Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
ATO Nº
135/2024
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria
da Conceição Teixeira Dias Alcântara do exercício da Função de Confiança
de Coordenadora de Dados Estratégicos – FC-01, junto à Secretaria
Municipal de Agropecuária, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 31/2024.
Art. 2º Os efeitos
deste ato retroagem a 26 de janeiro de 2024.
Prefeitura de
Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
ATO Nº 141/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a
Sra. Názia Aparecida Pereira para
o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessora
- CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
ATO Nº 136/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Regina Maria Mendes Morais para
o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Dados Estratégicos - FC-01,
junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do
cargo.
Art. 2º Os
efeitos deste ato retroagem a 26 de janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
ATO Nº 137/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Ana Laura Rios Belarmino para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Projetos
Arquitetônicos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
ATO Nº 138/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra.
Názia Aparecida Pereira do exercício das funções do cargo de provimento
em comissão de Diretora de Comunicação Interna – CC-05, junto à Chefia
de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 28/2023, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
ATO Nº 139/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra.
Jeane Polva Lourenço Silva do exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Assessora – CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi
nomeada pelo Ato nº 87/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
ATO Nº 140/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a
Sra. Jeane Polva Lourenço Silva para
o exercício do cargo em provimento de comissão de Diretora
de Comunicação Interna - CC-05, junto à Chefia de Gabinete, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
ATO Nº 142/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a
Sra. Michele Aparecida Gomes Guimarães para o exercício do cargo em provimento de comissão de Diretora
de Documentação, Comunicação e Ouvidoria - CC-05,
junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Art. 2º Os
efeitos deste ato retroagem a 05 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
ATO Nº 143/2024
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a
Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre
o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a
Sra. Sarah Rodrigues de Paula para
o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos - CC-06,
junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA
ATA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA da Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora
Aos 16 dias do mês de novembro de 2023, apartir das 14:00hs, realizou-se na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, reunião ordinária da Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, para discussão dos assuntos da seguinte pauta: Após a leitura da Ata anterior e aprovação pelos presentes, passou-se para discussão sobre o horário dos alvarás, citada a reunião entre os moradores e prefeitura em 16/12/2022, onde ficou definido a emissão de alvará de 15:00 às 22:00h. A Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas solicitará parecer conclusivo sobre o assunto junto a Procuradoria Geral do Município. Logo após passou-se para a análise dos seguintes recursos administrativos: Recurso administrativo: AI 050/2019 República Oito Oitenta – Parecer favorável ao auto que foi aprovado pelos presentes. Recurso administrativo; AI 150/2019 – República Alcateia – Parecer favorável ao Auto que foi aprovado pelos presentes. Com relação ao item de encaminhamento dos processos administrativos para o relator, foi informado que o procurador será o Dr. André Miranda, que substituirá o Dr. Felipe Fernandes. Em seguida, foi Informado ao grupo sobre o evento de 07/10, na pracinha da Bauxita, com autorização para 900 pessoas Bandas de Rock. Foi discutido sobre o Boletim de Ocorrência emitido para o evento. Segundo o Sr. José Geraldo, caso haja um novo evento e o som seja emitido acima da legislação, serão multados por reincidência. Dando continuidade, passou-se a discussão sobre a República Nadavê – sobre o evento em 21/10/2023, houve notificação porque embora o limite estava acima, tinham autorização. Para os reclamantes terem acesso ao procedimento só através da Ouvidoria. Em seguida foi discutido sobre o Clube XV de Novembro. Sendo que o mesmo tem autorização regularmente. José Geraldo verificará se o prazo para isolamento acústico foi cumprido. Finalizando foi informado pelo Sr, José Geraldo que a República Bat Caverna foi notificada quanto a perturbação do sossego. Não havendo mais nada a constar, foi lavrada a ata para aprovação. Estiveram presentes: Marcelo Assunção, Gilson Moutinho, Rogério César Ferreira (representantes da FAMOP), José Geraldo de Oliveira, Maria Elisa Silva Ribeiro, Dr. Felipe Fernandes (representantes da Prefeitura de Ouro Preto), para tratar da pauta anteriormente divulgada.
Ouro Preto, 16 de novembro de 2023.
José Geraldo de Oliveira
Presidente - representante do Departamento de Fiscalização
Filipe Fernandes Vilela Silva
Relator - representante da Procuradoria Geral do Munícipio
Maria Elisa Silva Ribeiro
Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio
Marcelo Raimundo Assunção
Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)
Gilson César Xavier Moutinho
Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)
Rogério Cezar Alves Ferreira
Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 016/2023 - Secretaria Municipal de Educação
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Pedagogia
Amanda Clara de Souza
Cirilo Henrique Ferreira
História
André Martins Madureira
Biologia
Eduarda Simões Pedrosa
Conforme edital 016/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 08/02/2024 a 09/02/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
DECRETO
Nº 8.193 DE 05 DE FEVEREIRO DE
2024
Concede afastamento por motivo de estudo, sem
ônus ao Município, ao servidor Brenno Fernandes dos Santos Vargas.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedido afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao Município, ao servidor
Brenno Fernandes dos Santos Vargas, no período de 07/02/2024 a 31/12/2026, para
aperfeiçoamento em curso de doutorado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
DECRETO Nº 8.195 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Redistribui
a servidora Greiza Raimunda Tavares Rodrigues Ferreira.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica
redistribuída para a Chefia de Gabinete, a servidora Greiza Raimunda Tavares
Rodrigues Ferreira, matrícula 13170, lotada na Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.197 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Redistribui a servidora Dirce do Rosário Rodrigues
Anunciação.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art.
1º Fica redistribuída para
a Secretaria Municipal de Agropecuária,
a servidora Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, matrícula 251, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente de Processamento de
Dados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de
2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três
anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de
Ouro Preto
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
DECRETO Nº 8.198 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede licença sem vencimentos ao servidor
Rodrigo Licinio Magalhães Gomes.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do
art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art.
1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Rodrigo Licinio Magalhães Gomes, matrícula nº 14311, a
pedido do mesmo, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 07
de fevereiro
de 2024.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 05 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.199 DE 06 DE FEVEREIRO
DE 2024
Concede
remissão de crédito tributário à Senhora Sandra
Maria da Silva Martins dos Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários de IPTU (Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TCR (Taxa de Coleta de
Resíduos), para os exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023,
referentes aos imóveis inscritos no cadastro imobiliário desde município sob os
n°s 01.01.001.0083.001,01.04.066.0040.001 e 01.05.043.0025.001, que traz a
Senhora Sandra Maria da Silva Martins dos Santos como possuidora e/ou coobrigada,
posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da
contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar
Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário
Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº.
2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de fevereiro de 2024, trezentos e doze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.200 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe
sobre a designação de servidor para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis e
altera o Decreto
nº 6.517 de 02 de junho de 2022.
O Prefeito
de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.
1º Fica
designada a servidora Elizabeth Serpa de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para compor a
Comissão de Avaliação de Imóveis, em substituição a Elisabete de Fatima Rioga
Morais, nomeada por meio do Decreto nº 6.517 de 02 de junho de 2022.
Art. 2º O inciso III do art. 1º
do Decreto nº 6.517 de 02 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º (...)
III - Elisabete de Fátima Rioga Morais, representante da
Secretaria Municipal de Fazenda;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de fevereiro de 2024, trezentos e doze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Dispõe sobre a regulamentação da modalidade de licitação pregão, na forma
eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns de Engenharia, de acordo
com a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Ouro Preto.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º Este
regulamento estabelece normas e procedimentos para a realização de licitações
na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação,
denominado pregão eletrônico, destinado a aquisição de bens e serviços comuns,
incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§1º É obrigatória a utilização da modalidade pregão,
na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias,
pelas fundações, e pelas entidades controladas direta e indiretamente pelo
Município.
§2º Será admitida, excepcionalmente e mediante
prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da modalidade
pregão, na forma presencial, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica
ou a desvantagem para Administração na realização da forma eletrônica.
Art.
2º As normas
disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, resguardados os interesses da administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Art.
3º Para fins do
disposto neste Decreto, considera-se:
I - aviso do edital, o documento que
contém:
a) a definição precisa, suficiente e
clara do objeto;
b) a indicação dos locais, das datas
e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital;
c) o endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública com a data e horário de sua realização.
II – bens e serviços comuns: bens e
serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
III – bens e serviços especiais: bens
que por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica não podem ser considerados
bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;
IV – estudo técnico preliminar:
documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação,
que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a
ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta
o termo de referência;
V – lances intermediários:
a) Lances iguais ou superiores ao
menor já ofertado, quando o critério de julgamento adotado for o de menor
preço;
b) Lances iguais ou inferiores ao
menor já ofertado, quando o critério de julgamento adotado for o de maior
desconto.
VI - serviço comum de engenharia:
atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do
acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na
Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho
e qualidade podem ser objetivamente definidos pela Administração Público,
mediante especificações usuais do mercado;
VII - termo de referência: documento
elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter
descrição detalhada do objeto, a partir dos padrões de desempenho e qualidade
estabelecidos no mercado.
Parágrafo único A classificação de bens e serviços
como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica.
CAPÍTULO
II
DOS
PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Forma
de Realização
Art. 4º O pregão eletrônico realizar-se-á
em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação
pela Internet entre o Pregoeiro do órgão promotor da licitação e os Licitantes,
para negociação de forma remota e em tempo real.
§1º O sistema referido no caput
utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições
adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
Art. 5º Serão previamente credenciados
perante o provedor do sistema eletrônico a Autoridade Competente do órgão
promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os
operadores do sistema e os licitantes para participarem do pregão na forma
eletrônica.
§1º O credenciamento dar-se-á pela
atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para
acesso ao sistema eletrônico.
§2º A chave de identificação e a senha
poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada
por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação.
§3º A perda da senha ou a quebra de
sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para
imediato bloqueio de acesso.
§4º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Seção II
Das
Etapas
Art. 6º A realização do pregão, na forma
eletrônica, observará as seguintes etapas:
I - planejamento da contratação – fase
interna do processo;
II - publicação do edital;
III - apresentação de propostas e
documentos de habilitação;
IV - abertura da sessão pública;
V - envio de lances, fase
competitiva;
VI - julgamento;
VII - habilitação;
VIII - recursos;
IX - adjudicação;
X – homologação.
Seção
III
Dos Critérios
de Julgamento das Propostas
Art. 7º Os critérios de julgamento
empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, serão os
de menor preço ou maior desconto e estarão definidos no edital.
Parágrafo único Serão fixados critérios objetivos
para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do
contrato, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais
condições estabelecidas no edital.
Seção IV
Da Documentação
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na
forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - estudo técnico preliminar, quando
necessário;
II - documento de formalização de
demanda (DFD);
III - termo de Referência;
IV - orçamento prévio;
V - previsão dos recursos
orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, dispensadas na
hipótese de pregão para registro de preços;
VI - designação do pregoeiro e da
equipe de apoio;
VII - edital e respectivos anexos;
VIII - minuta de contrato e instrumento equivalente
ou minuta da ata de registro de registros de preços, conforme o caso;
IX – parecer jurídico;
X - esclarecimentos e impugnações;
XI - proposta de preços dos licitantes;
XII - documentação exigida e apresentada
para a habilitação;
XIII - ata da sessão pública, que
conterá, no mínimo, os seguintes registros:
a) nome dos licitantes participantes;
b) os avisos;
c) valor das propostas apresentadas;
d) os lances ofertados, na ordem de
classificação;
e) a suspensão e o reinício da
sessão, se for o caso;
f) a aceitabilidade da proposta de
preço;
g) a habilitação;
h) a decisão sobre o saneamento de
erros ou falhas na proposta ou na documentação;
i) manifestação recursal;
j) o resultado da licitação.
XV - comprovantes das publicações:
a) edital no PNCP;
b) do extrato do edital no Diário
Oficial e em jornal de grande circulação;
c) íntegra do contrato no PNCP;
d) demais atos cuja publicidade seja
exigida.
XVI - adjudicação;
XVII - ato de homologação.
§1º A instrução do processo
licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os
atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e
registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para
comprovação e prestação de contas.
§2º A ata da sessão pública será
disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso
livre.
CAPÍTULO
III
DA
CONDUÇÃO DO PROCESSO
Seção I
Do Órgão
ou Entidade Promotora da Licitação
Art. 9º O pregão, na forma eletrônica,
será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), com apoio técnico e operacional do órgão
central do provedor do sistema que será adotado para realização dos
procedimentos.
Seção II
Da Autoridade
Competente
Art. 10 Caberá à autoridade competente:
I - designar o pregoeiro e os membros
da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do
processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra os
atos do pregoeiro, quando este mantiver a sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação,
quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da
licitação;
VII - celebrar o contrato ou assinar a
ata de registro de preços.
CAPÍTULO
IV
DO
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Seção I
Das Orientações
Gerais
Art. 11 No planejamento do pregão, na
forma eletrônica, será observado:
I - elaboração do termo de
referência e do estudo técnico preliminar, este quando for necessário;
II - elaboração do edital, que
estabelecerá os critérios de julgamento e aceitação das propostas, o modo de
disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de
percentuais entre os lances;
III - definição das exigências de
habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas
particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração a execução do
contrato e o atendimento das necessidades da administração pública;
IV - designação do pregoeiro e de sua
equipe de apoio.
Seção II
Do Valor
Estimado ou Valor Máximo Aceitável
Art. 12 O valor estimado ou o valor máximo
aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá
caráter sigiloso, e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos
de controle externo e interno.
§1º Para fins do disposto no caput, o
valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornada
público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem
prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais
informações necessárias à elaboração das propostas.
§2º Nas hipóteses em que for adotado o
critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo
aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto contará
obrigatoriamente do instrumento convocatório.
§3º Na hipótese prevista no caput, os
autos deverão estar instruídos com a justificativa para o sigilo, conforme
estabelece o art. 24 da Lei nº 14.133/2021.
Seção III
Do Licitante
Art. 13 Caberá ao licitante interessado em
participar do pregão, na forma eletrônica:
I - credenciar-se previamente no
sistema eletrônico utilizado no certame;
II - remeter, no prazo estabelecido,
exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando
necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente
pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas
propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da
entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo
ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao
provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação
e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
VII - solicitar o cancelamento da
chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
Parágrafo único O licitante eventualmente
descredenciado poderá ter sua chave de identificação e senha suspensas
automaticamente.
CAPÍTULO
IV
DO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Seção I
Da Publicação
do Edital
Art. 14 A fase externa do pregão, na forma
eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da
publicação do inteiro teor do edital e seus anexos no Portal Nacional de
Contratações Públicas (art. 54, caput, Lei nº 14.133/21), do seu extrato no
Diário Oficial do respectivo ente federado, e em jornal de grande circulação,
nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 54 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo único Os editais de pregões eletrônicos
serão disponibilizados na íntegra
no sistema adotado pelo município e
no sítio eletrônico oficial do município.
Seção II
Da Modificação
do Edital
Art. 15 As modificações no edital serão
divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do
texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas,
resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
Seção
III
Dos Esclarecimentos
Art. 16 Os pedidos de esclarecimentos
referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três)
dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. 164, da Lei
nº 14.133/21, por meio eletrônico, na forma do edital.
§1º O pregoeiro responderá aos pedidos
de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias
úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame.
§2º As respostas aos pedidos de
esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a
administração.
Seção IV
Da Impugnação
Art. 17 Qualquer pessoa poderá impugnar os
termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
§1º A impugnação não possui efeito
suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração
do edital e dos anexos, divulgar a resposta à impugnação em sítio eletrônico
oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame.
§2º A concessão de efeito suspensivo à
impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos
do processo de licitação.
§3º Acolhida a impugnação contra o
edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for
o caso.
CAPÍTULO
V
DA
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE
Seção I
Do Prazo
Art. 18 O prazo fixado para a apresentação
das propostas e dos documentos de habilitação será aquele determinado no artigo
55, da Lei n. 14.133/21, contados da data de publicação do edital.
Parágrafo único Ocorrendo divergência na data de
publicação do edital nos veículos previstos no art. 14 deste Decreto, para fins
de contagem do prazo previsto no caput, considerar-se-á a que ocorrer por
último.
Seção II
Da Apresentação
da Proposta e dos Documentos de Habilitação pelo Licitante
Art. 19 Após a publicação do edital, os
licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição
do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública.
§1º A etapa de que trata o caput deste
artigo será encerrada com a abertura da sessão pública.
§2º O envio da proposta, acompanhada
dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no
caput deste artigo, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§3º O licitante declarará, em campo
próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a
conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
§4º Os licitantes poderão retirar ou
substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no
sistema, até a abertura da sessão pública.
§5º Na etapa de apresentação da
proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto
deste artigo, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá
somente após os procedimentos de que trata o Capítulo VI deste Decreto.
§6º Os documentos que compõem a
proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§7º Os documentos complementares à
proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no
edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado
após o encerramento do envio de lances.
CAPÍTULO
VI
DA
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
Seção I
Do Horário
de Abertura
Art. 20 A partir do horário previsto no
edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a
utilização de chave de acesso e senha.
§1º Os licitantes poderão participar
da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e
senha.
§2º O sistema disponibilizará campo
próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Seção II
Da Conformidade
das Propostas
Art. 21 O pregoeiro verificará as
propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único A desclassificação da proposta
será fundamentada e registrada no sistema, e tal ato poderá ser acompanhado em
tempo real por todos os participantes.
Seção
III
Da Classificação
das Propostas
Art. 22 O sistema deverá ordenar
automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único Somente as propostas classificadas
pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Seção
III
Do Início
da Fase Competitiva
Art.
23 Classificadas
as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que
os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
§1º O licitante será imediatamente
informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§2º Os licitantes poderão oferecer
lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública
e as regras estabelecidas no edital.
§3º O licitante somente poderá
oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele
ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances.
§4º Não serão aceitos dois ou mais
lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registro primeiro.
§5º Durante a sessão pública, os
licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
Seção IV
Do Modo de
Disputa
Art. 24 Será adotado para o envio de
lances no pregão eletrônico um dos seguintes modos de disputa:
I - aberto: os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações,
conforme o critério de julgamento
adotado no edital; ou
II - aberto e fechado: os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme
o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único No modo de disputa aberto, o
edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Seção V
Do Modo de
Disputa Aberto
Art. 25 No modo de disputa aberto, de que
trata o inciso I do art. 24 deste Decreto, a etapa de envio de lances na sessão
pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente
pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do
período de duração da sessão pública.
§1º A prorrogação automática da etapa
de envio de lances, de que trata o caput deste artigo, será de 02 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos
dois minutos do período de duração da sessão pública.
§2º Na hipótese de não haver novos
lances na forma estabelecida no caput e no §1º deste artigo, a sessão pública
será encerrada automaticamente.
§3º Encerrada a sessão pública sem
prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º deste
artigo, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o
reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço,
mediante justificativa.
Seção VI
Do Modo de
Disputa Fechado
Art. 26 No modo de disputa aberto e
fechado de que trata o inciso II do art. 24 deste Decreto, a etapa de envio de
lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
§1º Encerrado o prazo previsto no
caput deste artigo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos
lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§2º Encerrado o prazo de que trata o
§1º deste artigo, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento)
superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco)
minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§3º Na ausência de lance final e
fechado classificado nos termos do §§2º e 3º deste artigo, haverá o reinício da
etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na
ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco)
minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta
etapa, o disposto no §4º deste artigo.
§4º Encerrados os prazos estabelecidos
nos §§2º e 3º deste artigo, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de
vantajosidade.
§5º Na hipótese de não haver licitante
classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para
habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no
§3º deste artigo.
Seção VII
Da Desconexão
do Sistema Durante a Etapa de Lances
Art. 27 Na hipótese de o sistema
eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances
da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 28 Quando a desconexão do sistema
eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro
horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
Seção VIII
Dos Critérios
de Desempate
Art. 29 Após a etapa de envio de lances,
haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do
critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133/21, se não houver licitante
que atenda à primeira hipótese.
Art. 30 Os critérios de desempate serão
aplicados nos termos do art. 29 deste Decreto, caso não haja envio de lances
após o início da fase competitiva.
Parágrafo único Na hipótese de persistir o empate,
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
CAPÍTULO
VII
DO
JULGAMENTO
Seção I
Da Negociação
Da Proposta
Art. 31 Encerrada a etapa de envio de
lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas no edital.
§1º A negociação será realizada por
meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§2º O instrumento convocatório deverá
estabelecer prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do
pregoeiro no sistema, para envio da proposta, e, se necessário, dos documentos
complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que
trata o caput deste artigo.
Seção II
Do Julgamento
da Proposta
Art. 32 Encerrada a etapa de negociação de
que trata o artigo 31 deste Decreto, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade
do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e
verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do edital.
CAPÍTULO
VIII
DA
HABILITAÇÃO
Seção I
Da Documentação
Art. 33 Para habilitação dos licitantes,
será exigida, obrigatoriamente, a documentação prevista no artigo 62 e
seguintes da Lei nº 14.133/21.
Art. 34 A unidade requisitante poderá
dispensar total ou parcialmente a apresentação dos documentos habilitatórios
nas hipóteses estabelecidas no inciso III do artigo 70 da Lei nº 14.133/21.
Art. 35 Salvo vedação devidamente
justificada no processo licitatório, para a participação de consórcio de
empresa serão exigidos:
I - comprovação de compromisso público
ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa líder do
consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III - admissão, para efeito de
habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para
efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada
consorciado;
IV - impedimento de a empresa
consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma
isolada;
V - responsabilidade solidária dos
integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação
quanto na fase de execução do contrato.
§ 1º O edital deverá estabelecer para o
consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o
valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira,
salvo justificação.
§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste
artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de
microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
§ 3º O licitante vencedor é obrigado a
promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do
consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste
artigo.
§ 4º Desde que haja justificativa
técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá
estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
§ 5º A substituição de consorciado
deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e
condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no
mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos
valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela
empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo
licitatório que originou o contrato.
Seção II
Da
Verificação
Art. 36 Na hipótese de a proposta
vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para
habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
Parágrafo único Na hipótese de contratação de
serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha
de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via
sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao
lance vencedor.
Art. 37 Constatado o atendimento às
exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
CAPÍTULO
IX
DOS
RECURSOS
Seção I
Da Intenção
de Recorrer e Prazo para Recursos
Art. 38 Declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de 24 (vinte e
quatro) horas, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer.
§1º As razões do recurso de que trata
o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias,
contados da data da sessão que declarou o vencedor.
§2º Os demais licitantes ficarão intimados
para, caso desejem, apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias,
contados a partir da data final do prazo do recorrente, sendo assegurada a vista
dos documentos e elementos indispensáveis à sua defesa.
§3º A ausência de manifestação imediata
e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto
no caput deste artigo, importará na decadência do direito de apresentar as
razões recursais e permitirá ao pregoeiro adjudicar o objeto.
§4º O acolhimento do recurso importará
na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
CAPÍTULO
X
DA
AJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Seção I
Da Autoridade
Competente
Art. 39 Decididos os recursos e constada a
regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e
homologará o procedimento licitatório.
CAPÍTULO
XI
DO
SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
Seção I
Das Diligências
Art. 40 O pregoeiro poderá, no julgamento
da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e validade jurídica de ambos, mediante
decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, sendo
vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
Parágrafo único Na hipótese de necessidade de
suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública
somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
CAPÍTULO
XII
DA
CONTRATAÇÃO
Seção I
Da Assinatura
do Contrato ou da Ata de Registro de Preços
Art. 41 Após a homologação, o
adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de
preços no prazo estabelecido no edital.
§1º Na assinatura do contrato ou da
ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante
durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
§2º Na hipótese de o vencedor da
licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro
licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação para após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais
documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de
registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Decreto
Municipal.
§3º Salvo disposição editalícia em
contrário, o prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias.
CAPÍTULO
XIII
DA
REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Art. 42 A autoridade competente para
homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo
em razão do interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, devendo ainda
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por
meio de parecer escrito e fundamentado.
Parágrafo único Os licitantes não terão direito à
indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado
o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
CAPÍTULO
XIV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 Os horários estabelecidos no
edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília,
Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Art. 44 Os participantes de licitação na
modalidade pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel
observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado
poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Art. 45 As propostas que contenham a
descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis
na internet, após a homologação.,
Art. 46 Os arquivos e os registros
digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos
de controle interno e externo.
Art. 47 Fica revogado o Decreto Municipal
nº 4.893, de 21 de agosto de 2017.
Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de fevereiro de 2024, trezentos e doze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Redistribui a servidora Michelle Fátima de Jesus
Barbosa.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Saúde, a servidora Michelle Fátima de Jesus Barbosa, matrícula 14306, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de
2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três
anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL 028A/2023 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 028/2023.
O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 028/2023.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento FARID VAREJO – LTDA, inscrito no CNPJ: 28.481.219/0003-30, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 028/2023. A saber:
DECISÃO: Aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de 21.000 UFEMGs (vinte e uma mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 001/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. AMÉRICO INÁCIO DOS ANJOS XAVIER, na qualidade de proprietário do imóvel localizado à Rua Professor Francisco Pignatário, 347 – Bauxita, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 078/2023, de 19 de dezembro de 2023, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República LIFE em 17 de dezembro de 2023, ou, neste mesmo prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 002/2024/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. ADELMO FATIMA DA COSTA, na qualidade de proprietário do imóvel localizado à Rua Arthur Vitorino Coelho, 153 – Bauxita, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 003/2024, de 24 de janeiro de 2024, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República DOMINIKANA em 20 de janeiro de 2024, ou, neste mesmo prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
EDITAL Nº 005/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso(s) de PSIGOLOGIA E PEDAGOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I - A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para Psicologia e 01 (uma) vaga para Pedagogia com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de Pedagogia e Psicologia, a partir do 6º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.
III - Serão aceitas as inscrições, no período de 16 a 23 de fevereiro de 2024, por meio do e-mail: jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO + CURSO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade de 4 horas diárias, sendo que, dentro desse período, as 04 horas diárias da carga horária de estágio serão cumpridas em turno de comum acordo entre o convocado e a Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob supervisão Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados ao Programa Jovens de Ouro 2.0;
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 26 e 27 de fevereiro de 2024 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente, carta de interesse e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Dia 27 de fevereiro de 2024 – Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) dos candidatos aprovados para entrevista;
3ª Etapa: Dia 28 de fevereiro de 2024 - Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
4ª Dia 29 de fevereiro de 2024 Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, através do e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br
XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude do Município.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Edvaldo Cesar Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
RESULTADO DEFINITIVO DE REGISTROS DE CANDIDATURAS DEFERIDAS – EDITAL SME-OP Nº 05/2023, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2023 - RETIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, torna público o RESULTADO DEFINITIVO DE REGISTROS DE CANDIDATURAS DEFERIDAS para escolha de Diretor e Vice Diretor nas Escolas Públicas e Creches Municipais da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, em conformidade com o Edital SME-OP Nº 05/2023, de 07 de dezembro de 2023 (retificado), a saber:
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Escola Municipal Juventina Drummond Diretor - Gracy Camelo de Oliveira |
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Escola Municipal Doutor Alves de Brito Diretora - Margarida Maria Barbosa dos Anjos - Chapa 01 Vice diretora - Maria Lucimar Fernandes - Chapa 01 |
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Escola Municipal Doutor Pedrosa Diretora - Zilma Gonçalves Martins Vice diretora - Elisabete Rodrigues de Oliveira Dias |
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Escola Municipal Professor Adhalmir Maia Diretora – Jussara Pires da Silva de Jesus |
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Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga Diretora – Maria Elizabeth Araújo Fernandes Rezende Vice diretora- Agláe Olívia Modesto Mapa |
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Escola Municipal Monsenhor Rafael Diretora – Edilene Maria Firmino Bento de Almeida |
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Escola Municipal Haydee Antunes Diretora – Cláudia Helena de Jesus Vice diretora – Márcia Ferreira Pinto |
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Escola Municipal Creche Arnaldo Bastos Diretora – Adriana Cardoso da Conceição Barreto Vice diretora – Raquel Pedrosa Nascimento |
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Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo Diretor – Célio Augusto Pedrosa |
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Escola Municipal Lavras Novas Diretora – Bianca Silva Fortes |
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Escola Municipal Nossa Senhora das Graças Diretora – Valéria Lopes Reis |
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Escola Municipal Educação Infantil Cirandinha Diretora – Lucinéa Afonso de Oliveira Xavier Vice diretora - Rosemeire Cristina do Carmo |
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Escola Municipal Maria Leandra Dona Cota Diretora – Ana Lúcia Rodrigues Moreira Gomes Vice diretora – Lezir Aparecida Jacinto Maria Aparecida Vilaça Henriques |
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Escola Municipal Aleijadinho Diretora – Márcia Antônia Aparecida de Souza |
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Escola Municipal Izaura Mendes Diretor – José César de Sousa |
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Escola Municipal Bonequinha Preta Diretora – Cássia Cristina Fernandes Silva Vice diretora – Maura da Conceição Silva Pedrosa |
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Creche Municipal Padre Vaz Diretora – Cíntia Aparecida da Silva |
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Escola Municipal Doutor Washington de Araújo Dias Diretora – Pia Márcia Chaves Carvalho Guerra |
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Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa Diretora – Luciene Ambronisio Costa Ferreira Vice diretora - Maria de Lourdes Gomes Vice diretora – Mariza Henriques da Silva
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Escola Municipal Padre Martins Diretora - Ângela Maria Rodrigues Jacinto |
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Creche Municipal Arco Íris – Vila Aparecida Diretora – Maria da Conceição Ferreira |
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Escola Municipal Alfredo Baeta Diretora – Maria Regina Gonzaga |
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Escola Municipal Renê Giannetti Diretora – Valéria Nascimento Santos Vice diretora – Andréia Martins Miranda |
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Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria Diretora – Maria da Consolação Angelino |
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Escola Municipal Benedito Xavier Diretora – Andreia Diva da Silva Vice diretora – Maria Aparecida dos Santos Alves |
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Escola Municipal Simão Lacerda Diretora – Solange Marques Basílio Vice diretora – Roseli das Graças Mapa |
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Creche Municipal Criança Feliz Diretora – Angélica Auxiliadora Sacramento |
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Creche Municipal Colméia Diretora - Célia da Fonseca Simão da Silva – Chapa 01 |
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Creche Municipal Pedro Aleixo Diretora – Cerlane Maria Francisco |
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Escola Municipal Zezinho Pedrosa Diretora: Wilma Martins Costa |
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Escola Municipal Doutor Alves de Brito Diretora – Glayse Mara Geralda Silva - Chapa 02 Vice diretora – Luciene Leal Keller - Chapa 02 |
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Escola Municipal Hélio Homem de Faria Diretora – Ana Maria de Paula Gallisa |
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Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa Diretora- Susana Maria e Alcântara Gonçalves |
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Creche Municipal Dona Hermínia Diretora – Joana Maria Pereira |
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Creche Municipal Colmeia Diretora – Débora da Silva Dutra – Chapa 2 |
Ouro Preto, 05 de fevereiro de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ERRATA no extrato do processo de Contratação de Show da Banda Akatu para realização das Festividades do Carnaval 2024, publicado dia 02/02/2024, ONDE SE LÊ “Inexigibilidade nº 03/2023” LEIA-SE “Inexigibilidade nº 03/2024”. Demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 002/2024, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, cujo objeto é contratação da empresa Nescau Produções Ltda representante da Banda Vou Pro Sereno para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa Nescau Produções Ltda, CNPJ 09.911.270/0001-29 com o valor global de R$ 150.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a RETIFICAÇÃO no resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico SRP nº.087/2023, que tem como objeto o Registro de preço para aquisição de materiais - médicos - hospitalares que são insumos básicos e essenciais nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Onde se lê: “JN Diagnóstica Ltda, CNPJ: 13.513.088/0001-97, para os itens: 01 - R$ 5.200,00; 02 - R$ 820,00; 23 - R$ 38.940,00; 40 - R$ 990,00; 48 - R$ 7.875,00; 50 - R$ 112.000,00 e 51 - R$ 10.050,00”; leia-se: “JN Diagnóstica Ltda, CNPJ: 13.513.088/0001-97, para os itens: 01 - R$ 5.200,00; 02 - R$ 820,00; 23 - R$ 38.940,00; 40 - R$ 990,00; 48 - R$ 7.875,00; 50 - R$ 112.000,00 e 51 - R$ 9.735,00” e onde se lê: “J Pharma Hospitalar Ltda, CNPJ: 21.988.592/0001-71, para os itens: 14 - R$ 6.600,00; 15 - R$ 7.206,00; 20 - R$ 900,00; 25 - R$ 383.850,00; 33 - R$ 330,00; 35 - R$ 21.000,00; 39 - R$ 32.000,00 e 53 - R$ 143.500,00”; leia-se: “J Pharma Hospitalar Ltda, CNPJ: 21.988.592/0001-71, para os itens: 14 - R$ 6.600,00; 15 - R$ 7.206,00; 20 - R$ 900,00; 25 - R$ 383.850,00; 33 - R$ 330,00; 35 - R$ 21.000,00; 39 - R$ 32.000,00 e 53 - R$ 127.950,00”. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº. 073/2023 cujo objeto é Contratação de empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), conforme solicitado pelo gestor do contrato, através do memorando nº.0107/SSO/GRH/2024. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
Portaria CGM nº 06/2024
A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeado o servidor Celso Guimarães Carvalho para responder as demandas encaminhadas à Procuradoria Geral do Município, em substituição à servidora Adele Fayez Armache.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de Fevereiro de 2024.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
PORTARIA Nº 01/2024 PGM
Instaura Processo Administrativo nº 01/2024, por determinação do TCE/MG a fim de se apurarem os fatos declinados no Ofício nº 1293/2024, referente ao Processo nº 1092387, em trâmite perante àquele órgão de controle externo.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie;
Considerando os termos do Ofício nº 1293/2024, oriundo do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), o qual determina a abertura de Processo Administrativo por esta municipalidade, a fim de se apurarem os fatos declinados no Processo nº 1092387, em trâmite perante àquele órgão de controle externo.;
RESOLVE:
Art. 1º.INSTAURAR o Processo Administrativo nº 01/2024, por determinação do TCE/MG a fim de se apurarem os fatos declinados no Ofício nº 1293/2024, referente ao Processo nº 1092387, em trâmite perante àquele órgão de controle externo.
Art. 2º.DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
- Cláudia da Silva Ramos – Matricula: 04495-9 - Presidente;
- Ananda Prates Scarpelli – Matrícula: 01430-5 - 1ª Vogal;
- Lucas Barbosa Vilela- Matrícula 04547-5 – 2º Vogal;
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 06 de fevereiro de 2024.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município