portal da transparência

Atas


Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194

 

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2023 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG

 

Aos 15 de junho de 2023, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e as vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com a distribuição dos seguintes Protocolos: PROTOCOLO 3.168/2023 em nome de PRISCILA ANTÔNIA SABINO e  PROTOCOLO 4.803/2023 em nome de TOPÁZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. para a Vogal Sra. Dalila Santos Coelho. Distribuiu-se ainda o PROTOCOLO 3.945/2023 em nome de DULCE LOBO LEITE para a Vogal Sra. Elizabete de Fátima Rioga Morais. O PROTOCOLO 5.132/2023 em nome de YURI BORGES ASSUNÇÃO foi remetido para a 2ª Turma Julgadora posto que a 1ª Turma Julgadora é impedida por ter proferido o Despacho SMF/GRM nº 77/2023 que ensejou no Recurso objeto do protocolo em questão. Após, passou-se ao proferimento dos votos: 1) PTA nº 21/2023: VILA RELICÁRIO II SPE LTDA. – a Relatora Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela improcedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 21/2023, a qual foi acompanhada pelo Presidente Rafael Mendes Teixeira. A Vogal Revisora Elisabete de Fátima Rioga Morais declarou seu impedimento por já ter conhecimento da matéria em outro grau de jurisdição, tendo proferido despacho. Após o proferimento dos votos, o Protocolo nº 7.384/2022 foi retirado de pauta por ter sido respondido em sede de despacho.

 

Não havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata. 

 

 

Ouro Preto, 15 de junho de 2023. 

 

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal

 

Elisabete de Fátima Rioga Morais

 Vogal

 

Rafael Mendes Teixeira

   Presidente

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194

 


ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2023 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG

 

Aos 19 de junho de 2023, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e as vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com o proferimento dos votos: 1) PTA nº 14/2023: ANDRÉ DE PAULA SOUSA – a Relatora Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela improcedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 14/2023, a qual foi acompanhada pelo Presidente Rafael Mendes Teixeira. A Vogal Revisora Dalila Santos Coelho declarou sua suspeição por ser amiga íntima da parte. Após o proferimento dos votos, o Protocolo nº 2.983/2023 foi retirado de pauta por ser matéria de competência da Supervisão de Tributos Imobiliários.

 

Não havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata. 

 

 

Ouro Preto, 19 de junho de 2023. 

 

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal

 

Elisabete de Fátima Rioga Morais

 Vogal

 

Rafael Mendes Teixeira

   Presidente

 

Atos


Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

ATO Nº 739/2023 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Valdirene Dutra Rodrigues para o exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar I – FCDE-01, interinamente, junto à Secretaria Municipal de Educação,em virtude de férias da titular, Sra. Elieda das Graças Ribeiro Mapa, no período de 25 de maio de 2023 a 30 de junho de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Prefeitura de Ouro Preto, 29 de maio de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

ATO Nº 746/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Luiz Alberto Mineiro Moyle, a pedido do mesmo, do exercício da Função de Confiança de Coordenador de Serviços Fúnebres, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado pelo Ato n° 478/2023, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 15 de junho de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

ATO Nº 747/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Juliana Luiza Reis Araújo, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Recursos Humanos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Geralda Onofre Pedrosa, no período de 12 de junho de 2023 a 01 de julho de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.


 

Prefeitura de Ouro Preto, 15 de junho de 2023.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

ATO Nº 748/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, CC-01, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Crovymara Elias Batalha, no período de 19 de junho de 2023 a 01 de julho de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.


 

Prefeitura de Ouro Preto, 15 de junho de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

ATO Nº 749/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Hélio Augusto Teixeira Silva, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico de Serviços Previdenciário, Trabalhista e Administrativo, CC-05, junto à Procuradoria Geral do Município, em virtude de férias do titular, Sr. Dalton e Silva Zanetti, no período de 17 de julho de 2023 a 05 de agosto de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 15 de junho de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

ATO Nº 750/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Francilene Marques do exercício do Cargo de provimento em Comissão de Diretora de Interlocução com Órgão de Controle Cultural – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,para o qual foi nomeada pelo Ato n° 200/2023, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 16 de junho de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

ATO Nº 751/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Danuza Aparecida Mendes do exercício do Cargo de provimento em Comissão de Diretora da Casa de Cultura, - CC-05,  junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 209/2023, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 16 de junho de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194

 

ATO Nº 752/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Francilene Marques para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora da Casa de Cultura, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 16 de junho de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

ATO Nº 753/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Danuza Aparecida Mendes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Interlocução com Órgão de Controle Cultural, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 16 de junho de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

CONVOCAÇÃO Nº 11/2023

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 19/06/2023

 

Prezados(as) Senhores(as),

Convocamos V. S.as. para a 621ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 28/06/2023, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)

 

PAUTA

  • Aprovação de Atas 620
  • Consolidação das Apresentações de Ariosvaldo (capacitação para conselheiros)
  • Santa Casa (explicações sobre a documentação do credenciamento como Hospital Escola
  • Informes: Demanda da EMED/UFOP por cenários de práticas APS e Oftalmologia

 

  • Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
  • Justifique sua falta;
  • Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quorum.

 

Atenciosamente,

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

1ª TURMA JULGADORA

 

 Juntada de Aviso de Recebimento

 

Certifico que em 20/06/2023, ocorreu a juntada do seguinte Aviso de Recebimento (AR):

PTA 09/2021  – INCONFIDENTES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

 

 

Dalila Santos Coelho

Secretária da 1ª Turma Julgadora

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194

 

Conselho de Contribuintes

Juntada de Aviso de Recebimento


Certifico que em 05/06/2023, ocorreu a juntada do seguinte Aviso de Recebimento (AR):


PTA Nº 13/2023 – DECISÃO 13/2023 – FLORA MAN PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.



 

Elisabete de Fátima Rioga Morais

Vogal Relatora

Conselho de Contribuintes

1ª Turma Julgadora

 

Decretos


Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

DECRETO Nº 7.002 DE 14 DE JUNHO DE 2023 

Institui a Comissão de Compras Unificadas, para Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.

           

            Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para regulamentar, fiscalizar e agilizar os processos de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Os procedimentos relativos à Comissão de Compras Unificadas, no âmbito do Município de Ouro Preto, de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e demais Secretarias, deverão tramitar de acordo com o previsto neste Decreto.

            Art. 2º Fica instituída a Comissão de Compras Unificadas, que tem por finalidade analisar e fixar diretrizes para os processos de compras conjuntas.

            Art. 3º A Comissão de Compras Unificadas será composta pelos seguintes membros, sendo titulares, nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo:

            I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;

            II– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

            III– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

            IV – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;                                             

              V – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;                       

            VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

           VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

         VIII – 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município;                                            

            IX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;                                                     

              X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

             XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;

            XII – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

            XIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

            XIV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

            XV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

          XVI – 01 (um) representante da Chefia de Gabinete;                                    

          XVII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

            § 1º A Presidência da Comissão de Compras Unificadas será exercida por servidor lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado através de Decreto do Poder Executivo, que será responsável por agendar as reuniões, convocar os membros, proceder às notificações necessárias, bem como adotar as providências de cunho administrativo para o eficaz funcionamento da Comissão, bem como das Compras Unificadas.

         § 2º Será designado por meio de Decreto do Poder Executivo um representante da Comissão de Compras Unificadas para atuar como fiscal.

            Art. 4ºA Comissão será responsável por emitir pareceres aprovando ou desaprovando as amostras encaminhadas pelas empresas licitantes podendo, para tanto valer-se de assessoria técnica nos casos em que a mesma se fizer necessária.

        § 1º Os processos que necessitarem de análise da Comissão serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão aos membros que compõem a mesma, em conformidade com a documentação prevista na legislação vigente.

          § 2º Cabe à Comissão de Compras Unificadas analisar as amostras entregues pelas empresas licitantes, verificando a qualidade dos itens, as especificações previstas no Edital, bem como as descrições de cada um deles.

          § 3º Aprovados os itens/lotes a Comissão deverá acompanhar a entrega dos materiais aprovados nos almoxarifados, verificando se os itens entregues correspondem as amostras aprovadas durante o processo licitatório.

          Art. 5º Para aprovação e desaprovação dos itens é obrigatório a presença miníma de 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde e 02 (dois) Almoxarifes.

            Parágrafo únicoAos demais membros, é facultado o comparecimento para as análises das amostras, salvo quando convocado, os mesmos poderão fiscalizar e acompanhar as análises, e seu nome constará nos pareceres emitidos na sua presença.                                                                             

           Art. 6º O membro titular de cada Secretaria é responsável por levantar os quantitativos de seu local de trabalho e departamentos, em todos os processos de compra conjunta.

         Art. 7º Todas as requisições, bem como os levantamentos dos quantitativos, deverão obrigatoriamente, conter a assinatura do Secretário Titular da pasta e de, pelo menos, um membro da Comissão.

     Art. 8º A Presidência da Comissão informará a todos os membros, todos os trâmites do processo, para acompanhamento, ciência, fiscalização e agilidade nos processos.

Art. 9º Os Processos de Compras Unificadas serão constituídos pelas Secretarias de: Educação; Saúde; Desenvolvimento Social e Cidadania; e Planejamento e Gestão que representará as demais Secretarias.

  Art. 1Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

DECRETO Nº 7.003 DE 14 DE JUNHO DE 2023 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Compras Unificadas, para Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.

           

            DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Compras Unificadas, prevista no Decreto nº 7.002 de 14 de junho de 2023, os seguintes membros:

            I – Aline das Graças Eduardo, como Presidente representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

          II – Joycemara Gregório Ferreira, como membro titular e suplente da presidência representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

          III – Yasmin Aparecida de Deus, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

            IV – Júnio Jose Rodrigues Carioca, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

            V – Maria Aparecida de Almeida Dias, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

           VI – Amanda Regina Maciel Gonçalves, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo;

           VII – Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;

            VIII – Sônia das Graças Pereira, como membro titular, representante da Controladoria Geral do Município;

            IX – Júlia Lessa Cotta, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Tecnologia;

            X – Luciana Carla Monteiro, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

            XI – Elenice A. Silva e Silva, como membro titular, representante da Procuradoria Geral do Município;

            XII – Wallace Messias Rodrigues Lana, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

            XIII – Maria Modesto de Paula Toledo, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

            XIV – Angeluce de Oliveira Carvalho, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

            XV – Josiele Maria Rocha, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; 

            XVI – Simone do Rosário Corrêa Maia, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;               

            XVII – Bruna Deysie de Souza Guilherme, como membro titular, representante da Chefia de Gabinete;                 

            XVIII – Juliana Maria Barros Miranda, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;                      

            XIX – Rosimeire de Fátima Rodrigues, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;                 

            XX – Rosângela Gonçalves, como Almoxarife, representante da Secretaria Municipal de Educação;

           XXI – Rosana Maria Oliveira dos Santos, como Almoxarife, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

            XXII – Jardel Teotonio, como Almoxarife, representante da Secretaria Municipal de Saúde;            

            XXIII – Vanessa Vasconcelos Antunes, como Fiscal, representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194

 

DECRETO Nº 7.005 DE 16 DE JUNHO DE 2023 

Instituio Comitê da Primeira Infância no Município de Ouro Preto e dá outras providências.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

           Considerando a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela primeira infância;

         Considerando a necessidade de articular esforços dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e de organizações não governamentais sediadas em Ouro Preto;

 

            DECRETA:

 

            Art. 1ºFica instituído o Comitê da Primeira Infância no Município com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionados à primeira infância em Ouro Preto.

            Art. 2º O Comitê da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:

            I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

            II– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

            III – 01 (um)representante da Secretaria Municipal de Saúde;

            IV– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

            V– 01 (um)representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

            VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

            VII – 01 (um)representante do Conselho Tutelar de Ouro Preto;

            VIII– 01 (um)representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

            IX– 01 (um)representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);

            X– 01 (um)representante do Rotary Club de Ouro Preto;

            XI– 01 (um) representante do Movimento Ouro Preto pela Infância (MOPI);

            XII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

            XIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Diretos da Mulher (COMDIM);

            XIV– 01 (um) representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa (Fundação Aleijadinho);

            XV – 01 (um) representante da Obra Social Lírios do Campo;

            XVI – 01 (um) representante que seja mãe ou pai de criança menor de 6 (seis) anos.

            § 1º Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

            § 2º A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de Decreto do Poder Executivo.    

            § 3º A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou funcionamento do Comitê.

            § 4º O exercício da função de membro do Comitê da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

            § 5º Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.

          § 6º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente.

            § 7º O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e análise de temas relacionados à primeira infância.

            Art. 3º A Coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.

            Art. 4º O Comitê da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.

            Art. 5º O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê da Primeira Infância.

            Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194

 

DECRETO Nº 7.006 DE 16 DE JUNHO DE 2023 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado o Sr. Thiago Elias Alves - representante dos Trabalhadores – Nível Superior – Membro Suplente, para compor o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º O inciso XII do art. 1º do Decreto nº 6.518, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

XII – Thiago Elias Alves - representante dos Trabalhadores – Nível Superior – Membro Suplente;

            (...)” NR

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

DECRETO Nº 7.007 DE 16 DE JUNHO DE 2023 

Dispõe sobre o Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto – RUG e dá outras providências. 

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, 

            Considerando o art. 45 da Lei Complementar nº 114, de 2 de fevereiro de 2012, alterado pela Lei Complementar nº 187, de 22 de novembro de 2019, que prevê a regulamentação dos tipos de uniformes da Guarda Civil Municipal, bem como modelos e elementos para composição através de Decreto; 

            Considerando o art. 21 da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;

 

            DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

            Art. 1º Os uniformes, peças complementares, brevês, brasões, escudos, insígnias de graduação, placas de identificação institucional e tarjeta de identificação presente neste Decreto são de uso exclusivo dos agentes da Guarda Civil Municipal.

            Art. 2º É dever de todo integrante de carreira da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto:

            I – utilizar uniformes, peças complementares, brevês, brasões, escudos, insígnias de graduação, placas de identificação institucional e tarjeta de identificação, mantendo as suas características originais;

            II – zelar pela limpeza do uniforme e demais peças, mantendo o brilho dos metais e o polimento dos calçados.

            Art. 3º É expressamente proibido:

            I – alterar a composição e as características do uniforme, bem como suprimir, ou adicionar peças, insígnias, distintivos, tarjas, medalhas, prendedores não previstos neste Regulamento;

            II – usar o uniforme incompleto;

            III – vestir peças de uniformes desabotoadas;

            IV – comparecer uniformizado a qualquer lugar incompatível com o decoro da carreira;

            V – usar uniforme nas folgas, férias e licenças, sem permissão formal do comando.

            Art. 4º Poderá ser restringido ou dispensado do uso de uniforme o agente da Guarda Civil Municipal que obtiver autorização expressa do comandante, essa que será fundamentada nas seguintes hipóteses:

            I – esteja atuando em serviço típico de inteligência;

          II – por restrição médica, ou qualquer outra que prejudique a saúde do servidor, desde que atestado por profissional habilitado.

 

CAPÍTULO II

DOS UNIFORMES

 

Seção I

Dos Tipos e modelos de uniformes

 

            Art. 5º Ficam instituídas os seguintes tipos e modelos de uniformes:

            I – uniformes operacionais- UO:

            a) uniforme operacional UO-1;

            b) uniforme operacional UO-2 (BIKE PATRULHA);

            c) uniforme operacional para unidades especializadas - UOESP;

            d) uniforme operacional para manutenção - UOM;

            e) uniforme operacional para equipe de instrutores da Guarda- UOI.

            II – uniforme para atividade física – UFI.

 

Seção II

Da Composição dos Uniformes

 

            Art. 6º Os uniformes operacionais UO-1 masculino e feminino serão compostos das seguintes peças:

            I – gorro na cor azul-marinho contendo em toda sua extensão a faixa xadrez sillitoe de duas camadas e brasão da Guarda bordado na parte frontal;

            II – camisa tática manga longa;

            III – escudos bordados digitalmente a serem afixados nas mangas dos uniformes;

            IV – calça tática;

            V – cinto de baixo perfil na cor preta;

            VI – cinto operacional e seus componentes na cor preta;

            VII – meias na cor preta;

            VIII – coturno de cano médio ou curto na cor preta;

            IX – colete balístico: capa lisa ou modular na cor preta, que deverá conter na parte frontal superior esquerda o brasão da Guarda, colorido e bordado ou emborrachado colorido; tarjeta de identificação do agente na parte frontal superior direita; na parte traseira/costas da capa lisa a placa de identificação institucional contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” bordado na tonalidade preto/cinza; na parte traseira/costas da capa de colete modular deverá ser afixado emborrachado contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” na tonalidade de preto/cinza.

            Art. 7º Os uniformes operacionais UO-2 (BIKE PATRULHA) masculino e feminino serão compostos das seguintes peças:

            I – capacete de ciclista na cor azul-marinho;

            II – camisa tática manga longa;

            III – escudos bordados digitalmente a serem afixados nas mangas dos uniformes.

            IV – short de tático;

            V – cinto de baixo perfil na cor preta;

            VI – cinto operacional e seus componentes na cor preta;

            VII – meias na cor preta;

            VIII – tênis de cor preta;

            IX – colete balístico: capa lisa ou modular na cor preta, que deverá conter na parte frontal superior esquerda o brasão da Guarda, colorido e bordado ou emborrachado colorido; tarjeta de identificação do agente na parte frontal superior direita; na parte traseira/costas da capa lisa a placa de identificação institucional contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” bordado na tonalidade preto/cinza; na parte traseira/costas da capa de colete modular deverá ser afixado emborrachado contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” na tonalidade de preto/cinza.

            Art. 8º Os Uniformes operacionais para unidades especializadas – UOESP, masculino e feminino serão compostos das seguintes peças:

            I – boina francesa na cor preta com brasão da Guarda bordado;

            II – camisa tática manga longa;

            III – escudos bordados digitalmente a serem afixados nas mangas da camisa;

            IV – calça tática;

            V – cinto de baixo perfil na cor preta;

            VI – cinto operacional e seus componentes na cor preta;

            VII – meias na cor preta;

            VIII – coturno de cano médio ou curto na cor preta;

            IX – colete balístico: capa modular na cor preta, que deverá conter na parte frontal superior esquerda o brasão da Guarda emborrachado na tonalidade preto/cinza; na parte frontal superior direita a tarjeta de identificação do agente; na parte traseira/costas deverá ser afixado à placa de identificação institucional emborrachada contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” na tonalidade preto/cinza.

            Art. 9º Os Uniformes operacionais para manutenção – UOM, masculino e feminino serão compostos das seguintes peças:

            I – macacão manga longa na cor azul-marinho, produzido no tecido brim;

            II – escudos bordados digitalmente a serem afixados nas mangas do macacão;

            III – brasão da guarda a ser afixado na parte superior esquerda do macacão;

            IV – tarjeta de identificação a ser afixada na parte superior direta do macacão;

            V – meias na cor preta;

            IV – coturno de cano médio ou curto na cor preta.

            Art. 10 Os Uniformes operacionais para equipe de instrutores da Guarda- UOI, masculino e feminino serão compostos das seguintes peças:

            I – boné na cor azul-marinho contendo em toda sua extensão a faixa xadrez sillitoe de duas camadas e brasão da Guarda bordado na parte frontal ou boonie hat na cor preto;

            II – camisa tática manga longa na cor vermelha;

            III – escudos bordados digitalmente a serem afixados nas mangas dos uniformes;

            IV – calça tática;

            V – cinto de baixo perfil na cor preta;

            VI – cinto operacional e seus componentes na cor preta;

            VII – meias na cor preta;

            VIII – coturno de cano médio ou curto na cor preta;

            IX – colete balístico: capa lisa ou modular na cor preta, que deverá conter na parte frontal superior esquerda o brasão da Guarda, colorido e bordado ou emborrachado na tonalidade de preto/cinza; tarjeta de identificação do agente na parte frontal superior direita; na parte traseira/costas da capa lisa a placa de identificação institucional contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” bordado na tonalidade preto/cinza; na parte traseira/costas da capa de colete modular deverá ser afixado emborrachado contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” na tonalidade de preto/cinza.

            Art. 11 Os uniformes para atividade física – UFI, masculino e feminino serão compostos das seguintes peças:

            I – blusa na cor azul-marinho;

            II – camiseta manga curta, cor branca, gola redonda, contendo na parte frontal superior o nome do agente nos moldes da tarjeta de identificação;

            III – calça na cor azul-marinho ou short na cor azul;

            IV – meias na cor branca;

            V – tênis.

            Art. 12 São peças complementares de aquisição obrigatória que poderão ser utilizadas em complemento ao uniforme operacional:

            I – capa de chuva na cor azul-marinho;

            II – colete refletivo (exclusivo para equipes de fiscalização de trânsito);

            III – touca na cor azul-marinho com a sigla “GCM” na cor amarelo-ouro na parte frontal;

            IV – agasalho na cor azul-marinho;

            V – braçal (exclusivo para especializadas).

            Parágrafo único Somente será permitido o uso de touca durante o período da noite.

            Art. 13 Os equipamentos de emprego operacional da Guarda Civil Municipal e seus elementos complementares de emprego serão definidos através de portaria expedida pelo Comandante da Guarda, observadas as autorizações dos órgãos de controle competentes.

            Art. 14 O tipo de uniforme a ser utilizado será definido pelo coordenador de área da Guarda, que determinará por meio da escala de serviço.

 

CAPÍTULO III

DOS BREVÊS, INSÍGNIAS DE GRADUAÇÃO E TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO

 

Seção I

Dos brevês

 

            Art. 15 A incorporação dos brevês será analisada pelo comandante da Guarda em ato discricionário. Será analisada a compatibilidade com a função, bem como a estética junto ao uniforme. Brevês onde há somente palavras devem ser colocados na manga direita em cima do escudo, os brevês com figuras devem ser colocados junto a capa de colete balístico na parte frontal superior, embaixo da tarjeta de identificação.

Seção II

Das insígnias de graduação da Guarda Civil Municipal

 

            Art. 16 As insígnias são elementos designativos da graduação dos agentes da Guarda.

            Art. 17 As insígnias serão afixadas na gola direita dos uniformes operacionais, bem como embaixo da tarjeta de identificação.

 

Seção III

Da tarjeta de identificação

 

            Art. 18 A tarjeta de identificação deverá conter a sigla (GCM) Guarda Civil Municipal, o nome do agente e o tipo sanguíneo.

            Parágrafo único Caso o agente seja graduado a tarjeta de identificação deverá constar a abreviação da função, nome e o tipo sanguíneo.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 19 Especificações técnicas das peças dos uniformes, dos brevês, insígnias  de graduação e tarjeta de identificação deverão seguir o estabelecido no presente Decreto e seus anexos, bem como no termo de referência a ser elaborado pela Comissão Permanente de Uniformes, composta por 3 (três) guardas a serem indicados pelo Comandante da Guarda.

            Art. 20 O cano do coturno utilizado deverá estar sob a barra da calça.

            Art. 21 É dispensável o uso de “cobertura” nos locais considerados cobertos, tais como interior de viaturas e edificações.

            Art. 22 O descumprimento ao estabelecido no presente Decreto sujeita os servidores integrantes da Guarda Civil Municipal às penalidades previstas na Lei Complementar nº 114/2012 – Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal e da Lei Complementar nº 02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto.

            Art. 23 Integram o presente Decreto, os seguintes anexos:

            I – Anexo I – Brasão da GCM OP;

            II – Anexo II – Escudos da GCM OP;

            III – Anexo III – Placa de Identificação institucional da GCM OP;

            IV – Anexo IV – Tarjeta de Identificação da GCM OP;

            V – Anexo V – Insígnias de graduação da GCM OP;

            VI – Anexo VI – Demonstração do uniforme operacional básico;

            VII – Anexo VII – Norma técnica para padronização da camisa tática manga longa;

            VIII – Anexo VIII – Norma técnica para padronização das calças táticas.

            Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 25 O prazo de adequação será de no máximo 1 (um) ano a contar da data de publicação do presente Decreto.

            Art. 26 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo%20I-%20Brasão%20da%20GCM%20OP.pdf


ANEXO II

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo%20II-%20Escudos%20da%20GCM%20OP.pdf


ANEXO III

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/anexo%20iii-placa%20de%20identifica%c3%a7%c3%a3o%20institucional.pdf


ANEXO IV

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/anexo%20iv-tarjeta%20de%20identifica%c3%a7%c3%a3o.pdf


ANEXO V

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/anexo%20v-ins%c3%adgnias%20de%20gradua%c3%a7%c3%a3o.pdf

ANEXO VI

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/anexo%20vi-%20demonstra%c3%a7%c3%a3o%20do%20uniforme%20operacional%20b%c3%a1sico.pdf


ANEXO VII

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/anexo%20vii-%20norma%20t%c3%a9cnica%20para%20padroniza%c3%a7%c3%a3o%20da%20%20camisa%20t%c3%a1tica%20manga%20longa.pdf


ANEXO VIII

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo%20VIII-%20Norma%20t%C3%A9cnica%20para%20padroniza%C3%A7%C3%A3o%20das%20cal%C3%A7as%20t%C3%A1ticas.pdf

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

DECRETO Nº 7.008 DE 20 DE JUNHO DE 2023 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 6.196 de 23 de agosto de 2021. 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeado Márcio Fernandes Guimarães, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - " O Aleijadinho”, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Elisângela dos Anjos Chaves, membro suplente, nomeada por meio doDecreto nº 6.737, de 29 de novembro de 2022.

Parágrafo único O membro suplente acima nomeado, dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 27 de julho de 2022, substituindo a antecessora Elisângela dos Anjos Chaves, membro suplente,que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XXV ao art. 1º do Decreto nº 6.196 de 23 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

(...)

XXV - Márcio Fernandes Guimarães, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho”;

(...) NR”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

DECRETO Nº 7.009 DE 20 DE JUNHO DE 2023 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 6.196 de 23 de agosto de 2021. 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeada Ana Paula de Azevedo Justiniano, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa" O Aleijadinho”, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, nomeado por meio doDecreto nº 6.737, de 29 de novembro de 2022.

Parágrafo único  A membro titular acima nomeada, dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 27 de julho de 2022, substituindo o antecessor Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso XXIV ao art. 1º do Decreto nº 6.196 de 23 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

(...)

XXIV - Ana Paula de Azevedo Justiniano, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho”;

(...) NR”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Editais


Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

Classificação - Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 012/2023 - Secretaria Municipal de Educação

 

A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 012/2023 (Secretaria Municipal de Educação), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de Engenharia Civil, Arquitetura, Direito, História e Pedagogia.

 

Engenharia Civil 

- Layra Freitas Soares

2º - Bárbara Miranda dos Reis Ventura

3º - Junia Efigênia Mendes

4º - Letícia Nascimento Lopes Silva

5º - Valquíria Pereira Lima

6º - Vinícius Araújo Pena

7º - João Pedro Silveira

8º - Arthur Guilherme Marcelino Pereira

 

Arquitetura 

1º - Vitor José Silva Soares

2º - Vanessa Santos Fernandes

3º - Vitória Marques Fernandes

4º - Letícia Emy Kariya

5º - Elisa Bittencourt

6º - Daniel Ferreira Pinto

7º - Juliana Maria Benetti

8º - Thamires Alvina S. Gonçalves

9º - Tainá Gonzaga Alves

10º - Caroline Barbosa Pinheiro

11º - Isadora Barbosa castro Gomes

12º - Ana Luiza Bailon Gomes

13º - Vitória Marques Fernandes

14º - Leticia Marques Ulhoa Amaral

15º - Julia lacerda cunha

16º - Lamara Campos Oliveira

17º - Tanise Florentino Costa Amaral

18º - Marcela de Oliveira Lelis

19º - Erik Alexsander de Almeida Gonçalves

20º - Ana Beatriz de Souza Rezende

21º - Beatriz Machado Guimarães

22º - Larissa Rayane Gamarano Menezes

23º - Guilherme Hugo figueiró

24º - Giovani de Souza Alves Cunha

25º - Gustavo Henrique Costa de Carvalho

26º - Maisa Martins de Sá Fonseca

27º - Gustavo Lima Silva

28º - Danilo de Paula Alves Silva

29º - Bruna Andre de Melo Santos

30º - Lorena Storino

31º - Gabrielle Rocha Condé

 

Direito 

1° - Jade Reis Costa

2° - Agda Gabrielly Miranda Melo

3° - Sofia Angeluni Faria de Alcantra Dias

4° - Ana Luiza Borges Pessoa

5° - Gabrielle Braga Quintão

  - Matheus da Silva Novaes Gomes

7° - Olavo Candido Trindade

8° - Bethania Geralda Martins

9º - David Ferreira dos Reis

10°  - Marcos Antonio Gomes de Araujo

11° - Ana Luiza Ruas

12° - Gabriela Mota Lucinda de Souza

13° - Vanessa Mara Garcia e Siilva

14° - Maria Clara de Abreu Maia Faria

15° - Luana Siqueira Padilha

16° - Thais Estefany Moreira Carvalho

17° - Cecília Soares Gonzaga de Oliveira

18° - Emanuelli Pereira Peixoto

19° - Filipe Levi de Araujo

20° - Matheus Henrique Andrade Silva

21° - Ingrid Casazza Assis Gomes

22° - Miguel Vinicio de Souza Ferreira

23° - Iasmyn Mattedi Zappi Oliveira Rocha

24° - Larissa Cardoso Portugal

25° - Juliana Gomes dos Santos

26° - Mislaine Aparecida Julio

 

História

1º - Anderson Fernando Gomes de Souza

2º- Beatriz Marci Fagundes

3º - Milena Pereira Machado

4º – Melissa Porto Santos

5º – Anna Carolina Gomides

  – Emanuel Santos Pereira

7º – Chaiane Aparecida Silva Aquino

8º – Emanuel Rodrigues Fontes

 

Pedagogia

1º – Ainá de Paula Santiago

2º – Pedro Augusto R. Silva

3º – Keyla Fernanda Duarte Oliveira

4° – Ana luiza Timotéo Alves

5º - Elyziane dos Santos Ferraz

6º – Iara Luiza Alves Andrade

 

Ficam, desde já, convocados as seguintes classificados do processo de seleção:

Layra Freitas Soares

Vitor José Silva Soares

Jade Reis Costa

Anderson Fernando Gomes de Souza

Ainá de Paula Santiago

 

Conforme edital 012/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de  22/2023 e 23/2023, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF

 

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2023.

 

 

LEILA CARVALHO DE MEDEIROS

Gerente de Recursos Humanos

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194

 

 Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº 05/2023 SMS

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso Farmácia:

 

LeticiaFonsecaPereira 

 

Conforme edital 05/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do termo de compromisso.

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.



Ouro Preto, 20de junho de 2023.

 

LEILA CARVALHO DE MEDEIROS

Gerente de Recursos Humanos

 

Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194

 

RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL Nº 02/2023/CMDCA - ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

                       

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/OP), Cíntia Gomes Benitez, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerando o disposto na Lei Federal Nº 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Resolução CONANDA Nº 231 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL Nº 02/2023/CMDCA de Convocação para o Processo de Escolha para membros dos dois Conselhos Tutelares, para o quadriênio 2024/2027.

 

 

1. O item 5.4 do Edital nº 02/2023/CMDCA passa a vigorar com a seguinte redação:

 

O(a) candidato(a), caso eleito(a), poderá atuar somente na área de competência do Conselho Tutelar escolhido no momento da inscrição, conforme item 5.2, exceto quando o número de candidatos eleitos de um Conselho Tutelar for inferior à 10 (dez), sendo facultado aos candidatos classificados, em ordem decrescente de votação, mas não eleitos, assumir a suplência do Conselho Tutelar diverso daquele escolhido na inscrição, mesmo que a sua votação for superior ao candidatos eleitos.

 

2. O item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“9.1 A prova será realizada no dia 25 de junho de 2023, domingo, às 14h da tarde”.

 

3. O item 10.1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“10.1.6. No dia 14 de julho de 2023 será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo, nome do candidato com até 24 (vinte e quatro) caracteres, sexo, número do candidato com 3 (três) dígitos (de 101 a 799), que será atribuído conforme a ordem crescente do número da inscrição, e dado ampla divulgação.

 

 

4. O item 10.7.6 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“10.7.6. Os 05 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) mais votados, em cada Conselho Tutelar, conforme item 5.2 deste Edital, serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, conforme cada Conselho Tutelar, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes, observado o disposto no item 5.4”

 

5. Esta Retificação nº 02 do Edital nº 02/2023/CMDCA entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2023.

 

 

Cíntia Gomes Benitez

Presidente do CMDCA/OP

 

Licitações


Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

Extrato de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade Nº 030/2023, com fulcro no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93 , cujo objeto é a contratação de tocatas da Sociedade Musical Santa Cecília de Rodrigo Silva para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e seus distritos. Tendo como favorecida a Sociedade Musical Santa Cecília , CNPJ 21.103.742/0001-12, com o valor unitário de R$2.400,00, perfazendo o valor total de R$ 48.000,00 . Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade Nº 031/2023, com fulcro no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93 , cujo objeto é a Contratação de tocatas da Sociedade Musical Santaritense para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e seus distritos. Tendo como favorecida a Sociedade Musical Santaritense , CNPJ 20.468.146/0001-73, com o valor unitário de R$2.400,00, perfazendo o valor total de R$ 24.000,00  . Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 23/2023, Artigo 25, Inciso III , da Lei 8.666/93. Objeto:  contratação da empresa José Carlos de Assis Produções Artísticas Ltda- CNPJ 43.706.788/0001-69 representante da dupla Fernando & Sorocaba para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto , com o valor global de R$ 290.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado de habilitação e proposta de preços do PE nº. 031/2023 Aquisição de vacinas para os animais do centro de atendimento temporário e adoção – CATA – em razão de cumprimento da Política de Controle ético populacional de cães e gatos. Após análise, o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas com os menores valores globais para os itens exclusivos para ME ou EPP: Casa do Boi Produtos Agropecuarios Ltda EPP  cnpj 03.716.644/0001-79: 01 de R$ 11.997,00; Licitapharma Distribuidora de Produtos Veterinarios, Hospitalares e Medicamentos Ltda ME  cnpj 49.542.190/0001-68: 02 de R$ 14.150,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 029/2023 -  contratação de empresa especializada para serviços de pintura de sinalização viária,  a ser utilizada pela Ourotran na organização e no disciplinamento do trânsito de Ouro Preto. Empresa vencedora: Mega Sinal Engenharia Ltda ME - CNPJ: 33.084.626/001-82 - valor global R$303.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a retificação na descrição dos itens 15 e 36 do Edital do PE SRP nº. 39/2023-aquisição de materiais médico-hospitalares. Fica remarcado o recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 21/06/2023 às 07h00m até 30/06/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 03/07/2023 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

Portarias


Ouro Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194


 

Portaria PADM VISA/OP n°. 019/2023

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 019/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 18.363.750/0001-93

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 582/2023, lavrado no dia 14 de junho de 2023, no estabelecimento: SACOLÃO ABC DA BARRA, localizado à Rua Prefeito Amadeu Barbosa23 – Barra, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I, IX, XII, XXVII, XXXII, XXXV,  XXXVI e  XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.019/2023 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

                                               Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 582/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2023.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária

 

 

Ouro Preto, 20/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3194

 

PORTARIA PADM VISA/OP N°. 020/2023

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 020/2023 em desfavor  do estabelecimento inscrito no CNPJ: 05.768.949/0001-50                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

 

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 581/2023, lavrado no dia 13 de junho de 2023, no estabelecimento: MACAL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO, localizado à Rua  Da Abolição, n°374 – Piedade, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I, VII, IX, XII, XXXII,  XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.020/2023 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

     Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 581/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 20 de junho de 2023.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária