PORTARIA SME Nº 011/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidor.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco
Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42
da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o
Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 10(dez) de Junho de 2023, a
REMOÇÃO da Auxiliar de Serviços Escolares,Sra. Joana D’arc André dos
Santos, Matrícula Nº 982,
lotada na Escola Municipal Izaura Mendes para o quadro de servidores efetivos
da Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 06 de Junho
de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
PORTARIA Nº 20/2023 – CGM
Altera a
composição da COMISSÃO PROCESSANTE referente ao PAD nº 010/2022, instaurado pela
Portaria nº103/2022 - SEPLAG,
A
Controladora Municipal, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições,
R
E S O L V E:
Considerando o DECRETO
Nº 6.917 DE 05 DE
ABRIL DE 2023, publicado no Diário Oficial em 10/04/2023, que dispõe sobre a delegação de competência da Controladoria Municipal no tocante aos
procedimentos administrativos disciplinares e de sindicâncias;
Considerando o art. 70 da Lei Complementar Municipal nº 218/23, que dispõe sobre as competências da Corregedoria Administrativa;
RESOLVE:
Art
1º. Alterar a composição da COMISSÃO
PROCESSANTE , responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2022,
que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente
praticadas por(a) servidor(a) público(a) municipal, substituindo-a pelos (as)
servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as):
– Danielle
Cristina Araújo Moreira - CPF: *** 848.036 -** Presidente;
– Joseane
Luzia Costa Fernandes
- CPF: *** 857.946 -**1o
Vogal;
– Romelia
Aparecida de Abreu
-
CPF ***302.666 -** 2ª Vogal.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 25/05/2023.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro
Preto, 06
de Junho de 2023.
Danielle
Cristina Araújo Moreira
Corregedora Administrativa
Lygia de
Melo Leite
Controladora Geral do Município
PORTARIA
Nº 21/2023 - CGM
Suspender o Processo
Administrativo Disciplinar nº 010/22 instaurado pela Portaria nº 103/22 –
Seplag.
A Controladora Geral do Município, Dra.
Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei
Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de
Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal
002/23 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. SuspendeR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 010/22 instaurado pela Portaria nº 103/22 – Seplag, até que se
encerre o auxílio-doença concedido ao
ex-servidor previsto até 31/12/2023, conforme fundamentos expostos na ata de
deliberação lavrada pela Comissão Processante
em 25/05/23, constante nos autos.
Parágrafo único: Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pela interrupção ou prorrogação da suspensão do Processo Administrativo Disciplinar nº010/2022, mediante justificativa fundamentada.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/05/2023.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 06 de junho de 2023.
Lygia
de Melo Leite
Controladora
Geral do Município
Portaria PADM VISA/OP n°. 016A/2023
Instaura Processo Administrativo
de Vigilância Sanitária nº.016/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 08.794.198/ 0001-34
O Chefe
de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº 690/2023, lavrado no dia 27 de maio de 2023, no
estabelecimento: CRIATIVE EVENTOS CAMILO – LTDA, localizado à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, n°701 – Lavras
Novas, CEP: 35400-000 –
Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a
legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos:
V, VII, IX, XII, XXVII, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº. 016/2023 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos
termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de
recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 690/2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de junho de
2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento Vigilância Sanitária
PORTARIA SME Nº 012/2023
Dispõe sobre remoção de
Servidor.
A
Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42
da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o
Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de
maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, a partir de 10(dez) de Junho de 2023, a
REMOÇÃO da Professora PEB-AI, Sra. Angela Aparecida Sacramento Ferreira, Matrícula Nº 11.553, lotada na Creche
Municipal Criança Feliz para o quadro de servidores efetivos da Creche
Municipal Zezinho Pedrosa.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 06 de Junho
de 2023.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
Arquivamento
do Processo Administrativo Sanitário
PADM-VISA
Nº 012/2022
O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – Autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como a regularização das inconformidades, de acordo com adequações apresentadas pelo responsável do estabelecimento em 27 de julho de 2022, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: LWL EMPREENDIMENTO LTDA (Restaurante e Peixaria 100 Miséria), Inscrito no CNPJ: 45.943.576/0001-20, PADM-VISA/OP Nº012/2022, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 05 de Junho de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de
departamento vigilância sanitária
Arquivamento
do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 004/2023
O Chefe de Departamento de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª
instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla
defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas,
das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por
parte do estabelecimento: PADARIA E CONFEITARIA SANTOS ANDRADE – LTDA, Inscrito no CNPJ: 31.386.289/0001 - 52, PADM-VISA/OP Nº
004/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e
julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 05 de junho de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento Vigilância Sanitária
Arquivamento
do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 008/2023
O Chefe de Departamento de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª
instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla
defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas,
das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por
parte do estabelecimento:MGM DROGARIA E PERFUMARIA – LTDA(Drogaria
Americana), Inscrito no CNPJ: 41.837.337/0004 - 88, PADM-VISA/OP Nº 008/2023, vem, pelo presente, declarar o processo
supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 05 de junho de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento Vigilância Sanitária
ATO Nº 730/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º TORNA SEM EFEITO o Ato Nº 727/2023 que nomeia a Sra. Roseni Geralda Sales Correa para o exercício
da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar IV, FCDE-05, junto à
Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Simão Lacerda.
Prefeitura de Ouro Preto, 25 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 738/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Roseli das Graças Mapa para o
exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05,
junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Simão Lacerda,com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de junho de 2023.
Prefeitura de
Ouro Preto, 29 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 739/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a Lei
Complementar Municipal nº 218,
de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Valdirene Dutra Rodrigues
para o exercício Função de Confiança de Diretora Escolar – FCDE-03,
interinamente, junto à Secretaria Municipal de Educação,em virtude de férias
da titular, Sra. Elieda das Graças Ribeiro Mapa, no período de 25 de
maio de 2023 a 30 de junho de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 29 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 745/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º TORNA SEM EFEITO o Ato Nº 696/2023 que nomeia a Sra. Mariza Henriques da Silva para o exercício
da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à
Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Monsenhor João Castilho
Barbosa.
Prefeitura de
Ouro Preto, 05 de junho de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO DE GUARDA
CIVIL MUNICIPAL (MASCULINO E FEMININO) DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO
OURO PRETO/MG - EDITAL Nº 04/2022
EXTRATO
RETIFICAÇÃO Nº 06
O Exmo. Sr. Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna
público a disponibilização da Retificação nº 06, referente ao Edital nº 04/2022
do Concurso Público do Município de Ouro Preto/MG e esclarece que o extrato
será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto/MG. A Retificação nº 06 será publicada, em sua íntegra, no endereço
eletrônico: novo.ibgpconcursos.com.br.
Ouro Preto, 06 de junho de 2023.
ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG
DECRETO Nº 6.972 DE 17 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a
regulamentação do Festival de Gastronomia denominado “7º Encontro de Tradições
Culinárias” a se realizar no distrito de São Bartolomeu e os critérios de
concessão de Licença Especial.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de
Ouro Preto.
DECRETA:
Art. 1º Para funcionamento em
horários especiais nos dias do Festival de Gastronomia denominado “7º Encontro
de Tradições Culinárias do distrito de São Bartolomeu”, a se realizar no
distrito de mesmo nome, serão fornecidas Licenças Especiais para barracas e
similares.
Parágrafo único Para fins de aplicação
do presente Decreto, consideram-se dias do Festival os dias 09, 10 e 11 de
junho de 2023.
Art. 2º As barracas serão
afixadas durante o evento “7º Encontro de Tradições Culinárias do distrito de
São Bartolomeu”, observando as seguintes normas:
I
- não poderão exceder ao
número de 17 (dezessete) barracas em logradouro público, se necessário,
obedecendo
à orientação do
Departamento de Fiscalização quanto a localização;
II -
os comerciantes
beneficiados deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se às normas estabelecidas
pela Legislação Municipal, especialmente as relativas à Vigilância Sanitária
Municipal.
III -
as pessoas que atenderão ao público, em qualquer estabelecimento fornecedor de
comida , bebida e similares, deverão estar vestidas com:
a)
sapatos;
b)
jalecos brancos e/ou aventais brancos;
c)
gorros brancos;
d)
rede de proteção para cabelos.
IV
- as despesas para
implantação e utilização de energia elétrica nas barracas correrão por conta do
comerciante beneficiado;
V -
os comerciantes
licenciados deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação
elétrica em perfeito estado de conservação;
VI -
é expressamente proibido
comercializar ou distribuir bebidas e similares em vasilhames de vidro.
Art. 3º A concessão de Licença
Especial aos barraqueiros e similares será feita conforme a ordem cronológica e
numérica de entrada dos requerimentos.
§1º No ato do protocolo do
requerimento, o interessado deverá entregar a seguinte documentação:
I
- cópia de documento de identificação;
II
- cópia do CPF (para pessoa física) ou do CNPJ (para pessoa jurídica);
III
- cópia da ata de posse e/ou Estatuto (caso do CNPJ);
IV
- Termo de Compromisso firmado com a Vigilância Sanitária (para venda de
produtos alimentícios e bebidas).
§2º Os requerimentos deverão
ser protocolizados até o dia 07 de junho de 2023, na Sala do Empreendedor de Ouro Preto, localizada na Rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro
Preto, no horário de 10h00min às 16h00min, ou realizar o protocolo via meio
eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto e o
pagamento deverá ser efetuado até o dia 07 de junho de 2023,
sendo obrigatório para a liberação da Licença a apresentação do comprovante de
pagamento quitado.
§3º Caso ainda existam
unidades disponíveis após término dos prazos previstos no §2 deste Decreto,
será reaberto o período de protocolo de requerimentos e de pagamento até o dia
08 de junho de 2023.
§4º O valor a
ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo
II da Lei Municipal 511/2009 e alterações, bem como, no caso dos Doceiros de
São Bartolomeu, o Decreto n.º 1.340/2008.
Tipo |
Valor Unitário/Evento |
Comércio Eventual em
Logradouro Público (Anexo II, Item ‘8’ da
Lei 511/2009, para 03 dias) |
1,5 UPM (R$ 177,35) |
Comércio Eventual em
Área Privada (Anexo II, Item ‘7’ da
Lei 511/2009, para 03 dias) |
0,9 UPM (R$ 106,41) |
Doceiros de São
Bartolomeu em Logradouro Público |
R$ 7,32 (sete reais e
trinta e dois centavos) |
Art. 4º Os comerciantes, ao
solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam em cumprir as normas de
prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros e as normas da Vigilância Sanitária.
Art. 5º Caso o comerciante,
ainda que munido da Licença Especial concedida pela Prefeitura Municipal de
Ouro Preto, seja impedido de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância
Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva
Licença.
Art. 6º Os comerciantes deverão
estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação
Municipal quitada) durante o exercício de sua atividade e, quando solicitada
por qualquer membro da Fiscalização de Atividades Urbanas, esta deverá ser
apresentada a título de conferência.
Art. 7º Todos os
estabelecimentos e barracas licenciadas através do presente Decreto deverão:
I - colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, diariamente no horário de 6h00m as 9h00m da manhã;
II - colocar, em cada local de funcionamento,
cestos ou latas para depósito de lixo, manter a limpeza interna e proporcionar
o consumo de alimentos de boa qualidade;
III
- acatar as exigências da Fiscalização de Atividades Urbanas e da Vigilância
Sanitária.
Art.
8º Os comerciantes
licenciados para a atividade econômica nos termos deste Decreto ficam
dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará
conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, através de
sua Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas.
Art.
9º O não cumprimento do
presente Decreto implica multa de 05 (cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do
Município) e na Lei Municipal 105/2011 (Código Tributário do Município).
Art.
10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17
de maio
de 2023, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.994 DE 05 DE JUNHO DE 2023
Concede isenção de crédito
tributário para a empresa Sabor a Kilo Ltda, representada pelo sócio Sr. Wilson Ulysses
Bressan Júnior.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedida a isenção total do crédito tributário relativo à Taxa de Fiscalização
de Funcionamento (TFF), para o exercício de 2023, e ainda a remissão dos
créditos relativos ao mesmo tributo para o exercício de 2022, referente ao exercício
da atividade econômica da empresa Sabor a Kilo Ltda, representada pelo Sr.
Wilson Ulysses Bressan Júnior que é o sócio administrador, e cuja inscrição
no CNPJ é sob o nº 39.805.472/0001-57, posto que conforme a Lei Complementar nº
207 de 21 de março de 2022, bem como o Decreto nº 6457/2022, o imóvel, acima citado,
foi atingido por desastre natural causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto
em 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.996 DE 06 DE JUNHO DE
2023
Dispõe
sobre Pontos Facultativos e Feriados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro,
novembro e dezembro de
2023 no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica divulgado o dia de feriado referente ao mês de julho de 2023 no Município de Ouro Preto:
I
-
08/07 – Sábado – Feriado Municipal –
Aniversário de Ouro Preto.
Art. 2º Fica estabelecido o dia de ponto
facultativo referente ao mês de agosto de
2023 no Município de Ouro Preto:
I -15/08 – Terça-feira – Ponto Facultativo – Dia de
Nossa Senhora do Pilar e Nossa Senhora da Lapa.
Art. 3º Fica divulgado o dia de feriado e
estabelecidos os dias de pontos facultativos referentes ao mês de setembro de 2023 no Município de Ouro Preto:
I -
07/09 – Quinta-feira – Feriado Nacional
– Independência do Brasil;
II - 08/09 – Sexta-feira – Ponto Facultativo;
III - 14/09 – Quinta-feira – Ponto Facultativo – Dia de Bom
Jesus de Matozinhos;
IV - 21/09
– Quinta-feira –
Ponto Facultativo – Dia de Santa Efigênia.
Art. 4º Fica divulgado o dia de feriado e estabelecido o dia de ponto
facultativo referente ao mês de outubro de 2023 no Município de Ouro Preto:
I -
12/10 – Quinta-feira – Feriado
Nacional – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
II - 13/10 – Sexta-feira – Ponto Facultativo.
Art. 5º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de
pontos facultativos referentes ao mês de novembro de 2023 no Município de Ouro Preto:
I
– 02/11–
Quinta-feira – Feriado Nacional – Dia de
Finados;
II
–
13/11 – Segunda-feira – Ponto Facultativo;
III - 14/11 – Terça-feira – Ponto Facultativo – Dia
do Servidor Público;
IV – 15/11 – Quarta-feira –
Feriado Nacional – Proclamação
da República;
V
- 20/11 – Segunda-feira – Ponto Facultativo – Dia da Consciência Negra.
Art. 6º Ficam
divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos
referentes ao mês de dezembro de 2023 no Município de Ouro Preto:
I - 08/12 – Sexta-feira –
Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
II – 22/12 – Sexta-feira –
Ponto Facultativo;
III – 25/12 – Segunda-feira – Feriado Nacional – Natal;
III – 26/12 – Terça-feira – Ponto Facultativo;
V – 29/12 – Sexta-feira –
Ponto Facultativo;
VI - 31/12 – Domingo – Ponto Facultativo;
Art. 7º Os pontos facultativos de que tratam este Decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Convocação
- Estágio
Processo de Seleção – Edital nº001/2023
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU)
Considerando a
desistência por escrito da vaga de estágio de Ludymilla Aparecida Xavier, no
dia 29/05/2023, a Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de
seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Arquitetura e Urbanismo
POLLYANA CASTRO
Conforme edital
01/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos
Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município,
para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do
termo de compromisso.
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir
de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de junho de 2023.
GERALDA
ONOFRE PEDROSA
Diretora
de Gestão de Recursos Humanos
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA I - INSCRIÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº
02/2023/CMDCA - ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
A Comissão Especial Eleitoral
(CEE), instituída por meio da Resolução Nº 06/2023 - CMDCA-OP, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA I,
referente à inscrição para a eleição para Conselheiro(a) Tutelar do Município
de Ouro Preto, conforme Edital Nº 02/2023/CMDCA, publicado no Diário Oficial do
Município (DOM) no dia 26/04/2023 e Retificação Nº 01 do Edital Nº 02/2023/CMDCA, Publicado no Dom no dia
04/05/2023.
1. Todos(as) os(as)
candidatos(as) com INSCRIÇÕES
INDEFERIDAS PODERÃO RECORRER DESTE RESULTADO, leia os itens nesse
sentido logo após a tabela abaixo.
2. RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA I, totalizando 61 (sessenta e um) inscritos, conforme segue:
Candidato(a) |
Nº Insc. |
CT 1 ou CT 2 |
Resultado da inscrição |
Adriani Cristina
Rioga Camilo |
23 |
CT 1 |
Deferida |
Aldrilane da Silva
reis |
10 |
CT 1 |
Deferida |
Aline da Silva
Campos Costa |
15 |
CT 1 |
Deferida |
Amanda Regina Maciel
Gonçalves |
1 |
CT 1 |
Deferida |
Ana Luíza Santos e
Silva |
33 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (n) |
Ana Paula Palazzi
Fortes |
46 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a) e (e). |
Andrea Maria Matias |
32 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (h) e 6.2 (d) - Declaração
de entidade não cadastrada no CMDCA. |
Aracelly Martins
Silva |
53 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (n) - Declaração com
experiência inferior a 1 (um) ano. |
Cláudia Gontijo Ribeiro |
50 |
CT 2 |
Deferida |
Cláudia Pereira
Borges Machado |
43 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (k) |
Clênio Aparecido
Oliveira |
54 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (b), (c), (d), (e), (f), (g),
(h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n). |
Dircilene Rodrigues
Pombo |
52 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a) – sem assinatura (i) –
Anexo II sem assinatura, (j), (m) – declaração sem assinatura e (n). Atenção
ao item 5.6. |
DjaniraSosaLavalho |
55 |
- |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (b), (c), (d), (e), (f),
(g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n). |
Eduardo Wagner
Lopes |
25 |
CT 1 |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (c), (f) e (n) –
Declaração com experiência inferior a 1 (um) ano. |
Elaine Luciana Reis
da Silva |
12 |
- |
Indeferida – não atendimento do item 5.3, do item 6.1 (a) – indicação
de CT incorreto e (e). |
Eliane Aparecida
dos Santos |
56 |
CT 2 |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (b), (c), (d), (e), (f), (h),
(i), (j), (k), (L), (m) e (n). |
Érika Gabriela
Ribeiro |
16 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 5.6 – Declaração de exercício de
atividade sem assinatura e item 6.1 (n) Declaração sem período de tempo de
atividade. |
Felipe Henrique
Xavier da Silva |
34 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (n) - Declaração sem período
de tempo de atividade exercida e item 6.2 – experiência não se enquadra nas
categorias. |
Flávia de Carvalho
Fonseca |
17 |
CT 1 |
Deferida |
Flávia Héllen
Moreira Magela |
11 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6 (a) e (k) |
Helbert Júnior
Sales Camilo |
22 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a) e (n) - Declaração com
experiência inferior a 1 (um) ano. |
Janaína da Silva
Inácio |
31 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a) e (m). |
José Antônio de
Jesus de Paula |
26 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (i) – não apresentação do
Anexo II (j) e (n) - Experiência não se enquadra nas atividades descritas no
item 6.2. |
Júnia Marise
Fernandes da Costa |
14 |
CT 1 |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (n) |
Jussara Bellico
Gonzaga da Cunha |
42 |
CT 2 |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (b), (f) e (n) – Declarações
anteriores a 2018 (necessário últimos 5 anos) |
Karine Aparecida
Assunção |
49 |
CT 2 |
Indeferida - itens 6.1 (b), (f), (k) e (n) – Declaração sem data e
fornecida por entidade não cadastrada no CMDCA – item 6.2 (d). |
Lorena Cristina
Soares Neves |
4 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a) |
Lucas Muniz |
28 |
CT 1 |
Deferida |
Luciana Herculana
Guimarães |
44 |
- |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (j) e (n) - Declaração
com experiência inferior a 1 (um) ano (necessário últimos 5 anos). |
Lucilene Costa de
Jesus |
3 |
- |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (i), (m) e (n). |
Lucineide Jorcelina
de Paula |
57 |
- |
Indeferida - Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (b), (c),
(d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n). |
Maria Aparecida
Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos |
45 |
CT 2 |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (m). |
Marlene Sousa de
Araújo |
30 |
CT 1 |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (j) – não é eleitora de Ouro
Preto e (n) |
Marta do Rosário
Nogueira |
20 |
CT 1 |
Indeferida - não atendimento do item 6.1(n) – necessária experiência
dos últimos 5 (cinco) anos. |
Melina Elizabete de
Araújo Felipe |
58 |
- |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (e) – certidão positiva,
(f), (g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n). |
Michele Aparecida
Ribeiro Louback |
21 |
- |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a) e (n) |
Michele Júlia Gomes
Dos Santos |
47 |
CT 1 |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a) e (h) |
Natália Martins
Bernardo |
2 |
CT 1 |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (e) |
Natália Liberato da
Silva |
59 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1, (b), (c), (d), (e), (f),
(g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n). |
Pâmela da Silva
Leão |
60 |
- |
Indeferida - não atendimento do item 6.1, (a), (c), (d), (e), (f),
(g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n). |
Paula Dayana Duarte |
36 |
CT 1 |
Indeferida – Não atendimento do item 6.1 (a) |
Raissa Helena da
Silva |
35 |
CT 1 |
Deferida |
Rayane Conceição
Ribeiro Ramos |
61 |
- |
Indeferida - não atendimento do item 6.1 (a), (b), (c), (d), (e), (f),
(g), (h), (i), (j), (k), (L), (m) e (n). |
Rita de Cássia do
Carmo Silva |
19 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (g) – documento ilegível e
(n) declaração fornecida por entidade não cadastrada no CMDCA – item 6.2 (d)
e outra experiência que não se enquadra nas categorias do item 6.2. |
Robson Luiz de
Magalhães |
13 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (e) e (n) - declaração
fornecida por entidades não cadastradas no CMDCA – item 6.2 (d). |
Rômulo Márcio
Ferreira |
48 |
- |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a), (h), (j), (L), (m) e (n)
- 2 declarações - PIBID (6 meses) - Projeto de extensão (8 meses - não fica
claro o trabalho com criança e/ou adolescente) - não atende item 6.2. |
Rosiane Aparecida
de Freitas Ferreira |
5 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (n) - declaração fornecida
por entidades não cadastradas no CMDCA – item 6.2 (d). |
Rozane Ferreira de
Souza |
37 |
- |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a), (d), (e), (j), (k), (m)
e (n) – Experiência não se enquadra nas categorias do item 6.2 e não consta
período de atuação. |
RudyJunio Ramos de
Paula |
27 |
CT 1 |
Deferida |
Samuel Costa do
Nascimento |
29 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (m) e (n) – Experiência com
criança e adolescente anterior aos últimos 5 (cinco) anos. |
Sara Rayany Viegas
de Oliveira |
18 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (e) – Declaração do Estado de
MG, (j), (k) – não está quite e (n) - declaração fornecida por entidade não
cadastrada no CMDCA – item 6.2 (d) e não consta período de atuação. |
Sarah Rodrigues
Alves Xavier Pinto |
41 |
- |
Indeferida – não atendimento do item 5.3, do item 6.1 (a) – indicação
de CT incorreto, (i) – necessário Anexo II, (m) e (n) - Declarações de
estágio sem período de tempo e declaração de entidade não cadastrada no CMDCA
- 6.2 (d). |
Sheila Tatiana Reis |
8 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (b). |
Silmara Aparecida
Diniz |
38 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (b) e (e) |
Suélem Cristiane
dos Santos |
7 |
- |
Indeferida – não atendimento do item 5.3, do item 6.1 (a) – indicação
de CT incorreto, (d), (f), (j) e (n) |
Tassila dos Santos
Rodrigues |
24 |
CT 1 |
Indeferida - item 6.1 (n) - declaração de entidade não cadastrada no
CMDCA - item 6.2 d. |
Tatiana Lopes de
Moura Rangel |
51 |
CT 1 |
Deferida |
Tatiane da Silva
Matos |
39 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (c), (e) e (n) |
Tayana Aparecida
Lopes Gomes |
40 |
CT 1 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (c), (e) e (n) – Experiência
não consta do rol de atividades do item 6.2. |
Thais Xavier Santos |
6 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento do item 6.1 (a), (j) não é eleitora de
Ouro Preto e (n) – experiência inferior a 1 (um) ano. |
Yone Etéfani Felipe |
9 |
CT 2 |
Indeferida – não atendimento ao item 6.1 (n) – experiência válida é
inferior a 1 (um) ano. |
3.Do resultado preliminar da Etapa I será admitido recurso até o dia 12
de junho de 2023; o recurso, escrito (digitalizado) e fundamentado sobre o
item discordante, deverá serremitido à Comissão Especial Eleitoral (CEE), para
o endereço eletrônico do CMDCA: cmdca@ouropreto.mg.gov.br
3.1No recurso será
permitido juntar todos os documentos não apresentados no período da inscrição,
conforme resultado apresentado na tabela acima.
4. A Comissão Especial Eleitoral (CEE) decidirá sobre o recurso, com a
devida fundamentação, até o dia 14 de junho de 2023, dando ciência da
resposta ao impetrante.
5.Da decisão da Comissão Especial Eleitoral (CEE) caberá recurso ao
Plenário do
CMDCA/OP; o(a) candidato(a) deverá protocolar o recurso, escrito
(digitalizado) e fundamentado sobre o item discordante, até o dia 16 de
junho de 2023, para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br
6. O CMDCA/OP decidirá sobre o recurso, com a devida fundamentação, numa
reunião extraordinária convocada para este fim, até o dia 21 de junho de
2023, dando ciência da resposta ao impetrante.
7. O resultado final da Etapa I será publicado no Diário Oficial do
Município, na página da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no
endereço:http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, no dia 22 de
junho de 2023, com os nomes dos candidatos, sexo e número conforme ordem de
inscrição, do qual não caberá mais recurso.
8. Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.
9.A prova de aferição do conhecimento, agendada para
o dia 25 de junho de 2023, será realizada na Escola Estadual Dom Pedro II,
situada na Rua, situada naRua Senador Rocha Lagoa, nº 94 -
Ouro Preto, MG.
9.1. Se houver a alteração do local da prova, a Comissão
Especial Eleitoral (CEE) informará na publicação do Resultado final da Etapa I,
que será publicado no dia 22 de junho de 2023.
9.2. Para a realização da prova,será NECESSÁRIO E OBRIGATÓRIO, ler os
detalhes especificados no item 9 do Edital Nº 02/2023/CMDCA.
9.3. Apenas os(as) candidatos(as) com inscrição DEFERIDA,
que constará do Resultado Final da Etapa I, poderão realizar a prova de aferição do conhecimento.
Ouro Preto, 06 de
junho de 2023
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente da Comissão Especial Eleitoral (CEE)
ERRATA DO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DE OURO PRETO (ADOP) (CONVÊNIO 044/2023)
EXTRATO DE TERMO
DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO. O VALOR CORRETO DO TERMO É 2.671.064,66 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E UM MIL, SESSENTA E
QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
ABBOT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A. Dispensa 37/2023. Objeto:
aquisição de Kit de teste rápidos de Dengue (kit Teste imunocromatográfico
rápido de triagem para a detecção qualitativa de antígenos NS1, para o vírus da
Dengue. Vigência: 12 meses. Vencimento: 24/04/2023. Valor: R$ 16.769,00. DO.:
02.15.01.10.305.0113.2221.3.3.90.30.00
Ficha 1241 FR 1.621 Código de Aplicação 0000
FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA. PE 26/2023. Objeto: contratação de
empresa para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados
a atender as necessidades da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e parceiros,
a saber, aterro municipal, ecoponto municipal, catadores de materiais recicláveis
- Associação de Catadores do Padre Faria (ACPF), e demais servidores que
compõem as diversas equipes do SEMMA. Vigência: 12 meses. Vencimento:
25/05/2024. Valor: R$ 31.649,98. DO.: 02.11.01.18.541.0069.2123 3.3.90.30.00 FR 1.500.000 Ficha
1625 Codigo de aplicação 0000
GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. TP 9/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo.
Vigência: 3 meses. Vencimento: 23/08/2023.
Extrato de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público a Dispensa de Licitação nº. 041/2023, Artigo 24, Inciso IV, Lei
8.666/93. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução do
serviço técnico de recuperação de drenagem pluvial com fornecimento completo da
mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários na Rua Presidente João
Goulart no Bairro Taquaral no municipio de Ouro Preto, tendo como favorecida a
empresa: Construtora Freire & Freire Ltda, CNPJ: 71.053.821/0001-34, com o valor global de R$ 51.416,70. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 025/2023, com fulcro no
Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93 , cujo objeto é a contratação de tocatas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e seus
distritos. Tendo como
favorecida a Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos, CNPJ
16.855.348/0001-09, com o valor unitário de R$2.400,00, perfazendo o valor
total de R$ 96.000,00 . Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do
Pregão Eletrônico nº. 044/2023 – Contratação de empresa especializada em
prestação de serviços gráficos para confecção de calendários e agendas
produzidos com as fotografias vencedoras do Concurso de Fotografias. Recebimento das
propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 06/06/2023 às
18h00min até 21/06/2023 às 10h00min. Início da Sessão de disputa prevista para
o dia 21/06/2023 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina
da Silva – Pregoeira.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública nº.
004/2022, objeto: concessão de uso não remunerado e
com encargos de terrenos pertencentes ao Município de Ouro Preto. Licitante
vencedor com a melhor técnica: ANA PAULA PIMENTA 05167386667, CNPJ 33.567.105/0001-86
para o lote III com 40 pontos. O Município de Ouro Preto
adjudica e homologa o presente objeto – Marineth M. Monteiro – Presidente da
Comissão Permanente de Licitação/PMOP.
LEI Nº 1.350 DE 05 DE JUNHO DE 2023
Dá denominação a
logradouro público à Rua do Córrego, situado no distrito de Santo Antônio do
Leite.
O
Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada "Rua do
Córrego" - o logradouro público, situado no distrito de Santo Antônio do
Leite.
Art.
2º O local de que trata o artigo anterior,
encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art.
3º O Poder Executivo providenciará a
colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de
Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de
junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 537/23
Autoria: Vantuir Silva
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO
GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER
LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ
DO BINGA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS
FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA, AUSENTES DO
PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
537/2023.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO
GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER
LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ
DO BINGA |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES
NAÉRCIO, LÍLIAN, SANDRINHO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 537/2023.
LEI Nº 1.351 DE 05 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a determinar que, no
âmbito da Saúde Pública do Município de Ouro Preto, as receitas médicas,
odontológicas e pedidos de exames sejam realizadas de forma digitada e
impressa, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As
receitas médicas, odontólogicas e os pedidos de exame, no âmbito da rede de
saúde pública municipal, deverão ser digitadas no computador e impressos no
momento da consulta, acompanhados da assinatura e carimbo do emitente.
Parágrafo único Nos casos de
atendimento emergencial, fica o profissional isento do atendimento ao disposto
no caput, devendo prescrever a receita com letra legível.
Art. 2º Em garantia ao
princípio da transparência e do direito do consumidor à informação, previsto na
Lei nº 8.078, de setembro de 1990, as prescrições médicas e odontólogicas
deverão, obrigatoriamente:
I - adotar, por
extenso, a denominação Comum Brasileira- DCB ou, na sua falta, a Denominação
Comum Internacional - DCI;
II - serem digitadas;
III - em todos os casos
as referidas prescrições deverão conter:
a) identificaççao do
usuário: nome completo, quando for o caso, número do documento oficial, idade e
seu peso;
b) identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
c) modo de usar ou
posologia;
d) duração do
tratamento;
e) local e data de
emissão;
f) assinatura e
identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho
profissional.
Art. 3º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei definindo, no Decreto o órgão fiscalizador.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de
junho de 2023, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 493/23
Autoria: Alex Brito
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANDER LEITOA E
LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 493/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
X |
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANDER LEITOA,
NAÉRCIO, LUIZ, MATHEUS E LUCIANO;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 493/2023.
QUADRO DE
VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS
FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; AUSENTE DA
REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 493/2023.
LEI Nº
1.352 DE 06 DE JUNHO DE 2023
Institui a Campanha Outubro Laranja – Não ao Abandono e aos Maus Tratos
de Animais no Município de Ouro Preto – MG.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Campanha Outubro Laranja -“Não ao Abandono e aos Maus Tratos de Animais no
Município de Ouro Preto –MG”, a ser realizada na primeira semana do mês de
outubro, passando a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único A data escolhida,
outubro, considerando que 04 de outubro é o dia oficial de São Francisco de
Assis; na tradição cristã, o santo é conhecido como padroeiro dos animais e da
natureza.
Art. 2º O objetivo da
Campanha é conscientizar a população da complexidade do abandono/descarte dos
animais domesticados nas ruas, à situação a que são expostos: fome, sede,
violência, entre outros.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º O Poder Público
Municipal fica autorizado a realizar campanhas de divulgação sobre o tema
podendo firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada.
Art. 5º A Prefeitura
Municipal poderá proporcionar a participação efetiva da Secretaria Municipal de
Saúde com os departamentos de: Zoonoses, Vigilância Epidemiológica e
Vigilância Sanitária.
Art. 6º As pessoas físicas
e/ou jurídicas poderão, em parceria com Poder Público ou com seu apoio,
organizar campanhas educativas sobre guarda responsável e o bem-estar animal
como: vacinação, vermifugação, feiras de adoção, doação de serviços, consulta
veterinária, tosa e etc.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de junho de 2023, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 509/23
Autoria: Júlio Gori
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 509/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
|
X |
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS
VEREADORES VANDER LEITOA, NAÉRCIO, LUIZ, MATHEUS E LUCIANO; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 509/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E
SANDRINHO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
509/2023.