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Comunicado


Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383





CONVOCAÇÃO Nº 06/2024

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 25/03/2024



Prezados(as) Senhores(as),


Convocamos V. S.as. para a 639ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 03/04/2024,

quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)



  • PAUTA


  • Votação das atas 637 e 638;

  • Representação do Conselho de Saúde em outros Conselhos;( Conselho Municipal de Assistência Social)

  • Realização da Conferência Municipal Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

  • Informes;


  • Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua falta;

  • Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Atenciosamente,




Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


Decretos


Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383




DECRETO Nº 8.255 DE 26 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e revoga o Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) os seguintes membros:

I Mathaeus Levy Alves Pontelo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II Felipe Henrique Xavier da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

III Sibele Fernanda de Paula Passos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV Nadja Murta Apolinário, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI Silas de Souza Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VII Gustavo Henrique Bertolin, membro titular, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar;

VIII Dorival Custódio Martins, membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar;

IX Solano de Souza Braga, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

X Rodrigo Burkowski, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

XI Adriano Rodolfo Martins Moreira, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto;

XII Régis Eduardo Martins, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto;

XIII Thaís de Polli Migliano, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XIV Ana Carolina Neves Miranda, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XV Alex Silva de Brito, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XVI Júlio César Ribeiro Góri, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XVII Gleiser Lúcio Boroni Soares, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

XVIIIHugo Leonardo Moreira Lobo de Oliveira, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

XIX Willian Magalhães Adeodato, membro titular, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau (CVB);

XX Márcio Abdo de Freitas, membro suplente, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau (CVB);

XXI Luiz Cláudio Alves Viana, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXII Saulo José Saraiva de Souza Alves, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXIIINelson Marcos da Silva, membro titular, representante da Associação dos Guias de Turismo de Ouro Preto (AGTOP);

XXIV César Augusto Borges, membro suplente, representante da Associação dos Guias de Turismo de Ouro Preto (AGTOP);

XXV Marco Aurélio Xavier Pinto, membro titular, representante da Agência

de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP);

XXVI Emanuela Moreira André, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP);

XXVIIDhavison Cristian Márcio de Souza, membro titular, representante da Ouro Radical Turismo e Entretenimentos;

XXVIIIAndré Guimarães Medina, membro suplente, representante da Ouro Radical Turismo e Entretenimentos;

XXIX Pollyanna Brito de Oliveira, membro titular, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro;

XXX Aguimar Candido de Oliveira Junior, membro suplente, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383





EDITAL Nº009/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - ESTÁGIO DIREITO


O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, por meio de sua Procuradoria-Geral, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, o local, a data e horário da prova objetiva e discursiva.

A prova objetiva e discursiva será aplicada no dia 05/04/2024, na Escola Estadual Dom Veloso, situada R. Clodomiro de Oliveira, 45 - Pilar, Ouro Preto - MG, em dois turnos distintos, conforme a lista a seguir:


BLOCO 1:

Candidato (a)

Horário de aplicação da prova

1

Agda Gabriely Miranda Melo

Das 9h às 11h30

2

Alice Vieira Marques

Das 9h às 11h30

3

Aline Ferreira Oliveira

Das 9h às 11h30

4

Amanda Drumond da Silva

Das 9h às 11h30

5

Ana Carolina Marcelino Corrêa

Das 9h às 11h30

6

Ana Gabrielle Abreu de Jesus

Das 9h às 11h30

7

Ana Júlia Mendes Rodrigues

Das 9h às 11h30

8

Ana Leticia Rodrigues Resende

Das 9h às 11h30

9

Ana Luiza Almeida Vieira

Das 9h às 11h30

10

Ana Luiza Marques Felicio de Oliveira

Das 9h às 11h30

11

Ana Luiza Ruas da Silva

Das 9h às 11h30

12

Bethânia Geralda Martins

Das 9h às 11h30

13

Bruna dos Santos Ferraz

Das 9h às 11h30

14

Caio Horta Moreira Pereira Silva

Das 9h às 11h30

15

Clara Lua Salgado de Mattos

Das 9h às 11h30

16

Clemesleide Santana Brito

Das 9h às 11h30

17

Danilo Queiroz Barroso

Das 9h às 11h30

18

Debora Júlia Morais Fernandes

Das 9h às 11h30

19

Diogo Henrique de Freitas

Das 9h às 11h30

20

Eliane das Gracas Pereira Ferreira

Das 9h às 11h30

21

Emanuelle Ribeiro Rosa

Das 9h às 11h30

22

Emanuely Silva Damasceno

Das 9h às 11h30

23

Emily Aparecida de Souza Clara

Das 9h às 11h30

24

Franciele Fabricia Luiz

Das 9h às 11h30

25

Gabriel Fardin Perim Bastos

Das 9h às 11h30

26

Gabriel Fonseca Bonamin

Das 9h às 11h30

27

Guilherme Resende Guimarães Pereira

Das 9h às 11h30

28

Guilherme Rocha Campos Reis

Das 9h às 11h30

29

Hevelle Clara Alves Souza

Das 9h às 11h30

30

Ingrid Casazza Assis Gomes

Das 9h às 11h30

31

Isabela Santos Toledo

Das 9h às 11h30

32

Isaías Afonso Florenzano

Das 9h às 11h30

33

Jhonatan Rodrigues Fernandes Borges

Das 9h às 11h30

34

Jordana Fuscaldi Fernandes

Das 9h às 11h30

35

Júlia Souza Amaral

Das 9h às 11h30

36

Kayky Saldanha Guedes

Das 9h às 11h30

37

Kessia Kelly Martins Queiroz

Das 9h às 11h30

38

Larissa Cardoso Portugal

Das 9h às 11h30

39

Laura Vitoria Santos Silva

Das 9h às 11h30

40

Laysla Evilim Dos santos Fernandes

Das 9h às 11h30

41

Letícia Lara Miranda Machado

Das 9h às 11h30

42

Lívia Marçal da Fonseca Costa

Das 9h às 11h30

43

Lorrayne Rodrigues Magalhães

Das 9h às 11h30

44

Marcelly Fernanda De Sousa Batista

Das 9h às 11h30

45

Marco Antonio Pimentel Velloso

Das 9h às 11h30

46

Maria Clara Sena Reis

Das 9h às 11h30

47

Maria Eduarda Felix de Oliveira

Das 9h às 11h30

48

Maria Eduarda Mancilha Carvalho

Das 9h às 11h30

49

Maria Eduarda Pereira Scetta

Das 9h às 11h30

50

Maria Fernanda Dias Lyra

Das 9h às 11h30

51

Maria Fernanda Martins Prado

Das 9h às 11h30

52

Maria Fernanda Reis Santos

Das 9h às 11h30






BLOCO 2:


Candidato (a)

Horário de aplicação da prova

1

Maria José Eugênio da Paixão

Das 13h30 às 16h

2

Maria Luísa Santos de Aguilar

Das 13h30 às 16h

3

Maria Luiza Ferreira Coutinho

Das 13h30 às 16h

4

Marina Gama Granero

Das 13h30 às 16h

5

Miguel Vinicio de Souza Ferreira

Das 13h30 às 16h

6

Nathália Gomes Santos

Das 13h30 às 16h

7

Nicole Inácio Teixeira

Das 13h30 às 16h

8

Nicole Inácio Teixeira

Das 13h30 às 16h

9

Nicole Mosca Simões

Das 13h30 às 16h

10

Nicole Mosca Simões

Das 13h30 às 16h

11

Pâmella Conceição Carneiro

Das 13h30 às 16h

12

Priscilla Karen Oliveira Arouxa

Das 13h30 às 16h

13

Priscilla Karen Oliveira Arouxa

Das 13h30 às 16h

14

Rafaela Machado Costa

Das 13h30 às 16h

15

Raissa Eduarda Pinheiro de Souza

Das 13h30 às 16h

16

Rodrigo Reis Gonçalves Pereirs

Das 13h30 às 16h

17

Sabrina Rodrigues de Oliveira

Das 13h30 às 16h

18

Samara de Fátima da Silva Mendes

Das 13h30 às 16h

19

Samara de Fátima da Silva Mendes

Das 13h30 às 16h

20

Samuel Caio Cupertino Muniz

Das 13h30 às 16h

21

Samuel Tiago Carmo dos Reis

Das 13h30 às 16h

22

Solange Gomes Teixeira Pinheiro

Das 13h30 às 16h

23

Stella Vitoria Bohrer

Das 13h30 às 16h

24

Sthefany Caroline Modesto Reis

Das 13h30 às 16h

25

Victor favarato gama

Das 13h30 às 16h

26

Vinicius Haunholter dos Santos

Das 13h30 às 16h

27

Vitória Dantas Magalhães Gomes

Das 13h30 às 16h

28

Vitória Leal David

Das 13h30 às 16h

29

Yan Dumont Araújo

Das 13h30 às 16h


O candidato (a) deverá comparecer ao local de prova munido do documento de identidade original e com foto, e de caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul ou preta.


Atenciosamente,



Diego Ribeiro dos Santos

Procurador-geral do município de Ouro Preto/MG




Contratos


Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383






EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.


CONSÓRCIO 3T/SOLOCAP/CONE PP. Adesão 14/2022. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 5.574.922,78. DO.: 02.14.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR 1.500.000 FP 1076 Código de aplicação 0000


CONSÓRCIO 3T/SOLOCAP/CONE PP. Adesão 14/2022. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 5.032.904,88. DO.: 02.14.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR 1.500.000 FP 1076 Código de aplicação 0000


CISCOTO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Inex 11/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação imobiliária, oriundas do Credenciamento nº 4/2022, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de aluguéis e negociações imobiliária eventuais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/03/2025. Valor: R$ 6.666,64. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 283 FR 1500 Código de aplicação 0000


COMPANHIA ALMA DELL’ART. Inex 4/2024. Objeto: contratação da empresa Companhia Alma Dell’Art, como representante dos blocos caricatos a serem contratados para realização do carnaval 2024 na sede e distritos do Município de Ouro Preto. Vigência: 3 meses. Vencimento: 01/05/2024. Valor: R$ 240.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1500 Código de Aplicação 0000


TECH MED ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. PE 57/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/04/2025. Valor: R$ 15.840,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FICHA 1462 FR 1.600 Código de aplicação 0000



Licitações


Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383





Extrato de licitações


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 39/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação de 02 apresentações da Banda Natalia Nunes, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido o credor 53.617.389 Maria Helena Gomes, CNPJ- 53.617.389/0001-85, com o valor global de R$16.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 45/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação de 02 apresentações da Banda Kazahara, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido o credor Alex Saraiva Ambrosio 073.8**.***-40, CNPJ- 19.738.101/0001-92, com o valor global de R$16.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 67/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação da cantora Silvia Gomes, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido o credor Geraldo Adriano Soares CNPJ: 41.065.318/0001-38, com o valor global de R$18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico – sistema registro de preços - nº. 50/2023, cujo objeto é aquisição de materiais de limpeza para abastecimento e atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos. Licitantes vencedores: 1) Comercial Vener Ltda (65.353.401/0001-70) com o valor unitário de R$ 11,85 para o item 108; e 2) Melo Distribuidora de Materiais Eireli (35.502.416/0001-92) com o valor unitário de R$ 4,64 para para os itens 48 (Ampla concorrencia) e 106 (Cota reservada). O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Angelo Oswaldo - Prefeito Municipal.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa Eletrônica nº. 004/2024, com fulcro no art. 75, inciso I da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia para a construção de bancos em concreto armado e calçamento da área interna ao cercamento da Cruz dos Martírios do Distrito de Lavras Novas, em Ouro Preto (MG), tendo como vencedora a empresa Construtora Santos e Martins Ltda- ME – CNPJ 26.984.060/0001-80,; perfazendo o valor global de R$ 22.333,31. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Ata de Registro de Preços nº 089/2024 do Pregão Eletrônico SRP nº. 001/2024 – Registro de Preços para contração de uma empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem em competições esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com vigência pelo período de 19/03/2024 a 19/03/2025. Fornecedor: Toss Eventos Esportivos Eireli, CNPJ 17.652.759/0001-51, com o valor global de: R$ 400.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ALTERAÇÃO na data de abertura da Dispensa Eletrônica nº. 002/2024, cujo objeto é aquisição, entrega e instalação de plataforma elevatória com cabine, destinada ao transporte vertical de pessoas, obedecendo as determinações da NBR9050 (Norma Técnica de Acessibilidade), na Unidade Básica de Saúde (UBS) situada na Rua Quinze de Agosto, nº 1309, Bairro Morro Santana, em Ouro Preto (MG). Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 03/04/2024 às 08h00m até às 08h00m do dia 08/04/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 08/04/2024 às 11h00m com término às 17h00m do dia 08/04/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ALTERAÇÃO na data de abertura da Dispensa Eletrônica nº. 009/2024, cujo objeto é aquisição de vacina contra brucelose devido a necessidade do município em imunizar o rebanho de bezerras através do Programa de Apoio ao Produtor Rural. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 02/04/2024 às 08h00m até às 08h00m do dia 05/04/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 05/04/2024 às 11h00m com término às 17h00m do dia 05/04/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 006/2024- Objeto: Adesao a Ata de Registro de Preços 10/2023 do CIMESMI - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas para futura e eventual prestação de serviços de terceirização de capina, varrição e pode de árvores de até 1,5m em prédios públicos das Secretarias de Educação, Saúde e Obras do Município de Ouro Preto, incluindo manutenção, combustível e equipamentos, tendo como favorecida a empresa: Sudeste Cooperativa de Transportes – CNPJ: 21.445.959/0001-00, valor global de R$ 5.503.132,80. Gerência de Compras e Licitações.





Leis Complementares


Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383




LEI COMPLEMENTAR Nº 237 DE 27 DE MARÇO DE 2024

Dá força legislativa ao Acordo Coletivo celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Ouro Preto/SINDSFOP.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Passa a vigorar, com força de Lei, o Acordo Coletivo firmado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Ouro Preto/SINDSFOP.


Parágrafo único O Acordo Coletivo constitui o Anexo Único e é parte integrante desta Lei Complementar.


Art. 2º O art. 120 da Lei Complementar n° 2/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 120 A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro Preto, o servidor fará jus a 3 (três) meses de férias-prêmio sem prejuízo de sua remuneração.


§1º O pedido de concessão de férias-prêmio deverá ser instruído com a certidão de contagem de tempo fornecida pelo Departamento de Pessoal e com o parecer favorável da chefia imediata.


§2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 3 (três) parcelas, não inferiores a 30 (trinta) dias.


§3º As férias-prêmio deverão ser gozadas em até 3 (três) períodos, não podendo cada período ser inferior a 30 (trinta) dias, sendo permitido ao servidor que, por sua livre decisão, faça a opção de converter em espécie períodos de 1 (um) mês em cada ano, devendo o requerimento ocorrer até o fim do mês de seu nascimento.


§4º Na rescisão contratual, desde que não seja por justa causa, nas aposentadorias, inclusive por invalidez, e em caso de falecimento do servidor, será pago de uma vez o saldo remanescente das férias-prêmio, descontado eventual débito ou recebimento indevido do servidor para com o Município.


§5º No caso de ocorrer doenças graves, devidamente comprovadas, do servidor ou de seus dependentes, que afetem significativamente o seu orçamento, o servidor poderá requerer a transformação em espécie de outros períodos já adquiridos. Considerar-se-á doença grave aquela elencada na portaria interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, e legislação correlata, mediante concessão pela Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional.


§6º O pagamento do benefício deverá ser feito em única parcela.


§7º Caso a folha de pagamento atinja o limite de 47% (quarenta e sete por cento) da Receita Corrente Líquida o Município poderá não converter em espécie os períodos de férias-prêmio, ou pagá-los em 2 (duas) parcelas.


§8º Quando houver a conversão em espécie, deve ser considerada a remuneração do servidor no mês em que ocorrer a conversão, incluída eventual função de confiança e VDC – Verba Desmembrada da Carreira, dentre outras verbas de caráter remuneratório, ressalvadas as hipóteses já previstas na legislação municipal em que o provento/verba não integra a remuneração e não é considerado como base de cálculo/incidência para o pagamento de outras gratificações, adicionais ou quaisquer benefícios.


§9º No caso do parágrafo anterior, o valor a ser pago ao servidor a título de indenização pelas férias-prêmio não pode ser inferior ao seu vencimento básico, considerado o seu nível e padrão de vencimento, incluindo ainda eventual VDC (Verba Desmembrada da Carreira) e função de confiança, dentre outras verbas de caráter remuneratório, mesmo naqueles casos em que o servidor se encontra afastado por mais de 15 (quinze) dias por motivo de saúde nos casos de doença grave do servidor ou de seu dependente, nos termos do §5°.


§10 É vedada a contagem de férias-prêmio em dobro, para fins de aposentadoria.”


Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 3º Aqueles servidores que já contarem com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no período aquisitivo das férias-prêmio, na data da publicação desta Lei Complementar, poderão optar por completar o interstício de 10 (dez) anos e adquirir os 5 (cinco) meses de férias-prêmio, para só então fazerem jus às férias-prêmio nos termos da nova redação dada por esta Lei Complementar ao art. 120 da Lei Complementar n° 2/2000, ou por fazer jus imediatamente aos 3 (três) meses de férias-prêmio.


Art. 4º Os servidores não perderão o período aquisitivo das férias-prêmio já em curso, sendo que quando tiverem 5 (cinco) anos ou menos de período aquisitivo, serão automaticamente enquadrados na nova redação dada por esta Lei Complementar ao art. 120 da Lei Complementar nº 2/2000.


Art. 5º Fica revogado o art. 122, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 2/2000.


Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Complementar nº 97/2024

Autoria: Prefeito Municipal






ACORDO COLETIVO 2024


Acordo Coletivo que celebram entre si o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto em virtude de Data Base do funcionalismo público municipal, ficando acordadas as seguintes cláusulas, que têm por finalidade melhorar as condições dos servidores municipais do Poder Executivo.


Cláusula 1ª – Da revisão geral anual


A Prefeitura de Ouro Preto, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República, concederá revisão geral anual de 8,0% (oito por cento) para os servidores efetivos, contratados, comissionados, comissionados da Lei Complementar nº 42/2007 e Agentes Políticos da ativa, para as funções de confiança e os servidores inativos e pensionistas do Fumop.


§ 1º O reajuste previsto no caput será a partir de 1º Maio de 2024.


§ 2º O pagamento de todos aqueles citados no caput deverá ser efetuado até o último dia útil do mês corrente, desde que haja disponibilidade financeira.


Cláusula 2ª – Do vale-alimentação


A Prefeitura fornecerá, mensalmente, aos seus servidores ativos efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo e aos ocupantes dos cargos comissionados de que trata a Lei Complementar Municipal n° 42/2007 o vale-alimentação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).


§ 1º Os servidores mencionados no caput, que estejam afastados pelo Regime Geral de Previdência Social recebendo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), fazem jus ao vale-alimentação enquanto perdurar o benefício previdenciário, desde que observada a legislação federal e a Constituição Federal.


§ 2º O valor previsto no caput será concedido a partir de 1º de Maio de 2024.


§ 3º O pagamento do vale-alimentação deverá ser realizado até o último dia útil de cada mês.


§ 4º No mês de dezembro o Município concederá aos servidores constantes no caput desta cláusula, um acréscimo no valor do vale-alimentação na importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

§ 5º O acréscimo citado no parágrafo anterior deverá ser concedido até o dia 20 de dezembro.


Cláusula 3ª – Do vale-transporte


O Município de Ouro Preto fornecerá vale-transporte a todos os servidores que dele necessitarem para o exercício da função pública, de acordo com a Lei Municipal nº 1.095, de 29 de maio de 2018.


§ 1º O referido auxílio deverá atender a necessidade do trabalhador do seu domicílio até o local do trabalho e vice-versa, sendo entregue até o dia 10 (dez) do mês em que fará uso do transporte coletivo.


§ 2º O vale-transporte será custeado pelo servidor na parcela equivalente a 4% (quatro por cento) do seu vencimento.


Cláusula 4ª – Das diárias


O Município de Ouro Preto compromete-se a revisar a regulamentação sobre diárias, desburocratizando o processo de concessão e equalizando os valores entre as classes de servidores.


Cláusula 5ª – Dispensa em razão do aniversário


Os servidores efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo, comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007 e agentes políticos, todos ativos, poderão se ausentar por um dia de serviço por ocasião de seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração.


Parágrafo único. O servidor poderá, mediante requerimento e prévio ajustamento junto a sua chefia imediata, agendar data diferente a do dia do aniversário para gozo do benefício do caput deste artigo, durante os 12 meses subsequentes.


Cláusula 6ª – Dos adiantamentos do 13º Salário


Havendo interesse do servidor efetivo ativo, inativo e pensionista do Fumop, bem como dos servidores comissionados ativos da Lei Complementar Municipal nº 42/2007, o Município concederá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário. Tal adiantamento poderá ser requerido entre os meses de Janeiro a Novembro.


Parágrafo único. Os servidores contratados, comissionados de recrutamento amplo e agentes políticos terão direito ao adiantamento previsto no caput deste artigo desde que trabalhem pelo período mínimo de 06 (seis) meses correspondente ao benefício, independentemente de sua data de admissão.


Cláusula 7ª – Do seguro de vida


O Município de Ouro Preto contratará seguro de vida para todos os seus servidores ativos, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de cobertura por morte e invalidez permanente, por acidente ou doença profissional ou por qualquer sinistro que mutile ou impeça o servidor de exercer a sua função.


Parágrafo único. A Prefeitura de Ouro Preto arcará com 50% (cinquenta por cento) da apólice de seguro, e o servidor segurado com 50% (cinquenta por cento) da mesma.


Cláusula 8ª – Das férias-prêmio


O Município de Ouro Preto concederá as férias prêmio nos seguintes termos:


§ 1º A cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro Preto, o servidor fará jus a 3 (três) meses de férias-prêmio sem prejuízo de sua remuneração.


§ 2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 3 (três) parcelas, não inferiores a 30 (trinta) dias.


§ 3° Aqueles servidores que já contarem com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no período aquisitivo das férias-prêmio poderão optar por completar o interstício de 10 (dez) anos e adquirir os 05 (cinco) meses de férias prêmio, para só então fazerem jus às férias prêmio nos termos do parágrafo primeiro, ou por se enquadrar na nova regra, fazendo jus imediatamente aos 03 (três) meses de férias prêmio.


§ 4° Os servidores não perderão o período aquisitivo já em curso, sendo que quando tiverem 05 (cinco) anos ou menos de período aquisitivo, serão automaticamente enquadrados na nova regra prevista no parágrafo primeiro.


§ 5º Férias-prêmio a serem gozadas em até 03 (três) períodos, não devendo cada período ser inferior a 30 (trinta) dias, e permitindo também que o servidor, por sua livre decisão, faça a opção de converter em espécie períodos de um mês em cada ano, devendo o requerimento ocorrer até o fim do mês de seu nascimento.

§ 6º Na rescisão contratual, desde que não seja por justa causa, nas aposentadorias, inclusive por invalidez, e em caso de falecimento do servidor, será pago de uma vez o saldo remanescente das férias-prêmio, descontado eventual débito ou recebimento indevido do servidor para com o Município.


§ 7º No caso de ocorrer doenças graves, devidamente comprovadas, do servidor ou de seus dependentes, que afetem significativamente o seu orçamento, o servidor poderá requerer a transformação em espécie de outros períodos já adquiridos. Considerar-se-á doença grave aquela elencada na portaria interministerial MPAS/MS n. 2.998/2001, e legislação correlata, mediante concessão pela Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional.


§ 8º O pagamento do benefício deverá ser feito em única parcela.


§ 9º Caso a folha de pagamento atinja o limite de 47% da Receita Corrente Líquida o Município poderá não converter em espécie os períodos de férias prêmio, ou pagá-los em 2 parcelas.


§ 10 Quando houver a conversão em espécie, deve ser considerada a remuneração do servidor no mês em que ocorrer a conversão, incluída eventual função de confiança e VDC, dentre outras verbas de caráter remuneratório, ressalvadas as hipóteses já previstas na legislação municipal em que o provento/verba não integra a remuneração e não é considerado como base de cálculo/incidência para o pagamento de outras gratificações, adicionais ou quaisquer benefícios.


§ 11 No caso do parágrafo anterior, o valor a ser pago ao servidor a título de indenização pelas férias-prêmio não pode ser inferior ao seu vencimento básico, considerado o seu nível e padrão de vencimento, incluindo ainda eventual VDC e função de confiança, dentre outras verbas de caráter remuneratório, mesmo naqueles casos em que o servidor se encontra afastado por mais de 15 (quinze) dias por motivo de saúde nos casos de doença grave do servidor ou de seu dependente, nos termos do § 7º.


Cláusula 9ª – Da revisão da Legislação Funcional


O Município de Ouro Preto compromete-se a realizar a revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 02/2000, e, também, da Lei Complementar nº 21/2006, Lei Complementar nº 76/2010, Lei Complementar nº 81/2010 e Lei Complementar nº 106/2011.


Cláusula 10ª – Das horas-extras


As horas extras realizadas pelos servidores serão lançadas prioritariamente no banco de horas, conforme Decreto Municipal nº 2.145/2009.


Parágrafo único. O limite mensal de horas extras a serem exercidas seguirá o previsto no Decreto nº 2.526/2011.


Cláusula 11ª – Capacitação, Qualificação e Aperfeiçoamento


A Prefeitura de Ouro Preto promoverá a realização de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação para os servidores municipais, podendo realizar convênios para esse fim.


§ 1º Para ministrar os cursos de capacitação ou aperfeiçoamento serão utilizados, prioritariamente, servidores efetivos do município.


§ 2º Cada secretaria constituirá uma comissão de servidores, eleita pelos seus pares, para realizar o levantamento dos cursos de interesse da categoria e fiscalizar sua execução.


Cláusula 12ª – Da Saúde do Trabalhador


O Município garantirá boas condições no ambiente de trabalho fornecendo gratuitamente aos servidores os equipamentos de proteção individual conforme os laudos periciais indiquem, ou com o objetivo de diminuir o risco à vida e à saúde do servidor.


§ 1º O Município manterá quadro de profissionais específicos para acompanhamento das condições de saúde de seus servidores do quadro ativo, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, e protegendo a saúde mental do servidor.


§ 2º Visando assegurar as condições de saúde e segurança dos servidores, o Município compromete-se a cumprir todos os protocolos da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Ministério da Saúde relativos ao controle e combate à COVID-19.


Cláusula 13ª – Da insalubridade


A Prefeitura de Ouro Preto obriga-se a colocar em prática as deliberações da Comissão Especial para Regulamentação do Adicional de Insalubridade instaurada pelo Decreto nº 1.940 de 07/04/2009.


Cláusula 14ª – Da aposentadoria


A Prefeitura de Ouro Preto pagará, quando da aposentadoria definitiva ou por invalidez dos servidores efetivos e dos comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007, uma gratificação, a título de indenização, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será paga em parcela única.


§ 1º Para o deferimento da indenização prevista no caput, será considerada a data de início de vigência do benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, retroativamente ou não, a qual deverá estar sob a vigência deste Acordo Coletivo.


§ 2º Caso o servidor aposentado por invalidez retorne ao exercício do seu cargo e venha a se aposentar definitivamente, não fará jus a citada gratificação caso já a tenha recebido, mesmo após o término da vigência do presente Acordo Coletivo.


Cláusula 15ª – Da ausência para doação de sangue


Sem prejuízo de sua remuneração, e desde que a chefia imediata seja previamente notificada, poderão os servidores efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo, comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007 e agentes políticos ausentar-se do serviço por 01 (um) dia a cada 04 (quatro) meses de efetivo exercício, para doação de sangue devidamente comprovada.


Cláusula 16ª – Da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho


A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a criar Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho no intuito de prevenir acidentes de trabalho e melhorar as condições do ambiente do trabalho e dos aspectos que afetam a saúde e a segurança dos servidores.


Cláusula 17ª – Das pendências administrativas


A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a manter uma comissão permanente de negociação, composta por membros destes e do sindicato, com intuito de dar solução eficaz para os problemas administrativos pendentes que envolvam os servidores públicos municipais.


Cláusula 18ª – Do trânsito dos dirigentes sindicais


Os dirigentes sindicais terão livre trânsito às dependências da Prefeitura Municipal de Ouro Preto nos horários de expediente para distribuição de informativo, convocação para assembleias, convocação para reuniões, convocação para cursos, fiscalização das condições de trabalho e, do respeito aos direitos dos servidores.


Cláusula 19ª – Da liberação de pessoal para Assembleia


A Prefeitura de Ouro Preto liberará o servidor para participação nas assembleias do Sindicato, a partir das 16 horas, desde que avisada a administração com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e resguardando o direito de não liberar pessoas dos postos cujas atividades são essenciais.


Cláusula 20ª – Das comissões de negociações sindical e patronal


A Assembleia designará comissão de 08 (oito) membros, incluída assessoria jurídica, com plenos poderes para negociar, transigir, desistir, enfim, exercer todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato de negociação sindical.


Cláusula 21ª – Das informações financeiras, administrativas e pessoais


O Executivo municipal fornecerá as informações referentes ao valor atual da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo, do quadro de contratados e comissionados. Informará, ainda, a arrecadação municipal do último ano e a sua previsão para o ano vigente e o seguinte.


Parágrafo único. O SINDSFOP se compromete a expor e publicar semestralmente para os servidores suas informações financeiras e administrativas.


Cláusula 22ª – Do retorno automático dos descontos


Tendo em vista que a Prefeitura de Ouro Preto suspende automaticamente todos os descontos oriundos de convênios quando o servidor se afasta pelo INSS, a municipalidade se compromete a retornar, também, automaticamente todos os descontos em questão, quando do retorno do servidor às suas funções.


Parágrafo único. A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a comunicar o SINDSFOP todos os casos de afastamento e suspensão dos descontos para que alguns convênios sejam adimplidos diretamente na sede do Sindicato.


Cláusula 23ª – Do Ticket-Refeição


A Prefeitura de Ouro Preto fornecerá vale-refeição, conforme Decreto nº 7.067/2023, no valor R$ 40,00 (quarenta reais).


Cláusula 24ª – Das penalidades


As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente Acordo Coletivo.


Parágrafo único. As partes, em caso de violação de qualquer dos dispositivos do presente Acordo Coletivo, sujeitar-se-ão às penalidades previstas em Lei.


Cláusula 25ª – Da Lei Municipal nº 1.150 de 07 de outubro de 2019 – Assédio Moral nas Relações de Trabalho


A Prefeitura estudará junto com o Sindicato o tema na Comissão permanente no intuito de criar programas de acolhimento e tratamento efetivo das demandas.


Cláusula 26ª – Da substituição dos servidores nomeados para cargo em comissão ou função de confiança


Poderá haver substituição durante os afastamentos, licenças, impedimentos legais ou regulamentares previstos na legislação municipal de servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.


§ 1º Durante a substituição, o substituto deve exercer, concomitantemente, todas as atribuições funcionais que já lhe cabia, bem como as relativas à substituição, sem acumulação de vencimento de cargo em comissão ou de gratificação de função de confiança.


§ 2º Em conformidade com o parágrafo anterior, não é permitida a substituição do servidor substituto, haja vista que cabe a este o desempenho simultâneo das atribuições funcionais.


§ 3º A substituição deverá ser remunerada independentemente dos dias de afastamento, desde que publicado ato emitido pelo Chefe do Poder autorizando a substituição.


§ 4º No caso de substituição remunerada de cargo em comissão, o substituto perceberá, exclusivamente, o vencimento do cargo em comissão em que se der a substituição, salvo se optar pelo vencimento de seu cargo efetivo e vantagens pessoais e permanentes, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.


§ 5º No caso de substituição remunerada de função de confiança, o substituto perceberá a respectiva gratificação a ser paga proporcionalmente aos dias da efetiva substituição.


§ 6º No caso do parágrafo anterior, caso o servidor substituto já esteja nomeado para cargo em comissão ou função de confiança, exclui-se proporcionalmente do período da substituição o pagamento do seu vencimento do cargo em comissão ou da sua gratificação da função de confiança.


§ 7º É vedada a substituição por servidor contratado temporariamente para atender a excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/22.


§ 8º Em caso excepcional, atendida a conveniência da administração, o titular de cargo de direção ou de chefia poderá ser designado para responder por outro cargo da mesma natureza até que se verifique a nomeação do titular, percebendo, apenas, o vencimento correspondente a um cargo, de acordo com sua opção.


§ 9º Quando a substituição for remunerada, ao servidor substituto somente será concedido o gozo de férias regulamentares quando o período de substituição for igual ou superior a 60 (sessenta) dias.


§ 10 Quando a substituição for remunerada, ao servidor substituto não será concedido o gozo de férias-prêmio durante o período de substituição.


Cláusula 27ª – Do horário especial para servidores com deficiência


O Município de Ouro Preto, em atenção a decisão do STF no RE n° 1237867, compromete-se no prazo de 12 (doze) meses, contados do início da vigência do presente acordo, a regulamentar, mediante alteração no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com a participação do Sindsfop, a concessão de horário especial para o servidor com deficiência, bem como àquele que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, com redução de 30 a 50% da sua jornada de trabalho, sem redução de vencimento, mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.


Cláusula 28ª – Da vigência

O presente Acordo Coletivo terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de maio de 2024 até 30 de abril de 2025, excetuados os prazos diferentes expressamente delineados neste acordo.



Cláusula 29ª – Do foro


As partes elegem o foro da comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer dúvidas que venham existir na vigência deste Acordo.


Cláusula 30ª – Da manutenção das conquistas


O Município de Ouro Preto, naquilo que não contradizer o presente acordo, garantirá as conquistas asseguradas em Acordos Coletivos anteriores.


Cláusula 31ª – Da Legalidade do Acordo Coletivo


O Prefeito, encerradas as negociações, tendo em vista sua competência para a iniciativa de projetos de lei que digam respeito aos servidores públicos municipais, encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores, constando todas as matérias estabelecidas nas cláusulas do presente Acordo Coletivo.




Ouro Preto, 15 de março de 2024.




Leandro Andrade Cardoso

Presidente do SINDSFOP



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Leis


Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383




LEI Nº 1.462 DE 27 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores efetivos, proventos de aposentadoria dos servidores inativos, pensão por morte decorrente do regime próprio de previdência e gratificação dos servidores comissionados de recrutamento amplo da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido aos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos, correspondente ao nível da carreira no qual cada servidor esteja posicionado, aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos vinculados ao regime próprio de previdência, à pensão por morte decorrente do regime próprio, e às gratificações dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 8% (oito por cento).


Parágrafo único Ficam alterados os anexos II e III da Leiº 1.369 de 28 de julho de 2023, que institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, de acordo com o percentual previsto no caput deste artigo.


Art. 2º A Lei Municipal nº 1.378, de 10 de agosto de 2023, fica acrescida do seguinte artigo 2°-A:


Art. 2º-A O Poder Legislativo fica autorizado a conceder seguro de vida e plano odontológico para os servidores públicos ativos e agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto, arcando com 100% (cem por cento) dos custos das contratações, incluindo os valores correspondentes à eventual coparticipação”.


Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.378 de 10 de agosto de 2023.


Art. 4º A Lei Municipal nº 1.378, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte ementa:


“Disciplina a concessão de plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico para os agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto”.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 685/24

Autoria: Mesa Diretora





QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 685/2024.





Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383




LEI Nº 1.463 DE 27 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ativos e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.


Art. 2º O auxílio-alimentação terá o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).


Art. 3º O auxílio-alimentação previsto no art. 1º desta Lei será duplicado todo mês de dezembro de cada ano.


§1º Os colaboradores que efetivamente prestem serviços no mês de dezembro na Câmara Municipal de Ouro Preto farão jus ao benefício referido no caput deste artigo.


§2º Para fins de recebimento do benefício referido no caput, considera-se servidor o colaborador que preste serviço na Câmara Municipal de Ouro Preto.


Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 13/2005 e nº 506/2023.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 686/24

Autoria: Mesa Diretora





QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 686/2024.



Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383




LEI Nº 1.464 DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o Lar São Vicente de Paulo.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para o Lar São Vicente de Paulo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.068.737/0001-41, declarada de utilidade pública pela Lei nº 342, de 5 de julho de 2007, que será destinado ao custeio de suas atividades.

§1º O valor a que se refere o caput será repassado em 2 (duas) parcelas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e 10 (dez) parcelas no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.29.02 08.241.0082.2145 – 3.3.50.43.00 Fr 1500 Ficha 637.

§3º Os repasses do recurso de que trata esta Lei serão realizados conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

§4º O convênio a ser celebrado entre o Lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto deverá se ater aos restritos ditames previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º A subvenção repassada será utilizada conforme Plano de Trabalho a ser apresentado quando da formalização do convênio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 680/23

Autoria: Prefeito Municipal



QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU




X



APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES ZÉ DO BINGA E KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 680/2024.