Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE DEZEMBRO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
NORTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGÓCIOS LTDA.
Dispensa 53/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 90 dias. Vencimento:
26/01/2024.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL –
CSTB. Adesão 47/2022. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 3.661.200,01. DO.:
02.07.01.12.367.0042.2073.3.3.90.39.00 FR 2.550.000 FICHA 420 Código de
aplicação 0000
02.07.01.12.362.0042.2071.3.3.90.39.00 FR
1.576.001 FICHA 387 Código de aplicação 0000
02.07.01.12.362.0042.2072.3.3.90.39.00 FR
2.550.000 FICHA 388 Código de Aplicação 0000
02.07.01.12.361.0042.2070.3.3.90.39.00 FR
1.573.000 FICHA 371 Código de Aplicação 0000
02.07.01.12.362.0042.2071.3.3.90.39.00 FR
1.500.000 FICHA 387 Código de Aplicação 0000
LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Adesão
34/2021. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento:
18/11/2024. Valor: R$ 4.341.899,83. DO.: 02.06.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00
Ficha 273 FR 1500 Código de aplicação 0000
02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha
1116 FR 1500 Código de aplicação 0000
CONECT BR TECNOLOGIA LTDA. PP 28/2020. Objeto:
3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/10/2024. Valor:
R$ R$ 56.580,00. DO.: 02.05.01.04.122.0135.2036.3.3.90.40.00 FR 1500 FICHA 211
Código de Aplicação 0000
OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. Adesão
19/2023. Objeto: 1º aditivo de acréscimo e decréscimo. Valor: R$ 561.780,66. DO.:
02.14.01.04.122.0107.2203.3.3.90.39.00 FR 1708 Ficha 1060 Código de aplicação
0000
CONSÓRCIO METAVERSO. Adesão 24/2023. Objeto: 1º
aditivo de acréscimo e decréscimo.
Valor: R$ 349.873,39. DO.: 02.14.01.04.122.0107.2203.3.3.90.39.00 FR
1749 Ficha 1060 Código de aplicação 0000
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CONGONHAS – APAE. Inex 80/2023. Objeto: contratação da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Congonhas – APAE– para prestação de serviços de
assistência à saúde, serviços educacionais e serviços gerais destinados à 07 (sete)
pessoas (crianças, jovens e/ou adultos), portadoras de necessidades especiais,
residentes no município de Ouro Preto mas localizado geograficamente com mais proximidade ao Município de
Congonhas. Vigência: 24 meses. Vencimento: 01/11/2025. Valor: R$ R$ 124.866,00.
DO.: 02.07.01.12.367.0044.2080.3.3.90.39.00 Ficha 425 FR 1500 Código de
aplicação 1001
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Inex 59/2023 Objeto:
Constitui objeto do contrato o estabelecimento das condições, procedimentos,
direitos e obrigações das partes que regularão a conexão das instalações da
unidade de consumo do acessante ao Sistema de Distribuição operado pela CEMIG D
e o uso desse Sistema de Distribuição (CAIC Cachoeira do Campo, Campo de
Futebol da Barra e Policlínica). Vigência: 12 meses. Vencimento: 07/12/2024.
Valor: R$ 674.620,20. DO.: 02.06.01.04.122.0032.2050 33903900 Ficha 289 FR
1.500.000 Código de aplicação 0000
Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público a Adesão nº 053/2023 a Ata de Registro de preços nº 79/2023, Processo
Licitatório nº 177/2022, Pregão Eletrônico nº 115/2022 - Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de pequenas reformas e manutenções
prediais, incluindo a aquisição e instalação de gerador fotovoltaico, celebrada
entre o órgão gerenciador, o ICISMEP (CNPJ 05.802.877/0001-10) e a empresa H2F
Construções e Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda (CNPJ
19.897.299/0001-57); perfazendo o valor total de R$ 16.622.129,85. Município de
Ouro Preto integra como órgão partícipe. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão
Eletrônico SRP nº. 076/2023 - registro de preços para aquisição de termômetros
e caixas térmicas para as ações da Secretaria
de Saúde referente a imunização no município, com vigência pelo
período de 07/12/2023 a 07/12/2024. Empresas vencedoras: Automx Soluções Ltda ME - CNPJ: 19.031.878/0001-12 - item 01: valor unitário de R$ 44,00; item 02: valor unitário de R$ 200,00; LM Medical Ltda ME - CNPJ:
45.999.282/0001-10 - item 04: valor unitário de R$ 2,42, item 05: valor
unitário de R$ 2,96. Gerência de Compras e Licitações.
Tomada de Preços nº16/2023
– contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total
de mão de obra, materiais e equipamentos, para a execução da Construção da Ubs
Dom Bosco (Bem Viver), Cachoeira do Campo, Ouro Preto, MG, Rua Poços de Caldas, S/nº, Bairro Soledade,
Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto-MG. CEP: 35410-000. Protocolo
dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 10h30min do dia
02/01/2024, início da sessão dia 02/01/2024 às 11h00min. Edital no
site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31)
3559-3301. Gerência de Compras e Licitações
Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
LEI
Nº 1.423 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o fornecimento de Crédito de Natal no
Vale - Alimentação aos Servidores Públicos Municipais e autoriza a abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2023, no
valor de R$ 845.400,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais)
e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no presente ano, o benefício de Crédito Natalino no Vale
Alimentação a todos os servidores públicos municipais em atividade, efetivos,
contratados, comissionados de recrutamento amplo e comissionados da Lei Complementar
Municipal nº 42/2007.
§1º O Crédito
Natalino no Vale Alimentação deverá ser concedido em parcela única de R$ 300,00
(trezentos reais) a cada servidor, mediante carga no vale-alimentação.
§2º O Crédito Natalino no Vale-Alimentação será pago aos servidores que
trabalharam, pelo menos 1 (um) dia no mês de dezembro de 2023.
Art.
2º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2023, no valor de R$ 845.400,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e
quatrocentos reais), destinado a cobertura das despesas para as quais
não houve previsão orçamentária específica, especialmente para cobrir despesas
com o Crédito Natalino no Vale Alimentação para servidores, com as seguintes
dotações orçamentárias:
02.07.01.12.122.0044.2081.3.3.90.46.00
1.500.000 COD. APLICAÇÃO 0000 FICHA 349 - EDUCAÇÃO
02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00
1.500.000 COD.APLICAÇÃO 1002 FICHA 1118 - SAÚDE
02.06.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00
1.500.000 COD.APLICAÇÃO 0000 FICHA 314 - PLANEJAMENTO
Parágrafo
único Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, §1°, incisos I e II
da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de dezembro
de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 643/23
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO
PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, SANDRINHO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
643/2023.
Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
PORTARIA CGM Nº 070/2023
Dispõe
sobre o expediente de trabalho da Controladoria Geral do Município durante as
festividades de final de ano e dá outras providências.
A Controladoria
Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 97,
§2º da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à
espécie,
Considerando a eficiência, a
razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de
fim de ano;
Considerando o Decreto
Municipal nº 6.996 de 06 de junho de 2023, que estabeleceu os pontos
facultativos/feriados nas repartições públicas municipais;
Considerando a
publicação do Decreto Municipal nº 8.107 de 06 de dezembro de 2023;
Considerando o
princípio administrativo da Continuidade da Prestação dos Serviços Públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída escala de
revezamento entre os(as) servidores(as) da Controladoria Geral do Município,
conforme §2º, art 1º do Decreto 8.107/23, devendo manter contingente de pessoal
suficiente para a manutenção de suas atividades, de modo que nenhum serviço
fique comprometido durante o período em questão.
§1º A Controladoria municipal irá
funcionar conforme escala de revezamento a seguir:
26 a 29/dez |
02 a 05/jan |
Controladoria |
|
Amaro |
Ademir |
Basília |
Amanda |
Paula |
Bernadete |
Paulo |
Carla |
Ronira |
Denise |
Sônia |
Jivago |
Marcelo |
|
Ouvidoria |
|
Gilberto |
Rodrigo |
João
do Carmo |
|
Corregedoria |
|
Joseane |
Cristiane |
Art. 2º.
A presente portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de Dezembro de 2023.
Lygia
de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
PORTARIA
nº 050/2023 – PGM
Prorroga
prazo do Processo Administrativo nº 03/2023 – Portaria nº 018/2023 – PGM.
O Procurador Geral do
Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas
atribuições e em conformidade Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de 2021, e
demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo nº 03/2023, instaurado pela Portaria nº 018/2023 – PGM, por
mais 180 (cento e oitenta) dias úteis,
contados a partir do término do período da última prorrogação.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto/MG, 14 de dezembro de 2023.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
PORTARIA nº 068 /2023 – CGM
Aplicação de advertência a servidor(a), conforme conclusões e
decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2023,
instaurado pela Portaria nº 012/23 – cgm
A
Controladora Geral do Município Sra.Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições legais e, em
conformidade com o disposto nos artigos 204 II, da Lei Complementar Municipal
nº 02/00, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/23 e, demais disposições normativas aplicáveis à
espécie,
CONSIDERANDO
a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/23, instaurado pela
Portaria nº 012/23 –CGM, publicada em 08/05/2023 no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br);
CONSIDERANDO
que a Comissão do citado Processo Administrativo Disciplinar deliberou pela
aplicação da penalidade de advertência escrita ao(a) servidor(a) em questão,
inscrito no CPF:***.061.376-**, por falta de cumprimento do dever funcional,
tipificado no art. 179 incisos XI, c/c
art. 195 da LC nº 002/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ouro
Preto-MG);
CONSIDERANDO
que compete às autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior
ao Prefeito aplicar a penalidade quando se tratar de advertência e suspensão,
nos termos do art. 204, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 02/00;
CONSIDERANDO
que houve a fiel observância aos princípios constitucionais da legalidade, da
ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal durante o trâmite do
PAD em epígrafe.
RESOLVE:
Art.
1º Aplicar ao(a) servidor(a) inscrito no CPF:***.061.376-**, a penalidade de
ADVERTÊNCIA ESCRITA, de acordo com o art.195 da Lei Complementar Municipal
nº002/2000 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ouro Preto), por falta de cumprimento do dever funcional,
tipificado no art. 179 incisos XI, do referido Diploma Legal, o que se dá com
base nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar
nº 007/2023, instaurado pela Portaria nº 012/23 – CGM.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 14 de dezembro de 2023.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
PORTARIA nº 069 /2023 – CGM
Encerra o Processo Administrativo Disciplinar nº008/2023,
instaurado pela Portaria nº013/2023 - CGM.
A Controladora
Geral do Município de Ouro Preto, Sra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no artigo Art.69 da Lei Complementar Municipal
nº218/2023 - CGM c/c o Decreto Municipal nº
6.917/23 e, demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R
E S O L V E:
Art. 1º. ENCERRAR o Processo Administrativo Disciplinar
nº 008/2023, instaurado por meio da Portaria nº013/2023 -CGM, tendo sido
concluído pelo arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 14 de Dezembro de
2023.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA Nº. 113 /2023 – GSMS.
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira , no
exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Delegar competência a servidora da
Secretaria Municipal de Saúde, HYURE BRITO RAMOS - Farmacêutico
Bioquímico - CRF MG 48980,
conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade
sanitária e responsável legal pelo serviço de verificação de óbito no município
de Ouro Preto, dentro das atribuições legais, as quais são:
I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º – Art. 2º - Os
efeitos desta portaria retroagem a 24 de novembro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 14 de dezembro de 2023.
Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
PORTARIA SMPG Nº 33/2023.
Dispõe
sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão durante
o período de 26 à 29 de Dezembro de
2023 e 02 à 05 de Janeiro de 2024 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Planejamento
e Gestão, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie em atenção aos termos do Decreto Nº
8.107 de 06 de dezembro de 2023, em função das festividades de fim de ano:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída
a escala de revezamento entre os servidores da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão e seus setores, do dia 26/12/2023 ao dia 29/12/2023, bem
como do dia 02/01/2024 ao dia 05/01/2024, de modo que nenhum serviço fique
comprometido durante o período em questão.
Art. 2º. Os servidores
cumprirão jornada normal de trabalho.
Art. 3º. Todos os
servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Gerência
de Compras e Licitações, Gerência de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional,
Gerência de Tecnologia da Informação, Oficina e Garagem, Arquivo, Almoxarifado,
Junta Militar e Gestão de Transportes, Bens Patrimoniais e Orçamento, deverão
permanecer de sobreaviso.
Art. 4º. As escalas de
revezamento deverão ser enviada à Gerência de Recursos Humanos até o sexto dia
útil do mês de janeiro de 2024.
Art. 5º. A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos
dias que estabelece.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 14 de dezembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Gever Geraldo Chagas.
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão.
Ouro
Preto, 14/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3314
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
DE OURO PRETO
RELATÓRIO
DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023
COMUSA/OP
No dia 30
(trinta) de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três), às 10h (dez horas)
realizou-se, de forma remota a reunião do COMUSA/OP, presidida por Francisco de
Assis Gonzaga da Silva e secretariada por Simone Fernandes Machado. Para tratar
da seguinte pauta:1) Ordem do dia: 1.1 Aprovação das atas: 1ª, 2ª 3ª e 4ª
Reunião Extraordinária de 2023; 2.Ordem do dia: 2.1. Apresentação da Empresa
SANEOURO da proposta das ETEs para os distritos de Ouro Preto; 2.2 Assuntos
diversos e informes. A reunião foi transmitida ao vivo e pode ser acompanhada
por meio do seguinte link: https://youtube.com/live/QgXK_2kEJEM?feature=share.
Cumprimentando os presentes o presidente realizou a chamada. Estiveram
presentes os seguintes conselheiros: Francisco se Assis Gonzaga,
representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Eduardo
Evangelista, representante titular da FAMOP; Dhiordan Deon,
representante titular da Secretaria Municipal da Saúde e seu suplente Rafael
Lima. Considerando a ausência de quórum, o presidente aguardou o tempo
regimental para segunda chamada. Após tempo
regulamentar de 15 minutos, foi realizada a segunda chamada, logo, sendo constatado a inexistência de
quórum regimental, o
presidente cancelou a reunião, solicitando à secretária dos trabalhos
que fizesse o competente apontamento. Informalmente, foi acordado com os
conselheiros que, após a recomposição do mandato, o assunto seria levado ao
plenário com intuito de ser pautado novamente. Como
registro, eu Simone
Fernandes Machado, lavrei esse relatório e dou fé ao conteúdo assinando-o
juntamente com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 30 de novembro de 2023.
Simone
Fernandes Machado _______________________________________
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
___________________________________