portal da transparência

Atas


Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190

 

ATA Nº 01/2023 DA ASSEMBLEIA GERAL - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO BAIRRO TAQUARAL

 

Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos, tendo como local o refeitório da Escola Municipal Izaura Mendes, situada àPraça Nossa Senhora da Piedade, s/n, bairro Piedade, município de Ouro Preto/MG realizou-se  a 1º Assembleia Geral Extraordinária com os moradores do bairro Taquaral, tendo como pauta: 1- Apresentação do Reurb, 2-Aspectos Urbanísticos, 3- Assuntos de Interesse Geral, 4- Repasses sobre a área, 5-Eleição da comissão de acompanhamento das etapas de regularização fundiária, nos termos do Decreto Municipal nº 6.863/2023. A presente assembleia foi presidida pelo superintendente de Habitação Pedro Moreira e contou com a presença de 49 (quarenta e nove) pessoas do Taquaral, conforme lista de presença anexa. Iniciada a assembleia  houve a apresentação das diretoras Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos), Grazielle Silva de Freitas (Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social); das Assistentes Sociais Sabrina de Jesus Costa e Joyce Helena Félix, além  mobilizadoras sociais Raquel Juliana de Castro Lopes, Miriam Luzia Xavier e Heloísa Cristina Ferreira Soares. Após as apresentações iniciais, foi aberta a sessão, passando à primeira pauta do dia, com a apresentação do Cronograma de Aplicação das Diretrizes do Reurb e suas modalidades, pela diretora Jackslaine. Em ato contínuo, informou aos moradores que a titulação dos imóveis é o produto final desta Regularização Fundiária, sendo portanto, necessário a formalização de uma Comissão de Acompanhamento para o bairro Taquaral, formada pelo número de 06 (seis) membros, onde (04) quatro deles deverão se moradores do Bairro e os outros 02 (dois) membros,  servidores  da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, nos termos do Decreto 6.863/23. Após explicações e por questões de logística, ficou decidido pela junção das pautas 02 e 04, por serem assuntos simultâneos, assim, o Presidente da sessão  apresentou à assembleia os estudos feitos até o momento, explicando sobre as áreas de riscos identificadas, bem como os locais onde ocorreu a implantação da Reurb. Disse que o município de Ouro Preto possui terrenos, que podem ser utilizados para áreas de interesse social, que essas áreas serão definidas através do plano diretor e possuem capacidade para a construção de moradias, para atender aqueles que foram atingidos pelas chuvas no ano de 2022. Em ato contínuo, Sabrina Costa se apresentou como Assistente Social responsável pela REURB no território, fazendo breve discurso sobre a diferença entre o formulário de levantamento emergencial já aplicado no bairro Taquaral, bem como o cadastro específico da REURB, que será aplicado em breve. Para tanto, informou que a Reurb no bairro foi dividida em três etapas, sendo a etapa inicial dos cadastros próximo à Associação Dom Barroso,  até a rua a Nossa Senhora de Fátima. Sanadas as dúvidas em relação ao cadastro, áreas atingidas, bem com a implementação da Reurb no bairro, houve abertura da palavra livre, passando ao item 03 da pauta, onde o morador Josimar questionou sobre a situação de uma das galerias pluviais do bairro, que encontra-se com problemas já há muitos anos, podendo ocasionar outras ocorrências, a qualquer momento. Também fez questionamentos a respeito das obras paralisadas, acerca de uma tubulação; por fim, questionou a suspensão da aplicação dos cadastros que as mobilizadoras aplicaram no bairro. A respeito dos cadastros, a diretora Grazielle  sanou as dúvidas do morador, informando que, na verdade, o que estava sendo aplicado era um formulário emergencial das pessoas que ainda estavam residindo no bairro, da situação dos imóveis bem como conhecer quem se encontrava na mancha do rastejo após classificação do risco contida no Plano Municipal de Redução de Risco. Com relação à obra da tubulação, Pedro esclareceu que a obra pluvial é de responsabilidade da Secretaria de Obras e encontra-se paralisada. A moradora Gisele Loreto e sua filha Pâmela questionaram sobre o fato de não conseguirem voltar a residir em sua casa. Pedro Moreira explicou que, com base no estudo geológico assinado pelo profissional Frederico Sobreira, 32 (trinta e dois) imóveis do bairro foram classificados como área de risco, nível R4 e que infelizmente, os moradores que se encontram dentro da área de rastejo (R4), não poderão permanecer ou retornar à suas residências, pois correm risco se lá permanecerem. Após isto, houve questionamentos sobre a possibilidade de indenização, caso não queiram participar do reassentamento, momento em que a diretora Jackslaine explicou que caso os moradores prefiram a indenização, a via correta seria acionar o Poder Judiciário, mas que já há uma discussão interna acerca da possibilidade de realização de acordos entre os moradores e o poder público municipal (através da Procuradoria Jurídica Municipal) perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Passando à pauta 05, foi dado início à votação para a Comissão de Acompanhamento da Reurb no bairro Taquaral e foi verificado que neste momento, alguns moradores haviam se retirado da assembleia, razão pela qual houve diminuição no número de famílias votantes. Aberta a votação, foram apurados 28 (vinte e oito) votos válidos, tendo como resultado a eleição  dos seguintes representantes: como representantes dos moradores, Josimar (21 votos), Mônica (14 votos), Estefany (14 votos) e Viviane (14 votos). Como integrantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, foram escolhidas de forma interna e consensual, as servidoras Sabrina Costa e  Jackslaine Câmara. Após a apuração, os representantes foram declarados eleitos por unanimidade. Nada mais a tratar, a presente assembleia foi encerrada às 20:21, do mesmo dia e eu Raquel Juliana de Castro Lopes lavrei a presente ata, que após assinada, seguirá publicada no Diário Oficial do Município

Atos


Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

ATO Nº 526/2023 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosilene Maria Pinheiro Gualberto para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Laboratório, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Comunicado


Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

CONVOCAÇÃO


O Presidente, Arthur Ramos Carneiro, convoca os(as) conselheiros(as) para a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2022/2024

 

Data: 19 de junho de 2023Segunda-feira

Horário: 09:30

 

Local: Googlemeet:

 

Link 1: meet.google.com/wqa-ozwv-zbk

Link 2: meet.google.com/zhq-hoiz-wqw

 

Pauta:

- Plano Cultura

- Lei Paulo Gustavo.

- Busca Ativa Lei Paulo Gustavo

-  Triunfo Real - Dovalho

- Informes

 

  

OBSERVAÇÕES:

Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 

Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – VILA JARDIM ESPERANÇA

 

A Diretoria de Regularização Fundiária e Reassentamentos, no uso de suas atribuições, convoca a Comissão de Acompanhamento da REURB da Vila Jardim Esperança,para reunião ordinária, a realizar-se no dia 16/06/2023, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, situada no Largo Frei Vicente Botelho, 101, iniciando-se os trabalhos às 14:00, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1.      Aspectos Gerais do andamento da REURB;

2.      Viabilidade da implantação de Serviços de Saneamento Básico – Saneouro; 


3.      Informes:

- Panorama dos Levantamentos Topográficos;

- Conflitos de Posse/Propriedade da poligonal definida;

-Realização dos trabalhos de demarcação dos lotes/divisas;

- Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos gerais.

 

Ouro Preto, 13 de junho de 2023.


 

Jackslaine de Souza Câmara

Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos

Decretos


Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

DECRETO Nº 6.995 DE 06 DE JUNHO DE 2023

Institui e nomeia membros para compor o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no Município.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal.

            Considerando a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC);

            DECRETA:

            Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022) no Município, com as seguintes atribuições:

            I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022;

            II - acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos recebidos e das contrapartidas;

           III -  realizar discussões referentes à regulamentação no âmbito municipal para distribuição na forma prevista na Lei;

            IV - acompanhar o plano de aplicação dos recursos conforme previsto em Lei;

            V - promover a divulgação dos seus atos.           

            Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022) no Município:           

            I - Arthur Ramos Carneiro, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

            II - Rodrigo Paiva Sales, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

            III - Hudson Augusto Silva, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

            IV - Francilene Marques, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

         V - Kelson Douglas Martins Resende, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

            VI - Maria do Carmo Ferreira de Souza, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

           VII - Richard Silva Gomes, representante daForça Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

          VIII - Gabriela de Lima Gomes, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

            IX - Douglas Aparecido da Silva, representante da Organização Cultural Ambiental (OCA);

             X - André Stangl, representante da Sociedade Civil;

            XI - Daniele Guimarães Lima e Silva, representante da Sociedade Civil.

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

            DECRETO Nº 6.998 DE 07 DE JUNHO DE 2023

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica nomeada a Sra. Marta do Rosário Nogueira, para exercer as atribuições de Conselheira Tutelar Titular, durante o período de férias da Conselheira Palloma Martins a serem gozadas de 14/06/2023 a 13/07/2023. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

DECRETO Nº 6.999 DE 07 DE MAIO DE 2023.

Institui e nomeia o Núcleo Permanente de Gestão de Resíduos da Construção Civil no Município de Ouro Preto e dá outras providências.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal os Decretos 6.032, de 15 de abril de 2021 e 6.741, de 30 de novembro de 2022,

            Considerando a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, bem como prevê o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, como instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil;

            Considerando a Lei Municipal nº 824, de 21 de dezembro de 2012, que institui o Sistema de Gestão Sustentável dos Resíduos da Construção Civil e dos Resíduos Volumosos, bem como o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil no Município de Ouro Preto, voltado ao disciplinamento dos fluxos e agentes envolvidos e à destinação adequada desses resíduos;

            Considerando o Art. 21 da Lei nº 824/2012, que determina a criação e a regulamentação do Núcleo Permanente de Gestão de resíduos da construção civil integrado por unidades da administração municipal;

 

            DECRETA:

 

          Art. 1º Fica instituído o Núcleo Permanente de Gestão de Resíduos da Construção Civil no Município de Ouro Preto, com a finalidade de consolidar as diretrizes e ações integradas do Sistema de Gestão Sustentável dos Resíduos da Construção Civil. 

            Art. 2º Compete ao Núcleo Permanente de Gestão de Resíduos da Construção Civil:

            I - dar cumprimento às normas previstas na Lei nº 824/2012 e neste Decreto regulamentador;

      II - desenvolver uma gestão integrada, que garanta a unicidade das ações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento e exerça o papel de gestor de competência do Poder Público Municipal;

      III – coordenar as ações previstas na Lei, como de educação ambiental, controle e fiscalização, definição e readequação de número e localização dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes;

        IV – realizar reuniões periódicas com representantes dos agentes geradores, transportadores e receptores de resíduos, visando o compartilhamento de informações para a sua gestão adequada;

            V – emitir manifestação acerca dos recursos administrativos interpostos e autuações ambientais de que trata a Lei nº 824/2012. 

         Art. 3º  Ficam nomeados os titulares e suplentes, indicados pelas suas respectivas Secretarias para compor o Núcleo Permanente de Gestão de Resíduos da Construção Civil:

            I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

            a) Marcos Gomes de Carvalho Pires (Titular);

            b) Luciano Gomes Pereira (Suplente).

            II – Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Habitação:

            a) Anderson José de Castro Agostinho (Titular);

            b) André Pimenta Perdigão (Suplente).

            III – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

            a) Rodrigo Bibiano da Silva (Titular);

            b) Nelber Victor da Silva (Suplente).

            IV – Secretaria Municipal da Fazenda:

            a) Felipe D´Almeida e Pinho (Titular);

            b) Elizabeth de Fátima Rioga Morais (Suplente).

            V – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito:

            a) Hudson Luis Gonçalves (Titular);

            b) Claudinei Aldair Gonçalves (Suplente).           

Parágrafo único As atividades desenvolvidas pelos membros do Núcleo Permanente de Gestão Integrada de Resíduos da Construção Civil, titulares ou suplentes, não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.          

            Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

            Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

           

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

DECRETO Nº 7.000 DE 07 DE JUNHO DE 2023 

Dispõe sobre a nomeação de membra para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e altera o art. 1º do Decreto nº 6.244 de 06 de outubro de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.029 de 08 de março de 2017,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeada Talita Valadares, membra titular, representante do Instituto Federal de Ouro Preto (Campus Ouro Preto), para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), em substituição a Elke Beatriz Félix Pena, membra titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.244 de 06 de outubro de 2021.

Parágrafo únicoA membra titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 14 de outubro de 2021, substituindo a antecessora Elke Beatriz Félix Pena, membra titular, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 6.244 de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º (...)

VII – Talita Valadares, membra titular, representante do Instituto Federal de Ouro Preto (Campus Ouro Preto);

VIII - (...)” NR

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

              Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de  junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

DECRETO Nº 7.001 DE 12 DE JUNHO DE 2023 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e altera o Decreto nº 6.200 de 25 de agosto de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 232/2004 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Elisângela Aparecida Oliveira da Cruz, membro titular, representante dos pais de alunos, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), em substituição a Lucimar Emiliana Quintão, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.755 de 14 de dezembro de 2022.

Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de quatro anos, iniciado em 26 de agosto de 2021, substituindo a antecessora Lucimar Emiliana Quintão, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 6.200 de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º (...)

IX –  Elisângela Aparecida Oliveira da Cruz, membro titular, representante dos pais de alunos;

X –  (...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

Classificação - Convocação – Estágio 

Processo de Seleção – Edital nº 010/2023 Secretaria Municipal de Fazenda


A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 010/2023 (Secretaria Municipal de Fazenda), referente ao processo de Seleção de Estagiários dos cursos de Contabilidade, Direito, Engenharia Civil e Engenharia Urbana e Técnico em Edificações.

 

Direito

Daniela Alvarenga Silva

2º Kennyel Silva Franco

 

Engenharia Civil

1º Ingrid Caroline Freire Cunha

2º Alícia Rieg Silva

 

Engenharia Urbana

1º Letícia Leandro Lopes

2º Thiago Mol de Oliveira

3º Tasso Emiliano de Assunção Matos


Ficam, desde já, convocados o (a)s seguintes classificado (a)s do processo de seleção:

Daniela Alvarenga Silva

Kennyel Silva Franco

Letícia Leandro Lopes

 

Conforme edital 10/2023, o(a)s estagiário(a)s deverá(ão) demonstrar interesse na vaga , no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar 

 

Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação, tornando sem efeito a classificação publicada em 07/06/2023.

  

Ouro Preto, 13 de junho de 2023.

 

 

 

LEILA CARVALHO DE MEDEIROS

Diretora de Gestão de Recursos Humanos

Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº04/2023
(Secretaria de Planejamento e Gestão e Chefia de Gabinete)



A Gerência de Recursos Humanos convoca estagiários referente ao
EDITAL 04/2023 (Secretaria de Planejamento e Gestão e Chefia de Gabinete), referente ao processo de Seleção de Estagiários do curso de Jornalismo.

 

Johan Milliken Malfacini Pena

 

Conforme edital 04/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do termo de compromisso.

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar



 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 


Ouro Preto, 13 de junho de 2023.


 

LEILA CARVALHO DE MEDEIROS

Gerente de Recursos Humanos

Contratos


Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO 4F LTDA. TP 5/2023. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, da construção da capela velório, localizado à Rua José Cordeiro, s/n, Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG. Vigência: 8 meses. Vencimento: 02/02/2024. Valor: R$ 351.497,47. DO.: 02.14.01.04.122.0099.1041.4.4.90.51 FICHA 1040 - FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.

 

100 SPORTS. PE 34/2022. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 6.060,50. DO.: 02.13.01.27.812.0096.2188.3.3.90.31.00 FR 1.500.000 Ficha 1025 código de aplicação 0000.

 

PAISAGISMO E IMOVEIS EIRELI. Dispensa 50/2021. Objeto: 1º aditivo de valor. Valor: R$ 9.450,00. DO.: 02.05.01.23.691.0023.3.3.90.39.00 FR 1.500.00 Ficha 229 Código de aplicação 0000

Licitações


Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190


 

Extrato de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Ata de Registro de Preços nº 210 referente ao PE SRP nº 028/2023 - aquisição de Microchip e leitor para atender a demanda vigilância ambiental no setor de zoonoses, com vigência pelo período de 06/07/2023 a 06/07/2024. Fornecedor com os menores valores unitários: Alc Moraes Comercial Ltda  cnpj 46.339.373/0001-92, para os itens exclusivos para ME ou EPP: 01 de R$ 12,99 e 02 de R$ 949,51. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 047/2023 –  aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 Kg , 45 Kg e água mineral. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 14/06/2023 às 07h00m até 23/06/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 26/06/2023 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

 

Leis Complementares


Ouro Preto, 13/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3190

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 07 DE JUNHO DE 2023

Altera o perímetro urbano e zoneamento constantes no Anexo VI da Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011.

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar.

            Art. 1º O perímetro urbano do distrito de Santo Antônio do Leite e Zoneamento constantes no anexo VI da Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei Complementar.

            Art. 2º O perímetro delimitado, conforme o memorial descritivo e os levantamentos georreferenciados, anexos, fica inserido no perímetro urbano do Distrito de Santo Antônio do Leite, no Município de Ouro Preto, integrando a Zona de Adensamento Restrito 1 (ZAR1).

            Parágrafo único Os memoriais descritivos e os levantamentos georreferenciados, de que trata o caput deste artigo, correspondem, respectivamente, aos Anexos I e II desta Lei Complementar.

             Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 45/2021

Autoria: Prefeito Municipal

 


 

 

 

ANEXO I

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Memorial-Descritivo.pdf

 

ANEXO II

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO 

 BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS

 PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO 

 FERREIRA

 

 

 

 

X

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO 

 ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA;  PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2021.