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Atas


Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319

 

 

ATA DA OITAVA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL

Aos, vinte de outubro, do ano de dois mil e vinte três, às quinze horas na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para oitava Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente RAFAEL MENDES TEIXEIRA, a Vogal BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA; o Vogal FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. O Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 014/2023, Impugnante: CASA AUREA LTDA ME, Objeto: Recurso contra LANÇAMENTO DE ISSQN designou como vogal relatora, FELIPE. PTA Nº. 15/2023, Impugnante: NATHALIA DE OLIVEIRA GOMES, Objeto: LANÇAMENTO DE ISSQN, designou como Vogal Relator, FELIPE. O Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 014/2023 e PTA Nº. 015/2023 aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU os julgamentos até a próxima sessão desta Comissão.  Após a distribuição iniciou-se a apreciação e julgamento do PTA Nº 001/2023, Impugnante: HELTON JOSÉ TEIXEIRA JUNIOR, Objeto: Recurso contra lançamento de ISSQN de profissional autônomo. O Presidente declarou-se suspeito, nos termos do art. 145, do Código de Processo Civil (CPC/2016); cominado com, art. 3, § 8º, disposto no Decreto Municipal nº. 7.010/2023; pelo exercício legal de suas atribuições municipais. Os demais vogais, apreciaram e julgaram IMPROCENTE o pedido. PTA N°. 004/2023, impugnante: JD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, objeto: recurso contra decisão STE nº. 163/2023; julgado IMPROCENTE, por unanimidade dos votos. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 20 de outubro de 2023.

 

 

Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

RAFAEL MENDES TEIXEIRA  

 

  

Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes 

BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA

  

 

Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes FELIPE D’ALMEIDA E PINHO  

 


Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal 

Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais 

IRENE APARECIDA DA SILVA 

 

Contratos


Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE DEZEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

MF EVENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Dispensa 91/2023. Objeto: contratação da empresa MF Eventos Agropecuários, para realização da Copa de Marcha de Todas as Raças (Poeirão) no distrito de Cachoeira do Campo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 17/01/2024. Valor: R$ 12.500,00. DO.: 02.09.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 553 Código de Aplicação 0000

 

MASTERIX ASSESSORIA, COMUNICAÇÃO E SISTEMAS LTDA. Adesão 3/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 17/02/2024.

 

VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. PP 5/2020. Objeto: 10º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/11/2024. Valor: R$ R$ 7.911.894,26. DO.: 02.12.04.08.244.0089.2170.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 1710 Código de Aplicação 0000

02.12.04.08.244.0092.2182.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 995 Código de Aplicação 0000

02.12.01.08.122.0080.2135.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 713 Código de Aplicação 0000

02.12.04.08.244.0092.2178.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 964 Código de Aplicação 0000

02.12.04.08.244.0090.2171.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 937 Código de Aplicação 0000

02.12.04.08.243.0091.2175.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 861 Código de Aplicação 0000

02.12.04.08.243.0091.2174.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 848 Código de Aplicação 0000

02.07.01.12.361.0037.2276.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 364 Código de Aplicação 1001

02.07.01.12.365.0037.2277.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 391 Código de Aplicação 1001

02.07.01.12.365.0037.2278.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 396 Código de Aplicação 1001

02.07.01.12.122.0037.2275.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 324 Código de Aplicação 1001

02.07.01.12.122.0044.2082.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 350 Código de Aplicação 0000

02.07.01.12.365.0037.2277.3.3.90.37.00 FR 1.550 Ficha 391 Código de Aplicação 0000

02.07.01.12.365.0037.2278.3.3.90.37.00 FR 1.550 Ficha 396 Código de Aplicação 0000

02.07.01.12.361.0037.2276.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 364 Código de Aplicação 1001

02.06.01.04.122.0032.2049.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 287 Código de Aplicação 0000

 

PRINTEC TECNOLOGIA DA IMPRESSÃO LTDA. PE 9/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/11/2024. Valor: R$ 1.830.720,00. DO.:

02.10.01 – 20.122.0061.2107 – 339040

596

1500

0000

02.04.01 – 04.124.0018.2027 – 339040

1722

1500

0000

02.08.01 – 13.122.0046.2083 – 339040

1723

1500

0000

02.18.01 – 04.122.0130.2243 – 339040

1724

1500

0000

02.12.04 – 08.243.0091.2175 – 339040

863

1500

0000

02..12.04 – 08.244.0092.2182 – 339040

1696

1500

0000

02.12.01 – 08.243.0081.2142 – 339040

752

1500

0000

02.12.01 - 08.243.0081.2141 – 339040

746

1500

0000

02.12.04 – 08.244.0090.2172 – 339040

950

2660

0000

02.12.04 – 08.244.0092.2180 – 339040

986

2660

0000

02.12.04 – 08.244.0085.1054 – 339040

2017

1500

0000

02.12.04 – 08.244.0089.2169 – 339040

2021

1500

0000

02.12.04 – 08.244.0089.2170 – 339040

1725

1500

0000

02.12.04 – 08.243.0091.2177 – 339040

1697

1500

0000

02.12.02 – 08.241.0082.1033 – 339040

1736

1500

0000

02.12.01 – 08.122.0080.2135 – 339040

715

1500

0000

02.12.01 – 08.244.0080.2140 – 339040

770

1500

0000

02.12.01 – 08.243.0081.1052 – 339040

1726

1500

0000

02.12.03 – 08.243.0083.2150 – 339040

798

1500

0000

02.12.04 – 08.243.0091.2174 – 339040

850

1500

0000

02.17.01 – 15.122.0124.2236 – 339040

1727

1500

0000

02.07.01 – 12.392.0041.2068 – 339040

1703

1500

0000

02.07.01 – 12.122.0044.2081 – 339040

1721

1500

1001

02.07.01 – 12.365.0037.2278 – 339040

1728

1500

1001

02.07.01 – 12.361.0037.2276 – 339040

366

1500

1001

02.07.01 – 12.365.0037.2277 – 339040

393

1500

1001

02.13.01 – 04.122.0094.2186 – 339040

1729

1500

000

02.05.01 – 04.122.0135.2036 – 339040

211

1500

000

02.14.01 – 04.122.0099.2191 – 339040

1730

1500

000

02.03.01 – 03.091.0010.2026 – 339040

1731

1500

000

02.15.01 – 10.122.0108.2204 – 339040

1117

1500

1002

02.07.01 – 12.122.0041.2067 - 339040

1732

1500

1001

02.16.01 – 06.122.0115.2222 – 339040

1263

1500

0000

02.06.01 – 04.122.0032.2045 – 339040

1733

1500

0000

02.01.01 – 04.122.0009.2013 – 339040

1734

1500

0000

02.11.01 – 18.122.0068.2122 – 339040

1735

1500

0000

02.02.01 - 04.122.0007.2008 - 339040

1797

1500

0000

 

VITAE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA-ME. PP 38/2019. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/01/2025. Valor: R$ 700.980,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1500 FP1185 Código de Aplicação 1002

 

 

Convênios


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EXTRATO DE CONVÊNIO


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO - APAE – CONVÊNIO // SUBVENÇÃO 118/2023.  CONSTITUI OBJETO DESTE REPASSE DE VALORES À APAE PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM O FITO DE AMPLIAR O ACESSO E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL OFERTADOS PELA ENTIDADE. VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). PRAZO: 06 (SEIS) MESES.


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EXTRATO DE CONVÊNIO 


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSELHO CENTRAL DE OURO PRETO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO – SSVP. CONVÊNIO Nº 126/2023.  REPASSE DE VALORES AO CONSELHO CENTRAL DE OURO PRETO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO VISANDO REQUALIFICAR A SEDE DA ENTIDADE NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO SALTO, COM A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA, REFORMA NA PARTE ELÉTRICA, PINTURA E COLOCAÇÃO DE PISO PARA O MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PROPONENTE. O PROJETO FOI ATENDIDO POR MEIO DA INDICAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR VIA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO TIPO INVESTIMENTO. VALOR: 15.100,20 (QUINZE MIL, CEM REAIS E VINTE CENTAVOS). PRAZO: 10 (DEZ) MESES.

 

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EXTRATO DE CONVÊNIO


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR BARÃO DE CAMARGOS. CONVÊNIO Nº 130/2023.  REPASSE DE VALORES AO CAIXA ESCOLAR BARÃO DE CAMARGOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “COZINHA ESCOLA”, NO QUAL SE ESPERA ATENDER AS FAMÍLIAS DOS ALUNOS, NO SENTIDO DE ENSINAR A PRODUZIR PRODUTOS QUE POSSAM SER COMERCIALIZADOS, VISANDO ATENDER UMA DEMANDA DA COMUNIDADE ONDE A ESCOLA ESTÁ INSERIDA DE GERAÇÃO DE RENDA E EMPODERAMENTO DAS MÃES DE FAMÍLIA QUE LUTAM, MUITAS VEZES SOZINHAS, PARA MANTER O SUSTENTO DA CASA E ALINHADO A ISSO, GERAR UMA FONTE DE RENDA EXTRA PARA A PRÓPRIA ESCOLA REALIZAR AÇÕES VOLTADAS AO PÚBLICO ATENDIDO. VALOR: R$ 14.285,00 (QUATORZE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES.

 

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EXTRATO DE CONVÊNIOS


EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENGENHO D'ÁGUA Nº 137/2023.  REPASSE PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENGENHO D'ÁGUA, COM RECURSO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR VIA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO TIPO INVESTIMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DA REFORMA DO IMÓVEL SEDE DA ENTIDADE, PRINCIPALMENTE DA SUA COBERTURA, COM O FITO DE PROPORCIONAR A MELHORIA DO USO DO ESPAÇO E O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER.  VALOR: R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES.

Licitações


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Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 96/2023, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: contratação de Mestre de Tai Chi Chuan para atender a necessidade do Departamento de Parques e Áreas Protegidas, as aulas serão disponibilizadas para atender moradores e turistas visitantes de parques municipais, tendo como favorecida a empresa 52.948.226 Thiago Leite da Silva - CNPJ- 52.948.226/0001-12, com o valor de R$ 7.255,60. Gerência de Compras e Licitações.    

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Convite nº. 04/2023 – contratação de empresa de engenharia para reforma da Praça Dr. Benedito Gonçalves Xavier, com fornecimento completo de mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 08/01/2024 às 13h30min, abertura do certame às 14h00min do dia 08/01/2024. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Alberto Gouveia – Gerente de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público suspensão do Pregão Eletronico SRP nº.0089/2023 aquisição de moveis de escritório a fim de mobiliar a sede administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável instalada à Rua Joao B Fortes, 39, Bairro Pilar. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues BragaPregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 081/2023 – contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de administração, gerenciamento, confecção e fornecimento de vale-refeição, que se dará por meio de cartões do tipo eletrônico/magnético, conforme características e quantidades estabelecidas, com o escopo de auxiliar a alimentação dos servidores das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e Secretária Municipal de Saúde, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº. 227 de 21 de julho de 2023 e no Decreto 7.067 de 07 de agosto de 2023. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 27/12/2023 às 07h00m até 09/01/2024 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 10/01/2024 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 092/2023 – aquisição, por meio de registro de preços, de painéis de divisórias, perfis, portas, dobradiças, batentes, requadro e fechaduras. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 27/12/2023 às 07h00m até 10/01/2024 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 11/01/2024 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletronico nº. 088/2023 objeto contratação de empresa especializada na confecção e instalação de placas de sinalização para orientação de segurança e programas de educação ambiental em Ouro Preto sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMA/OP). Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Adriana Sales Assunção e Silva – ME, CNPJ 12.762.310/0001-22, que ofertou o menor valor global de R$33.680,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

 


Leis Complementares


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LEI COMPLEMENTAR Nº 230 DE 21 DEZEMBRO DE 2023

Altera a redação do art. 7º da Lei Complementar nº 71, de 04 de fevereiro de 2010, que institui benefícios fiscais incidentes sobre imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana- IPTU.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 7º da Lei Complementar nº 71, de 04 de fevereiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os proprietários de loteamento terão direito à isenção do IPTU, mediante requerimento formal à Secretaria Municipal de Fazenda, podendo optar por usufruir do benefício a partir do registro do loteamento no Cartório de Registros de Imóveis ou, efetivamente, no primeiro ano de início das obras de implantação de infraestrutura do loteamento.

            §1º A solicitação de isenção de que trata o presente artigo deverá vir instruída de documentação comprobatória e ocorrerá nos seguintes termos:    

             I - 75% (setenta e cinco por cento) de isenção no primeiro ano após formalização do requerimento;

            II - 50% (cinquenta por cento) de isenção no segundo ano da formalização do requerimento;

            III - 25% (vinte e cinco por cento) de isenção no terceiro ano após a formalização do requerimento;

            IV - A partir do quarto ano não haverá mais isenção.

            §2º Caso o loteador não execute as obras de infraestrutura no prazo determinado pela Prefeitura, a isenção será cassada, sendo lançado os valores correspondentes à mesma, com juros e multa, em nome do loteador.

            §3º O benefício somente será concedido se o imóvel não tiver sido vendido em sua totalidade ou compromissado por instrumento particular, tendo, os responsáveis pelo loteamento ou condomínio, total responsabilidade pelas informações fornecidas à Secretaria Municipal de Fazenda para a obtenção do benefício em questão, sob pena de cassação e aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor integralizado do IPTU, no caso de constatação de irregularidade.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.            

 

           Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei complementar nº 89/2023

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

X

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2023.

Portarias


Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319

 

PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº 14 /2023


Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 1328/23.

A Secretária  de Desenvolvimento Urbano e Habitação  do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.


RESOLVE:


Art.1º. Publicar o resultado do Estudo Social das famílias pré-selecionadas,  que realizaram cadastro para pleitear Moradias Populares na modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social, dando seguimento, conforme classificação divulgada na Portaria Nº 11/2023.

Art.2º.  Os Estudos Sociais foram realizados através de análise de documentos, visitas domiciliares e intersetorialidade dos  serviços que compõem a rede socioassistencial.

Art.3º. Através do Estudo Social de (20) vinte famílias  pré -selecionadas,  17(dezessete)  famílias obtiveram Parecer Social favorável à concessão da moradia popular e outras (03) três famílias foram desclassificadas.

Art.4º. Serão convocadas outras 19 (dezenove) famílias requerentes para a realização do Estudo Social. Tal convocação será feita pela Diretoria de Acolhimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) através de uma portaria.

Art.5º. Para a preservação dos direitos da privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos  técnico sociais, não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Seguem, situações das famílias requerentes: total de pontos obtidos e/ou desclassificados.

 

1- Adriana Moreira Maia - Parecer Social favorável-  58  pontos;

2-  Aline de Fátima Mendes - Parecer Social favorável- 57  pontos;

3- Ana Carla Dutra - Parecer Social favorável-  55  pontos;

4-  Rodrigo Felício Flores - Parecer Social favorável-  54 pontos;

5-  Terezinha Francisca Pinto - Parecer Social  favorável-  52 pontos;

6-  Luana Costa Martins - Parecer  Social  favorável- 52  pontos;

7-  Sonilda Raimunda da Silva – Parecer Social favorável- 51  pontos;

8- Elisângela Custódio da Silva  - Parecer Social  favorável-  50  pontos;

9-  Luiza Clarisse Tavares Sousa - Parecer Social  favorável-   50 pontos;

10-  Sadimar Honório Bitencourt - Parecer Social  favorável-   50 pontos;

11-  Priscila Conceição Mendes  Parecer Social favorável- 50   pontos;

12- Maria Efigênia Solvelino  - Parecer Social favorável-   49 pontos;

13- Maria Eduarda Marques Cavalcante Dias  - Parecer Social favorável- 46    pontos;

14- Welerssan Isabel Santos Ribeiro  - Parecer Social favorável- 46  pontos;

15-  Lucineide Jorcelina de Paula – Parecer Social favorável – 44 pontos;

16- Vânia Catarina Gonçalves - Parecer Social  favorável – 42  pontos;

17- Karina de Fátima Gonçalves Oliveira -  Parecer Social favorável – 40  pontos;

18 – Maria Aparecida dos Anjos -  Desclassificada,  conforme Art.11, inciso V -  Decreto  nº 7.064/2023  

19 -  Luciana Cesário  Gomes - Desclassificada, conforme Art.11, inciso V-  Decreto nº 7.064/2023.

20  – Claudia Costa Martins - Desclassificada, conforme Art.11 , inciso I- Decreto  nº 7.064/2023.

Art.5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 20 de Dezembro de 2023.

 

 

Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento  Urbano e Habitação

 

Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319

 

PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 15/2023


Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.

A Secretária  de Desenvolvimento Urbano e Habitação  do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.

RESOLVE:


Art.1º. Convocar dezenove  famílias requerentes, para participação na segunda etapa do Chamamento Público para moradias populares - modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social;
Art.2º.  Os Estudos Sociais serão realizados através de análise de documentos, visitas domiciliares e intersetorialidade dos serviços que compõem a rede socioassistencial;

Art.3º. Os requerentes serão contactados para retirada da listagem de documentos comprobatórios a serem apresentados para realização do Estudo Social;

Art 4º. A não entrega da documentação solicitada no prazo de (10) dez dias úteis, a contar da notificação de convocação acarretará desclassificação;

Art.5º. Poderão ser convocadas outras famílias requerentes, para a realização do estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres sociais favoráveis à concessão das moradias populares;

Art.6º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos técnico sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Seguem, famílias convocadas para segunda etapa do Chamamento Público:

1-  Claúdia Aparecida Romualda Jacinto;

2- Lucimeia Romana Pinto;

3-  Maria Aparecida de Souza;

4- Ana Paula dos Santos;

5- Custódio Benedito da Silva;

6- Efigênia da Conceição Alves Xavier;

7- Leidineia Rodrigues da Silva;

8-  Gercina Epifania Lucas;

9- Edina Batista de Lima;

10- Solange da Conceição Catarino;

11- Carolina de Fátima Silvério;

12- Jussara da Silva Reis;

13-  Jorge Cirilo dos Santos;

14- Rozicleia dos Anjos Costa;

15-  Francielly Luize Lopes Pedrosa;

16-  Maria Aparecida Alves Pereira;

17- Sônia Maria de Jesus;

18- Joana Darc Heleno da Silva;

19- Patrícia Raimunda da Sales;

Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 20 de dezembro de 2023.

 

 

 

Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319


PORTARIA Nº 002/2023

 

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo durante o período de 27 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

Considerando a eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de fim de ano.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a escala de revezamento entre os (as) servidores (as) da Secretaria Municipal de Governo, dos Centros Administrativos e dos Terminais Rodoviários, do dia 27/12 a 29/12/2023, bem como do dia 02/01 a 05/01/2024, e o contingente de pessoal designado para a manutenção de suas atividades, de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.

§ 1º Considera-se a escala de revezamento, a seguir:

 

27 a 29/12/2023

02 a 05/01/2024

Gabinete da Secretaria de Governo

Wellyson Junior Mineiro e Silva

Amanda Regina Maciel Gonçalves

José Eustáquio Elias

Andyara Rafaela Calazans

Centro Administrativo de Antônio Pereira

Cláudia Gonçalves Lourenço

José Antônio Gonçalves Ferreira

Marlete Deusdeth Barros

Gabriela Thainara Veríssimo

Ray Nichel Nunes

Eny Soares Simões

Terminal Rodoviário 8 de Julho

Rodrigo Ramalho da Silva

Geraldo Godinho

 

Micheline Aparecida Neves

Centro Administrativo de Cachoeira do Campo

Joel dos Reis

Marcos Martir

Raquel Erilene Fernandes

Magno César Cruz

José Geraldo dos Anjos

 

José Mário da Silveira

 

 

Centro Administrativo de Santa Rita

27 a 29/12/2023

02 a 04/01

Leilane Lisboa Batista (Village)

Vanessa Aparecida de Lima (Village)

Robson Raimundo da Silva (Village)

Geraldo Teotônio Muniz (S. M. Obras)

Wellington da Silva Rodrigues (S. M. Obras)

Carlos Flaviano Batista (S. M. Agropecuária)

 

Carmen Francisca Muniz (S. M. Governo)

 

Geraldo Nepomuceno Araújo (S. M. Obras)

 

José Marcos Moreira (S. M. Obras)

 

Rita dos Santos Rodrigues (S. M. Obras)

 

José Vicente Rodrigues (S. M. Obras)

 

Marlon Magno Rodrigues (S. M. Educação

 

Liosvaldo do Carmo Martins (S. M. Governo)

Centro Administrativo de Santa Rita

05/01/2024

Vanessa Aparecida de Lima (Village)

Geraldo Teotônio Muniz (S. M. Obras)

Carlos Flaviano Batista (S. M. Agropecuária)

Carmen Francisca Muniz (S. M. Governo)

Geraldo Nepomuceno Araújo (S. M. Obras)

José Marcos Moreira (S. M. Obras)

Rita dos Santos Rodrigues (S. M. Obras)

José Vicente Rodrigues (S. M. Obras)

Marlon Magno Rodrigues (S. M. Educação

Liosvaldo do Carmo Martins (S. M. Governo)

Leilane Lisboa Batista (Village)

Wellington da Silva Rodrigues (S. M. Obras)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 19 de dezembro de 2023.

 

 

Yuri Borges Assunção

Secretário Municipal de Governo

Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319

 

 

PORTARIA Nº 010/2023 SECULT

 

Institui escala de revezamento no âmbito da Secretaria municipal de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto, em função das festividades de fim de ano.

 

O Secretário Municipal de Cultura e Turismo do Município no uso de suas atribuições, em função das festividades de fim de ano:

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º. Fica instituída escala de revezamento entre os servidores lotados na Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Ouro Preto, nos dias 26/12 a 29/12 e 02/01/2024 a 05/01/2024, conforme estipulado abaixo:

 

Em atividade presencial 26/12 a 29/12:

 

- PROESP/Gerencia Cultura

 

Wanderson José Rolla Gomes

Vanderlei nonato Ladislau

Roberto Lúcio da Silva Ribeiro

Elisa Aparecida dos Reis

Camila Miranda Azevedo

 

- Departamento de Turismo

 

Fabiana Aparecida dos Santos Nonato

Sabrina Mikaelle Pereira

Lilian Cristina da Silva Souza

Ludmila Cascalho da Silva

 

Departamento de Eventos

 

Bruno Luiz Batista dos Reis

Maria Luiza Gomes Pereira

Waldiney Oliveira dos Santos Batista

 

Departamento Proteção e Pesquisa ao Patrimônio – PROPAT


Gustavo Oliveira Ferreira

 

Departamento de Promoção Cultura e Casas de Cultura

 

Arthur Ramos Carneiro

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Rodrigo Paiva Sales

Vilma do Nascimento

Hudson Augusto Silvania

Samuel Bezerra Fortes

Danilo Antonio Campos da silva

Rosangela da consolação Fernandes Vieira

Lucas Simoes

 

 

 

Eliane da Paz Gomes

Cristilaine Aparecida

Solange Estevam Pereira

 

Arquivo Publico

 

Poliana Renata Oliveira

Andre Parreiras

 

Apoio Administrativo

 

Ricardo Silva

Genivaldo dos Santos Florentino

Sonia Maria Rezende Silva

 

 

Em atividade presencial 02/01/24 a 05/01/24:

 

- PROESP/Gerencia de Cultura

 

Silvania Correia Maia da silva

Diego Augusto Cunha Costa

Vitoria Marques Fernandes

Roberto Carlos Marcelino Ferreira

Renilson Martins da Silva

 

- Departamento de Turismo

 

Felipe Henrique Xavier da Silva

Patrick de Araujo Silva

Greiza R. Tavares Rodrigues Ferreira

Patricia de Souza Ozga

Juliana Maria da Cruz Gomes

 

Departamento de Eventos

 

Liniker Almeida Barbosa

Danuza Aparecida Mendes

 

 

Departamento Proteção e Pesquisa ao Patrimônio – PROPAT

 

Eliana da Conceição Silva

 

Departamento de Promoção Cultura e Casas de Cultura

 

Fracilene Marques

Geraldo Cesar Ferreira

Hudson Augusto Silva

Rogéria Pereira Barbosa

Kedison Geraldo Ferreira Guimaraes

Valeria Teodoro Pinto

João Batista Caetano da Silva

 

 

 

Arquivo Publico

 

Helenice Oliveira

Rafaela Freitas Melo

Lucas Politano

 

Apoio Administrativo

 

Vilma simões

 

 

 Art. 2º. Todos os servidores lotados na SECULT do Município deverão permanecer de sobreaviso, com o celular ligado e acessível à internet, em todos os dias constantes desta Portaria e nos horários acima disciplinados, a fim de auxiliar, em eventuais demandas de sua competência/atuação, os demais colaboradores escalados para os respectivos dias.

 

 

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.

 

 

 

Ouro Preto, 20 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Flavio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319

 

Ouro Preto, 21/12/2023

 

 

PORTARIA Nº 013/2023 SEFAZ

 

Institui escala de revezamento no âmbito da Secretaria Municipal Fazenda do Município de Ouro Preto, em função das festividades de fim de ano.

 

O Secretário Municipal de Fazenda do Município no uso de suas atribuições, em função das festividades de fim de ano:

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º. Fica instituída escala de revezamento entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Ouro Preto (SEFAZ), que em conformidade com o Decreto Nº 8107/2023, a escala de trabalho dos Departamentos de Contabilidade e de Tesouraria ocorrerão da seguinte forma:

·         Semanas:        1ª – Trabalha nos dias 27, 28 e 29/12/2023;

                                                2ª – Trabalha nos dias 02 a 05/01/2024;

·         Horário de trabalho: Normal de cada servidor conforme já cadastrado no RH.

 

Servidor

 Semana de trabalho

2ª Semana de Trabalho

Adriana Valéria Rodrigues

27 a 29/12/2023

--

Ana Amélia do Carmo Pereira

--

02 a 05/01/2024

Bruno Mapa Gonçalves

--

02 a 05/01/2024

Edmundo Sales Pereira Junior

--

02 a 05/01/2024

Juliana Corine de Souza

27 a 29/12/2023

--

Labybe Maria Salyba Rendeiro de Noronha

 

27 a 29/12/2023

--

Nelma Carolina Rosendo

27 a 29/12/2023

--

Pollyanna Ruchido Dias

27 a 29/12/2023

--

Solange da Conceição Silva

27 a 29/12/2023

--

Shirlei Aparecida Bottaro

--

02 a 05/01/2024

Gabriel Neme Barbosa Veisac Carneiro

27 a 29/12/2023

--

Luzia Neri Rosa Câmara

--

02 a 05/01/2024

Cristianne Tolentino dos Santos

27 a 29/12/2023

--

Rosária Fernandes Vieira Sales

--

02 a 05/01/2024

Simone da Conceição Rodrigues Sales

27 a 29/12/2023

--

Célia Vidal da Silva Barbosa

 

02 a 05/01/2024

 

 Art. 2º. Todos os servidores lotados na SEFAZ do Município conforme departamentos supracitados deverão permanecer de sobreaviso, com o celular ligado e acessível à internet, em todos os dias constantes desta Portaria e nos horários acima disciplinados, a fim de auxiliar, em eventuais demandas de sua competência/atuação, os demais colaboradores escalados para os respectivos dias.

 

 

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.

 

 

 

Ouro Preto, 21 de Dezembro de 2023.

 

           

 

Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda

 

 


Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319

 

 

PORTARIA SEFAZ/GRM Nº 011/2023

Dispõe sobre o funcionamento da Gerência da Receita Municipal durante os períodos de 27, 28 e 29 de dezembro de 2023 e 02 a 05 de janeiro de 2024 e dá outras providências

                                    O Secretário Municipal de Fazenda, Gever Geraldo Chagas, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a escala de revezamento entre os servidores da Gerência da Receita Municipal, nos intervalos de 27, 28 e 29/12/2023 e 02 a 05/01/2024, no horário das 10 às 16h, devendo manter contingente de pessoal suficiente para a manutenção das atividades de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.

§ 1º. A Gerência da Receita Municipal funcionará no horário das 10 às 16h, na seguinte escala de revezamento:

27, 28 e 29/12/2023

02 a 05/01/2023

Atendimento

Marcelo Emiliano Gonçalves dos Santos

Graciete Vieira de Alcântara

Irene Aparecida da Silva

Moacir Duarte Rosa

 

Rômulo Najm de Sá

Dívida Ativa

Fabiana Milagres de Araújo Santana

Juliana Fantini Silva Rossi

Dalila Germano Santos Coelho

Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro

Supervisão de Tributos Econômicos

Bruna F. Fernandes M. Pimenta

Lucas Silva Lacerda

Karine Ferreira Dutra

Romário Augusto de Figueiredo e Silva

 

Marcos José de Paula

 

Lincoln Ventura Turati

Supervisão de Tributos Imobiliários

Elisabete de Fátima Rioga de Morais

Maria Geralda de Freitas

Camila Estevão da Silva

Elizabeth Serpa de Oliveira

Gilberto Júnio Cabral

Ailton Benedito Ferreira

Wendel Rudson Rodrigues da Costa

Roberta Fortes Rodrigues Rocha

Gestão dos Serviços de Receitas de Transferências Constitucionais

Carolina Sampaio Abrantes

Rafael Mendes Teixeira

Felipe D´Almeida e Pinho

 

Sueli Elenice da Silva

 

 Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.

Ouro Preto, 20 de dezembro de 2023.

 

Christiane Ferreira Caldeira

Gerente dos Serviços de Receita de Arrecadação Municipal

 

 

Felipe D´Almeida e Pinho

Gestor dos Serviços de Receitas de Transferências Constitucionais

 

 

Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda

 

 


Resoluções


Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319

 

 

RESOLUÇÃO CONDES N° 17/2023

 

Dispõe sobre a decisão final sobre o resultado dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar das propostas apresentadas ao Edital N°01/2023-CONDES/Ouro Preto, publicado por meio da Resolução N°16 de 06/12/2023.

 

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Nº 1.080 de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do CONDES, e conforme deliberado pelos conselheiros na 3ª Reunião Extraordinária, do mandato 2023/2025, realizada no dia 20 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art.1° Indeferir os recursos interpostos contra o Resultado Preliminar das propostas apresentadas ao Edital N°01/2023-CONDES/Ouro Preto, publicado por meio da Resolução N°16 de 06/12/2023, a saber:

 

        I.            Recurso da Associação dos Cavaleiros Mestre Nico de São Gonçalo do Amarante – Proposta: Arrumando a Casa

     II.            Recurso do Instituto Convention & Visitors Bureau – Proposta: Promoção Turística  e Comercialização dos Distritos de Ouro Preto – Destinos: Distritos de Ouro Preto

 

§ 1º As respostas fundamentadas dos recursos serão encaminhadas pelo CONDES para as recorrentes.

 

§ 2º Com o indeferimento dos recursos não houve nova classificação das propostas apresentadas.

 

Art. 2º Conforme o art. 21 do Edital N°01/2023-CONDES/Ouro Preto, desta decisão final sobre os recursos não caberá novo recurso.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 21 de dezembro de 2023.

 

 

 

_________________________________

Jorge Adílio Penna

Presidente do CONDES/OP

Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319

 

Resolução CONDES N° 18/2023

 

Dispõe sobre decisões do CONDES referentes ao Edital N°01/2023-CONDES/Ouro Preto: aprovação final da classificação  das propostas; aprovação das propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSC)  selecionadas e habilitadas para celebração do Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal; convocação das OSC para apresentação dos Planos de Trabalho

 

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Jorge Adílio Penna, no uso de suas atribuições e conforme deliberações dos conselheiros na 3ª Reunião Extraordinária, do mandato 2023/2025 do Conselho, realizada no dia 20 de dezembro de 2023.

RESOLVE

Art. 1° Aprovar a classificação final das propostas conforme o Quadro a seguir

 

 

Classificação

Título do Projeto

Entidade

Média

Valor

1

Jabuticaba “Ouro Preto” – A Pérola Negra para o Desenvolvimento Produtivo e Econômico Local

Lions Clube de Cachoeira do Campo

37,80

R$ 200.000,00

2.

Ouro Preto Popular e Solidária

Saberes do Território (Projeto 2)

37,70

R$ 96.138,00

3.

Projeto de Capacitação para Condutores Ambientais na APA das Andorinhas

Saberes do Território (Projeto 1)

34,50

R$ 90.860,00

4.

Circuito Feiras: Vocações e Serviços do Território Glaura/São Bartolomeu

Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu

32,90

R$ 94.540,00

5.

Empreender para Crescer

Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira

32,50

R$ 30.447,04

6.

Promoção Turística e Comercialização dos Distritos de Ouro Preto – Destinos: Distritos de Ouro Preto

Instituto de Turismo e Eventos de Ouro preto e Circuito do Ouro (Projeto 2)

31,60

R$ 192.720,00

7.

Circuito Feminino de Vendas

Rede Mulheres de Vena (Projeto 1)

31,60

R$ 195.500,00

8.

Festival da Terra Maciel

Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel

31,50

R$ 200.000,00

9.

Proposta para o Projeto de Formação Profissional de Calceteiro para atuar em Pavimentação Urbana com paralelepípedo e calçada com pedra – Empreendedorismo e Empregabilidade

Fundação Gorceix (Projeto 1)

31,20

R$ 144.000,00

10

Tecendo Asas

Associação das Senhoras Artesãs

31,10

R$ 100.000,00

11

Capacitação Profissional de Curso Técnico em Cuidadores de Idosos

Fundação Aleijadinho

31,10

R$ 199.002,18

12

Academia de Produção Cultural

Instituto Mãe do Ouro (Projeto 2)

30,20

R$ 150.000,00

13

Festur 2024 – Festival Internacional de Turismo e Cultura de Ouro Preto/MG

Instituto de Turismo e Eventos de Ouro preto e Circuito do Ouro (Projeto 1)

30,00

R$ 150.000,00

14

2º Festival Libertart

Organização Cultural Ambiental (OCA)

30,00

R$ 195.438,60

15

Auto Performance Feminina

Rede Mulheres de Vena (Projeto 2)

29,50

R$ 185.300,00

16

Papelaria Criativa – Empreendedorismo e Transformação

ACODOPI

29,10

R$ 40.895,50

17

Proposta para o Projeto de Melhorias de baixos custos com Tecnologias de Terraplanagem nas Estradas Municipais entre a sede e os distritos para alavancar e diminuir custos na agropecuária

Fundação Gorceix (Projeto 2)

28,20

R$ 120.000,00

18

Talentos Jovens

Instituto Mãe do Ouro (Projeto 1)

27,30

R$ 128.820,00

19

Em Nossas Mãos

Rotary Club OP

26,70

R$ 149.000,00

 

 

Art. 2° Aprovar as propostas das OSC classificadas e consideradas aptas para  celebração de Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal, listadas a seguir:

 

 

Classificação

Título do Projeto

Entidade

Média

Valor

1

Jabuticaba “Ouro Preto” – A Pérola Negra para o Desenvolvimento Produtivo e Econômico Local

Lions Clube de Cachoeira do Campo

37,80

R$ 200.000,00

2.

Ouro Preto Popular e Solidária

Saberes do Território (Projeto 2)

37,70

R$ 96.138,00

3.

Projeto de Capacitação para Condutores Ambientais na APA das Andorinhas

Saberes do Território (Projeto 1)

34,50

R$ 90.860,00

4.

Circuito Feiras: Vocações e Serviços do Território Glaura/São Bartolomeu

Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu

32,90

R$ 94.540,00

5.

Empreender para Crescer

Escola Municipal Padre Carmélio Augusto Teixeira

32,50

R$ 30.447,04

 

 

Art. 3° Convocar as OSC referentes ao Art. 2°  para apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia após a publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, o Plano de Trabalho, bem como a documentação exigida nos artigos 28 e 29 do Edital, em arquivo, no formato PDF.

 

§ O prazo final a que se refere o caput do artigo é o dia 16/01/2024

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Ouro Preto, 21 de dezembro de 2023.

 

 

 

_________________________________

Jorge Adílio Penna

Presidente do CONDES/OP