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Atas


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CODEMA/OP

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2023

Em 06 de julho de 2023, às 14h, reuniu-se, por meio da plataforma google meet e youtube, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidido por Francisco Assis Gonzaga da Silva,  secretariada por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos: 1) Ordem do dia: 1.1 Aprovação das atas: 1ª Reunião Ordinária 2023; Ata da 1ª Reunião Extraordinária; Ata da 2ª Reunião Extraordinária 2023; 1.2 Empreendimento Disposição de Rejeito em Cavas PDR 02 e Área 18 - Vale S.A.; 1.3 Empresa Minerais Preciosos; 1.4. Linha de concentrados, da empresa Gerdau Açominas S.A.; 1.5 Reforma sem acréscimo de Área, em imóvel localizado na APP do Rio Maracujá; 1.6 Assuntos diversos. A reunião está disponibilizada na íntegra no seguinte link: https://youtube.com/live/5dyAUxTfgq4?feature=share. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Leonardo Moura, representante titular da Secretaria de Saúde; vereador Vantuir Silva, representante titular da Câmara Municipal de Ouro Preto; Karine Gonçalves Carneiro, representante titular das Instituições Federais de Ensino; Juarez Távora, representante titular do IEF; Eduardo Evangelista, representante titular da FAMOP; Ronald Guerra, representante titular da AQUA; Flávio Andrade, representante titular da FAMOP; e Alexandre Guimarães, representante titular da ACEOP. Compareceram os seguintes convidados: Alex Almeida, Bruno Malta, Felipe Morgam, Francisco Couto, Felipe Lício, ambos representando a empresa Gerdau; Antônio Carlos e Juliano Zimer, da empresa Vale; André Silva, Antônio Cláudio e Rafaela da empresa Minerais Preciosos; Juliano Bernardi e Maria Raquel, do empreendimento “Rejeito próximo ao Rio Maracujá”; Pedro Rodrigues, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Erik Terra. Constatada a existência de quórum regimental, o presidente cumprimentou a todos e deu início aos assuntos: 1) Ordem do dia: 1.1 Aprovação das atas: 1ª Reunião Ordinária 2023; Ata da 1ª Reunião Extraordinária; Ata da 2ª Reunião Extraordinária 2023. Colocadas em votação, todas foram aprovadas, com abstenção de Ronald Guerra na 1ª Ordinária e 1ª Extraordinária e Vantuir Silva nas 3 atas, visto que não compareceram nessas reuniões. 1.2 Empreendimento Disposição de Rejeito em Cavas PDR 02 e Área 18 - Vale S.A.: Eduardo Evangelista solicitou uma visita ao local para entender melhor do que se trata o empreendimento. Fazendo um breve levantamento sobre a base legal do conselho, o presidente frisou que não encontrou mecanismo legal que embase tal pedido, no que concerne à manifestação para a emissão da certidão de regularidade de uso e ocupação do solo. Entretanto, frisou que cabe ao conselho manifestar-se de forma não vinculante no processo de licenciamento, conforme Lei Complementar 140/2011. Ou seja, é possível fazer a visita, porém não cabe condicionar a emissão da Certidão de Regularidade de Uso e Ocupação do Solo a essa ação. O presidente convidou os representantes da empresa para apresentar o empreendimento. Antônio Carlos explicou que se trata de um projeto de disposição de rejeitos em cavas já utilizadas na Mina de Fábrica, necessário para a descaracterização de barragem, conforme exigido pela lei. O licenciamento é simplificado e transita na SUPRAM. O empreendimento abrangerá 40ha dentro do município de Ouro Preto. Após debater as legislações vigentes e os aspectos do empreendimento, os conselheiros acordaram em acatar a proposta do conselheiro Eduardo Evangelista de realização da visita antes de se manifestar sobre a certidão de regularidade do empreendimento. Os conselheiros Ronald Guerra, Eduardo Evangelista, Alexandre Mórtimer, Vantuir Silva e Juarez Távora (condicionado à dispensa de um outro compromisso pré-agendado) se disponibilizaram a participar da visita, postergando-se a manifestação do conselho para a próxima reunião. Prosseguindo, passou-se ao empreendimento 1.3 Empresa Minerais Preciosos: Como a empresa não encaminhou previamente a compilação sintética da documentação do empreendimento, solicitada pelos conselheiros, a apresentação do empreendimento para manifestação foi postergada para a próxima reunião do conselho. Dando prosseguimento, Francisco Couto e Filipe Morgam apresentaram o empreendimento 1.4. Linha de concentrados, da empresa Gerdau Açominas S.A.: o empreendimento visa a implantação de um mineroduto para reduzir o transito de carretas entre as minas situadas em Ouro Preto (Miguel Burnier) e Ouro Branco, trata-se de um empreendimento de 13 km, que utilizará uma área já antropizada, sem interferência em cursos de água, classe 3, com durabilidade de 30 anos de operação, sem supressão de vegetação relevante, resultando na redução do tráfego de 350 carretas por dia no trajeto mencionado, atendendo a um pleito da comunidade. Foram apresentadas ainda as compensações previstas para o empreendimento, tais como a reforma da escola de Miguel Burnier. Salienta-se que o Plano Diretor do empreendimento foi encaminhado previamente aos conselheiros, respeitando o prazo regimental. O presidente passou a palavra aos conselheiros e, após esclarecimentos de dúvidas junto ao empreendedor e debate entre os conselheiros, o conselho manifestou-se favorável ao empreendimento, com um voto contrário do conselheiro Eduardo Evangelista que manifestou o desejo de realizar uma visita ao local que o empreendimento será implantado, porém sem o apoio dos demais conselheiros no pleito. Entretanto, acordou-se uma vistoria a ser agendada para o segundo semestre de 2023, com a presença do CODEMA, COMPURB e COMPATRI no empreendimento para apresentação do Plano Diretor da empresa. Quanto à 1.5 Reforma sem acréscimo de Área, em imóvel localizado na APP do Rio Maracujá: Maria Raquel explicou que se trata da reforma de um imóvel de mais de 60 anos, com risco estrutural, com reconstrução do muro de divisa, situado às margens do rio Maracujá. Por ser tratar de uma área de APP, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação solicitou manifestação do CODEMA. Maria Elis,a da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, explicou que, no entendimento dos técnicos, não se trata de uma obra nova, inclusive prevendo um recuo da área construída da APP. O presidente passou a palavra aos conselheiros. Após esclarecimentos de dúvidas junto aos técnicos e ao empreendedor, os conselheiros consideraram a obra como sendo de interesse social, com baixo impacto ambiental, visto não ser possível outra alternativa técnica. Logo, o conselho manifestou-se favorável à reforma. 1.6 Assuntos diversos: Ronald Guerra informou sobre o movimento assinado por diversas entidades sobre uma possível mineração no Botafogo, acatada pela promotoria do Ministério Público. O presidente informou que a Secretaria de Meio Ambiente realizou, atendendo denúncias, um levantamento com drone no local e encaminharam denúncia formal para os órgãos competentes. Flávio Andrade informou que está se retirando da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, pois comporá a equipe técnica da Fundação Gorceix, sendo um dos responsáveis pela mobilização social. Solicitou que fosse pautada a Política de Meio Ambiente, a Coleta Seletiva e o Plano Diretor no conselho. Ronald Carvalho Guerra foi indicado para representar o CODEMA nas reuniões previstas para elaboração da revisão do Plano Diretor. Pedro Rodrigues apresentou os seguintes informes: que no mês de julho ocorrerá o festival de escalada, Ourobolder, no Parque Natural Municipal das Andorinhas; que a equipe de Parques e áreas protegidas está apoiando o curso de reflorestamento realizado pela Vale com foco na população em situação de vulnerabilidade no município; sobre os cursos de formação de brigada que ocorrerão no período como ação de prevenção e combate à incêndios florestais. O presidente informou que na semana do meio ambiente a SEMMA irá distribuir pontos verdes de coleta seletiva no município. Exaurido o tempo regimental da reunião, nada mais a tratar, o presidente encerrou a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, lavrei essa ata que será assinada por mim e pelo presidente. Ouro Preto, 06 de julho de 2023.

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CODEMA/OP

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2023

Em 17 de julho de 2023, às 14h, reuniu-se, por meio da plataforma google meet e youtube, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidido por Francisco Assis Gonzaga da Silva,  secretariada por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos: 1) Ordem do dia: 1.1 Empreendimento Disposição de Rejeito em Cavas PDR 02 e Área 18 - Vale S.A.; 1.2 GT Coleta Seletiva; 1.3. Alterações no Regimento CODEMA; 1.4. GD Política de Meio Ambiente; 1.5 Informes gerais. A reunião está disponibilizada na íntegra no seguinte link: https://youtube.com/live/BIdjbMN3YbM?feature=share. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seu suplente Pedro Lisboa; Leonardo Moura, representante titular da Secretaria de Saúde; Vander Ferreira, representante suplente da Câmara Municipal de Ouro Preto; Juarez Távora, representante titular do IEF; Eduardo Evangelista, representante titular da FAMOP; Flávio Andrade, representante titular da FAMOP; e Alisson Ferreira, representante suplente da ACEOP. Justificaram a ausência os seguintes conselheiros: Karine Carneiro, Ronald Guerra, Diego Oliveira, Fabrício Gonçalves. Compareceu o seguinte convidado: Antônio Carlos Silva, da empresa VALE. Constatada a existência de quórum regimental, o presidente cumprimentou a todos e deu início aos assuntos: 1) Ordem do dia: 1.1 Empreendimento Disposição de Rejeito em Cavas PDR 02 e Área 18 - Vale S.A.; Eduardo Evangelista realizou um breve relato sobre a visita realizada pelos conselheiros na Mina de Fábrica. Em seguida o presidente questionou aos conselheiros qual o posicionamento deles em relação ao empreendimento. Logo, os conselheiros manifestaram-se favoráveis à emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, com a abstenção do conselheiro Vander Ferreira, argumentando que não participou das discussões anteriores sobre o empreendimento. Em relação ao item 1.2 GT Coleta Seletiva, Flávio Andrade fez um breve histórico das atividades do Grupo de Trabalho. Manifestou sua insatisfação pela não inclusão da coleta seletiva no processo de licitação da limpeza urbana, como acordado, o que motivou sua saída do GT. Pedro Lisboa informou que o edital foi publicado sem a inclusão de uma proposta de coleta seletiva pelo Município, mas que o então diretor de Limpeza Urbana, Rodrigo Bibiano, informou que não há problemas em incluir caminhões de coleta seletiva no processo, mesmo que já licitado. Pedro Lisboa informou sobre a criação das associações de coleta em Antônio Pereira e Cachoeira do Campo. O presidente salientou que o Município de Ouro Preto é o que mais investe em associações de coleta seletiva na região e que está sendo contratada uma empresa para trabalhar empreendedorismo com os catadores. Eduardo Evangelista frisou a necessidade de implementar a logística reversa com os grandes geradores no município e manifestou preocupação sobre essa tratativa informal de inclusão da coleta seletiva num processo de contratação após licitação. Após debater o assunto, os conselheiros acordaram em: 1) Convidar o Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga – CIMVALPI para tratar da coleta seletiva; 2) Marcar uma reunião com o GT da coleta Seletiva e o gestor do contrato de limpeza urbana para formalizar essa inclusão da coleta seletiva no contrato de limpeza urbana do município. Prosseguindo, 1.3. Alterações no Regimento CODEMA, o presidente convidou a secretária Simone Machado para explicar as propostas de alterações no regimento interno do conselho. De acordo com a Simone Machado serão dois artigos modificados: 1) o Artigo nº 23 § 3º, que permitirá a recondução de conselheiros cujas representações sofreram vacância em função de faltas a reuniões, mediante aprovação do plenário. A secretária Simone esclareceu que essa solicitação partiu de entidades que compõem o Conselho, que alegaram não dispor de membros suficiente com disponibilidade para compô-lo. Salientou que os mesmos se comprometeram a comparecer regularmente às reuniões, caso a recondução seja aceita. 2) inclusão no Artigo nº 21 de normas que regulamentam os procedimentos para visitas realizadas pelos conselheiros aos empreendimentos. Após analisar as alterações, os conselheiros aprovaram por unanimidade as alterações no regimento, com supressão do §5º do artigo 21 que delimitaria o quantitativo mínimo de conselheiros que deverão compor as visitas. 1.4. GT Política de Meio Ambiente; a lei 94/2005 estabelece a definição da Política Municipal de Meio Ambiente como a 1ª atribuição do Conselho. O conselheiro Flávio defende que o CODEMA não abra mão dessa prerrogativa e até de dessa obrigação ditada pela citada lei. Outros conselheiros e a própria SEMMA entendem que a Política deveria ser estabelecida por lei municipal. Após debater o assunto, os conselheiros acordaram que a SEMMA encaminharia a proposta da Política de Meio Ambiente ao CODEMA para apreciação e complementações pertinentes e que encaminharia a proposta construída de forma participativa para o legislativo. Registra-se a manifestação contrária do conselheiro Flávio Andrade que deixou claro a sua insatisfação do Conselho abrir mão dessa prerrogativa legal de definir a Política de Meio Ambiente. 1.5 Informes gerais, o presidente informou que o conselho encaminhou aos conselheiros e ao GD de Amarantina as devolutivas referentes às solicitações da 2ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2023 e 6ª Reunião Ordinária de 2022, sobre a Pedreira Irmãos Machado. Flávio Andrade fez um breve relato do andamento das tratativas do GD de Amarantina. Informou ainda sobre o cronograma das oficinas de revisão do Plano Diretor. Pedro Lisboa informou sobre a implantação de 40 coletores de material reciclável no município. Também informou que foi aprovada no dia 20/07/2023 a lei do auxílio catador que estabelece o auxílio de 500 reais aos catadores das associações no período em que o material reciclado está com o preço em baixa no mercado. Exaurido o tempo regimental da reunião, nada mais a tratar, o presidente encerrou a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, lavrei essa ata que será assinada por mim e pelo presidente. Ouro Preto, 17 de julho de 2023.

 

 

Atos


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

ATO Nº 824/2023 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Niddy Wilton Ferreira Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Captação de Vagas do SINE, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeado, interinamente, pelo Ato n° 665/2023, em virtude do retorno da titular, Sra. Cláudia Guerra Fernandes, a partir do dia 06 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

ATO Nº 834/2023

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. José Mauro Barsante Júnior, interinamente, para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias do titular, Sr. José Geraldo de Oliveira, no período de 22 de setembro a 11 de outubro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Comunicado


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 


CONVOCAÇÃO Nº 11/2023 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS


A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Aline Pena Testasicca Silva, convoca os Conselheiros para a 20ª Reunião Ordinária do mandato 2021-2023, que acontecerá no dia 27 de setembro de 2023 (quarta-feira), às 16 horas, na plataforma digital Google Meet.


Link de acesso: meet.google.com/zsk-ebnk-nco

 

Pauta:

1. Leitura e aprovação da ata referente à 19ª Reunião Ordinária;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

 

OBSERVAÇÕES:


1.         A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: (cmas@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
2.         Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 


                                                           Ouro Preto, 22 de setembro de 2023.

 

Aline Pena Testasicca Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

 

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 


CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CONJUNTA COM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

 

A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Aline Pena Testasicca Silva, convoca os conselheiros para uma Reunião conjunta com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme segue:


Dia: 27 de setembro de 2023, quarta-feira
Horário: 14h
Local: a distância (o link será enviado aos conselheiros).


Pauta: apresentação do orçamento para o ano de 2024

 OBSERVAÇÕES:


1.         A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: (cmas@ouropreto.mg.gov.br), com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
2.         Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 


                                                                        Ouro Preto, 20 de setembro de 2023.

 

Aline Pena Testasicca Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

 

Decretos


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 

DECRETO Nº 8.009 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP) e altera o Decreto nº 6.978, de 24 de maio de 2023.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 236, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores, 

DECRETA:

            Art. 1º Fica nomeado Alexandre de Castro Negreiros, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), em substituição a Luiz Flávio Alves, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.978, de 24 de maio de 2023.

            Parágrafo Único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 06 de junho de 2023, substituindo o antecessor Luiz Flávio Alves, membro titular, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

            Art. 2º O inciso I, do Art. 1º, do Decreto nº 6.978, de 24 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

            “Art.1º            (...)

            I – Alexandre de Castro Negreiros, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;

     II) (...)” NR

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

DECRETO Nº 8.010 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP) e altera o Decreto nº 6.978, de 24 de maio de 2023.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 236, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeado Luís Flávio Alves, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), em substituição a Adriene Patrícia Mendes, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.978, de 24 de maio de 2023.

            Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 06 de junho de 2023, substituindo a antecessora Adriene Patrícia Mendes, membro suplente, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

            Art. 2º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.978, de 24 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art.1º (...)

            II – Luís Flávio Alves, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de             Agropecuária;

            III - (...)” NR

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 

DECRETO Nº 8.012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023


Adota a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.145/2023 e suas alterações, para fins de retenção de imposto de renda retido na fonte nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Ouro Preto e dá outras providências. 

                       

             O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

           

Considerando o estabelecido no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, o qual preconiza que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

 

Considerando que a Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços, atribuindo aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União;

 

            Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no artigo nº 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

           

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o artigo nº 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações com pessoas físicas e jurídicas, deverá observar o disposto no artigo nº 64 da Lei Federal nº 9.430, 27 de dezembro de 1996 e, também, na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores.

Art. 2º Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.145/23 e suas alterações posteriores, os órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta e fundações, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12.

            § 1º Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e os Impostos sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas neste Decreto ou para o objeto de licitação, quando for o caso, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234/12, suas posteriores alterações ou outra(s) norma(s) que vier(em) a substituí-la(s), cabendo à CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.

§ 2º Não haverá a retenção prevista no § 1º caso a CONTRATADA seja Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei nº 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/12, suas alterações posteriores ou outra norma que vier a substituí-la.

§ 3º Igualmente, não haverá retenção sobre pagamentos a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o artigo nº 12 da Lei nº 9.532 de 1997, e as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o artigo nº 15 da Lei nº 9.532, de 1997, em relação às suas receitas próprias.

§ 4º As entidades enquadradas nos §§ 2º e 3º deste artigo deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente conforme seu enquadramento, as declarações constantes nos anexos II, III e IV para fins de não retenção do IR na fonte, nos seguintes prazos estabelecidos:

               I – no prazo de 30 (trinta) dias a partir data de publicação deste Decreto para os contratos vigentes;

II – no início do vínculo contratual para os novos contratos que vierem a ser firmados;

III – na apresentação da Nota Fiscal, anexo à mesma, para aquisição de bens ou serviços adquiridos na forma de compra direta;

IV – no início de cada exercício financeiro para os contratos recorrentes por força de aditivos de prazos; e

V – sempre que houver alteração das condições de enquadramento das entidades previstas nos §§ 2º e 3º no caput deste artigo.

Art. 3º A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no artigo 2º, inclusive convênios com o terceiro setor.

Parágrafo único Em relação às novas contratações, os órgãos e entidades mencionados no art. 2º devem adequar os editais e minutas padrão dos contratos administrativos.

Art. 4º Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/12 e suas alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto.

§ 1º Fica determinado aos gestores e ordenadores encaminharem para liquidações as Notas Fiscais devidamente atestada e verificada a sua autenticidade no portal da NF-e, com os destaques estabelecidos por este Decreto.

§ 2º Fica ainda estabelecido por este Decreto que o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, a Fatura, o Boleto e outros documentos assemelhados em regra não substituem a necessidade da apresentação da Nota Fiscal, com os devidos destaques das retenções legais. 

§ 3º Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.

§ 4º Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o previsto no caput deste artigo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista neste Decreto.

Art. 5º Todos os contratados deverão ser notificados (ANEXO V) do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento de bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/12 e suas alterações posteriores a fim de viabilizar o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º Nos contratos que envolvem intermediações, tais como, corretoras, agências de publicidade, viagens, escritórios e demais intermediações, onde o Município/tomador possui duas relações jurídicas distintas, uma com a intermediadora e outra com as subcontratadas, todas as notas fiscais deverão ser emitidas contra o Município/tomador.

§ 1º Fica determinado que as notas fiscais da empresa intermediadora e subcontratadas, referentes aos contratos que envolvem intermediações deverão estar acompanhadas de um relatório elaborado pela empresa intermediária, identificando o fornecedor ou prestador subcontratado, sendo as retenções feitas nestas situações em nome de cada empresa fornecedora.

§ 2º O relatório previsto no parágrafo anterior com a identificação de cada fornecedor ou prestador deverá ainda conter a base de cálculo, a alíquota e o valor da referida retenção para o cumprimento das obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil.

§ 3º Cabe a Intermediadora destacar de forma explícita na sua nota fiscal a parte que lhe couber como intermediadora, sob risco de incidência sobre o valor bruto do pagamento.

Art. 7º O Município por sua vez deverá efetuar as informações de retenções através de obrigações acessórias em conformidade com a Legislação vigente, em especial o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações posteriores.

Art. 8º A publicação deste Decreto não implicará prejuízo às retenções do Imposto de Renda já efetuadas anteriormente, considerando a data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 no dia 27 de junho de 2023.

Art. 9º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

 

 


ANEXO I

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO

(Vide: IN RFB nº 1.234/12)

ALÍQUOTAS IR (%)

● Alimentação; ● Energia elétrica; ● Serviços prestados com emprego de materiais; ● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; ● Serviços hospitalares de que trata o art. 30; ● Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. 31. ● Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767; ● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e ● Mercadorias e bens em geral.

1,2

● Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19; ● Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20; ● Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. 21.

0,24

● Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; ● Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista; ● Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;  ● Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

0,24

● Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; ● Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; ● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o § 1º do art. 22, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; ● Produtos a que se refere o § 2º do art. 22; ● Produtos de que tratam as alíneas “c” a “k” do inciso I do art. 5º; ● Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.

1,2

● Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.

2,4

● Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.

2,4

● Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; ● Seguro saúde.

2,4

● Serviços de abastecimento de água; ● Telefone; ● Correio e telégrafos; ● Vigilância; ● Limpeza; ● Locação de mão de obra; ● Intermediação de negócios; ● Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; ● Factoring; ● Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; ● Demais serviços.

4,8

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

 

Ilmo. Sr.

(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº….. DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que:

 

I – preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

 

II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no artigo nº 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

 

 

Local e data……………………………………………..

 

 

Assinatura do Responsável

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, A QUE SE REFERE O ART. 12 DA LEI Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997;

 

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº……. DECLARA à (nome da entidade pagadora), que não está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo:

 

I – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:

1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).

 

II – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009.

O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, que:

a) é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na situação acima declarada;

b) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

 

Local e data……………………………………………..

 

 

Assinatura do Responsável

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, RECREATIVO, CULTURAL, CIENTÍFICO E ÀS ASSOCIAÇÕES CIVIS, A QUE SE REFERE O ART. 15 DA LEI Nº 9.532, DE 1997;

 

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº….. DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IR, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter …………………………………………., a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Para esse efeito, a declarante informa que:

 

I – preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) é entidade sem fins lucrativos;

b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;

c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;

d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e

h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

 

II – o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

 

Local e data……………………………………………..

 

Assinatura do Responsável

 

 

 

ANEXO V

NOTIFICAÇÃO

 

Ouro Preto-MG, ____ de _________ de 2023

 

Sr. Fornecedor

 

O MUNICIPIO DE /OURO PRETO/MG, por meio do Departamento de Atos e Contratos, Compras e Licitação, considerando o art. 5º do Decreto Municipal nº 8.012/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, NOTIFICA Vossa Senhoria da vigência e aplicação do disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la, para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos.

 

Desta forma, todos os documentos fiscais emitidos por Vossa Senhoria a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, deverão ser adequados com observação às disposições da citada Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda. É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços, que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.

 

Ressaltamos que, NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, e sim apenas a retenção de IR, se for o caso, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que vier a substituí-la.

 

Portanto, reforçamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e suas alterações posteriores em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Ouro Preto/MG, seja da administração direta, indireta ou fundações, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município e a dedução no eventual boleto emitido para pagamento.

 

IMPORTANTE: Pessoas jurídicas enquadradas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e suas alterações posteriores, bem como nos §2º e §3º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 8.012/2023, desde que atendam o disposto no §4º do Art. 2º do mesmo Decreto Municipal, não estarão sujeitas à retenção de IR.

 

Atenciosamente.

 

Editais


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

Classificação - Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 016/2023 - Secretaria Municipal de Educação

 

A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 016/2023 (Secretaria Municipal de Educação), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de:  Ciências da Computação, Educação Física, Música, Artes Cênicas, Educação Patrimonial e Ambiental (História, Pedagogia, Geografia e Biologia)  

Pedagogia

1.      Keyla Fernanda Duarte de Oliveira

2.      Magda Joana Moutinho

3.      Isabela Emília Alves de Souza

4.      Sidney Junio São José

5.      Amanda Clara de Souza

6.      Cirilo Henrique Ferreira

7.      Luciana Pereira de Souza Carneiro


Geografia

1.      Rosemar Aparecida do Carmo

2.      Grazielle Miriã


História

1.      Bruno da Cruz

2.      Dário Miguel Gomes de Sena

3.      André Martins Madureira

4.      Emily Caroline Leal Corrêa


Biologia

1.   Bruna Elem da Silva

2.   Eduarda Simões Pedrosa

3.   Jéssica Andresa Costa

 

 (Música)

1.      Elvis Henrique Firmino

2.      Aline Cristine da Silva

3.      Ângelo E. M. de Queiroz

 

Educação Física

(Esporte e Lazer)

1.      Antônio Crisostomo Marcelino

2.      Anderson Timóteo Alves

3.      Maria Clara da Silva Cunha

4.      Felipe Marcos Matos de Silva

5.      Matheus Henrique da Silva

6.      Taynara Guimarães Fernandes

7.      Lorrayne Inácio de Souza

 

Ciência da Computação

(Informática)

1.      Adriano Pires

2.      Arthur Henrique Santos Celestino

3.      Thiago Henrique Nobrega

4.      Bruno Souza

 

Arte Cenicas

(Teatro e Dança)

1.      Karini Marques de Oliveira

2.      Pedro Henrique Bezerra Lopes

3.      Julia Ribeiro Machado

4.      André de Castro Sá

5.      Ana Claudia Cristo Miguel

6.      Maria Eduarda de Castilho Lemos Macedo

7.      Yvida Siqueira

8.      Solanny Cavalcante de Albuquerque

 

Ficam, desde já, convocados os seguintes classificados do processo de seleção:

 

Escola de Lavras Novas:

 

Informática

Arthur Henrique Santos Celestino

Esporte e Lazer

Maria Clara Silva Cunha

Educação Ambiental Patrimonial

Magda Joana Moutinho

 

Escola Municipal Hélio Homem de Faria:

 

Informática

Adriano Pires

Esporte e Lazer

Anderson Timóteo Alves

Educação Ambiental e Patrimonial

Keyla Fernanda Duarte de Oliveira

 

Escola  Municipal Aleijadinho:

 

Informática

Thiago Henrique de Nobrega

Música

Aline Cristine da Silva Muniz

Teatro de Dança

Pedro Henrique Bezerra

 

Escola Municipal São Sebastião:

 

Música

Elvis Henrique Firmino

Esporte e Lazer

Antônio Crisostomo Marcelino

Teatro e Dança

Karini Marques

 

Conforme edital 016/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de  26/09/2023 a 27/09/2023 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

1.      Carteira de identidade

2.      CPF

3.      Foto 3x4

4.      Título de Eleitor

5.      Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

6.      Certidão de quitação eleitoral

7.      Comprovante de matrícula

8.      Histórico Escolar

 

Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 22 de setembro de 2023.      

 

 

Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.

Convênios


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE (CONVÊNIO 101/2023). A PRESENTE PARCERIA TEM POR OBJETO O REPASSE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A SUPRIR AS DESPESAS DO CONSANE, QUE É A INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA RESPONSÁVEL POR REALIZAR A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, RATIFICANDO AS CONSIDERAÇÕES E CONTEXTO ATUALMENTE VÁLIDOS E, RETIFICANDO E ATUALIZANDO AS PAUTAS OBSOLETAS QUE DEMANDAM CORREÇÃO TEMPORAL, TENDO EM VISTA A ORIENTAÇÃO E PLANEJAMENTO MUNICIPAL PARA PROMOVER A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, A SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES E A INCLUSÃO SOCIAL. VALOR: 77.816,92 (SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 4 (QUATRO) MESES.

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 

EXTRATO DE CONVÊNIO (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO – SRTB/MG)

 

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONVÊNIO Nº 029/2019 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO – SRTB/MG. REFERENTE A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO, DO TERMO DE CONVÊNIO N° 029/2019, FIRMADO ENTRE AS PARTES EM 01 DE OUTUBRO DE 2019. VIGÊNCIA: 12 MESES

Licitações


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 

Extrato de Licitações

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 075/2023, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: dispensa de licitação para contratação de empresa especializada na realização de plotagem das viaturas da defesa civil, tendo como favorecida empresa José Antonio Marinho 70492050600 CNPJ-17.897.894/0001-67, com o valor de R$ 17.419,00. Gerência de Compras e Licitações.      

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços nº 354, 355, 356, 357, 358, 359 e 360 referente ao PE SRP nº 062/2023 – aquisição de vidrarias, equipamentos, frascos e reagentes  para as ações da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com vigência pelo período de 01/09/2023 a 01/09/2024. Fornecedores com os menores valores unitarios: A C L Assistencia e Comercio de Produtos Para Laboratorios Ltda EPP cnpj 22.627.453/0001-85 para os itens: 29 de R$0,79 e 30 de R$1,84; Betaquimica Equipamentos Para Laboratorio Ltda ME cnpj 48.706.431/0001-02 para os itens: 34 de R$1.610,00;  35 de R$1.329,71 e 36 de R$2.906,00; Dna Med Brasil Ltda ME  cnpj 41.665.545/0001-02 para os itens: 26 de R$16,00; 27 de R$8,00; Dutra e Silva Distribuidora Ltda ME cnpj 43.197.048/0001-44 para o item: 19 de R$6,39; Fastlabor Comercial Ltda EPP cnpj 21.707.794/0001-06 para os itens: 02 de R$4,99; 03 de R$12,05; 07 de R$40,00; 11 de R$49,99; 12 de R$19,59; 13 de R$R$27,44; 14 de R$10,63; 20 de R$8,99; 21 de R$23,99; 24 de R$16,86; 25 de R$39,54; 33 de R$9,49; 37 de R$69,99; Distribuidora Paranhos Artigos Para Laboratorios Ltda EPP cnpj 06.867.357/0001-58 para os itens: 01 de R$0,35; 05 de R$47,00; 06 de R$122,00; 08 de R$60,00; 15 de R$12,00; 17 de R$R$100,00; 22 de R$36,00; 28 de R$40,00; 31 de R$50,00; 32 de R$0,88.  Gerência de Compras e Licitações.

 


Leis


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

                                             LEI Nº 1.391 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá Síndrome de Down e dá outras providências.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º O laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA ou a Síndrome de Down passa a ter validade por prazo indeterminado, para fins de obtenção de benefícios no âmbito municipal.

            Art. 2º (VETADO).

            Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 557/23

Autoria: Vereador Renato Zoroastro

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

x

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO, TAVICO E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 557/2023.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

X

KURUZU

X

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES TAVICO, MATHEUS, SANDRINHO VANTUIR E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 557/2023.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, NAÉRCIO, SANDRINHO, TAVICO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 557/2023.

 

 

 

                                                      

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260

 

 

                                                            LEI Nº 1.392 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui o Dia Municipal do Monitor de Educação Especial no Município de Ouro Preto e dá outras providências.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Monitor de Educação Especial", a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.

            Parágrafo único A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Ouro Preto.

            Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 597/23

Autoria: Vereador Matheus Pacheco

 

  

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 597/2023.

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

LEI Nº 1.393 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho, inscrita no CNPJ sob o nº 01.241.361/0001-92, sediada na Rua Hugo Soderi, nº 21-A, Saramenha, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 42.950,23 (quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e vinte e três centavos).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.02.01-04.122.0007.2008.4.4.50.41.00 – FR 2.710, Ficha 1707.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 600/23

Autoria: Prefeito Municipal



 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ, LÍLIAN E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 600/2023.

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

LEI Nº 1.394 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição para o Olaria Atlético Clube.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição para o Olaria Atlético Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 19.188.838/0001-89, sediado na Rua Francisco Coelho, nº 325, Cachoeira do Campo, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.13.01.27.812.0096.2188.4.4.50.41.00 – FR 2.710, Ficha 1913.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Olaria Atlético Clube, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 601/23

Autoria: Prefeito Municipal


 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 601/2023.

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

LEI Nº 1.395 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 


Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Paróquia Nossa Senhora de Nazaré em Cachoeira do Campo.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Paróquia Nossa Senhora de Nazaré em Cachoeira do Campo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.470.928/0001-47, sediada na Praça Felipe dos Santos, s/n, Cachoeira do Campo, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.02.01.04.122.0007.2008.4.4.50.41.00 – FR 2.706, Ficha 1707.

§2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Paróquia Nossa Senhora de Nazaré em Cachoeira do Campo, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 602/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 602/2023.

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

LEI Nº 1.396 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição para o Instituto Trampolim.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição para a Instituto Trampolim, inscrito no CNPJ sob o nº 07.198.873/0001-08, sediado na Rua Rio Acima, nº 13, Morro São Sebastião, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.13.01.27.811.0095.2187.3.3.50.41.00 – FR 2.706, Ficha 1706.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida pelo Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Instituto Trampolim, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 603/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 603/2023.

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

LEI Nº 1.397 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a   conceder contribuição à Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel, inscrita no CNPJ sob o nº 07.472.828/0001-91, sediada na Comunidade de Maciel, s/n, Zona Rural, Distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.02.01-04.122.0007.2008-4.4.50.41.00 – FR 2.710, Ficha 1707.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação Comunitária dos Artesãos e Agricultores de Maciel, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 604/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 604/2023.

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

LEI Nº 1.398 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Sociedade Musical União Social.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à Sociedade Musical União Social, inscrita no CNPJ sob o nº 19.147.289/0001-02, sediada na Rua Santo Antônio, nº 01, Cachoeira do Campo, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.08.01.13.392.0048.1024.4.4.50.41.00 – FR 2.710, Ficha 1695.

§2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida pelo Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Sociedade Musical União Social, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 607/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 607/2023.

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

LEI Nº 1.399 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição para o Instituto Trampolim.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição para a Instituto Trampolim, inscrito no CNPJ sob o nº 07.198.873/0001-08, sediado na Rua Rio Acima, nº 13, Morro São Sebastião, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.13.01.27.811.0095.2187.4.4.50.41.00 – FR 2.706, Ficha 1961.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida pelo Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Instituto Trampolim, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 608/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 608/2023.

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

LEI Nº 1.400 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição para o Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição para o Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto, inscrito no CNPJ sob o nº 23.068.737/0001-41, sediado na Rua Dr. Furtado Menezes, nº 49, Cabeças, Ouro Preto – MG, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.12.01.08.244.0080.2139.4.4.50.41.00 – FR 2.706 Ficha 1688.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida pelo Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Lar São Vicente de Paulo, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

  

Projeto de Lei Ordinária nº 610/23

Autoria: Prefeito Municipal


 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, LUIZ E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 610/2023.

Portarias


Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 08/2023

 

Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.

 

A Secretária  de Desenvolvimento Urbano e Habitação  do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.

 

RESOLVE:

Art.1º. Publicar a pré-seleção das famílias que realizaram cadastro de concessão de Moradias de Interesse Social na modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela política de habitação de interesse social, conforme Anexo I.

 

Art.2º.  A listagem de pré-seleção das famílias não garante a concessão da unidade habitacional, estando a referida concessão sujeita a comprovação dos dados autodeclarados e validação pela equipe do trabalho técnico social.

 

Art.3º. Após a elaboração da ordem pré-classificatória, serão convocados os 20 (vinte) primeiros colocados e demais sucessivamente, para a realização do estudo social, tal convocação será feita pela Diretoria de Acolhimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH).   

 

Art.4º. Para a preservação dos direitos da privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos  técnico sociais, não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

 

Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 22  de Setembro  de 2023.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento  Urbano e Habitação


 

 

 

 

 

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Classificação

Nome

Idade

PONTUAÇÃO TOTAL

OBSERVAÇÕES

1

Lucimar da Silva

52

79

 

2

Raimunda Pereira Rats

80

72

 

3

Maria de Fátima das Graças

49

72

 

4

Helione Maria de Oliveira Santana

42

68

 

5

Raimunda Edir Souza Leal

67

67

 

6

Soraia de Jesus Soares

34

65

 

7

Maria de Lourdes Ramos Rocha

57

64

 

8

Graciete Gonçalves Santana

38

64

 

9

Glória de Souza da Silva

59

63

 

10

Maria Aparecida Gonzaga

51

63

 

11

Selma Ferreira Sergio Pimenta

51

61

 

 12

Iranice da Silva Araujo Costa

49

61

 

13

Patrícia da Costa Ingrácio

47

61

 

14

Adriana Aparecida dos Prazeres Alves

44

60

 

15

Maria Aparecida da Silva

51

59

 

16

Natália Cristina Barreto

34

59

 

17

Marceli Meira dos Santos

33

59

 

18

Melissa da Silva

30

59

 

19

Esione Aparecida da Silv Tette

43

57

 

20

Jennifer Aylen de Assis

31

57

 

21

Adriana Moreira Maia

40

56

 

22

Vania Catarina Gonçalves

38

56

 

23

Ana Carla Dutra

44

55

 

24

Luana Costa Martins

31

55

 

25

Claudia Marcia Costa

52

54

 

26

Sadimar Honorio Bitencourt

56

53

 

27

Maria Aparecida dos Anjos

51

53

 

28

Terezinha Francisca Pinto

57

52

 

29

Lucineide Jorcelina de Paula

50

52

 

30

Maria Eduarda Marques Cavalcante Dias

19

52

 

31

Sonilda Raimunda da Silva

56

51

 

32

Aline de Fátima Mendes

38

51

 

33

Maria Efigênia Solvelino

72

50

 

34

Elisangela Custódio da Silva

49

50

 

35

Rodrigo Felício Flores

47

50

 

36

Priscila da Conceição Mendes Pereira

36

50

 

37

Welersan Isabel Santos Ribeiro

35

50

 

38

Luciana Cesário Gomes

33

50

 

39

Karina de Fatima Gonçalves Oliveira

28

50

 

40

Luiza Clarisse Tavares Sousa

27

50

 

41

Lucimeia Romana Pinto

45

49

 

42

Maria aparecida de Souza

41

49

 

43

Ana Paula dos Santos

37

49

 

44

Custodio Benedito da Silva

67

48

 

45

Efigenia da Conceição Alves Xavier

42

48

 

46

Leidineia Rodrigues da Silva

32

48

 

47

Gercina Epifania Lucas

53

47

 

48

Edina Batista de Lima

47

47

 

49

Solange da Conceição Catarino

42

47

 

50

Carolina de Fátina Silvério

40

47

 

51

Jussara da Silva Reis

35

47

 

52

Jorge Cirilo dos Santos

61

46

 

53

Rozecleia dos Anjos Costa

32

46

 


54

Franscielly Luize Lopes Pedrosa

29

46

 

55

Maria Aparecida Alves pereira

65

45

 

56

Sônia Maria de Jesus

73

44

 

57

Joana Darc Heleno da Silva

46

44

 

58

Patrícia Raimunda de Sales Ribeiro

45

44

 

59

Claudia Aparecida Romualda Jacinto

36

44

 

60

Josiane Aparecida de Freitas

35

44

 

61

Josiane Aparecida da Silva

34

44

 

62

Ellen Diana Barbosa

33

44

 

63

Bruna Gonçalves Ferreira

28

44

 

64

Oliveira Orides da Silva

64

43

 

65

Ana Maria Tomaz Alfena

63

43

 

66

Girlene das Graças de Jesus

60

43

 

67

Maria Helena Xavier

56

43

 

68

Evandro Alfenas Bosco

40

43

 

69

Fabiana Delaine Rocha

40

43

 

70

Gisele Aparecida Marçal

40

43

 

71

Marilene Ferreira Veloso

38

43

 

72

Angelica Maria da Gloria Gois

30

43

 

73

Jordania de Siqueira Fausto

24

43

 

74

Teresinha Francisca da Silva

82

42

 

75

Marcia Lucia Bastos da Silva

76

42

 

76

Maria Natalina de

72

42

 

77

Maria da Conceição Torres

66

42

 

78

Vilma Valeriana Fernandes Dias

61

42

 

79

Valéria Karla da Silva

56

42

 

80

Sandra Maria da Silva Martins dos Santos

54

42

 

81

Rosangela Fausto

48

42

 

82

Luciene da Conceição Menezes Murta

45

42

 

83

Priscila Keli dos Santos Augusto

34

42

 

84

Túlio Gutenberg Marques Custódio

34

42

 

85

Jessica Conceição da Silva

33

42

 

86

Bruna Candido

31

42

 

87

Dara Marciana da silva

27

42

 

88

Jandira Nicomedes dos Anjos

64

41

 

89

Alcione Geralda da Cruz

46

41

 

90

Aclícia Felisberto

40

41

 

91

Solange Matiudes

39

41

 

92

Wemerson Michael da Silva

31

41

 

93

Ivanilde Machado de Almeida

62

40

 

94

Marcos Antonio Pinto

52

40

 

95

Maria Aparecida Guimaraes

49

40

 

96

Alexsandro de Jesus Dias

41

40

 

97

Tatiane Geralda Rodrigues

37

40

 

98

Marciana Martins Carlos

30

40

 

99

Maria de Lourdes Diniz

75

39

 

100

Lucilene Mendes santiago

53

39

 

101

Marilene Aparecida Barcelos Barboza

50

39

 

102

Aleksandro do Carmo Rocha

39

39

 

103

Roberta Aparecida de Moraes

38

39

 

104

Taís Mardoni Pereira

33

39

 

105

Steffani da Costa Silva

23

39

 

106

Andrielle Cristina Aguiar

21

39

 

107

Maria da Conceição Agostinho

78

38

 

108

Maria Marcia Cecília Gomes

51

38

 

109

Sandra Paula Santos

47

38

 

110

Fabiana da Conceição Batista

46

38

 

111

Claudia Pereira de Assis

43

38

 


112

Claudia Francisca Etelvina

42

38

 

113

Vandei Gomes Nunes

42

38

 

114

Rosimeire da Conceição Fernandes

40

38

 

115

Suzana Lauriana Martins dos Santos

36

38

 

116

Roseli Aparecida de Oliveira Tavares

35

38

 

117

Luciana Angelica Gonçalves Siqueira

29

38

 

118

Maria Elisa Ferreira

29

38

 

119

Daiane Gomes da Silva

28

38

 

120

Gabrieli Eugenia Siqueira

21

38

 

121

Maria de Fátima de Paula

70

37

 

122

Eva Lúcia Cassimiro

68

37

 

123

Eva Cirila Rosa

63

37

 

124

Neide Teixeira

54

37

 

125

Roseli Augusto

54

37

 

126

Rosangela do Rosário Fernandes

52

37

 

127

Eucilene de Castro Gomes

43

37

 

128

Luciete Gomes Lima

43

37

 

129

Jucileni de Nazaré Vieira

42

37

 

130

Cintia Aline Guimaraes de Assis

41

37

 

131

Simone Cristina de Souza

38

37

 

132

Marciana Tavares S. de Morais

37

37

 

133

Quellici Naiara da Silva Almeida

37

37

 

134

Jessica Souza da Silva

27

37

 

135

Larissa Fernandes de Oliveira

18

37

 

136

Tabajara dos Santos Ferreira

77

36

 

137

Bernadete da Silva Campos

73

36

 

138

Edina Henrique Corradi

68

36

 

139

Valdir de Ramos Viana

63

36

 

140

Monica Aparecida de Oliveira Tome

53

36

 

141

Cristiany Ventura Olliveira Gaspar

45

36

 

142

Rosane Dias dos Santos

45

36

 

143

Fátima Simone Elias Parma

40

36

 

144

Maria Geralda Reis da Silva

40

36

 

145

Ellen Cristina de Paula Silva

38

36

 

146

Mária Gomes Nunes

38

36

 

147

Lucineia Aparecida Vieira

37

36

 

148

Grazila Silva Lombarde

36

36

 

149

John Lenon de Oliveira da Silva

35

36

 

150

Barbara Pimentel Silva

34

36

 

151

Lucirene Pereira da Silva

34

36

 

152

Poliana Alves da Silva

34

36

 

153

Cláudia Pereira Lopes

33

36

 

154

Érica Pereira Cabral

33

36

 

155

Lucimara Alessandra da Cunha

33

36

 

156

Giulia Marcely Rodrigues de Paula

32

36

 

157

Christiane Marques Xavier Castro

30

36

 

158

Elinara Daiane Barbosa

26

36

 

159

Brenda Karolyne Rodrigues Marques

25

36

 

160

Maura Eugenia do Amaral

71

35

 

161

Antonio Hilario de Loredo

65

35

 

162

Renilson Cosme da Silva

51

35

 

163

Fabiana Pio

44

35

 

164

Dilanja do Carmo

42

35

 

165

Ana Lúcia da Silva Rodrigues Souza

36

35

 

166

Ramon Carlos Costa

34

35

 

167

Bruna Alessandra da Silva Santos

30

35

 

168

Yasmim da silva Pimentel de Freitas

25

35

 

169

Ana Carolina das Dores Carvalho Loredo

19

35

 


170

Yasmim Ketlen do Nascimento Maia

18

35

 

171

Iraci Marques da Silva

64

34

 

172

Aline Maria Francisca Dias Borges

58

34

 

173

Geralda Aparecida Teodoro

55

34

 

174

Cleusa Aparecida Dias

49

34

 

175

Jaqueline Lopes Duarte Mineiro

45

34

 

176

Rosilene Rodrigues Fernandes

45

34

 

177

Aline Dias dos Santos

42

34

 

178

Lucineide Cristina da Costa

41

34

 

179

Herbert Fernando Teixeira

40

34

 

180

Renata Gonçalves Mendes

36

34

 

181

Bruna Nunes Duarte

26

34

 

182

Vitoria Carolina Xavier da Silva

26

34

 

183

Terezinha das Graças Cruz Oliveira

70

33

 

184

Silvana da Lapa Siqueira

52

33

 

185

Maria Lucia Etelvino

50

33

 

186

Imaider Maria da Conceição Silva

37

33

 

187

Priscila Aparecida Guido

36

33

 

188

Patrícia Reis Resende

35

33

 

189

Cleone Santos Oliveira

30

33

 

190

Kenia Heloara Ferreira da Silva

27

33

 

191

Tayane Vitória

20

33

 

192

Maria das Graças de Freitas

70

32

 

193

Irene Braga da Silva

66

32

 

194

Angela Maria Marciano Rodrigues

60

32

 

195

Maria Cristina da Conceção Rocha

58

32

 

196

Verônica da Silva Mendes

58

32

 

197

Nadir dos Santos

51

32

 

198

José Augusto Marcelino

49

32

 

199

Rosangela Fagundes da Silva

46

32

 

200

Juliana da Piedade dos Santos

44

32

 

201

Luciana da Ressurreição Izaias

43

32

 

202

Alessandra Silva Mapa

38

32

 

203

Luciana Cristina da Cunha

36

32

 

204

Katierry Fernanda Alves Poletto

35

32

 

205

Natália Evaristo

34

32

 

206

Renata Ermelinda de Lima

34

32

 

207

Camila Helena da Conceição Reis

33

32

 

208

Kátia Maria Brandino

33

32

 

209

Rielle Cristina de Lima Pereira

32

32

 

210

Elizana Vilela Barbosa

29

32

 

211

Maira Vitória Silva

28

32

 

212

Ana Karolina Prates Ferreira

27

32

 

213

Larissa Pinheiro da Costa

26

32

 

214

Rosilaine Aparecida Eugenia Siqueira

23

32

 

215

Estefani Fagundes Gonçalves

19

32

 

216

Fernanda Angel Machado

19

32

 

217

Maria José Marciano

57

31

 

218

Vânia Aparecida Furtado

53

31

 

219

Quitéria Argílio Calixto

52

31

 

220

Patrícia de Jesus Cândido 242, Cahoeira do Cam

46

31

 

221

José de Arimatéia Felicio Flores

42

31

 

222

Márcia Cândido Dutra

42

31

 

223

Edgar Júnio Marcos

41

31

 

224

Ivanuza dos santos Silva

39

31

 

225

Fernanda Cristina Caetano

31

31

 

226

Lidyston Esperidão Isaac

28

31

 

227

Sarah Santos de Figueiredo

28

31

 


228

Thaís Adriana Santos Dias

28

31

 

229

Joyce da silva ramos

27

31

 

230

Leidnaine Moura Pereira dos Santos

27

31

 

231

Juscilaine Xavier da Costa Pinto

24

31

 

232

Ana Caroline Xavier Pinto

22

31

 

233

Gesa das Graças Diniz Maia

50

30

 

234

Angela Maria dos Santos Schuina

45

30

 

235

Márcia Maria Ferreira

44

30

 

236

Claudineia de Oliveira

43

30

 

237

Cíntia Aparecida Fernandes

40

30

 

238

Gislene Mendes Ribeiro Oliveira

38

30

 

239

Natália Gomes Xavier

36

30

 

240

Yasmin de Araujo Rodrigues

34

30

 

241

Maria Eduarda Simão

33

30

 

242

Paloma Marta da Cunha

31

30

 

243

Dayane Layne Teixeira

30

30

 

244

Jayne Nagila Ferreira

30

30

 

245

Graziele Cristina Ferreira

27

30

 

246

Maria de Fátima Alves

27

30

 

247

Paola Junia Dias Santos

23

30

 

248

Osmara da Conceição Martins

22

30

 

249

Raissa Leandra Dias Mendes

19

30

 

250

Iani Pereira de Jesus

57

29

 

251

Jorge Vitor da Silva

57

29

 

252

Maria Auxiladora Vieira dos Santos

52

29

 

253

Sideleia Aparecida Oliveira Gomes

46

29

 

254

Cristina Alves da Silva

44

29

 

255

Gilvana Figueredo dos Santos

43

29

 

256

Gilcelene Aparecida Rosa

42

29

 

257

Núbia Viana de Souza

41

29

 

258

Jailton José de Oliveira

38

29

 

259

Gardene de Sousa da Costa

36

29

 

260

Josiane Borges Leal

31

29

 

261

Rayane Caroline Cardoso

29

29

 

262

Ingrid da Costa Ingracio

28

29

 

263

Tatiane Raiane Pereira Ribeiro

26

29

 

264

Rosileny Aparecida Gomes Nepomuceno

24

29

 

265

Dalila Luzete Gregório

23

29

 

266

Railaine Ferreira Garcia da Silva

23

29

 

267

Kleysla Lorrana Costa Pereira

21

29

 

268

Edna Darc da Silva

59

28

 

269

Claudiney Felix Alexandre

51

28

 

270

Agnaldo Gonçalves

50

28

 

271

José Roberto de Oliveira Clemente

47

28

 

272

Washington Rael da Silva

47

28

 

273

Cidinea Auxiliadora Gomes

46

28

 

274

Fabiana Cesária Viana

46

28

 

275

Ana Maria Pinheiro

45

28

 

276

Heloisa dos Santos Rodrigues

44

28

 

277

Charlene Gonçalves de Lima

36

28

 

278

Silvana Flaviana Dias da Silva

35

28

 

279

Amanda Martins da Silva

30

28

 

280

Silvia Coelho de Andrade

29

28

 

281

Dara Cristina Luiz

26

28

 

282

Raissa Naiara dos Santos Reis

26

28

 

283

Janaina Aparecida Geronima de Souza

25

28

 

284

Juliete da Silva Sacramento Noé

25

28

 

285

Wanessa Fernandes Silva

23

28

 


286

Ludmila Junia dos Reis

21

28

 

287

Isabela Cristina Xavier da Silva

20

28

 

288

Eliana Pereira Mende

62

27

 

289

Sandra Cecilia Dias

53

27

 

290

Claudio Augusto Ramalho

50

27

 

291

Elessandra Nascimento da Silva

49

27

 

292

Aparecida Rodrigues de Paula

46

27

 

293

Rosane Antônia Santos Costa

46

27

 

294

Ana Lucia da Silva

43

27

 

295

Vanilza de Lima

43

27

 

296

Lucilene Goulart Ramos

41

27

 

297

Clemesleide Santana Brito

39

27

 

298

Cristiane Lima da Silva

37

27

 

299

Giselle Cristiana da Silva

37

27

 

300

Josiane Cássia da Cruz

35

27

 

301

Rosiane Arlinda Caetano de Araújo

28

27

 

302

Leonarrdo Cesar Ribas Ferreira

27

27

 

303

Sara Mendes Barbosa

26

27

 

304

Richard da Costa Ingrácio

25

27

 

305

Jussara de Oliveira Martins

24

27

 

306

Ana Flavia Fernandes Vieira

21

27

 

307

Simara de Fátima Luntrino

21

27

 

308

Talita da Silva Ferreira

21

27

 

309

Lourdes Fátima dos Santos

65

26

 

310

Luiza de Marillac Costa

56

26

 

311

Alvany Gomes Pedrosa

51

26

 

312

José Raimundo

50

26

 

313

Edivaldo Laurentino da Silva

46

26

 

314

Michelle Rodrigues da Costa

45

26

 

315

Gabriela de Jesus Rodrigues

41

26

 

316

Haili Cristiane Maia

41

26

 

317

André Reis da Silva

37

26

 

318

Daiane da Silva Teixeira

36

26

 

319

Jessica Fernandes dos Santos

31

26

 

320

Jessica Caroline Aparecida Mapa

28

26

 

321

Daiane Cristina Eugênio

27

26

 

322

Polliane Carolina Oliveira Bernado

26

26

 

323

Barbara Maria de Melo Chaves

24

26

 

324

Liliane de paula Jeronimo

23

26

 

325

Lorraine Ferreira Garcia da Silva

22

26

 

326

Elizabeth dos Santos de Jesus

65

25

 

327

Márcio José de Oliveira

46

25

 

328

Marilea Alves dos Anjos

46

25

 

329

Luciana Aparecida Medeiro Teles

42

25

 

330

Fabrícia Cristina Alves

37

25

 

331

Geisimar Aparecida de Paula

37

25

 

332

Graziela Alessandra das Graças Teixeira

36

25

 

333

Joana Darc Gonçalves Freire

36

25

 

334

Jacqueline Kelly Mendes

34

25

 

335

Tatiane Fernandes da Silva

29

25

 

336

Brenda Borges Beraldo

26

25

 

337

Jonas Emanuel Santos Eugenio

25

25

 

338

Luana Alcantara Almeida

25

25

 

339

Izamara Fernanda Xavier da Silva

24

25

 

340

Larissa Santana de Alcantara

24

25

 

341

Carla Vitória raposo Santos

22

25

 

342

Geraldo Horta

79

24

 

343

Regina Magalhaes de Deus

65

24

 


344

Francisca Aparecida Arruda Ferreira

64

24

 

345

Jota Albano Ferreira

62

24

 

346

Maria Roque da Silva

57

24

 

347

Marines Franco de Oliveira Almeida

55

24

 

348

Vilma de Lourdes da Silva dos Santos

54

24

 

349

Maria Auxiliadora Gomes da Silva

52

24

 

350

Isaac do Nascimento Ferreira

51

24

 

351

Maria Aparecida Valente

50

24

 

352

Simonia Maria Catarina

49

24

 

353

Luciana dos Santos malta

48

24

 

354

Crislene de Oliveira Gaspar

45

24

 

355

Márcia Pereira de Almeida

44

24

 

356

Heladio Elias Araújo

43

24

 

357

Fabiana Arlinda Rodrigues

40

24

 

358

Silvana da Conceição Ferreira

40

24

 

359

Raquel Aparecida da Costa

39

24

 

360

Maria Aparecida Matildes

37

24

 

361

Jerssica Aparecida da Silva

32

24

 

362

Mylene Aline Quites

30

24

 

363

Pahola Duarte de Souza

30

24

 

364

Thaís Caroline da Silva Rocha

27

24

 

365

Joao Carlos de Oliveira

26

24

 

366

Milene Beatriz de Souza

26

24

 

367

Letícia de Castro Gomes Reis

23

24

 

368

Kessia Maria Nunes

22

24

 

369

Camila Martins

20

24

 

370

Safira Jade de Souza

20

24

 

371

Efigenia Bernardina Gonçalves

69

23

 

372

Maria da Paz Silva

63

23

 

373

Orlanda Fabiana Aniceto

59

23

 

374

Maria Pedro Camelo de Assis

58

23

 

375

Heloísa Maria silva Faria

50

23

 

376

Gilmara Silva Gualberto Santana

45

23

 

377

Glauce Cristina Costa de Oliveira

44

23

 

378

Aliliane Caetano de Oliveira

42

23

 

379

Elton Lenon Ramos

42

23

 

380

Alessandra das Dores Toledo Evaristo

39

23

 

381

Juliana de Morais Domingos

39

23

 

382

Maria Angela da Costa

38

23

 

383

Vanda Fernandes

37

23

 

384

Jackeline Natali da Silva

35

23

 

385

Bruna Natalícia de Souza Novais

33

23

 

386

Luciana Tavares de Souza

30

23

 

387

Daniele Aparecida de Souza

28

23

 

388

Aricléia Daiana dos Santos Augusto

27

23

 

389

Mateus Rosa Gomes

23

23

 

390

Jacilayne Mary Lee Fernades Oliveira

22

23

 

391

Victoria Emmanuelle Borges

22

23

 

392

Lídia dos Santos Ribeiro Pereira

82

22

 

393

Berenice Ferreira da Silva

66

22

 

394

Maria Aparecida Epifania Fausto Silva

61

22

 

395

Delci Alves Teixeira

60

22

 

396

Francisca Camargos

58

22

 

397

Rosilene Rodrigues de Freitas

57

22

 

398

Cláudio Luiz Rocha

56

22

 

399

Adelia Maria Andre

53

22

 

400

Cláudia da Silva Ribeiro Pio

53

22

 

401

Paulo Cézar da Cruz

46

22

 


402

Solange Aparecida Siqueira

44

22

 

403

Maria José da Silva

43

22

 

404

Simara Aparecida Gomes

41

22

 

405

Micheli Cristiane Calistro

38

22

 

406

Victor figueira Marotta

37

22

 

407

Lucinéia das Graças de Faria

36

22

 

408

Melissa Kardinally da Cruz

36

22

 

409

Ediane Aparecida de Abreu Ferreira

34

22

 

410

Carla Paschoal de Almeida

33

22

 

411

Meriane Batista Gomes Santana

32

22

 

412

Érika Jesus dos Santos

25

22

 

413

Alaizia Luiz Ribeiro

23

22

 

414

Alessandra Rodrigues Fernandes

21

22

 

415

José martins Gomes

73

21

 

416

Maria de Fátima Alves

71

21

 

417

Ademiro Mansueto Silvano

56

21

 

418

Carlos Henrique da Silva

49

21

 

419

Paula Roberto Braz

47

21

 

420

Gracina Aparecida Teixeira

40

21

 

421

Josinei Neviton de Almeida

39

21

 

422

Jacqueline Lopes Pio

38

21

 

423

Luana Regina de Oliveira Tavares

38

21

 

424

Poliane da Luz Rodrigues

35

21

 

425

Claudio Fernandes Ferreira Filho

32

21

 

426

Eilane Moreira da Silva

31

21

 

427

Gleyce De Almeida Soares

30

21

 

428

Alessandro Junio Marques Ferreira

28

21

 

429

Amanda Francisca Barbosa

28

21

 

430

ketheyn Diulian de Jesus Ramos

22

21

 

431

Giovania Aparecida Euzebio da Conceição

20

21

 

432

Maria Apareccida do Carmo

71

20

 

433

Maria de Fátima Ferraz Guimarães

69

20

 

434

Maria do Carmo Reis

68

20

 

435

Conceição Bernardo Pereira e Pereira

61

20

 

436

Maria da Conceição Moreira

59

20

 

437

Rosemeire Angela Assunção

53

20

 

438

Maria Apaecida Alves de Brito

50

20

 

439

Fabricia Batista Oliveira Correa Maia

48

20

 

440

Vanderlaine de Jesus Aquino

46

20

 

441

Luciene Costa Marinho

44

20

 

442

Washington Luiz Pereira

44

20

 

443

Adriana Bicalho Silva

43

20

 

444

Maria Helena Rosa Missias

43

20

 

445

Gracileia Aparecida Vasconcelos

42

20

 

446

Katia Aparecida Rodrigues

42

20

 

447

Sheila Eliene de Jesus

42

20

 

448

Elisangela Rosemere Pinto

38

20

 

449

Shirlei Cristina Ribeiro de Paula

38

20

 

450

Raquel de Jesus Donato

37

20

 

451

Luana Maria do Carmo Silva

35

20

 

452

Deusiane de Souza

34

20

 

453

Katia Cristina Alves

34

20

 

454

Alessandra Daniele Antonio

31

20

 

455

Thaynary Fernades Vieira

31

20

 

456

Luiza Magna Mendes da Silva

30

20

 

457

Letícia Fernanda da Silva Ferreira

28

20

 

458

João Victor Fernandes Vieira

25

20

 

459

Mario Calixto de Paulo

67

19

 


460

Maria Aparecida Caetano

56

19

 

461

Elenice Aparecida Ferreira

54

19

 

462

Vanda Terezinha Pereira

53

19

 

463

Rosilene de Almeida Costa

49

19

 

464

Valquiria de Souza Coelho

48

19

 

465

Maria Aparecida de Oliveira

45

19

 

466

Tatiane Aparecida Tomaz Alfena

43

19

 

467

Aline Luiza de Moura Freitas

40

19

 

468

Silvia Maria da Silva

40

19

 

469

Tainara Moreira da Silva

40

19

 

470

Gracielene Aparecida Gomes

37

19

 

471

Edmar Anunciação Angelo

35

19

 

472

Sheila Aparecida da Silva

34

19

 

473

Rosimeire Gonçalves

28

19

 

474

Ana Carolina de Paula Braga

23

19

 

475

Darlan Pedro Silva

23

19

 

476

Paloma Lois Silva

21

19

 

477

Antonio Batista dos Santos

58

18

 

478

Elizabete de Freitas Rocha

54

18

 

479

Izabel Martins da cruz Silva

54

18

 

480

Rosana Matta Ribeiro

53

18

 

481

Andreia Jesus de Freitas

52

18

 

482

Sergio Tomas

49

18

 

483

Maria Marlene Vieira Gomes

48

18

 

484

Marlene Nazaré de Araujo

48

18

 

485

Rogerio Adriano Malaquias

46

18

 

486

Elaine Cristina da Costa

45

18

 

487

Paloma Martins de Freitas

45

18

 

488

Alexandre Vilas Boas

42

18

 

489

Nileide Aparecida Mendes

40

18

 

490

Pollyana Karoline Silva Paula

40

18

 

491

Grazielle Xavier Mende Novais

37

18

 

492

Jocasta Aparecida Beraldo

35

18

 

493

Regiane de Oliveira Nascimento Lourenço

31

18

 

494

Larissa Ferreira Miranda

25

18

 

495

Raissa Helena da Silva

25

18

 

496

Sabrina Cristina Costa Antonio

25

18

 

497

Carmam Sheila Alves Faria

48

17

 

498

Maria Aparecida Vicente

45

17

 

499

Luciene Fernandes de Oliveira

44

17

 

500

Ana Paula Silvano

42

17

 

501

Rosely Dos Santos Cosa

42

17

 

502

Ana Cristina Pedrosa Rodrigues

41

17

 

503

Janaína Cristina Fernandes

40

17

 

504

Tamara Pereira de Paula

38

17

 

505

Leane Sntos Oliveira

33

17

 

506

Maria josé Xavier da costa

30

17

 

507

Larissa Mendes da Silva

24

17

 

508

Palloma Efigênia Quirino

23

17

 

509

Carlos dos Santos Inácio

66

16

 

510

Elizabet Nereu Barbosa

61

16

 

511

Juvenal Ferreira da silva

59

16

 

512

Robson da Silva

54

16

 

513

Roseli Ferreira de Matos da Silva

50

16

 

514

Vera Lúcia de Souza Patrício

50

16

 

515

Elizangela Martins Victor

49

16

 

516

Claudiany Fernandes dos Reis

35

16

 

517

Camila Moises das Dores

33

16

 


518

Eliana Aparecida Moutinho

29

16

 

519

Patrícia Aparecida Vieira Santos

27

16

 

520

Iara Cristina da Silva

26

16

 

521

Karina Cristina Costa Fernandes

23

16

 

522

Carlos Roberto de Azevedo

50

15

 

523

Arilma da Conceição Garcez dos Santos

43

15

 

524

Joana Aparecida da Costa Xavier

41

15

 

525

Edilson Santos Oliveira

40

15

 

526

Diogo Gonçalves Dutra

38

15

 

527

Leonardo Gomes Rocha

30

15

 

528

William Neves Custódio da Silva

29

15

 

529

Flávia Alessandra de Arruda Moreira

20

15

 

530

Manoela da Conceição Pereira

83

14

 

531

Aparecida silva da Luz Teixeira

55

14

 

532

Damiana Maria de Freitas

46

14

 

533

Fernanda André Rodrigues da Silva

43

14

 

534

Josela Gomes dos Santos

38

14

 

535

Euzébia da Silva Costa Pereira

29

14

 

536

Lucas Gonçalves de Sousa

27

14

 

537

Maria de Fátima Bernardo de Souza

61

13

 

538

André Luiz Soares

37

13

 

539

Reginaldo Jose Martins

34

13

 

540

Lenice Marta Gomes

56

12

 

541

Maria Helena Rosa

45

12

 

542

Juliana Rodrigues dos Santos

41

12

 

543

Tarcelia Cristina Soares

34

11

 

544

Rosiane Renata do Carmo Araújo Ferreira

28

11

 

545

Vinicius Pires Azevedo

22

11

 

546

Julio Cesar da Rocha

57

10

 

547

Ruth de Oliveira

49

10

 

548

Rozileni dos Reis

37

10

 

549

Fabio Correira Maia

49

8

 

550

Alex dos Santos da silva

48

8

 

551

Anderson Sabino Pereira

41

8

 

552

Joseane Mirtes Celso

19

3

 

553

Valdecir Araújo da Silva

44

2

 

554

Alaíde Teodoro Laercio

80

0

Desclassificado

555

José João de Faria

71

0

Desclassificado

556

Mercedes Maria de Paula Almeida

71

0

Desclassificado

557

Maria Reis dos Prazeres

68

0

Desclassificado

558

Maria das Graças Gonçalves

67

0

Desclassificado

559

Fernanda Pereira da Costa

65

0

Desclassificado

560

Mauro Francisco Perucci

65

0

Desclassificado

561

Vera Lúcia Martins Costa Barbosa

65

0

Desclassificado

562

Maria da Aparecida Braz

64

0

Desclassificado

563

Ronilce Maria Fagundes

63

0

Desclassificado

564

Angela Maria da Silva

62

0

Desclassificado

565

Aparecida Xisto Sabino

62

0

Desclassificado

566

Maria do carmo Batista Franco

62

0

Desclassificado

567

Vera Aparecida Queiroz

62

0

Desclassificado

568

Angela Maria Sacramento Oliveira

61

0

Desclassificado

569

Aparecida da Conceição Joventino de Deus

61

0

Desclassificado

570

Nilza Aparecida Coelho

61

0

Desclassificado

571

Orlando Alberto Silva

60

0

Desclassificado

572

Vicentina das Dores Braz

60

0

Desclassificado

573

Vitorio Fernandes de Almeida

60

0

Desclassificado

574

Elci Alberto da Silva

59

0

Desclassificado

575

Maria da Conceição Teixeira

59

0

Desclassificado


576

Márcia Ulhoa Perétuo

58

0

Desclassificado

577

Maria da Consolação Ferreira

58

0

Desclassificado

578

Maria Francisca Faria

57

0

Desclassificado

579

Sandra Aparecida Coelho

56

0

Desclassificado

580

Tânia Rodrigues Coelho

56

0

Desclassificado

581

Lucimar de Jesus Fernandes

55

0

Desclassificado

582

Adriana Lenir Cinha Fernandes

51

0

Desclassificado

583

Paulo Soares de Souza

51

0

Desclassificado

584

Paulo Soares de Souza

51

0

Desclassificado

585

Reginaldo do Carmo Santos

51

0

Desclassificado

586

Wander Julian Ferreira Guimarães

51

0

Desclassificado

587

Lina Ramos Ferreira

50

0

Desclassificado

588

Maria da Conceição Gomes

50

0

Desclassificado

589

Adilson do Carmo de Jesus Dias

49

0

Desclassificado

590

Carlos Wagner Morais

47

0

Desclassificado

591

Bartolomeu Liberato

46

0

Desclassificado

592

Vanilza Inácia Borges

46

0

Desclassificado

593

Andresa Glaucia Santos Ribeiro

45

0

Desclassificado

594

Mauro Sergio dos Reis

45

0

Desclassificado

595

Renata Alessandra Liberato

44

0

Desclassificado

596

Fábio Augusto Lima

43

0

Desclassificado

597

Edson Leonardo Ferreira

42

0

Desclassificado

598

Elaine Cristina Carneiro Benitez

42

0

Desclassificado

599

Nicélia Dias Nativo

42

0

Desclassificado

600

Schirla Nascimento da Silva

42

0

Desclassificado

601

Sara Lúcia Firmo

41

0

Desclassificado

602

Artemina Santos Vieira

40

0

Desclassificado

603

Cristiane de Arruda Pereira

40

0

Desclassificado

604

Davi Aparecido Silva Castro

39

0

Desclassificado

605

Francisco Allves da silva Junior

39

0

Desclassificado

606

Gledney Alves Catarino

39

0

Desclassificado

607

Natalice Alexandra da Silva

39

0

Desclassificado

608

Alessandra Nara Gonçalves

38

0

Desclassificado

609

Andreia Gomes Ferreira

38

0

Desclassificado

610

Braulio Cirilo Pereira Rodrigues

38

0

Desclassificado

611

Diela Alves da Costa Badaró Melo

38

0

Desclassificado

612

Julio Cesar Magalhaes

37

0

Desclassificado

613

Marilene Aparecida Valente

37

0

Desclassificado

614

Gabriela Ferreira de Guimarães

36

0

Desclassificado

615

Natalina Fabiana da Silva

36

0

Desclassificado

616

Érika Carla da Conceição

35

0

Desclassificado

617

Geuzimar Rodrigo Gomes

34

0

Desclassificado

618

Lucineide da silva Cunha

34

0

Desclassificado

619

Christian Jesus dos Santos

33

0

Desclassificado

620

Francisca Márcia Santos Camelo

33

0

Desclassificado

621

Aline de Faria Lima

32

0

Desclassificado

622

Liliane Rosa Gomes

32

0

Desclassificado

623

Isabella Alexandrina do Carmo

31

0

Desclassificado

624

Vanessa Conceição da Cruz

31

0

Desclassificado

625

Valquíria da Silva Matos

30

0

Desclassificado

626

Brena Aparecida da Costa Reis

29

0

Desclassificado

627

Caio Victor Stellito de Vasconcelos Flor

28

0

Desclassificado

628

Francis de Oliveira Clemente de Araújo

28

0

Desclassificado

629

Louslene Milen Amancio Costa

28

0

Desclassificado

630

Vitor Luiz Ferreira

28

0

Desclassificado

631

Iasmin Amaro Araujo

26

0

Desclassificado

632

Riane Bruna de Lima Pereira

26

0

Desclassificado

633

Juliana Aparecida Fernandes

25

0

Desclassificado

                      

634

Ariana Cristina Bento

23

0

Desclassificado

635

Juliana Maria Luntrino

23

0

Desclassificado

636

Camila Aparecida Silva Ferreira

22

0

Desclassificado

637

Sabrina Victória Cunha Sabino

22

0

Desclassificado

638

Thamyris Batista Gomes

21

0

Desclassificado

639

Jeniffer Raynara Alves de Souza

20

0

Desclassificado

640

Karine Giovanna Cecílio Correa

20

0

Desclassificado

641

Wilian Tomaz Teodoro

20

0

Desclassificado

642

Luana Aparecida Teixeira Barbosa

19

0

Desclassificado

 

 

 

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

Portaria PADM VISA/OP n°. 030/2023.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 030/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 35.965.002/0001-08

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;\

Considerando o Auto de Infração Nº549/2023, lavrado no dia 25 de   agosto de 2023, no estabelecimento: MARCIO MOREIRA DE JESUS, localizado à Rua Bernadino Ferreira, n°20  – Água Limpa, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I, VII, IX, XIV, XXIX, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.030/2023 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

                                               Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº.549/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 22 de setembro de 2023.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária