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Atos


Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221


 

ATO Nº 740/2023 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Rosilene Pinheiro Maria Gualberto das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Laboratório, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato Nº 526/2023, a partir de 01 de junho de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 31 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 

ATO Nº 784/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º TORNA SEM EFEITO o Ato Nº 526/2023 – RETIFICADO, publicado no Diário Oficial do Município em 13/06/2023 – Edição nº 3190.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 25 de julho de 2023.

 

 

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221


 

ATO Nº 785/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Crovymara Elias Batalha, a pedido da mesma, do exercício do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, CC-01, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 129/2023, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 27 de julho de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 

ATO Nº 786/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa do exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, CC-03, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 40/2023, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 27 de julho de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 

ATO Nº 787/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 27 de julho de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Leis


Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221


 

 LEI Nº 1.373 DE 28 DE JULHO DE 2023 

Institui o Auxílio Catador, que objetiva a concessão de incentivo financeiro aos catadores de materiais recicláveis do Município de Ouro Preto.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

            Art. 1º Fica instituído no Município de Ouro Preto o Auxílio Catador, de modo que o Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivo financeiro às pessoas físicas, catadoras e catadores de materiais recicláveis, vinculados às cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, desde que estejam devidamente regularizadas, nos termos desta Lei.

            Parágrafo único O incentivo a que se refere o caput deste artigo terá como fato gerador a mobilização, coleta, separação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis.

            Art. 2º O Auxílio Catador tem por objetivo o incentivo pela prestação de serviços ambientais, com a finalidade de promover a adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos recicláveis e diminuir a pressão sobre o meio ambiente, conforme diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

            § 1º O incentivo a que se refere esta Lei, terá o valor pré-fixado de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recebido mensalmente pelos catadores.

            § 2º O valor do Auxílio Catador estabelecido no parágrafo anterior poderá ser atualizado por meio de Decreto do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio do auxílio de que trata esta Lei.

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE ACESSO AO INCENTIVO

 

            Art. 3º Para fins de recebimento do Auxílio Catador, as catadoras e catadores estarão sujeitos, obrigatoriamente, a cadastro junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

            Art. 4º Os catadores terão que preencher e comprovar os seguintes requisitos mínimos para o cadastro:

            I – estar vinculado a uma cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis;

            II – se possuir filhos em idade escolar, estar regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino;

            III – que o beneficiário desempenhe, efetivamente, as atividades a que se refere o parágrafo único do art. 1ª desta Lei.

         § 1º Serão priorizados no acesso aos recursos os catadores que estiverem vinculados a uma cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis do Município de Ouro Preto declarada de utilidade pública ou que possua algum vínculo com o Poder Público Municipal para a execução da política pública de mobilização, coleta, separação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis.

            § 2º Poderão ser estabelecidos em regulamento ou normas complementares outros requisitos que se avaliarem como necessários.

           Art. 5º As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis deverão comprovar, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, as seguintes condições para que seus cooperados ou associados tenham acesso ao Auxílio Catador:

            – atualização dos dados cadastrais da cooperativa ou associação junto ao Município;

            II – apresentação mensal da relação dos cooperados ou associados beneficiados pelo Auxílio Catador;

         III – apresentação da relação mensal do material comercializado pela cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis.

        Art. 6º A documentação que comprove o preenchimento dos requisitos de que trata o art. 3º será recebida, organizada e analisada pelo Departamento de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

             Art. 7º O não preenchimento, a qualquer tempo, dos requisitos de que tratam os arts. 4º e 5º é causa impeditiva ou suspensiva do recebimento do Auxílio Catador de que trata esta Lei.

            Parágrafo único O incentivo de que trata esta Lei será progressivamente estendido a todos as catadoras e catadores de materiais recicláveis do Município, observados os critérios elencados acima, as prioridades e a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

CAPÍTULO III

DO COMITÊ GESTOR 

 

            Art. 8º A gestão do Auxílio Catador será feita por um Comitê Gestor, ao qual compete:

            – estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais do Auxílio Catador;

      II – validar cadastro de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis e seus respectivos membros;

       III – definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão do Auxílio Catador;

          IV – contribuir para a construção de rede de gestão integrada intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no Município, com inclusão socioprodutiva dos catadores.

            Art. 9º O Comitê Gestor do Auxílio Catador terá a seguinte composição:

            – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

            II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

            III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

            IV – 04 (quatro) representantes de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis do Município de Ouro Preto.

            V – 01 (um) representante de Conselho Municipal com atuação na área ambiental ou sanitária.

            §1º A coordenação do Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

            §2º A atuação no âmbito do Comitê Gestor não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

            §3º O Comitê Gestor se reúne com a presença de maioria absoluta de seus membros, sendo considerada aprovada a matéria que obtiver maioria simples dos votos dos presentes.

    §4º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, conforme o estabelecido em regimento interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador ou por solicitação de pelo menos metade de seus membros.

            §5º Cada instituição indicará um representante titular e seu suplente para o Comitê Gestor.

            §6º As demais disposições relativas ao funcionamento do Comitê Gestor serão fixadas em seu regimento interno, que será elaborado e aprovado pelos seus membros.

 

 

CAPÍTULO IV

DO PAGAMENTO DO INCENTIVO

 

            Art. 10 Os recursos para a concessão do incentivo de que trata esta Lei serão provenientes de:

            I – consignação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e de créditos adicionais;

      II – doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

            III – dotações de recursos de outras origens;

            IV – recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente e/ou Fundo Municipal de Saneamento.

 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

            Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de julho de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo dos Santos Araújo

Prefeito Municipal

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 575/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 575/2023.

Atas


Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 

Ata da Reunião Ordinária de número 622 (seiscentos e vinte e dois) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 12 (doze) de julho de 2023 (dois mil e vinte e três), iniciada às 16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (Rua Mecânico José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Aprovação de Atas 621, Consolidação das Apresentações de Ariosvaldo (capacitação para conselheiros), Demanda da Escola de Medicina/UFOP por cenários de práticas na Atenção Primária em Saúde e Oftalmologia,Apresentação do Plano de reparação do rompimento da barragem de Fundão, Informes: Parecer jurídico sobre Entidades Assistenciais. Participaram da reunião: Alessandra da Silva Vieira de Souza- Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade Assistencial, Márcia da Conceição Valadares -Titular Representante da FAMOSO (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa- Titular Representante da Irmandade Santa Casa, Isabela Teixeira Resende Guimarães- Secretaria de Saúde Adjunta, Suplente Representante da Secretaria de Saúde, Álvaro José Rodrigues de Sá- Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Denizete Fátima dos Santos Silva- Suplente Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Maria Cristina Passos – Titular Representante da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto), Magda Rosa Ferreira -Titular Representante dos Trabalhadores Nível Fundamental, Jesuína Cristina da Silva – Titular Representante da Secretaria de Educação,Marilene Otaviano dos Santos -Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Maria do Carmo Faria da Silva- Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Thiago Elias Alves- Suplente Representante dos Trabalhadores Nível Superior, Rosana Rioga Mendes – Titular Representante dos Trabalhadores Nível Médio,Edna Mapa Passos -Titular Representante da Terceira Idade, Fátima Maria Teixeira- Suplente Representante da Terceira Idade, Helen Mara Pereira- Titular Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, médico, Patricia Freitas, Alessandro Pereira Ribeiro, Coordenador da Policlínica, Dhiordan D. L. Costa, Diretora da Vigilância em Saúde, Ana Paula Dias Fietto, Gerente da Vigilância em Saúde, Ricardo Duarte Pereira, Gerente da Atenção Primária, Cicero de Assis Figueiredo, Diretor Jurídico de Secretaria de Saúde. Conselheiras que justificaram a ausência: Neidimar Matias Ferreira Dutra e Maria Helena Rocha Ferreira. A Secretaria Adjunta deu inicio a reunião colocando em votação a ata 621 (seiscentos e vinte e um) que foi aprovado por oito voto e uma abstenção de Helen Mara Pereira. Em seguida passou a palavra para o médico Ariosvaldo que deu continuidade a consolidação da apresentação para os conselheiros (anexo I). Em seguida a Secretaria adjunta passou para o segundo ponto de pauta ,Demanda da Escola de Medicina/UFOP por cenários de práticas na Atenção Primária em Saúde e Oftalmologia. A conselheira Maria Cristina falou que comunicou a Escola de medicina que seria ponto de pauta , mas não enviaram representação para falar sobre. Foi passada palavra para o Gerente da Atenção Primária que falou que hoje tem internato médico nas unidades de saúde e que devido a falta de espaço não conseguem absorver todos os alunos que necessitam do internato, que foi acordado com a UFOP que seriam vinte e seis alunos por semestre , mas que hoje em dia estão com trinta e seis . O Gerente da Atenção Primária disse que foi proposto que os alunos fizessem outro tipo de atendimento como as visitas domiciliares e os grupos , mas que na prática eles querem é o atendimento individualizado. A conselheira Ana Luiza perguntou se tem como alterar a grade de estudos dos alunos para que eles possam fazer o estágio em outros períodos, e o Gerente da Atenção Primária respondeu que isso é com a UFOP. A conselheira Ana Luiza disse que a presença dos alunos nas Unidades de Saúde e no Hospital é muito importante. A conselheira Maria Cristina disse que é importante o aluno realizar outras práticas além da consulta individual. A Secretária de Saúde Adjunta sugeriu que a presença dos representantes da Escola de Medicina seja oficializada e que seja colocado novamente as demanda da Escola de medicina como ponto de pauta. Na oportunidade falou que em relação a uma das demandas que é oftalmologia , onde o representante da Escola de Medicina disse que os alunos perderam campo de estágio , verificou se que esse campo de estágio não era oficial uma vez que o médico que acompanhava os alunos não é funcionário da UFOP. A Secretária Adjunta de Saúde passou a palavra para o Coordenador da Policlínica que falou que tem residentes que fazem o acompanhamento dos pacientes que tiveram alta da Santa Casa e que com a ida das cirurgias de catarata da UFOP para a Santa Casa , houve a necessidade de remanejamento da agenda e com isso os alunos não puderem acompanhar o médico e que haja uma conversa entre Santa Casa e UFOP para que os alunos possam acompanhar as cirurgias de catarata. Falou ainda que as cirurgias de blefaroplastia continuam sendo realizadas na UFOP. Falou ainda que existe um projeto onde os alunos de nutrição acompanham as gestantes e que essa abordagem é realizada no dia que tem ultrassom obstétrico na policlínica. Passando para outro ponto de pauta que é a Apresentação do Plano de reparação do rompimento da barragem de Fundão, a Secretária Adjunta passou a palavra para o Diretor da Vigilância em Saúde que falou que após o reconhecimento de Ouro Preto como cidade atingida pelo rompimento da barragem de Fundão , foi solicitado a elaboração de uma plano de ação para a saúde. O Diretor da Vigilância em Saúde falou que a população atual do município é de setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro habitantes. Falou que o distrito de Antônio Pereira esta a nove quilômetros de onde aconteceu o rompimento da barragem de Fundão. Falou ainda que foram levantados os impactos do rompimento da barragem a curto prazo, médio prazo e longo prazo. Falou que foi feito um levantamento do total de atendimento ano a ano após o rompimento da barragem. Falou ainda que o rompimento da barragem afeta os eco sistemas e afetam o ciclo de várias doenças e zoonoses e aumenta das doenças crônicas principalmente cardiovasculares . Falou ainda que em Antônio Pereira o impacto nos atendimentos é maior principalmente em saúde mental. Falou ainda que a principais causas de óbitos são as neoplasias, doenças infecciosa e parasitárias e doenças causadas pelo alcoolismo. Falou ainda que houve um aumento de óbitos por doenças mentais a partir do rompimento da barragem. Falou que com o rompimento da barragem a arrecadação caiu e diminuiu o número de exames realizados e aumento os casos de óbitos. Falou ainda que houve um aumento dos casos de dengue , zoonoses , leishmaniose e mordedura de animais. Falou ainda que o plano de ação é para todo o município de Ouro Preto e que o período de reparação é de dez anos. Falou ainda que no plano de ação está contemplado a compra de equipamentos e insumos para o laboratório municipal, contratação de três agentes de endemias, compra de uma caminhonete quatro por quatro cabine dupla, contratação de motorista, elaboração de material gráfico , contratação de dez psicólogos, seis assistentes sociais, três psiquiatras, três terapeutas ocupacionais, compra de notebook, data show, passador de slide, construção de unidades básicas de saúde, e elaboração de boletim epidemiológico. A conselheira Denizete perguntou a partir de quando o plano será colocado em prática e a Gerente em Vigilância em Saúde disse que não pode definir prazos pois o plano de ação precisa da ciência do Ministério Público e de negociação com a Vale. A conselheira Denizete solicitou que sejam levantados dados de Amarantina em relação a pedreira e danos causados pelas enchentes. A conselheira Ana Luiza perguntou como vão ser avaliados os indicadores e o Diretor da Vigilância em Saúde disse que serão apresentados para o conselho. Dando sequência a Secretaria Adjunta passou para os informes Parecer jurídico sobre Entidades Assistenciais,e passou a palavra para o Diretor Jurídico que falou que foi procurado pela mesa diretora do conselho de saúde sobre a representação de um dos membros do conselho que representa uma Entidade Assistencial e é uma Associação de Moradores e elaborou parecer (anexo II) onde fala que o jurídico entende que a lei atual não restringe as atividades assistenciais e que a lei precisa ser detalhada , o que pode ser feito agora através da comissão de revisão da Lei do conselho. A conselheira Márcia disse que não concorda com o parecer, pois no seu ponto de vista a Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão é membro da FAMOP e essa já tem quatro cadeiras no conselho e que gostaria que o Ministério Público emita um parecer. A conselheira Ana Luiza disse que os critérios precisam ser bem detalhados para não deixar brechas na lei. A Secretaria Adjunta passou a palavra pra um usuário o senhor Carlos Pedrosa que veio falar da exigência de apresentação de relatório medico toda vez que vai buscar as insulinas e fitas para aferir glicemia na farmácia municipal. A conselheira Magda falou que é protocolo a exigência de relatório. A conselheira Maria Cristina falou que precisa ter uma forma de ficar registrado no sistema. A Secretaria Adjunta falou que vai conversar com a coordenadora da farmácia para fique registrado no sistema e não haja a necessidade de apresentação de relatório toda vez que pessoa vai buscar o insulina e as fitas para aferir a glicemia. A Secretaria Adjunta deu por encerrada a reunião às 18:30 horas, ficando a próxima reunião agendada para o dia vinte e seis de julho , às 16:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

 

Anexo I

Consolidação das Apresentações de Dr. Ariosvaldo

 

8-Como é garantida a participação da comunidade no SUS ?
Resposta: através dos conselhos e das conferências de Saúde

9-Qual é o principal problema para implementar o SUS na sua totalidade ?
Resposta: seu financiamento

10-O que significa a Universalidade ?
Resposta: todos tem direito ao acesso à saúde

11-O que significa a Integralidade ?
Resposta: atender a todas as necessidades de saúde do paciente

12-O que significa a Igualdade ?
Resposta: Ninguém pode ser tratado diferente dentro do sistema único de saúde

13-Como a iniciativa privada pode participar do SUS ?
Resposta: de forma complementar através de contratos e convênios

 


Anexo II

 

Ouro Preto, 28 de junho de 2023.

Ilmº. Sr. Leandro Leonardo de Assis Moreira Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto

PARECER JURÍDICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Parecer Jurídico sobre a legitimidade de representação no Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto por membro representante do segmento de usuários decorrente das Atividades Assistenciais. Possibilidade.

1 - RESUMO. Consulta a esta Diretoria a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto sobre a legalidade da representação, no referido Conselho, de membro delegado do segmento Usuários, representante das Atividades Assistenciais. A dúvida reside no fato de uma das representantes da referida atividade, qual seja, a Srª Luiza Ramalho Vitório, ter sido indicada pela Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão, o que implicaria em um eventual acúmulo de vagas por parte da Federação das Associações de Moradores de Bairros de Ouro Preto - FAMOP, tendo em vista que a referida associação é vinculada à federação, estando, portanto, a mencionada representante legalmente impedida de ocupar a vaga relativa às atividades assistenciais, vinculada à Associação de Moradores. Foram apresentadas documentações por parte da Associação, a fim de comprovar a regularidade da atividade. É breve o resumo. Passemos à análise.

2- ANÁLISE A Lei Municipal nº 05/1991 dispõe, em seu art. 4º, §3º, sobre a forma como é composta a representação dos mais diversos segmentos no Conselho Municipal de Saúde. Vejamos: Art. 4° - O Conselho Municipal de Saúde é órgão de caráter permanente e deliberativo quanto aos assuntos de sua competência § 3° - O Conselho Municipal de Saúde, de composição paritária e presidido pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário de Saúde, terá a seguinte composição Prestadores públicos e privados: a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) um representante da Secretaria Municipal de Educação; c) um representante da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social; d) um representante da Santa Casa de Ouro Preto; e) um representante das faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto. II - Trabalhadores de SUS: a) um representante do nível superior; b) dois representantes do nível médio; c) um representante do nível elementar; d) um representante dos trabalhadores da Santa Casa; III - Usuários: a) quatro representantes da Federação das Associações Comunitárias; b) um representante das Associações dos Portadores de Deficiência; c) um representante de Grupos da Terceira ldade/ Aposentados; d) dois representantes do Sindicato de Trabalhadores em geral; e) dois representantes das atividades assistenciais. Pela alínea “e” do inciso III do referido parágrafo, fica elucidado que, para a representação dos Usuários, no Conselho Municipal de Saúde, são necessários dois representantes das atividades assistenciais do município. A Lei não especifica quais são essas atividades assistenciais e nem quais são os serviços e órgãos que as desempenham e que possam ocupar a referida cadeira. Além do mais, a mesma Lei não restringe que as atividades assistenciais não possam ser desenvolvidas por alguma Associação. A única exigência é que a representação comprove o desempenho de atividade assistencial, a fim de preencher o requisito exigido, e ocupar regularmente a vaga que lhe é destinada no Conselho Municipal de Saúde. Pela documentação apresentada por parte da Associação de Moradores, resta comprovado que a Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão, à qual está vinculada a Srª Luiza Ramalho Vitório, desempenha atividade assistencial, desenvolvendo trabalho social junto a crianças e adolescentes do Bairro, estando, inclusive, cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social. Como já mencionado acima, a Lei não apresenta qualquer tipo de impedimento para que a atividade assistencial seja vinculada ou desenvolvida por algum tipo de associação. Logo, não há que se fazer interpretações alusivas sobre eventual impedimento da associação de moradores do bairro São Cristóvão ser obrigada a ocupar quaisquer das vagas destinadas à FAMOP, estando impedida, ainda, de ocupar vaga destinada às representações de atividades assistenciais, por se tratar de uma associação. Interpretar a Lei desta forma extrapola os limites que o legislador estabeleceu para qualquer tipo de hermenêutica jurídica. Assim sendo, restando comprovada a atividade desenvolvida pela referida associação, como sendo atividade assistencial, não restam dúvidas de que não há qualquer tipo de ilegalidade na sua representação no Conselho dentro do referido segmento. Convém deixar claro que a FAMOP possui suas quatro vagas, como representação de toda a Federação das Associações, não estando especificado qual ou quais associações devem ocupar as vagas. O fato da Associação dos Moradores do bairro São Cristóvão desempenhar atividade assistencial não pode ser utilizado como impedimento de ocupar a vaga destinada às atividades assistenciais, e tão pouco vinculá-la a ocupar, obrigatoriamente, uma das vagas destinadas à FAMOP. A previsão legal não exclui nem vincula nenhuma das hipóteses mencionadas, o que faz pressupor estar a representação no Conselho devidamente correta, sem qualquer duplicidade ou acúmulo indevido de vagas por parte da Associação.

3 - CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, conclui-se que a Lei que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto não preceitua o impedimento de que a representação no segmento de usuários, no tocante às atividades assistenciais, possa ser vinculado a alguma associação de moradores, tão pouco que as associações de moradores só possam ocupar vagas atreladas à FAMOP. A única interpretação factível, neste caso, é que as vagas destinadas à FAMOP dentro do Conselho Municipal de Saúde necessariamente precisam estar ocupadas por pessoas que estejam, de alguma forma, vinculadas a alguma associação de moradores de bairros/distritos de Ouro Preto. No mais, nada impede que alguma associação de moradores tenha SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Mecânico José Português - São Cristóvão, 240 Ouro Preto - Minas Gerais, CEP: 35400-000 Telefone: (31)3559-3280 representação em outros segmentos, como é o caso das atividades assistenciais, por desempenhar as referidas atividades. Assim sendo, diante da comprovação por parte da Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão, de que desempenha, dentre suas atividades, atividade assistencial, estando, inclusive, cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social, entende esta Diretoria que está preenchido o requisito exigido pelo art. 4º, §3º, III, e, da Lei Municipal nº 005/1991, sendo, portanto, legítima a representação da Srª Luiza Ramalho Vitório no Conselho Municipal de Saúde, como representante das Atividades Assistenciais no segmento de usuários do Sistema Único de Saúde. É este o Parecer, que, s.m.j, coloco à disposição de V. Sª. CÍCERO DE ASSIS FIGUEIREDO Advogado - OAB/MG 171.760 Diretor de Resolução de Demandas Judiciais - SMS/OP

 

Comunicado


Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 

CONVITE

 

Convidamos para a 12 Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), Gestão 2021/2023 conforme segue:

 

Data: 31/07/2023 - segunda-feira (excepcionalmente)
Hora: 15:00 horas
Local: A reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real via: 
Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link:

https://meet.google.com/okwgnxn-dun

 

 

Pauta: 

1) Eleição da Mesa diretora,

2) Outros

 

 

 

Carlos Alberto Souza Simões

Presidente do CMEsp

 

Decretos


Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221


 

DECRETO Nº 7.046 DE 21 DE JULHO DE 2023. 

Redistribui o servidor João Bosco Rodrigues.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Educação – Creche Municipal Zezinho Pedrosa, o servidor João Bosco Rodrigues, matrícula 01454-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de Assistente Administrativo I.

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2023.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21de julho de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 


DECRETO Nº 7.047 DE 25 DE JULHO DE 2023

 

Concede remissão de crédito tributário ao Espólio do Sr. José de Lima.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica concedida a remissão  total dos créditos tributários do IPTU e TCR, para o exercício 2023, referentes ao imóvel, cuja inscrição imobiliária municipal é a de nº 02.02.022.0255.002, cujo titular é o Espólio do Sr. José de Lima, tendo como herdeira e detentora da posse do citado imóvel a Sra. Marlene da Assunção Basílio, posto que estando em vulnerabilidade social, atende ao determinado pelo artigo 20 da LC 101/2011, bem como à regulamentação do Decreto n° 2.913, de 29 fevereiro de 2.012.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de julho de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 

Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº 011/2022 PJ

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso de direito:

 

PEDRO HENRIQUE REIS FELIPE.

 

Conforme edital 11/2022, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do termo de compromisso.

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado.

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 


       Ouro Preto, 27 de julho de 2023.

 

 

Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão de Recursos Humanos.

Licitações


Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 

Extrato de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da TP Nº 008/2023, do tipo menor preço global, contratação de empresa de engenharia para execução do serviço técnico de construção e reforma da Creche Criança Feliz, com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários, situado na Rua Pedro Gonçalves da Silva no distrito de Santo Antônio do Leite, em Ouro Preto. Empresa vencedora: Trinovar Empreendimentos Ltda, CNPJ 01.128.571/0001-79, que ofertou o menor valor global de R$ 798.918,76. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO na publicação do  resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 042/2023, que tem como objeto a aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. Onde se lê: “Maria Eliza Vertelo Santos - EPP, CNPJ 30.848.225/0001-63, para os itens: 02: 3.080,00; 03: R$ 450,00; 05: R$ 596,00; 07: R$ 1.431,00; 08: R$ 796,00; 09: R$ 756,00; 11: R$ 519,00 e 12: R$ 1.552,00”; leia-se: “Mara Eliza Vertelo Santos - EPP, CNPJ 30.848.225/0001-63, para os itens: 02: 3.080,00; 03: R$ 450,00; 05: R$ 596,00; 07: R$ 1.431,00; 08: R$ 796,00; 09: R$ 756,00; 11: R$ 519,00 e 12: R$ 1.552,00”. Demais condições permanecem inalteradas. Andréa Guimarães – Pregoeira.

 

Portarias


Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221



     

Portaria PADM VISA/OP n°. 024/2023.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 024/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 18.804.580/0001 - 35

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 611/2023, lavrado no dia 28 de junho de 2023, no estabelecimento: FRANCISCO FRAZÃO FILHO - ME, (Pousada Brasil) localizado à Rua Conselheiro Quintiliano, n° 271 – Lajes, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: VII, IX, XII, XXVII, XXXII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.024/2023 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

                                               Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 611/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 26 de julho de 2023.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária

Resoluções


Ouro Preto, 27/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3221

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2023/CONSEAS 

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP). 

 

A Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP), Marina Luiza dos Santos Mamede, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de junho de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP).

 

Art. 2º O Regimento Interno aprovado é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Marina Luiza dos Santos Mamede

Presidente do CONSEAS/OP




REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONSEAS/OURO PRETO)

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP), criado pela Lei Municipal Nº 236 de 09 de junho de 2006, é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, autônomo, de parceria entre a Administração Pública e a Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (CONSEAS) tem a seguinte estrutura:

                               I.            Plenária;

                             II.            Mesa Diretora: Presidência, Vice-Presidência; 1ª e 2ª Secretaria;

                          III.            Secretaria Executiva;

                         IV.            Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes.

 

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA E DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)

 

Art. 3º A Plenária é o órgão máximo do CONSEAS, composto por todos os(as) Conselheiros(as) incluindo a Mesa Diretora.

 

Art. 4º À Plenária compete:

                   I.      Propor alterações deste Regimento;

         II.    Deliberar sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme disposto no art. 3º da Lei Municipal Nº 236/2006;

              III.      Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

             IV.      Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;

                V.      Realizar demais ações atinentes ao Conselho. 

 

Art. 5º São atribuições dos(as) Conselheiros(as):

                   I.      Comparecer às reuniões pontualmente;

                 II.      Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;

              III.      Acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;

             IV.      Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;

                V.      Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

             VI.      Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

           VII.      Desempenhar as funções para as quais for designado;

        VIII.      Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

             IX.      Obedecer as normas regimentais;

                X.      Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;

             XI.      Justificar seu voto quando se fizer necessário;

           XII.      Apresentar retificações ou impugnações às atas;

        XIII.      Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;

       XIV.      Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho;

          XV.      Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.

 

Parágrafo único - Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.

 

SEÇÃO II

MESA DIRETORA

 

Art. 6º Os membros da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários) serão eleitos em votação aberta, direta e pela maioria simples dos votos dos conselheiros presentes em Plenária, dentre os representantes titulares.

 

§ 1º O presidente e o vice-presidente serão eleitos dentre os membros titulares, representantes da Sociedade Civil.

 

§ 2º O 1º e 2º Secretários serão eleitos dentre os membros titulares de qualquer representação.

 

§ 3º Na vacância ou ausência do presidente quem assume a presidência é o vice-presidente, se não houver vice-presidente ou este resolver sair da Mesa Diretora, a Plenária do CONSEAS elegerá os seus substitutos dentre os membros titulares, representantes da Sociedade Civil.

 

§ 4º Na vacância ou ausência do 1º Secretário quem assume é o 2º Secretário, se não houver o 2º Secretário ou este resolver sair da Mesa Diretora, a Plenária do CONSEAS elegerá os seus substitutos dentre os membros titulares de qualquer representação.

 

 

Art. 7º Compete à Mesa Diretora:

 

                            I.            Elaborar o Plano de trabalho do CONSEAS/OP, que será submetido à Plenária para aprovação;

                 II.       Elaborar a proposta orçamentária do Conselho, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, consultado à Plenária;

                          III.       Acompanhar a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;

                         IV.          Acompanhar a elaboração das Atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.

 

 

DO PRESIDENTE

 

Art. 8º - O Presidente do CONSEAS/OP terá as seguintes atribuições:

 

                               I.            Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

                             II.            Presidir as reuniões e orientar as suas ações;

                    III.       Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;

                            IV.            Propor a criação de Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes;

                            V.               Designar relator(es), visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;

                          VI.               Zelar pelo bom funcionamento do CONSEAS/OP e pela realização de seus objetivos;

             VII.       Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;

                   VIII.      Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;

                         IX.        Solicitar a divulgação das deliberações do CONSEAS/OP e a tomada de providências relacionadas às decisões;

                            X.            Representar o CONSEAS/OP em todas as instâncias; ou indicar representante em caso de impedimento do vice-presidente;

                              XI.            Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

                               

 

DO VICE-PRESIDENTE

 

Art. 9º O Vice-Presidente do CONSEAS terá as seguintes atribuições:

 

                      I.            Substituir o presidente do CONSEAS, em suas ausências ou vacância do cargo, em todas as suas atribuições;

                      II.            Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;

 

 

DA 1ª SECRETARIA

 

Art. 10 O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:


                   I.            Apoiar e auxiliar o Presidente e a Secretaria Executiva em todas as suas funções;

          II.        Substituir o(a) Secretário(a) Executivo(a), exercendo as suas funções, em suas ausências ou vacância do cargo, nesse último caso temporariamente até que outro servidor seja designado para a função.

 

 

DA 2ª SECRETARIA

 

Art. 11 O 2º Secretário terá as seguintes atribuições:

 

        I.            Substituir o 1º Secretário, exercendo as suas funções, em suas ausências ou vacância do cargo.

 

 

SEÇÃO III

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

 

Art. 12 Serão criadas Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes, compostas por conselheiros, podendo integrar convidados com notório saber, se houver necessidade.

 

§ 1º As Comissões temáticas serão criadas de forma permanente com o objetivo de atender demandas de natureza constante, fixa ou habitual dentre as atividades do Conselho.

 

§ 2º As Comissões temáticas serão criadas de forma temporária para analisar e apresentar relatórios de assuntos esporádicos do Conselho, sendo extintas após a conclusão dos trabalhos.

 

§ 3º Os integrantes das Comissões Temáticas serão designados pelo Presidente do Conselho, com a aprovação da Plenária.

 

§ 4º Cada Comissão Temática terá um Coordenador e um relator, eleitos dentre os componentes da própria Comissão.

 

§ 5º As Comissões Temáticas definirão seu organograma de ações, terão prazos definidos para a conclusão do trabalho e as suas recomendações, sobre determinado assunto, será submetido à Plenária para aprovação;

 

§ 6º As Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes, serão criadas por meio de Resolução do CONSEAS, publicada no Diário Oficial do Município, contendo a sua composição, finalidade, ações e prazo para a execução dos trabalhos.

 

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 13 A Secretaria Executiva do CONSEAS será composta por um servidor, preferencialmente efetivo, designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o exercício das funções de Secretário(a) Executivo(a).

 

Art. 14 O(A) Secretário(a) Executivo(a) está subordinada à Mesa Diretora do CONSEAS, portanto não é conselheiro, e terá as seguintes atribuições:

 

I. Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do CONSEAS/OP;

II. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e a Lei de criação do Conselho;

III. Entrar em contato com o presidente do Conselho para a definição da pauta das reuniões que deverá constar da convocação;

IV. Encaminhar a convocação das reuniões para os Conselheiros, contendo a pauta prévia, em até 72 (setenta e duas) horas antes da convocação da reunião, em atenção à Lei Municipal Nº 900 de 06 de maio de 2014, que dispõe sobre a publicidade das pautas dos conselhos municipais e sua publicação no Diário Oficial;

V. Encaminhar a convocação das reuniões para a Câmara Municipal, para a leitura em plenário, em atendimento ao disposto na Lei Municipal Nº 900/2014;

VI. Encaminhar a convocação de outras atividades aos conselheiros, sempre que solicitada pelo Presidente ou substituto regimental;

VII. Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho, em conformidade com a Lei Municipal Nº 900/2014;

VIII. Elaborar e encaminhar as resoluções do CONSEAS, sempre que houver deliberações ou criações de comissões, para a publicação no Diário Oficial do Município;

IX. Coletar as assinaturas dos Conselheiros nas reuniões presenciais, em livro próprio;

X. Solicitar a criação do e-mail institucional do CONSEAS, caso ainda não tenha;

XI. Administrar o e-mail institucional do Conselho, respondendo as mensagens e levando a conhecimento do presidente todas as mensagens e documentos recebidos;

XII. Arquivar no drive do e-mail institucional todos os documentos do Conselho (atas, ofícios, resoluções, leis, regimento interno, planilhas de contatos, etc.) e mantê-los organizados;

XIII. Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Diretoria;

XIV. Agendar as atividades do CONSEAS/OP, internas e externas;

XV. Manter os contatos com as entidades e órgãos que compõem o CONSEAS;

XVI. Tomar as providências para a substituição dos conselheiros, no curso do mantado, nos casos previstos no art. 18 deste Regimento Interno;

XVII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

 

Art. 15 O CONSEAS reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, presencialmente ou de forma remota, conforme definição do Conselho, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente, por seu substituto legal ou pela maioria simples dos Conselheiros(as).

 

§ 1º As reuniões serão realizadas obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho na reunião de posse, preferencialmente em dias e horários fixos, conforme agenda da Casa dos Conselhos, em caso de reuniões presenciais.

 

§ 2º As reuniões instalam-se com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos Conselheiros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes com direito a voto.

 

§ 3º Caso não haja quórum, será feita a segunda convocação, 15 minutos depois, com 1/3 mais um, mantendo-se a mesma pauta e as deliberações serão aprovadas pelos Conselheiros presentes;

 

§ 4º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.

 

§ 5º As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes.

 

§ 6º Na ausência do Presidente ou do Vice-presidente numa determinada reunião, as reuniões serão coordenadas por um Conselheiro titular escolhido entre os presentes.

 

§ 7º As reuniões da Plenária serão registradas em Atas e, em caso de reuniões presenciais, devidamente assinadas pelos Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram e, em caso de reuniões remotas, as atas serão assinadas pelo Presidente e Secretário(a) Executivo(a), dando fé à ata aprovada e publicando-a no Diário Oficial do Município (DOM).

 

§ 8º As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a).

 

§ 9º Nas deliberações o Presidente tem direito ao voto comum e ao de desempate.

 

Art. 16 A reunião obedece à seguinte ordem do dia:

 

                   I.            Abertura;

                 II.            Verificação do quórum;

              III.            Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;

             IV.            Apresentação da pauta prévia e aprovação da pauta;

                V.            Discussão e votação das matérias da pauta;

             VI.            Assuntos diversos (apresentação de correspondências e avisos, registro de fatos, apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);

           VII.            Encerramento.

 

§ 1º No momento da apresentação da pauta prévia poderá ser incluído outros assuntos, retirada de assuntos ou inversão de pauta para a aprovação desta pauta para aquela reunião.

 

§ 2º A matéria destinada ao exame da Plenária poderá ser previamente distribuída pelo Presidente a um Conselheiro relator para apreciação e apresentação do assunto aos conselheiros.

 

Art. 17 As manifestações e decisões do CONSEAS/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.

 

Parágrafo único As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Município.

 

 

CAPÍTULO IV

DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

 

Art. 18 Haverá vacância do cargo de Conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da condição de Conselheiro.

 

§ 1º A renúncia do Conselheiro deverá ser apresentada ao CONSEAS/OP em documento assinado, que poderá ser por e-mail, pela renunciante; o(a) Secretário(a) Executivo(a) tomará as providências para a sua substituição.

 

§ 2º A perda da condição de Conselheiro(a) ocorrerá nos seguintes casos:

 

                               I.            Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de 01(um) ano, sem apresentar justificativa e sem se fazer representar pela suplente;

                             II.            Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses;

                          III.            Falta de decoro durante as reuniões;

                         IV.            Atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro;

                            V.            Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;

                         VI.            Condenação por crime comum ou de responsabilidade;

                       VII.            Se o órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;

                    VIII.            Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro.

 

§ 3º A perda da condição de Conselheiro(a), nos casos previstos nos incisos III, IV e V deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte interessada.

 

§ 4º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pela Presidenta ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;

 

§ 5º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo local por razões não previstas nos incisos do § 2º do art. 18, deste Regimento Interno.

 

Art. 19  O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.

 

Parágrafo único O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.

 

Art. 20 Em caso de vacância do cargo, o Conselheiro suplente complementará o mandato do titular.

 

§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de Conselheiro titular e solicitará à instituição representativa a indicação de um novo suplente; ambas serão nomeadas por meio de Decreto, alterando o Decreto do início do mandato.

 

§ 2º Não havendo suplente, o presidente solicitará à instituição representativa a indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato.

 

                                               

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21 O mandato do Conselho é de 2 (dois) anos; que poderá ser prorrogado, aprovado pela Plenária, quando a nova composição não estiver definida e nomeada antes do fim do mandato ou por outro motivo justificável.

 

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.

 

Art. 23 As propostas de alteração desse Regimento deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária para apreciação e votação final, com a obrigatoriedade de aprovação por 2/3 das Conselheiro(a)s.

 

Art. 24 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 19 de julho de 2023.

 

 

 

Marina Luiza dos Santos Mamede

Presidente do CONSEAS/OP