Convocação/Convite
Conselho Municipal de Educação - CME/OP
O Presidente do
Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, convoca os Senhores
Conselheiros e convida a comunidade, em geral, para a reunião virtual,
conforme:
9ª Reunião Ordinária do CME/OP - Gestão 2022/2024
Data:
16 de agosto de 2023, quarta-feira, às 14 horas;
Local:
A reunião será realizada virtualmente, a sala virtual será aberta às 13:55.
Dessa
forma, o acesso será pelo Google/Meet, em tempo real via:
Link: meet.google.com/xux-wudy-dzn
Sequência
da Reunião: (conforme
Art. 8º do Regimento Interno do CME)
·
Verificação do quórum;
·
Abertura da reunião;
Pauta:
• Aprovação da
Ata anterior.
• Discussão
sobre implantação do relógio de ponto nas escolas.
• Discussão e
elaboração de Parecer sobre a retomada com cursinho pré-vestibular Humanista.
• Discussão da
implantação da Lei Clarissa Fernandes em todas as redes de ensino do nosso
Município de Ouro Preto.
• Importante:
Solicitamos ao
conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião,
comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Leandro Andrade Cardoso
Convocação
- Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 011/2023 - Secretaria Municipal de Saúde
A
Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de
estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Técnico
de Enfermagem
Fabíola Barbosa Santos
Camila Eduarda Ferreira
Conforme edital
011/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no
período de 17/08/2023 e 18/08/2023,
enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF:
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto,
14 de agosto de 2023.
Geralda Onofre Pedrosa.
Diretora
de Gestão Recursos Humanos.
EDITAL Nº 03 /2023
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS
DE OURO 2.0
SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei n.º 13.146/2015 Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais,e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:
1.
PREÂMBULO
1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para
oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão
destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n°
1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro
Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no
mercado de trabalho.
1.2. A capacitação técnico-profissional não
garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES /
CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão
inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes
critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:
2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e
quatro) anos;
2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há
pelo menos 12 (doze) meses;
2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos
Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.4. Origem em família cuja renda per capita
comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas
Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;
2.1.5. Para os jovens com idade entre 14
(quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública
de ensino ou na rede privada com bolsa integral;
2.1.6. As inscrições de Jovens menores de 16
anos deve ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial;
2.1.7. As inscrições de Jovens menores de 16 anos que forem realizadas de forma online serão descartadas;
2.1.8. Jovens acima de 16 anos podem realizar as
inscrições online.
2.2.
O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos
deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
2.3.
O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 27 de agosto de
2023.
2.3.1.
As inscrições acontecerão em duas etapas de inscrição de forma
presencial ou virtual/eletrônica.
2.3.2.
As inscrições em meio virtual serãoefetuadas no período entre 00h00 do dia
10/07/2023 até às 23h59min do dia 27/08/2023, horário de Brasília, direcionada
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma
disponibilizada no portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.
2.3.3.
Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e
deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição,
constante no Link do ANEXO I:
1)
E-mail próprio;
2)
Nome Completo;
3)
Data de nascimento;
4)
Nome social completo, caso opte pelo uso;
5)
CPF;
6)
RG/ Documento de identificação com foto;
7)
Telefone social próprio;
8)
Endereço residencial;
9)
Bairro/Distrito onde mora;
10)
Período de disponibilidade;
11)
Com quem mora;
12)
Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13)
Quantitativo de moradores da residência;
14)
Se tem acesso à Internet;
15)
Se tem acesso a computador;
16)
Renda;
17)
Autodeclaração de etnia;
18)
Autodeclaração de situação empregabilidade;
19)
Escolaridade;
20)
Instituição de ensino, caso haja uma;
21)
Pessoa com deficiência (PCD);
22)
Faz parte do grupo de pessoas LGBTQIAPN+?
23)
É menor de idade?
25)
Aceite/Declaração caso seja menor;
25)
RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18
(dezoito) anos;
26)
Termo de aceite;
27)Termo
de ciência da LGPD.
2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.
2.3.4.
A inscrição de forma presencial acontecerá das 8h às 12h e 14h às 17h, na rede
pública de ensino Municipal de Ouro Preto e nos Centros de Referência de
Assistência
Social
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (exceto sábado, domingo e
feriados), conforme locais descritos no quadro do ANEXO II:
2.4. A não apresentação de qualquer
documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).
2.5.
Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.
2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição
será devolvida.
2.7. O
ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do
candidato.
2.8. Ao efetivar sua
inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste
Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes
e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Todas
as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o
acompanhamento delas.
2.10.
A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama,
aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
2.11.
A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o
conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa,
devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem
como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução.
2.13.
Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição
determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O
correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total
responsabilidade do candidato.
2.14.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente
processo seletivo.
2.15.
Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.16.
Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a
alterações.
2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o
e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.bros interessados poderão, igualmente, solicitar
informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário 9h às 12h e 14h às 17h.
2.18.
Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.
2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no ANEXO I deste edital e presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II caso a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1.
Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail
automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a
participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital |
10 de julho de 2023 |
Período de Inscrições |
10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023 |
Período de Seleção |
28 a 31 de agosto de 2023 |
Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município |
01 de setembro de 2023 |
Período dos
recursos |
04 de setembro de 2023- das 08:00h às 16:00h |
Resultado dos
recursos |
04 de agosto de 2023, no horário de lançamento do Diário
Oficial do Município de Ouro Preto. |
Resultado finalno
Diário Oficial do Município |
04 de setembro de 2023 |
Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados |
04 de setembro de 2023 |
Período de
Matrículas |
05, 06, 11, 12 e 13 de setembro de 2023 |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
18 de setembro de 2023 |
3.
DAS VAGAS:
3.1.
Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão
divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do
Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de
vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.
3.2.
Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I.
5% à Pessoas com Deficiência (PCD);
II.
5% à adolescentes em conflito com a lei;
III.
5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV. Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;
V.
Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho
infantil;
VI.
Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos
socioassistenciais do município.
VII.
Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
3.2.1.
Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):
3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
3.2.3.
Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.
3.2.4.
O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer
a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser
apresentado no ato da matrícula.
3.2.5.
As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção
respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram
a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
3.2.6.
O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer
às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo
Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em
favor de sua situação.
3.2.7.
O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.2.8.
A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a)
candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.
3.2.9.
Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a)
candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de
concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.
3.2.10.
As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por
curso e localidade.
3.4.
Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de
Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a
participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento
responsável.
3.5.
Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para
o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.
3.6.
Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas)vagas ofertadas serão incluídas
em uma lista de espera, disponibilizada no dia 04 de setembro de 2023, no
Diário Oficial do Município.
3.7.
No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e
Execução poderá convocar em até 30 (trinta) dias os candidatos da lista de
espera.
3.8.
O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa
Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do
Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de
orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto Lei nº
1.183 de 30 de setembro de 2020.
4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO
CURSO:
4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
4.2.
Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com
foto;
4.3.
Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
4.4.
Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais
para dedicação;
4.5.
Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de
matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com
bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de
condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I
- Ser beneficiário(a) de programas sociais públicos do governo federal,
estadual ou municipal;
II
- Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter
certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;
III
- O(A) com idade igual ou superior a 16 anos.
5.2.
Se o empate persistir será realizado um sorteio público.
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1.
O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 04 de setembro de 2023, no
site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2.
Caberá recurso dirigido à Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital,
a qual decidirá o recurso interposto .
6.2.O
prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 21 de agosto de 2023 das
08:00h às 16:00h, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do
resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo
fundamentado para o e-mail, ou protocolar na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social das 08:00h às 16:00h.
6.3.A
resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social dentro no horário 08:00h às 16:00h.
6.4. Não
serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.
6.5.
Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser
assinado pelo responsável.
6.6. Não
caberá recurso do resultado final.
7. DA MATRÍCULA:
7.1.A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a
convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.
7.2. O período de matrícula dos jovens
selecionados acontecerá nos dias 05,06,11,12 e 13 de setembro de 2023,
presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência
CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.
7.3.
O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
7.4.
O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do
responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no
Programa Jovens de Ouro 2.0.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO
ATO DA MATRÍCULA:
8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no
processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá
apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a)
candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;
c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três)
meses;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver
concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30
(trinta) dias;
f) Laudo médico, quando for o
Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);
g)
Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos
convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais
deverão ser devidamente assinados observado as regras desse Edital.
8.2.O
(A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente
excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida
ao próximo candidato da lista de classificação.
8.3.
O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será
automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será
oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.4.
O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da
matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro
2.0, disponível no ANEXO III.
8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais disponível no Anexo IV.
9.DA PARTICIPAÇÃO:
9.1.
Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação
técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e
“Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 04
de setembro a 04 de março de 2024.
9.2.
O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que
aprovado com 75% de aproveitamento e participação.
9.3.
A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para
atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se
fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.
9.4.
Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento
mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o
desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.
9.5.
Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de
Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total
responsabilidade do mesmo.
9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E
SENSÍVEIS
10.1.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário
Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como
dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação
aplicável conforme
previsto
na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro
de 2022.
10.2.
Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no
formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento
aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do
resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os
dados informados serão importantes para
realização da formalização da sua
matrícula e acesso aos cursos ofertados.
10.3.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas
informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas
neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a
confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e
demais normas de proteção de dados e da privacidade.
10.4.
Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de
consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e
entregue no ato da matrícula, no caso de
menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe
técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor
a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser
instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).
11.2.
A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de
todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples
participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.
11.3.
O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a
autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse
públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de
ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e
fundamentada.
11.4.
A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de
participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.5.
Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que
preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a
horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de
Brasília/Distrito Federal.
11.6.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em
parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer
interessado direito a ressarcimento ou indenização.
11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.
11.8. Os casos omissos serão decididos pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.
12.ANEXOS:
Constituem
anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12.1.
ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição;
12.2.
ANEXO II - Locais de inscrição presencial;
12.3.
ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de
dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da
matrícula;
12.4.
ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Ouro Preto, 28 de julho de
2023
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
(Acesso
ao Link para inscrição)
https://docs.google.com/forms/d/1aMDqMZmNvdAQoVF7E4BIOdy8V4I6_bN8Kgw_X5sL6X0/edit
ANEXO II
(Locais
de inscrições presenciais)
Localidade/Local |
Data |
Horário |
Distrito de Santa Rita de Ouro Preto CRAS Santa
Rita Distrito de Santo Antônio do Salto E.M.Aleijadinho SEDE Ouro Preto CRAS São
Cristóvão |
05/09/23 quarta-feira |
08h às 16h |
Distrito de Cachoeira do Campo CRAS
Cachoeira do Campo Distrito de Antônio Pereira SEDE Ouro Preto CRAS São
Cristóvão |
06/09/23 quarta-feira |
08h às 16h |
Distrito Miguel Burnier/
Subdistrito de Mota E.M
Monsenhor Rafael Distrito de Lavras Novas E.M.
Lavras Novas SEDE Ouro Preto CRAS
Padre Faria |
11/09/23 segunda- Feira |
09 as 16:00 hrs |
Distrito de Santo
Antônio do Leite E.M.Doutor Pedrosa Distrito de
Amarantina E.
M.Major Raimundo
Felicíssimo SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria |
12/08/23 terça-feira |
08h às 14h |
Subdistrito de
Bocaina E.M.Nossa Senhora das Graças |
13/09/23 quarta-feira |
08h às 14h |
*Onde se lê: (E.M)
refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras
destacadas em negrito referem-se ao
local da realização das inscrições.
ANEXO III
(Termo
de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a
participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)
ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE
PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
JOVENS DE OURO 2.0
Eu___________________________________, Carteira de Identidade
nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na
qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do
menor_______________________________________________________________, Carteira
de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano
de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a
se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela
presente autorização e participação do menor.
Ouro Preto, _______________de ______de 20___
______________________________________________________
Assinatura
do pai ou mãe (ou responsável legal)
ANEXO IV
(Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais)
ANEXO IV TERMO DE CONSENTIMENTO PARA
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS- LGPD
( menor de 18 anos o responsável
legal deverá assinar)
Eu,
_____________________________________________________________, portador (a) do
CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/
RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ
nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa
Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2023 disponha dos meus dados pessoais e dados
pessoais sensíveis, em razão da finalidade: de possibilitar a efetiva execução
do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com
os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações,
conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de
nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8)
Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos (
e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e
Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais
documentos previstos no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de
dados:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza,
expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais
sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em
contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do
Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
incluindo a divulgação do nome, se é
participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no
Edital;
c)
Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior
matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;
d)
Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de
fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos
da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e
liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento
dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos,
envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou
reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle,
modificação, comunicação e descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento
de Dados:
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados
pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros
agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades
informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé,
finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e
prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade
pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de
segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados
pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a)
mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar
risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica
permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a)
CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo
firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término
desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de
fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do
Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados
pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o
período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de
Revogação do Consentimento:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá
revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou
correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI
do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de
Permanência dos Dados Recolhidos:
O
(A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a
CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o
período de matrícula, do curso escolhido
e após o seu encerramento.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados
ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As
partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso
exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro
Preto, _____ de ______________ de _____
_____________________________________________________________________
ASSINATURA
DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL
Ouro Preto, 14 de agosto de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social
Ouro
Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233
RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES – EDITAL SME-OP Nº 03/2023, DE 19
DE JULHO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretária
Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES para a
Prova de Aptidão e Processo de Certificação Ocupacional para escolha de Diretor
e Vice Diretor nas Escolas Públicas e Creches Municipais da Rede Municipal de
Ensino de Ouro Preto, em conformidade com o Edital SME-OP Nº 03/2023, de 19 de julho de 2023,
a saber:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
1-ROSELI DAS GRAÇAS MAPA |
2-MÁRCIA ANTÔNIA APARECIDA DE SOUZA |
3-REJANE PEDROSA BARSANTE |
4-ELAINE MARIA JUNQUEIRA |
5-LUCIANA FERNANDES |
6-MARIA DE LOURDES MARTINS FILHA MAPA |
7-APARECIDA AUXILIADORA CAMPOS DE ABREU LIMA |
8-EDILENE MARIA FIRMINO BENTO DE ALMEIDA |
9-MARIA DA CONSOLAÇÃO ANGELINO |
10-PIA MÁRCIA CHAVES CARVALHO GUERRA |
11-ANDRÉIA MARTINS MIRANDA |
12-MAURA DA CONCEIÇÃO SILVA PEDROSA |
13-MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA |
14-ANDREIA DIVA DA SILVA |
15-MARIA LUCIMAR FERNANDES |
16-JOSÉ CÉSAR DE SOUZA |
17-DÉBORA DA SILVA DUTRA |
18-JANE MARTINS |
19-MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALVES |
20-MARIA REGINA GONZAGA |
21-VALÉRIA NASCIMENTO SANTOS |
22-ANGELA APARECIDA DA
SILVA CARDOSO |
23-LUCINÉA AFONSO DE OLIVEIRA XAVIER |
24-CÁSSIA CRISTINA FERNANDES SILVA |
25-CLÁUDIA HELENA DE JESUS |
26-ROSIMEIRE CRISTINA DO CARMO |
27-ADRIANA CARDOSO DA CONCEIÇÃO BARRETO |
28-AGLAÉ OLÍVIA MODESTO MAPA |
29-ELISABETE RODRIGUES DE OLIVEIRA DIAS |
30-LUCIENE AMBRONISIO DA COSTA FERREIRA |
31-MÁRCIA FERREIRA PINTO |
32-JUSSARA PIRES DA SILVA DE JESUS |
33-WANDA GONÇALVES MARTINS |
34-GLAYSE MARA GERALDA SILVA |
35-LUCIENE LEAL KELLER |
36-MARIA ELIZABETH ARAÚJO FERNANDES REZENDE |
37-VALÉRIA LOPES REIS |
38-ANGÉLICA AUXILIADORA SACRAMENTO |
39-BIANCA SILVA FORTES |
40-CÉLIO AUGUSTO PEDROSA |
41-GRACY CAMELO DE OLIVEIRA |
42-RAQUEL PEDROSA DO NASCIMENTO |
43-LAURA LÚCIA DE OLIVEIRA AZEVEDO |
44-MARIZA HENRIQUES DA SILVA |
45-JOANA MARIA PEREIRA LOURENÇO |
46-WILMA MARTINS COSTA |
47-CRISTIANE APARECIDA PEREIRA MENDES |
48-EMANUELA ASSIS ALVES |
49-LUCIMAR CRISTINA PIMENTA MACIEL |
50-SOLANGE MARQUES BASÍLIO |
51-CÉLIA DA FONSECA SIMÃO DA SILVA |
52-ANA MARIA DE PAULA GALLISA |
53-CLÁUDIA MARIA PEREIRA |
54-SUSANA MARIA DE ALCÂNTARA GONÇALVES |
55-MARGARIDA MARIA BARBOZA DOS ANJOS |
56-ZILMA GONÇALVES MARTINS |
57-CERLANE MARIA FRANCISCO |
58-JÚNIA APARECIDA DE ANDRADE |
59-MARIA DA CONSOLAÇÃO FERREIRA |
60-ÂNGELA MARIA RODRIGUES JACINTO |
61-JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO |
62-MARIA LUCIANA OLIVEIRA DE CARVALHO |
63-MARILEIDE ROSA MUNIZ RODRIGUES |
64-MARIA DE LOURDES GOMES |
65-ANA
MARIA ALEXANDRE VENTURA |
66- CÍNTIA APARECIDA DA SILVA |
67-ANA LÚCIA RODRIGUES MOREIRA GOMES |
68-MARIA APARECIDA VILAÇA HENRIQUE |
69- LEZIR APARECIDA JACINTO |
70-MÁRCIA HELENA DE CARVALHO GONÇALVES E FORTES |
INSCRIÇÃO INDEFERIDA:
PAULA
QUARANTA PENA E FIGUEREDO – Matrícula n°. 342 - Indeferimento de inscrição com
base no item 2, alínea “a” do EDITAL SME-OP Nº 03/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Ouro
Preto, 14 de Agosto de 2023.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro
Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233
EDITAL Nº 03/2023
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS
DE OURO 2.0
SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário
Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em
Lei, considerando à Notificação da Controladoria Municipal de Ouro Preto
através do Comitê Gestor de Proteção de Dados, veiculada pela Comunicação
Interna nº 10326/23, e apontamentos
necessários à devida adequação textual, nos
termos do Edital de Abertura nº 03/2023 referente ao processo seletivo de
jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, segundo semestre do ano
de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, de 10 de julho de 2023,
torna pública a RETIFICAÇÃO ao
edital supracitado, cujas alterações e inclusões estão a seguir elencadas:
1.
Inclusão de conteúdo na abertura do Edital que passa a conter o seguinte teor:
ONDE
SE LÊ:
A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, torna público o presente edital, que tem como objetivo
anunciar a abertura das inscrições para o programa Jovens de Ouro 2.0.
LEIA-SE:
O
Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade
de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei
Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990,
Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de
2023,
2.
Inclusão e modificação de conteúdo no item 1 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE
SE LÊ:
1.DOS OBJETIVOS:
O
presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200
(duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao Programa
Jovens de Ouro 2.0, cujo objetivo principal é a capacitação
técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã,
e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
LEIA-SE:
1. PREÂMBULO
1.1.
O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200
(duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao
Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de
abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação
técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação
cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
1.2.
A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado
de trabalho.
3.
Inclusão e modificação de conteúdo no item 2 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
O
candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no
Programa Jovens de Ouro 2.0. As inscrições serão efetuadas no dia 10 de julho
após a publicação
do
edital no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, até as 23h59min
do dia 23 de julho de 2023, pelo link que consta no tópico 11 (ANEXOS) deste
edital. Além da possibilidade, se necessário, de inscrição presencial em pontos
de apoio do município que serão divulgados nos canais de comunicação da
Prefeitura de Ouro Preto.
O
resultado final será divulgado no Diário Oficial no dia 28 de julho de 2023, no
site www.ouropreto.mg.gov.br.
O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá do dia 31/08/2023 até
de 04/08/2023, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região. O
cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura
de Ouro Preto.
Todas
as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br),
sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das mesmas. A
adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama,
aplicativo de mensagens, redes sociais, etc. fica a critério da Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
A
participação do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa,
devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem
como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução.
Declaração
falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a
anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto
preenchimento da inscrição, a veracidade das informações são de total
responsabilidade do candidato.
Não
haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente
processo seletivo. O (a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social
poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for
considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso
resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização. Todas
as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução com anuência do(a) Secretário(a) Municipal de
Desenvolvimento Social. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital
estão sujeitos a alterações.
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviadas para o e-mail
LEIA-SE:
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES /
CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão
inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes
critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:
2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e
quatro) anos;
2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há
pelo menos 12 (doze) meses;
2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos
Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.4. Origem em família cuja renda per capita
comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas
Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;
2.1.5. Para os jovens com idade entre 14
(quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública
de ensino ou na rede privada com bolsa integral;
2.1.7. As inscrições de Jovens com idade igual ou inferior a 16 anos que forem realizadas de forma online serão descartadas;
2.1.8. Jovens acima de 16 anos podem realizar as inscrições online.
2.2.
O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos
deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
2.3.
O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 27 de agosto de
2023.
2.3.1.
As inscrições acontecerão em duas etapas de inscrição de forma presencial ou
virtual/eletrônica.
2.3.2.
AS inscrições em meio virtual serão efetuadas no período entre 00h00 do dia
10/07/2023 até às 23h59min do dia 27/08/2023, horário de Brasília, direcionada
à
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma disponibilizada no
portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.
2.3.3.
Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e
deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante
no
1)
E-mail próprio;
2)
Nome Completo;
3)
Data de nascimento;
4)
Nome social completo, caso opte pelo uso;
5)
CPF;
6)
RG/ Documento de identificação com foto;
7)
Telefone social próprio;
8)
Endereço residencial;
9)
Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11)
Com quem mora;
12)
Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13)
Quantitativo de moradores da residência;
14)
Se tem acesso à Internet;
15)
Se tem acesso a computador;
16)
Renda;
17)
Autodeclaração de etnia;
18)
Autodeclaração de situação empregabilidade;
20)
Instituição de ensino, caso haja uma;
21)
Pessoa com deficiência (PCD);
22)
Faz parte do grupo de pessoas LGBTQIAPN+
23)
É menor de idade?
24)
Aceite/Declaração caso seja menor;
25)
RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18
(dezoito) anos;
26)
Termo de aceite;
27)
Termo de ciência da LGPD.
2.3.3.1.
2.3.4.
A inscrição de forma presencial acontecerá das 8h às 12h e 14h às 17h, na rede
pública de ensino Municipal de Ouro Preto e nos Centros de Referência de
Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (exceto
sábado, domingo e feriados), conforme locais descritos no quadro do ANEXO II:
2.4. A não apresentação de qualquer
documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).
2.5. Não
será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.
2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição
será devolvida.
2.7. O
ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do
candidato.
2.8. Ao efetivar sua
inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste
Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes
e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas,
acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Todas
as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o
acompanhamento delas.
2.10.
A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama,
aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
2.11.
A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o
conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa,
devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem
como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução.
2.13.
Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição
determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O
correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total
responsabilidade do candidato.
2.14.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente
processo seletivo.
2.15.
Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.16.
Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a
alterações.
2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviadas para o
e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br os interessados poderão,
igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário
de 9h às 12h e 14h às 17h.
2.18.
Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.
2.19.
Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de
inscrição, cujo
3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1.
Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail
automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a
participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.
ONDE SE LÊ:
10 de julho de 2023 |
Lançamento do Edital 02/2022 no Diário Oficial de Ouro
Preto |
10 de julho de 2023 |
Início do período de inscrições |
23 de julho de 2023 |
Fim do Período de Inscrições |
Até 28 de julho de 2023 |
Divulgação do resultado final no Diário Oficial do
município. |
31 de julho de 2023 |
Início do Período de Matrículas |
04 de agosto de 2023 |
Fim do Período de Matrículas |
07 de agosto de 2023 |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
LEIA-SE:
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital |
10 de julho de 2023 |
Período de Inscrições |
10 de julho de 2023 a
27 de agosto de 2023 |
Período de Seleção |
28 a 31 de agosto de
2023 |
Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município |
01 de setembro de 2023 |
Período dos recursos |
04 de setembro de 2023- das 8:00
às 16:00 horas |
Resultado dos recursos |
04 de setembro de 2023, no horário
de lançamento do Diário Oficial do Município de Ouro Preto. |
Resultado final no Diário Oficial do Município |
04 de setembro de 2023 |
Homologação do
processo seletivo e convocação dos candidatos
aprovados |
04 de setembro de 2023 |
Período de Matrículas |
05 e 06/ 11,12 e 13 de
setembro de 2023 |
Início das atividades do Programa
Jovens de Ouro 2.0 |
18
de setembro de 2023 |
4.
Inclusão e modificação de conteúdo no item 3 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
3. DAS VAGAS:
Serão
ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão
divididas entre jovens residentes na sede e nos distritos do município de Ouro
Preto, que estejam prioritariamente
em situação de vulnerabilidade social e dentro dos critérios listados item 2
desse Edital.
Da
totalidade das vagas, serão destinadas:
I.
5% à Pessoas com Deficiência;
II.
5% à adolescentes em conflito com a lei;
III.
5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV.
Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;
V.
Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho
infantil;
VI.
Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos
socioassistenciais do município.
VII.
Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
Parágrafo
único: em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão
direcionadas para o quadro geral de vagas. Os candidatos que excederem as 200
(duzentas) vagas ofertadas serão incluídos em uma lista de espera. No caso de
desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução
poderá convocar em até 30 dias os candidatos da lista de espera.
LEIA-SE:
3.
DAS VAGAS:
3.1.
Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão
divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do
Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de
vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.
3.2.
Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I.
5% à Pessoas com Deficiência (PCD);
II.
5% à adolescentes em conflito com a lei;
III.
5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV.
Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;
V.
Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho
infantil;
VI.
Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos
socioassistenciais do município.
VII.
Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência
(PCD):
3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com
deficiência.
3.2.3.
Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.
3.2.4.
O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer
a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser
apresentado no ato da matrícula.
3.2.5.
As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão
os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação
entre
o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
3.2.6.
O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer
às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo
Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em
favor de sua situação.
3.2.7.
O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.2.8.
A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a)
candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.
3.2.9.
Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a)
candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de
concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.
3.2.10.
As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por
curso e localidade.
3.4.
Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de
Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a
participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento
responsável.
3.5.
Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para
o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.
3.6.
Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas)vagas ofertadas serão
incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 04 de setembro de
2023, no Diário Oficial do Município.
3.7.
No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e
Execução poderá convocar em até 30 (trinta) dias os candidatos da lista de
espera.
3.8.
O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa
Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito a pluralidade da juventude do
Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de
orientação sexual e
diversidade
de gênero, de acordo com o previsto na Lei nº 1.183 de 30 de
setembro de 2020.
5. Inclusão e modificação de conteúdo no item 4 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
4.DOS REQUISITOS:
Ter
idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
Possuir
CPF e RG;
Possuir
residência permanente no Município de Ouro Preto;
Disponibilidade
em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;
Para
jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula
e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa
integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.
LEIA-SE:
4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO
CURSO:
4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
4.2.
Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
e Documento de identificação com foto;
4.3.
Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
4.4.
Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais
para dedicação;
4.5.
6.
Inclusão e modificação de conteúdo no item 5 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo
empate entre os classificados, serão aplicados os seguintes critérios de
desempate, dando preferência na ordem classificatória, sucessivamente, ao
candidato que:
I
– Possuir renda per capita que não ultrapasse o limite da pobreza do Cadastro
Único, ou não alcance a um quarto do salário-mínimo vigente;
II
– For PCD;
III
– Estiver em situação de conflito com a lei;
IV
– For residente e/ou egresso de Unidades de Acolhimento Institucional;
V
– Estiver em situação ou afastado do trabalho infantil;
VI–Idade
decrescente (do mais velho para o mais novo);
LEIA-SE:
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de
condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I
- Ser beneficiário(a) de programas sociais públicos do governo federal,
estadual ou municipal;
II
- Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter
certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;
III
-
5.2.
Se o empate persistir será realizado um sorteio público.
7.
Inclusão de conteúdo :
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1.
O resultado final será divulgado no Diário Oficial no dia 04 de setembro de
2023, das 08:00h às 16:00h, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2.
Caberá recurso dirigido à Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital,
a qual decidirá o recurso interposto .
6.2.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de setembro de 2023, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail do programa, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 08:00h às 16:00h
6.3.A
resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social dentro no horário das 08:00h às
16:00h.
6.4. Não
serão considerados os recursos apresentados fora do prazo.
6.5. Em
caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser
assinado pelo responsável.
6.6. Não
caberá recurso do resultado final.
8.
Inclusão e modificação de conteúdo no item 6 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
6.DA MATRÍCULA:
A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a
convocação dos candidatos selecionados no presente Edital. O período de
matrícula dos jovens selecionados acontecerá
do dia 31 de julho de 2023 ao dia 04 de agosto, presencialmente, de acordo com a data
agendada na sua região. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de
comunicação da Prefeitura de Ouro Preto. O jovem menor de 18 anos deverá
obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua
matrícula e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0;
LEIA-SE:
7.DA MATRÍCULA:
7.1.A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a
convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.
7.2. O período de matrícula dos jovens
selecionados acontecerá nos dias 05,06,11,12 e 13 de setembro de 2023,
presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência
CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.
7.3.
O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
7.4.
O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do
responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no
Programa Jovens de Ouro 2.0.
8.DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO
ATO DA MATRÍCULA:
8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no
processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá
apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a)
candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver
concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30
(trinta) dias;
f)
g)
Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos
convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais
deverão ser devidamente assinados observado as regras deste Edital.
8.2.O
(A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente
excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao
próximo candidato da lista de classificação.
8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0. disponível no ANEXO III.
8.5
O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de
consentimento para tratamento de dados pessoais disponível no ANEXO IV.
9.
Inclusão de numeração no item 9 que
passa a conter o seguinte teor:
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1.
Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação
técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e
“Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 11
de setembro de 2023 a 01 de março de 2024.
9.2.
O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que
aprovado com 75% de aproveitamento e participação.
9.3.
A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para
atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se
fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.
9.4.
Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento
mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o
desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.
9.5.
Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de
Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total
responsabilidade do mesmo.
9.6.
A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15
(quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento
automático do jovem no programa.
9. Exclusão do Item 9 e
Inclusão do item 10 que passa a conter o
seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
9. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM:
A
inscrição efetuada no Programa Jovens de Ouro 2.0, regida pelo edital 03/2023
automaticamente concede autorização de cessão de uso de imagem, som, nome ou
material biográfico, produzidos durante a execução das ações previstas neste
edital ou em atividades dele decorrente terão prazo indeterminado. As
veiculações, emissões, retransmissões, publicações, número de inserções,
cópias, reproduções e exemplares, os direitos de uso da sua imagem, som, nome
ou material biográfico, produzidos durante a
participação
nas atividades do presente poderão ser utilizados a seu exclusivo critério e a
qualquer tempo.
LEIA-SE:
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E
SENSÍVEIS
10.1.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,por intermédio do Secretário
Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como
dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação
aplicável conforme previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto Municipal
nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.
10.2.
Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no
formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com
dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso
o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados informados serão importantes para
realização da formalização da sua
matrícula e acesso aos cursos ofertados.
10.3.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas
informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas
neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a
confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e
demais normas de proteção de dados e da privacidade.
10.4.
Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de
consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e
entregue no ato da matrícula, no caso de
menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.
10. Inclusão e modificação de
conteúdo no item 10 que passa a conter o seguinte teor alterando-se a
numeração:
ONDE SE
LÊ:
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
A
Secretaria de Desenvolvimento Social, em parceria com a equipe técnica do
Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital. A
participação dos interessados neste edital implica a aceitação de todos os
termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do
mesmo, nem na hipótese de anulação deste. O presente Edital não importa
necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo,
total ou parcialmente, por razões de interesse público derivados de fato
superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do
interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
A
Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de
participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ao preencher sua ficha de
inscrição o candidato declara formalmente que preenche as condições de
inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como
referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.
O
(a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo
ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer
interessado direito a ressarcimento ou indenização.
LEIA-SE:
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe
técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor
a
Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída
por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).
11.2.
A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de
todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples
participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.
11.3.
O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a
autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse
públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de
ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e
fundamentada.
11.4.
A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de
participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.5.
Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que
preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a
horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de
Brasília/Distrito Federal.
11.6.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em
parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer
interessado direito a ressarcimento ou indenização.
11.7.Os
esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento
dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br
e telefone horário: (31) 99231-3903.
11.8. Os casos omissos serão decididos pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.
11. Inclusão de conteúdo no item 10 ANEXOS que passa a conter o seguinte
teor alterando-se a numeração:
ONDE SE LÊ:
10. ANEXOS:
LINK
PARA INSCRIÇÃO:
https://forms.gle/qbbu2E8fY944iA6W8
LEIA-SE:
12. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte
integrante:
12.1.
ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição;
12.2.
ANEXO II - Locais de inscrição presencial;
12.3.
ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de
dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da
matrícula;
12.4.
ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
ANEXOS AO
EDITAL
ANEXO I
(Acesso ao Link para inscrição)
https://forms.gle/qbbu2E8fY944iA6W8
ANEXO II
Localidade/Local |
Data |
Horário |
Distrito de Santa Rita de Ouro
Preto CRAS Santa Rita Distrito de Santo Antônio do Salto E.M.Aleijadinho
SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão |
05/09/23 segunda-feira |
08h às 16h |
Distrito de Cachoeira do Campo CRAS Cachoeira do Campo Distrito de Antônio Pereira SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão |
06/09/23 terça-feira |
08h às 16h |
Distrito
Miguel Burnier/ Subdistrito de Mota E.M Monsenhor Rafael Distrito de Lavras Novas E.M.
Lavras Novas SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria |
11/09/23 quarta-feira |
08 as 16:00 hrs |
Distrito de Santo Antônio do Leite E.M.Doutor Pedrosa Distrito de Amarantina E.
M.Major Raimundo Felicíssimo SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria |
12/08/23 Terça-feira |
08h às 16h |
Subdistrito de Bocaina E.M.Nossa Senhora das Graças |
13/09/23 Quarta- feira |
08h às 16h |
*Onde se lê : (E.M)
refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras
destacadas em negrito referem-se ao
local da realização das inscrições.
ANEXO III
(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores
de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
Eu___________________________________, Carteira de Identidade
nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na
qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________,
Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de
________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens
de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade
pela presente autorização e participação do menor.
Ouro Preto, _______________
de ______ de 20___
______________________________________________________
Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)
ANEXO IV
(Termo de consentimento para
tratamento de dados pessoais)
ANEXO IV TERMO DE
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD
( menor de
18 anos o responsável legal deverá assinar)
Eu,
_____________________________________________________________, portador (a) do
CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/
RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ
nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa
Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2023 disponha dos meus dados pessoais e dados
pessoais sensíveis, em razão da finalidade: de possibilitar a efetiva execução
do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com
os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações,
conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem
da Carteira de Identidade ou outro
identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF; 5) Nome social completo
6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de
telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência
escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de
dados:
O
(A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a
CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados
neste termo para as seguintes finalidades:
a)
Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A)
/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital
acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
incluindo a divulgação do nome, se é
participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no
Edital;
c)
Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior
matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;
d)
Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de
fiscalização;
e)
Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do
titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f)
Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por
ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações
como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão,
processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação
e descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento
de Dados:
A
CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a)
CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de
tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste
termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade,
adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência,
segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de
contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade
pela Segurança dos Dados:
A
CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e
administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do
CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso
aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano
relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à
CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a)
CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo
firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término
desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de
fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do
Tratamento dos Dados:
Fica
permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a)
CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração
do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de
Revogação do Consentimento:
O
(A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu
consentimento, a qualquer tempo, por
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de
Permanência dos Dados Recolhidos:
O
(A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a
CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o
período de matrícula, do curso escolhido
e após o seu encerramento.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados
ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
Caberá a CONTROLADORA informar imediatamente ao TITULAR dos
dados quando for constatado um vazamento ou eventuais acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _____
_____________________________________________________________________
ASSINATURA
DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL
Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, permanecendo inalterados os demais itens
do Edital.
Ouro Preto, 14 de agosto de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Social
EDITAL
014a/2022 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°.
014/2022.
O
Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de
Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 014/2022.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CASA DE CARNES MAIOR – LTDA, inscrito no CNPJ: 24.587.035/0001 - 37, na
pessoa do seu responsável legal, da
decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP
014/2022. A saber:
DECISÃO:
Aplicação da penalidade de advertência
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao procurador supramencionado, junto à cópia desta
publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15
(quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 11 de agosto de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EXTRATO DE CONTRATOS -3ª SEMANA DE AGOSTO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
IMOBILIARIA OURO PRETO LTDA. Dispensa 51/2022.
Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento:
26/07/2024. Valor: R$ 42.000,00. DO.: 02.12.04.08.244.0092.2182.3.3.90.39.00 FR
1.500.000 FP 996 Código de aplicação 0000
MARIA TEREZA RESENDE DE VILHENA. Chamada Pública
2/2023. Objeto: fomento às atividades que integrem a proteção, defesa e bem
estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do
Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental -
FAMB. Vigência: 5 meses. Vencimento: 31/12/2023. Valor: R$ 25.000,00. DO.:
02.11.02.18.541.0079.2133.3.3.50.39.00 FR: 1.500 Ficha: 701 Código de Aplicação
0000.
GUSTAVO SILVA MAGALHÃES GOMES. Chamada Pública
3/2023. Objeto: financiamento remuneratório não reembolsável de projetos de
educação, preservação, conservação e recuperação ambiental a serem executados
no município de Ouro Preto e desenvolvidos por proponentes que tenham sede
(pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física) no município de Ouro Preto.
Vigência: 5 meses. Vencimento: 31/12/2023. Valor: R$ 23.990,00. DO.:
02.11.02.18.541.0078.2132 Elemento Despesa 3.3.50.39.00 Ficha 699 Fonte de Recurso
1500 Código de Aplicação 0000.
CIA 2X2 - CULTURA E CIDADANIA. Chamada Pública
3/2023. Objeto: financiamento remuneratório não reembolsável de projetos de
educação, preservação, conservação e recuperação ambiental a serem executados
no município de Ouro Preto e desenvolvidos por proponentes que tenham sede
(pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física) no município de Ouro Preto.
Vigência: 5 meses. Vencimento: 31/12/2023. Valor: R$ 25.000,00. DO.:
02.11.02.18.541.0078.2132 Elemento Despesa 3.3.50.39.00 Ficha 699 Fonte de
Recurso 1500 Código de Aplicação 0000.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
DOS INCONFIDENTES E ALTO PARAOPEBA - ADESIAP. Inex 47/2023. Objeto: contratação
da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto
Paraopeba - ADESIAP, para a realização da Semana do Desenvolvimento Econômico
de Ouro Preto, a ser realizada entre os dias 16 e 19 de agosto de 2023, no
Centro de Artes de Convenções de Ouro Preto. Vigência: 04 (quatro) meses.
Vencimento: 14/12/2023. Valor: R$ 350.000,00. DO.:
02.18.01.23.691.0134.2247.3.3.90.39.00
Ficha 1382 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.
EXTRATO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº046/2023, com fulcro
no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, cujo objeto é a contratação da empresa
Registones Produções e Eventos Eirelli, representante do cantor Matheus Luccato
para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto, CNPJ
15.371.977/0001-92, com o valor global de R$ 25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 47/2023, Artigo 25,
Inciso I, da Lei 8.666/93. Objeto: contratação da ADESIAP - Agência de
Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba CNPJ-
05.685.572/0001-75, para realização da Semana de Desenvolvimento Econômico de
Ouro Preto, a ser realizada entre os dias 16 e 19 de agosto de 2023, no Centro
de Artes e Convenções de Ouro Preto, com o valor global de
R$ 350.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do
Pregão Eletrônico nº. 068/2023 – Aquisição de veículos de médio porte, tipo
Pick-Up 4x4 , capacidade mínima de 5 passageiros e veículo de 07 lugares para a
atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do
município de Ouro Preto-MG.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De
16/08/2023 às 13h00min até 28/08/2023 às 10h00min. Início da Sessão de disputa
prevista para o dia 28/08/2023 às 13h00min. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações:
(31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.
PORTARIA Nº 04/2023
INSTITUI A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0 CONFORME
O EDITAL 03/2023.
O Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art.1º Fica instituída
a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Programa Jovens de
Ouro 2.0, conforma ditames do Edital 03/2023;
Art.2º
a) Membros titulares: Lívia de Souza
Oliveira, Josiane da Conceição Jeronimo, Joyce Christina Teixeira Assis
b) Membros suplentes: Renan Hermes Gomes,
Paloma Junia de Souza, Ryan dos Santos Estevam; Suelem Cristiane dos Santos,
Izabella da Rocha Santos
Parágrafo único: A Comissão será presidida
pela Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, Lívia de
Souza Oliveira, que indicará seu substituto, dentre os demais membros, para
substituí-la em seus impedimentos.
Art. 3º Estará impedido de presidir ou
atuar em qualquer ato isolado, o membro da comissão que tenha qualquer vínculo
de parentesco de até 3º grau do candidato.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 5 Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de agosto de 2023
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO N° 06/2023/
CONDES
Dispõe
sobre a aprovação de convênios e execução do projeto Kmon Ride Inconfidentes
2023, como ação de desenvolvimento econômico sustentável do Município de Ouro
Preto.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Valmir Aparecido Maximiano, no uso de suas
atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Extraordinária,
realizada no dia 02 de
agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a chancela do projeto , por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, e Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), para a execução do Projeto Kmon Ride Inconfidentes 2023.
§ 1º A CEEET Eventos oferece experiência em seus eventos, procurando mesclar
turismo, esporte e entretenimento em eventos únicos e grandiosos. O evento
movimentará a economia local e pretende fortalecer os elos entre o esporte e o
turismo local com intuito de entrar no calendário anual de eventos da cidade de
Ouro Preto e deixar um grande legado aos moradores da cidade futuramente.
§ 2º O Prazo de
execução do projeto será até o mês de outubro do ano de 2023.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de agosto de 2023
Valmir Aparecido
Maximiano
Presidente do CONDES/OP