ATO
Nº 850/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão
e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Rodrigo Oliveira Barros
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento de Assistência Judiciária Criminal, CC-06, junto à Procuradoria
Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 17 de
outubro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 851/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão
e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Felipe Peixoto Moreira do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC-06, junto à
Secretaria Municipal de Governo, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 783/2023,
a partir de 17 de outubro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO Nº 8.019 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento
e do Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de
Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando
a Competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços
públicos de interesse local;
Considerando
a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de
Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da
Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 7.217 de 21 de junho de
2010;
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados o Comitê de Acompanhamento e o Comitê Executivo,
responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo
Plano Municipal de Saneamento Básico (PLAMSAB) e Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
Art.
2º O Comitê Executivo deverá, no prazo de até 30
(trinta) dias, elaborar o Plano de Trabalho, documento de referência que
definirá o processo de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com a definição do escopo,
dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das
atividades.
Art.
3º São atribuições do Comitê Executivo:
I
– gerir o processo de revisão do PLAMSAB e de elaboração
do PMGIRS;
II
– apreciar documentação gerada no processo de revisão do PLAMSAB e de
elaboração do PMGIRS e submeter pareceres técnicos à Comissão de
Acompanhamento;
III
– deliberar sobre pareceres e sugestões oriundos da Comissão de Acompanhamento;
IV
– apresentar aos Conselhos Municipais as pautas do processo de revisão do
PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS;
V – elaborar e aprovar o seu
Regimento Interno.
Art.
4º O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos
suplentes:
I
– 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
II
– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
III
– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação;
IV
– 01 (um) representante do Consórcio
Regional de Saneamento Básico (CONSANE);
V
– 01 (um) representante da Agência Reguladora dos serviços de saneamento.
Parágrafo
único Poderão ser constituídos
Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos por técnicos do saneamento
básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de
mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento
básico e resíduos sólidos.
Art.
5º São atribuições do Comitê
de Acompanhamento:
I
–
acompanhar e apresentar propostas sobre o processo de revisão do PLAMSAB e de
elaboração do PMGIRS;
II
– apreciar e emitir pareceres sobre documentos apresentados pelo Comitê Executivo,
quando devidamente provocado;
III
– instituir grupo de trabalho, em caráter permanente ou transitório, visando o
processo de discussão de matérias da revisão nos Conselhos Municipais
pertinentes;
IV
– elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art.
6º O Comitê de Acompanhamento será composto pelos
seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I
– representantes do Poder Executivo:
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação;
e)
01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
f)
o Gestor do Contrato da concessão de serviços de saneamento, água e esgoto do
Município.
II
– 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
III
– 01 (um) representante do Ministério Público;
IV
– 01 (um) representante do prestador do serviço de saneamento nos eixos água e
esgoto;
V
– representantes da Sociedade Civil:
a)
02 (dois) representantes da Organização Civil Organizada;
b)
01 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA);
c)
01 (um) representante do Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA);
d)
01 (um) representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas;
e)
01 (um) representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba;
f)
01 (um) representante do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;
g)
01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto
(ACEOP);
h)
01 (um) representante de Instituição de Ensino (IES).
Art.
7º O Comitê de Acompanhamento deverá, no prazo de
até 30 (trinta) dias, preparar e submeter à apreciação o Plano de Trabalho para
atualização da Política Pública de Saneamento.
§
1º O representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, exercerá a função de Secretário Executivo do Comitê
de Acompanhamento.
§
2º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê
somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus
respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.
§
3º O Comitê de Acompanhamento deverá reunir-se mensalmente para acompanhar
o processo revisão do PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS.
Art.
8º O processo de revisão do PLAMSAB e de elaboração do PMGIRS deverá
constar das seguintes fases e etapas:
I
– Fase I: Planejamento do processo:
a)
Etapa 1: Coordenação, Participação Social e comunicação;
b)
Etapa 2: Plano de Trabalho, Termo de Referência e assessoramento.
II
– Fase II: Elaboração do PLAMSAB e do PMGIRS:
a)
Etapa 3: O diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento
básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
b)
Etapa 4: Prognósticos e alternativas para a universalização, condicionantes,
diretrizes e a definição de objetivos e metas municipais ou regionais de curto,
médio e longo prazos, para a universalização do acesso aos serviços de
saneamento básico;
c)
Etapa 5: A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos
e metas e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços;
d)
Etapa 6: Ações para emergência, contingências e desastres;
e)
Etapa 7: Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência,
eficácia e efetividade das ações do PLAMSAB e do PMGIRS;
f)
Etapa 8: Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.
III
– Fase III: Aprovação do PLAMSAB e do PMGIRS:
a)
Etapa 9: Aprovação do PLAMSAB e do PMGIRS.
Art.
9º O Plano de Trabalho deverá definir a
metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade tanto o acesso as informações
quanto a participação no processo de formulação do Plano Municipal de
Saneamento Básico, devendo contemplar os mecanismos de comunicação para o
acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a
realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à
população.
Art.
10 O Plano de Trabalho para a revisão do Plano
Municipal de Saneamento Básico deverá prever a sua apreciação em caráter consultivo
e/ou deliberativo pelos Conselhos Municipais afetos ao Saneamento, conforme legislação
vigente.
Art.
11 Após a revisão, a Política Municipal de
Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico serão consolidados conforme
as leis vigentes.
Art.
12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 26 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.042 DE 16 DE OUTUBRO
DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor
o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e revoga o Decreto nº 6.217, de 09 de
setembro de 2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI) os
seguintes representantes:
I
– Nilson Gonçalves do Nascimento, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
II
– Graciane Barbosa Bautz, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
III
– Cleusmar Fernandes, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Educação;
IV
– Silvana de Jesus Zeferino, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Educação;
V
– Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo;
VI
– Danilo Antônio Campos Silva, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VII
– Cynthia Veiga Oliveira, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
VIII
– Shirley Priscila de Paula Pinto, membro suplente, representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
IX
– Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representante da
Fundação Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”;
X
– Luiz Tadeu Gabriel, membro suplente, representante da Fundação
Antônio Francisco Lisboa: “O Aleijadinho”;
XI
– Maria Aparecida de Moura Freitas, membro titular, representante da
Associação Grupo da Terceira Idade (AGTI);
XII
– Alice do Carmo Marinho, membro suplente, representante da Associação Grupo da Terceira Idade (AGTI);
XIII
– Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das
Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XIV – Evaristo do Espírito
Santo, membro suplente, representante da Federação das Associações de Moradores
de Ouro Preto (FAMOP);
XV
– Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar
São Vicente de Paulo de Ouro Preto;
XVI
– Ana Maria Neves Loredo, membro suplente, representante do Lar São
Vicente de Paulo de Ouro Preto.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o
mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica
revogado o Decreto nº 6.217, de 09 de setembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de outubro de 2023,
trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos
do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
EDITAL
025/2023/SETIC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de
quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários,
com percepção de bolsa, nas áreas de Turismo, Museologia, Arquitetura e Engenharia Civil, observadas as regras a seguir especificadas:
1.
A
seleção será feita para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para estágio, sendo
02 (duas) vagas para estudantes do curso de Turismo, 01 (uma) vagas para
estudantes do curso de Museologia, 01 (uma) vagas para estudantes do curso de
Arquitetura e 01 (uma) vagas para estudantes do curso de Engenharia Civil
ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
2.
Serão aceitas as inscrições, no período de
17 a 23 de outubro de 2023, por meio do e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br,
pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – TURISMO e MUSEOLOGIA. Os
candidatos à vaga de Arquitetura e Engenharia Civil deverão encaminhar para o
e-mail: proespecultura.adm@gmail.com especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – ARQUITETURA E
ENGENHARIA CIVIL / Nota: colocar no currículo foto digital 3x4
e mencionar a vaga pretendida para estágio.
3.
Poderão se inscrever todos os alunos regularmente
matriculados nos cursos de Turismo, Museologia, Arquitetura e Engenharia Civil
das instituições de ensino que possuem convênio com a Prefeitura Municipal de
Ouro Preto para a cessão de estágio, desde que estejam cursando conforme segue:
- Turismo: a partir do segundo período
- Museologia: a partir do quarto período
- Arquitetura e Engenharia Civil: a partir do sexto período
4.
Das vagas: Para o curso de Turismo são
02 (duas) vagas para estagiar no Departamento de Turismo com o Inventário da
Oferta Turística, Aplicação de Pesquisa da Oferta Turística e demandas
pertinentes ao Departamento de Turismo ; Para o Curso de Museologia:
01(uma) vaga para estagiar no Sistema Municipal de Museus; Para o Curso de
Arquitetura: 01 (uma vaga) e para o Curso de Engenharia Civil: 01
(uma vaga) ambas para estagiar no PROESP com atividades relacionadas à análise
e desenvolvimento de projetos, acompanhamento de obras, apoio à confecção e
análise de planilhas, referentes a patrimônio histórico.
5.
O
candidato selecionado será informado por e-mail no dia 24 de outubro e deverá
comparecer na Secretaria de Cultura e Turismo (Casa de Gonzaga), na Rua Cláudio
Manoel, 61, Centro, conforme especificado abaixo para realização de entrevista.
Em caso de atraso, o candidato será desclassificado.
Candidatos do curso de Turismo:
Data: 26.10.23 – quinta-feira: -
Horário: 14h
Candidatos do curso de Museologia:
Data: 26.10.23 – quinta-feira: -
Horário: 16h
Candidatos do curso de Arquitetura:
Data:
26.10.23 – quinta-feira:
- Horário:13h
Candidatos do curso de Engenharia
Civil:
Data: 26.10.23 – quinta-feira: - Horário: 13h
6.
Os candidatos aprovados realizarão o
estágio perante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
7.
Ocorrendo
vagas do estágio remunerado, serão convocados os aprovados desta seleção,
observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste
processo.
8.
Os
candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão do Departamento de
Turismo, Departamento de Eventos, PROESP e Sistema Municipal de Museus.
9.
O
processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR,
CURRÍCULO E ENTREVISTA.
10.
Os
candidatos assumirão suas funções assim que se der o termo de compromisso de
acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
11.
Serão convocados através de ato publicado
no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial),
devendo o candidato apresentar interesse
na vaga no prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio
na Administração Municipal. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá
assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos,
na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do
Município de Ouro Preto.
12.
O estudante
deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
13.
Os casos
omissos serão resolvidos pelo Departamento de Turismo, da Secretaria de
Turismo.
14.
13. Este processo seletivo, ao qual se
refere o presente edital, terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período.
Ouro Preto-MG, 16 de Outubro de 2023.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário de Cultura e Turismo
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 034/2023/GEFAU
Pelo presente edital,
publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006
modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE
FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, na
qualidade de proprietária do imóvel localizado à Rua das Mercês, 150 – Centro,
e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento
da multa imposta através do Auto de Infração nº 59/2023, de 19 de setembro
de 2023, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº
16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua
propriedade pelos moradores da República Sinagoga em 19 de setembro
de 2023, ou, neste mesmo prazo
apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas
Municipal.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas
e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Extrato de Licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº 046/2023 às Atas de Registro
de Preços nºs 305/2023, 306/2023, 307/2023, 308/2023, 309/2023, 310/2023,
311/2023 e 312/2023 do Processo Licitatório nº 50/2023 - Pregão Eletrônico para
Registro de Preços nº 42/2023- celebrado entre o Orgão Gerenciador, Consórcio
Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP
(CNPJ 05.802.877/0001-10), cujo objeto é registro de preços para futura e eventual
aquisição de medicamentos hidroeletrolíticos. Tendo como favorecida as empresas:
Acácia Comércio de Medicamentos Eireli (CNPJ 03.945.035/0001-91) com o valor
global de R$ 6.694,20 , Alfalagos Ltda (CNPJ 05.194.502/0001-14) com o valor
global de R$159.000,00, Dimebras Comercial Hospitalar Ltda (CNPJ
56.081.482/0001-06) com o valor global de R$29.422,00 , Fresenius Kabi Brasil
Ltda (CNPJ 49.324.221/0016-90) com o valor global de R$141.300,00 , Halex Istar
Indústria Farmacêutica S. A (CNPJ 01.571.702/0001-98) com o valor global de R$
18.800,00 , Hiperdrogas Comércio de Medicamentos Eireli (CNPJ
23.302.414/0001-70) com o valor global de R$2.530,00, Hospdrogas Comercial Ltda
(CNPJ 08.774.906/0001-75) com o valor global de R$24.930,00 e MCW Produtos
Médico e Hospitalares Ltda (CNPJ 94.389.400/0001-84) com o valor global de R$
196.860,00; perfazendo o valor total de R$ 579.536,20. Município de Ouro Preto
integra como órgão partícipe. Superintendência de Compras e Licitações.
RESULTADO - REGULAMENTO SME N°.
01/2023
Prêmio
PARABÉNS PROFESSOR
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, considerando a Ata
de Reunião da Comissão Julgadora, torna público o RESULTADO do REGULAMENTO SME N°. 01/2023 que versa sobre o Prêmio PARABÉNS PROFESSOR, conforme o seguinte:
Segmento - Educação
Infantil:
1° Lugar: Aprendendo
com jogos - Escola Municipal de Educação Infantil Cirandinha - Professora
responsável: Vaneli de Fátima dos Santos Corrêa.
2° Lugar:
Um olhar infantil sobre a cidade de Ouro Preto - Escola Municipal Alfredo Baeta
Neves - Professora responsável: Terezilda do Pilar.
3° Lugar:
Lanche saudável na escola - Escola Municipal Aleijadinho - Professora responsável:
Rosânia de Fátima Henriques Oliveira
Segmento - Ensino
Fundamental I:
1°Lugar: Eu
sou o mundo: gêneros Textuais conectando pessoas e lugares - Escola Municipal
Aleijadinho (projeto inscrito pela Escola Municipal Aleijadinho, mas que se
desenvolve de maneira interescolar, envolvendo também as escolas municipais
Renê Gianetti, Lavras Novas, Nossa Senhora das Graças) - Professoras
responsáveis: Andréia Martins Miranda, Bianca Silva Fortes, Flávia Aparecida P.
Barboza e Valéria Lopes Reis.
2° Lugar:
A arte da Matemática - Escola Municipal Juventina Drummond - Professora
responsável: Cristiane Gomes Nonato.
3° Lugar:
Como eu me sinto? - Escola Municipal Padre Carmélio - Professora responsável:
Maria Suely Silva.
Segmento - Ensino
Fundamental II
1° Lugar:
Histórias transatlânticas: o mar como território de Arte e Patrimônio Cultural
afro-brasileiro - Escola Municipal Aleijadinho - Professora responsável: Dalila
David Xavier.
2° Lugar:
Um dia no museu - Escola Municipal Aleijadinho - Professoras responsáveis:
Elaine da Fonseca Ramos e Elizete Aparecida lima Ferreira Guimarães.
3° Lugar:
Talento real - Escola Municipal Padre Carmélio - Professor responsável: Vicente
Nolasco
Projetos desenvolvidos em
vários segmentos:
1º lugar:
Identidade cultural: abrindo as janelas do passado, conheço-me no presente e
pertenço-me ao futuro - Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa - Professora
responsável: Débora Fernandes da Silva.
2º lugar:
Sextou com história - Escola Municipal Renê Giannnetti - Professoras e pedagoga
responsáveis: Larissa Souza Moreira, Elina Ferreira e Penna, Jacqueline da
Costa Reis Domingos, Valquíria Alves Rocha, Maria do Pilar Moreira, Sueli
Aparecida Silva, Adriana Gois Rioga, Daiane Aparecida Marcos de Carvalho.
3º lugar:
Sexta é dia de contação de história - Escola Municipal Padre Martins - Professoras
responsáveis: Roblene Ribeiro da Silva e Luciana das Dores Batista Muniz.
Ouro
Preto, 17 de Outubro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação