Comunicado


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399




Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 023/2023


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não caber recurso por parte do estabelecimento: POUSADA DOS BANDEIRANTES EM OURO PRETO – LTDA (Pousada dos Bandeirantes), Inscrito no CNPJ: 22.410.393/0001-44 PADM-VISA/OP Nº 023/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.



Ouro Preto, 18 de abril de 2024.




Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária




Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399






CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB


A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 135º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2023 a 2025.

Data: 25 de Abril de 2024

Horário: 14:00

Local: Escola Padre Carmélio – (antigo Paço da Misericórdia) Rua Padre Rolim, nº 412, Centro – Ouro Preto


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4- Estudo de Impacto de Vizinhança:

- Empreendimento "Maria Gomes de Aquino Cotta, nome fantasia: Pousada Ouro Preto. Endereço: Largo Musicista José dos Anjos Costa, nº. 72 Bairro Centro;

5- Apresentação de Projeto de Lei Complementar 100/24 – ZEIS;

6- Apresentação da Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos – CAPUR.



OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A Presidenta, Renata Nascimento de Freitas, convoca os(as) conselheiros(as) para a 23ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Mandato 2021 a 2025.

Data: 24 de abril de 2024

Horário: 14:00

Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros.


 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. - Discussão e deliberação sobre a prestação de contas do PNAE em 2023.


 OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: conselhos.educacao@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;

  2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Renata Nascimento de Freitas

Presidenta do CAE

  



Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399






CONVOCAÇÃO Nº 03/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS



A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Rigeli Mapa, convoca os Conselheiros para a 3ª Reunião Ordinária do mandato 2024-2026, que acontecerá no dia 24 de abril de 2024 (quarta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.


Link de acesso: meet.google.com/kro-mqom-eks


Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata da 2ª Reunião Ordinária do CMAS, realizada em 27/03/2024;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

3. Apresentação e aprovação do Plano de Serviço 2024 do Piso Mineiro de Assistência Social;

4. Apresentação e aprovação da Prestação de Contas referente ao exercício de 2023 do Fundo Municipal de Assistência Social;

5. Apresentação e aprovação da reprogramação de saldos das contas do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2024;

6. Indicação de membro do CMAS para compor o Conselho Consultivo da Fundação Aleijadinho;

7. Outros assuntos.


Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.




Ouro Preto, 18 de abril de 2024.




Rigeli Mapa


Presidente do Conselho Municipal

de Assistência Social - CMAS




Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399




CONVOCAÇÃO - CODEMA


Prezados,


Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP para 2ª Reunião Ordinária de 2024, a ocorrer em 26 de abril de 2024, às 14h. A reunião contará com a seguinte pauta:


1) Expediente

1.1 Informes gerais.


2) Ordem do dia:

2.1 Análise e aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária de 2024;

2.2 Requerimento para intervenção ambiental (APP) sem supressão de vegetação para construção de acessos objetivando serviços de desassoreamento:Rio Maracujá – Amarantina; Rio das Velhas - São Bartolomeu;Rio Funil – Barra; Córrego Botafogo – Bocaina;

2.3 Apresentação de Etapa do Plano Municipal da Mata Atlântica;

2.4 Devolutiva GT sobre Lote 01- Leilão de Transmissão nº 001/2022-ANEEL, de 30.06.2022 LT 500 kV Itabirito-b Santos Dumont 2 C1 CS;

2.5 Alteração do Regimento Interno

2.6 Apresentação Prestação de contas FAMB 2023;

2.6 Eleição de membros para compor o Conselho Gestor do FAMB 2024;


Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube:

https://youtube.com/live/5TjRivJuzzo?feature=share

Abriremos com 15 minutos de antecedência.


Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.


Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.


Atenciosamente,



Simone Fernandes Machado

Coordenadora do CODEMA



Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA





Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399






CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A Presidenta, Renata Nascimento de Freitas, convoca os(as) conselheiros(as) para a 9ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Mandato 2021 a 2025.

Data: 24 de abril de 2024

Horário: 14:30

Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros.

 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação de atas - 8a Reunião Extraordinária, 21ª e 22ª Reuniões Ordinárias

3. Edital SME 02/2024

4.Ofício CAE 03/2024

5. Relatórios visitas e correspondência a PMOP e SME

6.Outros assuntos


 OBSERVAÇÕES:

  1. A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: conselhos.educacao@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;

  2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Renata Nascimento de Freitas

Presidenta do CAE

  


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399



A Coordenação do Projeto PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026, por meio das Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana, considerando o EDITAL SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023, que trata da SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2024/2026) vem divulgar a relação dos PRECEPTORES aprovados:


Resultado seleção PRECEPTORES por município conforme categoria



MUNICÍPIO

CATEGORIA EDITAL

VAGAS

APROVADO(A)


Ouro Preto

ENFERMEIRO

1

Taciana de Oliveira


ODONTÓLOGO

1

Michelle Danielle Porto Matias


PSICÓLOGO

1

não houve candidato inscrito


SERVIÇO SOCIAL

2

Flávia Aparecida Mendes


Nayara da Conceição Ferreira


NUTRIÇÃO

1

não houve candidato inscrito


Mariana

ENFERMEIRO

1

Naiara Alvares de Oliveira


FARMACÊUTICO

1

Mariana Sampaio Rodrigues de Lima


MÉDICO

1

não houve candidato inscrito


PSICÓLOGO

1

Bruna Ceruti Quintanilha






Ricardo Duarte Pereira

Coordenador Municipal do PET-Saúde





Notificações


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399






EDITAL 001/2024 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 001/2024.


A Junta de Julgamento Instituída pela PORTARIA NOMEAÇÃO N° 010/2024 – PADM VISA/OP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 001/2024.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento FORNECEDORA JACOME COMERCIO E INDUSTRIA – LTDA (SJ SUPERMERCADOS), Inscrito no CNPJ: 18.979.708/0011 – 73, da decisão em 2ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 001/2024. A saber:


DECISÃO: Manutenção da penalidade de multa no montante de 4.000 UFEMGs (Quatro Mil UFEMGs – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais)


A cópia do relatório completo da decisão em 2ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação


O prazo para recurso em 3ª instância será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 19 de abril de 2024.




Junta de Julgamento de 2ª Instancia


Editais


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399




EDITAL Nº 001/2024 – SMG/PMOP


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


ELEIÇÃO DE ENTIDADES E DE ESCOLA PARTICULAR PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE OURO PRETO (COMAD/OP)



O Secretário Municipal de Governo, Yuri Borges Assunção, em cumprimento à Lei Municipal Nº 785 de 20 de julho de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de entidades e de escola particular, para compor o COMAD.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de entidades e escolas particulares e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse, nas seguintes categorias:

  1. 2 (duas) entidades que atuem na área do tratamento ou recuperação ou reinserção social de dependentes químicos ou entidades que atuem na prevenção ou no apoio às famílias;

  2. 1 (uma) escola particular.


Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:


  1. A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;

  2. O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área de atuação do Conselho, no caso do inciso I do art. 1º deste Edital;

  3. Estar credenciada e autorizada a funcionar no Município de Ouro Preto, no caso do inciso II do art. 1º deste Edital;

  4. Atestar o seu funcionamento.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS


Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas assessorar o Poder Executivo Municipal sobre a temática da sua área de atuação, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da Política Municipal sobre Drogas, entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 785 de 20 de julho de 2012, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(13084).pdf


DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Art. 4º Para participar do processo eleitoral, os representantes das entidades e das escolas particulares deverão realizar a inscrição até o dia 19 de maio de 2024, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMAD”, informando no corpo do e-mail para qual categoria deseja se inscrever (incisos I ou II do art. 1º deste Edital), e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados, legíveis e em PDF:


  1. A entidade (inciso I do art. 1º deste Edital) deverá anexar ao e-mail, no ato da inscrição, os seguintes documentos digitalizados, legíveis e em PDF:

  1. Estatuto vigente, registrado em cartório;

  2. Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;

  3. Comprovante de endereço;

  4. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, preenchendo o Anexo II deste Edital;

  5. Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o COMAD caso a entidade seja eleita, com atenção à vedação prevista no § 2º abaixo.


  1. A Escola Particular (inciso II do art. 1º deste Edital) deverá anexar ao e-mail, no ato da inscrição, os seguintes documentos digitalizados, legíveis e em PDF:

  1. Contrato Social ou Estatuto, conforme o caso;

  2. Ato de credenciamento da entidade mantenedora;

  3. Ato de autorização de funcionamento;

  4. Comprovante de endereço;

  5. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, preenchendo o Anexo II deste Edital;

  6. Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o COMAD caso a Escola Particular seja eleita, com atenção à vedação prevista no § 2º abaixo.

§1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos necessários para a inscrição, poderá implicar no seu indeferimento.


§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme alínea “e” do inciso I e alínea “f” do inciso do II, ambos do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do COMAD em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período, conforme § 5º do art. 4º da Lei Municipal Nº 785/2012, que dispõe sobre o COMAD.


§ 3º A entidade e a escola particular poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiverem as suas inscrições deferidas.


Art. 5º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:


I. De entidades (inciso I do art. 1º deste Edital):

  1. Se houver 1 (uma) inscrição e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar 4 (quatro) representantes para compor o COMAD (2 titulares e 2 suplentes);

  2. Se houver 2 (duas) inscrições e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas;

  3. Se houver 3 (três) inscrições e estas forem deferidas, serão consideradas eleitas as duas entidades com maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e a terceira ocupará o cadastro reserva;

  4. Se houver 4 (quatro) inscrições e estas forem deferidas, serão consideradas eleitas as duas entidades com maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e as demais ocuparão o cadastro reserva, respeitando a ordem do maior para o menor tempo de funcionamento.

II. De escolas particulares (inciso II do art. 1º deste Edital):

  1. Se houver 1 (uma) inscrição e esta for deferida, a escola particular será automaticamente eleita;

  2. Se houver 2 (duas) inscrições e estas forem deferidas, será considerada eleita a escola particular com maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto e a outra ocupará o cadastro reserva;

  3. Se houver 3 (três) inscrições e estas forem deferidas, a escola particular com maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto será eleita e as outras ocuparão o cadastro reserva, respeitando a ordem do maior para o menor tempo de funcionamento.

§ 1º Se uma entidade não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, na situação prevista na alínea “a” do inciso I do art. 5º acima, passa-se essa possibilidade à outra, se houver, a começar pela entidade que tiver maior tempo de funcionamento, conforme o caso.

§ 2º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.


§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.


§ 4º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 29 de maio de 2024, com atenção ao § 2º do art. 4º deste Edital.


§ 5º A entidade ou escola particular que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou escola particular, ou quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do COMAD.


Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do COMAD e pela Diretora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 21 de maio de 2024.


Art. 7º Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


Art. 8º O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 24 de maio de 2024, do qual não caberá mais recurso.

Art. 9º Se não houver inscrição de entidades ou de escolas particulares, os prazos deste Edital serão prorrogados, conforme o caso.


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 10 Havendo um número maior de inscrições do que aquelas situações previstas no art. 5º deste Edital, a reunião para a eleição das entidades e da escola particular ocorrerá no dia 27 de maio de 2024, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade e escola que teve a sua inscrição deferida.


Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1 (um) representante de cada entidade e de cada escola particular, que teve a sua inscrição deferida.


Art. 12 A entidade e a escola particular serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:


  1. Primeiramente serão eleitas as entidades, se houver mais de 4 (quatro) representantes de entidades presentes à reunião;

  2. O representante de cada entidade terá direito de votar em duas entidades presentes à reunião;

  3. As entidades mais votadas serão eleitas;

  4. Em seguida, será realizada a eleição da escola particular, se houver mais de 3 (três) presentes à reunião;

  5. O representante de cada escola terá o direito de votar em duas escolas presentes à reunião;

  6. A escola mais votada será eleita;

  7. Se comparecer um número inferior de entidade e de escola particular, descritos nos incisos I e IV deste art. 12, acompanha-se o determinado nos incisos I e II do art. 5º deste Edital;

  8. Qualquer outra situação será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.


§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade ou escola particular que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade e pela escola no ato da inscrição.


§ 2º A reunião de eleição das entidades e da escola particular será registrada em ata.


§ 3º A entidade ou escola particular que participou da reunião, mas não obteve voto suficiente para ocupar a vaga, ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de renúncia e/ou ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes, conforme o Regimento Interno do COMAD.


§ 4º Se não houver eleição para uma das categorias, novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.


§ 5º Se não comparecer nenhuma entidade ou escola privada na reunião, os prazos deste Edital serão prorrogados.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 13 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 28 de maio de 2024, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 14 Do resultado preliminar da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


Art. 15 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 05 de junho de 2024, do qual não caberá mais recurso.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 17 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 18 As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.



Ouro Preto, 16 de abril de 2024.




Yuri Borges Assunção

Secretário Municipal de Governo





ANEXO I


Cronograma do processo de eleição de entidades e de escola particular para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD)


Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

19/05/2024

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMAD” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado preliminar da inscrição

21/05/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado preliminar da inscrição

22/05/2024

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

23/05/2024

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final da inscrição

24/05/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Reunião para a eleição de entidades e da escola particular

27/05/2024

Às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da inscrição.


Publicação do resultado preliminar da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

28/05/2024

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado preliminar da eleição

03/06/2024

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

04/06/2024

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final da eleição



05/06/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.






ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO




Cabeçalho (papel timbrado) da entidade


 



ATESTADO DE FUNCIONAMENTO



Atesto, para os fins do EDITAL Nº 001/2024 de 16 de abril de 2024 da Secretaria Municipal de Governo - Eleição de entidades e de escola particular para compor o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da entidade

Nome do presidente da entidade


Contratos


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399





EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.


JVC COMÉRCIO DE ALIMENTO LTDA. PE 25/2023. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios laticínios para atender a alimentação escolar das creches municipais, escolas municipais, APAE e aos residentes no Abrigo Institucional para crianças, Abrigo Institucional para Adolescentes, CRAS e CREAS do município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/03/2025. Valor: R$ 44.936,22. DO.: 02.31.01.12.306.0038.2057.3.3.90.30.00 Ficha 949 FR 1.500 Código de aplicação 0000

02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 Ficha 952 FR 1.500 Código de aplicação 0000

02.31.01.12.306.0038.2061.3.3.90.30.00 Ficha 954 FR 1.500 Código de aplicação 0000



SP INOVAÇÕES INSTITUCIONAIS EIRELI. Adesão 6/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/03/2025. Valor: R$ 2.871.660,00. DO.: 02.31.01.12.122.0040.2248.3.3.90.35.00 - Ficha 923/2024 - FR 1500 - Código de Aplicação 1001.0000

02.31.01.12.361.0040.2249.3.3.90.35.00 - Ficha 965/2024 - FR 1500 - Código de Aplicação 1001.0000

02.31.01.12.365.0040.2250.3.3.90.35.00 - Ficha 991/2024 - FR 1500 - Código de Aplicação 1001.0000

02.31.01.12.365.0040.2251.3.3.90.35.00 - Ficha 992/2024 - FR 1500 - Código de Aplicação 1001.0000

02.25.01.04.128.0028.2038.3.3.90.39.00 - Ficha 316/2024 - FR 1500 - Código de Aplicação 0000.0000


Licitações


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399





Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a RESCISÃO do item 13 - cota principal (feijão maquinado) da Ata de Registro de Preços nº. 470/2023 em nome da empresa FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e torna público homologação e adjudicação do referido item à licitante CORDIAL GÊNREOS ALIMENTÍCIOS LTDA com o valor global de R$ 192.330,20 , referente ao Pregão Eletrônico nº. 66/2023 – Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público reabertura da Concorrência Pública nº. 04/2023 objeto contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse. Protocolo dos invólucros 1, 2, 3 e 4 - propostas técnicas e de preços até às 08h30min do dia 06/06/2024, início da sessão dia 06/06/2024 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL/PMOP.



Convênios


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399






EXTRATOs

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 016/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO DE TURISMO E EVENTOS DE OURO PRETO E CIRCUITO DO OURO. Repasse de valores Instituto de Turismo e Eventos de Ouro Preto e Circuito do Ouro visando a participação do Município de Ouro Preto, em Feiras de Turismo no ano de 2024, a fim de buscar a consolidação da cidade de Ouro Preto como destino turístico de destaque, fortalecendo sua economia e promovendo o desenvolvimento sustentável. VALOR: R$ 189.997,00 (cento e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais). 12 (DOZE) MESES.


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 018/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ASSOCIAÇÃO DE DOCEIROS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO BARTOLOMEU -ADAF. Repasse a Associação de Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu -ADAF, para a realização de ações de salvaguarda para as celebrações do Divino Espírito Santo em São Bartolomeu, conforme proposta apresentada e aprovada pela Secretaria de Cultura e Turismo, e conforme o plano de trabalho em anexo aprovado pelo Conselho do Fundo Municipal de Preservação – FUNPATRI. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).: 04 (QUATRO) MESES.


EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 17/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPÍO DE OURO PRETO E A CÂMARA DE VEREADORES DE OURO PRETO PARA CESSÃO DE SERVIDOR À CÂMARA. O presente Convênio tem por finalidade a cessão, pelo CEDENDENTE à PROPONENTE, do servidor Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, Assessor CC-6, para prestar serviços junto à Câmara Municipal de Ouro Preto. VALOR: NÃO HÁ REPASSE DE VALORES ENTRE OS CONVENENTES E A CESSÃO FOI FEITA COM ÔNUS PARA A CÂMARA DE VEREADORES. PRAZO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.



Portarias


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399




PORTARIA BM 354/2024


Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021



A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Jonathan Flamarion de Souza, nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º - O benefício totalizará R$ 1.726,76 (Hum mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos ) e será concedido pelo período de 2 meses e 14 dias , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.


Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art. 4 º - Esta portaria retroage seu efeito à data de 17 de Fevereiro de 2024.



Ouro Preto, 17 de Abril de 2024.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação




Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399





PORTARIA BM 355/2024

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, à Janete Sérgia de Oliveira, nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.



Art. 2º - O benefício totalizará R$ 1.143,46 (Hum mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos ) e será concedido pelo período de 1 mês e 19 dias , um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.


Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.


Art. 4 º - Esta portaria retroage seu efeito à data de 12 de Março de 2024.



Ouro Preto, 17 de Abril de 2024.



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399





PORTARIA Nº 07/2024 PGM


Instaura Processo Administrativo nº 05/2024, a fim de se apurarem os fatos declinados na Comunicação Interna nº 5287/2024, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde e seus respectivos consectários legais.


O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie;


Considerando os termos da Comunicação Interna nº 5287/2024, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde;


RESOLVE:


Art. 1º.INSTAURAR o Processo Administrativo nº 05/2024, a fim de se apurarem os fatos declinados na Comunicação Interna nº 5287/2024, oriunda da Secretaria Municipal de Saúde e seus respectivos consectários legais.


Art. 2º.DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:


- Cláudia da Silva Ramos – Matricula: 04495-9 - Presidente

- Lucas Barbosa Vilela- Matrícula 04547-5 – 1º Vogal e;

- Silvânia Martir Guimarães – Matrícula: 013908 – 2ª Vogal;


Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.


Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto(MG), 18 de abril de 2024.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município


Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399





PORTARIA Nº. 034/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS


Dispõe sobre a instituição do Practical Approach to Care Kit - PACK Global Adult (versão Brasil) – como ferramenta para suporte à tomada de decisão clínica na Atenção Primária no atendimento de pacientes adultos, com 18 anos ou mais.


O Secretário Municipal da Saúde de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Atenção Primária é um importante componente da assistência à saúde, com crescente demanda por serviços nos últimos anos;

Considerando que a Atenção Primária é a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde;

Considerando que o PACK Global Adulto – é uma ferramenta abrangente para suporte à tomada de decisão clínica na Atenção Primária, voltada para o manejo de pacientes adultos, com 18 anos ou mais e que usa algoritmos simples para avaliar e tratar pacientes com sintomas comuns bem como tem um formato padronizado de checklist para o cuidado de doenças crônicas;

Considerando que o PACK Global Adulto oferece suporte clínico para a integração do cuidado ao paciente com múltiplos problemas e, sempre que possível, orienta o diagnóstico de condições crônicas prioritárias;

Considerando que o PACK Global Adulto foi projetado para apoiar o cuidado na Atenção Primária em cenários de países em desenvolvimento, nos quais recursos e habilidades clínicas são escassos e faltam evidências;

Considerando que o PACK Global Adulto se alinha com a ferramenta de tomada de decisões clínicas do BMJ, o Best Practice, assim como os mais recentes protocolos da Organização Mundial de Saúde, incluindo a Lista de Medicamentos Essenciais; e

Considerando que no PACK Brasil Adulto: versão nacional o mesmo grau de alinhamento se dá com os protocolos, normas e listas nacionais considerando cenários com prevalência de HIV e TB, também abrange doenças não transmissíveis, problemas de saúde da mulher, saúde mental e cuidados paliativos.


Resolve:


Art. 1º Fica instituído o Practical Approach to Care Kit - PACK Global Adult (versão Brasil) – como ferramenta para suporte à tomada de decisão clínica na Atenção Primária no atendimento de pacientes adultos, com 18 anos ou mais, para todas as equipes de Saúde da Família do município de Ouro Preto.

Art. 2º Torna obrigatório o registro dos atendimentos no sistema de registro vigente – Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC-SUS APS) de acordo com as normas dos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Art. 3º Ficam estabelecidos parâmetros mínimos de atendimento nas unidades básicas de saúde, sendo 12 consultas pela manhã e 9 consultas à tarde para o(a)s médico(a)s e 8 consultas pela manhã e 6 à tarde, para o(a)s enfermeiro(a)s.

Parágrafo único: No turno da tarde, estes profissionais também realizam visita domiciliar, procedimentos eletivos e serviço administrativo, portanto está autorizada a organização de dois turnos no período vespertino para estas atividades, não contabilizando o número de atendimento descrito neste artigo.


Art. 4º Torna obrigatória a capacitação dos profissionais médicos e enfermeiros na utilização da ferramenta PACK em formato presencial (ofertado pelo município) ou virtual EAD (disponível em https://brazil.traintrack.co.za/auth/register), cujas datas serão designadas pela Gerência de Atenção Primária.


Art. 5º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, 19 de abril de 2024.





LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE











Ouro Preto, 19/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3399






Portaria PADM VISA/OP n°. 010/2024.


Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.010/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 33.112.417/0004 – 48


A Gerente de Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 294/2024, lavrado no dia 16 de abril de 2024, no estabelecimento: CLINICA VETERINÁRIA HABITAT LTDA, localizado à Rua Thomé Afonso, n° 88 – Água Limpa, CEP: 35404-367 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: VI, VII, IX, XXVII, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.


RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.010/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 294/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 18 de abril de 2024.




Ana Paula Dias Fietto

Gerente de Vigilância em Saúde