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Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 23/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Andréa Claudino Meira Santos, matrícula nº 680, lotada na Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Professora Anita Araújo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA  Nº. 111/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre o expediente de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde durante as festividades de fim de ano.

O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições Legais, e

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 8.107 de 06 de dezembro de 2023;

Considerando a discricionariedade estabelecida no Art. 1º do referido Decreto;

Considerando o princípio administrativo da Continuidade da prestação dos Serviços Públicos;

Considerando que o revezamento de servidores gera desassistência na prestação dos serviços públicos de saúde do município;

Considerando o Decreto Municipal nº 6.996 de 06 de junho de 2023, que considerou Ponto Facultativo/Feriado nas repartições públicas municipais os dias 22, 25, 26 e 29 de dezembro de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido, em todos os serviços públicos municipais de saúde, expediente de trabalho normal nos dias 27 e 28 de dezembro de 2023, bem como nos dias 02 a 05 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º – Ficam mantidos como Pontos Facultativos/Feriados os dias 22, 25, 26 e 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º – As disposições do artigo anterior não se aplicam aos órgãos responsáveis pelos serviços considerados essenciais à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

 

Artº 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                                                                            Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA  Nº. 112/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

 

 

Considerando a necessidade de organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DESIGNAR o Sr. JACQUES GABRIEL ÁLVARES HORTA para as atribuições de Diretor Clínico de Urgência e Emergência junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2023.

 

 

 

                                                           Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310

 

 

PORTARIA 008/2023

 

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia durante o período de 26 à 29   de Dezembro de 2023 e 02 à 04 de Janeiro de 2024 e outras providências.

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

Considerando a eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de fim de ano.

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a escala de revezamento entre os (as) servidores (as) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, incluindo o SINE e a Sala do Empreendedor.

 

Do dia 26/12 à 29/12, bem como do dia 02/01 à 04/01, e o contingente de pessoal designado para a manutenção de suas atividades, de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão, cada setor funcionará regularmente ficando no mínimo um funcionário responsável em cada setor para atendimento e demandas.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Felipe Vecchia Guerra.

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA Nº 33/2023 PGM

 

Nomeia os membros da Comissão Gestora de Valores e Consectários prevista na Lei Complementar 59/2008.

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 15 a 20 da Lei Complementar nº 59/2008, RESOLVE:

 

Considerando a eleição realizada aos 06 dias do mês de dezembro de 2023, na sede da Procuradoria Jurídica Municipal;

 

Considerando que todos os presentes, por unanimidade, elegeram o Sr. Davi Barbosa Oliveira e a Sra. Ananda Prates Scarpelli.

 

Art. 1º. Nomear o Sr. Davi Barbosa Oliveira e a Sra. Ananda Prates Scarpelli como membros da Comissão Gestora de Valores e Consectários – CGV/PJM.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº   21/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Janaína das Graças Silva, matrícula nº 11465, lotada na Escola Municipal Benedito Xavier para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 16/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Inicias,

Sra. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro, matrícula nº 13123, lotada na Escola Municipal Renê Giannetti para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação com efeitos a partir do início do Ano Letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 17/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Luciene Saraiva Câmara Gonçalves, matrícula nº 11474, lotada na Escola Municipal São Sebastião para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal São Sebastião.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do início do Ano Letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 18/2023

Dispõe sobre remoção de Servidor.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar, a partir de 31(trinta e um) de janeiro de 2024, a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI) Sra. Rosemere Áurea Lucas, matrícula nº 3773, lotada na Escola Municipal São Sebastião, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal São Sebastião.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310

 

PORTARIA SME Nº   19/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Agente Administrativo Leandra Aparecida da Silva, matrícula nº 14507, lotada na Escola Municipal Professora Haydée Antunes, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 20/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Silvana Aparecida Rodrigues, matrícula nº 47, lotada na Creche Municipal Cantinho da Criança para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 22/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Maria da Consolação Moutinho, matrícula nº 2995, lotada na Escola Municipal Aleijadinho, para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Maria Leandra - Dona Cota.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 24/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Auxiliar de Serviço Escolar, Marli Lucas de Oliveira, matrícula nº 22, lotada na Creche Municipal Arco-íris para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Padre Rocha.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 25/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Fátima Fernandes, matrícula nº 13420, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Naná Sette Câmara.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 26/2023

Dispõe sobre remoção de Servidoar.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais - Educação Física, Sra. Míriam Fernandes Guimarães, matrícula nº 10823, lotada na Escola Municipal Professor Adhalmir Maia para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Simão Lacerda.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 27/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Wanda Maria Torrecillas Almeida, matrícula nº 3760, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Pedro Aleixo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 28/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Dirlene Nazaré Dias, matrícula nº 531, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Carmélio AugustoTeixeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 29/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Claudilene Guimarães Neto, matrícula nº 196, lotada na Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Noêmia Veloso.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 30/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar, a REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Cíntia Aparecida da Silva, matrícula nº 11646, lotada na Escola Municipal Alfredo Baêta para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Padre Vaz.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


PORTARIA SME Nº 31/2023

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Auxiliar de Serviço Escolar, Elisabete Mártir de Souza, matrícula nº 85, lotada na Creche Municipal Dona Hermínia, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Arco-íris.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.

 

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

Atos


Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


ATO Nº 857/2023 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Samuel Sabino Freitas, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, CC-01, em virtude de férias do titular, Sr. Felipe Vecchia Guerra, no período de 10 a 29 de novembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de novembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


ATO Nº 923/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Neila Figueiredo Barsante, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Segurança e Saúde Ocupacional, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Vanessa Cristina Dias Leite, no período de 04 a 23 de dezembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


ATO Nº 927/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato n°838/2023, publicado em 05/10/2023, que nomeia interinamente o Sr. Maycon Augusto Rodrigues Sena, para o exercício da Função de Confiança de Coordenador Operacional de Transporte e Trânsito, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de licença paternidade do titular, Sr. Alexandre da Silva Oliveira, no período de 03 a 22 de outubro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


​​Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


ATO Nº 928/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato n°873/2023, publicado em 27/11/2023, que nomeia interinamente a Sra. Paloma Júnia de Souza, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Lívia de Souza Oliveira, de 04 a 23 de dezembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Prefeitura de Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310

 

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB).

 

O Presidente do Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEB, no uso de suas atribuições, convoca os Senhores Conselheiros e convida a comunidade, em geral, para a reunião presencial, conforme:

 

5ª Reunião Extraordinária do CACS-FUNDEB - Gestão 2023/2026

 

Dia: 12/12/2023

Hora: 14:00h

Local: Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 – Centro.

 

Sequência da Reunião: (conforme Art. 13 do Regimento Interno do CACS-FUNDEB)

 

ü  Verificação do quórum;

ü  Abertura da reunião;

 

Pauta:

1.                 Leitura e aprovação da Ata referente a reunião anterior.

 

2.                 Análise e aprovação da Prestação de Contas do SIOPE, referente ao 5º bimestre de 2023.

 

 

3.                  Outros.

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 

Josemar da Conceição Mendes

Presidente CACS FUNDEB

Editais


Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


EDITAL SME-OP Nº 05/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO-MG, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, no uso de suas atribuições e como etapa subsequente ao Edital n°. 03/2023, de 19 de julho de 2023, torna público o Edital n° 005-2023, para registro de candidaturas e escolha de Diretor e Vice Diretor nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto-MG, em consonância com a Lei n°. 76, de 18 de maio de 2010, com a Lei Complementar n°. 218, de 24 de fevereiro de 2023, e com a Lei Complementar n°. 229, de 30 de novembro de 2023, referente às fases de registro de candidatura e processo de escolha nas comunidades escolares.

 

a)    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.          O processo de escolha para Diretor e Vice-diretor das Escolas da rede pública municipal de Ouro Preto - MG, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e, coordenado pela Coordenação Geral, com auxílio da Subcoordenação, regido em consonância com os Artigos 54 a 57, da Lei Complementar n° 76, de 18 de maio de 2010, com o Capítulo II da Lei Complementar nº. 218, de 24 de fevereiro de 2023, com a Lei Complementar n°. 229, de 30 de novembro de 2023, com o Edital n°. 03/2023, de 19 de julho de 2023 e com este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

 

1.2 O processo de escolha regido por este Edital é considerado como continuidade do Edital n°. 03/2023, de 19 de julho de 2023, e dar-se-á em duas fases distintas:

a) Primeira fase: o registro da candidatura;

c) Segunda fase: o processo de escolha através de voto direto e secreto, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada eleitor cadastrado,  UTILIZANDO A EQUAÇÃO: X=(1/2 x VF/NF) + (1/2 x VPA/NPA), onde: VF = número de votos que o candidato recebeu no seguimento funcionários lotados na unidade escolar, NF = número de funcionários lotados na unidade escolar, VPA = número de votos que o candidato recebeu no seguimento da família e do aluno, NPA = número de alunos e representantes legais daqueles menores de 16 anos), para efeito de votação e de apuração.

 

1.3 As vagas de Diretor e Vice-Diretor sujeitas a preenchimento encontram-se presentes no Anexo III, deste Edital.

 

1.4 O candidato aprovado em todas as etapas do processo de escolha, será nomeado, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal de Ouro Preto.

 

1.5 Caso não haja candidatos aprovados para a unidade escolar no processo de escolha, o Diretor e/ou Vice-Diretor será feita a indicação de um servidor efetivo pela Secretária Municipal de Educação, sendo esta submetida à aprovação do Colegiado Escolar, com base no art. 59, §2º, do Estatuto do Magistério, possibilitada consulta à Assembleia Escolar nos casos em que a unidade educacional não contar com Colegiado Escolar com mandato vigente em conformidade com o art. 42 do Estatuto do Magistério.

 

1.6 Todas as declarações e documentos apresentados pelos candidatos serão considerados verdadeiros, sujeitando-se, na hipótese de falsidade, à exclusão do processo de escolha/candidatura, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

2 DA COORDENAÇÃO GERAL

 

2.1 A Coordenação Geral é formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação e por uma Comissão Externa com escopo de organizar e coordenar o processo de escolha, na rede municipal de ensino conforme Portaria SME n°. 07/2023.

 

 

2.2 A Coordenação Geral é composta por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, dos quais 05 (cinco) serão membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Educação; 01 (um) membro indicado pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto-MG - SINDSFOP, e seus respectivos suplentes nomeados pela Portaria SME n°. 07/2023.

 

Parágrafo único: Ficam mantidos os membros da Representantes da Secretaria Municipal de Educação nomeados pela Portaria SME n°. 07/2023 com a exceção da servidora Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro, substituída por Cristiano Walter Rocha que passa a ser Membro Titular.

 

2.3 Compete à Coordenação Geral:

a) informar as escolas os nomes dos membros que integram a Suboordenação, para que seja afixado em local visível e de fácil acesso;

b) coordenar e tomar todas as providências necessárias para a realização do pleito;

c) analisar e homologar o registro das candidaturas;

d) atribuir número ao candidato ou chapa da unidade escolar, conforme ordem cronológica de registro da candidatura;

e) divulgar no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto-MG e encaminhar à Subcoordenação, os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as), que tiverem suas inscrições deferidas;

f) expedir outras resoluções acerca do processo de escolha;

g) fiscalizar o processo de escolha e a apuração dos votos;

h) receber ata de apuração, entregue pela Mesa Apuradora, para divulgação do resultado apurado;

i) divulgar e publicar o resultado geral do processo de escolha.

 

3 DA SUBCOORDENAÇÃO:


3.1 Cada unidade escolar terá uma Subcoordenação, composta por 03 (três) membros, a qual será constituída, exclusivamente, por integrantes da respectiva unidade, sendo um deles escolhido presidente e os outros designados como membros auxiliares.

 

3.2 A Subcoordenação da escola será composta por 01(um) funcionário efetivo ou contratado da instituição escolar, 01(um) docente efetivo ou contratado, e por 01(um) representante do Colegiado ou da comunidade escolar, e terá, como objetivo auxiliar a Coordenação Geral e organizar o processo eleitoral dentro da instituição escolar.

 

3.3 A escolha dos membros da Subcoordenação, bem como a designação de seu presidente, deverá ser deliberada em assembleia de cada unidade escolar, até o dia 01 de fevereiro de 2024, afixando, em locais públicos e visíveis os nomes de seus componentes.

 

3.4 Caberá à Subcoordenação as seguintes atribuições:

a) Informar a Coordenação Geral os nomes dos membros que integram a Subcoordenação, para que, aquela dê publicidade;

b) planejar, organizar, presidir, conduzir e deliberar sobre as questões inerentes ao processo de escolha, garantindo o cumprimento do previsto neste Edital;

c) mobilizar a comunidade escolar para o Processo de Escolha;

d) afixar, em locais públicos e visíveis da Escola e da Comunidade, o Edital de convocação para o Processo de Escolha, a relação dos(as) candidatos(as) e os demais atos pertinentes;

e) incumbir a secretaria da escola de preparar a relação com os nomes dos(as) eleitores(as);

f) conferir e rubricar as listas de eleitores aptos a votarem;

g) deliberar sobre a necessidade e/ou a pertinência para realização de campanha na unidade escolar;

h) afixar a relação dos(as) candidatos(as), dando ciência à comunidade de eleitores(as);

i)credenciar os fiscais dos candidatos que serão identificados por crachás;

j) supervisionar, conduzir e validar os trabalhos do processo de escolha, apuração dos votos, enviando o resultado à Coordenação Geral;

l) solucionar as demandas que ocorrerem durante o processo de escolha;

m) recolher todo o material utilizado, após o encerramento do processo de votação, em envelopes, devidamente lacrados e entregar à Coordenação Geral, logo após o término.

 

3.5 Os membros que integrarem a Subcoordenação não poderão participar do Processo de Escolha como candidatos(as).

 

3.6 Os membros da Subcoordenação deverão conduzir o processo de forma imparcial, sendo vedada qualquer manifestação de apoio aos(as) candidatos(as).

 

3.7 Não poderá compor a Subcoordenação o cônjuge do candidato(a) e nem parente do mesmo, ainda que por afinidade, até o segundo grau.

 

3.8 A Direção da escola em exercício deverá disponibilizar à Subcoordenação os recursos necessários para o bom desempenho do processo.

 

3.9 A Direção da escola deverá liberar, quando necessário, os servidores que comporão a Subcoordenação, para desenvolver as suas atividades referentes ao processo de escolha, sem prejuízo do andamento normal das atividades escolares.

 

4 DO CANDIDATO          

                                                                                            

4.1 Poderão se candidatar aos cargos de Diretor e Vice-diretor de unidade escolar, Professores e Pedagogos da rede municipal de ensino, e que, cumulativamente:

a) tenham sido aprovados na Prova de Aptidão e Processo de Certificação Ocupacional em consonância com o Edital SME-OP n°. 03/2023, de 19 de Julho de 2023.

b) estejam lotados em qualquer unidade escolar da rede pública municipal de ensino, devendo indicar, no ato do Registro da Candidatura, a unidade em que pretendem assumir a gestão, nos termos do artigo 52, §5° da Lei Complementar Municipal n° 218, 24 de fevereiro de 2023 alterado pela Lei Complementar n°. 229, de 30 de novembro de 2023.

 

4.2 Em caso de acúmulo lícito de cargo, o servidor só poderá se candidatar em uma única unidade escolar e a um único cargo, mesmo que, este servidor esteja lotado em duas unidades escolares distintas, valendo, neste caso, a lotação indicada no Registro da Candidatura.

 

5 DO REGISTRO DA CANDIDATURA                                                                                

 

5.1 Apenas será permitido o registro da candidatura conjunta da Chapa de Diretor e Vice-Diretor, que será realizado na Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, nos dias 29 de janeiro de 2024 e 30 de janeiro de 2024, das 10:00hs às 16:00hs.

Parágrafo único: Apenas será permitido o registro da candidatura individual para as unidades educacionais de ensino que que contam apenas com Diretor conforme Anexo III do Edital SME n° 03/2023.

 

5.2 O registro da candidatura será realizado através de preenchimento e entrega de formulário próprio e Termo de Consentimento previsto nos Anexos I e II do presente Edital.

5.2.1 Será atribuído, no momento do registro da candidatura e respeitada a ordem de registro, número ao(a) candidato(a) ou chapa.

5.2.2 O registro da candidatura da chapa poderá ser realizado por um único membro, desde que, haja a entrega do formulário devidamente assinado por todos os membros.

 

5.3 O formulário e Termo de Consentimento de que trata o item 5.2, aposto nos Anexos I e II deste Edital, deverão ser entregues na Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, nos dias 29 de janeiro de 2024 e 30 de janeiro de 2024, das 10:00hs às 16:00hs.

 

5.4 Será emitido comprovante de registro de candidatura pela Coordenação Geral diante da conferência e regularidade dos documentos.

 

5.5 Será indeferido pela Coordenação Geral o pedido de registro da candidatura do(a) candidato(a) que não atendam os requisitos do item 4.1 deste Edital.

 

5.6 A divulgação provisória das candidaturas deferidas estará disponível no Diário Oficial do Município (www.ouropreto.mg.gov.br), na data provável de 31 de janeiro de 2024.

 

5.7 Caso haja pedido de impugnação do registro de candidatura, ou reconsideração por indeferimento, este deverá ser entregue ao Presidente da Coordenação Geral, no dia 01 de fevereiro de e 02 de fevereiro de 2024, com registro e devidamente fundamentado.

 

5.8 Respeitando o Princípio do Contraditório, na hipótese do pedido de impugnação ser deferido, o(a) candidato(a) será excluído(a) do processo de escolha com as devidas divulgações que deverão ser feitas pela Coordenação Geral.

 

5.9 A divulgação da lista definitiva das candidaturas deferidas será publicada na data provável de  05 de fevereiro de 2024.

 

6 DO(A) ELEITOR(A)                                                                                                            

 

6.1 Terão direito a votar no processo de escolha:

a) aluno maior de 16 (dezesseis) anos completos até o dia do pleito, regularmente matriculado na escola, com, no mínimo, 70% (setenta por cento) de frequência, a partir da data da matrícula até a data do pleito;

b) integrante do magistério e os demais servidores públicos em exercício na escola até o dia do pleito;

c) pai, mãe ou responsável legal de aluno menor de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculado na escola, até o dia do pleito.

 

6.2 A lista de votantes habilitados será a que consta nos registros da própria unidade escolar.

 

6.3 Será permitido um único voto manifestado pelo pai, mãe, ou responsável legal do aluno, independentemente do número de filhos matriculados na mesma escola.

 

6.4 O pai, a mãe, ou responsável legal, que tenham filhos matriculados em mais de uma unidade escolar da rede municipal de ensino, terá direito ao voto em cada uma delas.

 

6.5 O(a) servidor(a) que exerce atribuições em mais de uma escola terá direito ao voto em cada uma delas.

 

6.6 Em hipótese nenhuma um(a) eleitor(a) terá direito a mais de um voto na mesma escola, nem será permitido o voto por procuração.

 

6.7 Não será permitido o voto do(a) servidor(a) em licença.

 

7 DO(A) CANDIDATO(A):

 

7.1 É dever do(a) candidato(a):

a) zelar para que a divulgação da Proposta de Trabalho ocorra dentro de princípios que resguardem os direitos e a dignidade de cada candidato(a).

b) divulgar a Proposta de Trabalho, o máximo possível, na escola e na comunidade.

c) utilizar o Processo de Escolha como oportunidade de desenvolver a educação para a cidadania junto aos alunos e à comunidade.

 

7.2 O(a) candidato(a) poderá promover sua campanha relativa ao referido processo, respeitando-se o previsto neste Edital.

 

7.3 Cabe à Coordenação Geral e Subcoordenações fiscalizar a campanha relativa ao processo de escolha, nos termos deste Edital.

 

7.4 Será permitido ao(a) candidato(a):

a) promoção de assembleia(s) nas dependências da escola, segundo um cronograma previamente organizado, com a Subcoordenação;

b) utilização do mural da escola, para a divulgação da Proposta de Trabalho, de forma a assegurar a todos igual tempo e espaço;

c) Distribuição da Proposta de Trabalho, devidamente assinada pelo candidato;

d) Divulgar a Proposta de Trabalho através dos recursos didáticos e/ou pedagógicos, disponibilizados pela escola, de forma integral ou resumida, sendo respeitados espaços e tempos iguais para cada uma das chapas, se houver, sob a supervisão da Subcoordenação, desde que não resulte em aumento de custos operacionais/financeiros para a escola.

 

7.5 É vedado ao(a) candidato(a), sob pena de impugnação da candidatura:

a) relacionar o processo de escolha com benefícios que a comunidade receba por parte de outras instituições;

b) prometer benefícios à comunidade escolar, usando o poder econômico próprio, de terceiros ou do poder público;

c) utilizar tempos, instrumentos e/ou recursos que importem prejuízo financeiro à escola como facilitadores para a promoção da campanha;

d) veicular, em seu processo de divulgação, fatos depreciativos da vida pessoal ou profissional do(s) outro(s) candidato(s) ou de seus familiares e demais profissionais da escola;

e) pichar os muros externos e dependências da escola, bem como qualquer espaço público ou privado.

f) utilizar os muros externos e as dependências da escola para campanha;

g) promover, durante o período do processo de escolha, atividades que não tenham caráter pedagógico ou que não estejam previstas no Calendário oficial da escola;

h) utilizar o tempo letivo para divulgação da Proposta de Trabalho;

i) distribuir materiais escolares, cestas básicas, camisetas, bonés, botons e/ou quaisquer outros brindes;

j) utilizar aparelhagem de sonorização (fixa ou móvel), alto-falantes, amplificadores de som;

k) veicular a campanha em meios de comunicação públicos e/ou privados, bem como aqueles de uso comunitário;

l) utilizar qualquer tipo de propaganda paga.

 

8 CAMPANHA DO(A) CANDIDATO(A)

 

8.1 O(a) candidato(a) poderá promover sua campanha, respeitando-se o previsto neste Edital.

 

8.2 Cabe à Subcoordenação fiscalizar a propaganda do(a) candidato(a), nos termos deste Edital.

 

8.3 A apresentação de propostas à comunidade escolar do(a) candidato(a) ou da chapa será realizada no interregno de 06 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024.

 

8.4 É vedada na campanha:

a) a confecção, utilização, gratuita ou não de bens, valores e serviços, camisetas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, pelos candidatos ou por terceiros com sua autorização e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

b) a utilização dos recursos da Caixa Escolar para as atividades promocionais de campanha dos candidatos;

c) a utilização de material de consumo da escola para fins de promoção de campanha dos candidatos;

d) a utilização de carro de som.

 

8.5 A Subcoordenação, junto com a respectiva Direção da Escola, com os candidatos e/ou as chapas inscritas, deverá decidir sobre a utilização dos espaços da escola para a campanha.

 

8.6 A campanha deverá ser encerrada até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, com retirada de todo o material de campanha do interior da unidade escolar e do(s) anexo(s), quando houver.

 

9 DAS MESAS DE VOTAÇÃO                                                                                                    

 

9.1 As Mesas de votação serão compostas por 3 (três) membros do quadro de pessoal da unidade e da comunidade escolar designados por cada Subcoordenação, podendo haver rodízio dos membros durante o horário da votação.

§ 1° - Todas as deliberações que ocorrerem durante o processo de escolha deverão ser registradas em ata.

§ 2° - Os membros da mesa deverão ser orientados pela Subcoordenação e não poderão votar durante o momento em que estiverem desempenhando as funções da Mesa.

 

9.2 Na Mesa de votação haverá uma relação de votantes, elaborada conjuntamente pela secretaria da escola e validada pela Subcoordenação.

 

9.3 No dia da votação, o eleitor, após a identificação, assinará a relação de votantes, receberá uma cédula única, votará e deverá ser orientado a colocar o seu voto dobrado na urna à vista do mesário.

 

9.4 Será colhido em separado o voto do eleitor que não constar na relação de votantes, desde que comprovada sua participação e registro na comunidade escolar, e, contabilizado no momento da apuração.

 

9.5 O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar no local próprio da relação de votantes.

 

9.6 Os fiscais deverão solicitar ao presidente da Subcoordenação do processo, o registro em ata de eventuais irregularidades.

 

9.7 Compete aos componentes da Mesa de Votação:

a) rubricar a cédula única, para cada eleitor;

b) conduzir a votação;

c) solucionar as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.

 

9.8 Ao término dos trabalhos, o presidente da Subcoordenação deverá lacrar a urna e iniciar o processo de apuração dos votos.

 

10 DA VOTAÇÃO                                                                                                                       

 

10.1 A votação terá início às 07:00 e encerrar-se-á às 16:00 do dia 15 de fevereiro de 2024, e acontecerá em todas as unidades escolares, onde houver candidato(a)(as).

 

10.2 Cada Chapa ou candidato(a) individual no caso previsto neste Edital deverá indicar à Subcoordenação 01 (um/uma) fiscal para acompanhar o processo de votação, bem como, o de apuração. O(a) fiscal deverá ser membro da unidade escolar.

 

 

11 DA APURAÇÃO                                                                                                         

 

11.1 A apuração dos votos será efetuada imediatamente após a votação, nas próprias instalações de cada unidade escolar, pela Subcoordenação em conjunto como os membros da Mesa e do(a) Fiscal, no dia 15 de fevereiro de 2024 e deverá ser registrada em ata assinada pelos mesmos a ser enviada à Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de fevereiro de 2024 até as 12:00.

 

11.2 Na apuração, a Mesa decidirá quanto à validade de cada voto, em separado, excluindo a cédula do voto julgado nulo, garantindo o seu sigilo.

 

11.3 Será considerado nulo o voto cuja cédula apresentar, pelo menos, uma das seguintes irregularidades:

a) estiver com mais de um(a) candidato(a) assinalado;

b) contiver qualquer expressão, frase, palavra ou símbolo, além da marcação necessária para identificar o(a) candidato(a);

c) não corresponder ao modelo oficial;

d) não estiver rubricada pelo(a) mesário(a) e pelo(a) presidente da mesa receptora.

 

11.4 Será considerado eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver maior índice de votos estabelecidos pela participação ponderada dos dois seguimentos da comunidade escolar, nos termos do item 1.2 deste edital.

 

11.5 Não serão computados os votos em branco e os nulos.

 

11.6  Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

a) o(a) candidato(a) com maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;

b) o(a) candidato(a) melhor qualificado(a) na área específica de educação;

c) o(a) candidato(a) com maior idade.

 

11.7 Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a ata de apuração será feita a divulgação do resultado preliminar.

 

12 DO RECURSO DO RESULTADO DA APURAÇÃO                                   

 

12.1 Será divulgado o resultado preliminar do processo de escolha, no dia 16 de fevereiro de 2024 , por meio de afixação em local público nas unidades escolares, na sede da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto-MG (www.ouropreto.mg.gov.br).

 

12.2 Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser interpostos por escrito e devidamente fundamentados, nos dias 19 de fevereiro de 2024 e 20 de fevereiro de 2024, presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Hugo Soderi, s/n, Saramenha, neste Município, das 10:00 às 16:00, endereçados e julgados pela Coordenação Geral, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para se pronunciar acerca do recurso.

 

12.3 Não será admitido recurso contra a apuração, se não houver registro de possíveis irregularidades perante a respectiva Mesa, no ato da votação ou da contagem de votos.

 

12.4 O resultado final do processo de escolha será divulgado até a data provável de 22 de fevereiro de 2024.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                      

 

13.1 Os casos omissos serão tratados pela Coordenação Geral.

 

13.2 A nomeação do(a) candidato(a) ou da chapa vencedora ocorrerá na data provável do dia 26 de fevereiro de 2024, para um mandato de 4 (quatro) anos.

 

13.2.1 No caso de acúmulo lícito de cargos, a nomeação será condicionada à compatibilidade de horários do(a) candidato(a).

 

13.2.2 O(a) candidato(a), na hipótese de incompatibilidade de horário, deverá optar pela licença para tratar de interesses particulares, caso deseje assumir a vaga.

 

13.3 Para o mandato da função de Diretor(a) Escolar  e Vice-Diretor deverá ser observado a Lei n°. 76/2010, a Lei Complementar nº. 218, de 24 de fevereiro de 2023 e a Lei Complementar n°. 229, de 30 de novembro de 2023.

 

13.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 07 de Dezembro de 2023.

 

Deborah Etrusco Tavares

                                                           Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL – EDITAL SME-OP N°. 05/2023

Candidatura:

(          ) Chapa 

(             ) Individual - Apenas para as unidades que possuem apenas Diretor conforme Anexo III do Edital SME-OP N°. 05/2023

 

Indicação da Unidade escolar da Candidatura gestão:________________________________________________________

 

Nome do Candidato(a) ao Cargo de Diretor: __________________________________________________________________

Cargo Efetivo: _______________________Matrícula:______________________

Lotação de Origem:_________________________________________________

(      ) Declaro que fui aprovado(a) na Prova de Aptidão e que segue assinado o Termo do Anexo II do Edital SME n°. 05/2023.

Assinatura do Candidato(a):__________________________________________

 

Nome do Candidato(a) ao Cargo de Vice-Diretor: __________________________________________________________________

Cargo Efetivo: _______________________Matrícula:______________________

Lotação de Origem:_________________________________________________

(     ) Declaro que fui aprovado(a) na Prova de Aptidão e que segue assinado o Termo do Anexo II do Edital SME n°. 05/2023.

Assinatura do Candidato(a):__________________________________________

 

Nome do Candidato(a) ao Cargo de Vice-Diretor: __________________________________________________________________

Cargo Efetivo: _______________________Matrícula:______________________

Lotação de Origem:_________________________________________________

(     ) Declaro que fui aprovado(a) na Prova de Aptidão e que segue assinado o Termo do Anexo II do Edital SME n°. 05/2023.

Assinatura do Candidato(a):__________________________________________

 

Nome do Candidato(a) ao Cargo de Vice-Diretor: __________________________________________________________________

Cargo Efetivo: _______________________Matrícula:______________________

Lotação de Origem:_________________________________________________

(     ) Declaro que fui aprovado(a) na Prova de Aptidão e que segue assinado o Termo do Anexo II do Edital SME n°. 05/2023.

Assinatura do Candidato(a):__________________________________________

 

Ouro Preto, ___ de ____________________ de ____________.

ANEXO II

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

 

ESCOLHA DE DIRETORES (AS) E VICE-DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL SME-OP N°. 05/2023

 

Eu, aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº 18.295.295.0001-36, em razão do Processo Seletivo, previsto no Edital nº 05/2023, disponho dos meus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados: Nome completo e Matrícula;

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

O TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades:

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da finalidade do tratamento referido e para formação das chapas eleitorais, quando for o caso;

b) Para cumprimento de obrigações decorrentes do Edital SME-OP n°. 05/2023 e das legislações pertinentes;

c) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

d) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA, exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o processo eleitoral, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, passível de desistência da candidatura, por meio eletrônico enviado ao e-mail drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados durante todo o processo e até a finalização do mesmo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.

 

Autorizo a CONTROLADORA a realizar o tratamento de meus dados pessoais para o Processo Eleitoral citado e em caso de desistência do Processo revogarei o consentimento conforme previsto na cláusula sexta deste Termo.

 

 

 

Ouro Preto, _ de _____ de ____.

 

 

 

____________________________________________

TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL SME-OP N°. 05/2023

 

Número de Diretores e Vice-diretores da Prefeitura Municipal Ouro Preto

 

Escola

FCDE

Diretor

Vice-diretor

CRECHE ZEZINHO PEDROSA

1

1

0

CRECHE ANITA ARAÚJO

1

1

0

CRECHE ARCO-ÍRIS

1

1

0

CRECHE ARNALDO DIAS BASTOS

3

1

1

CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA

1

1

0

CRECHE COLMEIA

1

1

0

CRECHE CRIANÇA FELIZ

1

1

0

CRECHE DONA HERMÍNIA

1

1

0

CRECHE NANÁ SETTE CÂMARA

1

1

0

CRECHE NOÊMIA VELOSO

1

1

0

CRECHE PADRE ROCHA

1

1

0

CRECHE PADRE VAZ

1

1

0

CRECHE PEDRO ALEIXO

1

1

0

E.M. Infantil BERNARDINA Q. CARVALHO - DONA ZUMBI

2

1

1

E.M. Infantil BONEQUINHA PRETA

3

1

1

E.M. Infantil CIRANDINHA

2

1

1

E.M. Infantil REINO DA ALEGRIA

2

1

1

E.M. Profº ADHALMIR MAIA

2

1

1

E.M. ALEIJADINHO

2

1

1

E.M. ALFREDO BAETA

3

1

1

E.M. ANA PEREIRA DE LIMA / Padre ANTÔNIO PEDROSA

1

1

0

E.M. BENEDITO XAVIER

3

1

1

E.M. Profª. CELINA CRUZ

1

1

0

E.M. Dr. ALVES DE BRITO

2

1

1

E.M. Dr. PEDROSA

3

1

1

E.M. FRANCISCO PIGNATARO

1

1

0

E.M. Profª. HAYDÉE ANTUNES

4

1

2

E.M. Prof. HÉLIO HOMEM DE FARIA

3

1

1

E.M. INÁCIO DE SOUZA

1

1

0

E.M. IZAURA MENDES

3

1

1

E.M. JOSÉ ESTEVAM BRAGA

1

1

0

E.M. Profª. JUVENTINA DRUMMOND

4

1

2

E.M. LAVRAS NOVAS

1

1

0

E.M. MARIA LEANDRA

4

1

2

E.M. Major RAIMUNDO FELICÍSSIMO

4

1

2

E.M. Monsenhor JOÃO CASTILHO BARBOSA

4

1

2

E.M. MONSENHOR RAFAEL

1

1

0

E.M. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

1

1

0

E.M. Padre CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

2

1

1

E.M. PADRE MARTINS / WASHINGTON ANDRADE

1

1

0

E.M. RENÉ GIANETTI

2

1

1

E.M. SÃO SEBASTIÃO

2

1

1

E.M. SIMÃO LACERDA

3

1

1

E.M. TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

4

1

2

E.M. WASHINGTON ARAÚJO DIAS

1

1

0

 

0

45

29

 

 

FCDE

0

Valor R$

1

22

2.323,20

2

9

 2.489,14

3

8

 2.655,08

4

6

2.821,03

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

ESCOLHA DE DIRETORES (AS) E VICE-DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL SME-OP N°. 05/2023

 

CRONOGRAMA

 

29/01 e 30/01

Registro das Candidaturas

31/01

Divulgação Preliminar das Candidaturas Deferidas

01/02 e 02/02

Impugnação do Registro de Candidatura, ou Pedido de Reconsideração por Indeferimento

05/02

Divulgação da lista definitiva das candidaturas deferidas

06/02 a 09/02

Campanha dos candidatos: Período de apresentação de propostas à comunidade escolar.

15/02/2024

DIA DA VOTAÇÃO/ ESCOLHA

-                     Início: 7 horas

-                     Término: 16 horas

-                     Início da apuração: imediatamente após o encerramento do pleito

-                     Apuração e divulgação oficial do resultado imediatamente após o encerramento da apuração e encaminhamento das documentações à Secretaria Municipal de Educação.

16/02

Publicação do resultado preliminar da escolha/ votação

19/02 e 20/02

Período da Impugnação da votação/ escolha

até 22/02

Publicação do Resultado Final da apuração

26/02/2024

Posse Candidato escolhidos, e os nomeados para o exercício de 2024/2027

 

Contratos


Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE DEZEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURO PRETO. Inex 94/2022. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 6.266.840,19. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2215.3.3.90.39.00 FR 1621 FICHA 1206 Código de Aplicação 0000.0000

 

VALE COMÉRCIO E PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA. Adesão 55/2023. Objeto: adesão à Ata de Registro de preços nº 13/2023, do Pregão Presencial nº 10/2023, Processo Licitatório nº 43/2023, formalizada entre a Associação dos Municípios da Micro Região do Médio Sapucaí – AMESP e Vale Comércio de Produtos Pedagógico e Playground, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de Playground e brinquedos pedagógicos aos municípios que compõe a AMESP. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/12/2024. Valor: R$ 810.692,65. DO.: 02.07.01.12.361.0037.2276.4.4.90.52.00 Ficha 1629 FR 2.550 Código de Aplicação 0000

02.07.01.12.365.0037.2278.4.4.90.52.00 Ficha 1628 FR 2.550 Código de Aplicação 0000

02.07.01.12.365.0037.2277.4.4.90.52.00 Ficha 1630 FR 1.573 Código de Aplicação 0000

 

MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. PE 51/2021. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/12/2024. Valor: R$ 480.000,34. DO.: 02.12.04.08.244.0087.2301.3.3.90.39.00 Ficha 914 FR 1660 Código de aplicação 0000

02.12.01.08.122.0080.2135.3.3.90.39.00 Ficha 714 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.04.08.244.0090.2172.3.3.90.39.00 Ficha 949 FR 1660 Código de aplicação 0000

02.12.04.08.244.0092.2180.3.3.90.39.00 Ficha 985 FR 1660 Código de aplicação 0000

02.12.04.08.243.0091.2177.3.3.90.39.00 Ficha 878 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.04.08.243.0091.2174.3.3.90.39.00 Ficha 849 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.04.08.243.0091.2175.3.3.90.39.00 Ficha 862 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.01.08.243.0081.2141.3.3.90.39.00 Ficha 745 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.01.08.243.0081.2142.3.3.90.39.00 Ficha 751 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.04.08.244.0089.2169.3.3.90.39.00 Ficha 922 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.03.08.243.0083.2150.3.3.90.39.00 Ficha 797 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.04.08.244.0092.2182.3.3.90.39.00 Ficha 996 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.04.08.244.0089.2170.3.3.90.39.00 Ficha 926 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.01.08.243.0081.1052.3.3.90.39.00 Ficha 736 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.01.08.244.0080.2140.3.3.90.39.00 Ficha 769 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.12.04.08.244.0085.1054.3.3.90.39.00 Ficha 883 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.06.01.04.126.0035.2055.3.3.90.39.00 Ficha 305 FR 1500 Código de aplicação 0000

02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha 1116 FR 1500 Código de aplicação 1002

02.07.01.12.122.0044.2081.3.3.90.39.00 Ficha 348 FR 1500 Código de aplicação 1001

02.07.01.12.365.0037.2277.3.3.90.39.00 Ficha 392 FR 1500 Código de aplicação 1001

02.07.01.12.361.0037.2276.3.3.90.39.00 Ficha 365 FR 1500 Código de aplicação 1001

02.07.01.12.365.0037.2278.3.3.90.39.00 Ficha 397 FR 1500 Código de aplicação 1001

Licitações


Ouro Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310


Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 92/2023, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: contratação de empresa para fazer cobertura e produção áudio visual, tendo como favorecida a empresa Gabriel Souza Ravaiani Brum 12378318650 - CNPJ- 41.115.149/0001-01, com o valor global de R$  13.800,00. Gerência de Compras e Licitações.      

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade Nº 080/2023, com fulcro no Art. 25, Caput,  da Lei 8.666/93, Contratação da  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Congonhas - APAE (CNPJ 21.089.438/0001-68) para prestação de serviços de assistência à saúde, serviços educacionais e serviços gerais destinados a criança com deficiência do Município de Ouro Preto,  com o valor global de R$ 124.866,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 086/2023, objeto: aquisição de veículo automotor, tipo caminhonete, fabricação nacional, visando à substituição gradativa da frota, para atender as necessidades da coordenadoria municipal de proteção e defesa civil de Ouro Preto. Licitante vencedor: PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 71145668/0001-75 valor global de R$ 151.900,00. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Elis Regina - Pregoeira.

 

Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público que a licitação de reabertura do PE 078/2023 objeto três espaços para instalação de lanchonetes em regime de concessão onerosa, para fins comerciais, na área de abrangência do Parque Natural Municipal do Horto dos Contos, inserido no Centro Histórico do Município de Ouro Preto (MG), sendo a Portaria I localizada na Praça Américo Lopes, s/n – bairro Pilar e a Portaria II na Rua Padre Rolim, s/n – bairro São Cristóvão, sendo remunerado mensalmente, ocorrida em 07/12/2023 foi deserta. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.