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Contratos


Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE DEZEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

NORTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGÓCIOS LTDA. Dispensa 53/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 90 dias. Vencimento: 26/01/2024.

 

COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL – CSTB. Adesão 47/2022. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 3.661.200,01. DO.: 02.07.01.12.367.0042.2073.3.3.90.39.00 FR 2.550.000 FICHA 420 Código de aplicação 0000

02.07.01.12.362.0042.2071.3.3.90.39.00 FR 1.576.001 FICHA 387 Código de aplicação 0000

02.07.01.12.362.0042.2072.3.3.90.39.00 FR 2.550.000 FICHA 388 Código de Aplicação 0000

02.07.01.12.361.0042.2070.3.3.90.39.00 FR 1.573.000 FICHA 371 Código de Aplicação 0000

02.07.01.12.362.0042.2071.3.3.90.39.00 FR 1.500.000 FICHA 387 Código de Aplicação 0000

 

LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Adesão 34/2021. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/11/2024. Valor: R$ 4.341.899,83. DO.: 02.06.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 273 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1116 FR 1500 Código de aplicação 0000

 

CONECT BR TECNOLOGIA LTDA. PP 28/2020. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/10/2024. Valor: R$ R$ 56.580,00. DO.: 02.05.01.04.122.0135.2036.3.3.90.40.00 FR 1500 FICHA 211 Código de Aplicação 0000

 

OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. Adesão 19/2023. Objeto: 1º aditivo de acréscimo e decréscimo.  Valor: R$ 561.780,66. DO.: 02.14.01.04.122.0107.2203.3.3.90.39.00 FR 1708 Ficha 1060 Código de aplicação 0000

 

CONSÓRCIO METAVERSO. Adesão 24/2023. Objeto: 1º aditivo de acréscimo e decréscimo.  Valor: R$ 349.873,39. DO.: 02.14.01.04.122.0107.2203.3.3.90.39.00 FR 1749 Ficha 1060 Código de aplicação 0000

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONGONHAS – APAE. Inex 80/2023. Objeto: contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas – APAE– para prestação de serviços de assistência à saúde, serviços educacionais e serviços gerais destinados à 07 (sete) pessoas (crianças, jovens e/ou adultos), portadoras de necessidades especiais, residentes no município de Ouro Preto mas localizado geograficamente  com mais proximidade ao Município de Congonhas. Vigência: 24 meses. Vencimento: 01/11/2025. Valor: R$ R$ 124.866,00. DO.: 02.07.01.12.367.0044.2080.3.3.90.39.00 Ficha 425 FR 1500 Código de aplicação 1001

 

CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Inex 59/2023 Objeto: Constitui objeto do contrato o estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações das partes que regularão a conexão das instalações da unidade de consumo do acessante ao Sistema de Distribuição operado pela CEMIG D e o uso desse Sistema de Distribuição (CAIC Cachoeira do Campo, Campo de Futebol da Barra e Policlínica). Vigência: 12 meses. Vencimento: 07/12/2024. Valor: R$ 674.620,20. DO.: 02.06.01.04.122.0032.2050 33903900 Ficha 289 FR 1.500.000 Código de aplicação 0000

Licitações


Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 

Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 053/2023 a Ata de Registro de preços nº 79/2023, Processo Licitatório nº 177/2022, Pregão Eletrônico nº 115/2022 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pequenas reformas e manutenções prediais, incluindo a aquisição e instalação de gerador fotovoltaico, celebrada entre o órgão gerenciador, o ICISMEP (CNPJ 05.802.877/0001-10) e a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda (CNPJ 19.897.299/0001-57); perfazendo o valor total de R$ 16.622.129,85. Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe. Gerência de Compras e Licitações.

Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 

 

Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 076/2023 - registro de preços para aquisição de termômetros e caixas térmicas  para as ações da Secretaria de Saúde referente a imunização no município,  com vigência pelo período de 07/12/2023 a 07/12/2024. Empresas vencedoras: Automx Soluções Ltda ME - CNPJ: 19.031.878/0001-12 - item 01: valor unitário de R$ 44,00; item 02: valor unitário de R$ 200,00; LM Medical Ltda ME - CNPJ: 45.999.282/0001-10 - item 04: valor unitário de R$ 2,42, item 05: valor unitário de R$ 2,96. Gerência de Compras e Licitações.

 

Tomada de Preços nº16/2023 – contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para a execução da Construção da Ubs Dom Bosco (Bem Viver), Cachoeira do Campo, Ouro Preto, MG,  Rua Poços de Caldas, S/nº, Bairro Soledade, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto-MG. CEP: 35410-000. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 10h30min do dia 02/01/2024, início da sessão dia 02/01/2024 às 11h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações

Leis


Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 

LEI Nº 1.423 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o fornecimento de Crédito de Natal no Vale - Alimentação aos Servidores Públicos Municipais e autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2023, no valor de R$ 845.400,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) e dá outras providências.

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no presente ano, o benefício de Crédito Natalino no Vale Alimentação a todos os servidores públicos municipais em atividade, efetivos, contratados, comissionados de recrutamento amplo e comissionados da Lei Complementar Municipal nº 42/2007.

§1º O Crédito Natalino no Vale Alimentação deverá ser concedido em parcela única de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada servidor, mediante carga no vale-alimentação.

§2º O Crédito Natalino no Vale-Alimentação será pago aos servidores que trabalharam, pelo menos 1 (um) dia no mês de dezembro de 2023.

            Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2023, no valor de R$ 845.400,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinado a cobertura das despesas para as quais não houve previsão orçamentária específica, especialmente para cobrir despesas com o Crédito Natalino no Vale Alimentação para servidores, com as seguintes dotações orçamentárias:

            02.07.01.12.122.0044.2081.3.3.90.46.00 1.500.000 COD. APLICAÇÃO 0000 FICHA 349 - EDUCAÇÃO

            02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 1.500.000 COD.APLICAÇÃO 1002 FICHA 1118 - SAÚDE

            02.06.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 1.500.000 COD.APLICAÇÃO 0000 FICHA 314 - PLANEJAMENTO

            Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, §1°, incisos I e II da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 643/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

X

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, SANDRINHO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 643/2023.

 

 

Portarias


Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 

PORTARIA CGM Nº 070/2023

 

Dispõe sobre o expediente de trabalho da Controladoria Geral do Município durante as festividades de final de ano e dá outras providências.

 

A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

            Considerando a eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de fim de ano;

Considerando o Decreto Municipal nº 6.996 de 06 de junho de 2023, que estabeleceu os pontos facultativos/feriados nas repartições públicas municipais;

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 8.107 de 06 de dezembro de 2023;

Considerando o princípio administrativo da Continuidade da Prestação dos Serviços Públicos;

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída escala de revezamento entre os(as) servidores(as) da Controladoria Geral do Município, conforme §2º, art 1º do Decreto 8.107/23, devendo manter contingente de pessoal suficiente para a manutenção de suas atividades, de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.

§1º A Controladoria municipal irá funcionar conforme escala de revezamento a seguir:

 

26 a 29/dez

02 a 05/jan

Controladoria

Amaro

Ademir

Basília

Amanda

Paula

Bernadete

Paulo

Carla

Ronira

Denise

Sônia

Jivago

Marcelo

 

Ouvidoria

Gilberto

Rodrigo

João do Carmo

 

Corregedoria

Joseane

Cristiane

 

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 14 de Dezembro de 2023.

 

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

 

 

 

Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 


PORTARIA nº 050/2023 – PGM

 

Prorroga prazo do Processo Administrativo nº 03/2023 – Portaria nº 018/2023 – PGM.

 

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

 

                                    RESOLVE:

 

 

                        Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 03/2023, instaurado pela Portaria nº 018/2023 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período da última prorrogação.

 

 

                        Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 


Ouro Preto/MG, 14 de dezembro de 2023.

 

 

 


 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto

Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 

 

PORTARIA nº 068 /2023 – CGM

 

Aplicação de advertência a servidor(a), conforme conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2023, instaurado pela Portaria nº 012/23 – cgm

 

 

A Controladora Geral do Município Sra.Lygia de Melo Leite,  no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto nos artigos 204 II, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/23 e,  demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

 

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/23, instaurado pela Portaria nº 012/23 –CGM, publicada em 08/05/2023 no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br);

 

CONSIDERANDO que a Comissão do citado Processo Administrativo Disciplinar deliberou pela aplicação da penalidade de advertência escrita ao(a) servidor(a) em questão, inscrito no CPF:***.061.376-**, por falta de cumprimento do dever funcional, tipificado no art. 179 incisos XI,  c/c art. 195 da LC nº 002/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ouro Preto-MG);

 

CONSIDERANDO que compete às autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior ao Prefeito aplicar a penalidade quando se tratar de advertência e suspensão, nos termos do art. 204, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 02/00;

 

CONSIDERANDO que houve a fiel observância aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal durante o trâmite do PAD em epígrafe.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aplicar ao(a) servidor(a) inscrito no CPF:***.061.376-**, a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, de acordo com o art.195 da Lei Complementar Municipal nº002/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ouro Preto), por  falta de cumprimento do dever funcional, tipificado no art. 179 incisos XI, do referido Diploma Legal, o que se dá com base nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2023, instaurado pela Portaria nº 012/23 – CGM.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2023.

 

  

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto

Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 


PORTARIA nº 069 /2023 – CGM

 

Encerra o Processo Administrativo Disciplinar nº008/2023, instaurado pela Portaria nº013/2023 - CGM.

 

                       

A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Sra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo  Art.69 da Lei Complementar Municipal nº218/2023 - CGM c/c o Decreto Municipal nº 6.917/23 e,  demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

                        R E S O L V E:

 

                 Art. 1º. ENCERRAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2023, instaurado por meio da Portaria nº013/2023 -CGM, tendo sido concluído pelo arquivamento.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


 

Ouro Preto, 14 de Dezembro de 2023.

 



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto

Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 

PORTARIA Nº. 113 /2023 – GSMS.

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira , no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Delegar competência a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, HYURE BRITO RAMOS - Farmacêutico Bioquímico - CRF MG 48980, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária e responsável legal pelo serviço de verificação de óbito no município de Ouro Preto, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

Art. 2º – Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 24 de novembro de 2023.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.                                                         

                                   

                                                                       Ouro Preto, 14 de dezembro de 2023.

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 

 

PORTARIA SMPG Nº 33/2023.

 

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão durante o período de 26 à 29 de Dezembro de 2023 e 02 à 05 de Janeiro de 2024 e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e demais disposições normativas aplicáveis à espécie em atenção aos termos do Decreto Nº 8.107 de 06 de dezembro de 2023, em função das festividades de fim de ano:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a escala de revezamento entre os servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e seus setores, do dia 26/12/2023 ao dia 29/12/2023, bem como do dia 02/01/2024 ao dia 05/01/2024, de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.

Art. 2º. Os servidores cumprirão jornada normal de trabalho.

Art. 3º. Todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Gerência de Compras e Licitações, Gerência de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Gerência de Tecnologia da Informação, Oficina e Garagem, Arquivo, Almoxarifado, Junta Militar e Gestão de Transportes, Bens Patrimoniais e Orçamento, deverão permanecer de sobreaviso.

Art. 4º. As escalas de revezamento deverão ser enviada à Gerência de Recursos Humanos até o sexto dia útil do mês de janeiro de 2024.

Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Gever Geraldo Chagas.

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

Relatórios


Ouro Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO

RELATÓRIO DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023  COMUSA/OP

No dia 30 (trinta) de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três), às 10h (dez horas) realizou-se, de forma remota a reunião do COMUSA/OP, presidida por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariada por Simone Fernandes Machado. Para tratar da seguinte pauta:1) Ordem do dia: 1.1 Aprovação das atas: 1ª, 2ª 3ª e 4ª Reunião Extraordinária de 2023; 2.Ordem do dia: 2.1. Apresentação da Empresa SANEOURO da proposta das ETEs para os distritos de Ouro Preto; 2.2 Assuntos diversos e informes. A reunião foi transmitida ao vivo e pode ser acompanhada por meio do seguinte link:  https://youtube.com/live/QgXK_2kEJEM?feature=share. Cumprimentando os presentes o presidente realizou a chamada. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco se Assis Gonzaga, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Eduardo Evangelista, representante titular da FAMOP; Dhiordan Deon, representante titular da Secretaria Municipal da Saúde e seu suplente Rafael Lima. Considerando a ausência de quórum, o presidente aguardou o tempo regimental para segunda chamada. Após tempo regulamentar de 15 minutos, foi realizada a segunda chamada,  logo, sendo constatado a inexistência de quórum regimental, o presidente cancelou a reunião, solicitando à secretária dos trabalhos que fizesse o competente apontamento. Informalmente, foi acordado com os conselheiros que, após a recomposição do mandato, o assunto seria levado ao plenário com intuito de ser pautado novamente. Como registro, eu  Simone Fernandes Machado, lavrei esse relatório e dou fé ao conteúdo assinando-o juntamente com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 30 de novembro de 2023.

Simone Fernandes Machado _______________________________________

Francisco de Assis Gonzaga da Silva ___________________________________