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Portarias


Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 


PORTARIA SME Nº 011/2023

Dispõe sobre remoção de Servidor.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar, a partir de 10(dez) de Junho de 2023, a REMOÇÃO da Auxiliar de Serviços Escolares,Sra. Joana D’arc André dos Santos, Matrícula Nº 982, lotada na Escola Municipal Izaura Mendes para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Ouro Preto, 06 de Junho de 2023.

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 

PORTARIA Nº 20/2023 – CGM 

Altera  a composição da COMISSÃO PROCESSANTE referente ao PAD nº 010/2022, instaurado pela Portaria nº103/2022 - SEPLAG,

 

A Controladora Municipal, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições,

 

                        R E S O L V E:

 

Considerando o DECRETO Nº 6.917 DE 05 DE ABRIL DE 2023, publicado no Diário Oficial em 10/04/2023, que dispõe sobre a delegação de competência da Controladoria Municipal no tocante aos procedimentos administrativos disciplinares e de sindicâncias;

 

Considerando o art. 70 da Lei Complementar Municipal nº 218/23, que dispõe sobre as competências da Corregedoria Administrativa;

 

RESOLVE:

 

Art 1º. Alterar  a composição da COMISSÃO PROCESSANTE , responsável  pelo Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2022, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por(a) servidor(a) público(a) municipal, substituindo-a  pelos (as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as):

 

– Danielle Cristina Araújo Moreira - CPF: *** 848.036 -** Presidente;

Joseane Luzia Costa Fernandes - CPF: *** 857.946 -**1o Vogal;

Romelia Aparecida de Abreu    -  CPF ***302.666 -** 2ª Vogal.

 

 

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/05/2023.

 

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 06 de Junho de 2023.

 

 

 

 

Danielle Cristina Araújo Moreira

Corregedora Administrativa

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

 

 

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 

PORTARIA Nº 21/2023 - CGM

Suspender o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/22 instaurado pela Portaria nº 103/22 – Seplag.

A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 002/23 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SuspendeR o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/22 instaurado pela Portaria nº 103/22 – Seplag, até que se encerre o auxílio-doença  concedido ao ex-servidor previsto até 31/12/2023, conforme fundamentos expostos na ata de deliberação lavrada pela Comissão Processante  em 25/05/23, constante nos autos.

Parágrafo único: Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pela interrupção ou prorrogação da suspensão do Processo Administrativo Disciplinar nº010/2022, mediante justificativa fundamentada.

        Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/05/2023.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ouro Preto, 06 de junho de 2023.

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

Portaria PADM VISA/OP n°. 016A/2023

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.016/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 08.794.198/ 0001-34

O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 690/2023, lavrado no dia 27 de maio de 2023, no estabelecimento: CRIATIVE EVENTOS CAMILO – LTDA, localizado à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, n°701 – Lavras Novas, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: V, VII, IX, XII, XXVII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 016/2023 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

                                           Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 690/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 01 de junho de 2023.

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

PORTARIA SME Nº 012/2023

Dispõe sobre remoção de Servidor.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.


RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar, a partir de 10(dez) de Junho de 2023, a REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Angela Aparecida Sacramento Ferreira, Matrícula Nº 11.553, lotada na Creche Municipal Criança Feliz para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Zezinho Pedrosa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Ouro Preto, 06 de Junho de 2023.


 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Comunicado


Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário

PADM-VISA Nº 012/2022

 

            O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – Autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como a  regularização das inconformidades, de acordo com adequações apresentadas pelo responsável do estabelecimento em 27 de julho de 2022, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: LWL EMPREENDIMENTO LTDA (Restaurante e Peixaria 100 Miséria), Inscrito no CNPJ: 45.943.576/0001-20, PADM-VISA/OP Nº012/2022, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento. 

 

Ouro Preto, 05 de Junho de 2023.

 

  

Carlos Alberto Chagas

Chefe de departamento  vigilância sanitária

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 

Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 004/2023

 

            O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: PADARIA E CONFEITARIA SANTOS ANDRADE – LTDA, Inscrito no CNPJ: 31.386.289/0001 - 52, PADM-VISA/OP Nº 004/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.

 

Ouro Preto, 05 de junho de 2023.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 

Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 008/2023

 

            O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento:MGM DROGARIA E PERFUMARIA – LTDA(Drogaria Americana), Inscrito no CNPJ: 41.837.337/0004 - 88, PADM-VISA/OP Nº 008/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.

 

Ouro Preto, 05 de junho de 2023.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento Vigilância Sanitária

Atos


Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

ATO Nº 730/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º TORNA SEM EFEITO o Ato Nº 727/2023 que nomeia a Sra. Roseni Geralda Sales Correa para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar IV, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Simão Lacerda.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 25 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 



ATO Nº 738/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Roseli das Graças Mapa para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Simão Lacerda,com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de junho de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 29 de maio de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

ATO Nº 739/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Valdirene Dutra Rodrigues para o exercício Função de Confiança de Diretora Escolar – FCDE-03, interinamente, junto à Secretaria Municipal de Educação,em virtude de férias da titular, Sra. Elieda das Graças Ribeiro Mapa, no período de 25 de maio de 2023 a 30 de junho de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 29 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

ATO Nº 745/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º TORNA SEM EFEITO o Ato Nº 696/2023 que nomeia a Sra. Mariza Henriques da Silva para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de junho de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Concursos Públicos


Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL (MASCULINO E FEMININO) DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO OURO PRETO/MG - EDITAL Nº 04/2022

 

 

EXTRATO RETIFICAÇÃO Nº 06

 

O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização da Retificação nº 06, referente ao Edital nº 04/2022 do Concurso Público do Município de Ouro Preto/MG e esclarece que o extrato será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG. A Retificação nº 06 será publicada, em sua íntegra, no endereço eletrônico: novo.ibgpconcursos.com.br.

 

Ouro Preto, 06 de junho de 2023.

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG

Decretos


Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 

DECRETO Nº 6.972 DE 17 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a regulamentação do Festival de Gastronomia denominado “7º Encontro de Tradições Culinárias” a se realizar no distrito de São Bartolomeu e os critérios de concessão de Licença Especial.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Para funcionamento em horários especiais nos dias do Festival de Gastronomia denominado “7º Encontro de Tradições Culinárias do distrito de São Bartolomeu”, a se realizar no distrito de mesmo nome, serão fornecidas Licenças Especiais para barracas e similares.

Parágrafo único Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias do Festival os dias 09, 10 e 11 de junho de 2023.

Art. 2º As barracas serão afixadas durante o evento “7º Encontro de Tradições Culinárias do distrito de São Bartolomeu”, observando as seguintes normas:

I - não poderão exceder ao número de 17 (dezessete) barracas em logradouro público, se necessário, obedecendo à orientação do Departamento de Fiscalização quanto a localização;

II - os comerciantes beneficiados deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se às normas estabelecidas pela Legislação Municipal, especialmente as relativas à Vigilância Sanitária Municipal.

III - as pessoas que atenderão ao público, em qualquer estabelecimento fornecedor de comida , bebida e similares, deverão estar vestidas com:

a) sapatos;

b) jalecos brancos e/ou aventais brancos;

c) gorros brancos;

d) rede de proteção para cabelos.

IV - as despesas para implantação e utilização de energia elétrica nas barracas correrão por conta do comerciante beneficiado;

V - os comerciantes licenciados deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;

VI - é expressamente proibido comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro.

Art. 3º A concessão de Licença Especial aos barraqueiros e similares será feita conforme a ordem cronológica e numérica de entrada dos requerimentos.

§1º No ato do protocolo do requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:

I - cópia de documento de identificação;

          II - cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);

III - cópia da ata de posse e/ou Estatuto (caso do CNPJ);

IV - Termo de Compromisso firmado com a Vigilância Sanitária (para venda de produtos alimentícios e bebidas).

§2º Os requerimentos deverão ser protocolizados até o dia 07 de junho de 2023, na Sala do Empreendedor  de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 10h00min às 16h00min, ou realizar o protocolo via meio eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 07 de junho de 2023, sendo obrigatório para a liberação da Licença a apresentação do comprovante de pagamento quitado.

§3º Caso ainda existam unidades disponíveis após término dos prazos previstos no §2 deste Decreto, será reaberto o período de protocolo de requerimentos e de pagamento até o dia 08 de junho de 2023.

           §4º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal 511/2009 e alterações, bem como, no caso dos Doceiros de São Bartolomeu, o Decreto n.º 1.340/2008.

 

Tipo

Valor Unitário/Evento

Comércio Eventual em Logradouro Público

(Anexo II, Item ‘8’ da Lei 511/2009, para 03 dias)

1,5 UPM (R$ 177,35)

Comércio Eventual em Área Privada

(Anexo II, Item ‘7’ da Lei 511/2009, para 03 dias)

0,9 UPM (R$ 106,41)

Doceiros de São Bartolomeu em Logradouro Público

R$ 7,32 (sete reais e trinta e dois centavos)

 

Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam em cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.

Art. 5º Caso o comerciante, ainda que munido da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, seja impedido de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.

Art. 6º Os comerciantes deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada) durante o exercício de sua atividade e, quando solicitada por qualquer membro da Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser apresentada a título de conferência.

Art. 7º Todos os estabelecimentos e barracas licenciadas através do presente Decreto deverão:

            I - colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, diariamente no horário de 6h00m as 9h00m da manhã;           

         II - colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo, manter a limpeza interna e proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade;

            III - acatar as exigências da Fiscalização de Atividades Urbanas e da Vigilância Sanitária.

            Art. 8º Os comerciantes licenciados para a atividade econômica nos termos deste Decreto ficam dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de sua Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.

           Art. 9º O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 05 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal 105/2011 (Código Tributário do Município).

   Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de maio de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

DECRETO Nº 6.994 DE 05 DE JUNHO DE 2023

 

Concede isenção de crédito tributário para a empresa Sabor a Kilo Ltda,  representada pelo sócio Sr. Wilson Ulysses Bressan Júnior.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a isenção total do crédito tributário relativo à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), para o exercício de 2023, e ainda a remissão dos créditos relativos ao mesmo tributo para o exercício de 2022, referente ao exercício da atividade econômica da empresa Sabor a Kilo Ltda, representada pelo Sr. Wilson Ulysses Bressan Júnior que é o sócio administrador, e cuja inscrição no CNPJ é sob o nº 39.805.472/0001-57, posto que conforme a Lei Complementar nº 207 de 21 de março de 2022, bem como o Decreto nº 6457/2022, o imóvel, acima citado, foi atingido por desastre natural causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em 2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

DECRETO Nº 6.996 DE 06 DE JUNHO DE 2023 

Dispõe sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 no Município de Ouro Preto.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica divulgado o dia de feriado referente ao mês de julho de 2023 no Município de Ouro Preto:

            I - 08/07   Sábado – Feriado Municipal Aniversário de Ouro Preto.

            Art. 2º Fica estabelecido o dia de ponto facultativo referente ao mês de agosto de 2023 no Município de Ouro Preto:

            I -15/08 – Terça-feira – Ponto Facultativo Dia de Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.

       Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de setembro de 2023 no Município de Ouro Preto:

            I - 07/09 – Quinta-feira – Feriado NacionalIndependência do Brasil;

            II - 08/09 – Sexta-feira – Ponto Facultativo;

            III - 14/09 – Quinta-feira – Ponto Facultativo   Dia de Bom Jesus de Matozinhos;

            IV - 21/09 – Quinta-feira – Ponto Facultativo – Dia de Santa Efigênia.

            Art. 4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto facultativo referente ao mês de outubro de 2023 no Município de Ouro Preto:

            I - 12/10   Quinta-feira  Feriado Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida;

            II - 13/10 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.

            Art. 5º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de novembro de 2023 no Município de Ouro Preto:

            I –  02/11– Quinta-feira – Feriado Nacional – Dia de Finados;

            II – 13/11 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;

            III - 14/11Terça-feira – Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público;

            IV – 15/11 Quarta-feira – Feriado NacionalProclamação da República;

            V - 20/11 – Segunda-feira – Ponto Facultativo – Dia da Consciência Negra.

            Art. 6º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de dezembro de 2023 no Município de Ouro Preto:

            I - 08/12 – Sexta-feira – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição;

            II – 22/12 – Sexta-feira – Ponto Facultativo;

            III – 25/12 – Segunda-feira – Feriado Nacional – Natal;

            III – 26/12 – Terça-feira – Ponto Facultativo;

            V – 29/12 – Sexta-feira – Ponto Facultativo;

            VI - 31/12 – Domingo – Ponto Facultativo;

   Art. 7º Os pontos facultativos de que tratam este Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

            Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais


Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital nº001/2023 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU)


Considerando a desistência por escrito da vaga de estágio de Ludymilla Aparecida Xavier, no dia 29/05/2023, a Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):

 

Arquitetura e Urbanismo

POLLYANA CASTRO

 

Conforme edital 01/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do termo de compromisso.

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 


Ouro Preto, 06 de junho de 2023.

 

 

GERALDA ONOFRE PEDROSA

Diretora de Gestão de Recursos Humanos

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA I - INSCRIÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2023/CMDCA - ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

 

A Comissão Especial Eleitoral (CEE), instituída por meio da Resolução Nº 06/2023 - CMDCA-OP, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA I, referente à inscrição para a eleição para Conselheiro(a) Tutelar do Município de Ouro Preto, conforme Edital Nº 02/2023/CMDCA, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 26/04/2023 e Retificação Nº 01 do Edital Nº 02/2023/CMDCA, Publicado no Dom no dia 04/05/2023.

1. Todos(as) os(as) candidatos(as) com INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PODERÃO RECORRER DESTE RESULTADO, leia os itens nesse sentido logo após a tabela abaixo.

2. RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA I, totalizando 61 (sessenta e um) inscritos, conforme segue:

Candidato(a)

Nº Insc.

CT 1 ou CT 2

Resultado da inscrição

Adriani Cristina Rioga Camilo

23

CT 1

Deferida

Aldrilane da Silva reis

10

CT 1

Deferida

Aline da Silva Campos Costa

15

CT 1

Deferida

Amanda Regina Maciel Gonçalves

1

CT 1

Deferida

Ana Luíza Santos e Silva

33

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (n)

Ana Paula Palazzi Fortes

46

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a) e (e).

Andrea Maria Matias

32

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (h) e 6.2 (d) - Declaração de entidade não cadastrada no CMDCA.

Aracelly Martins Silva

53

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (n) - Declaração com experiência inferior a 1 (um) ano.

Cláudia Gontijo Ribeiro

50

CT 2

Deferida

Cláudia Pereira Borges Machado

43

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (k)

Clênio Aparecido Oliveira

54

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (b), (c), (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n).

Dircilene Rodrigues Pombo

52

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a) – sem assinatura (i) – Anexo II sem assinatura, (j), (m) – declaração sem assinatura e (n). Atenção ao item 5.6.

DjaniraSosaLavalho

55

-

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (b), (c), (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n).

Eduardo Wagner Lopes

25

CT 1

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (c), (f) e (n) – Declaração com experiência inferior a 1 (um) ano.

Elaine Luciana Reis da Silva

12

-

Indeferida – não atendimento do item 5.3, do item 6.1 (a) – indicação de CT incorreto e (e).

Eliane Aparecida dos Santos

56

CT 2

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (b), (c), (d), (e), (f), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n).

Érika Gabriela Ribeiro

16

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 5.6 – Declaração de exercício de atividade sem assinatura e item 6.1 (n) Declaração sem período de tempo de atividade.

Felipe Henrique Xavier da Silva

34

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (n) - Declaração sem período de tempo de atividade exercida e item 6.2 – experiência não se enquadra nas categorias.

Flávia de Carvalho Fonseca

17

CT 1

Deferida

Flávia Héllen Moreira Magela

11

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6 (a) e (k)

Helbert Júnior Sales Camilo

22

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a) e (n) - Declaração com experiência inferior a 1 (um) ano.

Janaína da Silva Inácio

31

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a) e (m).

José Antônio de Jesus de Paula

26

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (i) – não apresentação do Anexo II (j) e (n) - Experiência não se enquadra nas atividades descritas no item 6.2.

Júnia Marise Fernandes da Costa

14

CT 1

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (n)

Jussara Bellico Gonzaga da Cunha

42

CT 2

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (b), (f) e (n) – Declarações anteriores a 2018 (necessário últimos 5 anos)

Karine Aparecida Assunção

49

CT 2

Indeferida - itens 6.1 (b), (f), (k) e (n) – Declaração sem data e fornecida por entidade não cadastrada no CMDCA – item 6.2 (d).

Lorena Cristina Soares Neves

4

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a)

Lucas Muniz

28

CT 1

Deferida

Luciana Herculana Guimarães

44

-

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (j) e (n) - Declaração com experiência inferior a 1 (um) ano (necessário últimos 5 anos).

Lucilene Costa de Jesus

3

-

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (i), (m) e (n).

Lucineide Jorcelina de Paula

57

-

Indeferida - Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (b), (c), (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n).

Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos

45

CT 2

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (m).

Marlene Sousa de Araújo

30

CT 1

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (j) – não é eleitora de Ouro Preto e (n)

Marta do Rosário Nogueira

20

CT 1

Indeferida - não atendimento do item 6.1(n) – necessária experiência dos últimos 5 (cinco) anos.

Melina Elizabete de Araújo Felipe

58

-

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (e) – certidão positiva, (f), (g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n).

Michele Aparecida Ribeiro Louback

21

-

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a) e (n)

Michele Júlia Gomes Dos Santos

47

CT 1

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a) e (h)

Natália Martins Bernardo

2

CT 1

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (e)

Natália Liberato da Silva

59

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1, (b), (c), (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n).

Pâmela da Silva Leão

60

-

Indeferida - não atendimento do item 6.1, (a), (c), (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n).

Paula Dayana Duarte

36

CT 1

Indeferida – Não atendimento do item 6.1 (a)

Raissa Helena da Silva

35

CT 1

Deferida

Rayane Conceição Ribeiro Ramos

61

-

Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (b), (c), (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n).

Rita de Cássia do Carmo Silva

19

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (g) – documento ilegível e (n) declaração fornecida por entidade não cadastrada no CMDCA – item 6.2 (d) e outra experiência que não se enquadra nas categorias do item 6.2.

Robson Luiz de Magalhães

13

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (e) e (n) - declaração fornecida por entidades não cadastradas no CMDCA – item 6.2 (d).

Rômulo Márcio Ferreira

48

-

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a), (h), (j), (L), (m) e (n) - 2 declarações - PIBID (6 meses) - Projeto de extensão (8 meses - não fica claro o trabalho com criança e/ou adolescente) - não atende item 6.2.

Rosiane Aparecida de Freitas Ferreira

5

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (n) - declaração fornecida por entidades não cadastradas no CMDCA – item 6.2 (d).

Rozane Ferreira de Souza

37

-

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a), (d), (e), (j), (k), (m) e (n) – Experiência não se enquadra nas categorias do item 6.2 e não consta período de atuação.

RudyJunio Ramos de Paula

27

CT 1

Deferida

Samuel Costa do Nascimento

29

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (m) e (n) – Experiência com criança e adolescente anterior aos últimos 5 (cinco) anos.

Sara Rayany Viegas de Oliveira

18

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (e) – Declaração do Estado de MG, (j), (k) – não está quite e (n) - declaração fornecida por entidade não cadastrada no CMDCA – item 6.2 (d) e não consta período de atuação.

Sarah Rodrigues Alves Xavier Pinto

41

-

Indeferida – não atendimento do item 5.3, do item 6.1 (a) – indicação de CT incorreto, (i) – necessário Anexo II, (m) e (n) - Declarações de estágio sem período de tempo e declaração de entidade não cadastrada no CMDCA - 6.2 (d).

Sheila Tatiana Reis

8

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (b).

Silmara Aparecida Diniz

38

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (b) e (e)

Suélem Cristiane dos Santos

7

-

Indeferida – não atendimento do item 5.3, do item 6.1 (a) – indicação de CT incorreto, (d), (f), (j) e (n)

Tassila dos Santos Rodrigues

24

CT 1

Indeferida - item 6.1 (n) - declaração de entidade não cadastrada no CMDCA - item 6.2 d.

Tatiana Lopes de Moura Rangel

51

CT 1

Deferida

Tatiane da Silva Matos

39

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (c), (e) e (n)

Tayana Aparecida Lopes Gomes

40

CT 1

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (c), (e) e (n) – Experiência não consta do rol de atividades do item 6.2.

Thais Xavier Santos

6

CT 2

Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a), (j) não é eleitora de Ouro Preto e (n) – experiência inferior a 1 (um) ano.

Yone Etéfani Felipe

9

CT 2

Indeferida – não atendimento ao item 6.1 (n) – experiência válida é inferior a 1 (um) ano.

 

 

3.Do resultado preliminar da Etapa I será admitido recurso até o dia 12 de junho de 2023; o recurso, escrito (digitalizado) e fundamentado sobre o item discordante, deverá serremitido à Comissão Especial Eleitoral (CEE), para o endereço eletrônico do CMDCA: cmdca@ouropreto.mg.gov.br

 

3.1No recurso será permitido juntar todos os documentos não apresentados no período da inscrição, conforme resultado apresentado na tabela acima.

 

4. A Comissão Especial Eleitoral (CEE) decidirá sobre o recurso, com a devida fundamentação, até o dia 14 de junho de 2023, dando ciência da resposta ao impetrante.

 

5.Da decisão da Comissão Especial Eleitoral (CEE) caberá recurso ao Plenário do

CMDCA/OP; o(a) candidato(a) deverá protocolar o recurso, escrito (digitalizado) e fundamentado sobre o item discordante, até o dia 16 de junho de 2023, para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br

 

6. O CMDCA/OP decidirá sobre o recurso, com a devida fundamentação, numa reunião extraordinária convocada para este fim, até o dia 21 de junho de 2023, dando ciência da resposta ao impetrante.

 

7. O resultado final da Etapa I será publicado no Diário Oficial do Município, na página da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no endereço:http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, no dia 22 de junho de 2023, com os nomes dos candidatos, sexo e número conforme ordem de inscrição, do qual não caberá mais recurso.

 

8. Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.

9.A prova de aferição do conhecimento, agendada para o dia 25 de junho de 2023, será realizada na Escola Estadual Dom Pedro II, situada na Rua, situada naRua Senador Rocha Lagoa, nº 94 - Ouro Preto, MG.

9.1. Se houver a alteração do local da prova, a Comissão Especial Eleitoral (CEE) informará na publicação do Resultado final da Etapa I, que será publicado no dia 22 de junho de 2023.

9.2. Para a realização da prova,será NECESSÁRIO E OBRIGATÓRIO, ler os detalhes especificados no item 9 do Edital Nº 02/2023/CMDCA.

9.3. Apenas os(as) candidatos(as) com inscrição DEFERIDA, que constará do Resultado Final da Etapa I, poderão realizar a prova de aferição do conhecimento.

 

Ouro Preto, 06 de junho de 2023

 

Aline Pena Testasicca Silva

Presidente da Comissão Especial Eleitoral (CEE)

 

Convênios


Ouro Preto, 06/06/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3187

 


ERRATA DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP) (CONVÊNIO 044/2023)

 
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO. O VALOR CORRETO DO TERMO É 2.671.064,66 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL, SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).

Contratos


Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187

 


EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

ABBOT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A. Dispensa 37/2023. Objeto: aquisição de Kit de teste rápidos de Dengue (kit Teste imunocromatográfico rápido de triagem para a detecção qualitativa de antígenos NS1, para o vírus da Dengue. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/04/2023. Valor: R$ 16.769,00. DO.: 02.15.01.10.305.0113.2221.3.3.90.30.00  Ficha 1241 FR 1.621 Código de Aplicação 0000

 

FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA. PE 26/2023. Objeto: contratação de empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e parceiros, a saber, aterro municipal, ecoponto municipal, catadores de materiais recicláveis - Associação de Catadores do Padre Faria (ACPF), e demais servidores que compõem as diversas equipes do SEMMA. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/05/2024. Valor: R$ 31.649,98. DO.: 02.11.01.18.541.0069.2123          3.3.90.30.00  FR 1.500.000            Ficha 1625 Codigo de aplicação 0000

 

GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. TP 9/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/08/2023.

Licitações


Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

Extrato de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 041/2023, Artigo 24, Inciso IV, Lei 8.666/93. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução do serviço técnico de recuperação de drenagem pluvial com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários na Rua Presidente João Goulart no Bairro Taquaral no municipio de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa: Construtora Freire & Freire Ltda, CNPJ: 71.053.821/0001-34, com o valor global de R$ 51.416,70. Superintendência de Compras e Licitações.   

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade Nº 025/2023, com fulcro no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93 , cujo objeto é a contratação de tocatas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e seus distritos. Tendo como favorecida a Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos, CNPJ 16.855.348/0001-09, com o valor unitário de R$2.400,00, perfazendo o valor total de R$ 96.000,00 . Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico nº. 044/2023 – Contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos para confecção de calendários e agendas produzidos com as fotografias vencedoras do Concurso de Fotografias. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 06/06/2023 às 18h00min até 21/06/2023 às 10h00min. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 21/06/2023 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública nº. 004/2022, objeto: concessão de uso não remunerado e com encargos de terrenos pertencentes ao Município de Ouro Preto. Licitante vencedor com a melhor técnica: ANA PAULA PIMENTA 05167386667, CNPJ 33.567.105/0001-86 para o lote III com 40 pontos. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Marineth M. Monteiro – Presidente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.

 

Leis


Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

LEI Nº 1.350 DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dá denominação a logradouro público à Rua do Córrego, situado no distrito de Santo Antônio do Leite.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica denominada "Rua do Córrego" - o logradouro público, situado no distrito de Santo Antônio do Leite.

           Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

         Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

           Angelo Oswaldo de Araújo Santos

           Prefeito de Ouro Preto 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 537/23

Autoria: Vantuir Silva

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

 

X

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 537/2023.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

 

X

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

 

X

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

 

X

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO, LÍLIAN, SANDRINHO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 537/2023.

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

LEI Nº 1.351 DE 05 DE JUNHO DE 2023 

Autoriza o Executivo Municipal a determinar que, no âmbito da Saúde Pública do Município de Ouro Preto, as receitas médicas, odontológicas e pedidos de exames sejam realizadas de forma digitada e impressa, e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: 

 Art. 1º As receitas médicas, odontólogicas e os pedidos de exame, no âmbito da rede de saúde pública municipal, deverão ser digitadas no computador e impressos no momento da consulta, acompanhados da assinatura e carimbo do emitente.

            Parágrafo único Nos casos de atendimento emergencial, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra legível.

         Art. 2º Em garantia ao princípio da transparência e do direito do consumidor à informação, previsto na Lei nº 8.078, de setembro de 1990, as prescrições médicas e odontólogicas deverão, obrigatoriamente:

        I - adotar, por extenso, a denominação Comum Brasileira- DCB ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional - DCI;

              II - serem digitadas;

              III - em todos os casos as referidas prescrições deverão conter:

            a) identificaççao do usuário: nome completo, quando for o caso, número do documento oficial, idade e seu peso;

            b) identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;           

            c) modo de usar ou posologia;

            d) duração do tratamento;

            e) local e data de emissão;

            f) assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.

            Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo, no Decreto o órgão fiscalizador.

            Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.           

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.


 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 493/23

Autoria: Alex Brito

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

X

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANDER LEITOA E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 493/2023.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

 

 

 

X

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

X

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

X

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANDER LEITOA, NAÉRCIO, LUIZ, MATHEUS E LUCIANO;  PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 493/2023.

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

 

X

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 493/2023.

Ouro Preto, 06/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3187


 

 LEI Nº 1.352 DE 06 DE JUNHO DE 2023

 

Institui a Campanha Outubro Laranja – Não ao Abandono e aos Maus Tratos de Animais no Município de Ouro Preto – MG.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica instituída a Campanha Outubro Laranja -“Não ao Abandono e aos Maus Tratos de Animais no Município de Ouro Preto –MG”, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro, passando a constar no calendário oficial de eventos do Município.

            Parágrafo único A data escolhida, outubro, considerando que 04 de outubro é o dia oficial de São Francisco de Assis; na tradição cristã, o santo é conhecido como padroeiro dos animais e da natureza.

            Art. 2º O objetivo da Campanha é conscientizar a população da complexidade do abandono/descarte dos animais domesticados nas ruas, à situação a que são expostos: fome, sede, violência, entre outros.

            Art. 3º (VETADO).

            Art. 4º O Poder Público Municipal fica autorizado a realizar campanhas de divulgação sobre o tema podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada.

            Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá proporcionar a participação efetiva da Secretaria Municipal de Saúde com os departamentos de: Zoonoses, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.

            Art. 6º As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão, em parceria com Poder Público ou com seu apoio, organizar campanhas educativas sobre guarda responsável e o bem-estar animal como: vacinação, vermifugação, feiras de adoção, doação de serviços, consulta veterinária, tosa e etc.

            Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.           

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 509/23

Autoria: Júlio Gori

  

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 509/2023. 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

 

 

 

X

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

X

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

X

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANDER LEITOA, NAÉRCIO, LUIZ, MATHEUS E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 509/2023.

 

  

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

 

X

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 509/2023.