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Atos


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 880/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Mauro Lúcio Otaviano, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Fiscalização de Posturas, FC – 02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias regulamentares do titular, Sr. Claudinei Aldair Gonçalves, de 01 a 20 de dezembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 


 

Prefeitura de Ouro Preto, 30 de novembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 881/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Genilza Erem Xavier Tomé para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços da Casa Lar, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 882/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Sione Maria Gonçalves de Carvalho para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Benefício Eventual, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 883/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Wagner José dos Anjos Jerônimo para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços do Abrigo dos Meninos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 884/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Aline Maria Alves de Souza para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Captação de Recursos, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 885/2023

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Luiza Helena Gomes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora do Conselho Municipal de Saúde, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 886/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Daniela Cristina Martins para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora do Setor de Compras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 887/2023

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o servidor nomeado no presente ato estava nomeado em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Vinícius Barcelos de Carvalho para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Testagem Rápida, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 888/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Jaqueline Alves Felício para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Passe Livre – Antônio Pereira, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 889/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o servidor nomeado no presente ato estava nomeado em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Sebastião Evásio Bonifácio para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura, CC– 05, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 890/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Fernanda Maria Gomes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Passe Livre – Santa Rita, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 891/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Cássia Maria Teixeira Guimarães para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Passe Livre – São Cristóvão, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 892/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Geralda Mota para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Serviços de Passe Livre – Padre Faria, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 893/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Luciana Carla Monteiro Musialaki para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora Setorial de RH e Administrativo, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 894/2023

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a) no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Márcia Elisa Ferreira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, CC – 04, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 895/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Movimentação de Pessoal, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 896/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Tânia Maria de Jesus Guimarães Barbosa para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Sistema de Informação de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 897/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a) no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Romilson Geraldo Silva para o exercício da Função de Confiança de Coordenador Setorial de RH, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 898/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Cláudia Fortes da Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 899/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Sara Casazza Basílio para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 900/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Luciana Santos Roberto para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 901/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Marlucy Ferreira Alves Cordeiro para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 902/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Cristiana Aparecida Almeida para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 903/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Michelle Aline Rocha Estevão para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 904/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Clara Almeida Costa para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 905/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Laura Porcina Carvalho Magalhães para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 906/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Cristiano Walter Rocha para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 907/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Yasmim Abdala Pedrosa para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 908/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Sebastião Gomes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307

ATO Nº 909/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o servidor nomeado no presente ato estava nomeado em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Duillian Fagner Souza Bretos para o exercício da Função de Confiança de Coordenador Técnico de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 910/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Júlio César Tomé para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 911/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Luiz Henrique Fonseca Moutinho para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 912/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Michele Aparecida Gomes Guimarães para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Documentação, Comunicação e Ouvidoria, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 913/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o servidor nomeado no presente ato estava nomeado em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Fellipe Ramos Baptista para o exercício da Função de Confiança de Gestor do Comitê de Bacias Hidrográficas e Captação de Recursos, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 914/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Gilberto Douglas da Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Educação do Campo, Integral e Integrada, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 915/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Florêncio Juliano Cotta para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 916/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a) no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Viviane das Graças Rodrigues Pires para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Análise Técnica, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 917/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Elaine Maria Ferreira da Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora do Ensino Fundamental e EJA, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATO Nº 918/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Silvana Evangelista Braga para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Inclusão, Diversidade e Territorialidade, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo alterado ou extinto e o cargo objeto da presente nomeação pelo(a) servidor(a) aludido(a) neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307

 

ATO Nº 919/2023


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

Considerando que o(a) servidor(a) nomeado(a)a no presente ato estava nomeado(a) em cargo de comissão ou em função de confiança alterado ou extinto pela mencionada lei complementar,

Considerando o art. 24 - A da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Narcísio Gonçalves Maciel para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, CC-02, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


RESULTADO FINAL DA INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2023 – SEMMA/PMOP

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

ELEIÇÃO DE ENTIDADES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (CODEMA)

 

 

A Comissão Eleitoral, composta por Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto (CODEMA/OP) e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em cumprimento ao Edital nº 01/2023/SEMMA, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL da inscrição/eleição de entidades para compor o CODEMA/OP, para um mandato de dois anos:

 

·         Considerando que o art. 16 do Edital nº 01/2023/SEMMA consta que as situações não previstas no edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral;

·         Considerando que o Edital nº 01/2023/SEMMA não previu a publicação do Resultado Final após a fase recursal;

·         Considerando que, conforme o § 1º do art. 7º do Edital nº 01/2023/SEMMA, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição;

1. A Comissão Eleitoral, após reavaliação das inscrições, divulga o Resultado Final, conforme segue:

 

Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP)

Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2 vagas no CODEMA.

02

Vale S.A.

Inscrição indeferida – não consta dentre os objetivos/finalidades do estatuto da Companhia o desenvolvimento de atividades ligadas à área ambiental.

03

Instituto Habitat

Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2 vagas no CODEMA.

 

2. Houve 2 (duas) inscrições de entidades deferidas, sendo estas automaticamente eleitas e, conforme inciso II do art. 7º do Edital nº 01/2023/SEMMA, se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e poderão ocupar mais uma vaga cada uma; caso alguma delas queira ocupar apenas uma vaga, passa-se essa possibilidade para a outra, ocupando 3 vagas.

 

3. Considerando o item 2, acima, a APAOP e o Instituto Habitat poderão ocupar mais 1 (uma) vaga cada entidade, indicando o restante de seus representantes (1 titular e 1 suplente), por meio de ofício, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, até o dia 07 de dezembro de 2023, conforme o § 3º do art. 7º do Edital, ou manifestar, no mesmo prazo, a não ocupação da 2ª vaga.

 

4. A Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto (APAOP), eleita para compor o CODEMA, deverá substituir o seu representante titular, indicado no ato da inscrição, por meio de ofício, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, até o dia 07 de dezembro de 2023, pois o indicado cumpriu dois mandatos subsequentes no CODEMA e não poderá compor o próximo mandato, em cumprimento ao art. 8º da Lei Municipal nº 94 de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do CODEMA, conforme segue: “Art. 8º O mandato dos membros do Codema/OP é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução (...)”; sendo assim, como o mandato se refere ao membro e não à entidade, então esta deverá indicar um novo titular que atende à norma.

 

5. Deste resultado final da inscrição/eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado final da inscrição no DOM.

 

6. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

04 de dezembro de 2023

 

 

 

Simone Fernandes Machado

Comissão Eleitoral

Edital Nº 01/2023/SEMMA

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 01/2023/SEMMA

 

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


EDITAL 023A/2023 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 023/2023.

 

A Junta de Julgamento Instituída pela Portaria n°108/2023 GSMS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 023/2023.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento POUSADA DOS BANDEIRANTES – LTDA, Inscrito no CNPJ:22.410.393/001 – 44, da decisão em 2ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP Nº 023/2023. A saber:

 

DECISÃO: Manutenção da penalidade de Advertência.

 

A cópia do relatório completo da decisão em 2ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.

 

O prazo para recurso em 3ª instância será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

 


                                                  Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307

 

Convocação Estágio

Processo de Seleção – Edital 012/2023 - Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) curso de:

 

 

Engenharia Civil

Junia Efigênia Mendes

 

Conforme edital 012/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 05/12/2023 e 06/12/2023, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

 

 

Carteira de identidade CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula Histórico Escolar

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação. Ouro Preto, 04 de dezembro de 2023.

 

Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão Recursos Humanos


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307

 

Torna sem efeito a Classificação - Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 012/2023 - Secretaria Municipal de Educação

 

 

A Gerência de Recursos Humanos torna sem efeito a publicação da classificação/convocação referente ao Edital nº. 012/2023 (Secretaria Municipal de Educação publicado em 01/12/2023.

 

 

 

Ouro Preto, 04 de dezembro de 2023.

 

 

 

GERALDA ONOFRE PEDROSA

Diretora de Gestão de Recursos Humanos

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307

 

EDITAL Nº. 02 /2023 – SMA/PMOP

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (CMDRS)

 

 

O Secretário Municipal de Agropecuária, Marco Antônio de Freitas, em cumprimento à Lei Municipal Nº 374 de 06 de novembro de 2007, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Ouro Preto, TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de Associações de Ouro Preto, para compor o CMDRS.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de Associações, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, e cadastro reserva, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), para um mandato de 2 (dois) anos, nas seguintes categorias:

 

        I.            2 (dois) representantes de Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;

     II.            3 (três) representantes de Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;

  III.            1 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada que estuda e/ou promove ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

 

        I.            A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;

     II.            O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área do desenvolvimento rural;

  III.            Atestar o seu funcionamento.

DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) é órgão consultivo e deliberativo, voltado para o desenvolvimento rural sustentável do Município de Ouro Preto e cabe assessorar e fiscalizar a política municipal de desenvolvimento rural sustentável, entre outras atribuições definidas no art. 2 da Lei Nº 374 de 06 de novembro de 2007, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4738).pdf

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral os representantes das Associações deverão realizar a inscrição até o dia  31 de dezembro de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDRS”, informando no corpo do e-mail para qual categoria deseja se inscrever: Associações de Produtores Rurais; Associações de Agricultores Familiares/Cooperativas de Agricultores Familiares ou entidade da sociedade civil organizada, conforme incisos I, II e III do art. 1º deste Edital,  e anexando as cópias, em formato PDF e legível, dos seguintes documentos digitalizados:

 

I.          Estatuto vigente ou Contrato Social, registrado em cartório;

II.       Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;

III.    Comprovante de endereço;

IV.    Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

V.      Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CMDRS caso a associação seja eleita, com atenção ao § 2º abaixo.

 

§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta ou a apresentação fora do prazo, dos documentos descritos nos incisos I a VI do art. 4º implicará no indeferimento da inscrição.

 

§ 2º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do CMDRS em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período (art. 2º da Lei Municipal Nº 1.240 de 20/08/2021).

 

§ 3º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do CMDRS e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da associação até o dia 05 de janeiro de 2023.

 

Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

 

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 7º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

 

        I.            Na categoria de Associações de Produtores Rurais:

a)      Se houver 1 (uma) inscrição e for deferida, a associação será automaticamente eleita e poderá indicar mais 1 (um) representante, com o seu respectivo suplente;

b)      Se houver 2 (duas) inscrições e forem deferidas, as associações serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;

c)      Se houver 3 (três) inscrições e forem deferidas, a duas associações com maior tempo de funcionamento no Município serão automaticamente eleitas; a com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada para ocupar a vaga em caso de desistência e/ou ausência não justificada da associação eleita ou de seus representantes.

 

     II.            Na categoria de Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares:

a)      Se houver 1 (uma) inscrição e for deferida, a associação será automaticamente eleita e poderá indicar mais 2 (dois) representantes, com os seus respectivos suplentes;

b)      Se houver 2 (duas) inscrições e forem deferidas, as associações serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento poderá indicar mais 1 (um) representante, com seu respectivo suplente;

c)      Se houver 3 (três) inscrições e forem deferidas, estas serão automaticamente eleitas a ocupar as vagas;

d)      Se houver 4 (quatro) inscrições e forem deferidas, a três associações com maior tempo de funcionamento no Município serão automaticamente eleitas e a com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada para ocupar a vaga em caso de desistência e/ou ausência não justificada da associação eleita ou de seus representantes.

 

  III.            Na categoria da sociedade civil organizada que estuda e/ou promove ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar:

a)      Se houver 1 (uma) inscrição e for deferida, a entidade será automaticamente eleita a ocupar a vaga;

b)      Se houver 2 (duas) inscrições e forem deferidas, a entidade que tiver maior tempo de funcionamento ocupará a vaga e a com menor tempo ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada para ocupar a vaga em caso de desistência e/ou ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes.

 

§ 1º Se uma entidade/associação não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, nas situações previstas nos incisos e alíneas do art. 7º acima, passa-se essa possibilidade à outra, se houver, a começar pela entidade que tiver maior tempo de funcionamento, conforme o caso.

 

§ 2º Se as vagas forem preenchidas na inscrição, conforme o art. 7º deste Edital, não haverá a reunião de eleição; assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.

 

§ 4º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 12 de janeiro de 2024, com atenção ao § 2º do art. 4º deste Edital.

 

Art. 8º Se não houver inscrição de associações, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º Havendo um número maior de inscrições do que as previstas no art. 7º deste Edital, a reunião para a eleição das associações, conforme cada categoria, ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a associação que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada associação, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 11 As associações serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

 

I.          Primeira eleição: Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;

a)      O representante de cada associação terá o direito de votar em duas associações presentes à reunião;

b)      A associação mais votada será eleita;

c)      Se comparecer na reunião um número igual ou inferior a 3 (três) associações, acompanha-se o determinado nas alíneas “a” a “c” do inciso I do art. 7º deste Edital.

II.       Segunda eleição: Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares;

a)      O representante de cada associação terá direito a votar em duas instituições presentes à reunião;

b)      A entidade mais votada será eleita.

c)      Se comparecer na reunião um número igual ou inferior a 4 (quatro) associações, acompanha-se o determinado nas alíneas “a” a “d” do inciso II do art. 7º deste Edital.

III.    Terceira eleição: entidade da sociedade civil organizada que estuda e/ou promove ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar:

IV.    O representante de cada entidade terá direito a votar em duas entidades presentes na reunião;

V.      A entidade mais votada será eleita;

VI.    Se comparecer na reunião um número igual ou inferior a 2 (duas) entidades, acompanha-se o determinado nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 7º deste Edital.

 

§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição (inciso IV do art. 4º deste Edital).

 

§ 2º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.

 

§ 3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 15 de janeiro de 2024, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), com atenção ao § 2º do art. 4º deste Edital.

§ 4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ocupará o cadastro reserva, conforme a categoria, e será acionada para ocupar a vaga em caso de renúncia e/ou ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes.

 

§ 5º Se não houver eleição para uma das categorias, novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.

 

§ 6º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 11 de janeiro de 2024, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.

 

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Ouro Preto, 01 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Marco Antônio de Freitas

Secretário Municipal de Agropecuária


 

ANEXO I

Cronograma do processo de eleição de associações para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

31/12/2023

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDRS” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

05/01/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

08/01/2024

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

09/01/2024

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de associações

10/01/2024

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

11/01/2024

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

12/01/2024

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

15/01/2024

Envio para o e-mail do recorrente

 

 


 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº XX/2023 de XX de novembro de 2023 da Secretaria Municipal de Agropecuária (SMA) - Eleição de associações para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto - que o (inserir o nome da associação) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da associação

Nome do presidente da associação

Atas


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


ATA DA 17ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE/OP, REALIZADA NO DIA 28/06/2023.

 Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, foi realizada virtualmente, pelo Google/Meet,  a  (17ª) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Ouro Preto – (CAE/OP) referente ao mandato 2021 a 2025, presidida por Raíssa Palma de Souza Silva, membro titular, Representante dos Pais de Alunos e com a presenças dos seguintes conselheiros:  Renata Nascimento de Freitas, membro titular, Marilda Dionísia da Silva Costa, suplente, representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Peto – FAMOP;  e Wânia Aparecida Almeida Silva Costa, titular, representante do Poder Executivo. Participou, também, desta reunião Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretária Executiva do CAE. A Presidenta, fez a conferência do número de membros presentes, contando com a presença de 04 (quatro), conselheiros o que conferiu o quórum regimental para a instalação da reunião. A Renata realizou a leitura da pauta, sendo : 1. Aprovação das atas anteriores, 2. Posse do novo membro do Conselho, representando Pais de Alunos dos Colegiados Escolares das Escolas Municipais, 3. Aprovação do relatório de visitas técnicas referente ao segundo semestre de 2022, 4. Plano de trabalho para 2023 e 5. Reunião com a COOPAFOR. A pauta foi aprovada por unanimidade. Para tratar o primeiro assunto da pauta, a Renata informa que as atas foram enviadas a todos os conselheiros para fazerem a leitura antecipadamente. A Secretária Carla, projetou na tela as atas que estavam atrasadas referente ao ano de 2021 e 2023 (até o mês de maio de 2023). Essas, foram aprovadas por unanimidade. Para tratar, o segundo assunto da pauta, a Secretária Carla comunicou que recebeu um ofício via email da Secretaria Municipal da Educação, constando a nomeação da Elisângela Aparecida de Oliveira Cruz, para representar a titularidade dos Pais de Alunos dos Colegiados Escolares da Escolas Municipais, a mesma iria tomar posse na reunião de hoje, mas por motivos pessoais não compareceu. A secretária Carla, comunicou também que a Keler continua como suplente, segundo o ofício recebido. Para tratar o terceiro assunto da pauta, a Renata projetou e leu na tela o Relatório de Visitas Técnicas referente ao 2º semestre de 2022. Houve algumas discussões sobre o Relatório de Visitas e logo após, esse documento foi aprovado por unanimidade. Para tratar o próximo assunto da pauta, a Renata projetou e leu na tela a proposta do Plano de Trabalho para 2023, fazendo várias explicações, logo em seguida, o Plano de Trabalho para 2023 foi aprovado por unanimidade. Para tratar, o último assunto da pauta, a Renata falou sobre as dificuldades que a Prefeitura enfrenta para realizar a aquisição da Agricultura familiar. A Renata informa que a Luana sugeriu uma reunião com a COOPAFOR para tentar identificar e minimizar os problemas enfrentados. A Renata perguntou quem gostaria de participar da reunião na COOPAFOR, imediatamente, a Raissa e a Wânia se prontificaram. A Renata informa a Secretária Carla, que é preciso solicitar transporte para que essa reunião com a COOPAFOR aconteça. Nada mais havendo a ser tratado, Raíssa Palma de Souza Silva encerra a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Secretária ligada aos Conselhos de Educação e por Raíssa Palma de Souza Silva.

Comunicado


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307

 

 

COMUNICADO de SUSPENSÃO DE EDITAIS – Lei Paulo Gustavo

            Considerando a aprovação da prorrogação de execução pelos municípios da Lei Paulo Gustavo pelo Senado e pela Câmara dos Deputados Federais, com objetivo claro de garantir maior prazo para proposição e melhor execução dos projetos em âmbito nacional.
            Considerando que a prorrogação da Lei para os municípios necessitam da sanção presidencial e visando garantir mais prazo para os proponentes formatarem e inscreverem seus projetos, comunicamos a suspensão temporária dos Editais de Chamamento Público Nº 004/2023 Seleção de agentes culturais para a concessão de Prêmios – Produção artística exceto audiovisual – Lei complementar nº 195/2022 Lei Paulo Gustavo e Nº 005/2023: Fomento à execução de Ações Culturais de Audiovisual (Apoio direto a projetos) com recursos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo Audiovisual - que foram lançados no dia 27 de dezembro de 2023 com prazo de inscrição até 04 de dezembro de 2023.
              Ressaltamos que essa medida é adotada em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, e que todos as inscrições feitas dentro do prazo inicial serão válidas. Informamos ainda que uma nova data para retomada do Edital será divulgada oportunamente, após sanção do governo Federal.

 

 

 

 

 

 

Flavio  Lemes da Silva Malta

Secretário

Secretaria de Cultura e Turismo

 

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


CONVOCAÇÃO

 

 

Prezados (as) Conselheiros (as),

 

Convoco para a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato 2022 a 2024, conforme segue:

 

Dia: 05/12/2023 - terça-feira;

 

Horário: 17 horas;

 

Local: Biblioteca Pública de Ouro Preto, localizada à Rua Xavier da Veiga, 309 – Centro.

 

Sequência da Reunião:

1) Verificação do quórum;

2) Abertura;

3) Leitura e aprovação da Ata da 16ª Reunião Ordinária;

4) Informes;

5) Leitura e aprovação da pauta.

 

Pauta:

1) Discussão com a Secretária Municipal de Educação, com o objetivo estratégico de alinhar as ações da política sobre drogas nas escolas;

2) Outros.

 

Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

  

 

 

João Cândido de Freitas

Presidente do COMAD/OP

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307

 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

O Presidente, Jorge Adílio Penna, convoca os (as) conselheiros (as) para a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES – Mandato 2023/2025

Data: 05 de dezembro de 2023 – quarta-feira;

Horário:11h

Local: Via Google Meet: https://meet.google.com/afh-maad-mdy

 

Se você quiser participar por telefone, ligue para (BR) +55 11 4935-5966 e digite este PIN: 637 269 098#

 

Mais números de telefone: https://https%3A//tel.meet/afh-maad-mdy?pin=3088477020595

 

Pauta única:

 

Homologação do parecer da Comissão de Seleção sobre análise, julgamento e classificação das propostas do Edital 01/2023 - CONDES-OP

 

 

OBSERVAÇÕES:

1. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência; 2. Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Jorge Adílio Penna

Presidente do CONDES-OP

 

Decretos


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


DECRETO Nº 8.092 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Ângela Maria Carneiro dos Reis.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

        Art. 1º Fica concedida a remissão total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2023, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.137.0188.003, cujo titular é a Senhora Ângela Maria Carneiro dos Reis, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


DECRETO Nº 8.093 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Aparecida da Anunciação Gomes da Silva.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

        Art. 1º Fica concedida a remissão total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para os exercícios 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.05.023.0166.001/002, cujo titular é a Senhora Aparecida da Anunciação Gomes da Silva, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


DECRETO Nº 8.094 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023


Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Cleison Rita Santos.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

        Art. 1º Fica concedida a remissão total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para os exercícios 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.02.134.1689.001, cujo titular é o Senhor Cleison Rita Santos, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


DECRETO Nº 8.095 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023


Concede remissão de crédito tributário à Senhora Maria Cristina da Silva.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

       Art. 1º Fica concedida a remissão total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para os exercícios 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.03.049.0139.001, cujo titular é a Senhora Maria Cristina da Silva, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


DECRETO Nº 8.096 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Exonera a servidora Shirlei Aparecida Santos Pereira.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Técnico em Enfermagem, a partir do dia 27 de novembro de 2023, a servidora Shirlei Aparecida Santos Pereira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2023.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Convênios


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307

 

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 135/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE. REPASSE À COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DO “NOVEMBRO NEGRO” QUE CONTEMPLARÁ UMA SÉRIE DE ATIVIDADES COM FOCO NA DIFUSÃO E FOMENTO DA CULTURA AFRO NO MUNICÍPIO. VALOR R$75.920,00 (setenta cinco mil, novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 3 (TRÊS) MESES.

Portarias


Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


PORTARIA BM 343/2023


Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00 (setecentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, á Jéssica Conceição da Silva nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 1.400,00 ( Mil e quatrocentos reais) e será concedido pelo período de 2 meses,  um novo beneficio poderá  ser concedido, reavaliadas as condições  sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e  Lei nº 1260/2021.

 

Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do beneficiário, o relatório  técnico social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação,  para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.

 

Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito  à  data de 01 de Novembro de 2023.

 

Ouro Preto,  01 de Dezembro  de 2023.

 

 

 

___________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Ouro Preto, 04/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3307


PORTARIA nº064 /2023 – CGM

 

Revogar a Portaria nº057/2023 -CGM e reabrir o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2023, instaurado pela Portaria nº013/2023 - CGM.

 

                        A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, Sra. Lygia de Melo Leite e, a Corregedora Administrativa, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 02/00, e Lei Complementar Municipal nº218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

                        R E S O L V EM:

 

                 Art. 1º. REVOGAR  a Portaria nº057/2023-CGM, e REABRIR o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2023, instaurado por meio da Portaria nº013/2023 -CGM, conforme fundamentos expostos na ata de deliberação datada de 04/12/2023.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 04 de Dezembro de 2023.

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município de Ouro Preto

 

 

Danielle Cristina Araújo Moreira

Corregedora Administrativa