ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2023 DA
PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Aos 15 de
junho de 2023, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita
Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de
Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira,
Presidente desta Comissão e as vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sra.
Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com a distribuição dos
seguintes Protocolos: PROTOCOLO 3.168/2023 em nome de PRISCILA ANTÔNIA SABINO
e PROTOCOLO 4.803/2023 em
nome de TOPÁZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. para a Vogal
Sra. Dalila Santos Coelho. Distribuiu-se ainda o PROTOCOLO 3.945/2023 em
nome de DULCE LOBO LEITE para a Vogal Sra. Elizabete de Fátima Rioga
Morais. O PROTOCOLO 5.132/2023 em nome de YURI BORGES ASSUNÇÃO foi
remetido para a 2ª Turma Julgadora posto que a 1ª Turma Julgadora é impedida
por ter proferido o Despacho SMF/GRM nº 77/2023 que ensejou no Recurso objeto
do protocolo em questão. Após, passou-se ao proferimento dos votos: 1) PTA nº 21/2023: VILA RELICÁRIO II SPE
LTDA. – a Relatora Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela improcedência do
pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 21/2023, a qual foi acompanhada pelo
Presidente Rafael Mendes Teixeira. A Vogal Revisora Elisabete de Fátima Rioga
Morais declarou seu impedimento por já ter conhecimento da matéria em outro
grau de jurisdição, tendo proferido despacho. Após o proferimento dos votos, o Protocolo nº 7.384/2022 foi retirado de pauta
por ter sido respondido em sede de despacho.
Não havendo nada mais a tratar, eu,
Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad
hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 15 de junho de 2023.
Dalila Santos Coelho
Vogal
Elisabete
de Fátima Rioga Morais
Vogal
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
ATA
DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2023 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA
COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Aos 19 de junho de 2023, na Rua Diogo
de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros
da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de
Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e as
vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais,
iniciaram os trabalhos com o proferimento dos votos: 1) PTA nº 14/2023: ANDRÉ DE PAULA SOUSA –
a Relatora Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela improcedência do
pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 14/2023, a qual foi acompanhada pelo
Presidente Rafael Mendes Teixeira. A Vogal Revisora Dalila Santos Coelho
declarou sua suspeição por ser amiga íntima da parte. Após o proferimento dos
votos, o Protocolo nº 2.983/2023 foi retirado de pauta por ser matéria de
competência da Supervisão de Tributos Imobiliários.
Não havendo nada mais a tratar, eu,
Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad
hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 19 de junho de 2023.
Dalila Santos Coelho
Vogal
Elisabete
de Fátima Rioga Morais
Vogal
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
ATO
Nº 739/2023 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Valdirene Dutra Rodrigues para o
exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar I – FCDE-01,
interinamente, junto à Secretaria
Municipal de Educação,em virtude de férias da titular, Sra. Elieda das
Graças Ribeiro Mapa, no período de 25 de maio de 2023 a 30 de junho de
2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 29 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 746/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
o Sr. Luiz Alberto Mineiro Moyle, a pedido do mesmo, do exercício da Função
de Confiança de Coordenador de Serviços Fúnebres, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado pelo Ato
n° 478/2023, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 15 de junho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 747/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Juliana
Luiza Reis Araújo, interinamente, para o exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Diretora de Gestão de Recursos Humanos, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Geralda
Onofre Pedrosa, no período de 12 de junho de 2023 a 01 de julho de 2023,
com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 15 de junho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 748/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, CC-01, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Crovymara Elias Batalha, no período de 19 de junho de 2023 a 01 de julho de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 15 de junho de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO
Nº 749/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Hélio
Augusto Teixeira Silva, interinamente, para o exercício das funções do
cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico de Serviços Previdenciário,
Trabalhista e Administrativo, CC-05, junto à Procuradoria Geral do Município, em virtude de
férias do titular, Sr. Dalton e Silva Zanetti, no período de 17 de julho
de 2023 a 05 de agosto de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 15 de junho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 750/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Francilene Marques do exercício do Cargo de provimento em Comissão de Diretora de Interlocução com Órgão de Controle Cultural – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,para o qual foi nomeada pelo Ato n° 200/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de junho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 751/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
a Sra. Danuza Aparecida Mendes do exercício do Cargo de provimento em
Comissão de Diretora da Casa de Cultura, - CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi
nomeada pelo Ato n° 209/2023, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 16 de junho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 752/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Francilene
Marques para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora
da Casa de Cultura, CC-05, junto à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 16 de junho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 753/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão
e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Danuza
Aparecida Mendes para o exercício das funções do cargo de provimento em
comissão de Diretora de Interlocução com Órgão de Controle
Cultural, CC-05, junto à
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 16 de junho de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
CONVOCAÇÃO Nº 11/2023
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 19/06/2023
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 621ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal
de Saúde de Ouro Preto, no dia 28/06/2023, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da
Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
PAUTA
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de
Assis Moreira
Presidente do
Conselho Municipal de Saúde
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO
1ª TURMA JULGADORA
Juntada de Aviso de
Recebimento
Certifico
que em 20/06/2023, ocorreu a juntada do seguinte Aviso de
Recebimento (AR):
PTA 09/2021 – INCONFIDENTES EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.
Dalila
Santos Coelho
Secretária
da 1ª Turma Julgadora
Conselho de Contribuintes
Juntada de Aviso de Recebimento
Certifico que em
05/06/2023, ocorreu a juntada do seguinte Aviso de Recebimento
(AR):
PTA Nº 13/2023 –
DECISÃO 13/2023 – FLORA MAN PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
Elisabete
de Fátima Rioga Morais
Vogal
Relatora
Conselho
de Contribuintes
1ª Turma Julgadora
DECRETO Nº 7.002 DE 14 DE JUNHO DE 2023
Institui a Comissão de Compras Unificadas, para Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para regulamentar, fiscalizar e agilizar os processos de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos relativos à Comissão de Compras Unificadas, no âmbito do Município de Ouro Preto, de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e demais Secretarias, deverão tramitar de acordo com o previsto neste Decreto.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Compras Unificadas, que tem por finalidade analisar e fixar diretrizes para os processos de compras conjuntas.
Art. 3º A Comissão de Compras Unificadas será composta pelos seguintes membros, sendo titulares, nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo:
I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;
II– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
IV – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
V – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VIII – 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município;
IX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
X – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
XII – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XIV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
XV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
XVI – 01 (um) representante da Chefia de Gabinete;
XVII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
§ 1º A Presidência da Comissão de Compras Unificadas será exercida por servidor lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado através de Decreto do Poder Executivo, que será responsável por agendar as reuniões, convocar os membros, proceder às notificações necessárias, bem como adotar as providências de cunho administrativo para o eficaz funcionamento da Comissão, bem como das Compras Unificadas.
§ 2º Será designado por meio de Decreto do Poder Executivo um representante da Comissão de Compras Unificadas para atuar como fiscal.
Art. 4ºA Comissão será responsável por emitir pareceres aprovando ou desaprovando as amostras encaminhadas pelas empresas licitantes podendo, para tanto valer-se de assessoria técnica nos casos em que a mesma se fizer necessária.
§ 1º Os processos que necessitarem de análise da Comissão serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão aos membros que compõem a mesma, em conformidade com a documentação prevista na legislação vigente.
§ 2º Cabe à Comissão de Compras Unificadas analisar as amostras entregues pelas empresas licitantes, verificando a qualidade dos itens, as especificações previstas no Edital, bem como as descrições de cada um deles.
§ 3º Aprovados os itens/lotes a Comissão deverá acompanhar a entrega dos materiais aprovados nos almoxarifados, verificando se os itens entregues correspondem as amostras aprovadas durante o processo licitatório.
Art. 5º Para aprovação e desaprovação dos itens é obrigatório a presença miníma de 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde e 02 (dois) Almoxarifes.
Parágrafo únicoAos demais membros, é facultado o comparecimento para as análises das amostras, salvo quando convocado, os mesmos poderão fiscalizar e acompanhar as análises, e seu nome constará nos pareceres emitidos na sua presença.
Art. 6º O membro titular de cada Secretaria é responsável por levantar os quantitativos de seu local de trabalho e departamentos, em todos os processos de compra conjunta.
Art. 7º Todas as requisições, bem como os levantamentos dos quantitativos, deverão obrigatoriamente, conter a assinatura do Secretário Titular da pasta e de, pelo menos, um membro da Comissão.
Art. 8º A Presidência da Comissão informará a todos os membros, todos os trâmites do processo, para acompanhamento, ciência, fiscalização e agilidade nos processos.
Art. 9º Os Processos de Compras Unificadas serão constituídos pelas Secretarias de: Educação; Saúde; Desenvolvimento Social e Cidadania; e Planejamento e Gestão que representará as demais Secretarias.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 7.003 DE 14 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de
membros para compor a
Comissão de Compras Unificadas, para
Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.
1º Ficam nomeados para compor a Comissão
de Compras Unificadas, prevista no Decreto nº 7.002 de 14 de junho de 2023, os
seguintes membros:
I – Aline das Graças Eduardo,
como Presidente representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II – Joycemara Gregório
Ferreira, como membro titular e suplente da presidência representante da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III – Yasmin Aparecida de
Deus, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão;
IV – Júnio Jose Rodrigues
Carioca, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Maria Aparecida de
Almeida Dias, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
VI – Amanda Regina Maciel
Gonçalves, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Governo;
VII – Maria da Conceição
Teixeira Dias Alcântara, como membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Agropecuária;
VIII – Sônia das Graças
Pereira, como membro titular, representante da Controladoria Geral do
Município;
IX – Júlia Lessa Cotta, como
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Inovação e Tecnologia;
X – Luciana Carla Monteiro,
como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI – Elenice A. Silva e
Silva, como membro titular, representante da Procuradoria Geral do Município;
XII – Wallace Messias
Rodrigues Lana, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
XIII – Maria Modesto de Paula
Toledo, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança
e Trânsito;
XIV – Angeluce de Oliveira
Carvalho, como membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Educação;
XV – Josiele Maria Rocha,
como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação;
XVI – Simone
do Rosário Corrêa Maia, como membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer;
XVII – Bruna
Deysie de Souza Guilherme, como membro titular, representante da Chefia de
Gabinete;
XVIII – Juliana
Maria Barros Miranda, como membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo;
XIX –
Rosimeire de Fátima Rodrigues, como membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Fazenda;
XX –
Rosângela Gonçalves, como Almoxarife, representante da Secretaria Municipal de
Educação;
XXI – Rosana Maria Oliveira
dos Santos, como Almoxarife, representante da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão;
XXII – Jardel Teotonio, como Almoxarife, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XXIII – Vanessa Vasconcelos
Antunes, como Fiscal, representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 7.005 DE 16
DE JUNHO DE 2023
Instituio Comitê da
Primeira Infância no Município de Ouro Preto e dá outras
providências.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei nº 13.257 de
08 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece
princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas
pela primeira infância;
Considerando a necessidade de
articular esforços dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e de
organizações não governamentais sediadas em Ouro Preto;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituído o Comitê da Primeira Infância no Município com a
finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas
públicas relacionados à primeira infância em Ouro Preto.
Art. 2º O Comitê da Primeira Infância será
composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
II– 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação;
III – 01 (um)representante
da Secretaria Municipal de Saúde;
IV– 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
V– 01 (um)representante da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo;
VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
VII – 01 (um)representante
do Conselho Tutelar de Ouro Preto;
VIII– 01 (um)representante da Universidade
Federal de Ouro Preto (UFOP);
IX– 01 (um)representante da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
X– 01 (um)representante do Rotary Club de
Ouro Preto;
XI– 01 (um) representante do Movimento Ouro
Preto pela Infância (MOPI);
XII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA);
XIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Diretos da Mulher (COMDIM);
XIV– 01 (um) representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa
(Fundação Aleijadinho);
XV – 01 (um) representante da Obra Social
Lírios do Campo;
XVI – 01 (um) representante que seja mãe
ou pai de criança menor de 6 (seis) anos.
§ 1º
Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma
categoria representativa.
§ 2º A nomeação dos membros titulares e suplentes
será feita por meio de Decreto do Poder Executivo.
§
3º A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não
inviabiliza a instituição e/ou funcionamento do Comitê.
§ 4º O
exercício da função de membro do Comitê da Primeira Infância não será
remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5º Na presença
do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas
reuniões.
§ 6º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do
Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em
caráter permanente.
§ 7º O
Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o
processo e análise de temas relacionados à primeira infância.
Art.
3º A Coordenação do Comitê deverá ser definida na
primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.
Art. 4º O Comitê da Primeira Infância terá seu
funcionamento regulado por Regimento Interno, que deverá ser elaborado e
aprovado pelos membros.
Art.
5º O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o
adequado funcionamento do Comitê da Primeira Infância.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 7.006 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação
de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde e altera o Decreto nº 6.518
de 07 de junho de 2022.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeado o Sr. Thiago
Elias Alves - representante dos
Trabalhadores – Nível Superior – Membro Suplente, para compor o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º O inciso
XII do art. 1º do Decreto
nº 6.518, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
XII – Thiago
Elias Alves - representante dos Trabalhadores – Nível Superior – Membro
Suplente;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
16 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 7.007 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto – RUG e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto,
Considerando o art. 45 da Lei Complementar nº 114, de 2 de fevereiro de 2012, alterado pela Lei Complementar nº 187, de 22 de novembro de 2019, que prevê a regulamentação dos tipos de uniformes da Guarda Civil Municipal, bem como modelos e elementos para composição através de Decreto;
Considerando o art. 21 da Lei nº
13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os uniformes, peças
complementares, brevês, brasões, escudos, insígnias de graduação, placas de
identificação institucional e tarjeta de identificação presente neste Decreto
são de uso exclusivo dos agentes da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º É dever de todo
integrante de carreira da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto:
I – utilizar
uniformes, peças complementares, brevês, brasões, escudos, insígnias de
graduação, placas de identificação institucional e tarjeta de identificação,
mantendo as suas características originais;
II – zelar
pela limpeza do uniforme e demais peças, mantendo o brilho dos metais e o
polimento dos calçados.
Art. 3º É expressamente proibido:
I – alterar a
composição e as características do uniforme, bem como suprimir, ou adicionar
peças, insígnias, distintivos, tarjas, medalhas, prendedores não previstos
neste Regulamento;
II – usar o
uniforme incompleto;
III – vestir
peças de uniformes desabotoadas;
IV –
comparecer uniformizado a qualquer lugar incompatível com o decoro da carreira;
V – usar
uniforme nas folgas, férias e licenças, sem permissão formal do comando.
Art. 4º Poderá ser restringido
ou dispensado do uso de uniforme o agente da Guarda Civil Municipal que obtiver
autorização expressa do comandante, essa que será fundamentada nas seguintes
hipóteses:
I – esteja
atuando em serviço típico de inteligência;
II – por
restrição médica, ou qualquer outra que prejudique a saúde do servidor, desde
que atestado por profissional habilitado.
CAPÍTULO II
DOS UNIFORMES
Seção I
Dos Tipos e modelos de uniformes
Art. 5º Ficam instituídas os
seguintes tipos e modelos de uniformes:
I – uniformes operacionais-
UO:
a) uniforme
operacional UO-1;
b) uniforme
operacional UO-2 (BIKE PATRULHA);
c) uniforme
operacional para unidades especializadas - UOESP;
d) uniforme
operacional para manutenção - UOM;
e) uniforme
operacional para equipe de instrutores da Guarda- UOI.
II – uniforme
para atividade física – UFI.
Seção II
Da Composição dos Uniformes
Art. 6º Os uniformes
operacionais UO-1 masculino e feminino serão compostos das seguintes peças:
I – gorro na
cor azul-marinho contendo em toda sua extensão a faixa xadrez sillitoe de duas
camadas e brasão da Guarda bordado na parte frontal;
II – camisa
tática manga longa;
III – escudos
bordados digitalmente a serem afixados nas mangas dos uniformes;
IV – calça
tática;
V – cinto de
baixo perfil na cor preta;
VI – cinto
operacional e seus componentes na cor preta;
VII – meias na
cor preta;
VIII – coturno
de cano médio ou curto na cor preta;
IX – colete
balístico: capa lisa ou modular na cor preta, que deverá conter na parte
frontal superior esquerda o brasão da Guarda, colorido e bordado ou
emborrachado colorido; tarjeta de identificação do agente na parte frontal
superior direita; na parte traseira/costas da capa lisa a placa de
identificação institucional contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”
bordado na tonalidade preto/cinza; na parte traseira/costas da capa de colete
modular deverá ser afixado emborrachado contendo a descrição “GUARDA CIVIL
MUNICIPAL” na tonalidade de preto/cinza.
Art. 7º Os uniformes
operacionais UO-2 (BIKE PATRULHA) masculino e feminino serão compostos das
seguintes peças:
I – capacete
de ciclista na cor azul-marinho;
II – camisa
tática manga longa;
III – escudos
bordados digitalmente a serem afixados nas mangas dos uniformes.
IV – short de
tático;
V – cinto de
baixo perfil na cor preta;
VI – cinto
operacional e seus componentes na cor preta;
VII – meias na
cor preta;
VIII – tênis
de cor preta;
IX – colete
balístico: capa lisa ou modular na cor preta, que deverá conter na parte
frontal superior esquerda o brasão da Guarda, colorido e bordado ou
emborrachado colorido; tarjeta de identificação do agente na parte frontal
superior direita; na parte traseira/costas da capa lisa a placa de
identificação institucional contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” bordado na
tonalidade preto/cinza; na parte traseira/costas da capa de colete modular
deverá ser afixado emborrachado contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL”
na tonalidade de preto/cinza.
Art. 8º Os Uniformes
operacionais para unidades especializadas – UOESP, masculino e feminino serão
compostos das seguintes peças:
I – boina
francesa na cor preta com brasão da Guarda bordado;
II – camisa tática
manga longa;
III – escudos
bordados digitalmente a serem afixados nas mangas da camisa;
IV – calça
tática;
V – cinto de
baixo perfil na cor preta;
VI – cinto
operacional e seus componentes na cor preta;
VII – meias na
cor preta;
VIII – coturno
de cano médio ou curto na cor preta;
IX – colete
balístico: capa modular na cor preta, que deverá conter na parte frontal
superior esquerda o brasão da Guarda emborrachado na tonalidade preto/cinza; na
parte frontal superior direita a tarjeta de identificação do agente; na parte
traseira/costas deverá ser afixado à placa de identificação
institucional emborrachada contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” na
tonalidade preto/cinza.
Art. 9º Os Uniformes
operacionais para manutenção – UOM, masculino e feminino serão compostos das
seguintes peças:
I – macacão
manga longa na cor azul-marinho, produzido no tecido brim;
II – escudos
bordados digitalmente a serem afixados nas mangas do macacão;
III – brasão
da guarda a ser afixado na parte superior esquerda do macacão;
IV – tarjeta
de identificação a ser afixada na parte superior direta do macacão;
V – meias na
cor preta;
IV – coturno
de cano médio ou curto na cor preta.
Art. 10 Os Uniformes
operacionais para equipe de instrutores da Guarda- UOI, masculino e feminino
serão compostos das seguintes peças:
I – boné na
cor azul-marinho contendo em toda sua extensão a faixa xadrez sillitoe de duas
camadas e brasão da Guarda bordado na parte frontal ou boonie hat
na cor preto;
II – camisa
tática manga longa na cor vermelha;
III – escudos
bordados digitalmente a serem afixados nas mangas dos uniformes;
IV – calça
tática;
V – cinto de
baixo perfil na cor preta;
VI – cinto
operacional e seus componentes na cor preta;
VII – meias na
cor preta;
VIII – coturno
de cano médio ou curto na cor preta;
IX – colete
balístico: capa lisa ou modular na cor preta, que deverá conter na parte
frontal superior esquerda o brasão da Guarda, colorido e bordado ou
emborrachado na tonalidade de preto/cinza; tarjeta de identificação do agente
na parte frontal superior direita; na parte traseira/costas da capa lisa a
placa de identificação institucional contendo a descrição “GUARDA CIVIL
MUNICIPAL” bordado na tonalidade preto/cinza; na parte traseira/costas da capa
de colete modular deverá ser afixado emborrachado contendo a descrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” na tonalidade de
preto/cinza.
Art. 11 Os uniformes para
atividade física – UFI, masculino e feminino serão compostos das seguintes
peças:
I – blusa na cor
azul-marinho;
II – camiseta manga curta,
cor branca, gola redonda, contendo na parte frontal superior o nome do agente
nos moldes da tarjeta de identificação;
III – calça na cor
azul-marinho ou short na cor azul;
IV – meias na cor branca;
V – tênis.
Art. 12 São peças complementares
de aquisição obrigatória que poderão ser utilizadas em complemento ao uniforme
operacional:
I – capa de chuva na cor
azul-marinho;
II – colete refletivo
(exclusivo para equipes de fiscalização de trânsito);
III – touca na cor
azul-marinho com a sigla “GCM” na cor amarelo-ouro na parte frontal;
IV – agasalho na cor
azul-marinho;
V – braçal (exclusivo para
especializadas).
Parágrafo
único
Somente será permitido o uso de touca durante o período da noite.
Art. 13 Os equipamentos de
emprego operacional da Guarda Civil Municipal e seus elementos complementares
de emprego serão definidos através de portaria expedida pelo Comandante da
Guarda, observadas as autorizações dos órgãos de controle competentes.
Art. 14 O tipo de uniforme a ser
utilizado será definido pelo coordenador de área da Guarda, que determinará por
meio da escala de serviço.
CAPÍTULO III
DOS BREVÊS, INSÍGNIAS DE GRADUAÇÃO E TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO
Seção I
Dos brevês
Art. 15 A incorporação dos
brevês será analisada pelo comandante da Guarda em ato discricionário. Será analisada a
compatibilidade com a função, bem como a estética junto ao uniforme. Brevês
onde há somente palavras devem ser colocados na manga direita em cima do
escudo, os brevês com figuras devem ser colocados junto a capa de colete
balístico na parte frontal superior, embaixo da tarjeta de identificação.
Seção II
Das insígnias de graduação da Guarda Civil Municipal
Art. 16 As insígnias são
elementos designativos da graduação dos agentes da Guarda.
Art. 17 As insígnias serão
afixadas na gola direita dos uniformes operacionais, bem como embaixo da
tarjeta de identificação.
Seção III
Da tarjeta de identificação
Art. 18 A tarjeta de
identificação deverá conter a sigla (GCM) Guarda Civil Municipal, o nome do
agente e o tipo sanguíneo.
Parágrafo único
Caso o agente seja graduado a tarjeta de identificação deverá constar a
abreviação da função, nome e o tipo sanguíneo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Especificações técnicas
das peças dos uniformes, dos brevês, insígnias
de graduação e tarjeta de identificação deverão seguir o estabelecido no
presente Decreto e seus anexos, bem como no termo de referência a ser elaborado
pela Comissão Permanente de Uniformes, composta por 3 (três) guardas a serem
indicados pelo Comandante da Guarda.
Art. 20 O cano do coturno
utilizado deverá estar sob a barra da calça.
Art. 21 É dispensável o uso de
“cobertura” nos locais considerados cobertos, tais como interior de viaturas e
edificações.
Art. 22 O descumprimento ao
estabelecido no presente Decreto sujeita os servidores integrantes da Guarda
Civil Municipal às penalidades previstas na Lei Complementar nº 114/2012 –
Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal e da Lei Complementar nº
02/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto.
Art. 23 Integram o presente
Decreto, os seguintes anexos:
I – Anexo I – Brasão da GCM OP;
II – Anexo II – Escudos da GCM OP;
III – Anexo III – Placa de Identificação
institucional da GCM OP;
IV – Anexo IV – Tarjeta de
Identificação da GCM OP;
V – Anexo V – Insígnias de graduação da
GCM OP;
VI – Anexo VI – Demonstração do
uniforme operacional básico;
VII – Anexo VII – Norma técnica para
padronização da camisa tática manga longa;
VIII – Anexo
VIII – Norma técnica para padronização das calças táticas.
Art. 24 Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 25 O prazo de adequação será de no máximo 1 (um)
ano a contar da data de publicação do presente Decreto.
Art. 26 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 16 de junho
de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e
dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO I
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo%20I-%20Brasão%20da%20GCM%20OP.pdf
ANEXO II
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo%20II-%20Escudos%20da%20GCM%20OP.pdf
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VII
ANEXO VIII
DECRETO Nº 7.008 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 6.196 de 23 de agosto de 2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, Lei
nº 1.081 de 04 de abril de 2018e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Márcio
Fernandes Guimarães,
membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - " O
Aleijadinho”, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Elisângela dos Anjos Chaves, membro
suplente, nomeada por meio doDecreto
nº 6.737, de 29 de novembro de 2022.
Parágrafo único O
membro suplente acima nomeado, dará continuidade ao mandato de dois anos,
iniciado em 27 de julho de 2022, substituindo a antecessora Elisângela dos
Anjos Chaves, membro suplente,que fica, de
consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O
inciso XXV ao art. 1º do Decreto
nº 6.196 de 23 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
(...)
XXV - Márcio Fernandes
Guimarães, membro suplente, representante da Fundação Antônio
Francisco Lisboa - "O Aleijadinho”;
(...) NR”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2023, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 7.009 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 6.196 de 23 de agosto de 2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, Lei
nº 1.081 de 04 de abril de 2018e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeada Ana Paula de Azevedo Justiniano,
membro titular, representante da Fundação Antônio
Francisco Lisboa" O Aleijadinho”, para compor o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Carlos
Alberto Souza Simões, membro titular, nomeado por meio doDecreto
nº 6.737, de 29 de novembro de 2022.
Parágrafo único A membro titular acima
nomeada, dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 27 de julho de
2022, substituindo o antecessor Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O
inciso XXIV ao art. 1º do Decreto
nº 6.196 de 23 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
(...)
XXIV - Ana Paula de Azevedo
Justiniano, membro
titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - "O
Aleijadinho”;
(...) NR”
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de junho de 2023, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Classificação
- Convocação – Estágio
Processo
de Seleção – Edital nº 012/2023 - Secretaria Municipal de Educação
A
Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 012/2023
(Secretaria Municipal de Educação), referente ao processo de Seleção de
Estagiários dos cursos de Engenharia Civil, Arquitetura, Direito, História e
Pedagogia.
Engenharia Civil
1º
- Layra Freitas Soares
2º
- Bárbara Miranda dos Reis Ventura
3º
- Junia Efigênia Mendes
4º
- Letícia Nascimento Lopes Silva
5º
- Valquíria Pereira Lima
6º
- Vinícius Araújo Pena
7º
- João Pedro Silveira
8º
- Arthur Guilherme Marcelino Pereira
Arquitetura
1º
- Vitor
José Silva Soares
2º
- Vanessa Santos Fernandes
3º
- Vitória Marques Fernandes
4º
- Letícia Emy Kariya
5º
- Elisa Bittencourt
6º
- Daniel Ferreira Pinto
7º
- Juliana Maria Benetti
8º
- Thamires Alvina S. Gonçalves
9º
- Tainá Gonzaga Alves
10º
- Caroline Barbosa Pinheiro
11º
- Isadora Barbosa castro Gomes
12º
- Ana Luiza Bailon Gomes
13º
- Vitória Marques Fernandes
14º
- Leticia Marques Ulhoa Amaral
15º
- Julia lacerda cunha
16º
- Lamara Campos Oliveira
17º
- Tanise Florentino Costa Amaral
18º
- Marcela de Oliveira Lelis
19º
- Erik Alexsander de Almeida Gonçalves
20º
- Ana Beatriz de Souza Rezende
21º
- Beatriz Machado Guimarães
22º
- Larissa Rayane Gamarano Menezes
23º
- Guilherme Hugo figueiró
24º
- Giovani de Souza Alves Cunha
25º
- Gustavo Henrique Costa de Carvalho
26º
- Maisa Martins de Sá Fonseca
27º
- Gustavo Lima Silva
28º
- Danilo de Paula Alves Silva
29º
- Bruna Andre de Melo Santos
30º
- Lorena Storino
31º
- Gabrielle Rocha Condé
Direito
1°
- Jade
Reis Costa
2°
- Agda Gabrielly Miranda Melo
3°
- Sofia Angeluni Faria de Alcantra Dias
4°
- Ana Luiza Borges Pessoa
5°
- Gabrielle Braga Quintão
6° - Matheus da Silva Novaes Gomes
7°
- Olavo Candido Trindade
8°
- Bethania Geralda Martins
9º
- David Ferreira dos Reis
10° - Marcos Antonio Gomes de Araujo
11°
- Ana Luiza Ruas
12°
- Gabriela Mota Lucinda de Souza
13°
- Vanessa Mara Garcia e Siilva
14°
- Maria Clara de Abreu Maia Faria
15°
- Luana Siqueira Padilha
16°
- Thais Estefany Moreira Carvalho
17°
- Cecília Soares Gonzaga de Oliveira
18°
- Emanuelli Pereira Peixoto
19°
- Filipe Levi de Araujo
20°
- Matheus Henrique Andrade Silva
21°
- Ingrid Casazza Assis Gomes
22°
- Miguel Vinicio de Souza Ferreira
23°
- Iasmyn Mattedi Zappi Oliveira Rocha
24°
- Larissa Cardoso Portugal
25°
- Juliana Gomes dos Santos
26°
- Mislaine Aparecida Julio
História
1º
- Anderson
Fernando Gomes de Souza
2º-
Beatriz Marci Fagundes
3º
- Milena Pereira Machado
4º
– Melissa Porto Santos
5º
– Anna Carolina Gomides
6º – Emanuel Santos Pereira
7º
– Chaiane Aparecida Silva Aquino
8º
– Emanuel Rodrigues Fontes
Pedagogia
1º
– Ainá
de Paula Santiago
2º
– Pedro Augusto R. Silva
3º
– Keyla Fernanda Duarte Oliveira
4°
– Ana luiza Timotéo Alves
5º
- Elyziane dos Santos Ferraz
6º
– Iara Luiza Alves Andrade
Ficam,
desde já, convocados as seguintes classificados do processo de seleção:
Layra
Freitas Soares
Vitor
José Silva Soares
Jade
Reis Costa
Anderson
Fernando Gomes de Souza
Ainá
de Paula Santiago
Conforme edital
012/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no
período de 22/2023 e 23/2023, enviando
para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em
formado de PDF
Carteira
de identidade
CPF
Foto
3x4
Título
de Eleitor
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão
de quitação eleitoral
Comprovante
de matrícula
Histórico
Escolar
Esta
classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro
Preto, 20 de junho de 2023.
LEILA CARVALHO DE MEDEIROS
Gerente de Recursos Humanos
Convocação
- Estágio
Processo de Seleção – Edital sob
nº 05/2023 SMS
A
Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de
estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso Farmácia:
LeticiaFonsecaPereira
Conforme edital
05/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos
Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município,
para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do
termo de compromisso.
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir
de sua publicação.
Ouro Preto, 20de junho de 2023.
LEILA
CARVALHO DE MEDEIROS
Gerente
de Recursos Humanos
RETIFICAÇÃO
Nº 02 DO EDITAL Nº 02/2023/CMDCA - ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO
A Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto
(CMDCA/OP), Cíntia Gomes Benitez, no uso da atribuição que lhe é conferida pela
Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e
considerando o disposto na Lei Federal Nº 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente, e a Resolução CONANDA Nº 231 de 28 de dezembro de
2023, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o
território nacional dos membros do Conselho Tutelar, TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL Nº 02/2023/CMDCA de
Convocação para o Processo de Escolha para membros dos dois Conselhos
Tutelares, para o quadriênio 2024/2027.
1. O item 5.4 do Edital nº 02/2023/CMDCA passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O(a) candidato(a), caso eleito(a),
poderá atuar somente na área de competência do Conselho Tutelar escolhido no
momento da inscrição, conforme item 5.2, exceto quando o número de candidatos
eleitos de um Conselho Tutelar for inferior à 10 (dez), sendo facultado aos
candidatos classificados, em ordem decrescente de votação, mas não eleitos,
assumir a suplência do Conselho Tutelar diverso daquele escolhido na inscrição,
mesmo que a sua votação for superior ao candidatos eleitos.
2.
O item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“9.1
A prova será realizada no dia 25 de junho de 2023, domingo,
às 14h da tarde”.
3.
O item 10.1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“10.1.6. No dia 14 de
julho de 2023 será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a
lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo, nome do
candidato com até 24 (vinte e quatro) caracteres, sexo, número do candidato com
3 (três) dígitos (de 101 a 799), que será atribuído conforme a ordem crescente
do número da inscrição, e dado ampla divulgação.
4.
O item 10.7.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“10.7.6.
Os 05 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) mais votados, em cada Conselho
Tutelar, conforme item 5.2 deste Edital, serão considerados eleitos e serão
nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os
seguintes, conforme cada Conselho Tutelar, observada a ordem decrescente de
votação, como suplentes, observado o disposto no item 5.4”
5.
Esta Retificação nº 02 do Edital nº 02/2023/CMDCA entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 20
de junho de 2023.
Cíntia
Gomes Benitez
Presidente
do CMDCA/OP
Extrato de Licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 030/2023, com fulcro no
Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93 , cujo objeto é a contratação de tocatas da Sociedade Musical Santa Cecília de Rodrigo
Silva
para atender a demanda de eventos do município de
Ouro Preto e seus distritos.
Tendo como favorecida a Sociedade Musical Santa Cecília , CNPJ
21.103.742/0001-12, com o valor unitário de R$2.400,00, perfazendo o valor
total de R$ 48.000,00 . Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 031/2023, com fulcro no
Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93 , cujo objeto é a Contratação de tocatas da Sociedade Musical Santaritense para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e seus
distritos. Tendo como
favorecida a Sociedade Musical Santaritense , CNPJ 20.468.146/0001-73, com o
valor unitário de R$2.400,00, perfazendo o valor total de R$ 24.000,00 . Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 23/2023, Artigo 25,
Inciso III , da Lei 8.666/93. Objeto:
contratação da empresa José Carlos de Assis Produções Artísticas Ltda-
CNPJ 43.706.788/0001-69 representante da dupla Fernando & Sorocaba para
atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto , com
o valor global de R$ 290.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público Resultado de habilitação e proposta de preços do PE nº. 031/2023
Aquisição de vacinas para os animais do centro de atendimento temporário e adoção – CATA
– em
razão de cumprimento da Política de Controle ético populacional de cães e gatos. Após
análise, o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas com
os menores valores globais para os itens exclusivos para ME ou EPP: Casa do
Boi Produtos Agropecuarios Ltda EPP cnpj
03.716.644/0001-79: 01
de R$ 11.997,00; Licitapharma
Distribuidora de Produtos Veterinarios, Hospitalares e Medicamentos Ltda
ME cnpj 49.542.190/0001-68: 02 de R$ 14.150,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o
presente objeto. Gerência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Pregão
Eletrônico nº. 029/2023 - contratação de empresa
especializada para serviços de pintura de sinalização viária, a ser utilizada pela Ourotran na organização e no disciplinamento
do trânsito de Ouro Preto. Empresa
vencedora: Mega Sinal Engenharia Ltda ME
- CNPJ: 33.084.626/001-82 - valor global R$303.000,00. Gerência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a retificação na descrição dos itens 15 e
36 do Edital do PE SRP nº. 39/2023-aquisição de materiais
médico-hospitalares. Fica remarcado o
recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de
21/06/2023 às 07h00m até 30/06/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa
prevista para o dia 03/07/2023 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br.
Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro
Preto, 20/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3194
Portaria PADM VISA/OP n°. 019/2023
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.
019/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 18.363.750/0001-93
O
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código
de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº 582/2023, lavrado no dia 14
de junho
de 2023, no estabelecimento: SACOLÃO ABC DA BARRA, localizado à Rua Prefeito Amadeu Barbosa n°23 – Barra,
CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no
que se refere aos incisos: I, IX, XII,
XXVII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº.019/2023 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo
de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto
de Infração nº. 582/2023.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 20 de
junho de
2023.
Carlos
Alberto Chagas
Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária
PORTARIA PADM VISA/OP N°. 020/2023
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 020/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 05.768.949/0001-50
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando o Auto de Infração Nº 581/2023, lavrado no dia 13 de junho de 2023, no estabelecimento: MACAL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO, localizado à Rua Da Abolição, n°374 – Piedade, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I, VII, IX, XII, XXXII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº.020/2023 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 581/2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária