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Editais


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369






Classificação - Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 006/2024 - Secretaria Municipal de Saúde

A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 006/2024 (Secretaria Municipal de Saúde), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos curso de:

Técnico em Enfermagem



1º - Raissa Aparecida Queiroz

2º - Rafael Alves

3º - Rejane Maria de Carvalho

4º - Amanda Luisa Aguiar dos Santos

5º - Emilly Júlia Gomes de Oliveira

6º - Rúbia Fernanda Marotta Leite

7º - Lívia Cássia Gomes

8º - Priscila Fernanda dos Reis

9º - Miguel Batista de Freitas Souza


Fica, desde já, convocados os seguintes classificados do processo de seleção:

Raissa Aparecida Queiroz

Rafael Alves


Conforme edital 006/2024, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 12/03/2024 e 13/03/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 08 de março de 2024.



Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.

Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369




Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 021/2023 - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:



Direito

Welerson Duarte da Silva



Conforme edital 021/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 12/03/2024 e 13/03/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 08 de março de 2024.


Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369





Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 029/2023 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:



Educação Física

Lilian Cristina Corrêa Maia


Conforme edital 029/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 12/03/2024 e 13/03/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 08 de março de 2024



Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos




Decretos


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369




DECRETO Nº 8.233 DE 05 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Mathaeus Levy Alves Pontelo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Turismo, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Sônia Maria Rezende Silva, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023.

Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 25 de outubro de 2023, substituindo a antecessora Sônia Maria Rezende Silva, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 8.043, de 16 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

IV - Mathaeus Levy Alves Pontelo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Turismo;

V - (...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369




DECRETO Nº 8.234 DE 06 DE MARÇO DE 2024

Redistribui a servidora Denise da Conceição Arcanjo.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a servidora Denise da Conceição Arcanjo, matrícula 003713, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, no cargo de Agente Administrativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369




DECRETO Nº 8.235 DE 06 DE MARÇO DE 2024

Revoga o Decreto nº 6.517 de 02 de junho de 2022, que designa comissão para proceder à avaliação de imóveis no Município de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município, 


DECRETA: 


        Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.517 de 02 de junho de 2022, que designa comissão para proceder à avaliação de imóveis no Município de Ouro Preto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369





DECRETO Nº 8.237 DE 07 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto e altera o art. 1º do Decreto nº 6.741 de 30 de novembro de 2022.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, os Decretos nº 6.032, de 15 de abril de 2021 e 6.741, de 30 de novembro de 2022;


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Luiz Carlos Teixeira, membro suplente, em substituição a Yuri Borges Assunção, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Governo no Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto.

Art. 2º Fica alterado o inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 6.741, de 30 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

XXX - Luiz Carlos Teixeira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Governo.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369




DECRETO Nº 8.238 DE 07 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 373, de 25 de outubro de 2006, que determina às Secretarias Municipais o encaminhamento imediato à Procuradoria Jurídica do Município de qualquer solicitação feita pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, bem como o envio das informações e documentos que se fizerem necessários.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


Considerando a necessidade de garantir a eficácia e a transparência nos processos de oitiva de servidores municipais pelo Ministério Público;


DECRETA:


Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A ao Decreto nº 373 de 25 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º-A Durantes as oitivas realizadas pelo Ministério Público, os servidores municipais devem ser acompanhados pelo Procurador Geral Adjunto do Município, a fim de assegurar a legalidade, a proteção dos servidores e garantir o adequado andamento dos procedimentos legais.”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369






DECRETO Nº 8.239 DE 07 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto nº 8.019 de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento e do Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal


DECRETA:


Art. 1º O inciso V do art. 4º do Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

V – 01 (um) representante da Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto;”

Art. 2º O inciso I do art. 6º do Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

I – representantes do Poder Público:”

Art. 3º Fica revogada a alínea “f” do inciso I do art. 6º do Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023.

Art. 4º O inciso III do art. 6º do Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

III – 01 (um) representante da Agência Reguladora dos serviços de Saneamento;”

Art. 5º Fica revogada a alínea “h” do inciso V do art. 6º do Decreto nº 8.019, de 26 de setembro de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Licitações


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369




Extrato de licitações


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação007/2024, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a reconstrução de muro e drenagem pluvial conforme o projeto com fornecimento total de mão- de-obra capacitada materiais equipamentos e demais elementos necessários para a sua execução na Rua Capitão Vaz no Distrito de Amarantina em Ouro Preto MG, no valor global de R$ 96.787,91, tendo como representante a empresa SETRICAL - Serviços de Transporte, Indústria e Comércio de Materiais de Costrução e Serviço de Calçamentos Ltda, CNPJ 04.371.908/0001-62. Gerência de Compras e Licitações.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público reabertura da Chamada Pública nº. 002/2024 objeto seleção de empresas do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais, em virtude da sessão do dia 05/03/2024 ter sido deserta. Recebimento dos envelopes do dia 11/03/2024 às 07h00min até 05/04/2024 às 17h00mim.Abertura prevista para o dia 08/04/2024 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.




Concursos Públicos


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369




EXTRATO RETIFICAÇÃO Nº 10


O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização da Retificação nº 10, referente ao Edital nº 04/2022 do Concurso Público do Município de Ouro Preto/MG e esclarece que o extrato será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG. A Retificação nº 10 será publicada, em sua íntegra, no endereço eletrônico: novo.ibgpconcursos.com.br.


 

Ouro Preto, 08 de março de 2024.




ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG


Leis


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369





LEI Nº 1.457 DE 07 DE MARÇO DE 2024

Revoga o parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 1.279/2022, que institui o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Ouro Preto, em parceria com a Escola de Medicina da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 1.279 de 27 de maio de 2022, que institui o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Ouro Preto, em parceria com a Escola de Medicina da Universidade Federal de Ouro Preto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento. 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 679/24

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO





X

NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 679/2024.



Portarias


Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369





Portaria PADM VISA/OP n°. 005/2024.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 005/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 12.026.541/0001 - 78


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração nº 162/2024, lavrado no dia 06 de de março de 2024, no estabelecimento: RG ALIMENTOS LTDA (MULTIMERCADO CASA VERDE), localizado à Avenida Pedro Aleixo, n°771 - Centro, CEP: 35410-000, Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos Incisos: VII, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.005/2024 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº 162/2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 08 de março de 2024.


Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária