prestação de Contas (parcial/final):





Convenente (OSC):








Valores (R$)


(+) Saldo Anterior (quando houver)


(+) Créditos repassados pelo Concedente


(+) Rendimento de Aplicações Financeiras


(-) Despesas Efetuadas


(=) Saldo Remanescente










Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______



____________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)







ANEXO XII

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO


TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL_______________________________________________



Termo de Colaboração nº ____/2024

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n. 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob o n. 18.295.295/0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, portador da Carteira de Identidade nº. ____________e CPF nº.___________, doravante denominado CONCEDENTE, e a ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________, com sede _________, nº___, Cidade _______, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por _______, Sr.(Sra.) __________, inscrito (a) no CPF sob o nº._______, portador (a) da _______órgão expedidor ______, nos termos do Plano de Trabalho e da solicitação de Convênios e Instrumentos Congêneres - SCIC anexos, documentos que passam a fazer parte integrante do presente, e em obediências à Lei n. 13.019/2014 art. 30 III, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto a prestação do serviço/atendimento “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes”, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias , considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo, conforme Plano de Trabalho anexo, o qual integra o presente instrumento ainda que não seja nele transcrito.




CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1 – O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- CMDCA , o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, sob medida protetiva de abrigo.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1-Os partícipes se comprometem a atuar coordenadamente, em cooperação mútua, respeitando cada quais suas obrigações.

3.1.2 – São obrigações do MUNICÍPIO:

3.1.3 – Exercer a função de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria durante todo o prazo de sua execução;

3.1.4 – Fornecer os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo de Colaboração, repassando-os à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, ressalvados os casos previstos na Cláusula Quinta, item 5.7 do presente ajuste;

3.1.5 – Fornecer manuais específicos de prestação de contas à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL por ocasião da celebração da Parceria, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação eventuais alterações no seu conteúdo;

3.1.6 – Realizar, sempre que possível, caso a Parceria tenha vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da Parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;

3.1.7 – Fiscalizar, através do Gestor designado para acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração, a execução do objeto desta Parceria, inclusive com visitas in loco para verificação do desenvolvimento das ações, seu monitoramento e avaliação;

3.1.8 – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público, ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o MUNICÍPIO deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

3.1.9 – Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;

3.1.10 – Manter, em seu sítio oficial na internet, divulgação da relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria;

3.1.11 – Divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos;

3.1.12 – Prorrogar, de ofício, a Parceria, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso;

3.1.13 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I – Retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

II – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

3.1.14 – As situações previstas no subitem 3.1.13 devem ser comunicadas pelo Gestor ao Administrador Público.

3.1.15 – Atualizar os valores repassados às Organizações da Sociedade Civil de acordo com índices oficiais, sempre que forem necessários à perfeita execução do objeto da parceria.



3.2 – São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

3.2.1 – Promover a execução do objeto, nos precisos termos pactuados e descritos no Plano de Trabalho anexo a este instrumento;

3.2.2 – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

3.2.3 – Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;

3.2.4 – Manter os recursos aplicados em caderneta de poupança quando os mesmos não forem utilizados em prazo igual ou superior a um mês;

3.2.5 – Manter os recursos aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para um período inferior a um mês;

3.2.6 – Efetuar os pagamentos somente mediante crédito na conta bancária de titularidade de fornecedores e prestadores de serviços, procedendo-se à mencionada movimentação, por intermédio de transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final (DOC, TED, crédito), sejam eles pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, sendo vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos.

3.2.7 – Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar.

3.2.8 – Promover, em até 40 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da primeira parcela dos recursos da parceria, a plena regularização da capacidade instalada, caso não esteja previamente concluída quando da assinatura do ajuste;

3.2.9 – Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do MUNICÍPIO caso já esteja implantada, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e a quaisquer locais onde as atividades inerentes à parceria sejam desenvolvidas;

3.2.10 – Responsabilizar-se exclusivamente:

I – Pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

II – Pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos;

III – Pela manutenção de sua plena regularidade documental e fiscal ao longo de toda a parceria, mantendo atualizadas todas as certidões negativas de débito;

3.2.11 – Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.

3.2.12 – Divulgar esta Parceria em seu sítio na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, contendo no mínimo as seguintes informações: data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável, nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso, situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo e quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.


3.2.13 – Garantir a afixação de placas indicativas da participação do MUNICÍPIO – Secretaria de Desenvolvimento Social em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos;

3.2.14 – Apresentar prestação de contas parcial até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela, nos termos do previsto na Cláusula Oitava deste Termo de Colaboração;

3.2.15 – Apresentar, em até 30 (trinta) dias contados do término de vigência do Termo de Colaboração, Prestação de Contas Final, nos termos do previsto na Cláusula Nona deste Termo de Colaboração;

3.2.16 – Comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade, quando a parceria tiver por objeto a execução de obras e/ou reformas de imóvel, cuja titularidade seja atribuída à Organização da Sociedade Civil.

3.2.17 – É vedada às entidades beneficiadas na forma do art. 84-C da Lei 13.019/14 a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

3.2.18 – A entidade deverá observar na devida aquisição de item permanente a inalienabilidade e na hipótese de extinção a sua devolução ao órgão público conforme art.2º inc. XIII e art.35 parágrafo 5º da Lei 13.019/14 e posterior alteração.




CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA

4.1 – Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada nos termos do previsto no item 9 do Edital de Chamamento Público.



CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

5.1 – Para execução do objeto descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Colaboração, o MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de recursos disponibilizados para a execução do serviço para 12 (DOZE) meses no valor de R$ 2.185.199,04 (Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos), dividido em 12 (doze) parcelas fixas mensais no valor de R$182.099,92 (cento e oitenta e dois mil reais, noventa e nove reais e noventa e dois centavos) para o atendimento das duas unidades, conforme cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, constante do Plano de Trabalho, o qual é parte indissociável do termo.

5.2 – A liberação processar-se-á mediante ordem bancária, sendo os recursos depositados em conta bancária específica, aberta para tal finalidade, obrigatoriamente em Instituição Financeira indicada pelo Município.

5.3 – A liberação de recursos em contas bancárias específicas terá como objetivo viabilizar o monitoramento, bem como a fiscalização de sua utilização para os fins a que se destinam, de forma a evidenciar a respectiva movimentação financeira, cuja demonstração é indispensável no procedimento de prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros disponibilizados pela Administração Pública.

5.4 – A pedido da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e a critério do MUNICÍPIO, poderá ser autorizado, por escrito e justificadamente, no caso de atraso na liberação dos recursos conforme previsto no Plano de Trabalho, que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilize-se de recursos próprios para cobrir despesas identificadas como objeto do Termo de Colaboração a título de antecipação do repasse.

5.5 – Os recursos eventualmente depositados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL serão ressarcidos pelo MUNICÍPIO cabendo àquela promover a retirada do numerário, no seu exato valor, por ocasião da efetivação da transferência do recurso.– A inadimplência da administração pública não transfere à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

5.6 – A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.

5.7 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I – Descumprida qualquer cláusula ou condição da parceria;

II – Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

III – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração ou de Fomento;

IV – Ocorrer atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases de execução do programa, projeto ou atividade;

V – Não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, inclusive mediante procedimento de fiscalização pela Administração Pública;

VI – Quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

5.8 – É vedada a liberação de recursos em parcela única para atividades de ação continuada ou nos instrumentos de parceria em que a aplicação dos recursos seja prevista em prazo superior a um mês.




CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS

6.1 – Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:

  • Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhista;

  • Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

  1. custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

    1. Fica vedada a utilização dos recursos vinculados à parceria nos seguintes casos:

  1. Remunerar pessoas físicas integrantes da equipe de trabalho da Organização da Sociedade Civil, que tenham sido condenadas por crimes contra: a Administração Pública ou o patrimônio público; Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

  2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

  3. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;

  4. Realizar despesas:

  1. A título de taxa de administração, de gerência ou similar;

  2. Em finalidade diversa da estabelecida no referido instrumento, ainda que em caráter de emergência;

  3. Em data anterior ou posterior ao prazo de execução da parceria, salvo, neste último caso, se o fato gerador da despesa ocorrer durante a sua vigência;

  4. Bancárias, exceto aquelas indispensáveis à manutenção da conta aberta especificamente para receber os recursos vinculados à parceria, mais precisamente concernentes às operações realizadas necessariamente para movimentação regular da conta-corrente;

  5. Com publicidade, exceto aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que, direta ou indiretamente, caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidor público, caso em que o gasto pretendido ficará condicionado à expressa anuência e autorização da autoridade administrativa competente;

  6. Com pagamento de multas, juros e/ou compensação financeira decorrentes do cumprimento intempestivo de obrigações junto a fornecedores, de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, dentre outros;

  7. Com obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.

  8. A realização de despesas em estrita observâncias às normativas e orientações de cada ente público que, eventualmente, custeie os serviços e/ou programas, devendo a OSC se atentar para as proibições de execução de despesas para cada recurso recebido.

6.3 – Os recursos da parceria geridos pelas Organizações da Sociedade Civil estão obrigatoriamente vinculados ao Plano de Trabalho e não devem ser por elas caracterizados como:

  1. Receita própria; ou

  2. Pagamento da Administração Pública por serviços por elas prestados.


6.4 – A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento e não poderá:

  1. Onerar o objeto do termo de colaboração ou fomento; ou

  2. Restringir a sua execução.



CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO


7.1– O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, via Termo Aditivo, respeitado o prazo limite de 05 (cinco) anos, após o qual não comportará novas prorrogações, exceto aquelas previstas no item 7.3.

7.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por aditamento, mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos exatos limites previstos na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016 (Regulamento) e em eventuais normas infralegais do Município de Ouro Preto, nos casos seguintes:

I. redução do valor global, sem limitação de montante;

II. prorrogação da vigência, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses;

III. reformulação do Plano de Trabalho, mediante justificativa fundamentada; ou

IV. alteração da destinação dos bens remanescentes.

7.3 – A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração deve ser feita pelo MUNICÍPIO quando este der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.



CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO


8.1 – O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

8.2 – As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das Parcerias, e devem ser registradas em plataforma eletrônica.

8.3 – As ações de que trata o caput contemplarão a análise das informações acerca do processamento da Parcerias constantes da plataforma eletrônica, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da Parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à Parceria.

8.4 – Caberá ao Gestor da Parceria, nos termos do art. 61 da Lei 13.019/14:

8.4. 1– Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

8.4.2 – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

Irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

8.4.3 – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação devidamente homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada por Portaria;

8.4.4 – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

8.5 – Compete ao Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fornecer ao gestor da Parceria todos os instrumentos técnicos necessários para a desincumbência de suas responsabilidades.

8.6 – As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais da internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.

8.7 – O MUNICÍPIO deverá, através de seus agentes, realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da Parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.

8.7. 1 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser notificada da visita técnica in loco com antecedência mínima de três dias úteis.

8.8 – A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas.

8.1.1 – A pesquisa de satisfação poderá ser realizada diretamente pelo MUNICÍPIO, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa.

8.1.2 – Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado.

8.1.3 – Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências.

8.9 – No caso de Parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos Conselhos Gestores, respeitadas as exigências da Lei Federal 13.019/14.



CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


9.1 – Das Prestações de Contas Parcial e Final

9.2 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, devendo observar ainda que:

9.2.1 – A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Gestor Municipal Específico deverá encaminhar a prestação de contas formalmente à Controladoria Municipal para aprovação.

9.3 – Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal ou documento legal equivalente.

9.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir ao MUNICÍPIO eventual saldo de recursos existentes na data de conclusão do Plano de Trabalho ou da extinção deste Termo.

9.5 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, nos seguintes casos:

  1. Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;

  2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e

  3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Colaboração/Plano de Trabalho.

9.6 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista em Lei enquanto estiver omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

9.7 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL está obrigada a apresentar prestação de contas, parcial e final, da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos seguintes prazos:

9.8 – Quando se referir à prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;

9.9 – Quando se referir à prestação de contas final, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do termo de colaboração ou fomento.

9.10 – Quando as datas referenciadas no caput deste artigo caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente anterior.

9.11 – Quando a prestação de contas não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, será encaminhada notificação formal à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com aviso de recebimento para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresentação ou o recolhimento dos respectivos recursos financeiros ao Erário Municipal, acrescido de atualização monetária.

9.12 – A partir da data do recebimento da prestação de contas, a Administração Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sobre ela se pronunciar, avaliando como:

9.12.1 – regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e das metas da parceria;

9.12.2 – regular com ressalva quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

9.12.3 – irregular, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

  1. Omissão no dever de prestar contas;

  2. Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

  3. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

  4. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.


9.12.4 – Será considerado irregular, caracterizando desvio de recursos, e, tornando intempestiva a restituição ao Erário Municipal, o valor correspondente ao pagamento de despesas:

  1. Que não tenham sido previstas e autorizadas no Plano de Trabalho;

  2. Em relação às quais não tenham sido identificado os beneficiários finais.

9.13 – Ocorrendo qualquer impugnação de documentos ou constatação de irregularidade por ocasião dos procedimentos de monitoramento e avaliação das prestações de contas parciais e finais, deverá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ser notificada, formalmente, dos desajustes apurados, cujas omissões e impropriedades registradas deverão ser sanadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva notificação.

9.13.1– Na impossibilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar as omissões ou impropriedades no prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser concedida sua prorrogação uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente fundamentado.

9.13.2 – Em se tratando de hipótese de prestação de contas parciais, em razão da concessão dos prazos para saneamento das irregularidades, será a mesma aprovada parcialmente, com ressalvas, com o objetivo de não atrasar o repasse da próxima parcela referente à parceria.

9.14 – A decisão sobre a Prestação de Contas Final caberá à autoridade responsável por celebrar a Parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, assim determinado mediante ato administrativo devidamente publicizado e disponibilizado para a Parceria, vedada a subdelegação.

9.15 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada da decisão de que trata o item 9.12.3 e poderá:

I – Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de trinta dias, encaminhará o recurso à autoridade hierarquicamente superior, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou

II – Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável no máximo uma vez, por igual período.

9.13 – Exaurida a fase recursal, o MUNICÍPIO deverá:

I – No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, publicizar as causas das ressalvas; e

II – No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que, no prazo de 30 (trinta) dias:

  1. Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou

  2. Solicite o ressarcimento ao erário por meio de Ações Compensatórias de Interesse Público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, nos termos do art. 72 da Lei 13.019/14.

9.14 – Na hipótese do inciso II do item 9.13, o não ressarcimento ao erário ensejará:

I – A instauração da Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente;

II – O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no Processo Administrativo próprio e publicização dos motivos determinantes da rejeição e

III-A correspondente cobrança judicial quando se fizer necessária;

9.15 - Se, ao término do prazo de 15 (quinze) dias corridos, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não sanar as omissões ou impropriedades apontadas, a Administração Pública registrará a inadimplência, suspenderá o repasse dos recursos, instaurará a Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa TCE/MG e Normativa Municipal.




CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES


10.1 – Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho, com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, de legislações específicas, a Administração Pública poderá aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções:

  1. Advertência;

  2. Suspensão temporária; e

  3. Declaração de inidoneidade.


10.2 – É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.

10.3 – A advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

10.4 – A suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública.

10.5 – A declaração de inidoneidade impede a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

  1. Ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes; e

  2. Após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES


11.1-O presente Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.


11.2 - Este Termo de Colaboração poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto quanto ao seu objeto, entendendo tal modificação como sendo aquela, ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ainda que não haja alteração da classificação econômica da despesa.


11.3 – O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado caso a Convenente apresente a proposta de alteração devidamente justificada, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da pretendida mudança, sendo que esta deve ser aceita mutuamente dentro do prazo de vigência deste instrumento, levando-se em conta o prazo necessário para análise, decisão e execução da nova proposta.

11.4 – Constitui motivo para rescisão deste termo, o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.


11.5 – Ocorrendo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, o mesmo poderá ser rescindido de ofício pelo MUNICÍPIO, e interrompidos os repasses para que em até 30 (trinta) dias seja apresentada defesa, e ainda nos casos em a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:


  1. Deixar de acatar, sem a devida justificativa, as orientações de correção procedimental apresentadas pelo Gestor da Parceria ou por qualquer representante da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

  2. Incidir em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei 13.019/14.


11.6 – Assiste ao MUNICÍPIO a prerrogativa de, a qualquer tempo, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO

12.1- O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Termo de Colaboração.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

13.1 - A liberação de recursos prevista neste Termo de Colaboração será feita conforme o Plano de Trabalho anexo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 – Abrigo dos Adolescentes

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Ficha: 1596

Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2175

Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00

Fonte de recursos: 1.500.000

Código de aplicação: 0000

Custo Total: R$ 1.096.845,18

Custo Mensal: R$ 91.403,77


14.1-Casa Lar

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Ficha: 1595

Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2174

Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00

Fonte de recursos: 1.500.000

Código de aplicação: 0000

Custo Total: R$ 1.010.183,11

Custo Mensal: 84.181,93


Valor de repasse de recurso MENSAL para o atendimento das duas Unidades (acrescido de inflação projetada de 3,71% para o ano de 2024):

R$ 182.099,92

Valor de repasse de total de recurso (12 meses): R$ 2.185.199,04



CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO


15.1 – Fica nomeado como gestor específico do presente Termo de Colaboração a servidora Genilza Eren Xavier, servidora lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


16.1 – As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Termo de Colaboração em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

16.2 – No presente termo, o MUNICÍPIO assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.

16.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.

16.4 – As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.

16.5 – As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

16.6 – O MUNICÍPIO terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo de Colaboração.

16.7 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL somente transferirá dados pessoais e dados pessoais sensíveis ao MUNICÍPIO quando houver o consentimento específico do titular, ressalvada as hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.

16.8 – As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes, suas alterações e regulamentações posteriores.

16.9 – As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

16.10 – O MUNICÍPIO poderá solicitar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que preencha o Relatório de Impacto à Privacidade - RIPD, caso entender que o serviço a ser prestado tenha riscos para os dados pessoais a serem coletados.

16.11 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá realizar o descarte dos dados pessoais, de forma segura, após o término do termo ou quando deixarem de ser necessários ou pertinentes para a execução do presente Termo de Colaboração.

16.12 – A não observância de qualquer disposição da Lei Federal nº 13.709/2018 implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções previstas no art. 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.

16.13 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL responderá pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados, quando comprovadamente deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.

16.14 – As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do Termo de Colaboração que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação do Plano de Trabalho, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

16.15 – Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

16.16 – É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

16.17 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela entidade.

16.18 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

16.19 - É dever da entidade orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

16.20 - A entidade deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

16.21 - O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

16.22- A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

16.23 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

16.24 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

16.25 - O Termo de Colaboração está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1 Os casos omissos não previstos neste instrumento serão submetidos aos partícipes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável.


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

18.1 – A publicação resumida deste Termo de Colaboração ficará a cargo do Município de Ouro Preto.



CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

18.1 – Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.


E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.


Ouro Preto, ____de ___________ de 2024.



__________________________________


Município de Ouro Preto

Angelo Oswaldo de Araújo Santos




______________________________

(Representante legal da OSC)




___________________________________________

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Edvaldo César Rocha




______________________________

Gestor Municipal Específico

Genilza Eren Xavier




Testemunhas:

1 – Nome/CPF:



2 – Nome/CPF:


Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415





Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 011/2024 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de: Educação Física.



Esportes Coletivos e individuais.

Ana Flávia Araújo

Gabriel Augusto Barbosa da Silva.



Conforme edital 011/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 16/05/24 e 17/05/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 14 de maio de 2024




Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos

Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415




Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 012/2024 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Artes Cênicas/Música

Carolina Luísa de Jesus


Conforme edital 012/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 16/05/2024 a 17/05/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto,14 de maio de 2024.



Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos

Contratos


Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415




EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SOUZA E SOUZA ALIMENTOS E VAREJO LTDA. PP 8/2020. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/04/2025. Valor: R$ 946,43.


PRISCILA KAUBATZ ROJAS. PE 4/2023. Objeto: 3º aditivo de valor (reajuste). Valor: R$ 28.292,24. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.40.00 FP 681 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.40.00 FP 668 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.40.00 FP 599 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.244.0090.2172.3.3.90.40.00 FP 807 FR 1.660 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.244.0092.2182.3.3.90.40.00 FP 855 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.243.0091.2177.3.3.90.40.00 FP 734 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.244.0092.2178.3.3.90.40.00 FP 823 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.01.08.244.0080.2140.3.3.90.40.00 FP 621 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.40.00 FP 922 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.31.01.12.367.0037.2280.3.3.90.40.00 FP 1012 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.31.01.12.392.0041.2068.3.3.90.40.00 FP 1023 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.40.00 FP 984 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.40.00 FP 963 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.40.00 FP 1607 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.302.0110.2214.3.3.90.40.00 FP 1609 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.304.0112.2218.3.3.90.40.00 FP 1610 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 FP 1369 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.40.00 FP 1395 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 FP 303 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.25.01.04.122.0028.2040.3.3.90.40.00 FP 262 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA. Leilão Presencial 1/2024. Objeto: concessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, sala “2” de 24,50m², localizada no Terminal Rodoviário “8 de Julho” situado à Rua Padre Rolim, nº 66, Centro, no município de Ouro Preto MG. Vigência: 60 meses. Vencimento: 02/06/2029. Valor: R$ 70.450,20.


OIE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Inex 78/2024. Objeto: contratação da empresa OIE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representante exclusiva da banda Thiago Brava e Banda, para realização de uma apresentação de, no mínimo, 1h40min, no dia 18 de maio de 2024 para integrar a programação do evento Festa em Honra à Padroeira do distrito de Santa Rita. Vigência: 3 meses. Vencimento: 13/08/2024. Valor: R$ 150.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000


3T CONSTRUÇÕES LTDA. Adesão 4/2024. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva de vias urbanas e vicinais, recapeamento, serviços de aplicação asfáltica e correlatos no Município. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/03/2025. Valor: R$ 70.815.699,33. DO.: 02.34.01.15.451.0101.2304.3.3.90.39.00 Ficha 1305 Fonte 1708 Código de Aplicação 0000


Licitações


Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 83/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da empresa Falamansa Produções Artísticas- CNPJ- 04.245.571/0001-47, representante legal da Banda Falamansa para atender a demanda de eventos do Municipio de Ouro Preto /MG. com o valor global de R$ 180.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 84/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da empresa Rick & Nogueira Produções e Eventos Ltda- CNPJ 44.952.302/0001-35, representante da dupla Rick & Nogueira, para apresentação dentro da programação de eventos no município e distritos de Ouro Preto /Minas Gerais, com o valor global de R$ 65.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 85/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da empresa NBV Produções Artísticas Ltda- CNPJ 28.110.495/0001-20 representante da banda Barão Vermelho” para apresentação dentro da programação de eventos de Ouro Preto - Minas Gerais, com o valor global de R$ 125.000,00. Gerência de Compras e Licitações.



Portarias


Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415





PORTARIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024

Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 1.328/23.

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art.1º. Publicar o resultado do Estudo Social das famílias pré-selecionadas que realizaram cadastro para pleitear Moradias Populares na modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social, dando seguimento, conforme classificação divulgada na Portaria Nº 11/2023.

Art.2º. Os Estudos Sociais foram realizados através de análise de documentos, visitas domiciliares e intersetorialidade dos serviços que compõem a rede socioassistencial.

Art.3º. Através do Estudo Social, de 03 (três) famílias pré-selecionadas, 02 (duas) famílias obtiveram parecer social favorável à concessão da moradia popular conforme ordem de prioridade prevista no Decreto nº 7.064/23. E uma família foi desclassificada.

Art.4º. Serão convocadas outras 02 (duas) famílias requerentes para a realização do Estudo Social. Tal convocação será feita pela Diretoria de Acolhimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) através da portaria nº 11/2024 com o objetivo de obter cinquenta e nove famílias aptas a receberem as moradias populares.

Art.5º. Para preservação dos direitos da privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos técnico sociais, não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Seguem, situações das famílias requerentes: total de pontos obtidos e/ou desclassificados.

1- Jéssica Conceição da Silva- Parecer Social Favorável- 45 pontos;

2- Bruna Cândido- Parecer Social Favorável- 32 pontos;

3- Túlio Gutemberg Marques Custódio- Desclassificado, conforme ART.10 § II, do Edital de Chamamento Público de Cadastro para o Programa Um Teto é Tudo, Edição 3227;

Art.6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 14 de maio de 2024.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação








Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415






PORTARIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 11/2024


Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar 02 (duas) famílias requerentes, para participação na segunda etapa do Chamamento Público para moradias populares - modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social;
Art. 2º. Os Estudos Sociais serão realizados através de análise de documentos, visitas domiciliares e intersetorialidade dos serviços que compõem a rede socioassistencial;

Art. 3º. Os requerentes serão contactados para retirada da listagem de documentos comprobatórios a serem apresentados para realização do Estudo Social;

Art. 4º. A não entrega da documentação solicitada no prazo de (10) dez dias úteis, a contar da notificação de convocação acarretará desclassificação;

Art. 5º. Poderão ser convocadas outras famílias requerentes, para a realização do estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres sociais favoráveis à concessão das moradias populares;

Art.6º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos técnico sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Seguem, as 02 (duas) famílias convocadas para segunda etapa do Chamamento Público:

1- Dara Marciana da Silva;

2- Jandira Nicomedes dos Anjos.

Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 14 de maio de 2024.


Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação






Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415





PORTARIA Nº. 001/2024 – VISA/ACMCE

AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL


O Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, considerando a regularidade do cadastro para comercialização de medicamentos Retinóicos sistêmicos a base de substâncias da lista “C2” (Retinóides) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações. Resolve:

Artigo único: Autorizar o estabelecimento: GILSON ANTÔNIO GOMES E CIA LTDA – DROGARIA SÃO JOSÉ, CNPJ: 64.444.540/0001-47 - situado à Rua Dom Bosco, 54. Cachoeira do Campo - Ouro Preto/MG, a comercializar os medicamentos de controle especial da lista e legislação, supramencionadas.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 14 de maio de 2024.



Publique-se, notifique-se e cumpra-se.



Carlos Alberto Chagas

Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária