Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383
CONVOCAÇÃO Nº 06/2024
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 25/03/2024
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 639ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 03/04/2024,
quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
PAUTA
Votação das atas 637 e 638;
Representação do Conselho de Saúde em outros Conselhos;( Conselho Municipal de Assistência Social)
Realização da Conferência Municipal Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
Informes;
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383
DECRETO Nº 8.255 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e revoga o Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) os seguintes membros:
I – Mathaeus Levy Alves Pontelo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II – Felipe Henrique Xavier da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III – Sibele Fernanda de Paula Passos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IV – Nadja Murta Apolinário, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V – Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VI – Silas de Souza Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII – Gustavo Henrique Bertolin, membro titular, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar;
VIII – Dorival Custódio Martins, membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar;
IX – Solano de Souza Braga, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
X – Rodrigo Burkowski, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XI – Adriano Rodolfo Martins Moreira, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto;
XII – Régis Eduardo Martins, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto;
XIII – Thaís de Polli Migliano, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
XIV – Ana Carolina Neves Miranda, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
XV – Alex Silva de Brito, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XVI – Júlio César Ribeiro Góri, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XVII – Gleiser Lúcio Boroni Soares, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XVIII – Hugo Leonardo Moreira Lobo de Oliveira, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XIX – Willian Magalhães Adeodato, membro titular, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau (CVB);
XX – Márcio Abdo de Freitas, membro suplente, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau (CVB);
XXI – Luiz Cláudio Alves Viana, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXII – Saulo José Saraiva de Souza Alves, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIII – Nelson Marcos da Silva, membro titular, representante da Associação dos Guias de Turismo de Ouro Preto (AGTOP);
XXIV – César Augusto Borges, membro suplente, representante da Associação dos Guias de Turismo de Ouro Preto (AGTOP);
XXV – Marco Aurélio Xavier Pinto, membro titular, representante da Agência
de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP);
XXVI – Emanuela Moreira André, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP);
XXVII – Dhavison Cristian Márcio de Souza, membro titular, representante da Ouro Radical Turismo e Entretenimentos;
XXVIII – André Guimarães Medina, membro suplente, representante da Ouro Radical Turismo e Entretenimentos;
XXIX – Pollyanna Brito de Oliveira, membro titular, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro;
XXX – Aguimar Candido de Oliveira Junior, membro suplente, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383
EDITAL Nº009/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - ESTÁGIO DIREITO
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, por meio de sua Procuradoria-Geral, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, o local, a data e horário da prova objetiva e discursiva.
A prova objetiva e discursiva será aplicada no dia 05/04/2024, na Escola Estadual Dom Veloso, situada R. Clodomiro de Oliveira, 45 - Pilar, Ouro Preto - MG, em dois turnos distintos, conforme a lista a seguir:
BLOCO 1:
Nº |
Candidato (a) |
Horário de aplicação da prova |
1 |
Agda Gabriely Miranda Melo |
Das 9h às 11h30 |
2 |
Alice Vieira Marques |
Das 9h às 11h30 |
3 |
Aline Ferreira Oliveira |
Das 9h às 11h30 |
4 |
Amanda Drumond da Silva |
Das 9h às 11h30 |
5 |
Ana Carolina Marcelino Corrêa |
Das 9h às 11h30 |
6 |
Ana Gabrielle Abreu de Jesus |
Das 9h às 11h30 |
7 |
Ana Júlia Mendes Rodrigues |
Das 9h às 11h30 |
8 |
Ana Leticia Rodrigues Resende |
Das 9h às 11h30 |
9 |
Ana Luiza Almeida Vieira |
Das 9h às 11h30 |
10 |
Ana Luiza Marques Felicio de Oliveira |
Das 9h às 11h30 |
11 |
Ana Luiza Ruas da Silva |
Das 9h às 11h30 |
12 |
Bethânia Geralda Martins |
Das 9h às 11h30 |
13 |
Bruna dos Santos Ferraz |
Das 9h às 11h30 |
14 |
Caio Horta Moreira Pereira Silva |
Das 9h às 11h30 |
15 |
Clara Lua Salgado de Mattos |
Das 9h às 11h30 |
16 |
Clemesleide Santana Brito |
Das 9h às 11h30 |
17 |
Danilo Queiroz Barroso |
Das 9h às 11h30 |
18 |
Debora Júlia Morais Fernandes |
Das 9h às 11h30 |
19 |
Diogo Henrique de Freitas |
Das 9h às 11h30 |
20 |
Eliane das Gracas Pereira Ferreira |
Das 9h às 11h30 |
21 |
Emanuelle Ribeiro Rosa |
Das 9h às 11h30 |
22 |
Emanuely Silva Damasceno |
Das 9h às 11h30 |
23 |
Emily Aparecida de Souza Clara |
Das 9h às 11h30 |
24 |
Franciele Fabricia Luiz |
Das 9h às 11h30 |
25 |
Gabriel Fardin Perim Bastos |
Das 9h às 11h30 |
26 |
Gabriel Fonseca Bonamin |
Das 9h às 11h30 |
27 |
Guilherme Resende Guimarães Pereira |
Das 9h às 11h30 |
28 |
Guilherme Rocha Campos Reis |
Das 9h às 11h30 |
29 |
Hevelle Clara Alves Souza |
Das 9h às 11h30 |
30 |
Ingrid Casazza Assis Gomes |
Das 9h às 11h30 |
31 |
Isabela Santos Toledo |
Das 9h às 11h30 |
32 |
Isaías Afonso Florenzano |
Das 9h às 11h30 |
33 |
Jhonatan Rodrigues Fernandes Borges |
Das 9h às 11h30 |
34 |
Jordana Fuscaldi Fernandes |
Das 9h às 11h30 |
35 |
Júlia Souza Amaral |
Das 9h às 11h30 |
36 |
Kayky Saldanha Guedes |
Das 9h às 11h30 |
37 |
Kessia Kelly Martins Queiroz |
Das 9h às 11h30 |
38 |
Larissa Cardoso Portugal |
Das 9h às 11h30 |
39 |
Laura Vitoria Santos Silva |
Das 9h às 11h30 |
40 |
Laysla Evilim Dos santos Fernandes |
Das 9h às 11h30 |
41 |
Letícia Lara Miranda Machado |
Das 9h às 11h30 |
42 |
Lívia Marçal da Fonseca Costa |
Das 9h às 11h30 |
43 |
Lorrayne Rodrigues Magalhães |
Das 9h às 11h30 |
44 |
Marcelly Fernanda De Sousa Batista |
Das 9h às 11h30 |
45 |
Marco Antonio Pimentel Velloso |
Das 9h às 11h30 |
46 |
Maria Clara Sena Reis |
Das 9h às 11h30 |
47 |
Maria Eduarda Felix de Oliveira |
Das 9h às 11h30 |
48 |
Maria Eduarda Mancilha Carvalho |
Das 9h às 11h30 |
49 |
Maria Eduarda Pereira Scetta |
Das 9h às 11h30 |
50 |
Maria Fernanda Dias Lyra |
Das 9h às 11h30 |
51 |
Maria Fernanda Martins Prado |
Das 9h às 11h30 |
52 |
Maria Fernanda Reis Santos |
Das 9h às 11h30 |
BLOCO 2:
N° |
Candidato (a) |
Horário de aplicação da prova |
1 |
Maria José Eugênio da Paixão |
Das 13h30 às 16h |
2 |
Maria Luísa Santos de Aguilar |
Das 13h30 às 16h |
3 |
Maria Luiza Ferreira Coutinho |
Das 13h30 às 16h |
4 |
Marina Gama Granero |
Das 13h30 às 16h |
5 |
Miguel Vinicio de Souza Ferreira |
Das 13h30 às 16h |
6 |
Nathália Gomes Santos |
Das 13h30 às 16h |
7 |
Nicole Inácio Teixeira |
Das 13h30 às 16h |
8 |
Nicole Inácio Teixeira |
Das 13h30 às 16h |
9 |
Nicole Mosca Simões |
Das 13h30 às 16h |
10 |
Nicole Mosca Simões |
Das 13h30 às 16h |
11 |
Pâmella Conceição Carneiro |
Das 13h30 às 16h |
12 |
Priscilla Karen Oliveira Arouxa |
Das 13h30 às 16h |
13 |
Priscilla Karen Oliveira Arouxa |
Das 13h30 às 16h |
14 |
Rafaela Machado Costa |
Das 13h30 às 16h |
15 |
Raissa Eduarda Pinheiro de Souza |
Das 13h30 às 16h |
16 |
Rodrigo Reis Gonçalves Pereirs |
Das 13h30 às 16h |
17 |
Sabrina Rodrigues de Oliveira |
Das 13h30 às 16h |
18 |
Samara de Fátima da Silva Mendes |
Das 13h30 às 16h |
19 |
Samara de Fátima da Silva Mendes |
Das 13h30 às 16h |
20 |
Samuel Caio Cupertino Muniz |
Das 13h30 às 16h |
21 |
Samuel Tiago Carmo dos Reis |
Das 13h30 às 16h |
22 |
Solange Gomes Teixeira Pinheiro |
Das 13h30 às 16h |
23 |
Stella Vitoria Bohrer |
Das 13h30 às 16h |
24 |
Sthefany Caroline Modesto Reis |
Das 13h30 às 16h |
25 |
Victor favarato gama |
Das 13h30 às 16h |
26 |
Vinicius Haunholter dos Santos |
Das 13h30 às 16h |
27 |
Vitória Dantas Magalhães Gomes |
Das 13h30 às 16h |
28 |
Vitória Leal David |
Das 13h30 às 16h |
29 |
Yan Dumont Araújo |
Das 13h30 às 16h |
O candidato (a) deverá comparecer ao local de prova munido do documento de identidade original e com foto, e de caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul ou preta.
Atenciosamente,
Diego Ribeiro dos Santos
Procurador-geral do município de Ouro Preto/MG
Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
CONSÓRCIO 3T/SOLOCAP/CONE PP. Adesão 14/2022. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 5.574.922,78. DO.: 02.14.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR 1.500.000 FP 1076 Código de aplicação 0000
CONSÓRCIO 3T/SOLOCAP/CONE PP. Adesão 14/2022. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 5.032.904,88. DO.: 02.14.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR 1.500.000 FP 1076 Código de aplicação 0000
CISCOTO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Inex 11/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação imobiliária, oriundas do Credenciamento nº 4/2022, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de aluguéis e negociações imobiliária eventuais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/03/2025. Valor: R$ 6.666,64. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 283 FR 1500 Código de aplicação 0000
COMPANHIA ALMA DELL’ART. Inex 4/2024. Objeto: contratação da empresa Companhia Alma Dell’Art, como representante dos blocos caricatos a serem contratados para realização do carnaval 2024 na sede e distritos do Município de Ouro Preto. Vigência: 3 meses. Vencimento: 01/05/2024. Valor: R$ 240.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1500 Código de Aplicação 0000
TECH MED ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. PE 57/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/04/2025. Valor: R$ 15.840,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FICHA 1462 FR 1.600 Código de aplicação 0000
Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383
Extrato de licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 39/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação de 02 apresentações da Banda Natalia Nunes, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido o credor 53.617.389 Maria Helena Gomes, CNPJ- 53.617.389/0001-85, com o valor global de R$16.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 45/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação de 02 apresentações da Banda Kazahara, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido o credor Alex Saraiva Ambrosio 073.8**.***-40, CNPJ- 19.738.101/0001-92, com o valor global de R$16.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 67/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação da cantora Silvia Gomes, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido o credor Geraldo Adriano Soares CNPJ: 41.065.318/0001-38, com o valor global de R$18.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico – sistema registro de preços - nº. 50/2023, cujo objeto é aquisição de materiais de limpeza para abastecimento e atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos. Licitantes vencedores: 1) Comercial Vener Ltda (65.353.401/0001-70) com o valor unitário de R$ 11,85 para o item 108; e 2) Melo Distribuidora de Materiais Eireli (35.502.416/0001-92) com o valor unitário de R$ 4,64 para para os itens 48 (Ampla concorrencia) e 106 (Cota reservada). O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Angelo Oswaldo - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa Eletrônica nº. 004/2024, com fulcro no art. 75, inciso I da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia para a construção de bancos em concreto armado e calçamento da área interna ao cercamento da Cruz dos Martírios do Distrito de Lavras Novas, em Ouro Preto (MG), tendo como vencedora a empresa Construtora Santos e Martins Ltda- ME – CNPJ 26.984.060/0001-80,; perfazendo o valor global de R$ 22.333,31. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Ata de Registro de Preços nº 089/2024 do Pregão Eletrônico SRP nº. 001/2024 – Registro de Preços para contração de uma empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem em competições esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com vigência pelo período de 19/03/2024 a 19/03/2025. Fornecedor: Toss Eventos Esportivos Eireli, CNPJ 17.652.759/0001-51, com o valor global de: R$ 400.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ALTERAÇÃO na data de abertura da Dispensa Eletrônica nº. 002/2024, cujo objeto é aquisição, entrega e instalação de plataforma elevatória com cabine, destinada ao transporte vertical de pessoas, obedecendo as determinações da NBR9050 (Norma Técnica de Acessibilidade), na Unidade Básica de Saúde (UBS) situada na Rua Quinze de Agosto, nº 1309, Bairro Morro Santana, em Ouro Preto (MG). Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 03/04/2024 às 08h00m até às 08h00m do dia 08/04/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 08/04/2024 às 11h00m com término às 17h00m do dia 08/04/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ALTERAÇÃO na data de abertura da Dispensa Eletrônica nº. 009/2024, cujo objeto é aquisição de vacina contra brucelose devido a necessidade do município em imunizar o rebanho de bezerras através do Programa de Apoio ao Produtor Rural. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 02/04/2024 às 08h00m até às 08h00m do dia 05/04/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 05/04/2024 às 11h00m com término às 17h00m do dia 05/04/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 006/2024- Objeto: Adesao a Ata de Registro de Preços 10/2023 do CIMESMI - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas para futura e eventual prestação de serviços de terceirização de capina, varrição e pode de árvores de até 1,5m em prédios públicos das Secretarias de Educação, Saúde e Obras do Município de Ouro Preto, incluindo manutenção, combustível e equipamentos, tendo como favorecida a empresa: Sudeste Cooperativa de Transportes – CNPJ: 21.445.959/0001-00, valor global de R$ 5.503.132,80. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383
LEI COMPLEMENTAR Nº 237 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dá força legislativa ao Acordo Coletivo celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Ouro Preto/SINDSFOP.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a vigorar, com força de Lei, o Acordo Coletivo firmado entre o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Ouro Preto/SINDSFOP.
Parágrafo único O Acordo Coletivo constitui o Anexo Único e é parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º O art. 120 da Lei Complementar n° 2/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 120 A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro Preto, o servidor fará jus a 3 (três) meses de férias-prêmio sem prejuízo de sua remuneração.
§1º O pedido de concessão de férias-prêmio deverá ser instruído com a certidão de contagem de tempo fornecida pelo Departamento de Pessoal e com o parecer favorável da chefia imediata.
§2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 3 (três) parcelas, não inferiores a 30 (trinta) dias.
§3º As férias-prêmio deverão ser gozadas em até 3 (três) períodos, não podendo cada período ser inferior a 30 (trinta) dias, sendo permitido ao servidor que, por sua livre decisão, faça a opção de converter em espécie períodos de 1 (um) mês em cada ano, devendo o requerimento ocorrer até o fim do mês de seu nascimento.
§4º Na rescisão contratual, desde que não seja por justa causa, nas aposentadorias, inclusive por invalidez, e em caso de falecimento do servidor, será pago de uma vez o saldo remanescente das férias-prêmio, descontado eventual débito ou recebimento indevido do servidor para com o Município.
§5º No caso de ocorrer doenças graves, devidamente comprovadas, do servidor ou de seus dependentes, que afetem significativamente o seu orçamento, o servidor poderá requerer a transformação em espécie de outros períodos já adquiridos. Considerar-se-á doença grave aquela elencada na portaria interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, e legislação correlata, mediante concessão pela Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional.
§6º O pagamento do benefício deverá ser feito em única parcela.
§7º Caso a folha de pagamento atinja o limite de 47% (quarenta e sete por cento) da Receita Corrente Líquida o Município poderá não converter em espécie os períodos de férias-prêmio, ou pagá-los em 2 (duas) parcelas.
§8º Quando houver a conversão em espécie, deve ser considerada a remuneração do servidor no mês em que ocorrer a conversão, incluída eventual função de confiança e VDC – Verba Desmembrada da Carreira, dentre outras verbas de caráter remuneratório, ressalvadas as hipóteses já previstas na legislação municipal em que o provento/verba não integra a remuneração e não é considerado como base de cálculo/incidência para o pagamento de outras gratificações, adicionais ou quaisquer benefícios.
§9º No caso do parágrafo anterior, o valor a ser pago ao servidor a título de indenização pelas férias-prêmio não pode ser inferior ao seu vencimento básico, considerado o seu nível e padrão de vencimento, incluindo ainda eventual VDC (Verba Desmembrada da Carreira) e função de confiança, dentre outras verbas de caráter remuneratório, mesmo naqueles casos em que o servidor se encontra afastado por mais de 15 (quinze) dias por motivo de saúde nos casos de doença grave do servidor ou de seu dependente, nos termos do §5°.
§10 É vedada a contagem de férias-prêmio em dobro, para fins de aposentadoria.”
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 3º Aqueles servidores que já contarem com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no período aquisitivo das férias-prêmio, na data da publicação desta Lei Complementar, poderão optar por completar o interstício de 10 (dez) anos e adquirir os 5 (cinco) meses de férias-prêmio, para só então fazerem jus às férias-prêmio nos termos da nova redação dada por esta Lei Complementar ao art. 120 da Lei Complementar n° 2/2000, ou por fazer jus imediatamente aos 3 (três) meses de férias-prêmio.
Art. 4º Os servidores não perderão o período aquisitivo das férias-prêmio já em curso, sendo que quando tiverem 5 (cinco) anos ou menos de período aquisitivo, serão automaticamente enquadrados na nova redação dada por esta Lei Complementar ao art. 120 da Lei Complementar nº 2/2000.
Art. 5º Fica revogado o art. 122, caput, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 2/2000.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Complementar nº 97/2024
Autoria: Prefeito Municipal
ACORDO COLETIVO 2024
Acordo Coletivo que celebram entre si o Município de Ouro Preto e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto em virtude de Data Base do funcionalismo público municipal, ficando acordadas as seguintes cláusulas, que têm por finalidade melhorar as condições dos servidores municipais do Poder Executivo.
Cláusula 1ª – Da revisão geral anual
A Prefeitura de Ouro Preto, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República, concederá revisão geral anual de 8,0% (oito por cento) para os servidores efetivos, contratados, comissionados, comissionados da Lei Complementar nº 42/2007 e Agentes Políticos da ativa, para as funções de confiança e os servidores inativos e pensionistas do Fumop.
§ 1º O reajuste previsto no caput será a partir de 1º Maio de 2024.
§ 2º O pagamento de todos aqueles citados no caput deverá ser efetuado até o último dia útil do mês corrente, desde que haja disponibilidade financeira.
Cláusula 2ª – Do vale-alimentação
A Prefeitura fornecerá, mensalmente, aos seus servidores ativos efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo e aos ocupantes dos cargos comissionados de que trata a Lei Complementar Municipal n° 42/2007 o vale-alimentação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
§ 1º Os servidores mencionados no caput, que estejam afastados pelo Regime Geral de Previdência Social recebendo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), fazem jus ao vale-alimentação enquanto perdurar o benefício previdenciário, desde que observada a legislação federal e a Constituição Federal.
§ 2º O valor previsto no caput será concedido a partir de 1º de Maio de 2024.
§ 3º O pagamento do vale-alimentação deverá ser realizado até o último dia útil de cada mês.
§ 4º No mês de dezembro o Município concederá aos servidores constantes no caput desta cláusula, um acréscimo no valor do vale-alimentação na importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 5º O acréscimo citado no parágrafo anterior deverá ser concedido até o dia 20 de dezembro.
Cláusula 3ª – Do vale-transporte
O Município de Ouro Preto fornecerá vale-transporte a todos os servidores que dele necessitarem para o exercício da função pública, de acordo com a Lei Municipal nº 1.095, de 29 de maio de 2018.
§ 1º O referido auxílio deverá atender a necessidade do trabalhador do seu domicílio até o local do trabalho e vice-versa, sendo entregue até o dia 10 (dez) do mês em que fará uso do transporte coletivo.
§ 2º O vale-transporte será custeado pelo servidor na parcela equivalente a 4% (quatro por cento) do seu vencimento.
Cláusula 4ª – Das diárias
O Município de Ouro Preto compromete-se a revisar a regulamentação sobre diárias, desburocratizando o processo de concessão e equalizando os valores entre as classes de servidores.
Cláusula 5ª – Dispensa em razão do aniversário
Os servidores efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo, comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007 e agentes políticos, todos ativos, poderão se ausentar por um dia de serviço por ocasião de seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. O servidor poderá, mediante requerimento e prévio ajustamento junto a sua chefia imediata, agendar data diferente a do dia do aniversário para gozo do benefício do caput deste artigo, durante os 12 meses subsequentes.
Cláusula 6ª – Dos adiantamentos do 13º Salário
Havendo interesse do servidor efetivo ativo, inativo e pensionista do Fumop, bem como dos servidores comissionados ativos da Lei Complementar Municipal nº 42/2007, o Município concederá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário. Tal adiantamento poderá ser requerido entre os meses de Janeiro a Novembro.
Parágrafo único. Os servidores contratados, comissionados de recrutamento amplo e agentes políticos terão direito ao adiantamento previsto no caput deste artigo desde que trabalhem pelo período mínimo de 06 (seis) meses correspondente ao benefício, independentemente de sua data de admissão.
Cláusula 7ª – Do seguro de vida
O Município de Ouro Preto contratará seguro de vida para todos os seus servidores ativos, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de cobertura por morte e invalidez permanente, por acidente ou doença profissional ou por qualquer sinistro que mutile ou impeça o servidor de exercer a sua função.
Parágrafo único. A Prefeitura de Ouro Preto arcará com 50% (cinquenta por cento) da apólice de seguro, e o servidor segurado com 50% (cinquenta por cento) da mesma.
Cláusula 8ª – Das férias-prêmio
O Município de Ouro Preto concederá as férias prêmio nos seguintes termos:
§ 1º A cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Ouro Preto, o servidor fará jus a 3 (três) meses de férias-prêmio sem prejuízo de sua remuneração.
§ 2º É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em até 3 (três) parcelas, não inferiores a 30 (trinta) dias.
§ 3° Aqueles servidores que já contarem com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no período aquisitivo das férias-prêmio poderão optar por completar o interstício de 10 (dez) anos e adquirir os 05 (cinco) meses de férias prêmio, para só então fazerem jus às férias prêmio nos termos do parágrafo primeiro, ou por se enquadrar na nova regra, fazendo jus imediatamente aos 03 (três) meses de férias prêmio.
§ 4° Os servidores não perderão o período aquisitivo já em curso, sendo que quando tiverem 05 (cinco) anos ou menos de período aquisitivo, serão automaticamente enquadrados na nova regra prevista no parágrafo primeiro.
§ 5º Férias-prêmio a serem gozadas em até 03 (três) períodos, não devendo cada período ser inferior a 30 (trinta) dias, e permitindo também que o servidor, por sua livre decisão, faça a opção de converter em espécie períodos de um mês em cada ano, devendo o requerimento ocorrer até o fim do mês de seu nascimento.
§ 6º Na rescisão contratual, desde que não seja por justa causa, nas aposentadorias, inclusive por invalidez, e em caso de falecimento do servidor, será pago de uma vez o saldo remanescente das férias-prêmio, descontado eventual débito ou recebimento indevido do servidor para com o Município.
§ 7º No caso de ocorrer doenças graves, devidamente comprovadas, do servidor ou de seus dependentes, que afetem significativamente o seu orçamento, o servidor poderá requerer a transformação em espécie de outros períodos já adquiridos. Considerar-se-á doença grave aquela elencada na portaria interministerial MPAS/MS n. 2.998/2001, e legislação correlata, mediante concessão pela Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional.
§ 8º O pagamento do benefício deverá ser feito em única parcela.
§ 9º Caso a folha de pagamento atinja o limite de 47% da Receita Corrente Líquida o Município poderá não converter em espécie os períodos de férias prêmio, ou pagá-los em 2 parcelas.
§ 10 Quando houver a conversão em espécie, deve ser considerada a remuneração do servidor no mês em que ocorrer a conversão, incluída eventual função de confiança e VDC, dentre outras verbas de caráter remuneratório, ressalvadas as hipóteses já previstas na legislação municipal em que o provento/verba não integra a remuneração e não é considerado como base de cálculo/incidência para o pagamento de outras gratificações, adicionais ou quaisquer benefícios.
§ 11 No caso do parágrafo anterior, o valor a ser pago ao servidor a título de indenização pelas férias-prêmio não pode ser inferior ao seu vencimento básico, considerado o seu nível e padrão de vencimento, incluindo ainda eventual VDC e função de confiança, dentre outras verbas de caráter remuneratório, mesmo naqueles casos em que o servidor se encontra afastado por mais de 15 (quinze) dias por motivo de saúde nos casos de doença grave do servidor ou de seu dependente, nos termos do § 7º.
Cláusula 9ª – Da revisão da Legislação Funcional
O Município de Ouro Preto compromete-se a realizar a revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 02/2000, e, também, da Lei Complementar nº 21/2006, Lei Complementar nº 76/2010, Lei Complementar nº 81/2010 e Lei Complementar nº 106/2011.
Cláusula 10ª – Das horas-extras
As horas extras realizadas pelos servidores serão lançadas prioritariamente no banco de horas, conforme Decreto Municipal nº 2.145/2009.
Parágrafo único. O limite mensal de horas extras a serem exercidas seguirá o previsto no Decreto nº 2.526/2011.
Cláusula 11ª – Capacitação, Qualificação e Aperfeiçoamento
A Prefeitura de Ouro Preto promoverá a realização de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação para os servidores municipais, podendo realizar convênios para esse fim.
§ 1º Para ministrar os cursos de capacitação ou aperfeiçoamento serão utilizados, prioritariamente, servidores efetivos do município.
§ 2º Cada secretaria constituirá uma comissão de servidores, eleita pelos seus pares, para realizar o levantamento dos cursos de interesse da categoria e fiscalizar sua execução.
Cláusula 12ª – Da Saúde do Trabalhador
O Município garantirá boas condições no ambiente de trabalho fornecendo gratuitamente aos servidores os equipamentos de proteção individual conforme os laudos periciais indiquem, ou com o objetivo de diminuir o risco à vida e à saúde do servidor.
§ 1º O Município manterá quadro de profissionais específicos para acompanhamento das condições de saúde de seus servidores do quadro ativo, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, e protegendo a saúde mental do servidor.
§ 2º Visando assegurar as condições de saúde e segurança dos servidores, o Município compromete-se a cumprir todos os protocolos da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Ministério da Saúde relativos ao controle e combate à COVID-19.
Cláusula 13ª – Da insalubridade
A Prefeitura de Ouro Preto obriga-se a colocar em prática as deliberações da Comissão Especial para Regulamentação do Adicional de Insalubridade instaurada pelo Decreto nº 1.940 de 07/04/2009.
Cláusula 14ª – Da aposentadoria
A Prefeitura de Ouro Preto pagará, quando da aposentadoria definitiva ou por invalidez dos servidores efetivos e dos comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007, uma gratificação, a título de indenização, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será paga em parcela única.
§ 1º Para o deferimento da indenização prevista no caput, será considerada a data de início de vigência do benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, retroativamente ou não, a qual deverá estar sob a vigência deste Acordo Coletivo.
§ 2º Caso o servidor aposentado por invalidez retorne ao exercício do seu cargo e venha a se aposentar definitivamente, não fará jus a citada gratificação caso já a tenha recebido, mesmo após o término da vigência do presente Acordo Coletivo.
Cláusula 15ª – Da ausência para doação de sangue
Sem prejuízo de sua remuneração, e desde que a chefia imediata seja previamente notificada, poderão os servidores efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo, comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007 e agentes políticos ausentar-se do serviço por 01 (um) dia a cada 04 (quatro) meses de efetivo exercício, para doação de sangue devidamente comprovada.
Cláusula 16ª – Da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho
A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a criar Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho no intuito de prevenir acidentes de trabalho e melhorar as condições do ambiente do trabalho e dos aspectos que afetam a saúde e a segurança dos servidores.
Cláusula 17ª – Das pendências administrativas
A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a manter uma comissão permanente de negociação, composta por membros destes e do sindicato, com intuito de dar solução eficaz para os problemas administrativos pendentes que envolvam os servidores públicos municipais.
Cláusula 18ª – Do trânsito dos dirigentes sindicais
Os dirigentes sindicais terão livre trânsito às dependências da Prefeitura Municipal de Ouro Preto nos horários de expediente para distribuição de informativo, convocação para assembleias, convocação para reuniões, convocação para cursos, fiscalização das condições de trabalho e, do respeito aos direitos dos servidores.
Cláusula 19ª – Da liberação de pessoal para Assembleia
A Prefeitura de Ouro Preto liberará o servidor para participação nas assembleias do Sindicato, a partir das 16 horas, desde que avisada a administração com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e resguardando o direito de não liberar pessoas dos postos cujas atividades são essenciais.
Cláusula 20ª – Das comissões de negociações sindical e patronal
A Assembleia designará comissão de 08 (oito) membros, incluída assessoria jurídica, com plenos poderes para negociar, transigir, desistir, enfim, exercer todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato de negociação sindical.
Cláusula 21ª – Das informações financeiras, administrativas e pessoais
O Executivo municipal fornecerá as informações referentes ao valor atual da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo, do quadro de contratados e comissionados. Informará, ainda, a arrecadação municipal do último ano e a sua previsão para o ano vigente e o seguinte.
Parágrafo único. O SINDSFOP se compromete a expor e publicar semestralmente para os servidores suas informações financeiras e administrativas.
Cláusula 22ª – Do retorno automático dos descontos
Tendo em vista que a Prefeitura de Ouro Preto suspende automaticamente todos os descontos oriundos de convênios quando o servidor se afasta pelo INSS, a municipalidade se compromete a retornar, também, automaticamente todos os descontos em questão, quando do retorno do servidor às suas funções.
Parágrafo único. A Prefeitura de Ouro Preto se compromete a comunicar o SINDSFOP todos os casos de afastamento e suspensão dos descontos para que alguns convênios sejam adimplidos diretamente na sede do Sindicato.
Cláusula 23ª – Do Ticket-Refeição
A Prefeitura de Ouro Preto fornecerá vale-refeição, conforme Decreto nº 7.067/2023, no valor R$ 40,00 (quarenta reais).
Cláusula 24ª – Das penalidades
As partes se obrigam a cumprir fielmente o presente Acordo Coletivo.
Parágrafo único. As partes, em caso de violação de qualquer dos dispositivos do presente Acordo Coletivo, sujeitar-se-ão às penalidades previstas em Lei.
Cláusula 25ª – Da Lei Municipal nº 1.150 de 07 de outubro de 2019 – Assédio Moral nas Relações de Trabalho
A Prefeitura estudará junto com o Sindicato o tema na Comissão permanente no intuito de criar programas de acolhimento e tratamento efetivo das demandas.
Cláusula 26ª – Da substituição dos servidores nomeados para cargo em comissão ou função de confiança
Poderá haver substituição durante os afastamentos, licenças, impedimentos legais ou regulamentares previstos na legislação municipal de servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 1º Durante a substituição, o substituto deve exercer, concomitantemente, todas as atribuições funcionais que já lhe cabia, bem como as relativas à substituição, sem acumulação de vencimento de cargo em comissão ou de gratificação de função de confiança.
§ 2º Em conformidade com o parágrafo anterior, não é permitida a substituição do servidor substituto, haja vista que cabe a este o desempenho simultâneo das atribuições funcionais.
§ 3º A substituição deverá ser remunerada independentemente dos dias de afastamento, desde que publicado ato emitido pelo Chefe do Poder autorizando a substituição.
§ 4º No caso de substituição remunerada de cargo em comissão, o substituto perceberá, exclusivamente, o vencimento do cargo em comissão em que se der a substituição, salvo se optar pelo vencimento de seu cargo efetivo e vantagens pessoais e permanentes, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
§ 5º No caso de substituição remunerada de função de confiança, o substituto perceberá a respectiva gratificação a ser paga proporcionalmente aos dias da efetiva substituição.
§ 6º No caso do parágrafo anterior, caso o servidor substituto já esteja nomeado para cargo em comissão ou função de confiança, exclui-se proporcionalmente do período da substituição o pagamento do seu vencimento do cargo em comissão ou da sua gratificação da função de confiança.
§ 7º É vedada a substituição por servidor contratado temporariamente para atender a excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/22.
§ 8º Em caso excepcional, atendida a conveniência da administração, o titular de cargo de direção ou de chefia poderá ser designado para responder por outro cargo da mesma natureza até que se verifique a nomeação do titular, percebendo, apenas, o vencimento correspondente a um cargo, de acordo com sua opção.
§ 9º Quando a substituição for remunerada, ao servidor substituto somente será concedido o gozo de férias regulamentares quando o período de substituição for igual ou superior a 60 (sessenta) dias.
§ 10 Quando a substituição for remunerada, ao servidor substituto não será concedido o gozo de férias-prêmio durante o período de substituição.
Cláusula 27ª – Do horário especial para servidores com deficiência
O Município de Ouro Preto, em atenção a decisão do STF no RE n° 1237867, compromete-se no prazo de 12 (doze) meses, contados do início da vigência do presente acordo, a regulamentar, mediante alteração no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com a participação do Sindsfop, a concessão de horário especial para o servidor com deficiência, bem como àquele que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, com redução de 30 a 50% da sua jornada de trabalho, sem redução de vencimento, mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Cláusula 28ª – Da vigência
O presente Acordo Coletivo terá vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de maio de 2024 até 30 de abril de 2025, excetuados os prazos diferentes expressamente delineados neste acordo.
Cláusula 29ª – Do foro
As partes elegem o foro da comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer dúvidas que venham existir na vigência deste Acordo.
Cláusula 30ª – Da manutenção das conquistas
O Município de Ouro Preto, naquilo que não contradizer o presente acordo, garantirá as conquistas asseguradas em Acordos Coletivos anteriores.
Cláusula 31ª – Da Legalidade do Acordo Coletivo
O Prefeito, encerradas as negociações, tendo em vista sua competência para a iniciativa de projetos de lei que digam respeito aos servidores públicos municipais, encaminhará projeto de lei à Câmara de Vereadores, constando todas as matérias estabelecidas nas cláusulas do presente Acordo Coletivo.
Ouro Preto, 15 de março de 2024.
Leandro Andrade Cardoso
Presidente do SINDSFOP
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383
LEI Nº 1.462 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores efetivos, proventos de aposentadoria dos servidores inativos, pensão por morte decorrente do regime próprio de previdência e gratificação dos servidores comissionados de recrutamento amplo da Câmara Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido aos valores da remuneração dos servidores públicos efetivos, correspondente ao nível da carreira no qual cada servidor esteja posicionado, aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos vinculados ao regime próprio de previdência, à pensão por morte decorrente do regime próprio, e às gratificações dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Ouro Preto, o percentual de 8% (oito por cento).
Parágrafo único Ficam alterados os anexos II e III da Leiº 1.369 de 28 de julho de 2023, que institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, de acordo com o percentual previsto no caput deste artigo.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.378, de 10 de agosto de 2023, fica acrescida do seguinte artigo 2°-A:
“Art. 2º-A O Poder Legislativo fica autorizado a conceder seguro de vida e plano odontológico para os servidores públicos ativos e agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto, arcando com 100% (cem por cento) dos custos das contratações, incluindo os valores correspondentes à eventual coparticipação”.
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.378 de 10 de agosto de 2023.
Art. 4º A Lei Municipal nº 1.378, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte ementa:
“Disciplina a concessão de plano de saúde, seguro de vida e plano odontológico para os agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 685/24
Autoria: Mesa Diretora
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
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JÚLIO GORI |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
X |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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REGINALDO DO TAVICO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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VANDER LEITOA |
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X |
VANTUIR SILVA |
X |
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ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
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KURUZU |
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|
|
X |
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 685/2024.
Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383
LEI Nº 1.463 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ativos e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º O auxílio-alimentação terá o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 3º O auxílio-alimentação previsto no art. 1º desta Lei será duplicado todo mês de dezembro de cada ano.
§1º Os colaboradores que efetivamente prestem serviços no mês de dezembro na Câmara Municipal de Ouro Preto farão jus ao benefício referido no caput deste artigo.
§2º Para fins de recebimento do benefício referido no caput, considera-se servidor o colaborador que preste serviço na Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 13/2005 e nº 506/2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 686/24
Autoria: Mesa Diretora
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 686/2024.
Ouro Preto, 27/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3383
LEI Nº 1.464 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o Lar São Vicente de Paulo.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para o Lar São Vicente de Paulo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.068.737/0001-41, declarada de utilidade pública pela Lei nº 342, de 5 de julho de 2007, que será destinado ao custeio de suas atividades.
§1º O valor a que se refere o caput será repassado em 2 (duas) parcelas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e 10 (dez) parcelas no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.29.02 08.241.0082.2145 – 3.3.50.43.00 Fr 1500 Ficha 637.
§3º Os repasses do recurso de que trata esta Lei serão realizados conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
§4º O convênio a ser celebrado entre o Lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto deverá se ater aos restritos ditames previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º A subvenção repassada será utilizada conforme Plano de Trabalho a ser apresentado quando da formalização do convênio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 680/23
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
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|
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|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
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MERCINHO |
X |
|
|
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NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
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RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
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VANDER LEITOA |
X |
|
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|
|
VANTUIR SILVA |
X |
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ZÉ DO BINGA |
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X |
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KURUZU |
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X |
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APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES ZÉ DO BINGA E KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 680/2024.