DECRETO Nº 8.324 DE 09 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto Municipal nº 6.961, de 08 de maio de 2023, que regulamenta o regime de estágio de estudantes na Administração Pública Direta do Município de Ouro Preto, nos termos da Lei Municipal nº 364, de 28 de setembro de 2007, e da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 364, de 28 de setembro de 2007, a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o Decreto Municipal nº 6.961, de 08 de maio de 2023 e outras disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput e o inciso XII do art. 17 do Decreto Municipal nº 6.961, de 08 de maio de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 17 Administração Municipal disponibilizará 250 (duzentos e cinquenta) bolsas aos estagiários, conforme convênios firmados com as entidades conveniadas, distribuídas pelas secretarias e órgãos municipais da seguinte forma:
(…)
XII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 25 bolsas;
(…) ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.309 DE 30 DE ABRIL DE 2024 - RETIFICADO
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Comitê de Acompanhamento e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previstos no Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Acompanhamento os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I - Francisco de Assis Gonzaga da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - Claudinei Márcio Alves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
IV - Gisele Cristina Cândido, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Rosana Helena Guimarães, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VI - Marli Izidoro Fonseca da Silva, membro titular, representante da Procuradoria Geral do Município;
VII - Tatiane de Oliveira, membro suplente, representante da Procuradoria Geral do Município;
VIII - Renato Alves de Carvalho, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
IX - Luiz Gonzaga de Oliveira, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
X - Tiago Lage Leonel, membro titular, representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA);
XI - Ronald Carvalho Guerra, membro titular, representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
XII - Viviane das Graças Rodrigues Pires, membro titular, representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba;
XIII - Anderson Jesus de Paula, membro titular, representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;
XIV - Wander José Reis, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XV - João Carlos Martins, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XVI - Mirene Augusta de Andrade Moraes, membro titular, representante da Agência Reguladora dos serviços de Saneamento;
XVII - Júlio César Gomes da Silva Rufino, membro suplente, representante da Agência Reguladora dos serviços de Saneamento;
XVIII - Flávia Pereira da Silva, membro titular, representante do prestador do serviço de saneamento nos eixos água e esgoto;
XIX - Evaristo Bellini, membro suplente, representante do prestador do serviço de saneamento nos eixos água e esgoto.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Executivo os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I - Luciano Gomes Pereira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - Marcos Gomes de Carvalho Pires, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - Juliano Cássio de Oliveira Rocha, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Jacqueline Sancho Pereira Lourenço, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Carlos Henrique Araújo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI - André Ricardo dos Reis Cota, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VII - Érico de Oliveira e Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VIII - Pedro de Freitas Moreira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IX - Ivan Mássimo Pereira Leite, membro titular, representante do Consórcio Regional de Saneamento Básico (CONSANE);
X - Raphaelly de Oliveira Ferreira, membro suplente, representante do Consórcio Regional de Saneamento Básico (CONSANE);
XI - Narcísio Gonçalves Maciel, membro titular, representante da Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO
DA 2ª INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
MUNICIPAL DE 2024
Aos vinte dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte quatro, às quinze horas e vinte e quatro minutos, por videoconferência - plataforma digital Google Meet, reunidos para Primeira Sessão Extraordinária da Comissão de Julgamento da Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, atendendo o disposto no Despacho Municipal nº. 0018/2024, os presentes, Presidente GEVER GERALDO CHAGAS, os vogais: ROBSON WASHINGTON DE FIGUEIREDO, SUELI ELENICE DA SILVA, HÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA, GENILDA PEREIRA DA SILVA, Secretaria: IRENE APARECIDA DA SILVA, a Gerente dos Serviços de Arrecadação de Tributos da Receita Municipal, CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA, a defesa da REQUERENTE: VILA RELICÁRIO II – PTA Nº 020/2021, os advogados: RODRIGO VALLE PEREIRA GUERRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG nº. 113.284, portador da cédula de identidade nº. 10.509.401, SSP/MG, inscrito sob o CPF nº. 064.408.546-07, endereço eletrônico rodrigo.valle@candiottovalle.com, residente e domiciliado na Avenida Protásio de Oliveira Penna, nº. 450, apto. 301, município de Belo Horizonte/MG, integrante da Sociedade de Advogados CANDIOTTO VALLE ADVOGADOS, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ nº. 20.296.124/0001-73, OAB/MG 4.294, sediada na Avenida Raja Gabaglia, nº. 4.961, 1º andar, bairro Santa Lúcia, CEP: 30.360-663, município de Belo Horizonte/MG, a advogada Dra. LETÍCIA FLORES MACIEL, portadora da cédula de identidade nº. 15.379.958, SSP/MG, inscrita sob o CPF nº. 076.136.226-65, OAB/MG 210.246, advogada da CADIOTTO VALLE; JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, Sócio Administrador do Grupo JG Vila Relicário, portador da cédula de identidade nº. 4.543.697 SSP/MG, inscrito sob o CPF nº. 593.399.096-87; FELIPE VAGNER BATISTA, Assessor Executivo no Grupo JG Vila Relicário, portador da cédula de identidade nº. 15.646-540 SSP/MG, inscrito sob o CPF nº. 114.919.096-50. O Presidente declarou o início dos trabalhos concedendo a palavra ao advogado da requerente. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Por fim, o presidente ordenou que a gravação da audiência fosse juntada ao respectivo Processo Tributário Administrativo. Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 20 de março de 2024.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Gever Geraldo chagas
Vogal relator da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Robson Washinton de Figueiredo
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Sueli Elenice da silva
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Hélio Augusto Teixeira da Silva
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
Genilda Pereira da Silva
Gerente dos Serviços de Arrecadação da Receita Municipal
Christiane Ferreira Caldeira
Advogado de Defesa da Vila Relicário SPE II
Rodrigo Valle Pereira Guerra
Advogado de Defesa da Vila Relicário SPE II
Letícia Flores Maciel
Sócio Administrador do Grupo Vila Relicário
José Geraldo dos Santos
Assessor Executivo do Grupo Vila Relicário
Felipe Vagner Batista
Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais Irene Aparecida da Silva
ATA Nº 04/2024 – REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - BAIRRO TAQUARAL
No dia vinte de dezembro de 2023, às treze horas e trinta minutos, tendo como local a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, situada na Rua Teixeira Amaral, n° 50, bairro Centro, município de Ouro Preto/MG, restou prejudicada a 4ª reunião ordinária da Comissão de Acompanhamento da REURB do bairro Taquaral, em virtude de não terem comparecido nenhum dos membros representantes dos moradores. Desse modo, não houve quórum suficiente para a realização da reunião. Nada mais, encerra-se a presente ata, que seguirá publicada no Diário Oficial do Município.
ATA Nº 05/2024 – REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - BAIRRO TAQUARAL
No dia vinte e nove de fevereiro de 2024, às nove horas e cinquenta e nove minutos, tendo como local a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, situada na Rua Teixeira Amaral, n° 50, bairro Centro, município de Ouro Preto/MG, realizou-se a 4ª reunião com os membros da Comissão de Acompanhamento da REURB - Regularização Fundiária de Interesse Social bairro Taquaral, tendo como pauta: 1- Aspectos gerais e andamento da REURB; 2- Esclarecimento acerca das desapropriações; 3- Assuntos gerais e exposição de questões e ou conflitos gerais. A presente reunião foi presidida por Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos). Participaram 2 (dois) membros da comissão representando os moradores, sendo elas: Estefane Tecla Malaquias e Viviane Aparecida Siqueira Gonçalves. Também presentes, Sabrina de Jesus Costa (representante do Poder Executivo na comissão - Assistente Social) e Natália de Cássia da Silva Alves (Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social). Iniciando o primeiro ponto da pauta, Viviane questionou quanto aos laudos individuais do estudo do Geólogo Frederico Sobreira, em relação à data que será entregue à população designada. Aproveitou para perguntar como ficará a obra da galeria, uma vez que as cinco famílias, das sete identificadas no curso da galeria, já foram indenizadas. Questionou também como ficarão as próximas indenizações, e quando vai acontecer a obra na Rua Presidente João Goulart. Jackslaine informou que em relação aos laudos, ainda será discutida a competência setorial para entrega formal, e que tal questão está sendo verificada junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, uma vez que o ideal seria que cada família fosse notificada através da Gerência de Fiscalização, e que aguarda um retorno dos órgãos citados, para dar andamento aos trâmites. Sobre as obras da galeria, a Diretora de Regularização Fundiária informou que primeiramente seria necessário proceder com as demolições dos imóveis desapropriados, para que, posteriormente, a Secretaria de Obras possa iniciar a execução. Informou ainda que já solicitou à Secretaria de Obras a demolição dos imóveis que já foram desapropriados. E, quanto às demais obras no bairro, enfatizou que estas só acontecerão depois da finalização dos projetos que estão sendo desenvolvidos no âmbito da REURB. Respondendo à questão do seguimento das negociações das indenizações, Jackslaine informou as próximas famílias a serem chamadas serão por ordem de manifestação de interesse no acordo. E que a avaliação imobiliária serve como parâmetro para as negociações, e é imprescindível para instruir os procedimentos administrativos de desapropriação, mas no momento a Secretaria de Planejamento ainda estava em fase de contratação de novas empresas e profissionais que realizam tais avaliações. Ainda sobre as desapropriações, Viviane questionou sobre o que fazer com as pessoas que se recusarem a sair, dessa forma, Jackslaine informou que neste caso a desapropriação terá que ser processada pela via judicial. Viviane também perguntou sobre as casas que estão em “amarelo” na Rua Presidente João Goulart, que, em tese, “poderiam retornar”, desde que fossem realizadas obras para melhorias de infraestrutura. Com relação a este ponto, Jackslaine informou que estas intervenções possuem um custo muito elevado para o município, e por isso a decisão foi de desocupar estes imóveis. Dando seguimento à pauta, Jackslaine informou que foi entregue para a gestão da SMDUH o Relatório de Viabilidade Técnica Saneamento Básico e Infraestrutura, e que o Plano de Mobilidade será entregue brevemente, com data prevista para a semana do dia 29 de Março. Para finalizar os repasses, informou que a obra do muro aos fundos da casa da Senhora Orlanda (Loninha) já está tramitando, tendo sido o processo licitatório publicado no Diário Oficial do Município. Ainda com relação aos imóveis desapropriados, Jackslaine disse que nos locais onde os imóveis forem demolidos serão anexadas placas indicando que tratam-se de áreas institucionais, sob domínio do município, alertando para a proibição da venda e de novas ocupações. Por fim, Jackslaine informou que a equipe está aguardando o projeto urbanístico da REURB para iniciar o processo de titulação dos imóveis aptos para a regularização no bairro. Como encaminhamento, sugerido por Estefane, foi solicitado o envio de uma Comunicação Interna para o Setor de Fiscalização de Posturas, para acionar o proprietário do lote situado à Avenida Farmacêutico Duílio Passos, com fundos para a Rua Presidente João Goulart, uma vez que o muro de divisa do seu imóvel caiu e condenou significativamente a rua. Estefane pontuou urgência na demanda uma vez que está para acontecer uma obra de infraestrutura na Rua Nossa Senhora de Fátima, que é adjacente ao local. Nada mais a tratar, a presente reunião foi encerrada às 10h47min do mesmo dia e eu, Sabrina de Jesus Costa lavrei a presente Ata, que após aprovada seguirá publicada no Diário Oficial do Município.
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. PP 29/2018. Objeto: 9º aditivo de valor. Valor: R$ 127.150,00. DO.: 02.35.01.10.122.0028.0108.3.3.90.46.00 FR 1.500 Ficha 1370 Código de Aplicação 1002
02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 FR 1.500 Ficha 319 Código de Aplicação 0000
LEONARDO ALMEIDA NIQUINI. PE 54/2023. Objeto: contratação de empresa para fornecimento de pães, salgados, bolos, kits lanches e afins, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadanias e suas unidades. Vigência: 9 meses. Vencimento: 27/12/2024. Valor: R$ 206.609,34. DO.: 02.29.01.08.243.0081.1052.3.3.90.30.00 FICHA: 582 FR:1500 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.03.08.243.0083.2150.3.3.90.30.00 FICHA: 647 FR:1500 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.30.00 FICHA: 663 FR:1500 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.30.00 FICHA: 676 FR:1500 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.04.08.243.0091.2176.3.3.90.30.00 FICHA: 720 FR:1600/2600 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.04.08.244.0090.2171.3.3.90.30.00 FICHA: 791 FR:1500 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.04.08.244.0090.2172.3.3.90.30.00 FICHA: 803 FR:1660/2660 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.04.08.244.0090.2173.3.3.90.30.00 FICHA: 808 FR:1500 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.04.08.244.0092.2178.3.3.90.30.00 FICHA: 818 FR:1500 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.04.08.244.0092.2179.3.3.90.30.00 FICHA: 830 FR:1660/2660 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.04.08.244.0092.2180.3.3.90.30.00 FICHA: 839 FR:1660/2660 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
02.29.04.08.244.0092.2182.3.3.90.30.00 FICHA: 850 FR:1500 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
JPL METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Adesão 9/2024. Objeto: adesão do município de Ouro Preto à Ata de Registro de preços nº 028/2023, do Pregão Eletrônico nº 26/2023, Processo Licitatório nº 38/2023, realizado pelo CIM JEQUITINHONHA - Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, na contratação de serviços de empresa para confecção e instalação de estrutura de orientação de vias públicas - refúgio de apoio a mobilidade urbana (Tipo I ) para o município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/05/2025. Valor: R$ 1.599.200,00. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1043.4.4.90.51.00 Ficha 1308 FR 1500 Código de Aplicação 0000
PROSPECTO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Dispensa 5/2024. Objeto: contratação de empresa de consultoria para realização de estudos técnicos necessários para a conservação das cavidades do Vale do Ojô, em Ouro Preto - Minas Gerais. Vigência: 7 meses. Vencimento: 23/11/2024. Valor: R$ 16.986,00. DO.: 02.33.01.18.541.0069.2123.3.3.90.35.00 FICHA 1226 FR 1500 Código de Aplicação 0000
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública as Atas de registro de preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 039/2023 - registro de preço para aquisição de materiais - médicos - hospitalares que sãos insumos básicos e essenciais nas ações de saúde, sendo imprescindíveis para o adequado tratamento aos usuários nas UBS - Postos de Saúde, Policlínica Municipal e Complexo de saúde Cachoeira do Campo, Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS 1), CAPS AD, CAPS I, Odontologia e CEO (Centro Especializado em Odontologia), UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e demais setores da Rede do Sistema Único de Saúde de Ouro Preto, para o ITEM 26, com vigência pelo período de 10/05/2023 a 17/08/2024. Empresa vencedora, segunda colocada: Mat Med Hospitalar Ltda EPP – CNPJ: 02.305.767/0001-54, com o valor global de R$216.660,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 79/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Objeto: contratação da empresa RAF Produções Artísticas LTDA - ME - CNPJ 23.464.799/0001-72, representante do Cantor Felipe Araújo, para atender programação de eventos no Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 230.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 002/2024, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é aquisição, entrega e instalação de plataforma elevatória com cabine, destinada ao transporte vertical de pessoas, obedecendo as determinações da NBR9050 (Norma Técnica de Acessibilidade), na Unidade Básica de Saúde (UBS) situada na Rua Quinze de Agosto, nº 1309, Bairro Morro Santana, em Ouro Preto (MG), tendo como vencedora a Elevar Elevadores Ltda - ME, CNPJ 26.386.038/0001-38; perfazendo o valor global de R$ 53.500,00. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria CGM nº 33/2024
A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeada a servidora Thaís Braga Fernandes para responder as demandas encaminhadas à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em substituição ao ouvidor titular, servidor José Mauro Barsante Júnior, enquanto perdurar seu afastamento para tratamento de saúde, conforme solicitado mediante Comunicação Interna nº 6462/2024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de Maio de 2024.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA nº 08/2024 – PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo nº 11/2022– Portaria nº 53/2022 – PGM.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 11/2022, instaurado pela Portaria nº 53/2022 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 09 de maio de 2024.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº. 051/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Altera a Portaria SMS nº 012/2024.
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o Parágrafo 3º ao art. 2º da Portaria SMS nº 012/2024, passando a constar a seguinte redação.
Art. 2º
[...]
§3º Fará jus ao Banco de Folgas de que trata esta Portaria o servidor que, no período descrito no parágrafo 1º deste artigo, tiver usufruído folga decorrente exclusivamente de Banco de Horas.
Art. 2º As demais disposições da Portaria permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de maio de 2024.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº. 052/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1° - Designar o servidor Lucas Chaves de Oliveira Almeida, Médico Atenção Básica 40h, Matrícula X507X, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de maio de 2024.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde