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Comunicado


Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233

 

Convocação/Convite 

Conselho Municipal de Educação - CME/OP 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, convoca os Senhores Conselheiros e convida a comunidade, em geral, para a reunião virtual, conforme:

 

9ª Reunião Ordinária do CME/OP - Gestão 2022/2024

Data: 16 de agosto de 2023, quarta-feira, às 14 horas;

Local: A reunião será realizada virtualmente, a sala virtual será aberta às 13:55.

Dessa forma, o acesso será pelo Google/Meet, em tempo real via:

Link: meet.google.com/xux-wudy-dzn

Sequência da Reunião: (conforme Art. 8º do Regimento Interno do CME)

 

·               Verificação do quórum;

·               Abertura da reunião;

 

Pauta:

 

• Aprovação da Ata anterior.

 

• Discussão sobre implantação do relógio de ponto nas escolas.

 

• Discussão e elaboração de Parecer sobre a retomada com cursinho pré-vestibular Humanista.

 

• Discussão da implantação da Lei Clarissa Fernandes em todas as redes de ensino do nosso Município de Ouro Preto.

 

Importante:

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 


Leandro Andrade Cardoso 

Presidente do CME

 

Editais


Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233

 

Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 011/2023 - Secretaria Municipal de Saúde 


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):

 

 Técnico  de Enfermagem

 Fabíola Barbosa Santos

 Camila Eduarda Ferreira

 

Conforme edital 011/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de  17/08/2023 e 18/08/2023, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

  Ouro Preto,  14 de agosto de 2023.

 

 

                                                                                 Geralda Onofre Pedrosa.

       Diretora de  Gestão Recursos Humanos.

Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233

 


EDITAL Nº 03 /2023

PROCESSO DE SELEÇÃO  DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS

 

O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de  maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei n.º 13.146/2015 Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais,e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:

1. PREÂMBULO

1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.

1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.

2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:

2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;

2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;

2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;

2.1.4. Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;

2.1.5. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;

2.1.6. As inscrições de Jovens menores de 16 anos deve ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial;

2.1.7. As inscrições de Jovens menores de 16 anos que forem realizadas de forma online serão descartadas; 

2.1.8. Jovens acima de 16 anos podem realizar as inscrições online.

2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.

2.3. O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023.

2.3.1. As inscrições acontecerão em duas etapas de inscrição de forma presencial ou virtual/eletrônica.

2.3.2. As inscrições em meio virtual serãoefetuadas no período entre 00h00 do dia 10/07/2023 até às 23h59min do dia 27/08/2023, horário de Brasília, direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma disponibilizada no portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.

2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no Link do ANEXO I:

1) E-mail próprio;

2) Nome Completo;

3) Data de nascimento;

4) Nome social completo, caso opte pelo uso;

5) CPF;

6) RG/ Documento de identificação com foto;

7) Telefone social próprio;

8) Endereço residencial;

9) Bairro/Distrito onde mora;

10) Período de disponibilidade;

11) Com quem mora;

12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)

13) Quantitativo de moradores da residência;

14) Se tem acesso à Internet;

15) Se tem acesso a computador;

16) Renda;

17) Autodeclaração de etnia;

18) Autodeclaração de situação empregabilidade;

19) Escolaridade;

20) Instituição de ensino, caso haja uma;

21) Pessoa com deficiência (PCD);

22) Faz parte do grupo de pessoas LGBTQIAPN+?

23) É menor de idade?

25) Aceite/Declaração caso seja menor;

25) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;

26) Termo de aceite;

27)Termo de ciência da LGPD.

2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.  

2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá das 8h às 12h e 14h às 17h, na rede pública de ensino Municipal de Ouro Preto e nos Centros de Referência de Assistência

Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (exceto sábado, domingo e feriados), conforme locais descritos no quadro do ANEXO II:

2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).

2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.

2.6.  Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.

2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.8.  Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.

2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.

2.11. A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.

2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.

2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.

2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.bros interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário 9h às 12h e 14h às 17h.

2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.

2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no ANEXO I deste edital e presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II caso a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

 

3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 

3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.

 

ETAPAS / FASES 

DATAS / PERÍODOS 

Publicação do Edital 

10 de julho de 2023

Período de Inscrições 

10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023

Período de Seleção

28 a 31 de agosto de 2023

Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município

01 de setembro de 2023

Período dos recursos

04 de setembro de 2023- das 08:00h às 16:00h

Resultado dos recursos

04 de agosto de 2023, no horário de lançamento do Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

Resultado finalno Diário Oficial do Município

04 de setembro de 2023

Homologação do processo seletivo e convocação

dos candidatos aprovados

 

04 de setembro de 2023

 Período de Matrículas

05, 06, 11, 12 e 13 de setembro de 2023

Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0

18 de setembro de 2023

 

3.                  DAS VAGAS:

3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.

3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:

I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);

II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;

III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;

IV. Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+; 

V. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil; 

VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos socioassistenciais do município.

VII. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.

3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):

3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. 

3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.

3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.

3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.

3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.

3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.

3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.  

3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.

3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas)vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 04 de setembro de 2023, no Diário Oficial do Município.

3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 30 (trinta) dias os candidatos da lista de espera.

3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto Lei nº 1.183 de  30  de setembro de 2020.

4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:

4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos; 

4.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas -  CPF e Documento de identificação com foto;

4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;

4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;

4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio. 

5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:

I - Ser beneficiário(a) de programas sociais públicos do governo federal, estadual ou municipal;

II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;

III - O(A) com idade igual ou superior a 16 anos.

5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público. 

6.DO RESULTADO E RECURSOS

6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 04 de setembro de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.

6.2. Caberá recurso dirigido à  Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .

6.2.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 21 de agosto de 2023 das 08:00h às 16:00h, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 08:00h às 16:00h.

6.3.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dentro no horário 08:00h às 16:00h. 

6.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.

6.5. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.

6.6. Não caberá recurso do resultado final.

7. DA MATRÍCULA:

7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.

7.2.  O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 05,06,11,12 e 13 de setembro de 2023, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas. 

7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:

8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:

a) Documento de identificação oficial com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;

c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;

d) Comprovante de escolaridade;

e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;

f) Laudo médico, quando for o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);

g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras desse Edital.

8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, disponível no ANEXO III.

8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais disponível no Anexo IV. 

9.DA PARTICIPAÇÃO:

9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 04 de setembro a 04 de março de 2024.

9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 75% de aproveitamento e participação.

9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.

9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.

9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.

9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa. 

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS

10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme

previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.

10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados  informados serão importantes para realização  da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.

10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.

10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar. 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).

11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.

11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.

11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.

11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.

11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903. 

11.8.    Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital. 

12.ANEXOS:

Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

12.1. ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição;

12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;

12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;

12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

 

Ouro Preto, 28 de julho de 2023

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

ANEXOS AO EDITAL

 

 

ANEXO I

(Acesso ao Link para inscrição)

 

https://docs.google.com/forms/d/1aMDqMZmNvdAQoVF7E4BIOdy8V4I6_bN8Kgw_X5sL6X0/edit

 

 

ANEXO II

(Locais de inscrições presenciais)

 

Localidade/Local

Data

Horário

Distrito de Santa Rita de Ouro Preto

CRAS Santa Rita

Distrito de Santo Antônio do Salto

E.M.Aleijadinho

SEDE Ouro Preto

CRAS São Cristóvão

 

05/09/23

quarta-feira

08h às 16h

Distrito de Cachoeira do Campo

CRAS Cachoeira do Campo

Distrito de Antônio Pereira
CRAS Antônio Pereira

SEDE Ouro Preto

CRAS São Cristóvão

 

06/09/23

quarta-feira

08h às 16h

Distrito Miguel Burnier/ Subdistrito de Mota

E.M Monsenhor Rafael

Distrito de Lavras Novas

E.M. Lavras Novas

SEDE Ouro Preto

CRAS Padre Faria

 

 

11/09/23

segunda- Feira

09 as 16:00 hrs

Distrito de Santo Antônio do Leite

E.M.Doutor Pedrosa

Distrito de Amarantina

E.                M.Major Raimundo Felicíssimo

SEDE Ouro Preto

CRAS Padre Faria

12/08/23

terça-feira

08h às 14h

Subdistrito de Bocaina

E.M.Nossa Senhora das Graças

13/09/23

quarta-feira

08h às 14h

*Onde se lê:  (E.M) refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.

 

 

ANEXO III

(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)

 

 

ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

 

Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.

 

 

Ouro Preto, _______________de ______de 20___

 

 

______________________________________________________

Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)

 

 

 

ANEXO IV

(Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais)

 

 

ANEXO IV TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD

( menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)

 

 

Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2023 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro  identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo  6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.

 

 CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

 

O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

 

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;

b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome,  se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;

c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

 

f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:

 

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

 

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

 

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

 

O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

 

O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período  de duração de todo o processo seletivo, o período de  matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.

 

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

 

 

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.

 

 

Ouro Preto, _____ de ______________ de _____

 

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL

 

 

Ouro Preto, 14 de agosto de 2023.

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233


 

RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES – EDITAL SME-OP Nº 03/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES para a Prova de Aptidão e Processo de Certificação Ocupacional para escolha de Diretor e Vice Diretor nas Escolas Públicas e Creches Municipais da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, em conformidade com o Edital SME-OP Nº 03/2023, de 19 de julho de 2023, a saber:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

1-ROSELI DAS GRAÇAS MAPA

2-MÁRCIA ANTÔNIA APARECIDA DE SOUZA

3-REJANE PEDROSA BARSANTE

4-ELAINE MARIA JUNQUEIRA

5-LUCIANA FERNANDES

6-MARIA DE LOURDES MARTINS FILHA MAPA

7-APARECIDA AUXILIADORA CAMPOS DE ABREU LIMA

8-EDILENE MARIA FIRMINO BENTO DE ALMEIDA

9-MARIA DA CONSOLAÇÃO ANGELINO

10-PIA MÁRCIA CHAVES CARVALHO GUERRA

11-ANDRÉIA MARTINS MIRANDA

12-MAURA DA CONCEIÇÃO SILVA PEDROSA

13-MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA

14-ANDREIA DIVA DA SILVA

15-MARIA LUCIMAR FERNANDES

16-JOSÉ CÉSAR DE SOUZA

17-DÉBORA DA SILVA DUTRA

18-JANE MARTINS

19-MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALVES

20-MARIA REGINA GONZAGA

21-VALÉRIA NASCIMENTO SANTOS

22-ANGELA  APARECIDA DA SILVA CARDOSO

23-LUCINÉA AFONSO DE OLIVEIRA XAVIER

24-CÁSSIA CRISTINA FERNANDES SILVA

25-CLÁUDIA HELENA DE JESUS

26-ROSIMEIRE CRISTINA DO CARMO

27-ADRIANA CARDOSO DA CONCEIÇÃO BARRETO

28-AGLAÉ OLÍVIA MODESTO MAPA

29-ELISABETE RODRIGUES DE OLIVEIRA DIAS

30-LUCIENE AMBRONISIO DA COSTA FERREIRA

31-MÁRCIA FERREIRA PINTO

32-JUSSARA PIRES DA SILVA DE JESUS

33-WANDA GONÇALVES MARTINS

34-GLAYSE MARA GERALDA SILVA

35-LUCIENE LEAL KELLER

36-MARIA ELIZABETH ARAÚJO FERNANDES REZENDE

37-VALÉRIA LOPES REIS

38-ANGÉLICA AUXILIADORA SACRAMENTO

39-BIANCA SILVA FORTES

40-CÉLIO AUGUSTO PEDROSA

41-GRACY CAMELO DE OLIVEIRA

42-RAQUEL PEDROSA DO NASCIMENTO

43-LAURA LÚCIA DE OLIVEIRA AZEVEDO

44-MARIZA HENRIQUES DA SILVA

45-JOANA MARIA PEREIRA LOURENÇO

46-WILMA MARTINS COSTA

47-CRISTIANE APARECIDA PEREIRA MENDES

48-EMANUELA ASSIS ALVES

49-LUCIMAR CRISTINA PIMENTA MACIEL

50-SOLANGE MARQUES BASÍLIO

51-CÉLIA DA FONSECA SIMÃO DA SILVA

52-ANA MARIA DE PAULA GALLISA

53-CLÁUDIA MARIA PEREIRA

54-SUSANA MARIA DE ALCÂNTARA GONÇALVES

55-MARGARIDA MARIA BARBOZA DOS ANJOS

56-ZILMA GONÇALVES MARTINS

57-CERLANE MARIA FRANCISCO

58-JÚNIA APARECIDA DE ANDRADE

59-MARIA DA CONSOLAÇÃO FERREIRA

60-ÂNGELA MARIA RODRIGUES JACINTO

61-JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO

62-MARIA LUCIANA OLIVEIRA DE CARVALHO

63-MARILEIDE ROSA MUNIZ RODRIGUES

64-MARIA DE LOURDES GOMES

65-ANA MARIA ALEXANDRE VENTURA

66- CÍNTIA APARECIDA DA SILVA

67-ANA LÚCIA RODRIGUES MOREIRA GOMES

68-MARIA APARECIDA VILAÇA HENRIQUE

69- LEZIR APARECIDA JACINTO

70-MÁRCIA HELENA DE CARVALHO GONÇALVES E FORTES

 

INSCRIÇÃO INDEFERIDA:

PAULA QUARANTA PENA E FIGUEREDO – Matrícula n°. 342 - Indeferimento de inscrição com base no item 2, alínea “a” do EDITAL SME-OP Nº 03/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023.

 

Ouro Preto, 14 de Agosto de 2023.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233


 

EDITAL Nº 03/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO  DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS

 

O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, considerando  à Notificação da Controladoria Municipal de Ouro Preto através do Comitê Gestor de Proteção de Dados, veiculada pela Comunicação Interna nº 10326/23,  e apontamentos necessários à devida adequação textual, nos termos do Edital de Abertura nº 03/2023 referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, segundo semestre do ano de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, de  10 de julho de 2023, torna pública a RETIFICAÇÃO ao edital supracitado, cujas alterações e inclusões estão a seguir elencadas:

 

1.                  Inclusão de conteúdo na abertura do Edital que passa a conter o seguinte teor: 


ONDE  SE LÊ:

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, torna público o presente edital, que tem como objetivo anunciar a abertura das inscrições para o programa Jovens de Ouro 2.0.

 

LEIA-SE:

O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei,  tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de  maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais,e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e,em conformidade com as normas deste Edital:

 

2.                  Inclusão e modificação de conteúdo no item 1 que passa a conter o seguinte teor:

 

ONDE  SE LÊ:

1.DOS OBJETIVOS:

O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0, cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.

 

LEIA-SE:

1. PREÂMBULO

1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.

1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.

 

3.                  Inclusão e modificação de conteúdo no item 2 que passa a conter o seguinte teor:

 

ONDE SE LÊ:

O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0. As inscrições serão efetuadas no dia 10 de julho após a publicação

do edital no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, até as 23h59min do dia 23 de julho de 2023, pelo link que consta no tópico 11 (ANEXOS) deste edital. Além da possibilidade, se necessário, de inscrição presencial em pontos de apoio do município que serão divulgados nos canais de comunicação da Prefeitura de Ouro Preto.

O resultado final será divulgado no Diário Oficial no dia 28 de julho de 2023, no site www.ouropreto.mg.gov.br. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá do dia 31/08/2023 até de 04/08/2023, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura de Ouro Preto.

Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das mesmas. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais, etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.

A participação do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar  desconhecimento.
A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações são de total responsabilidade do candidato.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo. O (a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução com anuência do(a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviadas para o e-mail  
jovensdeouro2.0@ouropreto.mg.gov.br. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais. Apenas serão consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no tópico 11 deste edital (ANEXOS) e presencialmente nos locais de apoio do município caso a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução julgue necessário.

 

LEIA-SE:

2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:

2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;

2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;

2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;

2.1.4. Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;

2.1.5. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;

2.1.6. As inscrições de Jovens com idade igual ou inferior a 16 anos deve ser realizada obrigatoriamente de forma presencial;

2.1.7. As inscrições de Jovens com idade igual ou inferior a 16 anos que forem realizadas de forma online serão descartadas;

2.1.8. Jovens acima de 16 anos podem realizar as inscrições online.

2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.

2.3. O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023.

2.3.1. As inscrições acontecerão em duas etapas de inscrição de forma presencial ou virtual/eletrônica.

2.3.2. AS inscrições em meio virtual serão efetuadas no período entre 00h00 do dia 10/07/2023 até às 23h59min do dia 27/08/2023, horário de Brasília, direcionada à

 

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma disponibilizada no portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.

2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no Link do ANEXO I:

1) E-mail próprio;

2) Nome Completo;

3) Data de nascimento;

4) Nome social completo, caso opte pelo uso;

5) CPF;

6) RG/ Documento de identificação com foto;

7) Telefone social próprio;

8) Endereço residencial;

9) Bairro/Distrito onde mora;

10) Período de disponibilidade;

11) Com quem mora;

12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)

13) Quantitativo de moradores da residência;

14) Se tem acesso à Internet;

15) Se tem acesso a computador;

16) Renda;

17) Autodeclaração de etnia;

18) Autodeclaração de situação empregabilidade;

19) Escolaridade;

20) Instituição de ensino, caso haja uma;

21) Pessoa com deficiência (PCD);

22) Faz parte do grupo de pessoas LGBTQIAPN+

23) É menor de idade?

24) Aceite/Declaração caso seja menor;

25) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;

26) Termo de aceite;

27) Termo de ciência da LGPD.

 

2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD. 

2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá das 8h às 12h e 14h às 17h, na rede pública de ensino Municipal de Ouro Preto e nos Centros de Referência de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (exceto sábado, domingo e feriados), conforme locais descritos no quadro do ANEXO II:

2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).

 

2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.

 

2.6.  Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.

2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.

 

2.8.  Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.

2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.

2.11. A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.

2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.

2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.

2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviadas para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br os interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário de 9h às 12h e 14h às 17h.

2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.

2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no ANEXO I deste edital e presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II caso a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.

 

3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

  

3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.

 

ONDE SE LÊ: 

 

CRONOGRAMA 

10 de julho de 2023

Lançamento do Edital 02/2022 no Diário Oficial de Ouro Preto

10 de julho de 2023

Início do período de inscrições

 

23 de julho de 2023

Fim do Período de Inscrições

Até 28 de julho de 2023

Divulgação do resultado final no Diário Oficial do município.

31 de julho de 2023

Início do Período de Matrículas

04 de agosto de 2023

Fim do Período de Matrículas

07 de agosto de 2023

Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0

 

LEIA-SE:


ETAPAS / FASES 

DATAS / PERÍODOS 

Publicação do Edital

10 de julho de 2023

Período de Inscrições

10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023

Período de Seleção

28 a 31 de agosto de 2023

Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município

01 de setembro de 2023

Período dos recursos

04 de setembro de 2023- das 8:00 às 16:00 horas

Resultado dos recursos

04 de setembro de 2023, no horário de lançamento do Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

Resultado final no Diário Oficial do Município

04 de setembro de 2023

Homologação do processo seletivo e convocação

dos candidatos aprovados

 

04 de setembro de 2023

 Período de Matrículas

05 e 06/ 11,12 e 13 de setembro de 2023

Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0

18 de setembro de 2023

 

4.                  Inclusão e modificação de conteúdo no item 3 que passa a conter o seguinte teor: 


ONDE SE LÊ: 

 

3.                  DAS VAGAS:  

Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede e nos distritos do município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos critérios listados item 2 desse Edital.

Da totalidade das vagas, serão destinadas:

I. 5% à Pessoas com Deficiência;

II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;

III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;

IV. Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;

V. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil; 

VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos socioassistenciais do município.

VII. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.

Parágrafo único: em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas. Os candidatos que excederem as 200 (duzentas) vagas ofertadas serão incluídos em uma lista de espera. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 30 dias os candidatos da lista de espera.

 

LEIA-SE:

3.                  DAS VAGAS:

3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.

3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:

I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);

II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;

III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;

IV. Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;

V. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil; 

VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos socioassistenciais do município.

VII. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.

3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):

3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.

3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.

3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação

entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.

3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.

3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.

3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.  

3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.

3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas)vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 04 de setembro de 2023, no Diário Oficial do Município.

3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 30 (trinta) dias os candidatos da lista de espera.

3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito a pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e

diversidade de gênero, de acordo com o previsto na Lei nº 1.183 de  30  de setembro de 2020.

 

5.                  Inclusão e modificação de conteúdo no item 4 que passa a conter o seguinte teor: 


ONDE SE LÊ:


4.DOS REQUISITOS:

Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;

Possuir CPF e RG;

Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;

Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;

Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.

 

LEIA-SE:

4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:

4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos; 

4.2. Possuir  Cadastro de Pessoas Físicas -  CPF e Documento de identificação com foto;

4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;

4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;

4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.

 

6.                  Inclusão e modificação de conteúdo no item 5 que passa a conter o seguinte teor: 


ONDE SE LÊ:


5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Ocorrendo empate entre os classificados, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, dando preferência na ordem classificatória, sucessivamente, ao candidato que:

I – Possuir renda per capita que não ultrapasse o limite da pobreza do Cadastro Único, ou não alcance a um quarto do salário-mínimo vigente;

II –  For PCD;

III – Estiver em situação de conflito com a lei;

IV – For residente e/ou egresso de Unidades de Acolhimento Institucional;

V – Estiver em situação ou afastado do trabalho infantil;

VI–Idade decrescente (do mais velho para o mais novo);

 

LEIA-SE:


5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:

I - Ser beneficiário(a) de programas sociais públicos do governo federal, estadual ou municipal;

II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;

III -  O(A) com idade igual ou superior a 16 anos.

5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.

 

7.                  Inclusão de conteúdo :

 

6.DO RESULTADO E RECURSOS

6.1. O resultado final será divulgado no Diário Oficial no dia 04 de setembro de 2023, das 08:00h às 16:00h, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.

6.2. Caberá recurso dirigido à  Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .

6.2.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de setembro de 2023, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail do programa, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 08:00h às 16:00h 

6.3.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dentro no horário das 08:00h às 16:00h. 

6.4. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo.

6.5. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.

6.6. Não caberá recurso do resultado final.


8.                  Inclusão e modificação de conteúdo no item 6 que passa a conter o seguinte teor: 

 

ONDE SE LÊ:

6.DA MATRÍCULA:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos candidatos selecionados no presente Edital. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá  do dia 31 de julho de 2023 ao dia 04 de agosto,  presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura de Ouro Preto. O jovem menor de 18 anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0;

 

LEIA-SE:

7.DA MATRÍCULA:

7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.

7.2.  O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 05,06,11,12 e 13 de setembro de 2023, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas. 

7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

                                               

7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.

 

8.DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:

 

8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:

a) Documento de identificação oficial com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Comprovante de escolaridade;

e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;

f) Laudo médico, quando for o caso de o jovem ser classificado como Pessoa com Deficiência (PCD);

g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras deste Edital.

8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação. 

8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0. disponível no ANEXO III. 

8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais disponível no ANEXO IV.

 


9.                  Inclusão de numeração no item 9 que passa a conter o seguinte teor:

 

9. DA PARTICIPAÇÃO:

9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 11 de setembro de 2023 a 01 de março de 2024.

9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 75% de aproveitamento e participação.

9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.

9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.

9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.

9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.

 

9. Exclusão do Item 9 e Inclusão  do item 10 que passa a conter o seguinte teor:

 

ONDE SE LÊ:

9. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM:

 

A inscrição efetuada no Programa Jovens de Ouro 2.0, regida pelo edital 03/2023 automaticamente concede autorização de cessão de uso de imagem, som, nome ou material biográfico, produzidos durante a execução das ações previstas neste edital ou em atividades dele decorrente terão prazo indeterminado. As veiculações, emissões, retransmissões, publicações, número de inserções, cópias, reproduções e exemplares, os direitos de uso da sua imagem, som, nome ou material biográfico, produzidos durante a

participação nas atividades do presente poderão ser utilizados a seu exclusivo critério e a qualquer tempo.

 

LEIA-SE:

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS

 

10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.

 

10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar  o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados  informados serão importantes para realização  da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.

10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.

10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.

 

10. Inclusão e modificação de conteúdo no item 10 que passa a conter o seguinte teor alterando-se a numeração:

 

ONDE SE LÊ:
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

A Secretaria de Desenvolvimento Social, em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital. A participação dos interessados neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse público derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.

 

A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ao preencher sua ficha de inscrição o candidato declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.

  

O (a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.

 

 

LEIA-SE:

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a

Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).

11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.

11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.

11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.

11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.

11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.

11.8.    Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.

 

11. Inclusão de conteúdo no  item 10 ANEXOS que passa a conter o seguinte teor alterando-se a numeração:

 

ONDE SE  LÊ:


10. ANEXOS:

 

LINK PARA INSCRIÇÃO:

https://forms.gle/qbbu2E8fY944iA6W8

 

 

LEIA-SE:

12. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

12.1. ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição;

12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;

12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;

12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

 

 

ANEXOS AO EDITAL

 

 

ANEXO I

(Acesso ao Link para inscrição)

    

https://forms.gle/qbbu2E8fY944iA6W8

 

 

ANEXO II

     (Locais de inscrições presenciais)

 

Localidade/Local

Data

Horário

Distrito de Santa Rita de Ouro Preto

CRAS Santa Rita

Distrito de Santo Antônio do Salto

E.M.Aleijadinho

SEDE Ouro Preto

CRAS São Cristóvão

 

05/09/23

segunda-feira

08h às 16h

Distrito de Cachoeira do Campo

CRAS Cachoeira do Campo

Distrito de Antônio Pereira
CRAS Antônio Pereira

SEDE Ouro Preto

CRAS São Cristóvão

 

06/09/23

terça-feira

08h às 16h

Distrito Miguel Burnier/ Subdistrito de Mota

E.M Monsenhor Rafael

Distrito de Lavras Novas

E.M. Lavras Novas

SEDE Ouro Preto

CRAS Padre Faria

 

 

11/09/23

quarta-feira

08 as 16:00 hrs

Distrito de Santo Antônio do Leite

E.M.Doutor Pedrosa

Distrito de Amarantina

E.                M.Major Raimundo Felicíssimo

SEDE Ouro Preto

CRAS Padre Faria

12/08/23

Terça-feira

08h às 16h

Subdistrito de Bocaina

E.M.Nossa Senhora das Graças

13/09/23

Quarta- feira

08h às 16h

*Onde se lê :  (E.M) refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.

 

 

ANEXO III

(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)

 

 

ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

 

 

Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.

 

 

Ouro Preto, _______________ de ______ de 20___

 

______________________________________________________

Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais)

 

 

 

ANEXO IV TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

 

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD

( menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)

 

 

Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2023 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro  identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo  6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.

 

 CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

 

O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

 

a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;

b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome,  se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;

c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;

d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:

 

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

 

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

 

Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

 

O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico no e-mail jovensdeouro2.0@ouropreto.mg.gov.br, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

 

O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período  de duração de todo o processo seletivo, o período de  matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.

 

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

 

Caberá a CONTROLADORA informar imediatamente ao TITULAR dos dados quando for constatado um vazamento ou eventuais acessos não autorizados.

 

Ouro Preto, _____ de ______________ de _____

 

 

_____________________________________________________________________

 

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL

 

 

Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, permanecendo inalterados os demais itens do Edital.

 

 

Ouro Preto, 14 de agosto de 2023.

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

Notificações


Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233

 

EDITAL 014a/2022 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 014/2022.

 

O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 014/2022.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CASA DE CARNES MAIOR – LTDA, inscrito no CNPJ: 24.587.035/0001 - 37, na pessoa do seu responsável legal,  da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 014/2022. A saber:

 

DECISÃO: Aplicação da penalidade de advertência

 

A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao procurador supramencionado, junto à cópia desta publicação.

 

O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

 

Ouro Preto, 11 de agosto de 2023.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária

 

Contratos


Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233

 

EXTRATO DE CONTRATOS -3ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

IMOBILIARIA OURO PRETO LTDA. Dispensa 51/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2024. Valor: R$ 42.000,00. DO.: 02.12.04.08.244.0092.2182.3.3.90.39.00 FR 1.500.000 FP 996 Código de aplicação 0000

 

MARIA TEREZA RESENDE DE VILHENA. Chamada Pública 2/2023. Objeto: fomento às atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental - FAMB. Vigência: 5 meses. Vencimento: 31/12/2023. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.11.02.18.541.0079.2133.3.3.50.39.00 FR: 1.500 Ficha: 701 Código de Aplicação 0000.

 

GUSTAVO SILVA MAGALHÃES GOMES. Chamada Pública 3/2023. Objeto: financiamento remuneratório não reembolsável de projetos de educação, preservação, conservação e recuperação ambiental a serem executados no município de Ouro Preto e desenvolvidos por proponentes que tenham sede (pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física) no município de Ouro Preto. Vigência: 5 meses. Vencimento: 31/12/2023. Valor: R$ 23.990,00. DO.: 02.11.02.18.541.0078.2132 Elemento Despesa 3.3.50.39.00 Ficha 699 Fonte de Recurso 1500 Código de Aplicação 0000.

 

CIA 2X2 - CULTURA E CIDADANIA. Chamada Pública 3/2023. Objeto: financiamento remuneratório não reembolsável de projetos de educação, preservação, conservação e recuperação ambiental a serem executados no município de Ouro Preto e desenvolvidos por proponentes que tenham sede (pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física) no município de Ouro Preto. Vigência: 5 meses. Vencimento: 31/12/2023. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.11.02.18.541.0078.2132 Elemento Despesa 3.3.50.39.00 Ficha 699 Fonte de Recurso 1500 Código de Aplicação 0000.

 

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS INCONFIDENTES E ALTO PARAOPEBA - ADESIAP. Inex 47/2023. Objeto: contratação da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba - ADESIAP, para a realização da Semana do Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto, a ser realizada entre os dias 16 e 19 de agosto de 2023, no Centro de Artes de Convenções de Ouro Preto. Vigência: 04 (quatro) meses. Vencimento: 14/12/2023. Valor: R$ 350.000,00. DO.: 02.18.01.23.691.0134.2247.3.3.90.39.00  Ficha 1382 FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.

Licitações


Ouro Preto, 14/08/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3233


 

EXTRATO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº046/2023, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, cujo objeto é a contratação da empresa Registones Produções e Eventos Eirelli, representante do cantor Matheus Luccato para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto, CNPJ 15.371.977/0001-92, com o valor global de R$ 25.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 47/2023, Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93. Objeto: contratação da ADESIAP - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Inconfidentes e Alto Paraopeba CNPJ- 05.685.572/0001-75, para realização da Semana de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto, a ser realizada entre os dias 16 e 19 de agosto de 2023, no Centro de Artes e Convenções de Ouro Preto, com o valor global de R$ 350.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico nº. 068/2023 – Aquisição de veículos de médio porte, tipo Pick-Up 4x4 , capacidade mínima de 5 passageiros e veículo de 07 lugares para a atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do município de Ouro Preto-MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 16/08/2023 às 13h00min até 28/08/2023 às 10h00min. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 28/08/2023 às 13h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.

Portarias


Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233

 

PORTARIA Nº 04/2023

INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0 CONFORME O EDITAL 03/2023.

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art.1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Programa Jovens de Ouro 2.0, conforma ditames do Edital 03/2023;

 

Art.2º A Comissão será composta por 03 (três) titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sendo eles: 

 

a) Membros titulares: Lívia de Souza Oliveira, Josiane da Conceição Jeronimo, Joyce Christina Teixeira Assis

 

b) Membros suplentes: Renan Hermes Gomes, Paloma Junia de Souza, Ryan dos Santos Estevam; Suelem Cristiane dos Santos, Izabella da Rocha Santos

 

Parágrafo único: A Comissão será presidida pela Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, Lívia de Souza Oliveira, que indicará seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-la em seus impedimentos.

 

Art. 3º Estará impedido de presidir ou atuar em qualquer ato isolado, o membro da comissão que tenha qualquer vínculo de parentesco de até 3º grau do candidato.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 14 de agosto de 2023

 

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

 

Resoluções


Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233

 

RESOLUÇÃO N° 06/2023/ CONDES 

Dispõe sobre a aprovação de convênios e execução do projeto Kmon Ride Inconfidentes 2023, como ação de desenvolvimento econômico sustentável do Município de Ouro Preto.

 

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), Valmir Aparecido Maximiano, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 02 de agosto de 2023,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a chancela do projeto , por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, e Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), para a execução do Projeto Kmon Ride Inconfidentes 2023. 

 

§ 1º A CEEET Eventos oferece experiência em seus eventos, procurando mesclar turismo, esporte e entretenimento em eventos únicos e grandiosos. O evento movimentará a economia local e pretende fortalecer os elos entre o esporte e o turismo local com intuito de entrar no calendário anual de eventos da cidade de Ouro Preto e deixar um grande legado aos moradores da cidade futuramente.

 

§ 2º O Prazo de execução do projeto será até o mês de outubro do ano de 2023.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                         

 

 

 Ouro Preto, 04 de agosto de 2023

 

Valmir Aparecido Maximiano

Presidente do CONDES/OP