Ata da Reunião Ordinária de número
612 (seiscentos e doze) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada
em 08 (oito) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três), iniciada às
16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (Rua Mecânico
José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e a pauta enviada aos
conselheiros: Aprovação de Ata, Apresentação do Plano de Combate as
Arboviroses, Atualizações em relação a 9ª Conferência Municipal de Saúde e
informes. Participaram da reunião: Alessandra da Silva Vieira de Souza –
Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Luíza
Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade
Assistencial, Jesuína Cristina da Silva- Titular Representante da Secretaria de
Educação, Denizete de Fátima dos Santos Silva -Suplente Representante da FAMOP
(Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Márcia da Conceição Valadares
-Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro
Preto), Helen Mara Pereira -Titular Representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa -Titular
Representante dos Trabalhadores de Nível Superior, Álvaro José Rodrigues de
Sá,-Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Maria Helena Rocha Ferreira
- Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro
Preto), Luiz Carlos Teixeira - Suplente Representante da FAMOP (Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Magda Rosa Ferreira, Titular
Representante dos Trabalhadores de Nível Fundamenta, Milton Alves dos Santos
-Suplente Representante da Irmandade Santa Casa, Maria Cristina Passos
-Suplente Representante da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto), Maria do
Carmo Faria da Silva- Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio,
Leandro Leonardo de Assis Moreira – Presidente Representante da Secretaria de
Saúde, Isabela Teixeira Resende Guimarães – Suplente Representante da
Secretaria de Saúde, Ana Carolina Alves Sales de Souza, Coordenadora de
Zoonoses, Rafael Ribeiro de Lima, Diretor da Vigilância Ambiental, Dhiordan
Leon L Costa, Diretor da Vigilância em Saúde. Conselheira que justificou a
ausência, Rosana Rioga Mendes. O Presidente deu início colocando a ata 611
(seiscentos e onze) em votação, que foi aprovada com dez votos e três
abstenções de Maria Helena Rocha Ferreira, Maria Cristina Passos e Luiz Carlos
Teixeira. Em seguida o Presidente passou a palavra para o Diretor da Vigilância
em Saúde que apresentou o plano de combate as arboviroses (doenças causadas por
vírus transmitidos principalmente por mosquitos aedes aegypti) e iniciou
passando a lista com os nomes e contatos dos coordenadores do setor de
vigilância em saúde, falou que existe um comitê de combate as arboviroses que
está sendo restruturado e que as reuniões são mensais podendo ser diminuída a
periodicidade caso seja necessário. Falou que o município conta com vinte e
oito agentes de endemias e que algumas áreas estão descobertas como Amarantina
e Antônio Pereira (o agente foi contratado nesta semana). Falou ainda que o
foco maior é a dengue já que não tem no município notificações de zica e
chikungynya. Na oportunidade falou que no ano de dois mil e vinte dois o
município registrou onze casos confirmados de dengue. Falou ainda que o
município não é considerado infestado e que contam com os equipamentos de proteção
individual necessários. Falou ainda que as unidades básicas de saúde contam com
teste rápido para detecção da dengue. Falou das ações que são realizadas,
dentre elas tratamento focal e mutirão de limpeza. Na oportunidade falou que
utilizam as redes sociais para mobilizar a comunidade. A coordenadora de
zoonoses falou que o município conta com um plano de contingência que tem como
objetivo trazer a previsão do que é necessário em caso de aumento dos casos de
arboviroses. A conselheira Denizete disse que em Amarantina tem mais de três
anos que não tem agentes de endemias. A coordenadora de zoonoses disse que
Amarantina não tem agente de endemias fixo, e que é feito mutirão na comunidade
e que nesta semana estão fazendo tratamento focal e levantamento de índices na
comunidade. A conselheira Denizete falou que fez várias denúncias e não obteve
resposta. A coordenadora de zoonose disse que no ano passado foi feito apenas
tratamento focal no cemitério de Amarantina. O conselheiro Luiz elogiou a
apresentação e disse ter uma crítica em relação ao comitê de combate a
arbovirose, já que as comissões que tratam da saúde deveriam prestar conta
junto ao conselho, não pode ficar dissociado, é necessário apresentar os
números de atendimento, de ações e as metas. Falou ainda que é importante a
apresentação periódica para a sociedade civil organizada. A coordenadora da
zoonose disse que a restruturação do comitê está sendo realizada e que a
prestação de contas está dentro do regimento e que o objetivo dos comitês é a
integração com o controle social. O Presidente falou que são vários os comitês
e que a prestação de contas é feita quadrimestralmente para o conselho na
Câmara. A conselheira Márcia pesquisou a lei 8080 (artigo 36, parágrafo 5º)
para ver quanto a obrigatoriedade da prestação de contas ser realizada na
câmara para o conselho. A conselheira Maria Cristina perguntou se mais algum
distrito está descoberto, e a coordenadora da zoonose respondeu que só
Amarantina , mas que está tendo mutirão com a ida de uma van com quatorze
agentes de endemias e um supervisor. A coordenadora de zoonose falou ainda que
em caso positivo de dengue faz ações num raios de duzentos metros da residência
da pessoa. O Diretor da Vigilância em Saúde disse que tem um projeto da UFOP
(Universidade Federal de Ouro Preto) que distribui armadilhas para captura de
ovos para entender melhor as ocorrências do mosquito e que trabalham juntos das
escolas ensinado a combater o mosquito. O Diretor da Vigilância em Saúde disse
que os agentes de endemias trabalham no combate das doenças que são
transmitidas humana animal. A conselheira Maria Helena perguntou qual a
cobertura dos agentes de endemias, mapa, visitas por dia. A coordenadora de
zoonoses informou que cada agente faz trinta e duas casas por dia e que Antônio
Pereira estava descoberto, só havia sistema de mutirão. A conselheira Maria
Helena perguntou qual a previsão de visita e se é possível informar a
comunidade da Vila Samarco com antecedência para que possam se organizar. A
coordenadora de zoonose informou que são duas semanas de treinamento para
atuação em campo. A conselheira Maria Helena perguntou se o atendimento for
particular e for feito o diagnóstico de dengue se a vigilância é notificada. O
Diretor da Vigilância em Saúde disse que a notificação é compulsória. A
conselheira Maria Helena disse que tem conhecimento de um caso positivo de
dengue e Antônio Pereira e o Diretor da Vigilância disse não ter chegado
nenhuma notificação ainda. O Presidente falou que a conselheira pode fazer uma
denúncia a ouvidoria para que seja investigado o caso. A conselheira Maria
Helena perguntou como está sendo a contratação dos agentes de endemias, e a
coordenadora de zoonoses informou que é através de processo seletivo. A
conselheira Denizete perguntou de quem é a responsabilidade de acompanhar a
qualidade da água. Na oportunidade falou que a água que está chegando em
Amarantina é de péssima qualidade. O Diretor da Vigilância em Saúde disse que
quem acompanha é a vigilância ambiental e que fazem coletas de amostras de água
de forma mensais em pontos públicos antes da água chegar nas residências e
essas amostras são encaminhadas para a FUNED (Fundação Ezequiel Dias) que é
laboratório credenciado pelo Estado. A conselheira Maria Helena pediu que os
resultados das análises sejam divulgados. A conselheira Mariana falou que
agentes comunitários de saúde comunicaram sobre pessoas com dor de barriga e
foi feito uma denúncia pra vigilância que foi na localidade e coletou água para
posterior análise. O Presidente falou que existe um PAD (Processo
Administrativo Disciplinar) contra a SANEOURO por causa da qualidade da água
fornecida em algumas localidades. Na oportunidade falou que está circulando nas
redes sociais sobre possível surto de intoxicação pela água, mas que até o momento
não existe nenhuma notificação. O Diretor da Vigilância em Saúde disse que as
denúncias tem que serem feitas de forma oficial, não pelas redes sociais. Na
oportunidade falou que as localidades que deram alteração na água são: Santo
Antônio do Salto, Santa Rita e Bauxita. A conselheira Denizete disse que
gostaria que fosse coletado a água que chega na caixa d’água de Amarantina. A
conselheira Jesuína falou que tem conhecimento de uma escola que está com
infestação de pulgas. A coordenadora da zoonose disse que é só fazer um ofício
que vão la fazer aplicação de veneno. Passando para os informes o Presidente
falou da dificuldade de arrumar local para realização da conferência no dia
oito de março e a possível mudança do dia. Falou ainda que a conferência de dará
em duas etapas e que serão divididos os grupos para condução das diretrizes. Na
oportunidade falou que a ideia é mobilizar a atenção primária para cada equipe
trazer dois delegados para a conferência uma vez que em experiências anteriores
a realização de pré conferências nos distritos não tem boa participação
popular. A conselheira Maria Helena falou que no dia oito de março acontecerá
um evento em Antônio Pereira organizado pelo Projeto de mãos dadas com Antônio
Pereira. A conselheira Márcia falou que o médico Ariosvaldo se dispôs a fazer
uma capacitação para os conselheiros e que se dará nos trinta primeiros minutos
das reuniões do conselho, sendo quinze minutos para apresentação e quinze
minutos para discussões. O conselheiro Luiz sugeriu que seja ponto de pauta a
pesquisa sobre a saúde da população negra, já que virá uma verba de
quatrocentos e noventa mil reais para o município para a pesquisa. Na
oportunidade falou que essa pesquisa saiu como proposta da conferência de
Promoção da Igualdade Racial. O Presidente falou que a pesquisa visa coletar
dados epidemiológicos da população negra no município. O Presidente deu por encerrada a reunião as 18:05 horas,
ficando a próxima reunião agendada para o dia 08/03/2023 as 16:00 horas. Eu,
Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim,
Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
ATO Nº 614/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Considerando que a citada Lei
Complementar extinguiu todos os cargos comissionados e as funções de
confiança/funções gratificadas previstos na legislação que antecede sua
vigência.
Considerando que a servidor nomeado
no presente ato estava nomeado em cargo de comissão ou em função de
confiança/função gratificada que foi extinto pela mencionada lei complementar.
Considerando o art. 24-A da Lei
Complementar Municipal nº 21 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de
Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o
Sr. José Marcos Moreira para exercer
as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento de Estradas Vicinais da Regional Santa Rita, CC-06, junto à Secretaria
Municipal de Obras,com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Haja vista a não
interrupção entre o exercício das funções do cargo extinto e o cargo objeto da
presente nomeação pelo servidor aludido neste ato, não se procederá, neste
momento, ao pagamento das verbas rescisórias referentes ao cargo extinto, mas
quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Art. 3º Os efeitos deste ato
retroagem a 02 de março de 2023.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de março de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 615/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Filipe Martins
de Assis Alvarenga Lage do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de
Comunicação, CC-04,
junto à Chefia de Gabinete, para as quais foi nomeado pelo Ato n° 27/2023, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de março de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 616/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Udson de
Carvalho Fonseca do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Jornalismo, CC-05,
junto à Chefia de Gabinete, para as quais foi nomeado pelo Ato n° 29/2023, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de março de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 617/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal
nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município
de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Filipe Martins de Assis Alvarenga Lage para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial,
CC-03, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de março de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 618/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de
gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Udson de Carvalho Fonseca para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de
Comunicação, CC-04, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de março de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 619/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal
nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a
consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município
de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Nathalia Souza Silva para exercer as
funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Jornalismo, CC-05,
junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir
desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de março de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO Nº 6.862 DE 06 DE MARÇO DE 2023
Redistribui
o servidor Wellington da Silva Rodrigues.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
os termos do art. 43 da Lei
Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Agropecuária, o servidor Wellington da Silva Rodrigues,
matrícula 011404, lotado na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo de Motorista.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06
de março de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.863 DE 06
DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a formação de comissões de acompanhamento no
âmbito dos processos de regularização fundiária e implantação de conjuntos habitacionais de interesse social para apoio
e acompanhamento das suas etapas.
O Prefeito de
Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a competência do Município para a elaboração de projeto de
regularização fundiária de Interesse Social (Reurb-S), conforme dispõe o art.
33, §1º, inc. I, da Lei 13.465/17.
Considerando o objetivo de franquear a participação dos interessados nas
etapas do processo de regularização fundiária, bem como de implantação de
conjuntos habitacionais.
DECRETA:
Art. 1º Em cada processo de regularização
fundiária urbana de interesse social (Reurb-S) bem como nos projetos de
implantação de conjuntos habitacionais será constituída Comissão de
acompanhamento formada por membros eleitos da comunidade e representantes do
poder público municipal com a finalidade de apoiar as ações de melhorias
urbanas e acompanhar as etapas da regularização fundiária.
Art. 2º As Comissões serão compostas por 06
integrantes, dividindo-se em membros da comunidade, sendo eles: 04 (quatro)
beneficiários e 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 3º Serão substituídos os
representantes que se ausentarem em 03 (três) atividades sem justificativa.
Parágrafo único A composição das Comissões poderá
ser alteradas por solicitação de seus membros e de 03 (três) votos favoráveis.
Art. 4º Serão atribuições das Comissões:
I - estabelecer comunicação
entre o poder público e as famílias beneficiárias;
II - monitorar as metas de
execução das novas obras e o cronograma das etapas;
III - acompanhar e auxiliar o trabalho
técnico social a ser desenvolvido até que a meta pactuada tenha sido alcançada;
IV - socializar informações entre
equipe técnica, engenharia e as famílias já comodatárias e futuras
beneficiárias;
V - comunicar ao Executivo Municipal sobre qualquer suspeita
de irregularidade nas obras para que seja verificada sua existência.
Art. 5º A Comissão se reunirá:
I - ordinariamente uma vez a
cada 02 (dois) meses, convocada pelos representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II - extraordinariamente sempre que necessário, convocada por
qualquer dos membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 6º As reuniões acontecerão
presencialmente em local público (escola do bairro) ou virtualmente desde que
todos tenham acesso à tecnologia necessária para participação.
Art. 7º A convite da Comissão poderão
participar das reuniões representantes do Poder Executivo, Legislativo,
instituições públicas ou privadas ou membros da sociedade civil para prestar
informações e esclarecimentos com pauta pré-definida.
Art. 8º É obrigatória a confecção de Ata em
todas as reuniões.
Art. 9º A coordenação executiva das assembleias será exercida pelas mobilizadoras sociais e nos seus impedimentos, pela equipe técnica social da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, à qual caberá elaborar a Ata, aprová-la junto aos membros representantes da comissão e juntá-la aos autos do procedimento de Reurb.
Art. 10 O quórum mínimo para reuniões é de
04 (quatro) de seus componentes.
Art. 11 As deliberações serão aprovadas por
maioria simples, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) mais um dos
participantes.
Art. 12 O prazo de funcionamento da
Comissão será o mesmo da vigência do processo de regularização fundiária.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de março de 2022, trezentos e onze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.864 DE 06 DE MARÇO
DE 2023
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e altera o Decreto nº 6.244, de 06 de outubro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei
nº 1.029 de 08 de março de 2017,
DECRETA:
Art.
1º Fica nomeada Marina Barros Ubaldo Pereira, membra suplente, representante da
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para compor o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), em substituição a Mara Simone de Lima, membra suplente,
nomeada por meio do Decreto nº 6.244, de 06 de outubro de 2021.
Parágrafo único A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de
dois anos, iniciado em 14 de outubro de 2021, substituindo a antecessora Mara
Simone de Lima, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O
inciso XXVI do art. 1º do Decreto
nº 6.244, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º(...)
XXVI
– Marina Barros Ubaldo Pereira,
membra suplente, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB);
(...)”
NR
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06
de
março de 2023, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.866 DE 08 DE MARÇO DE 2023
Redistribui
a servidora Camila Xavier da Costa Leite.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 43 da Lei
Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º
Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
a servidora Camila Xavier da Costa Leite, matrícula 014347, lotada na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08
de março de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO Nº 6.867 DE 08 DE MARÇO DE 2023
Exonera o servidor Douglas William Moreira Ribeiro.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com os termos do art. 60, inciso III, da Lei Complementar
Municipal nº 02/2000 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo
de Médico – Atenção Básica 40 horas, a partir do dia 14 de janeiro de 2023, o
servidor Douglas William Moreira Ribeiro, a pedido do mesmo, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 14
de janeiro
de 2023.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 08 de marçode 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.868 DE
08 DE MARÇO
DE 2023
Interrompe licença sem
vencimentos concedida a servidora Suellen Santos Paiva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art.
1º
Fica interrompida, a partir de 06 de fevereiro
de 2023, a licença sem vencimentos concedida a servidora Suellen Santos Paiva,
matrícula nº 14511, por meio do Decreto nº 6.275,
de 03 de novembro de 2021, a
pedido da mesma.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 06 de fevereiro de 2023.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2023, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos
do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.870 DE
08 DE MARÇO DE 2023
Concede licença sem vencimentos a
servidora Michelle de Rezende Bicalho.
O Prefeito
de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto, e da Lei
Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem
vencimentos a servidora Michelle
de Rezende Bicalho,
matrícula nº 13658, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 01 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de março de 2023, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Classificação - Convocação
- Estágio
Processo de Seleção – Edital sob
nº003/2023 - Secretaria Municipal de Agropecuária
A Gerência de Recursos
Humanos torna público o resultado final do EDITAL 03/2023 (SMA), referente ao
processo de Seleção de estagiários do curso de Comunicação Social (Jornalismo).
Candidato Colocação
Mariana Marques de Aquino Brasileira 1º
Ficam convocado(a)s o(a)s seguintes
classificado(a)s do processo de seleção:
Mariana Marques de Aquino Brasileira
Conforme edital
03/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no prazo
de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o
e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de
identidade
CPF
Foto 3x4
Título de
Eleitor
Comprovante de
endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de
quitação eleitoral
Comprovante de
matrícula
Histórico
Escolar
Esta
classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 09
de Março de 2023.
GERALDA ONOFRE PEDROSA
Diretora de Gestão de
Recursos Humanos
Convocação - Estágio
Processo
de Seleção – Edital sob nº011/2022 PJ
A
Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de
estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso de direito:
Bruna Mazzoni Pereira
Conforme edital
11/2022, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos
Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município,
para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do
termo de compromisso.
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir
de sua publicação.
Ouro Preto, 09de Março de 2023.
GERALDA
ONOFRE PEDROSA
Diretora
de Gestão de Recursos Humanos
EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADOR DA SAÚDE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO PARA PARTICIPAR COMO
PRECEPTOR DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE
PET SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA – 2022/2023
A Coordenação do Projeto PET
SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA – 2022/2023, por meio das Secretarias de Saúde dos
Municípios de Ouro Preto e Mariana, considerando o EDITAL No 1, DE 11 DE
JANEIRO 2022, que trata da SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO
PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2022/2023), faz saber aos interessados que:
Encontra-se aberta inscrição para
seleção de trabalhador da saúde de nível superior, vinculado à gestão no
SUS, envolvido em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos
territórios onde os projetos serão desenvolvidos para atuação como preceptor do
PET SAÚDE – 2022/2023.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Segundo o edital Nº 1 de 11 DE
JANEIRO DE 2022:
Para este Edital, as atividades
serão estruturadas em dois eixos de atuação, que podem ser desenvolvidos em
todos os níveis de complexidade da Atenção à Saúde:
1. Eixo da Gestão em Saúde:
Pretende-se:
1.1: Desenvolver competências e
habilidades que contribuam e colaborem com a gestão das políticas de saúde; a
estrutura e a organização da rede de Atenção à Saúde; a regulação em saúde e a
organização da sociedade civil, em uma perspectiva generalista, humanista,
crítica e reflexiva, com senso de responsabilidade social e compromisso com a
cidadania; além de estimular a educação permanente e promover o desenvolvimento
dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde.
1.2: Desenvolver projetos que
contemplem os seguintes temas: Gestão do Trabalho em Saúde; Gestão de Sistemas
e Serviços de Saúde; Modelos de Atenção à Saúde; Redes de Atenção à Saúde;
Ensino na Saúde; Gestão das Práticas de Educação em Saúde; Economia da Saúde;
Avaliação Econômica em Saúde; Gestão de Custos em Instituições de Saúde;
Judicialização da Saúde sob o Enfoque da Evidência Científica; Avaliação e
Monitoramento em Saúde; Organização de Serviços de Saúde e Mudanças no Modelo
de Atenção à Saúde; Novas Tecnologias de Informação e Comunicação em Saúde;
Disponibilidade e Oferta de Serviços (equipamentos/insumos/medicamentos);
Infraestrutura (estrutura física/recursos físicos/recursos humanos/integração
ensino-saúde); Epidemiologia; e Iniciativas de Atenção à Saúde, de Gestão em
Saúde e de Educação em Saúde Voltadas para a Pandemia de Covid-19, nos três
níveis de Atenção à Saúde.
2. Eixo da Assistência à Saúde:
Pretende-se:
2.1: Desenvolver competências e
habilidades que possibilitem aos alunos atuar nos diversos cenários de prática,
no contexto de articulação ensino-serviço, buscando o aprendizado, bem como a
aquisição de competências e habilidades específicas da atividade profissional e
da vivência da prática previstas na contextualização curricular. Essa atividade
objetiva o desenvolvimento dos alunos para a formação e para o trabalho em
conformidade com os projetos pedagógicos dos cursos, com práticas efetivas, e
deve levar em conta as habilidades, as competências e os conteúdos requeridos
do perfil do aluno para o futuro exercício profissional; e
2.2: Desenvolver projetos que
contemplem os seguintes temas: Vigilância em Saúde e Promoção da Saúde;
Procedimentos na Atenção Primária à Saúde; Atenção Domiciliar do SUS; Atenção
Ambulatorial Especializada e Hospitalar do SUS; Segurança do Paciente; Urgência
e Emergência do SUS; Os Cuidados com a Saúde Mental; As Doenças Crônicas;
Atenção às Demandas e aos Procedimentos Eletivos; e Iniciativas de Atenção à
Saúde, de Gestão em Saúde e de Educação em Saúde voltadas para a Pandemia de
Covid-19, nos três níveis de Atenção à Saúde.
Os participantes do projeto deverão se dedicar ao
projeto, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, que serão monitoradas pelos
coordenadores dos projetos e dos grupos de aprendizagem tutorial. Todos os
profissionais deverão cumprir 4 horas referentes à carga horário do PET-Saúde
dentro da carga horária de trabalho e, as demais 4 horas fora da carga horária
de trabalho com a realização de reuniões, relatórios e demais atividades
pertinentes ao projeto.
VAGAS
Será aberta 1 (uma) vaga para
trabalhador da saúde de nível superior, vinculado à gestão no SUS no
município de Ouro Preto, para reposição de vaga de preceptor no Grupo 1.
Esse Grupo é referente ao eixo gestão e o preceptor não poderá ser do curso de
Farmácia, visto que, os preceptores pertencentes a esse grupo deverão ser
profissionais de diferentes graduações, conforme edital nº 01/2022.
INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever no processo
seletivo, de acordo com o item 4.11 do edital Nº 1, de 11 DE JANEIRO DE 2022,
profissionais com graduação em saúde, vinculados à gestão do SUS e selecionados
pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo. É obrigatório
o requisito de estarem vinculados aos serviços do SUS e envolvidos em
atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os
projetos serão desenvolvidos.
As inscrições deverão ser realizadas
EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário no link:
e os documentos comprobatórios para
avaliação curricular deverão ser enviados para o email:petsaude.ouropreto2022@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores-PET Saúde
2022/2023”. Vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser
denominados com o nome completo do candidato.
O período de inscrição
(preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios) ocorrerá
das 00:00h do dia 10/03/2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 13/03/2023.
Não serão aceitas inscrições
realizadas fora deste prazo.
SELEÇÃO
A seleção de profissionais de saúde
para preceptoria no PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA – 2022/2023 será realizada
através da avaliação do currículo seguindo a seguinte pontuação:
Quadro 1: Barema de pontuação para
avaliação curricular
Titulação
/ Atividades |
Pontuação
atribuída |
Especialização em preceptoria no
SUS |
3 pontos |
Residência ou especialização em
Saúde Coletiva ou Educação em Saúde ou Atenção Primária à Saúde ou áreas
afins |
2 pontos |
Mestrado |
2 pontos |
Doutorado* |
4 pontos |
Experiência profissional em Saúde
Pública ou gestão em atenção à saúde no
SUS |
1 ponto por ano (máximo de 5 pontos) |
Experiência prévia com preceptoria
no SUS (PET, residência, estágio supervisionado, extensão) |
1 ponto por semestre (máximo de 5 pontos) |
Profissionais da Saúde que
trabalham na extensão e supervisão de estágio curricular |
1 ponto por semestre (máximo de 5 pontos) |
* Não será somada a pontuação do
título de doutor à pontuação do título de mestre.
DOCUMENTOS
Para a efetivação da inscrição, os
candidatos deverão encaminhar para o email petsaude.ouropreto2022@gmail.com, com o título “Edital Seleção
Preceptores - PET Saúde 2022/2023”, os
seguintes documentos anexados em formato PDF (vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser
denominados com o nome completo do candidato):
1. Comprovante das titulações e
atividades que farão parte do escopo de avaliação para esta seleção (Quadro 1).
Obs: Os candidatos deverão se
atentar para solicitarem, desde já, os documentos comprobatórios junto aos
órgãos emissores, a fim de que o prazo estipulado pelos órgãos para a emissão
dos documentos não prejudique os candidatos no cumprimento do prazo final de
envio das documentações, previsto neste edital para expirar em 13/03/2023.
RESULTADOS E RECURSOS
O resultado preliminar será
divulgado no diário oficial do município no dia 14/03/2023. Os candidatos
poderão entrar com recurso referente ao resultado preliminar até as 23:59h do
dia 15/03/2023 através do e-mail petsaude.ouropreto2022@gmail.com com as devidas justificativas. Após avaliação dos recursos,
o resultado final será divulgado também no diário oficial no dia 17/03/2023.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Coordenação do Projeto
PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA – 2022/2023 da Secretaria de Saúde do Município
de Ouro Preto não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação,
nem por documentos corrompidos ou não comprovados.
A Coordenação entrará em contato,
por e-mail, com os selecionados para realização do cadastro.
Cabe ressaltar que essa seleção está
voltada para a concorrência de projeto conjunto da Universidade Federal de Ouro
Preto e Secretarias Municipais de Saúde de Ouro Preto e Mariana de acordo com o
edital No 1, de 11 DE JANEIRO DE 2022. Vale salientar que, todos aqueles
profissionais que não forem desclassificados no processo de seleção ficarão em
cadastro reserva.
Ouro
Preto, 09 de Março de 2023
Coordenação
do Projeto PET-SAÚDE/GESTÃO E ASSISTÊNCIA – 2022/2023 da
Secretaria
de Saúde do Município de Ouro Preto.
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº
001/2023 – CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP
CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2023 –
QUE FORMALIZAM ENTRE SI O CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO
INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO: TEM POR OBJETO O RATEIO DOS RECURSOS
FINANCEIROS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO DA
ICISMEP, ENGLOBANDO AS DESPESAS DE PESSOAL CIVIL, OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS,
MATERIAIS DE CONSUMO, MATERIAIS PEMANENTES E OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA – ASSIM COMO OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: VALORES A
SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO: R$378.000,00. VENCIMENTO:
31/12/2023.
EXTRATOS
DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 007/2021
TERCEIRO TERMO ADITIVO
DE VALOR AO CONVÊNIO nº 007/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E A AMIG. CONSTITUI OBJETO DESTE, O ADITIVO
DE VALOR AO CONVÊNIO EM EPÍGRAFE. DIANTE DA MUDANÇA DE PORTE DO MUNICÍPIO EM
DECORRÊNCIA DA VARIAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA
EXPLORAÇÃO MINERAL—CFEM. O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO MUNICÍPIO A PARTIR
DE 01/2023 DEVERÁ SER DE R$ 15.875,38(QUINZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
O VALOR A SER EMPENHADO EM 2023,
REFERENTE ÁS 12(DOZE) MENSALIDADES É DE R$190.504,56(CENTO E NOVENTA MIL,
QUINHENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS REAIS), CORRENDO AS DESPESAS À
CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 02.06.01.04.122.0031.2044.3.3.50.41.00, FICHA
257, FONTE 1.500,00 PARA O PRESENTE EXERCÍCIO.
Extrato de licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público revogação dos itens 42, 69, 96, 103, 104,
164 e 181 do PE SRP nº.062/2021 de objeto aquisição
de material de expediente e escritório, com a finalidade de atender as demandas
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos. (31)
3559-3301. Fábio
Rodrigues Braga – Pregoeiro.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº. 088/2022
– Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação de aparelhos de ar
condicionado para retificação do edital e do termo de referência. Informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.