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Atos


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



 ATO Nº 135/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara do exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Dados Estratégicos – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 31/2024.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 26 de janeiro de 2024.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



ATO Nº 141/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Názia Aparecida Pereira para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessora - CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



ATO Nº 136/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Regina Maria Mendes Morais para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Dados Estratégicos - FC-01, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 26 de janeiro de 2024.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348




ATO Nº 137/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Laura Rios Belarmino para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Projetos Arquitetônicos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2024.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



ATO Nº 138/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Názia Aparecida Pereira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Comunicação Interna – CC-05, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 28/2023, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348




ATO Nº 139/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Jeane Polva Lourenço Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 87/2023, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



ATO Nº 140/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Jeane Polva Lourenço Silva para o exercício do cargo em provimento de comissão de Diretora de Comunicação Interna - CC-05, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



ATO Nº 142/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Michele Aparecida Gomes Guimarães para o exercício do cargo em provimento de comissão de Diretora de Documentação, Comunicação e Ouvidoria - CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 05 de fevereiro de 2024.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



ATO Nº 143/2024

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Sarah Rodrigues de Paula para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos - CC-06, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Atas


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348





COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA

ATA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA da Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora


Aos 16 dias do mês de novembro de 2023, apartir das 14:00hs, realizou-se na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, reunião ordinária da Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, para discussão dos assuntos da seguinte pauta: Após a leitura da Ata anterior e aprovação pelos presentes, passou-se para discussão sobre o horário dos alvarás, citada a reunião entre os moradores e prefeitura em 16/12/2022, onde ficou definido a emissão de alvará de 15:00 às 22:00h. A Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas solicitará parecer conclusivo sobre o assunto junto a Procuradoria Geral do Município. Logo após passou-se para a análise dos seguintes recursos administrativos: Recurso administrativo: AI 050/2019 República Oito Oitenta – Parecer favorável ao auto que foi aprovado pelos presentes. Recurso administrativo; AI 150/2019 – República Alcateia – Parecer favorável ao Auto que foi aprovado pelos presentes. Com relação ao item de encaminhamento dos processos administrativos para o relator, foi informado que o procurador será o Dr. André Miranda, que substituirá o Dr. Felipe Fernandes. Em seguida, foi Informado ao grupo sobre o evento de 07/10, na pracinha da Bauxita, com autorização para 900 pessoas Bandas de Rock. Foi discutido sobre o Boletim de Ocorrência emitido para o evento. Segundo o Sr. José Geraldo, caso haja um novo evento e o som seja emitido acima da legislação, serão multados por reincidência. Dando continuidade, passou-se a discussão sobre a República Nadavê – sobre o evento em 21/10/2023, houve notificação porque embora o limite estava acima, tinham autorização. Para os reclamantes terem acesso ao procedimento só através da Ouvidoria. Em seguida foi discutido sobre o Clube XV de Novembro. Sendo que o mesmo tem autorização regularmente. José Geraldo verificará se o prazo para isolamento acústico foi cumprido. Finalizando foi informado pelo Sr, José Geraldo que a República Bat Caverna foi notificada quanto a perturbação do sossego. Não havendo mais nada a constar, foi lavrada a ata para aprovação. Estiveram presentes: Marcelo Assunção, Gilson Moutinho, Rogério César Ferreira (representantes da FAMOP), José Geraldo de Oliveira, Maria Elisa Silva Ribeiro, Dr. Felipe Fernandes (representantes da Prefeitura de Ouro Preto), para tratar da pauta anteriormente divulgada.


Ouro Preto, 16 de novembro de 2023.




José Geraldo de Oliveira

Presidente - representante do Departamento de Fiscalização




Filipe Fernandes Vilela Silva

Relator - representante da Procuradoria Geral do Munícipio




Maria Elisa Silva Ribeiro

Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio



Marcelo Raimundo Assunção

Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)



Gilson César Xavier Moutinho

Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)




Rogério Cezar Alves Ferreira

Representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP)















Comunicado


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348




Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 016/2023 - Secretaria Municipal de Educação


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:


Pedagogia

Amanda Clara de Souza

Cirilo Henrique Ferreira


História

André Martins Madureira


Biologia

Eduarda Simões Pedrosa



Conforme edital 016/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 08/02/2024 a 09/02/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024



Leila Carvalho de Medeiros

Gerente de Recursos Humanos






Decretos


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



DECRETO Nº 8.193 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Concede afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao Município, ao servidor Brenno Fernandes dos Santos Vargas.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido afastamento por motivo de estudo, sem ônus ao Município, ao servidor Brenno Fernandes dos Santos Vargas, no período de 07/02/2024 a 31/12/2026, para aperfeiçoamento em curso de doutorado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



DECRETO Nº 8.195 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 

Redistribui a servidora Greiza Raimunda Tavares Rodrigues Ferreira.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuída para a Chefia de Gabinete, a servidora Greiza Raimunda Tavares Rodrigues Ferreira, matrícula 13170, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no cargo de Agente Administrativo.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

  Prefeito de Ouro Preto

 

                                                                                          

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348




DECRETO Nº 8.197 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Redistribui a servidora Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Agropecuária, a servidora Dirce do Rosário Rodrigues Anunciação, matrícula 251, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente de Processamento de Dados.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

  Prefeito de Ouro Preto

 


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



DECRETO Nº 8.198 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Concede licença sem vencimentos ao servidor Rodrigo Licinio Magalhães Gomes.

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Rodrigo Licinio Magalhães Gomes, matrícula nº 14311, a pedido do mesmo, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 07 de fevereiro de 2024.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348




DECRETO Nº 8.199 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Concede remissão de crédito tributário à Senhora Sandra Maria da Silva Martins dos Santos.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

            Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e TCR (Taxa de Coleta de Resíduos), para os exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, referentes aos imóveis inscritos no cadastro imobiliário desde município sob os n°s 01.01.001.0083.001,01.04.066.0040.001 e 01.05.043.0025.001, que traz a Senhora Sandra Maria da Silva Martins dos Santos como possuidora e/ou coobrigada, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348




DECRETO Nº 8.200 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a designação de servidor para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis e altera o Decreto nº 6.517 de 02 de junho de 2022.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica designada a servidora Elizabeth Serpa de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis, em substituição a Elisabete de Fatima Rioga Morais, nomeada por meio do Decreto nº 6.517 de 02 de junho de 2022.

            Art. 2º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.517 de 02 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 1º (...)

            III - Elisabete de Fátima Rioga Morais, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


                                                                               
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348






                                                                                DECRETO Nº 8.190 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a regulamentação da modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns de Engenharia, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Ouro Preto.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;

 

            DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece normas e procedimentos para a realização de licitações na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado pregão eletrônico, destinado a aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

§1º É obrigatória a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações, e pelas entidades controladas direta e indiretamente pelo Município.

§2º Será admitida, excepcionalmente e mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da modalidade pregão, na forma presencial, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para Administração na realização da forma eletrônica.

Art. 2º As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados os interesses da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - aviso do edital, o documento que contém:

a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto;

b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido ou obtido o edital;

c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e horário de sua realização.

II – bens e serviços comuns: bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;

III – bens e serviços especiais: bens que por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;

IV – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência;

V – lances intermediários:

a) Lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando o critério de julgamento adotado for o de menor preço;  

b) Lances iguais ou inferiores ao menor já ofertado, quando o critério de julgamento adotado for o de maior desconto.

VI - serviço comum de engenharia: atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pela Administração Público, mediante especificações usuais do mercado;

VII - termo de referência: documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter descrição detalhada do objeto, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos no mercado.

Parágrafo único A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame predominantemente fático e de natureza técnica.

 

 

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

 

Seção I

Da Forma de Realização

 

Art. 4º O pregão eletrônico realizar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet entre o Pregoeiro do órgão promotor da licitação e os Licitantes, para negociação de forma remota e em tempo real.

§1º O sistema referido no caput utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

Art. 5º Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a Autoridade Competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes para participarem do pregão na forma eletrônica.

§1º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

§2º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação.

§3º A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

§4º O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.



Seção II

Das Etapas

 

Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas:

I - planejamento da contratação – fase interna do processo;

II - publicação do edital;

III - apresentação de propostas e documentos de habilitação;

IV - abertura da sessão pública;

V - envio de lances, fase competitiva;

VI - julgamento;

VII - habilitação;

VIII - recursos;

IX - adjudicação;

X – homologação.

 

Seção III

Dos Critérios de Julgamento das Propostas

 

Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, serão os de menor preço ou maior desconto e estarão definidos no edital.

Parágrafo único Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições estabelecidas no edital.

 

Seção IV

Da Documentação

 

Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

I - estudo técnico preliminar, quando necessário;

II - documento de formalização de demanda (DFD);

III - termo de Referência;

IV - orçamento prévio;

V - previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, dispensadas na hipótese de pregão para registro de preços;

VI - designação do pregoeiro e da equipe de apoio;

VII - edital e respectivos anexos;

VIII - minuta de contrato e instrumento equivalente ou minuta da ata de registro de registros de preços, conforme o caso;

IX – parecer jurídico;

X - esclarecimentos e impugnações;

XI - proposta de preços dos licitantes;

XII - documentação exigida e apresentada para a habilitação;

XIII - ata da sessão pública, que conterá, no mínimo, os seguintes registros:

a) nome dos licitantes participantes;

b) os avisos;

c) valor das propostas apresentadas;

d) os lances ofertados, na ordem de classificação;

e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;

f) a aceitabilidade da proposta de preço;

g) a habilitação;

h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;

i) manifestação recursal;

j) o resultado da licitação.

XV - comprovantes das publicações:

a) edital no PNCP;

b) do extrato do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação;

c) íntegra do contrato no PNCP;

d) demais atos cuja publicidade seja exigida.

XVI - adjudicação;

XVII - ato de homologação.

§1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

§2º A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.

 

 

CAPÍTULO III

DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

 

Seção I

Do Órgão ou Entidade Promotora da Licitação

 

Art. 9º O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), com apoio técnico e operacional do órgão central do provedor do sistema que será adotado para realização dos procedimentos.

 

Seção II

Da Autoridade Competente

 

Art. 10 Caberá à autoridade competente:

I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

II - indicar o provedor do sistema;

III - determinar a abertura do processo licitatório;

IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver a sua decisão;

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI - homologar o resultado da licitação;

VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.


 

CAPÍTULO IV

DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

Seção I

Das Orientações Gerais

 

Art. 11 No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado:

I - elaboração do termo de referência e do estudo técnico preliminar, este quando for necessário;

II - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances;

III - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública;

IV - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

 

Seção II

Do Valor Estimado ou Valor Máximo Aceitável

 

Art. 12 O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso, e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

§1º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornada público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.

§2º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto contará obrigatoriamente do instrumento convocatório.

§3º Na hipótese prevista no caput, os autos deverão estar instruídos com a justificativa para o sigilo, conforme estabelece o art. 24 da Lei nº 14.133/2021.

 

Seção III

Do Licitante

 

Art. 13 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

I - credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;

II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;

III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;

VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

Parágrafo único O licitante eventualmente descredenciado poderá ter sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.

 


CAPÍTULO IV

DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

 

Seção I

Da Publicação do Edital

 

Art. 14 A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 54, caput, Lei nº 14.133/21), do seu extrato no Diário Oficial do respectivo ente federado, e em jornal de grande circulação, nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 54 da Lei nº 14.133/21.

Parágrafo único Os editais de pregões eletrônicos serão disponibilizados na íntegra

no sistema adotado pelo município e no sítio eletrônico oficial do município.

 

 

Seção II

Da Modificação do Edital

 

Art. 15 As modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

 

Seção III

Dos Esclarecimentos

 

Art. 16 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. 164, da Lei nº 14.133/21, por meio eletrônico, na forma do edital.

            §1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

            §2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e

vincularão os participantes e a administração.

 

Seção IV

Da Impugnação

 

Art. 17 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

§1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, divulgar a resposta à impugnação em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

§2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

§3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso.


 

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE

 

Seção I

Do Prazo

 

Art. 18 O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação será aquele determinado no artigo 55, da Lei n. 14.133/21, contados da data de publicação do edital.

Parágrafo único Ocorrendo divergência na data de publicação do edital nos veículos previstos no art. 14 deste Decreto, para fins de contagem do prazo previsto no caput, considerar-se-á a que ocorrer por último.

 

 

Seção II

Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação pelo Licitante

 

Art. 19 Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

§1º A etapa de que trata o caput deste artigo será encerrada com a abertura da sessão pública.

§2º O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput deste artigo, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

§3º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.

§4º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

§5º Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto deste artigo, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo VI deste Decreto.

§6º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.

§7º Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.

 


CAPÍTULO VI

DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES

 

Seção I

Do Horário de Abertura

 

Art. 20 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha.

§1º Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha.

§2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.

 

Seção II

Da Conformidade das Propostas

 

Art. 21 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Parágrafo único A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, e tal ato poderá ser acompanhado em tempo real por todos os participantes.

 

 

Seção III

Da Classificação das Propostas

 

Art. 22 O sistema deverá ordenar automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.

Parágrafo único Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.

 

Seção III

Do Início da Fase Competitiva

 

            Art. 23 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

§1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

§2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.

§3º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances.

§4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registro primeiro.

§5º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

 

Seção IV

Do Modo de Disputa

 

Art. 24 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico um dos seguintes modos de disputa:

I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações,

conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou

II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

Parágrafo único No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

 

Seção V

Do Modo de Disputa Aberto

 

Art. 25 No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do art. 24 deste Decreto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

§1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput deste artigo, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

§2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no §1º deste artigo, a sessão pública será encerrada automaticamente.

§3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º deste artigo, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.

 

Seção VI

Do Modo de Disputa Fechado

 

Art. 26 No modo de disputa aberto e fechado de que trata o inciso II do art. 24 deste Decreto, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.

§1º Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

§2º Encerrado o prazo de que trata o §1º deste artigo, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

§3º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do §§2º e 3º deste artigo, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no §4º deste artigo.

§4º Encerrados os prazos estabelecidos nos §§2º e 3º deste artigo, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

§5º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no §3º deste artigo.

 

Seção VII

Da Desconexão do Sistema Durante a Etapa de Lances

 

Art. 27 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

Art. 28 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.

 

Seção VIII

Dos Critérios de Desempate

 

Art. 29 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133/21, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.

Art. 30 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 29 deste Decreto, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.

Parágrafo único Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

 

CAPÍTULO VII

DO JULGAMENTO

 

Seção I

Da Negociação Da Proposta

 

Art. 31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.

§1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

§2º O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput deste artigo.

 

Seção II

Do Julgamento da Proposta

 

Art. 32 Encerrada a etapa de negociação de que trata o artigo 31 deste Decreto, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do edital.


CAPÍTULO VIII

DA HABILITAÇÃO

 

Seção I

Da Documentação

 

Art. 33 Para habilitação dos licitantes, será exigida, obrigatoriamente, a documentação prevista no artigo 62 e seguintes da Lei nº 14.133/21.

Art. 34 A unidade requisitante poderá dispensar total ou parcialmente a apresentação dos documentos habilitatórios nas hipóteses estabelecidas no inciso III do artigo 70 da Lei nº 14.133/21.

Art. 35 Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, para a participação de consórcio de empresa serão exigidos:

I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;

IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato.

§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.

§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

§ 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo.

§ 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.

§ 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.

 

Seção II

Da Verificação

 

Art. 36 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

Parágrafo único Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

Art. 37 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.

 

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

 

Seção I

Da Intenção de Recorrer e Prazo para Recursos

 

Art. 38 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de 24 (vinte e quatro) horas, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

§1º As razões do recurso de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias, contados da data da sessão que declarou o vencedor.

§2º Os demais licitantes ficarão intimados para, caso desejem, apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data final do prazo do recorrente, sendo assegurada a vista dos documentos e elementos indispensáveis à sua defesa.

§3º A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência do direito de apresentar as razões recursais e permitirá ao pregoeiro adjudicar o objeto.

§4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.

 

CAPÍTULO X

DA AJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

Seção I

Da Autoridade Competente

 

Art. 39 Decididos os recursos e constada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

 

CAPÍTULO XI

DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO

 

Seção I

Das Diligências

 

Art. 40 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e validade jurídica de ambos, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, sendo vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

Parágrafo único Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

 

CAPÍTULO XII

DA CONTRATAÇÃO

 

Seção I

Da Assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços

 

Art. 41 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.

§1º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

§2º Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação para após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Decreto Municipal.

            §3º Salvo disposição editalícia em contrário, o prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias.

 

CAPÍTULO XIII

DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

 

Art. 42 A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo em razão do interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, devendo ainda anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de parecer escrito e fundamentado.

Parágrafo único Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43 Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

Art. 44 Os participantes de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.

Art. 45 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.,

Art. 46 Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 47 Fica revogado o Decreto Municipal nº 4.893, de 21 de agosto de 2017.

Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



DECRETO Nº 8.196 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Redistribui a servidora Michelle Fátima de Jesus Barbosa.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Saúde, a servidora Michelle Fátima de Jesus Barbosa, matrícula 14306, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo de Agente Administrativo.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

  Prefeito de Ouro Preto

         

Notificações


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348




EDITAL 028A/2023 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 028/2023.


O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 028/2023.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento FARID VAREJO – LTDA, inscrito no CNPJ: 28.481.219/0003-30, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 028/2023. A saber:


DECISÃO: Aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de 21.000 UFEMGs (vinte e uma mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).


A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária




Editais


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



EDITAL DE CITAÇÃO Nº 001/2024/GEFAU


Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. AMÉRICO INÁCIO DOS ANJOS XAVIER, na qualidade de proprietário do imóvel localizado à Rua Professor Francisco Pignatário, 347 – Bauxita, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 078/2023, de 19 de dezembro de 2023, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República LIFE em 17 de dezembro de 2023, ou, neste mesmo prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.



José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 002/2024/GEFAU


Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. ADELMO FATIMA DA COSTA, na qualidade de proprietário do imóvel localizado à Rua Arthur Vitorino Coelho, 153 – Bauxita, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 003/2024, de 24 de janeiro de 2024, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República DOMINIKANA em 20 de janeiro de 2024, ou, neste mesmo prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.




José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito




Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348





EDITAL Nº 005/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

            A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso(s) de PSIGOLOGIA E PEDAGOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

 

 I - A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para Psicologia e 01 (uma) vaga para Pedagogia com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

 

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de Pedagogia e Psicologia, a partir do 6º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.

 

III - Serão aceitas as inscrições, no período de 16 a 23 de fevereiro de 2024, por meio do e-mail: jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO + CURSO.


IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade de 4 horas diárias, sendo que, dentro desse período, as 04 horas diárias da carga horária de estágio serão cumpridas em turno de comum acordo entre o convocado e a Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude.


V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob supervisão Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados ao Programa Jovens de Ouro 2.0;


VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.


VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.


Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:


1ª Etapa – Dia 26 e 27 de fevereiro de 2024 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente, carta de interesse e disponibilidade do aluno.

 

2ª Etapa – Dia 27 de fevereiro de 2024 – Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) dos candidatos aprovados para entrevista;


3ª Etapa: Dia 28 de fevereiro de 2024 - Entrevista com os candidatos classificados.

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.


4ª Dia 29 de fevereiro de 2024 Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados


VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

 

IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

X - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, através do e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br

 

XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 

XII -  O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo. 

 

XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude do Município. 

 

XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período. 

 


Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.  

 

 

Edvaldo Cesar Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

  

 

Leila Carvalho de Medeiros

Gerente de Recursos Humanos




Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348





RESULTADO DEFINITIVO DE REGISTROS DE CANDIDATURAS DEFERIDAS – EDITAL SME-OP Nº 05/2023, DE 07 DE

 DEZEMBRO DE 2023 - RETIFICADO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, torna público o RESULTADO DEFINITIVO DE REGISTROS DE CANDIDATURAS DEFERIDAS para escolha de Diretor e Vice Diretor nas Escolas Públicas e Creches Municipais da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, em conformidade com o Edital SME-OP Nº 05/2023, de 07 de dezembro de 2023 (retificado), a saber:

Escola Municipal Juventina Drummond

Diretor - Gracy Camelo de Oliveira

Escola Municipal Doutor Alves de Brito

Diretora - Margarida Maria Barbosa dos Anjos - Chapa 01

Vice diretora - Maria Lucimar Fernandes - Chapa 01

Escola Municipal Doutor Pedrosa

Diretora - Zilma Gonçalves Martins

Vice diretora - Elisabete Rodrigues de Oliveira Dias

Escola Municipal Professor Adhalmir Maia

Diretora – Jussara Pires da Silva de Jesus

Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga

Diretora – Maria Elizabeth Araújo Fernandes Rezende

Vice diretora- Agláe Olívia Modesto Mapa

Escola Municipal Monsenhor Rafael

Diretora – Edilene Maria Firmino Bento de Almeida

Escola Municipal Haydee Antunes

Diretora – Cláudia Helena de Jesus

Vice diretora – Márcia Ferreira Pinto

Escola Municipal Creche Arnaldo Bastos

Diretora – Adriana Cardoso da Conceição Barreto

Vice diretora – Raquel Pedrosa Nascimento

Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo

Diretor – Célio Augusto Pedrosa

Escola Municipal Lavras Novas

Diretora – Bianca Silva Fortes

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças

Diretora – Valéria Lopes Reis

Escola Municipal Educação Infantil Cirandinha

Diretora – Lucinéa Afonso de Oliveira Xavier

Vice diretora - Rosemeire Cristina do Carmo

Escola Municipal Maria Leandra Dona Cota

Diretora – Ana Lúcia Rodrigues Moreira Gomes

Vice diretora – Lezir Aparecida Jacinto

Maria Aparecida Vilaça Henriques

Escola Municipal Aleijadinho

Diretora – Márcia Antônia Aparecida de Souza

Escola Municipal Izaura Mendes

Diretor – José César de Sousa

Escola Municipal Bonequinha Preta

Diretora – Cássia Cristina Fernandes Silva

Vice diretora – Maura da Conceição Silva Pedrosa

Creche Municipal Padre Vaz

Diretora – Cíntia Aparecida da Silva

Escola Municipal Doutor Washington de Araújo Dias

Diretora – Pia Márcia Chaves Carvalho Guerra

Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa

Diretora – Luciene Ambronisio Costa Ferreira

Vice diretora - Maria de Lourdes Gomes

Vice diretora – Mariza Henriques da Silva


Escola Municipal Padre Martins

Diretora - Ângela Maria Rodrigues Jacinto

Creche Municipal Arco Íris – Vila Aparecida

Diretora – Maria da Conceição Ferreira

Escola Municipal Alfredo Baeta

Diretora – Maria Regina Gonzaga

Escola Municipal Renê Giannetti

Diretora – Valéria Nascimento Santos

Vice diretora – Andréia Martins Miranda

Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria

Diretora – Maria da Consolação Angelino

Escola Municipal Benedito Xavier

Diretora – Andreia Diva da Silva

Vice diretora – Maria Aparecida dos Santos Alves

Escola Municipal Simão Lacerda

Diretora – Solange Marques Basílio

Vice diretora – Roseli das Graças Mapa

Creche Municipal Criança Feliz

Diretora – Angélica Auxiliadora Sacramento

Creche Municipal Colméia

Diretora - Célia da Fonseca Simão da Silva – Chapa 01

Creche Municipal Pedro Aleixo

Diretora – Cerlane Maria Francisco

Escola Municipal Zezinho Pedrosa

Diretora: Wilma Martins Costa

Escola Municipal Doutor Alves de Brito

Diretora – Glayse Mara Geralda Silva - Chapa 02

Vice diretora – Luciene Leal Keller - Chapa 02

Escola Municipal Hélio Homem de Faria

Diretora – Ana Maria de Paula Gallisa

Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa

Diretora- Susana Maria e Alcântara Gonçalves

Creche Municipal Dona Hermínia

Diretora – Joana Maria Pereira

Creche Municipal Colmeia

Diretora – Débora da Silva Dutra – Chapa 2



Ouro Preto, 05 de fevereiro de 2024.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação




















Licitações


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ERRATA no extrato do processo de Contratação de Show da Banda Akatu para realização das Festividades do Carnaval 2024, publicado dia 02/02/2024, ONDE SE LÊ “Inexigibilidade nº 03/2023” LEIA-SE “Inexigibilidade nº 03/2024”. Demais informações permanecem inalteradas. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 002/2024, com fulcro no Art. 74, inciso II da Lei 14.133/21, cujo objeto é contratação da empresa Nescau Produções Ltda representante da Banda Vou Pro Sereno para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa Nescau Produções Ltda, CNPJ 09.911.270/0001-29 com o valor global de R$ 150.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a RETIFICAÇÃO no resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico SRP nº.087/2023, que tem como objeto o Registro de preço para aquisição de materiais - médicos - hospitalares que são insumos básicos e essenciais nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Onde se lê: “JN Diagnóstica Ltda, CNPJ: 13.513.088/0001-97, para os itens: 01 - R$ 5.200,00; 02 - R$ 820,00; 23 - R$ 38.940,00; 40 - R$ 990,00; 48 - R$ 7.875,00; 50 - R$ 112.000,00 e 51 - R$ 10.050,00”; leia-se: “JN Diagnóstica Ltda, CNPJ: 13.513.088/0001-97, para os itens: 01 - R$ 5.200,00; 02 - R$ 820,00; 23 - R$ 38.940,00; 40 - R$ 990,00; 48 - R$ 7.875,00; 50 - R$ 112.000,00 e 51 - R$ 9.735,00” e onde se lê: “J Pharma Hospitalar Ltda, CNPJ: 21.988.592/0001-71, para os itens: 14 - R$ 6.600,00; 15 - R$ 7.206,00; 20 - R$ 900,00; 25 - R$ 383.850,00; 33 - R$ 330,00; 35 - R$ 21.000,00; 39 - R$ 32.000,00 e 53 - R$ 143.500,00”; leia-se: “J Pharma Hospitalar Ltda, CNPJ: 21.988.592/0001-71, para os itens: 14 - R$ 6.600,00; 15 - R$ 7.206,00; 20 - R$ 900,00; 25 - R$ 383.850,00; 33 - R$ 330,00; 35 - R$ 21.000,00; 39 - R$ 32.000,00 e 53 - R$ 127.950,00”. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº. 073/2023 cujo objeto é Contratação de empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho a fim de elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), conforme solicitado pelo gestor do contrato, através do memorando nº.0107/SSO/GRH/2024. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.





Portarias


Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



Portaria CGM nº 06/2024


A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,


RESOLVE:


Art. 1º – Fica nomeado o servidor Celso Guimarães Carvalho para responder as demandas encaminhadas à Procuradoria Geral do Município, em substituição à servidora Adele Fayez Armache.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 06 de Fevereiro de 2024.




Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348



PORTARIA Nº 01/2024 PGM

Instaura Processo Administrativo nº 01/2024, por determinação do TCE/MG a fim de se apurarem os fatos declinados no Ofício nº 1293/2024, referente ao Processo nº 1092387, em trâmite perante àquele órgão de controle externo.


O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie;


Considerando os termos do Ofício nº 1293/2024, oriundo do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), o qual determina a abertura de Processo Administrativo por esta municipalidade, a fim de se apurarem os fatos declinados no Processo nº 1092387, em trâmite perante àquele órgão de controle externo.;


RESOLVE:


Art. 1º.INSTAURAR o Processo Administrativo nº 01/2024, por determinação do TCE/MG a fim de se apurarem os fatos declinados no Ofício nº 1293/2024, referente ao Processo nº 1092387, em trâmite perante àquele órgão de controle externo.


Art. 2º.DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:


- Cláudia da Silva Ramos – Matricula: 04495-9 - Presidente;

- Ananda Prates Scarpelli – Matrícula: 01430-5 - 1ª Vogal; 

- Lucas Barbosa Vilela- Matrícula 04547-5 – 2º Vogal;


Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.


Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto(MG), 06 de fevereiro de 2024.

 

 


Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município