ATO
Nº 740/2023 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Rosilene
Pinheiro Maria Gualberto das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento de Laboratório, CC-06, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato Nº 526/2023,
a partir de 01 de junho de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 31 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 784/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º TORNA SEM EFEITO o Ato Nº 526/2023
– RETIFICADO, publicado no Diário Oficial do Município em 13/06/2023 – Edição nº 3190.
Prefeitura de Ouro Preto,
25 de julho de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 785/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a
Sra. Crovymara Elias Batalha, a pedido da mesma, do exercício do cargo
de provimento em comissão de Secretária Municipal de Planejamento e Gestão,
CC-01, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 129/2023,
a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 27 de julho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 786/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o
Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa do exercício do cargo de
provimento em comissão de Assessor Especial, CC-03, junto à Chefia de
Gabinete, para o qual foi nomeado pelo Ato n°
40/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 27 de julho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 787/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 27 de julho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
LEI Nº 1.373 DE 28 DE JULHO DE 2023
Institui o Auxílio Catador, que objetiva a concessão de incentivo financeiro aos catadores de materiais recicláveis do Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no Município de Ouro Preto o Auxílio Catador, de modo que o Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivo financeiro às pessoas físicas, catadoras e catadores de materiais recicláveis, vinculados às cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, desde que estejam devidamente regularizadas, nos termos desta Lei.
Parágrafo único O incentivo a que se refere o caput deste artigo terá como fato gerador a mobilização, coleta, separação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis.
Art. 2º O Auxílio Catador tem por objetivo o incentivo pela prestação de serviços ambientais, com a finalidade de promover a adequada gestão dos resíduos sólidos urbanos recicláveis e diminuir a pressão sobre o meio ambiente, conforme diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
§ 1º O incentivo a que se refere esta Lei, terá o valor pré-fixado de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recebido mensalmente pelos catadores.
§ 2º O valor do Auxílio Catador estabelecido no parágrafo anterior poderá ser atualizado por meio de Decreto do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio do auxílio de que trata esta Lei.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE ACESSO AO INCENTIVO
Art. 3º Para fins de recebimento do Auxílio Catador, as catadoras e catadores estarão sujeitos, obrigatoriamente, a cadastro junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º Os catadores terão que preencher e comprovar os seguintes requisitos mínimos para o cadastro:
I – estar vinculado a uma cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis;
II – se possuir filhos em idade escolar, estar regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino;
III – que o beneficiário desempenhe, efetivamente, as atividades a que se refere o parágrafo único do art. 1ª desta Lei.
§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos os catadores que estiverem vinculados a uma cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis do Município de Ouro Preto declarada de utilidade pública ou que possua algum vínculo com o Poder Público Municipal para a execução da política pública de mobilização, coleta, separação, enfardamento e comercialização de materiais recicláveis.
§ 2º Poderão ser estabelecidos em regulamento ou normas complementares outros requisitos que se avaliarem como necessários.
Art. 5º As cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis deverão comprovar, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, as seguintes condições para que seus cooperados ou associados tenham acesso ao Auxílio Catador:
I – atualização dos dados cadastrais da cooperativa ou associação junto ao Município;
II – apresentação mensal da relação dos cooperados ou associados beneficiados pelo Auxílio Catador;
III – apresentação da relação mensal do material comercializado pela cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis.
Art. 6º A documentação que comprove o preenchimento dos requisitos de que trata o art. 3º será recebida, organizada e analisada pelo Departamento de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º O não preenchimento, a qualquer tempo, dos requisitos de que tratam os arts. 4º e 5º é causa impeditiva ou suspensiva do recebimento do Auxílio Catador de que trata esta Lei.
Parágrafo único O incentivo de que trata esta Lei será progressivamente estendido a todos as catadoras e catadores de materiais recicláveis do Município, observados os critérios elencados acima, as prioridades e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR
Art. 8º A gestão do Auxílio Catador será feita por um Comitê Gestor, ao qual compete:
I – estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais do Auxílio Catador;
II – validar cadastro de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis e seus respectivos membros;
III – definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão do Auxílio Catador;
IV – contribuir para a construção de rede de gestão integrada intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no Município, com inclusão socioprodutiva dos catadores.
Art. 9º O Comitê Gestor do Auxílio Catador terá a seguinte composição:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 04 (quatro) representantes de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis do Município de Ouro Preto.
V – 01 (um) representante de Conselho Municipal com atuação na área ambiental ou sanitária.
§1º A coordenação do Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§2º A atuação no âmbito do Comitê Gestor não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
§3º O Comitê Gestor se reúne com a presença de maioria absoluta de seus membros, sendo considerada aprovada a matéria que obtiver maioria simples dos votos dos presentes.
§4º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, conforme o estabelecido em regimento interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador ou por solicitação de pelo menos metade de seus membros.
§5º Cada instituição indicará um representante titular e seu suplente para o Comitê Gestor.
§6º As demais disposições relativas ao funcionamento do Comitê Gestor serão fixadas em seu regimento interno, que será elaborado e aprovado pelos seus membros.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO DO INCENTIVO
Art. 10 Os recursos para a concessão do incentivo de que trata esta Lei serão provenientes de:
I – consignação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e de créditos adicionais;
II – doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III – dotações de recursos de outras origens;
IV – recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente e/ou Fundo Municipal de Saneamento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de julho de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo dos Santos Araújo
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária nº 575/23
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
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ALEX BRITO | X |
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JÚLIO GORI | x |
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LÍLIAN FRANÇA | X |
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LUCIANO BARBOSA | X |
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LUIZ DO MORRO | X |
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MATHEUS PACHECO | X |
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MERCINHO | X |
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NAÉRCIO FERREIRA | x |
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REGINALDO DO TAVICO | X |
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RENATO ZOROASTRO | X |
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VANDER LEITOA | X |
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VANTUIR SILVA | X |
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ZÉ DO BINGA | NÃO VOTA |
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KURUZU | X |
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APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 575/2023.
Ata da Reunião
Ordinária de número 622 (seiscentos e vinte e dois) do Conselho Municipal de
Saúde de Ouro Preto, realizada em 12 (doze) de julho de 2023 (dois mil e vinte
e três), iniciada às 16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de
Saúde (Rua Mecânico José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e
a pauta enviada aos conselheiros: Aprovação de Atas 621, Consolidação das
Apresentações de Ariosvaldo (capacitação para conselheiros), Demanda da Escola
de Medicina/UFOP por cenários de práticas na Atenção Primária em Saúde e
Oftalmologia,Apresentação do Plano de reparação do rompimento da barragem de
Fundão, Informes: Parecer jurídico sobre Entidades Assistenciais. Participaram
da reunião: Alessandra da Silva Vieira de Souza- Titular Representante dos
Trabalhadores da Santa Casa, Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente -
Titular Representante de Entidade Assistencial, Márcia da Conceição Valadares
-Titular Representante da FAMOSO (Força Associativa dos Moradores de Ouro
Preto), Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa- Titular Representante da Irmandade
Santa Casa, Isabela Teixeira Resende Guimarães- Secretaria de Saúde Adjunta,
Suplente Representante da Secretaria de Saúde, Álvaro José Rodrigues de Sá-
Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Denizete Fátima dos Santos
Silva- Suplente Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro
Preto), Maria Cristina Passos – Titular Representante da UFOP (Universidade
Federal de Ouro Preto), Magda Rosa Ferreira -Titular Representante dos
Trabalhadores Nível Fundamental, Jesuína Cristina da Silva – Titular
Representante da Secretaria de Educação,Marilene Otaviano dos Santos -Titular
Representante dos Sindicatos em Geral, Maria do Carmo Faria da Silva- Titular
Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Thiago Elias Alves- Suplente
Representante dos Trabalhadores Nível Superior, Rosana Rioga Mendes – Titular
Representante dos Trabalhadores Nível Médio,Edna Mapa Passos -Titular
Representante da Terceira Idade, Fátima Maria Teixeira- Suplente Representante
da Terceira Idade, Helen Mara Pereira- Titular Representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, médico, Patricia
Freitas, Alessandro Pereira Ribeiro, Coordenador da Policlínica, Dhiordan D. L.
Costa, Diretora da Vigilância em Saúde, Ana Paula Dias Fietto, Gerente da
Vigilância em Saúde, Ricardo Duarte Pereira, Gerente da Atenção Primária,
Cicero de Assis Figueiredo, Diretor Jurídico de Secretaria de Saúde. Conselheiras
que justificaram a ausência: Neidimar Matias Ferreira Dutra e Maria Helena
Rocha Ferreira. A Secretaria Adjunta deu inicio a reunião colocando em votação
a ata 621 (seiscentos e vinte e um) que foi aprovado por oito voto e uma
abstenção de Helen Mara Pereira. Em seguida passou a palavra para o médico
Ariosvaldo que deu continuidade a consolidação da apresentação para os
conselheiros (anexo I). Em seguida a Secretaria adjunta passou para o segundo
ponto de pauta ,Demanda da Escola de
Medicina/UFOP por cenários de práticas na Atenção Primária em Saúde e
Oftalmologia. A conselheira Maria
Cristina falou que comunicou a Escola de medicina que seria ponto de pauta ,
mas não enviaram representação para falar sobre. Foi passada palavra
para o Gerente da Atenção Primária que falou que hoje tem internato médico nas
unidades de saúde e que devido a falta de espaço não conseguem absorver todos
os alunos que necessitam do internato, que foi acordado com a UFOP que seriam
vinte e seis alunos por semestre , mas que hoje em dia estão com trinta e seis
. O Gerente da Atenção Primária disse que foi proposto que os alunos fizessem
outro tipo de atendimento como as visitas domiciliares e os grupos , mas que na
prática eles querem é o atendimento individualizado. A conselheira Ana Luiza
perguntou se tem como alterar a grade de estudos dos alunos para que eles
possam fazer o estágio em outros períodos, e o Gerente da Atenção Primária
respondeu que isso é com a UFOP. A conselheira Ana Luiza disse que a presença
dos alunos nas Unidades de Saúde e no Hospital é muito importante. A
conselheira Maria Cristina disse que é importante o aluno realizar outras
práticas além da consulta individual. A Secretária de Saúde Adjunta sugeriu que
a presença dos representantes da Escola de Medicina seja oficializada e que
seja colocado novamente as demanda da Escola de medicina como ponto de pauta.
Na oportunidade falou que em relação a uma das demandas que é oftalmologia ,
onde o representante da Escola de Medicina disse que os alunos perderam campo de
estágio , verificou se que esse campo de estágio não era oficial uma vez que o
médico que acompanhava os alunos não é funcionário da UFOP. A Secretária
Adjunta de Saúde passou a palavra para o Coordenador da Policlínica que falou
que tem residentes que fazem o acompanhamento dos pacientes que tiveram alta da
Santa Casa e que com a ida das cirurgias de catarata da UFOP para a Santa Casa
, houve a necessidade de remanejamento da agenda e com isso os alunos não
puderem acompanhar o médico e que haja uma conversa entre Santa Casa e UFOP
para que os alunos possam acompanhar as cirurgias de catarata. Falou ainda que
as cirurgias de blefaroplastia continuam sendo realizadas na UFOP. Falou ainda
que existe um projeto onde os alunos de nutrição acompanham as gestantes e que
essa abordagem é realizada no dia que tem ultrassom obstétrico na policlínica.
Passando para outro ponto de pauta que é a Apresentação do Plano de
reparação do rompimento da barragem de Fundão, a Secretária Adjunta passou
a palavra para o Diretor da Vigilância em Saúde que falou que após o
reconhecimento de Ouro Preto como cidade atingida pelo rompimento da barragem
de Fundão , foi solicitado a elaboração de uma plano de ação para a saúde. O
Diretor da Vigilância em Saúde falou que a população atual do município é de
setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro habitantes. Falou que o
distrito de Antônio Pereira esta a nove quilômetros de onde aconteceu o
rompimento da barragem de Fundão. Falou ainda que foram levantados os impactos
do rompimento da barragem a curto prazo, médio prazo e longo prazo. Falou que
foi feito um levantamento do total de atendimento ano a ano após o rompimento
da barragem. Falou ainda que o rompimento da barragem afeta os eco sistemas e
afetam o ciclo de várias doenças e zoonoses e aumenta das doenças crônicas
principalmente cardiovasculares . Falou ainda que em Antônio Pereira o impacto
nos atendimentos é maior principalmente em saúde mental. Falou ainda que a
principais causas de óbitos são as neoplasias, doenças infecciosa e
parasitárias e doenças causadas pelo alcoolismo. Falou ainda que houve um
aumento de óbitos por doenças mentais a partir do rompimento da barragem. Falou
que com o rompimento da barragem a arrecadação caiu e diminuiu o número de
exames realizados e aumento os casos de óbitos. Falou ainda que houve um
aumento dos casos de dengue , zoonoses , leishmaniose e mordedura de animais.
Falou ainda que o plano de ação é para todo o município de Ouro Preto e que o
período de reparação é de dez anos. Falou ainda que no plano de ação está
contemplado a compra de equipamentos e insumos para o laboratório municipal,
contratação de três agentes de endemias, compra de uma caminhonete quatro por
quatro cabine dupla, contratação de motorista, elaboração de material gráfico ,
contratação de dez psicólogos, seis assistentes sociais, três psiquiatras, três
terapeutas ocupacionais, compra de notebook, data show, passador de slide,
construção de unidades básicas de saúde, e elaboração de boletim
epidemiológico. A conselheira Denizete perguntou a partir de quando o plano
será colocado em prática e a Gerente em Vigilância em Saúde disse que não pode
definir prazos pois o plano de ação precisa da ciência do Ministério Público e
de negociação com a Vale. A conselheira Denizete solicitou que sejam levantados
dados de Amarantina em relação a pedreira e danos causados pelas enchentes. A
conselheira Ana Luiza perguntou como vão ser avaliados os indicadores e o
Diretor da Vigilância em Saúde disse que serão apresentados para o conselho.
Dando sequência a Secretaria Adjunta passou para os informes Parecer
jurídico sobre Entidades Assistenciais,e passou a palavra para o Diretor
Jurídico que falou que foi procurado pela mesa diretora do conselho de saúde
sobre a representação de um dos membros do conselho que representa uma Entidade
Assistencial e é uma Associação de Moradores e elaborou parecer (anexo II) onde
fala que o jurídico entende que a lei atual não restringe as atividades
assistenciais e que a lei precisa ser detalhada , o que pode ser feito agora
através da comissão de revisão da Lei do conselho. A conselheira Márcia disse
que não concorda com o parecer, pois no seu ponto de vista a Associação de
Moradores do Bairro São Cristóvão é membro da FAMOP e essa já tem quatro
cadeiras no conselho e que gostaria que o Ministério Público emita um parecer.
A conselheira Ana Luiza disse que os critérios precisam ser bem detalhados para
não deixar brechas na lei. A Secretaria Adjunta passou a palavra pra um usuário
o senhor Carlos Pedrosa que veio falar da exigência de apresentação de
relatório medico toda vez que vai buscar as insulinas e fitas para aferir
glicemia na farmácia municipal. A conselheira Magda falou que é protocolo a
exigência de relatório. A conselheira Maria Cristina falou que precisa ter uma
forma de ficar registrado no sistema. A Secretaria Adjunta falou que vai
conversar com a coordenadora da farmácia para fique registrado no sistema e não
haja a necessidade de apresentação de relatório toda vez que pessoa vai buscar
o insulina e as fitas para aferir a glicemia. A Secretaria Adjunta deu por
encerrada a reunião às 18:30 horas, ficando a próxima reunião agendada para o
dia vinte e seis de julho , às 16:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a
presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa
Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
Anexo I
Consolidação das Apresentações de
Dr. Ariosvaldo
8-Como é garantida a participação da comunidade no
SUS ?
Resposta: através dos conselhos e das conferências de Saúde
9-Qual é o principal problema para implementar o
SUS na sua totalidade ?
Resposta: seu financiamento
10-O que significa a Universalidade ?
Resposta: todos tem direito ao acesso à saúde
11-O que significa a Integralidade ?
Resposta: atender a todas as necessidades de saúde do paciente
12-O que significa a Igualdade ?
Resposta: Ninguém pode ser tratado diferente dentro do sistema único de saúde
13-Como a iniciativa privada pode participar do SUS
?
Resposta: de forma complementar através de contratos e convênios
Anexo II
Ouro Preto, 28 de junho de 2023.
Ilmº. Sr. Leandro Leonardo de
Assis Moreira Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto
PARECER JURÍDICO - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Parecer Jurídico sobre a
legitimidade de representação no Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto por
membro representante do segmento de usuários decorrente das Atividades
Assistenciais. Possibilidade.
1 - RESUMO. Consulta a esta
Diretoria a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto sobre a
legalidade da representação, no referido Conselho, de membro delegado do
segmento Usuários, representante das Atividades Assistenciais. A dúvida reside
no fato de uma das representantes da referida atividade, qual seja, a Srª Luiza
Ramalho Vitório, ter sido indicada pela Associação de Moradores do Bairro São
Cristóvão, o que implicaria em um eventual acúmulo de vagas por parte da
Federação das Associações de Moradores de Bairros de Ouro Preto - FAMOP, tendo
em vista que a referida associação é vinculada à federação, estando, portanto,
a mencionada representante legalmente impedida de ocupar a vaga relativa às
atividades assistenciais, vinculada à Associação de Moradores. Foram
apresentadas documentações por parte da Associação, a fim de comprovar a
regularidade da atividade. É breve o resumo. Passemos à análise.
2- ANÁLISE A Lei Municipal nº
05/1991 dispõe, em seu art. 4º, §3º, sobre a forma como é composta a
representação dos mais diversos segmentos no Conselho Municipal de Saúde.
Vejamos: Art. 4° - O Conselho Municipal de Saúde é órgão de caráter permanente
e deliberativo quanto aos assuntos de sua competência § 3° - O Conselho
Municipal de Saúde, de composição paritária e presidido pelo Prefeito Municipal
ou pelo Secretário de Saúde, terá a seguinte composição Prestadores públicos e
privados: a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) um
representante da Secretaria Municipal de Educação; c) um representante da
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social; d) um representante da Santa
Casa de Ouro Preto; e) um representante das faculdades ligadas ao setor de
Saúde do Município de Ouro Preto. II - Trabalhadores de SUS: a) um
representante do nível superior; b) dois representantes do nível médio; c) um
representante do nível elementar; d) um representante dos trabalhadores da
Santa Casa; III - Usuários: a) quatro representantes da Federação das
Associações Comunitárias; b) um representante das Associações dos Portadores de
Deficiência; c) um representante de Grupos da Terceira ldade/ Aposentados; d)
dois representantes do Sindicato de Trabalhadores em geral; e) dois
representantes das atividades assistenciais. Pela alínea “e” do inciso III do
referido parágrafo, fica elucidado que, para a representação dos Usuários, no
Conselho Municipal de Saúde, são necessários dois representantes das atividades
assistenciais do município. A Lei não especifica quais são essas atividades
assistenciais e nem quais são os serviços e órgãos que as desempenham e que
possam ocupar a referida cadeira. Além do mais, a mesma Lei não restringe que
as atividades assistenciais não possam ser desenvolvidas por alguma Associação.
A única exigência é que a representação comprove o desempenho de atividade
assistencial, a fim de preencher o requisito exigido, e ocupar regularmente a
vaga que lhe é destinada no Conselho Municipal de Saúde. Pela documentação
apresentada por parte da Associação de Moradores, resta comprovado que a
Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão, à qual está vinculada a Srª
Luiza Ramalho Vitório, desempenha atividade assistencial, desenvolvendo
trabalho social junto a crianças e adolescentes do Bairro, estando, inclusive,
cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social. Como já mencionado
acima, a Lei não apresenta qualquer tipo de impedimento para que a atividade
assistencial seja vinculada ou desenvolvida por algum tipo de associação. Logo,
não há que se fazer interpretações alusivas sobre eventual impedimento da
associação de moradores do bairro São Cristóvão ser obrigada a ocupar quaisquer
das vagas destinadas à FAMOP, estando impedida, ainda, de ocupar vaga destinada
às representações de atividades assistenciais, por se tratar de uma associação.
Interpretar a Lei desta forma extrapola os limites que o legislador estabeleceu
para qualquer tipo de hermenêutica jurídica. Assim sendo, restando comprovada a
atividade desenvolvida pela referida associação, como sendo atividade
assistencial, não restam dúvidas de que não há qualquer tipo de ilegalidade na
sua representação no Conselho dentro do referido segmento. Convém deixar claro
que a FAMOP possui suas quatro vagas, como representação de toda a Federação
das Associações, não estando especificado qual ou quais associações devem
ocupar as vagas. O fato da Associação dos Moradores do bairro São Cristóvão
desempenhar atividade assistencial não pode ser utilizado como impedimento de
ocupar a vaga destinada às atividades assistenciais, e tão pouco vinculá-la a
ocupar, obrigatoriamente, uma das vagas destinadas à FAMOP. A previsão legal
não exclui nem vincula nenhuma das hipóteses mencionadas, o que faz pressupor
estar a representação no Conselho devidamente correta, sem qualquer duplicidade
ou acúmulo indevido de vagas por parte da Associação.
3 - CONCLUSÃO Diante de todo o
exposto, conclui-se que a Lei que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde de
Ouro Preto não preceitua o impedimento de que a representação no segmento de
usuários, no tocante às atividades assistenciais, possa ser vinculado a alguma
associação de moradores, tão pouco que as associações de moradores só possam
ocupar vagas atreladas à FAMOP. A única interpretação factível, neste caso, é
que as vagas destinadas à FAMOP dentro do Conselho Municipal de Saúde
necessariamente precisam estar ocupadas por pessoas que estejam, de alguma
forma, vinculadas a alguma associação de moradores de bairros/distritos de Ouro
Preto. No mais, nada impede que alguma associação de moradores tenha SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Mecânico José Português -
São Cristóvão, 240 Ouro Preto - Minas Gerais, CEP: 35400-000 Telefone:
(31)3559-3280 representação em outros segmentos, como é o caso das atividades
assistenciais, por desempenhar as referidas atividades. Assim sendo, diante da
comprovação por parte da Associação Comunitária de Moradores do Bairro São
Cristóvão, de que desempenha, dentre suas atividades, atividade assistencial,
estando, inclusive, cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social,
entende esta Diretoria que está preenchido o requisito exigido pelo art. 4º,
§3º, III, e, da Lei Municipal nº 005/1991, sendo, portanto, legítima a
representação da Srª Luiza Ramalho Vitório no Conselho Municipal de Saúde, como
representante das Atividades Assistenciais no segmento de usuários do Sistema
Único de Saúde. É este o Parecer, que, s.m.j, coloco à disposição de V. Sª.
CÍCERO DE ASSIS FIGUEIREDO Advogado - OAB/MG 171.760 Diretor de Resolução de
Demandas Judiciais - SMS/OP
CONVITE
Convidamos para a 12 Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte
(CMEsp), Gestão 2021/2023 conforme segue:
Data: 31/07/2023 - segunda-feira (excepcionalmente)
Hora: 15:00 horas
Local: A reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real via: Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link:
https://meet.google.com/okwgnxn-dun
Pauta:
1) Eleição da Mesa diretora,
2) Outros
Carlos Alberto Souza Simões
Presidente do CMEsp
DECRETO Nº 7.046 DE 21 DE JULHO DE 2023.
Redistribui o servidor João Bosco Rodrigues.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Educação – Creche Municipal Zezinho Pedrosa, o servidor João Bosco Rodrigues, matrícula 01454-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de Assistente Administrativo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2023.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21de julho de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 7.047 DE 25 DE JULHO DE 2023
Concede remissão de crédito tributário ao Espólio do Sr. José
de Lima.
O Prefeito de
Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão
total dos créditos tributários do IPTU e TCR, para o exercício 2023,
referentes ao imóvel, cuja inscrição imobiliária municipal é a de nº
02.02.022.0255.002, cujo titular é o Espólio do Sr. José de Lima, tendo como
herdeira e detentora da posse do citado imóvel a Sra. Marlene da Assunção
Basílio, posto que estando em vulnerabilidade social, atende ao determinado
pelo artigo 20 da LC 101/2011, bem como à regulamentação do Decreto n° 2.913,
de 29 fevereiro de 2.012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 25 de julho de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação
- Estágio
Processo
de Seleção – Edital sob nº 011/2022 PJ
A
Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de
estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso de direito:
PEDRO
HENRIQUE REIS FELIPE.
Conforme edital
11/2022, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos
Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município,
para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do
termo de compromisso.
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado.
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir
de sua publicação.
Ouro Preto, 27 de julho de 2023.
Geralda
Onofre Pedrosa.
Diretora de Gestão de Recursos Humanos.
Extrato de
Licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da TP Nº 008/2023, do tipo menor preço global, contratação de empresa de engenharia para execução do serviço técnico de construção e reforma da Creche Criança Feliz, com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos
necessários, situado na Rua Pedro Gonçalves da Silva no distrito de Santo Antônio do Leite, em Ouro Preto. Empresa
vencedora: Trinovar Empreendimentos
Ltda, CNPJ 01.128.571/0001-79, que ofertou o menor valor global de R$ 798.918,76. O Município de Ouro
Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público
RETIFICAÇÃO na publicação do resultado de habilitação e proposta de
preços do Pregão Eletrônico nº. 042/2023, que tem como objeto
a aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia. Onde se lê: “Maria Eliza Vertelo
Santos - EPP, CNPJ 30.848.225/0001-63, para os itens: 02: 3.080,00; 03: R$
450,00; 05: R$ 596,00; 07: R$ 1.431,00; 08: R$ 796,00; 09: R$ 756,00; 11: R$
519,00 e 12: R$ 1.552,00”; leia-se: “Mara Eliza Vertelo Santos - EPP, CNPJ
30.848.225/0001-63, para os itens: 02: 3.080,00; 03: R$ 450,00; 05: R$ 596,00;
07: R$ 1.431,00; 08: R$ 796,00; 09: R$ 756,00; 11: R$ 519,00 e 12: R$
1.552,00”. Demais condições permanecem inalteradas. Andréa
Guimarães – Pregoeira.
Portaria
PADM VISA/OP n°. 024/2023.
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.
024/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 18.804.580/0001 - 35
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código
de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº 611/2023, lavrado no dia 28 de junho de 2023, no
estabelecimento: FRANCISCO FRAZÃO FILHO - ME, (Pousada Brasil) localizado à Rua Conselheiro
Quintiliano, n° 271 – Lajes, CEP: 35400-000
– Município de Ouro Preto/MG,
pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se
refere aos incisos: VII, IX, XII, XXVII, XXXII, XXXVI e
XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº.024/2023 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância
Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo
de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto
de Infração nº. 611/2023.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 26 de julho de 2023.
Carlos
Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO Nº 01/2023/CONSEAS
Dispõe
sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP).
A
Presidente do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município de Ouro
Preto (CONSEAS/OP), Marina
Luiza dos Santos Mamede, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na
1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o
Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Nutricional Sustentável do Município de Ouro Preto (CONSEAS/OP).
Art. 2º
O Regimento Interno aprovado é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marina
Luiza dos Santos Mamede
Presidente
do CONSEAS/OP
REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE
OURO PRETO (CONSEAS/OURO PRETO)
CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA
Art. 1º O
Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável do Município
de Ouro Preto (CONSEAS/OP), criado pela Lei Municipal Nº 236 de 09 de junho de
2006, é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, autônomo, de
parceria entre a Administração Pública e a Sociedade Civil, vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, e funcionará de
acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º O
Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável (CONSEAS) tem
a seguinte estrutura:
I.
Plenária;
II.
Mesa
Diretora: Presidência, Vice-Presidência; 1ª e 2ª Secretaria;
III.
Secretaria
Executiva;
IV.
Comissões
Temáticas, temporárias ou permanentes.
SEÇÃO
I
DA
PLENÁRIA E DOS(AS) CONSELHEIROS(AS)
Art.
3º
A Plenária é o órgão máximo do CONSEAS, composto por todos os(as)
Conselheiros(as) incluindo a Mesa Diretora.
Art. 4º À
Plenária compete:
I.
Propor
alterações deste Regimento;
II. Deliberar
sobre assuntos relacionados à sua competência, conforme disposto no art. 3º da
Lei Municipal Nº 236/2006;
III.
Cumprir
e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV.
Ser
parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do
Conselho;
V. Realizar demais ações atinentes ao Conselho.
Art. 5º São
atribuições dos(as) Conselheiros(as):
I.
Comparecer
às reuniões pontualmente;
II.
Confirmar
a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a
ausência;
III.
Acionar
o seu suplente, caso não possa participar da reunião;
IV.
Apresentar
relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;
V.
Votar
as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
VI.
Apresentar
proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
VII.
Desempenhar
as funções para as quais for designado;
VIII.
Relatar
os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
IX.
Obedecer
as normas regimentais;
X.
Propor
temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;
XI.
Justificar
seu voto quando se fizer necessário;
XII.
Apresentar
retificações ou impugnações às atas;
XIII.
Apresentar
à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;
XIV.
Assinar
as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho;
XV.
Fazer
o uso da palavra quando lhe for concedida.
Parágrafo
único - Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o
direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.
SEÇÃO
II
MESA
DIRETORA
Art.
6º
Os membros da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários)
serão eleitos em votação aberta, direta e pela maioria simples dos votos dos
conselheiros presentes em Plenária, dentre os representantes titulares.
§
1º
O presidente e o vice-presidente serão eleitos dentre os membros titulares,
representantes da Sociedade Civil.
§
2º
O 1º e 2º Secretários serão eleitos dentre os membros titulares de qualquer
representação.
§
3º
Na vacância ou ausência do presidente quem assume a presidência é o
vice-presidente, se não houver vice-presidente ou este resolver sair da Mesa
Diretora, a Plenária do CONSEAS elegerá os seus substitutos dentre os membros
titulares, representantes da Sociedade Civil.
§
4º Na
vacância ou ausência do 1º Secretário quem assume é o 2º Secretário, se não
houver o 2º Secretário ou este resolver sair da Mesa Diretora, a Plenária do
CONSEAS elegerá os seus substitutos dentre os membros titulares de qualquer
representação.
Art.
7º
Compete à Mesa Diretora:
I.
Elaborar
o Plano de trabalho do CONSEAS/OP, que será submetido à Plenária para aprovação;
II. Elaborar
a proposta orçamentária do Conselho, em tempo hábil, para integrar o orçamento
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, consultado à
Plenária;
III. Acompanhar
a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões
Temáticas;
IV. Acompanhar
a elaboração das Atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela
Plenária.
DO
PRESIDENTE
Art.
8º
- O Presidente do CONSEAS/OP terá as seguintes atribuições:
I. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. Presidir as reuniões e orientar as suas ações;
III. Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;
IV. Propor a criação de Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes;
V. Designar
relator(es), visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte
da Plenária;
VI. Zelar pelo bom funcionamento do CONSEAS/OP e pela realização de seus objetivos;
VII. Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;
VIII. Propor
e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a
execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;
IX. Solicitar
a divulgação das deliberações do CONSEAS/OP e a tomada de providências
relacionadas às decisões;
X.
Representar
o CONSEAS/OP em todas as instâncias; ou indicar representante em caso de
impedimento do vice-presidente;
XI.
Exercer
outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do
Conselho.
DO
VICE-PRESIDENTE
Art.
9º
O Vice-Presidente do CONSEAS terá as seguintes atribuições:
I.
Substituir
o presidente do CONSEAS, em suas ausências ou vacância do cargo, em todas as
suas atribuições;
II.
Apoiar
e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;
DA
1ª SECRETARIA
Art.
10
O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:
I.
Apoiar
e auxiliar o Presidente e a Secretaria Executiva em todas as suas funções;
II. Substituir o(a)
Secretário(a) Executivo(a), exercendo as suas funções, em suas ausências ou
vacância do cargo, nesse último caso temporariamente até que outro servidor
seja designado para a função.
DA
2ª SECRETARIA
Art.
11
O 2º Secretário terá as seguintes atribuições:
I.
Substituir o 1º
Secretário, exercendo as suas funções, em suas ausências ou vacância do cargo.
SEÇÃO
III
DAS
COMISSÕES TEMÁTICAS
Art.
12
Serão criadas Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes, compostas por
conselheiros, podendo integrar convidados com notório saber, se houver necessidade.
§
1º
As Comissões temáticas serão criadas de forma permanente com o objetivo de
atender demandas de natureza constante, fixa ou habitual dentre as atividades
do Conselho.
§
2º
As Comissões temáticas serão criadas de forma temporária para analisar e
apresentar relatórios de assuntos esporádicos do Conselho, sendo extintas após a
conclusão dos trabalhos.
§ 3º Os integrantes das Comissões Temáticas serão designados pelo Presidente do Conselho, com a
aprovação da Plenária.
§ 4º Cada Comissão Temática terá um Coordenador e um relator, eleitos dentre os componentes da própria Comissão.
§ 5º As Comissões Temáticas definirão seu organograma de ações,
terão prazos definidos para a conclusão do trabalho e as suas recomendações,
sobre determinado assunto, será submetido à Plenária para aprovação;
§ 6º As Comissões Temáticas, temporárias ou permanentes,
serão criadas por meio de Resolução do CONSEAS, publicada no Diário Oficial do
Município, contendo a sua composição, finalidade, ações e prazo para a execução
dos trabalhos.
SEÇÃO
IV
DA
SECRETARIA EXECUTIVA
Art.
13
A Secretaria Executiva do CONSEAS será composta por um servidor,
preferencialmente efetivo, designado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, para o exercício das funções de
Secretário(a) Executivo(a).
Art.
14
O(A) Secretário(a) Executivo(a) está subordinada à Mesa Diretora do CONSEAS,
portanto não é conselheiro, e terá as seguintes atribuições:
I. Responder pelos
assuntos administrativos e operacionais do CONSEAS/OP;
II. Cumprir e fazer
cumprir este Regimento Interno e a Lei de criação do Conselho;
III. Entrar em
contato com o presidente do Conselho para a definição da pauta das reuniões que
deverá constar da convocação;
IV. Encaminhar a
convocação das reuniões para os Conselheiros, contendo a pauta prévia, em até
72 (setenta e duas) horas antes da convocação da reunião, em atenção à Lei
Municipal Nº 900 de 06 de maio de 2014, que dispõe sobre a publicidade das
pautas dos conselhos municipais e sua publicação no Diário Oficial;
V. Encaminhar a
convocação das reuniões para a Câmara Municipal, para a leitura em plenário, em
atendimento ao disposto na Lei Municipal Nº 900/2014;
VI. Encaminhar a
convocação de outras atividades aos conselheiros, sempre que solicitada pelo
Presidente ou substituto regimental;
VII. Elaborar, lavrar
e publicar as atas das reuniões do Conselho, em conformidade com a Lei
Municipal Nº 900/2014;
VIII. Elaborar e
encaminhar as resoluções do CONSEAS, sempre que houver deliberações ou criações
de comissões, para a publicação no Diário Oficial do Município;
IX. Coletar as
assinaturas dos Conselheiros nas reuniões presenciais, em livro próprio;
X. Solicitar a
criação do e-mail institucional do CONSEAS, caso ainda não tenha;
XI. Administrar o
e-mail institucional do Conselho, respondendo as mensagens e levando a
conhecimento do presidente todas as mensagens e documentos recebidos;
XII. Arquivar no
drive do e-mail institucional todos os documentos do Conselho (atas, ofícios,
resoluções, leis, regimento interno, planilhas de contatos, etc.) e mantê-los
organizados;
XIII. Preparar e
encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem
discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Diretoria;
XIV. Agendar as
atividades do CONSEAS/OP, internas e externas;
XV. Manter os
contatos com as entidades e órgãos que compõem o CONSEAS;
XVI. Tomar as
providências para a substituição dos conselheiros, no curso do mantado, nos
casos previstos no art. 18 deste Regimento Interno;
XVII. Exercer outras
atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
CAPÍTULO
III
DAS
REUNIÕES
Art.
15
O CONSEAS reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, presencialmente ou de
forma remota, conforme definição do Conselho, obedecendo o calendário aprovado
pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por
convocação do Presidente, por seu substituto legal ou pela maioria simples dos
Conselheiros(as).
§
1º
As reuniões serão realizadas obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho na
reunião de posse, preferencialmente em dias e horários fixos, conforme agenda
da Casa dos Conselhos, em caso de reuniões presenciais.
§
2º
As reuniões instalam-se com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria
simples) do total dos Conselheiros e as deliberações serão aprovadas por
maioria simples dos presentes com direito a voto.
§
3º
Caso não haja quórum, será feita a segunda convocação, 15 minutos depois, com
1/3 mais um, mantendo-se a mesma pauta e as deliberações serão aprovadas pelos
Conselheiros presentes;
§
4º
As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da
Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os
Conselheiros.
§
5º
As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo
voto da maioria simples dos membros presentes.
§
6º
Na ausência do Presidente ou do Vice-presidente numa determinada reunião, as
reuniões serão coordenadas por um Conselheiro titular escolhido entre os
presentes.
§
7º
As reuniões da Plenária serão registradas em Atas e, em caso de reuniões
presenciais, devidamente assinadas pelos Conselheiros que participaram das
reuniões que as originaram e, em caso de reuniões remotas, as atas serão
assinadas pelo Presidente e Secretário(a) Executivo(a), dando fé à ata aprovada
e publicando-a no Diário Oficial do Município (DOM).
§
8º
As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem
rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio
eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas
pelo(a) Secretário(a) Executivo(a).
§
9º
Nas deliberações o Presidente tem direito ao voto comum e ao de desempate.
Art.
16 A
reunião obedece à seguinte ordem do dia:
I.
Abertura;
II.
Verificação
do quórum;
III.
Leitura
e aprovação da Ata da reunião anterior;
IV.
Apresentação
da pauta prévia e aprovação da pauta;
V.
Discussão
e votação das matérias da pauta;
VI.
Assuntos
diversos (apresentação de correspondências e avisos, registro de fatos,
apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);
VII.
Encerramento.
§
1º
No momento da apresentação da pauta prévia poderá ser incluído outros assuntos,
retirada de assuntos ou inversão de pauta para a aprovação desta pauta para
aquela reunião.
§
2º
A matéria destinada ao exame da Plenária poderá ser previamente distribuída
pelo Presidente a um Conselheiro relator para apreciação e apresentação do
assunto aos conselheiros.
Art.
17 As
manifestações e decisões do CONSEAS/OP assumirão, dentre outras, a forma de
resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados
pelo Presidente.
Parágrafo
único As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do
Município.
CAPÍTULO
IV
DA
VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art.
18 Haverá
vacância do cargo de Conselheiro por renúncia,
falecimento do mesmo e perda da condição de Conselheiro.
§
1º
A renúncia do Conselheiro deverá ser apresentada ao CONSEAS/OP em documento
assinado, que poderá ser por e-mail, pela renunciante; o(a) Secretário(a)
Executivo(a) tomará as providências para a sua substituição.
§
2º
A perda da condição de Conselheiro(a) ocorrerá nos seguintes casos:
I.
Pela
ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis)
intercaladas no período de 01(um) ano, sem apresentar justificativa e sem se
fazer representar pela suplente;
II.
Pela
ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06
(seis) meses;
III.
Falta
de decoro durante as reuniões;
IV.
Atitudes
incompatíveis com as funções de Conselheiro;
V.
Descumprimento das disposições deste Regimento
Interno;
VI.
Condenação
por crime comum ou de responsabilidade;
VII.
Se
o órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;
VIII.
Desvinculação
do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro.
§ 3º A
perda da condição de Conselheiro(a), nos casos previstos nos incisos III, IV e
V deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, com garantia de
ampla defesa à parte interessada.
§
4º
A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pela Presidenta
ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;
§
5º
O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do
Poder Executivo local por razões não previstas nos incisos do § 2º do art. 18,
deste Regimento Interno.
Art.
19
O Presidente concederá licença ao Conselheiro
que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de
força maior, oficialmente justificada.
Parágrafo
único O Conselheiro pode desistir da licença, devendo,
nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.
Art.
20
Em caso de vacância do cargo, o Conselheiro suplente complementará o mandato do
titular.
§
1º
O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de Conselheiro titular e
solicitará à instituição representativa a indicação de um novo suplente; ambas
serão nomeadas por meio de Decreto, alterando o Decreto do início do mandato.
§
2º
Não havendo suplente, o presidente solicitará à instituição representativa a
indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 O mandato do Conselho é de 2 (dois) anos; que poderá
ser prorrogado, aprovado pela Plenária, quando a nova composição não estiver
definida e nomeada antes do fim do mandato ou por outro motivo justificável.
Art.
22
Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.
Art.
23
As propostas de alteração desse Regimento deverão ser encaminhadas à Secretaria
Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária
para apreciação e votação final, com a obrigatoriedade de aprovação por 2/3 das
Conselheiro(a)s.
Art.
24
O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 19 de julho de 2023.
Marina
Luiza dos Santos Mamede
Presidente
do CONSEAS/OP