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Convênios


Ouro Preto, 14/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3152


EXTRATOS DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ART. 31 CAPUT VI DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. :


TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO TRAMPOLIM– OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA O INSTITUTO TRAMPOLIM PARA A CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE QUE DESENVOLVERÁ ATIVIDADE DE AULAS DE GINÁSTICA PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE SÃO ATLETAS DO INSTITUTO. CONFORME ANÁLISE JURÍDICA E PARECER TÉCNICO QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DEVIDO ENQUADRAMENTO NO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. VALOR: R$ 332.579,52 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).


Licitações


Ouro Preto, 14/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3152



Extrato de licitações:



PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Chamamento Público nº. 003/2023 – financiamento remuneratório não reembolsável de projetos de educação, preservação, conservação e recuperação ambiental a serem executados no município de Ouro Preto e desenvolvidos por proponentes que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física) no município de Ouro Preto. Recebimento dos projetos do dia 17/04/2023 às 08h00m até 02/05/2023 às 17h30mm. Abertura prevista para o dia 03/05/2023 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br . Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REVOGAÇÃO da TP nº. 003/2022, de objeto contratação de empresa para recolhimento, transporte e disposição final de resíduos sólidos decorrentes de resto da construção civil e outros, assim como móveis em mau estado em prédios próprios e vias do Município de Ouro Preto, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, através da CI nº4983/2023. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico SRP nº.084/2022 - aquisição de materiais de construção civil, para obras de manutenção, reformas em prédios da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, com vigência pelo período de 03/04/2023 a 03/04/2024. Fornecedores: Ata nº 95/2023 - Elétrica e Material de Construção Inconfidentes Ltda, CNPJ: 17.937.180/0001-35, com os valores globais de: Item 01 - R$ 17,50; Item 04 - R$ 5,00; Item 05 - R$ 8,00; Item 07 - R$ 845,00; Item 08 - R$ 2.190,00; Item 09 – R$ 820,00; Item 10 - R$ 299,25; Item 11 - R$ 104,70; Item 12 - R$ 104,10; Item 13 – R$ 101,70; Item 16 - R$ 1.830,00; Item 20 - R$ 320,00; Item 23 - R$ 640,00; Item 24 – R$ 25,00; Item 29 - R$ 1,20; Item 30 - R$ 99,75;Item 33 - R$ 94,50; Item 34 - R$ 149,25; Item 35 - R$ 45,00; Item 38 - R$ 72,75; Item 42 - R$ 33,75; Item 43 - R$ 1,20; Item 45 - R$ 57,75; Item 46 - R$ 120,00; Item 47 - R$ 15,00; Item 48 - R$ 2,00; Item 49 – R$ 8,00; Item 50 - R$ 85,00;Item 51 - R$ 7,50; Item 52 - R$ 7,50; Item 53 - R$ 1,50; Item 54 - R$ 10,20; Item 55 - R$ 9,00;Item 56 - R$ 9,80; Item 57 - R$ 20,00; Item 58 – R$ 25,00; Item 59 - R$ 260,00; Item 60 - R$ 150,00; Item 61 - R$ 365,00; Item 62 – R$ 180,00; Item 74 - R$ 5,25; Item 75 - R$ 291,00; Item 78 - R$ 7,50; Item 79 - R$ 6,00; Item 80 - R$ 9,00; Item 81 - R$ 9,75; Item 82 - R$ 14,25; Item 83 - R$ 33,00; Item 102 - R$ 274,00; Item 120 - R$ 795,00; Item 124 - R$ 3,00; Item 126 - R$ 26,25; Item 127 - R$ 32,00; Item 128 - R$ 19,50; Item 134 - R$ 16,80; Item 144 - R$ 3.330,00; Item 147 - R$ 250,00; Item 148 - R$ 140,00; Item 149 - R$ 40,00; Item 150 - R$ 39,00; Item 153 - R$ 1.598,00; Item 154 - R$ 90,00; Item 157 - R$ 127,00; Item 158 – R$ 6,00; Item 159 - R$ 7,50; Item 160 - R$ 13,20; Item 161 - R$ 17,70; Item 162 – R$ 37,50; Item 163 - R$ 39,45; Item 164 - R$ 8,50; Item 165 - R$ 9,90; Item 167 – R$ 5.640,00; Item 169 - R$ 2.950,00; Item 171 - R$ 36,00; Item 172 - R$ 228,00; Item 173 - R$ 46,60; Item 174 - R$ 108,00; Item 175 - R$ 118,30; Item 176 - R$ 21,60; Item 177 - R$ 619,95; Item 178 - R$ 200,00; Item 179 - R$ 375,00; Item 180 – R$ 600,00; Item 182 - R$ 1.044,00; Item 184 - R$ 11.360,00; Item 186 - R$ 149,50; Item 187 - R$ 349,50; Item 190 - R$ 4.600,00; Item 192 - R$ 255,00; Item 193 - R$ 628,80; Item 194 - R$ 280,00; Item 195 - R$ 180,00; Item 196 - R$ 60,00; Item 197 – R$ 63,00; Item 198 - R$ 280,00; Item 200 - R$ 400,00; Item 201 - R$ 640,00; Item 202 - R$ 160,50; Item 203 - R$ 203,70; Item 206 - R$ 272,50; Item 207 - R$ 237,00; Item 208 - R$ 550,00; Item 210 - R$ 380,00; Item 211 - R$ 76,00; Item 212 - R$ 55,80; Item 213 - R$ 3.100,00; Item 216 - R$ 180,00; Item 218 - R$ 1.200,00; Item 219 – R$ 555,00; Item 221 - R$ 182,50; Item 222 - R$ 150,00; Item 223 - R$ 1.080,00; Item 224 - R$ 360,00; Item 225 - R$ 776,00; Item 227 - R$ 17.800,00; Item 228 - R$ 37.980,00; Item 229 - R$ 53.380,00; Item 230 - R$ 23,80; Item 231 - R$ 14,20; Item 232 – R$ 6,75; Item 233 - R$ 102,00; Item 234 - R$ 74,10; Item 235 - R$ 65,85; Item 236 – R$ 35,80; Item 237 - R$ 104,00; Item 239 - R$ 1.840,00; Item 240 - R$ 119,00; Item 241 - R$ 10.400,00; Item 243 - R$ 650,00; Item 248 - R$ 75,00; Item 249 - R$ 600,00; Item 250 - R$ 300,00; Item 251 - R$ 1.800,00; Item 253 - R$ 1.800,00; Item 255 – R$ 1.740,00; Item 257 - R$ 200,00; Item 258 - R$ 380,00; Item 259 - R$ 440,00; Item 260 - R$ 140,00; Item 261 - R$ 280,00; Item 262 - R$ 260,00; Item 264 - R$ 1.116,00; Item 266 - R$ 400,00; Item 268 - R$ 30,00; Item 269 - R$ 59,00; Item 270 - R$ 55,90; Item 271 - R$ 63,50; Item 272 - R$ 99,90; Item 273 - R$ 126,50; Item 274 – R$ 1.740,00; Item 275 - R$ 538,50; Item 276 - R$ 73,50; Item 277 - R$ 4.998,00; Item 279 - R$ 598,50; Item 281 - R$ 399,00; Item 283 - R$ 187,50; Item 284 - R$ 240,00 e Item 285 - R$ 747,50; Ata nº 96/2023 - Gabriel Aukay Araújo Botelho Ltda, CNPJ: 44.044.562/0001-02, com os valores globais de: Item 02 - R$ 32,00; Item 136 – R$ 73,80; Item 183 - R$ 6.600,00; Item 185 - R$ 11.378,40 e Item 245 - R$ 38.937,00; Ata nº 98/2023 - RM Comércio de Mercadorias e Materiais Ltda, CNPJ: 20.784.313/0001-95, com os valores globais de: Item 204 - R$ 585,80; Item 205 – R$ 799,80; Item 209 - R$ 739,80 e Item 252 - R$ 3.694,00; Ata nº 97/2023 – N&F Materiais de Construção Ltda, CNPJ: 07.307.206/0001-08, com os valores globais de: Item 03 - R$ 33,00; Item 06 - R$ 13,80; Item 14 - R$ 575,00; Item 15 - R$ 1.290,00; Item 17 - R$ 315,00; Item 18 - R$ 28,60; Item 19 - R$ 294,00; Item 21 – R$ 1.500,00;Item 22 - R$ 395,00; Item 25 - R$ 785,00; Item 26 - R$ 26,85; Item 27 – R$ 65,85; Item 28 - R$ 11,25; Item 31 - R$ 9,80; Item 32 - R$ 25,20; Item 36 - R$ 52,35; Item 37 - R$ 59,85; Item 39 - R$ 45,00; Item 40 - R$ 3,00; Item 41 - R$ 2,96; Item 44 - R$ 12,60; Item 63 - R$ 300,00; Item 64 - R$ 600,00; Item 65 - R$ 119,70; Item 66 – R$ 90,00; Item 69 - R$ 200,00; Item 70 - R$ 185,50; Item 71 - R$ 130,00; Item 72 – R$ 112,50; Item 73 - R$ 54,00; Item 76 - R$ 960,00; Item 77 - R$ 7,90; Item 86 – R$ 2.439,00; Item 89 - R$ 200,00; Item 90 - R$ 98,00; Item 91 - R$ 180,00; Item 92 – R$ 30,00; Item 94 - R$ 171,00; Item 96 - R$ 90,00; Item 97 - R$ 90,00; Item 98 – R$ 60,00; Item 99 - R$ 173,00; Item 100 - R$ 27,92; Item 101 - R$ 9,95; Item 103 – R$ 45,60; Item 104 - R$ 77,60; Item 105 - R$ 356,00; Item 106 - R$ 44,30; Item 107 – R$ 8,10; Item 108 - R$ 78,00; Item 109 - R$ 24,50; Item 113 - R$ 125,00; Item 114 – R$ 179,00; Item 115 - R$ 400,00; Item 116 - R$ 800,00;Item 117 - R$ 360,00; Item 118 - R$ 399,00; Item 119 - R$ 399,00; Item 122 - R$ 171,00; Item 123 - R$ 160,00; Item 125 - R$ 1,26; Item 129 - R$ 3,80; Item 130 - R$ 3,50; Item 131 - R$ 11,30; Item 132 - R$ 29,85; Item 133 - R$ 5,00; Item 135 - R$ 16,80; Item 151 - R$ 18,00; Item 152 – R$ 26,00;Item 155 - R$ 10,50; Item 156 - R$ 13,50; Item 166 - R$ 3.400,00; Item 168 - R$ 1.820,00; Item 170 - R$ 1.900,00; Item 181 - R$ 4.900,00; Item 188 - R$ 2.580,00; Item 189 - R$ 5.160,00; Item 191 - R$ 3.237,50; Item 199 - R$ 155,60; Item 214 – R$ 520,00; Item 215 - R$ 800,00; Item 217 - R$ 875,00; Item 220 - R$ 11.100,00; Item 226 - R$ 520,00; Item 238 - R$ 2.100,00; Item 242 - R$ 1.950,00; Item 244 – R$ 3.760,00; Item 246 - R$ 2.580,00; Item 247 - R$ 31.150,00; Item 254 - R$ 2.045,40; Item 256 - R$ 2.200,00; Item 265 - R$ 327,50; Item 267 - R$ 560,00; Item 278 – R$ 4.350,00; Item 280 - R$ 406,80 e Item 282 - R$ 810,00; e Ata nº 99/2023 – Karaíba Materiais de Construção Ltda, CNPJ: 41.718.477/0001-09, com o valor global de: Item 263 - R$ 880,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 09/2023, Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93. Objeto: contratação de prestação de serviços de saúde pelos médicos residentes do programa de “Residência Médica em Medicina de Família e Comunidades aprovados no processo seletivo realizado pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), tendo como favorecidos os seguintes residentes: Andrezza Resende Dias, Antonio Aparecido Branco Júnior, Francielle Evelyn Mendes Gomes, Jessica Antunes Dias e Sousa, Wesley dos Santos Alves Marcelino, Monaliza Mesquita Pinto, Verônica Maciel Atalla, Ana Carolina Araújo Vaz, Karla Yanca da Silva Pereira, Manuela Marques Batista, Augusto Victor Muniz de Freitas, Amanda Teixeira Ferro Pereira, Maryane de Oliveira Silva, Gisele Duarte de Oliveira, Saulo Marcos Carmo dos Reis, Leticia Silveira Marinho, Daiana Carolina Godoy, Mariana Inácio Marçal, Arthur Corradi Lavarini. Sendo o valor mensal de R$ 3.500,00 e o anual R$ 42.000,00 para cada residente, perfazendo o valor total anual da contratação de 798.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 009/2023 - registro de preços para aquisição de tendas para Secretaria de Saúde, com vigência pelo período de 11/04/2023 a 11/04/2024. Empresas vencedoras: CS Rei do Plástico Ltda EPP - CNPJ: 30.060.599/0001-10 - item 01: valor unitário de R$ 1.490,00. Aiala Service Ltda ME - CNPJ: 44.921.283/0001-80 - item 02: valor unitário de R$ 3.950,00, item 03: valor unitário de R$ 10.090,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação13/2023, com fulcro no Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, cujo objeto é Locação de imóvel situado a Rua Irineu Faria nº 165, Antônio Pereira, Ouro Preto MG, CEP 35.411-000, para instalação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, através do Programa Ouro Preto Recicla , no valor mensal de R$ 6.000,00, com valor global de R$ 144.000,00, tendo como representante a empresa Juju Auto Peças e Combustíveis, CNPJ 03.267.340/0001-71. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico SRP nº. 06/2023 - Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (carnes) para atendimento da alimentação escolar das creches municipais, escolas municipais, APAE, Abrigo institucional para Crianças, Abrigo Institucional para Adolescentes, Cras e Creas de Ouro Preto. Após análise, a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame a empresa que ofertou os menores valores globais: Frigo Guedes Comércio de Carnes Ltda, CNPJ 41.751.181/0001-75, para os itens: 01 - R$ 330.270,84; 02 - R$ 70.115,97; 03 - R$ 110.079,90 e 04 - R$ 23.352,20. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Andréa Guimarães – Pregoeira.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 088/2022, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação de aparelhos de ar condicionado: Empresa vencedora: TJ Ar Condicionado Ltda, CNPJ 08.726.137/0001-30 com o valor global de R$ 98.999,94. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Andréa Guimarães – Pregoeira.



Portarias


Ouro Preto, 14/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3152



PORTARIA Nº 002/ 2023 - CGM



Normatiza os procedimentos relativos às sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares, no âmbito da Corregedoria Administrativa.



O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, pelo DECRETO Nº 6.917 de 05 de abril de 2023 e subsidiado pela Corregedoria Administrativa conforme art.70 da Lei Complementar Municipal nº218/23,



RESOLVE:



Art. 1º. A presente portaria tem por objetivo normatizar os procedimentos que devem ser aplicados no trâmite das sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares, instaurados pela Corregedoria Administrativa, doravante denominados de procedimentos disciplinares, previstos no Título X da Lei Complementar Municipal nº 02/00.



Parágrafo Único: Caberá a Comissão Sindicante e/ou a Comissão Processante apurar e indicar a infração cometida pelo servidor, sendo assim, as denúncias deverão ser encaminhas a Corregedoria Administrativa, sem pré julgamento da infração cometida e sem indicação da penalidade a ser aplicada. Deverá conter apenas informações sobre o fato a ser apurado.



Art. 2º. Os procedimentos disciplinares devem ser instaurados mediante portaria expedida pela Controladoria Geral do Município, nos termos do Decreto Municipal nº 6.917 de 05 de abril de 2023, na qual deve constar, dentre outros:

I – apenas o CPF do servidor de forma anonimizada, de maneira que constem anonimizados os três primeiros e os dois últimos números, sem qualquer indicação de seu nome ou outros dados pessoais que o identifique, no intuito de garantir a proteção dos dados das partes envolvidas, conforme diretrizes das Lei Federal nº13.709 de 14 de Agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o Decreto Municipal que regula o tema no âmbito do Município;

II – o objeto do procedimento disciplinar de forma resumida;

III – o nome, o CPF do servidor de forma anonimizada, de maneira que constem anonimizados os três primeiros e os dois últimos números , a função (Presidente, 1º Vogal e 2º Vogal) dos membros que compõem a Comissão;

IV – o prazo de seu trâmite, nos termos do art. 213, § 4º, e do art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00;

V – a data de seu início, que deve ser contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da portaria de instauração.

Parágrafo único. A contagem do prazo do trâmite do procedimento disciplinar deve ser em dias úteis, nos termos do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil).



Art. 3º. Após a instauração do procedimento disciplinar, a Comissão deve lavrar ata de instalação, deliberação e de início dos trabalhos, na qual deve constar, dentre outros:

I – o objeto do procedimento disciplinar, com a descrição, de forma detalhada, dos fatos imputados ao servidor, com a capitulação legal de cada conduta, bem como a menção de todos os documentos que motivaram a instauração do procedimento disciplinar;

II – a designação do Secretário, que poderá ser um dos membros da Comissão, e deverá prestar o compromisso legal em documento separado, o qual deve constar dos autos.

§ 1º Deve ser juntada aos autos a cópia do Decreto Municipal nº 6.917/23, que delegou competência ao Corregedor Administrativo para instauração de procedimentos administrativos disciplinares.



Art. 4º. As Comissões Sindicantes e Processantes devem ser compostas de três servidores estáveis.

§ 1º A substituição de membros da Comissão deverá ocorrer mediante publicação de portaria expedida pela Controladoria Geral do Município,

§ 2º Caso qualquer membro da Comissão ou o Secretário descumpra as normas previstas na presente portaria ou na legislação municipal pertinente, deverá ser substituído pelo Corregedor Administrativo, mediante decisão fundamentada que deverá ser juntada aos autos.



Art. 5º. Todos os atos praticados pela Comissão, bem como todos os documentos juntados aos autos, devem ser registrados em ata, a qual deve indicar os fatos e os fundamentos legais que os justificaram.

Parágrafo único. A juntada de qualquer documento deve ocorrer de forma escrita, com o indicativo da data de sua ocorrência.



Art. 6º. Todas as folhas dos autos devem ser numeradas em sequência, incluindo o verso caso não esteja em branco, sem rasuras e com a assinatura ou rubrica do Secretário ou de qualquer membro da Comissão.



Art. 7º. Todos os prazos no trâmite dos procedimentos disciplinares devem ser contados em dias úteis, nos termos do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil).



Art. 8º. Todos os membros da Comissão, as partes, seus Procuradores, bem como todos aqueles que de qualquer forma participem do procedimento disciplinar, têm o dever de sigilo.



Art. 9º. A Corregedoria Administrativa poderá fazer a distribuição tanto pela ordem cronológica de entrada do pedido de instauração em seu sistema de protocolo, quanto pela análise das demandas que careçam de urgência na apuração, especialmente quando houver indícios de que o fato a ser apurado e/ou o(s) servidor(es) envolvido(s) estiverem prejudicando a continuidade e a eficiência da prestação do serviço público, bem como o(s) colega(s) e o ambiente de trabalho.



Art. 10. Todos os atos praticados durante o trâmite do procedimento disciplinar devem ser realizados pelos três membros da Comissão, com as respectivas assinaturas.



Art. 11. A prorrogação dos procedimentos disciplinares somente ocorrerá quando as circunstâncias o exigirem e mediante justificativa fundamentada, devendo ser aprovada pelo Corregedor Administrativo com homologação do Controlador Geral do Município, de acordo com o seguinte procedimento:

I – a Comissão, com antecedência mínima de quinze dias, deve encaminhar a solicitação de prorrogação ao Corregedor Administrativo, que irá deliberar sobre a sua necessidade;

II – caso haja parecer positivo, a Corregedoria Administrativa deve solicitar ao Controlador Geral do Município a expedição do ato competente para a prorrogação, devendo a sua publicação ocorrer antes do término do prazo inicial;

III – caso haja parecer negativo, a Comissão deve providenciar, de imediato, os atos necessários para o encerramento do procedimento disciplinar, sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório a que faz jus o servidor investigado.

§ 1º Como a prorrogação é medida excepcional e deve ser evitada, qualquer óbice que esteja impedindo o trâmite do procedimento deve ser comunicado pela Comissão, de imediato, ao Corregedor Administrativo para as providências cabíveis, visando a não prorrogação do procedimento disciplinar.

§ 2º Em caso de prorrogação, esta deverá ocorrer mediante publicação de portaria expedida pela Controladoria Geral do Município.



Art. 12. A instrução probatória deverá ser registrada nos autos e qualquer óbice que esteja impedindo a sua consecução deve ser comunicado, de imediato, ao Corregedor Administrativo para as providências cabíveis.



Art. 13. Após o término da instrução probatória e antes das razões finais de defesa, a Comissão deve lavrar ata de deliberação e de indiciamento, na qual deve constar, dentre outros, a descrição detalhada das possíveis infrações disciplinares transgredidas pelo servidor investigado em face dos fatos apurados no procedimento disciplinar, com o fito de lhe proporcionar o exercício pleno do direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a capitulação legal de cada conduta e a menção de todos os documentos que motivaram o indiciamento.



Art. 14. Após a emissão do relatório conclusivo final, deve a Comissão:

I – na hipótese de sindicância administrativa, enviar os autos integrais ao Prefeito para julgamento, nos termos do art. 211, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/00;

II – na hipótese de processo administrativo disciplinar, enviar os autos integrais ao Controlador Geral do Município, para julgamento, em caso de aplicação das penalidades de advertência e de suspensão;

III – na hipótese de processo administrativo disciplinar, enviar os autos integrais ao Prefeito, para julgamento, em caso de arquivamento, absolvição do servidor investigado ou aplicação das penalidades de demissão, cassação de aposentadoria e de disponibilidade, destituição de função de confiança e de cargo em comissão.



§ 1º Os autos dos procedimentos disciplinares devem ser enviados às autoridades descritas acima, preferencialmente, por meio de arquivos digitais e, no caso de impossibilidade, por meio de cópias xerocopiadas.



§ 2º A Comissão deve providenciar junto às autoridades descritas acima que expeçam termo próprio do julgamento do procedimento disciplinar.

§ 3º Não cabe aplicação de penalidade na Sindicância Administrativa, haja vista que o art. 213, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, traz a previsão da ausência do contraditório.



Art. 15. Na hipótese do inciso II do art. 14, após o julgamento do procedimento disciplinar, a Comissão deverá abrir prazo para que a parte prejudicada interponha, caso queira, pedido de reconsideração perante o Controlador Geral do Município, nos termos do art. 169 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.

Parágrafo único. No caso de improcedência do pedido de reconsideração, a parte deve abrir prazo para que a parte prejudicada interponha, caso queira, recurso perante o Prefeito, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.



Art. 16. Na hipótese do inciso III do art. 14, após o julgamento do procedimento disciplinar, a Comissão deverá abrir prazo para que a parte prejudicada interponha, caso queira, pedido de reconsideração perante o Prefeito, nos termos do art. 169 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.

Parágrafo único. No caso de improcedência do pedido de reconsideração, a Comissão deve abrir prazo para que a parte prejudicada interponha, caso queira, recurso perante o Prefeito, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.



Art. 17. O prazo para interposição do pedido de reconsideração ou do recurso é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida, nos termos do art. 171 da Lei Complementar Municipal nº 02/00 e do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil).

Art. 18. Em caso de absolvição do servidor investigado ou arquivamento dos procedimentos disciplinares, deve ser publicado o termo de julgamento expedido pela autoridade competente, no qual deve constar, dentre outros:

I – apenas o CPF do servidor de forma anonimizada, de maneira que constem anonimizados os três primeiros e os dois últimos números, sem qualquer indicação de seu nome ou outros dados pessoais que o identifique,

II – o objeto do procedimento disciplinar de forma resumida;

III – os dispositivos legais que não foram transgredidos pelo servidor;

IV – os motivos, de forma resumida, que determinaram o arquivamento;

Art. 19. Em caso de penalidade, estas devem ser aplicadas em conformidade com os seguintes procedimentos:

I – as penalidades de advertência e de suspensão devem ser aplicadas por meio de publicação de portaria expedida pelo Controlador Geral do Município, nos termos do art. 204, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 02/00 e do Decreto Municipal nº 6.917/23;

II – as penalidades de demissão, cassação de aposentadoria e de disponibilidade, destituição de função de confiança e de cargo em comissão, devem ser aplicadas por meio de publicação de decreto expedido pelo Prefeito, nos termos do art. 204, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 02/00;

III – em todos os casos, a portaria ou o decreto deve conter, dentre outros:

a) apenas o CPF do servidor de forma anonimizada, de maneira que conste anonimizados os três primeiros e os dois últimos números, sem qualquer indicação de seu nome ou outros dados pessoais que o identifique;

b) a capitulação legal dos deveres e proibições violados pelo servidor, bem como dos dispositivos legais que ocasionaram a aplicação da penalidade;

Parágrafo único. No caso das penalidades de suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e de disponibilidade, destituição de função de confiança e de cargo em comissão, a Comissão deve diligenciar de modo que o servidor, o Secretário Municipal de sua lotação, sua chefia imediata e a Gerência de Recursos Humanos tenham conhecimento prévio da data ou do período de sua aplicação, em obediência ao princípio da continuidade dos serviços públicos.


Art. 20. Após a conclusão do procedimento disciplinar, a Comissão deve lavrar ata informando que todas as deliberações julgadas pela autoridade competente foram cumpridas, discriminando os documentos correspondentes de cada decisão, com a indicação das respectivas folhas.



Art. 21. Após a conclusão do procedimento disciplinar, a Comissão deve enviar à Gerência de Recursos Humanos, para fins de arquivamento no assento individual do servidor, as cópias do relatório conclusivo final, do termo de julgamento, do ato de aplicação da penalidade, caso haja, com a respectiva publicação, bem como de outras peças e documentos que julgar relevantes.



Art. 22. Após a conclusão do procedimento disciplinar e no caso de aplicação de penalidade, a Comissão deve enviar à Supervisão de Qualificação e Aperfeiçoamento de Pessoal, órgão da Gerência de Recursos Humanos, cópia do ato de aplicação da penalidade e sua publicação, indicando o nome do servidor, sua matrícula e seu órgão de lotação, para fins de cumprimento do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 81/10 e do art. 14, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 106/11.



Art. 23. Os autos dos procedimentos disciplinares devem conter, como última folha, o termo de encerramento, que deverá trazer de forma expressa a data de sua lavratura, o número total de folhas, incluindo a referente ao próprio termo de encerramento, e a homologação pelo Controlador Geral do Município após a verificação do preenchimento dos requisitos formais previstos na legislação municipal e na presente portaria.

Parágrafo único. Caso o Corregedor Administrativo verifique alguma irregularidade nos autos físicos que comprometam a sua integridade, legibilidade e organização, os remeterá à Comissão para a sua pronta correção.



Art. 24. Os autos originais integrais dos procedimentos disciplinares que forem devidamente encerrados devem ser arquivados na Corregedoria Administrativa.



Ouro Preto, 14 de abril de 2023.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município

Ouro Preto, 14/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3152



PORTARIA Nº 003/2023CGM


Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, para apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por servidor(a) municipal.


A Corregedora Administrativa Municipal, Sra. Danielle Cristina Araújo Moreira, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c o Decreto Municipal nº 6.917/2023, c/c a Portaria 002/2023- CGM e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


R E S O L V E:


Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, que tem como fim apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas por(a) servidor(a) público(a) municipal de CPF nº *** 879.616-**, em conformidade com a denúncia apresentada junto a Corregedoria Administrativa, faltas essas passíveis de se configurarem como infringência de deveres funcionais por parte do(a) citado(a) servidor(a), bem como violação de dever, nos termos, em tese e inicialmente, da seguinte capitulação jurídica: art. 179, inciso XI, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).


Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.


Art. 2º. DESIGNAR os(as) servidores(as) municipais efetivos(as) e estáveis, abaixo relacionados(as), para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023:

Danielle Cristina Araújo Moreira - CPF: *** 848.036 -** Presidente;

Joseane Luzia Costa Fernandes - CPF: *** 857.946 -** 1o Vogal;

Romelia Aparecida de Abreu - CPF ***302.666 -** 2ª Vogal.


Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, e do artigo 2º da Portaria nº 002/2023- CGM.


Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.



Ouro Preto, 14 de abril de 2023.





Danielle Cristina Araújo Moreira

Corregedora Administrativa



Ouro Preto, 14/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3152




PORTARIA nº 018/2023 – PGM


Prorroga prazo do Processo Administrativo 006/2022– Portaria nº 037/2022 – PGM.



O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,




RESOLVE:



Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo 006/2022, instaurado pela Portaria nº 037/2022 – PGM, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados a partir do término do período inicial da referida portaria, conforme ata de deliberação (página 114) do PA.



Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.





Ouro Preto, 14 de abril de 2023.




Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto

Resoluções


Ouro Preto, 14/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3152




RESOLUÇÃO CODEMA/OP 01/2023



Nomeia os seguintes conselheiros do Conselho de Desenvolvimento Ambiental-CODEMA/OP para compor o Grupo de Diálogo entre CODEMA, Comunidade de Amarantina, neste ato representada pela Frente Popular de Amarantina e empresa Pedreira Irmãos Machado.


Fellipe Magé

Flávio Andrade

Karine Carneiro

Pedro Lisboa.


Ouro Preto, 14 de abril de 2023.




Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA