DECRETO Nº 8.211 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e altera o art. 1º do Decreto nº 8.148 de 02 de janeiro de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 62/94 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP), para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em substituição a Rodrigo Silva Machado, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.148 de 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 09 de janeiro de 2024, substituindo o antecessor Rodrigo Silva Machado, membro suplente, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso X do art. 1º do Decreto nº 8.148 de 02 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
X - Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE/OP);
XI - (...)” NR
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.212 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Defesa do Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) e altera o Decreto nº 8.127 de 20 de dezembro 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE), para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP), em substituição a Rodrigo Silva Machado, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.127 de 20 de dezembro 2023.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, substituindo o antecessor Rodrigo Silva Machado, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 8.127 de 20 de dezembro 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
XVI – Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE);
XVII – (...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.213 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede licença sem vencimentos a servidora Kátia Karina de Moura de Assis.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos a servidora Kátia Karina de Moura de Assis, matrícula nº 809, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 01 de março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 107/2024 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Larissa Gattas de Lima para o exercício da Função de Confiança de RT-Responsável Técnica Engenheira Civil - FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 25 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 133/2024 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Nísia de Figueiredo Ribeiro para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Casa dos Conselhos - FC-02, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 22 de janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 135/2024 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Dados Estratégicos – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 31/2024.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 29 de janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 136/2024 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Regina Maria Mendes Morais para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Dados Estratégicos - FC-01, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 29 de janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 152/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 114/2024, publicado em 26/01/2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 153/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Alice Flores de Oliveira para o exercício do cargo em provimento de comissão de Diretora de Projetos Complementares - CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 09 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 154/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Mayke Nascimento Freitas para o exercício do cargo em provimento de comissão de Diretor de Controle de Processos - CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 09 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 93/2024 – RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Wenderson dos Santos para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor - CC-06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº 006/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021,faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 26/02/2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA |
TURMA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Lavras Novas |
Tempo Integral 01(Hum ) Professor |
Manhã e Tarde |
Contrato |
Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria |
Tempo Integral 02(Hum ) Professores |
|
08:40min |
Escola Municipal São Sebastião |
Tempo Integral 01(Hum ) Professor |
Manhã e Tarde |
Contrato |
Escola Municipal Aleijadinho |
Tempo Integral 01(Hum ) Professor
|
Manhã e Tarde |
Contrato |
Escola Municipal Professora Haydée Antunes |
Tempo Integral 02(Hum ) Professores |
|
09:10min |
Escola Municipal Professora Celina Cruz |
Tempo Integral 01(Hum ) Professor |
Tarde |
|
Escola Municipal Padre Martins |
Tempo Integral 01(Hum ) Professor |
Tarde |
09:30min |
Escola Municipal José Estevan Braga |
Tempo Integral 01(Hum ) Professor |
Manhã |
09:40min |
Escola Municipal Inácio de Souza |
Tempo Integral 01(Hum ) Professor |
Tarde |
09:50min |
|
|
|
|
É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.
Ouro Preto, 21 de Fevereiro de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
O
Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI, Nilson Gonçalves
do Nascimento, convoca os Conselheiros para a 3ª Reunião Ordinária
do mandato 2023-2025, que acontecerá no dia 22 de
fevereiro de 2024 (quinta-feira), às 15
horas, na plataforma digital Google Meet.
Link
de acesso: meet.google.com/qcq-cfqf-hcp
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata da 2a Reunião Ordinária;
2.
Seminário Municipal da Pessoa Idosa;
3. Núcleo da Pessoa
Idosa;
4. Atualização dos encaminhamentos sobre perturbação
do sossego à população idosa.
Solicitamos
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à
reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro Preto, 21 de fevereiro de 2024.
Nilson
Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
ATA DE POSSE DOS MEMBROS DO CODEMA (Mandato 2024-2026)
Às 14h do dia 02 de fevereiro de 2024 reuniu-se, de forma remota, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, em atendimento à Lei Municipal nº 94 de 31 de agosto de 2005, e Lei nº 1.190 de 17 de novembro de 2020, que trata deste conselho. A reunião foi transmitida pela plataforma YouTube e pode ser acompanhada pelo seguinte link https://www.youtube.com/watch?v=jdzB_QLMFaY. O Secretário de Meio Ambiente, Francisco de Assis Gonzaga da Silva realizou a chamada e solicitou que todos se apresentassem na ordem: da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular; Pedro Henrique Lisboa, conselheiro suplente; da Secretaria Municipal de Saúde: Giselle Cristina Cândido, conselheira titular; Leonardo Deyson de Moura, conselheiro suplente; da Secretaria Municipal de Obras: Duilian Fagner de Souza Bretas (ausente), conselheiro titular; Juliana Maria Barros Miranda, conselheira suplente; da Câmara Municipal de Ouro Preto: Vander Luís Ferreira (ausente), conselheiro titular, Vantuir Antônio da Silva, conselheiro suplente; das Instituições Federais de Ensino: Diego Alves de Oliveira, conselheiro titular; do Instituto Estadual de Florestas: Juarez Távora Basílio, conselheiro titular, Daniela Souza (ausente), conselheira suplente; da APAOP: Laura Fernanda Rodrigues da Rocha (ausente), conselheira titular, Maria Helena Rocha Ferreira (ausente), conselheira suplente; Daniel da Mota Neri, conselheiro titular, Cristina de Oliveira Maia, conselheira suplente; do Instituto Habitat: Daniel Ribeiro Oliveira, conselheiro titular; Graciene Costa Santos (ausente), conselheira suplente; Tiago Lage Leonel, conselheiro titular; Amanda Lopes Silva (ausente), conselheira suplente; da FAMOP: Fabrício Guilherme Gonçalves Conceição (ausente), conselheiro titular; Alberto Firmino Júnior, conselheiro titular; da ACEOP: Walter Soares Ferreira, conselheiro titular; Karoline Stéphane Lopes Ferreira, conselheira suplente. Participou também a Sra. Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA. O Secretário de Meio Ambiente cumprimentou a todos e informou que conforme Lei nº 94/2005 Parágrafo único _O CODEMA/OP é órgão colegiado, paritário que trata de questões ambientais no Município e demais atividades constadas no Art. 2º da referida lei. Cabe ressaltar que todos os conselheiros receberam previamente a lei que rege o CODEMA, bem como o seu Regimento Interno, para auxiliá-los em suas funções futuras. Prosseguindo, foram empossados os conselheiros presentes na presente reunião que foram nomeados por meio do Decreto nº 8.172 de janeiro de 2024. Atenta-se ao fato de que eles cumprirão o mandato de dois anos, a saber, de 02 de fevereiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2026. Informou que o CODEMA é regido pela Lei Municipal Nº. 94/2005 e Lei Municipal Nº 1.190 de 17 de novembro de 2020, que é um órgão de assessoramento e consulta da administração municipal, exercendo as funções de fiscalizar a Política Municipal de Meio Ambiente e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Lembrou que cada conselheiro recebeu por e-mail, as Leis do CODEMA e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem sobre a função e o funcionamento do Conselho. Porém, que ocorrerá uma capacitação para conselheiros realizada pelo Consórcio Regional de Saneamento Básico – CONSANE, para os interessados. Explicou que a composição do Conselho, que é paritário, composto por 14 (quatorze) membros, 07(sete) representantes da Sociedade Civil e 07 (representantes governamentais) com os seus respectivos suplentes. Informou que os conselheiros foram nomeados pelo do Decreto nº 8.172 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos. Esclareceu que aqueles que não tomaram posse hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Informou que o CODEMA é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento e que a Casa dos Conselhos prestará a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho. Informou que conforme o art. 7º da Lei nº 94/2005, a Mesa Diretora será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos dentre seus pares em votação aberta. Conforme definido no Regimento Interno, o mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos. Explicou as funções de cada um conforme estabelecido no Regimento Interno e informou que este Conselho conta com a Secretária Executiva, Simone Fernandes Machado, para auxiliar nos trabalhos. Convidou então a Secretária Executiva para conduzir a eleição da mesa diretora. Logo, ela perguntou aos conselheiros quem teria interesse em se candidatar aos cargos mencionados, lembrando que apenas conselheiros titulares podem se candidatar. Se candidataram Chiquinho de Assis como Presidente, Tiago Lage como Vice-Presidente, e Diego Alves de Oliveira como 1º Secretário. Não havendo mais inscritos, a Secretária abriu a votação e todos foram eleitos por unanimidade. Portanto, todos os conselheiros presentes foram devidamente empossados e a mesa diretora foi declarada eleita. Os conselheiros definiram o calendário de reuniões, a saber, toda última sexta-feira de cada mês, ás 14h. Porém, excepcionalmente, nessa primeira reunião ordinária, prevista para o dia 23 de fevereiro, a reunião, por decisão dos conselheiros, ocorrerá as 10h devido a reunião da Consulta pública SFS - Rio das Velhas, que ocorrera as 14h, reunião esta que os conselheiros manifestaram interesse em participar. O conselheiro Juarez Távora e o conselheiro Tiago Lage questionaram sobre a previsão e viabilidade de reuniões presenciais, Tiago Lage mencionou que acha necessário principalmente se houver necessidade de esclarecer dúvidas sobre a documentação técnica encaminhada sobre os empreendimentos pautados. O presidente informou que a discussão está em aberto para manifestação dos conselheiros e estudo de viabilidade, sob coordenação da mesa diretora, porém, esclareceu que as reuniões remotas têm tido maior alcance e publicidade aos assuntos discutidos, devido à transmissão ao vivo no YouTube, e que no momento a secretaria não dispõe de aparatos técnicos para realizar reuniões presenciais transmitidas ao vivo. A Secretária Executiva Simone Machado lembrou que, antes das reuniões serem remotas, poucas reuniões estavam obtendo quórum regimental e que após a modificação para esse formato, todas as reuniões do CODEMA ocorreram como previstas e que apenas uma reunião do COMUSA deixou de ocorrer por ausência de quórum. Esse formato também facilitou o esclarecimento de dúvidas sobre detalhes das reuniões, uma vez que ficam disponibilizadas na plataforma para todos. Inclusive, contando a presente reunião, desde a implementação desse modelo de transmissão remota, 50 reuniões, do CODEMA e COMUSA, já foram realizadas e disponibilizadas no YouTube. Explicou que a documentação referente aos empreendimentos é encaminhada previamente aos conselheiros, que, havendo dúvidas, os conselheiros podem encaminhar seus questionamentos pelo e-mail do conselho que a equipe técnica da SEMMA buscará esclarecer as questões pontuadas. Na oportunidade, informou que todas as tratativas referentes ao conselho, bem como dúvidas, solicitações e denúncias deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail codema@ouropreto.mg.gov.br, ou no número (31)35593253, para assegurar o registro das tramitações, evitar ruídos de comunicação ou extravio de documentos e que documentos e discussões que ocorrerem em grupos de whatsapp ou e-mails diferentes do elencado não serão considerados. Na oportunidade, Pedro Lisboa convidou os presentes para a reunião do Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Municipal da Mata Atlântica de Ouro Preto, a ocorrer dia 06 de fevereiro, as 09h30min na Rua Cláudio Manoel, 61. Nada mais a havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a juntamente com o presidente eleito e coordenador da reunião Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.
EDITAL 035a/2023 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 035/2023.
O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 035/2023.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento: SERGIO ANDRADE DE SOUZA COMERCIO – ME (LANCHONETE PONTO DA PRAÇA), inscrito no CNPJ: 02.515.417/0001 - 12, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 035/2023. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade Advertência.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 21 de fevereiro de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
PORTARIA nº 02/2024 – PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo
02/2021 – Portaria nº 78/2021 – PGM.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 02/2021, instaurado pela Portaria nº 78/2021 – PGM, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 21 de Fevereiro de 2024
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
Resolução CONDES N° 04/2024
Dispõe sobre decisões do CONDES referentes ao Edital N°01/2023-CONDES/Ouro Preto: aprovação do Plano de Trabalho da proposta da Organização da Sociedade Civil (OSC) classificada e considerada apta para celebração do Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberações dos conselheiros na 4ª Reunião Extraordinária, do mandato 2023/2025 do Conselho, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024.
RESOLVE
Art. 1° Homologar o parecer do Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (FUNDES/OP) referente ao Plano de Trabalho, da OSC Associação das Senhoras Artesãs, convocada conforme a Resolução CONDES N°03/2024 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 02 de fevereiro de 2024.
§1° A proposta, bem com o respectivo valor do Plano de Trabalho do parecer homologado de que trata o caput do artigo 1° está listada no quadro a seguir:
Título do Projeto |
Entidade |
Valor |
Tecendo Asas |
Associação das Senhoras Artesãs |
R$ 95.580,00 |
TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS COM A APROVAÇÃO DESTE PROJETO |
R$556.222,00 |
|
TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS COM A APROVAÇÃO DESTE PROJETO |
R$ 43.778,00 |
Art. 2° A OSC listada no parágrafo 1° do artigo 1° desta Resolução será convocada para a celebração do Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal, após as análises e pareceres estabelecidos no artigo 32 do Edital N°01/2023 do CONDES/OP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de fevereiro de 2024.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
Dispõe sobre decisões do CONDES referentes ao Edital N°01/2023-CONDES/Ouro Preto: convite à Organização da Sociedade Civil (OSC) para aceitar a celebração de parceria com a Administração Pública Municipal e convocação da OSC para apresentação do Plano de Trabalho, documentos e declarações
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberações dos conselheiros na 4ª Reunião Extraordinária, do mandato 2023/2025 do Conselho, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024.
Art. 1° Convidar a OSC, Associação Comunitária dos deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI), nos termos da proposta “Papelaria Criativa – Empreendedorismo e transformação”, classificada conforme o Art.1° da Resolução 18/2023 do CONDES, para aceitar a celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, considerando os recursos disponíveis de que trata o Art.30 do Edital N°01/2023 do CONDES/OP.
§1° Os recursos disponíveis a que se refere o caput do artigo são originados da diferença entre o valor total disponibilizado pelo citado Edital em seu Art. 3° e a soma dos recursos dos Planos de Trabalho aprovados conforme o Art.1° da Resolução N°04/2024 do CONDES.
Art. 2° A OSC convidada deverá apresentar, no prazo de até (3 três) dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, o Plano de Trabalho, bem como as documentações e declarações exigidas nos artigos 28 e 29 do Edital, em arquivo, no formato PDF.
§1° O Plano de Trabalho, as documentações e declarações referentes ao caput do artigo serão analisados pelo Comitê Gestor do FUNDES que emitirá parecer a ser homologado pelo CONDES para a celebração do Termo de Colaboração.
§2° O prazo final a que se refere o caput do artigo é o dia 26/02/2024
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, 21 de fevereiro de 2024.
Jorge Adílio Penna
Presidente do CONDES/OP
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL 02/2024 - LANÇAMENTO DE TRIBUTOS ECONÔMICOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024
O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e pelo que dispõe a Lei Complementar 105/2011, a Lei Complementar 172/2017 e a Lei 511/2009, e suas respectivas alterações, vem NOTIFICAR os contribuintes do lançamento das Taxas de Fiscalização e Funcionamento – TFF, Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS e do ISSQN dos profissionais autônomos relativos ao exercício de 2024.
PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito integralmente até o último dia útil do mês de maio de 2024, em guia única, ou, poderá ser realizado em 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas e sem acréscimos, vencíveis nos últimos dias úteis dos meses de maio/2024 a agosto/2024, nos estabelecimentos bancários conveniados.
ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento da TFF, TFS e ISSQN de profissionais autônomos nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos no art. 16 da Lei Complementar 105/2011 (Código Tributário Municipal), e inscrição do saldo devedor em dívida ativa para protesto extrajudicial e/ou cobrança judicial. Mediante solicitação à Gerência da Receita Municipal, poderá ser realizado o parcelamento da dívida ativa, com os acréscimos legais, na forma prevista pelo Decreto n° 6.091 de 02 de junho de 2021.
CONTESTAÇÃO
O contribuinte poderá, até a última data de vencimento dos tributos, último dia útil de agosto, apresentar contestação, devidamente motivada e documentada, em relação aos dados e/ou valores que serviram de base para o cálculo da TFF, TFS e ISSQN de profissionais autônomos, devendo fazê-lo através de requerimento protocolizado, presencialmente, na Gerência da Receita Municipal, localizada na Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 10 às 16 horas, ou, ainda, por meio eletrônico, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico «https://ouropreto.mg.gov.br/», clicar no portal ‘Cidadão’, clicar em ‘Todos Serviços’ e, depois, clicar em ‘Protocolos’.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
A guia de pagamento referente à TFF, TFS e ao ISSQN de profissionais autônomos será entregue por via postal no endereço constante do Cadastro Econômico Municipal, podendo também ser obtida através do site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico «https://ouropreto.mg.gov.br/», ir até "Nossos Portais" clicar em ‘Tributário’ e, depois, clicar em ‘Emissão de Guias Diversas’. Caso seja necessário, a guia também poderá ser obtida no atendimento presencial da Gerência da Receita Municipal. O não envio ou não recebimento por via postal não exime o contribuinte do cumprimento da obrigação principal de recolher os tributos dentro do prazo estabelecido.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de fevereiro de 2024.
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Gestora Interina dos Serviços de Arrecadação de Tributos Econômicos
Felipe D Almeida e Pinho
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Gestor dos Serviços de Arrecadação de Transferências Constitucionais
Christiane Ferreira Caldeira
Gestora dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 001/2024/SMDS - SUSPENSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 01/2024 - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, torna PÚBLICO a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Edital Nº 001/2024, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania que dispõe sobre chamamento público destinado à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional. Após as adequações necessárias no referido Edital, o mesmo será republicado.
Ouro Preto, 21 de fevereiro de 2024.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal De Desenvolvimento Social