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Atos


Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 790/2023 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Rebeka Oliveira Melo Neves, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Proteção Social Básica, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em virtude de férias da titular, Sra. Rigeli Adriana da Silva Mapa, no período de 04 a 23 de setembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 10 de agosto de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 813/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Letícia Aparecida de Matos Oliveira, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em virtude de férias da titular, Sra. Camila Sardinha Cecconello, no período de 11 a 20 de setembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 814/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Camila Estevão da Silva para o exercício da Função de Confiança de Gestora dos Serviços de Cadastro, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 815/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira para o exercício da Função de Confiança de Gestora dos Serviços de Fiscalização Tributária, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 816/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Geovane Ramos Guilherme, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor do SINE, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, em virtude de férias do titular, Sr. Guilherme de Jesus, no período de 02 a 31 de outubro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 817/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Túlio César da Silva Cruz do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Desenvolvimento, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 134/2023.

Art. Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 818/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Luiz Carlos Gonçalves do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas de Informação, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 133/2023.

Art. Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 819/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Túlio César da Silva Cruz para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Sistemas de Informação, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 820/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Luiz Carlos Gonçalves para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Segurança Cibernética, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 821/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Brihan de Jesus Brandão para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Desenvolvimento, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 822/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Vanuza Aparecida Martins do exercício da Função de Confiança de Coordenadora dos Serviços de Auxílio Moradia, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 634/2023.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 823/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosana Leandro Barbosa Costa  para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora dos Serviços de Auxílio Moradia, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 824/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Niddy Wilton Ferreira Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Captação de Vagas do SINE, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeado, interinamente, pelo Ato n° 665/2023, em virtude do retorno da titular, Sra. Cláudia Guerra Fernandes, a partir do dia 10 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 825/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Vitória Júnia Custódio de Sena do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeada, interinamente, pelo Ato n° 698/2023, em virtude do retorno da titular, Sra. Michelle Aline Rocha Estevão, a partir do dia 11 de setembro de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 826/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Luiz Gustavo de França, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, CC-01, em virtude de férias do titular, Sr. Edvaldo César Rocha, no período de 11 a 20 de setembro de 2023, sem os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 828/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Marcelo Luiz dos Santos do exercício da Função de Confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal – FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 567/2023, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 829/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Lilian Magalhães para o exercício da Função de Confiança de Inspetora da Guarda Civil Municipal, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 830/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Lucimara Magalhães Andrade, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Relacionamento Empresarial, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 240/2023, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

ATO Nº 831/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Lívia Vieira Batista Santos para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Relacionamento Empresarial, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Decretos


Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


DECRETO Nº 8.003 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Regulamenta o III – Curso de Formação e Capacitação de Guarda Civil Municipal de Ouro Preto – CFC GCMOP.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,

 

            DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E DO REGIME DO CURSO

 

            Art. 1º O Curso de Formação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal.

            Art. 2º Durante o Curso de Formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas aos candidatos as regras de planejamentos, avaliação, prova final, horários, direitos, obrigações e princípios éticos da disciplina e hierarquia.

            Art. 3º O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas, por área temática ou atividade curricular.

            Art. 4º Cada conteúdo programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo será de 100,00 (cem) pontos.

            Art. 5º Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 70,00 (setenta) pontos, em cada conteúdo programático e não for considerado infrequente.

            Art. 6º Será atribuída nota 0,0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer Prova Final.

            Art. 7º O aproveitamento do candidato no Curso de Formação será determinante para aprovação.

            Art. 8º O candidato que, durante o Curso de Formação, tiver a conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino, será imediatamente desligado e reprovado no Concurso Público.

            Art. 9º O candidato reprovado no Curso de Formação será eliminado no Concurso Público, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo efetivo de Guarda Civil Municipal.

            Art. 10 O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral, em cronograma único, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo-se ocorrer em horários diurnos e noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO CANDIDATO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

 

            Art. 11 São direitos dos candidatos durante a realização do Curso de Formação e Capacitação da GCMOP, além de outros previstos neste Decreto e na legislação correlata:

            I – receber ensinamentos teóricos e práticos em relação às matérias ministradas, dentro do plano de curso proposto;

            II – obter informações quanto a seu aproveitamento pessoal, orientações e instruções específicas que visem seu aperfeiçoamento.

            Art. 12 São deveres do candidato, durante a realização do Curso de Formação e Capacitação da GCMOP, além de outros previstos neste Decreto e na legislação correlata:

            I – ser assíduo e pontual;

            II – cumprir as determinações do corpo docente e das autoridades administrativas responsáveis pela GCMOP;

            III – tratar com urbanidade os colegas, professores, instrutores e demais servidores envolvidos na realização do curso;

            IV – zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências do local onde funcionará o curso;

            V – manter atualizados seus dados pessoais, informando qualquer alteração, responsabilizando-se no caso de descumprimento dessa obrigação pelo não recebimento de qualquer comunicado ou informação;

            VI – atender às solicitações para apresentação de documentos, atestados, fotografias e o que mais lhe for solicitado.

            Art. 13 O aluno responderá pelos danos causados às instalações, aos equipamentos e aos materiais vinculados à realização do Curso.

 

CAPÍTULO III

DO LÍDER DE TURNO

 

            Art. 14 O(a) Líder do turno (Xerife) será escolhido(a) pela Coordenação do Curso, a critério deste, dentre os alunos, e terá como atribuição:

            I – controlar o efetivo e repassar qualquer alteração aos instrutores sempre que solicitado;

            II – observar o cumprimento do horário das aulas pelos alunos;

            III – ser o canal de ligação entre os alunos em formação e a Coordenação do curso, bem como responsável pela obediência às determinações;

            IV – fiscalizar a limpeza e organização das instalações utilizadas pelos alunos do curso;

            V – providenciar, para que ao término das instruções, se em sala de aula, sejam apagadas as luzes e aparelhos eletrônicos e trancadas as portas; e se instrução prática, com materiais, que sejam recolhidos, organizados e conferidos;

            VI – apresentação dos alunos dizendo: “Aluno(a) (seu número) Xerife do 3° Curso de Formação de Guardas Civis Municipais da cidade de Ouro Preto, apresento o turno sem alterações”, e caso haja alterações, deverá dizer quais são.

 

CAPÍTULO IV

DO UNIFORME DE APRESENTAÇÃO PARA O CURSO

 

            Art. 15 Os alunos deverão apresentar-se para as instruções conforme QTS (Quadro de Trabalho Semanal), salvo determinação contrária da Coordenação:

            I – para instruções em sala de aula: camiseta manga curta na cor branca, calça jeans na cor azul, cinto na cor preta e tênis (preferencialmente na cor preta);

            II – para instruções práticas de defesa pessoal e educação física: short azul-marinho, meias brancas e tênis (preferencialmente na cor preta).

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 16 Casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Curso de Formação e Capacitação da Guarda Civil Municipal.

            Art. 17 É expressamente proibido o aluno portar armas e/ou munições durante o curso, podendo acautelar o armamento na intendência da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.

            Art. 18 Não será permitido o uso do aparelho celular durante as instruções, salvo se autorizado.

            Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

DECRETO Nº 8.004 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora Jacqueline Macedo dos Santos.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 04 de setembro de 2023, a licença sem vencimentos concedida a servidora Jacqueline Macedo dos Santos, matrícula nº 13729, por meio do Decreto nº 5.538, de 28 de novembro de 2019, a pedido da mesma.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


DECRETO Nº 8.006 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de membros a serem sorteados para compor a Subcomissão Técnica para Avaliação e Julgamento das Propostas submetidas ao Processo de Concorrência Pública nº 004/2023.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam nomeados 06 (seis) integrantes com vínculo com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a serem sorteados para compor a Subcomissão Técnica para Avaliação e Julgamento das Propostas Técnicas submetidas ao Processo de Concorrência Pública nº 004/2023:

            I – Nízea Andrade Coelho;

            II – Názia Aparecida Pereira;

            III – Nathália de Souza Silva;

            IV – Wellington Laurentino Silva;

            V – Udson de Fonseca Carvalho;

            VI – Vanência Silvânia de Abreu Magela.

            Art. 2º Ficam nomeados 03 (três) integrantes sem vínculo com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a serem sorteados para compor a Subcomissão Técnica para Avaliação e Julgamento das Propostas Técnicas Submetidas ao Processo de Concorrência Pública nº 004/2023:

            I – Rondon Marques Rosa;

            II – Gilson Fernandes Antunes Martins;

            III – Yara Ghabrielle Bastos Barbosa.

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


DECRETO Nº 8.007 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

Concede remissão de crédito tributário ao Sr. Nicanor Antonino Campos.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU e TCR, para o exercício de 2022, referentes ao imóvel, cuja inscrição imobiliária municipal é a de nº 12.01.035.0005.001, cujo titular é o Senhor Nicanor Antonino Campos, posto que estando em vulnerabilidade social, atende ao determinado pelo art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 101/2011, bem como à regulamentação do Decreto nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


DECRETO Nº 8.002 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Redistribui o servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, o servidor Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos, matrícula 14.392, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de Agente Administrativo.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de setembro de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais


Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


GABARITO DEFINITIVO - EDITAL SME-OP N° 03/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

A  Secretaria Municipal de Educação - SME, no uso de suas atribuições, torna público o GABARITO DEFINITIVO da Prova de Aptidão e Processo de Certificação Ocupacional para escolha de Diretores e Vice-Diretores das Escolas Públicas e Creches Municipais da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto-MG em conformidade com o Edital SME-OP n° 03/2023, a saber:

 

 

QUESTÕES

RESPOSTA

01

A

02

B

03

C

04

D

05

E

06

C

07

D

08

B

09

B

10

D

11

D

12

A

13

A

14

B

15

C

16

D

17

A

18

E

19

E

20

A

 

 

Ouro Preto, 12 de Setembro de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Contratos


Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

TOLIFE TECNOLOGIA PARA SAUDE. Inexigibilidade 55/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/08/2024. Valor: R$ 71.940,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR 1.500.000 FP 1185 Código de aplicação 1002.

 

COMPANHIA ALMA DELL ART. Dispensa 69/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 1 mês. Vencimento: 21/12/2023.

 

AFD COMERCIO DE ALIMENTO PARA ANIMAIS LTDA. PE 28/2021. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/08/2024. Valor: R$ 156.829,52. DO.: 02.15.01.10.304.0112.2219.3.3.90.30.00 FR 1.500.000 FP 1225 Código de aplicação 0000.

Convênios


Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 049/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR INFANTIL SUELY. CONSTITUI OBJETO DESTE, O ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE. O VALOR A SER ACRESCIDO REFERE-SE A PER CAPTA DE R$ 1,40 (UM REAL E QUARENTA CENTAVOS) POR 15 (QUINZE) ALUNOS, SENDO ACRESCIDO, PORTANTO, O VALOR DE R$ 2.520,00 (DOIS MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS).

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 050/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES..  CONSTITUI OBJETO DESTE, O ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE. O VALOR A SER ACRESCIDO REFERE-SE A PER CAPTA DE R$ 1,40 (UM REAL E QUARENTA CENTAVOS) POR 76 (SETENTA E SEIS) ALUNOS, SENDO ACRESCIDO, PORTANTO, O VALOR DE R$ 12.768,00 (DOZE MIL SEECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS).

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 070/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR INFANTIL ANTÔNIO PEREIRA.  CONSTITUI OBJETO DESTE, O ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE. O VALOR A SER ACRESCIDO REFERE-SE A PER CAPTA DE R$ 1,40 (UM REAL E QUARENTA CENTAVOS) POR 55 (CINQUENTA E CINCO) ALUNOS, SENDO ACRESCIDO, PORTANTO, O VALOR DE R$ 9.240,00 (NOVE MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS).

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 073/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR REINO DA ALEGRIA.  CONSTITUI OBJETO DESTE, O ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE. O VALOR A SER ACRESCIDO REFERE-SE A PER CAPTA DE R$ 1,40 (UM REAL E QUARENTA CENTAVOS) POR 36 (TRINTA E SEIS) ALUNOS, SENDO ACRESCIDO, PORTANTO, O VALOR DE R$ 6.048,00 (SEIS MIL E QUARENTA E OITO REAIS).

 

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO – VALE S.A.
 
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O A EMPRESA VALE S.A..
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO DOAÇÃO FIRMADO ENTRE A VALE, ORA DOADORA E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, ORA DONATÁRIO, COM ENCARGOS A ESTE, OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TÉCNICA PARA APOIO AO PROGRAMA DE TURISMO COMO VETOR PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS (PTDS), PELO VIÉS DA DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA NOS ASPECTOS DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA, A SEREM REALIZADOS PELA EMPRESA, GKS NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA, SOCIEDADE COM SEDE NA CIDADE E ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA CAMARGUE, Nº 63, TAMBORÉ, SANTANA DE PARNAÍBA – CEP: 06.544-740, INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O N.º 01.851.190/0001-13, CONTRATADA PELA VALE. VALOR: R$ 33.391,74 (TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 12 MESES.

Licitações


Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO do Convite nº. 02/2023 – contratação de empresa de engenharia para instalação de balizadores e construção de passeios de concreto moldados no local, revestidos por pedra do tipo quartzito (ou ouro preto), com fornecimento completo de mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários, em trecho da Rua Nossa Senhora dos Prazeres, no distrito de Lavras Novas, no município de Ouro Preto, conforme Comunicação Interna nº12971/2023. Fábio Rodrigues Braga - Presidente Suplente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público, quanto a Concorrência Pública nº. 004/2023 objeto contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, a CONVOCAÇÃO dos (as) Srs (as): Nízea Andrade Coelho, Názia Aparecida Pereira, Nathália de Souza Silva, Wellington Laurentino Silva, Udson de Carvalho Fonseca, Vanência Silvânia de Abreu Magela, Rondon Marques Rosa, Gilson Fernandes Antunes Martins e Yara Ghabrielle Bastos Barbosa, onde os mesmos deverão comparecer munidos de documentos de identificação, para abertura da sessão de escolha (através de sorteio), da equipe que integrará a comissão de apoio técnico, para análise e julgamento técnico da referida Concorrência Pública. A sessão para a escolha será no dia 25/09/2023 às 14:00 horas, na Superintendência de Compras e Licitações, localizado à Rua Diogo de Vasconcelos, nº29-A, Bairro Pilar.  Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente Suplente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a 2ª RETIFICAÇÃO do PE SRP nº. 064/2023 – aquisição de Kits de Testes Rápidos de Ensaio imunocromatográfico in vitro rápido para a detecção e diferenciação qualitativa de antígeno do vírus, para detecção e diferenciação qualitativa de antígeno do vírus Influenza tipo B, vírus Influenza tipo A e das mutações H1N1 e H3N2. Nova data para recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 12/09/2023 às 18h00m até 27/09/2023 às 12h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/09/2023 às 14h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Andréa Guimarães - Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE nº. 071/2023 – Espaço para instalação de loja em regime de concessão onerosa para fins comerciais,  sendo remunerada mensalmente. A área es situada no Terminal José de Duca, à Rua Diogo de Vasconcelos, 327-bairro Pilar, no município de Ouro Preto MG. Sala2- espaço físico com área de 14,70 m². Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 13/09/2023 às 07h00m até 26/09/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/09/2023 às 08h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE nº. 072/2023 – Espaço para instalação de loja em regime de concessão onerosa para fins comerciais,(sala comercial em e conjunto com sanitários públicos), sendo remunerada mensalmente. A área es situada no Terminal José de Duca, Rua Diogo de Vasconcelos, 327-bairro Pilar, no município de Ouro Preto MG. Sala 1 – espaço físico com área de 18,40 m². Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 13/09/2023 às 07h00m até 26/09/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 27/09/2023 às 10h00m. Edital no site,  www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.Gerência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

 

Portaria CGM nº 43/2023

 

 

 

A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica nomeada a servidora Sônia Monteiro Faria para responder as demandas encaminhadas ao Departamento de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 04 de Setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254

 

Portaria CGM nº 48/2023

 

 

 

A Controladoria Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97, §2º da Lei Orgânica do Município e e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

Considerando o Decreto Municipal nº 7.041, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder as solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e que em seu artigo 1º determina que as nomeações sejam realizadas mediante portaria,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam nomeadas as servidoras Maria da Conceição André de Melo e Joseane Luzia Costa Fernandes como ouvidoras internas junto à Corregedoria Administrativa, em substituição à servidora Danielle Cristina Araújo Moreira.

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 04 de Setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


PORTARIA nº 046/2023  - CGM

Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 009/23 instaurado pela Portaria nº 019/23 – CGM;

 

 

A Controladora Geral do Município: Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 002/23 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 009/23 instaurado pela Portaria 019/23 - CGM, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/09/2023.

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

 

Ouro Preto, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


Portaria PADM VISA/OP n°. 029/2023.


Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 028/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 21.639.201/0001 - 03

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº650/2023, lavrado no dia 07 de  agosto 2023, no estabelecimento: COMERCIAL BARRA POINT – LTDA, localizado à Rua Dos Inconfidentes, n° 268 – Barra, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I, II, IX, XII, XXVII, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.029/2023 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

     Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº.1087/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 12 de setembro de 2023.

 

Carlos Alberto Chagas

Ouro Preto, 12/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3254


PORTARIA SME-OP Nº. 14/2023

 

 

 

Dispõe sobre a homologação do Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) nas unidades educacionais da rede pública de ensino do Município de Ouro Preto e dá outras providências.

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação do Município de Ouro Preto, Sra. Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais:

 

Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a normatização da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

 

            Considerando o Parecer nº 937/2018 do CEE/MG, aprovado em 13.12.2018, que homologou o Currículo Referência de Minas Gerais - CRMG da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

 

            Considerando a revisão obrigatória dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades escolares para se adequarem ao CRMG;

 

Considerando que o CRMG já vem sendo utilizado nas Escolas da Rede Municipal;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica homologada a adesão ao Currículo Referência de Minas Gerais (CRRMG) pelo Município de Ouro Preto, construído em regime de colaboração entre a Secretaria de Estado de Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/MG), através do Programa Federal ProBNCC, sem alterações.

 

Art. 2º - O CRMG passa a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ouro Preto.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao ano letivo de 2020.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ouro Preto, 12 de Setembro de 2023.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação