CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CODEMA/OP
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
2023
Em 06 de julho de 2023, às 14h,
reuniu-se, por meio da plataforma google
meet e youtube, o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidido por
Francisco Assis Gonzaga da Silva, secretariada por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos: 1)
Ordem do dia: 1.1 Aprovação das atas: 1ª Reunião Ordinária 2023; Ata da 1ª
Reunião Extraordinária; Ata da 2ª Reunião Extraordinária 2023; 1.2
Empreendimento Disposição de Rejeito em Cavas PDR 02 e Área 18 - Vale S.A.; 1.3
Empresa Minerais Preciosos; 1.4. Linha de concentrados, da empresa Gerdau
Açominas S.A.; 1.5 Reforma sem acréscimo de Área, em imóvel localizado na APP
do Rio Maracujá; 1.6 Assuntos diversos. A reunião está disponibilizada na
íntegra no seguinte link: https://youtube.com/live/5dyAUxTfgq4?feature=share. Estiveram presentes os seguintes
conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga,
representante titular da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente; Leonardo Moura, representante titular da Secretaria de
Saúde; vereador Vantuir Silva, representante titular da Câmara Municipal
de Ouro Preto; Karine Gonçalves Carneiro, representante titular
das Instituições Federais de Ensino; Juarez Távora, representante
titular do IEF; Eduardo Evangelista, representante titular da FAMOP; Ronald
Guerra, representante titular da AQUA; Flávio Andrade, representante
titular da FAMOP; e Alexandre Guimarães, representante titular da ACEOP.
Compareceram os seguintes convidados: Alex Almeida, Bruno Malta, Felipe Morgam,
Francisco Couto, Felipe Lício, ambos representando a empresa Gerdau; Antônio
Carlos e Juliano Zimer, da empresa Vale; André Silva, Antônio Cláudio e Rafaela
da empresa Minerais Preciosos; Juliano Bernardi e Maria Raquel, do
empreendimento “Rejeito próximo ao Rio Maracujá”; Pedro Rodrigues, da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Erik Terra. Constatada a existência de quórum regimental, o
presidente cumprimentou a todos e deu início aos assuntos: 1) Ordem do dia: 1.1 Aprovação das atas:
1ª Reunião Ordinária 2023; Ata da 1ª Reunião Extraordinária; Ata da 2ª Reunião
Extraordinária 2023. Colocadas
em votação, todas foram aprovadas, com abstenção de Ronald Guerra na 1ª
Ordinária e 1ª Extraordinária e Vantuir Silva nas 3 atas, visto que não
compareceram nessas reuniões. 1.2
Empreendimento Disposição de Rejeito em Cavas PDR 02 e Área 18 - Vale S.A.: Eduardo Evangelista solicitou uma visita ao
local para entender melhor do que se trata o empreendimento. Fazendo um breve
levantamento sobre a base legal do conselho, o presidente frisou que não
encontrou mecanismo legal que embase tal pedido, no que concerne à manifestação
para a emissão da certidão de regularidade de uso e ocupação do solo.
Entretanto, frisou que cabe ao conselho manifestar-se de forma não vinculante
no processo de licenciamento, conforme Lei Complementar 140/2011. Ou seja, é
possível fazer a visita, porém não cabe condicionar a emissão da Certidão de
Regularidade de Uso e Ocupação do Solo a essa ação. O presidente convidou os
representantes da empresa para apresentar o empreendimento. Antônio Carlos
explicou que se trata de um projeto de disposição de rejeitos em cavas já
utilizadas na Mina de Fábrica, necessário para a descaracterização de barragem,
conforme exigido pela lei. O licenciamento é simplificado e transita na SUPRAM.
O empreendimento abrangerá 40ha dentro do município de Ouro Preto. Após debater
as legislações vigentes e os aspectos do empreendimento, os conselheiros
acordaram em acatar a proposta do conselheiro Eduardo Evangelista de realização
da visita antes de se manifestar sobre a certidão de regularidade do
empreendimento. Os conselheiros Ronald Guerra, Eduardo Evangelista, Alexandre
Mórtimer, Vantuir Silva e Juarez Távora (condicionado à dispensa de um outro
compromisso pré-agendado) se disponibilizaram a participar da visita,
postergando-se a manifestação do conselho para a próxima reunião. Prosseguindo,
passou-se ao empreendimento 1.3
Empresa Minerais Preciosos: Como
a empresa não encaminhou previamente a compilação sintética da documentação do
empreendimento, solicitada pelos conselheiros, a apresentação do empreendimento
para manifestação foi postergada para a próxima reunião do conselho. Dando
prosseguimento, Francisco Couto e Filipe Morgam apresentaram o empreendimento 1.4. Linha de concentrados, da empresa
Gerdau Açominas S.A.: o
empreendimento visa a implantação de um mineroduto para reduzir o transito de
carretas entre as minas situadas em Ouro Preto (Miguel Burnier) e Ouro Branco,
trata-se de um empreendimento de 13 km, que utilizará uma área já antropizada,
sem interferência em cursos de água, classe 3, com durabilidade de 30 anos de
operação, sem supressão de vegetação relevante, resultando na redução do
tráfego de 350 carretas por dia no trajeto mencionado, atendendo a um pleito da
comunidade. Foram apresentadas ainda as compensações previstas para o
empreendimento, tais como a reforma da escola de Miguel Burnier. Salienta-se
que o Plano Diretor do empreendimento foi encaminhado previamente aos
conselheiros, respeitando o prazo regimental. O presidente passou a palavra aos
conselheiros e, após esclarecimentos de dúvidas junto ao empreendedor e debate
entre os conselheiros, o conselho manifestou-se favorável ao empreendimento,
com um voto contrário do conselheiro Eduardo Evangelista que manifestou o
desejo de realizar uma visita ao local que o empreendimento será implantado,
porém sem o apoio dos demais conselheiros no pleito. Entretanto, acordou-se uma
vistoria a ser agendada para o segundo semestre de 2023, com a presença do
CODEMA, COMPURB e COMPATRI no empreendimento para apresentação do Plano Diretor
da empresa. Quanto à 1.5
Reforma sem acréscimo de Área, em imóvel localizado na APP do Rio Maracujá: Maria Raquel explicou que se trata da reforma
de um imóvel de mais de 60 anos, com risco estrutural, com reconstrução do muro
de divisa, situado às margens do rio Maracujá. Por ser tratar de uma área de
APP, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação solicitou manifestação
do CODEMA. Maria Elis,a da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, explicou que,
no entendimento dos técnicos, não se trata de uma obra nova, inclusive prevendo
um recuo da área construída da APP. O presidente passou a palavra aos
conselheiros. Após esclarecimentos de dúvidas junto aos técnicos e ao
empreendedor, os conselheiros consideraram a obra como sendo de interesse
social, com baixo impacto ambiental, visto não ser possível outra alternativa
técnica. Logo, o conselho manifestou-se favorável à reforma. 1.6 Assuntos diversos: Ronald Guerra informou sobre o movimento
assinado por diversas entidades sobre uma possível mineração no Botafogo,
acatada pela promotoria do Ministério Público. O presidente informou que a
Secretaria de Meio Ambiente realizou, atendendo denúncias, um levantamento com
drone no local e encaminharam denúncia formal para os órgãos competentes.
Flávio Andrade informou que está se retirando da Comissão de Acompanhamento da
Revisão do Plano Diretor, pois comporá a equipe técnica da Fundação Gorceix,
sendo um dos responsáveis pela mobilização social. Solicitou que fosse pautada a
Política de Meio Ambiente, a Coleta Seletiva e o Plano Diretor no conselho.
Ronald Carvalho Guerra foi indicado para representar o CODEMA nas reuniões
previstas para elaboração da revisão do Plano Diretor. Pedro Rodrigues
apresentou os seguintes informes: que no mês de julho ocorrerá o festival de
escalada, Ourobolder, no Parque Natural Municipal das Andorinhas; que a equipe
de Parques e áreas protegidas está apoiando o curso de reflorestamento
realizado pela Vale com foco na população em situação de vulnerabilidade no
município; sobre os cursos de formação de brigada que ocorrerão no período como
ação de prevenção e combate à incêndios florestais. O presidente informou que
na semana do meio ambiente a SEMMA irá distribuir pontos verdes de coleta
seletiva no município. Exaurido
o tempo regimental da reunião, nada mais a tratar, o presidente encerrou a
reunião e eu, Simone Fernandes Machado, lavrei essa ata que será assinada por
mim e pelo presidente. Ouro Preto, 06 de julho de 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CODEMA/OP
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2023
Em 17 de julho de 2023, às 14h,
reuniu-se, por meio da plataforma google
meet e youtube, o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidido por
Francisco Assis Gonzaga da Silva, secretariada por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos: 1) Ordem do dia: 1.1 Empreendimento Disposição de Rejeito
em Cavas PDR 02 e Área 18 - Vale S.A.; 1.2 GT Coleta Seletiva; 1.3. Alterações
no Regimento CODEMA; 1.4. GD Política de Meio Ambiente; 1.5 Informes gerais.
A reunião está disponibilizada na íntegra no seguinte link: https://youtube.com/live/BIdjbMN3YbM?feature=share. Estiveram presentes os seguintes
conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga,
representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seu suplente Pedro
Lisboa; Leonardo Moura, representante titular da Secretaria de
Saúde; Vander Ferreira, representante suplente da Câmara Municipal de
Ouro Preto; Juarez Távora, representante titular do IEF; Eduardo
Evangelista, representante titular da FAMOP; Flávio Andrade, representante
titular da FAMOP; e Alisson Ferreira, representante suplente da ACEOP. Justificaram
a ausência os seguintes conselheiros: Karine Carneiro, Ronald Guerra, Diego
Oliveira, Fabrício Gonçalves. Compareceu o seguinte convidado: Antônio
Carlos Silva, da empresa VALE. Constatada a existência de quórum regimental, o presidente cumprimentou a todos e
deu início aos assuntos: 1)
Ordem do dia: 1.1 Empreendimento Disposição de Rejeito em Cavas PDR 02 e Área
18 - Vale S.A.; Eduardo Evangelista realizou um breve relato sobre a visita realizada pelos conselheiros na
Mina de Fábrica. Em seguida o presidente questionou aos conselheiros qual o
posicionamento deles em relação ao empreendimento. Logo, os conselheiros
manifestaram-se favoráveis à emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, com
a abstenção do conselheiro Vander Ferreira, argumentando que não participou das
discussões anteriores sobre o empreendimento. Em relação ao item 1.2 GT Coleta Seletiva, Flávio
Andrade fez um breve histórico das
atividades do Grupo de Trabalho. Manifestou sua insatisfação pela não inclusão
da coleta seletiva no processo de licitação da limpeza urbana, como acordado, o
que motivou sua saída do GT. Pedro
Lisboa informou que o edital foi publicado
sem a inclusão de uma proposta de coleta seletiva pelo Município, mas que o
então diretor de Limpeza Urbana, Rodrigo Bibiano, informou que não há problemas
em incluir caminhões de coleta seletiva no processo, mesmo que já licitado. Pedro Lisboa informou sobre a criação das associações de coleta em Antônio Pereira e
Cachoeira do Campo. O presidente salientou que o Município de Ouro Preto é o
que mais investe em associações de coleta seletiva na região e que está sendo
contratada uma empresa para trabalhar empreendedorismo com os catadores. Eduardo Evangelista frisou a necessidade de implementar a
logística reversa com os grandes geradores no município e manifestou
preocupação sobre essa tratativa informal de inclusão da coleta seletiva num
processo de contratação após licitação. Após debater o assunto, os conselheiros
acordaram em: 1) Convidar o Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do
Piranga – CIMVALPI para tratar da coleta seletiva; 2) Marcar uma reunião com o
GT da coleta Seletiva e o gestor do contrato de limpeza urbana para formalizar
essa inclusão da coleta seletiva no contrato de limpeza urbana do município.
Prosseguindo, 1.3. Alterações
no Regimento CODEMA, o
presidente convidou a secretária Simone
Machado para explicar as propostas
de alterações no regimento interno do conselho. De acordo com a Simone Machado serão dois artigos modificados: 1) o Artigo nº 23 § 3º, que permitirá a
recondução de conselheiros cujas representações sofreram vacância em função de faltas
a reuniões, mediante aprovação do plenário. A secretária Simone esclareceu que
essa solicitação partiu de entidades que compõem o Conselho, que alegaram não
dispor de membros suficiente com disponibilidade para compô-lo. Salientou que
os mesmos se comprometeram a comparecer regularmente às reuniões, caso a
recondução seja aceita. 2) inclusão no Artigo nº 21 de normas que regulamentam
os procedimentos para visitas realizadas pelos conselheiros aos
empreendimentos. Após analisar as alterações, os conselheiros aprovaram por
unanimidade as alterações no regimento, com supressão do §5º do artigo 21 que
delimitaria o quantitativo mínimo de conselheiros que deverão compor as
visitas. 1.4. GT Política de
Meio Ambiente; a lei 94/2005 estabelece
a definição da Política Municipal de Meio Ambiente como a 1ª atribuição do
Conselho. O conselheiro Flávio defende que o CODEMA não abra mão dessa
prerrogativa e até de dessa obrigação ditada pela citada lei. Outros
conselheiros e a própria SEMMA entendem que a Política deveria ser estabelecida
por lei municipal. Após debater o assunto, os conselheiros acordaram que a
SEMMA encaminharia a proposta da Política de Meio Ambiente ao CODEMA para
apreciação e complementações pertinentes e que encaminharia a proposta construída
de forma participativa para o legislativo. Registra-se a manifestação contrária
do conselheiro Flávio Andrade que deixou claro a sua insatisfação do Conselho
abrir mão dessa prerrogativa legal de definir a Política de Meio Ambiente. 1.5 Informes gerais, o presidente informou que o conselho
encaminhou aos conselheiros e ao GD de Amarantina as devolutivas referentes às
solicitações da 2ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2023 e 6ª Reunião
Ordinária de 2022, sobre a Pedreira Irmãos Machado. Flávio Andrade fez um breve
relato do andamento das tratativas do GD de Amarantina. Informou ainda sobre o
cronograma das oficinas de revisão do Plano Diretor. Pedro Lisboa informou sobre a implantação de 40 coletores de material reciclável no
município. Também informou que foi aprovada no dia 20/07/2023 a lei do auxílio
catador que estabelece o auxílio de 500 reais aos catadores das associações no
período em que o material reciclado está com o preço em baixa no mercado. Exaurido
o tempo regimental da reunião, nada mais a tratar, o presidente encerrou a
reunião e eu, Simone Fernandes Machado, lavrei essa ata que será assinada por
mim e pelo presidente. Ouro Preto, 17 de julho de 2023.
ATO
Nº 824/2023 - RETIFICADO
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de
Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Niddy Wilton Ferreira Silva do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Captação
de Vagas do SINE, CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o
qual foi nomeado, interinamente, pelo Ato n° 665/2023, em virtude do retorno da titular, Sra. Cláudia
Guerra Fernandes, a partir do dia 06 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro
Preto, 06 de setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 834/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de
Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. José Mauro Barsante Júnior, interinamente, para
o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio, FC-04, junto à Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito, em virtude de férias do titular, Sr. José Geraldo de Oliveira, no período de 22 de setembro a 11 de outubro de 2023, com
os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro
Preto, 20 de setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO
Nº 11/2023 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Aline Pena
Testasicca Silva, convoca os Conselheiros para a 20ª Reunião Ordinária do
mandato 2021-2023, que acontecerá no dia 27 de setembro de 2023 (quarta-feira),
às 16 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: meet.google.com/zsk-ebnk-nco
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata referente à 19ª Reunião Ordinária;
2.
Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta ao público,
caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do
endereço eletrônico: (cmas@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas de
antecedência, quando será informado o link da reunião;
2. Solicito ao conselheiro titular
que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua
ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Ouro
Preto, 22 de setembro de 2023.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CONJUNTA COM O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
A presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS), Aline Pena Testasicca Silva, convoca os conselheiros
para uma Reunião conjunta com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme
segue:
Dia: 27 de setembro de 2023, quarta-feira
Horário: 14h
Local: a distância (o link será enviado aos conselheiros).
Pauta: apresentação do orçamento para o ano de 2024
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta ao público,
caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do
endereço eletrônico: (cmas@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas de
antecedência, quando será informado o link da reunião;
2. Solicito ao conselheiro titular
que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua
ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não
comprometer o quórum.
Ouro Preto, 20 de setembro de 2023.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
DECRETO Nº 8.009 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto
(CONSEAS/OP) e altera o Decreto
nº 6.978, de 24 de maio de 2023.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, Lei nº 236, de 09 de junho de
2006 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Alexandre de Castro Negreiros,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária, para
compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), em substituição a Luiz Flávio Alves,
membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.978,
de 24 de maio de 2023.
Parágrafo Único O membro
titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 06
de junho de 2023, substituindo o antecessor Luiz Flávio Alves, membro titular,
que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art.
2º O inciso I, do Art. 1º, do Decreto nº 6.978, de
24 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º (...)
I
– Alexandre de Castro Negreiros,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
II)
(...)” NR
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 18 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260
DECRETO Nº 8.010 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto
(CONSEAS/OP) e altera o Decreto
nº 6.978, de 24 de maio de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 236, de 09 de junho de
2006 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeado Luís Flávio Alves,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária, para
compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), em substituição a Adriene Patrícia
Mendes, membro suplente, nomeada por meio do Decreto
nº 6.978, de 24 de maio de 2023.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado
dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 06 de junho de 2023,
substituindo a antecessora Adriene Patrícia Mendes, membro suplente, que fica,
de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.978, de
24 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
II – Luís Flávio Alves, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Agropecuária;
III - (...)” NR
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de setembro de 2023, trezentos e doze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Adota a Instrução Normativa da Receita Federal do
Brasil nº 2.145/2023 e suas alterações, para fins de retenção de imposto de
renda retido na fonte nas contratações de bens e na prestação de serviços
realizadas pelo Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando o estabelecido no art. 158, inciso I, da Constituição
Federal, o qual preconiza que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação
do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na
fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e
pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Considerando que a Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de
2023, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que
dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da
administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que
menciona pelo fornecimento de bens e serviços, atribuindo aos Municípios a
titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na
fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a
pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e
possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União;
Considerando que o Imposto de Renda Retido
na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos
procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso
com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no artigo nº 11 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para que a
retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em
conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as
obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e
à Receita do Município,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata
o artigo nº 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas
as suas contratações com pessoas físicas e jurídicas, deverá observar o
disposto no artigo nº 64 da Lei Federal nº 9.430, 27 de dezembro de 1996 e,
também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de
janeiro de 2012 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita
Federal do Brasil nº 2.145/23 e suas alterações posteriores, os órgãos e
entidades da administração pública municipal direta, indireta e fundações, ficam
obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda conforme tabela
de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12.
§ 1º Serão retidos na fonte os Impostos sobre
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e os Impostos sobre a Renda da Pessoa Física
(IRPF), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas
neste Decreto ou para o objeto de licitação, quando for o caso, conforme
Instrução Normativa RFB nº 1.234/12, suas posteriores alterações ou outra(s)
norma(s) que vier(em) a substituí-la(s), cabendo à CONTRATADA o destaque destes
impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
§ 2º Não haverá a retenção prevista no § 1º caso a CONTRATADA
seja Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL),
instituído pela Lei nº 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas
na Instrução Normativa RFB nº 1.234/12, suas alterações posteriores ou outra
norma que vier a substituí-la.
§ 3º Igualmente, não haverá retenção sobre pagamentos a
instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se
refere o artigo nº 12 da Lei nº 9.532 de 1997, e as instituições de caráter
filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se
refere o artigo nº 15 da Lei nº 9.532, de 1997, em relação às suas receitas
próprias.
§ 4º As entidades enquadradas nos §§ 2º e 3º deste artigo
deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente
conforme seu enquadramento, as declarações constantes nos anexos II, III e IV
para fins de não retenção do IR na fonte, nos seguintes prazos estabelecidos:
I – no prazo de 30
(trinta) dias a partir data de publicação deste Decreto para os contratos
vigentes;
II – no início do vínculo contratual para os novos contratos que
vierem a ser firmados;
III – na apresentação da Nota Fiscal, anexo à mesma, para
aquisição de bens ou serviços adquiridos na forma de compra direta;
IV – no início de cada exercício financeiro para os contratos
recorrentes por força de aditivos de prazos; e
V – sempre
que houver alteração das condições de enquadramento das entidades previstas nos
§§ 2º e 3º no caput deste artigo.
Art. 3º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos
e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades
mencionados no artigo 2º, inclusive convênios com o terceiro setor.
Parágrafo único Em relação às novas contratações, os órgãos e entidades
mencionados no art. 2º devem adequar os editais e minutas padrão dos contratos
administrativos.
Art. 4º Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão
emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas
na Instrução Normativa RFB nº 1.234/12 e suas alterações, sob pena de não
aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste
Decreto.
§ 1º Fica determinado aos
gestores e ordenadores encaminharem para liquidações as Notas Fiscais
devidamente atestada e verificada a sua autenticidade no portal da NF-e, com os
destaques estabelecidos por este Decreto.
§ 2º Fica ainda estabelecido
por este Decreto que o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, a
Fatura, o Boleto e outros documentos assemelhados em regra não substituem a
necessidade da apresentação da Nota Fiscal, com os devidos destaques das
retenções legais.
§ 3º Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância
que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que
a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
§ 4º Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o previsto
no caput deste artigo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio
de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente
incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista neste Decreto.
Art. 5º Todos os contratados deverão ser notificados (ANEXO V) do
disposto neste Decreto para que, quando do faturamento de bens e serviços
prestados, passem a observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/12
e suas alterações posteriores a fim de viabilizar o cumprimento do disposto
neste Decreto.
Art. 6º Nos contratos que envolvem intermediações, tais como,
corretoras, agências de publicidade, viagens, escritórios e demais
intermediações, onde o Município/tomador possui duas relações jurídicas distintas,
uma com a intermediadora e outra com as subcontratadas, todas as notas fiscais
deverão ser emitidas contra o Município/tomador.
§ 1º Fica determinado que as
notas fiscais da empresa intermediadora e subcontratadas, referentes aos
contratos que envolvem intermediações deverão estar acompanhadas de um relatório
elaborado pela empresa intermediária, identificando o fornecedor ou prestador
subcontratado, sendo as retenções feitas nestas situações em nome de cada
empresa fornecedora.
§ 2º O relatório previsto no
parágrafo anterior com a identificação de cada fornecedor ou prestador deverá
ainda conter a base de cálculo, a alíquota e o valor da referida retenção para
o cumprimento das obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil.
§ 3º Cabe a Intermediadora
destacar de forma explícita na sua nota fiscal a parte que lhe couber como intermediadora,
sob risco de incidência sobre o valor bruto do pagamento.
Art. 7º O Município por sua vez deverá efetuar as informações de
retenções através de obrigações acessórias em conformidade com a Legislação
vigente, em especial o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas
alterações posteriores.
Art. 8º A publicação deste Decreto não implicará prejuízo às
retenções do Imposto de Renda já efetuadas anteriormente, considerando a data
de publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 no dia 27 de junho de
2023.
Art. 9º Ficam revogadas todas as disposições
em contrário.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 19 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO
I
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (Vide: IN RFB nº 1.234/12) |
ALÍQUOTAS IR (%) |
● Alimentação; ● Energia elétrica; ● Serviços prestados com
emprego de materiais; ● Construção Civil por empreitada com emprego de
materiais; ● Serviços hospitalares de que trata o art. 30; ● Serviços de
auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia
patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas
de que trata o art. 31. ● Transporte de cargas, exceto os relacionados no
código 8767; ● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de
higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou
varejista, exceto os relacionados no código 8767; e ● Mercadorias e bens em
geral. |
1,2 |
● Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de
petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural,
querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo,
adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores,
de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que
trata o caput do art. 19; ● Álcool etílico hidratado, inclusive para fins
carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de
que trata o art. 20; ● Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que
trata o art. 21. |
0,24 |
● Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás
liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e
querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas;
● Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes
adquirido de comerciante varejista; ● Biodiesel adquirido de distribuidores e
comerciantes varejistas; ● Biodiesel adquirido de produtor detentor
regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto,
caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no
semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). |
0,24 |
● Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
● Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação,
modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou
registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº
9.432, de 8 de janeiro de 1997; ● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de
toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22, adquiridos
de distribuidores e de comerciantes varejistas; ● Produtos a que se refere o
§ 2º do art. 22; ● Produtos de que tratam as alíneas “c” a “k” do inciso I do
art. 5º; ● Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não
incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep,
observado o disposto no § 5º do art. 2º. |
1,2 |
● Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte
de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no
código 8850. |
2,4 |
●
Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. |
2,4 |
● Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de
investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e
câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados
e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; ● Seguro
saúde. |
2,4 |
● Serviços de abastecimento de água; ● Telefone; ● Correio e
telégrafos; ● Vigilância; ● Limpeza; ● Locação de mão de obra; ●
Intermediação de negócios; ● Administração, locação ou cessão de bens
imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; ● Factoring; ● Plano de
saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por
empregado ou por animal; ● Demais serviços. |
4,8 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA
PELAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº….. DECLARA à (nome da pessoa jurídica
pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, a que se refere
o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente
inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de
que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para
esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5
(cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem
de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e
b) cumpre as obrigações acessórias a que
está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal
desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na
prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no artigo nº 32 da Lei
nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem,
às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº
8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data……………………………………………..
Assinatura do Responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, A QUE SE
REFERE O ART. 12 DA LEI Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997;
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da entidade), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº……. DECLARA à (nome da entidade pagadora), que
não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, a que se refere o art. 64
da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das
situações abaixo:
I – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:
1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade
prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, por
cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997.
2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo
regular da isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de
2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído
pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente
no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).
II – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
1. ( ) Instituição educacional em gozo
regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por
ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da
Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009.
2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade
prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada
como beneficente de assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e
por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009.
O signatário declara neste ato, sob as penas
do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32
da Lei nº 9.430, de 1996, que:
a) é representante legal da entidade e
assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita
Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na
situação acima declarada;
b) os valores recebidos referem-se a
receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
Local e data……………………………………………..
Assinatura do Responsável
ANEXO IV
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS
INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, RECREATIVO, CULTURAL, CIENTÍFICO E ÀS
ASSOCIAÇÕES CIVIS, A QUE SE REFERE O ART. 15 DA LEI Nº 9.532, DE 1997;
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da entidade), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº….. DECLARA à (nome da entidade pagadora), para
fins de não incidência na fonte do IR, a que se refere o art. 64 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter
…………………………………………., a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997. Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos,
cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi
instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus
dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas
receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a
respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5
(cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem
de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
g) apresenta anualmente a Escrituração
Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB); e
h) os valores recebidos referem-se a
receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
II – o signatário é representante legal
desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade
pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e
está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais
pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal
e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem
tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data……………………………………………..
Assinatura do Responsável
ANEXO V
NOTIFICAÇÃO
Ouro Preto-MG, ____ de _________
de 2023
Sr. Fornecedor
O MUNICIPIO DE /OURO PRETO/MG, por meio do
Departamento de Atos e Contratos, Compras e Licitação, considerando o art. 5º
do Decreto Municipal nº 8.012/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, NOTIFICA
Vossa Senhoria da vigência e aplicação do disposto na Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra
norma que venha a substituí-la, para fins de retenção de Imposto de Renda em seus
pagamentos.
Desta forma, todos os documentos fiscais
emitidos por Vossa Senhoria a partir da publicação da Instrução Normativa RFB
nº 2.145/2023, deverão ser adequados com observação às disposições da citada
Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda. É condição para o recebimento e
aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de
materiais ou serviços, que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que
este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
Ressaltamos que, NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, e sim apenas a retenção de IR, se for o caso, nos termos
da Instrução Normativa nº 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra
norma que vier a substituí-la.
Portanto, reforçamos a necessidade de que
Vossa Senhoria observe as regras da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e suas
alterações posteriores em todos os documentos fiscais emitidos para o Município
de Ouro Preto/MG, seja da administração direta, indireta ou fundações, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a
ser retido pelo Município e a dedução no
eventual boleto emitido para pagamento.
IMPORTANTE: Pessoas jurídicas enquadradas no
art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e suas alterações
posteriores, bem como nos §2º e §3º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 8.012/2023, desde que atendam o disposto no §4º do Art. 2º do mesmo Decreto
Municipal, não estarão sujeitas à retenção de IR.
Atenciosamente.
Classificação
- Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 016/2023 - Secretaria Municipal de Educação
A
Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 016/2023
(Secretaria Municipal de Educação), referente ao processo de Seleção de
Estagiários dos cursos de: Ciências da
Computação, Educação Física, Música, Artes Cênicas, Educação Patrimonial e Ambiental (História, Pedagogia, Geografia e
Biologia)
Pedagogia
1. Keyla
Fernanda Duarte de Oliveira
2. Magda
Joana Moutinho
3. Isabela
Emília Alves de Souza
4. Sidney
Junio São José
5. Amanda
Clara de Souza
6. Cirilo
Henrique Ferreira
7. Luciana
Pereira de Souza Carneiro
Geografia
1. Rosemar
Aparecida do Carmo
2. Grazielle
Miriã
História
1. Bruno
da Cruz
2. Dário
Miguel Gomes de Sena
3. André
Martins Madureira
4. Emily
Caroline Leal Corrêa
Biologia
1. Bruna
Elem da Silva
2. Eduarda
Simões Pedrosa
3. Jéssica
Andresa Costa
(Música)
1. Elvis
Henrique Firmino
2. Aline
Cristine da Silva
3. Ângelo
E. M. de Queiroz
Educação
Física
(Esporte
e Lazer)
1. Antônio
Crisostomo Marcelino
2. Anderson
Timóteo Alves
3. Maria
Clara da Silva Cunha
4. Felipe
Marcos Matos de Silva
5. Matheus
Henrique da Silva
6. Taynara
Guimarães Fernandes
7. Lorrayne
Inácio de Souza
Ciência
da Computação
(Informática)
1. Adriano
Pires
2. Arthur
Henrique Santos Celestino
3. Thiago
Henrique Nobrega
4. Bruno
Souza
Arte
Cenicas
(Teatro
e Dança)
1. Karini
Marques de Oliveira
2. Pedro
Henrique Bezerra Lopes
3. Julia
Ribeiro Machado
4. André
de Castro Sá
5. Ana
Claudia Cristo Miguel
6. Maria
Eduarda de Castilho Lemos Macedo
7. Yvida
Siqueira
8. Solanny
Cavalcante de Albuquerque
Ficam, desde já,
convocados os seguintes classificados do processo de seleção:
Escola de Lavras Novas:
Informática
Arthur Henrique Santos
Celestino
Esporte e Lazer
Maria Clara Silva Cunha
Educação Ambiental
Patrimonial
Magda Joana
Moutinho
Escola Municipal
Hélio Homem de Faria:
Informática
Adriano Pires
Esporte e Lazer
Anderson Timóteo
Alves
Educação Ambiental
e Patrimonial
Keyla Fernanda
Duarte de Oliveira
Escola Municipal Aleijadinho:
Informática
Thiago Henrique de
Nobrega
Música
Aline Cristine da
Silva Muniz
Teatro de Dança
Pedro Henrique
Bezerra
Escola Municipal
São Sebastião:
Música
Elvis Henrique
Firmino
Esporte e Lazer
Antônio Crisostomo
Marcelino
Teatro e Dança
Karini Marques
Conforme edital 016/2023,
o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 26/09/2023 a 27/09/2023 enviando para o
e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF
1. Carteira
de identidade
2. CPF
3. Foto
3x4
4. Título
de Eleitor
5. Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
6. Certidão
de quitação eleitoral
7. Comprovante
de matrícula
8. Histórico
Escolar
Esta
classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 22 de setembro de 2023.
Geralda
Onofre Pedrosa.
Diretora
de Gestão de Recursos Humanos.
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE CONTRATO DE
RATEIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E CONSÓRCIO REGIONAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE (CONVÊNIO 101/2023). A
PRESENTE PARCERIA TEM POR OBJETO O REPASSE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A
SUPRIR AS DESPESAS DO
CONSANE, QUE É A INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA
RESPONSÁVEL POR REALIZAR A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
(PMSB) DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, RATIFICANDO AS CONSIDERAÇÕES E CONTEXTO
ATUALMENTE VÁLIDOS E, RETIFICANDO E ATUALIZANDO AS PAUTAS OBSOLETAS QUE DEMANDAM
CORREÇÃO TEMPORAL, TENDO EM VISTA A ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL PARA
PROMOVER A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, A SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES E A
INCLUSÃO SOCIAL.
VALOR: 77.816,92 (SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS
E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 4 (QUATRO)
MESES.
EXTRATO
DE CONVÊNIO (SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO – SRTB/MG)
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO
CONVÊNIO Nº 029/2019 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO TRABALHO – SRTB/MG. REFERENTE A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA
SEGUNDA – DA CESSÃO, DO TERMO DE CONVÊNIO N° 029/2019, FIRMADO ENTRE AS PARTES
EM 01 DE OUTUBRO DE 2019. VIGÊNCIA:
12 MESES
Extrato de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 075/2023, Artigo 24, Inciso
II, Lei 8.666/93. Objeto: dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na
realização de plotagem das viaturas da defesa civil,
tendo como favorecida empresa José Antonio Marinho 70492050600
CNPJ-17.897.894/0001-67, com o valor de R$ 17.419,00. Gerência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços nº 354, 355,
356, 357, 358, 359 e 360 referente ao PE SRP nº 062/2023 – aquisição de
vidrarias, equipamentos, frascos e reagentes
para as ações da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde,
com vigência pelo período de 01/09/2023 a 01/09/2024. Fornecedores com os
menores valores unitarios: A C L Assistencia e
Comercio de Produtos Para
Laboratorios Ltda EPP cnpj 22.627.453/0001-85 para os itens: 29 de R$0,79 e 30 de R$1,84; Betaquimica Equipamentos Para Laboratorio Ltda
ME cnpj 48.706.431/0001-02 para os itens: 34 de
R$1.610,00; 35 de R$1.329,71 e 36 de R$2.906,00;
Dna Med
Brasil Ltda ME cnpj 41.665.545/0001-02 para os itens: 26 de
R$16,00; 27 de R$8,00; Dutra e Silva
Distribuidora Ltda ME cnpj 43.197.048/0001-44 para o item: 19 de R$6,39; Fastlabor Comercial Ltda EPP cnpj 21.707.794/0001-06 para os itens: 02 de R$4,99; 03 de
R$12,05; 07 de R$40,00; 11 de R$49,99; 12 de R$19,59; 13 de R$R$27,44; 14 de R$10,63;
20 de R$8,99; 21 de R$23,99; 24 de R$16,86; 25 de R$39,54; 33 de R$9,49; 37 de
R$69,99; Distribuidora Paranhos Artigos Para Laboratorios Ltda EPP cnpj 06.867.357/0001-58 para os itens: 01
de R$0,35; 05 de R$47,00; 06 de R$122,00; 08 de R$60,00; 15 de R$12,00; 17 de
R$R$100,00; 22 de R$36,00; 28 de R$40,00; 31 de R$50,00; 32 de R$0,88. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro
Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260
LEI
Nº 1.391 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o caráter permanente do laudo
que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá Síndrome de Down e
dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O laudo médico que ateste o
Transtorno do Espectro Autista - TEA ou a Síndrome de Down passa a ter validade
por prazo indeterminado, para fins de obtenção de benefícios no âmbito
municipal.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária nº 557/23
Autoria: Vereador Renato Zoroastro
QUADRO DE
VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO MORRO |
X |
||||
MATHEUS PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO FERREIRA |
x |
||||
REGINALDO DO TAVICO |
X |
||||
RENATO ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER LEITOA |
X |
||||
VANTUIR SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO, TAVICO
E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 557/2023.
QUADRO DE
VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO MORRO |
X |
||||
MATHEUS PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO DO TAVICO |
X |
||||
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
||||
VANDER LEITOA |
X |
||||
VANTUIR SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
X |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES TAVICO, MATHEUS,
SANDRINHO VANTUIR E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 557/2023.
QUADRO DE
VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO MORRO |
X |
||||
MATHEUS PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO DO TAVICO |
X |
||||
RENATO ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER LEITOA |
X |
||||
VANTUIR SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, NAÉRCIO,
SANDRINHO, TAVICO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 557/2023.
LEI Nº 1.392 DE 22 DE
SETEMBRO DE 2023
Institui o Dia Municipal do
Monitor de Educação Especial no Município de Ouro Preto e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o "Dia Municipal do Monitor de Educação Especial", a ser
comemorado anualmente no dia 27 de setembro.
Parágrafo único A
data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da
Cidade de Ouro Preto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária nº 597/23
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
QUADRO DE
VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO MORRO |
X |
||||
MATHEUS PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO DO TAVICO |
X |
||||
RENATO ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER LEITOA |
X |
||||
VANTUIR SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 597/2023.
LEI Nº 1.393 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho, inscrita no CNPJ sob o nº 01.241.361/0001-92, sediada na Rua Hugo Soderi, nº 21-A, Saramenha, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 42.950,23 (quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e vinte e três centavos).
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.02.01-04.122.0007.2008.4.4.50.41.00 – FR 2.710, Ficha 1707.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 600/23
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X | ||||
ALEX BRITO | X | ||||
JÚLIO GORI | X | ||||
LÍLIAN FRANÇA | X | ||||
LUCIANO BARBOSA | X | ||||
LUIZ DO MORRO | X | ||||
MATHEUS PACHECO | X | ||||
MERCINHO | X | ||||
NAÉRCIO FERREIRA | X | ||||
REGINALDO DO TAVICO | X | ||||
RENATO ZOROASTRO | X | ||||
VANDER LEITOA | X | ||||
VANTUIR SILVA | X | ||||
ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA | ||||
KURUZU | X |
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ, LÍLIAN E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 600/2023.
LEI
Nº 1.394 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o
Poder Executivo a conceder contribuição para o Olaria Atlético Clube.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder contribuição para o Olaria Atlético Clube, inscrito no
CNPJ sob o nº 19.188.838/0001-89, sediado na Rua Francisco Coelho, nº 325,
Cachoeira do Campo, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais).
§1º O pagamento será
realizado por meio da dotação 02.13.01.27.812.0096.2188.4.4.50.41.00 – FR
2.710, Ficha 1913.
§2º O
repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida
em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o
Olaria Atlético Clube, no qual deverão constar as regras e os prazos para a
prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023,
trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos
do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 601/23
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO
DE VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO
BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO
MORRO |
X |
||||
MATHEUS
PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
||||
RENATO
ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER
LEITOA |
X |
||||
VANTUIR
SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO POR ONZE VOTOS
FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E LUCIANO; PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 601/2023.
LEI
Nº 1.395 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o
Poder Executivo a conceder contribuição à Paróquia Nossa Senhora de Nazaré em
Cachoeira do Campo.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Paróquia Nossa Senhora
de Nazaré em Cachoeira do Campo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.470.928/0001-47,
sediada na Praça Felipe dos Santos, s/n, Cachoeira do Campo, Ouro Preto – MG,
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§1º
O pagamento será realizado por meio da dotação
02.02.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00 – FR 2.706, Ficha 1707.
§2º
O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida
em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a
Paróquia Nossa Senhora de Nazaré em Cachoeira do Campo, no qual deverão constar
as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023,
trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos
do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 602/23
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO
DE VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO
BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO
MORRO |
X |
||||
MATHEUS
PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
||||
RENATO
ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER
LEITOA |
X |
||||
VANTUIR
SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E
LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 602/2023.
LEI Nº 1.396 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder
Executivo a conceder contribuição para o Instituto Trampolim.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder contribuição para a Instituto Trampolim, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.198.873/0001-08, sediado na Rua Rio Acima, nº 13, Morro São
Sebastião, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§1º O pagamento será
realizado por meio da dotação 02.13.01.27.811.0095.2187.3.3.50.41.00
– FR 2.706, Ficha 1706.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma
estabelecida pelo Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de
Ouro Preto e o Instituto Trampolim, no qual deverão constar as regras e os
prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de
2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 603/23
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO
DE VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO
BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO
MORRO |
X |
||||
MATHEUS
PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
||||
RENATO
ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER
LEITOA |
X |
||||
VANTUIR SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E
LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 603/2023.
LEI Nº 1.397 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder
Executivo a conceder contribuição à
Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder contribuição à Associação Comunitária dos Artesãos e
Agricultores de Maciel, inscrita no CNPJ sob o nº 07.472.828/0001-91, sediada
na Comunidade de Maciel, s/n, Zona Rural, Distrito de São Bartolomeu, Ouro
Preto – MG, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§1º O pagamento será
realizado por meio da dotação 02.02.01-04.122.0007.2008-4.4.50.41.00 – FR 2.710,
Ficha 1707.
§2º O
repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em
Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a
Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel, no qual deverão
constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de
2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 604/23
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO
DE VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO
BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO
MORRO |
X |
||||
MATHEUS
PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
||||
RENATO
ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER
LEITOA |
X |
||||
VANTUIR
SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E
LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 604/2023.
LEI Nº 1.398 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder
Executivo a conceder contribuição à Sociedade Musical União Social.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder contribuição à Sociedade Musical União Social, inscrita
no CNPJ sob o nº 19.147.289/0001-02, sediada na Rua Santo Antônio, nº 01,
Cachoeira do Campo, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais).
§1º O pagamento será
realizado por meio da dotação 02.08.01.13.392.0048.1024.4.4.50.41.00 – FR
2.710, Ficha 1695.
§2º O
repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida
pelo Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a
Sociedade Musical União Social, no qual deverão constar as regras e os prazos
para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023,
trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos
do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 607/23
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO
DE VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO
BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO
MORRO |
X |
||||
MATHEUS
PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
||||
RENATO
ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER
LEITOA |
X |
||||
VANTUIR
SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E
LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 607/2023.
LEI
Nº 1.399 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder
Executivo a conceder contribuição para o Instituto Trampolim.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder contribuição para a Instituto Trampolim, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.198.873/0001-08, sediado na Rua Rio Acima, nº 13, Morro São
Sebastião, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§1º O pagamento será
realizado por meio da dotação 02.13.01.27.811.0095.2187.4.4.50.41.00 – FR
2.706, Ficha 1961.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma
estabelecida pelo Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de
Ouro Preto e o Instituto Trampolim, no qual deverão constar as regras e os
prazos para a prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de
2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 608/23
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO
DE VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO
BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO
MORRO |
X |
||||
MATHEUS
PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
||||
RENATO
ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER
LEITOA |
X |
||||
VANTUIR
SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E LUCIANO;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 608/2023.
LEI
Nº 1.400 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder
Executivo a conceder contribuição para o Lar São Vicente de Paulo de Ouro
Preto.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder contribuição para o Lar São Vicente de Paulo de Ouro
Preto, inscrito no CNPJ sob o nº 23.068.737/0001-41, sediado na Rua Dr. Furtado
Menezes, nº 49, Cabeças, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
§1º O pagamento será
realizado por meio da dotação 02.12.01.08.244.0080.2139.4.4.50.41.00 – FR 2.706 Ficha 1688.
§2º O repasse do recurso de
que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida pelo Termo de
Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Lar São
Vicente de Paulo, no qual deverão constar as regras e os prazos para a
prestação de contas.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de
2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 610/23
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO
DE VOTAÇÃO
ÚNICA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO
PLENÁRIO |
AUSENTE DA
REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO
BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO
MORRO |
X |
||||
MATHEUS
PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
||||
RENATO
ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER
LEITOA |
X |
||||
VANTUIR
SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E
LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 610/2023.
PORTARIA
CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 08/2023
Dispõe
sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através
do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no
distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº
7.064/23 e a Lei 13280/23.
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº
5423/2019.
RESOLVE:
Art.1º.
Publicar a pré-seleção das famílias que realizaram cadastro de concessão de
Moradias de Interesse Social na modalidade casas situadas no distrito de
Cachoeira do Campo, estabelecida pela política de habitação de interesse
social, conforme Anexo I.
Art.2º. A listagem de pré-seleção das famílias não
garante a concessão da unidade habitacional, estando a referida concessão
sujeita a comprovação dos dados autodeclarados e validação pela equipe do
trabalho técnico social.
Art.3º. Após
a elaboração da ordem pré-classificatória, serão convocados os 20 (vinte)
primeiros colocados e demais sucessivamente, para a realização do estudo
social, tal convocação será feita pela Diretoria de Acolhimento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH).
Art.4º. Para
a preservação dos direitos da privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos
técnico sociais, não serão publicados,
permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse
Social.
Art.4º Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de Setembro
de 2023.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO
E HABITAÇÃO |
||||
Classificação |
Nome |
Idade |
PONTUAÇÃO TOTAL |
OBSERVAÇÕES |
1 |
Lucimar da Silva |
52 |
79 |
|
2 |
Raimunda
Pereira Rats |
80 |
72 |
|
3 |
Maria de Fátima
das Graças |
49 |
72 |
|
4 |
Helione Maria de Oliveira Santana |
42 |
68 |
|
5 |
Raimunda
Edir Souza Leal |
67 |
67 |
|
6 |
Soraia de Jesus Soares |
34 |
65 |
|
7 |
Maria de
Lourdes Ramos Rocha |
57 |
64 |
|
8 |
Graciete Gonçalves Santana |
38 |
64 |
|
9 |
Glória de Souza da Silva |
59 |
63 |
|
10 |
Maria
Aparecida Gonzaga |
51 |
63 |
|
11 |
Selma Ferreira Sergio Pimenta |
51 |
61 |
|
12 |
Iranice da Silva Araujo Costa |
49 |
61 |
|
13 |
Patrícia da Costa
Ingrácio |
47 |
61 |
|
14 |
Adriana
Aparecida dos Prazeres Alves |
44 |
60 |
|
15 |
Maria
Aparecida da Silva |
51 |
59 |
|
16 |
Natália Cristina Barreto |
34 |
59 |
|
17 |
Marceli
Meira dos Santos |
33 |
59 |
|
18 |
Melissa da Silva |
30 |
59 |
|
19 |
Esione Aparecida da Silv Tette |
43 |
57 |
|
20 |
Jennifer Aylen de Assis |
31 |
57 |
|
21 |
Adriana
Moreira Maia |
40 |
56 |
|
22 |
Vania Catarina Gonçalves |
38 |
56 |
|
23 |
Ana Carla Dutra |
44 |
55 |
|
24 |
Luana Costa
Martins |
31 |
55 |
|
25 |
Claudia
Marcia Costa |
52 |
54 |
|
26 |
Sadimar Honorio Bitencourt |
56 |
53 |
|
27 |
Maria Aparecida dos Anjos |
51 |
53 |
|
28 |
Terezinha
Francisca Pinto |
57 |
52 |
|
29 |
Lucineide Jorcelina de Paula |
50 |
52 |
|
30 |
Maria
Eduarda Marques Cavalcante Dias |
19 |
52 |
|
31 |
Sonilda
Raimunda da Silva |
56 |
51 |
|
32 |
Aline de
Fátima Mendes |
38 |
51 |
|
33 |
Maria
Efigênia Solvelino |
72 |
50 |
|
34 |
Elisangela
Custódio da Silva |
49 |
50 |
|
35 |
Rodrigo Felício
Flores |
47 |
50 |
|
36 |
Priscila da Conceição Mendes
Pereira |
36 |
50 |
|
37 |
Welersan Isabel
Santos Ribeiro |
35 |
50 |
|
38 |
Luciana Cesário Gomes |
33 |
50 |
|
39 |
Karina de Fatima Gonçalves Oliveira |
28 |
50 |
|
40 |
Luiza
Clarisse Tavares Sousa |
27 |
50 |
|
41 |
Lucimeia
Romana Pinto |
45 |
49 |
|
42 |
Maria aparecida de Souza |
41 |
49 |
|
43 |
Ana Paula
dos Santos |
37 |
49 |
|
44 |
Custodio Benedito da Silva |
67 |
48 |
|
45 |
Efigenia
da Conceição Alves Xavier |
42 |
48 |
|
46 |
Leidineia
Rodrigues da Silva |
32 |
48 |
|
47 |
Gercina
Epifania Lucas |
53 |
47 |
|
48 |
Edina Batista de Lima |
47 |
47 |
|
49 |
Solange da Conceição Catarino |
42 |
47 |
|
50 |
Carolina de Fátina Silvério |
40 |
47 |
|
51 |
Jussara da
Silva Reis |
35 |
47 |
|
52 |
Jorge Cirilo dos Santos |
61 |
46 |
|
53 |
Rozecleia
dos Anjos Costa |
32 |
46 |
|
54 |
Franscielly
Luize Lopes Pedrosa |
29 |
46 |
|
55 |
Maria
Aparecida Alves pereira |
65 |
45 |
|
56 |
Sônia Maria de Jesus |
73 |
44 |
|
57 |
Joana Darc Heleno da Silva |
46 |
44 |
|
58 |
Patrícia
Raimunda de Sales Ribeiro |
45 |
44 |
|
59 |
Claudia
Aparecida Romualda Jacinto |
36 |
44 |
|
60 |
Josiane Aparecida de Freitas |
35 |
44 |
|
61 |
Josiane
Aparecida da Silva |
34 |
44 |
|
62 |
Ellen Diana
Barbosa |
33 |
44 |
|
63 |
Bruna
Gonçalves Ferreira |
28 |
44 |
|
64 |
Oliveira Orides
da Silva |
64 |
43 |
|
65 |
Ana
Maria Tomaz Alfena |
63 |
43 |
|
66 |
Girlene das Graças de Jesus |
60 |
43 |
|
67 |
Maria
Helena Xavier |
56 |
43 |
|
68 |
Evandro Alfenas
Bosco |
40 |
43 |
|
69 |
Fabiana
Delaine Rocha |
40 |
43 |
|
70 |
Gisele
Aparecida Marçal |
40 |
43 |
|
71 |
Marilene
Ferreira Veloso |
38 |
43 |
|
72 |
Angelica
Maria da Gloria Gois |
30 |
43 |
|
73 |
Jordania de Siqueira Fausto |
24 |
43 |
|
74 |
Teresinha
Francisca da Silva |
82 |
42 |
|
75 |
Marcia Lucia Bastos da Silva |
76 |
42 |
|
76 |
Maria Natalina de Sá |
72 |
42 |
|
77 |
Maria da Conceição
Torres |
66 |
42 |
|
78 |
Vilma Valeriana Fernandes Dias |
61 |
42 |
|
79 |
Valéria Karla da Silva |
56 |
42 |
|
80 |
Sandra Maria
da Silva Martins dos Santos |
54 |
42 |
|
81 |
Rosangela
Fausto |
48 |
42 |
|
82 |
Luciene da Conceição Menezes
Murta |
45 |
42 |
|
83 |
Priscila
Keli dos Santos Augusto |
34 |
42 |
|
84 |
Túlio Gutenberg Marques Custódio |
34 |
42 |
|
85 |
Jessica
Conceição da Silva |
33 |
42 |
|
86 |
Bruna
Candido |
31 |
42 |
|
87 |
Dara
Marciana da silva |
27 |
42 |
|
88 |
Jandira Nicomedes dos Anjos |
64 |
41 |
|
89 |
Alcione Geralda da Cruz |
46 |
41 |
|
90 |
Aclícia
Felisberto |
40 |
41 |
|
91 |
Solange Matiudes |
39 |
41 |
|
92 |
Wemerson Michael
da Silva |
31 |
41 |
|
93 |
Ivanilde
Machado de Almeida |
62 |
40 |
|
94 |
Marcos Antonio
Pinto |
52 |
40 |
|
95 |
Maria
Aparecida Guimaraes |
49 |
40 |
|
96 |
Alexsandro de Jesus
Dias |
41 |
40 |
|
97 |
Tatiane
Geralda Rodrigues |
37 |
40 |
|
98 |
Marciana Martins Carlos |
30 |
40 |
|
99 |
Maria de Lourdes Diniz |
75 |
39 |
|
100 |
Lucilene
Mendes santiago |
53 |
39 |
|
101 |
Marilene
Aparecida Barcelos Barboza |
50 |
39 |
|
102 |
Aleksandro do Carmo Rocha |
39 |
39 |
|
103 |
Roberta
Aparecida de Moraes |
38 |
39 |
|
104 |
Taís Mardoni
Pereira |
33 |
39 |
|
105 |
Steffani da Costa Silva |
23 |
39 |
|
106 |
Andrielle Cristina Aguiar |
21 |
39 |
|
107 |
Maria
da Conceição Agostinho |
78 |
38 |
|
108 |
Maria
Marcia Cecília Gomes |
51 |
38 |
|
109 |
Sandra Paula
Santos |
47 |
38 |
|
110 |
Fabiana da Conceição
Batista |
46 |
38 |
|
111 |
Claudia
Pereira de Assis |
43 |
38 |
|
112 |
Claudia
Francisca Etelvina |
42 |
38 |
|
113 |
Vandei Gomes Nunes |
42 |
38 |
|
114 |
Rosimeire
da Conceição Fernandes |
40 |
38 |
|
115 |
Suzana Lauriana Martins dos Santos |
36 |
38 |
|
116 |
Roseli Aparecida de Oliveira Tavares |
35 |
38 |
|
117 |
Luciana
Angelica Gonçalves Siqueira |
29 |
38 |
|
118 |
Maria
Elisa Ferreira |
29 |
38 |
|
119 |
Daiane Gomes
da Silva |
28 |
38 |
|
120 |
Gabrieli Eugenia
Siqueira |
21 |
38 |
|
121 |
Maria de Fátima de Paula |
70 |
37 |
|
122 |
Eva
Lúcia Cassimiro |
68 |
37 |
|
123 |
Eva
Cirila Rosa |
63 |
37 |
|
124 |
Neide
Teixeira |
54 |
37 |
|
125 |
Roseli Augusto |
54 |
37 |
|
126 |
Rosangela do Rosário Fernandes |
52 |
37 |
|
127 |
Eucilene de Castro Gomes |
43 |
37 |
|
128 |
Luciete Gomes
Lima |
43 |
37 |
|
129 |
Jucileni de Nazaré Vieira |
42 |
37 |
|
130 |
Cintia Aline
Guimaraes de Assis |
41 |
37 |
|
131 |
Simone
Cristina de Souza |
38 |
37 |
|
132 |
Marciana Tavares S. de Morais |
37 |
37 |
|
133 |
Quellici Naiara da Silva Almeida |
37 |
37 |
|
134 |
Jessica
Souza da Silva |
27 |
37 |
|
135 |
Larissa
Fernandes de Oliveira |
18 |
37 |
|
136 |
Tabajara dos Santos Ferreira |
77 |
36 |
|
137 |
Bernadete da Silva
Campos |
73 |
36 |
|
138 |
Edina Henrique Corradi |
68 |
36 |
|
139 |
Valdir de Ramos Viana |
63 |
36 |
|
140 |
Monica
Aparecida de Oliveira Tome |
53 |
36 |
|
141 |
Cristiany Ventura Olliveira Gaspar |
45 |
36 |
|
142 |
Rosane Dias dos Santos |
45 |
36 |
|
143 |
Fátima
Simone Elias Parma |
40 |
36 |
|
144 |
Maria Geralda Reis da Silva |
40 |
36 |
|
145 |
Ellen Cristina de Paula Silva |
38 |
36 |
|
146 |
Mária
Gomes Nunes |
38 |
36 |
|
147 |
Lucineia Aparecida Vieira |
37 |
36 |
|
148 |
Grazila Silva Lombarde |
36 |
36 |
|
149 |
John
Lenon de Oliveira da Silva |
35 |
36 |
|
150 |
Barbara Pimentel Silva |
34 |
36 |
|
151 |
Lucirene Pereira da Silva |
34 |
36 |
|
152 |
Poliana
Alves da Silva |
34 |
36 |
|
153 |
Cláudia Pereira Lopes |
33 |
36 |
|
154 |
Érica Pereira
Cabral |
33 |
36 |
|
155 |
Lucimara
Alessandra da Cunha |
33 |
36 |
|
156 |
Giulia
Marcely Rodrigues de Paula |
32 |
36 |
|
157 |
Christiane
Marques Xavier Castro |
30 |
36 |
|
158 |
Elinara
Daiane Barbosa |
26 |
36 |
|
159 |
Brenda Karolyne Rodrigues Marques |
25 |
36 |
|
160 |
Maura
Eugenia do Amaral |
71 |
35 |
|
161 |
Antonio
Hilario de Loredo |
65 |
35 |
|
162 |
Renilson Cosme da Silva |
51 |
35 |
|
163 |
Fabiana Pio |
44 |
35 |
|
164 |
Dilanja do Carmo |
42 |
35 |
|
165 |
Ana
Lúcia da Silva Rodrigues Souza |
36 |
35 |
|
166 |
Ramon Carlos
Costa |
34 |
35 |
|
167 |
Bruna
Alessandra da Silva
Santos |
30 |
35 |
|
168 |
Yasmim da silva Pimentel de Freitas |
25 |
35 |
|
169 |
Ana Carolina das Dores Carvalho Loredo |
19 |
35 |
|
170 |
Yasmim Ketlen do Nascimento Maia |
18 |
35 |
|
171 |
Iraci Marques
da Silva |
64 |
34 |
|
172 |
Aline
Maria Francisca Dias Borges |
58 |
34 |
|
173 |
Geralda Aparecida Teodoro |
55 |
34 |
|
174 |
Cleusa
Aparecida Dias |
49 |
34 |
|
175 |
Jaqueline Lopes
Duarte Mineiro |
45 |
34 |
|
176 |
Rosilene Rodrigues Fernandes |
45 |
34 |
|
177 |
Aline Dias dos Santos |
42 |
34 |
|
178 |
Lucineide Cristina da Costa |
41 |
34 |
|
179 |
Herbert Fernando Teixeira |
40 |
34 |
|
180 |
Renata Gonçalves Mendes |
36 |
34 |
|
181 |
Bruna
Nunes Duarte |
26 |
34 |
|
182 |
Vitoria Carolina Xavier da Silva |
26 |
34 |
|
183 |
Terezinha das Graças Cruz Oliveira |
70 |
33 |
|
184 |
Silvana da Lapa
Siqueira |
52 |
33 |
|
185 |
Maria Lucia Etelvino |
50 |
33 |
|
186 |
Imaider Maria da Conceição Silva |
37 |
33 |
|
187 |
Priscila
Aparecida Guido |
36 |
33 |
|
188 |
Patrícia
Reis Resende |
35 |
33 |
|
189 |
Cleone Santos
Oliveira |
30 |
33 |
|
190 |
Kenia Heloara Ferreira da Silva |
27 |
33 |
|
191 |
Tayane Vitória |
20 |
33 |
|
192 |
Maria das Graças de Freitas |
70 |
32 |
|
193 |
Irene Braga da Silva |
66 |
32 |
|
194 |
Angela Maria Marciano Rodrigues |
60 |
32 |
|
195 |
Maria Cristina da Conceção Rocha |
58 |
32 |
|
196 |
Verônica da Silva Mendes |
58 |
32 |
|
197 |
Nadir dos Santos |
51 |
32 |
|
198 |
José Augusto
Marcelino |
49 |
32 |
|
199 |
Rosangela
Fagundes da Silva |
46 |
32 |
|
200 |
Juliana da Piedade dos Santos |
44 |
32 |
|
201 |
Luciana
da Ressurreição Izaias |
43 |
32 |
|
202 |
Alessandra Silva
Mapa |
38 |
32 |
|
203 |
Luciana Cristina da Cunha |
36 |
32 |
|
204 |
Katierry
Fernanda Alves Poletto |
35 |
32 |
|
205 |
Natália
Evaristo |
34 |
32 |
|
206 |
Renata Ermelinda de Lima |
34 |
32 |
|
207 |
Camila Helena da Conceição Reis |
33 |
32 |
|
208 |
Kátia Maria Brandino |
33 |
32 |
|
209 |
Rielle
Cristina de Lima Pereira |
32 |
32 |
|
210 |
Elizana
Vilela Barbosa |
29 |
32 |
|
211 |
Maira Vitória Silva |
28 |
32 |
|
212 |
Ana Karolina Prates Ferreira |
27 |
32 |
|
213 |
Larissa Pinheiro da Costa |
26 |
32 |
|
214 |
Rosilaine Aparecida Eugenia Siqueira |
23 |
32 |
|
215 |
Estefani Fagundes
Gonçalves |
19 |
32 |
|
216 |
Fernanda Angel
Machado |
19 |
32 |
|
217 |
Maria
José Marciano |
57 |
31 |
|
218 |
Vânia Aparecida Furtado |
53 |
31 |
|
219 |
Quitéria
Argílio Calixto |
52 |
31 |
|
220 |
Patrícia de
Jesus Cândido 242, Cahoeira do Cam |
46 |
31 |
|
221 |
José
de Arimatéia Felicio Flores |
42 |
31 |
|
222 |
Márcia Cândido Dutra |
42 |
31 |
|
223 |
Edgar Júnio
Marcos |
41 |
31 |
|
224 |
Ivanuza
dos santos Silva |
39 |
31 |
|
225 |
Fernanda Cristina Caetano |
31 |
31 |
|
226 |
Lidyston Esperidão Isaac |
28 |
31 |
|
227 |
Sarah
Santos de Figueiredo |
28 |
31 |
|
228 |
Thaís Adriana Santos Dias |
28 |
31 |
|
229 |
Joyce
da silva ramos |
27 |
31 |
|
230 |
Leidnaine Moura Pereira dos Santos |
27 |
31 |
|
231 |
Juscilaine
Xavier da Costa Pinto |
24 |
31 |
|
232 |
Ana
Caroline Xavier Pinto |
22 |
31 |
|
233 |
Gesa
das Graças Diniz Maia |
50 |
30 |
|
234 |
Angela Maria dos Santos Schuina |
45 |
30 |
|
235 |
Márcia Maria Ferreira |
44 |
30 |
|
236 |
Claudineia
de Oliveira |
43 |
30 |
|
237 |
Cíntia Aparecida Fernandes |
40 |
30 |
|
238 |
Gislene Mendes
Ribeiro Oliveira |
38 |
30 |
|
239 |
Natália
Gomes Xavier |
36 |
30 |
|
240 |
Yasmin de Araujo Rodrigues |
34 |
30 |
|
241 |
Maria
Eduarda Simão |
33 |
30 |
|
242 |
Paloma Marta
da Cunha |
31 |
30 |
|
243 |
Dayane
Layne Teixeira |
30 |
30 |
|
244 |
Jayne
Nagila Ferreira |
30 |
30 |
|
245 |
Graziele Cristina Ferreira |
27 |
30 |
|
246 |
Maria
de Fátima Alves |
27 |
30 |
|
247 |
Paola Junia
Dias Santos |
23 |
30 |
|
248 |
Osmara da Conceição
Martins |
22 |
30 |
|
249 |
Raissa
Leandra Dias Mendes |
19 |
30 |
|
250 |
Iani Pereira
de Jesus |
57 |
29 |
|
251 |
Jorge Vitor
da Silva |
57 |
29 |
|
252 |
Maria Auxiladora Vieira dos Santos |
52 |
29 |
|
253 |
Sideleia
Aparecida Oliveira Gomes |
46 |
29 |
|
254 |
Cristina
Alves da Silva |
44 |
29 |
|
255 |
Gilvana Figueredo dos Santos |
43 |
29 |
|
256 |
Gilcelene Aparecida Rosa |
42 |
29 |
|
257 |
Núbia
Viana de Souza |
41 |
29 |
|
258 |
Jailton José de
Oliveira |
38 |
29 |
|
259 |
Gardene de Sousa da Costa |
36 |
29 |
|
260 |
Josiane
Borges Leal |
31 |
29 |
|
261 |
Rayane
Caroline Cardoso |
29 |
29 |
|
262 |
Ingrid da Costa Ingracio |
28 |
29 |
|
263 |
Tatiane Raiane Pereira Ribeiro |
26 |
29 |
|
264 |
Rosileny Aparecida Gomes Nepomuceno |
24 |
29 |
|
265 |
Dalila
Luzete Gregório |
23 |
29 |
|
266 |
Railaine Ferreira Garcia da Silva |
23 |
29 |
|
267 |
Kleysla Lorrana Costa Pereira |
21 |
29 |
|
268 |
Edna Darc da Silva |
59 |
28 |
|
269 |
Claudiney Felix Alexandre |
51 |
28 |
|
270 |
Agnaldo Gonçalves |
50 |
28 |
|
271 |
José
Roberto de Oliveira Clemente |
47 |
28 |
|
272 |
Washington Rael da Silva |
47 |
28 |
|
273 |
Cidinea Auxiliadora Gomes |
46 |
28 |
|
274 |
Fabiana Cesária Viana |
46 |
28 |
|
275 |
Ana
Maria Pinheiro |
45 |
28 |
|
276 |
Heloisa
dos Santos Rodrigues |
44 |
28 |
|
277 |
Charlene Gonçalves de Lima |
36 |
28 |
|
278 |
Silvana
Flaviana Dias da Silva |
35 |
28 |
|
279 |
Amanda
Martins da Silva |
30 |
28 |
|
280 |
Silvia Coelho
de Andrade |
29 |
28 |
|
281 |
Dara Cristina Luiz |
26 |
28 |
|
282 |
Raissa
Naiara dos Santos Reis |
26 |
28 |
|
283 |
Janaina
Aparecida Geronima de Souza |
25 |
28 |
|
284 |
Juliete da Silva Sacramento Noé |
25 |
28 |
|
285 |
Wanessa
Fernandes Silva |
23 |
28 |
|
286 |
Ludmila
Junia dos Reis |
21 |
28 |
|
287 |
Isabela
Cristina Xavier da Silva |
20 |
28 |
|
288 |
Eliana Pereira Mende |
62 |
27 |
|
289 |
Sandra Cecilia Dias |
53 |
27 |
|
290 |
Claudio Augusto
Ramalho |
50 |
27 |
|
291 |
Elessandra Nascimento da Silva |
49 |
27 |
|
292 |
Aparecida
Rodrigues de Paula |
46 |
27 |
|
293 |
Rosane
Antônia Santos Costa |
46 |
27 |
|
294 |
Ana Lucia da Silva |
43 |
27 |
|
295 |
Vanilza
de Lima |
43 |
27 |
|
296 |
Lucilene
Goulart Ramos |
41 |
27 |
|
297 |
Clemesleide
Santana Brito |
39 |
27 |
|
298 |
Cristiane Lima da Silva |
37 |
27 |
|
299 |
Giselle
Cristiana da Silva |
37 |
27 |
|
300 |
Josiane
Cássia da Cruz |
35 |
27 |
|
301 |
Rosiane
Arlinda Caetano de Araújo |
28 |
27 |
|
302 |
Leonarrdo
Cesar Ribas Ferreira |
27 |
27 |
|
303 |
Sara Mendes
Barbosa |
26 |
27 |
|
304 |
Richard da Costa Ingrácio |
25 |
27 |
|
305 |
Jussara
de Oliveira Martins |
24 |
27 |
|
306 |
Ana
Flavia Fernandes Vieira |
21 |
27 |
|
307 |
Simara de Fátima Luntrino |
21 |
27 |
|
308 |
Talita da Silva Ferreira |
21 |
27 |
|
309 |
Lourdes
Fátima dos Santos |
65 |
26 |
|
310 |
Luiza de Marillac Costa |
56 |
26 |
|
311 |
Alvany Gomes Pedrosa |
51 |
26 |
|
312 |
José Raimundo |
50 |
26 |
|
313 |
Edivaldo
Laurentino da Silva |
46 |
26 |
|
314 |
Michelle
Rodrigues da Costa |
45 |
26 |
|
315 |
Gabriela
de Jesus Rodrigues |
41 |
26 |
|
316 |
Haili Cristiane Maia |
41 |
26 |
|
317 |
André Reis
da Silva |
37 |
26 |
|
318 |
Daiane
da Silva Teixeira |
36 |
26 |
|
319 |
Jessica Fernandes dos Santos |
31 |
26 |
|
320 |
Jessica
Caroline Aparecida Mapa |
28 |
26 |
|
321 |
Daiane
Cristina Eugênio |
27 |
26 |
|
322 |
Polliane Carolina Oliveira Bernado |
26 |
26 |
|
323 |
Barbara Maria de Melo Chaves |
24 |
26 |
|
324 |
Liliane
de paula Jeronimo |
23 |
26 |
|
325 |
Lorraine Ferreira Garcia da Silva |
22 |
26 |
|
326 |
Elizabeth
dos Santos de Jesus |
65 |
25 |
|
327 |
Márcio José de Oliveira |
46 |
25 |
|
328 |
Marilea
Alves dos Anjos |
46 |
25 |
|
329 |
Luciana Aparecida Medeiro Teles |
42 |
25 |
|
330 |
Fabrícia
Cristina Alves |
37 |
25 |
|
331 |
Geisimar
Aparecida de Paula |
37 |
25 |
|
332 |
Graziela Alessandra das Graças Teixeira |
36 |
25 |
|
333 |
Joana Darc
Gonçalves Freire |
36 |
25 |
|
334 |
Jacqueline
Kelly Mendes |
34 |
25 |
|
335 |
Tatiane Fernandes da Silva |
29 |
25 |
|
336 |
Brenda
Borges Beraldo |
26 |
25 |
|
337 |
Jonas Emanuel
Santos Eugenio |
25 |
25 |
|
338 |
Luana
Alcantara Almeida |
25 |
25 |
|
339 |
Izamara
Fernanda Xavier da Silva |
24 |
25 |
|
340 |
Larissa Santana de Alcantara |
24 |
25 |
|
341 |
Carla Vitória
raposo Santos |
22 |
25 |
|
342 |
Geraldo Horta |
79 |
24 |
|
343 |
Regina
Magalhaes de Deus |
65 |
24 |
|
344 |
Francisca
Aparecida Arruda Ferreira |
64 |
24 |
|
345 |
Jota Albano
Ferreira |
62 |
24 |
|
346 |
Maria
Roque da Silva |
57 |
24 |
|
347 |
Marines Franco
de Oliveira Almeida |
55 |
24 |
|
348 |
Vilma de Lourdes da Silva dos Santos |
54 |
24 |
|
349 |
Maria
Auxiliadora Gomes da Silva |
52 |
24 |
|
350 |
Isaac
do Nascimento Ferreira |
51 |
24 |
|
351 |
Maria
Aparecida Valente |
50 |
24 |
|
352 |
Simonia Maria Catarina |
49 |
24 |
|
353 |
Luciana dos Santos malta |
48 |
24 |
|
354 |
Crislene
de Oliveira Gaspar |
45 |
24 |
|
355 |
Márcia
Pereira de Almeida |
44 |
24 |
|
356 |
Heladio Elias Araújo |
43 |
24 |
|
357 |
Fabiana Arlinda
Rodrigues |
40 |
24 |
|
358 |
Silvana da Conceição
Ferreira |
40 |
24 |
|
359 |
Raquel Aparecida da Costa |
39 |
24 |
|
360 |
Maria
Aparecida Matildes |
37 |
24 |
|
361 |
Jerssica
Aparecida da Silva |
32 |
24 |
|
362 |
Mylene
Aline Quites |
30 |
24 |
|
363 |
Pahola Duarte
de Souza |
30 |
24 |
|
364 |
Thaís Caroline da Silva Rocha |
27 |
24 |
|
365 |
Joao
Carlos de Oliveira |
26 |
24 |
|
366 |
Milene Beatriz de Souza |
26 |
24 |
|
367 |
Letícia de Castro
Gomes Reis |
23 |
24 |
|
368 |
Kessia Maria Nunes |
22 |
24 |
|
369 |
Camila Martins |
20 |
24 |
|
370 |
Safira Jade
de Souza |
20 |
24 |
|
371 |
Efigenia
Bernardina Gonçalves |
69 |
23 |
|
372 |
Maria da Paz Silva |
63 |
23 |
|
373 |
Orlanda Fabiana Aniceto |
59 |
23 |
|
374 |
Maria
Pedro Camelo de Assis |
58 |
23 |
|
375 |
Heloísa
Maria silva Faria |
50 |
23 |
|
376 |
Gilmara Silva Gualberto Santana |
45 |
23 |
|
377 |
Glauce Cristina Costa de Oliveira |
44 |
23 |
|
378 |
Aliliane Caetano de Oliveira |
42 |
23 |
|
379 |
Elton
Lenon Ramos |
42 |
23 |
|
380 |
Alessandra
das Dores Toledo Evaristo |
39 |
23 |
|
381 |
Juliana
de Morais Domingos |
39 |
23 |
|
382 |
Maria
Angela da Costa |
38 |
23 |
|
383 |
Vanda Fernandes |
37 |
23 |
|
384 |
Jackeline Natali
da Silva |
35 |
23 |
|
385 |
Bruna
Natalícia de Souza Novais |
33 |
23 |
|
386 |
Luciana Tavares de Souza |
30 |
23 |
|
387 |
Daniele
Aparecida de Souza |
28 |
23 |
|
388 |
Aricléia
Daiana dos Santos Augusto |
27 |
23 |
|
389 |
Mateus Rosa Gomes |
23 |
23 |
|
390 |
Jacilayne Mary
Lee Fernades Oliveira |
22 |
23 |
|
391 |
Victoria Emmanuelle Borges |
22 |
23 |
|
392 |
Lídia dos Santos Ribeiro
Pereira |
82 |
22 |
|
393 |
Berenice Ferreira da Silva |
66 |
22 |
|
394 |
Maria
Aparecida Epifania Fausto Silva |
61 |
22 |
|
395 |
Delci Alves Teixeira |
60 |
22 |
|
396 |
Francisca
Camargos |
58 |
22 |
|
397 |
Rosilene
Rodrigues de Freitas |
57 |
22 |
|
398 |
Cláudio Luiz Rocha |
56 |
22 |
|
399 |
Adelia
Maria Andre |
53 |
22 |
|
400 |
Cláudia
da Silva Ribeiro Pio |
53 |
22 |
|
401 |
Paulo
Cézar da Cruz |
46 |
22 |
|
402 |
Solange
Aparecida Siqueira |
44 |
22 |
|
403 |
Maria
José da Silva |
43 |
22 |
|
404 |
Simara
Aparecida Gomes |
41 |
22 |
|
405 |
Micheli Cristiane Calistro |
38 |
22 |
|
406 |
Victor figueira Marotta |
37 |
22 |
|
407 |
Lucinéia das Graças de Faria |
36 |
22 |
|
408 |
Melissa
Kardinally da Cruz |
36 |
22 |
|
409 |
Ediane Aparecida de Abreu Ferreira |
34 |
22 |
|
410 |
Carla Paschoal de Almeida |
33 |
22 |
|
411 |
Meriane Batista Gomes Santana |
32 |
22 |
|
412 |
Érika Jesus
dos Santos |
25 |
22 |
|
413 |
Alaizia
Luiz Ribeiro |
23 |
22 |
|
414 |
Alessandra Rodrigues Fernandes |
21 |
22 |
|
415 |
José
martins Gomes |
73 |
21 |
|
416 |
Maria
de Fátima Alves |
71 |
21 |
|
417 |
Ademiro Mansueto Silvano |
56 |
21 |
|
418 |
Carlos Henrique da Silva |
49 |
21 |
|
419 |
Paula Roberto Braz |
47 |
21 |
|
420 |
Gracina
Aparecida Teixeira |
40 |
21 |
|
421 |
Josinei Neviton
de Almeida |
39 |
21 |
|
422 |
Jacqueline Lopes
Pio |
38 |
21 |
|
423 |
Luana Regina de Oliveira Tavares |
38 |
21 |
|
424 |
Poliane
da Luz Rodrigues |
35 |
21 |
|
425 |
Claudio
Fernandes Ferreira Filho |
32 |
21 |
|
426 |
Eilane
Moreira da Silva |
31 |
21 |
|
427 |
Gleyce
De Almeida Soares |
30 |
21 |
|
428 |
Alessandro Junio Marques Ferreira |
28 |
21 |
|
429 |
Amanda Francisca Barbosa |
28 |
21 |
|
430 |
ketheyn Diulian
de Jesus Ramos |
22 |
21 |
|
431 |
Giovania
Aparecida Euzebio da Conceição |
20 |
21 |
|
432 |
Maria
Apareccida do Carmo |
71 |
20 |
|
433 |
Maria de Fátima Ferraz Guimarães |
69 |
20 |
|
434 |
Maria do Carmo Reis |
68 |
20 |
|
435 |
Conceição Bernardo Pereira e Pereira |
61 |
20 |
|
436 |
Maria da Conceição Moreira |
59 |
20 |
|
437 |
Rosemeire Angela
Assunção |
53 |
20 |
|
438 |
Maria
Apaecida Alves de Brito |
50 |
20 |
|
439 |
Fabricia Batista Oliveira Correa Maia |
48 |
20 |
|
440 |
Vanderlaine
de Jesus Aquino |
46 |
20 |
|
441 |
Luciene Costa Marinho |
44 |
20 |
|
442 |
Washington Luiz Pereira |
44 |
20 |
|
443 |
Adriana
Bicalho Silva |
43 |
20 |
|
444 |
Maria Helena
Rosa Missias |
43 |
20 |
|
445 |
Gracileia
Aparecida Vasconcelos |
42 |
20 |
|
446 |
Katia
Aparecida Rodrigues |
42 |
20 |
|
447 |
Sheila Eliene de Jesus |
42 |
20 |
|
448 |
Elisangela Rosemere Pinto |
38 |
20 |
|
449 |
Shirlei Cristina Ribeiro de Paula |
38 |
20 |
|
450 |
Raquel de Jesus Donato |
37 |
20 |
|
451 |
Luana Maria do Carmo Silva |
35 |
20 |
|
452 |
Deusiane
de Souza |
34 |
20 |
|
453 |
Katia
Cristina Alves |
34 |
20 |
|
454 |
Alessandra Daniele
Antonio |
31 |
20 |
|
455 |
Thaynary
Fernades Vieira |
31 |
20 |
|
456 |
Luiza
Magna Mendes da Silva |
30 |
20 |
|
457 |
Letícia Fernanda da Silva Ferreira |
28 |
20 |
|
458 |
João
Victor Fernandes Vieira |
25 |
20 |
|
459 |
Mario
Calixto de Paulo |
67 |
19 |
|
460 |
Maria Aparecida Caetano |
56 |
19 |
|
461 |
Elenice
Aparecida Ferreira |
54 |
19 |
|
462 |
Vanda Terezinha Pereira |
53 |
19 |
|
463 |
Rosilene de Almeida Costa |
49 |
19 |
|
464 |
Valquiria de Souza
Coelho |
48 |
19 |
|
465 |
Maria
Aparecida de Oliveira |
45 |
19 |
|
466 |
Tatiane
Aparecida Tomaz Alfena |
43 |
19 |
|
467 |
Aline
Luiza de Moura Freitas |
40 |
19 |
|
468 |
Silvia
Maria da Silva |
40 |
19 |
|
469 |
Tainara
Moreira da Silva |
40 |
19 |
|
470 |
Gracielene
Aparecida Gomes |
37 |
19 |
|
471 |
Edmar Anunciação Angelo |
35 |
19 |
|
472 |
Sheila Aparecida da Silva |
34 |
19 |
|
473 |
Rosimeire Gonçalves |
28 |
19 |
|
474 |
Ana Carolina de Paula Braga |
23 |
19 |
|
475 |
Darlan
Pedro Silva |
23 |
19 |
|
476 |
Paloma Lois Silva |
21 |
19 |
|
477 |
Antonio
Batista dos Santos |
58 |
18 |
|
478 |
Elizabete de Freitas Rocha |
54 |
18 |
|
479 |
Izabel Martins
da cruz Silva |
54 |
18 |
|
480 |
Rosana
Matta Ribeiro |
53 |
18 |
|
481 |
Andreia Jesus
de Freitas |
52 |
18 |
|
482 |
Sergio
Tomas |
49 |
18 |
|
483 |
Maria
Marlene Vieira Gomes |
48 |
18 |
|
484 |
Marlene Nazaré de Araujo |
48 |
18 |
|
485 |
Rogerio Adriano
Malaquias |
46 |
18 |
|
486 |
Elaine Cristina da Costa |
45 |
18 |
|
487 |
Paloma Martins
de Freitas |
45 |
18 |
|
488 |
Alexandre
Vilas Boas |
42 |
18 |
|
489 |
Nileide
Aparecida Mendes |
40 |
18 |
|
490 |
Pollyana
Karoline Silva Paula |
40 |
18 |
|
491 |
Grazielle Xavier
Mende Novais |
37 |
18 |
|
492 |
Jocasta Aparecida Beraldo |
35 |
18 |
|
493 |
Regiane
de Oliveira Nascimento Lourenço |
31 |
18 |
|
494 |
Larissa
Ferreira Miranda |
25 |
18 |
|
495 |
Raissa
Helena da Silva |
25 |
18 |
|
496 |
Sabrina Cristina Costa Antonio |
25 |
18 |
|
497 |
Carmam Sheila Alves Faria |
48 |
17 |
|
498 |
Maria Aparecida Vicente |
45 |
17 |
|
499 |
Luciene Fernandes de Oliveira |
44 |
17 |
|
500 |
Ana
Paula Silvano |
42 |
17 |
|
501 |
Rosely Dos Santos Cosa |
42 |
17 |
|
502 |
Ana
Cristina Pedrosa Rodrigues |
41 |
17 |
|
503 |
Janaína Cristina Fernandes |
40 |
17 |
|
504 |
Tamara Pereira de Paula |
38 |
17 |
|
505 |
Leane Sntos Oliveira |
33 |
17 |
|
506 |
Maria josé Xavier da costa |
30 |
17 |
|
507 |
Larissa
Mendes da Silva |
24 |
17 |
|
508 |
Palloma
Efigênia Quirino |
23 |
17 |
|
509 |
Carlos dos Santos Inácio |
66 |
16 |
|
510 |
Elizabet
Nereu Barbosa |
61 |
16 |
|
511 |
Juvenal Ferreira da silva |
59 |
16 |
|
512 |
Robson da Silva |
54 |
16 |
|
513 |
Roseli Ferreira de Matos da Silva |
50 |
16 |
|
514 |
Vera Lúcia
de Souza Patrício |
50 |
16 |
|
515 |
Elizangela Martins Victor |
49 |
16 |
|
516 |
Claudiany
Fernandes dos Reis |
35 |
16 |
|
517 |
Camila
Moises das Dores |
33 |
16 |
|
518 |
Eliana Aparecida Moutinho |
29 |
16 |
|
519 |
Patrícia Aparecida Vieira Santos |
27 |
16 |
|
520 |
Iara Cristina da Silva |
26 |
16 |
|
521 |
Karina Cristina Costa Fernandes |
23 |
16 |
|
522 |
Carlos Roberto
de Azevedo |
50 |
15 |
|
523 |
Arilma da Conceição
Garcez dos Santos |
43 |
15 |
|
524 |
Joana
Aparecida da Costa Xavier |
41 |
15 |
|
525 |
Edilson Santos
Oliveira |
40 |
15 |
|
526 |
Diogo
Gonçalves Dutra |
38 |
15 |
|
527 |
Leonardo Gomes Rocha |
30 |
15 |
|
528 |
William Neves
Custódio da Silva |
29 |
15 |
|
529 |
Flávia Alessandra de Arruda Moreira |
20 |
15 |
|
530 |
Manoela da Conceição
Pereira |
83 |
14 |
|
531 |
Aparecida
silva da Luz Teixeira |
55 |
14 |
|
532 |
Damiana Maria de Freitas |
46 |
14 |
|
533 |
Fernanda
André Rodrigues da Silva |
43 |
14 |
|
534 |
Josela Gomes
dos Santos |
38 |
14 |
|
535 |
Euzébia da Silva Costa Pereira |
29 |
14 |
|
536 |
Lucas Gonçalves de Sousa |
27 |
14 |
|
537 |
Maria de Fátima
Bernardo de Souza |
61 |
13 |
|
538 |
André Luiz Soares |
37 |
13 |
|
539 |
Reginaldo Jose Martins |
34 |
13 |
|
540 |
Lenice Marta
Gomes |
56 |
12 |
|
541 |
Maria
Helena Rosa |
45 |
12 |
|
542 |
Juliana
Rodrigues dos Santos |
41 |
12 |
|
543 |
Tarcelia Cristina Soares |
34 |
11 |
|
544 |
Rosiane Renata do Carmo Araújo Ferreira |
28 |
11 |
|
545 |
Vinicius Pires Azevedo |
22 |
11 |
|
546 |
Julio Cesar
da Rocha |
57 |
10 |
|
547 |
Ruth
de Oliveira |
49 |
10 |
|
548 |
Rozileni dos Reis |
37 |
10 |
|
549 |
Fabio
Correira Maia |
49 |
8 |
|
550 |
Alex
dos Santos da silva |
48 |
8 |
|
551 |
Anderson Sabino
Pereira |
41 |
8 |
|
552 |
Joseane
Mirtes Celso |
19 |
3 |
|
553 |
Valdecir Araújo
da Silva |
44 |
2 |
|
554 |
Alaíde Teodoro Laercio |
80 |
0 |
Desclassificado |
555 |
José João
de Faria |
71 |
0 |
Desclassificado |
556 |
Mercedes Maria de Paula Almeida |
71 |
0 |
Desclassificado |
557 |
Maria Reis dos Prazeres |
68 |
0 |
Desclassificado |
558 |
Maria das Graças Gonçalves |
67 |
0 |
Desclassificado |
559 |
Fernanda Pereira da Costa |
65 |
0 |
Desclassificado |
560 |
Mauro
Francisco Perucci |
65 |
0 |
Desclassificado |
561 |
Vera Lúcia
Martins Costa Barbosa |
65 |
0 |
Desclassificado |
562 |
Maria da Aparecida Braz |
64 |
0 |
Desclassificado |
563 |
Ronilce Maria
Fagundes |
63 |
0 |
Desclassificado |
564 |
Angela
Maria da Silva |
62 |
0 |
Desclassificado |
565 |
Aparecida
Xisto Sabino |
62 |
0 |
Desclassificado |
566 |
Maria do carmo Batista Franco |
62 |
0 |
Desclassificado |
567 |
Vera Aparecida Queiroz |
62 |
0 |
Desclassificado |
568 |
Angela
Maria Sacramento Oliveira |
61 |
0 |
Desclassificado |
569 |
Aparecida da Conceição
Joventino de Deus |
61 |
0 |
Desclassificado |
570 |
Nilza
Aparecida Coelho |
61 |
0 |
Desclassificado |
571 |
Orlando Alberto
Silva |
60 |
0 |
Desclassificado |
572 |
Vicentina das Dores Braz |
60 |
0 |
Desclassificado |
573 |
Vitorio
Fernandes de Almeida |
60 |
0 |
Desclassificado |
574 |
Elci Alberto
da Silva |
59 |
0 |
Desclassificado |
575 |
Maria da Conceição Teixeira |
59 |
0 |
Desclassificado |
576 |
Márcia Ulhoa
Perétuo |
58 |
0 |
Desclassificado |
577 |
Maria da Consolação Ferreira |
58 |
0 |
Desclassificado |
578 |
Maria Francisca Faria |
57 |
0 |
Desclassificado |
579 |
Sandra Aparecida Coelho |
56 |
0 |
Desclassificado |
580 |
Tânia
Rodrigues Coelho |
56 |
0 |
Desclassificado |
581 |
Lucimar de Jesus Fernandes |
55 |
0 |
Desclassificado |
582 |
Adriana Lenir Cinha Fernandes |
51 |
0 |
Desclassificado |
583 |
Paulo
Soares de Souza |
51 |
0 |
Desclassificado |
584 |
Paulo
Soares de Souza |
51 |
0 |
Desclassificado |
585 |
Reginaldo
do Carmo Santos |
51 |
0 |
Desclassificado |
586 |
Wander
Julian Ferreira Guimarães |
51 |
0 |
Desclassificado |
587 |
Lina Ramos
Ferreira |
50 |
0 |
Desclassificado |
588 |
Maria da Conceição Gomes |
50 |
0 |
Desclassificado |
589 |
Adilson do Carmo de Jesus
Dias |
49 |
0 |
Desclassificado |
590 |
Carlos Wagner
Morais |
47 |
0 |
Desclassificado |
591 |
Bartolomeu Liberato |
46 |
0 |
Desclassificado |
592 |
Vanilza Inácia
Borges |
46 |
0 |
Desclassificado |
593 |
Andresa
Glaucia Santos Ribeiro |
45 |
0 |
Desclassificado |
594 |
Mauro
Sergio dos Reis |
45 |
0 |
Desclassificado |
595 |
Renata
Alessandra Liberato |
44 |
0 |
Desclassificado |
596 |
Fábio Augusto
Lima |
43 |
0 |
Desclassificado |
597 |
Edson
Leonardo Ferreira |
42 |
0 |
Desclassificado |
598 |
Elaine Cristina Carneiro Benitez |
42 |
0 |
Desclassificado |
599 |
Nicélia
Dias Nativo |
42 |
0 |
Desclassificado |
600 |
Schirla
Nascimento da Silva |
42 |
0 |
Desclassificado |
601 |
Sara Lúcia
Firmo |
41 |
0 |
Desclassificado |
602 |
Artemina Santos
Vieira |
40 |
0 |
Desclassificado |
603 |
Cristiane de Arruda Pereira |
40 |
0 |
Desclassificado |
604 |
Davi Aparecido Silva Castro |
39 |
0 |
Desclassificado |
605 |
Francisco Allves
da silva Junior |
39 |
0 |
Desclassificado |
606 |
Gledney
Alves Catarino |
39 |
0 |
Desclassificado |
607 |
Natalice
Alexandra da Silva |
39 |
0 |
Desclassificado |
608 |
Alessandra Nara Gonçalves |
38 |
0 |
Desclassificado |
609 |
Andreia Gomes
Ferreira |
38 |
0 |
Desclassificado |
610 |
Braulio Cirilo
Pereira Rodrigues |
38 |
0 |
Desclassificado |
611 |
Diela
Alves da Costa Badaró Melo |
38 |
0 |
Desclassificado |
612 |
Julio Cesar
Magalhaes |
37 |
0 |
Desclassificado |
613 |
Marilene
Aparecida Valente |
37 |
0 |
Desclassificado |
614 |
Gabriela Ferreira de Guimarães |
36 |
0 |
Desclassificado |
615 |
Natalina Fabiana da Silva |
36 |
0 |
Desclassificado |
616 |
Érika Carla
da Conceição |
35 |
0 |
Desclassificado |
617 |
Geuzimar Rodrigo
Gomes |
34 |
0 |
Desclassificado |
618 |
Lucineide da silva Cunha |
34 |
0 |
Desclassificado |
619 |
Christian
Jesus dos Santos |
33 |
0 |
Desclassificado |
620 |
Francisca Márcia Santos Camelo |
33 |
0 |
Desclassificado |
621 |
Aline de Faria Lima |
32 |
0 |
Desclassificado |
622 |
Liliane
Rosa Gomes |
32 |
0 |
Desclassificado |
623 |
Isabella
Alexandrina do Carmo |
31 |
0 |
Desclassificado |
624 |
Vanessa Conceição da Cruz |
31 |
0 |
Desclassificado |
625 |
Valquíria da Silva Matos |
30 |
0 |
Desclassificado |
626 |
Brena Aparecida da Costa Reis |
29 |
0 |
Desclassificado |
627 |
Caio Victor
Stellito de Vasconcelos Flor |
28 |
0 |
Desclassificado |
628 |
Francis de Oliveira Clemente de Araújo |
28 |
0 |
Desclassificado |
629 |
Louslene
Milen Amancio Costa |
28 |
0 |
Desclassificado |
630 |
Vitor Luiz
Ferreira |
28 |
0 |
Desclassificado |
631 |
Iasmin Amaro Araujo |
26 |
0 |
Desclassificado |
632 |
Riane
Bruna de Lima Pereira |
26 |
0 |
Desclassificado |
633 |
Juliana
Aparecida Fernandes |
25 |
0 |
Desclassificado |
634 |
Ariana
Cristina Bento |
23 |
0 |
Desclassificado |
635 |
Juliana Maria Luntrino |
23 |
0 |
Desclassificado |
636 |
Camila
Aparecida Silva Ferreira |
22 |
0 |
Desclassificado |
637 |
Sabrina Victória Cunha Sabino |
22 |
0 |
Desclassificado |
638 |
Thamyris Batista
Gomes |
21 |
0 |
Desclassificado |
639 |
Jeniffer
Raynara Alves de Souza |
20 |
0 |
Desclassificado |
640 |
Karine Giovanna Cecílio Correa |
20 |
0 |
Desclassificado |
641 |
Wilian Tomaz
Teodoro |
20 |
0 |
Desclassificado |
642 |
Luana
Aparecida Teixeira Barbosa |
19 |
0 |
Desclassificado |
Portaria
PADM VISA/OP n°. 030/2023.
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 030/2023
em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 35.965.002/0001-08
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais e;\
Considerando
o Auto de Infração Nº549/2023, lavrado no dia 25 de agosto
de 2023, no estabelecimento: MARCIO MOREIRA DE JESUS, localizado à Rua Bernadino Ferreira, n°20 – Água Limpa, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a
legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos:
I, VII, IX, XIV, XXIX, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº.030/2023 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo
de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto
de Infração nº.549/2023.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 22 de
setembro de
2023.
Carlos
Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária