Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 880/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Mauro Lúcio Otaviano, interinamente, para
o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de
Fiscalização de Posturas, FC – 02, junto à Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias regulamentares do
titular, Sr. Claudinei Aldair Gonçalves, de 01 a 20 de dezembro
de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 30 de novembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 881/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Genilza Erem Xavier Tomé para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços da
Casa Lar, CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro
de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 882/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Sione Maria Gonçalves de Carvalho para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços
de Benefício Eventual, CC-06, junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro
de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 883/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a)
servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão
ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Wagner José dos Anjos Jerônimo para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Serviços do Abrigo dos Meninos, CC-06, junto
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 884/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Aline Maria Alves de Souza para o exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de
Captação de Recursos, CC-06, junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 885/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a servidora nomeada
no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança
alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Luiza Helena Gomes para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Conselho
Municipal de Saúde, CC-06, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro
de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 886/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Daniela Cristina Martins para o exercício da
Função de Confiança de Coordenadora do Setor de Compras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir
desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 887/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de
Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei
Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei
Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o servidor nomeado no
presente ato estava nomeado em cargo de comissão ou em função de confiança
alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o
art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Vinícius Barcelos de Carvalho para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Testagem Rápida, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo
alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a)
aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas
rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a
continuidade.
Prefeitura
de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 888/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Jaqueline Alves Felício para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Passe
Livre – Antônio Pereira, CC-06, junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 889/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o servidor nomeado no
presente ato estava nomeado em cargo de comissão ou em função de confiança
alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Sebastião Evásio Bonifácio para exercer as
funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura, CC–
05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 890/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Fernanda Maria Gomes para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Passe
Livre – Santa Rita, CC-06, junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 891/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Cássia Maria Teixeira Guimarães para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de
Serviços de Passe Livre – São Cristóvão, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir
desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 892/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Maria Geralda Mota para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Passe
Livre – Padre Faria, CC-06, junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 893/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Luciana Carla Monteiro Musialaki para o
exercício da Função de Confiança de Coordenadora Setorial de RH e
Administrativo, FC-02, junto à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 894/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a) servidor(a)
nomeado(a) no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função
de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Márcia Elisa Ferreira para exercer as funções
do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, CC – 04,
junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 895/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de
Movimentação de Pessoal, CC-05, junto à
Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 896/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a servidora nomeada
no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança
alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Tânia
Maria de Jesus Guimarães Barbosa para o exercício da Função de Confiança de
Coordenadora de Sistema de Informação de Obras, FC-02, junto à
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 897/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a) servidor(a)
nomeado(a) no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função
de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Romilson Geraldo Silva para o exercício da
Função de Confiança de Coordenador Setorial de RH, FC-02, junto à
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 898/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Cláudia Fortes da Silva para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 899/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Sara Casazza Basílio para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 900/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Luciana Santos Roberto para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 901/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Marlucy
Ferreira Alves Cordeiro para o exercício das funções do cargo de provimento
em comissão de Assessora, CC-06, junto
à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 902/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a servidora nomeada
no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança
alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Cristiana
Aparecida Almeida para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora
Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir
desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 903/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Michelle Aline Rocha Estevão para o exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 904/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Clara Almeida Costa para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 905/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Laura Porcina Carvalho Magalhães para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06,
junto à Secretaria Municipal de Educação,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 906/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a)
servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão
ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Cristiano Walter Rocha para o exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 907/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a servidora nomeada
no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança
alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Yasmim Abdala Pedrosa para o exercício da
Função de Confiança de Coordenadora Técnica de Execução de Obras, FC-02,
junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 908/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a)
servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão
ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Sebastião Gomes para o exercício das funções
do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 909/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o servidor nomeado no
presente ato estava nomeado em cargo de comissão ou em função de confiança
alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Duillian Fagner Souza Bretos para o exercício
da Função de Confiança de Coordenador Técnico de Execução de Obras, FC-02,
junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 910/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a)
servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão
ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Júlio César Tomé para o exercício das funções
do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 911/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a)
servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão
ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Luiz Henrique Fonseca Moutinho para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06,
junto à Secretaria Municipal de Educação,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 912/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Michele Aparecida Gomes Guimarães para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de
Documentação, Comunicação e Ouvidoria, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 913/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o servidor nomeado no
presente ato estava nomeado em cargo de comissão ou em função de confiança
alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Fellipe Ramos Baptista para o exercício da
Função de Confiança de Gestor do Comitê de Bacias Hidrográficas e Captação
de Recursos, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 914/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a)
servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão
ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Gilberto Douglas da Silva para o exercício das funções do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Educação do Campo, Integral e
Integrada, CC-05, junto à Secretaria
Municipal de Educação, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 915/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a)
servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão
ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Florêncio Juliano Cotta
para o exercício das funções do cargo
de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Educação, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 916/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a) servidor(a)
nomeado(a) no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função
de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Viviane das Graças Rodrigues Pires para o
exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Análise Técnica, FC-03,
junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 917/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Elaine Maria Ferreira da Silva para o exercício das funções do cargo
de provimento em comissão de Diretora do Ensino Fundamental e EJA, CC-05,
junto à Secretaria Municipal de Educação,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 918/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que a
servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em
função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A
da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Silvana Evangelista Braga para o exercício das funções do cargo
de provimento em comissão de Diretora de Inclusão, Diversidade e
Territorialidade, CC-05, junto à Secretaria
Municipal de Educação, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Art.
2º Haja vista a não interrupção entre o
exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente
nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo
aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATO Nº 919/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto,
Considerando a Lei Complementar n°
229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24
de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Considerando que o(a) servidor(a)
nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função
de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,
Considerando o art. 24 - A da Lei
Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Narcísio Gonçalves Maciel para o exercício das funções do cargo
de provimento em comissão de Secretário Adjunto Municipal de Água e Esgoto -
SAMAE, CC-02, junto à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os vencimentos
e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de
dezembro de 2023.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
RESULTADO
FINAL DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2023 – SEMMA/PMOP
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ELEIÇÃO
DE ENTIDADES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL (CODEMA)
A
Comissão Eleitoral, composta por Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA/OP) e
Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em cumprimento ao
Edital nº 01/2023/SEMMA, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL da
inscrição/eleição de entidades para compor o CODEMA/OP, para um mandato de dois
anos:
·
Considerando que o art. 16 do
Edital nº 01/2023/SEMMA consta que as situações não previstas no edital serão resolvidas pela
Comissão Eleitoral;
·
Considerando que o Edital nº 01/2023/SEMMA não previu a
publicação do Resultado Final após a fase recursal;
·
Considerando que, conforme o § 1º do art. 7º do Edital
nº 01/2023/SEMMA, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição;
1. A
Comissão Eleitoral, após reavaliação das inscrições, divulga o Resultado
Final, conforme segue:
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Associação
de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP) |
Inscrição deferida e
eleita para ocupar até 2 vagas no CODEMA. |
02 |
Vale S.A. |
Inscrição indeferida
– não consta dentre os objetivos/finalidades do estatuto da Companhia o
desenvolvimento de atividades ligadas à área ambiental. |
03 |
Instituto Habitat |
Inscrição deferida e
eleita para ocupar até 2 vagas no CODEMA. |
2. Houve 2
(duas) inscrições de entidades deferidas, sendo estas automaticamente eleitas
e, conforme inciso II do art. 7º do Edital nº 01/2023/SEMMA, se houver a
inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão
automaticamente eleitas e poderão ocupar mais uma vaga cada uma; caso alguma
delas queira ocupar apenas uma vaga, passa-se essa possibilidade para a outra,
ocupando 3 vagas.
3.
Considerando o item 2, acima, a APAOP e o Instituto Habitat poderão ocupar mais
1 (uma) vaga cada entidade, indicando o restante de seus representantes (1
titular e 1 suplente), por meio de ofício, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, até o
dia 07 de dezembro de 2023, conforme o § 3º do art. 7º do Edital,
ou manifestar, no mesmo prazo, a não ocupação da 2ª vaga.
4. A
Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP), eleita para compor o
CODEMA, deverá substituir o seu representante titular, indicado no ato da
inscrição, por meio de ofício, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, até o
dia 07 de dezembro de 2023, pois o indicado cumpriu dois mandatos
subsequentes no CODEMA e não poderá compor o próximo mandato, em cumprimento ao
art. 8º da Lei Municipal nº 94 de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre a
criação do CODEMA, conforme segue: “Art. 8º O mandato dos membros do
Codema/OP é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução (...)”; sendo assim,
como o mandato se refere ao membro e não à entidade, então esta deverá indicar
um novo titular que atende à norma.
5. Deste
resultado final da inscrição/eleição
caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado final da inscrição no DOM.
6. A Comissão
Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o
recebimento do mesmo.
04 de dezembro
de 2023
Simone Fernandes
Machado Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2023/SEMMA |
Silvana Vanessa
Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 01/2023/SEMMA |
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
EDITAL 023A/2023 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP
n°. 023/2023.
A
Junta de Julgamento Instituída pela Portaria n°108/2023 GSMS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo
Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 023/2023.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento POUSADA DOS BANDEIRANTES –
LTDA, Inscrito no CNPJ:22.410.393/001 – 44, da decisão
em 2ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP Nº 023/2023.
A saber:
DECISÃO: Manutenção da
penalidade de Advertência.
A
cópia do relatório completo da decisão em 2ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 3ª
instância será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e
cumpra-se.
Ouro
Preto, 01 de dezembro de 2023
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital
nº 012/2023 - Secretaria Municipal
de Educação
A
Gerência de Recursos
Humanos convoca referente
ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s)
estagiário(s) curso de:
Engenharia Civil
Junia Efigênia Mendes
Conforme
edital 012/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no
período de 05/12/2023 e 06/12/2023, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira
de identidade CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação
eleitoral
Comprovante
de matrícula Histórico Escolar
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação. Ouro Preto, 04 de dezembro
de 2023.
Geralda Onofre
Pedrosa.
Diretora de Gestão Recursos Humanos
Torna
sem efeito a Classificação - Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 012/2023 - Secretaria Municipal de Educação
A
Gerência de Recursos Humanos torna sem efeito a publicação da
classificação/convocação referente ao Edital nº. 012/2023 (Secretaria Municipal
de Educação publicado em 01/12/2023.
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2023.
GERALDA ONOFRE PEDROSA
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
EDITAL
Nº. 02 /2023
– SMA/PMOP
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
ELEIÇÃO
DE ASSOCIAÇÕES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS)
O Secretário Municipal de Agropecuária,
Marco Antônio de Freitas, em cumprimento à Lei Municipal Nº 374 de
06 de novembro de 2007, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Ouro Preto, TORNA PÚBLICO as regras
para a eleição de Associações de Ouro Preto, para compor o CMDRS.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art.
1º
O presente Edital destina-se à
eleição de Associações, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou
filial) e em regular funcionamento, e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), para um mandato de 2 (dois) anos, nas seguintes categorias:
I.
2
(dois) representantes de Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;
II.
3 (três) representantes de Associações de
Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;
III.
1 (um) representante de entidade da
sociedade civil organizada que estuda e/ou promove ações voltadas para o apoio
e desenvolvimento da agricultura familiar.
Art. 2º Os
requisitos para participar do processo eleitoral são:
I.
A instituição legal e instalação (sede ou filial)
no Município de Ouro Preto;
II.
O regular funcionamento, com o desenvolvimento de
atividades ligadas à área do desenvolvimento rural;
III.
Atestar o seu funcionamento.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS) é órgão consultivo e deliberativo, voltado para o
desenvolvimento rural sustentável do Município de Ouro Preto e cabe assessorar
e fiscalizar a política municipal de desenvolvimento rural sustentável, entre
outras atribuições definidas no art. 2 da Lei Nº 374 de 06 de
novembro de 2007, disponível
em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4738).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Art.
4º Para participar do processo eleitoral os
representantes das Associações deverão realizar a inscrição até o dia 31 de dezembro de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando
uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDRS”, informando no corpo do
e-mail para qual categoria deseja se inscrever: Associações de Produtores Rurais; Associações de
Agricultores Familiares/Cooperativas de Agricultores Familiares ou entidade da
sociedade civil organizada, conforme incisos I, II e III do art. 1º deste
Edital, e anexando as cópias, em formato PDF e legível, dos seguintes
documentos digitalizados:
I.
Estatuto vigente ou Contrato Social,
registrado em cartório;
II. Ata
de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
III. Comprovante
de endereço;
IV. Atestado
de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no
Anexo II;
V. Ofício
com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato
(telefone e e-mail), que poderá compor o CMDRS caso a associação seja
eleita, com atenção ao § 2º abaixo.
§ 1º
A falta de apresentação, a apresentação incompleta ou a apresentação fora do
prazo, dos documentos descritos nos incisos I a VI do art. 4º implicará no
indeferimento da inscrição.
§
2º
Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso V do art. 4º deste
Edital, não poderão ter sido membros do CMDRS em dois mandatos subsequentes (os
dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma
recondução do conselheiro por igual período (art. 2º da Lei Municipal Nº 1.240 de 20/08/2021).
§
3º
As entidades poderão participar da
reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art.
5º A
Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do CMDRS e uma
servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o
resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e
enviado para o e-mail da associação até o dia 05 de janeiro de 2023.
Art.
6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo
único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por
e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º
Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
I.
Na categoria de Associações de Produtores Rurais:
a) Se
houver 1 (uma) inscrição e for
deferida, a associação será automaticamente eleita e poderá indicar mais
1 (um) representante, com o seu respectivo suplente;
b) Se
houver 2 (duas) inscrições e
forem deferidas, as associações serão automaticamente eleitas para
ocupar as vagas;
c) Se
houver 3 (três) inscrições e
forem deferidas, a duas associações com maior tempo de funcionamento no
Município serão automaticamente eleitas; a com menor tempo ocupará o cadastro
reserva e poderá ser acionada para ocupar a vaga em caso de desistência e/ou ausência não justificada da
associação eleita ou de seus representantes.
II.
Na categoria de Associações de
Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares:
a) Se
houver 1 (uma) inscrição e for
deferida, a associação será automaticamente eleita e poderá indicar mais
2 (dois) representantes, com os seus respectivos suplentes;
b) Se
houver 2 (duas) inscrições e
forem deferidas, as associações serão automaticamente eleitas e a que
tiver maior tempo de funcionamento poderá indicar mais 1 (um) representante,
com seu respectivo suplente;
c) Se
houver 3 (três) inscrições e
forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas a ocupar as vagas;
d) Se
houver 4 (quatro) inscrições e
forem deferidas, a três associações com maior tempo de funcionamento no
Município serão automaticamente eleitas e a com menor tempo ocupará o cadastro
reserva e poderá ser acionada para ocupar a vaga em caso de desistência e/ou ausência não justificada da
associação eleita ou de seus representantes.
III.
Na categoria da sociedade civil
organizada que estuda e/ou promove ações voltadas para o apoio e
desenvolvimento da agricultura familiar:
a) Se
houver 1 (uma) inscrição e for
deferida, a entidade será automaticamente eleita a ocupar a vaga;
b) Se
houver 2 (duas) inscrições e
forem deferidas, a entidade que tiver maior tempo de funcionamento
ocupará a vaga e a com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser
acionada para ocupar a vaga em caso de desistência e/ou ausência não justificada da
entidade eleita ou de seus representantes.
§
1º
Se uma entidade/associação não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, nas
situações previstas nos incisos e alíneas do art. 7º acima, passa-se essa
possibilidade à outra, se houver, a começar pela entidade que tiver maior tempo
de funcionamento, conforme o caso.
§
2º Se as vagas forem preenchidas na
inscrição, conforme o art. 7º deste Edital, não haverá a reunião de eleição;
assim o
resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§
3º Se
não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser
publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§
4º
A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos
seus representantes até o dia 12 de janeiro de 2024, com atenção
ao § 2º do art. 4º deste Edital.
Art. 8º
Se não houver inscrição de associações, os prazos deste Edital serão
prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art.
9º
Havendo um número maior de inscrições do que as previstas no art. 7º deste
Edital, a reunião para a eleição das associações, conforme cada categoria,
ocorrerá no dia 10 de janeiro de
2023, às 14h, por meio
virtual, cujo link
será enviado junto com o resultado da inscrição para a associação que teve a
sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá
participar da reunião apenas 1(um) representante de cada associação, que teve a sua inscrição deferida.
Art.
11 As
associações serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as
seguintes regras:
I.
Primeira eleição:
Associações de Produtores
Rurais de Ouro Preto;
a)
O representante de cada associação terá o
direito de votar em duas associações presentes à reunião;
b)
A associação mais votada será eleita;
c)
Se comparecer na reunião um
número igual ou inferior a 3 (três) associações, acompanha-se o determinado nas
alíneas “a” a “c” do inciso I do art. 7º deste Edital.
II. Segunda
eleição: Associações de Agricultores Familiares ou
Cooperativas de Agricultores Familiares;
a) O
representante de cada associação terá direito a votar em duas instituições
presentes à reunião;
b) A
entidade mais votada será eleita.
c) Se comparecer na reunião um número igual ou inferior a 4 (quatro)
associações, acompanha-se o determinado nas alíneas “a” a “d” do inciso II do
art. 7º deste Edital.
III. Terceira
eleição: entidade da sociedade civil organizada que estuda
e/ou promove ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura
familiar:
IV. O
representante de cada entidade terá direito a votar em duas entidades presentes
na reunião;
V. A
entidade mais votada será eleita;
VI. Se comparecer na reunião um número igual ou inferior a 2 (duas)
entidades, acompanha-se o determinado nas alíneas “a” e “b” do inciso III do
art. 7º deste Edital.
§
1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a
entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme
atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição (inciso IV do art. 4º deste Edital).
§ 2º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§
3º O representante da entidade eleita para
ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 15 de
janeiro de 2024, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes
dos indicados (titular e suplente), com atenção ao § 2º do art. 4º deste
Edital.
§ 4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ocupará o cadastro
reserva, conforme a categoria, e será acionada para ocupar a vaga em caso de renúncia e/ou
ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes.
§
5º Se não houver eleição para uma das
categorias, novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.
§
6º Se não comparecer nenhuma entidade na
reunião os prazos deste Edital serão prorrogados.
DO
RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art.
12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial
do Município (DOM) no dia 11
de janeiro de 2024, no
endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art.
13 Do
resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o
e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a
publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo
único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por
e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
14 O serviço de conselheiro é relevante,
considerado de interesse público e não remunerado.
Art.
15 Dúvidas
podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art.
16 Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Ouro
Preto, 01
de dezembro
de 2023.
Marco Antônio de Freitas
Secretário Municipal de Agropecuária
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de
associações para
compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de
documentos |
Até 31/12/2023 |
Por e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDRS” e anexando as cópias dos documentos
digitalizados |
Resultado da inscrição |
05/01/2024 |
Publicação no Diário Oficial
do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado
da inscrição |
08/01/2024 |
Envio para o
e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
09/01/2024 |
Envio para o
e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de
associações |
10/01/2024 às 14h |
Google Meet: o link será
enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da
eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
11/01/2024 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado
da eleição |
12/01/2024 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
15/01/2024 |
Envio para o e-mail do
recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE
FUNCIONAMENTO
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do EDITAL Nº XX/2023
de XX de novembro de 2023 da Secretaria
Municipal de Agropecuária (SMA) - Eleição de associações para
compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto
- que o (inserir o nome da associação) funciona no Município de Ouro Preto
há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado
da data da publicação do referido edital.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura
do presidente da associação
Nome do presidente da
associação
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
ATA DA 17ª REUNIÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE/OP, REALIZADA NO DIA 28/06/2023.
Aos
vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às quatorze
horas, foi realizada virtualmente, pelo Google/Meet, a (17ª) Reunião Ordinária do Conselho Municipal
de Alimentação Escolar de Ouro Preto – (CAE/OP) referente ao mandato 2021 a
2025, presidida por Raíssa Palma de Souza Silva, membro titular, Representante
dos Pais de Alunos e com a presenças dos seguintes conselheiros: Renata Nascimento de Freitas, membro titular, Marilda Dionísia da
Silva Costa, suplente, representantes da Força Associativa dos Moradores de
Ouro Peto – FAMOP; e Wânia Aparecida
Almeida Silva Costa, titular, representante do Poder Executivo. Participou, também, desta reunião Carla Emiliana Mendes Rodrigues,
Secretária Executiva do CAE. A Presidenta, fez a conferência do
número de membros presentes, contando com a
presença de 04 (quatro), conselheiros o que conferiu o quórum regimental para a
instalação da reunião. A Renata realizou a leitura da pauta, sendo : 1.
Aprovação das atas anteriores, 2. Posse do novo membro do Conselho,
representando Pais de Alunos dos Colegiados Escolares das Escolas Municipais,
3. Aprovação do relatório de visitas técnicas referente ao segundo semestre de
2022, 4. Plano de trabalho para 2023 e 5. Reunião com a COOPAFOR. A pauta foi
aprovada por unanimidade. Para tratar o primeiro assunto da pauta, a Renata
informa que as atas foram enviadas a todos os conselheiros para fazerem a
leitura antecipadamente. A Secretária Carla, projetou na tela as atas que
estavam atrasadas referente ao ano de 2021 e 2023 (até o mês de maio de 2023).
Essas, foram aprovadas por unanimidade. Para tratar, o segundo assunto da
pauta, a Secretária Carla comunicou que recebeu um ofício via email da
Secretaria Municipal da Educação, constando a nomeação da Elisângela Aparecida
de Oliveira Cruz, para representar a titularidade dos Pais de Alunos dos
Colegiados Escolares da Escolas Municipais, a mesma iria tomar posse na reunião
de hoje, mas por motivos pessoais não compareceu. A secretária Carla, comunicou
também que a Keler continua como suplente, segundo o ofício recebido. Para
tratar o terceiro assunto da pauta, a Renata projetou e leu na tela o Relatório
de Visitas Técnicas referente ao 2º semestre de 2022. Houve algumas discussões
sobre o Relatório de Visitas e logo após, esse documento foi aprovado por
unanimidade. Para tratar o próximo assunto da pauta, a Renata projetou e leu na
tela a proposta do Plano de Trabalho para 2023, fazendo várias explicações,
logo em seguida, o Plano de Trabalho para 2023 foi aprovado por unanimidade.
Para tratar, o último assunto da pauta, a Renata falou sobre as dificuldades
que a Prefeitura enfrenta para realizar a aquisição da Agricultura familiar. A
Renata informa que a Luana sugeriu uma reunião com a COOPAFOR para tentar
identificar e minimizar os problemas enfrentados. A Renata perguntou quem
gostaria de participar da reunião na COOPAFOR, imediatamente, a Raissa e a
Wânia se prontificaram. A Renata informa a Secretária Carla, que é preciso solicitar
transporte para que essa reunião com a COOPAFOR aconteça. Nada mais havendo a
ser tratado, Raíssa Palma de Souza Silva
encerra a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e
aprovada, será assinada por mim, Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretária ligada
aos Conselhos de Educação e por Raíssa
Palma de Souza Silva.
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
COMUNICADO de SUSPENSÃO DE EDITAIS – Lei Paulo Gustavo
Considerando a aprovação da
prorrogação de execução pelos municípios da Lei Paulo Gustavo pelo Senado e
pela Câmara dos Deputados Federais, com objetivo claro de garantir maior prazo
para proposição e melhor execução dos projetos em âmbito nacional.
Considerando que a prorrogação
da Lei para os municípios necessitam da sanção presidencial e visando garantir
mais prazo para os proponentes formatarem e inscreverem seus projetos,
comunicamos a suspensão temporária dos Editais de Chamamento Público Nº
004/2023 Seleção de agentes culturais para a concessão de Prêmios – Produção
artística exceto audiovisual – Lei complementar nº 195/2022 Lei Paulo Gustavo e
Nº 005/2023: Fomento à execução de Ações Culturais de Audiovisual (Apoio direto
a projetos) com recursos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo
Audiovisual - que foram lançados no dia 27 de dezembro de 2023 com prazo de
inscrição até 04 de dezembro de 2023.
Ressaltamos que essa medida
é adotada em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, e que
todos as inscrições feitas dentro do prazo inicial serão válidas. Informamos
ainda que uma nova data para retomada do Edital será divulgada oportunamente,
após sanção do governo Federal.
Flavio Lemes da Silva Malta
Secretário
Secretaria de Cultura e Turismo
Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário
Oficial - Edição nº 3307
CONVOCAÇÃO
Prezados
(as) Conselheiros (as),
Convoco
para a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de
Ouro Preto (COMAD/OP), mandato 2022 a 2024, conforme segue:
Dia: 05/12/2023 - terça-feira;
Horário: 17 horas;
Local: Biblioteca Pública de
Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 – Centro.
Sequência
da Reunião:
1)
Verificação do quórum;
2)
Abertura;
3)
Leitura e aprovação da Ata da 16ª Reunião Ordinária;
4)
Informes;
5)
Leitura e aprovação da pauta.
Pauta:
1)
Discussão com a Secretária Municipal de Educação, com o objetivo estratégico de
alinhar as ações da política sobre drogas nas escolas;
2)
Outros.
Solicito
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique
a sua ausência e comunique ao seu suplente, a fim de
não comprometer o quórum.
João Cândido de Freitas
Presidente do COMAD/OP
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Jorge Adílio Penna, convoca os (as)
conselheiros (as) para a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2023/2025
Data: 05 de
dezembro de 2023 – quarta-feira;
Horário:11h
Local: Via Google
Meet: https://meet.google.com/afh-maad-mdy
Se você quiser
participar por telefone, ligue para (BR) +55 11 4935-5966 e digite este PIN:
637 269 098#
Mais números de
telefone: https://https%3A//tel.meet/afh-maad-mdy?pin=3088477020595
Pauta única:
Homologação do
parecer da Comissão de Seleção sobre análise, julgamento e classificação das propostas
do Edital 01/2023 - CONDES-OP
OBSERVAÇÕES:
1. Solicitamos a
gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência; 2.
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu
suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Jorge Adílio Penna
Presidente
do CONDES-OP
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
DECRETO Nº 8.092 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário à
Senhora Ângela Maria Carneiro dos Reis.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da
Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total do crédito tributário do IPTU (Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de
Resíduos) para o exercício de 2023, referente à propriedade do imóvel inscrito
no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.137.0188.003, cujo titular
é a Senhora Ângela Maria Carneiro dos
Reis, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da
contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar
Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário
Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº.
2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
DECRETO Nº 8.093 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário à
Senhora Aparecida da
Anunciação Gomes da Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da
Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total do crédito tributário do IPTU (Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de
Resíduos) para os exercícios 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, referente à
propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.023.0166.001/002,
cujo titular é a Senhora Aparecida da
Anunciação Gomes da Silva, posto que o pagamento dos tributos comprometeria
a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art.
20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que
institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e
3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
DECRETO Nº 8.094 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário ao
Senhor Cleison Rita
Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da
Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total do crédito tributário do IPTU (Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de
Resíduos) para os exercícios 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, referente à
propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.02.134.1689.001,
cujo titular é o Senhor Cleison Rita
Santos, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da
contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar
Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário
Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº.
2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
DECRETO Nº 8.095 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário à Senhora Maria Cristina da Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso
de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da
Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total do crédito tributário do IPTU (Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de
Resíduos) para os exercícios 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, referente à
propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.03.049.0139.001,
cujo titular é a Senhora Maria Cristina
da Silva, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência
da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar
Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário
Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº.
2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
DECRETO
Nº 8.096 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Exonera a servidora Shirlei Aparecida Santos
Pereira.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo
de Técnico em Enfermagem, a partir do dia 27 de novembro de 2023, a servidora
Shirlei Aparecida Santos Pereira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro
de 2023.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 135/2023 CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A COMISSÃO OUROPRETANA
DE FOLCLORE. REPASSE À COMISSÃO OUROPRETANA DE
FOLCLORE, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO “NOVEMBRO NEGRO” QUE CONTEMPLARÁ UMA SÉRIE
DE ATIVIDADES COM FOCO NA DIFUSÃO E FOMENTO DA CULTURA AFRO NO MUNICÍPIO. VALOR R$75.920,00 (setenta cinco mil, novecentos e vinte
reais). VIGÊNCIA: 3 (TRÊS)
MESES.
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
PORTARIA BM 343/2023
Dispõe sobre o repasse
de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica
Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no
valor de 700,00 (setecentos reais)
mensais, destinado a custear o apoio emergencial, á Jéssica Conceição da
Silva nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O benefício totalizará R$ 1.400,00 ( Mil e quatrocentos reais) e será concedido pelo período
de 2 meses, um novo beneficio
poderá ser concedido, reavaliadas as
condições sociais do beneficiário e o
cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do
beneficiário, o relatório técnico
social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, para
fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral,
observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014,
que regula o acesso a informações.
Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito à data
de 01 de Novembro de 2023.
Ouro Preto, 01 de
Dezembro de 2023.
___________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano
e Habitação
Ouro
Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307
PORTARIA nº064 /2023 – CGM
Revogar a Portaria nº057/2023 -CGM e reabrir o Processo
Administrativo Disciplinar nº 008/2023, instaurado pela Portaria nº013/2023 -
CGM.
A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Sra. Lygia de Melo
Leite e, a Corregedora Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições em
conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 02/00, e Lei
Complementar Municipal nº218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V EM:
Art. 1º. REVOGAR
a Portaria nº057/2023-CGM, e REABRIR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 008/2023, instaurado por meio da Portaria nº013/2023 -CGM,
conforme fundamentos expostos na ata de deliberação datada de 04/12/2023.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 04 de Dezembro de
2023.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Danielle
Cristina Araújo Moreira
Corregedora
Administrativa