Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 790/2023 -
RETIFICADO
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rebeka Oliveira Melo Neves, interinamente,
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Proteção Social Básica, CC-05, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, em virtude de férias da titular, Sra. Rigeli Adriana da Silva Mapa, no período de 04 a 23 de setembro de 2023, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 10 de agosto de
2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 813/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR
a Sra. Letícia Aparecida de Matos
Oliveira, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em virtude de férias da
titular, Sra. Camila Sardinha Cecconello, no período de 11 a 20 de
setembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de
2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 814/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Camila Estevão da Silva para o exercício da Função
de Confiança de Gestora dos Serviços de Cadastro, FC-03, junto à
Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de
2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 815/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira para o exercício
da Função de Confiança de Gestora dos Serviços de Fiscalização Tributária,
FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de
2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 816/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Geovane Ramos Guilherme, interinamente, para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor do SINE, CC-05,
junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnologia, em virtude de férias do titular, Sr.
Guilherme de Jesus, no período de 02 a 31
de outubro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de
2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 817/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Túlio César da Silva Cruz do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de
Desenvolvimento, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 134/2023.
Art. Os efeitos deste ato retroagem a 01 de
setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 818/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Luiz Carlos Gonçalves do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas de
Informação, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para
o qual foi nomeado pelo Ato n° 133/2023.
Art. Os efeitos deste ato retroagem a 01 de
setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 819/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Túlio César
da Silva Cruz para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Sistemas de Informação, CC-05, junto à Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 820/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Luiz Carlos Gonçalves
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Segurança
Cibernética, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos
deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 821/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Brihan de Jesus Brandão
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento
de Desenvolvimento, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos
deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 822/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Vanuza Aparecida Martins do exercício da Função
de Confiança de Coordenadora dos Serviços de Auxílio Moradia, FC-01, junto
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a
qual foi nomeada pelo Ato n° 634/2023.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 823/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosana Leandro Barbosa Costa para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora
dos Serviços de Auxílio Moradia, FC-01, junto à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de
2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 824/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Niddy Wilton Ferreira Silva do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Captação
de Vagas do SINE, CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o
qual foi nomeado, interinamente, pelo Ato n° 665/2023, em virtude do retorno da titular, Sra. Cláudia
Guerra Fernandes, a partir do dia 10 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 825/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Vitória Júnia Custódio de Sena do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06,
junto à Secretaria Municipal de Educação, para
o qual foi nomeada, interinamente, pelo Ato n° 698/2023, em virtude do retorno da titular, Sra. Michelle
Aline Rocha Estevão, a partir do dia 11 de setembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 11 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº
826/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de
fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Luiz Gustavo de França, interinamente, para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal de Desenvolvimento Social, CC-01, em virtude de férias do
titular, Sr. Edvaldo César Rocha, no período de 11 a 20 de setembro de
2023, sem os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro
Preto, 11 de setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 828/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Marcelo Luiz dos Santos do exercício da
Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal – FC-02, junto
à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para o qual foi nomeado
pelo Ato n° 567/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 11 de setembro
de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 829/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lilian Magalhães para o exercício da Função
de Confiança de Inspetora da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 11 de setembro de
2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 830/2023
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo
de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Lucimara Magalhães Andrade, a pedido da
mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento de Relacionamento Empresarial, CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o
qual foi nomeada pelo Ato n° 240/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
ATO Nº 831/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lívia Vieira Batista
Santos para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento de Relacionamento Empresarial, CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de
setembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
DECRETO Nº 8.003 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta
o III – Curso de Formação e Capacitação de Guarda Civil Municipal de Ouro Preto
– CFC GCMOP.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal e outras disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DO REGIME DO CURSO
Art. 1º O Curso de Formação
visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do
cargo efetivo de Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Durante o Curso de
Formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas aos candidatos as regras de
planejamentos, avaliação, prova final, horários, direitos, obrigações e
princípios éticos da disciplina e hierarquia.
Art. 3º O candidato será
considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e
cinco por cento) das aulas ministradas, por área temática ou atividade
curricular.
Art. 4º Cada conteúdo
programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo será de 100,00
(cem) pontos.
Art. 5º Será considerado
aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 70,00 (setenta)
pontos, em cada conteúdo programático e não for considerado infrequente.
Art. 6º Será atribuída nota
0,0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer Prova
Final.
Art. 7º O aproveitamento do
candidato no Curso de Formação será determinante para aprovação.
Art. 8º O candidato que,
durante o Curso de Formação, tiver a conduta julgada inconveniente ou
incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de
ensino, será imediatamente desligado e reprovado no Concurso Público.
Art. 9º O candidato reprovado
no Curso de Formação será eliminado no Concurso Público, não lhe assistindo
nenhum direito de ingresso no cargo efetivo de Guarda Civil Municipal.
Art. 10 O Curso de Formação
será desenvolvido em tempo integral, em cronograma único, com atividades
exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo-se ocorrer em
horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO CANDIDATO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO
Art. 11 São direitos dos candidatos
durante a realização do Curso de Formação e Capacitação da GCMOP, além de
outros previstos neste Decreto e na legislação correlata:
I – receber ensinamentos
teóricos e práticos em relação às matérias ministradas, dentro do plano de
curso proposto;
II – obter informações quanto
a seu aproveitamento pessoal, orientações e instruções específicas que visem
seu aperfeiçoamento.
Art. 12 São deveres do
candidato, durante a realização do Curso de Formação e Capacitação da GCMOP, além
de outros previstos neste Decreto e na legislação correlata:
I – ser assíduo e pontual;
II – cumprir as determinações
do corpo docente e das autoridades administrativas responsáveis pela GCMOP;
III – tratar com urbanidade
os colegas, professores, instrutores e demais servidores envolvidos na
realização do curso;
IV – zelar pelo
asseio, ordem e organização das dependências do local onde funcionará o curso;
V – manter atualizados seus
dados pessoais, informando qualquer alteração, responsabilizando-se no caso de
descumprimento dessa obrigação pelo não recebimento de qualquer comunicado ou
informação;
VI – atender às solicitações
para apresentação de documentos, atestados, fotografias e o que mais lhe for
solicitado.
Art. 13 O aluno responderá
pelos danos causados às instalações, aos equipamentos e aos materiais
vinculados à realização do Curso.
CAPÍTULO III
DO LÍDER DE TURNO
Art. 14 O(a) Líder do turno (Xerife) será escolhido(a) pela
Coordenação do Curso, a critério deste, dentre os alunos, e terá como
atribuição:
I – controlar
o efetivo e repassar qualquer alteração aos instrutores sempre que solicitado;
II –
observar o cumprimento do horário das aulas pelos alunos;
III – ser
o canal de ligação entre os alunos em formação e a Coordenação do curso, bem
como responsável pela obediência às determinações;
IV – fiscalizar a limpeza e organização das instalações utilizadas
pelos alunos do curso;
V –
providenciar, para que ao término das instruções, se em sala de aula, sejam
apagadas as luzes e aparelhos eletrônicos e trancadas as portas; e se instrução
prática, com materiais, que sejam recolhidos, organizados
e conferidos;
VI – apresentação dos alunos
dizendo: “Aluno(a) (seu número) Xerife do 3° Curso de Formação de Guardas Civis
Municipais da cidade de Ouro Preto, apresento o turno
sem alterações”, e caso haja alterações, deverá dizer quais são.
CAPÍTULO
IV
DO
UNIFORME DE APRESENTAÇÃO PARA O CURSO
Art. 15 Os alunos deverão apresentar-se para as instruções conforme
QTS (Quadro de Trabalho Semanal), salvo determinação contrária da Coordenação:
I – para
instruções em sala de aula: camiseta manga curta na cor branca, calça jeans na
cor azul, cinto na cor preta e tênis (preferencialmente na cor preta);
II – para
instruções práticas de defesa pessoal e educação física: short azul-marinho,
meias brancas e tênis (preferencialmente na cor preta).
CAPÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Casos omissos serão decididos pela
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Curso de Formação e Capacitação da
Guarda Civil Municipal.
Art. 17 É expressamente proibido o aluno portar
armas e/ou munições durante o curso, podendo acautelar o armamento na
intendência da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.
Art. 18 Não será permitido o uso do aparelho
celular durante as instruções, salvo se autorizado.
Art. 19 Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 05 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 8.004 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora
Jacqueline Macedo dos Santos.
O Prefeito
de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do
art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art.
1º
Fica interrompida, a partir de 04 de setembro de 2023, a licença sem
vencimentos concedida a servidora Jacqueline
Macedo dos Santos, matrícula nº 13729, por meio do Decreto nº 5.538, de 28
de novembro de 2019, a pedido da mesma.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 05 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
DECRETO Nº 8.006 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre a nomeação de membros a serem sorteados para compor a Subcomissão Técnica
para Avaliação e Julgamento das Propostas submetidas ao Processo de
Concorrência Pública nº 004/2023.
O Prefeito de
Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art.
1º Ficam nomeados 06 (seis)
integrantes com vínculo com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a serem
sorteados para compor a Subcomissão Técnica para Avaliação e Julgamento das
Propostas Técnicas submetidas ao Processo de Concorrência Pública nº 004/2023:
I – Nízea Andrade Coelho;
II – Názia Aparecida Pereira;
III – Nathália de Souza Silva;
IV – Wellington
Laurentino Silva;
V – Udson de
Fonseca Carvalho;
VI – Vanência
Silvânia de Abreu Magela.
Art. 2º Ficam
nomeados 03 (três) integrantes sem vínculo com a Prefeitura Municipal de Ouro
Preto, a serem sorteados para compor a Subcomissão Técnica para Avaliação e
Julgamento das Propostas Técnicas Submetidas ao Processo de Concorrência
Pública nº 004/2023:
I
– Rondon Marques Rosa;
II
– Gilson Fernandes Antunes Martins;
III
– Yara Ghabrielle Bastos Barbosa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 11 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
DECRETO Nº 8.007
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Concede remissão de
crédito tributário ao Sr. Nicanor Antonino Campos.
O Prefeito de Ouro Preto,
no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a
que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão
total dos créditos tributários do IPTU e TCR, para o exercício de 2022,
referentes ao imóvel, cuja inscrição imobiliária municipal é a de nº
12.01.035.0005.001, cujo titular é o Senhor Nicanor Antonino Campos, posto que
estando em vulnerabilidade social, atende ao determinado pelo art. 20 da Lei
Complementar Municipal nº 101/2011, bem como à regulamentação do Decreto nº
2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 12 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de
Ouro Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
DECRETO Nº 8.002 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Redistribui
o servidor Rodolfo Luiz
Peixoto dos Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei
Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Ouro Preto,
DECRETA:
Art.
1º
Fica redistribuído para a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, o
servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos,
matrícula 14.392, lotado na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
GABARITO DEFINITIVO - EDITAL SME-OP N° 03/2023, DE
19 DE JULHO DE 2023
A Secretaria Municipal de Educação -
SME, no uso de suas atribuições, torna público o GABARITO DEFINITIVO da Prova de Aptidão e Processo de Certificação Ocupacional
para escolha de Diretores e Vice-Diretores das Escolas Públicas e Creches Municipais da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto-MG em conformidade com o Edital SME-OP n° 03/2023,
a saber:
QUESTÕES |
RESPOSTA |
01 |
A |
02 |
B |
03 |
C |
04 |
D |
05 |
E |
06 |
C |
07 |
D |
08 |
B |
09 |
B |
10 |
D |
11 |
D |
12 |
A |
13 |
A |
14 |
B |
15 |
C |
16 |
D |
17 |
A |
18 |
E |
19 |
E |
20 |
A |
Ouro Preto, 12 de Setembro de 2023.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE SETEMBRO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
TOLIFE TECNOLOGIA PARA SAUDE. Inexigibilidade 55/2022. Objeto: 1º
aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/08/2024. Valor: R$
71.940,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.500.000 FP 1185
Código de aplicação 1002.
COMPANHIA ALMA DELL ART. Dispensa 69/2023. Objeto: 1º aditivo de
prazo. Vigência: 1 mês. Vencimento: 21/12/2023.
AFD COMERCIO DE ALIMENTO PARA ANIMAIS LTDA. PE 28/2021. Objeto: 3º
aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/08/2024. Valor: R$
156.829,52. DO.: 02.15.01.10.304.0112.2219.3.3.90.30.00 FR 1.500.000 FP 1225
Código de aplicação 0000.
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 049/2023
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR INFANTIL SUELY.
CONSTITUI OBJETO DESTE, O ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE
COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE. O VALOR A SER ACRESCIDO
REFERE-SE A PER CAPTA DE R$ 1,40 (UM REAL E QUARENTA CENTAVOS) POR 15 (QUINZE) ALUNOS, SENDO
ACRESCIDO, PORTANTO, O VALOR DE R$ 2.520,00
(DOIS MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS).
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 050/2023
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR PROFESSORA HAYDÉE
ANTUNES.. CONSTITUI OBJETO DESTE, O
ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO
EM EPÍGRAFE. O VALOR A SER ACRESCIDO REFERE-SE A PER CAPTA DE R$ 1,40
(UM REAL E QUARENTA CENTAVOS) POR 76
(SETENTA E SEIS) ALUNOS, SENDO ACRESCIDO, PORTANTO, O
VALOR DE R$ 12.768,00 (DOZE MIL SEECENTOS E
SESSENTA E OITO REAIS).
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 070/2023
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR INFANTIL ANTÔNIO
PEREIRA. CONSTITUI OBJETO DESTE, O
ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO
EM EPÍGRAFE. O VALOR A SER ACRESCIDO REFERE-SE A PER CAPTA DE R$ 1,40
(UM REAL E QUARENTA CENTAVOS) POR 55
(CINQUENTA E CINCO) ALUNOS, SENDO ACRESCIDO, PORTANTO, O
VALOR DE R$ 9.240,00
(NOVE MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS).
EXTRATO
DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 073/2023
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR REINO DA
ALEGRIA. CONSTITUI OBJETO DESTE, O
ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO
EM EPÍGRAFE. O VALOR A SER ACRESCIDO REFERE-SE A PER CAPTA DE R$ 1,40
(UM REAL E QUARENTA CENTAVOS) POR 36 (TRINTA
E SEIS) ALUNOS, SENDO ACRESCIDO, PORTANTO, O
VALOR DE R$ 6.048,00
(SEIS MIL E QUARENTA E OITO REAIS).
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
EXTRATO DE
TERMO DE DOAÇÃO – VALE S.A.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO
PRETO E O A EMPRESA VALE S.A.. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO DOAÇÃO FIRMADO ENTRE A VALE, ORA DOADORA E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ORA
DONATÁRIO, COM ENCARGOS A ESTE, OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TÉCNICA
PARA APOIO AO PROGRAMA DE TURISMO COMO VETOR PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DE MINAS GERAIS (PTDS), PELO VIÉS DA DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA NOS ASPECTOS DE
PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA, A SEREM
REALIZADOS PELA EMPRESA, GKS NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA, SOCIEDADE COM
SEDE NA CIDADE E ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA CAMARGUE, Nº 63, TAMBORÉ, SANTANA
DE PARNAÍBA – CEP: 06.544-740, INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O N.º
01.851.190/0001-13, CONTRATADA PELA VALE. VALOR: R$ 33.391,74 (TRINTA E TRÊS
MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA:
12 MESES.
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO do Convite nº. 02/2023 –
contratação de empresa de engenharia para instalação de balizadores e
construção de passeios de concreto moldados no local, revestidos por pedra do
tipo quartzito (ou ouro preto), com fornecimento completo de mão de obra, dos
materiais e equipamentos necessários, em trecho da Rua Nossa Senhora dos
Prazeres, no distrito de Lavras Novas, no município de Ouro Preto, conforme
Comunicação Interna nº12971/2023. Fábio Rodrigues Braga - Presidente Suplente da
CPL/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público, quanto a Concorrência Pública nº. 004/2023 objeto contratação de
serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo
o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o
estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de
ações publicitárias junto a públicos de interesse, a CONVOCAÇÃO dos (as) Srs (as): Nízea Andrade Coelho, Názia Aparecida
Pereira, Nathália de Souza Silva, Wellington Laurentino Silva, Udson de
Carvalho Fonseca, Vanência Silvânia de Abreu Magela, Rondon Marques Rosa, Gilson
Fernandes Antunes Martins e Yara Ghabrielle Bastos Barbosa, onde os mesmos deverão
comparecer munidos de documentos de identificação, para abertura da sessão de
escolha (através de sorteio), da equipe que integrará a comissão de apoio
técnico, para análise e julgamento técnico da referida Concorrência Pública. A
sessão para a escolha será no dia 25/09/2023 às 14:00 horas, na
Superintendência de Compras e Licitações, localizado à Rua Diogo de
Vasconcelos, nº29-A, Bairro Pilar. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues
Braga – Presidente Suplente da CPL/PMOP.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a 2ª RETIFICAÇÃO do PE SRP nº. 064/2023 –
aquisição de Kits de Testes Rápidos
de Ensaio imunocromatográfico in vitro rápido para a detecção e diferenciação
qualitativa de antígeno do vírus, para detecção e diferenciação qualitativa de
antígeno do vírus Influenza tipo B, vírus Influenza tipo A e das mutações H1N1
e H3N2. Nova data para recebimento das propostas
por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 12/09/2023 às 18h00m até 27/09/2023
às 12h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/09/2023 às 14h00m.
Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Andréa
Guimarães - Pregoeira.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE nº. 071/2023
– Espaço para instalação
de loja em regime de concessão onerosa para fins comerciais, sendo
remunerada
mensalmente. A área está situada no Terminal José de Duca, à Rua
Diogo de Vasconcelos, 327-bairro
Pilar, no município de Ouro Preto MG. Sala2- espaço físico com área de 14,70 m². Recebimento das propostas por meio
eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 13/09/2023 às 07h00m até 26/09/2023
às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/09/2023 às 08h00m.
Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE nº. 072/2023
– Espaço para instalação
de loja em regime de concessão onerosa para fins comerciais,(sala comercial em e conjunto com
sanitários públicos), sendo remunerada
mensalmente. A área está situada no Terminal José de Duca, Rua Diogo de Vasconcelos, 327-bairro Pilar, no município de Ouro Preto MG. Sala
1 – espaço físico com área de 18,40 m². Recebimento das
propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 13/09/2023 às 07h00m
até 26/09/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/09/2023
às 10h00m. Edital no site, www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.Gerência
de Compras e Licitações.
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
Portaria
CGM nº 43/2023
A
Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e e demais disposições
normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de
julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para
responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as
nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
nomeada a servidora Sônia Monteiro Faria para responder as demandas
encaminhadas ao Departamento de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal
de Segurança e Trânsito.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto,
04 de Setembro de 2023.
Lygia de
Melo Leite
Controladora
Geral do Município
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
Portaria
CGM nº 48/2023
A
Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e e demais disposições
normativas aplicáveis à espécie,
Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de
julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para
responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as
nomeações sejam realizadas mediante portaria,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam
nomeadas as servidoras Maria da Conceição André de Melo e Joseane
Luzia Costa Fernandes como ouvidoras internas junto à Corregedoria
Administrativa, em substituição à servidora Danielle Cristina Araújo Moreira.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto,
04 de Setembro de 2023.
Lygia de
Melo Leite
Controladora
Geral do Município
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
PORTARIA nº 046/2023 - CGM
Prorroga
o prazo do Processo Administrativo nº 009/23 instaurado pela Portaria nº 019/23
– CGM;
A
Controladora Geral do Município: Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de
suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei
Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº
117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto
Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 002/23 – CGM, e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR
o prazo do Processo Administrativo
nº 009/23 instaurado pela Portaria 019/23 - CGM, por mais 60 (sessenta) dias
úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para
as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.
Art.
2º. A
presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/09/2023.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 12 de setembro de 2023.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
Portaria
PADM VISA/OP n°. 029/2023.
Instaura
Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 028/2023 em desfavor do
estabelecimento inscrito no CNPJ: 21.639.201/0001 - 03
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº650/2023, lavrado no dia 07 de agosto 2023, no estabelecimento: COMERCIAL
BARRA POINT – LTDA, localizado à Rua Dos Inconfidentes, n° 268 – Barra, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a
legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos:
I, II, IX, XII, XXVII, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº.029/2023 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica
estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a
apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº.1087/2023.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 12 de
setembro de
2023.
Carlos Alberto Chagas
Ouro
Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254
PORTARIA
SME-OP Nº. 14/2023
Dispõe sobre a homologação do
Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) nas unidades educacionais da rede
pública de ensino do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação do Município de
Ouro Preto, Sra. Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a normatização da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC);
Considerando o Parecer nº 937/2018 do
CEE/MG, aprovado em 13.12.2018, que homologou o Currículo Referência de Minas
Gerais - CRMG da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Considerando a revisão obrigatória
dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades escolares para se adequarem ao
CRMG;
Considerando que o CRMG já vem sendo utilizado nas
Escolas da Rede Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
homologada a adesão ao Currículo Referência de Minas Gerais (CRRMG) pelo
Município de Ouro Preto, construído em regime de colaboração entre a Secretaria
de Estado de Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime/MG), através do Programa Federal ProBNCC, sem alterações.
Art. 2º -
O CRMG passa a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do
Município de Ouro Preto.
Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao
ano letivo de 2020.
Art. 4º –
Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro
Preto, 12 de Setembro de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária Municipal de
Educação