Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 23/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Andréa Claudino Meira Santos, matrícula nº 680, lotada
na Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria, para o quadro de servidores
efetivos da Creche Municipal Professora Anita Araújo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA Nº. 111/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre o expediente de trabalho da Secretaria Municipal de
Saúde durante as festividades de fim de ano.
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira,
no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições Legais, e
Considerando a publicação do Decreto Municipal
nº 8.107 de 06 de dezembro de 2023;
Considerando
a discricionariedade estabelecida no Art. 1º do referido Decreto;
Considerando
o princípio administrativo da Continuidade da prestação dos Serviços Públicos;
Considerando
que o revezamento de servidores gera desassistência na prestação dos serviços
públicos de saúde do município;
Considerando
o Decreto Municipal nº 6.996 de 06 de junho de 2023, que considerou Ponto
Facultativo/Feriado nas repartições públicas municipais os dias 22, 25, 26 e 29
de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido, em todos os serviços
públicos municipais de saúde, expediente de trabalho
normal nos dias 27 e 28 de dezembro de 2023, bem como nos dias 02 a 05 de
janeiro de 2024.
Art. 2º – Ficam mantidos como Pontos Facultativos/Feriados os dias 22, 25, 26 e 29
de dezembro de 2023.
Art. 3º – As
disposições do artigo anterior não se aplicam aos órgãos responsáveis pelos
serviços considerados essenciais à saúde e outros de utilidade pública, que
deverão manter plantão permanente.
Artº 4º - Esta Portaria entra em vigor
a partir da data de sua publicação.
Ouro
Preto, 07 de dezembro de 2023.
Leandro Leonardo de Assis
Moreira
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA Nº. 112/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Considerando a necessidade de organização administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o Sr. JACQUES GABRIEL ÁLVARES HORTA para as
atribuições de Diretor Clínico
de Urgência e Emergência junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
01 de dezembro de 2023.
Ouro
Preto, 07 de dezembro de 2023.
Leandro Leonardo de Assis
Moreira
Secretário Municipal de
Saúde
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA Nº 008/2023
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação
e Tecnologia durante
o período de 26 à 29 de
Dezembro de 2023 e 02 à 04 de Janeiro de 2024
e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando a eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público
durante as festividades de fim de ano.
RESOLVE:
Art.
1º Fica
instituída a escala de revezamento entre os (as) servidores (as) da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, incluindo o SINE e a Sala do Empreendedor.
Do dia 26/12 à 29/12, bem como do dia 02/01 à 04/01, e o contingente
de pessoal designado para a manutenção de suas atividades, de
modo que nenhum serviço fique comprometido durante
o período em questão, cada setor funcionará regularmente ficando no mínimo um funcionário responsável em cada setor para atendimento e demandas.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Felipe Vecchia
Guerra.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação
e Tecnologia.
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA Nº 33/2023 PGM
Nomeia
os membros da Comissão Gestora de Valores e Consectários prevista na Lei
Complementar 59/2008.
O Procurador Geral do
Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 15
a 20 da Lei Complementar nº 59/2008, RESOLVE:
Considerando a eleição realizada
aos 06 dias do mês de dezembro de 2023, na sede da Procuradoria Jurídica
Municipal;
Considerando que todos os
presentes, por unanimidade, elegeram o Sr. Davi Barbosa Oliveira e a Sra. Ananda Prates Scarpelli.
Art. 1º. Nomear o Sr. Davi Barbosa
Oliveira e a Sra. Ananda Prates Scarpelli como
membros da Comissão Gestora de Valores e Consectários – CGV/PJM.
Art. 2º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 21/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Janaína das Graças Silva, matrícula nº 11465,
lotada na Escola Municipal Benedito Xavier para o quadro de servidores efetivos
da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 16/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Inicias,
Sra. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro, matrícula nº 13123,
lotada na Escola Municipal Renê Giannetti para o quadro de servidores efetivos
da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação com efeitos a partir do início do Ano Letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 17/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Luciene Saraiva Câmara Gonçalves, matrícula nº 11474,
lotada na Escola Municipal São Sebastião para o quadro de servidores efetivos
da Creche Municipal São Sebastião.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do início do Ano Letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 18/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidor.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 31(trinta e um) de janeiro de 2024, a
REMOÇÃO da Professora de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI) Sra.
Rosemere Áurea Lucas, matrícula nº 3773, lotada na Escola Municipal São
Sebastião, para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal São
Sebastião.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 19/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Agente
Administrativo Leandra Aparecida da Silva, matrícula nº 14507, lotada na Escola
Municipal Professora Haydée Antunes, para o quadro de servidores efetivos da
Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 20/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Silvana Aparecida Rodrigues, matrícula nº 47, lotada
na Creche Municipal Cantinho da Criança para o quadro de servidores efetivos da
Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação,
com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 22/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Maria da Consolação Moutinho, matrícula nº 2995, lotada
na Escola Municipal Aleijadinho, para o quadro de servidores efetivos da Escola
Municipal Maria Leandra - Dona Cota.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 24/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Auxiliar de
Serviço Escolar, Marli Lucas de Oliveira, matrícula nº 22, lotada na Creche
Municipal Arco-íris para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal
Padre Rocha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 25/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Fátima Fernandes, matrícula nº 13420,
lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria para o quadro
de servidores efetivos da Creche Municipal Naná Sette Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação,
com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 26/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidoar.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais - Educação Física, Sra. Míriam Fernandes
Guimarães,
matrícula nº 10823, lotada na Escola Municipal Professor
Adhalmir Maia para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Simão
Lacerda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 27/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Wanda Maria Torrecillas Almeida, matrícula nº 3760,
lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria para o quadro
de servidores efetivos da Creche Municipal Pedro Aleixo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 28/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Dirlene Nazaré Dias, matrícula nº 531,
lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Reino da Alegria para o quadro
de servidores efetivos da Escola Municipal Padre Carmélio AugustoTeixeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 29/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Professora de
Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Claudilene Guimarães Neto, matrícula nº 196,
lotada na Escola Municipal Professor Hélio Homem de Faria, para o quadro de
servidores efetivos da Creche Municipal Noêmia Veloso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
publicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 30/2023
Dispõe
sobre remoção de Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a REMOÇÃO da Professora
de Educação Básica – Anos Iniciais (PEB-AI), Cíntia Aparecida da Silva, matrícula nº 11646,
lotada na Escola Municipal Alfredo Baêta para o quadro de servidores efetivos
da Creche Municipal Padre Vaz.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do ano
letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
PORTARIA SME Nº 31/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidora.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a REMOÇÃO da Auxiliar de
Serviço Escolar, Elisabete Mártir de Souza, matrícula nº 85, lotada na Creche
Municipal Dona Hermínia, para o quadro de servidores efetivos da Creche
Municipal Arco-íris.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do
ano letivo de 2024.
Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
ATO Nº
857/2023 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº
218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município
de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR
o Sr. Samuel Sabino Freitas, interinamente, para exercer as funções do
cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia, CC-01, em virtude de férias do
titular, Sr. Felipe Vecchia Guerra, no período de 10 a 29 de novembro de
2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro
Preto, 09 de novembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 923/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de
novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023,
que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura
Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Neila
Figueiredo Barsante, interinamente, para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de
Segurança e Saúde Ocupacional, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, em virtude de
férias da titular, Sra. Vanessa
Cristina Dias Leite, no período de 04 a 23 de dezembro de
2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 927/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de
novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023,
que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura
Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato n°838/2023,
publicado em 05/10/2023, que nomeia interinamente o Sr.
Maycon Augusto Rodrigues Sena, para o exercício da Função de Confiança
de Coordenador Operacional de
Transporte e Trânsito, FC-04, junto à Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, em virtude de licença paternidade do titular, Sr. Alexandre da Silva Oliveira, no período de 03 a 22 de outubro de 2023, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro
Preto, 07 de dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 928/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de
novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023,
que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura
Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato n°873/2023,
publicado em 27/11/2023, que nomeia interinamente a Sra. Paloma Júnia de Souza, para exercer as funções do cargo de
provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a
Juventude, CC – 05, junto à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias
regulamentares da titular, Sra. Lívia de Souza Oliveira, de 04 a
23 de dezembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro
Preto, 07 de dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização
dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB).
O Presidente do Conselho
de Controle e Acompanhamento do FUNDEB, no uso de suas atribuições, convoca os
Senhores Conselheiros e convida a comunidade, em geral, para a reunião
presencial, conforme:
5ª Reunião Extraordinária
do CACS-FUNDEB - Gestão 2023/2026
Dia: 12/12/2023
Hora: 14:00h
Local: Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua
Xavier da Veiga, 309 – Centro.
Sequência da
Reunião: (conforme Art. 13 do Regimento Interno do CACS-FUNDEB)
ü Verificação do quórum;
ü Abertura
da reunião;
Pauta:
1.
Leitura e aprovação da Ata referente a
reunião anterior.
2.
Análise e aprovação da Prestação de Contas
do SIOPE, referente ao 5º bimestre de 2023.
3.
Outros.
Solicitamos ao
conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião,
comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Josemar da Conceição Mendes
Presidente CACS FUNDEB
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
EDITAL SME-OP Nº 05/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO-MG, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME,
no uso de suas atribuições e como etapa subsequente ao Edital n°. 03/2023, de
19 de julho de 2023, torna público o Edital n° 005-2023, para registro
de candidaturas e escolha de Diretor e Vice Diretor nas Escolas Públicas da
Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto-MG, em consonância com a Lei n°. 76, de
18 de maio de 2010, com a Lei Complementar n°. 218, de 24 de
fevereiro de 2023, e com a Lei Complementar n°. 229, de 30 de novembro de 2023,
referente às fases de registro de candidatura e processo de escolha nas
comunidades escolares.
a)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.
O processo de escolha para
Diretor e Vice-diretor das Escolas da rede pública municipal de Ouro Preto -
MG, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e, coordenado pela
Coordenação Geral, com auxílio da Subcoordenação, regido em consonância com os
Artigos 54 a 57, da Lei Complementar n° 76, de 18 de maio de 2010, com o Capítulo II da Lei Complementar nº. 218,
de 24 de fevereiro de 2023, com a Lei Complementar n°. 229, de 30
de novembro de 2023, com o Edital n°. 03/2023, de 19 de julho de 2023 e com este
Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam.
1.2 O
processo de escolha regido por este Edital é considerado como continuidade do
Edital n°. 03/2023, de 19 de julho de 2023, e dar-se-á em duas fases distintas:
a) Primeira fase: o registro da candidatura;
c) Segunda
fase: o processo de escolha através de voto direto e secreto, com a
participação de todos os segmentos da comunidade escolar, sendo o voto de cada
eleitor cadastrado, UTILIZANDO A
EQUAÇÃO: X=(1/2 x VF/NF) + (1/2 x VPA/NPA), onde: VF = número de votos que o
candidato recebeu no seguimento funcionários lotados na unidade escolar, NF =
número de funcionários lotados na unidade escolar, VPA = número de votos que o
candidato recebeu no seguimento da família e do aluno, NPA = número de alunos e
representantes legais daqueles menores de 16 anos), para efeito de votação e de
apuração.
1.3 As vagas
de Diretor e Vice-Diretor sujeitas a preenchimento encontram-se presentes no
Anexo III, deste Edital.
1.4 O candidato aprovado em todas as etapas do processo de
escolha, será nomeado, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal de Ouro
Preto.
1.5 Caso não haja candidatos aprovados para a unidade escolar no
processo de escolha, o Diretor e/ou Vice-Diretor será feita a indicação de um
servidor efetivo pela Secretária Municipal de Educação, sendo esta submetida à
aprovação do Colegiado Escolar, com base no art. 59, §2º, do Estatuto do
Magistério, possibilitada consulta à Assembleia Escolar nos casos em que a unidade
educacional não contar com Colegiado Escolar com mandato vigente em conformidade
com o art. 42 do Estatuto do Magistério.
1.6 Todas as
declarações e documentos apresentados pelos candidatos serão considerados
verdadeiros, sujeitando-se, na hipótese de falsidade, à exclusão do processo de
escolha/candidatura, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
2 DA COORDENAÇÃO GERAL
2.1 A Coordenação Geral é
formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação e por uma
Comissão Externa com escopo de organizar e coordenar o processo de escolha, na
rede municipal de ensino conforme Portaria SME n°. 07/2023.
2.2 A Coordenação Geral é
composta por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, dos
quais 05 (cinco) serão membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) membro indicado pelo Conselho Municipal de Educação; 01 (um) membro
indicado pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de
Ouro Preto-MG - SINDSFOP, e seus respectivos suplentes nomeados pela Portaria
SME n°. 07/2023.
Parágrafo único: Ficam
mantidos os membros da Representantes da Secretaria Municipal de Educação
nomeados pela Portaria SME n°. 07/2023 com a exceção da servidora Adriana de
Fátima Ribeiro Cassimiro, substituída por Cristiano Walter Rocha que passa a
ser Membro Titular.
2.3 Compete à Coordenação Geral:
a) informar as escolas os
nomes dos membros que integram a Suboordenação, para que seja afixado em local
visível e de fácil acesso;
b) coordenar e tomar todas as
providências necessárias para a realização do pleito;
c) analisar e homologar o
registro das candidaturas;
d) atribuir número ao
candidato ou chapa da unidade escolar, conforme ordem cronológica de registro
da candidatura;
e) divulgar no site oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto-MG e encaminhar à Subcoordenação, os nomes
dos(as) candidatos(as) inscritos(as), que tiverem suas inscrições deferidas;
f) expedir outras resoluções
acerca do processo de escolha;
g) fiscalizar o processo de
escolha e a apuração dos votos;
h) receber ata de apuração,
entregue pela Mesa Apuradora, para divulgação do resultado apurado;
i) divulgar e publicar o
resultado geral do processo de escolha.
3 DA SUBCOORDENAÇÃO:
3.1 Cada
unidade escolar terá uma Subcoordenação, composta por 03 (três) membros, a qual
será constituída, exclusivamente, por integrantes da respectiva unidade, sendo
um deles escolhido presidente e os outros designados como membros auxiliares.
3.2 A
Subcoordenação da escola será composta por 01(um) funcionário efetivo ou
contratado da instituição escolar, 01(um) docente efetivo ou contratado, e por
01(um) representante do Colegiado ou da comunidade escolar, e terá, como
objetivo auxiliar a Coordenação Geral e organizar o processo eleitoral dentro
da instituição escolar.
3.3 A escolha
dos membros da Subcoordenação, bem como a designação de seu presidente, deverá
ser deliberada em assembleia de cada unidade escolar, até
o dia 01 de fevereiro de 2024, afixando, em locais
públicos e visíveis os nomes de seus componentes.
3.4 Caberá à
Subcoordenação as seguintes atribuições:
a) Informar a Coordenação
Geral os nomes dos membros que integram a Subcoordenação, para que, aquela dê
publicidade;
b) planejar, organizar,
presidir, conduzir e deliberar sobre as questões inerentes ao processo de
escolha, garantindo o cumprimento do previsto neste Edital;
c) mobilizar a comunidade escolar
para o Processo de Escolha;
d) afixar, em locais públicos
e visíveis da Escola e da Comunidade, o Edital de convocação para o Processo de
Escolha, a relação dos(as) candidatos(as) e os demais atos pertinentes;
e) incumbir a secretaria da
escola de preparar a relação com os nomes dos(as) eleitores(as);
f) conferir e rubricar as
listas de eleitores aptos a votarem;
g) deliberar
sobre a necessidade e/ou a pertinência para realização de campanha na unidade
escolar;
h) afixar a relação dos(as)
candidatos(as), dando ciência à comunidade de eleitores(as);
i)credenciar os fiscais dos
candidatos que serão identificados por crachás;
j) supervisionar, conduzir e
validar os trabalhos do processo de escolha, apuração dos votos, enviando o resultado
à Coordenação Geral;
l) solucionar as demandas que
ocorrerem durante o processo de escolha;
m) recolher todo o material
utilizado, após o encerramento do processo de votação, em envelopes,
devidamente lacrados e entregar à Coordenação Geral, logo após o término.
3.5 Os membros
que integrarem a Subcoordenação não poderão participar do Processo de Escolha
como candidatos(as).
3.6 Os
membros da Subcoordenação deverão conduzir o processo de forma imparcial, sendo
vedada qualquer manifestação de apoio aos(as) candidatos(as).
3.7 Não
poderá compor a Subcoordenação o cônjuge do candidato(a) e nem parente do
mesmo, ainda que por afinidade, até o segundo grau.
3.8 A Direção
da escola em exercício deverá disponibilizar à Subcoordenação os recursos
necessários para o bom desempenho do processo.
3.9 A Direção
da escola deverá liberar, quando necessário, os servidores que comporão a
Subcoordenação, para desenvolver as suas atividades referentes ao processo de
escolha, sem prejuízo do andamento normal das atividades escolares.
4 DO CANDIDATO
4.1 Poderão se candidatar
aos cargos de Diretor e Vice-diretor de unidade escolar, Professores e Pedagogos
da rede municipal de ensino, e que, cumulativamente:
a) tenham sido aprovados na Prova de
Aptidão e Processo de Certificação Ocupacional em consonância com o Edital
SME-OP n°. 03/2023, de 19 de Julho de 2023.
b) estejam lotados em qualquer unidade
escolar da rede pública municipal de ensino, devendo indicar, no ato do Registro
da Candidatura, a unidade em que pretendem assumir a gestão, nos termos do
artigo 52, §5° da Lei Complementar Municipal n° 218, 24 de fevereiro de 2023 alterado
pela Lei Complementar n°. 229, de 30 de novembro de 2023.
4.2 Em caso
de acúmulo lícito de cargo, o servidor só poderá se candidatar em uma única
unidade escolar e a um único cargo, mesmo que, este servidor esteja lotado em
duas unidades escolares distintas, valendo, neste caso, a lotação indicada no Registro
da Candidatura.
5 DO REGISTRO DA CANDIDATURA
5.1 Apenas
será permitido o registro da candidatura conjunta da Chapa de Diretor e
Vice-Diretor, que será realizado na Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação, nos dias 29 de janeiro de 2024 e 30 de janeiro de 2024, das 10:00hs às
16:00hs.
Parágrafo único:
Apenas será permitido o registro da candidatura individual para as unidades
educacionais de ensino que que contam apenas com Diretor conforme Anexo III do Edital
SME n° 03/2023.
5.2 O
registro da candidatura será realizado através de preenchimento e entrega de formulário
próprio e Termo de Consentimento previsto nos Anexos I e II do presente Edital.
5.2.1 Será
atribuído, no momento do registro da candidatura e respeitada a ordem de
registro, número ao(a) candidato(a) ou chapa.
5.2.2 O
registro da candidatura da chapa poderá ser realizado por um único membro,
desde que, haja a entrega do formulário devidamente assinado por todos os
membros.
5.3 O
formulário e Termo de Consentimento de que trata o item
5.2, aposto nos Anexos I e II deste Edital, deverão
ser entregues na Gerência Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação,
nos dias 29 de janeiro
de 2024 e 30 de janeiro de 2024, das 10:00hs às
16:00hs.
5.4 Será
emitido comprovante de registro de candidatura pela Coordenação Geral diante da
conferência e regularidade dos documentos.
5.5 Será
indeferido pela Coordenação Geral o pedido de registro da candidatura do(a)
candidato(a) que não atendam os requisitos do item 4.1 deste Edital.
5.6 A
divulgação provisória das candidaturas deferidas estará disponível no Diário
Oficial do Município (www.ouropreto.mg.gov.br), na data provável de 31 de janeiro de 2024.
5.7 Caso haja
pedido de impugnação do registro de candidatura, ou reconsideração por
indeferimento, este deverá ser entregue ao Presidente da Coordenação Geral, no dia 01 de fevereiro de e 02 de fevereiro
de 2024, com registro e devidamente fundamentado.
5.8
Respeitando o Princípio do Contraditório, na hipótese do pedido de impugnação
ser deferido, o(a) candidato(a) será excluído(a) do processo de escolha com as
devidas divulgações que deverão ser feitas pela Coordenação Geral.
5.9 A
divulgação da lista definitiva das candidaturas deferidas será publicada na
data provável de 05 de fevereiro de
2024.
6 DO(A) ELEITOR(A)
6.1 Terão
direito a votar no processo de escolha:
a) aluno maior de 16
(dezesseis) anos completos até o dia do pleito, regularmente matriculado na escola,
com, no mínimo, 70% (setenta por cento) de frequência, a partir da data da
matrícula até a data do pleito;
b) integrante do magistério e
os demais servidores públicos em exercício na escola até o dia do pleito;
c) pai, mãe ou responsável
legal de aluno menor de 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculado na escola,
até o dia do pleito.
6.2 A lista
de votantes habilitados será a que consta nos registros da própria unidade
escolar.
6.3 Será
permitido um único voto manifestado pelo pai, mãe, ou responsável legal do
aluno, independentemente do número de filhos matriculados na mesma escola.
6.4 O pai, a
mãe, ou responsável legal, que tenham filhos matriculados em mais de uma
unidade escolar da rede municipal de ensino, terá direito ao voto em cada uma
delas.
6.5 O(a)
servidor(a) que exerce atribuições em mais de uma escola terá direito ao voto
em cada uma delas.
6.6 Em
hipótese nenhuma um(a) eleitor(a) terá direito a mais de um voto na mesma
escola, nem será permitido o voto por procuração.
6.7 Não será
permitido o voto do(a) servidor(a) em licença.
7 DO(A) CANDIDATO(A):
7.1
É dever do(a) candidato(a):
a)
zelar para que a divulgação da Proposta de Trabalho ocorra dentro de princípios
que resguardem os direitos e a dignidade de cada candidato(a).
b)
divulgar a Proposta de Trabalho, o máximo possível, na escola e na comunidade.
c)
utilizar o Processo de Escolha como oportunidade de desenvolver a educação para
a cidadania junto aos alunos e à comunidade.
7.2 O(a)
candidato(a) poderá promover sua campanha relativa ao referido processo,
respeitando-se o previsto neste Edital.
7.3 Cabe à
Coordenação Geral e Subcoordenações fiscalizar a campanha relativa ao processo
de escolha, nos termos deste Edital.
7.4
Será permitido ao(a) candidato(a):
a)
promoção de assembleia(s) nas dependências da escola, segundo um cronograma previamente
organizado, com a Subcoordenação;
b)
utilização do mural da escola, para a divulgação da Proposta de Trabalho, de
forma a assegurar a todos igual tempo e espaço;
c)
Distribuição da Proposta de Trabalho, devidamente assinada pelo candidato;
d)
Divulgar a Proposta de Trabalho através dos recursos didáticos e/ou
pedagógicos, disponibilizados pela escola, de forma integral ou resumida, sendo
respeitados espaços e tempos iguais para cada uma das chapas, se houver, sob a
supervisão da Subcoordenação, desde que não resulte em aumento de custos
operacionais/financeiros para a escola.
7.5 É vedado
ao(a) candidato(a), sob pena de impugnação da candidatura:
a) relacionar o processo de escolha com
benefícios que a comunidade receba por parte de outras instituições;
b)
prometer benefícios à comunidade escolar, usando o poder econômico próprio, de
terceiros ou do poder público;
c)
utilizar tempos, instrumentos e/ou recursos que importem prejuízo financeiro à
escola como facilitadores para a promoção da campanha;
d) veicular, em seu processo de
divulgação, fatos depreciativos da vida pessoal ou profissional do(s) outro(s)
candidato(s) ou de seus familiares e demais profissionais da escola;
e)
pichar os muros externos e dependências da escola, bem como qualquer espaço
público ou privado.
f)
utilizar os muros externos e as dependências da escola para campanha;
g)
promover, durante o período do processo de escolha, atividades que não tenham
caráter pedagógico ou que não estejam previstas no Calendário oficial da escola;
h) utilizar o tempo letivo para
divulgação da Proposta de Trabalho;
i)
distribuir materiais escolares, cestas básicas, camisetas, bonés, botons e/ou quaisquer outros brindes;
j)
utilizar aparelhagem de sonorização (fixa ou móvel), alto-falantes, amplificadores
de som;
k)
veicular a campanha em meios de comunicação públicos e/ou privados, bem como
aqueles de uso comunitário;
l)
utilizar qualquer tipo de propaganda paga.
8 CAMPANHA DO(A)
CANDIDATO(A)
8.1 O(a)
candidato(a) poderá promover sua campanha, respeitando-se o previsto neste
Edital.
8.2 Cabe à
Subcoordenação fiscalizar a propaganda do(a) candidato(a), nos termos deste
Edital.
8.3 A
apresentação de propostas à comunidade escolar do(a) candidato(a) ou da chapa
será realizada no interregno de 06 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro
de 2024.
8.4 É vedada
na campanha:
a) a
confecção, utilização, gratuita ou não de bens, valores e serviços, camisetas,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas, pelos candidatos ou por terceiros com
sua autorização e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor;
b) a
utilização dos recursos da Caixa Escolar para as atividades promocionais de
campanha dos candidatos;
c) a
utilização de material de consumo da escola para fins de promoção de campanha
dos candidatos;
d) a
utilização de carro de som.
8.5 A
Subcoordenação, junto com a respectiva Direção da Escola, com os candidatos
e/ou as chapas inscritas, deverá decidir sobre a utilização dos espaços da
escola para a campanha.
8.6 A campanha deverá ser encerrada até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início do pleito, com retirada de todo o material de campanha do
interior da unidade escolar e do(s) anexo(s), quando houver.
9 DAS MESAS DE
VOTAÇÃO
9.1 As Mesas
de votação serão compostas por 3 (três) membros do quadro de pessoal da unidade
e da comunidade escolar designados por cada Subcoordenação, podendo haver
rodízio dos membros durante o horário da votação.
§ 1° - Todas
as deliberações que ocorrerem durante o processo de escolha deverão ser
registradas em ata.
§ 2° - Os membros
da mesa deverão ser orientados pela Subcoordenação e não poderão votar durante
o momento em que estiverem desempenhando as funções da Mesa.
9.2 Na Mesa
de votação haverá uma relação de votantes, elaborada conjuntamente pela
secretaria da escola e validada pela Subcoordenação.
9.3 No dia da
votação, o eleitor, após a identificação, assinará a relação de votantes,
receberá uma cédula única, votará e deverá ser orientado a colocar o seu voto
dobrado na urna à vista do mesário.
9.4 Será
colhido em separado o voto do eleitor que não constar na relação de votantes,
desde que comprovada sua participação e registro na comunidade escolar, e,
contabilizado no momento da apuração.
9.5 O eleitor
que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar no
local próprio da relação de votantes.
9.6 Os
fiscais deverão solicitar ao presidente da Subcoordenação do processo, o
registro em ata de eventuais irregularidades.
9.7 Compete
aos componentes da Mesa de Votação:
a) rubricar a
cédula única, para cada eleitor;
b) conduzir a
votação;
c) solucionar as dificuldades
ou dúvidas que ocorrerem.
9.8 Ao
término dos trabalhos, o presidente da Subcoordenação deverá lacrar a urna e
iniciar o processo de apuração dos votos.
10 DA VOTAÇÃO
10.1 A votação
terá início às 07:00 e encerrar-se-á às 16:00 do dia 15 de
fevereiro de 2024, e acontecerá em todas as unidades
escolares, onde houver candidato(a)(as).
10.2 Cada Chapa ou candidato(a) individual no caso previsto neste
Edital deverá indicar à Subcoordenação 01 (um/uma) fiscal para acompanhar o
processo de votação, bem como, o de apuração. O(a) fiscal deverá ser membro da
unidade escolar.
11 DA APURAÇÃO
11.1 A
apuração dos votos será efetuada imediatamente após a votação, nas próprias
instalações de cada unidade escolar, pela Subcoordenação em conjunto como os
membros da Mesa e do(a) Fiscal, no dia 15 de fevereiro de 2024 e
deverá ser registrada em ata assinada pelos mesmos a ser enviada à Secretaria
Municipal de Educação no dia 16 de fevereiro
de 2024 até as 12:00.
11.2 Na
apuração, a Mesa decidirá quanto à validade de cada voto, em separado,
excluindo a cédula do voto julgado nulo, garantindo o seu sigilo.
11.3 Será
considerado nulo o voto cuja cédula apresentar, pelo menos, uma das seguintes
irregularidades:
a) estiver com mais de um(a)
candidato(a) assinalado;
b) contiver qualquer
expressão, frase, palavra ou símbolo, além da marcação necessária para
identificar o(a) candidato(a);
c) não corresponder ao modelo
oficial;
d) não estiver rubricada
pelo(a) mesário(a) e pelo(a) presidente da mesa receptora.
11.4 Será
considerado eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver maior índice de votos
estabelecidos pela participação ponderada dos dois seguimentos da comunidade
escolar, nos termos do item 1.2 deste edital.
11.5 Não
serão computados os votos em branco e os nulos.
11.6 Em caso de empate, serão considerados os
seguintes critérios de desempate:
a) o(a)
candidato(a) com maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;
b) o(a)
candidato(a) melhor qualificado(a) na área específica de educação;
c) o(a)
candidato(a) com maior idade.
11.7
Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a ata de apuração será feita
a divulgação do resultado preliminar.
12 DO RECURSO DO RESULTADO DA APURAÇÃO
12.1 Será
divulgado o resultado preliminar do processo de escolha, no dia 16
de fevereiro de 2024 , por meio de
afixação em local público nas unidades escolares, na sede da Secretaria
Municipal de Educação e no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto-MG (www.ouropreto.mg.gov.br).
12.2 Os
recursos contra o resultado preliminar deverão ser interpostos por escrito e devidamente
fundamentados, nos dias 19 de
fevereiro de 2024 e 20 de fevereiro de 2024, presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada
à Rua Hugo Soderi, s/n, Saramenha, neste Município, das 10:00 às 16:00, endereçados
e julgados pela Coordenação Geral, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis para se pronunciar acerca do recurso.
12.3 Não será
admitido recurso contra a apuração, se não houver registro de possíveis
irregularidades perante a respectiva Mesa, no ato da votação ou da contagem de
votos.
12.4 O
resultado final do processo de escolha será divulgado até a data provável de 22 de fevereiro de 2024.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos
omissos serão tratados pela Coordenação Geral.
13.2 A
nomeação do(a) candidato(a) ou da chapa vencedora ocorrerá na data provável do
dia 26
de fevereiro de 2024, para um mandato de 4
(quatro) anos.
13.2.1 No
caso de acúmulo lícito de cargos, a nomeação será condicionada à
compatibilidade de horários do(a) candidato(a).
13.2.2 O(a)
candidato(a), na hipótese de incompatibilidade de horário, deverá optar pela
licença para tratar de interesses particulares, caso deseje assumir a
vaga.
13.3 Para o
mandato da função de Diretor(a) Escolar e Vice-Diretor deverá ser observado a Lei n°.
76/2010, a Lei Complementar nº. 218, de 24 de fevereiro de 2023 e a Lei
Complementar n°. 229, de 30 de novembro de 2023.
13.4 Este
Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de Dezembro de 2023.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE
REGISTRO DE CANDIDATURA - ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL – EDITAL SME-OP N°. 05/2023
Candidatura:
( ) Chapa
( ) Individual - Apenas
para as unidades que possuem apenas Diretor conforme Anexo III do Edital SME-OP
N°. 05/2023
Indicação da Unidade escolar da Candidatura gestão:________________________________________________________
Nome do Candidato(a) ao Cargo de Diretor: __________________________________________________________________
Cargo Efetivo: _______________________Matrícula:______________________
Lotação de Origem:_________________________________________________
( ) Declaro que fui
aprovado(a) na Prova de Aptidão e que segue assinado o Termo do Anexo II do
Edital SME n°. 05/2023.
Assinatura do Candidato(a):__________________________________________
Nome do Candidato(a) ao Cargo de Vice-Diretor: __________________________________________________________________
Cargo Efetivo: _______________________Matrícula:______________________
Lotação de Origem:_________________________________________________
( ) Declaro que fui aprovado(a)
na Prova de Aptidão e que segue assinado o Termo do Anexo II do Edital SME n°.
05/2023.
Assinatura do Candidato(a):__________________________________________
Nome do Candidato(a) ao Cargo de Vice-Diretor: __________________________________________________________________
Cargo Efetivo: _______________________Matrícula:______________________
Lotação de Origem:_________________________________________________
( ) Declaro que fui aprovado(a)
na Prova de Aptidão e que segue assinado o Termo do Anexo II do Edital SME n°.
05/2023.
Assinatura do Candidato(a):__________________________________________
Nome do Candidato(a) ao Cargo de Vice-Diretor: __________________________________________________________________
Cargo Efetivo: _______________________Matrícula:______________________
Lotação de Origem:_________________________________________________
( ) Declaro que fui aprovado(a)
na Prova de Aptidão e que segue assinado o Termo do Anexo II do Edital SME n°.
05/2023.
Assinatura do Candidato(a):__________________________________________
Ouro Preto, ___ de ____________________ de
____________.
ANEXO II
TERMO DE
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS - LGPD
ESCOLHA DE
DIRETORES (AS) E VICE-DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL
SME-OP N°. 05/2023
Eu,
aqui denominado (a) como TITULAR, autorizo expressamente que a PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº
18.295.295.0001-36, em razão do Processo Seletivo, previsto no Edital nº
05/2023, disponho dos meus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da
Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste
termo.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – Dados: Nome completo e Matrícula;
CLÁUSULA
SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O
TITULAR autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais
listados neste termo para as seguintes finalidades:
a)
Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o TITULAR, em
razão da finalidade do tratamento referido e para formação das chapas
eleitorais, quando for o caso;
b)
Para cumprimento de obrigações decorrentes do Edital SME-OP n°. 05/2023 e das
legislações pertinentes;
c)
Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de
fiscalização;
d)
Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA,
exceto no caso de prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que
exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA
TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A
CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com
outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades
informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé,
finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e
prestação de contas.
CLÁUSULA
QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A
CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e
administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR,
comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar
risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica
permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante
todo o processo eleitoral, para as finalidades relacionadas neste termo e,
ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou
impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei
13.709/2018.
CLÁUSULA
QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica
permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante
todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA
SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O
TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, passível de
desistência da candidatura, por meio eletrônico enviado ao e-mail
drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado
com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA
SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O
TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados
durante todo o processo e até a finalização do mesmo e, ainda, após o término
desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de
fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA
OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As
partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso
exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Autorizo
a CONTROLADORA a realizar o tratamento de meus dados pessoais para o Processo
Eleitoral citado e em caso de desistência do Processo revogarei o consentimento
conforme previsto na cláusula sexta deste Termo.
Ouro
Preto, _ de _____ de ____.
____________________________________________
TITULAR
DOS DADOS PESSOAIS
ANEXO III
ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS)
DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL SME-OP N°. 05/2023
Número de Diretores e Vice-diretores
da Prefeitura Municipal Ouro Preto
Escola |
FCDE |
Diretor |
Vice-diretor |
CRECHE ZEZINHO PEDROSA |
1 |
1 |
0 |
CRECHE ANITA ARAÚJO |
1 |
1 |
0 |
CRECHE ARCO-ÍRIS |
1 |
1 |
0 |
CRECHE ARNALDO DIAS BASTOS |
3 |
1 |
1 |
CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA |
1 |
1 |
0 |
CRECHE COLMEIA |
1 |
1 |
0 |
CRECHE CRIANÇA FELIZ |
1 |
1 |
0 |
CRECHE DONA HERMÍNIA |
1 |
1 |
0 |
CRECHE NANÁ SETTE CÂMARA |
1 |
1 |
0 |
CRECHE NOÊMIA VELOSO |
1 |
1 |
0 |
CRECHE PADRE ROCHA |
1 |
1 |
0 |
CRECHE PADRE VAZ |
1 |
1 |
0 |
CRECHE PEDRO ALEIXO |
1 |
1 |
0 |
E.M. Infantil BERNARDINA Q. CARVALHO - DONA
ZUMBI |
2 |
1 |
1 |
E.M. Infantil BONEQUINHA PRETA |
3 |
1 |
1 |
E.M. Infantil CIRANDINHA |
2 |
1 |
1 |
E.M. Infantil REINO DA ALEGRIA |
2 |
1 |
1 |
E.M. Profº ADHALMIR MAIA |
2 |
1 |
1 |
E.M. ALEIJADINHO |
2 |
1 |
1 |
E.M. ALFREDO BAETA |
3 |
1 |
1 |
E.M. ANA PEREIRA DE LIMA / Padre ANTÔNIO PEDROSA |
1 |
1 |
0 |
E.M. BENEDITO XAVIER |
3 |
1 |
1 |
E.M. Profª. CELINA CRUZ |
1 |
1 |
0 |
E.M. Dr. ALVES DE BRITO |
2 |
1 |
1 |
E.M. Dr. PEDROSA |
3 |
1 |
1 |
E.M. FRANCISCO PIGNATARO |
1 |
1 |
0 |
E.M. Profª. HAYDÉE ANTUNES |
4 |
1 |
2 |
E.M. Prof. HÉLIO HOMEM DE FARIA |
3 |
1 |
1 |
E.M. INÁCIO DE SOUZA |
1 |
1 |
0 |
E.M. IZAURA MENDES |
3 |
1 |
1 |
E.M. JOSÉ ESTEVAM BRAGA |
1 |
1 |
0 |
E.M. Profª. JUVENTINA DRUMMOND |
4 |
1 |
2 |
E.M. LAVRAS NOVAS |
1 |
1 |
0 |
E.M. MARIA LEANDRA |
4 |
1 |
2 |
E.M. Major RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
4 |
1 |
2 |
E.M. Monsenhor JOÃO CASTILHO BARBOSA |
4 |
1 |
2 |
E.M. MONSENHOR RAFAEL |
1 |
1 |
0 |
E.M. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
1 |
1 |
0 |
E.M. Padre CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA |
2 |
1 |
1 |
E.M. PADRE MARTINS / WASHINGTON ANDRADE |
1 |
1 |
0 |
E.M. RENÉ GIANETTI |
2 |
1 |
1 |
E.M. SÃO SEBASTIÃO |
2 |
1 |
1 |
E.M. SIMÃO LACERDA |
3 |
1 |
1 |
E.M. TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
4 |
1 |
2 |
E.M. WASHINGTON ARAÚJO DIAS |
1 |
1 |
0 |
|
0 |
45 |
29 |
FCDE |
0 |
Valor R$ |
1 |
22 |
2.323,20 |
2 |
9 |
2.489,14 |
3 |
8 |
2.655,08 |
4 |
6 |
2.821,03 |
ANEXO
IV
ESCOLHA
DE DIRETORES (AS) E VICE-DIRETORES (AS) DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL -
EDITAL SME-OP N°. 05/2023
CRONOGRAMA
29/01
e 30/01 |
Registro
das Candidaturas |
31/01
|
Divulgação
Preliminar das Candidaturas Deferidas |
01/02
e 02/02 |
Impugnação
do Registro de Candidatura, ou Pedido de Reconsideração por Indeferimento |
05/02 |
Divulgação
da lista definitiva das candidaturas deferidas |
06/02
a 09/02 |
Campanha
dos candidatos: Período de apresentação de propostas à comunidade escolar. |
15/02/2024 |
DIA
DA VOTAÇÃO/ ESCOLHA -
Início: 7 horas -
Término: 16 horas -
Início da apuração: imediatamente após o
encerramento do pleito -
Apuração e divulgação oficial do resultado
imediatamente após o encerramento da apuração e encaminhamento das
documentações à Secretaria Municipal de Educação. |
16/02 |
Publicação
do resultado preliminar da escolha/ votação |
19/02
e 20/02 |
Período
da Impugnação da votação/ escolha |
até
22/02 |
Publicação
do Resultado Final da apuração |
26/02/2024 |
Posse
Candidato escolhidos, e os nomeados para o exercício de 2024/2027 |
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE DEZEMBRO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURO PRETO. Inex
94/2022. Objeto: 2º aditivo de valor. Valor: R$ 6.266.840,19. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2215.3.3.90.39.00
FR 1621 FICHA 1206 Código de Aplicação 0000.0000
VALE COMÉRCIO E PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA.
Adesão 55/2023. Objeto: adesão à Ata de Registro de preços nº 13/2023, do
Pregão Presencial nº 10/2023, Processo Licitatório nº 43/2023, formalizada
entre a Associação dos Municípios da Micro Região do Médio Sapucaí – AMESP e
Vale Comércio de Produtos Pedagógico e Playground, cujo objeto é a contratação
de empresa para fornecimento de Playground e brinquedos pedagógicos aos municípios
que compõe a AMESP. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/12/2024. Valor: R$
810.692,65. DO.: 02.07.01.12.361.0037.2276.4.4.90.52.00 Ficha 1629 FR 2.550
Código de Aplicação 0000
02.07.01.12.365.0037.2278.4.4.90.52.00 Ficha
1628 FR 2.550 Código de Aplicação 0000
02.07.01.12.365.0037.2277.4.4.90.52.00 Ficha
1630 FR 1.573 Código de Aplicação 0000
MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. PE
51/2021. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento:
16/12/2024. Valor: R$ 480.000,34. DO.: 02.12.04.08.244.0087.2301.3.3.90.39.00
Ficha 914 FR 1660 Código de aplicação 0000
02.12.01.08.122.0080.2135.3.3.90.39.00 Ficha 714
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.04.08.244.0090.2172.3.3.90.39.00 Ficha 949
FR 1660 Código de aplicação 0000
02.12.04.08.244.0092.2180.3.3.90.39.00 Ficha 985
FR 1660 Código de aplicação 0000
02.12.04.08.243.0091.2177.3.3.90.39.00 Ficha 878
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.04.08.243.0091.2174.3.3.90.39.00 Ficha 849
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.04.08.243.0091.2175.3.3.90.39.00 Ficha 862
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.01.08.243.0081.2141.3.3.90.39.00 Ficha 745
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.01.08.243.0081.2142.3.3.90.39.00 Ficha 751
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.04.08.244.0089.2169.3.3.90.39.00 Ficha 922
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.03.08.243.0083.2150.3.3.90.39.00 Ficha 797
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.04.08.244.0092.2182.3.3.90.39.00 Ficha 996
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.04.08.244.0089.2170.3.3.90.39.00 Ficha 926
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.01.08.243.0081.1052.3.3.90.39.00 Ficha 736
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.01.08.244.0080.2140.3.3.90.39.00 Ficha 769
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.12.04.08.244.0085.1054.3.3.90.39.00 Ficha 883
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.06.01.04.126.0035.2055.3.3.90.39.00 Ficha 305
FR 1500 Código de aplicação 0000
02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 Ficha
1116 FR 1500 Código de aplicação 1002
02.07.01.12.122.0044.2081.3.3.90.39.00 Ficha 348
FR 1500 Código de aplicação 1001
02.07.01.12.365.0037.2277.3.3.90.39.00 Ficha 392
FR 1500 Código de aplicação 1001
02.07.01.12.361.0037.2276.3.3.90.39.00 Ficha 365
FR 1500 Código de aplicação 1001
02.07.01.12.365.0037.2278.3.3.90.39.00 Ficha 397
FR 1500 Código de aplicação 1001
Ouro
Preto, 07/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3310
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 92/2023,
Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: contratação de empresa para fazer
cobertura e produção áudio visual, tendo como
favorecida a empresa Gabriel Souza Ravaiani Brum 12378318650 - CNPJ-
41.115.149/0001-01, com o valor global de R$
13.800,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 080/2023, com fulcro no Art.
25, Caput, da Lei 8.666/93, Contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Congonhas - APAE (CNPJ 21.089.438/0001-68) para prestação de serviços de
assistência à saúde,
serviços educacionais e serviços gerais destinados a criança com deficiência do
Município de Ouro Preto, com o valor
global de R$ 124.866,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 086/2023,
objeto: aquisição de veículo automotor, tipo caminhonete, fabricação nacional,
visando à substituição gradativa da frota, para atender as necessidades da
coordenadoria municipal de proteção e defesa civil de Ouro Preto. Licitante vencedor:
PRIMAVIA VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 71145668/0001-75
valor global de R$ 151.900,00. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o
presente objeto. Elis Regina - Pregoeira.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público que a
licitação de reabertura do PE 078/2023 objeto três espaços para instalação de
lanchonetes em regime de concessão onerosa, para fins comerciais, na área de
abrangência do Parque Natural Municipal do Horto dos Contos, inserido no Centro
Histórico do Município de Ouro Preto (MG), sendo a Portaria I localizada na
Praça Américo Lopes, s/n – bairro Pilar e a Portaria II na Rua Padre Rolim, s/n
– bairro São Cristóvão, sendo remunerado mensalmente, ocorrida em 07/12/2023
foi deserta. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.