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Convênios


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247



 EXTRATO DE CONVÊNIO

 

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO Nº 007/2021 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS – AMIG. REFERENTE AO V ENCONTRATO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES, NOS DIAS 19 E 20 DE SETEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. COTA “BAUXITA” INDICADA PARA O MUNICÍPIO. VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).

 

Atas


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2023 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG

 

Aos 21 de agosto de 2023, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e as vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com o proferimento dos votos: 1) PTA nº 12/2023: TENTEM PLANTAS E FLORES LTDA. – a Relatora Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela procedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 12/2023, a qual foi acompanhada pela Vogal Revisora Sra. Dalila Santos Coelho e pelo Presidente Rafael Mendes Teixeira.

Não havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.  

 

 

Ouro Preto, 21 de agosto de 2023. 

 

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal

 

Elisabete de Fátima Rioga Morais

 Vogal

 

Rafael Mendes Teixeira

Presidente

 

Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

Ata da segunda reunião ordinária do núcleo gestor -  08/08/23

 

Reunidos de forma remota no dia 08 de agosto de 2023 às 14hrs, após convocação online conforme previsto no regimento,  Anderson Agostinho, Coordenador do Núcleo Gestor e representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Antonielle Pessoa da Secretaria de Governo; Celso Carvalho da Procuradoria Geral do Município; Fabiana Nonato da Secretaria Municipal  de Cultura e Turismo; Jorge Adílio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; Pedro Lisboa da Secretaria MunicipalMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;  a reunião começou após a segunda chamada com as seguintes pautas: a participação do núcleo gestor na leitura técnica da revisão do plano diretor e a infraestrutura de dados espaciais do município; o Coordenador começou a fala com o primeiro ponto de pauta e pediu aos membros um breve relato sobre o primeiro contato da equipe técnica da Fundação Gorceix  - FG com as equipes da Prefeitura - PMOP: Pedro Lisboa relatou que a equipe buscava informações ainda primárias sobre as questões da secretaria e que eles inclusive pediram via ofício detalhes sobre alguns pontos que foram levantados na reunião: as ações em andamento da secretaria para o início dos trabalhos de revisão do Plano Municipal de Saneamento,  o projeto de lei dos serviços ecossistêmicos, a previsão de elaboração do Plano Municipal de Mudanças Climáticas além do Zoneamento Ambiental Produtivo que está sendo feito em parceria com a Secretaria Municipal de Agropecuária. Celso Carvalho, relatou que já havia levantado alguns pontos significativos e encaminhado na CI sobre o plano de trabalho da contratada, destacou a necessidade de maior aprofundamento do entendimento das atividades e ações pela contratada para com a PMOP, que no desenvolvimento das atividades destacou a questão do código de posturas e sua revisão que pode ser adiantada devido as questões urbanísticas das infrações que precisam ser urgentemente adequadas.O Coordenador destacou a contribuição imprescindível do Setor de Fiscalização de Posturas sobre a revisão do Código de Posturas e o novo Código de Obras e seus apontamentos que foram levantados nas últimas décadas para o seu aprimoramento, continuou falando sobre o parecer final a ser entregue a FG sobre o plano de trabalho e a necessidade de aprofundamento da leitura técnica conjunta do território por parte da PMOP e FG como algo já previsto no termo de referência e que não foi tratado em detalhes no plano de trabalho e que precisa ser entendido por parte da administração como algo básico para uma leitura real da questão. Antonielle Pessoa relatou que houve uma conversa sobre alguns processos e fluxos com a equipe contratada com o foco o PPA e que a PMOP construiu um mapa institucional quando da reforma administrativa mas que faz necessária a construção de uma matriz de responsabilidade e fluxos dos processos complexos onde estão envolvidas mais de uma secretaria,  o Coordenador lembrou sobre as intenções que criaram o CAPUR na SMDUH e a possibilidade dessa lógica ser estendida aos processos da PMOP numa visão holística e não compartimentada como é hoje a realidade do município. Fabiana Nonato trouxe a questão da importância de abordar o turismo em todo o seu fenômeno e suas repercussões no território e a importância de constar no plano diretor o tema que é inclusive cobrado pelo Ministério do Turismo numa auditoria que ocorre anualmente sobre a regionalização do turismo e a efetividade como política pública. Jorge Adílio trouxe a importância de integrar as pastas que compõem a sua secretaria e o PADE que é o documento de referência das ações da secretaria para o escopo de discussão do plano diretor. O Coordenador continuou e relatou sobre a metodologia que é esperada pela contratada para que sejam discutidas em encontros temáticos os temas principais que deram origem aos grupos de trabalho por parte da contratada, além de visitas guiadas nas comunidades que no caso são chamadas de visitas de interação técnica por parte da contratada como uma resposta aos temas prioritários indicados na rodada de oficinas de diagnóstico que está terminando nessa semana. Sendo assim necessária a participação e envolvimento do núcleo nessas atividades que deverão ser executadas pela contratada. Como uma conclusão sobre as primeiras conversas ficou a impressão de que a contratada deve estreitar a leitura técnica, aumentar o nível de conhecimento sobre as políticas públicas que estão acontecendo no território e que precisa ter outros momentos com as equipes da PMOP inclusive para criação de mapeamento temático e construção de cenários e que a leitura técnica deve culminar em encontros temáticos onde PMOP,  FG, conselhos e a comissão de acompanhamento possam discutir conceitos básicos que precisam estar no escopo da revisão, que as visitas de interação técnica tenham o acompanhamento de membros do núcleo, caso tenham interesse em determinadas temáticas, e que os encontros que a fundação tem feito com setores e grupos possam também ser acompanhados por membros do núcleo, caso tenham interesse, e que sejam gerados documentos sobre esses encontros para que sejam tomadas medidas, caso sejam preciso, imediatas sobre determinadas demandas. O Coordenador destacou que o que vem sendo apresentado nas comunidades, nas oficinas, mostram a carência no investimento público nesses locais e que grande parte da demanda é imediata e que a estratégia proposta pela prefeitura é terminado o momento de oficinas, a partir de uma planilha própria, complementada com o que a FG levantou, será encaminhado à Secretaria de Governo para que busque uma interlocução interna com as outras secretarias demandadas pelas comunidades para uma resposta imediata e ações que esperamos que ocorram como resposta a essas comunidades. Encerrado o primeiro ponto de pauta foi passado para o segundo.Infraestrutura de Dados Espaciais de Ouro Preto IDE - OP e o Mapa Territorial Base – MTB. O Coordenador explicou  ao grupo o conceito de infraestrutura de dados espaciais,  a importância para as atividades e que a FG tem no escopo do contrato alguns produtos que dão as condições tecnológicas para criação da infraestrutura de dados espaciais pelo município, sendo necessário a inclusão na Política Municipal de Dados Abertos a sua regulamentação e a formalização do grupo de trabalho sobre dados espaciais que deverá ser criado a partir dos membros do próprio Núcleo Gestor, ficando o convite aos participantes de integrarem representando suas respectivas secretarias o grupo formador do Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais de Ouro Preto o GT  IDE OP, que dentro das atribuições do grupo de trabalho está a discussão da minuta que regulamenta o MTB, a IDE – OP e o padrão de metadados do município, o que é esperado no inventário de dados espaciais a ser entregue pela contratada, além da necessidade de integrar a equipe do STI do município sobre questões de funcionamento desse gerenciador de banco de dados espaciais com o SIGWEB que é a plataforma de interação pela internet. Que haverá capacitação para uso e a alimentação do sistema por parte da FG. Pedro Lisboa trouxe o exemplo da prefeitura de Belo Horizonte que segundo o Coordenador inspirou a criação da IDE - OP e a suaminuta de regulamentação. Antonielle Pessoa relatou que haverá nova composição do Comitê de Dados Abertos do município e falou da inclusão da IDE e o seu GT nesse grupo para tratar a questão dos dados espaciais e a sua disponibilização na Política Municipal de Dados Abertos e a sua necessária inclusão na disponibilização dessas informações para a sociedade. Celso Carvalho questionou sobre a contratação do cadastro técnico multifinalitário pela Secretaria de Fazenda e a sua não efetividade, não tendo nenhum representante da secretaria na reunião, ficou-se a questão sobre em que pé está a contratação, o Coordenador falou sobre a necessidade da inclusão das informações fundiárias no MTB, Celso Carvalho questionou e se haveria algum tipo de conflito futuro na inclusão do cadastro na IDE - OP, o Coordenador exemplificou que a partir da solução entregue pela contratada novas informações e  novos planejamentos que surgirem por parte do município deverão ser incluídas no banco de dados da IDE e seguir o padrão proposto para que tenhamos uma continuidade e uma homogeneidade com qualidade da informação espacial e a necessidade de um controle do que é disponibilizado a população para evitar o contraditório devido o desconhecimento da qualidade e da origem ou até de outros fatores que possam ocorrer ainda desconhecidos em relação ao dado espacial. O Coordenador continuou explicando da necessidade de uma continuidade de encontros para discussão do padrão de metadados do município, do que é esperado do inventário de dados espaciais a ser entregue pela contratada e a formalização desse grupo de trabalho nas próximas semanas e ficou um indicativo para um convite ao secretários para  indicação representantes no grupo de trabalho que não será necessário devido a atual formalização dentro da própria lógica do núcleo gestor sendo assim necessário apenas a marcação de reuniões e a criação formalizada dos membros desse GT para uma continuidade das atividades nos próximos meses. Ficando agendada uma reunião para a próxima quinta-feira 17/08/23 às 14hrs no mesmo formato online e mesmo link. Sem mais a tratar a reunião foi encerrada e assinam essa ata todos os presentes.

 

Anderson Agostinho

Antonielle Pessoa

Celso Carvalho

Fabiana Nonato

Jorge Adílio

Pedro Lisboa

Comunicado


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

Convocação/Convite 

Conselho de Alimentação Escolar de Ouro Preto - CAE/OP

 

 

4ª Reunião Extraordinária do CAE/OP - Gestão 2021/2025

Data: 04 de setembro de 2023,  segunda-feira, às 14 horas;

Local: A reunião será realizada virtualmente, a sala virtual será aberta às 13:55.

Dessa forma, o acesso será pelo Google/Meet, em tempo real via:

Link :  meet.google.com/hak-wjee-vwp

Sequência da Reunião: (conforme Art. 8º do Regimento Interno do CAE)

 

·               Verificação do quórum;

·               Abertura da reunião;

 

Pauta:

 

·        Aprovação da Ata anterior

·        Reeleição da mesa diretora

·        Informes sobre reunião com CECANE UFV

·        Calendário visitas 2023.2

·        - Aprovação check list de visitas e modelo relatório

·        Outros

 

 

Importante:

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Raissa Palma de Souza Silva

Vice Presidenta do CAE


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

REGULAMENTO SME N°. 01/2023 - RETIFICADO

Prêmio PARABÉNS PROFESSOR

 

A Secretária Municipal de Educação, Sra. Deborah Etrusco Tavares, torna público o Regulamento do Prêmio PARABÉNS PROFESSOR.

 

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO

 

Art. 1º - O Prêmio “PARABÉNS PROFESSOR” é uma iniciativa da Casa do Professor/Secretaria Municipal de Educação que visa estimular, valorizar e divulgar projetos educacionais exitosos, planejados e desenvolvidos por Professores efetivos e contratados da rede pública municipal de ensino de Ouro Preto sobre trabalhos inovadores.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 2º - O período de inscrições será de 03 de julho de 2023 a 29 de setembro de 2023.

 

Art. 3º - As inscrições deverão ser feitas pelo e-mail casadoprofessor@ouropreto.mg.gov

 ou presencialmente na Casa do Professor, no horário de 08h às 17h. Os participantes deverão preencher a Ficha de Inscrição (Anexo Único do Regulamento n°. 01/2023) e anexar o projeto escrito e entregar em envelope pardo identificado (no caso de inscrição presencial) com o nome do (da) Professor(a) e da Creche ou Escola Municipal onde o projeto foi desenvolvido.

 

Art. 4º - A inscrição está aberta apenas para experiências escolares realizadas entre os anos letivos de 2022 e 2023.

 

Art. 5º - Em caso de trabalhos realizados em coautoria, os nomes de todos os coautores devem ser indicados na inscrição, cabendo aos coatores o rateio do prêmio em caso de premiação.

 

Art. 6º - Os Professores podem inscrever mais de um trabalho, mas se for o caso, serão premiados apenas uma única vez.

 

CAPÍTULO III – DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO

 

Art. 7º - O projeto deverá ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo 6 páginas.

 

Art. 8º - O projeto deve retratar uma experiência educativa voltada para o tema “Educação inovadora em tempos de pós pandemia” desenvolvido nas instituições de ensino da rede pública municipal de ensino nos anos de letivos de 2022 e 2023, devendo ser apresentado da seguinte forma:

- capa: com título, nome do professor, nome da escola e turma;

- apresentação/justificativa (uma breve apresentação com os motivos para a realização do trabalho);

- objetivos (elencar os objetivos do trabalho realizado.);

- conteúdos Curriculares (descrever os conteúdos curriculares abordados);

- metodologia (o passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido);

- avaliação (do processo de aprendizagem dos alunos e como os objetivos foram alcançados);

- bibliografia (referências utilizadas no texto e consultadas para a realização do plano de trabalho);

- anexos (arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc).

 

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 9º - Serão selecionados Professores cujos trabalhos tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação às habilidades da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às necessidades de aprendizagem dos alunos, observados os seguintes critérios avaliativos e pontuação máxima:

 

Critérios a serem avaliados

Pontuação máxima

1 Apresentação do Trabalho

* O trabalho apresenta capa com título, nome do professor, nome da escola e turma. Apresenta fonte, espaço e respeita o limite do número de páginas, conforme solicitado.

0,5

2 Adequação ao tema

*Há adequação ao tema proposto.

1,0

3 Apresentação/justificativa

*Explicita a relevância acadêmica, profissional e social da proposta.

1,0

4 Quanto aos objetivos

*Apresenta os objetivos condizentes com a proposta.

1,0

5 Metodologia

*A metodologia utilizada é detalhada e adequada para alcançar os objetivos.

1,0

6 Conteúdos curriculares

*Descreveu os conteúdos abordados.

 

0,5

7 Referencial teórico

*O referencial teórico escolhido mostra-se coerente com o problema de pesquisa e objetivos previamente descritos.

1,0

8 Coesão/coerência

*O trabalho está apresentado com linguagem adequada, clara e objetiva respeitando as normas gramaticais e ortográficas. Existe estruturação adequada das orações, tamanho dos parágrafos, evitando repetições e digressões desnecessárias.

1,0

9 Avaliação

*Apresenta em que medida os objetivos propostos foram alcançados, aponta proposições e lacunas. A conclusão é apresentada de forma sintética não extrapolando os limites da pesquisa.

1,0

10 anexos

*Apresenta arquivo contendo os documentos do projeto e materiais que ilustrem as atividades, fotos, trabalhos, instrumentos de avaliação etc).

1,0

 

Art. 10 - A Comissão Julgadora será composta por:

Cláudia Gomes Dias Costa Pereira – Presidente.

Florêncio Juliano Cotta – Membro.

Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa – Membro. 

 

CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO

 

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação premiará os profissionais da Educação, conforme o seguinte:

a) 3 (três) prêmios na categoria Educação Infantil (Creche e Pré-escola).

b) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental I.

c) 3 (três) prêmios na categoria Ensino Fundamental II.

d) 3 (três) prêmios na categoria Ensino de Jovens e Adolescentes.

Parágrafo único - Os prêmios para todas as categorias são: 1 (um) Celular para o 1° Lugar, 1 (um) Tablet para o 2° Lugar e 1 (uma) Caixa de Som para o 3° Lugar.

 

Art. 12 - Serão premiados apenas os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria conforme maiores pontuações.

 

Art. 13 - Em caso de empate serão consideradas as maiores pontuações no item Avaliação, persistindo o empate a equipe de avaliação determinará os ganhadores.

 

Art. 14 - Cada Professor premiado receberá uma menção honrosa e o prêmio referente à classificação.

 

Art. 15 - Não caberá recurso às decisões da Comissão Organizadora e/ou Julgadora.

 

Art. 16 - As Escolas de origem dos projetos também receberão menção honrosa.

 

Art. 17 - A entrega da Premiação e da Menção Honrosa ocorrerá em 19 de outubro de 2023.

 

CAPÍTULO VI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 18 - É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros suportes que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.

 

Art. 19 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, à título gratuito, sem restrição de espécie alguma.

 

Art. 20 - Caberá à Casa do Professor de Ouro Preto promover todas as etapas da premiação.

 

Art. 21 - A premiação se dará em cerimônia própria.

Art. 22 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.

 

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 26 de Junho de 2023.

 

 

Deborah Etrusco

Secretária Municipal de Educação

 

   

 

ANEXO ÚNICO - REGULAMENTO SME N°. 01/2023



FICHA DE INSCRIÇÃO

Título do Projeto:

 

 

 

Autor(es) do Projeto:

 

 

Cargo:

 

 

Endereço:

 

 

 

Telefone:


E-mail:

Escola em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:

 

 

Série e turma em que desenvolveu/desenvolve o Projeto:

 

 

 

Decretos


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247


 

DECRETO Nº 7.090 DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

Concede remissão de crédito tributário ao Sr. Raimundo do Carmo Nascimento.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU e TCR, para os exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, bem como para o exercício de 2023, referentes ao imóvel, cuja inscrição imobiliária municipal é a de nº 01.03.037.0409.005, cujo titular é o Sr. Raimundo do Carmo Nascimento, como possuidor e coobrigado, posto que estando em vulnerabilidade social, atende ao determinado pelo art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 101/2011, bem como à regulamentação do Decreto nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de agosto de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

DECRETO Nº 7.091 DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

Concede remissão de crédito tributário ao Sr. Carlos Alberto Barbosa.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1ºFica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU e TCR, para os exercíciosde2018, 2019, 2020 e 2021, referentes ao imóvel, cuja inscrição imobiliária municipal é a de nº 01.04.038.0332.001/002, cujo titular é o Sr.Carlos Alberto Barbosa, posto que estando em vulnerabilidade social, atende ao determinado pelo art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 101/2011, bem como à regulamentação do Decreto nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de agosto de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

DECRETO Nº ­ 7.092 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 

Dispõe sobre a dispensa de membros do Conselho Municipal de Habitação (CMH), previsto no Decreto nº 6.547 de 04 de julho de 2022.

 

         O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei Municipal nº879 de 17 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam dispensados da referida função os representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), no Conselho Municipal de Habitação (CMH), a pedido da mesma, os seguintes conselheiros, nomeados por meio do Decreto nº 6.547 de 04 de julho de 2022:

I -  Sandra Fosque Sanches, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

II - Whariston de Paula Pimentel, membro suplente, representantedaForça Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

III - Luciana Bracarense Coimbra, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

IV - Rosana Aparecida Bento, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

V - Natália de Cássia da Silva Alves, membro titular,representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

VI Bruna Monalisa Ramalho Gomes, membro suplente,representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

VII - Nayara Amaral Muniz, membro titular, representante da ForçaAssociativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

VIII Maurílio dos Santos Marcolino Junior, membro suplente, representanteda ForçaAssociativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

IX - Rosilene Guedes Souza, membro titular, representante da Força Associativa dosMoradores de Ouro Preto (FAMOP);

X - Iraci de Oliveira Soares, membro suplente, representante daForça Associativa dosMoradores de Ouro Preto (FAMOP);

XI - Patrícia Valim, membro titular, representante da ForçaAssociativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XII - Jackeline Natali da Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).

            Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a02 de agosto de 2023.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de agosto de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

EDITAL Nº. 05/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE OURO PRETO

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 237 de 09 de junho de 2006 e alteração posterior, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto (CMI/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de entidades para compor o CMI/OP.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 2 (duas) entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades voltadas para os idosos, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto (CMI/OP), para um mandato de 2 (dois) anos: 2023 a 2025.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são: 

                    I.            Atuar no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

                 II.            Desenvolver atividades direcionadas aos idosos do Município de Ouro Preto (sede e/ou Distritos);

               III.            Atestar o seu funcionamento.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

 

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal do Idoso coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal ao Idoso e de promover a sua implementação, no âmbito do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 237 de 09 de junho de 2006, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4832).pdf.  

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 29 de setembro de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMI” e anexando as cópias digitalizadas, em 1 único arquivo em PDF legível, dos seguintes documentos: 

 I.            Estatuto vigente, registrado em cartório;

II.            Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

III.            Comprovante de endereço;

IV.            Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II

 V.            Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos, que poderá compor o CMI, caso a entidade seja eleita.

 

§ 1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º deste Edital   poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do CMI e um(a) servidor(a) da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos.

 

Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 03 de outubro de 2023.

 

Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

 

Parágrafo único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 7º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

  I.            Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar, caso queira, até o limite de 4 (quatro) representantes, com seus respectivos suplentes, para compor o CMI, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;

 II.            Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, as duas serão consideradas eleitas sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;

 III.            Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e estas inscrições forem deferidas, as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município serão consideradas eleitas sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, e a entidade com menor tempo ficará classificada para ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas.

 

§ 1º Caso a entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e 1 suplente), na situação prevista no inciso I do art. 7º deste Edital, novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.

§ 2º O representante da entidade eleita a ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 11 de outubro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

 

§ 3º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

Art. 8º Se não houver inscrições de entidades os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º Havendo mais de 3 (três) inscrições, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 06 de outubro de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

 I.            O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;

 II.            Fará parte do CMI as duas entidades mais votadas;

 III.            Se comparecer na reunião apenas duas entidades, estas estarão automaticamente eleitas para compor o CMI;

IV.            Se comparecer na reunião apenas uma entidade, esta será eleita para compor o CMI e poderá indicar 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes); caso tenha interesse de indicar apenas 2 representantes (1 titular e 1 suplente), novo edital deverá ser publicado para a eleição de outra entidade;

V.            Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.

 

§ 1º Se houver empate, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto.

 

§ 2º A entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 11 de outubro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

 

§ 3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.

 

§ 4º Se não houver eleição ou indicação de representantes novo Edital será publicado para a ocupação das vagas.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 09 de outubro de 2023, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.

 

Parágrafo único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Ouro Preto, 29 de agosto de 2023.

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 


 

ANEXO I

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 29/09/2023

 

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMI” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

03/10/2023

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

04/10/2023

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

05/10/2023

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

06/10/2023, às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

09/10/2023

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

10/10/2023

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

11/10/2023

Envio para o e-mail do recorrente

 


 

 

 

ANEXI II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 05/2023 de 29 de agosto de 2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade

 

Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

EDITAL Nº. 06/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDSC)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE OURO PRETO

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de entidades para compor o COMDPD/OP.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto (COMDPD/OP), para o mandato de 2023 a 2025, nas seguintes categorias:

        I.            1 (uma) vaga para entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

     II.            7 (sete) vagas para entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

 I.            Estar estabelecido no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

 II.            Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

III.            Atestar o seu funcionamento.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência controlar e fiscalizar a política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/af02e40be198c9da84f16e405bcbb950.pdf 

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade (incisos I e II do art. 1º deste Edital) deverá realizar a inscrição até o dia 02 de outubro de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMDPD”.

 

Art. 5º A entidade deverá informar, no corpo do e-mail, PARA QUAL CATEGORIA DESEJA A INSCRIÇÃO, se para o inciso I - entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, ou para o inciso II - entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, ambas categorias descritas no art. 1º deste Edital, e anexando as cópias digitalizadas, em 1 único arquivo em PDF, dos seguintes documentos:

 

  I.            Estatuto vigente, registrado em cartório ou outro documento de criação da entidade;

 II.            Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

 III.            Comprovante de endereço;

 IV.            Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II

.            Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderão compor o COMDPD, caso a entidade seja eleita.

 

§ 1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I a V do art. 5º poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

§ 2º Os representantes que deverão ser indicados pelas entidades (1 titular e 1 suplente) não poderão ter vinculação de trabalho ou contratual com o serviço público municipal, conforme §4º do art. 5º da Lei Municipal Nº 1.155/2019.

 

§ 3º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.

 

Art. 6º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do COMDPD e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos.

 

§ 1º O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 04 de outubro de 2023.

 

§ 2º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

 

§ 3º A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 7º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

 I.      Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade prestadora de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita;

 II.        Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, a entidade com maior tempo de funcionamento no Município será considerada eleita e a outra será classificada e poderá ser acionada em caso de desistência da entidade eleita;

III.       Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade que atende, desenvolve projetos ou atue na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita e poderá indicar até 7 (sete) representantes, com os seus respectivos suplentes;

 IV.       Se houver a inscrição de apenas 2 (duas) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 4 (quatro) representantes, com seus respectivos suplentes e a outra poderá indicar até 3 (três) representantes;

V.        Se houver a inscrição de 3 (três) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 3 (três) representantes e as outras duas poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma;

VI.            Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e as três entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma e a outra poderá indicar 1 (um) representante;

VII.            Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e as duas entidades que tiverem maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar até 2 (dois) representantes cada uma e as outras indicarão 1 (um) representante cada;

VIII.            Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas e aquela que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar até 2 (dois) representantes e as demais indicarão 1 (um) representante cada;

 IX.            Se houver a inscrição de 7 (sete) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e estas inscrições forem deferidas, elas serão automaticamente eleitas.

 

§ 1º Caso a entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e 1 suplente), nas situações previstas acima, passe-se essa possibilidade para outra entidade também eleita, conforme o caso.

§ 2º O representante da entidade eleita a ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 11 de outubro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

 

§ 3º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

Art. 8º Se não houver o preenchimento de todos as vagas ou não houver inscrições de entidades, em qualquer caso, novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º Havendo mais de 2 (duas) inscrições de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e mais de 7 (sete) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a reunião para a eleição dessas entidades será realizada no dia 09 de outubro de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

        I.            Primeiramente será eleita 1 (uma) entidade prestadora de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

     II.            Cada representante votará em duas entidades presentes à reunião;

   III.            Se comparecer apenas uma entidade, referente à primeira categoria, ela será automaticamente eleita para compor o Conselho;

  IV.            Em seguida serão eleitas as 7 (sete) entidades que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

    V.            Cada representante poderá votar em duas entidades presentes à reunião;

  VI.            Fará parte do COMDPD/OP as entidades mais votadas;

VII.            Se comparecer 7 (sete) entidades, estas serão automaticamente eleitas para compor o Conselho;

VIII.            Se comparecer um número inferior a 7 (sete) entidades, as entidades presentes serão automaticamente eleitas, e indicarão os seus representantes, num total de 7 (sete) titulares e 7(sete) suplentes, que serão distribuídos entre elas, na ordem da que tiver maior tempo de funcionamento no Município para a que tiver menor tempo.

  IX.            Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, conforme a categoria, haverá prorrogação dos prazos deste Edital.

 

§ 1º Se houver empate, em qualquer categoria, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto.

 

§ 2º A entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 18 de outubro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

 

§ 3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.

 

§ 4º Se não houver eleição ou indicação de representantes novo Edital será publicado para a ocupação das vagas, conforme a categoria.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 12 O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 10 de outubro de 2023, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.

 

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Ouro Preto, 31 de agosto de 2023.

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 


 

ANEXO I

 

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 02/10/2023

 

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMDPD” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

04/10/2023

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

05/10/2023

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

06/10/2023

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

09/10/2023, às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

10/10/2023

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

11/10/2023

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

16/10/2023

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 

ANEXI II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 06/2023 de 31 agosto de 2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade

Contratos


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

ELETRICA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO INCONFIDENTES LTDA. PP 67/2022. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 96.835,38. DO.: 02.15.01.10.305.0113.2221.3.3.90.30.00 FR 2.621.000 Ficha 1241 Código de aplicação 0000

 

GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. TP 9/2022. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 23/10/2023.

 

WANDERSON FREIRE TITO. Dispensa 2/2013. Objeto: 13º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2024. Valor: R$ 36.385,08. DO.: 02.07.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 FR 1.500.000 Ficha 411 Código de aplicação 1001.

 

D E L PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Inex 53/2023. Objeto: contratação de 01 (uma) apresentação da dupla Day e Lara, representadas pela empresa D E L PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e seus distritos. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/02/2024. Valor: R$ 44.000,00. DO.: 02.09.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA 553 Código de Aplicação 0000

 

COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Dispensa 72/2023. Objeto: aquisição de aparelho de pressão digital elétrico com braçadeira. Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/08/2024. Valor: R$ 452,00. DO.: 02.15.01.10.301.0109.2211.4.4.90.52.00  Ficha 1171 FR 1.621.000 Código de Aplicação 0000

 

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CACHOEIRA DO CAMPO LTDA. Dispensa 61/2023. Objeto: aquisição de equipamentos e ferramentas de manutenção predial e vias públicas necessários para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras. Vigência: 5 meses. Vencimento: 25/01/2024. Valor: R$ 17.580,80. DO.: 02.14.01.04.122.0099.2191.4.4.90.52.00 FICHA 1054 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000

 

LOBUS SOFTWARE LTDA. PE 7/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/09/2024. Valor: R$ 52.999,92. DO.: 02.06.01.04.126.0035.2054.3.3.90.40.00 FR 1.500.000 FP 301 Código de aplicação 0000

 

JAIRO FERNANDO DA SILVA GUIMARÃRES. PP 24/2021. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/08/2024. Valor: R$ 322.395,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2214.3.3.90.39.00 FR 1.500.000 FP 1202 Código de aplicação 1002

 

MBM SEGURADORA S/A. Dispensa 66/2023. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais para atender os estagiários da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/08/2024. Valor: R$ 2.304,00. DO.: 02.06.01.04.331.0028.2041.3.3.90.39.00   FR 1.500.00 Ficha 313 Código de Aplicação 0000

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO. Dispensa 24/2023. Objeto: contratação do SETOR DE PATOLOGIA CLINICA DO LAPAC - Laboratório de Análises Clínicas da Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto, sob a gestão e administração da UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, para realização dos exames de Análises Clínicas Laboratoriais. Vigência: 1 ano. Vencimento: 31/08/2024. Valor: R$ 480.000,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00  Ficha 1185 FR 1.500.000 Código de Aplicação 1002

 

Licitações


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247


 

Extrato de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 04/2023 – Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse. Protocolo dos invólucros 1, 2, 3 e 4  - propostas técnicas e de preços até às 08h30min do dia 17/10/2023, início da sessão dia 17/10/2023 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente Suplente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços nº. 010/2023, objeto: contratação de empresa de engenharia para execução do serviço técnico de reconstrução de escadaria e construção de drenagem pluvial, com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários, na Travessa Geraldo Galdino, no bairro Alto da Cruz no município de Ouro Preto. Licitante vencedor: Imperio Empreendimentos e Consultoria LTDA, CNPJ 50.806.185/0001-02, com o valor global de R$ 48.297,81(quarenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos). O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Fábio R. Braga – Presidente Suplente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.

 

 

 

Leis Complementares


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247


 

LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 31 DE AGOSTO DE 2023 

Revoga o artigo 3º, III da Lei nº 217, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal (2022/2023).

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

            Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, III da Lei Complementar nº. 217, de 13 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal, denominado REFIS Municipal.

              Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 31 de agosto de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 81/2023

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO, TAVICO E LUCIANO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2023.

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

X

KURUZU

X

 

APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LÍLIAN, TAVICO, MATHEUS, VANTUIR, SANDRINHO E BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2023.

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

ALEX BRITO

X

JÚLIO GORI

X

LÍLIAN FRANÇA

X

LUCIANO BARBOSA

X

LUIZ DO MORRO

X

MATHEUS PACHECO

X

MERCINHO

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

REGINALDO DO TAVICO

X

RENATO ZOROASTRO

X

VANDER LEITOA

X

VANTUIR SILVA

X

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

KURUZU

X

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, NAÉRCIO, SANDRINHO, TAVICO E KURUZU; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2023.


Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 31/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3247

 

RETIFICAÇÃO REFERENTE A CHAMADA Nº 033/2023 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ONDE SE LÊ:

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

 

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária referente ao Projeto Pedagógico Educar, Brincar e Cuidar nas Creches Municipais, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 04/08/2023

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 CRECHE / ESCOLA

 VAGAS - PEB-AI

 TURMA  -Tarde

HORÁRIO DA CHAMADA

Creche Municipal Cantinho da Criança

02(dois) Vagas

Berçário I, Berçário II e Maternal

09h

Creche Municipal Criança Feliz

01(um) Vaga

Berçário I, Berçário II e Maternal

09:15min

Creche Municipal Dona Herminia

 02(dois) Vagas

Berçário I, Berçário II e Maternal

09:30min

Creche Municipal Naná Sette Câmara

02(dois) Vagas

Berçário I, Berçário II e Maternal

09:45min

Creche Municipal Noêmia Veloso

02(dois) Vagas

Berçário I, Berçário II e Maternal

10h

Creche Municipal Padre Rocha

01(um) Vaga

Berçário I, Berçário II e Maternal

10:15min

Creche Municipal Padre Vaz

01(um) Vaga

Berçário I, Berçário II e Maternal

10:30min

Creche Municipal Pedro Aleixo

01(um) Vaga

Berçário I, Berçário II e Maternal

10:45min

Creche Municipal Prof°. Anita Araújo

02(dois) Vagas

Berçário I, Berçário II e Maternal

11h

Creche Municipal Vila Aparecida

01(um) Vaga

Berçário I, Berçário II e Maternal

11:15min

Creche Municipal Zezinho Pedrosa

02(dois) Vagas

Berçário I, Berçário II e Maternal

11:30min

Creche Municipal Arnaldo Bastos

03 (Três)Vagas

Berçário I, Berçário II e Maternal

11:45min

 

Ressalta-se que os Professores que assumirem as vagas da presente Chamada de Extensão devem cumprir as Orientações da Gerência Pedagógica no desenvolvimento das ações educacionais do Projeto.

 

Ouro Preto, 30 de Agosto de 2023.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.