EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO Nº 007/2021 FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE
MINAS GERAIS – AMIG. REFERENTE AO V ENCONTRATO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES, NOS
DIAS 19 E 20 DE SETEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS. COTA “BAUXITA” INDICADA PARA O MUNICÍPIO. VALOR: R$
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
ATA
DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2023 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA
COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Aos 21 de agosto de 2023, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da
Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão
de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira,
Presidente desta Comissão e as vogais Sra. Dalila
Santos Coelho e
Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com o proferimento dos votos: 1) PTA nº 12/2023: TENTEM PLANTAS E FLORES
LTDA. – a Relatora Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela
procedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 12/2023, a qual foi
acompanhada pela Vogal Revisora Sra. Dalila Santos Coelho e pelo Presidente
Rafael Mendes Teixeira.
Não havendo nada mais a
tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 21 de agosto de 2023.
Dalila Santos Coelho
Vogal
Elisabete
de Fátima Rioga Morais
Vogal
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Ata
da segunda reunião ordinária do núcleo gestor -
08/08/23
Reunidos de forma
remota no dia 08 de agosto de 2023 às 14hrs, após convocação online conforme
previsto no regimento, Anderson
Agostinho, Coordenador do Núcleo Gestor e representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Antonielle Pessoa da Secretaria de
Governo; Celso Carvalho da Procuradoria Geral do Município; Fabiana Nonato da
Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo; Jorge Adílio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia; Pedro Lisboa da Secretaria MunicipalMeio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; a reunião
começou após a segunda chamada com as seguintes pautas: a participação do
núcleo gestor na leitura técnica da revisão do plano diretor e a infraestrutura
de dados espaciais do município; o Coordenador começou a fala com o primeiro
ponto de pauta e pediu aos membros um breve relato sobre o primeiro contato da
equipe técnica da Fundação Gorceix - FG
com as equipes da Prefeitura - PMOP: Pedro Lisboa relatou que a equipe buscava
informações ainda primárias sobre as questões da secretaria e que eles
inclusive pediram via ofício detalhes sobre alguns pontos que foram levantados
na reunião: as ações em andamento da secretaria para o início dos trabalhos de
revisão do Plano Municipal de Saneamento,
o projeto de lei dos serviços ecossistêmicos, a previsão de elaboração
do Plano Municipal de Mudanças Climáticas além do Zoneamento Ambiental
Produtivo que está sendo feito em parceria com a Secretaria Municipal de
Agropecuária. Celso Carvalho, relatou que já havia levantado alguns pontos
significativos e encaminhado na CI sobre o plano de trabalho da contratada,
destacou a necessidade de maior aprofundamento do entendimento das atividades e
ações pela contratada para com a PMOP, que no desenvolvimento das atividades
destacou a questão do código de posturas e sua revisão que pode ser adiantada
devido as questões urbanísticas das infrações que precisam ser urgentemente
adequadas.O Coordenador destacou a contribuição imprescindível do Setor de
Fiscalização de Posturas sobre a revisão do Código de Posturas e o novo Código
de Obras e seus apontamentos que foram levantados nas últimas décadas para o
seu aprimoramento, continuou falando sobre o parecer final a ser entregue a FG
sobre o plano de trabalho e a necessidade de aprofundamento da leitura técnica
conjunta do território por parte da PMOP e FG como algo já previsto no termo de
referência e que não foi tratado em detalhes no plano de trabalho e que precisa
ser entendido por parte da administração como algo básico para uma leitura real
da questão. Antonielle Pessoa relatou que houve uma conversa sobre alguns
processos e fluxos com a equipe contratada com o foco o PPA e que a PMOP
construiu um mapa institucional quando da reforma administrativa mas que faz
necessária a construção de uma matriz de responsabilidade e fluxos dos
processos complexos onde estão envolvidas mais de uma secretaria, o Coordenador lembrou sobre as intenções que
criaram o CAPUR na SMDUH e a possibilidade dessa lógica ser estendida aos
processos da PMOP numa visão holística e não compartimentada como é hoje a
realidade do município. Fabiana Nonato trouxe a questão da importância de
abordar o turismo em todo o seu fenômeno e suas repercussões no território e a
importância de constar no plano diretor o tema que é inclusive cobrado pelo
Ministério do Turismo numa auditoria que ocorre anualmente sobre a
regionalização do turismo e a efetividade como política pública. Jorge Adílio
trouxe a importância de integrar as pastas que compõem a sua secretaria e o
PADE que é o documento de referência das ações da secretaria para o escopo de
discussão do plano diretor. O Coordenador continuou e relatou sobre a
metodologia que é esperada pela contratada para que sejam discutidas em encontros
temáticos os temas principais que deram origem aos grupos de trabalho por parte
da contratada, além de visitas guiadas nas comunidades que no caso são chamadas
de visitas de interação técnica por parte da contratada como uma resposta aos
temas prioritários indicados na rodada de oficinas de diagnóstico que está
terminando nessa semana. Sendo assim necessária a participação e envolvimento
do núcleo nessas atividades que deverão ser executadas pela contratada. Como
uma conclusão sobre as primeiras conversas ficou a impressão de que a
contratada deve estreitar a leitura técnica, aumentar o nível de conhecimento
sobre as políticas públicas que estão acontecendo no território e que precisa
ter outros momentos com as equipes da PMOP inclusive para criação de mapeamento
temático e construção de cenários e que a leitura técnica deve culminar em
encontros temáticos onde PMOP, FG,
conselhos e a comissão de acompanhamento possam discutir conceitos básicos que
precisam estar no escopo da revisão, que as visitas de interação técnica tenham
o acompanhamento de membros do núcleo, caso tenham interesse em determinadas
temáticas, e que os encontros que a fundação tem feito com setores e grupos
possam também ser acompanhados por membros do núcleo, caso tenham interesse, e
que sejam gerados documentos sobre esses encontros para que sejam tomadas
medidas, caso sejam preciso, imediatas sobre determinadas demandas. O
Coordenador destacou que o que vem sendo apresentado nas comunidades, nas
oficinas, mostram a carência no investimento público nesses locais e que grande
parte da demanda é imediata e que a estratégia proposta pela prefeitura é
terminado o momento de oficinas, a partir de uma planilha
própria, complementada com o que a FG levantou, será encaminhado à Secretaria
de Governo para que busque uma interlocução interna com as outras secretarias
demandadas pelas comunidades para uma resposta imediata e ações que esperamos
que ocorram como resposta a essas comunidades. Encerrado o primeiro ponto de
pauta foi passado para o segundo.Infraestrutura de Dados Espaciais de Ouro
Preto IDE - OP e o Mapa Territorial Base – MTB. O Coordenador explicou ao grupo o conceito de infraestrutura de
dados espaciais, a importância para as
atividades e que a FG tem no escopo do contrato alguns produtos que dão as
condições tecnológicas para criação da infraestrutura de dados espaciais pelo
município, sendo necessário a inclusão na Política Municipal de Dados Abertos a
sua regulamentação e a formalização do grupo de trabalho sobre dados espaciais que
deverá ser criado a partir dos membros do próprio Núcleo Gestor, ficando o
convite aos participantes de integrarem representando suas respectivas
secretarias o grupo formador do Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados
Espaciais de Ouro Preto o GT IDE OP, que
dentro das atribuições do grupo de trabalho está a discussão da minuta que
regulamenta o MTB, a IDE – OP e o padrão de metadados do município, o que é
esperado no inventário de dados espaciais a ser entregue pela contratada, além
da necessidade de integrar a equipe do STI do município sobre questões de
funcionamento desse gerenciador de banco de dados espaciais com o SIGWEB que é
a plataforma de interação pela internet. Que haverá capacitação para uso e a
alimentação do sistema por parte da FG. Pedro Lisboa trouxe o exemplo da
prefeitura de Belo Horizonte que segundo o Coordenador inspirou a criação da
IDE - OP e a suaminuta de regulamentação. Antonielle Pessoa relatou que haverá
nova composição do Comitê de Dados Abertos do município e falou da inclusão da
IDE e o seu GT nesse grupo para tratar a questão dos dados espaciais e a sua
disponibilização na Política Municipal de Dados Abertos e a sua necessária
inclusão na disponibilização dessas informações para a sociedade. Celso
Carvalho questionou sobre a contratação do cadastro técnico multifinalitário
pela Secretaria de Fazenda e a sua não efetividade, não tendo nenhum
representante da secretaria na reunião, ficou-se a questão sobre em que pé está
a contratação, o Coordenador falou sobre a necessidade da inclusão das
informações fundiárias no MTB, Celso Carvalho questionou e se haveria algum
tipo de conflito futuro na inclusão do cadastro na IDE - OP, o Coordenador
exemplificou que a partir da solução entregue pela contratada novas informações
e novos planejamentos que surgirem por
parte do município deverão ser incluídas no banco de dados da IDE e seguir o
padrão proposto para que tenhamos uma continuidade e uma homogeneidade com
qualidade da informação espacial e a necessidade de um controle do que é
disponibilizado a população para evitar o contraditório devido o
desconhecimento da qualidade e da origem ou até de outros fatores que possam
ocorrer ainda desconhecidos em relação ao dado espacial. O Coordenador
continuou explicando da necessidade de uma continuidade de encontros para
discussão do padrão de metadados do município, do que é esperado do inventário
de dados espaciais a ser entregue pela contratada e a formalização desse grupo
de trabalho nas próximas semanas e ficou um indicativo para um convite ao
secretários para indicação
representantes no grupo de trabalho que não será necessário devido a atual
formalização dentro da própria lógica do núcleo gestor sendo assim necessário
apenas a marcação de reuniões e a criação formalizada dos membros desse GT para
uma continuidade das atividades nos próximos meses. Ficando agendada uma
reunião para a próxima quinta-feira 17/08/23 às 14hrs no mesmo formato online e
mesmo link. Sem mais a tratar a reunião foi encerrada e assinam essa ata todos
os presentes.
Anderson
Agostinho
Antonielle
Pessoa
Celso
Carvalho
Fabiana
Nonato
Jorge
Adílio
Pedro
Lisboa
Convocação/Convite
Conselho de Alimentação Escolar de Ouro Preto - CAE/OP
4ª Reunião Extraordinária
do CAE/OP - Gestão 2021/2025
Data:
04 de setembro de 2023, segunda-feira,
às 14 horas;
Local:
A reunião será realizada virtualmente, a sala virtual será aberta às 13:55.
Dessa
forma, o acesso será pelo Google/Meet, em tempo real via:
Link : meet.google.com/hak-wjee-vwp
Sequência
da Reunião: (conforme
Art. 8º do Regimento Interno do CAE)
·
Verificação do quórum;
·
Abertura da reunião;
Pauta:
·
Aprovação da Ata anterior
·
Reeleição da mesa diretora
·
Informes sobre reunião com CECANE UFV
·
Calendário visitas 2023.2
·
- Aprovação check list de visitas e
modelo relatório
·
Outros
Importante:
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da
impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de
não comprometer o quórum.
Raissa Palma de
Souza Silva
REGULAMENTO SME
N°. 01/2023 - RETIFICADO
Prêmio PARABÉNS PROFESSOR
A Secretária Municipal de Educação, Sra. Deborah Etrusco Tavares, torna
público o Regulamento do Prêmio PARABÉNS
PROFESSOR.
CAPÍTULO I - DO PRÊMIO
Art. 1º - O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR”
é uma iniciativa da Casa do Professor/Secretaria Municipal de Educação que visa
estimular, valorizar e divulgar projetos educacionais exitosos, planejados e
desenvolvidos por Professores efetivos e contratados da rede pública municipal
de ensino de Ouro Preto sobre trabalhos inovadores.
CAPÍTULO II -
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - O período de inscrições
será de 03 de julho de 2023 a 29 de setembro de 2023.
Art. 3º - As inscrições deverão ser
feitas pelo e-mail casadoprofessor@ouropreto.mg.gov
ou presencialmente na Casa do Professor, no horário de 08h
às 17h. Os participantes deverão preencher a Ficha de Inscrição (Anexo Único do
Regulamento n°. 01/2023) e anexar o projeto escrito e entregar em envelope
pardo identificado (no caso de inscrição presencial) com o nome do (da)
Professor(a) e da Creche ou Escola Municipal onde o projeto foi desenvolvido.
Art. 4º - A inscrição está aberta
apenas para experiências escolares realizadas entre os anos letivos de 2022 e
2023.
Art. 5º - Em caso de trabalhos realizados em
coautoria, os nomes de todos os coautores devem ser indicados na inscrição,
cabendo aos coatores o rateio do prêmio em caso de premiação.
Art. 6º - Os Professores podem
inscrever mais de um trabalho, mas se for o caso, serão premiados apenas uma
única vez.
CAPÍTULO III –
DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Art. 7º - O projeto deverá ser digitado
em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas.
Art. 8º - O projeto deve retratar uma
experiência educativa voltada para o tema “Educação inovadora em tempos de
pós pandemia” desenvolvido nas instituições de ensino da rede pública
municipal de ensino nos anos de letivos de 2022 e 2023, devendo ser apresentado
da seguinte forma:
- capa: com título, nome do professor,
nome da escola e turma;
- apresentação/justificativa (uma breve
apresentação com os motivos para a realização do trabalho);
- objetivos (elencar os objetivos do
trabalho realizado.);
- conteúdos Curriculares (descrever os
conteúdos curriculares abordados);
- metodologia (o passo a passo de como o
trabalho foi desenvolvido);
- avaliação (do processo de aprendizagem
dos alunos e como os objetivos foram alcançados);
- bibliografia (referências utilizadas no
texto e consultadas para a realização do plano de trabalho);
- anexos (arquivo contendo os documentos
do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos,
instrumentos de avaliação etc).
CAPÍTULO IV - DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 9º - Serão selecionados
Professores cujos trabalhos tenham adequação entre os objetivos, as ações
desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a
pertinência do conteúdo em relação às habilidades da Base
Nacional Comum Curricular (BNCC)
e às necessidades de aprendizagem dos alunos,
observados os seguintes critérios avaliativos e pontuação máxima:
Critérios
a serem avaliados |
Pontuação
máxima |
1 Apresentação do
Trabalho * O trabalho
apresenta capa com título, nome do professor, nome da escola e turma.
Apresenta fonte, espaço e respeita o limite do número de páginas, conforme
solicitado. |
0,5 |
2 Adequação ao tema *Há adequação ao
tema proposto. |
1,0 |
3
Apresentação/justificativa *Explicita a
relevância acadêmica, profissional e social da proposta. |
1,0 |
4 Quanto aos
objetivos *Apresenta os
objetivos condizentes com a proposta. |
1,0 |
5 Metodologia *A metodologia
utilizada é detalhada e adequada para alcançar os objetivos. |
1,0 |
6 Conteúdos
curriculares *Descreveu os
conteúdos abordados. |
0,5 |
7 Referencial
teórico *O referencial
teórico escolhido mostra-se coerente com o problema de pesquisa e objetivos
previamente descritos. |
1,0 |
8 Coesão/coerência *O trabalho está
apresentado com linguagem adequada, clara e objetiva respeitando as normas
gramaticais e ortográficas. Existe estruturação adequada das orações, tamanho
dos parágrafos, evitando repetições e digressões desnecessárias. |
1,0 |
9 Avaliação *Apresenta em que
medida os objetivos propostos foram alcançados, aponta proposições e lacunas.
A conclusão é apresentada de forma sintética não extrapolando os limites da
pesquisa. |
1,0 |
10 anexos *Apresenta arquivo
contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades,
fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc). |
1,0 |
Art. 10 - A Comissão Julgadora será
composta por:
Cláudia Gomes Dias Costa Pereira – Presidente.
Florêncio Juliano Cotta – Membro.
Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa – Membro.
CAPÍTULO V - DA
PREMIAÇÃO
Art. 11 - A Secretaria Municipal de
Educação premiará os profissionais da Educação, conforme o seguinte:
a) 3 (três) prêmios na categoria Educação
Infantil (Creche e Pré-escola).
b) 3 (três) prêmios na categoria Ensino
Fundamental I.
c) 3 (três) prêmios na categoria Ensino
Fundamental II.
d) 3 (três) prêmios na categoria Ensino de
Jovens e Adolescentes.
Parágrafo único - Os prêmios para todas as
categorias são: 1 (um) Celular para o 1° Lugar, 1 (um) Tablet para o 2° Lugar e
1 (uma) Caixa de Som para o 3° Lugar.
Art. 12 - Serão premiados apenas os 03
(três) primeiros colocados de cada categoria conforme maiores pontuações.
Art. 13 - Em caso de empate serão
consideradas as maiores pontuações no item Avaliação, persistindo o empate a
equipe de avaliação determinará os ganhadores.
Art. 14 - Cada Professor premiado
receberá uma menção honrosa e o prêmio referente à classificação.
Art. 15 - Não caberá recurso às decisões da
Comissão Organizadora e/ou Julgadora.
Art. 16 - As Escolas de origem dos projetos também
receberão menção honrosa.
Art. 17 - A entrega da Premiação e da Menção
Honrosa ocorrerá em 19 de outubro de 2023.
CAPÍTULO VI -
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 18 - É de inteira responsabilidade
do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de
textos, imagens e outros suportes que acompanharão seu trabalho. No caso de
imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 19 - Ao se inscreverem, os participantes
autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto a
utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas,
televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, à título
gratuito, sem restrição de espécie alguma.
Art. 20 - Caberá à Casa do Professor de
Ouro Preto promover todas as etapas da premiação.
Art. 21 - A premiação se dará em
cerimônia própria.
Art. 22 - Os casos não previstos
neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.
Este regulamento entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 26
de Junho de 2023.
Deborah Etrusco
Secretária Municipal de Educação
ANEXO
ÚNICO - REGULAMENTO SME N°. 01/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título do Projeto: |
Autor(es) do
Projeto: Cargo: Endereço: Telefone:
|
Escola em que
desenvolveu/desenvolve o Projeto: |
Série e turma em que
desenvolveu/desenvolve o Projeto: |
Ouro
Preto, 31/08/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3247
DECRETO Nº 7.090 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Concede
remissão de crédito tributário ao Sr. Raimundo do Carmo Nascimento.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU e TCR,
para os exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, bem como para o exercício de
2023, referentes ao imóvel, cuja inscrição imobiliária municipal é a de nº
01.03.037.0409.005, cujo titular é o Sr.
Raimundo do Carmo Nascimento, como possuidor e coobrigado, posto que estando
em vulnerabilidade social, atende ao determinado pelo art. 20 da Lei
Complementar Municipal nº 101/2011, bem como à regulamentação do Decreto nº
2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de agosto de
2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 7.091 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Concede
remissão de crédito tributário ao Sr. Carlos Alberto Barbosa.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1ºFica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU e TCR,
para os exercíciosde2018, 2019, 2020 e 2021, referentes ao imóvel, cuja
inscrição imobiliária municipal é a de nº 01.04.038.0332.001/002, cujo titular
é o Sr.Carlos Alberto Barbosa,
posto que estando em vulnerabilidade social, atende ao determinado pelo
art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 101/2011, bem como à regulamentação do
Decreto nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de agosto de
2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 7.092 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe
sobre a dispensa de membros do Conselho
Municipal de Habitação (CMH), previsto
no Decreto
nº 6.547 de 04 de julho de 2022.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, Lei
Municipal nº879 de 17 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art.
1º Ficam dispensados da referida função os representantes da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), no Conselho Municipal de
Habitação (CMH), a pedido da mesma, os seguintes conselheiros, nomeados por
meio do Decreto
nº 6.547 de 04 de julho de 2022:
I - Sandra Fosque Sanches, membro
titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP);
II - Whariston de Paula Pimentel,
membro suplente, representantedaForça Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP);
III - Luciana Bracarense Coimbra,
membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP);
IV - Rosana Aparecida Bento, membro
suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP);
V - Natália de Cássia da
Silva Alves, membro titular,representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
VI - Bruna Monalisa Ramalho Gomes, membro
suplente,representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP);
VII - Nayara Amaral Muniz, membro titular,
representante da ForçaAssociativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
VIII - Maurílio dos Santos Marcolino
Junior, membro suplente, representanteda ForçaAssociativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
IX - Rosilene Guedes Souza, membro
titular, representante da Força Associativa dosMoradores de Ouro Preto (FAMOP);
X - Iraci de Oliveira Soares,
membro suplente, representante daForça Associativa dosMoradores de Ouro Preto
(FAMOP);
XI - Patrícia Valim, membro titular,
representante da ForçaAssociativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XII - Jackeline Natali da Silva,
membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP).
Art.
2ºEste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a02
de agosto de 2023.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de
agosto de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL Nº. 05/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE OURO
PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município
de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 237 de 09
de junho de 2006 e alteração posterior, que dispõe sobre o Conselho Municipal
do Idoso de Ouro Preto (CMI/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição
de entidades para compor o CMI/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 2 (duas) entidades da sociedade
civil que desenvolvam atividades voltadas para os idosos, regularmente
instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal do
Idoso de Ouro Preto (CMI/OP), para um mandato de 2 (dois) anos: 2023 a 2025.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
I.
Atuar no Município de Ouro Preto, em
pleno e regular funcionamento;
II.
Desenvolver atividades direcionadas aos idosos
do Município de Ouro Preto (sede e/ou Distritos);
III.
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Art. 3º Cabe
ao Conselho Municipal do Idoso coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar
a Política Municipal ao Idoso e de promover a sua implementação, no âmbito do
Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal
Nº 237 de 09 de junho de 2006, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4832).pdf.
DA INSCRIÇÃO E DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 29 de setembro de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMI” e anexando as cópias digitalizadas, em 1 único arquivo em PDF legível, dos seguintes documentos:
I.
Estatuto vigente, registrado
em cartório;
II.
Ata de eleição da Diretoria, atualizada
e registrada em cartório;
III.
Comprovante de endereço;
IV.
Atestado de funcionamento, datado e
assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II
V.
Ofício indicando os seus representantes
(1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos, que poderá compor o CMI,
caso a entidade seja eleita.
§
1º A falta de apresentação ou
apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º
deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.
Art.
5º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária
Executiva do CMI e um(a) servidor(a) da Casa dos Conselhos, fará a análise
técnica dos documentos.
Parágrafo
único O resultado da inscrição
será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da
entidade até o dia 03 de outubro de 2023.
Art.
6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo
único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso,
por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
I. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar, caso queira, até o limite de 4 (quatro) representantes, com seus respectivos suplentes, para compor o CMI, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;
II. Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, as duas serão consideradas eleitas sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;
III. Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e estas inscrições forem deferidas, as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município serão consideradas eleitas sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, e a entidade com menor tempo ficará classificada para ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas.
§ 1º Caso
a entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e 1
suplente), na situação prevista no inciso I do art. 7º deste Edital, novo
edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.
§ 2º O representante da entidade eleita a ocupar mais de
uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 11 de outubro de
2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 3º Se não houver a reunião de eleição, o
resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
Art. 8º
Se não houver inscrições de entidades os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo
mais de 3 (três) inscrições, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 06 de outubro de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade
que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um)
representante de cada entidade, que
teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
I. O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;
II. Fará parte do CMI as duas entidades mais votadas;
III. Se comparecer na reunião apenas duas entidades, estas estarão automaticamente eleitas para compor o CMI;
IV. Se comparecer na reunião apenas uma entidade, esta será eleita para compor o CMI e poderá indicar 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes); caso tenha interesse de indicar apenas 2 representantes (1 titular e 1 suplente), novo edital deverá ser publicado para a eleição de outra entidade;
V. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º Se
houver empate, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento
no Município de Ouro Preto.
§ 2º A entidade eleita na reunião para ocupar mais de
uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 11 de outubro de
2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 3º A entidade que participou da
reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação,
para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
§ 4º Se não houver eleição
ou indicação de representantes novo Edital será publicado para a ocupação das
vagas.
DO RESULTADO
DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha ocorrido a
reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial
do Município (DOM) de Ouro Preto no dia
09 de outubro de 2023, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em
até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao
recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de
interesse público e não remunerado.
Art.
15
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Ouro Preto, 29 de agosto de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho
Municipal do Idoso de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 29/09/2023 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO CMI” e anexando as cópias dos
documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
03/10/2023 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o
e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
04/10/2023 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
05/10/2023 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
06/10/2023, às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente
com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no
Diário Oficial do Município (DOM) |
09/10/2023 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
10/10/2023 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
11/10/2023 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXI II – MODELO DE ATESTADO DE
FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da
Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do EDITAL Nº 05/2023 de 29 de agosto de 2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania (SMDSC) - Eleição
de Entidades para compor o Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto
- que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto
há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado
da data da publicação do referido edital.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura
do presidente da Entidade
Nome do presidente da
Entidade
EDITAL Nº. 06/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município
de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.155 de
20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP), TORNA
PÚBLICO as regras para a eleição de entidades para compor o COMDPD/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de entidades para compor o Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto
(COMDPD/OP), para o mandato de 2023 a 2025, nas seguintes categorias:
I.
1 (uma) vaga para entidades
prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com
deficiência;
II.
7 (sete) vagas para entidades
que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das
pessoas com deficiência.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
I. Estar estabelecido no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;
II. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
III. Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 3º Cabe
ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
controlar e fiscalizar a política municipal para a inclusão da pessoa com
deficiência, no âmbito do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições
definidas na Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/af02e40be198c9da84f16e405bcbb950.pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo
eleitoral o representante da entidade (incisos I e II do art. 1º deste Edital)
deverá realizar a inscrição até o dia 02 de
outubro de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMDPD”.
Art.
5º
A entidade deverá informar, no corpo do e-mail, PARA QUAL CATEGORIA DESEJA A INSCRIÇÃO, se para o inciso I -
entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das
pessoas com deficiência, ou para o inciso II - entidades que atendem,
desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com
deficiência, ambas categorias descritas no art. 1º deste Edital, e
anexando as cópias digitalizadas, em 1 único arquivo em PDF, dos
seguintes documentos:
I.
Estatuto vigente, registrado
em cartório ou outro documento de criação da entidade;
II.
Ata de eleição da Diretoria, atualizada
e registrada em cartório;
III.
Comprovante de endereço;
IV.
Atestado de funcionamento, datado e
assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II
V .
Ofício indicando os seus representantes
(1 titular e 1 suplente), com os seus respectivos contatos (telefone e
e-mail), que poderão compor o COMDPD, caso a entidade seja eleita.
§
1º A
falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos
incisos I a V do art. 5º poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§
2º Os representantes que deverão ser indicados pelas
entidades (1 titular e 1 suplente) não poderão ter vinculação de trabalho ou
contratual com o serviço público municipal, conforme §4º do art. 5º da Lei
Municipal Nº 1.155/2019.
§
3º
As entidades poderão participar da
reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art.
6º A
Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do COMDPD e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a
análise técnica dos documentos.
§ 1º O resultado da inscrição será publicado no Diário
Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 04
de outubro de 2023.
§
2º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM.
§
3º
A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil
após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
I. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade prestadora de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita;
II. Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, a entidade com maior tempo de funcionamento no Município será considerada eleita e a outra será classificada e poderá ser acionada em caso de desistência da entidade eleita;
III. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade que atende, desenvolve projetos ou atue na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita e poderá indicar até 7 (sete) representantes, com os seus respectivos suplentes;
IV. Se houver a inscrição de apenas 2 (duas) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 4 (quatro) representantes, com seus respectivos suplentes e a outra poderá indicar até 3 (três) representantes;
V. Se houver a inscrição de 3 (três) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 3 (três) representantes e as outras duas poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma;
VI. Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e as três entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma e a outra poderá indicar 1 (um) representante;
VII. Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma e as outras indicarão 1 (um) representante cada;
VIII. Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e aquela que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 2 (dois) representantes e as demais indicarão 1 (um) representante cada;
IX. Se houver a inscrição de 7 (sete) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas.
§ 1º Caso
a entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e 1
suplente), nas situações previstas acima, passe-se essa possibilidade para
outra entidade também eleita, conforme o caso.
§ 2º O representante da entidade eleita a ocupar mais de
uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 11 de outubro de
2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 3º Se não houver a reunião de eleição, o
resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
Art.
8º Se
não houver o preenchimento de todos as vagas ou não houver inscrições de
entidades, em qualquer caso, novo edital deverá ser publicado para ao
preenchimento do restante das vagas.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de 2 (duas) inscrições
de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das
pessoas com deficiência e mais de 7 (sete) entidades que atendem, desenvolvem
projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a reunião para a eleição dessas entidades será realizada no dia 09 de outubro de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a
entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um)
representante de cada entidade, que
teve a sua inscrição deferida.
Art.
11 As
entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as
seguintes regras:
I.
Primeiramente será eleita 1
(uma) entidade prestadora de serviços na área de habilitação e reabilitação das
pessoas com deficiência;
II.
Cada representante votará em
duas entidades presentes à reunião;
III.
Se comparecer apenas uma
entidade, referente à primeira categoria, ela será automaticamente eleita para
compor o Conselho;
IV.
Em seguida serão eleitas as 7
(sete) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa
dos direitos das pessoas com deficiência;
V.
Cada representante poderá
votar em duas entidades presentes à reunião;
VI.
Fará parte do COMDPD/OP as
entidades mais votadas;
VII.
Se comparecer 7 (sete)
entidades, estas serão automaticamente eleitas para compor o Conselho;
VIII.
Se comparecer um número
inferior a 7 (sete) entidades, as entidades presentes serão automaticamente
eleitas, e indicarão os seus representantes, num total de 7 (sete) titulares e
7(sete) suplentes, que serão distribuídos entre elas, na ordem da que tiver
maior tempo de funcionamento no Município para a que tiver menor tempo.
IX.
Se não comparecer nenhuma
entidade na reunião, conforme a categoria, haverá prorrogação dos prazos deste
Edital.
§ 1º Se houver empate, em qualquer categoria, será
considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no
Município de Ouro Preto.
§ 2º A entidade eleita na reunião para ocupar mais de
uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 18 de outubro de
2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 3º A entidade que participou da
reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação,
para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
§ 4º Se não houver eleição
ou indicação de representantes novo Edital será publicado para a ocupação das
vagas, conforme a categoria.
DO RESULTADO
DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 O resultado da eleição será publicado no Diário
Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 10 de outubro de 2023, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em
até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por
e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de
interesse público e não remunerado.
Art.
15
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 31 de agosto de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 02/10/2023 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome:
“INSCRIÇÃO PARA COMDPD” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
04/10/2023 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o
e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
05/10/2023 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
06/10/2023 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
09/10/2023, às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente
com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no
Diário Oficial do Município (DOM) |
10/10/2023 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
11/10/2023 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
16/10/2023 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXI II – MODELO DE ATESTADO DE
FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da
Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do EDITAL Nº 06/2023 de 31 agosto de 2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania (SMDSC) - Eleição
de Entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Ouro Preto - que o (inserir o nome da
Entidade)
funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de
funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido
edital.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura
do presidente da Entidade
Nome do presidente da
Entidade
EXTRATO
DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
ELETRICA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO INCONFIDENTES LTDA. PP 67/2022.
Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 96.835,38. DO.:
02.15.01.10.305.0113.2221.3.3.90.30.00 FR 2.621.000 Ficha 1241 Código de
aplicação 0000
GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. TP 9/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo.
Vigência: 2 meses. Vencimento: 23/10/2023.
WANDERSON FREIRE TITO. Dispensa 2/2013. Objeto: 13º aditivo de
prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2024. Valor: R$ 36.385,08.
DO.: 02.07.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 FR 1.500.000 Ficha 411 Código de
aplicação 1001.
D E L PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Inex 53/2023. Objeto: contratação
de 01 (uma) apresentação da dupla Day e Lara, representadas pela empresa D E L
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para atender a demanda de eventos do município de
Ouro Preto e seus distritos. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/02/2024. Valor:
R$ 44.000,00. DO.: 02.09.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 553
Código de Aplicação 0000
COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Dispensa 72/2023. Objeto:
aquisição de aparelho de pressão digital elétrico com braçadeira. Vigência: 12
meses. Vencimento: 22/08/2024. Valor: R$ 452,00. DO.:
02.15.01.10.301.0109.2211.4.4.90.52.00
Ficha 1171 FR 1.621.000 Código de Aplicação 0000
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CACHOEIRA DO CAMPO LTDA. Dispensa 61/2023.
Objeto: aquisição de equipamentos e ferramentas de manutenção predial e vias
públicas necessários para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras.
Vigência: 5 meses. Vencimento: 25/01/2024. Valor: R$ 17.580,80. DO.:
02.14.01.04.122.0099.2191.4.4.90.52.00 FICHA 1054 FR 1.500.000 Código de
Aplicação 0000
LOBUS SOFTWARE LTDA. PE 7/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e
valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/09/2024. Valor: R$ 52.999,92. DO.:
02.06.01.04.126.0035.2054.3.3.90.40.00 FR 1.500.000 FP 301 Código de aplicação
0000
JAIRO FERNANDO DA SILVA GUIMARÃRES. PP 24/2021. Objeto: 1º aditivo
de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/08/2024. Valor: R$
322.395,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2214.3.3.90.39.00 FR 1.500.000 FP 1202
Código de aplicação 1002
MBM SEGURADORA S/A. Dispensa 66/2023. Objeto: contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de seguro contra acidentes
pessoais para atender os estagiários da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/08/2024. Valor: R$ 2.304,00. DO.:
02.06.01.04.331.0028.2041.3.3.90.39.00
FR 1.500.00 Ficha 313 Código de Aplicação 0000
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO. Dispensa 24/2023. Objeto:
contratação do SETOR DE PATOLOGIA CLINICA DO LAPAC - Laboratório de Análises
Clínicas da Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto, sob a
gestão e administração da UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, para realização
dos exames de Análises Clínicas Laboratoriais. Vigência: 1 ano. Vencimento:
31/08/2024. Valor: R$ 480.000,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1185 FR 1.500.000 Código de Aplicação
1002
Ouro
Preto, 31/08/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3247
Extrato de
Licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da
Concorrência Pública nº. 04/2023 – Contratação de serviços
de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo
o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o
estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de
ações publicitárias junto a públicos de interesse. Protocolo dos invólucros 1, 2, 3 e 4 - propostas técnicas e de preços até às
08h30min do dia 17/10/2023, início da sessão dia 17/10/2023 às 09h00min.
Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31)
3559-3301. Fábio Rodrigues Braga –
Presidente Suplente da CPL/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o
resultado da Tomada de Preços nº. 010/2023, objeto: contratação de empresa de engenharia para execução do serviço técnico de
reconstrução de escadaria e construção de drenagem pluvial, com fornecimento
completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários, na Travessa
Geraldo Galdino, no bairro Alto da Cruz no município de Ouro Preto. Licitante vencedor: Imperio Empreendimentos e Consultoria LTDA,
CNPJ 50.806.185/0001-02, com o valor global de R$ 48.297,81(quarenta e oito mil
duzentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos). O Município de
Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Fábio R. Braga – Presidente
Suplente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.
Ouro
Preto, 31/08/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3247
LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Revoga o
artigo 3º, III da Lei nº 217, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o
Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal
(2022/2023).
O Povo do Município de Ouro Preto,
por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica revogado o artigo 3º, III da Lei Complementar nº. 217, de 13 de dezembro
de 2022, que instituiu o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do
Fisco Municipal, denominado REFIS Municipal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 31 de agosto de 2023, trezentos e doze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei Complementar nº 81/2023
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO MORRO |
X |
||||
MATHEUS PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO DO TAVICO |
X |
||||
RENATO ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER LEITOA |
X |
||||
VANTUIR SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO, TAVICO
E LUCIANO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO MORRO |
X |
||||
MATHEUS PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO DO TAVICO |
X |
||||
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
||||
VANDER LEITOA |
X |
||||
VANTUIR SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
X |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LÍLIAN, TAVICO,
MATHEUS, VANTUIR, SANDRINHO E BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
||||
ALEX BRITO |
X |
||||
JÚLIO GORI |
X |
||||
LÍLIAN FRANÇA |
X |
||||
LUCIANO BARBOSA |
X |
||||
LUIZ DO MORRO |
X |
||||
MATHEUS PACHECO |
X |
||||
MERCINHO |
X |
||||
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
||||
REGINALDO DO TAVICO |
X |
||||
RENATO ZOROASTRO |
X |
||||
VANDER LEITOA |
X |
||||
VANTUIR SILVA |
X |
||||
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
||||
KURUZU |
X |
APROVADO
POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, NAÉRCIO,
SANDRINHO, TAVICO E
KURUZU; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2023.
RETIFICAÇÃO REFERENTE A CHAMADA Nº 033/2023
– PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ONDE SE LÊ:
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com
a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária referente ao Projeto Pedagógico Educar, Brincar e
Cuidar nas Creches Municipais, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 04/08/2023
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma
abaixo
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS - PEB-AI |
TURMA -Tarde |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Creche Municipal Cantinho da Criança |
02(dois) Vagas |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
09h |
Creche Municipal Criança Feliz |
01(um) Vaga |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
09:15min |
Creche Municipal Dona Herminia |
02(dois) Vagas |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
09:30min |
Creche Municipal Naná Sette Câmara |
02(dois) Vagas |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
09:45min |
Creche Municipal Noêmia Veloso |
02(dois) Vagas |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
10h |
Creche Municipal Padre Rocha |
01(um) Vaga |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
10:15min |
Creche Municipal Padre Vaz |
01(um) Vaga |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
10:30min |
Creche Municipal Pedro Aleixo |
01(um) Vaga |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
10:45min |
Creche Municipal Prof°. Anita Araújo |
02(dois) Vagas |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
11h |
Creche Municipal Vila Aparecida |
01(um) Vaga |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
11:15min |
Creche Municipal Zezinho Pedrosa |
02(dois) Vagas |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
11:30min |
Creche Municipal Arnaldo Bastos |
03 (Três)Vagas |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
11:45min |
Ressalta-se
que os Professores que assumirem as vagas da presente Chamada de Extensão devem
cumprir as Orientações da Gerência Pedagógica no desenvolvimento das ações
educacionais do Projeto.
Ouro
Preto, 30 de Agosto de 2023.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.