DECRETO Nº 8.070 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Exonera
a servidora Stephanie Santos da Silva.
O Prefeito de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do
art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo
de Enfermeiro 40 Horas, a partir do dia 09 de novembro de 2023, a servidoraStephanie
Santos da Silva, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de
2023.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de novembro de
2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três
anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.047 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre as limitações de trânsito na Estrada da Purificação, via que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225 CF/88);
Considerando a competência do Município para dispor sobre o Trânsito e Tráfego, promovendo a organização e regulamentação da circulação de todas as espécies de veículos automotores no âmbito do Município;
Considerando a importância da adequação da frota de veículos oriundos de mineradoras à realidade da cidade, priorizando a segurança e bem-estar da população;
Considerando que a Estrada da Purificação, via de uso doméstico que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto, passa por obras de melhorias e pavimentação, sendo uma estrada de fluxo de veículos pequenos, que possui um viés ecológico, paisagístico e também cultural;
Considerando que a entrega do trecho pavimentado, bem como a sua conservação, beneficiará a população residente na região, visitantes e turistas, contribuindo para o desenvolvimento turístico e socioeconômico da região;
Considerando que é de conhecimento público o aumento vertiginoso do tráfego de veículos e equipamentos rodoviários que atendem as companhias mineradoras da região;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os seguintes veículos proibidos de trafegar na Estrada da Purificação, via que interliga o distrito de Antônio Pereira à sede do Município de Ouro Preto, transitando pelo Morro São João:
I - veículos automotores, leves e pesados, oriundos de empresas mineradoras, caracterizados por adesivos externos, tais como carros, caminhonetes, vans, etc.;
II - ônibus convencionais e micro-ônibus com Transporte de trabalhadores/ colaboradores de empresas mineradoras;
III - os veículos de transporte turístico na modalidade passeio local tais como Jardineiras, Jipes, etc.;
IV - veículos de carga com capacidade superior a 07 (sete) toneladas e comprimento superior a 8 (oito) metros.
Art. 2º Serão observados os limites e cuidados com as estruturas arquitetônicas, ambientais e urbanísticas tombadas pelo próprio Município no distrito de Antônio Pereira, conforme normas fixadas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural - COMPATRI e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 3º Excepcionalmente, o Órgão de Trânsito Municipal/OUROTRAN, poderá autorizar o uso da via mediante solicitação e análise prévia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de outubro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.066 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação
de membros para compor o Conselho Municipal de PolíticaUrbana de Ouro Preto
(COMPURB) e revoga o Decreto nº 6.100 de 10 de junho de
2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, Lei
nº 451 de 15 de outubro de 2008 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeados para compor o Conselho Municipal
de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB) os seguintes membros:
I
- Camila
Sardinha Cecconello,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Habitação;
III - Fellipe Ramos Baptista, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Juliano Cássio de Oliveira Rocha, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - César Adriano
Teixeira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo;
VI - Juliana Maria
Barros Miranda, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo;
VII - Wanderley Rossi Júnior, membro titular, representante da Câmara
Municipal de Ouro Preto;
VIII-Renato Alves de Carvalho, membro suplente, representante da Câmara
Municipal de Ouro Preto;
IX - Paola de Macedo Gomes Dias Villas Boas, membro titular,
representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto;
X - Christiano Ottoni
Carvalho, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro
Preto (UFOP),
XI- Flávio
Márcio Alves de Brito Andrade, membro titular, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XII - Igor Rafael Torres Santos, membro suplente, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XIII - André Luís dos Santos Lana, membro titular, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XIV - Gabriel Rodrigues da Silva, membro suplente, representante da
Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XV-Richer Silvério
Lucas, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial
de Ouro Preto (ACEOP);
XVI - Vanderson Silva Tavares, membro suplente, representante da
Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XVII- Targino de Souza Guido, membro titular, representante do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG);
XVIII - MarceloGoulart de Sena, membro suplente, representante do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG);
XIX - Paulo Roberto Pires, membro titular, representante da Associação
dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM);
XX - Paulo Furtado,
membro suplente, representante da Associação dos Antigos Alunos da Escola de
Minas (A3EM);
XXI - Maria Aparecida Pinto, membro titular, representante da Associação
dos Antigos Alunos da Escola de Minas (A3EM).
Art.
2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois)
anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto
nº 6.100 de 10 de junho de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de novembro
de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e
três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.071 DE 16
DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece
expediente de trabalho em horário normal, no dia 20 de novembro de 2023, nos
órgãos e entidades da Administração Pública direta do Poder Executivo
Municipal.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido expediente de trabalho em
horário normal, no dia 20 de novembro de 2023, nos
órgãos e entidades da Administração Pública direta do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.996 de 06 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 16 de novembro
de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de
Ouro Preto
Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário
PADM-VISA Nº 022/2023
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto –
autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na
lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das
penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso
em 2ª instância por parte do estabelecimento: EXPRESSO CARNES – LTDA, Inscrito no CNPJ: 49.999.492/0001 – 60, PADM-VISA/OP Nº 022/2023, vem, pelo presente,
declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu
arquivamento.
Ouro Preto, 16 de
novembro de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância Sanitária
CONVOCAÇÃO Nº 02/2023 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
O Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI, Nilson Gonçalves do
Nascimento, convoca os Conselheiros para a 1ª Reunião Ordinária do mandato 2023-2025,
que acontecerá no dia 20 de novembro de 2023 (segunda-feira), às 15
horas, na sede da Biblioteca Pública Municipal, situada na Rua Xavier da
Veiga, nº. 309, Centro.
Pauta:
1.
Leitura e aprovação da ata da 1a Reunião Extraordinária realizada no
dia 10/11/2023;
2.
Eleição dos demais membros da Mesa Diretora do CMI;
3.
Recomposição da Comissão de Registro;
4.
Aquisição de imóvel para desenvolver o Núcleo do Idoso;
5. Outros
assuntos.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer
à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 16 de novembro de 2023.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal
do Idoso – CMI
Convocação para 3ª Reunião Ordinária da Comissão Municipal de
Educação e Controle da Poluição Sonora do ano de 2023
Data e hora: 17 de Novembro de 2023,
sexta-feira, às 14 horas.
Local: Gerência de
Fiscalização de Atividades Urbanas
Endereço: Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar ou na plataforma
digital Google Meet, link a ser disponibilizado aos integrantes da Comissão.
Pauta da reunião:
1.
Leitura e Deliberação da ata da 2ª reunião ordinária de 2023,
realizada em 20/09/2023;
2. Apresentação e votação do Parecer do Membro Relator sobre o
Recurso Administrativo do Auto de Infração 050/2019 (República Oito &
Oitenta);
3. Apresentação e votação do Parecer do Membro Relator sobre o
Recurso Administrativo do Auto de Infração 150/2019 (República Alcatéia);
4.
Encaminhamento dos Procedimentos Administrativos para o Relator;
5.
Assuntos diversos.
José Geraldo de Oliveira
Presidente da
Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora
ATO
Nº 859/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão
e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Bárbara Helena Almeida Carmo do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de
Aprovação de Projetos - CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, para o qual foi
nomeada pelo Ato n° 302/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de novembro de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 860/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão
e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR
a Sra. Thaís Pereira
Faria para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora
de Aprovação de Projetos, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de novembro de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 861/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão
e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Fábio Júnior Rocha Vianna,
a pedido do mesmo,do exercício das funções do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Estudos Econômicos – CC-05, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 247/2023.
Art. 2º Os
efeitos deste ato retroagem ao dia 10 de novembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de novembro de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 862/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão
e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR
a Sra. Edmara Oliveira
Fonseca para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de Diretora de Estudos Econômicos, CC-05, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 10
de novembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de novembro de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
CHAMADA Nº 026/2023 – PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PROFESSOR PEB-HE – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a
Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos
interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir a vaga de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É
importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e
distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de
chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 20/11/2023
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma
abaixo
|
ESCOLA |
VAGA |
AULAS |
TURNO |
HORÁRIO
DA CHAMADA |
|
Escola Municipal Lavras Novas |
PEB-HE Educação Física |
16 |
MANHÃ E TARDE |
13H |
Ouro Preto, 16 de novembro de 2023.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
Convocação
– Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 012/2023 - Secretaria Municipal de Educação
A
Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de
Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) curso de:
Arquitetura e Urbanismo
Vitória Marques Fernandes
Conforme edital
012/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no
período de 21/11/2023 e 22/11/2023,
enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF:
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de novembro de 2023.
Geralda
Onofre Pedrosa.
Diretora de
Gestão Recursos Humanos
Classificação
- Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 026/2023 Chefia de Gabinete
A
Gerência de Recursos Humanos torna
público o resultado final do EDITAL
026/2023 (Chefia de Gabinete), referente ao processo de Seleção de
Estagiários na área de Comunicação Social (Jornalismo):
Lara Eliza
Ferreira
June Ruegger
Cortes Neves
Brian Fillipe
Rodrigues Pires
Antonia Veloso
Maciel De Oliveira Danese
Isadora Souza
Maria Luiza
Ribeiro Da Costa
Sarah Elisa
Carvalho Moreira
Tiago Maia Dos
Santos
Isabella Garcia Morais
Sylvio Dias Ribas Neto
Ficam,
desde já convocados os seguintes
classificados do processo de seleção:
Lara Eliza
Ferreira
June Ruegger
Cortes Neves
Brian Fillipe
Rodrigues Pires
Conforme edital
026/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no
período de 21/11/2023 e 22/11/2023,
enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta
classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 16 de novembro de 2023.
Geralda
Onofre Pedrosa.
Diretora
de Gestão de Recursos Humanos.
EXTRATO
DE CONTRATOS -3ª SEMANA DE NOVEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Adesão
22/2023. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 47.070,00. DO.:
02.12.03.08.243.0083.2150.4.4.90.52.00 FR 1.500 FP 799 Código de Aplicação 0000
CONSÓRCIO SOBERANA SOLO CONSTRUÇÕES. Adesão
39/2019. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento:
28/10/2024. Valor: R$ 25.000.000. DO.: 02.14.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00
FR 1500 Ficha 1058 Código de Aplicação 0000.000 - Secretaria de Obras
02.07.01.12.361.0037.2276.4.4.90.51.00 FR 1.500
Ficha 367 Código de Aplicação 0000.0000 - Secretaria de Educação
02.07.01.12.365.0037.2277.4.4.90.51.00 FR 1.500
Ficha 394 Código de Aplicação 1001.0000 - Secretaria de Educação
02.12.04.08.244.0090.2171.3.3.90.39.00 FR 1.500
Ficha 938 Código de Aplicação 0000.0000
APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA.
Adesão 3/2019. Objeto: 15º aditivo de prazo e valor. Vigência: 2 meses.
Vencimento: 02/01/2024. Valor: R$ 210.758,22. DO.:
02.06.01.04.122.0032.2049.3.3.90.37.00 FR 1.500 Ficha 287 Código de aplicação
0000
DANIELE UBALDO MONTEIRO. Inex 70/2023. Objeto:
contratação de 02 (duas) apresentações da Banda Vilodum para atender a demanda
de eventos no município de Ouro Preto e distritos. Vigência: 4 meses.
Vencimento: 08/03/2024. Valor: R$ 12.000,00. DO.:
02.09.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 553 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
Extrato de Licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão
Eletrônico nº. 83/2023 - contratação de empresa para prestação dos serviços de
cobertura securitária (seguro) para assegurar os servidores municipais da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Recebimento
das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00min do
dia 16/11/2023 até as 07h00m do dia 30/11/2023. Início da sessão de disputa
prevista para o dia 30/11/2023 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº. 86/2023 –
aquisição de veículo automotor, tipo caminhonete, fabricação nacional, visando
à substituição gradativa da frota, para atender as necessidades da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no
site www.bllcompras.org.br:De 16/11/2023 às 18:00 horas até 30/11/2023 às 12:00
horas. Início da sessão de disputa prevista para o dia 30/11/2023 às 14:00
horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site
www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.
LEI Nº 1.406 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de disponibilidade de cardápios no formato impresso nos
estabelecimentos que menciona e dá outras providências.
O
Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais como bares, cafés, cantinas, casas
noturnas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e congêneres, localizados no
Município de Ouro Preto, devem disponibilizar aos seus consumidores a relação
de preços dos produtos por eles comercializados em cardápios no formato
impresso.
Parágrafo
único A eventual utilização de
outros meios de divulgação do cardápio, como o digital, acessível ou não por
meio de QR code, não afasta a obrigação de se garantir aos consumidores o
acesso ao cardápio físico impresso.
Art
2º No caso da utilização de
cardápio virtual, acessível ou não por meio de QR code, o estabelecimento
deverá informar a disponibilidade de cardápio impresso no mesmo local em que
informar o acesso ao cardápio virtual.
Parágrafo
único O tamanho da fonte utilizada
para divulgação da informação de existência do cardápio impresso deve ser a
mesma adotada na divulgação do acesso ao cardápio virtual ou ao QR code.
Art.
3º O descumprimento desta Lei
sujeita os infratores às sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do
Consumidor – Lei Federal 8078/190.
Art.
4º Essa lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 10 de novembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº
612/23
Autoria: Vereador Renato
Zoroastro
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO
PLENÁRIO O VEREADOR KURUZU, LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 612/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
X |
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
X |
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
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RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
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VANDER LEITOA |
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X |
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VANTUIR SILVA |
X |
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ZÉ DO BINGA |
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X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO POR SETE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO
PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO, MATHEUS, BINGA, SANDRINHO E LUIZ; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 612/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
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VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
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ALESSANDRO SANDRINHO |
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X |
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ALEX BRITO |
X |
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JÚLIO GORI |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
X |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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REGINALDO DO TAVICO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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VANDER LEITOA |
X |
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|
VANTUIR SILVA |
X |
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|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
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|
KURUZU |
X |
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APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO
PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 612/2023.
Portaria
nº 055/2023 - CGM
Encerra Sindicância
Administrativa nº 007/2022, instaurada pela Portaria nº 0090/2022 – SMPG.
A Controladora Geral do
Município de Ouro Preto: Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº
02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. ENCERRAR
a Sindicância Administrativa nº 007/2022, instaurada por meio da Portaria SMPG nº 0090/2022, tendo sido concluída pelo arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 10 de novembro de 2023.
Lygia de Melo
Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 056/2023 – CGM
Encerra o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, instaurada pela Portaria nº 001/2023 – SMPG.
A Controladora Geral do
Município de Ouro Preto: Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº
02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. ENCERRAR
o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, instaurada por meio da Portaria SMPG nº 001/2022, tendo sido
concluído pelo pagamento dos valores devidos à servidora, e posterior
arquivamento.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 10 de novembro de 2023.
Lygia de
Melo Leite
Controladora Geral do Município de Ouro Preto