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 Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



Ata da décima reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 12 de abril de 2023.

 

Aos doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três as 9horas e trinta minutos de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet foi realizada a décima reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro,Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Rodrigo Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura;Ricardo Campolim Moraes, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural; Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho, membro titular, representante 20 Cia 2x2 – Cultura e Cidadania, Renato Alves de Carvalho, membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto,  Douglas Aparecido da Silva, membro titular  representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; André Castanheira Maia, suplente, representante da Secretaria de Cultura,  Luciene da Silva Nogueira, membro suplente representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro suplente, representante da secretaria de Cultura, Richard Silva Gomes, representante da comunidade de Ouro Preto e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A reunião teve início as 10h00 em segunda chamada com o presidente Arthur verificando o quorum e com o secretário executivo Hudson confirmando a aprovação da ata da reunião anterior. O Secretário Hudson falou sobre a reunião da comissão. O conselheiro Rodrigo explanou sobre o plano de trabalho e sugeriu organizar editais de premiação para a sede e distritos, e ainda informou que não saiu o cronograma oficial. A conselheira Luciene pediu para aguardar a regulamentação que tem prazo de 60 dias  e informou que participou de uma reunião ontem na SECULT na comissão estadual e informou que vão lançar cartilhas e informar os municípios. Arthur sugeriu a formação de uma comissão para revisão do plano. Feita a revisão, aprovar o mais breve. Informou que será feita uma atualização. Todos entraram em acordo para ainda esse mês  a realização de uma reunião extraordinária. O conselheiro Marco Aurélio acha que a exigencia de CND para a participação será uma exigência. A conselheira Maria do Carmo informou que não dá mais para segurar o plano, porque fica parecendo que o conselho está segurando. O conselheiro Renato informou que tem que ser seguido um trâmite, onde a secretaria de governo encaminha para a câmara e informou que precisamos agir para o plano ser encaminhado o quanto antes Arthur marcou a reunião extraordinária para o dia 19 de abril para a aprovação do plano e todos estão de acordo. O conselheiro Douglas perguntou quais são as pendências e o que falta para ficar pronto e Arthur informou que o plano está praticamente pronto e que falta revisão final. Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc. Arthur informou que parece que o município não poderia participar das duas leis, mas que parace que o o município vai executar a s duas leis, a não ser que o governo federal impedir. Rodriogo informou que foi criado um grupo dizendo que não poderia participar das duas e que vamos dar conta de realizar os editais, pois temos uma equipe articulada e competente. A conselheira Maria do Carmo informo que a Lei aldir Blanc deu muito trabalho, pois ninguém sabis trabalhar dessa maneira. Com certeza vamos dar conta, poi não temos outra opção. Marcou aurélho expolanou dizendo que não tem dúvida sobre a competência da equipe e que saindo a regulamentação a Film Comition  vai fazer uma panorâmica dos grupos e lançar um formulário para quem trabalha no áudio visual. Ainda informou que a lei vai exigir registrode CNPJ para captar recursos do fundo editorial, sub setorial estadual para profissionalização do setor e aplicar o recurso para esse fim e também de políticas públicas e que a partir da próxima semana teremos uma leitura melhor do cenário.Estraitar relaçãoes com o conselho aguardando a regulamentação. A tendência e pulverizar o recurso e isso não ajuda a profissionalizar o setor. O secretário Hudson informou que são essenciais essas informações e levantamentos a serem feitos pela Film Comition. O secretário Rodrigo reforçoua fala do Marco Aurélio sobre o setor audio visual/ sociedade civil. A conselheira Maria do Carmo informou que isso é muito apropriado vindo do próprio setor. Marcou aurélio explicou que casa muito bem e que facilita o trabalho de todos uma proposta do setor e que tem muito receio na regulamentação ter exigência do fundo setorial e CNPJ não podendo ser MEI. Se for mantido será um desafio. Poucas empresas informais não registradas na ANCINE. Mandamos propostas para o MINC. Muita confusão na aplicação. Dificuldade para produtores, propostas após regulamentação. Rodrigo informo que mesmo que o município não tenha, pode trazer de fora, contratar e terceirizar serviços. Marcou aurélio deu exemplos de grupos de teatro, documentários. Chamar produtora , proponetes de projeto, seguindo a regulamentação da ANCINE, com possibilidade de captar o recurso. As produtoras tem sua carteira de projetos. Conferencia de Cultura. O presidente Arthur pediu que o secretário Hudson Fale sobre a Conferencia de Cultura. Hudson informou que os detalhar para a realização já estão sendo preparados e que será formado um grupo gestor dentro do CMPC para organizar a conferencia. Marco Aurélio se mostro preocupado com tantas demandas. Rodrigo relatou as possíveis datas, e que a conferencia estadual não tem data definida, e que temos que eleger delegados para participarem da conferência estadual. Marco Aurélio sugeriu manter a data de 27 de maio e informou que teremos elementos para compor o plano e que temos que tentar ampliar a participação nas conferencias com pessoas dos distritos e reunir o máximo de pessoas. Arthur informou que os dados da conferencia contribuirão com uma futura atualização do plano e após consultar os conselheiros, todos foram de acordo com a realização da conferencia em 27 de maio. Rodrigo informou que todos querem saber como está o município, o estado e o Brasil na Cultura e propôs que a conferencia municipal seja híbrida para mais pessoas participarem. Marco Aurélio sugeriu usar a estrutura da câmara para a transmissão. Arthur fez um resumo da conferência para o Conselheiro Ricardo. E pediu para que seja verificado e espaço para a realização da conferencia, logística, transporte,  para os distritos, fazer um cronograma e seguir a risca, além de reforçar a realização na câmara com transmissão, arte e divulgação. FUNCULT - Arthur sugeriu fazer um edital de pareceristas no edital do FUNCULT,  e que vai conversar com Alberto sobre a prestação de contas, vedar quem não prestou contas, e encaminhar ao setor jurídico. Marcou Aurélio informou que quem não prestar contas, entra na dívida ativa do município, e assim o empedimento é geral. Também sugeriu que a partir do recebimento do recurso, o projeto tem que ser executado e que temos que garantir recursos para esse ano. Arthur informou que independente do valor previsto para o FUNCULT, será feita uma suplementação e que está prevista a contratação de parecerista. Ricardo questionou sobre a existência de uma conta do FUNCULT. O secretário Hudson informou que a conta existe e está ativa. Marcou Aurélio acha que o valor do rewcurso tem que ser atualizado anualmente, com recursos para pareceristas e que análise de projetos não é atribuição de conselheiro. Informes: Ricado informou que a reunião na extraordinária será presencial na Casa do Folclore. Richard informou que dia 14 a FAOP realizará a sexta aberta na praça Antônio Dias.  Não havendo mais nada a ser tratado,  o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 11h30 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 12 de abril de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Rodrigo Sales

Ricardo Campolim Moraes

Renato Alves de Carvalho

Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho

André Castanheira Maia

Douglas Aparecido da Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Luciene da Silva Nogueira

Richard Silva Gomes

Hudson Augusto Silva

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322




Ata da décima primeira a reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 17 de maio de 2023.

 

Aos dezesete dias do mês de maio de dois mil e vinte e três as 9horas e trinta minutos de forma virtual via plataforma Google Meet, foi realizada a décima primeira reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro,Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Rodrigo Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura; Juliano Mendes de Oliveira, vice presidente, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania; Gabriela Gomes, membro titular, representante da UFOP, Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho, membro titular, representante 20 Cia 2x2 – Cultura e Cidadania, Renato Alves de Carvalho, membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto; Richard Silva Gomes, membro titular representante da FAMOP, Margareth Monteiro, Secretária de Cultura, e Daniele Guimarães Lima e Silva, representante da sociedade civil. A reunião teve início as 10h00 em segunda chamada com o presidente Arthur verificando o quórum. O Presidente Arthur abriu a reunião dizendo que finalmente saiu a regulamentação da Lei Paulo Gustavo e Sugeriu-se montar o comitê gestor da Paulo Gustavo. O primeiro secretário Rodrigo ressaltou que agora tem 60 dias para apresentar um plano de trabalho, dizendo também que era possível reservar 5% do valor recebido para contratação de pareceristas. Também foi informado será necessário realizar oitivas com a comunidade, alguém sugeriu reservar o auditório da Casa de Gonzaga para a oitiva com o setor audiovisual. Dicidiu-se realizar uma audiência pública na câmara. O representante da câmara Renato disse que a partir do dia 7 seria possível determinar uma data. Rodrigo e Carminha, representantes da secretaria de cultura ficaram de estudar os processos necessários para inscrever o município na plataforma do governo. Rodrigo ainda informou que havia participado de um seminário e que agora o processo estava mais claro. O representante da FAMOP e ressaltou a necessidade de mais representatividade e participação da sociedade civil no comitê gestor. Lembrou ainda que o conselho precisa se deter sobre outras demandas, como o plano municipal de cultura e a conferência municipal de cultura. A representante da secretaria de Cultura Carminha comentou que nesse momento o foco deveria estar sobre a Lei Paulo Gustavo. Gabriela, representante da UFOP sugeriu gravar a reunião. O Presidente Arthur disse que a câmara vai convocar o conselho para ir lá defender o Plano Municipal de Cultura - PMC. A secretária de Cultura Margareth confirmou que o PMC será encaminhado essa semana para a Câmara. Ainda sobre o Fundo Municipal de Cultura, Margareth afirmou que há apenas 80 mil reservado em orçamento, mas que está tentando 250 mil do deputado Caixa para complementar o recurso. O vice presidente Juliano propôs eleger o comitê gestor da Lei Paulo Gustavo. Richard lembrou da proposta de reunião do CMPC com o prefeito e ainda propôs que a prefeitura complementar o valor do fundo sem o aporte do deputado. Margareth garantiu que o recurso do deputado agilizaria o processo. Arthur votou a proposta eleger o comitê gestor da LPG, que ficou assim constituído: Representantes da sociedade civil: Gabriela, Richard, Douglas, Leo Ramalho, Richard, Victoria, Maju, DJ Pátrida, André, Kelson. Representantes do poder público: Arthur, Carminha, Rodrigo, um representante da fazenda, e um da procuradoria da prefeitura e fez a proposta de reunião do comitê gestor dia 23 de maio. Dani Maju propôs fazer a reunião às 14 horas na casa do folclore. Primeira oitiva da sociedade civil ficou marcada para o dia 25/05. Juliano propôs que fosse com a comunidade do audiovisual local. Rodrigo enfatizou que para a LPG serão criadas duas contas, uma para o audiovisual e outra para as demais áreas. Assim que o plano de trabalho do município for aprovado, a cidade recebe os recursos. Carminha propôs que a definição do plano de trabalho caminhe junto com a definição dos editais. A conselheira Gabriela informou que a prefeitura rompeu o festival de inverno com a UFOP e que a ufop vai fazer um festival mais voltado para o publico universitário. Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 11h30 minutos e eu Juliano Mendes de Oliveira, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 17 de maio de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Rodrigo Sales

Juliano Mendes de Oliveira

Renato Alves de Carvalho

Richard Silva Gomes

Gabriela Gomes

Margareth Monteiro

Daniele Guimarães Lima e Silva

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



Ata da décima segunda reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 19 de junho de 2023.

 

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três as 9horas e trinta minutos de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet foi realizada a décima segunda reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro,Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Rodrigo Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura; Renato Alves de Carvalho, membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, Gabriela Gomes, membro titular representante da UFOP  e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A reunião teve início as 10h00 em segunda chamada com o presidente Arthur verificando o quórum, que não foi atingido. O presidente Arthur informou que o ano municipal de cultura não foi votado na câmara por falta de quórum e 2 ocasiões, dizendo que isso é inadmissível e questionou o representante da Câmara o vereador Renato Zoroastro. O vereador Renato Zoroastro respondeu o questionamento do presidente, dizendo que essas não realizações das reuniões é muito chato, e explicou que as reuniões das comissões são feitas de forma conjunta, e aí a dificuldade de se alcançar o quorum e informou que foi marcada uma reunião extraordinária dia 20 de junho as 08h30  e diante da informação, o presidente Arthur diante a informação convidou todos os conselheiros a participar da reunião na câmara. O conselheiro Rodrigo informou que não acontecerão as reuniões das comissões devido a câmara itinerante e ainda falou sobre a inauguração em Mariana e a vinda da ministra da educação. Lei Paulo Gustavo - o presidente Arthur informou que a lei tem andado bem e que estamos em fase final graças ao empenho de todos. Foram feitas 2 oitivas e uma audiência pública. O conselheiro Rodrigo informou que hoje dia 19 de junho, começa a busca ativa em todos os distritos durante essa semana com o uso de um carro da secretaria. Entramos em contato com todos os produtores culturais e e vamos atrás de todos. Informou ainda que ao terminar essa etapa, o comitê se reunirá para inserir o plano na platarforma dom governo Transfergov. Ainda agradeceu ao vereador Renato pela audiência que foi muito boa para ouvir todos para fazer o plano. A conselheira Gabriela justificou sua ausência na oitivas. O conselheiro Rodrigo informo que foram feitas atas das oitivas e pediu ao vereador Renato os encaminhamentos para a audiência para constar no plano. O vereador Renato acha que seria interessante enviar o link da da gravação. O mesmo informou que fez ao município um questionamento para pfalar de percentual do ICMS. O presidente Arthur agradeceu a participação de todos em participar do comitê gestor o empenho de todos  na lei Paulo Gustavo e na busca ativa. Dovalho do Triunfo Real não compareceu nem justificou e foi descartado da pauta. Informes: Arthur informou sobre a Reunião do comitê gestor e que em breve sairão novidades sobre o fundo de cultura. Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 10h30 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 19 de junho de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Rodrigo Sales

Renato Alves de Carvalho

Gabriela Gomes

Hudson Augusto Silva

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



Ata décima terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 16 de agosto de 2023.

 

Aos dezesseis  dias do mês de agosto o de dois mil e vinte e três as 9horas e trinta minutos de na Casa do Folclore , Praça Antônio Dias 29, foi realizada a décima terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro, Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Juliano Mendes de Oliveira, vice presidente, membro Titular, representante da Cia 2x2 Cultura e Cidadania, Rodrigo Paiva Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura; Renato Alves de Carvalho, membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, Ricardo Campolim Moraes, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural, Raquel Leite Braz, membro suplente representante da UFOP, Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro suplente, representante da secretaria de Cultura,   e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A reunião teve início as 9h53 em segunda chamada com o presidente Arthur verificando o quórum. FUNCULT - O presidente Arthur relata estar apreensivo  em relação ao Funcult, em relação as emendas vindas de assessores parlamentares e também e relação as emendas parlamentares que serão destinadas a revitalização de quadra e revitalização de igreja, emendas que tem o valor de R$70 e R$ 60 mil. O conselheiro Ricardo lembrou que na ultima reunião com a secretária adjunta de cultura Margareth, o prefeito teria falado sobre a possibilidade da emenda. O vive presidente Juliano lembrou que a verba do ultimo Funcult foi de R$ 300 mil e que estão previstos e foi prometido mais 120 mil, chegando ao total de R$ 420 mil para Funcult. Juliano ainda afirmou ter entendido já haver R$300 mil garantido e e perguntou se o prefeito confirmou mais 120 mi complementares e lembrou que em reunião chegou a ser anunciado um valor record para o fundo, cobrou o agendamento de uma reunião com o prefeito e perguntou para quando está previsto o lançamento do FUNCUL 2023. Arthur informou que o prefeito entrou em contato com o Jever da secretaria da fazenda e planejamento e pediu para complementar a verba, mas que existe uma incerteza e que vai conversar com o prefeito. O conselheiro Ricardo relatou que tem como fazer esse levantamento de valores. O conselheiro Renato informou que existem cortes na emendas. A conselheira Raquel relatou que tem que ter tudo por escrito, porque pode existir a verba, mas não pode ser executada. Ricardo informou que tem que ter todo um trâmite no departamento de compras, e que no funcult de 2021 foi tudo em cima da hora, em 2022 não teve e esse ano temos que bater com firmeza. O conselheiro Rodrigo informou que no departamento de promoção cultural, já estudamos os editai passados e que precisamos da verba. Nas ações e oitivas da Lei Paulo Gustavo ouvimos muita coisa, novos modelos de pontuação com todos participando. Todos tem o direito de usufruir  das premiações. Os critérios são menos burocráticos. Ricardo informou que talvez seja regra vedar quem não apresentou prestação de contas. Sugeriu que o CMPC envie um ofício falando das incertezas, dos prazos curtos, dando certeza dos valores. O conselheiro Renato informou que o secretário Flávio tem muita vontade, mas tem alguns entraves, e que temos que marcar uma reunião com o secretário e com o prefeito para definir mais rápido, e que o prefeito teria comentado nos nos bastidores o valor de R$ 300 mil. A conselheira Raquel sugeriu fazer um ofício definindo os valores exatos, fazer uma reunião com a comissão com os modelos de editais e lançar o edital. O vice presidente Juliano reclamou da demora para o agendamento com o prefeito, pois essa reunião é fundamental. Ricardo informou que é preciso contextualizar o valor desejado, pois no QDD consta outro valor e que pelo menos esse ano o Plano municipal de cultura foi aprovado e que a comissão do comitê gestor tem que acompanhar, também a  LOA. A conselheira Raquel informou que tem como justificar os gastos sem constar na LOA. O secretário Renato Zoroastro informou que tudo tem que ser feito, como cortes por exemplo, tem que ser avisado na secretaria de cultura, pois existe um orçamento. Tem que verificar o que foi empenhado e liquidado. Renato ainda sugeriu protocolar um ofício e fazer o agendamento da reunião. Ricardo afirmou que o Funcult não consegue andar sem saber o valor exato. Juliano acha que estamos brigando por algo que pode ser resolvido de forma rápida, e que a finalidade do fundo é para atender grupos culturais. Raquel informou que o edital tem que ser feito conforme o plano de verba. Juliano informou que não adianta o plano ser aprovado e não ser feito nada, e questionou se estará na LOA, e que o plano é um instrumento político. Também reclamou que falta ação do CMPC após a s reuniões  e que é preciso que o conselho se organize melhor, porque senão não vai ter fundo, não tem política cultural e não conseguimos mobilizar o setor cultural. municipal. O conselheiro Ricardo sugeriu liberar os conselheiros para participar do edital e contratar pareceristas para análise dos projetos, independente da modalidade do edital, e sugeriu modalidades de concorrentes com mais de 2 anos de atuação e quem tem menos tempo. Juliano propôs ações além do edital, e que a verba o ICMS cultural teria que ir para o Fundo de Cultura, sendo assim o edital por premiação. A conselheira Maria do Carmo informou que tem que ser estabelecidos critérios  para conhecer quem está participando e aí sim ter os pareceristas. Tem que ser feito o reconhecimento e a premiação, concorrência em modalidades e valores diferentes . e modalidades de pareceristas só para projetos maiores.  Juliano  questionou como colocar em prática o valor do ICMS cultural no fundo de cultura, e lembro que algumas demanda existem a anos , lembrando também da s políticas públicas para as casas de cultura, e que tem que ter estrutura mínima nas casas de cultura, como equipe e treinamento. Conferencia Municipal de Cultura. O conselheiro Rodrigo informou que inicialmente a conferencia seria dia 26/08, depois 16/09 e agora está sem data definida, e que a conferencial estaual será em outubro. Juliano informou que tem uma experiência com conferencia, e que  tem que ser falado o que não foi feito e não o que foi feito, como conseguir se comunicar  com a comunidade  cultural e como de fato efetivar isso.  Não pode ser só por fazer ou para fazer a s cnferencias estadual e nacional. Ricardo questionou sobre o que discutir na conferencia. Fórum livre, cobranças, como fazer, o que vamos conferir? Artuhr sugeriu fazer a conferencia doa 16/09. Juliano acha que devemos falar sobre a importância do plano. Raquel informou que temos que nos apropriar do plano. Rodrigo sugeriu ouvir a s demandas da população. Juliano sugeriu fechar compromisso com a comunidade e que temos que dar um passo além do fundo. Ricardo perguntou quem são os membros da comissão para a conferencia e sugeriu já fazer uma programação. Juliano sugeriu fazer  a conferencia em um momento mais efetivo. Maria do Carmo sugeriu fazer a conferencia na FAOP. Ricardo sugeriu o Passo da Misericórdia, e sondar outros locais, e sugeriu marcar uma reunião presencial com a comissão da conferencia. Informes: juliano e Ricardo informaram, que dia 2 de agosto, acontecerá o Fórum de Cultura e que será avaliado o ano de 2023 e falar de 2024. será no auditório do Campus Morro do cruzeiro das 14 as 17h, como objetivo de fortalecer coletivos e fomentar espaços de cultura. Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 10h30 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 16 de agosto de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Juliano Mendes de Oliveira

Rodrigo Paiva Sales

Renato Alves de Carvalho

Ricardo Campolim Moraes

Raquel Leite Braz

Hudson Augusto Silva

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



Ata da décima quinta reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 11 de outubro de 2023.

 

Aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três as 9horas e trinta minutos, na Casa do Folclore, Praça Antônio dias 29,  foi realizada a décima quinta reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro,Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Juliano Mendes de Oliveira, vice presidente, membro Titular, representante da Cia 2x2 Cultura e Cidadania, Rodrigo Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura; Renato Alves de Carvalho, membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, Ricardo Campolim Moraes, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural, Maria do Carmo Ferreira de Souza, membro suplente, representante da secretaria de Cultura, Anderson Antônio de Araújo, membro titular representante da FAOP, Samuel Ribeiro representante do Jornal Diário de Ouro Preto, Marcelino dos Santos Castro representante do Jornal Diário de Ouro Preto, e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A reunião teve início as 10h00 em segunda chamada com o presidente Arthur verificando o quórum que não foi atingido. Conferência Municipal de Cultura: O Presidente Arthur deu início a reunião agradecendo a ida do comitê gestor aos distritos para divulgar a Conferencia Municipal de Cultura e a dedicação na elaboração dos editais. O local da conferência já está definido e tudo preparado. Informou que a secretária Adjunta Margareth ficou responsável pelo transporte e alimentação e Rodrigo, Maria do  Carmo e Hudson ficaram responsáveis pela logística  e divulgação. O conselheiro Rodrigo informou que faltou fazer a divulgação nos distritos de Cachoeira, Amarantina, São Bartolomeu e Glaura e que essa divulgação será feita por Francilene. Rodrigo ainda explanou sobre os eixos de discussão com nossa realidade e relacionados com a Conferência Nacional de Cultura. Concluiu lendo toda a programação da conferência. O conselheiro Ricardo sugeriu deixar o fundo de cultura em evidência e fazer com que seja aplicado e dinamizado. Também falou sobre a dinâmica e programação da conferencia e concluiu sugerindo colocar resoluções necessárias. A Conselheira Maria do Carmo explanou dizendo que o conselho tem que operacionalizar o fundo de cultura. O conselheiro Juliano informou que existe o fundo mas não existe recurso e que falta interesse do poder público, além de pouca mobilização para a conferencia e concluiu falando que talvez não tenhamos o recurso. Ricardo explana, afirmando que vamos ficando cansados e que não saímos do lugar. Também falou que temos que via conselho, fazer uma solicitação de QDD. O conselheiro Renato Zoroastro quer um detalhamento do QDD, e informou que a lei orçamentária já chegou à câmara, e que o orçamento da cultura está em 20 milhões e concluiu dizendo que as leis orçamentárias tem que ser debatidas na elaboração do executivo e na votação na Câmara. Esse é o momento de saber se tem recurso no fundo. Ricardo explanou dizendo que o prefeito municipal assinou um documento em branco aprovando o plano e que o plano tem que ser implementado com a criação de uma secretaria exclusiva de Cultura e que esse assunto tem que ser debatido na conferência. O conselheiro Zoroastro informou que foi feita uma convocação para audiência pública sobre a votação da lei orçamentária e que não houve quórum por falta de divulgação. Foi falada em se fazer um substitutivo corrigindo os valores, sendo questionado em seguida pelo conselheiro Ricardo sobre quando teremos essa informação e sendo respondido em seguida que esse valor agora é de 8 milhões. O conselheiro Juliano pediu uma explicação de como o orçamento de 20 milhões cai para 8 milhões. Ainda comentou que precisamos pleitear. O plano está aprovado, mas precisamos estudar melhor o plano para implementar e concluiu sua fala da falta de estruturação. O conselheiro Zoroastro cobrou os 12,5% que está previsto na lei para o fundo de cultura. Ricardo sugeriu criar uma comissão para acompanhar o plano e questionou se a lei tem que ser alterada. Juliano lembrou de informar na conferencia o que tem no plano. Aplicar. Transformar todos em agentes do plano para fortalecer o plano. O conselheiro Ricardo informou que estamos a 1 ano e seis meses esperando recursos para o edital do Funcult. O conselheiro Juliano acha que o conselho tem que mobilizar a sociedade civil, pois os assuntos Plano e Fundo de cultura estão em todas as mesas de discussão e assim temos um instrumento. O conselheiro Zoroastro informou que tem que ter uma rubrica para o plano e pro pôs uma audiência pública para tirar dúvidas sobre o valor do QDD. A conselheira Maria do Carmo comentou que as coisa da área da cultura não são discutidas na área da cultura e opinou onde a cultura precisa de recursos, se veio o recurso e não sabemos onde. Juliano acha que tem que ser feito um estudo de impacto econômicos do plano, prevendo os custos para manutenção dos centros culturais mantidos pela prefeitura e montar estratégias para isso. Zoroastro citou recursos para a difusão cultural, lembrando quando foi usado e liquidado. A conselheira Maria do Carmo lembrou promoção e difusão eram juntos  e que eles entendem que difusão é evento. O conselheiro Zoroastro informou que vai providenciar um documento questionando gastos com difusão e promoção cultural. Juliano informou que esses recursos podiam ajudar vários grupos que precisam se deslocar. Os conselheiros Arthur e Rodrigo explicaram para o secretário Juliano as atribuições de cada um na Conferencia  e informaram que estão também fazendo divulgação pelo aplicativo whtsaap e redes sociais e que também serão feitas chamadas na rádio Itatiaia. O conselheiro Ricardo convidou Samuel do diário de Ouro Preto para divulgar e cobrir a conferência. O conselheiro Juliano  perguntou quem será o mediador das mesas e sugeriu fazer um roteiro e fazer a gravação para difundir via redes sociais e organizar para divulgar e provocar pessoas ligadas ao teatro, patrimônio histórico, música, e pessoas que acham que não pertencem a cultura mas pertencem, e em seguida o mesmo se prontificou a preparar um roteiro. O conselheiro Ricardo lembrou do tempo que cada um terá para falar  na conferência e pediu ao conselheiro Zoroastro  para contextualizar a reunião do executivo com o legislativo e lembrou que temos que nos engajar e trazer todos para o conselho e concluiu falando sobre sobre a contratação de pareceristas para análise de projetos  e sobre a importância de fortalecer  a todos participarem e terem acesso aos recursos. O conselheiro Rodrigo explicou que como é o tempo de fala de cada um, da sociedade civil, poder público e câmara. O conselheiro Juliano  disse que não mudou nada  de 2018 até os dias atuais  e que as pessoas tem que acreditar. FUNCULT -  O presidente Arthur informou que a secretária Adjunta Margareth garantiu 300 mil para o fundo municipal de cultura e que vai suplementar na próxima semana. A conselheira Maria do Carmo explicou que o edital da LPG já está terminando e que o edital do Funcult só precisa ser readequado para ser lançado que os editais da LPG serão lançados juntos, começando com o de pareceristas  e os outros em 15 dias, sendo que a habilitação será feita primeiro e finalizou informando que o comitê gestor terá que discutir o assunto. O conselheiro Juliano informou que temos que verificar se o Funcult é exequível ainda esse ano de 2023 e que temos que definir o número de pareceristas e perguntou como serão os formulários de inscrição, se será pelo site da prefeitura e se tem uma perspectiva de data. A conselheira Maria do Carmo informou que não há data definida e que depende do jurídico. O conselheiro Juliano reclamou que foi anunciado um valor para o fundo de cultura mas esse valor não existe e que o setor da cultura na prefeitura não tem estrutura e pessoal para lidar com a LPG e o fundo de cultura ao mesmo tempo e concluiu que talvez o fundo de cultura não seja mais possível esse ano. O conselheiro Ricardo disse que é possivel mas o edital teria que ser lançãdo no máximo em 15 de dezembro para dar tempo. O conselheiro juliano informou que não podemos perder o recurso e que temos qe evoluir nas datas da LPG. A conselheira Maria do Carmo informou que temos que discutir com o setor jurídico o que a lei municipal permite. O secretário executivo Hudson sugeriu usar o mesmo edital de pareceristas da LPG para o FUNCULT e se possível lançar os dois editais juntos. Ficou definido o encaminhamento: O conselho vai solicitar oficialmente o QDD da secretaria de cultura e Turismo e que o mesmo seja encaminhado mensalmente para acompanhamento. Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 11h00 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 11 de outubro de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Rodrigo Sales

Renato Alves de Carvalho

Juliano Mendes de Oliveira

Ricardo Campolim Moraes

Maria do Carmo Souza

Anderson Antônio de Araújo

Samuel Ribeiro

Marcelino dos Santos Castro

Hudson Augusto Silva

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322


Ata da terceira reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 19 de abril de 2023.

 

Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e três as 9horas e trinta minutos de forma virtual pela plataforma Google Meet foi realizada a terceira reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro, Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Juliano Mendes de Oliveira, membro Titular, representante da Cia 2x2 Cultura e Cidadania, Rodrigo Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura; - Organização Cultural; Renato Alves de Carvalho, membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto,  Douglas Aparecido da Silva, membro titular  representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho, Membro titular, representantes da CIA 2x2 Cultura e Cidadania; Richard Silva Gomes, membro titular representante REDEPOP, Margareth Monteiro, Secretária de Cultura, Sebastião Lindoberg S. Campos, Laboratório de Linguagens ICHS - UFOP e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A reunião teve início as 09h50 em segunda chamada com o presidente Arthur verificando o quórum. O presidente Arthur deu início a reunião pedindo o secretário Hudson para explicar a reunião na ALMG. Hudson informou que os pontos que mais interessam que foram discutidos foram a realização de capacitações, como fazer editais, editais simplificados, prestação de contas simplificadas, Municípios sinalizarem sistema municipal de cultura, operacionalização de recursos, demandas diferentes das cidades do interior em relação as cidades mais estruturadas, ajuda da OAB aos gestores na execução da LPG, parceria OAB - ALMG.  Aprovação Plano Municipal de Cultura - Richard falou sobre a discussão nacional, da LPG, Sobre as exigências do SNC e do Plano Municipal de Cultura, principalmente sobre as diretrizes, objetivos e metas. O município, sociedade civil e câmara podem fazer em poucos meses - Pré plano - saíram as datas. Quais elementos para o município fazer o repasse e controle. O conselheiro Juliano informou que não foi feito o impacto econômico do PMC. Que o ICMS cultural é o 2 e que tem que ter leis para estabelecer o percentual para os fundos, e que no plano 50%  patrimônio e 50% cultura. Não tem estudo de impacto. Em 2017 foram feitas pré conferencias, e que tem demandas para o áudio visual - Temos que discutir de novo, votar, aperfeiçoar. Chegando na câmara, como fazer o estudo de impacto econômico. O conselheiro Douglas teve dúvidas em quem será contemplado e quais grupos. Juliano sugeriu abrir mais para outros segmentos. Richard fez observações sobre questões econômicas e questões concretas. Falou sobre a criação de um observatório da cultura. Não fala da ação privada e seu impacto na população. O observatório sistematiza todas informações e objetivos, articula vários órgãos da cultura (universidades, IBGE). Deu como exemplo um curso para 700 pessoas  que gerarem renda, educação, dados e informações concretas, cadastro e mapa com visão geral. Recurso específico para o observatório no plano pode apontar. Universidades, extensão. Metas, programar diálogos com vários setores, ministérios, depois da conferência. O conselheiro Juliano informou que o plano estadual é muito extenso e questionou como está o recurso. Richard, Representante do artesanato no CMPC, como artesão, o plano contempla sim. Falta Economia criativa, migração do campo para a cidade. As manifestações do Campo ficam esquecidas, idosos esquecidos, fazem artesanato e fundam associação. Feira com história cultural tem mais valor. Na área urbana tem mais gente. Reciclados, agro ecologia, cerâmica, conceito, artes visuais, economia criativa, bordados, roupas de carnaval, roupa congado, tem recursos. Fazer plano que se encaixe. Juliano sugeriu reabrir as questões do plano ou fechar o plano., dando exemplo a reunião dos fóruns territoriais em Santa Rita. Trazer para o plano? Fazer um super apanhado geral. Tem que ser aprovado. Seguir olhando. Richard informou que pode ser encaminhado e fazer emendas. Abrir para outras manifestações.  Culturais. Elaborar textos com emendas. Incorporar uma das primeiras fábricas de tinta em Antônio Pereira, tinta de terra artesanal, única terra branca que são elementos para pesquisa. Juliano informou que o plano são diretrizes e não um apanhado geral. Que os editais citados no plano, quem tem que fechar é a prefeitura. O plano precisa de abertura. O conselheiro Renato Zoroastro perguntou qual a cronologia  - e sugeriu fazer uma audiência para encaminhamentos. Arthur sugeriu aprovar o plano e fazer a conferencia. Juliano informo que foi feita que foi feita a audição sobre o plano em 2022 e que foram muitas lamentações e que quase ninguém sabia do plano. Richard sugeriu plenárias descentralizadas. Juliano sugeriu 13 conferencias. 10 nos distritos e 3 na sede. Richard sugeriu fazer uma mobilização da cultura, comida tradicional, cooperativa, biscoito, cultura vem das aves. Diversidade. Não é só áudio música e teatro. Usar estratégias de busca. Douglas disse que temos que ter um olhar mais abrangente com mais informação e oportunidade. Zoroastro deu um exemplo de observatório de educação- Diagnósticos elementos e informação - aprovando o plano a secretaria de governo pode fazer ponderações, principalmente sobre percentual. Fazer um projeto de lei para garantir percentual para o Fundo do ICMS cultural qual o prazo  de revisão é de 10 anos. Juliano informou que o plano não é um conjunto de projetos e que tem que dar mais leveza e fazer um decreto.  O conselheiro Douglas informo que essa é uma ferramenta a ser aprimorada  e ver onde as emendas estão frouxas. A secretária adjunta Margareth informou sobre o recurso para a Casa do Veloso e arquivo. Informou nque o fundo de patrimônio está muito amarrado e isso é ótimo. Entra e sai governo cumpre o que precisa e pontua no ICMS cultural. Algumas gestões usaram o recurso do fundo para a folha de pagamento. Tem que amarrar para um percentual vier para a cultura. Associar reformas à população para pontuar,. em 2 anos foi de R$ 168000 para R$ 2.800.000. Juliano informou que existe a lei que garante esse percentual e que foi feita na época que Chiquinho de Assis foi secretário de Cultura mas não é aplicado. Informou que tem que ser a mesma coisa para o fundo de cultura. Tem que deixar amarrado para gestões futuras não interferirem. Garantir o plano e fazer projeto de lei. Feita a votação, todos aprovaram o envio do plano de Cultura para a Câmara. O conselheiro Zoroastro explicou como são os trâmites que o plano segue quando chega a câmara. Votação/comissões e colégio de líderes. Como é projeto do governo, podem apontar impactos,. Margateth informou que a cultura fica aquém. Três secretarias juntas é complicado. Sugeriu fazer um resumo do plano e levantar o impacto financeiro. Marco Aurélio informou que o prazo é de 10 anos  para estudo de impacto futuro. Zoroastro perguntou porque o plano foi retirado da câmara e Margareth explicou que foi retirado porque não foi votado, . ao ser perguntada porque não foi votado, respondeu que porque não foi feita revisão, que quando há interesse a coisa acontece. Juliano informou que houve um avanço muito grande com essa reunião em criar um projeto de lei para garantir um percentual para  o fundo de cultura. Tem o fundo mas não é aplicado. É como se não existisse. O conselheiro Zoroastro informou que não conhecia essa lei de Chiquinho e disse que vai procurar saber porque não é aplicada.. sugeriu verificar pontuação do ICMS cultural e ver quanto foi aplicado. Pela cultura pontua mais que pelo patrimônio.Margareth informo sobre o tombamento do núcleo urbano da comunidade de Lavras Novas, modificações, dificuldades de deslocamento, e grandes eventos. O dossiê de tombamento tem que envolver a comunidade. Novos procedimentos. Isso pontua no ICMS cultural. Fazer uma cartilha para os moradores  -educação patrimonial, ação no núcleo urbano, salvaguarda das bordadeiras,  etiquetas como os selos dos doces, de São Bartolomeu, não são levadas  em consideração. Zoroastro sugeriu desvincular cultura e patrimônio e colocar a cultura em pé de igualdade com o patrimônio. Richard sugeriu criar um selo de origem - tem que ter uma forma de fomento ter recurso para quem tem o selo. Marco Aurélio sugeriu verificar impactos econômicos . Juliano e Douglas perguntarem o que seriam os impactos e que isso não é trabalho do conselho  e sim o executivo. Richard informou que o plano dá diretrizes . E executivo executa. O conselho acompanha. Como vai ser monitorado. Apontar investimento em infra estrutura. O plano é um compromisso. Todos estão de acordo e concordaram por unanimidade o envio do plano para a câmara hoje. Arthur sugeriu na próxima reunião ordinária a discussão da conferência de cultura. Juliano cobrou a reunião do conselho com o prefeito sobre os valores para o fundo de cultura. O montante do recurso sempre aumenta. Margareth sugeriu o Conselho participar da elaboração do QDD. Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 11h30 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 19 de abril de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Rodrigo Sales

Renato Alves de Carvalho

Juliano Mendes Oliveira

Douglas Aparecido da Silva

Sebastião Lindoberg S. Campos

Richard Silva Gomes

Margareth Monteiro

Hudson Augusto Silva

Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



Ata da quarta reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 18 de julho de 2023.

 

Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três as 9horas e trinta minutos de forma presencial foi realizada a quarta reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro, Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Juliano Mendes de Oliveira, vice presidente, membro Titular, representante da Cia 2x2 Cultura e Cidadania, Rodrigo Paiva Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura; - Organização Cultural; Renato Alves de Carvalho, membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto,  Douglas Aparecido da Silva, membro titular  representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; Ricardo Campolim Moraes, membro titular, representante da OCA, Richard Silva Gomes, membro titular representante da FAMOP, Luan Carlos Hermenegildo, membro suplente representante da Cia 2x2 Cultura e cidadania e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A reunião teve início as 09h50 em segunda chamada com o presidente Arthur verificando o quórum e agradecendo a todos pela reunião presencial depois de momento histórico tão importante que foi a aprovação do Plano Municipal de Cultura. Plano de Cultura - O conselheiro Renato Zoroastro comentou sobre a aprovação do Plano de Cultura e do pedido de vista feito pelo vereador Kuruzu. O presidente Artur explanou sobre o evento de sanção e aprovação do Plano de Cultura e que é primordial a presença de todos do conselho. O conselheiro vice presidente Juliano acha que os problemas virão após a aprovação do plano. , e que tudo tem que se efetivar e o conselho tem que cobrar. O conselheiro Douglas perguntou se pode ter alterações . O conselheiro Ricardo sugeriu ações escalonadas  e estratégias orçamentárias e econômicas  e ver o plano com forma de estudo. Ainda explicou que o plano é amplo e que tem que  haver uma estrutura para estudar e implementar o plano, falando também da viabilidade  e de outra reforma administrativa. Juliano perguntou quem será o plano de cultura. O conselheiro Zoroastro explicou que tem a turma específica da cultura, e perguntou se tem alguma implicação,pois no orçamento, cultura e turismo estão separados e informou que a LDO já foi aprovada e perguntou sobre o PPA. O conselheiro Richa questionou como se faz a alteração da LOA e se possível fazer uma previsão. O desmembramento é político, e que precisa de prazo para sair o recurso e que o Conselho tem que estar ciente e ter autonomia no uso dos recursos. O conselheiro Juliano explicou que não é função do conselho gerenciar o recurso, que não tem poder de gerenciamento e não é o papel dele gerenciar o orçamento. O conselheiro Richard explanou dizendo que o CMPC toma posição política em relação a participação. Temos base legal. O papel do CMPC passa a ter outro patamar.. ainda não tem o papel mais vai ter. Nos outro conselhos o uso de recursos é debatido, dando exemplo dos shows. Temos que descentralizar, potencializar polos, com o plano de cultura aprovado,o caráter do conselho muda. Tem que ter estrutura para fazer pressão política para criar a nova secretaria específica de Cultura. Fazer desmembramento para depois discutir recursos (orçamento). Edital Lei Paulo Gustavo - o conselheiro Rodrigo explanou sobre a composição do comitê gestor da LPG criado pela presidência do CMPC. Explicou que o grupo tem  se reunido semanalmente, forma feitas oitivas em todos os distritos, foi feita uma força tarefa em distritos e começou a ser elaborado um plano de ação para colocar na plataforma transfergov. Foi feita uma reunião on line (Rodrigo e Carminha) com o auxílio dos funcionários do MINC para conseguir finalizar a inserção do plano e foram feitas alguma sugestões. Rodrigo ainda explicou que não foram colocados valores para não ficar amarrado caso não tenha mais recurso. Ainda explicou que o dinheiro só cai depois que for assinado o termo de adesão (não foi enviado) e que estamos estudando alguns editais onde 5% dos recursos são destinados a pagamento de pareceristas. Optamos pelos 4 incisos, mais ou menos 30 pareceristas. Esse percetual não está definido, estamos aguardando regulamentação. Vamos fazer e lançar os editais e depois lançar o edital para pareceristas. Rodrigo ainda informou que a cidade de Mariana convidou para participar da audiência publica que vão realizar e que contrataram uma consultoria e que estamos em conversa para amarrar. 60%dos artistas estavam na reunião em Mariana são de Ouro Preto e que o comitê de Ouro Preto virou referência, pois várias cidades nos consultaram. O conselheiro Douglas  informou que agoraé pensar nos editais. O presidente Arthur explicou que nas oitivas  foi sugerido fazer um balcão de informações e fazer várias oficinas. O conselheiro Richard propôs fazer os editais segundo vários modelos de acordo com as possibilidades e aproveitar orientações feitas pelo André Stangl. Douglas sugeriu usar a LPG como motor para todos trabalharem em conjunto. Rodrigo informou que as pessoas dos distritos estão muito empolgados e esperançosos com ma quantidade de recursos e que todos os distritos vão enviar propostas de áudio visual. Richard informou que a juventude está mobilizada para a produção de vídeo, e que existe muita gente capaz. É possível. Há uma mobilização espontânea. Há uma demanda popular e conseguimos mapear os polos cinematográficos.Juliano informou que Solange Palazzi estava pleiteando 50%dos recursos para as culturas populares e que esse edital é diferente das leis emergenciais e que todos tem que trabalhar para receber. Que tem recursos para trazer pessoas, além de ganhar dinheiro. Além da oportunidade de de se profissionalizar, sendo nesse caso a sociedade a maior beneficiada. Informou ainda que tem que ver o resultado e como garantir a satisfação da sociedade, que as leis de incentivo tem que ver o bem da sociedade e que os editais tem que pensar nisso. Richard propôs criar uma rede para divulgar nos postos de saúde, trocar de informação, intercâmbio. Exibir em salas de espera, fazer entrevistas sobre os artistas e fazer um monitoramento. Pode reproduzir o que foi previsto na LPG, onde o dinheiro não passa pela prefeitura. Concluiu dizendo que o município tinha que ter um mecanismo/sistema para divulgar as produções culturais. Juliano explicou que a prefeitura tem que organizar essa divulgação desses informativos. Rodrigo informou que André Stang disse que Ouro Preto está virando potência no áudio visual, citando o filme Primavera feita pela Amazon e gravado em Ouro Preto. Juliano citou o filme Luar Sobre Parador e perguntou se estão sendo feitos registros. Temos que desvencilhar da ideia de áudio visual profissional. Para os grupos da Solange, o fundo municipal de Cultura. Ter conhecimento do conjunto de leis  que regem os fundos. Douglas propôs um seminário para encontrar referências culturais, e que a partir dos recursos municipais tem acesso aos recursos estaduais e federais. Richard propôs que o comitê gestor discuta sobre construção de centros de referência cultural como estratégia do polo áudio visual, construir escolas, ter uma política clara, quem é artista, que aconteceu um evento no bairro Antônio dias que não foi divulgado. Tem que mudar a relação com quem faz cultura, pois todos os locais são tratados precariamente e que todos tem que dar valor. Conferencia Municipal de Cultura -  O conselheiro Richa informou que nas 2 oitivas, formam mobilizadas mais de 100 pessoas. Juliano acha que m CMPC tem uma deficiência e se comunica mal, que temos que usar a rádio para comunicar e resolver esse problema. Douglas em relação ao dia para realização d aConferencia, acha que ser for sábado as pessoas podem reclamar. Rodrigo informou as datas que já tem eventos e sugeriu que a data seja em 19 de agosto. Richard propôs fazer uma conferencia regional no dia 26 de agosto. Juliano informou que as demandas são as mesmas de 4 anos atrase  e que seria interessante fazer uma pré conferencia. Richard questionou como será a execução do plano de cultura e saber pautas da conferencias estadual e nacional. Douglas sugeriu fazer uma campanha de divulgação. Juliano informou que o município tem que viabilizar a vinda das pessoas dos distritos, facilitar, pagar transporte. O conselheiro Zoroastro sugeriu usar o transporte através da secretaria de educação. Deliberações: Plano de Cultura, cobrança, conferencia em 26 de agosto. LPG apontamentos e editais. O presidente Arthur informou que tudo depende de de como for conduzido internamente. Fundo de Cultura - O presidente Arthur informou que conversou com o prefeito Ângelo e que tem 300 mil garantidos e que a ideia é que o fundo esse ano tem R$ 400 mil. Tem mais 120 mil e está tendo uma pressão. No ano passado não teve o edital do FUNCULT e o problema foi da secretaria. Pouca efetividade e responsabilidade da prefeitura. Juliano explanou dizendo que não discute os valores dos grande shows como do Dilsinho por exemplo,, mas não entende não ter garantia de recursos para o setor cultural. Richard informou que são públicos diferentes, e que cada um consome produtos diferentes. Arthur sugeriu fazer um termo de referencia , simplificar fazer o edital em forma de concurso ou premiação e também sugeriu marcar uma reunião para apresentar o termo e o edital.  Juliano questionou qual será o valor ou previsão deste e sugeriu estabelecer critérios para participar dessa edição do edital do fundo, com a participaçãode grupos de samba, pagode, ampliar o público, fazer tournê. Concluiu dizendo que a cultura em Ouro Preto é muito elitizada e que temos que desconstruir a idéia de arte, melhorar a comunicação  no setor cultural, dando exemplo da rede social do (Enquanto é Isso Em Ouro Preto), e sugeriu usar uma assessoria de imprensa. Arthur sugeriu marcar uma reunião com o comitê da conferencia. Zoroastro frisou que temos que saber o que queremos alcançar no final da conferencia. Juliano explanou que em relação ao plano de cultura, tem que haver uma independência em qualquer gestão e que esse instrumento político tem que ser apresentado à população. Informes -Sem informes-  Não havendo mais nada a ser tratado,  o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 11h40 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 18 de julho de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Rodrigo Paiva Sales

Ricardo Campolim Moraes

Renato Alves de Carvalho

Juliano Mendes Oliveira

Douglas Aparecido da Silva

Luan Carlos Hermenegildo

Richard Silva Gomes

Hudson Augusto Silva

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322


Ata da sexta reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 13 de dezembro de 2022.

 

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois às nove horas e trinta minutos de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet foi realizada a sexta reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros:Sandra Fosque Sanches,Presidente, membro titular representante da Federação das Associações dos Moradores de Ouro preto – FAMOP, Arthur Ramos Carneiro, vice presidente, representante da secretaria de Cultura, Rodrigo Sales, segundo secretário, representante da secretaria de Cultura, André Castanheira Maia, suplente, representante da Secretaria de Cultura, Gabriela Gomes, membro Titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); RicardoCampolim Moraes, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural; Juliano Mendes de Oliveira, Primeiro secretário membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania, Maria Margareth Monteiro e Silva, Secretária Municipal de Cultura e Turismoe Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A reunião teve início as 10h00 em segunda chamada.Substituição de Conselheiros: A presidente do CMPC Sandra Fosque Sanches informou aos conselheiros a sua saída da presidência do Conselho e pediu a FAMOP sua substituição. A presidente alegou motivos pessoais relacionados a trabalhos de restauro na cidade de Mariana, que estão impedindo que a mesma se dedique mais às atividades do Conselho. A mesma pediu para entrar em contato com a Casa dos Conselhos para buscar orientação para substituição. Foi informado pelo secretário Hudson a ausência por mais de 3 reuniões consecutivas sem justificativa pelos conselheiros representantes da Câmara e da FAOP. O secretário Juliano relatou que essa atual gestão do CMPC está desmobilizada, enfrentando problemas de representatividade, e que as pessoas tem que saber mais sobre a importância do Conselho e da necessidade de mudança na estrutura administrativa do conselho. Conversa com a Secretária de Cultura e Turismo Margareth Monteiro: A secretária saudou todos os conselheiros e deu início a sua fala relatando que as reuniões on-line impedem o progresso das ações propostas pelo conselho. O secretário Juliano questionou a secretária sobre o fundo e o plano municipal de cultura e como a prefeitura está se organizando em relação esses assuntos para o ano de 2023. A secretária Margareth informou que queria ter conversado anteriormente com os conselheiros, o que acabou não acontecendo devido ao não comparecimento dos conselheiros da sociedade civil em duas reuniões marcadas. Margareth informou que a pasta da cultura teve um corte de 7 milhões, o que impediu a execução de vária ações. Alguns pontos precisam ser revistos, como o plano municipal de cultura e as casas de cultura na sede e nos distritos. Esses espaços tem que ser dinamizados com ações via fundo de cultura. Tem que ser viabilizado transporte. Mais atenção ao orçamento. Nosso dever é levar ações culturais aos distritos via agentes culturais. Foi apresentado um plano de trabalho á secretaria da fazenda. Temos que corrigir o orçamento ou pedir suplementação. Os valores são muito baixos. Precisa ser feira a liberação do orçamento do QDD. Não tivemos explicação para tal corte na verba. Voamos ver com a secretaria da fazenda para informar melhor ao Conselho. A presidente Sandra relatou que os agentes culturais nas casas de cultura tem que funcionar via editais do Fundo, com pagamento de pareceristas. Tem que haver uma gestão pública de fomento. Uma sintonia maior entre secretaria e conselho. Ainda segunda a presidente, o orçamento antes tinha 200 mi e foi prometido dobrar esse valor. O secretário Juliano relatou a necessidade de circulação de oficinas nas casas de cultura. Questionou também quais são os pontos e as casas de cultura e cobrou a necessidade de pessoas gerenciando essas casas e que temos que alimentar o fundo de cultura para que as ações aconteçam. A secretária Margareth informou que o corte de verbas foi geral e que está lutando para que esses valores sejam revistos até fevereiro. Ainda informou respondendo os questionamentos, que temos sim que trabalhar mais em todas as casas de cultura e que todas tem infraestrutura e funcionários. Temos que buscar mais recursos, também na iniciativa privada  para diversificar e dinamizar o fundo,  mudando a política com uma maior participação da população.Precisamos do conselho para resolver as demandas. Andamento das ações propostas: O secretário Juliano questionou a secretária de cultura sobre os cortes feitos nas verbas das secretarias., sendo respondido pela secretária de cultura que os cortes foram nas secretaria de cultura, turismo e patrimônio, fazendo um relato dos valores dos cortes, dos valores pedidos, e dos valores aprovados, que foram valores muito inferiores aos pedidos. Também falou sobre a falta de critério para os cortes e a importância de se fazer uma revisão dos valores que foram enviados e aprovados pela câmara O secretário Juliano relatou que temos que recuperar urgente os fóruns culturais nos distritos, tendo sua palavra endossada pelo conselheiro André Castanheira, que relatou se r uma pena os fóruns terem sido paralisados, o que acabou desmobilizando as ações entre conselho e distritos. Também comentou a falta de uso e vazão nos dados obtidos nos fóruns. A presidente Sandra relatou a importância de dinamizar as coisas com as comunidades locais,  começando pelo conselho, que vai propor ações culturais como artesanato e turismo. A mesma informou também que os municípios tem que estar organizados para poder captar recursos do ministério da cultura e temos que entrar em sintonia e que o conselho tem que se adiantar e preparar editais para a lei Aldir Blanc. A secretária Margareth informou que o conselho tem que ser muito ativo q e que tem que realizar fóruns de cultura até o mês de fevereiro e reforçou a necessidade de realização de uma reunião presencial para falar sobre a realização do fórum de cultura. O secretário Juliano lembrou que os fóruns territoriais em distritos tinham o objetivo de coletar informações para a realização do fórum municipal de cultura. Ainda segundo Juliano, a gestão da cultura local tem que passar mais pelo conselho, e que o conselho tem que ter participação de membros das bandas e questionou como está a gestão da secretaria em relação as bandas. Questionou também se existe orçamento para a s casas de cultura e e porque conselho de patrimônio tem um fundo e o conselho de cultura não tem uma conta abastecida, concluindo que algum percentual do ICMS cultural deveria vir para a cultura. A secretária Margareth informou que foi zerado o QDD esse ano de 2022 e o que ficou foi recolhido para a folha de pagamento e que uma situação prejudicou a prefeitura esse ano que foi a queda do ICMS da gasolina. Sobre o questionamento feito sobre as bandas, a secretária informou que foram pagas 10 tocatas para as corporações musicais, 20 mil para cada banda, sendo 2 mil por tocata. As que mais tocaram tiveram um aditivo. Concluiu relatando que em 2023 será feito um empenho para pagar as bandas de acordo com mo que for tocado. Sobre a feira de artesanato, a secretária informou que a 5 anos o fundo de turismo não era movimentado e tinha 60 mil parado. Foi um erro não ter comunicado a cultura. Parte da verba pagou a festa da jabuticaba em Cachoeira do Campo e programas gravados pela Viação Cipó. Sobre as escolas de Samba, é a primeira vez que o repasse é feito com tanta antecipação. Foram repassados 30 000 para as escolas de samba se organizarem. Esse recurso foi pago via Comissão Ouropretana de Folclore. As escolas vão realizar oficinas de fantasias. Sobre o Carnaval, o decreto 05/08, a AMBEV manifestou interesse. Também outros patrocinadores para o carnaval nos distritos. Para o fundo municipal de cultura, foi pedido 40 mil para a execução de atividades. Foi repassado 120 mil o que é impraticável, necessitando de ser revisto esse valor. Em 2023, será comemorado 290 anos de Triunfo Eucarístico e 200 anos de cidade imperial de Ouro Preto. Temos que pensar juntos outras ações. Reproduzir o Triunfo Eucarístico do nível do que aconteceu em 1993. Vamos fazer um projeto para buscar recursos, e a participação do CMPC será muito importante. Temos que conversar com o Padre Adilson da paróquia do Pilar e com Helenice do arquivo para levantar documentos, registros fotográficos sobre teatro, dança, sagrado e profano. Margareth concluiu relatando a importância de marcar uma reunião com a paróquia do Pilar para fazer um projeto para a comemoração do Triunfo.O secretário Juliano relatou que alguns figurinos da edição anterior do Triunfo Eucarístico estão com ele. A presidente Sandra relatou a importância de de todos os grupos culturais da cidade participem. Que seja criado um formato onde todos participem, aproveitar o máximo as pessoas da cidade. Corais, bandas, irmandades. A união de todos e uma oportunidade ímpar e a produção tem que ser nossa. A secretária Margareth ressaltou a importância e urgência em captar recursos e a conselheira Gabriela, informou que o recursos federais só poderão ser captados a partir de 2024. O secretário Juliano ressaltou a importância de se marcar uma reunião para reorganizar o conselho. Falou sobre a participação da câmara municipal, que é um grupo político tão importante e não participa. Juliano concluiu que o histórico que o prefeito de ouro Preto tem no setor cultural dá respaldo para cobranças para o setor cultural. A secretária Margareth encerrou sua fala relatando a prática do Turismo cultural, da educação Patrimonial que fortalecem a cultura da cidade, que tem uma cultura e uma história que nenhuma outra cidade tem.O secretário executivo Hudson Informou sobre um pedido encaminhado ao CMPC para registro para reconhecimento com utilidade pública da Associação Grupo terra Preta Capoeira. “GTPC”

Não havendo mais nada a ser tratado,  a reunião foi encerrada  as 11h30 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 13 de dezembro de 2022. 

Sandra Fosque Sanches

Arthur Ramos Carneiro

Rodrigo Sales

André Castanheira Maia

Gabriela Gomes

RicardoCampolim Moraes

Juliano Mendes de Oliveira

Maria Margareth Monteiro e Silva

Hudson Augusto Silva

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322


Ata da sétima reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 11 de janeiro de 2023.

 

Aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três às nove horas e trinta minutos de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet foi realizada a sétima reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro,Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Juliano Mendes de Oliveira, Vice presidente, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania, Rodrigo Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura, Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho, membro titular, representante 20 Cia 2x2 – Cultura e Cidadania, Douglas Aparecido da Silva, membro titular representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; RicardoCampolim Moraes, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural; André Castanheira Maia, suplente, representante da Secretaria de Cultura,e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A conselheira Titular Gabriela de Lima Gomes e a conselheira suplente Raquel Leite Braz, representantes da Universidade Federal de Ouro Preto justificaram ausência por estarem de férias. A reunião teve início as 09h45 em primeira chamada com o presidente Arthur verificando o quórum e com o secretário executivo Hudson confirmando a aprovação da ata da reunião anterior.Em Seguida o presidente inicia a discussão sobre os ítens da pauta: Funcult 2023 - Durante a realização das ações que envolvem o Funcult 2023, o presidente enfatizou a importância da objetividade das ações para que prazos sejam cumpridos e para não haver perda de tempo. Comentou sobre a reunião com Alberto da procuradoria sobre o formato do edital 2023 que deve ser na modalidade de premiação. Também relatou que só poderão participar do edital as pessoas ou grupos que estiverem com as prestações de conta em dia com a prefeitura. O Conselheiro Ricardo sugeriu restringir o acesso ao edital para quem participou  e foi aprovado na ultima edição. O presidente Arthur concorda com o conselheiro Ricardo. O vice presidente Juliano acha que o edital de 2021 deve ser consultado para verificação dessa possibilidade. O presidente sugeriu fazer contato com as pessoas e grupos aprovados no ultimo edital para confirmar a execução das ações propostas e a prestação de contas. Segundo ele é muito importante e fundamental entender o processo de prestação de contas. O presidente ainda informou que marcará outra reunião com a procuradoria para ver o valor da dotação orçamentária e para definir o formato final do edital que seja mais interessante para os participantes e para a prefeitura. O secretário executivo Hudson informou a situação das prestações de contas e realização das ações, que até o momento foram executadas e cumpridas por um número pequeno de aprovados. O vice presidente Juliano comentou que isso é muito sério e que temos que prestar contas à sociedade e que temos que exigir a execução dos projetos. O mesmo sugeriu a composição de uma comissão para ter acesso aos contratos e projetos para verificação. O conselheiro Marco Aurélio lembrou que sequer temos uma agenda oficial com a programação cultural de Ouro Preto e distritos e que as prestações de contas tem que ter as comprovações de execução. Marco Aurélio também acha que inadimplência é vedação natural para participação em qualquer edital. O secretário executivo Hudson Explicou que está em posse da diretoria de promoção cultural as cópias digitalizadas dos projetos aprovados assim como cópia dos contratos assinados para verificação. O conselheiro Douglas sugeriu informar melhor os grupos e acha fundamental a criação de um cronograma oficial das ações culturais. O conselheiro Rodrigo sugeriu consultar editais anteriores. Todos os conselheiros  concordaram em formar uma comissão com frentes de trabalho para fazer a verificação da situação atual em relação a prestações de  contas, cumprimento das ações, fazendo contatos e verificando editais. A comissão será composta pelos conselheiros Rodrigo, Juliano, Arthur, Douglas, e pelo secretário Hudson. Fóruns culturais nos distritos - o presidente Arthur anunciou a retomada da realização dos fóruns culturais nos distritos e comentou que nos 4 fóruns realizados, foram poucos participantes do conselho e poucos membros das comunidades visitadas. Segundo ele temos que ir para frente dando continuidade as ações, sem a necessidade de no primeiro momento voltar aos distritos já visitados, indo inicialmente aos distritos ainda não visitados. O conselheiro Rodrigo sugeriu voltar ao distrito de Santa Rita, onde o numero de participantes da comunidade foi muito pequeno. O presidente sugeriu a criação de um cronograma das ações e fazer divulgação na rádio e em cartazes nos distritos. O vice presidente sugeriu a formação de uma comissão única para tratar da logística e da metodologia a ser aplicada durante os fóruns e explicou a importância dos fóruns terem um padrão. Todos os conselheiros estão de acordo com a formação da comissão que será composta pelos seguintes conselheiros: Juliano, Arthur, Rodrigo,  Ricardo, Gabriela e pelo secretário Hudson. O primeiro secretário sugeriu fazer uma reunião na terça feira dia 17 de janeiro as 9h30 na casa do Folclore, para tratar do Funcult e dos fóruns o que foi acatado por todos os conselheiros presentes. Receptivo Casas de Cultura. O presidente Arthur informou que as casas de culturas da prefeitura municipal de Ouro Preto e distritos vão contar com serviço de internet e telefone, o que vai contribuir muito para realização de ações culturais além de infra estrutura para os funcionários das casas e pediu que o Secretário Hudson e o conselheiro André, responsáveis pelo projeto do receptivo nas casas de cultura dêem alguns esclarecimentos. O conselheiro André informa que os centros culturais nos distritos vão atender aos turistas e as comunidades, oferecendo eventos, roteiros e receptivo e que as decisões e ações de incremento dos espaços vão acontecer também durante as visitas realizadas durante os fóruns de cultura nas comunidades.  André também cita uma parceria com o programa municipal de Educação Patrimonial Ouro Preto Meu Lugar para ações em todos os distritos. Também citou uma parceria com o setor de extensão da UFOP, sugerindo a realização de um fórum para subsidiar o festival de inverno nos distritos. O secretário Hudson informou que a grande maioria das casas de cultura tem estrutura física adequada, e funcionários fixos, e que para o receptivo comece é necessário um treinamento para os funcionários das casas e o mais urgente, é necessário a confecção de um material de apoio que seria um folder informativo com histórico, fotos, roteiros e mapas, para serem distribuídos durante a prestação de informações aos visitantes. O secretário ficou de cobrar da diretora de Turismo Fabiana providencias para confecção desse material tão importante para a promoção da cultura e do Turismo em Ouro Preto. O conselheiro Douglas sugeriu novas narrativas nos fóruns e lembrou que em 2024 fazem 100 anos da vinda dos modernistas a Ouro Preto, que a partir daí se  tornou patrimônio de todo o país, e essa podia ser uma ótima narrativa e tema. Também sugeriu que mais instituições participem para integrar esse processo, como o Museu Casa dos Contos e o Museu da Inconfidência. O vice presidente Juliano questionou sobre a existência de equipes, funcionários e infraestrutura nas casas de cultura e se existem projetos para essas casas e o secretário Hudson respondeu que existem sim funcionários e estrutura nas Casas de cultura da sede e dois distritos e que o presidente Arthur tinha sugerido a incentivar os contemplados nos editais do Funcult a realizarem suas ações nas casas de cultura, compondo o calendário de eventos dessas casas. O vice presidente ainda questionou se existe uma dotação orçamentária do município para projetos nas casas de cultura e o presidente explicou  que existe sim uma dotação para esse fim tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. O conselheiro Marco Aurélio perguntou se a prefeitura vai oferecer infraestrutura e o presidente respondeu que sim. Certificado Grupo Cultural - O secretário Hudson Informou que o grupo Associação Terra Preta de Capoeira, liderado pelo Mestre Batata, que usam a Casa de Cultura Negra do bairro Santa Efigênia, encaminhou ao conselho um requerimento de certificação como parte das exigências para reconhecimento do grupo como utilidade pública. Também informou que a Fabricia, assessora do vereador Sandrinho, foi quem ajudou o grupo a fazer o levantamento de toda documentação exigida pela Resolução CMPC Nº 02/2014. Tendo toda documentação sendo apresentada e todos os questionários e formulários preenchidos, o conselho aprovou  por unanimidade a concessão do certificado ao Grupo Associação terra Preta de Capoeira. Substituição de conselheiros - O secretário Hudson Explicou o pedido de saída de 3 conselheiras, Sandra Fosque Sanches (FAMOP), Maria Carolina da Silva Araújo (Cia 2x2 – Cultura e Cidadania), e Luciene da Silva Nogueira (Organização Cultural Ambiental (OCA)), que já foram encaminhados ofícios às instituições responsáveis pedido substituição e que a Cia 2x2 – Cultura e Cidadania foi a única que já indicou substituto. O secretário também explicou a situação dos Conselheiros representantes da Câmara Municipal e da FAOP, que descumpriram o regimento interno do conselho, faltando mais de 3 vezes consecutivas sem justificativa sendo desligados do conselho, e que já foram encaminhados às instituições ofícios solicitando a indicação de novos representantes para compor conselho. Informes - O conselheiro Marco Aurélio informou que no dia 23 de janeiro as 15h na Casa de Tomás Antônio Gonzaga acontecerá a posse da diretoria da Film Comission e sugeriu que na pauta da próxima reunião estejam as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. O conselheiro Ricardo pediu atenção em relação ao cadastro na Plataforma Brasil para não perder o prazo, e ficar atentos com  as datas, o cronograma dos municípios, mapeamento e todo o passo a passo. O secretário Hudson se comprometeu a buscar informações. O vice presidente Juliano informou que o processo dessas leis é muito burocrático e que precisa passar pelo conselho, para os conselheiros poderem participar também dos editais. O secretário Hudson informou que nessas situações que seria interessante a contratação de pareceristas. O vice presidente comentou sobre um edital específico para contratação de pareceristas. O presidente informou que vai buscar informações sobre o edital para contratação de pareceristas. O conselheiro Ricardo sugeriu o conselho somente contribuir com a fiscalização e não participar diretamente. O Conselheiro Marco Aurélio informou que a procuradoria do estado já entende que os conselheiros podem participar dos editais e que podemos seguir com essa orientação. Foi sugerido por todos que na próxima pauta esteja também a formação e uma comissão para discussão das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. Não havendo mais nada a ser tratado,  o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 11h10 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 11 de janeiro de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Juliano Mendes de Oliveira

Rodrigo Sales

RicardoCampolim Moraes

Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho

Douglas Aparecido da Silva

André Castanheira Maia

Hudson Augusto Silva

 

 Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



Ata da oitava reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 08 de fevereiro de 2023.

 

Aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três às nove horas e trinta minutos de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet foi realizada a oitava reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro,Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Juliano Mendes de Oliveira, Vice presidente, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania, Rodrigo Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura;RicardoCampolim Moraes, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural; Raquel Leite Braz, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);Carlos Renato dos Santos, membro suplente representante da Cia 2x2 cultura e cidadaniae Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A conselheira Titular Gabriela de Lima Gomes  representantes da Universidade Federal de Ouro Preto justificou sua ausência. A reunião teve início as 09h45 em primeira chamada com o presidente Arthur verificando o quorum e com o secretário executivo Hudson confirmando a aprovação da ata da reunião anterior.Em Seguida o presidente inicia a discussão sobre os ítens da pauta: O Presidente Artur Ramos solicitou ao secretário executivo Hudson que explicasse sobre a conversa que teve com o Agente Cultural Wilerson sobre o Plano de Cultura. Segundo  o secretário executivo Hudson, a principal ação deve ser a revisão do Plano de Cultura pelo CMPC. As principais sugestões de alterações seriam nos eixos que devem ser ampliados, metas e diretrizes sendo que o eixo infra-estrutura tem que funcionar.  A parte pragmática e conceitual deve ser aproveitada.  Foi sugerida a formação de um grupo gestor dentro do Conselho para fazer a revisão e montar o novo texto. Outra saída a se pensar, seria a contratação de um  instituição renomada, como a fundação João Pinheiro. Mas o mais indicado devido a urgência, é o próprio CMPC resolver essa demanda. Devemos fazer uma conferência de Cultura, nem que seja on-line, para desenhar as ações. Com a realização dos fóruns nos distritos de 2017 até 2022, sabemos bem a realidade cultural dos distritos, e a participação de representantes dos distritos na conferência é essencial. Sistema Municipal de Cultura - Sobre o sistema municipal de Cultura, o mesmo tem que ser implantado com a criação de uma lei específica. Mas para isso, o plano tem que ser concluído. Existem alguns modelos de cartilhas e minutas de sistemas municipais para serem apresentados para o conselho. Funcult 2023 - Sobre o FUNCULT, a controladoria tem que ser acionada para decidir qual o modelo de edital a ser praticado em 2023. O CMPC tem que eleger um comitê gestor, que terá entre as várias atribuições, vai fazer as análises de projetos, análise de prestações de contas, a readequaçoes, aditivos de prazos dos projetos, apostilamento, e revisão das certidões diversas, para posteriormente enviar um relatório à procuradoria que fará a análise financeira, e a observação das notas emitidas.  Lei Aldir Blanc II e Lei Paulo Gustavo. Par captar os recursos dessas duas novas leis, o município tem que estar cadastrado no Sistema Nacional de Cultura - Ouro preto foi inscrito no SNC desde o ano de 2012. Outros requisitos necessários para captção desses recursos são: Ter um plano de Cultura, Um fundo de Cultura, e um sistema Municipal de Cultura. Para fazer a inscrição, é utilizada a plataforma Mais Brasil e tem que ser criado um plano de ação com os grupos culturais de Ouro Preto que atendem os pré requisitos dos editais - Ficou decidido que os Conselheiros Ricardo, Juliano, Arthur,  Rodrigo e o secretário Hudson vão compor o comitê gestor do CMPC.  Fóruns culturais nos distritos - Foi decidido que os fóruns nos distritos foram suspensos temporariamente. O vice presidente Juliano ressaltou que o Plano de Cultura tem que ser prático e deve ser revisado e aprovado o mais breve. Ainda segundo Juliano, por enquanto os fóruns culturais não são necessários. Ainda informou que o Fundo é um edital e não uma lei e que essa lei tem que ser criada para que o fundo seja implementado. Concluiu dizendo que 50% do ICMS deve ser para alimentar o fundo e pediu objetividade para que tudo seja apresentado à câmara. O secretário Hudson informou que a lei exige ter um sistema de cultura implementado, sugerindo estudo das leis. O Conselheiro Ricardo acha que o comitê gestor não deve analisar a parte financeira. A conselheira Raquel informou que o CMPC são desempenhadas várias atividades e existem várias comissões dentro do conselho, e que temos que estabelecer prioridades e encaminhar o plano, fazendo uma força tarefa voltada para leis e implementação do sistema. O presidente Arthur é a favor de atualizar e simplificar. O conselheiro Ricardo acha que os indicadores são fracos, sugerindo revisões e valorização do digital. Concluiu dizendo a importância de concluir o plano e os fóruns, pois a versão de 2018 ficou engavetada e a revisão não foi feita. Concluiu dizendo que temos que focar no plano. O vice presidente Juliano informou que o município de Ouro Preto desde 2012 está no SNC, mas falta uma conta específica. A conselheira Raquel ressaltou a importância sobre a lei do sistema, sugerindo encaminhamento de um ofício questionando e pressionando o executivo. O vice presidente Juliano explanou sobre o plano e o fundo, sugerindo trabalhar em paralelo os fóruns. O conselheiro Ricardo pediu mais comprometimento dos membros do CMPC para a realização das revisões e dos fóruns.  Concluiu pedindo o agendamento para 14/02 na casa do Folclore uma reunião presencial do comitê gestor para trabalhar na revisão do plano. O conselheiro vice presidente Juliano sugeriu também conversar sobre outras comissões e e sobre a prestação de contas. Informes: O vice presidente Juliano sugeriu que seja feita via CMPC uma visita técnica às obras do teatro municipal que é um equipamento muito importante. O presidente Arthur se comprometeu a fazer o agendamento. O presidente também informo que esse ano o carnaval de Ouro Preto não terá o patrocínio da AMBEV e que a prefeitura tem tentado outros patrocinadores. Todas as bandas que tocarão no carnaval são de Ouro Preto em uma seleção feita uma seleção pelo departamento de eventos e que será feito um pré carnaval nos dias 11,12 e 13 na Praça Tiradentes.  Não havendo mais nada a ser tratado,  o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 11h10 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 08 de fevereiro de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Juliano Mendes de Oliveira

Rodrigo Sales

RicardoCampolim Moraes

Raquel Leite Braz

Carlos Renato dos Santos

Hudson Augusto Silva

 

 Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



Ata da nona reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 08 de março 2023.

 

Aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três às nove horas e trinta minutos de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet foi realizada a nona reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro,Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Juliano Mendes de Oliveira, Vice presidente, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania, Rodrigo Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura; Gabriela de Lima Gomes conselheira Titular representante da Universidade Federal de Ouro Preto, RicardoCampolim Moraes, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural; Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho, membro titular, representante 20 Cia 2x2 – Cultura e Cidadania, Renato Alves de Carvalho, membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, André Castanheira Maia, suplente, representante da Secretaria de Cultura, Breno Santareno, membro da sociedade civil, Produtor Culural Paraense, atualmente morador de Ouro Pretoe Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A conselheira suplente Raquel Leite Braz, representante da Universidade Federal de Ouro Preto justificou sua ausência. A reunião teve início as 09h50 em segunda chamada com o presidente Arthur verificando o quórum e com o secretário executivo Hudson confirmando a aprovação da ata da reunião anterior. Foi dada oficialmente a posse como conselheiro titular ao representante da Câmara Municipal de Ouro Preto o vereador  Renato Alves de Carvalho (Renato Zoroastro). Plano Municipal de Cultura. O presidente Arthur deu início a reunião afirmando a necessidade do conselho continuar a revisão do plano Municipal de cultura visando a aprovação o mais breve possível. Informou que os conselheiros Arthur, Juliano, Rodrigo, Ricardo e o secretário Hudson em reunião, fizeram uma primeira revisão. O conselheiro Ricardo lembrou que essa iniciativa de revisão do plano foi decidida em reunião que essa revisão seria feita pelo conselho. Ricardo fez um resumo das ultimas ações da revisão do plano ao Conselheiro Vereador Renato, que receberá uma cópia para também analisar, antes do plano ser enviado a câmara. Ricardo ainda comenta que seria interessante levar o plano para a conferência municipal de cultura prevista para maio, mas devido a urgência, melhor agilizar para concluir o plano. O vice presidente Juliano comentou sobre a a lei Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 e a necessidade ou não da exigência do plano de cultura para participar, e que seria bom se não tivesse essa exigência. O secretário Hudson informou que pelo que entendeu, para participar os municípios devem além de ter o plano de cultura, tem que estar cadastrados no sistema nacional de cultura, ter um conselho atuante e um fundo de cultura. O conselheiro Ricardo sugeriu criar o mais urgente a lei e marcar uma reunião extraordinária para concluir esse assunto. O conselheiro Renato relatou que tem algumas informações sobre o plano, mas está desatualizado. Ele lembrou de algumas discussões sobre o assunto e da importância do plano ser aprovado. Concluiu afirmando que marcará uma reunião com membros da câmara para falar sobre assunto e pediu uma cópia do plano. O presidente Arthur sugeriu fazer uma força tarefa para mostrar a importância do plano e que após a revisão será enviada uma cópia a todos. O vice presidente Juliano ficou com responsável por enviar a cópia. Juliano ainda lembrou que o plano em um conjunto de metas para os próximos 10 anos e que é preciso deixar o texto mais factível e que algumas coisas não são executáveis. Que a configuração da prefeitura mudou e tem que ser alterada no plano. Que a parte técnica, metas e objetivos é o que mais interessa no plano. Que alguma áreas da cultura com o as bandas e escolas de samba não estavam contempladas na primeira versão do plano. Concluiu dizendo que a cidade tem que ter uma secretaria exclusiva de cultura e que o plano envolve custos, e que vai acionar Zaqueu e pedir apoio político para agilizar o processo. A conselheira Gabriela perguntou se o documento de 12/02 já foi modificado e foi informado pelo vive presidente que não e que será compartilhado ao concluir. O conselheiro Renato recebeu uma cópia e prometeu agilizar. Arthur sugeriu marcar mais uma reunião para  encaminhamento, sugerindo segunda dia 13 de março as 9h30 na casa do Folclore, o que todos concordaram. Juliano sugeriu que as outras comissões do Conselho também se reúnam. O presidente Arthur se responsabilizou em confirmar na secretaria da fazenda a existência de uma conta específica do FUNCUT, pois segundo informações essa conta existe mas não é usada. O vive presidente Juliano afirma que essa conta é fundamental para operacionalizar o fundo. Conferência Municipal de Cultura - Segundo o presidente Arthur, a conferencia municipal de cultura aconteceria nos dias 03 e 31 de maio. O mesmo sugeriu a criação de uma força tarefa para levantar os custos para a realização da conferencia, pois os custos são elevados e existe muitas tarefas a se fazer e trabalhos a organizar, como por exemplo, a logística de transporte dos distritos para a sede. Segundo o conselheiro Ricardo, não há mais tempo hábil para a realização da reunião e que o plano de cultura foi tirado da última conferencia. O mesmo sugere consultar o calendário  e a agenda e já sugerir para a secretária de cultura a data definitiva, pois a secretária acompanhou no ano passado e agora como adjunta pode se dedicar mais às questões ligadas à cultura. O vice presidente Juliano é a favor que seja definida uma pré data imediatamente. O conselheiro Rodrigo reforça a fala e sugere agilidade, pois estão por vir as conferencias Estadual e Nacional . O Presidente Arthur sugeriu a data de 06 ou 13 de maio. Todos presentes concordaram com a data de 13 de maio para a realização da conferência e o presidente Arthur ficou responsável por levar até a secretária adjunta a data e resolver os detalhes. O vice presidente Juliano sugeriu criar uma estratégia de divulgação para a conferência. O conselheiro Ricardo deu a sugestão de mapear no Passo da Misericórdia  a data para a realização da conferência. O conselheiro Renato Zoroastro se responsabilizou em encaminhar a documentação à mesa diretora da câmara para formalização. O presidente Arthur achou ótimas  as ideias da utilização do Passo e da câmara. O secretário executivo Hudson sugeriu deixar os temas Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo para a próxima reunião extraordinária e ir para os informes o que todos concordaram. Informes: O conselheiro Ricardo informa que houve um mal entendido e avisou que sua suplente Luciene representante da OCA continua a fazer parte do CMPC. O vice presidente Juliano sugeriu uma reunião com Flaviano para discutir as leis e todos concordaram. O conselheiro Ricardo contextualizou a reunião para o conselheiro Marco Aurélio que chegou depois. Ricardo ainda informou que a revisão que está sendo feita por um grupo de trabalho do CMPC, deve ser submetida ao conselho para depois ir para a câmara. Também reafirmou a importância da realização da conferência do dia 13 de maio o que foi deliberado. O conselheiro Marco Aurélio informou que estava fora mas está acompanhando as ações do conselho e que fez uma leitura e não entendeu algumas exigências, e que não podemos perder a oportunidade de estar aptos para captar os recursos.  Ricardo informou que algumas exigências devem cair, e que o plano deve ser encaminhado sem mexer muito e que isso vai ajudar muito na implementação do plano, pois assim podemos cobrar mais. O secretário Executivo Hudson Sugeriu aproveitarem a oportunidade e concluir de vez o plano. A conselheira Gabriela questionou o tempo de revisão do plano que inicialmente seria de 10 anos, sugerindo o prazo de 5 anos para revisão. O presidente Arthur informou oficialmente que Margareth é agora a secretária adjunta de Cultura -  Não havendo mais nada a ser tratado,  o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 11h00 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 08 de março de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Juliano Mendes de Oliveira

Rodrigo Sales

Gabriela de Lima Gomes

RicardoCampolim Moraes

Renato Alves de Carvalho

Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho

André Castanheira Maia

Breno Santareno

Hudson Augusto Silva

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



Ata da Sexta Conferencia Municipal de Cultura ocorrida no dia 21 de Outubro de 2023.

 

Aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três às 13horas e trinta minutos de forma presencial no Passo da Misericórdia foi realizada VI Conferência Municipal de Cultura. Estiveram presentes na reunião os seguintes delegados e convidados: Arthur Ramos Carneiro, Presidente do CMPC, membro titular representante da secretaria de Cultura; Juliano Mendes de Oliveira, Vice presidente do CMPC, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania; Rodrigo Sales, primeiro secretário do CMPC, representante da secretaria de Cultura; Ricardo Campolim Moraes, membro titular do CMPC, representante da OCA - Organização Cultural; Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho, membro titular do CMPC, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania; Renato Alves de Carvalho (Renato Zoroastro), membro titular do CMPC, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;  Douglas Aparecido da Silva, membro titular do CMPC representante da OCA; André Castanheira Maia, suplente do CMPC, representante da Secretaria de Cultura; Maria do Carmo Ferreira de Souza (Carminha), membro suplente do CMPC, representante da secretaria de Cultura; Gabriela de Lima Gomes, membro titular do CMPC, representante da UFOP; Raquel Leite Braz, membro suplente do CMPC, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal; Maria Regina Braga, vice prefeita municipal, Flávio Lemes da Silva Malta, Secretário de Cultura e Turismo; Maria Margareth Monteiro, Secretária Adjunta de Cultura, Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC; Sandra Fosque Sanches, representante da sociedade civil; Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos (Cassinha) representante da sociedade civil; Dalila Gabriela Coelho dos Santos representante da sociedade civil; Tainara Teixeira da Silva, representante da sociedade civil; Wilton José da Costa (Tuca Costa), representante da sociedade civil; Romilda Aparecida Ferreira Mesquita, representante do Museu Casa dos Inconfidentes; Jacilene Barbosa de Arruda, representante da sociedade civil; Bruno Emiliano C. de Araújo, representante da sociedade civil; Luiz Fernando F. Leite, representante da sociedade civil; Sebastião Lindoberg S. Campos, representante da sociedade civil; Armênio Júnio S. Da Silva, representante da sociedade civil; Girlene Nápoles Saborido Lara, representante da sociedade civil; Gustavo Henrique dos Santos Silva, representante da sociedade civil; Paulo César Santos Gouvêa, representante da sociedade civil; Gustavo Henrique Oliveira Leite, representante da sociedade civil; Emília Borum Krein, representante da sociedade civil; Carlos Melo, representante da sociedade civil; Edimar Fernandes, representante da sociedade civil; Samuel Rodrigues Alves, representante da sociedade civil; Sandra M. A. Nogueira, representante da sociedade civil; Raymundo P. Sá Benetto Neto, representante da sociedade civil; Breno K. da Silva Soares, representante da sociedade civil; Bruno Luiz dos Reis, representante da sociedade civil; Francilene Marques, representante da secretaria de Cultura e Turismo; Vilma do Nascimento, representante da secretaria de Cultura e Turismo; Ricardo Reis, representante da sociedade civil; Marcelino dos Santos Castro, representante da sociedade civil; Luciano de Souza, representante da sociedade civil; João Aidar Filho, representante da sociedade civil; Fernanda T. Costa, representante da sociedade civil; Vitor Mourão Ohnesorge, representante da sociedade civil; Neuza Maria Galdino, representante da sociedade civil; Peterson Bruschi, representante da Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto; Rogério Sales, representante da sociedade civil. A Conferencia teve início as 14h00 com a secretária adjunta Margareth dando as boas vindas aos presentes, lendo a programação da Conferência e fazendo uma apresentação sobre o panorama cultural de Ouro Preto e suas potencialidades.  Com a chegada das autoridades políticas convidadas, as mesmas fizeram suas falas institucionais dando boas vindas aos presentes e dando suas boas vindas a todos os presentes. A vice prefeita Regina Braga foi a primeira a fazer sua fala saudando a todos e desejando sucesso a conferencia. Em seguida o Sr prefeito municipal Ângelo Osvaldo deu as boas vindas e, fez suas considerações sobre a execução do plano e fez uma panorâmica sobre a cultura, suas relações com o Turismo e sua importância em Ouro Preto. Foi seguido do Secretário de Cultura e  Turismo Flávio da Silva Mota, que deu as boas vindas e explanou sobre cultura e turismo como uma fonte de renda e oportunidade de negócios. Logo em seguida ,explanou o representante da Câmara no CMPC o Sr. Vereador Renato Zoroastro, que discorreu sobre a atuação do CMPC em conjunto com o Departamento de Promoção Cultural, sobre as expectativas futuras do plano  municipal de cultura, sobre a aprovação da nova lei orçamentária, sobre a votação da reforma administrativa e sobre as verbas destinadas ao setor cultural. Concluiu sua fala citando o descumprimento da lei, por parte do executivo municipal, da aplicação dos 12.5% do ICMS Cultural no fundo municipal de cultura. Em seguida explanou o vice presidente do CMPC Sr. Juliano Mendes, que discorreu de forma breve sobre o plano de Cultura e cobrou incisivamente efetividade ao Sr. prefeito municipal da execução na íntegra do Plano de Cultura, principalmente sobre a criação da secretaria exclusiva de Cultura e maior aporte financeiro para o setor cultural. Após as falas das autoridades, a secretária adjunta de Cultura Margareth Monteiro deu sequencia a sua explanação sobre apresentação sobre o panorama cultural de Ouro Preto e suas potencialidades. Após a apresentação, foram dados 15 minutos de intervalo para café. Após o retorno do café, o representante da sociedade civil Marcelino, explanou sobre uma experiência bem sucedida na gestão de recursos do fundo de cultura e do conselho como gestor dos recursos no setor cultural na cidade de Itabira e da possibilidade de intercâmbios culturais, inclusive em outros países. Logo após  o Vice presidente do CMPC Juliano Mendes e o Conselheiro Ricardo Campolim explanaram sobre o texto base e regimento da Conferencia. Ricardo explicou que o conteúdo do regimento havia sido publicado no diário Oficial do Município, que haviam cópias disponíveis para consulta a todos presentes na conferencia, e sobre o pouco tempo para ler o regimento na íntegra durante a conferencia, sugerindo a aprovação do regimento para  posteriormente serem feitas as considerações finais o que todos presentes concordaram. O Vice presidente do CMPC Juliano fez uma apresentação mais detalhada do plano Municipal, dando ênfase as metas e objetivos e o conselheiro Ricardo fez algumas observações. Durante as explicações, o publico presente fez vários questionamentos, intervenções e observações, principalmente sobre o uso dos recursos destinados ao setor cultural, sobre o setor ter mais autonomia. A representante da sociedade civil Cassinha, relatou que para o CMPC ter mais autonomia financeira, teria que ter uma conta bancária com CNPJ. A conselheira Maria do Carmo (Carminha) informou que existe essa conta mas não conseguimos gerir, e que os recursos para o setor cultural teriam que vir para essa conta, e que ao fazer os editais para o Fundo municipal de Cultura, não conseguimos operacionalizar essa conta. A Representante da sociedade civil Sandra Fosque informou que para esse caso, a contabilidade da prefeitura tem que fazer e que nem sempre o conselho gerência o fundo, que na cultura existe uma dificuldade entre a procuradoria e a contabilidade. O representante da sociedade civil João disse que o conselho de cultura não delibera. A conselheira Maria do Carmo informou que é deliberativo sim e que temos que conseguir deliberar. O membro da sociedade civil Tuca Costa informo que os artistas não tem acesso ao sistema jurídico que é arcaico e não tem diálogo e que tem que ser feitos encontros como setor jurídico para esclarecer e resolver essas questões. A representante da sociedade civil Sandra explanou que temos que ter autonomia para lidar com problemas reais, que existe desde 2006 um decreto municipal de valorização do setor cultural e das manifestações culturais, que permitia fazer doações e para aquisição de materiais e um outro decreto que fala que os artesãos não pagam taxas para participar de feiras e eventos e concluiu falando sobre comunidades reconhecidas a pouco tempo após a identificação de grupos locais de tradição indígena. A secretária adjunta Margareth explanou sobre o setor que lida com as questões indígenas. A participante da sociedade civil Maria Emília do coletivo Borum Krein falou sobre as questões que envolvem difusão e cultura dos povos originários, que tem sido feitas ações nas escolas, e que vai ser feito um registro para ser enviado a FUNAI e que isso demanda recursos. A representante da sociedade civil Sandra relatou sobre a existência de uma câmara setorial e explicou como funciona, e que temos o fórum da igualdade racial. O Conselheiro Ricardo Campolim explicou que sobre o plano municipal de Cultura, a atual gestão municipal assinou um cheque em branco, pois o que está no plano for colocado em prática, vai impactar os cofres públicos, e que ainda desconhecemos essa potência, e que precisamos preencher o cheque em branco e trazer o público para participar, abrindo assim as mesas de discussão dos eixos propostos. EIXO 1Democratização do acesso à Cultura e Participação Social Resoluções necessárias, com previsão de data, para a implementação do Plano Municipal de Cultura e operacionalização do Fundo Municipal de Cultura; Os conselheiros Ricardo e Juliano explicaram que o eixo 1 abarca os outros 2 eixos. A representante da sociedade civil Sandra Fosque explanou sobre o plano, metas e ações. Que temos um documento abrangente e geral, que esse documento não é específico, que depois a s ações são detalhadas. Sugeriu uma capacitação com informações  para cumprimento do plano e também sugeriu formação de novos agentes culturais conscientes. O representante da sociedade civil João relatou que a cultura não se realiza, que o estado não leva os interesses da população, que a idéia  de gestão faz parecer o que não é, que a verba não foi para quem deveria e que não há plano de ação específica e ação popular. O conselheiro Ricardo relatou que temos que ser pragmáticos e objetivos e focar. Explanou também sobre democratização da cultura, resoluções necessárias,  e operacionalização do plano de cultura. Ainda lembrou da reforma administrativa, da secretaria exclusiva de Cultura, sobre a lei orçamentária anual, e que as açoes que contemplem o setor cultural tem que ser resolvidas esse ano. Lembrou também que o vereador Naércio pediu vista na votação sobre a reforma administrativa e que isso é uma brecha para conseguir as mudanças necessárias para a cultura. Lembrou ainda que os 3 eixos como texto base para a conferência nacional, e que o documento de hoje resolução a ser encaminhada e ao mesmo tempo levar para as conferências estadual e nacional. Concluiu que vamos defender esse documento e articular com outros grupos com interesses em comum, pedindo que a participante da sociedade civil Sandra Fosque esclarecesse melhor essa questão. Sandra explicou que o texto da conferência é supremo,  e que o presidente tem que fazer um ofício e encaminhar ao prefeito e a Câmara, informando que na reforma proposta, não tem nenhum cargo para a cultura e que a reforma administrativa tem como objetivo renovar. O vice presidente do CMPC Juliano explicou que essa é uma das demandas e que todos tem que entender que o CMPC é o principal órgão gestor da cultura no município e que precisamos elencar a documentação proposta para a conferencia estadual, e que as diretrizes: Reforma administrativa, secretaria exclusiva, fundo de cultura, ICMS, fortalecimento do CMPC, fórum permanente para acompanhar e cobrar. Sandra Fosque sugeriu uma plataforma com controle social, manter a secretaria adjunta de cultura com equipe, ter autonomia, ter acesso ao QDD, criar CNPJ para o fundo. O conselheiro Marco Aurério sugeriu a realização de uma conferencia de cultura a cada 6 meses. EIXO 2Identidade, Patrimônio e Memória Formatação de calendário anual de eventos culturais e outras atividades fomentadas pelo Fundo Municipal de Cultura, visando a valorização das manifestações culturais relacionadas às tradições das comunidades, afrodescendentes e povos originários; O Representante da Secrtetaria de Cultura e Turismo Rodrigo Paiva Sales, apresentou o tema e informou que o objetivo desse eixo é debater e reconhecer o direito à memória, ao patrimônio cultural e aos museus; valorizando as múltiplas identidades que compõem a sociedade brasileira, os bens culturais expressivos da diversidade étnica, regional e socio econômica e as narrativas silenciadas e sensíveis da história nacional, de modo a contribuir para a preservação de seus valores democráticos. Em seguida propôs uma questão: De que forma a sociedade brasileira pretende garantir o direito à memória e aos bens culturais das populações que tiveram suas vozes apagadas, omitidas, desprezadas e preteridas na história oficial do país? Rodrigo em seguida propõe os temas a serem discutidos e apresentados como diretrizes e parte do documento a ser criado para a conferencia estadual: Calendário anual de eventos, valorização dos grupos culturais folclóricos, tradicionais, de afrodescendentes, povos indígenas, Patrimônio histórico e artístico, turismo, Preservação do Patrimônio; Educação Patrimonial; Museus, Bibliotecas e Memória; Gestão de Acervos; Formação e da Difusão Cultural, Iniciação Artística e Cultural; Formação Técnica e Profissionalizante; Mediação Cultural, Formação de Público e de Hábitos Culturais e Programação Cultural. A representante da sociedade da sociedade civil Emília, explanou que para falar de memória temos que aceitar nossa ignorância ouvir a história dos antigos, dos ancestrais. Temos que conhecer nossa História. Solicitou que seja feito o acréscimo do termo Povos Originários no Plano de Cultura onde falar dos povos de matriz africana. A mesma ainda explanou que temos que ter acesso a nossa memória, desconstruir, fazer direito e elaborar um dossiê. A representante da sociedade civil Cassinha reavivou uma memória dos mestres antigos contando histórias, o que aproxima o idoso da criança, resgatando a memória e valorizando os saberes. Sugeriu também levar os mestres às escolas. A representante  da sociedade civil nesse momento lembrou de uma lei de mestres. Também informou que o CMPC pode apoiar e fomentar dossiês e sugeriu consolidar um documento que os povos originários tem que fazer juntos a uma assessoria técnica para depois enviar a FUNAI. A secretária Margareth sugeriu inventariar as áreas onde há registros de povos originários e depois fazer o dossiê e constar no plano de cultura referência aos povos originários. EIXO 3 – Acessibilidade e inclusão, Atendimento logístico de suportes legais para a promoção dos acessos aos meios de fomento da cultura e diversidade artística, bem como a dinamização e difusão de  possibilidades por meio do Fundo Municipal de Cultura.  Para Promover o Acesso e Inclusão cultural as diretrizes propostas para o município, de acordo com realidade local, a partir do Plano Municipal de Cultura: O município deverá optar para contratação de seleções públicas ou editais de fomento cultural o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura em âmbito nacional, abstendo-se de utilizar as leis nº 14.133/2021 e nº 8.66/1993 por não se aplicarem aos editais de fomento à cultura, fazendo o uso das mesmas apenas no caso de contratações de serviços e aquisições de bens. Essa diretriz é a indicada deste eixo para a Conferência Estadual de Cultura de 2023. A conselheira Maria do Carmo (Carminha) citou também como diretrizes, ações nas áreas periféricas  para portadores de deficiência, adaptação de espaços, e lembrou que algumas dessas ações já são realidade nas obras de algumas casas de cultura. Grupos que não estão inseridos, grupos e atividades com legislação própria, leis de utilidade pública, leis de reparação social para grupos minoritários, políticas para consolidar ações por meio de instrumentos da lei orçamentária, metas e ações integrais de acessibilidade, tudo isso em consonância com a nova lei federal de fomento a cultural, lei 11453/23. O perfil do público a que a ação cultural deve ser direcionado, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais; devem ser respeitados e objeto da ação cultural deve abordar linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente; Maria do Carmo ainda lembrou das leis emergenciais para o setor cultural como a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc, e que com elas ficou mais tranquilo trabalhar esses assuntos e também optar por seleções públicas de fomento apoiadas por decreto e financiamento a cultura. Ainda segundo Carminha, o perfil dos grupos desse eixo tem que ser composto por pessoas em vulnerabilidade  social, ser composto por mulheres, povos originários, idosos, portadores de deficiência, e povos e comunidades tradicionais, camponeses, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos minoritários socialmente. Explicou ainda que existem garantia de cotas de reserva de vagas específicas nos editais ou seleção de fomento de, no mínimo, 30%, conforme definições no próprio edital, de acordo com sua aplicabilidade  de 20% para negros e 10% para os indígenas e que também existem quesitos que dão bonificações de pontuação para esses grupos. A conselheira Sandra sugeriu pensar nos editais o uso de linguagens como braile, libras que precisam ser incluídas, lembro da importância de ter CNPJ para acontecer apesar dos impostos, e sugeriu como diretriz assessoria jurídica para ajudar as pessoas com mais dificuldades e o conselheiro Marco Aurélio sugeriu como diretriz, votar para que os produtores culturais voltem a ser MEI. Após o termino das discussões sobre os eixos das duas mesas. O presidente do CMPC Arthur anunciou o início das eleições para os delegados para a Conferencial estadual. O secretário do CMPC Hudson explicou que segundo o regimento da conferencia, a observação do número de pessoas presentes, o número de delegados a serem eleitos (2 titulares e 2 suplentes) e considerando que  2 terços dos delegados eleitos do numero total tem que ser da sociedade civil, e 1 terço do poder público, serão eleitos apenas candidatos da sociedade civil. Após o anúncio dos candidatos, os delegados presentes levantaram seus crachás votando durante o anuncio dos candidatos. Foram Eleitos como Delegados Titulares para a Conferencia Estadual de Cultura Ricardo Campolim Moraes e Sandra Fosque Sanches e como conselheiros suplentes, Emilia Borum Krein e Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho. Não havendo mais nada a ser tratado,  o presidente do CMPC e diretor do departamento de Promoção Cultural Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a conferência às 19h30? e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os delegados e convidados presentes. Ouro Preto, 21 de outubro de 2023.

Arthur Ramos Carneiro

Juliano Mendes de Oliveira

Rodrigo Paiva Sales

Ricardo Campolim Moraes

Renato Alves de Carvalho (Renato Zoroastro)

Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho

André Castanheira Maia

Douglas Aparecido da Silva

Maria do Carmo Ferreira de Souza (Carminha)

Gabriela de Lima Gomes

Raquel Leite Braz

Maria Margareth Monteiro

Hudson Augusto Silva

Sandra Fosque Sanches

Angelo Oswaldo de Araújo Santos,

Maria Regina Braga

Flávio Lemes da Silva Malta

Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos (Cassinha)

Dalila Gabriela Coelho dos Santos

Tainara Teixeira da Silva

Wilton José da Costa (Tuca Costa)

Romilda Aparecida Ferreira Mesquita

Jacilene Barbosa de Arruda

Bruno Emiliano C. de Araújo

Luiz Fernando F. Leite

Sebastião Lindoberg S. Campos

Armênio Júnio S. Da Silva

Nápoles Saborido Lara

Gustavo Henrique dos Santos Silva

Paulo César Santos Gouvêa

Gustavo Henrique Oliveira Leite

Emília Borum Krein

Carlos Melo

Edimar Fernandes

Samuel Rodrigues Alves

Sandra M. A. Nogueira

Raymundo P. Sá Benetto Neto

Breno K. da Silva Soares

Bruno Luiz dos Reis

Francilene Marques

Vilma do Nascimento

Ricardo Reis

Marcelino dos Santos Castro

Luciano de Souza

João Aidar Filho

Fernanda T. Costa

Vitor Mourão Ohnesorge

Neuza Maria Galdino

Peterson Bruschi

Rogério Sales

 

Decretos


Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322

 

DECRETO Nº 8.138 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão de Pregoeiros e a Comissão de Cadastro de Empresas no âmbito da Lei 8.666/93.

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio no âmbito da Lei Federal 8.666/93:

I Fábio Rodrigues Braga, como Presidente;

II - Elis Regina da Silva, como membro titular e suplente da presidência;

III – Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, como membro titular;

IV – Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como membro titular;

V – Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular.

VIMarineth Márcia Monteiro, como membro titular;

VII - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular;

VIII – Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

IX – Luciano dos Reis, como membro titular;

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular;

XI - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

XII - Camila Xavier da Costa Leite, como membro titular.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio:

I – Elis Regina da Silva, como Pregoeira e membro da equipe de apoio;

II Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como Pregoeira e membro da equipe de apoio;

III – Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Pregoeiro e membro da equipe de apoio;

IV – Marineth Márcia Monteiro,como Pregoeira e membro da equipe de apoio;

V - Fábio Rodrigues Braga, como Pregoeiro e membro da equipe de apoio;

VI - Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, integrante da equipe de apoio;

VII – Danielle Aparecida Silva Reis, integrante da equipe de apoio; 

VIII – Nilza Fátima Virgem Ferreira, integrante da equipe de apoio;

IX - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, integrante da equipe de apoio;

X - Raquel Alves Lopes da Rocha, integrante da equipe de apoio;

XI - Luciano dos Reis, integrante da equipe de apoio;

XII - Camila Xavier da Costa Leite, integrante da equipe de apoio.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Cadastro de Empresas:

I -Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular;

II - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;

III - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;

IV - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular;

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 7.014, de 27 de junho de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024. 

           

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



DECRETO Nº 8.144 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 

Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 01/22 (Administração e Saúde). 

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

 

            Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

 

I – AGENTE ADMINISTRATIVO candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: EDNEY GILSON DE OLIVEIRA; THAÍS BRAGA FERNANDES; BRENNO FERNANDES DOS SANTOS VARGAS.

2) Reserva Negros/Pardos: PAULA REGINA ELIAS.

3) Reserva PcD: SIMOME SCHMIDEL DA SILVA.

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

LUCAS ANSELMO SILVA

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.

2ª VAGA - Ampla Concorrência

NATALIA LUCIANE HORTA DA SILVA NETO

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.

1ª VAGA - Negro/Pardo

CLAUDIANA APARECIDA SANTOS PORTUGAL 

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.

3ª VAGA - Ampla Concorrência

DIANA VERSIANI

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

1ª VAGA - PcD

ARTHUR MARTIR GUSTAVO MENDES

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Inspeção médica oficial realizada. Candidato habilitado a ingressar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência. Vaga provida.

4ª VAGA - Ampla Concorrência

CLÁUDIA CRISTINA MÓL

 ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

5ª VAGA - Ampla Concorrência

FRANCISCO SAVOI DE ARAUJO

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

2ª VAGA - Negro/Pardo

FELIPE SOARES PEREIRA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida

6ª VAGA - Ampla Concorrência

GUSTAVO LUIZ DE CÉSAR ALMEIDA GONÇALVES

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida

10ª

4ª VAGA – Ampla Concorrência

ISAIAS JOSE DE LIMA

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida

11ª

2ª VAGA – PcD

FLÁVIA APARECIDA GONÇALVES

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Inspeção médica oficial realizada. Candidata não habilitada a ingressar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência. Vaga não provida.

12ª

5ª VAGA – Ampla Concorrência

ANA LUISA RODRIGUES NEPOMUCENO

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida

13ª

3ª VAGA – Negro/Pardo

ROSANA HELENA GUIMARÃES

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida

14ª

7ª VAGA – Ampla Concorrência

JÉSSICA AURELIANO SILVA

11ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida

15ª

2ª VAGA – PcD

SIMOME SCHMIDEL DA SILVA

 

16ª

8ª VAGA – Ampla Concorrência

EDNEY GILSON DE OLIVEIRA

12ª

 

17ª

9ª VAGA – Ampla Concorrência

THAÍS BRAGA FERNANDES

13ª

 

18ª

4ª VAGA – Negro/Pardo

PAULA REGINA ELIAS

 

19ª

10ª VAGA – Ampla Concorrência

BRENNO FERNANDES DOS SANTOS VARGAS

14ª

 

 

II – ENGENHEIRO AGRIMENSOR – candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: MARIA LÚCIA DA SILVA PENA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA- Ampla Concorrência

MARIA LÚCIA DA SILVA PENA

 

 

III – FONOAUDIÓLOGO – candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: KÊNIA TOLEDO FAGUNDES.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

FONOAUDIÓLOGO

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA – Ampla Concorrência

LIDIANE MENEZES BENTO

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

2ª VAGA – Ampla Concorrência

LAURA DE SOUZA CARDOSO FREIRE

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

1ª VAGA – Ampla Concorrência

RAQUEL EDUARDO LUCAS

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23.Candidato(a) não completou os requisitos exigidos para posse.

2ª VAGA – Ampla Concorrência

ÉRIKA DE RESENDE RODRIGUES

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

1ª VAGA – Ampla Concorrência

ALINE PEREIRA SANTOS

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

2ª VAGA – Ampla Concorrência

JESSICA APARECIDA NOGUEIRA

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

1ª VAGA – Ampla Concorrência

KÊNIA TOLEDO FAGUNDES

 

 

IV – HISTORIADOR – candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: POLLYANNA PRECIOSO NEVES.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

HISTORIADOR

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA- Ampla Concorrência

POLLYANNA PRECIOSO NEVES

 

 

V – MÉDICO 20 HORAS candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: FERNANDA ROBERTI GIL DE PAULA; SABRINA GESTEIRA SOUZA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

MÉDICO 20 HORAS

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

NAYRA DA SILVA FREITAS

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

2ª VAGA - Ampla Concorrência

MARIA TERESA DE ANDRADE SOL

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.

1ª VAGA - Negro/Pardo

LILIAN DE FÁTIMA CARDOSO PIRES

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Candidato(a) não completou os requisitos exigidos para posse.

3ª VAGA - Ampla Concorrência

LUÍZA DE ALCÂNTARA DUTRA

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.

1ª VAGA - Reservada: PcD

MARIANA CARDOSO GOMES SEGATO

Ausência de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. A candidata MARIANA CARDOSO GOMES SEGATO ficou classificada em 4º lugar na vaga de ampla concorrência.Vaga provida.

3ª VAGA - Ampla Concorrência

MAÍRA LOPES XAVIER

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

1ª VAGA - Negro/Pardo

LETÍCIA MARIA DA SILVA ALMEIDA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

3ª VAGA - Ampla Concorrência

MARYANE DE OLIVEIRA SILVA

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

1ª VAGA - Negro/Pardo

ELISA BASTOS MARTINS DE OLIVEIRA

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

10ª

3ª VAGA - Ampla Concorrência

FERNANDA ROBERTI GIL DE PAULA

 

11ª

1ª VAGA - Negro/Pardo

SABRINA GESTEIRA SOUZA

10º

Ausência de candidato Negro/Pardo para ocupar a vaga em questão. A candidata SABRINA GESTEIRA SOUZA ficou classificada em 10º lugar na vaga de ampla concorrência.

 

VI MÉDICO 40 HORAScandidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: MARIA TERESA DE ANDRADE SOL; LUÍSA MARTINO AVELAR; JULIANA PESSOA MOREIRA.

2) Reserva Negros/Pardos: --

3) Reserva PcD: --

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

MÉDICO 40 HORAS

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

ELISA BASTOS MARTINS DE OLIVEIRA

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

2ª VAGA - Ampla Concorrência

MANAINY AVEZANI MIRANDA CARRILHO

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.

1ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo

GUILHERME AUGUSTO PIMENTA CRUZ

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

3ª VAGA- Ampla Concorrência

MARIANA CARDOSO GOMES SEGATO

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

1ª VAGA - Reservada: PcD

LAURA CARVALHO PARREIRAS

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

4ª VAGA - Ampla Concorrência

JÚLIA SANTIAGO FRANÇA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

5ª VAGA - Ampla Concorrência

NATÁLIA FRANCO PIMENTA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

2ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo

NAYRA DA SILVA FREITAS

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

6ª VAGA - Ampla Concorrência

MONALIZA MESQUITA PINTO

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

10º

7ª VAGA - Ampla Concorrência

LUÍZA DE ALCÂNTARA DUTRA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

11º

2ª VAGA - Reservada: PcD

FERNANDA PEDROSA DE PAULA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

12º

8ª VAGA - Ampla Concorrência

RAFAEL JUNIO RIBEIRO

10ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

13º

3ª VAGA- Ampla Concorrência

JOÃO VITOR BORGES BARBOSA

11ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

14º

1ª VAGA - Reservada: PcD

GUILHERME MARTINOLLI FAIG CANESIN

12ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

15º

7ª VAGA - Ampla Concorrência

FLAVIA DOS SANTOS GAMELEIRA

13ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

16º

2ª VAGA - Reservada: PcD

ANA MAURA FREITAS MARQUES FIGUEIREDO

14ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

17º

8ª VAGA - Ampla Concorrência

JOSE APARECIDO MONCAO DOS SANTOS

15ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

18º

3ª VAGA- Ampla Concorrência

MARIA TERESA DE ANDRADE SOL

16ª

 

19º

2ª VAGA - Reservada: PcD

LUÍSA MARTINO AVELAR

18ª

O candidato GUILHERME AUGUSTO PIMENTA CRUZ, classificado em 17º lugar – Ampla Concorrência, proveu a 1ª VAGA - Negro/Pardo – Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. 

Ausência de candidato PcD para ocupar a vaga em questão. A candidata LUÍSA MARTINO AVELAR ficou classificada em 18º lugar na vaga de ampla concorrência.

20º

8ª VAGA - Ampla Concorrência

JULIANA PESSOA MOREIRA

19º

 

 

VII – ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ENDODONTIA – candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: ANA LUIZA PACHECO DA SILVA SOARES.

2) Reserva Negros/Pardos:---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ENDODONTIA

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

LAIS FERNANDA DA SILVA ASSIS

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

1ª VAGA - Ampla Concorrência

ANA LUIZA PACHECO DA SILVA SOARES

 

 

VIII – TÉCNICO EM CONTABILIDADE candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: LUZIA NERI ROSA CÂMARA; ANDREA APARECIDA DE FREITAS.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

RAYSSA ISABELLE SILVA GUIMARÃES

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato (a) não completou os requisitos exigidos para posse.

1ª VAGA - Ampla Concorrência

RAISSA VIZA DURAES

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

2ª VAGA - Ampla Concorrência

CARLOS EDUARDO DE LIMA PEREIRA

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

1ª VAGA - Ampla Concorrência

LUZIA NERI ROSA CÂMARA

 

2ª VAGA - Ampla Concorrência

ANDREA APARECIDA DE FREITAS

 

 

IX – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: WALLYSSON GUILHERME RIBEIRO; IRINEA DE FÁTIMA FRANCISCO DAS CHAGAS.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

THAIZE CONSTANCIA FERREIRA LARES

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

2ª VAGA - Ampla Concorrência

MELINA NASCIMENTO PACHECO

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 7.099/23. Vaga provida.

1ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo

THAIZE CONSTANCIA FERREIRA LARES

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

3ª VAGA - Ampla Concorrência

ALINE DE FÁTIMA LIBERATO

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

1ª VAGA - Reservada: PcD

ROBERTA DA SILVA INÁCIO

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato (a) não completou os requisitos exigidos para posse.

4ª VAGA - Ampla Concorrência

MARLI LIMA XAVIER

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

5ª VAGA - Ampla Concorrência

RENILDES AURELIANA DOMINGOS COELHO DA SILVA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

2ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo

MICHELLE RODRIGUES FERREIRA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

6ª VAGA - Ampla Concorrência

IVA THUANY RAMALHO DE OLIVEIRA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

10º

7ª VAGA - Ampla Concorrência

CLAUDILENE DE FATIMA DOMINGOS SANTOS

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

11º

2ª VAGA - Reservada: PcD

BRENDHA ATANIELLY DE SOUZA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

12º

8ª VAGA - Ampla Concorrência

RAIANY APARECIDA DA SILVA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

13º

3ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo

MANOELA APARECIDA DE OLIVEIRA

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

14º

9ª VAGA - Ampla Concorrência

EDNA DURAES CARDOSO

10ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

15º

10ª VAGA - Ampla Concorrência

ADRIANA CLER SOUZA ARAÚJO

11ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

16º

11ª VAGA - Ampla Concorrência

SHIRLEI APARECIDA SANTOS PEREIRA

12ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

17º

12ª VAGA - Ampla Concorrência

MATHEUS SAMPAIO PEREIRA DOS SANTOS

13ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato (a) não completou os requisitos exigidos para posse.

18º

4ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo

MARILDA DA CONCEIÇÃO APARECIDA JOSÉ SANTOS

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida

19º

13ª VAGA - Ampla Concorrência

GABRIELA GAMARANO NOVAIS

14ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida

20º

14ª VAGA - Ampla Concorrência

MILENE APARECIDA BERNARDO MESQUITA

15ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida

21º

3ª VAGA - Reservada: PcD

ÉRIKA APARECIDA OLIVEIRA DE MENEZES RIBEIRO

16ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

22º

15ª VAGA - Ampla Concorrência

MICHELLE RODRIGUES FERREIRA

17ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

23º

5ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo

VICENTE ROSA DOS SANTOS

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

24º

16ª VAGA - Ampla Concorrência

PAULA FERNANDA SOARES LIMA

18ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Vaga provida.

25º

17ª VAGA - Ampla Concorrência

LEILA DOMICIANO ATANASIO

19ª

Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. Candidato (a) não completou os requisitos exigidos para posse.

27º

3ª VAGA - Ampla Concorrência

JULIANA DE SOUSA CAMPOS PAULA

20ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato (a) não completou os requisitos exigidos para posse.

28º

1ª VAGA - Reservada: PcD

TANIA MARA SARMENTO

21ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

29º

4ª VAGA - Ampla Concorrência

FRANCIELE DE PAULA GREGORIO

22ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

30º

5ª VAGA - Ampla Concorrência

ANA CAROLINA DUTRA FAIOLE ANICETO

23ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Candidato (a) não completou os requisitos exigidos para posse.

31º

2ª VAGA - Reservada: Negro/Pardo

MONIC ESTER DOS SANTOS SILVA

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

32º

10ª VAGA - Ampla Concorrência

VITÓRIA CRISTINA LOURENÇO XAVIER

24ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

33º

12ª VAGA - Ampla Concorrência

MATHEUS HENRIQUE NUNES

25ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

34º

17ª VAGA - Ampla Concorrência

ADEMÍRCIA DOS SANTOS

26ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

35º

18ª VAGA - Ampla Concorrência

ANNA PAULA FERNANDES FERREIRA

27ª

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.074/23. Vaga provida.

36º

3ª VAGA - Ampla Concorrência

WALLYSSON GUILHERME RIBEIRO

30ª

A candidata MANOELA APARECIDA DE OLIVEIRA, classificado em 28º lugar – Ampla Concorrência, proveu a 3ª VAGA - Negro/Pardo – Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23. 

A candidata MARILDA DA CONCEIÇÃO APARECIDA JOSÉ SANTOS, classificado em 29º lugar – Ampla Concorrência, proveu a 4ª VAGA - Negro/Pardo – Convocação em 11/10/23 – Decreto Municipal nº 8.039/23.

O candidato WALLYSSON GUILHERME RIBEIRO ficou classificado em 30º lugar na vaga de ampla concorrência.

37º

5ª VAGA - Ampla Concorrência

IRINEA DE FÁTIMA FRANCISCO DAS CHAGAS

31ª

 


            Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 02/01/24 até às 23:59h do dia 08/01/24, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO,, – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos: 

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 01/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

g) Conta corrente individual no Banco Itaú;

h) Comprovante de regularidade no E-Social – Governo Federal – Consulta Qualificação  Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).

 

          Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

 

            Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/22 – ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

            Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

 

          Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente.

 

            Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

 

          Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 01/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.

 

           Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decreto Municipal nº 8.074/23, haja vista a não ocorrência da posse dos nomeados nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:

 

1)    AGENTE ADMINISTRATIVO – Reservada – PcD: FLÁVIA APARECIDA GONÇALVES.

 

2)    MÉDICO 20 HORAS – Ampla Concorrência: MARYANE DE OLIVEIRA SILVA; ELISA BASTOS MARTINS DE OLIVEIRA.

 

3)    MÉDICO 40 HORAS – Ampla Concorrência: JOÃO VITOR BORGES BARBOSA; ANA MAURA FREITAS MARQUES FIGUEIREDO; JOSÉ APARECIDO MONCAO DOS SANTOS.

 

4)    FONOAUDIÓLOGO – Ampla Concorrência: ALINE PEREIRA SANTOS.

 

5)    ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ENDODONTIA – Ampla Concorrência: LAIS FERNANDA DA SILVA  ASSIS.

 

6)    TÉCNICO EM CONTABILIDADE – Ampla Concorrência: RAISSA VIZA DURAES; CARLOS EDUARDO DE LIMA PEREIRA.

 

7)    TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Ampla Concorrência: JULIANA DE SOUSA CAMPOS PAULA; ANA CAROLINA DUTRA FAIOLE ANICETO.

 

            Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322





DECRETO nº 8.145 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 

Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 02/22 (Educação). 


 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

 

            Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 02/22 (Educação), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

 

I – PEDAGOGO candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: IAGO MATEUS DOS SANTOS BRAGA; GABRIEL MONTEIRO DE SOUZA.

2) Reserva Negros/Pardos: BEATRIZ LOPES FALCÃO.

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

PEDAGOGO

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

IAGO MATEUS DOS SANTOS BRAGA

 

02

2ª VAGA - Ampla Concorrência

GABRIEL MONTEIRO DE SOUZA

 

03

1ª VAGA - Negro/Pardo

BEATRIZ LOPES FALCÃO

 

 

II – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-AI candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: WEDERSON DE SOUZA GOMES; AMANDA ABRAHÃO DE SOUZA; CAROLINA PRUDENTE MARQUES; ANGELICA DA SILVA ROCHA; RITA EMANUELLE DE CÁSSIA FAGUNDES NEPOMUCENO; MATHEUS LUCIANO DA COSTA FERREIRA; MARIA TEREZA DA SILVA PENA.

2) Reserva Negros/Pardos: MAYARA CRISTINA MARTINS RIBEIRO; ALINE DE SOUZA.

3) Reserva PcD: JOICE DA SILVA SANTOS.

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-AI

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

WEDERSON DE SOUZA GOMES

 

02

2ª VAGA - Ampla Concorrência

AMANDA ABRAHÃO DE SOUZA

 

03

1ª VAGA - Negro/Pardo

MAYARA CRISTINA MARTINS RIBEIRO

O primeiro candidato aprovado na vaga reservada aos negros/pardos, Sr. Matheus Luciano da Costa Ferreira, está sendo convocado no presente decreto na 6ª vaga da ampla concorrência.

04

3ª VAGA - Ampla Concorrência

CAROLINA PRUDENTE MARQUES

 

05

1ª VAGA - PcD

JOICE DA SILVA SANTOS

 

06

4ª VAGA - Ampla Concorrência

ANGELICA DA SILVA ROCHA

 

07

5ª VAGA - Ampla Concorrência

RITA EMANUELLE DE CÁSSIA FAGUNDES NEPOMUCENO

 

08

2ª VAGA - Negro/Pardo

ALINE DE SOUZA

 

09

6ª VAGA - Ampla Concorrência

MATHEUS LUCIANO DA COSTA FERREIRA

 

10

7ª VAGA - Ampla Concorrência

MARIA TEREZA DA SILVA PENA

 

OBS.: em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos do Processo nº 5005193-43.2023.8.13.0461, uma vaga do cargo de Professor PEB-AI encontra-se reservada para a candidata Leda Aleleia de Araújo Maia.

 

III – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-ARTES candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE AGUIAR; FERNANDO ANTONIO SIQUEIRA FERREIRA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-ARTES

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE AGUIAR

 

02

2ª VAGA - Ampla Concorrência

FERNANDO ANTONIO SIQUEIRA FERREIRA

 

 

IV – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- CIÊNCIAS candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: YURI MACFADEM BELLAGAMBA.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE-CIÊNCIAS

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

YURI MACFADEM BELLAGAMBA

 

 

V – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- EDUCAÇÃO FÍSICA candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: GLAUBER CÉSAR CRUZ CUSTÓDIO; SABRINA LELLIS NOGUEIRA; MATEUS TORRES FONSECA.

2) Reserva Negros/Pardos: MANUELE ALEXANDRINA LIMA.

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- EDUCAÇÃO FÍSICA

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

GLAUBER CÉSAR CRUZ CUSTÓDIO

 

02

2ª VAGA - Ampla Concorrência

SABRINA LELLIS NOGUEIRA

 

03

1ª VAGA - Negro/Pardo

MANUELE ALEXANDRINA LIMA

 

04

3ª VAGA - Ampla Concorrência

MATEUS TORRES FONSECA

 

 

VI – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- ENSINO RELIGIOSO candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: VINICIUS TOBIAS DE SOUZA; HUEZER VIGANÔ SPERANDIO.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- ENSINO RELIGIOSO

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

VINICIUS TOBIAS DE SOUZA

 

02

2ª VAGA - Ampla Concorrência

HUEZER VIGANÔ SPERANDIO

 

 

VII – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- GEOGRAFIA candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: ERICK GABRIEL JONES KLUCK.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- GEOGRAFIA

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

ERICK GABRIEL JONES KLUCK

 

 

VIII – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- HISTÓRIA candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: POLLYANNA PRECIOSO NEVES; DANILO ARAUJO MOREIRA.

2) Reserva Negros/Pardos: CLAUDIANA APARECIDA SANTOS PORTUGAL.

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- HISTÓRIA

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

POLLYANNA PRECIOSO NEVES

 

02

2ª VAGA - Ampla Concorrência

DANILO ARAUJO MOREIRA

 

03

1ª VAGA - Negro/Pardo

CLAUDIANA APARECIDA SANTOS PORTUGAL

 

 

IX – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- MATEMÁTICA candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: RAFAEL GUSTAVO ALVES; DEBERTON MOURA DE OLIVEIRA; OSMAR PINTO FRAGA JUNIOR.

2) Reserva Negros/Pardos: PAULO MAGELA DE OLIVEIRA.

3) Reserva PcD: MOARA RODRIGUES FURTADO.

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- MATEMÁTICA

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

RAFAEL GUSTAVO ALVES

 

02

2ª VAGA - Ampla Concorrência

DEBERTON MOURA DE OLIVEIRA

 

03

1ª VAGA - Negro/Pardo

PAULO MAGELA DE OLIVEIRA

 

04

3ª VAGA - Ampla Concorrência

OSMAR PINTO FRAGA JUNIOR

 

05

1ª VAGA - PcD

MOARA RODRIGUES FURTADO

 

 

X – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- PORTUGUÊS candidatos nomeados:

1) Ampla Concorrência: RAFAELA MAIA PARETO; LUCAS RESENDE EGG DIVINO; TÚLIO ROMUALDO MAGALHÃES.

2) Reserva Negros/Pardos: RÚBIA ARAÚJO BORGES.

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-HE- PORTUGUÊS

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

01

1ª VAGA - Ampla Concorrência

RAFAELA MAIA PARETO

 

02

2ª VAGA - Ampla Concorrência

LUCAS RESENDE EGG DIVINO

 

03

1ª VAGA - Negro/Pardo

RÚBIA ARAÚJO BORGES

 

04

3ª VAGA - Ampla Concorrência

TÚLIO ROMUALDO MAGALHÃES

 

 

            Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 02/01/24 até às 23:59h do dia 08/01/24, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 02/22 – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos: 

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 02/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

g) Conta corrente individual no Banco Itaú;

h) Comprovante de regularidade no E-Social – Governo Federal – Consulta Qualificação  Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).

 

            Parágrafo único o Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

 

            Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 02/22 – EDUCAÇÃO – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

            Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

 

            Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 02/22 e na legislação pertinente.

 

             Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

 

             Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 02/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.

 

             Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento. 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

​Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322


DECRETO nº 8.146 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 

Nomeia candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público – Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias).

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,

 

            Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº 03/22 (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias), realizado para a seleção de candidatos para provimento dos cargos efetivos sob o Regime Jurídico Estatutário,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeado o seguinte candidato aprovado no concurso público, no respectivo cargo:

 

I – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF AMARANTINA candidato nomeado:

1) Ampla Concorrência: JANAINA LEMES LOPES.

2) Reserva Negros/Pardos: ---

3) Reserva PcD: ---

Em conformidade com o quadro descritivo a seguir:

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF AMARANTINA

Vagas

Ordem de Nomeação/Convocação

Candidato

Classificação do Candidato

Observações

1ª VAGA - Ampla Concorrência

MARCELLA PEDROSA LAMAS

Convocação em 04/09/23 – Decreto Municipal nº 8.000/23. Vaga provida.

2ª VAGA - Ampla Concorrência

MARCELO ALEXANDRE PINTO

Convocação em 21/11/23 – Decreto Municipal nº 8.075/23. Candidato(a) não manifestou interesse na vaga.

2ª VAGA - Ampla Concorrência

JANAINA LEMES LOPES

 

 

            Art. 2º Os candidatos nomeados deverão expressar o interesse na vaga de forma online, através do e-mail: nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, em até 05 (cinco) dias úteis a partir de 00h do dia 02/01/24 até às 23:59h do dia 08/02/24, enviando no e-mail o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação de cada documento digitalizado, as cópias dos seguintes documentos:

 

a) todos os documentos exigidos no item 15.5 do Edital nº 03/22;

b) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br);

c) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site www.tse.jus.br);

d) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda;

e) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário-família);

f) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

g) Conta corrente individual no Banco Itaú;

h) Comprovante de regularidade no E-Social – Governo Federal – Consulta Qualificação  Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).

 

            Parágrafo único O Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver, deverá ser o do Estado de Minas Gerais.

 

            Art. 3º Após o nomeado enviar os documentos citados no art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um e-mail com a ficha de admissão e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo nomeado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o e-mail nomeacao.concurso@ouropreto.mg.gov.br, no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL 03/22 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

            Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação no nome de cada arquivo.

 

            Art. 4º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará um e-mail ao nomeado informando-lhe a data e o horário que deva comparecer pessoalmente para apresentar os documentos originais e as respectivas cópias, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente.

 

             Art. 5º Caso o nomeado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219, ou pessoalmente, para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na vaga.

 

            Art. 6º O nomeado que não manifestar interesse na vaga nos termos do art. 2º, não cumprir as determinações do presente Decreto, não enviar os documentos exigidos ou não preencher todas as exigências previstas no Edital nº 03/22 e na legislação pertinente, estará impedido de tomar posse.

 

Art. 7º Em cumprimento à Lei Complementar Municipal nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), art. 16, § 6º, tornam-se sem efeito os atos de provimento a seguir descritos, constantes do Decreto Municipal nº 8.075/23, haja vista a não ocorrência da posse dos nomeados nos prazos fixados no § 3º do art. 16 e nos parágrafos do art.17 do Estatuto Municipal:

 

1)    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF AMARANTINA – Ampla Concorrência: MARCELO ALEXANDRE PINTO.

 

2)    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF ANTÔNIO PEREIRA – Reserva Negros/Pardos: ANDREI FELIPE TRINDADE RAMALHO.

 

            Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322


 

DECRETO Nº. 8.139 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Regulamenta o lançamento e determina o custo anual previsto do serviço de coleta de resíduos sólidos para o exercício de 2024, e dá outras providências.

O Prefeito em Exercício de Ouro Preto, no seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 45 da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro 2009,

DECRETA:

Art. 1º Para que seja realizado o lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR no exercício de 2023, conforme determina a Lei Municipal nº 511 de 30 de setembro de 2009, o serviço de coleta de resíduos sólidos terá como custo anual previsto o valor de R$ 10.245.872,66 (dez milhões duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de medições encaminhadas pelos setores responsáveis.

Art. 2º A Taxa de Coleta de Resíduos deverá ser lançada e cobrada juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, por meio de publicação de edital de notificação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

​Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322

 


DECRETO Nº. 8.140 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Atualiza a Planta Genérica de Valores nos termos da Lei Municipal nº. 1.263 de 28 de dezembro de 2021. 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 3º e 4º da Lei Municipal 1.263/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores contidos na Planta Genérica de Valores instituída pela Lei Municipal nº. 1.263 de 28 de dezembro de 2021, ficam atualizados, para o exercício de 2024, em 3,85% conforme índice do INPC acumulado em 12 meses.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Anexo I 

Tabela de Valores Unitários de Edificação

 

Tipo

Padrão

Valor (R$)

Residencial

Popular

R$ 1.143,96

Baixo

R$ 1.577,17

Médio

R$ 1.972,27

Alto

R$ 2.115,95

Luxo

R$ 2.554,60

Serviços, Comércio ou Indústria

Baixo

R$ 1.577,17

Médio

R$ 1.928,74

Alto

R$ 2.081,12

Galpões

Popular

R$ 496,33

Baixo

R$ 496,33

Médio

R$ 992,67

Alto

R$ 992,67

 

 

 

Anexo II

Valores Unitários de Terrenos Urbanos

 

DISTRITO SEDE

                                                                                                                                                           2024

Tipo

Logradouro

Bairro

Valor m² (R$)

Rua

Conselheiro Quintiliano

13 de Maio

R$ 766,27

Tva

Da Fontinha

13 de Maio

R$ 148,03

Tva

Das Bandeiras

13 de Maio

R$ 148,03

Rua

Juvêncio Pinto

13 de Maio

R$ 222,04

Lad

Mestre Joaquim Aniceto

13 de Maio

R$ 222,04

Lad

Musicista Américo Inácio dos Anjos

13 de Maio

R$ 222,04

Tva

Nossa Senhora dos Prazeres

13 de Maio

R$ 383,14

Tva

Pascoal da Silva Guimarães

13 de Maio

R$ 148,03

Rua

Princesa Isabel

13 de Maio

R$ 222,04

Tva

Princesa Isabel

13 de Maio

R$ 148,03

Rua

Quinze de Agosto (Até Trav. 1º de Janeiro)

13 de Maio

R$ 296,06

Rua

Rio Amazonas

13 de Maio

R$ 222,04

Esc

Terezinha Gonçalves

13 de Maio

R$ 148,03

Rua

Treze de Maio

13 de Maio

R$ 296,06

Rua

Turmalina

13 de Maio

R$ 222,04

Tva

Valdir Valadares

13 de Maio

R$ 148,03

Rua

Augusto Correia Magalhães

Água Limpa

R$ 707,49

Rua

Benjamin Machado

Água Limpa

R$ 707,49

Rua

Bernardino Ferreira

Água Limpa

R$ 707,49

Rua

Eliza Gramigna Ferrari

Água Limpa

R$ 353,75

Rua

Francisco Nunes

Água Limpa

R$ 707,49

Rua

Irmãos Kennedy

Água Limpa

R$ 943,69

Rua

Jair Albergaria

Água Limpa

R$ 707,49

Rua

Joaquim Fortes

Água Limpa

R$ 707,49

Bco

Lenoyr José de Carvalho

Água Limpa

R$ 353,75

Esc

Padronista José Lucas Pinto

Água Limpa

R$ 353,75

Rua

Prof. Antônio de Paula Ribas

Água Limpa

R$ 943,69

Rua

Prof. Honório Esteves

Água Limpa

R$ 707,49

Rua

Prof. José Copolli Sobrinho

Água Limpa

R$ 472,39

Rua

São Miguel Arcanjo

Água Limpa

R$ 707,49

Rua

Sargento Francisco Lopes

Água Limpa

R$ 353,75

Rua

Thomé Afonso

Água Limpa

R$ 943,69

Rua

Tomé de Vasconcelos

Água Limpa

R$ 707,49

Tva

Basalto

Alto da Cruz

R$ 148,03

Rua

Da Abolição

Alto da Cruz

R$ 296,06

Tva

Da Prata

Alto da Cruz

R$ 148,03

Rua

Desidério de Matos

Alto da Cruz

R$ 574,70

Rua

Do Cruzeiro

Alto da Cruz

R$ 383,14

Rua

Dr. João Veloso

Alto da Cruz

R$ 766,27

Rua

Francisco Felipe de Rezende

Alto da Cruz

R$ 148,03

Rua

Geraldo Galdino

Alto da Cruz

R$ 222,04

Tva

Geraldo Galdino

Alto da Cruz

R$ 222,04

Rua

João Augusto Soares

Alto da Cruz

R$ 222,04

Tva

João Augusto Soares

Alto da Cruz

R$ 148,03

Rua

Maciel

Alto da Cruz

R$ 766,27

Esc

Nossa Senhora Aparecida

Alto da Cruz

R$ 148,03

Tva

Nossa Senhora Aparecida

Alto da Cruz

R$ 148,03

Rua

Padre Faria

Alto da Cruz

R$ 766,27

Rua

Padre Viegas

Alto da Cruz

R$ 574,70

Rua

Pedro Ambrózio Gomes

Alto da Cruz

R$ 222,04

Rua

Rezende

Alto da Cruz

R$ 574,70

Rua

Santa Efigênia (Após Rua Dr. João Veloso)

Alto da Cruz

R$ 766,27

Rua

Alagoas

Antônio Dias

R$ 1.020,97

Pça

Antonio Dias

Antônio Dias

R$ 1.225,60

Rua

Artur Versiani dos Anjos

Antônio Dias

R$ 715,11

Rua

Bárbara Heliodora

Antônio Dias

R$ 715,11

Rua

Bernardo de Vasconcelos

Antônio Dias

R$ 1.225,60

Tva

Bernardo de Vasconcelos

Antônio Dias

R$ 612,80

Bec

Canastra

Antônio Dias

R$ 230,75

Esc

Chico Rei

Antônio Dias

R$ 510,48

Rua

Chico Rei

Antônio Dias

R$ 574,70

Rua

Da Conceição

Antônio Dias

R$ 1.020,97

Tva

Das Lajes

Antônio Dias

R$ 476,74

Rua

Do Aleijadinho

Antônio Dias

R$ 1.020,97

Tva

Do Topázio

Antônio Dias

R$ 230,75

Rua

Do Suspiro

Antônio Dias

R$ 510,48

Rua

Dom Silvério

Antônio Dias

R$ 1.020,97

Rua

Dr. Alfredo Baeta

Antônio Dias

R$ 1.020,97

Rua

Evangelista Dias

Antônio Dias

R$ 715,11

Rua

Felipe dos Santos

Antônio Dias

R$ 1.020,97

Lgo

Frei Vicente Botelho

Antônio Dias

R$ 877,29

Rua

Joao Julio Gonçalves

Antônio Dias

R$ 715,11

Tva

José Catarino dos Santos

Antônio Dias

R$ 510,48

Tva

José dos Santos Godinho

Antônio Dias

R$ 510,48

Esc

José Fidelis Dias

Antônio Dias

R$ 510,48

Esc

José Xisto Dias

Antônio Dias

R$ 510,48

Lgo

Marília de Dirceu

Antônio Dias

R$ 1.225,60

Tva

Ouro Fino

Antônio Dias

R$ 510,48

Rua

Padre Antônio Gabriel Carvalho

Antônio Dias

R$ 680,28

Rua

Padre Epifânio

Antônio Dias

R$ 680,28

Rua

Padre Messias Passos

Antônio Dias

R$ 680,28

Rua

Padre Tobias

Antônio Dias

R$ 1.020,97

Rua

Santa Efigênia (Até Rua Dr. João Veloso)

Antônio Dias

R$ 1.020,97

Rua

Vereador Júlio Fortes

Antônio Dias

R$ 715,11

Rua

Antônio Martins

Barra

R$ 877,29

Rua

Argemiro Sanna

Barra

R$ 877,29

Rua

Coronel Serafim

Barra

R$ 1.020,97

Bco

Da Saudade (Mãe Chica)

Barra

R$ 438,65

Bco

Das Rosas

Barra

R$ 438,65

Rua

Dos Inconfidentes

Barra

R$ 877,29

Rua

Manoel Isaías de Carvalho

Barra

R$ 1.170,09

Rua

Othon Guimarães

Barra

R$ 658,51

Rua

Pandiá Calógeras

Barra

R$ 877,29

Pça

Prefeito Amadeu Barbosa

Barra

R$ 1.170,09

Rua

Prefeito Washington Dias

Barra

R$ 1.170,09

Rua

Advogado Alexandre Kassis

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Alberto Magalhães

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Alfa

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Ana Natalina da Rocha

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Antônio de Pádua Araújo

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Antônio José Ramos

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Artur Vitorino Coelho

Bauxita

R$ 1.256,07

Pça

Benedito Benigno da Silva

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Dimas Bezerra Dutra

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Do Cobre

Bauxita

R$ 790,22

Pça

Dr. Benedito Gonçalves Xavier

Bauxita

R$ 1.256,07

Rua

Geraldo Quirino Ribeiro

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Hamilton Lázaro da Silva

Bauxita

R$ 1.256,07

Rua

João Fernandes Vieira

Bauxita

R$ 1.256,07

Rua

João Lopes Pinheiro

Bauxita

R$ 790,22

Rua

João Pedro da Silva

Bauxita

R$ 1.675,13

Rua

José Aureliano Leocádio

Bauxita

R$ 1.256,07

Rua

José Barbosa da Silva

Bauxita

R$ 790,22

Pça

José Marçal de Paula

Bauxita

R$ 1.184,24

Rua

José Moringa

Bauxita

R$ 1.184,24

Rua

José Trindade

Bauxita

R$ 1.256,07

Tva

Luiz Wander da Costa

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Manoel Francisco Gomes

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Manoel Mourão

Bauxita

R$ 790,22

Esc

Maurício Fernandes Marins

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Otacílio Ambrósio

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Pandiá Calógeras

Bauxita

R$ 877,29

Rua

Pedro Alexandrino Rufino

Bauxita

R$ 790,22

Ave

Perimetral

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Petrônio Carlos de Oliveira

Bauxita

R$ 790,22

Ave

Presidente Juscelino Kubitschek

Bauxita

R$ 1.579,34

Rua

Prof. Álvaro Bressan

Bauxita

R$ 1.184,24

Rua

Prof. Francisco Pignatário

Bauxita

R$ 1.256,07

Rua

Prof. Geraldo Nunes

Bauxita

R$ 1.184,24

Rua

Prof. Paulo Magalhães Gomes

Bauxita

R$ 1.675,13

Pça

Prof. Rômulo Soares Fonseca

Bauxita

R$ 1.579,34

Tva

Sebastiana Dias de Medeiros - Dona Taninha

Bauxita

R$ 1.184,24

Rua

Sinhá Olímpia

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Vereador José Rodrigues

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Vereador Moacir Chaves

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Vereador Oscar Araújo

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Vereador Paulo Elias

Bauxita

R$ 790,22

Rua

Alvarenga

Cabeças

R$ 955,66

Tva

Ametista

Cabeças

R$ 734,70

Pça

Carlos Antônio Nolasco

Cabeças

R$ 707,49

Rua

Cristo Rei

Cabeças

R$ 943,69

Rua

Cruzeiro do Sul

Cabeças

R$ 707,49

Beco

Da Olária

Cabeças

R$ 707,49

Rua

Dom Helvécio

Cabeças

R$ 707,49

Rua

Dom Veloso

Cabeças

R$ 707,49

Rua

Dr. Furtado de Menezes

Cabeças

R$ 943,69

Rua

Franklin dos Santos

Cabeças

R$ 707,49

Rua

Irmãos Kennedy

Cabeças

R$ 943,69

Rua

Otávio de Brito

Cabeças

R$ 707,49

Pça

Padre Lobo

Cabeças

R$ 943,69

Rua

Para Tripuí

Cabeças

R$ 531,16

Rua

Prefeito José de Castro

Cabeças

R$ 707,49

Rua

Pres. Castelo Branco

Cabeças

R$ 707,49

Rua

Prof. Honório Esteves

Cabeças

R$ 707,49

Rua

Sílvio Elias da Silva

Cabeças

R$ 531,16

Tva

Amantino dos Passos

Caminho da Fábrica

R$ 148,03

Rua

Anacleto Faria

Caminho da Fábrica

R$ 222,04

Pça

Cezário Bartolomeu de Paula

Caminho da Fábrica

R$ 245,99

Rua

Desidério de Matos

Caminho da Fábrica

R$ 245,99

Rua

Edigar Moreira

Caminho da Fábrica

R$ 276,47

Rua

Geraldo Jesus Gonçalves

Caminho da Fábrica

R$ 222,04

Rua

José Moreira Dias

Caminho da Fábrica

R$ 148,03

Rua

Padre Martins

Caminho da Fábrica

R$ 222,04

Rod

Rodrigo Melo Franco de Andrade

Caminho da Fábrica

R$ 734,70

Ave

Teódulo Pereira

Caminho da Fábrica

R$ 276,47

Tva

Tombadouro

Caminho da Fábrica

R$ 148,03

Rua

Vereador José Teixeira Carvalho

Caminho da Fábrica

R$ 222,04

Rua

A

Campo Grande Vila Rica

R$ 225,31

Rua

B

Campo Grande Vila Rica

R$ 225,31

Rua

C

Campo Grande Vila Rica

R$ 225,31

Rua

Campo Grande

Campo Grande Vila Rica

R$ 225,31

Rua

D

Campo Grande Vila Rica

R$ 225,31

Rua

E

Campo Grande Vila Rica

R$ 225,31

Rua

F

Campo Grande Vila Rica

R$ 225,31

Tva

Acácio de Paula Alves Jr.

Centro

R$ 1.118,93

Rua

Alferes Juvêncio Periquito

Centro

R$ 1.471,59

Rua

Amália Bernhaus

Centro

R$ 2.236,77

Rua

Antônio Rodrigues Pereira

Centro

R$ 2.236,77

Tva

Arieira

Centro

R$ 1.677,30

Rua

Barão de Camargos

Centro

R$ 3.355,70

Rua

Brigadeiro Musquera

Centro

R$ 2.236,77

Rua

Camilo de Brito

Centro

R$ 1.677,30

Rua

Carlos Tomáz

Centro

R$ 2.236,77

Rua

Cláudio Manoel – Do Ouvidor

Centro

R$ 3.355,70

Rua

Conde de Bobadela – Direita

Centro

R$ 3.355,70

Tva

Cônego Camilo Veloso

Centro

R$ 2.516,50

Rua

Cônego Trindade

Centro

R$ 1.020,97

Rua

Conselheiro Quintiliano (Até a esquina com a Quinze de Agosto)

Centro

R$ 2.237,86

Rua

Coronel Alves

Centro

R$ 2.236,77

Rua

Costa Sena

Centro

R$ 2.236,77

Rua

Das Mercês

Centro

R$ 1.677,30

Tva

Do Carmo

Centro

R$ 1.677,30

Lgo

Do Coimbra

Centro

R$ 3.355,70

Tva

Do Pilão

Centro

R$ 1.020,97

Rua

Dos Paulistas

Centro

R$ 1.361,65

Tva

Dr. Jeferson Araujo Dias

Centro

R$ 1.118,93

Tva

Farmacêutico Antônio Vieira de Brito

Centro

R$ 1.677,30

Rua

Getúlio Vargas - até a esquina com a Rua Paracatu

Centro

R$ 2.516,50

Rua

Henri Gorceix

Centro

R$ 2.236,77

Rua

Manoel Cabral

Centro

R$ 1.677,30

Rua

Mario Sales

Centro

R$ 1.020,97

Lgo

Musicista José dos Anjos Costa

Centro

R$ 1.677,30

Rua

Pacífico Homem

Centro

R$ 1.677,30

Rua

Padre José Marcos Pena

Centro

R$ 1.471,59

Rua

Padre Rolim (ate a Pça Pres. Tancredo Neves)

Centro

R$ 2.236,77

Rua

Paraná

Centro

R$ 3.355,70

Tva

Professor Rosalino Ponciano Gomes

Centro

R$ 1.677,30

Rua

Randolpho Bretas – Da Escadinha

Centro

R$ 1.471,59

Pça

Reynaldo Alves de Brito

Centro

R$ 3.355,70

Tva

Roque de Paiva

Centro

R$ 1.118,93

Rua

Salvador Trópia

Centro

R$ 1.677,30

Rua

São Francisco de Assis

Centro

R$ 2.516,50

Rua

São José

Centro

R$ 3.355,70

Rua

Senador Rocha Lagoa – Das Flores

Centro

R$ 2.516,50

Pça

Silviano Brandão – Largo da Alegria

Centro

R$ 3.355,70

Rua

Teixeira Amaral

Centro

R$ 2.516,50

Pça

Tiradentes

Centro

R$ 4.476,80

Rua

Valentim Policarpo de Lima

Centro

R$ 1.118,93

Rua

Vereador José Leandro

Centro

R$ 1.677,30

Rua

Vereador Rodrigo Toffolo

Centro

R$ 1.677,30

Tva

Vereador Vicente Trópia

Centro

R$ 1.677,30

Ave

Vitorino Dias

Centro

R$ 2.236,77

Rua

Xavier da Veiga

Centro

R$ 1.677,30

Rua

Cinco - Chácara da Lagoa

Chácara da Lagoa

R$ 544,23

Rua

Dois - Chácara da Lagoa

Chácara da Lagoa

R$ 544,23

Rua

Quatro  - Chácara da Lagoa

Chácara da Lagoa

R$ 544,23

Rua

Três - Chácara da Lagoa

Chácara da Lagoa

R$ 544,23

Rua

Um - Chácara da Lagoa

Chácara da Lagoa

R$ 544,23

Esc

Adjalme Vilas Boas

Das Dores

R$ 191,57

Rua

Barão de Ouro Branco

Das Dores

R$ 715,11

Rua

Coronel Serafim

Das Dores

R$ 1.020,97

Rua

Da Boa Esperança

Das Dores

R$ 383,14

Rua

Das Dores

Das Dores

R$ 383,14

Bco

Do Ouro Podre

Das Dores

R$ 383,14

Rua

Domingos de Abreu

Das Dores

R$ 658,51

Rua

Doutor Antonio Ibrahim De Souza

Das Dores

R$ 383,14

Rua

Floriano Dias Ribeiro

Das Dores

R$ 574,70

Rua

José Diogo dos Santos

Das Dores

R$ 383,14

Rua

Padre José Rocha Figueiras

Das Dores

R$ 574,70

Rua

Professor Hermínio Barbosa

Das Dores

R$ 510,48

Rua

Professor Jair Penna

Das Dores

R$ 383,14

Rua

Restaurador Jair Afonso Inácio

Das Dores

R$ 383,14

Rua

Tenente José Pedro

Das Dores

R$ 680,28

Rua

Tenente Pereira Filho

Das Dores

R$ 715,11

Rua

Anália Esteves Ribas

Jardim Alvorada

R$ 893,62

Rua

Antônio Esteves de Sacramento

Jardim Alvorada

R$ 893,62

Rua

Eduardo Rosa Coelho

Jardim Alvorada

R$ 628,04

Rua

José de Paula Ribas

Jardim Alvorada

R$ 893,62

Rua

Maria C. Ribas Miranda

Jardim Alvorada

R$ 893,62

Rua

Paulino Alves Goes

Jardim Alvorada

R$ 628,04

Rua

Pres. Antônio Carlos

Jardim Alvorada

R$ 893,62

Rua

Pres. Castelo Branco

Jardim Alvorada

R$ 656,34

Tva

São João

Jardim Alvorada

R$ 628,04

Rua

Ametista

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Rua

Anibal Cotta

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Rua

Diamante

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Rua

Esmeralda

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Pça

José Gomes da Conceição

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Rua

José Pedro Cotta

Jardim Itacolomi

R$ 523,55

Pça

Josiano Gomes

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Rod

Rodrigo Melo Franco BR-356

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Rua

Rubi

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Rua

Safira

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Rua

Topázio

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Rua

Turmalina

Jardim Itacolomi

R$ 734,70

Tva

Geraldo Coelho Viana

Da Lagoa

R$ 1.063,42

Rua

Arthur Versiani Machado

Da Lagoa

R$ 1.063,42

Rua

Carlos Walter Marinho Campos

Da Lagoa

R$ 797,84

Rua

Cinco

Da Lagoa

R$ 486,54

Rua

Dois

Da Lagoa

R$ 1.063,42

Pça

Dona Maria das Dores Teotônio

Da Lagoa

R$ 1.063,42

Rua

Hélcio Fortes - Após a esquina com a Rua Nova Esperança excluindo o loteamento (Parte baixa do bairro)

Da Lagoa

R$ 364,63

Rua

Hélcio Fortes - Até a esquina com a rua Nova Esperança Incluindo o loteamento

Da Lagoa

R$ 486,54

Rua

Jussara Gabriela

Da Lagoa

R$ 486,54

Rua

Nova Esperança

Da Lagoa

R$ 364,63

Rua

Seis

Da Lagoa

R$ 486,54

Rua

Um

Da Lagoa

R$ 1.063,42

Rua

Vitório Zanetti

Da Lagoa

R$ 1.063,42

Rua

Lúcio dos Santos

Maria Soares

R$ 312,39

Rua

Maria Soares

Maria Soares

R$ 237,28

Rod

Rodrigo Melo Franco BR-356

Maria Soares

R$ 734,70

Esc

Arraial do Ouro

Morro da Queimada

R$ 148,03

Rua

Ayrton Sena

Morro da Queimada

R$ 222,04

Rua

Belo Horizonte

Morro da Queimada

R$ 222,04

Rua

Das Camélias

Morro da Queimada

R$ 222,04

Rua

Do Ouro

Morro da Queimada

R$ 222,04

Rua

José Elias

Morro da Queimada

R$ 222,04

Pça

José Lucas Toledo

Morro da Queimada

R$ 222,04

Rua

Marina Ferreira Guimarães

Morro da Queimada

R$ 222,04

Rua

Nossa Sra. Das Graças

Morro da Queimada

R$ 222,04

Rua

Rio Piracicaba

Morro da Queimada

R$ 222,04

Rua

Rio Xuí

Morro da Queimada

R$ 291,71

Rua

Santo Antônio de Pádua

Morro da Queimada

R$ 148,03

Tva

São Judas Tadeu

Morro da Queimada

R$ 148,03

Rua

Cinco

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Das Repúblicas

Morro do Cruzeiro

R$ 1.256,07

Rua

Dezesseis

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Dois

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Doze

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Ave

Lima Junior

Morro do Cruzeiro

R$ 398,37

Rua

Nove

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Onze

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Quatro

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Seis

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Três

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Treze

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Um

Morro do Cruzeiro

R$ 1.287,64

Rua

Acaiaca

Morro Santana

R$ 222,04

Tva

Araguari

Morro Santana

R$ 148,03

Tva

Atalaia

Morro Santana

R$ 148,03

Tva

Caiçara

Morro Santana

R$ 148,03

Tva

Caiera

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

Campinas

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

Campo Grande

Morro Santana

R$ 225,31

Tva

Carioca

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

Coqueiro

Morro Santana

R$ 222,04

Tva

Córrego Seco

Morro Santana

R$ 148,03

Tva

Dezesseis de Julho

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

Do Campo

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

Francisco Sales Leôncio

Morro Santana

R$ 222,04

Tva

Itatiaia

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

José Eugênio Cabral

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

José Moreira Júnior

Morro Santana

R$ 222,04

Pça

JuventinaDrumond

Morro Santana

R$ 222,04

Tva

Lavras Novas

Morro Santana

R$ 148,03

Tva

Manja Léguas

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

Mariana

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

Nove de Julho

Morro Santana

R$ 148,03

Tva

Oito de Julho

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

Papa João Paulo I

Morro Santana

R$ 198,10

Rua

Pinheiros Altos

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

Ipiranga

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

Primeiro de Maio

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

Quinze de Agosto

Morro Santana

R$ 296,06

Tva

Quinze de Julho

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

Quinze de Novembro

Morro Santana

R$ 222,04

Pça

Raul Soares

Morro Santana

R$ 296,06

Tva

Santa Bárbara

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

Santa Cruz

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

Santa Matilde

Morro Santana

R$ 222,04

Pça

Santana

Morro Santana

R$ 296,06

Tva

São Bento

Morro Santana

R$ 148,03

Tva

São Carlos

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

São Gabriel

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

São Geraldo

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

São Gonçalo

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

São Pedro

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

São Vicente

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

Serra Negra

Morro Santana

R$ 222,04

Tva

Sete de Setembro

Morro Santana

R$ 148,03

Tva

Treze de Junho

Morro Santana

R$ 148,03

Rua

Uberlândia

Morro Santana

R$ 222,04

Esc

Vinte e Cinco de Dezembro

Morro Santana

R$ 148,03

Tva

Vinte e Cinco de Março

Morro Santana

R$ 198,10

Rua

Vinte e Quatro de Junho

Morro Santana

R$ 296,06

Rua

Vinte e Um de Setembro

Morro Santana

R$ 222,04

Rua

Vitorino Gonçalves Reis

Morro Santana

R$ 222,04

Tva

Areia Branca

Morro São João

R$ 148,03

Tva

Chapada

Morro São João

R$ 148,03

Ave

Das Andorinhas

Morro São João

R$ 296,06

Pça

Frei Luiz Maria Sartori

Morro São João

R$ 296,06

Tva

Irmã Wilma

Morro São João

R$ 148,03

Rua

Santa Marta

Morro São João

R$ 222,04

Rua

Santo Antônio

Morro São João

R$ 222,04

Rua

Serra da Brigida

Morro São João

R$ 222,04

Rua

Vinte e Quatro de Junho

Morro São João

R$ 296,06

Tva

Anterino

Morro São Sebastião

R$ 559,46

Rua

Das Camarinhas

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Do Campo

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Do Córrego

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Do Fundão

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Tva

Do Fundão

Morro São Sebastião

R$ 291,70

Rua

Do Pinheiro

Morro São Sebastião

R$ 388,58

Rua

Dos Guimarães

Morro São Sebastião

R$ 291,70

Rua

João de Paiva (após mirante)

Morro São Sebastião

R$ 388,58

Rua

João de Paiva (até mirante)

Morro São Sebastião

R$ 519,19

Pça

Nossa Senhora da Saúde

Morro São Sebastião

R$ 388,58

Tva

Olho d'Água

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Tva

Pedro Paulo Pereira

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Tva

Raimundo Vicente Neto

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Rio Acima

Morro São Sebastião

R$ 388,58

Rua

Rio Branco

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Rio das Velhas

Morro São Sebastião

R$ 388,58

Rua

Rio de Janeiro

Morro São Sebastião

R$ 388,58

Rua

Rio de Pedra

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Rio Doce

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Rio Grande

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Rio Ipiranga

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Rio Itabira

Morro São Sebastião

R$ 388,58

Rua

Rio Negro

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Tva

Rio Negro

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Rio Paranaíba

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Rio Piracicaba

Morro São Sebastião

R$ 388,58

Rua

Rio Verde

Morro São Sebastião

R$ 388,58

Rua

Rio Xuí

Morro São Sebastião

R$ 291,71

Rua

Beija Flor

N. Sra. do Carmo

R$ 276,47

Rua

Benedito Rodrigues

N. Sra. do Carmo

R$ 368,99

Rua

Boa Esperança

N. Sra. do Carmo

R$ 490,89

Rua

Boa Vista

N. Sra. do Carmo

R$ 490,89

Rua

Da Canção

N. Sra. do Carmo

R$ 490,89

Rua

Da Flor Roxa

N. Sra. do Carmo

R$ 276,47

Ala

Da Igreja

N. Sra. do Carmo

R$ 276,47

Esc

Do Amor

N. Sra. do Carmo

R$ 276,47

Rua

Do Pico

N. Sra. do Carmo

R$ 325,45

Rua

Doutor Octacílio Augusto Leite

N. Sra. do Carmo

R$ 478,92

Rua

Doutor Gerardo Trindade

N. Sra. do Carmo

R$ 478,92

Rua

Hélcio Fortes

N. Sra. do Carmo

R$ 276,47

Rua

Jussara Gabriela

N. Sra. do Carmo

R$ 478,92

Rua

Jorge Caram

N. Sra. do Carmo

R$ 368,99

Rua

Manoel Julião Da Silva

N. Sra. do Carmo

R$ 368,99

Rua

Nossa Senhora Aparecida

N. Sra. do Carmo

R$ 368,99

Rua

Nossa Senhora dos Prazeres

N. Sra. do Carmo

R$ 368,99

Rod

Rodrigo Melo Franco BR-356

N. Sra. do Carmo

R$ 734,70

Rua

Salinas

N. Sra. do Carmo

R$ 368,99

Rua

Santa Luzia

N. Sra. do Carmo

R$ 490,89

Rua

Santa Rita

N. Sra. do Carmo

R$ 490,89

Rua

Santa Tereza Ávila

N. Sra. do Carmo

R$ 490,89

Rua

Santo Expedito

N. Sra. do Carmo

R$ 490,89

Rua

São Gonçalo

N. Sra. do Carmo

R$ 276,47

Rua

São Jorge

N. Sra. do Carmo

R$ 276,47

Rua

São Pedro

N. Sra. do Carmo

R$ 276,47

Tva

Santa Luzia

N. Sra. do Carmo

R$ 368,99

Ave

Teodulo Pereira

N. Sra. do Carmo

R$ 276,47

Rua

Achiles Gonçalves Coelho - após a área verde

N. Sra. Lourdes

R$ 491,98

Rua

Achiles Gonçalves Coelho - até a área verde (Lote 19 da Quadra 1)

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Braunas

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Crispim Ferreira

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Tva

Do Campo

N. Sra. Lourdes

R$ 593,21

Rua

Dom Veloso

N. Sra. Lourdes

R$ 707,49

Tva

Francisca Gregório de Jesus

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Francisco Augusto da Silva

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Gustavo Afonso Figueiredo

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

José Alves

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

José Anacleto Pereira

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Tva

Kirke Jerônimo

N. Sra. Lourdes

R$ 593,21

Rua

Luciano Francisco Pereira

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Maria Barbosa dos Anjos

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Maria Marta de Souza Santos

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Oscar Engrácio Rodrigues

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Prefeito José de Castro

N. Sra. Lourdes

R$ 707,49

Rua

Pres. Castelo Branco

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Prof. Moacir Lisboa

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Prof. Salatiel Torres após o nº 159

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Prof. Salatiel Torres até o nº 159

N. Sra. Lourdes

R$ 600,82

Rua

Vereador Edmundo José Vieira

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Vereador José Geraldo Pereira

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

Vereador Kirke Jerônimo

N. Sra. Lourdes

R$ 656,34

Rua

A

Novo Horizonte

R$ 698,79

Rua

Benedito Xavier

Novo Horizonte

R$ 359,19

Rua

Dr. Gerardo Trindade

Novo Horizonte

R$ 359,19

Rua

Efigênia Coelho De Faria

Novo Horizonte

R$ 359,19

Rua

Francisco Coelho Neto

Novo Horizonte

R$ 359,19

Rua

Heli Coelho Neto

Novo Horizonte

R$ 478,92

Esc

Heli Coelho Neto (Escadaria)

Novo Horizonte

R$ 359,19

Rua

João Goulart

Novo Horizonte

R$ 359,19

Rua

José Auto Ferreira

Novo Horizonte

R$ 359,19

Rua

Maracanã

Novo Horizonte

R$ 478,92

Rua

Oriente

Novo Horizonte

R$ 359,19

Rod

Rodrigo Melo Franco BR-356

Novo Horizonte

R$ 734,70

Rua

Tancredo Neves

Novo Horizonte

R$ 478,92

Tva

Tancredo Neves

Novo Horizonte

R$ 359,19

Tva

Caraça

Padre Faria

R$ 148,03

Rua

Cristo Operário

Padre Faria

R$ 222,04

Rua

Desidério de Matos

Padre Faria

R$ 491,98

Tva

Doze de Outubro

Padre Faria

R$ 148,03

Rua

Francisco Isaac

Padre Faria

R$ 148,03

Rua

Frederico Ozanan

Padre Faria

R$ 222,04

Rua

Nossa Senhora do Parto

Padre Faria

R$ 296,06

Tva

Nossa Senhora do Parto

Padre Faria

R$ 148,03

Rua

Oito de Setembro

Padre Faria

R$ 148,03

Rua

Padre Faria

Padre Faria

R$ 296,06

Rua

Santa Rita (Após a Capela)

Padre Faria

R$ 222,04

Rua

Santa Rita (Até a Capela)

Padre Faria

R$ 296,06

Rua

Antônio Guimarães de Oliveira

Passa Dez de Baixo

R$ 531,16

Rua

Bom Jardim

Passa Dez de Baixo

R$ 531,16

Rua

Padre Rolim

Passa Dez de Baixo

R$ 943,69

Rod

BR 356

Passa Dez de Cima

R$ 943,69

Rua

Cinco - Residencial Vila Rica

Passa Dez de Cima

R$ 544,23

Rua

Da Saudade

Passa Dez de Cima

R$ 379,87

Rua

Da Saudade - Residencial Vila Rica

Passa Dez de Cima

R$ 544,23

Rua

Dois - Residencial Vila Rica

Passa Dez de Cima

R$ 544,23

Rua

Francisco de Paula Souza

Passa Dez de Cima

R$ 265,58

Rua

João Custódio de Souza

Passa Dez de Cima

R$ 379,87

Rua

Padre Rolim

Passa Dez de Cima

R$ 943,69

Rua

Passa Dez

Passa Dez de Cima

R$ 379,87

Rua

Quatro - Residencial Vila Rica

Passa Dez de Cima

R$ 544,23

Rua

Seis - Residencial Vila Rica

Passa Dez de Cima

R$ 544,23

Rua

Sete - Residencial Vila Rica

Passa Dez de Cima

R$ 544,23

Rua

Três - Residencial Vila Rica

Passa Dez de Cima

R$ 544,23

Rua

Um - Residencial Vila Rica

Passa Dez de Cima

R$ 544,23

Rua

Agostinho Dias

Piedade

R$ 222,04

Rua

Da Abolição

Piedade

R$ 296,06

Lad

Da Piedade

Piedade

R$ 148,03

Rua

Das Perolas

Piedade

R$ 200,27

Tva

Do Bronze

Piedade

R$ 148,03

Tva

Do Estanho

Piedade

R$ 148,03

Lad

Do Tassara

Piedade

R$ 222,04

Rua

Franscisco Sales Leôncio

Piedade

R$ 222,04

Rua

João de Moura

Piedade

R$ 222,04

Rua

José Anastácio

Piedade

R$ 222,04

Tva

José Anastácio

Piedade

R$ 148,03

Tva

Luzia Maria de Souza

Piedade

R$ 222,04

Tva

Maciel

Piedade

R$ 222,04

Rua

Nossa Senhora da Piedade

Piedade

R$ 296,06

Tva

Primeiro de Janeiro

Piedade

R$ 222,04

Rua

Treze de Maio

Piedade

R$ 296,06

Tva

Treze de Maio

Piedade

R$ 222,04

Rua

Wilson Rodrigues

Piedade

R$ 222,04

Pça

Américo Lopes

Pilar

R$ 1.471,59

Rua

Antônio de Albuquerque

Pilar

R$ 1.471,59

Tva

Augusto Tolentino Miranda

Pilar

R$ 735,79

Pça

Barão do Rio Branco

Pilar

R$ 1.962,48

Rua

Benedito Valadares

Pilar

R$ 1.962,48

Pça

Cesário Alvim – Da Estação

Pilar

R$ 1.368,18

Rua

Clodomiro de Oliveira

Pilar

R$ 1.471,59

Rua

Conselheiro Santana

Pilar

R$ 1.471,59

Pto

Da Estação

Pilar

R$ 584,50

Rua

Diogo de Vasconcelos

Pilar

R$ 1.962,48

Rua

Do Pilar

Pilar

R$ 1.471,59

Pça

Educadora Anna Ferreira Guimarães

Pilar

R$ 1.471,59

Ala

Eponina Ruas

Pilar

R$ 1.103,69

Tva

Farmacêutico Lauro Barbosa

Pilar

R$ 981,78

Rua

João Batista Fortes

Pilar

R$ 1.471,59

Rua

José Alexandre da Silva

Pilar

R$ 1.471,59

Pça

Juvenal Santos

Pilar

R$ 1.471,59

Pça

Monsenhor João Castilho Barbosa

Pilar

R$ 1.962,48

Tva

Pedro Coppoli

Pilar

R$ 981,78

Ala

A

Quintas da Caieira

R$ 48,98

Ala

B

Quintas da Caieira

R$ 48,98

Ala

C

Quintas da Caieira

R$ 48,98

Ala

D

Quintas da Caieira

R$ 48,98

Est

Sítio da Caieira

Quintas da Caieira

R$ 48,98

Est

Da Rancharia

Rancharia

R$ 76,19

Rua

Espedito Antônio Ferreira

Rancharia

R$ 76,19

Rua

José Flores

Rancharia

R$ 76,19

Pça

Manoel Pereira de Souza

Rancharia

R$ 76,19

Rua

N. Sra. Aparecida

Rancharia

R$ 76,19

Rua

Alvarenga

Rosário

R$ 1.471,59

Rua

Augusta Bittencourt Oliveira

Rosário

R$ 1.471,59

Rua

Benedito Valadares

Rosário

R$ 1.962,48

Rua

Bernardo Guimarães

Rosário

R$ 1.962,48

Tva

Cecília Gonçalves

Rosário

R$ 735,79

Rua

Cônego Simões

Rosário

R$ 1.471,59

Lgo

Do Rosário

Rosário

R$ 1.962,48

Tva

Domingos Vidal

Rosário

R$ 1.471,59

Rua

Donato da Fonseca

Rosário

R$ 1.471,59

Rua

Dr. Cláudio de Lima

Rosário

R$ 1.471,59

Rua

Gabriel Santos

Rosário

R$ 1.962,48

Rua

Getúlio Vargas - após a esquina com a Rua Paracatu

Rosário

R$ 1.962,48

Rua

Guilherme Peret

Rosário

R$ 1.471,59

Rua

Henrique Adeodato

Rosário

R$ 981,78

Rua

Joaquim Jacinto de Araújo

Rosário

R$ 1.471,59

Rua

José Costa Carvalho

Rosário

R$ 1.471,59

Tva

Odorico Neves

Rosário

R$ 735,79

Rua

Paracatu

Rosário

R$ 1.258,25

Rua

Pe. Pedro Arbures da Conceição

Rosário

R$ 735,79

Rua

Professora Zizinha Cruz

Rosário

R$ 1.471,59

Rua

São Benedito

Rosário

R$ 1.471,59

Rua

Das Cerejeiras

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Flores

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Hortências

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Mangabeiras

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Margaridas

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Orquídeas

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Palmas

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Perpetuas

Santa Cruz

R$ 207,89

Tva

Das Romas

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Rosas

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Tulipas

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Das Violetas

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Do Cruzeiro

Santa Cruz

R$ 383,14

Tva

Dos Alecrins

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Dos Bosques

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Dos Cravos

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Dos Girassóis

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Dos Ipês

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Dos Jasmins

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Dos Jatobás

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Dos Pinheiros

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Francisco Isaac

Santa Cruz

R$ 148,03

Pça

Lírios do Campo

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Misericórdia

Santa Cruz

R$ 207,89

Rua

Abelardo Braga

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Antônia Sacramento de Oliveira

São Cristóvão

R$ 472,39

Tva

Dos Bandeirantes

São Cristóvão

R$ 199,18

Lgo

Basílio Gomes

São Cristóvão

R$ 707,49

Esc

Carmelita Pereira Ramalho

São Cristóvão

R$ 199,19

Bco

Cristal

São Cristóvão

R$ 199,19

Lgo

Do Cruzeiro

São Cristóvão

R$ 531,16

Bco

Do Diamante

São Cristóvão

R$ 199,19

Tva

Do Ouro

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Dolomita

São Cristóvão

R$ 199,19

Pça

Dona Pinha

São Cristóvão

R$ 353,75

Esc

Dr. Celso Machado

São Cristóvão

R$ 265,58

Rua

Dr. Celso Machado

São Cristóvão

R$ 531,16

Tva

Esmeraldas

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Florentino Fernandes da Silva

São Cristóvão

R$ 199,19

Esc

Francisco Balbino Mapa

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Jayme Bastos

São Cristóvão

R$ 353,75

Rua

João José do Nascimento

São Cristóvão

R$ 353,75

Rua

João XXIII

São Cristóvão

R$ 707,49

Rua

Jorge Flaviano dos Santos

São Cristóvão

R$ 298,24

Rua

José de Araújo Dias (Após a rua Tomás Brandão)

São Cristóvão

R$ 531,16

Rua

José de Araújo Dias (Até a rua Tomás Brandão)

São Cristóvão

R$ 707,49

Rua

José Feliciano de Meira

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Josino Fernandes da Silva

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Levindo Inácio André

São Cristóvão

R$ 353,75

Rua

Magnésio

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Manganês (Após o Beco do Cristal)

São Cristóvão

R$ 265,58

Rua

Maria Isabel Ferreira

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Mecânico José Português

São Cristóvão

R$ 707,49

Rua

Olímpia Scott

São Cristóvão

R$ 707,49

Rua

Padre Carmélio Augusto Teixeira

São Cristóvão

R$ 353,75

Rua

Padre Rolim (Acima do nº 810)

São Cristóvão

R$ 943,69

Rua

Pirita – Padre Simões

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Platina

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Prof. Alberto Barbosa

São Cristóvão

R$ 531,16

Rua

Prof. Brito Machado

São Cristóvão

R$ 707,49

Rua

São Miguel Arcanjo

São Cristóvão

R$ 707,49

Rua

Sargento Francisco Lopes

São Cristóvão

R$ 353,75

Lgo

Secundino Martins Ferreira

São Cristóvão

R$ 531,16

Rua

Tomás Brandão

São Cristóvão

R$ 531,16

Rua

Tomé de Vasconcelos

São Cristóvão

R$ 707,49

Rua

Waldemiro Felix de Matos

São Cristóvão

R$ 199,19

Rua

Hematita

São Francisco

R$ 199,19

Rua

Henrique Adeodato

São Francisco

R$ 199,19

Tva

Henrique Adeodato

São Francisco

R$ 158,91

Tva

João Guilherme Barreto

São Francisco

R$ 199,19

Rua

José do Patrocínio Martins

São Francisco

R$ 212,25

Rua

José Pedro de Meira

São Francisco

R$ 260,14

Lgo

Padre Mendes

São Francisco

R$ 212,25

Rua

Padre Rolim (entre a Pça Pres. Tancredo Neves e Rua José Pedro de Meira)

São Francisco

R$ 1.434,58

Tva

Padre Rolim

São Francisco

R$ 212,25

Pça

Presidente Tancredo Neves

São Francisco

R$ 2.236,77

Rua

São Francisco de Paula

São Francisco

R$ 1.075,39

Rua

Vereador Miguel Alves Pereira

São Francisco

R$ 260,14

Rua

Adelaide Ansaloni

Saramenha

R$ 312,39

Rua

Américo Renê Giannette (Após a BR 356)

Saramenha

R$ 427,76

Ave

Américo Renê Giannette (Até a BR 356)

Saramenha

R$ 570,35

Rua

Benedito Mendes

Saramenha

R$ 250,34

Rod

BR 356 (OP - Mariana)

Saramenha

R$ 734,70

Rua

De Ferro

Saramenha

R$ 250,34

Rua

Do Alumínio

Saramenha

R$ 250,34

Rua

Euclides Mapa

Saramenha

R$ 312,39

Rua

Euler Coelho

Saramenha

R$ 1.140,70

Rua

Expedito Mendes

Saramenha

R$ 250,34

Rua

Felícia Mendes

Saramenha

R$ 250,34

Rua

Hugo Soderi

Saramenha

R$ 427,76

Rua

João Eudes Vieira de Souza

Saramenha

R$ 250,34

Rua

José Da Silva Mendes

Saramenha

R$ 250,34

Rua

José Sebastião Matias

Saramenha

R$ 321,09

Ave

Lima Júnior

Saramenha

R$ 398,37

Rua

Luiz Presser

Saramenha

R$ 427,76

Rua

Manoel Rioga

Saramenha

R$ 250,34

Rua

Nazinha de São José

Saramenha

R$ 398,37

Rua

Projetada 7

Saramenha

R$ 250,34

Rua

Raimundo Nonato Mendes

Saramenha

R$ 250,34

Rod

Rodrigo Melo Franco de Andrade

Saramenha

R$ 734,70

Rua

Simão Lacerda

Saramenha

R$ 1.140,70

Rua

Teófilo Mendes

Saramenha

R$ 250,34

Rua

Vila Santa Isabel

Saramenha

R$ 250,34

Rua

Águas Férreas

Taquaral

R$ 211,16

Rua

Cinco- Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Dez- Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Doze - Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Dois - Faz do Taquaral

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Dois - Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Ave

Farmacêutico Duílhio Passos

Taquaral

R$ 574,70

Rua

Hum - Faz do Taquaral

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Hum - Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Madalena Gonçalves

Taquaral

R$ 178,51

Rua

Nossa Senhora de Fátima

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Nove - Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Oito - Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Onze- Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Presidente João Goulart

Taquaral

R$ 212,25

Rua

Quatorze - Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Quatro - Faz do Taquaral

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Quatro- Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Seis- Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Praça

Senhor Bom Jesus das Flores

Taquaral

R$ 211,16

Rua

Sete- Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Três - Faz do Taquaral

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Três- Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Treze - Topazio Imperial

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Vereador Gonzaga Gomes

Taquaral

R$ 157,83

Rua

Doutor Cravo

Tavares

R$ 321,09

Rua

Geraldo Laércio

Tavares

R$ 427,76

Rua

Iracema Xavier

Tavares

R$ 321,09

Rua

João Barbosa

Tavares

R$ 321,09

Rua

Maria Soares

Tavares

R$ 321,09

Rod

Rodrigo Melo Franco de Andrade

Tavares

R$ 734,70

Rua

Alterosa

Vila Aparecida

R$ 398,37

Rua

Amarantina

Vila Aparecida

R$ 398,37

Pça

Benjamim Gonçalves de Faria

Vila Aparecida

R$ 532,25

Rua

Cachoeira do Campo

Vila Aparecida

R$ 398,37

Tva

Custódio Bárbara Câmara

Vila Aparecida

R$ 265,58

Rua

Engenheiro Corrêa

Vila Aparecida

R$ 532,25

Rua

Glaura

Vila Aparecida

R$ 398,37

Tva

José Gregório da Silva

Vila Aparecida

R$ 265,58

Pça

José Marques da Silva

Vila Aparecida

R$ 532,25

Ave

Lima Junior

Vila Aparecida

R$ 398,37

Lgo

Maria Timóteo Dias

Vila Aparecida

R$ 398,37

Rua

Miguel Burnier

Vila Aparecida

R$ 398,37

Tva

Pedro Matias

Vila Aparecida

R$ 265,58

Pça

Prefeito Alberto Caram

Vila Aparecida

R$ 532,25

Tva

Primeiro de Maio

Vila Aparecida

R$ 265,58

Tva

Professor José Benedicto Neves

Vila Aparecida

R$ 265,58

Rua

Professor Washington Andrade

Vila Aparecida

R$ 398,37

Rua

Rodrigo Silva

Vila Aparecida

R$ 532,25

Rua

Santo Antônio do Leite

Vila Aparecida

R$ 398,37

Rua

Santo Antônio do Salto

Vila Aparecida

R$ 398,37

Tva

Vinte e Um de Abril

Vila Aparecida

R$ 265,58

Rua

Alberto Prodoscimi

Vila dos Engenheiros

R$ 570,35

Rua

Amaro Lanari

Vila dos Engenheiros

R$ 1.140,70

Pça

Barão de Saramenha

Vila dos Engenheiros

R$ 1.140,70

Rua

Domingos Barroso

Vila dos Engenheiros

R$ 1.140,70

Rua

Itacolomy

Vila dos Engenheiros

R$ 1.140,70

Rua

José de Souza Lima

Vila dos Engenheiros

R$ 1.140,70

Rua

Juvenal Guedes

Vila dos Engenheiros

R$ 1.140,70

Rua

Simão Lacerda

Vila dos Engenheiros

R$ 1.140,70

Rua

A

Vila Operária

R$ 427,76

Rua

Alberto Ansaloni

Vila Operária

R$ 427,76

Rua

Custódio Braga

Vila Operária

R$ 570,35

Rua

Domingos Mendes

Vila Operária

R$ 570,35

Pça

Dona Puri

Vila Operária

R$ 427,76

Rua

E

Vila Operária

R$ 427,76

Rua

Gastão Gomes

Vila Operária

R$ 427,76

Rua

Jair Mazon

Vila Operária

R$ 855,52

Rua

José Carlos Gomes

Vila Operária

R$ 427,76

Rua

Jovelino Mineiro

Vila Operária

R$ 427,76

Rua

Levi Ferreira

Vila Operária

R$ 855,52

Rua

Milton Campos

Vila Operária

R$ 1.140,70

Rua

Tomaz Gonzaga

Vila Operária

R$ 427,76

Rua

Ver. Felinto Elísio Nunes (acima do n° 446)

Vila Operária

R$ 427,76

Rua

Ludovico Pinto da Rocha

Vila Santa Izabel

R$ 312,39

Tva

José de Oliveira Aniceto

Vila Santa Izabel

R$ 156,74

Rua

Topázio Imperial

Vila Santa Izabel

R$ 250,34

Esc

Alto dos Urubus

Vila São José

R$ 472,39

Rua

Dr. Afonso Baeta

Vila São José

R$ 943,69

Rua

Dr. Albino Sartori

Vila São José

R$ 943,69

Rua

Dr. Orlando Ramos

Vila São José

R$ 943,69

Pça

Zé Mapa

Vila São José

R$ 943,69

DISTRITOS

AMARANTINA

Tipo

Logradouro

Bairro

Valor m² (R$)

Rua

A

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Antônio Coelho

Amarantina

R$ 217,69

Tva

Antônio Coelho

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Antônio Vaz Da Rocha

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Asa Branca

Amarantina

R$ 145,85

Rua

B

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Bela Vista

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Benedito Gonçalves Xavier

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Capitão Brito

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Capitão Vaz

Amarantina

R$ 193,74

Rua

D

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Da Matriz

Amarantina

R$ 217,69

Rua

Da Olaria

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Das Flores

Amarantina

R$ 217,69

Rua

Das Palmeiras

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Do Barreiro

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Do Bonfim

Amarantina

R$ 217,69

Rua

Do Topázio

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Dos Esportes

Amarantina

R$ 193,74

Rod

Dos Inconfidentes

Amarantina

R$ 290,62

Rua

E

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Ebenezer

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Francisco Coelho

Amarantina

R$ 290,62

Rua

G

Amarantina

R$ 145,85

Rua

H

Amarantina

R$ 145,85

Rua

João Gonçalves de Matos

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Moisés Gonçalves

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Narciso Ferreira Pedrosa

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Nossa Senhora Aparecida

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Nossa Senhora De Fátima

Amarantina

R$ 193,74

Rua

N Sra. De Nazaré

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Ouro Branco

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Padre Antônio Pedrosa

Amarantina

R$ 290,62

Rua

Para Santo Antônio Do Leite

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Pedro de Matos

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Ponte De Pedra

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Projetada Três

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Roland George Lamontagne

Amarantina

R$ 193,74

Tva

Santa Cecília

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Santa Efigênia

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Santa Rita

Amarantina

R$ 145,85

Tva

Santa Terezinha

Amarantina

R$ 145,85

Bco

Santo Amaro

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Santo Amaro

Amarantina

R$ 217,69

Rua

Santo Antonio

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Santo Onofre

Amarantina

R$ 290,62

Rua

São Bento

Amarantina

R$ 145,85

Rua

São Gonçalo

Amarantina

R$ 145,85

Rua

São Jose

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Turmalina

Amarantina

R$ 193,74

Rua

Vereador Augusto Gonçalves dos Santos

Amarantina

R$ 217,69

Ave

Ver. Joaquim Dias Toledo

Amarantina

R$ 143,68

Ave

Z

Amarantina

R$ 145,85

Rua

Anjo Gabriel

Coelhos

R$ 116,46

Rua

Antônio Rodrigues

Coelhos

R$ 116,46

Rua

Benedito Pereira

Coelhos

R$ 116,46

Rua

Da Capelinha

Coelhos

R$ 116,46

Rod

Dos Inconfidentes

Coelhos

R$ 116,46

Rua

José da Silva

Coelhos

R$ 116,46

Rua

José Maria Pedrosa

Coelhos

R$ 116,46

Est

Matias

Coelhos

R$ 116,46

Rua

Para Fazenda

Coelhos

R$ 116,46

Rua

Principal

Coelhos

R$ 116,46

Rua

São Judas Tadeu

Coelhos

R$ 116,46

Ave

1 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

1 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

2 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

3 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

4 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

5 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

6 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

7 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

8 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

9 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

10 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

11 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

12 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

13 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

14 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

15 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

16 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

17 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

18 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

19 - Condomínio Inconfidentes

Condomínio Inconfidentes

R$ 394,02

Rua

Ana Pereira Lima

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Beira Rio

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Bom Sucesso

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Das Flores

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Dos Pinheiros

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Francisco Campos

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Grupiara

Maracujá

R$ 116,46

Rua

José Chagas

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Maracujá

Maracujá

R$ 116,46

Est

Para Capanema

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Sitio Maracujá

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Sitio Suzana

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Vira Saia

Maracujá

R$ 116,46

Rua

Virgínia Pereira da Conceição

Maracujá

R$ 116,47

Rua

1

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Rua

2

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Rua

3

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Rua

4

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Rua

5

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Rua

6

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Rua

7

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Rua

8

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Rua

9

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Chico Rey

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Da Cantaria

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Da Cantaria

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Do Aleijadinho

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Do Alferes

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Do Chafariz

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Do Luar

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Do Ouvidor

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Dos Artistas

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Dos Bandeirantes

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Dos Contos

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Dos Emboabas

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Dos Inconfidentes

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Dos Tropeiros

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Estrada Real

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Itacolomi

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Marília de Dirceu

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Mestre Athayde

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Praça Da Liberdade

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Refúgios dos Poetas

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Tiradentes

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Vila Real

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Ala

Villa Rica

Paragem do Tripuí

R$ 186,13

Rua

Anésio Vieira

Riacho

R$ 119,73

Rua

Das Flores

Riacho

R$ 119,73

Rua

Direita

Riacho

R$ 119,73

Rua

N Sra. De Fátima

Riacho

R$ 119,73

Rua

N. Sra. Do Rosário

Riacho

R$ 119,73

Rua

N. Sra. Santana

Riacho

R$ 119,73

Rua

Santa Bárbara

Riacho

R$ 119,73

Rua

Santa Efigênia

Riacho

R$ 119,73

Rua

Santa Rita

Riacho

R$ 119,73

Rua

Santo Antônio

Riacho

R$ 119,73

Rua

São Bento

Riacho

R$ 119,73

Rua

São Gonçalo

Riacho

R$ 119,73

Rua

São José

Riacho

R$ 119,73

Rua

São Judas

Riacho

R$ 119,73

ANTÔNIO PEREIRA

Tipo

Logradouro

Bairro

Valor m² (R$)

Rua

A

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Água Limpa

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Antônio Furtado

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Antônio Furtado

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

B

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Balduíno

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Beco Novo

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Benedito Xavier

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Boa Esperança

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

C

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Cristina Fernandes Jales

Antônio Pereira

R$ 162,18

Tva

Da Lagoa

Antônio Pereira

R$ 121,91

Rua

Da Lagoa

Antônio Pereira

R$ 243,81

Rua

Da Lapa

Antônio Pereira

R$ 243,81

Rua

Da Lapa Queimada

Antônio Pereira

R$ 243,81

Rua

Das Areias

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Das Flores

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Das Mercês

Antonio Pereira

R$ 162,18

Tva

Das Mercês

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Do Beco

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Do Cruzeiro

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Do Tabuleiro

Antônio Pereira

R$ 162,18

Tva

Do Tabuleiro

Antônio Pereira

R$ 121,91

Rua

E

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

F

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

G

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Grande

Antônio Pereira

R$ 243,81

Rua

Hum

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

João Piorra

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Maciel Garcia

Antônio Pereira

R$ 162,18

Pça

Maria das Graças Raimundo "Dona Gacinha"

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Maria Conceição de Carvalho

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rod

MG 129

Antônio Pereira

R$ 260,14

Tva

Nossa Senhora da Lapa

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Padre Ângelo

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Pantop

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Projetada 1

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Projetada 10

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Projetada 11

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Projetada 12

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Projetada 15

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Santa Terezinha

Antônio Pereira

R$ 162,18

Lgo

Santo Antônio

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Tabuleiro de baixo

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Terezinha Pessoa

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Timbopeba

Antônio Pereira

R$ 243,81

Rua

Vereador Irineu Faria

Antônio Pereira

R$ 162,18

Rua

Ágata

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Água Marinha

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Alexandrita

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Ametista

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Barita

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Berilo

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Clorita

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Diamante

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Dolomita

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Esmeralda

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Fluorita

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Galena

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Grafite

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Granada

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Hematita

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Itabirito

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Monasita

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Ônix

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Opala

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Perimetral do Ouro

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Platina

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Prata

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Quartzo

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Rubi

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Safira

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Topázio

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Turmalina

Vila Samarco

R$ 322,18

Rua

Vanádio

Vila Samarco

R$ 322,18

CACHOEIRA DO CAMPO

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

Cachoeira do Campo

Aldebaran

R$ 417,97

Rua

Fernando Teotônio da Costa

Aldebaran

R$ 417,97

Rua

Jose EllenaTrópia

Aldebaran

R$ 417,97

Rua

Lindaura Maia Costa

Aldebaran

R$ 417,97

Rua

Milton Trópia

Aldebaran

R$ 417,97

Rua

Nabuco Maia Costa

Aldebaran

R$ 417,97

Rua

Orlando Trópia

Aldebaran

R$ 417,97

Ave

São Francisco

Aldebaran

R$ 417,97

Rua

A

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

Adevaldes Firmino da Silva

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

B

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

Buganvilias

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

C

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

D

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

Do Alto da Beleza

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

Hum

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

Ipê Amarelo

Alto do Beleza

R$ 239,46

Ala

Ipê Roxo

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

Jacarandás

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

Padre João

Alto do Beleza

R$ 239,46

Est

Para São Bartolomeu

Alto do Beleza

R$ 239,46

Rua

Tombadouro - após a entrada do Residencial Soledade.

Alto do Beleza

R$ 275,38

Rua

Diamantina

Bela Vista

R$ 417,97

Rua

Do Ouro

Bela Vista

R$ 417,97

Rua

Esmeralda

Bela Vista

R$ 417,97

Rua

Turmalina

Bela Vista

R$ 417,97

Rua

Afonso Maximiliano Dias

Centro

R$ 425,58

Pça

Benedito Manoel Ferreira

Centro

R$ 567,08

Rua

Cavaleiros dos Inconfidentes

Centro

R$ 425,58

Rua

Claudionor de Castro

Centro

R$ 425,58

Rua

Coronel Ramos

Centro

R$ 425,58

Pça

Coronel Ramos

Centro

R$ 567,08

Pça

Das Mercês

Centro

R$ 425,58

Rua

Dom Bosco

Centro

R$ 567,08

Pça

Dom Bosco

Centro

R$ 567,08

Rod

Dos Inconfidentes

Centro

R$ 697,70

Rua

Elias Geraldo da Silva

Centro

R$ 425,58

Pça

Felipe dos Santos

Centro

R$ 425,58

Rua

João Bastos Filho

Centro

R$ 348,30

Rua

João Gualberto

Centro

R$ 348,30

Rua

Joaquim Eloi da Conceição

Centro

R$ 348,30

Rua

José Avelino Murta

Centro

R$ 348,30

Rua

Maria Vitoria Gonçalves

Centro

R$ 425,58

Rua

Nossa Senhora das Mercês

Centro

R$ 425,58

Rua

Padre Afonso de Lemos

Centro

R$ 425,58

Ave

Pedro Aleixo

Centro

R$ 697,70

Pça

Prefeito Benedito Xavier

Centro

R$ 425,58

Rua

Raul Azeredo Coutinho

Centro

R$ 348,30

Rua

Sagrada Família

Centro

R$ 189,39

Pça

Santo Antônio

Centro

R$ 425,58

Rua

Santo Antonio

Centro

R$ 425,58

Rua

Sete de Setembro

Centro

R$ 425,58

Rua

Tombadouro - até a entrada do Residencial Soledade.

Centro

R$ 425,58

Ala

Cesário Alvim

Dom Bosco

R$ 78,37

Pça

Claudio Manoel

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Da Quaresma

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Das Acácias

Dom Bosco

R$ 104,49

Rua

Das Águas Marinhas

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

Das Falcatas

Dom Bosco

R$ 104,49

Ala

Das Figueiras

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Das Gameleiras

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Das Granadas

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Das Hortências

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Das Magnólias

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Das Margaridas

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

Das Orquídeas

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Das Palmas

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

Das Palmeiras

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Das Safiras

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

Das Sibipurunas

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Das Tulipas

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

Das Turmalinas

Dom Bosco

R$ 78,37

Pça

Diogo de Vasconcelos

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Do Ipê Amarelo

Dom Bosco

R$ 104,49

Ala

Do Ipê Roxo

Dom Bosco

R$ 78,37

Pça

Dom Bosco

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Dom Bosco/antes da voçoroca (atrás do posto Texaco)

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Dom Bosco/após a voçoroca

Dom Bosco

R$ 104,49

Ala

Dos Brilhantes

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Dos Carvalhos

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

Dos Eucaliptos

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Dos Girassóis

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

Dos Hibiscos

Dom Bosco

R$ 104,49

Ala

Dos Jades

Dom Bosco

R$ 104,49

Ala

Dos Jatobás

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Dos Miosotis

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

Dos Pinheiros

Dom Bosco

R$ 78,37

Ala

Dos Rubis

Dom Bosco

R$ 104,49

Ala

Dos Topázios

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

Espírito Santo

Dom Bosco

R$ 78,37

Ave

Minas Gerais

Dom Bosco

R$ 78,37

Rua

A - Jardins das Cachoeiras

Jardins das Cachoeiras

R$ 378,78

Rua

A

Nascente do Sol

R$ 220,96

Rua

B

Nascente do Sol

R$ 220,96

Rua

C

Nascente do Sol

R$ 220,96

Rua

D

Nascente do Sol

R$ 220,96

Rua

Da Marmelada

Nascente do Sol

R$ 220,96

Rua

E

Nascente do Sol

R$ 220,96

Rua

F

Nascente do Sol

R$ 220,96

Rua

G

Nascente do Sol

R$ 220,96

Rua

H

Nascente do Sol

R$ 220,96

Rua

I

Nascente do Sol

R$ 220,95

Rua

Andorinha

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

Beija-flor

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

Bem-te-vi

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

Canário

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

Colibri

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

João de Barro

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Ave

Manoel Murta Filho

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

Rouxinol

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

Sabiá

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

Saíra

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

Sanhaço

Recanto dos Pássaros

R$ 336,33

Rua

Açicena

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Alamanda

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Alfazema

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Amarilis

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Azaleia

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Camélia

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Cravo

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Dália

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Ave

Das Palmeiras

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Flor de Cerejeira

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Flor de Liz

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Flor de Lótus

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Gerânio

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Girassol

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Hortências

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Jade

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Jasmins

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Lírio

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Margarida

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Palmas

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Pernambuco

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Roseira

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Tulipa

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

Violeta

Residencial Alta Vila

R$ 232,93

Rua

A

Residencial Campestre

R$ 420,14

Rua

B

Residencial Campestre

R$ 420,14

Rua

C

Residencial Campestre

R$ 420,14

Rua

D

Residencial Campestre

R$ 420,14

Rua

D

Residencial CVRD

R$ 378,78

Rua

E

Residencial CVRD

R$ 378,78

Rua

A

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

B

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

C

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

D

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Ave

Dois

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

E

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

F

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

G

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

I

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

H

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Ave

Hum

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

J

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

Três

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

Recanto da Mata

Residencial Metalúrgicos

R$ 443,00

Rua

Antônio Sabino

Residencial Sacramento

R$ 417,97

Rua

Augusto Ferreira da Costa

Residencial Sacramento

R$ 417,97

Rua

Irma Rosina Promatti

Residencial Sacramento

R$ 417,97

Rua

José Marcelino Hans

Residencial Sacramento

R$ 417,97

Rua

Luiz Xavier da Costa

Residencial Sacramento

R$ 417,97

Rua

Padre Baeta

Residencial Sacramento

R$ 417,97

Ave

Presidente Tancredo Neves

Residencial Sacramento

R$ 417,97

Ave

Ramiro Gonçalves da Silva

Residencial Sacramento

R$ 417,97

Ave

Araxá

Residencial Soledade

R$ 279,73

Rua

Cambuquira

Residencial Soledade

R$ 279,73

Rua

Caxambu

Residencial Soledade

R$ 279,73

Rua

Fervedouro

Residencial Soledade

R$ 279,73

Rua

Lambari

Residencial Soledade

R$ 279,73

Rua

Passa Quatro

Residencial Soledade

R$ 279,73

Rua

Poços de Caldas

Residencial Soledade

R$ 279,73

Rua

São Lourenço

Residencial Soledade

R$ 279,73

Rua

Aimorés

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Das Lajes

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Euclasio

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Guarani

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Luzia Martins Pedrosa

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Nossa Senhora Auxiliadora

Santa Luzia

R$ 378,78

Tva

Nossa Senhora Auxiliadora

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Nossa Senhora das Dores

Santa Luzia

R$ 378,78

Rua

Rubi

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Safira

Santa Luzia

R$ 284,09

Tva

São Judas Tadeu

Santa Luzia

R$ 284,09

Pça

São Judas Tadeu

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Serra Geral

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Tapajós

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Topázio

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Tupis

Santa Luzia

R$ 284,09

Rua

Antônio Sabino

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Augusto Ferreira da Costa

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Casa Branca

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Do Matoso

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Flávia Nogueira Matoso

São Francisco

R$ 345,04

Rua

José Amâncio Pereira

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Miguel Burnier

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Ouro Preto

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Padre Eustáquio

São Francisco

R$ 345,04

Ave

Presidente Tancredo Neves

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Projeto 12

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Randolpho José de Lemos

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Santa Cruz

São Francisco

R$ 345,04

Rua

Santo Antônio do Leite

São Francisco

R$ 345,04

Rua

São Bartolomeu

São Francisco

R$ 345,04

Rua

São Francisco

São Francisco

R$ 387,49

Rua

Amarante

São José

R$ 345,04

Rua

Bela Vista

São José

R$ 345,04

Tva

Bela Vista

São José

R$ 259,05

Rua

Conselheiro Lafaiete

São José

R$ 345,04

Rua

Do Contorno

São José

R$ 345,04

Rua

Do Cruzeiro

São José

R$ 345,04

Rod

Dos Inconfidentes

São José

R$ 697,70

Rua

Engenheiro Corrêa

São José

R$ 345,04

Rua

Eugenio Gualberto de Lemos

São José

R$ 345,04

Rua

Eurico Leão de Miranda

São José

R$ 345,04

Rua

Geraldo Rodrigues

São José

R$ 345,04

Rua

Isaias Pedrosa

São José

R$ 345,04

Tva

Isaias Pedrosa

São José

R$ 304,28

Rua

José Afonso Costa

São José

R$ 345,04

Rua

José Neves de Almeida

São José

R$ 345,04

Rua

Miguel Burnier

São José

R$ 345,04

Rua

Nova

São José

R$ 345,04

Rua

Ouro Preto

São José

R$ 345,04

Ave

Pedro Aleixo

São José

R$ 697,70

Rua

Santo Antônio do Leite

São José

R$ 345,04

Rua

São Francisco

São José

R$ 345,04

Rua

São José

São José

R$ 345,04

Rua

Adália

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

Da Linha

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

Das Flores

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

Joaquim Silva

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

Logradouro

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

Nova

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

Santana

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

São João

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

São Vicente

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

Sem Denominação

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

Vila Rica

Serra do Siqueira

R$ 76,19

Rua

Anêmona

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Bromélia

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Crisântemo

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Conselheiro Lafaiete

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Dália

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Erva-doce

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Frésia

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Gérbera

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Helicônia

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Hibisco

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,51

Rua

Ìris

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Jambo

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Kalanchoe

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Lírio

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Macadâmia

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

Magnólia

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Ave

Narciso

SPE Parque da Lagoa

R$ 375,52

Rua

A

Tanque

R$ 91,43

Rua

Tanque

Tanque

R$ 91,43

Rua

A

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Acre

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Alagoas

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Amazonas

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

B

Vila Alegre

R$ 250,34

Ala

Beco

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Piauí

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Ceará

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Cinco

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

da Bahia

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Das Orquídeas

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Das Rosas

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Do Café

Vila Alegre

R$ 250,34

Est

Do Cumbi

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Flávio Orsini

Vila Alegre

R$ 378,78

Rua

Goiás

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Maranhão

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Mato Grosso do Sul

Vila Alegre

R$ 250,34

Ave

Minas Gerais

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Paraná

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Pedra Sabão

Vila Alegre

R$ 378,78

Rua

Pernambuco

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Rio de Janeiro

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Rio Grande do Norte

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Santa Catarina

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

São Paulo

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Sergipe

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Tocantins

Vila Alegre

R$ 250,34

Rua

Alvorada

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Caxambu

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Conselheiro Lafaiete

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Das Flores

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Dezenove

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Dezessete

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Diamantina

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Do Contorno

Vila do Cruzeiro

R$ 276,47

Rua

Do Cruzeiro

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Ipatinga

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Itabira

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Mariana

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Nossa Senhora Aparecida

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Nova Lima

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Poços de Caldas

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Ponte Nova

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Ala

Projetada 29

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Quinze

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Rio Acima

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Rio Casca

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Rio Pomba

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Santa Efigênia

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Uberaba

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Uberlândia

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

Rua

Vinte e Nove

Vila do Cruzeiro

R$ 250,34

ENGENHEIRO CORRÊA

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

Da Capelinha

Engenheiro Corrêa

R$ 87,08

Rua

Da Estação

Engenheiro Corrêa

R$ 87,08

Rua

De Ferro

Engenheiro Corrêa

R$ 115,38

Est

Do Beco

Engenheiro Corrêa

R$ 87,08

Rua

Dois

Engenheiro Corrêa

R$ 87,08

Rua

Dos Expedicionários

Engenheiro Corrêa

R$ 115,38

Rua

Francisco Alves

Engenheiro Corrêa

R$ 87,08

Tva

Rita de Paula Pereira

Engenheiro Corrêa

R$ 87,08

Rua

Vereador Helio Ferreira

Engenheiro Corrêa

R$ 115,38

GLAURA

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

Antônio Martins

Glaura

R$ 187,21

Rua

Augusto Cesar da Cruz

Glaura

R$ 187,21

Tva

Benedito Capoeirão

Glaura

R$ 187,21

Rua

Cachoeira do Campo

Glaura

R$ 105,58

Pça

Da Matriz

Glaura

R$ 187,21

Rua

Da Pontaria

Glaura

R$ 187,21

Pça

Das Mercês

Glaura

R$ 187,21

Rua

Do Contorno

Glaura

R$ 187,21

Rua

Do Cruzeiro

Glaura

R$ 125,17

Rua

Do Portela

Glaura

R$ 125,17

Rua

Dona Glaura

Glaura

R$ 125,17

Rua

Doutor Rocha Lagoas

Glaura

R$ 48,46

Rua

Estrela Dalva (após a esquina com a Rua do Cruzeiro)

Glaura

R$ 105,58

Rua

Estrela Dalva (até a esquina com a Rua do Cruzeiro)

Glaura

R$ 125,17

Tva

Estrela Dalva

Glaura

R$ 105,58

Rua

Francisco Umbelino da Silva

Glaura

R$ 125,17

Rua

Francisco Zacarias

Glaura

R$ 187,21

Rua

Josafá Pimenta da Silva

Glaura

R$ 125,17

Rua

Lêda Maria de Carvalho

Glaura

R$ 125,17

Rua

Luiz Augusto Cruz

Glaura

R$ 187,21

Rua

Luiz Pimenta da Silva

Glaura

R$ 125,17

Rua

Manoel dos Santos Nazaré

Glaura

R$ 187,21

Rua

Padre Manoel Maria

Glaura

R$ 187,21

Rua

Paraopeba

Glaura

R$ 125,17

Rua

Pio XII

Glaura

R$ 125,17

Rua

Professor Saturnino Vieira

Glaura

R$ 187,21

Rua

Ricardo Ferreira Xavier

Glaura

R$ 187,21

Rua

Santa Rita

Glaura

R$ 187,21

Pça

Santo Antônio

Glaura

R$ 187,21

Rua

Theodomiro Cezar da Cruz

Glaura

R$ 125,17

Rua

1A - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

1B - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

1C - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

3A - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

3B - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

3C - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

3D - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

3E - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

3F - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

3G - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4A - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4B - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4C - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4D - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4E - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4F - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4G - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4H - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4I - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4J - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4K - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4L - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4M - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4N - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4O - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4P - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4Q - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

4R - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Est

do Rio - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Est

Existente OP415 - Quintas da Cachoeira

Quintas da Cachoeira

R$ 119,73

Rua

Ana de Sá

Soares

R$ 85,99

Rua

Bela Vista

Soares

R$ 85,99

Rua

Da Mata

Soares

R$ 85,99

Rua

Da Nascente

Soares

R$ 85,99

Rua

Do Campo

Soares

R$ 85,99

Rua

Do Grupo

Soares

R$ 85,99

Rua

Do Matias

Soares

R$ 85,99

Rua

Ouro Preto

Soares

R$ 85,99

Rua

Santa Cruz

Soares

R$ 85,99

Rua

Soares

Soares

R$ 85,99

Ave

A

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

A

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

B

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

C

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Cinco

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

D

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Dezenove

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Dezesseis

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Dezessete

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Dezoito

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

E

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

F

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

G

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Projetada Treze

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Projetada Vinte e Quatro

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Projetada Vinte e Três

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Quatorze

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Quinze

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Seis

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Treze

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Vinte

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Vinte e Dois

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Vinte e Quatro

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

Rua

Vinte e Três

Vale do Tropeiro

R$ 70,75

LAVRAS NOVAS

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

Candeia

Chapada

R$ 153,47

Rua

Cedro

Chapada

R$ 153,47

Pça

Da Igreja

Chapada

R$ 153,47

Rua

Estrada Campestre Chapada Clube

Chapada

R$ 114,29

Rua

Hum

Chapada

R$ 153,47

Rua

Jarandá

Chapada

R$ 153,47

Est

Para Santa Rita

Chapada

R$ 153,47

Rua

Projetada 01

Chapada

R$ 153,47

Rua

Projetada 02

Chapada

R$ 153,47

Rua

Quaresmeira

Chapada

R$ 153,47

Rua

Sant'Ana

Chapada

R$ 153,47

Rua

Alto do Campo

Lavras Novas

R$ 490,89

Rua

Beco dos Canários

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Bouganville

Lavras Novas

R$ 416,88

Tva

Caminho do Compazé

Lavras Novas

R$ 358,10

Rua

Da Fonte

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Da Lua

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Da Primavera

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Acácias

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Andorinhas

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Araras

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Azaleias

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Estrelas

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Flores

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Florestas

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Geraes

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Hortências

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Montanhas

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Orquídeas

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Rosas

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Trilhas

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Das Tulipas

Lavras Novas

R$ 416,88

Pça

Do Arco Íris

Lavras Novas

R$ 416,88

Bco

do Artesão

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Do Campo

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Do Chá

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Do Descansador

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Do Sol

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dois

Lavras Novas

R$ 416,88

Lgo

Domingos Lessa

Lavras Novas

R$ 556,20

Rua

Dos Beija-Flores

Lavras Novas

R$ 416,88

Tva

Dos Ciprestes

Lavras Novas

R$ 416,88

Bco

Dos Cristais

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

dos Eucaliptos

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Horizontes

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Lilazes

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Lírios

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Manacás

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Mares

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Pardais

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Riachos

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Rouxinóis

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Sabiás

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Vales

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Dos Ventos

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Hum

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

João Martins Neto

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Joel Afonso de Oliveira

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Nossa Senhora dos Prazeres

Lavras Novas

R$ 556,20

Rua

Oscar Rocha

Lavras Novas

R$ 416,88

Est

Para Ouro Preto

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Pedro Fernandes Marins

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Projetada

Lavras Novas

R$ 416,88

Rua

Santa Terezinha

Lavras Novas

R$ 416,88

MIGUEL BURNIER

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

Alexandre Gomes

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Alto do Túnel

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Antonina Gonçalves

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Cinco

Miguel Burnier

R$ 87,08

Pça

Da Estação

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Da Garagem

Miguel Burnier

R$ 87,08

Pça

Da Mecânica

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Da União

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

De Ferro

Miguel Burnier

R$ 87,08

Est

Dez

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Do Campo

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Do Cemitério

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Dois

Miguel Burnier

R$ 87,08

Pça

Doisma

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Hum

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

João Gonçalves

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Manoel Gonçalves

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Nova

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Onze

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Quatorze

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

São Romão

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Três

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Treze

Miguel Burnier

R$ 87,08

Ave

Vereador José Delabrida

Miguel Burnier

R$ 87,08

Rua

Dos Martins

Mota

R$ 87,08

Rua

Jovito Pimenta

Mota

R$ 87,08

Rua

JK

Mota

R$ 87,08

Rua

Principal

Mota

R$ 87,08

Rua

Quatro

Mota

R$ 87,08

Rua

Um

Mota

R$ 87,08

RODRIGO SILVA

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

Das Flores

Bocaina

R$ 76,19

Rua

Do Cruzeiro

Bocaina

R$ 76,19

Rod

Dos Inconfidentes

Bocaina

R$ 76,19

Rua

João Xavier

Bocaina

R$ 76,19

Rua

Nossa Senhora das Graças

Bocaina

R$ 76,19

Rua

Nossa Sra. Da Conceição

Bocaina

R$ 76,19

Est

Rodrigo Silva

Bocaina

R$ 76,19

Rua

Santa Rita

Bocaina

R$ 76,19

Rua

Santa Tereza

Bocaina

R$ 76,19

Pça

Santo Antonio

Bocaina

R$ 76,19

Rua

Santo Antônio

Bocaina

R$ 76,19

Rua

Abaixo da Linha

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Água Quente

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Buraco de Areia

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Córrego Novo

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Da Chácara

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Pça

Da Estação

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Da Fonte

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Da Gruta

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Da Igreja

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Da Lagoa

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

De Baixo

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

De Ferro - Beira Linha

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Do Beco

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Do Campo

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Do Cruzeiro

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Do Paiva

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Do Pastinho

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Dois

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Espírito Santo

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Josafá Pimenta Da Silva

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Est

Jose Homero Mansur

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Maria Rosa

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Mariana

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Maxtel

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Nossa Senhora da Conceição

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Pito Aceso

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Principal

Rodrigo Silva

R$ 203,54

Rua

Projetada (Paralela á Rua São Sebastião)

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Projetada 06

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Quatro

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Santa Cruz

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Santa Efigênia

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Santa Quitéria

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Pça

Santo Antônio

Rodrigo Silva

R$ 203,54

Tva

São Benedito

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

São Francisco

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

São João

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

São Pedro

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

São Sebastião

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Três

Rodrigo Silva

R$ 153,47

Rua

Vasconcelos

Rodrigo Silva

R$ 153,47

SANTA RITA

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

Albano José Gomes

Santa Rita

R$ 113,20

Rua

Alto do Bento

Santa Rita

R$ 113,20

Tva

Ana Peixoto

Santa Rita

R$ 169,80

Pça

Antônio Muniz

Santa Rita

R$ 226,40

Tva

Antônio Muniz

Santa Rita

R$ 113,20

Rua

Antônio Vasconcelos

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Barreirinha

Santa Rita

R$ 113,20

Rua

Boa Vista

Santa Rita

R$ 113,20

Rua

Cinco

Santa Rita

R$ 113,20

Rua

Coronel Manoel Delfino

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Cuiabá

Santa Rita

R$ 169,80

Est

Do Bandeira

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Do Engenho

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Dois

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Dom Veloso

Santa Rita

R$ 226,40

Rua

Dos Moinhos

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Geraldo Campos

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Joaquim Tomé da Cunha

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

José Agostinho da Silva

Santa Rita

R$ 113,20

Ave

José Leandro

Santa Rita

R$ 226,40

Rua

Julio Fortes

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Limeira

Santa Rita

R$ 113,20

Tva

Maria Ferreira

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Martins Vasconcelos

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Miguel Pacheco

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Milton Silvério Gomes

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Nova

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Padre Marcelino Baglia

Santa Rita

R$ 226,40

Est

Para Barragem

Santa Rita

R$ 113,20

Est

Para Lafaiete / Ouro Branco

Santa Rita

R$ 113,20

Est

Para Ouro Preto

Santa Rita

R$ 113,20

Rua

Pasto Limpo

Santa Rita

R$ 113,20

Rua

Pedra Grande

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Pedra Sabão

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Quatro

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Ricardo Martins da Cruz

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

São Judas Tadeu

Santa Rita

R$ 169,80

Lad

São Vicente

Santa Rita

R$ 226,40

Rua

Três

Santa Rita

R$ 169,80

Rua

Vinte e Seis de Agosto

Santa Rita

R$ 113,20

Rua

Vitor Ribeiro de Carvalho

Santa Rita

R$ 169,79

SÃO BARTOLOMEU

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

Conceição

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Córrego Acima

São Bartolomeu

R$ 183,95

Tva

Da Conceição

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Da Igreja

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Da Ponte

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Da Praia

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Da Prata

São Bartolomeu

R$ 183,95

Faz

Das Granjeiras

São Bartolomeu

R$ 183,95

Lad

Das Mercês (Principal)

São Bartolomeu

R$ 183,95

Pça

de São Bartolomeu

São Bartolomeu

R$ 183,95

Lgo

Divino Espirito Santo

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Do Campo

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Do Carmo

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Do Córrego

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Do Trapicho

São Bartolomeu

R$ 183,95

Lad

Dos Andradas

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Dos Gomes

São Bartolomeu

R$ 183,95

Faz

Engenho D'água e Mato Dentro

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Para Fazenda

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Projetada 02

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Projetada 03

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Projetada 04

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Rio das Velhas

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Santa Rita

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Santo Antônio

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

São Francisco

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Tancredo Neves

São Bartolomeu

R$ 183,95

Rua

Benedito Xavier

Maciel

R$ 92,51

Rua

Do Maciel

Maciel

R$ 92,51

Rua

São José

Maciel

R$ 92,51

Rua

Tancredo Neves

Maciel

R$ 92,51

SANTO ANTÔNIO DO LEITE

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

Nossa Senhora Da Conceição

Catete

R$ 105,58

Rua

Raul Almeida

Catete

R$ 105,58

Rua

Santa Luzia

Catete

R$ 162,18

Rua

A

Chapada

R$ 152,38

Rua

Belo Horizonte

Chapada

R$ 202,45

Rua

Boa Vista

Chapada

R$ 152,38

Rua

C

Chapada

R$ 152,38

Rua

Campinas

Chapada

R$ 152,38

Rua

Chile

Chapada

R$ 152,38

Rua

Dezenove

Chapada

R$ 152,38

Rua

Dezessete

Chapada

R$ 152,38

Rua

Dezoito

Chapada

R$ 152,38

Rua

Do Córrego

Chapada

R$ 152,38

Rua

Do Cruzeiro

Chapada

R$ 152,38

Pça

Dos Amigos

Chapada

R$ 152,38

Rua

Estrela Dalva

Chapada

R$ 152,38

Rua

F

Chapada

R$ 152,38

Rua

G

Chapada

R$ 152,38

Rua

Itambé

Chapada

R$ 152,38

Rua

Jasmim

Chapada

R$ 152,38

Rua

Juiz De Fora

Chapada

R$ 152,38

Rua

Mutum

Chapada

R$ 152,38

Rua

Niterói

Chapada

R$ 152,38

Rua

Nossa Sra. Da Piedade

Chapada

R$ 152,38

Rua

Nova Era

Chapada

R$ 152,38

Rua

Ouro Preto

Chapada

R$ 152,38

Rua

Padre Baeta

Chapada

R$ 152,38

Rua

Quarenta

Chapada

R$ 152,38

Rua

Quarenta e Dois

Chapada

R$ 152,38

Rua

Quarenta E Quatro

Chapada

R$ 152,38

Rua

Rio De Janeiro

Chapada

R$ 152,38

Rua

São Paulo

Chapada

R$ 152,38

Rua

Taubaté

Chapada

R$ 152,38

Rua

Trinta E Dois

Chapada

R$ 152,38

Rua

Trinta E Quatro

Chapada

R$ 152,38

Rua

Trinta E Seis

Chapada

R$ 152,38

Rua

Trinta E Sete

Chapada

R$ 152,38

Rua

Trinta E Um

Chapada

R$ 152,38

Rua

Vinte

Chapada

R$ 152,38

Rua

Vinte E Cinco

Chapada

R$ 152,38

Rua

Vinte E Um

Chapada

R$ 152,38

Rua

Vinte Nove

Chapada

R$ 152,38

Rua

Vinte Três

Chapada

R$ 152,38

Rua

Violeta

Chapada

R$ 152,38

Rua

Volta Grande

Chapada

R$ 152,38

Rua

Carandaí

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Das Canafístulas - Recanto das Jabuticabas

Gouveia

R$ 149,12

Rua

Dos Felícios - Recanto das Jabuticabas

Gouveia

R$ 149,12

Rua

Dez De Março

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Dos Ipês - Recanto das Jabuticabas

Gouveia

R$ 149,12

Rua

Dos Manacás - Recanto das Jabuticabas

Gouveia

R$ 149,12

Rua

Gouveia

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Lafaiete

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Nova

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Nove

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Oito

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Oito De Maio

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Pedro Santos

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Principal

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Quatro

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Seis

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Sete

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Vinte E Sete

Gouveia

R$ 105,58

Rua

Vinte E Um De Abril

Gouveia

R$ 105,58

Rua

A

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

B

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

C

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

D

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

E

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

F

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

G

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

H

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

I

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

J

Ouro VilleResidence

R$ 254,70

Rua

Amarante

Sto. Ant. do Leite

R$ 107,76

Rua

Amarantina

Sto. Ant. do Leite

R$ 107,76

Rua

Antônio Dos Santos

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Antonio Joaquim Coelho

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Argentina

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Boa Vista

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

C

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Pça

Da Matriz

Sto. Ant. do Leite

R$ 215,51

Est

Do Barreiro

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Do Comercio

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Do Curral

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Do Vale

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Engenheiro Corrêa

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Faz Ribeirão

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Geraldo Alves Pereira

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

João Alves Da Silva

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

José Cordeiro

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

José Geraldo Pereira

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

José Gonçalves Pereira

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Pça

Juca Geraldo

Sto. Ant. do Leite

R$ 215,51

Rua

Leonardo Freitas

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Luiz Pereira Da Conceição

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Est

Para Cachoeira Do Campo

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Pedro Gonçalves Da Silva

Sto. Ant. do Leite

R$ 215,51

Rua

Principal para Cachoeira do Campo

Sto. Ant. do Leite

R$ 105,58

Rua

Projetada 42

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Quatorze

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Tva

Santo Antônio

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Sem Nome

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Shirley

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Topázio

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Transamazônica

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Vinte E Dois

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

Rua

Vinte E Oito

Sto. Ant. do Leite

R$ 162,18

SANTO ANTÔNIO DO SALTO

Tipo

Logradouro

Bairro

 Valor m² (R$)

Rua

A

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

C

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

D

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Do Campo

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Do Cruzeiro

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Estrada Campestre Chapada Clube

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

F

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

G

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Geraldo Paiva

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

H

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Hum

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Jaime Rezende

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

João Buião

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

José Domingos da Silva- Zé Buião

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

José Xavier Chagas

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Jovino do Souza

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

M

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Nove

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Outra Banda de Baixo

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Est

Para Ouro Preto

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Principal

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Projetada 01

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Projetada 04

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Projetada 05

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Projetada Dois

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Projetada Sete

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

São Vicente de Paulo

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Pça

Santo Antônio

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08

Rua

Três

Santo Antônio do Salto

R$ 87,08


Editais


Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322


 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023

REF.: Seleção de agentes culturais para concessão de prêmios – produção cultural e artística exceto audiovisual - Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)

 

INTRODUÇÃO

Este Edital é viabilizado por recursos do Governo Federal, alocados através da Lei Complementar nº 195/2022 - conhecida como Lei Paulo Gustavo. Esta lei representa um marco histórico ao propiciar o maior investimento direto já feito no setor cultural brasileiro. Ela simboliza também a resiliência da classe artística frente aos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, que impactou profundamente as atividades culturais.

A Lei Paulo Gustavo presta uma significativa homenagem ao inesquecível artista Paulo Gustavo, cuja vida foi tragicamente ceifada pela doença, destacando-o como um símbolo da resistência cultural. Essa legislação emergiu do engajamento ativo da sociedade civil, evidenciando a força da união em tempos adversos.

No contexto municipal, a Prefeitura de Ouro Preto, através da Secretaria de Cultura e Turismo, em parceria com o Conselho de Política Cultural e sob a orientação do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo (instituído pelo Decreto Municipal nº 6.995/2023), lança este Edital. A elaboração deste documento foi guiada pela Lei Complementar nº 195/2022, pelo Decreto Federal nº 11.525/2023,  pelo Decreto Federal nº 11.453/2023 e pelo Decreto Municipal nº 8.065/2023, formulado com base nas demandas e discussões da comunidade cultural durante oitivas e audiências públicas sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo em Ouro Preto. Este processo procurou assegurar que todos os princípios de moralidade e impessoalidade fossem rigorosamente observados.

O Edital é um exemplo concreto de nosso compromisso com a democratização, descentralização e regionalização dos investimentos culturais. Ele inclui a implementação de ações afirmativas, conforme estabelecido nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo.


1.                 OBJETO

1.1.             O objeto deste Edital é a seleção de agentes de todas as áreas artísticas e culturais (exceto audiovisual), visando a premiação de iniciativas que contribuem no fomento destas atividades no município de Ouro Preto, observadas as categorias descritas no Anexo I.

1.2.             A premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo e será realizada por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras ou contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023.

 

2.                 VALORES

2.1.             O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 184.249,20 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) dividido entre as categorias elencadas no Anexo I.

2.2.             Serão disponibilizados 60 (sessenta) prêmios na forma de reconhecimento pela trajetória, prática e/ou iniciativa cultural de grupos culturais e manifestações populares, artistas, agentes culturais, técnicos e demais integrantes a cadeia produtiva cultural e artística do Município.

2.3.             O valor estabelecido para cada candidato que vier a ser premiado é de R$ 3.070,82 (três mil, setenta e oitenta e dois centavos).

2.4.             A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

02.08.02.13.392.0049.2095.3.3.90.31.00 – fonte de recursos: 1715 – ficha: 2025

2.5.             O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do município de Ouro Preto, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

2.6.             Este Edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

2.7.             Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total dos recursos disponibilizados no ítem 2.1, o valor será remanejado e redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.


3.                 QUEM PODE SE INSCREVER

3.1.             Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município há pelo menos 6 (seis) meses, desde que apresente atuação comprovadamente cultural em Ouro Preto nos últimos 12 (doze) meses.

3.2.             O agente cultural pode ser:

I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3.             O candidato é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4.             Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física (maior de 18 anos) como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.

 

4.                 QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1.             Não pode se inscrever neste Edital candidatos que:

I. tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do mesmo, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III. sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

4.2.             O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3.             Quando se tratar de agentes culturais pessoas jurídicas, estarão impedidas de candidatura aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4.             A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital de que trata o subitem I do item 4.1.

 

5.                 COTAS

5.1.             Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do Edital, nas seguintes proporções:

I. no mínimo 20% (vinte porcento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

II. no mínimo 10% (dez porcento) das vagas para pessoas indígenas.

5.2.             Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3.             Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4.             Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5.             No caso de não existirem candidatos aptos em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6.             Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7.             Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

5.8.             Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I. solicitação de carta consubstanciada;

II. outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

5.9.             As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I. pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas;

II. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança na atividade cultural ou artística realizada;

III. pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe da atividade cultural ou artística majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas;

IV. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.10.          As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

 

6.                 PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1.             Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7.2, até o dia 31 de janeiro de 2024.

 

7.                  COMO SE INSCREVER

7.1.             O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de:

II. Correio eletrônico, através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br até 23h59.

III. Presencialmente, no Departamento de Promoção Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo - Casa do Folclore, situado na Praça Antônio Dias, nº 29, bairro Antônio Dias, nesta cidade de Ouro Preto, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h;

7.2.             O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

I. Formulário de inscrição (Anexo III);

II. Mini currículo do candidato e dos integrantes do projeto;

III. Cópia dos documentos pessoais do agente cultural ou representante legal (CPF e RG);

IV. Carta de representação assinada pelos integrantes de grupo sem personalidade jurídica;

V. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e cópia do documento constitutivo para candidatos Pessoa Jurídica (contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil);

VI. Documentos específicos que comprovem a atuação do agente cultural no município de Ouro Preto, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet e outros, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição, conforme Anexo I;

VII. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto;

VIII. Comprovação de residência do agente cultural;

IX. Indicação da conta bancária para recebimento do prêmio, caso contemplado, nos termos do item 7.12.

7.3.             A comprovação de residência poderá ser realizada mediante autodeclaração nas hipóteses de agentes culturais:

I. pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III. que se encontrem em situação de rua.

7.4.             O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5.             Cada candidato poderá concorrer neste Edital com, no máximo, 2 (duas) candidaturas e poderá ser contemplado com no máximo 1 (uma) candidatura. Para cada candidatura deverá ser feita uma inscrição.

7.6.             O candidato deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao Edital e seus prazos.

7.7.             As inscrições deste Edital são gratuitas.

7.8.             As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.9.             As candidaturas entregues após o prazo não serão avaliadas.

7.10.          A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabiliza por candidaturas que, por quaisquer motivos, venham a ser extraviados, estejam vazias ou por arquivos que não possam ser exibidos.

7.11.          Os envelopes contendo pen drive com propostas devem estar identificados, obrigatoriamente, com os seguintes dados:

I. nome e número deste edital;

            II. nome do agente cultural;

III. nome do portfólio/iniciativa/atividade cultural ou artística apresentada;

7.12.          Caso algum agente cultural tenha dificuldade de acesso à internet para fazer a inscrição online de sua candidatura, a Secretaria de Cultura e Turismo disponibilizará um servidor para auxiliar o ato da inscrição. Este servidor estará disponível, nos dias úteis que compreendem o prazo de inscrição, no horário de 12h às 17h, no Departamento de Promoção Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo, situado à Praça Antônio Dias, nº 29, bairro Antônio Dias, nesta cidade de Ouro Preto.

7.13.          O agente cultural, já no ato de inscrição da sua proposta, deverá fazer a indicação de conta bancária, em instituição de sua livre escolha, para recebimento do prêmio, caso venha a ser selecionado. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil e as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

 

8.                 ETAPAS DO EDITAL

8.1.             A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.2;

II. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise da atividade, realizada por Comissão de Seleção.

9.                 ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1.             No ato da inscrição, o agente cultural deverá apresentar os documentos constantes no item 7.2.

9.2.             A habilitação será avaliada pela Comissão de Seleção designada para este fim.

9.3.             Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Departamento de Promoção Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo.

9.4.             Os recursos de que trata o item 9.2 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado da habilitação, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

9.5.             Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

10.            ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

10.1.          Após a habilitação dos agentes culturais, os mesmos serão submetidos à fase de avaliação que será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Ouro Preto, e será realizada por meio dos critérios descritos no Anexo III.

10.2.          A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

10.3.          A avaliação e seleção das candidaturas apresentadas serão realizadas através de Pareceristas escolhidos para este fim, conforme critérios preestabelecidos pelo Comitê da Lei Paulo Gustavo no Município de Ouro Preto.

10.4.          Os membros da Comissão de Seleção, os Pareceristas e seus respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I. tenham interesse direto na matéria;

II. tenham participado como colaborador na elaboração da atividade ou tenham participado da instituição candidata nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III. estejam litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

10.5.          O membro da Comissão de Seleção ou Parecerista que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais integrantes, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.6.          Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

10.7.          Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no Município.

10.8.          Os recursos de que tratam o item 10.8 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

10.9.          Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.10.      Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site www.ouropreto.mg.gov.br .

 

11.            REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1.          Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

11.2.          Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total dos recursos disponibilizados no ítem 2.1, o valor será remanejado e redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

 

12.            ASSINATURA DO RECIBO

12.1.          Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

 

13.            GESTÃO DO PROCESSO E COMISSÃO DE SELEÇÃO

13.1.          A gestão do processo ficará a cargo do servidor Arthur Ramos Carneiro, Diretor de Promoção Cultural, matrícula 4447-0 sendo a designada como gestora suplente a servidora Maria Margareth Monteiro, Secretária Adjunta de Cultura, matrícula 45961;

13.2.          A Comissão de Seleção ficará a cargo dos seguintes servidores:

-Maria Margareth Monteiro, Secretária Adjunta de Cultura, matrícula 45961;

-Hudson Augusto de Oliveira, Agente Cultural, matrícula 1442-2;

-Maria do Carmo Ferreira de Souza, Coordenadora de Marketing Turismo,  1392-6

-Rodrigo Paiva Sales, Chefe de Setor de Cultura Afro, matrícula 4465-3

-Vilma do Nascimento, matrícula 1448-1

 

14.             DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.          O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

14.2.          A prestação de informações após o recebimento do recurso não será exigida na modalidade de premiação, pois não há exigência de obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos agentes culturais ou propostas premiadas.

14.3.          O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site www.ouropreto.mg.gov.br. Demais informações e dúvidas podem ser encaminhadas através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br e do telefone (31) 3559-3256.

14.4.          A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e, ainda, no Decreto Municipal nº 8.065/2023, sem prejuízo das legislações locais.

14.5.          Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

14.6.          O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no www.ouropreto.mg.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

14.7.          Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no Município.

14.8.          Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato.

14.9.          O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e dos documentos encaminhados, isentando o município de Ouro Preto de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14.10.      Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site www.ouropreto.mg.gov.br ;

14.11.      Integram este Edital os Seguintes anexos:

ANEXO I – CATEGORIAS

ANEXO II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO CULTURAL

ANEXO V - RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

ANEXO VI - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

ANEXO VII - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD)

Ouro Preto, 27 de novembro de 2023.

 

Arthur Ramos Carneiro

Diretor de Promoção cultural

 

Flávio Lemes Malta da Silva Malta

Secretário de Cultura e Turismo

 

 


 

ANEXO I

DETALHAMENTO DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

 

CULTURAS POPULARES

Conjunto de atividades determinados pela interação dos indivíduos, elementos e tradições associados à linguagem popular. Serão aceitas nessa categoria iniciativas  iniciativas relacionadas a congado, corporações musicais, escolas de samba, blocos carnavalescos, festas tradicionais, corais, capoeira e outras;

 

LEITURA, ESCRITA E ORALIDADE

Conjunto de atividades determinados pela  modalidade artística e cultural que tem como matéria-prima a palavra, usada na construção de histórias ou na expressão de emoções e ideias. Serão aceitas nessa categoria iniciativas  iniciativas relacionadas a bandas artísticas, saraus de poesia, publicações literárias e outras;

 

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

Conjunto de atividades artísticas que representam o mundo real ou imaginário e que tem a visão como principal forma de avaliação e apreensão. Está relacionada com a beleza estética e com a criatividade do ser humano, capaz de criar manifestações ou obras agradáveis aos olhos. Serão aceitas nessa categoria iniciativas relacionadas a fotografia, pintura, xilogravura, artesanato, moda, escultura e outras;

 

Produção Cultural das Demais Áreas da Cultura que Não a Produção Áudio-visual

 

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS NEGRAS

PESSOAS INDÍGENAS

SUBTOTAL

PRÊMIO UN.

TOTAL

CULTURAS POPULARES

14

4

2

20

R$ 3.070,82

R$ 61.416,40

LEITURA, ESCRITA E ORALIDADE

14

4

2

20

R$ 3.070,82

R$ 61.416,40

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

14

4

2

20

R$ 3.070,82

R$ 61.416,40

TOTAL

 

 

 

 

 

R$ 184.249,20


 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

 

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

SIGLA

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Qualidade da atividade - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas da atividade - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo da atividade apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados obtidos.

10

B

Relevância da atividade realizada para o cenário cultural de Ouro Preto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município

10

C

Aspectos de integração comunitária na atividade - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com necessidades especiais, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, negros, indígenas e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10

D

Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a candidatura.

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

40

 

Além da pontuação acima, o candidato pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA CANDIDATOS PESSOAS FÍSICAS

SIGLA

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

E

Candidatos do gênero feminino

 

5

F

Candidatos com necessidades especiais

 

5

G

Candidatos residentes em distritos ou bairros periféricos com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais.

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

15

 

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA CANDIDATOS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS

SIGLA

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

H

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas.

5

I

Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres.

5

J

Pessoas jurídicas sediadas em distritos ou bairros periféricos com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

15

 

A pontuação final de cada candidatura será definida pela média das notas atribuídas individualmente por cada agente cultural ou atividade apresentada, ou seja, a nota final será obtida a partir da somatória de todos os ítens apresentados acima.

 

Os critérios gerais obrigatórios são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

 

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o candidato.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, respectivamente.

 

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate será adotado o critério de maior idade.

 

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

 

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

 

 

 

 ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

 

Gostaria de se candidatar como candidato pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) PESSOA FÍSICA

(    ) PESSOA JURÍDICA



 

CANDIDATO PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO

 

 

NOME ARTÍSTICO OU NOME SOCIAL (SE HOUVER)

 

 

DATA DE NASCIMENTO

 

 

CPF

RG

E-MAIL

TELEFONE

 

 

AGÊNCIA/CONTA/DV

ENDEREÇO COMPLETO

 

 

 

Gostaria de se candidatar às cotas destinadas à candidatos negros (pretos ou pardos)?

(    ) SIM

(    ) NÃO

 

Gostaria de se candidatar às cotas destinadas à candidatos indígenas?

(    ) SIM

(    ) NÃO

 

Você se declara portador de necessidades especiais?

(    ) SIM

(    ) NÃO

Caso tenha marcado "sim"qual o tipo deficiência, qual o tipo de deficiência?

 

 

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(    ) SIM

(    ) NÃO

NOME DO COLETIVO/GRUPO

DATA DE CRIAÇÃO

INTEGRANTES ATUAIS

 

 

 

 

 

 


 

CANDIDATO PESSOA JURÍDICA

RAZÃO SOCIAL

 

 

REPRESENTANTE LEGAL

 

 

CNPJ

 

 

CPF DO REPRESENTANTE

RG DO REPRESENTANTE

E-MAIL

TELEFONE

 

 

AGÊNCIA/CONTA/DV

ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE

 

 

ENDEREÇO COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

 

FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO

 

Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

 

Qual a sua renda fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(  ) Nenhuma renda.

(  ) Até R$ 500,00

(  ) De R$ 500 a R$ 1.320,00

(  ) De R$ 1.320,00 a R$ 3.000,00

(  ) De R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00

(  ) De R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00

(  ) De R$ 8.000,00 a R$ 12.000,00

(  ) Acima de R$ 12.000,00

(..) Não informar

 

Você reside em quais dessas áreas?

(  ) Zona urbana central

(  ) Zona urbana periférica

(  ) Zona rural

(  ) Área de vulnerabilidade social

(  ) Unidades habitacionais

(  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

(  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

(  ) Áreas atingidas por barragem

(  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

 

Pertence a alguma comunidade tradicional?

(  ) Não pertenço a comunidade tradicional

(  ) Sim, pertenço a comunidade tradicional

 

Categoria a que vai concorrer:

(    ) CULTURAS POPULARES

(    ) LEITURA, ESCRITA E ORALIDADE

(    ) ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

 

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, vídeos, portfólios, entre outros documentos.


 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO-CULTURAL

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por candidatos que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO: [NOME DO GRUPO]

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE]

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE DO REPRESENTANTE]

 

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste Edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do Edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

RG

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[LOCAL E DATA]

 

 

 

 


 

ANEXO V

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL: [NOME COMPLETO]

Nº DO CPF OU CNPJ: [Nº DO CPF OU CNPJ]

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: [BANCO, AGÊNCIA, CONTA, DV]

 

PREMIADO:

 

(   ) PESSOA FÍSICA (GRUPO OU COLETIVO): [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO]

(   ) PESSOA JURÍDICA: [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO]

 

Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023, “Produção Cultural das Demais Áreas da Cultura que Não a Produção Audiovisual com recursos da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo”

 

[LOCAL E DATA]

 

[ASSINATURA DO BENEFICIADO]


 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

[PARA AGENTES CULTURAIS CONCORRENTES ÀS COTAS ÉTICO-RACIAIS - NEGROS OU INDÍGENAS]

 

 

EU, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], CPF nº [Nº DO CPF], RG nº [Nº DO RG], DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público 004/2023 QUE SOU [AUTODECLARAR SE É NEGRO OU INDÍGENA].

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

[LOCAL E DATA]

[ASSINATURA DO DECLARANTE]

 


 

ANEXO VII

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 

Eu, [NOME COMPLETO DO CANDIDATO], portador (a) do CPF nº [Nº DO CPF], aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão dos Editais de Seleção de Projetos do Setor do Audiovisual e/ou das Demais Áreas Culturais com Recursos da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar 195/2022 , disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: Cadastro Municipal de Agentes Culturais (SMC- Sistema Municipal de Cultura) / Cadastro Nacional de Agentes Culturais (SNC/MINC- Sistema Nacional de Cultura/ Ministério da Cultura), de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:

1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Gênero; 6) Origem racial/étnica; 7) Endereço completo; 8) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos; 9) Pessoa PCD (Portadora de Deficiência Física); 10) Grau de Escolaridade;11) Renda mensal; 11) Área/território residencial; 12) Trajetória cultural.

 

Nota Explicativa: os dados solicitados acima, principalmente 5;6;9;11;12 serão utilizados como critérios de pontuação e desempate para serem asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, preconizado no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a lei Paulo Gustavo (Lei Complementar195/22) em território nacional e comporão o Cadastro Municipal de Agentes Culturais (SMC- Sistema Municipal de Cultura) / Cadastro Nacional de Agentes Culturais (SNC/MINC- Sistema Nacional de Cultura/Ministério da Cultura).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;

b) Para cumprimento de obrigações decorrentes dos Editais e da Legislação vinculada à Lei Paulo Gustavo;

c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento,

 

 

 

 

armazenamento, controle, comunicação e descarte;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br , conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda, nos casos que estes documentos forem necessários, mesmo após o prazo de encerramento de execução dos editais que trata este TERMO DE CONSENTIMENTO. Todos os dados elencados na cláusula primeira comporão permanentemente o Cadastro Municipal de Agentes Culturais / Cadastro Nacional de Agentes Culturais, exceto quando a revogação do consentimento for solicitada pelo TITULAR.

 

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.

[LOCAL E DATA]

 

 

[ASSINATURA DO CANDIDATO]

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322


 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023

REF.: FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS) COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR195/2022 (LEIPAULOGUSTAVO)-AUDIOVISUAL

 

INTRODUÇÃO

Este Edital é viabilizado por recursos do Governo Federal, alocados através da Lei Complementar nº 195/2022 - conhecida como Lei Paulo Gustavo. Esta lei representa um marco histórico ao propiciar o maior investimento direto já feito no setor cultural brasileiro. Ela simboliza também a resiliência da classe artística frente aos desafios impostos pela pandemia de Covid-19, que impactou profundamente as atividades culturais.

A Lei Paulo Gustavo presta uma significativa homenagem ao inesquecível artista Paulo Gustavo, cuja vida foi tragicamente ceifada pela doença, destacando-o como um símbolo da resistência cultural. Essa legislação emergiu do engajamento ativo da sociedade civil, evidenciando a força da união em tempos adversos.

No contexto municipal, a Prefeitura de Ouro Preto, através da Secretaria de Cultura e Turismo, em parceria com o Conselho de Política Cultural e sob a orientação do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo (instituído pelo Decreto Municipal nº 6.995/2023), lança este Edital. A elaboração deste documento foi guiada pela Lei Complementar nº 195/2022, pelo Decreto Federal nº 11.525/2023,  pelo Decreto Federal nº 11.453/2023 e pelo Decreto Municipal nº 8.065/2023, formulado com base nas demandas e discussões da comunidade cultural durante oitivas e audiências públicas sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo em Ouro Preto. Este processo procurou assegurar que todos os princípios de moralidade e impessoalidade fossem rigorosamente observados.

O Edital é um exemplo concreto de nosso compromisso com a democratização, descentralização e regionalização dos investimentos culturais. Ele inclui a implementação de ações afirmativas, conforme estabelecido nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo.

 

1.                  OBJETO

1.1.              O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais na área de AUDIOVISUAL para receber apoio financeiro. As categorias elegíveis para financiamento estão detalhadas no Anexo I. O intuito é impulsionar as diversas formas de expressões culturais emOuroPreto, partindo do audiovisual, atravésda celebraçãode Termo deExecução Cultural,com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Ouro Preto

 

2.                 VALORES

O valor total alocado para este Edital é de R$ 439.123,05 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e vinte e três reais e cinco centavos), distribuído entre as categorias listadas no Anexo I.

2.1.              A despesa correrá à contada seguinte Dotação Orçamentária:

02.08.02.13.392.0049.2095.3.3.90.36.00-Fonte de Recursos: 1715 - Ficha 523

2.2.              O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do município de Ouro Preto, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

2.3.              Este Edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

2.4.              Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total dos recursos disponibilizados no ítem 2.1, o valor será remanejado e redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

 

3.                 QUEM PODE SE INSCREVER

3.1.              Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município há pelo menos 6 (seis) meses, desde que apresente atuação comprovadamente cultural em Ouro Preto nos últimos 12 (doze) meses.

3.2.              O agente cultural pode ser:

I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3.      O candidato é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4.      Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física (maior de 18 anos) como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5.      O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6.      O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

 

4.                 QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1.              Não pode se inscrever neste Edital candidatos que:

I. tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do mesmo, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III. sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

4.2.      O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3.      Quando se tratar de agentes culturais pessoas jurídicas, estarão impedidas de candidatura aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4.      A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital de que trata o subitem I do item 4.1.

 

5.                COTAS

5.1.              Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do Edital, nas seguintes proporções:

I. no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

II. no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas.

5.2.      Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3.      Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4.      Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5.      No caso de não existirem candidatos aptos em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6.      Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.1, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7.      Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI.

5.8.      Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I. solicitação de carta consubstanciada;

II. outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

5.9.      As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I. pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas;

II. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras ou indígenas em posições de liderança na atividade cultural ou artística realizada;

III. pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe da atividade cultural ou artística majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas;

IV. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.10.    As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

 

6.                 PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1.              Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7.2, até 31 de janeiro de 2024.

 

7.                 COMO SE INSCREVER

7.1.              O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de:

I. Correio eletrônico, através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.braté as 23h59.

II. Presencialmente, no Departamento de Promoção Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo - Casa do Folclore, situado na Praça Antônio Dias, nº 29, bairro Antônio Dias, nesta cidade de Ouro Preto de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h;

7.2.      O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

I. Formulário de inscrição (Anexo II)  que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

II. Currículo do proponente;

III. Cópia dos documentos pessoais do agente cultural ou representante legal (CPF e RG);

IV. Mini currículo dos integrantes do projeto;

V. Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

VI. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.3.      O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

7.4.      Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 (um) projeto.

7.5.      Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior ao dia 31 de dezembro de 2024.

7.6.      O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7.      As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8.      As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

8.                 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 

 

8.1.              O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

 

8.2.              A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

 

8.3.              A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

 

8.4.              A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

 

8.5.              Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

 

8.6.              Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7.              O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

 

9.                 ACESSIBILIDADE

9.1       Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I. no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II.  no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III. no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2.      Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3.      Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4.      A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I. for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II. quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5.      Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção  contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6.      O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

 

10.            CONTRAPARTIDA

10.1.    Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.2.    As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

10.3.    AscontrapartidasdevemserdetalhadasnoFormuláriodeInscriçãoeexecutadas até 31 de dezembro de 2024.

           

11.            ETAPAS DO EDITAL

11.1     A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

 

12.            ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 

12.1.           Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2.           Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

12.3.           A análise dos projetos culturais será realizada pela Comissão de Seleção através do auxílio de Pareceristas externos contratados para este fim.

12.4.           Os Pareceristas serão coordenados pela Comissão de Seleção.

12.5.           Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I. tenham interesse direto na matéria;

II. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III. estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6.    O membro Parecerista que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7.    Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.8.    Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no Município.

12.9.    Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10.  Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

12.11.  Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal no endereço: www.ouropreto.mg.gov.br

 

13.       REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1.    Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para a categoria com maior pontuação geral.

13.2.    Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

 

14.       ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

14.1.    Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

 

14.1.1. PESSOA FÍSICA

I. certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II. certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos respectivos órgãos.

III. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV. comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

 

14.2.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I. pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II. pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III. que se encontrem em situação de rua.

 

14.1.2. PESSOA JURÍDICA

I. inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II. atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III. certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV. certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V. certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos repectivos órgãos;

VI. certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

 

14.2.    As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.3.    Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no Município.

 

14.4 .   Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

 

14.5.    Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

14.6.    Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

 

15.              ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 

15.1.        Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2.        O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3.        Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até o dia 31 de dezembro de 2023.

15.4.    A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

15.5.    O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 3 (três) dias úteis do resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

 

16.       DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1.    Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2.    O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7.    O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17.       MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

17.1.    Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

17.2.    O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 90 (noventa) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

 

18.              GESTÃO DO PROCESSO E COMISSÃO DE SELEÇÃO

18.1.        A gestão do processo ficará a cargo do servidor Arthur Ramos Carneiro, Diretor de Promoção Cultural, matrícula 4447-0 sendo a designada como gestora suplente a servidora Maria Margareth Monteiro, Secretária Adjunta de Cultura, matrícula 45961;

18.2.        Ficam designados para compor a Comissão de Seleção os seguintes servidores:

-Maria Margareth Monteiro, Secretária Adjunta de Cultura, matrícula 45961;

-Hudson Augusto de Oliveira, Agente Cultural, matrícula 1442-2;

-Maria do Carmo Ferreira de Souza, Coordenadora de Marketing Turismo,  1392-6

-Rodrigo Paiva Sales, Chefe de Setor de Cultura Afro, matrícula 4465-3

-Vilma do Nascimento, Coordenadora de Serviços de Atendimento ao Artesão, matrícula 1448-1

 

19.       DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1.    O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da prefeitura, no endereçowww.ouropreto.mg.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

19.2.    O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.ouropreto.mg.gov.br .

19.3.    Demais informações podem ser obtidas através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br e telefone(31) 3559-3256.

19.4.    Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo.

19.5.    Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

19.6.    O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Ouro Preto de qualquer responsabilidade civil ou penal.

19.7.    O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

19.8.    A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar  195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

19.9.    O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até dia 31 de dezembro de 2023.

19.10.  Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categorias de Apoio;

Anexo II (A) -Formulário de Inscrição;

Anexo II (B) - Plano de Trabalho ;

Anexo III - Critérios de Seleção;

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo;

Anexo VII - Declaração Étnico-racial; e

Anexo VIII - Termo de Consentimento Para Tratamento de Dados Pessoais.

 

Ouro Preto, ___ de _____________ de 2023.

 

Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio

 

Arthur Ramos Carneiro

Diretor de Promoção Cultural

 


 

ANEXO I

CATEGORIASDEAPOIO-AUDIOVISUAL

 

1.      RECURSOSDOEDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 439.123,05 (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e vinte e três reais e cinco centavos) distribuídos da seguinte forma:

I.                  Até R$ 331.763,53 ( trezentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e três e cinquenta e três centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de longa,média e curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro;

II.               Até R$ 79.463,65 (setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos) para apoio à salas de cinema;

III.            Até R$ 27.895,87 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reias e oitenta e sete centavos)paraapoioàcapacitação,formação e qualificação no audiovisual;apoio a cineclubes e a festivais e mostras.

 

2.      DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1.            Inciso I do art. 6º da LPG: Apoio a Produção de Obras Audiovisuais, de Longa Média e Curta-metrageme/ouVideo clipe e Desenvolvimento de Roteiros

2.1.1         Produção de Curtas-metragens:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de diversos gêneros, incluindo ficção, documentário, animação, entre outros.

Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme;

2.1.2         DesenvolvimentodeRoteirodeLonga-metragem:

Esteeditalrefere-seaoapoioparaodesenvolvimentoderoteirodelongaoumédias-metragens, com duração de até 70 minutos, abrangendo gêneros como ficção,documentário, animação, entre outros.

Ainiciativavisaincentivaracriaçãodeprojetossólidos,comnarrativasbemestruturadas e conteúdo relevante;

2.1.3         ProduçãodeVideoclipes:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistaslocais com duração de 3 a 6 minutos.

O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção devídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Issopodeincluirrecursosfinanceirosparaacontrataçãodediretores,equipesdeprodução,locações,equipamentos,pós-produçãoedistribuição.Oobjetivoé impulsionaraproduçãodevideoclipescriativosedequalidade,estimulandoacolaboração entre a música e o audiovisual.

2.1.4    Desenvolvimento de Jogos (Games):

Oeditaltambémincluioapoioao desenvolvimento de jogos eletrônicos (games).Isso abrange suporte financeiro para a criação, programação, design, testes e outrosaspectos envolvidos no desenvolvimento de jogos interativos. O objetivo é promovera produção de jogos inovadores e envolventes.

2.2   Inciso II do art. 6º da LPG: apoio a Salas de Cinema

Apoio à Reforma, Restauro, Manutenção e Funcionamento de Salas de Cinema e Apoio a Projetos de Cinema Itinerante:

Para este edital o apoio a reforma, restauro e manutenção de salas de cinema se destina a salas de cinema do Município, sejam elas públicas ou privadas, que contemplem a reforma, restauro, manutenção e funcionamento destes espaços.

2.3   Inciso III do art. 6º da LPG: Apoio à Formação, Qualificação e Difusão de Audiovisual:

2.3.1            Apoio à realização de ações de Formação, Qualificação e Difusão do Audiovisual

Neste edital, a Formação  e qualificação do Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos e a difusão dos produtos/obras resultantes nos espaços de exibição da cidade.

A Formação e Qualificação do Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.

No projeto de formação audiovisual, é essencial a inclusão dos seguintes elementos:

I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação/ qualificação; e

II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores;

III - Especificações quanto ao local da formação, incluindo carga horária, data de realização e estratégias de realização;

IV - definição do número de vagas disponíveis para os participantes, garantindo uma participação inclusiva e abrangente.

Este apoio visa a fortalecer o setor audiovisual ao promover a capacitação e o

desenvolvimento de novos talentos, contribuindo assim para a contínua

evolução e qualidade da produção audiovisual em nossa região.

2.3.2    Apoio a Cineclubes

Neste edital, o Apoio a cineclubes refere-se a ações de criação e/ou manutenção de cineclubes.

Entende-se por cineclube grupo de pessoas ou associação sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. O objetivo é estimular a formação de públicos, o acesso a produções audiovisuais diversificadas e a reflexão crítica sobre o cinema.

Em caso de proposta de criação de cineclube é necessária a apresentação de prova da existência de local viável à instalação do cineclube e adequado para realização das sessões e demais ações – que poderá ser comprovada através de fotos e outros documentos.

No caso de propostas de itinerância deverá ser apresentada justificativa e previsão dos locais onde ocorrerão as sessões.

Em caso de propostas de manutenção deve ser apresentada comprovação de que o cineclube está em atividade há pelo menos três meses, devendo a comprovação ser feita por meio de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de presença de público e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que norteará as atividades do cineclube.

2.3.3    Apoio à Pesquisa sobre o Audiovisual

Neste edital, a Pesquisa sobre o audiovisual refere-se ao estudo sistemático de temas relacionados à produção, distribuição, consumo e impactos da produção audiovisual em uma determinada realidade local e/ou regional.

A pesquisa audiovisual pode abranger diversos aspectos, como análise de tendências e padrões de consumo, análise da situação de acervos de produções audiovisuais, estudos de público e mercado, análise de impacto econômico e social da produção audiovisual, mapeamento de cadeias produtivas, estudos de viabilidade de projetos, entre outros. Para se candidatar, é necessário apresentar:

- Currículo do pesquisador

- Problema de pesquisa: uma formulação clara e objetiva do problema a ser investigado, delimitando os aspectos específicos do audiovisual e da história das produções audiovisuais locais a serem abordados.

- Objetivos: a delimitação dos objetivos gerais e específicos da pesquisa, com ênfase na relevância para o desenvolvimento do setor audiovisual regional.

-Revisão da literatura: um levantamento abrangente dos estudos e pesquisas já realizados sobre o tema, destacando lacunas no conhecimento existente.

- Metodologia: uma descrição detalhada dos métodos e procedimentos que serãoutilizados para coletar e analisar os dados, incluindo a solicitação de currículo do pesquisador responsável.

- Cronograma: um cronograma que estabeleça as etapas da pesquisa e o prazo de execução, demonstrando um compromisso com a conclusão do projeto dentro do período estipulado.

- Resultados esperados: possíveis contribuições e resultados que se espera obter com a pesquisa, incluindo como essas descobertas podem impactar positivamente o setor audiovisual regional e a compreensão dahistória das produções audiovisuais locais.

 

3.      DISTRIBUIÇÃODEVAGASEVALORES

 

 

Categorias

VagasAmpla

Concorrência

CotaNegros

CotaIndíge

nas

Total devagas

Valormáximo porProjeto

ValortotaldaCategoria

IncisoI

CurtaMetragem

14

04

02

20

R$10.000,00

R$200.000,00

IncisoI

Roteirode LongaMetragem

01

01

01

03

R$25.000,00

R$75.000,00

IncisoI

Videoclipes

03

01

01

05

R$5.000,00

R$25.000,00

IncisoI

Jogos(Games)

02

 

 

02

R$15.881,76

R$31.763,53

IncisoII

Salas deCinema

01

 

 

01

R$79.463,65

R$ 79.463,65

IncisoIII

Formação/Qualificação/Difusão

02

 

 

02

R$5.000,00

R$ 10.000,00

IncisoIII

Cineclubes

01

 

 

01

R$13.895,87

R$ 13.895,87

IncisoIII

Pesquisa

02

 

 

02

R$2.000,00

R$4.000,00

Total

 

 

 

 

 

 

R$439.123,05

 

Destes valores, é prevista a retenção ou desconto de impostos de acordo com odisposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (INRFB) 1.234/2012e o Decreto Municipal 8.012 de 19 de setembro de 2023 (que adota a INRFB citadaanteriormente e suas alterações, para fins de retenção de imposto de renda retidonafonteparacontrataçõesdebensenaprestação de serviços realizadas peloMunicípiode Ouro Preto edá outras providências).

O VALOR TOTAL A SER RECEBIDO POR CADA PROPOSTA CULTURAL SELECIONADA SERÁ O VALOR UNITÁRIO DA CATEGORIA PERTENCENTE, SUBTRAIDO DOS DEVIDOS IMPOSTOS RETIDOS OU DESCONTADOS, DE ACORDO COM A NATUREZA JURÍDICA DO PROPONENTE.

 

 

 

 

 


 

 

ANEXOII (A)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

 

Gostaria de se candidatar como candidato pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) PESSOA FÍSICA

(    ) PESSOA JURÍDICA

 

CANDIDATO PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO

 

 

NOME ARTÍSTICO OU NOME SOCIAL (SE HOUVER)

 

 

DATA DE NASCIMENTO

 

 

CPF

RG

E-MAIL

TELEFONE

 

 

AGÊNCIA/CONTA/DV

ENDEREÇO COMPLETO

 

 

 

Gostaria de se candidatar às cotas destinadas à candidatos negros (pretos ou pardos)?

(    ) SIM

(    ) NÃO

 

Gostaria de se candidatar às cotas destinadas à candidatos indígenas?

(    ) SIM

(    ) NÃO

 

Você se declara portador de necessidades especiais?

(    ) SIM

(    ) NÃO

Caso tenha marcado "sim"qual o tipo deficiência?

 

 

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(    ) SIM

(    ) NÃO

NOME DO COLETIVO/GRUPO

DATA DE CRIAÇÃO

INTEGRANTES ATUAIS

 

 

 

 

 

 


 

CANDIDATO PESSOA JURÍDICA

RAZÃO SOCIAL

 

 

REPRESENTANTE LEGAL

 

 

CNPJ

 

 

CPF DO REPRESENTANTE

RG DO REPRESENTANTE

E-MAIL

TELEFONE

 

 

AGÊNCIA/CONTA/DV

ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE

 

 

ENDEREÇO COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL

 

 

 

FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO

 

Qual o seu grau de escolaridade?

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

 

Qual a sua renda fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(  ) Nenhuma renda.

(  ) Até R$ 500,00

(  ) De R$ 500 a R$ 1.320,00

(  ) De R$ 1.320,00 a R$ 3.000,00

(  ) De R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00

(  ) De R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00

(  ) De R$ 8.000,00 a R$ 12.000,00

(  ) Acima de R$ 12.000,00

(..) Não informar

 

Você reside em quais dessas áreas?

(  ) Zona urbana central

(  ) Zona urbana periférica

(  ) Zona rural

(  ) Área de vulnerabilidade social

(  ) Unidades habitacionais

(  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

(  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

(  ) Áreas atingidas por barragem

(  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

 

Pertence a alguma comunidade tradicional?

(  ) Não pertenço a comunidade tradicional

 

 

(  ) Sim, pertenço a comunidade tradicional

 

Categoria a que vai concorrer (escolher até 1)

ESCOLHER A CATEGORIA

 

 

 

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, vídeos, portifólios, entre outros documentos.


 

 

ANEXO II (B)

PLANO DE TRABALHO

 

DADOS DO PROJETO

 

Nome do Projeto:                                                                                       

 

Categoria de Concorrência:                                                                   

 

Descrição do Projeto:

(O que será realizado? Por que é importante? Origem da ideia? Contexto de realização.)

 

 


 


 

Objetivos do Projeto:

(Liste 3 a 5 objetivos claros e concisos do projeto.)

 

 


 


 


 

 

Metas:

(Detalhe as ações/resultados quantificáveis para cada objetivo.)

 

 


 


 


 

Perfil do Público-Alvo:

(Descreva o público do projeto: idade, comunidade, escolaridade, localização, perfildigital, etc.)

 

 

 


 

Medidas de Acessibilidade:

(Marque as medidas de acessibilidade que serão implementadas no projeto.)

-  Acessibilidade Arquitetônica

[ ] Rotas acessíveis

[ ] Piso

[ ]Tátil

[ ] Rampa

[ ] Elevadores

[ ] Banheiros adaptados

[ ] Estacionamento para PCD

[ ] Assentos para obesos

[ ] Iluminação adequada

[ ] Outra:                                        

 

-  Acessibilidade Comunicacional:

[ ] Libras

[ ] Braille

[ ] Sinalização tátil

[ ] Audiodescrição

[ ] Legendas

[ ] Linguagem simples

[]Textosadaptadosparaleitoresdetela

[ ] Outra:                                      

 

-      Acessibilidade Atitudinal:

[ ] Capacitação de equipes

[ ] Contratação de profissionais especializados

[ ] Formação e sensibilização cultural

[ ] Outras medidas contra capacitismo

 

 

 

Local de Execução do Projeto:(Especifiquelocais,municípioseestados.)


Previsão de Período de Execução:

Data de Início:

Data Final:

 

Equipe do Projeto:

(Liste os profissionais, suas funções, CPF/CNPJ e se pertencem a grupos específicos.)Exemplo: João Silva | Cineasta | CPF 123456789101 | Sim/Não (Pessoa Negra) | Sim/Não(PessoaIndígena)|Sim/Não(PCD)

 


 


 


 


 


 


 


 


 

 

Cronograma de Execução:

(Descreva as atividades, etapas, início e fim.)

Exemplo:Comunicação|Pré-produção|Divulgaçãonosveículosdeimprensa|xx/xx/2023|31/08/2024

 


 


 


 


 


Estratégia de Divulgação:

(Descreva os meios de divulgação do projeto, ex.: redes sociais, imprensa.)

 

 


 

 

Contrapartida:

(Descreva a contrapartida, quando e onde será realizada.)

 

 


 

Recursos de Outras Fontes:

(Informe outros apoios financeiros e a previsão de valores.)

 

 


 

Venda de Produtos/Ingressos:

(Informe quantidade, valor unitário e total, e aplicação dos recursos arrecadados.)

 

 


PLANILHA ORÇAMENTÁRIA(modelo)

 

 


 

DOCUMENTOSOBRIGATÓRIOS

(Anexe os seguintes documentos:)

-  RG e CPF do proponente

-  Currículo do proponente

-  Mini currículos dos integrantes do projeto

-  Portfólio do(s) proponente(s)

-  Comprovante de atuação na área

 

 


 

ANEXOIII-CRITÉRIOSDEAVALIAÇÃO

 

Critérios Obrigatórios para Avaliação:

Cada critério receberá uma nota de (0 a 10);.

 

A.  Qualidade do Projeto (0 a 10):

 

       Avaliação da coerência do objeto,objetivos,justificativa e metas do projeto.

 

B.  Originalidade e Criatividade (0 a 10):

 

       Avaliação da inovação e originalidade do argumento.

 

C.  Relevância Cultural (0 a 10):

 

       Impacto do projeto no cenário cultural de Ouro Preto.

 

D.  Integração Comunitária (0 a 10):

 

       Contribuição do projeto para inclusão de grupos historicamente vulneráveis.

 

E.  Coerência Orçamentária (0 a 10):

 

       Adequação da planilha orçamentária

 

F.  Cronograma (0 a 10):

 

       Adequação do cronograma às metas e objetivos do projeto.

 

G.  Plano de Divulgação (0 a 10):

 

       Viabilidade e eficácia das estratégias de divulgação.

 

H.  da Ficha Técnica (0 a 10):

 

       Avaliação da compatibilidade dos profissionais envolvidos e sua adequação ao projeto.

 

I.  TrajetóriadoProponente(0a10):

 

       Análise da carreira e experiência do proponente.

 

J.  Contrapartida (0 a 10):

       Interesse público da execução da contrapartida proposta.

 

Pontuação Bônus

 

-          Proponentes Pessoas Físicas (Total:25Pontos):

 

K.  Proponentes do gênero feminino (5)

L.  Proponentes negros e indígenas (5)

M.  Proponentes com deficiência (5)

N.  Residentes em distritos ou bairros periféricos (5)

O.  Propostas beneficiando grupos vulneráveis (5)

 

-          ProponentesPessoasJurídicaseColetivos/Grupos(Total:20Pontos):

 

P. Compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas (5)

Q.  Compostos majoritariamente por mulheres (5)

R.  Sedeados em regiões periféricas ou distritos (5)

S.  Atuação em temáticas relacionadas a grupos vulneráveis (5)Observações Importantes:

       A pontuação final será a média das notas atribuídas a cada critério.

       Critérios obrigatórios são eliminatórios: pontuação 0 em qualquer critério resultaem desclassificação.

       Bônus de pontuação são cumulativos e não eliminatórios.

       Emcasodeempate,aordemdeprioridadeé:A,B,C,D,E,F,G,H,I,J

       Seoempatepersistir,serãoutilizadoscritériosadicionaisdedesempate.

       Projetos com nota final igual ou superior a 50 pontos serão considerados aptos.

       Falsidade nas informações pode resultar em desclassificação e sançõesadministrativas ou criminais.

       Se houver recursos remanescentes, serão redistribuídos igualitariamente entretodos os projetos selecionados.


 

AnexoIV- Termo de Execução Cultural

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

1. PARTES

1.1 O Município de Ouro Preto, neste ato representado por pelo Diretor de Promoção Cultural, Senhor Arthur Ramos Carneiro, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com o agente  cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

 

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria de Cultura e Turismo:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações ao Departamento de Promoção cultural/Secretaria de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 1 (um)mês contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Departamento de Promoção cultural/Secretaria de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural

poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada e Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 

11. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 O monitoramento das ações executadas será feito por meio de relatórios específicos a serem enviados para o Departamento de Promoção Cultural/Secretaria de Cultura e Turismo.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por6 (meses) de prorrogação.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no diário oficial do município de Ouro Preto.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro do Município de Ouro Preto para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

 Pelo órgão:

Arthur Ramos Carneiro

Diretor de Promoção Cultural

Pelo Agente Cultural

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

ANEXO V

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

 

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 

 

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 

(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

 

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

 

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): 

• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] 

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] 

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

 

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

(  ) Sim

(  ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? 

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

(  ) Publicação

(  ) Livro

(  ) Catálogo

(  ) Live (transmissão on-line)

(  ) Vídeo

(  ) Documentário

(  ) Filme

(  ) Relatório de pesquisa

(  ) Produção musical

(  ) Jogo

(  ) Artesanato

(  ) Obras

(  ) Espetáculo

(  ) Show musical

(  ) Site

(  ) Música

(  ) Outros: ____________________________________________

  

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? 

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube.

 

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

 

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … 

(Você pode marcar mais de uma opção).

(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

() Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

 

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

 

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

 

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 

(  ) Sim        (  ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

 

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNP

Pessoa negra?

Pessoa índigena?

Pessoa com deficiência?

[INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO]

Ex.:João Silva

Cineasta

123456789101

Sim/Não

Sim/Não

Sim/Não

 

 

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

(  )1. Presencial.

(  ) 2. Virtual.

(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

 

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Youtube

(  )Instagram / IGTV

(  )Facebook

(  )TikTok

(  )Google Meet, Zoom etc.

(  )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: 

 

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

 

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

(  )1. Fixas, sempre no mesmo local.

(  )2. Itinerantes, em diferentes locais.

(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

  

6.5 Em que município o projeto aconteceu? 

 

6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Zona urbana central.

(  )Zona urbana periférica.

(  )Zona rural.

(  )Área de vulnerabilidade social.

(  )Unidades habitacionais.

(  )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

(  )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

(  )Outros: ___________________________________________________

 

6.7 Onde o projeto foi realizado? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Equipamento cultural público municipal.

(  )Equipamento cultural público estadual.

(  )Espaço cultural independente.

(  )Escola.

(  )Praça.

(  )Rua.

(  )Parque.

(  )Outros

  

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

 

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

 

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

 

10. ANEXOS 

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

 

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

 

 

 

  

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO-CULTURAL

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por candidatos que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

RG

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[LOCAL]

[DATA]

 

 

 


 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 

Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF __________________, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPF nº 18.295.295.0001-36, em razão dos Editais de Seleção de Projetos do Setor do Audiovisual e/ou das Demais Áreas Culturais com Recursos da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar 195/2022 , disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: Cadastro Municipal de Agentes Culturais (SMC- Sistema Municipal de Cultura) / Cadastro Nacional de Agentes Culturais (SNC/MINC- Sistema Nacional de Cultura/ Ministério da Cultura), de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:

1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Gênero; 6) Origem racial/étnica; 7) Endereço completo; 8) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos; 9) Pessoa PCD (Portadora de Deficiência Física); 10) Grau de Escolaridade;11) Renda mensal; 11) Área/território residencial; 12) Trajetória cultural.

 

Nota Explicativa: os dados solicitados acima, principalmente 5;6;9;11;12 serão utilizados como critérios de pontuação e desempate para serem asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, preconizado no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que regulamenta a lei Paulo Gustavo (Lei Complementar195/22) em território nacional e comporão o Cadastro Municipal de Agentes Culturais (SMC- Sistema Municipal de Cultura) / Cadastro Nacional de Agentes Culturais (SNC/MINC- Sistema Nacional de Cultura/Ministério da Cultura).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido;

b) Para cumprimento de obrigações decorrentes dos Editais e da Legislação vinculada à Lei Paulo Gustavo;

c) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, comunicação e descarte;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br , conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda, nos casos que estes documentos forem necessários, mesmo após o prazo de encerramento de execução dos editais que trata este TERMO DE CONSENTIMENTO. Todos os dados elencados na cláusula primeira comporão permanentemente o Cadastro Municipal de Agentes Culturais / Cadastro Nacional de Agentes Culturais, exceto quando a revogação do consentimento for solicitada pelo TITULAR.

 

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.

 

 

Ouro Preto, _____ de ______________ de _______

 

_________________________________________

Assinatura do TITULAR

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322

 

Classificação -  Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 028/2023 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A Gerência de Recursos Humanos  torna público o resultado final do EDITAL nº 028/2023 (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de: Jornalismo e Ciências Biológicas.

 

Jornalismo

1º Bernardo Nunes Marotta Mendes

2º Giovanni Bruno Aparecido Willens

3º Sylvio Dias Ribas Neto

 

Ciências Biológicas

1º Clara Soares Furlan

2º Victoria Aliberti de Nigris

3º Kamile Eduarda Chaves Pavão

4º Aline Kelly Dos Santos

5º Otávio Alves Dos Passos Moura

6º Joyce Mendes Gomes

  

Esta classificação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

                                      

                                              Ouro Preto, 29 de dezembro de 2023

 

 

GERALDA ONOFRE PEDROSA

Supervisora de Gestão de Recursos Humanos

Convênios


Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322




EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A UNIÃO FUTEBOL CLUBE SANTO ANTÔNIO DO LEITE (CONVÊNIO Nº 146/2023). REPASSE PARA A UNIÃO FUTEBOL CLUBE SANTO ANTÔNIO DO LEITE, COM RECURSO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR VIA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO TIPO INVESTIMENTO, PARA MELHORIAS NO CAMPO DE FUTEBOL UNIÃO FUTEBOL CLUBE DE SANTO ANTÔNIO DO LEITE VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). PRAZO: 12 (DOZE MESES).

Leis Complementares


Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322




LEI COMPLEMENTAR Nº 232 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - RETIFICADA 

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 217 de 13 de dezembro de 2022, que institui o programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal de Ouro Preto, denominado REFIS Municipal 2022, e dá outras providências.

 

Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Lei Complementar n° 217 de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° O REFIS Municipal 2022 será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda, observado o disposto em regulamento, e o respectivo prazo de adesão será de, aproximadamente, 6 (seis) meses, com início em 15 de dezembro de 2022 e fim em 15 de junho de 2023, podendo tal prazo ser prorrogado, quando necessário, por igual período, por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.’

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2023.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 90/2023

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2023.

 

Leis


Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322

 

LEI Nº 1.444 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar bemimóvel de propriedade do Município à Arquidiocese de Mariana. 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Arquidiocese de Mariana, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n° 16.855.611/0001-51, sediada à Rua Direita, n° 102, Centro, Mariana-MG, um imóvel pertencente ao Município de Ouro Preto, matrícula n° 7740 do CRI da Comarca de Ouro Preto – MG, inscrição cadastral 01.02.147.0248.001, com a seguinte inscrição: o lote 02, quadra 12, do loteamento denominado ‘Costa Ville ‘, situado no local denominado Lagoa do Gambá, Município de Ouro Preto -MG, com área de 575,96 m2 (quinhentos e setenta e cinco vírgula noventa e seis metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, 22,26m, pelo lado direito, 11,06+18, 32+11,62+7, 71+7, 40m; pelo lado esquerdo, 42,49m; limites: pela frente, com a Rua 05; pelo lado direito Rua da Lagoa; pelo lado esquerdo lote 01, divisas e confrontações pelos fundos (não consta).

            §1° O imóvel ora doado destina-se à Paróquia Cristo Rei, sita na cidade de Ouro Preto-MG, para o desenvolvimento de atividades pastorais de caráter social e assistencial, tais como acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social e ações destinadas à assistência de famílias, crianças, adolescentes e pessoas idosas.

            §2° Fica reconhecido interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia licitação.

            Art. 2° O Município transferirá à donatária a área em questão, na exata proporção mencionada no caput do art. 1° desta Lei.

          Art. 3° A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta Lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros, sem autorização prévia e por escrito do Município.

        Art. 4° Ocorrerá caducidade da doação e reversão automática do imóvel ao Município, caso a donatária não exerça, não execute, não exercite, bem como altere a finalidade para a qual a referida área foi concedida ou não dê o uso prometido, ou o desvie de sua finalidade estampada no §1° do artigo 1° desta Lei.

            §1° O imóvel doado será revertido sem ônus ao Município, caso a donatária não cumpra os dispositivos acima elencados, sendo que neste caso as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal.

            §2° É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário a transação.

            Art. 5° Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as

atividades da donatária.

         Art. 6° A partir da entrada da presente Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.

        Art. 7° As despesas com a transferência do artigo 2°, bem como escritura e registro de imóveis correrão por conta da donatária.

            Art. 8° Haverá revogação automática da doação do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, com a reversão do bem ao patrimônio do Município, no caso da não observância do disposto nesta Lei.

            Parágrafo único – A reversão de que trata o caput se dará por simples termo administrativo emanado do Poder Executivo, independentemente das ações judiciais cabíveis, observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

            Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 650/23

Autoria: Prefeito Municipal



QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 650/2023.

 


Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322





LEI Nº 1.447 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2024 e dá outras providências.

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1° Esta Lei se refere ao Orçamento Fiscal do Município de Ouro Preto para o exercício financeiro de 2024 e estima a receita em R$ 758.000.000,00 (setecentos e cinquenta e oito milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.

            Art. 2° As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

       Art. 3° Integram esta Lei, na forma de Anexos, os demonstrativos exigidos pela Lei Federal n° 4.320/64, pela Lei Complementar n° 101/2000 e pela Lei 1.376 de 9 de agosto   de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências.

            Art. 4° As Receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas da seguinte forma:

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

Receita Corrente

816.633.217,00

Receita Tributária

222.047.566,00

Receita de Contribuições

5.030.000,00

Receita Patrimonial

19.685.366,00

Receita Agropecuária

70.000,00

Receita de Serviços

70.000,00

Transferências Correntes

556.195.190,00

Outras Receitas Correntes

13.535.095,00

Receitas de Capital (1)

13.000.000,00

Operações de Crédito

10.000.000,00

Transferências de Capital

4.241.221,00

Dedução da Receita Corrente (Receitas Retificadoras - FUNDEB)

-72.874.438,00

Receita Corrente Líquida (2)

743.587.779,00

Total da Receita (1) + (2)

758.000.000,00

 

            Art. 5° As Despesas, no mesmo valor das Receitas, estão desdobradas da forma abaixo:


                        I. Por Função de Governo:

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R   R$

01 - Legislativa

33.343.247,00

02 – Judiciária

        80.500,00

03 – Essencial à Justiça

5.748.000,00

04 - Administração

94.770.577,24

06 – Segurança Pública

9.459.900,00

08 – Assistência Social

32.949.197,54

09 – Previdência Social

3.335.600,00

10 - Saúde

188.422.423,87

12 - Educação

161.872.791,04

13 - Cultura

11.987.780,86

14 – Direitos da Cidadania

117.000,00

15 - Urbanismo

81.064.923,44

16 - Habitação

32.310.155,00

17 - Saneamento

12.781.180,86

18 – Gestão Ambiental

17.263.275,00

19 – Ciência e Tecnologia

2.000.000,00

20 - Agricultura

5.357.060,00

23 – Comércio e Serviços

13.607.400,00

24 - Comunicações

85.100,00

25 - Energia

4.736.590,43

26 - Transporte

16.540.282,00

27 – Desporto e Lazer

3.913.361,72

28 – Encargos Especiais

25.253.654,00

99 – Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

758.000.000,00

 

            II. Por Grupo de Despesas:

 

E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R - R$

Despesas Correntes

643.878.581,12

Pessoal e Encargos Sociais

271.709.069,54

Juros e Encargos da Dívida

4.000.000,00

Outras Despesas Correntes

368.169.511,58

Despesas de Capital

113.121.418,88

Investimentos

103.121.318,88

Inversões Financeiras

100,00

Amortização da Dívida

10.000.000,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

758.000.000,00

            Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a:

            I - abrir créditos adicionais até o montante do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o inciso I do §1° do artigo 43, da Lei n° 4.320/64;

        II - abrir créditos adicionais até o montante do excesso de arrecadação apurado ao final do exercício, ou pela tendência apontada pela arrecadação das receitas, conforme o Inciso II dos §§1° e 3° do artigo 43, da Lei n° 4.320/64.

            III - realizar remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra;

        IV - incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura de crédito suplementar, por meio de decreto;

            V - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica.

          Art. 7° Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do §1° do artigo 43 da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).

            §1° Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

            I - as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais;

       II - as suplementações com vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos;

          III - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos;

            IV - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças, bem como os créditos à conta da dotação de Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;

            V - as alterações ocorridas dentro de uma mesma categoria de programação, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

        Art. 8° As movimentações orçamentárias decorrentes do disposto no parágrafo único do art. 7° e dos remanejamentos, transposições e transferências autorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente estão limitadas à 25% (vinte e cinco por cento) do total de recursos autorizados por esta Lei Orçamentária.

            Art. 9° Esta Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1° de janeiro de 2024.

 

           

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Projeto de Lei Ordinária nº 623/23

Autoria: Prefeito Municipal



ANEXOS DA LOA 2024

https://ouropreto.mg.gov.br/static/Quadro%20do%20Detalhamento%20da%20Despesa.pdf




QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

 

X

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

 

X

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E DOIS VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES LUCIANO E JÚLIO; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 623/2023.

 

 

 

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



LEI Nº 1.448 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Uso a título gratuito de imóvel público com a Associação Comunitária de Engenho D’Água.      

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso a título gratuito com a Associação Comunitária de Engenho D'Água, inscrita no CNPJ sob o nº 08.643.325/0001-02, cujo objeto corresponde a um imóvel público localizado na Rua Volta Grande, S/N, na comunidade de Engenho D'água, no distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto – MG.

           §1º A cessão de que trata o caput deste artigo será estabelecida pelo período de 15 (quinze) anos, conforme condições que estarão contidas em contrato próprio.

         §2º A cessão de uso do imóvel para a Associação Comunitária de Engenho D'Água, destinará o imóvel à realização de reuniões comunitárias, cursos diversos de profissionalização e cultura, manutenção da biblioteca comunitária e demais atividades comunitárias desenvolvidas pela referida Associação.

            Art. 2º O contrato de cessão de uso, objeto desta Lei, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, que deverão nomear gestores específicos, preferencialmente servidores municipais efetivos.

             Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 654/23

Autoria: Prefeito Municipal



QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

 

 

 

X

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 654/2023.

 

 

  

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

 

 

 

X

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

X

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA E AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANTUIR E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 654/2023.

 

 

 

  

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

 REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

X

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

 

 

 

X

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN FRANÇA E VANDER LEITOA; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES ALEX E TAVICO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 654/2023.

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322




LEI Nº 1.449 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei n° 1.265, de 18 de fevereiro de 2022 que estabelece a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Ouro Preto.         

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a redação do inciso VI, do artigo 2°, da Lei n° 1.265 de 18 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 2° (…)

            VI. atendimento aos termos de Programas firmados junto à União ou ao Estado de Minas Gerais que exijam contratação de pessoal em caráter transitório, dinâmico, e/ou por prazo determinado, estando condicionada a contratação à transferência de recursos financeiros ao Município de Ouro Preto.’

            Art. 2° Fica alterada a redação do inciso III, do artigo 6°, da Lei n° 1.265 de 18 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

            Art.6° (…)

            III. durante a vigência do programa, acordo ou ajuste, na hipótese dos incisos VI e IX do artigo 2° desta Lei.’

            Art. 3° Fica alterada a redação do artigo 12, da Lei n° 1.265 de 18 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 12 Os servidores contratados para atender a hipótese do inciso VI do artigo 2° desta Lei, terão o contrato extinto nas seguintes hipóteses:

            I. pela manifestação de vontade do contratado;

            II. pela extinção, alteração ou diminuição do Programa firmado junto à União ou ao Estado de Minas Gerais;

          III. por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, ou descumprimento dos seus deveres e proibições, mediante apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar previsto na Legislação Municipal.

            Parágrafo único – Havendo a necessidade de diminuição da equipe do Programa, serão rescindidos os contratos daqueles que tiverem menor tempo vinculado ao Programa.’

            Art. 4° Fica alterada a redação do inciso IV, do artigo 13, da Lei n° 1.265 de 18 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

            ‘Art. 13 (…)

            IV. pela extinção do interesse público na continuidade do contrato ou por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado.’

            Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 659/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 


QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

 

 

 

X

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 659/2023.

 

 

  

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 659/2023.

 

 

 

  

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

 REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

X

 

JÚLIO GORI

 

X

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E 01 VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR JÚLIO; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LÍLIAN FRANÇA E VANDER LEITOA; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 659/2023.

 

Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322




LEI Nº 1.450 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Política Municipal de Serviços Ambientais no Município de Ouro Preto e autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro ou implantar programas de incentivo fiscal aos proprietários de imóveis rurais e urbanos por serviços ambientais prestados e dá outras providências.

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Serviços Ambientais (PMSA), que visa delinear as disposições e diretrizes para formalização e regulamentação de projetos e programas de pagamentos por serviços ambientais, para fins de melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, da biodiversidade e do clima no território do Município de Ouro Preto.

            Art. 2° Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

            I. programa: especificação da proposta de pagamento por serviços ambientais a ser desenvolvida quanto aos serviços ecossistêmicos de interesse, justificativa, metas e resultados esperados;

            II. projeto: especificação das diretrizes, metodologias, sistematização, mecanismos, captação de recursos e critérios técnicos e de oportunidade do pagamento por serviços ambientais no território do Município;

            III. serviços ambientais: atividades individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos;

            IV. serviços ecossistêmicos: benefícios relevantes para a sociedade, gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais;

            V. pagamentos por serviços ambientais (PSA): transação de natureza voluntária, mediante a qual pelo menos um pagador de serviços ambientais transfere, a pelo menos um provedor destes serviços, recursos financeiros ou outra forma de remuneração, ou incentivo, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

            Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a prestar apoio técnico, financeiro e de fomento aos proprietários rurais e urbanos habilitados que aderirem a projetos e programas de prestação de serviços ambientais, através da execução de ações e cumprimento de metas estabelecidas.

       §1° O apoio técnico e de fomento será formalizado mediante assinatura de Termo de Compromisso entre o proprietário titular aderente e a Prefeitura Municipal;

            §2° O apoio financeiro aos proprietários rurais e urbanos iniciará 1 (um) ano após a implantação de todas as ações propostas nos programas e projetos e se estenderá por, no mínimo, 4 (quatro) anos, podendo ser suspenso mediante o não atendimento das metas por parte do proprietário.

          Caso haja sucessão à propriedade, o imóvel continuará no projeto e/ou programa mediante alteração da titularidade nas vias formais, inclusive adequação nos registros de adesão ao projeto.

            §4° A adesão e permanência nos projetos e programas se dará de forma voluntária e sob nenhuma hipótese gerará vínculo de emprego ou trabalho.

            §5° O Município de Ouro Preto concederá o selo de ‘Parceiro Ambiental – PSA’ aos parceiros, os quais firmarem compromisso de adesão.

            Art. 4° As características das propriedades, as ações e as metas definidas, mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionistas de solo, aumento da cobertura vegetal, implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais e aumento da salubridade ambiental o território do Município.

            Art. 5° Os projetos e programas de pagamento por serviços ambientais serão elegíveis mediante critérios técnicos e legais, fundamentados em avaliação de custo e benefício, resultados de casos de sucesso, justificativa científica e demais argumentos que proporcionem robustez à aplicação da política pública de pagamento por serviços ambientais.

            Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) é responsável pela análise e deliberação sobre os projetos e programas elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimentos Sustentável (SEMMADS) para fins de consolidação da participação da sociedade civil e validação do instrumento de implantação da política pública de pagamento por serviços ambientais.

            Art. 6°  As microbacias hidrográficas delimitadas no território do Município estão doravante definidas como unidades territoriais estratégicas na gestão e priorização dos projetos e programas de pagamentos por serviços ambientais (PSA).

            Art. 7° Os projetos e programas de pagamento por serviços ambientais deverão prever todos os mecanismos de prestação, monitoramento, acompanhamento, certificação e efetivo pagamento, ressarcimento ou incentivo fiscal provisionado para os projetos e programas.

         Art. 8° O Poder Executivo Municipal disponibilizará informações sobre os projetos e programas desde sua publicação até sua conclusão, por meio da Plataforma de Informação sobre Serviços Ambientais, visando incentivar e dar publicidade aos projetos, programas e ações dos serviços ambientais registrados em sua base de dados, sem prejuízo das ações de controle interno já instituídas nas demais leis vigentes.

           §1° Para fins de registro na plataforma de que trata o caput deste artigo, os projetos, programas e contratos de pagamento por serviços ambientais deverão prestar as informações definidas em regulamento próprio.

            §2° A plataforma de que trata o caput deste artigo poderá ser hospedada em outras plataformas já instituídas pelo Governo Estadual e/ou Federal, mediante a celebração de instrumento jurídico próprio.

            §3° Fica instituído o Cadastro Municipal de Serviços Ambientais, que será mantido pela SEMMADS e poderá ser hospedado em outros sítios instituídos pelo Governo Federal ou Estadual mediante a celebração de instrumento jurídico.

            §4°  As informações prestadas no Cadastro Municipal de Serviços Ambientais serão de natureza auto declaratória e deverão ser prestadas na forma definida em regulamento.

          Art. 9°  Fica o Município autorizado a firmar convênio ou articular outros arranjos institucionais com entidades governamentais e não governamentais, empresas privadas e com a sociedade civil, mediante celebração de instrumento jurídico, para fins de apoio técnico e financeiros aos projetos e programas de pagamento por serviços ambientais.

           Parágrafo único O mecanismo de obtenção e disponibilização dos recursos financeiros de fontes externas a serem operacionalizados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto para fins de pagamentos por serviços ambientais será através do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

            Art. 10 Os projetos a serem implantados serão valorados com base na unidade fiscal do Município de Ouro Preto, Unidade Padrão Municipal (UPM), seguindo critérios de relevância a serem definidos em cada projeto da SEMMADS.

            Parágrafo único. A unidade de medida poderá ser hectare ou unidade pura e simples.

            Art. 11 Os recursos próprios para a concessão do incentivo de que trata esta Lei são provenientes de:     

            I. consignação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e de créditos adicionais;

      II. doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

            III. Dotações de recursos de outras origens;

            IV. recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente e/ou Fundo Municipal de Saneamento.

            Art. 12 As contratações de obras e serviços ou mecanismos de suporte para o estabelecimento dos programas de pagamento por serviços ambientais poderão ser formalizados via instrumentos institucionais previstos em Lei.

            Art. 13 São obras, serviços ou mecanismos de suporte e viabilização dos programas de pagamento por serviços ambientais:

            I. cercamento e manutenção de áreas, vegetação nativa, de interesse dos programas;

            II. plantio de recuperação de área degradada, incluindo a etapa de implantação de vegetação nativa;

            III. fornecimento de mudas de espécies nativas;

            IV.  levantamento e relatórios fotogramétricos;

            V. fornecimento e instalação de equipamentos;

            VI. projetos executivos;

            VII. planos de manejo;

            VIII. agrimensura;

            IX. fornecimentos de insumos que se prestem a implantação do programa;

            X. dentre outros definidos por critérios técnicos.

          Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, mediante Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

      Art. 15 Fica autorizada desde já a publicidade da Política Municipal de Serviço Ambiental, visando ampla informação dos objetivos, planejamentos, metas, ações, apoios, financiamentos, recebimentos, pagamentos, monitoramentos e resultados.

            Art. 16 Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 634/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

 

 

 

X

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

X

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA; AUSENTES DOS VEREADORES VANTUIR E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 634/2023.

Resoluções


Ouro Preto, 29/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3322



RESOLUÇÃO Nº 395/2023/CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) 

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Preto para o período 2023-2025. 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2023, e

 

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”, em especial o inciso III do art. 30, que trata da instituição do Plano de Assistência Social;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;

 

Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS”;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Preto para o período 2023-2025, conforme Anexo I, parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com vigência entre 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. 

 

 

Ouro Preto, 26 de outubro de 2023.

 

   

Aline Pena Testasicca Silva

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS





ANEXO I


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO PRETO

PERÍODO 2023 A 2025.

 

 

 

 

 

Ouro Preto

2023

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

Expediente

 

 

 

PrefeitoMunicipal

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

 

Vice Prefeita Municipal

Maria Regina Braga

 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

Edvaldo César Rocha

 

Gerente de Assistência Social

Luiz Gustavo de França

 

 

 

1.1 Identificação:

Título: Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Preto

Vigência:2023-2025

Responsáveis pela elaboração:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Período de elaboração: maio/junho de 2023

 

Contato:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

e-mail: assistenciasocial@ouropreto.mg.gov.br

Telefone: (31)3551-2969

 

 

1.2 Dados municipais

 

Nome do Município: Ouro Preto

Porte do Município: Médio

Nível de Gestão: Plena

Nome do Prefeito: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Período de mandato: 01/01/2021 a 31/12/2024

Endereço da Prefeitura: Rua Barão do Rio Branco, nº 12 - Pilar/CEP 35400-000

Telefone: (31) 3551-3200 / (31)3559-3336

site: www.ouropreto.mg.gov.br

e-mail: gabinete@ouropreto.mg.gov.br

 

1.3Dados do órgão gestor da Assistência Social

 

Nome: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS

Endereço: Rua Antônio de Albuquerque, 51, Pilar,  Ouro Preto/MG. CEP 35400-000

Telefone: (31) 3551-2969 / 3559-3248

Fax: (31) 3551-3264

site: www.ouropreto.mg.gov.br

E-mail: assistenciasocial@ouropreto.mg.gov.br

Nome do Gestor: Edvaldo César Rocha

 

 

1.4Dados do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

 

Lei de criação: Lei Municipal 55 de 1994

CNPJ: 13.579.485/0001-61

Nome do gestor: Edvaldo César Rocha

Fontes de recursos: Municipal, Estadual e Federal

 

1.5Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 

Lei de criação: Lei Municipal nº 62/1994, alterada pela Lei Municipal nº 006/2000

Endereço: Praça Américo Lopes, nº 91 - subsolo, Pilar - Ouro Preto. MG

Telefone: (31) 3552-4021

e-mail: cmas@ouropreto.mg.gov.br

Presidente: Aline Pena Testasicca Silva

Período de mandato: 15/03/2023

Representação: Não Governamental

Número de conselheiros: 20 Conselheiros (5 representantes governamentais e 05 representantes da sociedade civil - 10 Titulares e 10 Suplentes)

Secretário Executivo: Luís Ricardo Pires


I INTRODUÇÃO

 

No Brasil, a Assistência Social é regulamentada pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada em 2004. Definida como política pública de direitos e de cidadania, ela se efetiva através do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Este Sistema define princípios e diretrizes que orientam a execução da PNAS, através do Pacto Federativo.

O SUAS orienta a oferta de proteção social para a população que dela precisar, priorizando a parcela da sociedade que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social. Para isso são definidos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais a serem ofertados nos municípios e no Distrito Federal, objetivando o desenvolvimento de ações que possibilitem a superação da pobreza e a promoção dos direitos humanos.

Se estruturando a partir do território, o SUAS se organiza por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, está dividida em Média e Alta Complexidade. A oferta dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios orienta-se pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Este é o instrumento que define, em nível nacional, a organização desse Sistema. A gestão do SUAS é compartilhada, sendo a mesma pactuada na Comissão Intergestora Tripartite - CIT, composta pela União, Estados e municípios, em conformidade com as deliberações dos Conselhos de Assistência Social. Assim estabelece-se a coerência entre os três níveis de gestão. Do ponto de vista operacional este Sistema é co-financiado pelos governos federal, estadual e municipal.

O Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2023-2025 é um instrumento de planejamento e gestão da Política Municipal de Assistência Social. A estrutura deste plano comporta em especial dados gerais do município, caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução para um período

 

de quatro anos, compreendidos entre o segundo ano do mandato atual e o primeiro ano do mandato subsequente. O PMAS é uma importante ferramenta de gestão que vem organizar e consolidar a execução das legislações contidas no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Plano Plurianual - PPA e na Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

“O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do  SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social reafirmando o princípio democrático e participativo” (PNAS/04:119)

 

É este o documento ora apresentado - Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Preto, para o ano 2023-2025. Composto por um texto que se inicia com a caracterização do Município nos aspectos econômicos, políticos e sociais; caminha para a apresentação do diagnóstico da política municipal de Assistência Social desenvolvida por meio da análise das informações disponibilizadas nos sistemas de acompanhamento do MDS; e culmina com a proposição de Objetivos, Ações e Metas para o ano de 2023-2025. Como meios de suporte a esta proposta são apresentados os Recursos Humanos e Financeiros disponíveis à SMDS/OP e os parâmetros para o monitoramento e avaliação do Plano. 

  

 

II O MUNICÍPIO DE OURO PRETO

2.1Características da Rede de Assistência Social, segundo o Diagnóstico Situacional da Rede de Assistência Social realizado no ano de 2021.

 

CRAS Antônio Pereira

O CRAS Antonio Pereira contava com uma equipe de 5 pessoas sendo duas efetivas (agentes administrativos), duas de empresas terceirizadas (equipe de limpeza) e uma contratada (Assistente Social).

A estrutura se dividia em 04 salas de atendimento, 01 sala de reunião, 01 recepção de amplo espaço, 05 banheiros, 01 cozinha, 01 almoxarifado e 02 salas pequenas utilizadas como depósito.
Contava com 693 famílias cadastradas, tendo como benefícios ofertados o número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 em torno de 50 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19.

Entre as necessidades que foram apresentadas estão materiais de uso em geral, como folha de papel A4, envelope pardo para papel A4, transporte para visitas domiciliares e acompanhamento familiar, aparelho de telefone e liberação para ligação para celular, instalação dos 02 bebedouros. Recomposição da equipe com uma pessoa para realizar atendimento do SINE, e equipe mínima completa para atendimento do PAIF.

Materiais de limpeza, como detergente, água sanitária, desinfetante, cera, esponja, palha de aço, flanela, toalha de papel para banheiro, pano de chão, álcool líquido e em gel, saco de lixo de 15 e 100 litros, sabonete líquido. E materiais de EPI 's: máscara, luvas e 01 face shield.

Entre as sugestões apresentadas estão cursos profissionalizantes de bordados, confeitaria, bolo e pães, flores de E.V.A, teatro, manicure e pedicure, barbeiro e cabeleireiro, curso sobre saúde da mulher, parceria com o SENAR, oficina de expressão corporal com o Sr. Antônio José (Toninho do CRAS).

Entre as necessidades apresentadas estão a reposição de funcionários e linha telefônica exclusiva para o setor de CADÚnico, reposição de materiais de escritório como envelopes, pastas suspensas, materiais de prevenção à COVID-19, máscaras, papel toalha, água sanitária, detergente líquido e papel higiênico.

      CRAS Cachoeira do Campo

O CRAS Cachoeira do Campo contava com uma equipe de 09 pessoas, 06 efetivas (02 agentes administrativos, 02 Assistentes Sociais, 01 Psicóloga e 01 efetivo), 02 de empresas terceirizadas (Ágile e Village) e 01 contratado (Advogado).

A estrutura se dividia em 09 salas, sendo 01 recepção com 04 banheiros, 01 sala de espera, 01 sala de aula de artesanato, 01 sala para atendimento jurídico dividida também para atendimento CADÚnico, 01 sala com banheiro para atendimento Psicológico, 02 salas de atendimento de Assistente Social, 01 sala utilizada como depósito e espaço de oficinas de teatro e música, 01 sala espaço comum utilizado para circulação livre e realização de oficinas e eventos, 02 cozinhas sendo 01 utilizada como refeitório e 01 para uso da pia.

Contava com um total de 3043 famílias cadastradas. Em relação aos benefícios ofertados, o número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 girou em torno de 53 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19.

Entre as necessidades apresentadas estão a reposição de funcionários e linha telefônica exclusiva para o setor de CADÚnico, reposição de materiais de escritório como envelopes, pastas suspensas, materiais de prevenção à COVID-19, máscaras, papel toalha, água sanitária, detergente líquido e papel higiênico.

     CRAS Padre Faria

O CRAS Padre Faria contava com uma equipe de 05 pessoas, 01 Assistente Social (contratada), 01 Psicóloga (contratada), 01 Terapeuta Ocupacional (efetivo), 03 de empresas terceirizadas (Village).

A estrutura se dividia em 01 recepção, 03 salas (01 sala dos técnicos, 01 sala do Terapeuta Ocupacional, 01 sala para carteirinhas/passe livre) 01 sala utilizada como almoxarifado, 01 cozinha, 01 salão de uso comum, 01 horta/espaço externo.

O CRAS contava com 2913 famílias cadastradas. Em relação aos benefícios ofertados, o número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 girou em torno de 200 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19.

Entre as necessidades apresentadas estão a recomposição do quadro de funcionários, com mais uma Assistente Social e uma pessoa responsável pelas carteirinhas/passe livre. Também apresentavam a necessidade do prédio passar por pequenas reformas, como a pintura das áreas mofadas, instalação de vidros quebrados, reforço das grades nas janelas, porta para saída de emergência, reparo no telhado para acabar com infiltração, um tanque, conserto da privada do banheiro da recepção, conserto do muro da área externa e capina da horta.

    CRAS Santa Rita

O CRAS Santa Rita contava com uma equipe de 04 pessoas sendo, 02 efetivas, 02 de empresas terceirizadas (01 da Ágile e 01 da Village).

            A estrutura se dividia em 04 salas de atendimento, 01 sala de recepção, 01 sala de uso comum, 01 sala aberta com computador e impressora compartilhados, 01 banheiro de uso público, 01 sala adaptada para reuniões com banheiro, 01 sala adaptada com brinquedos e livros, 01 cozinha com banheiro, 01 área de tanque, 01 área externa com quintal grande.

O CRAS contava com 503 famílias cadastradas, destes, 425 estão em Santa Rita, 70 em Santo Antônio do Salto e 08 em Lavras Novas.

O número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 girou em torno de 200 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19, sendo que tradicionalmente o CRAS distribuía cerca de 80 cestas mensais.

O CRAS Santa Rita apresentou apenas a demanda de uma televisão nova.

    CRAS São Cristóvão

O CRAS São Cristóvão contava com uma equipe de 03 pessoas, todos efetivos.

A estrutura se dividia em 01 sala de recepção, 03 salas de atendimento, 01 sala multiuso, 01 sala de coordenação, cozinha, almoxarifado e banheiro. Contavam ainda com outras duas salas, um banheiro e área externa que não estão em uso por serem áreas insalubres, fechadas e sem ventilação em andar térreo da casa.

O CRAS contava com 874 usuários cadastrados. O número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 girou em torno de 30 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19. Entre outros benefícios ofertados estão a Taxa de Isenção de Identidade (25); Taxa de isenção de certidão de nascimento (10); Agendamento BPC (08); Auxílio Natalidade (05); Auxílio Aluguel (02); Remissão de IPTU (06); Declaração de Passagem Interestadual (03); Auxílio Funeral (02); Auxílio Subsistência (02).
Entre as necessidades apresentadas estão: a volta do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Mudança da casa para melhor atender aos usuários e as demandas do CRAS; Contratação de pelo menos mais um agente administrativo para recepção e um trabalhador serviços gerais; Capacitação profissional continuada; Melhor Aperfeiçoamento da Rede Socioassistencial visando à gestão territorial da Proteção Social Básica; Uma maior aproximação entre o CRAS e os demais equipamentos da Secretaria; Implementar recursos básicos para a realização de Busca Ativa (transporte); Continuidade e fortalecimento da parceria entre a UFOP e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (PROJETO CONVIVER).

 

     CREAS

O CREAS contava com uma equipe de 10 pessoas, sendo 05 efetivas, 02 contratadas, 02 comissionadas e 01 terceirizada.

A estrutura se divide em 01 sala para a coordenação; 01 recepção; 03 banheiros; 01 brinquedoteca; 01 cozinha; 01 garagem e 01 área externa.

As atividades que estavam sendo desenvolvidas no CREAS são voltadas para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com 99 adolescentes assistidos.

O único benefício ofertado diretamente pelo CREAS é a concessão de passagens a migrantes com destino à Belo Horizonte.

Entre as necessidades apresentadas pela equipe estão: telefone corporativo; cestas de emergência deixadas diretamente no CREAS; Vale transporte Municipal; montagem das mesas e armários novos; envio decomputadores e notebooks que estão em Assistência no STI.

     Instituições de Acolhimento Infantojuvenil
 (Casa Lar e Abrigo de Meninos)
e Abrigo Institucional I (Casa Lar)

O Abrigo Institucional I contava com uma equipe de 15 pessoas, sendo 01 coordenadora, 01 Psicóloga, 01 Assistente Social, 01 cuidadora/educadora, 01 auxiliar de cuidadora/educadora, 09 auxiliares de serviços gerais, 02 vigias, contando com duas adolescentes e uma criança institucionalizadas.

A Casa Lar contava com imóvel próprio localizado à Rua Tomaz Brandão, 110, São Cristóvão. A área administrativa conta com entrada independente; salas utilizadas como depósito; banheiro interditado utilizado como depósito; 01 banheiro para os vigias noturnos e visitantes; sala de coordenação; sala dos técnicos com banheiro; sala de visita com TV; sala do Educador/Cuidador equipada com TV e acesso à Internet.

Na parte residencial da casa há 04 dormitórios; 01 sala de arquivos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; 01 sala utilizada como rouparia; 01 brinquedoteca; 01 refeitório com sala de TV; 01 cozinha; 01 área de circulação comum; 01 sala de funcionários; 01 área de serviços; 02 despensas de alimentos.

Entre as sugestões apresentadas estão a reforma do imóvel tanto estrutural quanto de segurança; capacitação prática para as funcionárias da instituição.

Abrigo Institucional II (Abrigo de Meninos)

O Abrigo de Meninos contava com 14 pessoas na equipe, sendo 05 efetivos, 08 terceirizadas e 01 contratado. Uma efetiva e uma terceirizada estavam afastadas devido à Pandemia de COVID-19.

O Abrigo contava com 01 sala de uso compartilhado; 01 de coordenação; 01 sala dos técnicos; 01 varanda; 02 quartos; 02 banheiros; 01 cozinha; 01 área de lavanderia; área externa.
            Entre as necessidades apresentadas estão a necessidade de um auxiliar para atender as demandas administrativas; um motorista para atender as demandas do Abrigo.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O Programa Família Acolhedora contava com duas pessoas, sendo uma Assistente Social e uma Psicóloga, ambas efetivas.
O espaço utilizado estava sendo cedido pela Secretaria de Defesa Social, porém, com a necessidade do mesmo pela Defesa Civil, o Serviço perdeu seu espaço físico, ficando com um espaço temporário à disposição na Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania até obter novo espaço próprio.

O Serviço contava com 02 famílias habilitadas e realizando acolhimento familiar. É disponibilizado mensalmente um salário mínimo a cada família, como subsídio financeiro durante o tempo de acolhimento.

Como sugestões de melhorias, o Serviço apresenta as seguintes demandas: a conquista de espaço próprio, uma vez que todas as normativas que balizam o Serviço prezam por um espaço diferenciado dos demais existentes na Política Pública da Assistência Social; Liberação de carro e motorista sempre que a execução das atividades do serviço o exigirem; Nomeação de um coordenador; Nomeação de um agente administrativo; Apoio da divulgação do Serviço à população ouro-pretana; Incentivo e financiamento de capacitação continuada da equipe técnica.

 

    Conselho Tutelar

A estrutura conta com 01 recepção; 02 salas de uso comum; 02 salas para atendimento; 02 salas para as Conselheiras; 03 banheiros; 01 sala de arquivo; 01 cozinha; 01 área de uso comum; 01 área externa; 01 garagem.

     Serviço Nacional de Empregos - SINE

O SINE conta atualmente com uma equipe de 07 pessoas, sendo 02 efetivos, 03 comissionados e 02 terceirizados. Está localizado no prédio da Rodoviária de Ouro Preto, funcionando no horário de 08h00min às 17h00min.

Entre as necessidades apresentadas estão a instalação de telefone fixo, permitindo ligações interurbanas e celulares móveis; instalação de um site específico para o SINE, ou ampliação da aba SINE no site institucional da prefeitura, com gerencial dos funcionários do posto; instalação e manutenção de uma nova impressora que atenda a demanda da unidade com cerca de 800 atendimentos mensais; configuração e manutenção do Wi-Fi já existente. Também solicitam materiais de limpeza e escritório, haja vista a grande demanda do serviço.

 

 

 

 

 

2.2 Características da Rede de Assistência Social, segundo o Diagnóstico Situacional da Rede de Assistência Social realizado no ano de 2023

 

 

      CRAS Antônio Pereira

O CRAS Antonio Pereira conta hoje com uma equipe de 09 pessoas, sendo 01 efetiva (agente administrativo), 02 de empresas terceirizadas (Auxiliar de Serviços), 06 contratadas (Assistente Social, Psicóloga, Pedagoga, Agente Administrativo,  e duas Educadoras Sociais), e 01 Comissionada (Coordenadora).

Entre os materiais utilizados estão os de escritório em geral como, folhas A4, canetas, computadores, mesas e cadeiras e materiais para realização de oficinas.

A estrutura se divide em 04 salas de atendimento, 01 sala de reunião, 01 recepção de amplo espaço, 05 banheiros, 01 cozinha, 01 almoxarifado, 01 sala multiuso para atividades e oficinas e 02 salas pequenas utilizadas como depósito.

Conta atualmente com 900 famílias cadastradas. Em relação aos serviços ofertados estão o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e além disso, o CRAS Antônio Pereira conta também com uma Horta Orgânica.

Entre as necessidades apresentadas está a dificuldade para manter os usuários nos serviços de convivência, considerando principalmente o período pandêmico e pós pandêmico, que exige mudanças na forma de se pensar e fazer a Assistência Social.

     CRAS Cachoeira do Campo

O CRAS Cachoeira do Campo conta atualmente com uma equipe de 15  pessoas, sendo 05 efetivas (01 Auxiliar Administrativo, 02 Assistentes Sociais, 01 Psicóloga e 01 Motorista), 03 de empresa terceirizada (01 Auxiliar de Serviços e 01 Recepcionista e 01 Mensageiro) e 04 contratados (01 Advogado, 02 Educadores Sociais, 01 Agente Administrativo) e 03 Comissionados (01 Coordenadora, 01 Agente no CadÚnico, 01 Agente dos Benefícios Eventuais).   

Devido às chuvas em Outubro de 2022, houve a necessidade de mudança provisória de local para atendimento aos usuários, sendo que tal estrutura se divide em 05 salas, 01 recepção, 01 cozinha, 02 banheiros.

Conta atualmente com um total de 4100 famílias cadastradas. Em relação aos programas ofertados, estão o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Entre as necessidades e sugestões estão a instalação oficial do cras, a adesão de uma Tv, um datashow e uma caixa amplificada de som, além da padronização de  todo o serviço para otimização e evolução

     CRAS Padre Faria

O CRAS Padre Faria conta atualmente com uma equipe de 11 pessoas, sendo 06 contratados (01 Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Pedagoga, 02 Educadores Sociais e 01 Agente Administrativo), 02 Comissionados (01 Coordenadora e 01 Agente de Passe Livre), 02 terceirizados (01 Auxiliar de Serviços e 01 Agente do CadÚnico) e 01 Efetivo (Agente do CadÚnico).

Entre os materiais utilizados  estão: computadores, impressoras, material de consumo e de escritório em geral, carro para visitas, TV e caixa de som.

A estrutura se divide em 01 recepção, 05 salas (03 sala dos técnicos, 01 sala para Passe Livre, 01 sala para CadÚnico), 01 almoxarifado, 01 cozinha, 01 sala multiuso, 01 banheiro, 01 horta/espaço externo.

O CRAS conta atualmente com aproximadamente 3000 famílias cadastradas. Em relação aos programas ofertados estão o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF); o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); o Programa Bolsa Família (PBF), o Programa Horta Comunitária e os benefícios eventuais.

Entre as necessidades e sugestões apresentadas estão a reforma das instalações físicas, ampliação do quadro de funcionários, devido a demanda de atendimentos e a contratação de um oficineiro.  Além disso, apresentam a necessidade de um espaço para atividades coletivas.

    CRAS Santa Rita

            O CRAS Santa Rita conta atualmente com uma equipe de 09 pessoas sendo, 02 efetivas (Coordenadora e Agente do CadÚnico), 02 de empresas terceirizadas (Auxiliar de Serviços e Agente do CadÚnico).e 05 contratadas (02 Educadoras Sociais, 01 Psicóloga, 01 Assistente Social e 01 Pedagoga).

           
Entre os materiais utilizados estão: computadores, impressoras, material de consumo e de escritório em geral.

            A estrutura se divide em 01 recepção, 04 salas de atendimento, 01 sala, 01 sala de uso comum, 01 sala aberta com computador e impressora compartilhados, 01 banheiro de uso público, 01 sala adaptada para reuniões com banheiro, 01 sala adaptada com brinquedos e livros, 01 cozinha com banheiro, 01 área de tanque, 01 área externa com quintal grande.

O CRAS conta atualmente com 750 famílias cadastradas, abrangendo as regiões de Santa Rita, Santo Antônio do Salto e Lavras Novas. Entre os serviços e programas ofertados estão o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e o Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV).

O CRAS Santa Rita apresentou apenas a demanda de um espaço maior para realização de atividades internas.

 

 

 

    CRAS São Cristóvão

            O CRAS São Cristóvão conta atualmente com uma equipe de 12 pessoas, sendo 04 efetivos (01  coordenador, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo e 01 Agente Administrativo), 04 contratados (01 Pedagoga, 02 Educadores Sociais, 01 Assistente Social), 02 Comissionados (02 Agentes de Cadúnico)  02 Terceirizados (01 Recepcionista e 01 Auxiliar de Serviços)

            Entre os materiais utilizados estão: datashow, caixa de som, notebook e materiais diversos como papel, tintas, canetas, cartolinas e pincéis.

A estrutura se divide em 01 sala de recepção, 03 salas de atendimento, 01 sala multiuso, 01 sala de coordenação, cozinha, almoxarifado e banheiro. Há ainda outras duas salas, um banheiro e área externa que não estão em uso por serem áreas insalubres, fechadas e sem ventilação em andar térreo da casa.

O CRAS conta atualmente com 2329 usuários cadastrados. Entre os serviços e programas ofertados estão: o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) com grupos de roda de conversa, acolhimentos e oficinas; Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), com Grupo de Mulheres- mandalas femininas; Grupo Expressão Corporal Superação (30 a 59 anos) e Grupo Superação 1 (60 anos ou mais), Brinquelância (6 a 12 anos); Projeto Conviver parceria com UFOP; Assessoria Jurídica Comunitária (AJC) e mediação Centro de Mediação e Cidadania.

Entre as necessidades estão: a necessidade de um carro para atender as demandas e realizar as visitas;  um local adequado para melhor atender aos usuários e as demandas do CRAS; materiais de oficinas e a contratação de um colaborador fixo para serviço gerais e capacitação profissional com todos aqueles que iniciam seus trabalhos nos equipamentos  e também para aqueles que já trabalham nos setores.

 

 

    CRAS Volante

            O CRAS Volante atualmente conta com uma equipe de 06 pessoas, 01 efetivo (Coordenador) e 05 contratados (01 Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Pedagoga e 02 Educadores Sociais).

Entre os materiais utilizados estão os de escritório em geral.

Como se trata de um serviço novo, está instalado, temporariamente, juntamente com a Vigilância Socioassistencial, contando com 01 recepção, 01 cozinha e dois banheiros de uso comum e duas salas que comportam as equipes técnica e de Educadores, juntamente com o Coordenador, mas já está sendo planejado um lugar de referência para o CRAS Volante.
O CRAS Volante conta atualmente com 300 usuários atendidos, destes, residentes em locais de difícil acesso (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, dentre outros) auxiliando o CRAS de referência dessas localidades.
Entre os programas e serviços ofertados estão a busca ativa das famílias, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços de Proteção Social Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas.

O CRAS Volante apresentou apenas a necessidade de melhor acesso aos usuários.

Quadro 01: Comparativo de famílias cadastradas no Cras 2021-2023

FAMÍLIAS CADASTRADAS NO CRAS

ANO

2021

2023

CRAS ANTONIO PEREIRA

693

900

CRAS CACHOEIRA DO CAMPO

3043

4100

CRAS PADRE FARIA

2913

3000

CRAS SANTA RITA

503

750

CRAS SÃO CRISTÓVÃO

874

2329

CRAS VOLANTE

-

300

 

Para a identificação do público da Assistência Social, o governo federal instituiu o Cadastro Nacional para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO. Instrumentalizado no território e tendo como principal indicador a Renda, o Cadastro possibilita a seleção e orientação desse público, conduzindo-o ao enquadramento na maioria dos serviços ofertados.

No CADÚNICO são cadastradas as famílias que têm renda mensal de até três (03) salários mínimos, sendo o seu público prioritário aquele que tem renda menor ou igual a ½ salário mínimo per capita.

Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.

No Município, o total de pessoas inscritas no Cadastro Único em Março de 2023 era de 12.384 dentre as quais:

Tabela 01: Famílias inscritas no Cadastro Único

DADOS CADASTRO ÚNICO

MARÇO/ 2023

Famílias

Pessoas

Total de cadastrados

12.384

28.090

Com renda per capita mensal de até R$ 109,00

4.856

11.742

Com renda per capita mensal de R$ 109,01 até R$ 218,00 

1.105

3.286

Com renda per capita mensal de R$ 218,01 e ½ salário mínimo

3.800

9.056

Fonte: SAGI, MDS - Mês de Referência 03/2023

 

Tabela 02: Dados do Bolsa Família

DADOS BOLSA FAMÍLIA

ABRIL/ 2023

Famílias

Pessoas

Total de cadastrados

4.677

12.772

 

Benefício médio mensal (Abril 2023) - R$ 673,53

Valor total repassado (Abril 2023) - R$ 3.148.757

Fonte: SAGI, MDS - Mês de Referência 04/2023

 

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único, que beneficiou, no mês de Abril de 2023, 4.677 famílias. Considerando o mesmo mês, as famílias receberam benefícios com valor médio de R$ 673,53 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 3.148,757 no mês.De acordo com os dados descritos acima, é possível identificar que aproximadamente 38% das famílias inscritas no Cadastro Único recebem o auxílio do bolsa família.
    Vale ressaltar que os dados consideram o período pandêmico e que interferem no número de cadastros e de famílias atendidas, assim como os valores repassados. Esses dados serão atualizados nos próximos meses e serão atualizados no próximo Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Preto.

 

CREAS

O CREAS conta atualmente com uma equipe de 21 pessoas, sendo 11 contratados (02 Assistentes Sociais, 03 Psicólogos, 02 Assessores Jurídicos, 01 Pedagoga, 02 Educadores Sociais, 01 Agente Administrativo), 04 de Terceirizada (01 Motorista, 01 Auxiliar de Serviços e 01 Recepcionista), 03 efetivas (02 Assistentes Sociais e 01 Motorista), 02 comissionadas (Coordenação e Apoio) e 01 Processo Seletivo (Assistente Social).

O CREAS passou por uma mudança de endereço para que a estrutura se adequasse a quantidade de profissionais e as demandas, contando com 01 recepção, 05 salas dos técnicos, 01 sala para  a Coordenação, 02 banheiros, 01 cozinha, 01 garagem, 01 área coberta multiuso.

Dentre o processo de atuação profissional, citam-se os seguintes serviços:

Serviço Especializado em Abordagem Social: a abordagem é realizada apenas quando ocorrem denúncias relacionadas a pessoas em situação de rua;

Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias;

Serviço de Proteção Social para adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa, de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade: atualmente há um total de 942 usuários cadastrados.

Não é inerente ao CREAS a concessão de benefícios, quando existe a necessidade a equipe técnica encaminha para a Rede, sendo, para os CRAS a solicitação de benefício eventual e cesta básica e para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania em relação ao Aluguel Social. Contudo, o único benefício ofertado diretamente pelo CREAS é a concessão de passagens a migrantes com destino à Belo Horizonte.

Entre as necessidades apresentadas pela equipe estão: necessidade de ampliação da equipe,políticas públicas para que o público que está em violação de direitos, seja melhor assistidos, desenvolver um serviço que seja mais próximo ao usuário para sanar ou amenizar as violações. Para mais,  capacitações para todos os funcionários da Assistência Social.

     Abrigo Institucional I (Casa Lar)

O Abrigo Institucional I conta atualmente com uma equipe de 26 pessoas, sendo 03 Efetivas (01 Coordenadora, 01 Psicóloga, 01  Auxiliar de Cuidador/Educador); 14 Contratadas (12 Auxiliares de Cuidador/Educador, 01 Assistente Social e 01 Educadora/Cuidadora) e 09 Terceirizados (07 Auxiliares de Serviços e  02 Vigias).

O imóvel onde funciona a Casa Lar atualmente foi alugado e passou por algumas adaptações necessárias ao funcionamento de um Abrigo. Foram instaladas telas de proteção e corrimão, reparos na rede elétrica e hidráulica, porém, algumas adaptações ainda estão pendentes, como por exemplo a instalação de uma grade/porta na cozinha e porta para a sala da equipe técnica.

Na parte residencial da casa há 03 dormitórios; 02 salas, 04 banheiros, 01 cozinha, 01 copa, 01 dispensa, 01 lavanderia, 01 sala dos técnicos, 01 sala para coordenação, 01 sala de espera, 01 varanda, 01 sala de estudos, área externa e garagem.

            No momento, a Casa Lar está acolhendo 11 crianças e adolescentes, tendo como atividades desenvolvidas pelas crianças fora da instituição (escola, ginástica de trampolim, reforço escolar, consultas médicas, Projeto Sorria, acompanhamento psicológico, entre outros)
            Os materiais utilizados são os necessários ao funcionamento de uma residência (móveis, eletrodomésticos,  alimentos, medicamentos, roupas, calçados, materiais de higiene pessoal e de limpeza, material escolar, brinquedos, materiais didáticos, roupa de cama, mesa e banho) Para a área administrativa; mesas, computadores, cadeiras, impressora, armários, arquivos, materiais de escritório, etc.
           
Entre as necessidades estão: a dificuldade e a inexistência de uma caixinha para suprir necessidades de caráter emergencial, tais como a compra de medicamento não disponível no SUS, fórmulas infantis, roupas e calçados que são obtidos apenas por meio de doações da comunidade, compra de uniforme para atividades esportivas, pagamento para participação em festas, excursões, reposição de utensílios domésticos, compra de materiais para pequenos reparos no imóvel, dentre outras.

     Abrigo Institucional II (Abrigo de Meninos)

Atualmente o Abrigo de Meninos conta com 15 pessoas na equipe, sendo 03 Efetivos (01 Coordenador, 01 Psicólogo, 01 Cuidadora/Educadora); 10 Contratados (09 Auxiliares Cuidadores/Educador e 01 Assistente Social) e 04 Terceirizados (04 Auxiliares de Serviços).

O Abrigo conta com 01 sala de uso comum; 01 coordenação; 01 sala dos técnicos; 01 sala de TV, 01 cozinha; 01 copa; 01 área de lavanderia; 01 Depósito de Almoxarifado, 01 Depósito de Alimentos, 02 dormitórios; 02 banheiros e área externa.

            Atualmente possuem 01 (um) usuário sendo assistido, tendo como principal atividade o acolhimento institucional, utilizando como material os prontuários físicos

Entre as necessidades estão a capacitação sobre Alta Complexidade aos funcionários, apoio às capacitações dentre todos os equipamentos da assistência e o apoio psicológico para os funcionários.

     Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O Programa Família Acolhedora conta atualmente com 03 (três) pessoas, sendo 01 Coordenadora (comissionada), 01  Assistente Social e 01 Psicóloga, ambas efetivas.

O espaço utilizado se encontra todo equipado e adaptado às condições necessárias ao seu funcionamento, o espaço conta com 01 recepção, 01 sala de Coordenação, 02 salas dos Técnicos, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área multiuso.

Atualmente o Serviço conta com 06 (seis) famílias habilitadas e realizando acolhimento familiar. É disponibilizado mensalmente um salário mínimo a cada família, como subsídio financeiro durante o tempo de acolhimento.

Entre as atividades desenvolvidas estão:

       Elaboração de instrumentais próprios ao serviço;

       Organização e manutenção de arquivos;

       Elaboração e revisão de normativas de âmbito municipal;

       Elaboração do organograma do Serviço;

       Participação na elaboração da Portaria do judiciário que regula o Serviço;

       Divulgação para a comunidade geral;

       Divulgação para os parceiros da rede municipal de proteção e defesa aos direitos das crianças e adolescentes;

       Captação de famílias;

       Avaliação socioeconômica; 

       Análise documental;

       Capacitação das famílias selecionadas em avaliação prévia

       Acompanhamento do processo prévio, durante e pós acolhimento;

       Acompanhamento dos acolhidos;

       Acompanhamento das famílias acolhedoras;

       Acompanhamento da família de origem e extensa;

       Confecção periódica de documentos ao judiciário (ofícios, Plano Individual de Ação - PIA; Reavaliações do PIA e relatórios circunstanciados);

       Participação em audiências concentradas;

       Participação em reuniões com a rede municipal de proteção à criança e adolescente;

       Articulação com demais serviços do município (saúde, educação, OCA, Trampolim e outros);

       Visitas domiciliares na residência das famílias e dos parceiros da rede;

       Participação em Grupo de Trabalho da região dos Inconfidentes e participação em reuniões ampliadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social -SMDS.

Como sugestões de melhorias, o Serviço apresenta a seguinte demanda: alcance de mais famílias com interesse em acolher as crianças.

 

     Centro Especializado de Referência para População em Situação de Rua-Centro POP

O Centro POP conta com uma equipe de 11 pessoas, sendo 01 comissionada (Coordenação); 08 Contratados (04 Educadores Sociais, 02 Assistentes Sociais, 01 Psicólogo, 01 Agente Administrativo) e 02 Terceirizados (01 Recepcionista e 01 Auxiliar de Serviços).      

A estrutura conta com 01 recepção, 01 Sala de Convivência, 01 Copa, 01 Cozinha, 01 Lavanderia, 01 Sala para Coordenação, 01 Sala para os  Técnicos, 01 Sala para os Educadores Sociais, 01 Sala de Rouparia, 03 Banheiros e Área Externa.
            Atualmente possui 178 usuários cadastrados, tendo como principais atividades desempenhadas a regulação de documentos, encaminhamentos para os setores da Secretaria de Desenvolvimento Social e outros setores da Rede Municipal, sendo utilizados os seguintes materiais: papel A4, envelope pardo para papel A4, pasta suspensa, caneta, lápis, corretivo, marca texto, grampeador e outros materiais de escritório. Além disso, o material do gênero alimentício
.
           
O setor apresentou como principal demanda a falta de material de gênero alimentício e sugeriu agilidade no atendimento das solicitações realizadas.

     Vigilância Socioassistencial

A Vigilância Socioassistencial conta com uma equipe de 05 pessoas, sendo 03 efetivos (01 Assistente Social, 01 Psicóloga e 01 Agente Administrativo), 01 comissionada (Coordenadora) e 01 Contratado (Agente Administrativo).
            A estrutura conta com 01 recepção, 01 sala de Coordenação, 01 sala de Técnicos, 02 Banheiros, 01 cozinha de uso comum.
            As atividades desempenhadas englobam o desenvolvimento, o processo de planejamento, monitoramento e avaliação de todos os equipamentos sociais do Município, tendo como principal material utilizado os relatórios dos Registros Mensais de Atividades (RMAs)  fornecidos e demais informações cedidas por todos os equipamentos  da rede de assistência social.

A Vigilância Socioassistencial apresenta como necessidade a correção,  o encaminhamento e a aprovação da Lei da Vigilância, além da contratação de um técnico de Informática e a disponibilização de um curso básico de Excel para a equipe.

     Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar de Ouro Preto conta com 08 (oito) pessoas na equipe, sendo 05  Conselheiras (eleitas), 01 motorista (contratado), 01 recepcionista e 01 Auxiliar de Serviços terceirizados.

A estrutura conta com 01 recepção; 02 salas para atendimento; 02 salas para as Conselheiras; 03 banheiros; 01 sala de arquivo; 01 cozinha; 01 área de uso comum; 01 área externa; 01 garagem.

Atualmente o Conselho Tutelar conta com aproximadamente 2000 (dois mil) usuários, sendo desenvolvidas várias atividades. Entre os materiais utilizados estão: computadores, notebook e celulares, contando com a troca dos equipamentos de informática recentemente.

Como demanda apresentada está a necessidade de ampliação, com um novo Conselho Tutelar.

     Administração

O setor administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social conta com uma equipe de 39 pessoas, sendo Comissionados 01 Secretário, 01 Gerente, 06 Diretores, 01 Chefe de Departamento Administrativo, 01 Chefe de Departamento de Transporte, 01 Chefe de Departamento de Almoxarifado,  01 Chefe de Departamento de Comunicação, 01 Chefe de Departamento de Compras,  01 Chefe de Departamento de Manutenção Predial, 01 Chefe de Departamento de Ouvidoria, sendo contratados 01 Procuradora Municipal (Advogada), 01 Recepcionista, 03 Motoristas, 02 agentes administrativos do setor de Compras, e Efetivos 01 Agente Administrativo de Compras, 02 Agente de Recursos Humanos, 01 Coordenador de Programa Bolsa Família, 01 Assistente Social, e terceirizados 01  Auxiliar de Serviços e 09 motoristas de cooperativa e ainda conta com 01 Estagiária da Gerência e 01 Jovem Aprendiz.

A estrutura conta com 01 recepção, 07 salas, 02 banheiros, 01 cozinha, 01 refeitório e 01 almoxarifado.

Entre as demandas apresentadas está a comunicação para alinhamento com outras secretarias para que os serviços fluem melhor.

 

III GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM OURO PRETO

 

A gestão do Sistema Único de Assistência Social é exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. As atribuições técnicas são de responsabilidade da Gerência de Assistência Social, Diretoria de Proteção Social Básica, Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Diretoria Administrativa, Diretoria de Promoção Social, Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude e dos Órgãos Vinculados. A  estrutura geral da SMDS é apresentada no Quadro 01.

3.1             Gestão

No nível da Gestão estão a Gerência de Assistência Social e as Diretorias a ela ligadas, responsáveis por garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da SMDS. O Quadro 01 descreve cada um desses setores.

 

Quadro 01: Descrição dos Setores ligados à Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

NOME

DESCRIÇÃO

 

Gerência de Assistência Social

É responsável pela gestão técnica do SUAS no Município. Atenta aos princípios e diretrizes da PNAS tem como missão primordial aprimorar a gestão deste Sistema e a qualidade das ofertas dos serviços prestados à população.

 

 

 

 

 

 

 

Diretoria de Proteção Social Básica

Elaborar e implantar diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade, conforme a legislação vigente da Política de Assistência Social;

Coordenar, junto aos equipamentos de Proteção Social Básica, do mapeamento e organização da rede socioassistencial;

Supervisionar, acompanhar e apoiar a prestação de serviços dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, visando a plena execução de suas ações;

Supervisionar, fiscalizar e acompanhar os processos de Benefícios Eventuais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Planejar, coordenar, orientar e supervisionar no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS):

os Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

 o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

as Ações Estratégicas do Trabalho Infantil/Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);

o Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE), de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

os serviços de assistência social, oriundos da Delegacia de Mulheres, o CAMEC, o Comitê Enfrentamento ao Trabalho Infantil, o CENTRO POP e a Vigilância Socioassistencial;

 

 

 

Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

Coordenar e ordenar a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, destinados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, entre outras atividades de sua competência, incluindo:

1. as Unidades de Acolhimento Institucionais;

2. o Conselho Tutelar;

3. o Programa Família Acolhedora.

 

Diretoria de

Promoção Social

 Coordenar a promoção da descentralização da ação social por meio do fortalecimento dos distritos e das comunidades tradicionais, junto ao município e em parceria com entidades sociais com sede no município;

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretoria de Políticas

 Públicas para a Juventude

Coordenar, planejar, supervisionar, orientar, articular e avaliar políticas públicas que promovam a autonomia, a emancipação, o enfrentamento à violência e a inclusão social e produtiva dos jovens;

Colaborar no planejamento e execução de políticas públicas, programas e ações voltadas para jovens, articulando estratégias voltadas à inclusão nas políticas sociais, urbanas e econômicas, respeitadas as suas especificidades;

Acompanha as ações do Conselho Municipal da Juventude;

Fomentar e implementar a integração das diversas ações interinstitucionais relacionadas à adolescência;

Contribui para o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente;
Responsável pela Casa da Juventude e pelo Programa Jovens de Ouro.

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretoria

Administrativa

Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da secretaria;

Coordenar o controle e o desempenho da execução orçamentária de receitas e despesas da secretaria;

Elaborar minutas de convênios e de contratos envolvendo a secretaria;

Coordenar a prestação de contas das transferências e repasses de recursos de convênios e contratos;

Prestar a assistência técnica na análise e na documentação necessária dos processos de compras, licitações, contratação de serviços necessários à operacionalização das competências da secretaria;

Fazer a gestão financeira do fundo fixo;

Coordenar o planejamento e controle:

1.  da frota a serviço da secretaria;

2.  da agenda do Secretário, dos assessores, dos superintendentes e dos diretores;

3.  dos serviços de atendimento, de protocolo geral, de controle da documentação e arquivos da secretaria;

4.  dos serviços de limpeza, vigilância e segurança dos imóveis ocupados pela secretaria;

5.  dos servidores lotados na secretaria;

6.  da realização de eventos e cursos;

 

 

 

Secretaria
Executiva dos Conselhos

Unidade de apoio técnico e administrativo à execução das atividades do CMAS e demais Conselhos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMI); Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM); Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR); Conselho Municipal de Políticas Públicas LGBT+; Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CONSEA), Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMDPCD) e Conselho Municipal da Juventude (COMJU); 

 

 

Chefe de Departamento de Compras

Coordenar e organizar a logística de suprimentos atendendo toda a demanda interna, da Rede Socioassistencial e as demandas externas;

Prestar assistência técnica na análise e na documentação necessária dos processos de compras, licitações, contratação de serviços necessários à operacionalização das competências da secretaria;

 

 

 

Chefe de Departamento Administrativo

Coordenar e organizar a logística de recursos humanos atendendo toda a demanda interna, da Rede Socioassistencial;

Controlar sistema de ponto, férias, folha de pagamento, licenças saúde e afastamentos;

Organizar e controlar as recepções na Secretaria e nos demais órgãos que compõem a Rede Socioassistencial, com recebimento de arquivos, comunicações, ofícios e demandas em geral, repasse de informações, atendimento telefônico e pessoal, e demais demandas pertinentes a cada unidade;

Elaborar e controlar o orçamento anual da secretaria;

Elaborar minutas convênios e dos contratos envolvendo a secretaria;

Elabora a prestação de contas das transferências e repasses de recursos de convênios e contratos;

Coordenar os serviços de atendimento, de protocolo geral, de controle da documentação e arquivos, os serviços de limpeza, vigilância e segurança dos imóveis ocupados pela secretaria e os servidores lotados na secretaria;

Coordenar cursos e seminários;

Gerir o caixa da (pronto pagamento)

 


Chefe de Departamento

 de Manutenção

Predial

 

 

Coordenar e identificar nos equipamentos e unidades da assistência social, a necessidade de reparos;

Promover reparos hidráulicos, elétricos e de alvenaria em estruturas físicas da secretaria;

Coordenar equipes de obras nas unidades com apoio da Secretaria de Obras;

Fiscalizar serviços terceirizados;

 

Chefe de Departamento de Recursos Humanos

O Setor executa, em articulação com a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, as atividades setoriais relativas à administração de pessoal da SMDS.

 

Setor

Jurídico

 Tem como objetivo a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico, além do contato direto com o Ministério Público e Juizados.

 

Setor de Transportes

É responsável pela guarda, manutenção e controle dos automóveis da SMDS assim como pelo planejamento e disponibilização de transportes aos Gestores, Coordenadores e Equipes Técnicas instaladas na SMDS.

 

 

 

Setor de Vigilância Socioassistencial

 

Tem como objetivo a produção e sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos. Em seus estudos considera as diferentes etapas da vida do cidadão, desde a infância, passando pela adolescência, idade adulta e terceira idade. Contribui com as áreas de Proteção Social Básica e Especial na elaboração de planos e diagnósticos.

 

Para a garantia da proteção social a famílias e indivíduos, a SMDS oferta Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais nos níveis de Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. A seguir serão descritos cada um dessas ofertas, por níveis de Proteção.

 

3.2             Proteção Social Básica

No nível da Proteção Social Básica a SMDS oferece os seguintes Serviços, Benefícios, Programas e Sistema de Informação:

                       Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

                       Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;

                       Benefícios Eventuais;

                       Benefício de Prestação Continuada - BPC;

                       Programa Bolsa Família - PBF

                       Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO.

Estes Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais são descritos no Quadro 02.

 

 

 

Quadro 02: Descrição dos Programas, Serviços e Benefícios da Proteção Social Básica ofertados em Ouro Preto

NOME

DESCRIÇÃO

 

PAIF

Trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover o acesso e usufruto aos direitos e

contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

 

SCFV

Realiza        atendimentos           em      grupo (atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras), de acordo com a idade dos usuários.

 

Benefícios Eventuais

Provisões, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

 

 

 

BPC

Benefício não contributivo de um (01) salário mínimo mensal às pessoas idosas com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que comprovem renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida

por sua família. Inclui o BPC na Escola.

 

 

 

PBF

Programa de transferência condicionada de renda, que beneficia famílias pobres e extremamente pobres inscritas no CADÚNICO. Para receber o benefício a família deve cumprir as condicionalidades da frequência escolar dos filhos (crianças, adolescentes e jovens de 16 a 17 anos), do acompanhamento da saúde das crianças de até 07 anos e de mulheres de 14 a 44 anos.

 

 

 

 

 

CADÚNICO

Cadastro que reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda - aquelas com renda mensal de até meio salário per capta, proporcionando ao governo o conhecimento das reais condições de vida da população e a seleção das famílias para a sua inserção em programas sociais. O serviço também inscreve famílias que tem renda mensal total de até três (03) salários mínimos, com o objetivo de atender a outros programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”.

 

Para realizar as atividades da Proteção Social Básica existem hoje, no Município, 05 CRAS, estabelecidos em territórios estratégicos e 01 Cras Volante, responsável por garantir acessibilidade às regiões de difícil acesso. São eles:

 

 

 

Quadro 03: Relação dos Centros de Referência de Assistência Social de Ouro Preto e territórios de abrangência

CRAS

BAIRROS/TERRITÓRIOS DE ABRANGÊNCIA

 

CRAS do Padre Faria

Antônio Dias, Caminho da Fábrica, Morro da Queimada, Morro Santana, Morro São João, Morro São Sebastião, Catarina Mendes, Padre Faria, Piedade, Santa Cruz, Santa Efigênia, Taquaral, Perita e Alto da Cruz

CRAS do São Cristóvão

Água Limpa, Tavares, Bauxita, Cabeças, Centro, Jardim Alvorada, Nossa Senhora do Carmo (Pocinho), Nossa Senhora de Lourdes, Pilar, Rosário, São Cristóvão, Saramenha, Vila Operária, Vila São José

 

CRAS de Cachoeira do Campo

Cachoeira do Campo, Amarantina, Engenheiro Correia, Glaura/Soares, Miguel Burnier/Mota, Rodrigo Silva/Bocaina, Santo Antônio do Leite/Catete/Chapada e São Bartolomeu/Maciel.

CRAS Santa Rita

Bananal, Bandeiras, Boa Vista, Bom Retiro, Campestre, Canavial, Coqueiros, Córrego Grande, Fernandes, Filipinho, Fojo, Maciel, Malta, Mapa, Mapa do Gama, Mata dos Palmito, Meira, Moreira, Olhos d´Água, Pasto Limpo, Piedade, Raposo, Sancho, Santo Antônio, Serra dos Cardosos, Tijuco e Zezinho. Lavras Novas, Chapada, Venda do Campo, Santo Antônio do Salto, Baú, Cláudio de Souza, Engenho, Fundão do Cintra, Ribeirão Soares

CRAS Antônio Pereira

Antônio Pereira e Vila Samarco

CRAS Volante

Regiões de difícil acesso, como áreas rurais, dentre outras, principalmente áreas de abrangência do CRAS de Cachoeira do Campo e de Santa Rita.

 

 

3.3          Proteção Social Especial de Média Complexidade

              A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem como referência. Os Serviços e o Programa deste nível de Proteção são descritos no

Quadro 04.

 

Quadro 04: Descrição dos Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade ofertados em Ouro Preto

NOME

DESCRIÇÃO

 

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI

Oferece apoio, orientação e acompanhamento familiar especializado às famílias em situações de ameaça ou violação de direitos. O trabalho é realizado por uma Equipe de Referência, que atua junto à família através do desenvolvimento de um conjunto de intervenções continuadas, desenvolvidas a partir do estabelecimento de objetivos pré-estabelecidos.

 

Serviço Especializado de Abordagem Social

Busca identificar, nas praças, ruas, estradas e espaços públicos, as situações onde há incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e situação de rua, dentre outras. Esse trabalho deve ser desenvolvido todos os dias, inclusive à noite, em praças, bares, feiras livres e outros espaços de circulação de pessoas.

 

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

O Serviço recebe adolescentes e jovens que praticaram atos infracionais e por isso foram submetidos, segundo determinação da Vara da Infância e Juventude (VIJ), à Medida Socioeducativa em Meio Aberto. Estas medidas são determinadas como decisão inicial ou como progressão das medidas de restrição e privação de liberdade. O trabalho inclui a orientação e monitoramento dos adolescentes e jovens e a orientação às famílias, que participam da elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), que os autores de ato infracional devem cumprir. O Serviço deve ter um Banco de Orientadores Sociais para o acompanhamento da Medida de LA e um Banco de Instituições para as quais os adolescentes e jovens em cumprimento da Medida de PSC possam ser encaminhados. Deve-se estabelecer um diálogo constante com estes parceiros.

 

 

Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

Oferta atendimento especializado às famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Busca promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Em Ouro Preto ele é realizado pela equipe técnica do PAEFI.

 

 

Centro POP - Centro Especializado para Atendimento às Pessoas em Situação de Rua

É destinado às pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar acompanhamento especializado, com atividades direcionadas para o desenvolvimento da sociabilidade, resgate, fortalecimento ou construção de novos vínculos interpessoais e/ou familiares, tendo em vista a construção de novos projetos e trajetórias de vida que viabilizem o processo gradativo de saída da rua.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

O Programa possui um conjunto de ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil para crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assegura o trabalho social com as famílias, a inclusão das crianças no SCFV e a transferência de renda.

 

 

3.4              Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade atende famílias e indivíduos em situação de rompimento de vínculos familiares e comunitários. O Quadro 05 descreve os Serviços ofertados por este nível de proteção, em Ouro Preto.

 

Quadro 05: Descrição dos Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade ofertados em Ouro Preto

NOME

DESCRIÇÃO

Serviço de Acolhimento Institucional-Casa Lar

(Crianças até 12 anos / Meninas até 18 anos)

Oferece acolhimento provisório e excepcional para adolescentes do sexo feminino, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As usuárias chegam ao Serviço por determinação do Poder Judiciário e/ou por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último caso a autoridade competente deve ser comunicada, conforme previsto no art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Serviço de Acolhimento Institucional- Abrigo de meninos

(Meninos de 12 a 18 anos)

Oferece acolhimento provisório e excepcional para adolescentes do sexo masculino, nas mesmas condições descritas no Serviço de Acolhimento Institucional Feminino.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Acompanha crianças e adolescentes acolhidos/as, suas famílias de origem e as famílias acolhedoras, com o objetivo central de buscar a reintegração familiar. Esgotadas as possibilidades de retorno ao ambiente familiar encaminha-se a colocação do/a acolhido/a em família substituta. As crianças e/ou adolescentes chegam ao Serviço pela VIJ ou pelo Conselho Tutelar.

 

Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

Promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. O Serviço assegura ações conjuntas e intersetoriais para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.

 

 

3.5Órgãos Vinculados

No âmbito da SMDS ainda se encontram os Órgãos vinculados, descritos no Quadro 06.
Quadro 06: Descrição dos Órgãos Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social de Ouro Preto

NOME

DESCRIÇÃO

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". Tem como objetivo atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados. Sua finalidade é zelar para que crianças e adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, bem como fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses o cumprimento do que consta no Estatuto e na Constituição Federal.

Programa de Atenção ao Idoso - PAI

Garantir os direitos da população com mais de 60 anos é o objetivo do Programa de Atendimento ao Idoso (PAI). Com ações que esclarecem e orientam os idosos do município, a iniciativa vem se consolidando como um importante instrumento na defesa dos direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso. O programa foi criado na cidade em 2004 por iniciativa do Poder Judiciário e possui parceria com a Câmara de Vereadores desde 2005.

Comitê de Enfrentamento ao Trabalho Infantil

Contribuir nos processos de identificação, mapeamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho, inclusive de suas piores formas, além de sugerir, acompanhar e apoiar a realização de estudos ou diagnósticos sobre trabalho infantil, estabilização e mobilização para a erradicação do trabalho infantil no ambito local. O Comitê foi criado na cidade em agosto de 2021 por iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

 

3.5           Entidades Socioassistenciais Não Governamentais existentes em Ouro Preto

Além dos Serviços Governamentais diretamente ligados à SMDS, esta Secretaria estabelece vínculos com Entidades Não Governamentais que atuam no Município, cadastrando-as no Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social - CNEAS, monitorando-as e financiando algumas delas. Nesta atuação desenvolvem importante papel o CMAS, o Setor da Vigilância Socioassistencial, responsável pelo CNEAS e pelo Censo SUAS, e o Setor de Atendimento às Entidades, responsável pela efetivação das parcerias.

As Entidades socioassistenciais não governamentais inscritas no CMAS de Ouro Preto estão descritas no Quadro 07.

Quadro 07: Relação das Entidades Não Governamentais de Assistência Social de Ouro Preto, inscritas no CMAS, segundo os Serviços ofertados.

Acolhimento Institucional - CEAP

América Amarantina Futebol Clube

Artes Mãos e Flores - Antônio Pereira

Associação Comunitária de Desenvolvimento de Soares

Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto - ACODOP

Associação Comunitária do Distrito de Glaura

Associação Comercial e empresarial de Ouro Preto - ACEOP

Associação das Senhoras Artesãs - ASA

Associação das Voluntárias da Santa Casa de Ouro Preto - AVOSCOP

Associação de Arte, Artesanato, Cultura e Ofício

Associação de Moradores de Santo Antônio do Leite

Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão

Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Ouro Preto

Associação dos Agricultores Familiares e de Produtores de Artesanato em Pedra Sabão de Mata dos Palmitos - AAFAMPARTPESAB.

Associação dos Amigos da Escola de Música Padre Simões

Associação dos Diabéticos de Ouro Preto

Associação dos Moradores da Vila Residencial Antônio Pereira - AMVRS

Associação dos Produtores Rurais de Ouro Preto

Associação Palmeiras Futebol Clube

Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM

Associação Teresiana Missionária do Brasil

Banco de Leite - Santa Casa de Misericórdia

Beneficência Padre Pedro Arbues/Pastoral da Criança e do Menor

Casa da Amizade das Senhoras dos Rotorianos de Ouro Preto

Casa Espírita A Caminho da Luz

Casa Lar de Ouro Preto

Casa Nossa Senhora do Silêncio

Centro de Promoção Humana Frederico Ozanan de Ouro Preto

Centro de Referência da Juventude - CONTATO

Centro Educacional de Antônio Pereira - CEAP

Centro Espírita Novo Sol Brilhante

Conselho Central de Ouro Preto

Conselho Particular de Amarantina da Sociedade São Vicente de Paula

Comunidade Rainbow Farm

Clube da Maioridade Renascer Cachoeirense

Clube da Maioridade Renascer Ouropretano

Cruzeiro do Sul Esporte Clube

Educandário Santo Antônio

Escolas Dom Bosco

Fundação Antônio Francisco Lisboa - O Aleijadinho

Fazenda Arco-Íris

Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto. FAMOP

Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP Sistema Estadual de Cultura

Fundação Cultural de Belo Horizonte - Fundacbh

Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA

Fundação Gorceix

Fundação Marianense de Educação - Centro Promocional e Educacional Padre Ângelo

Fundação Projeto Sorria

Galpão Cultural Sinhá Olímpia

Grupo Assistencial Auta de Souza - GAAS

Grupo da Maioridade Estrela do Oriente Cachoeirense

Grupo de Apoio Popular Social

Grupo Espírita Evangelho de Cristo

Igreja Batista Nacional em Ouro Preto

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto

Instituto de Serviço Interprofissional de Atendimento a Mulher - SIAME

Instituto Nossa Senhora Auxiliadora

Inspetoria São João Bosco - Centro Dom Bosco

Instituto Social Águias de Ouro da Região dos Inconfidentes

Instituto Trampolim

Lar São Vicente de Paulo

Lar Espírita Francisco de Assis

Libertador Futebol Clube - Santa Rita

Loja Maçônica Padre Rolim

Movimento de Moradia e Cidadania dos Moradores da Região dos Inconfidentes - MMCMRI

Movimento Familiar Cristão

Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras - NATA

Obras Assistenciais Lírios do Campo

Oficina de Fralda

Olaria Atlético Clube

Olaria Atlético Clube de Amarantina

Organização Cultural Ambiental - OCA

Pastoral da Criança de Cachoeira do Campo

Pastoral da Criança e do Menor

Programa Liberdade e Assistência ao Encarcerado - PROLAE

Progresso Futebol Clube

 Rede Cidadã

Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI

Sociedade Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa

Sociedade Musical União Social

Sociedade Pró Melhoramento do Bairro Itacolomi

 

IV PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

 

Este Plano adota como referência os Princípios do SUAS, expressos na Norma Operacional Básica - NOB SUAS (BRASIL, 2012, Art. 3º), e por isso os transcreve na íntegra. No que se refere às Diretrizes, mantém-se aliado às orientações nacionais, mas faz adequações à realidade e necessidades locais.

4.1 Princípios:

 

I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória de sua condição;

II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;

V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

 

4.2 Diretrizes:

I - garantia dos princípios éticos de provisão dos direitos socioassistenciais;

II - articulação entre a SMDS, demais políticas públicas, Sistema de Justiça e Sistema de Garantia de Direitos;

III - sustentação da política municipal de assistência social no tripé proteção social, vigilância socioassistencial e garantia de direitos;

IV - qualificação permanente;

V - respeito às diversidades e heterogeneidades territoriais, familiares e individuais;
VI - gestão democrática e participativa.

 

V. OBJETIVOS, AÇÕES E METAS

 

 

Este Plano adota como Objetivo Geral: Fortalecer a Gestão, os Serviços, os Benefícios, os Programas e os Projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ampliando, dessa maneira, a sua inserção na comunidade local.

Para a efetivação desse objetivo são propostos, a seguir, os objetivos específicos, as ações, as metas, os prazos e os/as parceiros/as para a Gestão, as Proteções Sociais e os Órgãos Vinculados à SMDS.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eixo: Gestão do Suas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025

 

Garantir o contínuo aperfeiçoamento do SUAS.

- Tramitar e aprovar o projeto de lei.

-Alterar a Lei de concessão de benefícios eventuais com o objetivo de avaliar os critérios de renda para acesso aos benefícios eventuais, conforme prevê a LOAS, bem como agilizar o processo de concessão dos benefícios eventuais.

-Estruturar e qualificar as condições de trabalho investindo na valorização e capacitação permanente dos profissionais , em cumprimento da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.

-Realizar Concursos Públicos para compor as equipes mínimas de referência dos Programas, Serviços e Benefícios, a partir da NOB SUAS.

 

-Estabelecer de um percentual fixo da Assistência Social no orçamento

municipal.

-Fortalecer e ampliar os serviços e programas, em especial a Proteção Social Básica, capacitando e ampliando as equipes e melhorando a infraestrutura.

-Garantir que os cargos de coordenação e referência técnica dos serviços sejam, preferencialmente, trabalhadores do SUAS de vínculo efetivo

-Adequar os recursos humanos da SMDS, conforme as orientações do SUAS.

-Ampliar o número de entrevistadores do Cadastro Único com o objetivo de possibilitar a realização da busca ativa da população com difícil acesso à rede de serviços e utilizar os dados do CADÚNICO como fonte de dados para análise e concessão dos benefícios eventuais com o objetivo de reduzir a exigência de acesso a benefícios.

-Realizar Capacitação semestralmente para os profissionais.

 

-Assessorar e orientar as organizações da sociedade civil no âmbito jurídico e técnico para adequação dentro da lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

-Fixar o percentual mínimo de 7% no orçamento municipal da Assistência Social


x

-Secretaria de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE)

 

-Poder Legislativo Municipal

 

-CMAS

 

-CRESS/MG

 

-SINDSFOP

 

Efetivar o princípio democrático do direito, respeitando as condicionalidades da renda, a diversidade e as especialidades dos Usuários.

-Aplicar na oferta dos Benefícios Eventuais, a lógica do direito.

-Efetivar a concessão do transporte urbano, sede e distritos para acesso aos programas, projetos e serviços e serviços da Política Municipal de Assistência Social, conforme prevê a Lei Municipal de Benefícios Eventuais, Lei 905/2014, alterada pela Lei 1281/2022.

-Aplicar o princípio da linguagem acessível e diversificada no atendimento ao Usuário.

-Garantir Acessibilidade através de adaptações nas estruturas físicas dos departamentos da SMDS.

-Consolidar, no atendimento aos Usuários, o princípio democrático do direito.

X

-Todos os Programas, Serviços e Benefícios da SMDS.

-Secretaria de Obras

-Secretaria de Educação

-RH


 

 

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025

 

Fortalecer o princípio da Intersetorialidade no âmbito da gestão Municipal do SUAS.

-Elaborar e regularizar protocolos que definem fluxos das redes de integração de Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais.


-Formalizar parcerias com os Sistemas de Justiça e de Garantias de Direitos, Educação, Saúde, Emprego e Previdência Social para a garantia de condições decentes e direitos dos Usuários, em todos os níveis de proteção.

-Viabilizar, em dois anos, a rede Municipal de Atendimento Socioassistencial.

X

-Sistema de Justiça

-Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

-Secretaria Municipal de Educação (SEMED)

-Conselhos de Direitos

-Conselho Tutelar

Fortalecer a Política Municipal de Comunicação do SUAS.

-Consolidar instrumentos permanentes de divulgação dos direitos socioassistenciais para a comunidade em geral e em particular para os Usuários da política.


-Consolidar estratégias de divulgação sistemática dos trabalhos desenvolvidos pelos Programas, Serviços e Benefícios vinculados à SMDS.

 

X

-Secretaria de Comunicação e Mobilização Social (SECOM)

Garantir a infraestrutura funcional e material dos Programas, Serviços, Benefícios e Setores da SMDS

-Adquirir, para os Programas, Serviços e Setores da SMDS, equipamentos, móveis, utensílios, materiais de cama, mesa e banho e materiais de consumo.

-Atender as demandas da infraestrutura

X

-SMDS

-Governos Federal e do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025

 




Ampliar   a   capacidade  de de atendimento ao Usuário, adequando Programas, Serviços e Benefícios aos Parâmetros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais aos princípios da diversidade, heterogeneidade e territorialidade

 

-Atualizar as normativas municipais vigentes, para adequação dos Programas, Serviços e Benefícios aos Parâmetros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

 

-Desenvolver ações de prevenção, redução das desproteções e diminuição das situações de violação de direitos

-Fortalecer a Equipe Volante, capacitando-a para os atendimentos das comunidades distantes da sede do Município.

-Reordenar os serviços de acolhimento para as pessoas com deficiência e pessoas idosas, redimensionando a oferta de acordo com as mudanças demográficas, especialmente o envelhecimento populacional.

-Estruturar (espaço físico e recursos humanos) as unidades dos CRAS e o CREAS.

-Fortalecer o espaço de Acolhimento (Centro POP) para População em Situação de Rua e Migrantes.




-Melhorar em 70% o atendimento aos usuários dos Programas, Serviços, Benefícios e Ações socioassistenciais desenvolvidos na SDMS

 




X

-Todos                 os  Programas, Serviços e Benefícios da SMDS

-CMAS e outros Conselhos de Direitos.

 

OBJETIVOS

                 AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025


Adequar o prédio da SMDS e suas unidades de atendimento às normas de acessibilidade.

-Reformar os ambientes de acordo com as normas da acessibilidade.

-100% de adequações dos ambientes às normas de acessibilidade.

 



X

- Secretaria de Planejamento

- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos




Adequar o prédio da SMDS e outras unidades da Secretaria.

-Fazer adequações hidro sanitárias,hidráulicas e elétricas do prédio.

-Rever e adequar o piso, o telhado, as divisórias, os revestimentos (pisos de cerâmica), as esquadrias (portas de entrada, portas internas das salas administrativas, e outras), as janelas e os vidros

-Fazer a pintura do prédio.




-100% das reformas realizadas



X

- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

-SMDS

-CMAS



Reforçar os processos licitatórios.

-Criar estratégias para agilização dos processos de licitação, obedecendo os

prazos para compra dos insumos.

-Cumprimento            de            100%   dos prazos para compra dos insumos.



X

-Diretoria de Suprimentos e Contratos.

- Setor de Compras

Ampliar a inclusão no CNEAS, das Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS.

-Inserir, no CNEAS, as Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS.

-Inclusão no CNEAS de 100% das Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS.


X

-CMAS

-SMDS


Contribuir para a adequação das Entidades e Organizações de Assistência Social aos resultados do CNEAS e do Censo SUAS.

-Orientar, a partir das informações produzidas pelo CNEAS e Censo SUAS, as Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS, no sentido das adequações necessárias para a potencialização de

suas ofertas.

-Todas as Entidades e Organizações de Assistência Social adequadas às necessidades identificadas no CNEAS e no Censo SUAS.



X

-CMAS.

-Vigilância Socioassistencial

-SMDS

SETOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL



OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025



Garantir a Operacionalização do Sistema Municipal de Informação dos Serviços, Programas, Benefícios e Projetos Socioassistenciais.

- Criar um Banco de Dados para

alimentação do Sistema.

- Capacitar as Equipes de Trabalho

para a alimentação do Sistema.

- Elaborar e publicar o Relatório

Anual do Sistema Municipal de

Informação dos Serviços, Programas,

Benefícios           e             Projetos

Socioassistenciais.

 

- Adquirir equipamentos (computadores)



-Garantir, ao final da gestão deste Plano, o pleno funcionamento do Sistema Municipal de Informação dos      Serviços,        Programas, Benefícios       e          Projetos Socioassistenciais



X

-Diretoria Municipal de Informática.

-Todos os Programas, Serviços, Benefícios, Setores e Coordenadores da SMDS.

Organizar a Rede Socioassistencial do Município.

- Mapear as unidades e instituições

socioassistenciais governamentais e

não governamentais, tomando como

referência a base territorial em que

se encontram.

- Fomentar a discussão sobre a

Intersetorialidade.

 

 

 

 



- Orientar a estruturação dos fluxos

da rede de atendimento da Proteção

Social Básica e Especial, incluindo

neste processo os parâmetros da

relação com o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos.

- Criar instrumentos de referência e

contrarreferência.

 

-Montar equipe volante nos equipamentos do SUAS.

 

-Implementar, na rede socioassistencial instalada no Município.




X

-Todos os Programas, Serviços e Benefícios ofertados pela SMDS.

-Instituições socioassistenciais não governamentais

 

 

 

-SECOM

 



-Setor de Comunicação da Assistência Social.

 

 

 

 

Qualificar a produção

Dos dados para os sistemas oficiais de informação.

- Capacitar os profissionais dos

Serviços, Programas e Benefícios da SMDS para o preenchimento das

informações     solicitadas      pelos

governos    federal,     estadual     e

municipal.

-Fazer              o       monitoramento

permanente do preenchimento dos dados

-Adequar as informações aos parâmetros técnicos e  legais.

 

 

 

-Todos os Programas

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


SETOR DE TRANSPORTES

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025

Ampliar o quadro de transporte da Secretaria.

-Aumentar em pelo menos,dois veículos que atendam as demandas da SMDS

- Garantir atendimento às demandas

X

- Diretoria Administrativa

- Gerência de Assistência Social

 

 

SETOR DE APOIO PESSOAL

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025


Qualificar a Equipe Técnica para o desempenho de suas funções .

- Disponibilizar a Equipe e recursos financeiros     para      cursos     de

capacitação.

-100%    da      Equipe     Técnica capacitada.



X

- UFOP

- SEDESE.

- SMDS




Melhorar a infraestrutura do Setor.

-Adquirir uma Impressora para atendimento exclusivo do Setor.

-Implantar programa de Informática para registro de informações sobre os profissionais da Secretaria.

 

-Cumprimento  de    100%   das melhorias propostas.

 

-Diretoria de Informática.

- GRH/PMOP.

 

 

 

 

SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025


Qualificar a Equipe Técnica para o desempenho das funções.

- Disponibilizar a Equipe e recursos financeiros para cursos de capacitação nas áreas Orçamentária, Financeira e de Compras.

-100%    da      Equipe              Técnica capacitada.



X

- SEDESE

- CMAS

- SMDS

- GRH

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETOR DE APOIO ÀS ENTIDADES

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025

Capacitar as Entidades para a

preparação e desenvolvimento

das parcerias.

-    Ofertar   cursos  e   oficinas     às Entidades parceiras nas temáticas: elaboração de Planos de Trabalho; elaboração de Relatórios Circunstanciais; aplicação dos Fundos Específicos no orçamento das Entidades; prestação de contas.

-Adequação das Entidades parceiras aos aspectos metodológicos e legais das parcerias.





X

 

 

 

 

 

 

- Universidade

Federal de Ouro Preto (UFOP).

- Setor de Apoio

Administrativo.

- Secretaria

Municipal de

Fazenda (SMF).

- Secretaria

Executiva dos

Conselhos.

- SEDESE.

Garantir   que   as                Entidades

parceiras cumpram os prazos

especificados nos processos de

formalização e controle das

parcerias.

-    Divulgar   as    normativas      de

parcerias, com destaque para os

prazos   a   serem   cumpridos             nas etapas de apresentação de:

proposta de trabalho; efetivação das parcerias; relatórios circunstanciais; prestação de contas.

-Garantir que todas as Entidades

parceiras  cumpram  os                 prazos

definidos nas normativas.





X

-Setor de

Comunicação Social

da Prefeitura.

- Procuradoria Geral do Município.

- CMAS


 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025







- Ampliar     o      número de

Entidades     parceiras que

desenvolvem o SCFV


- Executar o SCFV de acordo com a Tipificação


- Adequar a execução do SCFV nas unidades da SMDS

-Identificar       as   Entidades   não

parceiras que desenvolvem o SCFV

ou tenham potencialidades para ele.

- Fazer visitas a estas Entidades,

apresentando o Setor de Apoio às

Entidades   e    os    programas   de

Parceria.

-Manter           uma     comunicação

permanente com estas Entidades,

informando sobre as propostas de

parceria em curso.

-Incluir       estas   instituições   nas

capacitações  ofertadas   para    as

Entidades             Socioassistenciais

parcerias.

- Estabelecer novas parcerias na

área        de        Convivência      e Fortalecimento de Vínculos.

 










-
Aplicar e atender a Legislação e  as metas estabelecidas

para o SCFV.











X








- Setor de Apoio Administrativo

- SMDS.

- CMAS

- CMDCA

p class="MsoNormal" align="center" style="font-family: helvetica, arial, verdana, sans-serif; font-size: 13px; text-align: center; line-height: 115%;">

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

OBJETIVOS

AÇÕES

METAS

PERÍODO

PARCEIROS

2023 a 2025

Assessorar o CMAS para a qualificação das suas funções.

- Realizar orientação permanente

Ampliar a efetividade do CMAS na

X

- SEDESE.

 

do      CMAS,    para     que          no

proposição    de      políticas     de

 

- Diretoria de

 

cumprimento de suas funções:

   ele tenha    como referência os

assistência social.

 

Assistência Social.

 

 

princípios        democráticos                       e

 

 

- Sistema de Justiça

 

participativos que devem orientá-lo;

 

 

e Garantia de Direitos.

-Casa dos Conselhos

 

ele faça a interface com os outros

 

 

 

 

Conselhos    (Saúde,                     Educação,

 

 

 

 

Direitos Humanos), visando uma

 

 

 

 

atuação integrada e qualificada;

      ele    amplie   e    qualifique        a

 

 

 

 

participação    de     Usuários                        e

 

 

 

 

trabalhadores do SUAS em seu

 

 

 

 

quadro de Conselheiros.

 

 

 

Assessorar    o      CMAS   nas Conferências de Assistência Social.

- Planejar, orientar e acompanhar o processo de preparação e realização das Conferências de Assistência Social.

Aumentar    a     capacidade   dei inserção das propostas deliberadas na Conferência, nos contextos estadual e federal.

 

-Casa dos Conselhos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessorar o CMAS na gestão

- Auxiliar o planejamento anual da

Efetivar o controle orçamentário

X

Setor de Contabilidade

orçamentária    dos     recursos

destinação do recurso financeiro

do Setor.

 

 

destinados     às     ações    do

para a manutenção do CMAS e da

 

 

SMDS.

Conselho.

Secretaria Executiva dos Conselhos.

 

 

 

 

-    Alimentar   uma   planilha     de

 

 

 

 

débitos e créditos destinados e

 

 

 

 

aplicados no orçamento anual.

 

 

 

 

 

 

 

 

Qualificar o atendimento

Da Secretaria Executiva dos

Conselhos.

- Disponibilizar os funcionários do

-100% dos funcionários capacitados

X

-SEDESE.

Setor e recursos financeiros para a

para   o    desempenho  de   suas

 

 

participação    em    eventos                       de

funções.

 

-MDS.

capacitação continuada.

 

 

-SMDS


 

 

VI IMPACTOS ESPERADOS

 

Com  a  proposta  elaborada espera-se produzir os seguintes impactos, na SMDS:

       melhoria da gestão do trabalho do SUAS;

       melhoria da infraestrutura dos Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais ofertados;

       ampliação da oferta de Serviços;

       diminuição do acolhimento institucional;

       erradicação do trabalho infantil;

       conhecimento das ofertas prestadas pelas Entidades Socioassistenciais Governamentais e Não Governamentais;

       ampliação do conhecimento social sobre o trabalho desenvolvido pela SMDS;

       constituição dos fluxos de atendimento dos Serviços, Programas, Benefícios e Setores.


VII RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS

 

7.1Recursos Humanos

Para o desenvolvimento dos Programas, Serviços e Benefícios desenvolvidos na SMDS conta-se com a colaboração de cento e setenta e dois (172) funcionários, sendo: 1 Agente Político; 78 Contratados; 40 Efetivos; 27 Comissionados e 26 Terceirizados. A Tabela 15 apresenta estas informações.

Nome

Vínculo

ADRIANA ALVES ARAUJO

Contratado

ADRIANA ALVES VIANA

Contratado

ADRIANA GOMES DE ALMEIDA LIMA

Contratado

ADRIANA LUCIANA DA CRUZ RODRIGUES

Terceirizado

ADRIANA RITA DOMINGOS MARTINS

Efetivo

ADRIANE ALVES CARLOS LUNGAROTTI

Efetivo

ALDRILANE DA SILVA REIS

Comissionado

ALESSANDRA MARIA ALVES VIANA

Contratado

ALICE MOREIRA GOMES

Contratado

ALINE MARIA ALVES DE SOUZA

Efetivo

AMANDA MICHELLE BORGES PENA

Contratado

ANA BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA

Contratado

ANA FLAVIA BARBOSA ANICETO

Contratado

ANA FLAVIA ERMELINDA RIBEIRO

Contratado

ANDRE LUIZ ARAUJO DE ALBUQUERQUE COSTA

Contratado

ANDREA ELIZABETH ABREU MACHADO

Efetivo

ANGÉLICA GUTZ ELIAS DA SILVA

Efetivo

ANNE KAROLINE CAMPOS

Comissionado

ANTONIO JOSE CHAGAS

Contratado

AUREA APARECIDA OLIVEIRA SILVA QUEIROZ

Efetivo

BENEDITO EFIGÊNIO FELIPE

Contratado

BRUNA MUNIZ DE SOUZA

Contratado

CAMILA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER

Contratado

CAMILA RODRIGUES MARTINS

Contratado

CASSIA DA LAPA DE QUEIROZ

Efetivo

CASSIA MARIA TEIXEIRA GUIMARÃES

Efetivo

CINTIA GOMES BENITEZ

Contratado

CINTHIA CAROLINE DA SILVA

Contratado

CONCEIÇÃO DE MATOS

Terceirizado

CLAUDIA BORGES DE SOUZA

Contratado

CLAUDIA MARTINHA BARBOSA

Comissionado

CLEUSA LUCIA DA SILVA SANTOS

Comissionado

CRISTIANE FRANCISCO FERREIRA

Efetivo

DAIANE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA

Contratado

DANIELA ALINE GONCALVES

Comissionado

DANIELA CRISTINA MARTINS

Comissionado

DANIELA VALE DE OLIVEIRA

Efetivo

DENISE DA CRUZ DE SENA

Terceirizado

DENISE DA SILVA FREITAS

Terceirizado

DENISE ISABELA ALVES

Contratado

DIRLEI APARECIDA MAXIMO

Efetivo

EBERTE MOURA BRETAS

Efetivo

EDILANE DE FATIMA ALMEIDA

Contratado

EDNA LÚCIA ROBERTA

Terceirizado

EDIVONEIDE MARIA DOS SANTOS

Efetivo

EDUARDA APARECIDA GONCALVES

Contratado

EDUARDO DE FATIMA SILVESTRE

Contratado

EDVALDO CESAR ROCHA

Agente Político

ELISANGELA FLORENCIO DE JESUS

Contratado

ELIZABETH COSTA

Terceirizado

FABIANA APARECIDA GOMES

Contratado

FLÁVIA CRISTINA GONÇALVES

Terceirizado

FLAVIA DE CARVALHO FONSECA

Comissionado

FERNANDA MARIA GOMES SILVA

Efetivo

FERNANDA KAROLINE DAS DORES

Contratado

FERNANDA SANTOS CUSTODIO PINTO

Contratado

GABRIEL COTTA ALMEIDA

Contratado

GABRIEL FRANCES MARTINS SANTOS

Contratado

GABRIELLA HEVELIN XAVIER TOME

Contratado

GENILZA EREM XAVIER

Efetivo

GIRLENE APARECIDA MARTINS

Contratado

GISELLE BARBOSA ANDRADE RODRIGUES

Contratado

GRACILEIA ROMANA DE PAULA

Contratado

GUILHERME AUGUSTO SANTOS

Efetivo

GUSTAVO INÁCIO DE SOUZA

Efetivo

HELEN MARA PEREIRA

Contratado

HELOISA DOS SANTOS DA SILVA

Efetivo

IGOR PIMENTA DOS SANTOS

Contratado

IOLANDA GABRIELA BASILIO EVANGELISTA

Contratado

ISAIR VENÂNCIO DOS SANTOS

Terceirizado

IZABELLA DA ROCHA SANTOS

Contratado

JANAINA PENNA E FORTES

Contratado

JAQUELINE ALVES FELICIO

Efetivo

JOAO BOSCO RODRIGUES

Efetivo

JOAO VICTOR CANDIDO DE OLIVEIRA

Contratado

JOAQUIM GRACIANO DOS PRAZERES CARDOSO

Terceirizado

JOSÉ ARLINDO DO NASCIMENTO

Contratado

JOSEANE CANDIDO MATEUS

Contratado

JOSIANE DA CONCEICAO JERONIMO

Contratado

JOYCE CHRISTINA TEIXEIRA DE ASSIS

Efetivo

JULIANA DAMASCENO SILVA

Contratado

JULIANA RODRIGUES PINTO

Comissionado

JUSSARA APARECIDA DE CARVALHO

Contratado

KESSIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Terceirizado

KLYNTTON HORST DA FONSECA

Contratado

LAIS CRISTINA PALHARES AMARAL

Contratado

LARISSA IVANA SILVINO GONCALVES

Contratado

LAURENTINA ANICETO DA SILVA

Terceirizado

LIGIA DANIELA GOMES

Contratado

LIGIAN CHRISTINA LACERDA

Contratado

LILIANE SILVA VILAS BOAS

Contratado

LISIANE MARIA SILVA BENTO

Efetivo

LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA

Comissionado

LORENA CRISTINA SOARES NEVES

Comissionado

LUCILENE VALENTE DE DEUS

Contratado

LUIS RICARDO RODRIGUES PIRES

Efetivo

LUIZ GUSTAVO DE FRANCA

Comissionado

MARCIA DO AMARAL CARVALHO

Contratado

MARCILENE APARECIDA FERREIRA DAS DORES

Terceirizado

MAGNA DAS GRAÇAS MOYLE ALVIM CHAMONGE

Comissionado

MARGARETH FERREIRA DE MELLO

Contratado

MARIA APARECIDA  ARAÚJO MILAGRES JACINTO

Terceirizado

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA DIAS

Comissionado

MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS SACRAMENTO

Comissionado

MARIA DAS DORES DE SOUZA NOVAIS LOREDO

Comissionado

MARIA DE FATIMA REIS BAUDSON

Comissionado

MARIA GERALDA MOTA

Efetivo

MARIA LUIZA ANDRÉ

Contratado

MARIA LUIZA DE JESUS DE PAULA

Terceirizado

MARILENE PAULA DOS SANTOS ESTEVAM

Contratado

MARISTELA DIAS QUEIROZ

Efetivo

MARLENE ALBERGARIA

Contratado

MARÍLIA REIS

Terceirizado

MARIZA APARECIDA BARBOSA

Contratado

MARY LEE LUDENDORFF

Contratado

MARY NICE UBALDO VIEIRA BRANDAO

Contratado

MOACIRA RAMOS BARTOLOMEU

Contratado

NADIA APARECIDA FONSECA GUIMARAES

Terceirizado

NADIA CARDOSO MURTA

Contratado

NADIA NAIRA FERREIRA VENTURA

Contratado

NANCY RIBEIRO DE CARVALHO

Efetivo

NATALIA DE FATIMA FERREIRA

Contratado

NATALIA CRISTINA AMARAL DE CARVALHO ROCHA

Contratado

NATANAEL RAMALHO

Terceirizado

NILSON GONCALVES DO NASCIMENTO

Contratado

NORMA CONSUELO CALDEIRA

Efetivo

PALOMA JUNIA DE SOUZA COSTA

Comissionado

PALLOMA MARTINS

Comissionado

PATRÍCIA DA LAPA PIRES

Terceirizado

PAULA GIOVANA GONTIJO

Contratado

PIETRA FELICIO GOMES

Comissionado

POLLYANA MEYER DE SOUZA

Efetivo

PRISCILA CAMARA BALDI

Efetivo

RAFAELA DIAS SANTANA

Contratado

RAMON GOMES PERUCCI

Contratado

RENATA DA SILVA INACIO

Efetivo

REBEKA OLIVEIRA MINEIRO MELO NEVES

Comissionado

RENAN HERMES GOMES

Efetivo

RIGELI ADRIANA DA SILVA MAPA

Comissionado

RODOLFO LUIZ PEIXOTO DOS SANTOS

Efetivo

RODRIGO JOSÉ NUNES PINTO

Contratado

RONALDO DE SOUZA

Efetivo

ROSANGELA MARIA DOS PASSOS FERREIRA

Contratado

ROSEMEIRE APARECIDA GOMES

Contratado

ROSILENE DE NAZARE DA SILVA

Efetivo

ROZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA

Comissionado

RUDY JUNIO RAMOS DE PAULA

Terceirizado

RYAN DOS SANTOS ESTEVAM

Contratado

SANDRO DE SOUZA MACIEL

Efetivo

SHEILA TATIANA REIS

Comissionado

SHEILA XAVIER DE MATOS

Terceirizado

SIMONE APARECIDA PEREIRA

Terceirizado

SIONE MARIA GONCALVES

Efetivo

SIONI DA CONCEICAO PIMENTA

Efetivo

SIRLENE FÁTIMA GONÇALVES REIS

Terceirizado

SONIA MARIA DE MATOS

Terceirizado

STHEFFANE CAROLINE CASTRO FERREIRA

Contratado

SUELEM CRISTIANE DOS SANTOS

Contratado

SUELEM GONÇALVES GOULART

Terceirizado

TATIANA DE PAULA CUSTODIO OLIVEIRA

Efetivo

TATIANE EDUARDA XAVIER DA COSTA REIS

Terceirizado

TAYANA APARECIDA LOPES GOMES

Comissionado

THAIS REGINA CASTRO ALVES

Efetivo

VALDILENE TAVARES SILVA

Comissionado

VANDERLY ARLINDO PIO

Comissionado

VINICIUS SORVELINO NASCIMENTO DE JESUS

Contratado

VIVIANE APARECIDA DA SILVA

Contratado

VIVIANE DE JESUS RODRIGUES

Contratado

VIVIANE GONCALVES

Comissionado

WAGNER JOSE DOS ANJOS JERONIMO

Efetivo

WESLEY CASSIO LIMA DE SOUZA

Contratado

WILLIANE LOURENÇO DA SILVA

Terceirizado

Fonte: Setor de Apoio Pessoal - SMDS

 

 

 

7.2 Recursos Financeiros

 

Fundo Municipal da Criança (FMCA)

            O valor aprovado do Orçamento de 2023 do FMCA será utilizado para pagamento de projetos apresentados pelas entidades e aprovados pelo conselho; e processos relacionados à execução do programa Jovens de Ouro.

Os processos realizados com recursos oriundos de Doações de Imposto de Renda serão pagos após aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Resolução publicada no Diário Oficial, bem como emissão de empenhos para aprovação dos mesmos na controladoria e posterior transferência dos recursos para as entidades beneficiadas.

 

Fundo Municipal do Idoso (FMI)

O valor aprovado do Orçamento de 2023 do FMI será utilizado para pagamento de projetos apresentados pelas entidades e aprovados pelo conselho; e termo de colaboração com o Lar São Vicente de Paula

Em 2023, será firmado novo Termo de Colaboração junto ao Lar São Vicente de Paula no valor de R$760.000,00 com vigência de 10/04/2023 a 10/04/2024, e será pago em 10 parcelas de R$60.000,00 e duas parcelas de R$80.000,00 como subvenção para manutenção e fortalecimento de suas atividades cujo pagamento ao longo do exercício será realizado com FR 1500.

O restante do saldo orçamentário existente está vinculado ao recebimento de doações de Imposto de Renda no exercício de 2023 cuja receita é registrada como FR 1759 no Fundo Municipal do Idoso.

 

Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

O valor aprovado do Orçamento de 2023 do FMAS será utilizado para pagamento de despesas relacionadas aos equipamentos diversos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para enfrentamento das questões socioassistenciais de âmbito local.

 

VIII MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

A entidade responsável pela deliberação deste Plano é o CMAS/Ouro Preto. Portanto, o Conselho assume o compromisso de monitorar e avaliar o cumprimento do que é apresentado neste documento como Objetivos, Ações e Metas propostas para o período de 2023 a 2025.

O monitoramento será anual e está sob a responsabilidade da Gerência de Assistência Social. Este Setor deverá elaborar um Relatório Anual para o CMAS, a ser entregue em março do ano subsequente ao exercício. Dessa maneira, fica estabelecido como parâmetro a apresentação nas reuniões programadas para junho de 2024. Este Relatório deverá conter informações sobre o status das metas propostas para o período em análise, justificando os resultados alcançados e propondo os encaminhamentos necessários.

A avaliação será realizada no final da vigência do Plano, ficando estabelecido o prazo de dezembro de 2025 para a sua entrega ao CMAS. Deverão ser objeto de análise: indicadores quantitativos e qualitativos relacionados com os serviços prestados; nível de satisfação dos usuários e funcionários; e impacto das ações na melhoria das condições socioculturais e econômicas dos contextos familiar e comunitário do Município.

Em todo o processo de monitoramento e avaliação devem ser analisados os indicadores:

- Quantidade e efetividade dos fluxos estabelecidos;

- Nível de satisfação dos/as usuários com os serviços prestados pela SMDS;

- quantidade de equipamentos, veículos, materiais de cama, mesa e banho e insumos adquiridos, por ano;

- Quantidade de unidades de Serviços construídos e/ou reformados;

- Quantidade de capacitações ofertadas aos/às funcionários/as, no período;

- Serviços e setores instituídos, no período;

- Número e perfil de funcionários/as e sua relação com o período anterior;

- Quantidade de adolescentes inseridos/as em cursos de formação profissional e o mercado de trabalho

- Quantidade de normativas atualizadas;

- Nível de agilidade das licitações;

- Nível de padronização dos/as funcionários/as em relação ao uniforme e crachás;

- Padrão de segurança interna do trabalho;

- Número de usuários atendidos, por ano;

- Impacto da implantação dos fluxos na agilização dos trabalhos e no acompanhamento do/a usuário/a;

- Número de eventos de comunicação social dos Serviços realizados, por ano;

- Proporção de membros da sociedade civil que conhecem e/ou aderem às propostas da SMDS;

- Nível de satisfação dos/as funcionários/as com a SMDS.

Entende-se o monitoramento e a avaliação como instrumentos de conhecimento e aprimoramento dos Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais ofertados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IX CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Plano apresenta os objetivos, ações e metas da SMDS para o período de 2023 a 2025. As propostas que ele incorpora baseiam-se na realidade socioeconômica do Município, nas orientações do Plano Nacional Decenal de Assistência Social - 2016-2026, nas metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento do SUAS e nas deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social/2021. Assim, expressa o empenho da Gestão, Gerências, Coordenadorias e Setores da SMDS, no sentido de contribuir para o enfrentamento das questões socioassistenciais de âmbito local.

A função deliberativa do Plano é de responsabilidade do CMAS. Cabe a esta instância de controle social a coordenação do monitoramento das ações propostas e a avaliação dos resultados. Espera-se que ao término dessa Gestão Municipal tanto a SMDS como o CMAS tenham cumprido com suas atribuições. Mais do que isso, alimenta-se a expectativa de que as situações de risco e vulnerabilidade sociais do Município tenham sido minimizadas, no período. Para isso conta-se com o compromisso de todos os/as envolvidos/as na sua elaboração e aplicação.


X  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n. 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Diário Oficial da União, ano CL, nº 02, seção 01. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/...2012/...2012...12-12-2012.../download.

Acesso em  09 de maio de 2023.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Brasília, 2005.

Acesso em 09 de maio de 2023.

 

Coordenação geral de Vigilância Socioassistencial. CREAS; manual de instruções para o registro das informações especificadas na Resolução nº 04/2011 alterada pela Resolução nº 20/2013 da Comissão Intergestores Tripartite - CIT (RMA - Formulário 1). Brasília, 2014.

 

Desenvolvimento Social. Disponível em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi- data/misocial/tabelas/consulta_cidade_geral.php#. Acesso em 09 de maio de 2023.

 

Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Catálogo de ferramentas informacionais DGI - SAGI. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/catalogo/?id=97.

 Acesso em 09 de maio de 2023.

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social.

OURO PRETO. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Diagnóstico Situacional da Rede Socioassistencial. 2021. 14.pp.

 

OURO PRETO. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Diagnóstico Situacional da Rede Socioassistencial. 2021. 19.pp.

 

 Resolução n. 18, de 15 de julho de 2013. Dispõe acerca das prioridades e   metas específicas para a gestão municipal do sistema único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Diário Oficial da União, Brasília, ano CL, nº 136, seção 01. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/...2013/...2013...15...2013.../download.

Acesso em 09 de maio de 2023.

 

Secretaria Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Brasília, 2011.

 

Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Sistema de Registro Mensal de Atendimentos - RMA. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php.

Acesso em 09 de maio de 2023.