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Atos


Ouro Preto, 17/10/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3276


 

ATO Nº 850/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Rodrigo Oliveira Barros para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Assistência Judiciária Criminal, CC-06, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 17 de outubro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 16 de outubro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 17/10/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3276

 

 

ATO Nº 851/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Felipe Peixoto Moreira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Governo, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 783/2023, a partir de 17 de outubro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 16 de outubro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Decretos


Ouro Preto, 17/10/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3276



DECRETO Nº 8.019 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 

Dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento e do Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.

 

            Considerando a Competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;

 

            Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010;

 

            DECRETA:

 

         Art. 1º Ficam criados o Comitê de Acompanhamento e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico (PLAMSAB) e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

            Art. 2º O Comitê Executivo deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, elaborar o Plano de Trabalho, documento de referência que definirá o processo de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das atividades.

            Art. 3º São atribuições do Comitê Executivo:

            I – gerir o processo de revisão do PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS;

            II – apreciar documentação gerada no processo de revisão do PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS e submeter pareceres técnicos à Comissão de Acompanhamento;

            III – deliberar sobre pareceres e sugestões oriundos da Comissão de Acompanhamento;

            IV – apresentar aos Conselhos Municipais as pautas do processo de revisão do PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS;

            V – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

            Art. 4º O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

            I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

            II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

            III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

            IV – 01 (um) representante do Consórcio Regional de Saneamento Básico (CONSANE);

            V – 01 (um) representante da Agência Reguladora dos serviços de saneamento.

            Parágrafo único Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico e resíduos sólidos.

            Art. 5º São atribuições do Comitê de Acompanhamento:

            I – acompanhar e apresentar propostas sobre o processo de revisão do PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS;

            II – apreciar e emitir pareceres sobre documentos apresentados pelo Comitê Executivo, quando devidamente provocado;

            III – instituir grupo de trabalho, em caráter permanente ou transitório, visando o processo de discussão de matérias da revisão nos Conselhos Municipais pertinentes;

            IV – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

            Art. 6º O Comitê de Acompanhamento será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

            I – representantes do Poder Executivo:

            a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

            b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

            c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

            d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

            e) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

            f) o Gestor do Contrato da concessão de serviços de saneamento, água e esgoto do Município.

            II – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

            III – 01 (um) representante do Ministério Público;

            IV – 01 (um) representante do prestador do serviço de saneamento nos eixos água e esgoto;

            V – representantes da Sociedade Civil:

            a) 02 (dois) representantes da Organização Civil Organizada;

            b) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA);

            c) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA);

            d) 01 (um) representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;

            e) 01 (um) representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba;

            f) 01 (um) representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;

            g) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

            h) 01 (um) representante de Instituição de Ensino (IES).

            Art. 7º O Comitê de Acompanhamento deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, preparar e submeter à apreciação o Plano de Trabalho para atualização da Política Pública de Saneamento.

            § 1º O representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, exercerá a função de Secretário Executivo do Comitê de Acompanhamento.

            § 2º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.

            § 3º O Comitê de Acompanhamento deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o processo revisão do PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS.

         Art. 8º O processo de revisão do PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS deverá constar das seguintes fases e etapas:

            I – Fase I: Planejamento do processo:

            a) Etapa 1: Coordenação, Participação Social e comunicação;

            b) Etapa 2: Plano de Trabalho, Termo de Referência e assessoramento.

            II – Fase II: Elaboração do PLAMSAB e do PMGIRS:

            a) Etapa 3: O diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

            b) Etapa 4: Prognósticos e alternativas para a universalização, condicionantes, diretrizes e a definição de objetivos e metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazos, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;

            c) Etapa 5: A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços;

            d) Etapa 6: Ações para emergência, contingências e desastres;

            e) Etapa 7: Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PLAMSAB e do PMGIRS;

            f) Etapa 8: Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.

            III – Fase III: Aprovação do PLAMSAB e do PMGIRS:

            a) Etapa 9: Aprovação do PLAMSAB e do PMGIRS.

            Art. 9º O Plano de Trabalho deverá definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade tanto o acesso as informações quanto a participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar os mecanismos de comunicação para o acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população.

          Art. 10 O Plano de Trabalho para a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá prever a sua apreciação em caráter consultivo e/ou deliberativo pelos Conselhos Municipais afetos ao Saneamento, conforme legislação vigente.

            Art. 11 Após a revisão, a Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico serão consolidados conforme as leis vigentes.

               Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 17/10/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3276


DECRETO Nº 8.042 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e revoga o Decreto nº 6.217, de 09 de setembro de 2021.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,

DECRETA:

 Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI) os seguintes representantes:

I – Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

II – Graciane Barbosa Bautz, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

III – Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Silvana de Jesus Zeferino, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;

V – Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VI – Danilo Antônio Campos Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VII – Cynthia Veiga Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VIII – Shirley Priscila de Paula Pinto, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IX – Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”;

X – Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”;

XI – Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da Associação Grupo da Terceira Idade (AGTI);

XII – Alice do Carmo Marinho, membro suplente, representante da Associação Grupo da Terceira Idade (AGTI);

XIII – Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XIV Evaristo do Espírito Santo, membro suplente, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP); 

XV – Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto;

XVI – Ana Maria Neves Loredo, membro suplente, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse. 

         Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.217, de 09 de setembro de 2021.

         Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


Ouro Preto, 17/10/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3276



EDITAL 025/2023/SETIC

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários, com percepção de bolsa, nas áreas de Turismo, Museologia, Arquitetura e Engenharia Civil, observadas as regras a seguir especificadas:

 

      1.            A seleção será feita para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para estágio, sendo 02 (duas) vagas para estudantes do curso de Turismo, 01 (uma) vagas para estudantes do curso de Museologia, 01 (uma) vagas para estudantes do curso de Arquitetura e 01 (uma) vagas para estudantes do curso de Engenharia Civil ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

      2.            Serão aceitas as inscrições, no período de 17 a 23 de outubro de 2023, por meio do e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – TURISMO e MUSEOLOGIA. Os candidatos à vaga de Arquitetura e Engenharia Civil deverão encaminhar para o e-mail: proespecultura.adm@gmail.com especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL / Nota: colocar no currículo foto digital 3x4 e mencionar a vaga pretendida para estágio.

      3.            Poderão se inscrever todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Turismo, Museologia, Arquitetura e Engenharia Civil das instituições de ensino que possuem convênio com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto para a cessão de estágio, desde que estejam cursando conforme segue:

- Turismo: a partir do segundo período

- Museologia: a partir do quarto período

-  Arquitetura e Engenharia Civil: a partir do sexto período 

 

      4.            Das vagas: Para o curso de Turismo são 02 (duas) vagas para estagiar no Departamento de Turismo com o Inventário da Oferta Turística, Aplicação de Pesquisa da Oferta Turística e demandas pertinentes ao Departamento de Turismo ; Para o Curso de Museologia: 01(uma) vaga para estagiar no Sistema Municipal de Museus; Para o Curso de Arquitetura: 01 (uma vaga) e para o Curso de Engenharia Civil: 01 (uma vaga) ambas para estagiar no PROESP com atividades relacionadas à análise e desenvolvimento de projetos, acompanhamento de obras, apoio à confecção e análise de planilhas, referentes a patrimônio histórico.

 

      5.            O candidato selecionado será informado por e-mail no dia 24 de outubro e deverá comparecer na Secretaria de Cultura e Turismo (Casa de Gonzaga), na Rua Cláudio Manoel, 61, Centro, conforme especificado abaixo para realização de entrevista. Em caso de atraso, o candidato será desclassificado.

 

Candidatos do curso de Turismo:

Data: 26.10.23 – quinta-feira:     -   Horário: 14h

 

Candidatos do curso de Museologia:

 

Data:   26.10.23 – quinta-feira:    -   Horário: 16h

 

Candidatos do curso de Arquitetura:

Data:  26.10.23 – quinta-feira:     -   Horário:13h

 

Candidatos do curso de Engenharia Civil:

Data:  26.10.23 – quinta-feira:     -   Horário: 13h

 

 

 

      6.            Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

      7.            Ocorrendo vagas do estágio remunerado, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

      8.            Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão do Departamento de Turismo, Departamento de Eventos, PROESP e Sistema Municipal de Museus.

      9.            O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

  10.            Os candidatos assumirão suas funções assim que se der o termo de compromisso de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

  11.            Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), devendo o candidato apresentar  interesse na vaga no prazo improrrogável  de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

  12.            O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

  13.            Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Turismo, da Secretaria de Turismo.

  14.            13. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

 

 Ouro Preto-MG, 16 de Outubro de 2023.

 


Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário de Cultura e Turismo

 

 

Leila Carvalho de Medeiros

Gerente de Recursos Humanos

 

Ouro Preto, 17/10/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3276


 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 034/2023/GEFAU

 

Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, na qualidade de proprietária do imóvel localizado à Rua das Mercês, 150 – Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 59/2023, de 19 de setembro de 2023, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Sinagoga em 19 de setembro de 2023, ou, neste mesmo prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.

 

 

 

José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Licitações


Ouro Preto, 17/10/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3276


 

Extrato de Licitações 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 046/2023 às Atas de Registro de Preços nºs 305/2023, 306/2023, 307/2023, 308/2023, 309/2023, 310/2023, 311/2023 e 312/2023 do Processo Licitatório nº 50/2023 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 42/2023- celebrado entre o Orgão Gerenciador, Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP (CNPJ 05.802.877/0001-10), cujo objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos hidroeletrolíticos. Tendo como favorecida as empresas: Acácia Comércio de Medicamentos Eireli (CNPJ 03.945.035/0001-91) com o valor global de R$ 6.694,20 , Alfalagos Ltda (CNPJ 05.194.502/0001-14) com o valor global de R$159.000,00, Dimebras Comercial Hospitalar Ltda (CNPJ 56.081.482/0001-06) com o valor global de R$29.422,00 , Fresenius Kabi Brasil Ltda (CNPJ 49.324.221/0016-90) com o valor global de R$141.300,00 , Halex Istar Indústria Farmacêutica S. A (CNPJ 01.571.702/0001-98) com o valor global de R$ 18.800,00 , Hiperdrogas Comércio de Medicamentos Eireli (CNPJ 23.302.414/0001-70) com o valor global de R$2.530,00, Hospdrogas Comercial Ltda (CNPJ 08.774.906/0001-75) com o valor global de R$24.930,00 e MCW Produtos Médico e Hospitalares Ltda (CNPJ 94.389.400/0001-84) com o valor global de R$ 196.860,00; perfazendo o valor total de R$ 579.536,20. Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe. Superintendência de Compras e Licitações.

 

 


Comunicado


Ouro Preto, 17/10/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3276


 

RESULTADO - REGULAMENTO SME N°. 01/2023

Prêmio PARABÉNS PROFESSOR

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, considerando a Ata de Reunião da Comissão Julgadora, torna público o RESULTADO do REGULAMENTO SME N°. 01/2023 que versa sobre o Prêmio PARABÉNS PROFESSOR, conforme o seguinte:

 

Segmento - Educação Infantil:

1° Lugar: Aprendendo com jogos - Escola Municipal de Educação Infantil Cirandinha - Professora responsável: Vaneli de Fátima dos Santos Corrêa.

2° Lugar: Um olhar infantil sobre a cidade de Ouro Preto - Escola Municipal Alfredo Baeta Neves - Professora responsável: Terezilda do Pilar.

3° Lugar: Lanche saudável na escola - Escola Municipal Aleijadinho - Professora responsável: Rosânia de Fátima Henriques Oliveira

    

Segmento - Ensino Fundamental I:

1°Lugar: Eu sou o mundo: gêneros Textuais conectando pessoas e lugares - Escola Municipal Aleijadinho (projeto inscrito pela Escola Municipal Aleijadinho, mas que se desenvolve de maneira interescolar, envolvendo também as escolas municipais Renê Gianetti, Lavras Novas, Nossa Senhora das Graças) - Professoras responsáveis: Andréia Martins Miranda, Bianca Silva Fortes, Flávia Aparecida P. Barboza e Valéria Lopes Reis.

2° Lugar: A arte da Matemática - Escola Municipal Juventina Drummond - Professora responsável: Cristiane Gomes Nonato.

3° Lugar: Como eu me sinto? - Escola Municipal Padre Carmélio - Professora responsável: Maria Suely Silva.

 

Segmento - Ensino Fundamental II

1° Lugar: Histórias transatlânticas: o mar como território de Arte e Patrimônio Cultural afro-brasileiro - Escola Municipal Aleijadinho - Professora responsável: Dalila David Xavier.

2° Lugar: Um dia no museu - Escola Municipal Aleijadinho - Professoras responsáveis: Elaine da Fonseca Ramos e Elizete Aparecida lima Ferreira Guimarães.

3° Lugar: Talento real - Escola Municipal Padre Carmélio - Professor responsável: Vicente Nolasco

    

Projetos desenvolvidos em vários segmentos:

1º lugar: Identidade cultural: abrindo as janelas do passado, conheço-me no presente e pertenço-me ao futuro - Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa - Professora responsável: Débora Fernandes da Silva.

2º lugar: Sextou com história - Escola Municipal Renê Giannnetti - Professoras e pedagoga responsáveis: Larissa Souza Moreira, Elina Ferreira e Penna, Jacqueline da Costa Reis Domingos, Valquíria Alves Rocha, Maria do Pilar Moreira, Sueli Aparecida Silva, Adriana Gois Rioga, Daiane Aparecida Marcos de Carvalho.

3º lugar: Sexta é dia de contação de história - Escola Municipal Padre Martins - Professoras responsáveis: Roblene Ribeiro da Silva e Luciana das Dores Batista Muniz.

 

Ouro Preto, 17 de Outubro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação