ATO Nº 838/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Maycon Augusto Rodrigues Sena, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Coordenador Operacional de Transporte e Trânsito, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de licença paternidade do titular, Sr. Alexandre da Silva Oliveira, no período de 03 a 22 de outubro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 839/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Cássio Lopes França Lima, a pedido do mesmo,do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento Urbano, CC-05,junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 303/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 840/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Isabelle Nascimento Machado para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Planejamento Urbano, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de outubro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 841/2023
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra.
Juliana Luiza Reis Araújo, interinamente, para exercer as funções do cargo
de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Recursos Humanos,
CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, em virtude de férias da
titular, Sra. Geralda Onofre Pedrosa, no período de 02 a 11 de outubro
de 2023, sem os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de outubro de
2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
12ª Assembleia Ordinária do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
O CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Ouro Preto, vem, respeitosamente, convocar todos seus conselheiros e demais
interessados para participar de sua 12° Assembleia Ordinária de para deliberar
sobre a seguinte pauta:
1)
Aprovação da ata da 11° Assembleia Ordinária;
2)
Projeto Feira Noturna
3)
SIM- Serviço de Inspeção Municipal
Data: 11/10/2023
Horário: 14 horas
Local: Secretaria Municipal de Agropecuária
Cordialmente
Geralda Aparecida Eustáquio
Presidente do CMDRS
EDITAL Nº. 06/2023 - SMDSC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)
ELEIÇÃO DE ENTIDADE E SINDICATO DE TRABALHADORES PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município
de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento aos dispositivos da Lei
Municipal Nº 1029 de 08 de março de 2017, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), TORNA
PÚBLICO as regras para a eleição de entidade e sindicato de Trabalhadores para compor o COMDIM.
DA SELEÇÃO E DOS
REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de entidade e sindicato de
trabalhadores para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro
Preto (COMDIM/OP), para um mandato de dois anos, de 2023 a 2025, nas seguintes
categorias:
I.
1 (uma) vaga para entidade de
defesa dos direitos da mulher (previsão estatutária) e cadastro reserva;
II.
1 (uma) vaga para sindicato de
trabalhadores, sediados em Ouro Preto e cadastro reserva.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
I.
Atuar no Município de Ouro Preto, em
pleno e regular funcionamento;
II.
Desenvolver atividades direcionadas ao
Município de Ouro Preto;
III.
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 3º Cabe
ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elaborar e implementar
diretrizes, programas e políticas públicas no tocante às questões de gênero,
visando garantir a igualdade de oportunidades e a garantia de direitos, de
forma a assegurar às mulheres o pleno exercício de sua cidadania, além de
outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 1.029 de 08 de março de 2017, disponível
em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(16285).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante das entidades ou
sindicatos deverá realizar a inscrição até o dia 05 de novembro
de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMDIM”.
Art. 5º
A entidade e sindicato deverão informar, no corpo do e-mail, PARA QUAL CATEGORIA DESEJA A INSCRIÇÃO,
conforme art. 1º deste Edital, e
anexando as cópias digitalizadas, legíveis, em um único arquivo em PDF,
dos seguintes documentos:
I. Estatuto vigente, registrado
em cartório ou outro documento de criação;
II.
Ata de eleição da Diretoria, atualizada
e registrada em cartório;
III.
Comprovante de endereço;
IV. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II deste Edital;
V. Ofício indicando as suas representantes (1 titular e 1 suplente), mulheres, com seus respectivos contatos, que poderão compor o COMDIM, caso a entidade seja eleita.
§
1º A
falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos
incisos I a V do art. 5º deste Edital poderá implicar no indeferimento da
inscrição.
§
2º
As entidades e sindicatos poderão
participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiverem a sua inscrição
deferida.
Art.
6º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do COMDIM e uma servidora da Casa dos Conselhos farão a análise técnica dos
documentos.
Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário
Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail das entidades ou do sindicato
até o dia 07 de novembro de 2023.
Art.
7º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único
A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil
após o recebimento do mesmo.
Art. 8º Havendo inscrições os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
I. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade de defesa dos direitos da mulher e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita e poderá ocupar mais uma vaga caso venha a ser criada;
II. Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades de defesa dos direitos da mulher e estas inscrições forem deferidas, a entidade com maior tempo de funcionamento no Município será considerada eleita e a outra ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de desistência da entidade eleita ou para a complementação de vaga desta categoria;
III. Se houver a inscrição de 3 (três) entidades de defesa dos direitos da mulher e estas inscrições forem deferidas, a entidade com maior tempo de funcionamento no Município será considerada eleita e as outras, na ordem de maior tempo para o menor, ocuparão o cadastro reserva e poderão ser acionadas em caso de desistência da entidade eleita ou para a complementação de vaga desta categoria;
IV. Se houver a inscrição de apenas 1 (um) sindicato de trabalhadores, sediados em Ouro Preto e esta for deferida, o sindicato será automaticamente eleito;
V. Se houver a inscrição de 2 (dois) sindicatos de trabalhadores, sediados em Ouro Preto e estas inscrições forem deferidas, o sindicato com maior tempo de funcionamento no Município será considerado eleito e o outro ocupará o cadastro reserva e poderá ser acionado em caso de desistência do sindicato eleito;
VI. Se houver a inscrição de 3 (três) sindicatos de trabalhadores, sediados em Ouro Preto e estas inscrições forem deferidas, o sindicato com maior tempo de funcionamento no Município será considerado eleito e os outros, na ordem de maior tempo para o menor, ocuparão o cadastro reserva e poderão ser acionados em caso de desistência do sindicato eleito.
§ 1º Se não houver a reunião de eleição, o
resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§
2º Se
não houver o preenchimento de todas as vagas ou não houver inscrições de
entidades e sindicatos, em qualquer caso, novo edital deverá ser publicado para
o preenchimento do restante das vagas.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Se houver
mais de 3 (três) inscrições em cada uma das categorias, a reunião para a eleição
da entidade e do sindicato será realizada no dia 10 de novembro de 2023, às 14h, por meio
virtual, cujo link será
enviado, junto com o resultado da inscrição, para a entidade ou sindicato que
teve a sua inscrição deferida.
Parágrafo único Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade
e sindicato, que teve a sua inscrição
deferida.
Art.
10 A
entidade e o sindicato serão eleitos entre os pares, em votação aberta, e
seguirá as seguintes regras:
a) Primeiramente será eleita 1 (uma) entidade de defesa dos direitos da mulher;
b) Cada representante das entidades poderá votar em duas entidades presentes à
reunião;
c) Será eleita a entidade mais votada;
d) Se comparecer apenas uma entidade, esta será automaticamente eleita;
e) Se comparecer duas entidades, aquela que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto será considerada eleita;
f) Em seguida, será eleito 1 (um) sindicato de trabalhadores;
g) Cada representante de sindicato poderá votar em dois sindicatos presentes à
reunião;
h)
Será eleito o sindicato de
trabalhadores mais votado;
i) Se comparecer apenas um sindicato, este será automaticamente eleito;
j)
Se comparecer dois sindicatos,
aquele que tiver maior tempo de
funcionamento no Município de Ouro Preto será considerado eleito.
§ 1º Se houver empate, em qualquer categoria, será considerada eleita a
entidade ou o sindicato que tiver maior tempo de funcionamento no Município de
Ouro Preto.
§ 2º As entidades e/ou os sindicatos que
participaram da reunião, mas não foram eleitos, ficarão classificados, conforme
a ordem de votação ou tempo de funcionamento, para serem acionados em caso de
renúncia da entidade ou do sindicato eleitos ou, ainda, para complementação da
vaga, conforme a categoria.
§ 3º Se não comparecer nenhuma entidade ou sindicato na reunião, conforme a
categoria, haverá prorrogação dos prazos deste Edital.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO
RECURSO
Art. 11 Caso
tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário
Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 16 de novembro de 2023, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 12 Do
processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o
e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a
publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único
A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil,
após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O
serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não
remunerado.
Art.
14
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 15 Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Ouro Preto, 05 de outubro de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades e sindicato de trabalhadores
para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 05/11/2023 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome:
“INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMDIM” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
07/11/2023 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o
e-mail da entidade e sindicato. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
08/11/2023 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
09/11/2023 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades e
sindicato |
10/11/2023, às 14h |
Google Meet - o link será enviado
juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no
Diário Oficial do Município (DOM) |
16/11/2023 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
17/11/2023 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
21/11/2023. |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA
ENTIDADE OU SINDICATO
Cabeçalho (papel timbrado) da
Entidade ou Sindicato
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do EDITAL Nº 06/2023 de 05 de outubro de 2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania (SMDSC) - Eleição
de Entidades e Sindicatos de Trabalhadores para compor o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Ouro Preto - que o (inserir o
nome da Entidade ou Sindicato) funciona no Município de Ouro Preto há
pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da
data da publicação do referido edital.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura
do presidente da Entidade ou Sindicato
Nome do presidente da
Entidade ou Sindicato
RETIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 020/2023
– PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – CURSO DE ARQUITETURA, ENGENHARIA
CIVIL, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES.
A Secretaria Municipal de Obras, no
uso de suas atribuições, torna público a retificação do item 08 do Edital 020/2023 Secretaria
Municipal de Obras.
ONDE SE LÊ:
8.
DOS
RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
a. O(a)s
candidato(a)s serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO
OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o(a)
candidato(a) apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 2 (dois)
dias úteis após o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal,
através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br;
b.
O
resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação.
c. O
“CADASTRO DE RESERVA” será utilizado para o preenchimento de vagas futuras
seguindo a ordem classificatória.
d. Este
processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06
(seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
e.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.
f.
A
bolsa de estágio tem o valor atual de R$915,84
LEIA-SE:
g. O
“CADASTRO DE RESERVA” será utilizado para o preenchimento de vagas futuras
seguindo a ordem classificatória.
h. Este
processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06
(seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
i. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.
f. A bolsa de estágio tem o valor atual de
R$894,91
Leila
Carvalho de Medeiros
Gerente de
Recursos Humanos
Extrato de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
pública as Atas de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 061/2023
-para aquisição
de produtos de higiene pessoal para usuários do Abrigo Institucional dos
Adolescentes, Casa Lar e Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua (CENTRO POP) visando melhorar a qualidade de vida dos
envolvidos, com
vigência pelo período de 28/09/2023 a
28/09/2024. Valor global das empresas
vencedoras: Comercial TXV Comercio e Serviço Ltda EPP: R$ 5.705,88; ECM
Comercial e Serviços Ltda - EPP: R$ 2.177,70; Francielly Taynara Silva Campos
12070754693 - ME: R$ 22.471,76; Infraseg Equipamentos de Proteção Ltda - EPP: R$ 4.426,18; Priorittá Produtos Hospitalares Ltda ME: R$
4.986,24; Somar Industria e Comercio Ltda - EPP R$
6.352,40; Thais Batista Santana Pinheiro 10544257600 - ME: R$ 9.624,48. Gerência de Compras e Licitações.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0001/2023
Dispõe sobre a utilização de
ferramentas digitais vinculadas ao Sistema de Gestão Integrada no âmbito da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto como procedimento para os meios digitais de coleta de dados
pessoais e dados pessoais sensíveis.
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto no uso das atribuições legais; e
Considerando a necessidade de se
estabelecer critérios e procedimentos para coletas de dados pessoais e dados
pessoais sensíveis em meios digitais;
Considerando a Lei Federal Nº
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Considerando a necessidade de
possibilitar inscrições e requerimentos em plataformas digitais;
Considerando o Comitê Gestor de
Proteção de Dados - CGPD instituído neste Município, pelo DECRETO Nº 6.707 de
07 de novembro de 2022, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor o
Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) e o Grupo de Trabalho de Proteção de
Dados (GTPD), instituídos pelo Decreto nº 6.700, de 03 de novembro de 2022 e dá
outras providências;
Considerando a necessidade de regulamentar
as diretrizes e procedimentos para o registro de inscrições e requerimentos do
município de forma eletrônica (online),
pelo Sistema de Gestão Integrada da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para
coleta de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão Integrada da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto, como ferramenta formal de coleta de dados pessoais e dados pessoais
sensíveis nos meios digitais.
Art. 2º A coleta de dados online
será realizada no Portal do Cidadão, disponibilizado pela Prefeitura, por meio
do site www.ouropreto.mg.gov.br.
Art. 3º A coleta de dados online
utilizando o Portal do Cidadão deverá ser feita mediante requerimento ao Gestor
do Banco de Coleta, que deverá registrar o pedido no sistema de Abertura de
Chamados da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), por meio do site
www.suporte.ouropreto.mg.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes gerais e
específicas sobre a utilização de ferramentas digitais vinculadas ao Sistema de
Gestão Integrada e ao site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto como
procedimento, nos meios digitais, para coleta de dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
Capítulo II
Das Definições
Art. 5º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I.
Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD: Comissão responsável
por fiscalizar, estabelecer ações de proteção de dados e garantir o cumprimento
da Lei Geral de Proteção de Dados;
II.
Gerência de Tecnologia da Informação - GTI: Gerência responsável
por receber o pedido de criação de base de coleta de dados já habilitada pelo
CGPD e gerenciar a etapa de produção;
III.
Sistema de Gestão de Chamados da GTI: Sistema em que se registra a
solicitação de criação de base de coleta de dados;
IV.
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável;
V.
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de
caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida
sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
VI.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as
que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração;
VII.
Banco de coleta de dados: conjunto estruturado para a coleta de
dados estabelecido em um local com suporte eletrônico;
VIII.
Gestor da base de dados: servidor que solicita a abertura do banco
de dados, responsável por sua gestão, atualização, acompanhamento dos chamados,
tornando-se operador quando do início da coleta de dados;
IX.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que
são objetos de tratamento;
X.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais;
XI.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
XII.
Encarregado (a) geral de dados: pessoa indicada pelo Controlador
como canal de comunicação entre o Controlador, os Encarregados Setoriais, os
Operadores, os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD);
XIII.
Termo de consentimento (ANEXO I): documento para manifestação
livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIV.
Planilha de mapeamento de dados (ANEXO II): planilha de controle
dos dados pessoais com justificativas, finalidades de utilização, local de
armazenamento e demais informações pertinentes ao atendimento da LGPD.
Capítulo III
Seção I
Dos Procedimentos
Art. 6º O Gestor da Base de Coleta de Dados realizará o esboço do banco
de coleta, além do Termo de Consentimento e a Planilha de Mapeamento de Dados
que serão utilizado para a coleta e submeterá a documentação ao CGPD via
sistema de tramitação de documentos, por meio de Comunicação Interna(CI).
§ 1º
O esboço e o Termo de Consentimento devem ser enviados em arquivo no formato de
PDF contendo todas as descrições e observações pertinentes para atender ao
pedido de criação da plataforma de coleta de dados.
§ 2º
Na hipótese do procedimento para registro de inscrições e requerimentos do
município de forma eletrônica (online), poderão ser utilizados esboços feitos a
mão livre ou digitados, desde que o arquivo final observe os requisitos do § 1º
deste artigo.
§ 3º
A Planilha de Mapeamento de Dados deve ser enviada em arquivo no formato odf,
odf, xml, plano, xls ou xlsx.
Seção II
Das Fases
Art. 7º A criação do banco de coleta de dados deverão apresentar as
seguintes fases:
I.
preparatória;
II.
submissão do esboço, o Termo de Consentimento e da Planilha de
Mapeamento de Dados para análise;
III.
julgamento da documentação apresentada;
IV.
habilitação;
V.
adequação;
VI.
produção;
VII.
publicação.
§ 1º
A fase de adequação poderá ser desconsiderada em caso de aprovação da
documentação submetida à análise na fase de habilitação.
§ 2º
O ANEXO III apresenta o fluxograma das fases de criação do banco de coleta de
dados.
Art. 8º As fases constantes no art. 7° seguirão os seguintes ritos:
I.
na fase preparatória, o gestor faz o esboço do banco de coleta de
dados, o Termo de Consentimento e a Planilha de mapeamento de dados, na forma
dos arts. 2º e 3º;
II.
na fase de submissão, o
gestor do banco de coleta deverá apresentar simultaneamente o esboço do
formulário, o Termo de Consentimento e a Planilha de Mapeamento de Dados no
prazo mínimo de 25 (trinta) dias úteis antes da previsão de início da coleta de
dados;
III.
na fase de julgamento, o CGPD deverá verificar os documentos de
habilitação, a que se refere o inciso I, de todas as solicitações de criação de
banco de coleta de dados, registrar na
ata da reunião com os esboços aprovados e enviar por CI a cada gestor;
IV.
na fase de habilitação, os esboços aprovados receberão um selo com
a assinatura digital do(a) Encarregado(a) Geral de Proteção de Dados;
V.
na fase de adequação, o gestor deverá realizar as adequações
necessárias para habilitação dos esboços dos formulários no prazo máximo de até
5 (cinco) dias úteis;
VI.
a fase de produção está condicionada à abertura de chamado no
Sistema de Gestão de Chamados, pelo gestor, que deverá ser realizada após
recebimento da habilitação, com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes
do período inicial previsto para início das inscrições;
VII.
a fase de publicação será feita assim que o gestor aprovar o banco
de coleta criado, cuja aprovação deverá ser registrada no chamado do Sistema de
Gestão de Chamados.
§1º
A eventual adição de prazo que se fizer necessária na fase de adequação deve
ser comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não prejudicar a
disponibilização do banco de dados no prazo de início da coleta.
§2º
O responsável pelo atendimento do Sistema de Gestão Integrada da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o
encaminhamento da solicitação no sistema de Chamados da Gerência de Tecnologia
da Informação, para Criação do Formulário de Abertura observando que o prazo
será reiniciado a cada solicitação de alteração.
§3º
Qualquer alteração deverá ser encaminhada para aprovação do CGPD. Na hipótese
de alteração de informações, o chamado criado no Sistema de Gestão de Chamados,
será acrescido de período de atendimento, a depender do volume de mudanças e
alterações solicitadas.
§4º
Após conclusão do banco de coletas, o Sistema de Gestão Integrada
disponibilizará o formulário para teste do Gestor;
Seção III
Art. 9º A inscrição deverá apresentar finalidade específica e
justificativa, conforme previsto na Lei Federal N° 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD.
Art. 10 É vedada a utilização de quaisquer Plataformas de coletas de dados
pessoais e dados pessoais sensíveis que
não tenham previsão legal contratada ou constituída por este Município para
utilização.
Art. 11 Na hipótese de descumprimento do disposto no art. 6° ocorrerá a
abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificação dos
fatos, podendo o servidor que descumprir as normas de proteção de dados,
responder nos termos do parágrafo 3º do artigo 52 da LGPD, que prevê a possibilidade de penalizar servidores
públicos responsáveis pelo vazamento de dados, sem prejuízos na esfera criminal
e sob a ótica da improbidade administrativa.
Seção IV
Parâmetros do critério de julgamento
Art. 12 O critério de julgamento do CGPD considerará o atendimento à Lei
Geral de Proteção de Dados e, no que couber, à Lei de Acesso à Informação.
§ 1º
Os dados coletados, a finalidade da coleta de cada um deles, a utilização, a
divulgação, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, são
parâmetros a serem avaliados em regulamento, de acordo com o art. 7° da Lei nº
13.709, de 2018 e com os arts. 3º e 6º da Lei nº 12.527 de 2011.
§2º
Somente será possível realizar o julgamento quando o gestor do evento enviar o
esboço do banco de coleta, o Termo de Consentimento e a Planilha de Mapeamento
de Dados, devidamente preenchidos para a base de coleta correspondente.
Seção V
Parâmetros e
critério para a fase de produção
Art. 13 A produção do banco de dados deverá observar os seguintes
critérios:
I.
abertura, pelo gestor, de chamado via Sistema de Abertura de
Chamados da Gerência de Tecnologia da Informação, por meio do site
www.suporte.ouropreto.mg.gov.br;
II.
abertura de chamado no sistema contendo obrigatoriamente todas as
informações sobre o banco de coleta de dados, o esboço do Formulário carimbado
pelo(a) Encarregado(a) Geral de Proteção de Dados, o Termo de Consentimento e a
Planilha de Mapeamento de Dados devidamente preenchidos para essa base de
coleta;
III.
adoção pela GTI de todas as medidas de segurança necessárias para
a criação do banco de coleta de dados;
IV.
gerenciamento, pelo Gestor da Base de Coleta de Dados, da criação
do conteúdo que será publicado, das inscrições e do acesso aos dados do banco.
Das inscrições no banco de coleta
de dados
Art. 14 As inscrições serão realizadas utilizando-se o formulário criado
pelo Setor responsável pela coleta de dados, mediante o link:
www.grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao.
§1º
A GTI adotará as medidas técnicas necessárias para segurança dos dados
coletados.
§2º A
coleta será realizada na aba PROTOCOLO por meio de usuário e senha.
§3º
O TITULAR dos Dados deverá selecionar a aba ABERTURA DE PROCESSO DE PROTOCOLO e
criar ou informar usuário e senha.
§4º
Caberá ao TITULAR dos Dados a responsabilidade de não compartilhar usuário para
acesso e de utilizar senha forte (sugestão: 8 (oito) dígitos contendo no mínimo
número, letra e um caractere especial).
§5º
Na aba “Natureza” o TITULAR dos Dados deverá selecionar PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO.
§6º
Na aba “Assunto” o TITULAR dos Dados deverá selecionar a base de dados para a
qual deseja enviar seus dados para coleta (Formulário Online).
§7º
Em caso de desistência da inscrição, o TITULAR deverá informá-la ao Setor
responsável pelo evento, conforme apresentado no Termo de Consentimento
autorizado no Formulário Online.
Art. 15 O TITULAR poderá se inscrever em diversos bancos de coletas de
dados, selecionando e preenchendo cada banco individualmente, com as
informações solicitadas.
Art. 16 Para ter acesso ao serviço e para participar da atividade e/ou
evento, o TITULAR deverá consentir sobre o tratamento de seus dados no ato de
cadastro do banco de coleta de dados.
Art. 17 Compete ao Gestor do Banco de Coleta de
Dados:
I.
criar o esboço do banco de coleta;
II.
enviar, devidamente alterada e preenchida, a Planilha de
Mapeamento de Dados;
III.
enviar, devidamente alterado, para o banco de coleta, o Termo de
Consentimento;
IV.
criar a CI para abertura do pedido de habilitação do banco de
coleta, com as documentações do art. 6º, cujos modelos encontram-se em anexo;
V.
enviar a CI com todos os documentos para o CGPD;
VI.
receber, avaliar e realizar as adequações solicitadas do esboço do
formulário de coleta de dados, do Termo de Consentimento e da Planilha de
Mapeamento de Dados, na mesma CI, e encaminhar para o CGPD;
VII.
receber a habilitação e realizar a abertura de chamado no Sistema
de Gestão de Chamados, anexando esboço do formulário de coleta de dados, Termo
de Consentimento e Planilha de Mapeamento de Dados;
VIII.
avaliar o banco de dados criado pelo Sistema de Gestão Integrada;
IX.
confirmar no Sistema de Gestão de Chamados a liberação para que a
GTI disponibilize, por meio do Sistema de Gestão Integrada, o banco de coleta
de dados;
X.
administrar o banco de coleta e manter as medidas técnicas de
segurança durante todo o período de tratamento dos dados;
XI.
limitar o tratamento somente à finalidade prevista;
XII.
em caso de incidentes de segurança da informação, comunicar
imediatamente ao Encarregado (a) Geral de Proteção de Dados;
XIII.
solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio na Plataforma digital de formulário
que deixar de atender às condições previstas na LGPD, devido à alterações futuras na legislação ou
por mudanças na configuração inicial que ainda não foram aprovadas.
Art. 18 Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados:
I. receber, avaliar, habilitar e solicitar adequação do esboço do
formulário de coleta de dados, do Termo de Consentimento e da Planilha de
Mapeamento de Dados enviados na CI pelos Gestores do Banco de Coleta de Dados;
II. produzir e enviar a justificativa da necessidade de adequação do
esboço da base de coleta;
III. solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio na Plataforma digital de
formulário que deixar de atender às condições previstas na LGPD, devido à alterações futuras na legislação ou
por mudanças na configuração inicial que ainda não foram aprovadas;
IV. publicar no Portal da LGPD a lista de Banco de Coletas Digitais,
sempre atualizada.
Art. 19 Compete à Gerência de Tecnologia da Informação:
I. receber, avaliar e se necessário solicitar adequação do esboço do
formulário de coleta de dados, do Termo de Consentimento e da Planilha de
Mapeamento de Dados enviados na CI pelos Gestores do Banco de Coleta de Dados
para habilitação;
II.
atender os pedidos de adequações, observando-se as condições
previstas na LGPD e impostas por alterações na legislação.
III.
inserir em todos os bancos de coleta o Termo de Consentimento
específico com a frase: “Os dados pessoais coletados serão utilizados para
finalidade específica, descrita no Termo de Consentimento e em conformidade com
a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao prosseguir e confirmar a coleta de dados, o TITULAR consente com o
tratamento de seus dados pessoais.”;
IV.
manter medidas de segurança e proteção do banco de coleta de dados
de forma a garantir a inviolabilidade, privacidade e integridade;
V.
gerir o Sistema de Gestão Integrada quando este for de propriedade
do Município ou demandar ao Operador do Sistema de Gestão Integrada quando se
tratar de serviço contratado;
VI.
solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio na Plataforma digital de
formulário que deixar de atender às condições previstas na LGPD, devido a
alterações futuras na legislação ou por mudanças na configuração inicial que
ainda não foram aprovadas.
Art. 20 Compete aos Operadores do Sistema de Gestão Integrada:
I.
receber, avaliar e se necessário solicitar adequação do esboço do
formulário de coleta de dados, do Termo de Consentimento e da Planilha de
Mapeamento de Dados enviados na CI pelos Gestores do Banco de Coleta de Dados
enviados pela GTI por meio do Sistema de Gestão de Chamados para habilitação e
criação;
II.
atender os pedidos de adequações, observando-se as condições
previstas na LGPD e impostas por alterações na legislação.
III.
inserir em todos os bancos de coleta o Termo de Consentimento
específico com a frase: “Os dados pessoais coletados serão utilizados para
finalidade específica, descrita no Termo de Consentimento e em conformidade com
a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao prosseguir e confirmar a coleta de dados, o TITULAR consente com o
tratamento de seus dados pessoais.”;
IV.
manter medida de segurança e proteção do banco de coleta de dados
de forma a garantir a inviolabilidade, privacidade e integridade;
Das Disposições Finais
Art. 20 Os servidores estão sujeitos a penalidades previstas na Lei
Federal N°. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 21 As disposições contidas nesta Instrução Normativa possuem natureza
supletiva à legislação vigente, não sendo válidas, portanto, quando a Lei
dispuser, implícita ou explicitamente, o contrário.
Art. 22 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de outubro de 2023, trezentos e doze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do
Município
ANEXO I
Link: Termo de Consentimento - DIGITAL
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS – LGPD
Eu, aqui denominado (a) como TITULAR,
autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante
denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº 18.295.295.0001-36, em razão da
coleta de dados, dispor dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em
razão da finalidade informada no ato de inscrição, de acordo com os artigos 7°
e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto
neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
LISTAR DOCUMENTOS,
DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS COLETADOS.
Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do
tratamento de dados:
O TITULAR autoriza, expressamente,
que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis
listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA
identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da
b) Para procedimentos de decisões
referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize
o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria
coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento,
armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;
c) Para cumprimento, pela
CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
d) Quando necessário, para atender
aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de
prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção
dos dados pessoais.
Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário. Deve ser justificado a
finalidade de utilização de cada documento que for listado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento
de Dados
A CONTROLADORA fica autorizada a
compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de
dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde
que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Nota Explicativa: A depender da existência de compartilhamento. Deve ser informado ao
titular se terá ou não.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade
pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por
manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para
proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça
qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante,
conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à CONTROLADORA manter
e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo
firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término
desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de
fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do
Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter
e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do
vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de
Revogação do Consentimento:
O TITULAR poderá revogar seu
consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico (COLOCAR E-MAIL), conforme o parágrafo 5º do artigo 8º
combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei
13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de
Permanência dos Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente de que a
CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda
de documentos, ou até a revogação do consentimento, conforme previsto em Lei.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de
Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades:
As partes poderão entrar em acordo,
quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais
ou acessos não autorizados.
Ao
prosseguir e confirmar a coleta de dados, o TITULAR consente com o tratamento
de seus dados pessoais para a finalidade citada acima.
INFORMAR O SETOR
RESPONSÁVEL PELO BANCO DE COLETAS COM OS DADOS DE CONTATO
Contato com a LGPD:
Endereço: Controladoria Geral do
Município. Rua Diogo de Vasconcelos n° 29, Pilar.
Ouro Preto - MG, CEP: 35402-048. Telefone: 35593324
E-mail: protecaodedados@ouropreto.mg.gov.br
ANEXO II
Link: Mapeamento de Dados -
Modelo PMOP .xlsx
ANEXO III
Link: Fluxograma da Instrução Normativa 01-2023 - LGPD.pdf
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 0002/2023
Dispõe sobre a utilização do formulário
eletrônico (Google Forms e/ou
similares) no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto para coleta de dados
em meios digitais de coleta.
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto no uso das atribuições legais; e
Considerando a necessidade de se estabelecer
critérios e procedimentos para coletas de dados pessoais utilizando o Formulário Eletrônico;
Considerando a Lei Federal Nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Considerando a necessidade de
possibilitar inscrições e requerimentos em plataformas digitais;
Considerando o Comitê Gestor de
Proteção de Dados - CGPD instituído neste Município, pelo DECRETO Nº 6.707 de
07 de novembro de 2022, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor o
Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) e o Grupo de Trabalho de Proteção de
Dados (GTPD), instituídos pelo Decreto nº 6.700, de 03 de novembro de 2022 e dá
outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Permitir a coleta de dados pessoais utilizando o Formulário
Eletrônico, de forma limitada, respeitando os critérios estabelecidos na
legislação vigente, nesta Instrução Normativa e não coletando dados pessoais
sensíveis e dados pessoais de crianças e adolescentes.
Art. 2º Qualquer banco de coleta de dados criado por meio de Formulário
Eletrônico deverá ser encaminhado para o CGPD para avaliação e autorização para
ser utilizado na Prefeitura Municipal de Ouro Preto antes do início da coleta
dos dados. Exemplo: Google Forms e/ou
similares.
Art. 3º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes gerais e
específicas sobre a utilização do Formulário Eletrônico na Prefeitura Municipal
de Ouro Preto, como ferramenta de coleta de dados.
Capítulo II
Das Definições
Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I.
Formulário eletrônico: questionário digital cujos dados e
respostas são gerenciados por dispositivo eletrônico.
II.
Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD: Comissão responsável
por fiscalizar, estabelecer ações de proteção de dados e garantir o cumprimento
da Lei Geral de Proteção de Dados;
III.
Encarregado Setorial: Servidor responsável por auxiliar o CGPD na elaboração das
diretrizes, monitorar medidas destinadas a LGPD nas Secretarias em que
desempenham suas atividades;
IV.
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável;
V.
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de
caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida
sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
VI. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as
que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação,
comunicação, transferência, difusão ou extração;
VII. Banco de coleta de dados: conjunto estruturado para a coleta de
dados estabelecido em um local com suporte eletrônico;
VIII. Gestor da base de dados: servidor que solicita a abertura do banco
de dados, responsável por sua gestão, atualização, acompanhamento dos chamados,
tornando-se operador quando do início da coleta de dados;
IX. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que
são objetos de tratamento;
X. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais;
XI. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
XII.
Encarregado geral de dados: pessoa indicada pelo Controlador como
canal de comunicação entre o Controlador, os Encarregados Setoriais, os
Operadores, os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD);
XIII.
Termo de consentimento (ANEXO I): documento para manifestação
livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIV.
Planilha de mapeamento de dados(ANEXO II): planilha de controle
dos dados pessoais com justificativas, finalidades de utilização, local de
armazenamento e demais informações pertinentes ao atendimento da LGPD.
Capítulo
III
Seção
I
Dos
Procedimentos
Art. 5º O Gestor da Base de Coleta de Dados enviará o esboço do
Formulário, que deve estar previamente configurado conforme o Guia de Boas
Práticas para Utilização de Formulários Eletrônicos (ANEXO III), o Termo de
Consentimento e a Planilha de mapeamento de dados que serão utilizados para a
coleta e submeterá essa documentação ao CGPD, via sistema de tramitação de
documentos, por meio de Comunicação Interna(CI).
§1º
O esboço e o Termo de Consentimento devem ser enviados em arquivo no formato de
PDF, contendo todas as descrições e observações pertinentes para atender ao
pedido de aprovação do Formulário de coleta de dados.
§2º
Na hipótese do procedimento para registro de inscrições e requerimentos do
município, de forma eletrônica (online), poderão ser utilizados esboços feitos
a mão livre ou digitados, desde que o arquivo final observe os requisitos do §
1º deste artigo.
§3º
A Planilha de Mapeamento de Dados deve ser enviada em arquivo no formato xls ou
xlsx.
§4º
Só serão aceitos formulários elaborados nas contas corporativas de cada
Secretaria criadas pela Gerência de Tecnologia da Informação GTI para a LGPD.
Seção II
Das Fases
Art. 6º Para utilizar o banco de coleta de dados deverão ser observadas
as seguintes fases:
I.
preparatória;
II.
submissão do esboço, o Termo de Consentimento e da Planilha de
Mapeamento de Dados para análise;
III.
julgamento da documentação apresentada;
IV.
habilitação;
V.
adequação;
VI.
publicação.
§1º
A fase de adequação poderá ser desconsiderada em caso de aprovação da
documentação submetida à análise na fase de habilitação.
§2º
O ANEXO IV apresenta o fluxograma das fases de criação do banco de coleta de
dados.
Art. 7º As fases constantes no art. 6° seguirão os seguintes ritos:
I.
na fase preparatória, o gestor faz o esboço do banco de coleta de
dados, o Termo de Consentimento e a Planilha de mapeamento de dados, na forma
dos arts. 1º e 2º;
II.
na fase de submissão, o
Gestor do Banco de Coleta de Dados deverá apresentar simultaneamente o esboço
do formulário, o Termo de Consentimento e a Planilha de Mapeamento de Dados no
prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da previsão de início da coleta de
dados;
III.
na fase de julgamento, o CGPD deverá verificar os documentos de
habilitação, a que se refere o inciso I, de todas as solicitações de criação de
banco de coleta de dados, registrar na
ata da reunião com os esboços aprovados e enviar por CI a cada gestor;
IV.
na fase de habilitação, os esboços aprovados receberão um selo com
a assinatura digital do (a) Encarregado (a) Geral de Proteção de Dados, que tem
5 dias úteis para realizar a avaliação;
V.
na fase de adequação, o gestor deverá realizar as adequações
necessárias para habilitação dos esboços dos formulários no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis;
VI.
na fase de publicação, assim que autorizada, a publicação do
formulário deverá ser feita pelo Gestor do Banco de Coleta e formulários
criados.
§1º
A eventual dilação de prazo que se fizer necessária na fase de adequação deve
ser comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não prejudicar a
disponibilização do banco de dados no prazo de início da coleta.
§2º
Qualquer alteração deverá ser encaminhada para aprovação do CGPD. Na hipótese
de alteração de informações, será acrescido de período de atendimento, a
depender do volume de mudanças e alterações solicitadas.
§3º
O(a) Encarregado(a) Setorial terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o
recebimento da solicitação, para criação do Formulário.
Seção III
Art. 8º A inscrição deverá apresentar finalidade específica e
justificativa, conforme previsto na Lei Federal N° 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD.
Art. 9º É vedada a utilização de quaisquer Plataformas de coletas de dados
pessoais e dados pessoais sensíveis que
não tenham previsão legal contratada ou constituída por este Município para
utilização.
Art. 10 Na hipótese de descumprimento do disposto no Art. 5° ocorrerá a
abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificação dos
fatos, podendo o servidor que descumprir as normas de proteção de dados
responder nos termos do parágrafo 3º do artigo 52 da LGPD, que prevê a possibilidade de penalizar servidores
públicos responsáveis pelo vazamento de dados, com prejuízos na esfera criminal
e sob a ótica da improbidade administrativa.
Seção IV
Parâmetros do critério de apuração
Art. 11 O critério de apuração do CGPD considerará o atendimento à Lei
Geral de Proteção de Dados e, no que couber, à Lei de Acesso à Informação.
§1º
Os dados coletados, a finalidade da coleta de cada um deles, a utilização, a
divulgação, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, são
parâmetros a serem avaliados em regulamento, de acordo com o art. 6° da Lei nº
13.709, de 2018 e com os arts. 3º e 6º da Lei nº 12.527 de 2011.
§2º
Somente será possível realizar a apuração quando o gestor do formulário enviar
o esboço do banco de coleta, o Termo de Consentimento e a Planilha de
Mapeamento de Dados, devidamente preenchidos para a base de coleta
correspondente.
Seção V
Parâmetros e
critério para a fase de habilitação
Art. 12 Os critérios para habilitação são:
I.
Apresentar justificativa e finalidade para coleta de cada dado;
II.
Não realizar a coleta de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
de crianças e de adolescentes;
III.
Gerenciamento, pelo gestor do formulário e da base de coleta de
dados, da criação do conteúdo que será publicado, das inscrições e do acesso
aos dados do banco, para atender a finalidade específica.
Das Inscrições realizadas por
Formulário Eletrônico
Art. 13 As inscrições serão realizadas utilizando-se o formulário criado
pelo Setor responsável pela coleta de dados em cada Secretaria.
§1º
A GTI, o(a) Secretário(a) da Pasta e o(a) Encarregado(a) Setorial adotarão as
medidas técnicas necessárias para segurança dos dados coletados.
§2º
A coleta será realizada em link divulgado em Plataformas oficiais do município.
§3º Em
caso de desistência da inscrição, o TITULAR deverá informá-la ao Setor
responsável pelo formulário, conforme apresentado no Termo de Consentimento
autorizado no Formulário Online.
Art. 14 Para ter acesso ao serviço e para participar da atividade e/ou
evento, o TITULAR deverá consentir sobre o tratamento de seus dados no ato de
cadastro do banco de coleta de dados.
Competências
Art. 15 Compete ao Gestor do Banco de Coleta de Dados:
I.
criar o esboço do banco de coleta;
II.
enviar, devidamente alterada e preenchida, a Planilha de
Mapeamento de Dados;
III.
enviar, devidamente alterado, para o banco de coleta, o Termo de
Consentimento;
IV.
criar a CI para abertura do pedido de habilitação do banco de
coleta, com as documentações dos incisos I, II e III deste artigo, cujos
modelos se encontram em anexo;
V.
enviar a CI com todos os documentos para o CGPD;
VI.
receber, avaliar e realizar as adequações solicitadas do esboço do
formulário de coleta de dados, do Termo de Consentimento e da Planilha de
Mapeamento de Dados, na mesma CI, e encaminhar para o CGPD;
VII.
receber a habilitação e encaminhar a CI, com os anexos, para o
Encarregado Setorial responsável pelo e-mail conforme o ANEXO V e de acordo com
cada Secretaria;
VIII.
avaliar o banco de dados criado pelo Encarregado Setorial;
IX.
confirmar na CI a liberação para que o Encarregado Setorial
disponibilize o link do Formulário para compartilhamento e divulgação;
X.
administrar o banco de coleta e
manter as medidas técnicas de segurança durante todo o período de
tratamento dos dados;
XI.
limitar o tratamento somente à finalidade prevista;
XII.
em caso de incidentes de segurança da informação, comunicar
imediatamente ao(a) Encarregado(a) Geral de Proteção de Dados;
XIII.
solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio do Formulário Eletrônico
devido à alterações futuras na legislação ou por mudanças na configuração
inicial que ainda não foram aprovadas.
Art. 16 Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados:
I.
receber, avaliar, habilitar e solicitar adequação do esboço do
formulário de coleta de dados, do Termo de Consentimento e da Planilha de
Mapeamento de Dados enviados na CI pelos Gestores do Banco de Coleta de Dados;
II.
produzir e enviar a justificativa da necessidade de adequação do
esboço da base de coleta;
III.
solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio do Formulário Eletrônico
devido à alterações futuras na legislação ou por mudanças na configuração
inicial que ainda não foram aprovadas;
IV.
publicar no Portal da LGPD a lista de Bancos de Coletas de Dados
em plataformas digitais, sempre atualizada.
Art 17 Compete ao Encarregado Setorial:
I.
receber, criar, adequar e habilitar o banco de coleta de dados e o
Termo de Consentimento enviados pelo
Gestor do Banco de Coleta por meio de CI;
II.
Inserir em todos os bancos de coleta o Termo de Consentimento
específico com a frase: “Os dados pessoais coletados serão utilizados para
finalidade específica, descrita no Termo de Consentimento e em conformidade com
a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao prosseguir e confirmar a coleta de dados, o TITULAR consente com o
tratamento de seus dados pessoais.”;
III.
manter medida de segurança e proteção do banco de coleta de dados;
IV.
atender os pedidos de adequações, observando-se as condições
previstas na LGPD e impostas por alterações na legislação;
V.
solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio na Plataforma digital de
formulário que deixar de atender às condições previstas na LGPD, devido à
alterações futuras na legislação ou por mudanças na configuração inicial que
ainda não foram aprovadas.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 18 Os servidores estão sujeitos a penalidades previstas na Lei
Federal N°. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 19 As disposições contidas nesta Instrução Normativa possuem natureza
supletiva à legislação vigente, não sendo válidas, portanto, quando a Lei
dispuser, implícita ou explicitamente, o contrário.
Art. 20 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
02 de outubro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e três anos do Tombamento.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do
Município
ANEXO I
Link: Termo de Consentimento - DIGITAL
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS – LGPD
Eu, aqui denominado (a) como TITULAR,
autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante
denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº 18.295.295.0001-36, em razão da
coleta de dados, dispor dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em
razão da finalidade informada no ato de inscrição, de acordo com os artigos 7°
e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto
neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
LISTAR DOCUMENTOS,
DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS COLETADOS.
Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do
tratamento de dados:
O TITULAR autoriza, expressamente,
que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis
listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA
identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da
b) Para procedimentos de decisões
referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize
o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria
coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento,
armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte;
c) Para cumprimento, pela
CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
d) Quando necessário, para atender
aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de
prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção
dos dados pessoais.
Nota Explicativa: A depender da finalidade e do formulário. Deve ser justificado a
finalidade de utilização de cada documento que for listado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento
de Dados
A CONTROLADORA fica autorizada a
compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de
dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde
que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Nota Explicativa: A depender da existência de compartilhamento. Deve ser informado ao
titular se terá ou não.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade
pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por
manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para
proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando ao mesmo, caso aconteça
qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante,
conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
Fica permitido à CONTROLADORA manter
e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de vínculo
firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término
desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de
fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do
Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter
e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período de duração do
vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de
Revogação do Consentimento:
O TITULAR poderá revogar seu
consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico (COLOCAR E-MAIL), conforme o parágrafo 5º do artigo 8º
combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei
13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de
Permanência dos Dados Recolhidos:
O TITULAR fica ciente de que a
CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda
de documentos, ou até a revogação do consentimento, conforme previsto em Lei.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de
Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades:
As partes poderão entrar em acordo,
quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais
ou acessos não autorizados.
Ao
prosseguir e confirmar a coleta de dados, o TITULAR consente com o tratamento
de seus dados pessoais para a finalidade citada acima.
INFORMAR O SETOR
RESPONSÁVEL PELO BANCO DE COLETAS COM OS DADOS DE CONTATO
Contato com a LGPD:
Endereço: Controladoria Geral do
Município. Rua Diogo de Vasconcelos n° 29, Pilar.
Ouro Preto - MG, CEP: 35402-048. Telefone: 35593324
E-mail:
protecaodedados@ouropreto.mg.gov.br
ANEXO II
Link: Mapeamento de Dados - Modelo PMOP .xlsx
ANEXO III
lgpd.gabinete@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.agropecuaria@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.esporte@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.educacao@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.saude@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.obras@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.meioambiente@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.governo@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.desenvolvimentosocial@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.desenvolvimentourbano@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.seguranca@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.planejamento@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.fazenda@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.cultura@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.turismo@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.procuradoria@ouropreto.mg.gov.br
lgpd.controladoria@ouropreto.mg.gov.br
ANEXO IV
Link: Fluxograma da Instrução Normativa 02-2023 - LGPD.pdf
ANEXO V
Link: Recomendações de Uso e Boas Práticas - FORMULÁRIOS
WEB.pdf
RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 01 CMAS E CMDCA/2023
Dispõe
sobre a aprovação do orçamento para o exercício financeiro do ano de 2024,
referente ao Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
As presidentes do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Aline Pena Testasicca Silva e
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cíntia
Gomes Benitez, no uso de suas atribuições conferidas pelas Lei Nº 62/1994, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no Município de Ouro Preto, e da Lei Nº 1.340/2023,
que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente, e conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Conjunta,
realizada no dia 27 de setembro de 2023:
RESOLVEM:
Art. 1º
Aprovar o orçamento para o exercício financeiro do ano de 2024, referente ao
Fundo Municipal de Assistência Social e ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 27
de setembro de 2023
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Aline Pena Testasicca Silva Presidente do CMAS/OP |
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Cíntia Gomes Benitez Presidente do CMDCA/OP |