Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 025/2023
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: EVA BATISTA VIEIRA – ME (RESTAURANTE DONA EVA). Inscrito no CNPJ: 00.383.528/0001 - 97, PADM-VISA/OP Nº 0 25/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância Sanitária
Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 009/2023
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei n°13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: EDEMAR REIS 04400496600 – ME (ORIGINAL PIZZA BAR) Inscrito no CNPJ:37.834.778/0001 – 06, PADM-VISA/OP Nº 009/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância Sanitária
Ouro Preto, 08/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3350
REGULAMENTO N°. 01/2024
3º Concurso de Redação Ambiental de Ouro Preto
A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE e com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - torna público o lançamento de seu 3º Concurso de Redação Ambiental com o tema: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem.”
O Concurso de Redação receberá inscrições de 04 de março a 08 de abril de 2024. O resultado será divulgado no dia 26 de abril de 2024, em evento de comemoração ao Dia da Educação.
1. TEMA
O tema proposto tem como objetivo esclarecer e divulgar entre os estudantes participantes a importância do uso consciente da água, que é um recurso natural finito. Portanto, é importante que seja utilizada com consciência para que todos possam ter acesso.
2. OBJETIVO
O objetivo central do concurso é estimular a conscientização das crianças quanto à importância dos recursos hídricos e naturais.
2.1. Colaborar na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o pensamento, a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o raciocínio crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de preservar nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos atuais e para as futuras gerações.
2.2. Incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema proposto.
3. DA PARTICIPAÇÃO
O Concurso de Redação Ambiental é dividido em duas categorias:
a)
Categoria 1: poderão participar os alunos
entre 12 e 15 anos, matriculados
na rede pública de Ensino Fundamental
II da Secretaria Municipal de Educação de
Ouro Preto;
b) Categoria 2: poderão participar
alunos de qualquer idade matriculados na Educação
de Jovens e Adultos
(EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.1. A participação é gratuita.
3.2. Os trabalhos deverão ser entregues digitados, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, justificado, letra cor preta no formato retrato (vertical).
3.3. A redação deve ser elaborada pelo próprio aluno, podendo ter a orientação de um professor da própria instituição de ensino na qual ele está matriculado.
3.4. A redação não deve conter nenhum tipo de ilustração, recortes, colagens ou desenhos.
3.5. A Saneouro e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por qualquer violação de direitos autorais e/ou de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a ser causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para participação neste concurso.
3.6. O tema do desenho é: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo tem”.
3.7. Será aceita apenas uma redação por participante.
3.8. As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino Fundamental II de Ouro Preto e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – sede, distritos e localidades.
3.9. Cada escola participante fará a pré-seleção de dez redações para concorrerem ao concurso.
3.10. Todas as redações deverão ser enviadas à organização do evento pelos professores de forma digitalizada, junto ao preenchimento de formulário de inscrição, também digitalizado, que será distribuído às escolas.
4. DA SELEÇÃO
Será constituída uma Comissão Julgadora formada por profissionais ligados à Casa do Professor, à Biblioteca Pública Municipal, à Superintendência Pedagógica, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, e à Saneouro - Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A .
4.1. A Comissão Julgadora vai selecionar as redações classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares para receberem a premiação (descrita no item 6 deste edital).
4.2. As redações inscritas serão submetidas aos seguintes critérios de avaliação:
a) Extensão entre 20 e 30 linhas - eliminatório;
b) Adequação ao tema – 20 pontos;
c) Domínio da norma padrão da Língua Portuguesa – 20 pontos;
d) Argumentação consistente e convincente – 20 pontos;
e) Clareza, coerência e coesão – 20 pontos;
f) Adequação ao gênero dissertativo – 10 pontos;
g) Produção inédita e original 10 pontos.
4.3. A Comissão Julgadora será composta por:
4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da Superintendência Pedagógica;
4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca Pública Municipal;
4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes - Representante da Casa do Professor
4.3.4. Maycon Gabriel Santana – Representante da Saneouro.
5. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre:
a) 12 a 15 anos, matriculado na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto para a categoria 1 do Concurso de Redação;
b) Qualquer idade para pessoas matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto para a categoria 2 do Concurso de Redação.
6. DAS PREMIAÇÕES
As premiações são de responsabilidade da Saneouro. Serão realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso.
Na categoria 1, para estudantes entre 12 e 15 anos matriculados na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto, o(a) aluno(a) vencedor(a) receberá um celular, o segundo uma bicicleta aro 26 e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
Na categoria 2, para estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, o (a) aluno (a) vencedor (a) receberá um celular, o segundo uma Alexa e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
O professor do aluno vencedor do concurso – apenas o primeiro colocado –, tanto na categoria 1 quanto na categoria 2, receberá como prêmio um tablet.
A escola com maior número de alunos inscritos na terceira edição do Concurso de Redação Ambiental, tanto na categoria 1 quanto na categoria 2, ganhará uma placa de destaque pela participação e fomento à reflexão sobre o tema do concurso.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
O resultado do concurso será divulgado durante evento comemorativo ao Dia da Educação, em 26 de abril de 2024, organizado pela Saneouro em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, em horário a ser definido e comunicado às escolas e à comunidade ouro-pretana.
7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas escolas da premiação.
7.2. O resultado final também será disponibilizado nos sites da Saneouro e da Prefeitura de Ouro Preto e divulgado nos veículos de comunicação de Ouro Preto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições e com todos os dados preenchidos e encaminhados digitalmente, por si só, constitui a inscrição para a participação no concurso, sendo também instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.
8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas respectivas produções para fins de divulgação nos diversos canais de comunicação oficiais da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para divulgação junto à imprensa regional.
8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins promocionais, didáticos e/ou educativos.
8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões organizadora e/ou julgadora.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e no site da Saneouro.
DATAS DA TERCEIRA EDIÇÂO DO CONCURSO DE DESENHO AMBIENTAL
O QUE
|
DATA
|
Inscrições
|
04/03/2024 a 08/04/2024
|
Anúncio de resultados
|
26/04/2024
|
PREMIAÇÕES DA TERCEIRA EDIÇÃO
DO CONCURSO DE REDAÇÃO AMBIENTAL
QUEM
|
PRÊMIO
|
Aluno primeiro colocado na categoria 1
|
Um smartphone
|
Aluno segundo colocado na categoria 1
|
Uma bicicleta aro 26
|
Aluno terceiro colocado na categoria 1
|
Uma caixa de som JBL
|
Professor do aluno primeiro colocado na categoria 1
|
Um tablet
|
Escola com maior número de trabalhos inscritos na categoria 1
|
Uma placa
|
Aluno primeiro colocado na categoria 2
|
Um smartphone
|
Aluno segundo colocado na categoria 2
|
Uma Alexa
|
Aluno terceiro colocado na categoria 2
|
Uma caixa de som JBL
|
Professor do aluno segundo colocado na categoria 2
|
Um tablet
|
Escola com maior número de trabalhos inscritos na categoria 2
|
Uma placa
|
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Deborah Etrusco
Secretária Municipal de Educação
Narcísio Gonçalves Maciel
Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto
Evaristo Bellini
Superintendente da Saneouro
REGULAMENTO
N°. 02/2024
3º Concurso de Desenho Ambiental de
Ouro Preto
A
Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Adjunta Municipal
de Água e Esgoto – SAMAE e com a Saneouro - concessionária responsável pelos
serviços de água e esgoto no município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS
Inima e MIP - torna público o lançamento de seu 3º Concurso de Desenho
Ambiental com o tema: “Juntos pela água: se todo mundo cuida, todo mundo
tem.”
O
Concurso de Desenho receberá inscrições de 04 de março a 08 de abril de 2024.
O resultado será divulgado no dia 26 de abril de 2024, em evento de comemoração
ao Dia da Educação.
1. TEMA
O tema proposto tem como objetivo
esclarecer e divulgar entre os estudantes participantes a importância do uso
consciente da água, que é um recurso natural finito. Portanto, é importante que
seja utilizada com consciência para que todos possam ter acesso.
2. OBJETIVO
O objetivo central do concurso é estimular
a conscientização das crianças quanto à importância dos recursos hídricos e
naturais.
2.1. Colaborar
na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o pensamento,
a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o raciocínio
crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de preservar
nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos atuais e
para as futuras gerações.
2.2. Incentivar
os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema proposto.
3. DA
PARTICIPAÇÃO
Poderão
participar os alunos entre 6 e 11 anos,
matriculados na rede pública de
Ensino Fundamental I da Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.1. A participação é gratuita.
3.2. Os trabalhos deverão ser feitos
a mão livre com qualquer material de
desenho (lápis de cera, lápis de cor, caneta, aquarela etc.), em papel A4, cor
branca, no formato paisagem (horizontal).
3.3. O
desenho não poderá conter nenhuma frase ou recorte de revista/jornal/livro.
3.4.
Não serão aceitas colagens.
3.5. A
Saneouro não se responsabilizará por qualquer violação de direitos autorais
e/ou de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a
ser causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade
dos pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para
participação neste concurso.
3.6. O tema do desenho é: “Juntos pela água: se todo
mundo cuida, todo mundo tem”.
3.7.
Será aceito apenas um desenho por participante.
3.8.
As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino
Fundamental I de Ouro Preto - sede, distritos e localidades.
3.9.
Cada escola participante fará a pré-seleção de dez desenhos para concorrerem ao
concurso.
3.10. Todos os desenhos deverão ser enviados à
organização do evento pelos professores de forma digitalizada, junto ao
preenchimento de formulário de inscrição, também digitalizado, que será
distribuído às escolas.
4. DA
SELEÇÃO
4.1. A
Comissão Julgadora vai selecionar os desenhos classificados em primeiro, segundo
e terceiro lugares. para receberem a premiação (descrita no item 6 deste
edital).
4.2.
Os desenhos escolhidos devem levar em consideração os seguintes critérios:
a)
Adequação e coerência à proposta temática do concurso;
b) Originalidade;
c) Criatividade;
d) Estética.
4.3. A Comissão Julgadora será composta por:
4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da
Superintendência Pedagógica;
4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca
Pública Municipal;
4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes - Representante da Casa
do Professor
4.3.4. Vinícius Marques Walter – Representante da Saneouro
5. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre 6 e 11
anos de idade e estar matriculado em qualquer escola da rede de Ensino Fundamental
I da Secretaria de Educação de Ouro Preto.
6. DAS PREMIAÇÕES
As premiações são de responsabilidade da Saneouro. Serão realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso. O(a) aluno(a) vencedor(a) receberá um celular, o segundo uma bicicleta aro 24 e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
O professor do aluno vencedor do concurso – apenas o primeiro colocado – receberá como prêmio um tablet.
E a escola com maior número de alunos inscritos na terceira
edição do Concurso de Desenho Ambiental ganhará uma placa de destaque pela
participação e fomento à reflexão sobre o tema do concurso.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS
PRÊMIOS
O resultado do concurso será divulgado durante evento
comemorativo ao Dia da Educação, em 26 de abril de 2024, organizado pela
Saneouro em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, em horário a ser
definido e comunicado às escolas e à comunidade ouro-pretana.
7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas escolas
da premiação.
7.2. O resultado final também será disponibilizado no Diário
Oficial da Prefeitura de Ouro Preto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições
e com todos os dados preenchidos e encaminhados digitalmente, por si só,
constitui a inscrição para a participação no concurso, sendo também instrumento
de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o
mesmo.
8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também
concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas respectivas
produções para fins de divulgação nos diversos canais de comunicação oficiais
da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para divulgação junto à
imprensa regional.
8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a
utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações,
materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins
promocionais, didáticos e/ou educativos.
8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Julgadora.
8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões
organizadora e/ou julgadora.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município de Ouro Preto e no site da Saneouro.
DATAS DA TERCEIRA EDIÇÂO DO CONCURSO DE DESENHO AMBIENTAL
O QUE |
DATA |
Inscrições |
04/03/2024 a 08/04/2024 |
Anúncio de resultados |
26/04/2024 |
PREMIAÇÕES DA TERCEIRA EDIÇÃO
DO CONCURSO DE DESENHO AMBIENTAL
QUEM |
PRÊMIO |
Aluno primeiro colocado |
Um smartphone |
Aluno segundo colocado |
Uma bicicleta aro 24 |
Aluno terceiro colocado |
Uma caixa de som JBL |
Professor do aluno primeiro colocado |
Um tablet |
Escola com maior número de trabalhos inscritos |
Uma placa |
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Evaristo Bellini
Superintendente da Saneouro
Narcísio Gonçalves Maciel
Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto
Deborah Etrusco
Secretária Municipal de
Educação
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: RB BAR E PIZZARIA – LTDA (LA CAPELLA PIZZA PUB). Inscrito no CNPJ: 21.842.820/0001 - 09, PADM-VISA/OP Nº 031/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância Sanitária
CHAMADA Nº 002/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021,faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 15/02/2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA |
TURMA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Creche Municipal José Estevan Braga |
Multisseriada |
MANHÃ |
09h |
É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.
Ouro Preto, 08 de Fevereiro de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de Pessoas de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
DECRETO Nº 8.204 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 8.160, de 15 de janeiro de 2024, que estabelece normas para o comércio eventual e prestação de serviços durante o Carnaval de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que é dever do Poder Público zelar pela preservação do meio ambiente e a necessidade de adotar medidas que contribuam para a redução de risco de incêndio;
Considerando a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), os Autos do Processo n.º 1003668-30.2023.4.06.3822 e as Diretrizes de Segurança Contra Incêndio para o Evento “Carnaval Modernista - 2024” da Cidade de Ouro Preto - Minas Gerais, emitido pelo Consultor: Prof. Dr. Antonio Maria Claret de Gouveia - Engº Civil, CREA MG 30142/D;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-A ao Decreto nº 8.160, de 15 de janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º-A As barracas autorizadas a funcionar na Praça Tiradentes, Praça Reinaldo Alves de Brito e Praça Silviano Brandão deverão atender às seguintes exigências adicionais:
I – não utilizar materiais plásticos nas barracas (cadeiras e mesas plásticas);
II – fica proibida a comercialização de bebidas destiladas nas barracas.
Parágrafo único Poderá a Fiscalização de Posturas determinar a redução de itens nas barracas a fim de se obter, no conjunto de barracas, uma carga de incêndio medida correspondente a 300MJ/m².”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 08/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3350
DECRETO Nº 8.205 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a fiscalização do “Carnaval de Ouro Preto 2024”.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Termo de Permissão de Uso Oneroso e Precário de Imóvel nº 005/2024 celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação dos Blocos Estudantis de Ouro Preto – ABEOP;
Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização do Termo celebrado, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjuminância de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança, do patrimônio histórico e cultural da cidade, a proteção da infância e juventude e pessoas em situação de vulnerabilidade durante o evento;
DECRETA:
Art. 1º O evento “Carnaval de Ouro Preto 2024”, objeto do Termo de Permissão de Uso Oneroso e Precário de Imóvel nº 005/2024 celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação dos Blocos Estudantis de Ouro Preto – ABEOP, que será realizado no local denominado “Campo da Água Limpa”, distrito sede deste Município, está sujeito ao poder de polícia e a fiscalização por parte do Município no âmbito da execução da permissão de uso e cumprimento das obrigações, legislação de posturas e recolhimento dos tributos.
Art. 2º Para o exercício do munus público nos termos do artigo anterior, fica nomeada a seguinte Comissão Especial para a fiscalização do evento “Carnaval de Ouro Preto 2024”:
I - representante da Fiscalização de Posturas: José Geraldo de Oliveira;
II - representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Bruno Luíz Batista dos Reis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Classificação - Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 031/2023
- Secretaria Municipal de Saúde
A Gerência de Recursos Humanos
torna público o resultado final do EDITAL 031/2023 (Secretaria Municipal de Saúde),
referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de Farmácia e Ciências Biológicas.
Farmácia
1º- Emanuelly Nunes dos Santos
Viçoso
2º- Barbara Luizy Santos de
Castro
3º- Ana Luiza Freitas Couto
4º- Josiane Beatriz Matias Pacce
5º- Rhayssa Gualandi Rodrigues
6º- Wellington Marques do Santos
Ferreira
7º- Camilla Malheiros Araújo
Morais
8º- Gabrielly Guimarães Coutinho
9º- Ana Caroline Santos Silva
10º- Danielly Silva Dias dos
Passos
11º- Isabella Ambrósio Trindade
Silva
12º- Camila Francieli Chagas
13º- Maria Vitória Martins de
Castro
14º- Laysa Duarte Passos Resende
15º- Taynara Gomes dos Santos
16º- Helena Vieira Santana
17º- Luiza Pereira Cunha
18º- Rafaella Braz Rosa
19º- Gabriella de Souza Fragoso
20º- Aureliana de Fátima dos Reis
Menezes
21º- Isabella Ferreira Mariano
da Silva
22º- Yasmin Júlia de Souza Alves
23º- Carolina Oliveira Ferreira de Andrade
24º- Naihara Cruz e Silva
25º- Ana Carolini Almeida
Marcarini
26º- Jucilaine de Souza
Crizostomo
Ciências
Biológicas
1º- Giovanna Stefani Avila
Gonçalves
2º- Isis Andrade Castellan
3º- Victoria Alberti de Nigris
4º- Joyce Mendes Gomes
5º - Ana luiza Silva
6º- Rayane Aparecida Vieira de
Souza
7º- Lorena Luiza de Freitas Silva
8º- Ana Beatriz Braga Medeiros Pevidor
9º- Leandra Ferreira
Ficam, desde já, convocados as
seguintes classificados do processo de seleção:
Farmácia
Emanuelly Nunes dos Santos
Viçoso
Barbara Luizy Santos de Castro
Ciências
Biológicas
Giovanna Stefani Avila Gonçalves
Conforme
edital 031/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no
período de 15/02/2024 a 16/02/2024,
enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço
atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta classificação/convocação
entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de fevereiro de
2024
LEILA CARVALHO DE MEDEIROS
Gerente
de Recursos Humanos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP) – 108/2023. CONSTITUI OBJETO DESTE, O ADITIVO DO CONVENIO EM EPÍGRAFE. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DA PRESENTE PARCERIA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE TERMO. ADEMAIS FICAM CONVALIDADOS OS ATOS PRATICADOS DESDE O VENCIMENTO DO PRESENTE CONVÊNIO, EM 05 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ A PRESENTE DATA.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO (005/2024) ONEROSO E PRECÁRIO DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS BLOCOS ESTUDANTIS DE OURO PRETO – ABEOP. É OBJETO DA PRESENTE PARCERIA A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO À ASSOCIAÇÃO DOS BLOCOS ESTUDANTIS DE OURO PRETO, DO IMÓVEL PÚBLICO DENOMINADO COMPLEXO ESPORTIVO JOSÉ OVÍDIO FORTES (CAMPO DA ÁGUA LIMPA), PELO PERÍODO COMPREENDIDOS ENTRE OS DIAS 06 DE FEVEREIRO E 28 DE FEVEREIRO DE 2024 PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DE CARNAVAL DA LIGAS DOS BLOCOS 2024, CONFORME O EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO CAMPO DE FUTEBOL DA ÁGUA LIMPA DURANTE O “CARNAVAL DE OURO PRETO 2024” . VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO TERÁ VIGÊNCIA PELO PERÍODO COMPREENDIDOS ENTRE OS DIAS 05 DE FEVEREIRO E 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PROGRAMA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA – CODAP, PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL A SER EXECUTADO EM ÂMBITO REGIONAL PELO CODAP. CONTRATO nº 001/2024. O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO A DELEGAÇÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA TOTAL DOS SERVIÇOS DE: SERVIÇOS PÚBLICOS DE: IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL. O CONTRATO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM REGINE DE GESTÃO ASSOCIADA COM A FINALIDADE DE EXECUTAR AS NORMAS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA, NO MUNICÍPIO CONSORCIADO, TENDO POR OBJETIVO A FISCALIZAÇÃO SOBRE INDUSTRIALIZAÇÃO, BENEFICIAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS DE CONSUMO HUMANO, DE ORIGEM ANIMAL, EM ESTABELECIMENTOS DE INSPEÇÃO PERMANENTE E NÃO PERMANENTE. VALOR: R$ R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 04/2024, Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/21: contratação da empresa Companhia Alma Dell´Art- CNPJ 04.712.715/0001-28, como representante para firmar contratos com os blocos caricatos para realização do Carnaval 2024 na sede e distritos do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 240.000,00.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado final pós
julgamento de recursos do CREDENCIAMENTO nº. 001/2024,
objeto: Credenciamento e seleção de artistas, bandas e grupos
musicais, nos variados estilos para possíveis e futuras
contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas,
durante o Carnaval 2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Ouro
Preto. Licitantes credenciadas: 1) FUN
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (DJ FILIPE); 2) 53.458.347 EDUARDO LUIZ DA
SILVA; 3) 36.825.069 SUMAYRA BAETA FIALHO; 4) JOÃO JOSÉ FERNANDES
SILVA 376.637.318-XX; 5) JOSÉ DOS REIS DA SILVA FILHO 264.496.416-
XX; 6) FABRICIO DOS ANJOS ROSA; 7) IVAN LUCAS RAMALHO MAPA; 8)
50.458.798 JOSE TEOFILO RODRIGUES DE MIRANDA NETO; 9) WALTER SILVIANO
VIEIRA; 10) PAOLA LUIZA MAIA 115.449.406-XX; 11) STELLE ELVIRA SILVA
DE MATOS FERNANDES; 12) BRUNO CÉSAR FERREIRA GUIMARÃES; 13) DAVID
AUGUSTO DE MEIRA RIBEIRO 069.842.886 - XX; 14) ELIS BOHER; 15) FUN
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (BANDA DE AXÉ); 16) ALOISIO PETRONIO
LEONCIO; 17) 52.334.004 IHGOR BARCELLOS COELHO; 18) ANTÔNIO CARLOS
BARBOSA; 19) 53.617.389 MARIA HELENA GOMES; 20) 52.481.940 MARIA
APARECIDA RAYMUNDO FERREIRA; 21) 19.779.299 JULIA AMELIA MITRAUD
VIEIRA; 22) LUARA APARECIDA DE JESUS SOUZA; 23) DEIVISON HENRIQUE
SOARES; 24) 52.806.278 VIVIANE VIRGINIA BARCELLOS; 25) LAWARCK
FERREIRA DA SILVA; 26) KS INFORMATICA LTDA & CIA LTDA; 27)
53.375.014 ESHELLY EMANUELE LEME VIEIRA; 28) LAWANDA EVELYN GARCIA;
29) LEONARDO ANDRÉ MOYLE DE SOUZA; 30) 51.672.693 NEUZA MARIA DE
ANDRADE SOUZA; 31) DANIEL DIAS DO NASCIMENTO; 32) ALEX SARAIVA
AMBROSIO 073.863.806-XX; 33) 48.162.709 DANIELE UBALDO MONTEIRO; 34)
MONICA ELIAS GOMES; 35 41.065.318 GERALDO ADRIANO SOARES; 36) MAYNE
PASTORE FILGUEIRAS; 37) ELIZETE BARBOSA SILVA; 38) LIVIA DANIELLE
SANTOS DA SILVA 052.220.416 - XX e 39) WILTON JOSE DA COSTA
074.109.196-XX. Gerência de Compras e Licitações.