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Comunicado


Ouro Preto, 23/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3338




CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO COMPURB


A Presidente Camila Sardinha Cecconello convoca os(as) conselheiros(as) para a 132º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB - Mandato 2023 a 2025.

Data: 25 de Janeiro de 2024

Horário: 14:00

Local: Escola Padre Carmélio – (antigo Paço da Misericórdia) Rua Padre Rolim, nº 412


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior;

3. Leitura, análise e aprovação da pauta;

4- Estudo de Impacto de Vizinhança:

-Casarão do Rosário Administração Hotelaria LTDA – Rua Getúlio Vargas, nº 260 Bairro Rosário Ouro Preto;

-Empreendimento SPE loteamento Residencial Cachoeira do Campo;

-Espaço de Eventos – Avenida Farmacêutico Duílio Passos, nº 870 bairro Taquaral ouro Preto;

-GSA Alimentos – Rua Pedra Sabão, SN Residencial CVRD.

5. Informes sobre a Revisão do Plano Diretor.


OBSERVAÇÕES:

A reunião é aberta ao público

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.




Camila Sardinha Cecconello

Presidente do COMPURB







Decretos


Ouro Preto, 23/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3338




DECRETO Nº 8.169 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 86/01 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Luís Gustavo Ferigati Pereira, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA), para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Atylana Patrícia Fernandes, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.903, de 30 de março de 2023.

Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 03 (três) anos, iniciado em 09 de dezembro de 2021, substituindo a antecessora Atylana Patrícia Fernandes, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XXI do art. 1º do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º(...)

XXI – Luís Gustavo Ferigati Pereira, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

(...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 23/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3338




DECRETO Nº 8.170 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 86/01 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Felipe Alexandre de Moraes, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA), para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Ricardo Campolim Moraes, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.902, de 30 de março de 2023.

Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 03 (três) anos, iniciado em 09 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Ricardo Campolim Moraes, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º(...)

XXII – Felipe Alexandre de Moraes, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

(...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 23/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3338




DECRETO Nº 8.171 DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Autoriza o Secretário Municipal de Fazenda a priorizar as atividades internas referentes ao encerramento do exercício de 2023.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,    

      

            Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

           

           Considerando as disposições da Instrução Normativa TCE-MG nº 12/2011, de 14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação das contas do governo anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de emissão de parecer prévio;


            Considerando o art. 1º do Decreto nº 8.041, de 11 de outubro de 2023, que estabelece que até a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à Gerência de Contadoria Municipal, Controle Interno, apuração orçamentária, financeira, patrimonial e os inventários no âmbito do Executivo Municipal;


         Considerando o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 8.041, de 11 de outubro de 2023, que estabelece data-limite para entregar na Gerência de Contadoria, os Pedidos de Compras Anulados emitidos no sistema de Compras;


Considerando o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 8.041, de 11 de outubro de 2023, que estabelece data-limite para cancelamento dos saldos dos empenhos para os quais não foram apresentados documentos, ou justificativas para os processamentos, nos termos do inciso XII do referido dispositivo;


DECRETA:


Art. 1º Fica o Secretário Municipal de Fazenda autorizado a priorizar as atividades internas referentes ao encerramento do exercício de 2023, procedendo às anulações dos empenhos, conforme estabelecido nos incisos XII e XIV do artigo 2º do Decreto nº 8.041, de 11 de outubro de 2023.

Art. 2º Até a conclusão das atividades estabelecidas no art. 1º, serão consideradas prioritárias as rotinas e atividades estritamente necessárias para a manutenção do funcionamento operacional do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Contratos


Ouro Preto, 23/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3338



EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.


ANA MARIA DOS SANTOS REIS CAMPOS. Dispensa 99/2023. Objeto: contratação de profissional especializado para ministrar curo de capacitação para cuidador de idosos, nas cinco unidades do CRAS presentes no município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/01/2025. DO.: 02.12.04.08.244.0090.2172.3.3.90.36.00 FICHA 948 FR 1660 Código de Aplicação 0000


MASTER FISIOTERAPIA EIRELI. Inex 81/2023. Objeto: execução do credenciamento da empresa Master Fisioterapia Eireli, com profissionais habilitados, para realização de atendimentos domiciliares de fonoaudiologia de forma complementar à rede de assistência à saúde do município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na área 03 do Credenciamento n° 001/2023. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/01/2025. Valor: R$ 198.000,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1185 FR 1.706.000 Código de Aplicação 3110








Licitações


Ouro Preto, 23/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3338




Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços nº 27, 28, 29, 30 referente ao PE SRP nº 079/2023 – Aquisição de papel sulfite pelo Sistema de Registro de Preços para abastecimento das Secretarias de Educação, Planejamento e Gestão, Saúde e Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, com vigência pelo período de 29/12/2023 a 29/12/2024. Fornecedores com os menores valores unitários: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda CNPJ: 08.228.010/0005-14 para o item: 01 de R$46,40; Comercial TXV Comercio e Serviços Eireli CNPJ: 22.906.038/0001-60 para o item: 04 de R$54,99; Globo Comércio de Informática Eireli me CNPJ: 31.588.978/0001-40 para os itens: 02 e 05 de R$20,00; Bignardi Indústria e Comércio de Papéis e Artefatos Ltda CNPJ: 61.192.522/0005-50 para o item: 03 de R$24,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público SORTEIO, nos termos do subitem 7.10 do Edital, do Credenciamento nº. 004/2022credenciamento de empresas prestadoras de serviços de avaliação imobiliária, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de alugueis, e negociações imobiliárias eventuais. Início da sessão dia 25/01/2024 às 14h00min. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO, sine die, do Pregão Eletrônico nº 83/2023 - Contratação de empresa para prestação dos serviços de cobertura securitária (seguro) para assegurar os Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - para adequação do Termo de Referência e Edital. Informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius - Pregoeiro.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública REVOGAÇÃO do item 30 - cota principal (biscoito cream cracker integral pct de 365 gramas) da Ata de Registro de Preços nº. 469/2023 em nome da empresa Amazônia Indústria e Comércio Ltda e do item 51 - cota reservada (biscoito cream cracker integral pct de 365 gramas) da Ata de Registro de Preços nº. 463/2023 em nome da empresa GMX Comércio Ltda, referentes ao Pregão Eletrônico nº. 66/2023Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, conforme Comunicação Interna nº1073/2024 da Secretaria Municipal de Educação. Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.