ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2022 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Aos 06 de fevereiro de 2023, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na
Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora
da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira,
Presidente desta Comissão e os vogais Sra. Dalila
Santos Coelho e
Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com a distribuição dos seguintes Protocolos para a Vogal Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais: RODOLFO ENZO VERDESSI BELEMMI e CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES COELHO. Após, após, iniciou-se o proferimento dos votos: 1) PTA nº 03/2023: CÉSAR DE AMORIM FRANÇA
– A Relatora do processo, Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela
improcedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 03/2023, a qual foi
acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Dalila Santos Coelho e pelo Presidente
Sr. Rafael Mendes Teixeira. 2)
PTA nº 05/2023: ÉRICO ANTÔNIO BRAGA – A Relatora do processo, Sra. Elisabete
de Fátima Rioga Morais julgou pela improcedência do pedido. Assim, emitiu-se a
Decisão nº 05/2023, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Dalila
Santos Coelho e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. 3) PTA nº 06/2023: RODRIGO LOPES RODRIGUES
– A Relatora do processo, Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela
procedência parcial do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 06/2023, a qual
foi acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Dalila Santos Coelho e pelo
Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. 4) PTA nº 07/2023: VILMA APARECIDA SOARES – A Relatora do processo,
Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela procedência do pedido. Assim,
emitiu-se a Decisão nº 07/2023, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal
Sra. Dalila Santos Coelho e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. Não havendo nada mais a tratar, eu, Dalila
Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc,
lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2023.
Dalila Santos Coelho
Vogal
Elisabete
de Fátima Rioga Morais
Vogal
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 -
REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
A Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI, Aline Pena Testasicca Silva,
convoca os Conselheiros para a 13ª Reunião Ordinária do mandato 2021-2023, que
acontecerá no dia 13 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), às 15 horas, na
plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: meet.google.com/bth-eoue-xgh
Pauta:
1. Leitura e aprovação da ata referente à 12ª Reunião Ordinária;
2. Análise do Parecer Jurídico do Edital de Chamamento Público;
3. Apresentação de denúncias e relatórios encaminhados ao CMI;
4. Indicação de
representante para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
5. Outros assuntos.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer
à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 09 de fevereiro de 2023.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente do Conselho
Municipal do Idoso – CMI
CONVOCAÇÃO
O Presidente
do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural –
COMPATRI, Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos, convoca todos os
conselheiros para a 2º reunião extraordinária do COMPATRI de 2023, conforme
abaixo:
Data e Hora: 15 de Fevereiro de 2023 (quarta-feira), às
9:00 horas.
Local: Nossa reunião será virtual através do Google Meet pelo link: https://meet.google.com/yqw-xfcp-fyj
Verificação
do quórum
·
Abertura
·
Aprovação
da ata da Reunião 218ª
·
Informes:
Pauta
da reunião:
1.
Situação
atual de abandono do Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier, e o não
cumprimento integral de Termos de Compromisso assinados em 2009 e 2011.
(Relatoria: Marco Antônio)
2.
Análise
do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV da Estação Rádio Base – ERB no imóvel
da Praça Raul Soares, s/nº, Morro Santana – Ouro Preto.
3.
Análise
do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV da Estação Rádio Base – ERB no imóvel
da Rua Manganês, nº 287, São Cristóvão – Ouro Preto.
4.
Análise
do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV da Estação Rádio Base – ERB no imóvel
da Rua Paulinho Alves Goes, s/nº – Bairro Jardim Allvorada – Ouro Preto.
5.
Outros
assuntos.
DECRETO Nº 6.818 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 - RETIFICADO
Estabelece normas para a prestação de serviços, bem como para concentração de blocos carnavalescos durante o Carnaval 2023 e seus respectivos licenciamentos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício da
prestação de serviços de: produção de eventos, “festas” e hospedagem; o exercício do comércio eventual, bem como a
concentração de blocos carnavalescos durante o Carnaval de 2023, será
necessário requerer o alvará especial de Carnaval.
Art. 2º Será autorizado o
exercício das atividades de prestação de serviços de produção de eventos e execução
de festas nas “repúblicas”, que
apresentarem os requisitos listados no requerimento dos Anexos Ie V deste
Decreto.
Art. 3º Será autorizado o
exercício das atividades de prestação de serviços de hospedagem e comércio
eventual em “repúblicas”, que apresentarem
os requisitos listados no requerimento dos Anexos II, IV e V deste
Decreto.
Art. 4º Será autorizada a
concentração de blocos carnavalescos em espaços particulares, ou já autorizados
para eventos com aglomeração de público, para aqueles que apresentarem os
requisitos descritos no requerimento dos Anexos III e V deste
Decreto.
Art. 5º Para a concentração de blocos carnavalescos em locais que não possuam o alvará de localização para a realização de eventos, será necessário a apresentação de autorização emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, além dos requisitos dispostos na Lei 521/2009 e alterações, no que couber.
Art. 6º A Vigilância Sanitária Municipal, bem como a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, abrirão prazos para emissão de Termo de Compromisso e as autorizações devidas para o exercício das atividades citadas neste Decreto a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 7º Os requerimentos para a
solicitação de alvará especial de Carnaval devem ser protocolizados no período
de 07 a 15 de fevereiro de 2023, na Sala
Mineira de Ouro Preto, localizada na rua do Pilar, 93-A, bairro Pilar, Ouro Preto, no horário de 9:00
às 16:00 h, ou realizar o protocolo via meio eletrônico disponibilizado no Site
oficial da Prefeitura de Ouro Preto, exceto em casos de Blocos carnavalescos
que deverão apresentar seu pedido apenas no guichê de atendimento.
Art. 8º Para os fins deste
Decreto, Carnaval é o período compreendido de 17 a 21 de fevereiro de 2023.
Art. 9º O não cumprimento do presente Decreto implicará
em multas nos seguintes termos:
I - no caso de hospedagem,
multa de 25 (vinte e cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e demais legislações
vigentes;
II - no caso de produção de eventos e
execução de festas nas repúblicas,
multa de 50 a 500 UPM’s, nos termos da
Lei Complementar Municipal 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal
111/2011;
III - no caso da concentração
de blocos carnavalescos, multa nos termos da Lei nº 521 de 17 de novembro de
2009.
Art. 10 Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO I
REQUERIMENTO — ALVARÁ ESPECIAL — FESTAS EM
REPÚBLICAS
Nome/Razão
social:___________________________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________Telefone:
_____________________
Celular: ________________ E-mail:
______________________________________________
Endereço
do Requerente
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento: __________________________
Bairro:___________________________
Cidade: ____________________________ UF:
____ CEP: _________________
Local
do Evento
□ Mesmo endereço do
Requerente
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento: _________________________
Bairro: ___________________________
Distrito: ____________________________
Descrição
do Evento
Denominação:
_______________________________________ Data: __________________
Horário:
início ____:____; final ____:____ Expectativa de público:
______________________
Valor do
ingresso: ___________________________________________________________
Informações
adicionais:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação
de documentos apresentados:
□ Documento de identidade do Requerente e
CPF, mais documentos constitutivos da instituição;
□ Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
□ Termo de compromisso assinado junto à
Vigilância Sanitária Municipal; (caso
haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);
□ Comprovante de pagamento do ISSQN;
□ Comprovante de pagamento da TFF —
Especial e TFS — Especial; (lançamento
será realizado após protocolo do requerimento);
□ Comprovantes da contratação de outros
serviços eventuais (Contratos de: Bandas,
DJs, Montagem de palco e sonorização, Banheiros químicos, Segurança e outros);
□ Autorização da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Assinatura: _________________________________________ Data: ____/___/____
ANEXO II
REQUERIMENTO — ALVARÁ
ESPECIAL — HOSPEDAGEM
Nome/Razão
social:___________________________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________Telefone:
_____________________
Celular: ________________ E-mail:
______________________________________________
Endereço
do Requerente
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento: __________________________
Bairro:___________________________
Cidade: ____________________________ UF:
____ CEP: _________________
Local
da Hospedagem
□ Mesmo endereço do
Requerente
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento: _________________________
Bairro: ___________________________
Distrito: ____________________________
Relação de documentos
apresentados:
□ RG e CPF do representante legal da
república;
□
Cartão do CNPJ e Estatuto e ata que informe a diretoria vigente da
república;
□
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
□
Termo de compromisso assinado junto à Vigilância Sanitária Municipal; (caso haja comercialização ou fornecimento
de alimentos, ou bebidas);
□
Comprovante de pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial; (lançamento será realizado após protocolo do
requerimento);
□
Comprovantes da contratação de serviços (segurança, banheiro químico,
limpeza, etc.);
Assinatura: _________________________________________ Data:
____/___/____
ANEXO III
REQUERIMENTO — ALVARÁ
ESPECIAL — CARNAVAL 2023 — BLOCOS
Este Requerimento é composto por: Termo de Compromisso,
Requerimento de alvará especial e ISSQN de Carnaval das Repúblicas e suas
tabelas devidamente preenchidas.
Nome do Bloco:
_________________________________________________________
Dados
da Associação
Razão social:
____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________
Telefone: ____________________
Celular: ________________E-mail:
__________________________________________
Descrição
do Evento
Local:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Data:
__________________ Horário: início _____:_____; final _____:_____
Dados Complementares: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação
de documentos (conforme a Lei Complementar 189/2019, Lei 521/2009 e Lei
740/2011)
□
Estatuto e ata que informe a diretoria vigente;
□
Cartão do CNPJ;
□
RG e CPF dos representantes legais;
□
Protocolo de apresentação de projeto de prevenção e combate a incêndio
no CBMMG;
□
Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária Municipal;
□
Comprovante de pagamento parcial do ISSQN relativo a vendas dos
ingressos;
□ Comprovante de pagamento da TFF e TFS (lançamento será realizado após protocolo do
requerimento);
□
Comprovante de pagamento de ajuda de custo aos moradores da região;
□
Comprovante da contratação de catadores de materiais recicláveis;
□ Comprovante da contratação de ambulância
com profissionais da área de saúde; (deve-se
ater para o horário de contratação da ambulância: até 2 horas após o término do
evento, conforme horário informado neste requerimento).
□
Cópia dos contratos de prestação de serviços para realização do evento: bandas, DJs, montagem de palco, elétrica e
sonorização, banheiros químicos, segurança e outros.
Assinatura__________________________________________________Data:____/_______
ANEXO IV
REQUERIMENTO
DE ALVARÁ ESPECIAL E DECLARAÇÃO ISSQN CARNAVAL REPÚBLICAS
Dados da República
Nome da República:
______________________________________________________________,
República Principal:
( ) República Parceira/Casa de
Apoio: ( )
E-mail
(legível):_______________________________________________________________
Razão
social/responsável:______________________________________________________
Endereço____________________________________________________________________
Nº _______________ Complemento ____________________,
Bairro:______________________________,
CNPJ/CPF:
_______________________________________, Telefone:____________________________
Dados Complementares
Capacidade de hospedagem:
_______________ nº de moradores da República: _______________
TIPO DE
PACOTE (VIP, OURO, PRATA, PREMIUM, FESTAS, ETC.) |
LOTE |
GÊNERO |
PREÇO UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
BLOCOS
INCLUÍDOS NO PACOTE |
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Repúblicas parceiras e/ou
casas de apoio (este campo deverá ser preenchido pela república principal):_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
República Principal (este
campo deverá ser preenchido pelas repúblicas parceiras e/ou casas de apoio):_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaração sobre Festas realizadas (somente festas)
TIPO DE PACOTE FESTAS |
LOTE |
GÊNERO |
PREÇO UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
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Dados dos
Moradores da República
Nome do
Morador |
CPF |
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Documentos Apresentados
□ Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros —
AVCB;
□ Termo de
Responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal (caso haja comercialização ou fornecimento de alimentos, ou bebidas);
□ Cartão, CNPJ, Estatuto e Ata que informe a
composição atual da diretoria (quando Associação);
□ RG e CPF do representante legal da República
ou Associação;
□
Comprovantes da contratação de serviços (segurança, banheiro químico, limpeza, etc.);
□
Comprovante de pagamento da TFF — Especial e TFS — Especial;(lançamento será realizado após protocolo do
requerimento);
CPF: _____________________________
Nome Completo:
______________________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________
Data:___/___/___
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO
CAMPO I — DADOS DO “REQUERENTE”,
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO:
Dados Pessoais do Requerente:
Nome/Razão
social:___________________________________________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________Telefone:
_____________________
E-mail:
______________________________________________
Endereço do Requerente:
Endereço:______________________________________________________.
Nº______
Complemento:
__________________________ Bairro:___________________________
Cidade:
____________________________ UF: ____ CEP: _________________
Declaro ter
conhecimento das Leis Municipais n.º 105/2011 (Código Tributário Municipal),
Lei 521/2009, Lei 511/2009 (Lei de Taxas), Lei 172/2017 (ISSQN), Decreto
3.338/2013 (Obrigações das repúblicas estudantis e particulares para realização
de eventos), Lei 178/80 (Código de Posturas), Lei Complementar Municipal
16/2006 (Lei de Poluição Sonora) alterada pela Lei Complementar 111/2011, Lei
93/2011 (Uso e Ocupação de Solo Público), Lei Complementar 189/2019, bem como
as respectivas alterações e regulamentações, responsabilizando-me junto à
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, pelas informações e autenticidade da(s)
assinatura(s) aqui constante(s) abaixo, a saber que:
●
todos os documentos que instruem o presente requerimento de Alvará
Especial são a expressão da verdade e responderei pessoalmente, cível e
criminalmente, nos termos da legislação em vigor, por omissões e fatos
controversos que sejam posteriormente apurados; assumo toda a responsabilidade
referente às exigências estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como pela
Vigilância Sanitária Municipal; estou ciente de que a apuração de qualquer irregularidade
implicará na cassação do Alvará Especial, na interdição do estabelecimento e na
aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis
nas esferas administrativa, civil e penal; estou ciente que o não cumprimento
da legislação vigente no prazo de validade deste Alvará Especial ensejará a
interdição imediata do estabelecimento pelo qual sou responsável. Estou ciente
ainda que a prestação de serviços de hospedagem constitui fato gerador do
ISSQN, previsto no item 9 da lista anexa à LC 172/2017.
CAMPO II — INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS EM
CASO DE NÃO PAGAMENTOS DE EVENTUAIS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO
QUE SE DESEJAM FORMALIZAR.
NOME |
ENDEREÇO |
CPF |
Assinatura |
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Estou ciente das normas legais que regem a
formalização de créditos tributários e não tributários, em especial das Leis
Complementares nº 93/2011, nº 105/2011, nº 172/2017 e nº 201/2021, Leis
Ordinárias nº 178/1980, nº 511/2009 e Decretos nº 4877/2017, 2881/2012 e
2856/2012, bem como dos demais atos normativos correspondentes.
Autorizo o armazenamento e divulgação dos meus
dados pessoais, incluindo o tratamento e a publicação dos mesmos no Diário
Oficial do Município, para ciência do sujeito passivo originalmente vinculado
ao crédito tributário ou não tributário, nos termos da Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).
Assinatura
do Requerente: _____________________________________________
Data:___/___/___
EXTRATO
DE CONTRATOS -1ª SEMANA DE FEVEREIRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
COWAG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI. TP
1/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 14/07/2023.
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE OURO PRETO - COOPAFOR. Chamada Publica 1/2022. Objeto: aquisição
de produtos alimentícios perecíveis, visando atender a demanda do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAEF, PNAEP, PNAEC e PNAEJA), do Município de
Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/01/2024. Valor: R$ 660.200,29.
DO.: 02.07.01.12.306.0038.2057 3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Ficha 352 Código de Aplicação
0000 Educação Infantil-Pré Escola
02.07.01.12.306.0038.2057
3.3.90.30.00 FR 1.552 000 Ficha 352
Código de Aplicação 0000 Educação Infantil-Pré Escola
02.07.01.12.306.0038.2057
3.3.90.30.00 FR 2.552 000 Ficha 352
Código de Aplicação 0000 Educação Infantil-Pré Escola
02.07.01.12.306.0038.2258
3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Ficha
352Código de Aplicação 0000 Educação Infantil-Creche
02.07.01.12.306.0038.2058
3.3.90.30.00 FR 1.552 000 Ficha
353Código de Aplicação 0000 Educação Infantil-Creche
02.07.01.12.306.0038.2058
3.3.90.30.00 FR 2.552 000 Ficha
353Código de Aplicação 0000 Educação Infantil-Creche
02.07.01.12.306.0038.2059
3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Ficha 355
Código de Aplicação 0000 Educação Fundamental
02.07.01.12.306.0038.2059
3.3.90.30.00 FR 1.552 000 Ficha 355
Código de Aplicação 0000 Educação Fundamental
02.07.01.12.306.0038.2059
3.3.90.30.00 FR 2.552 000 Ficha 355
Código de Aplicação 0000 Educação Fundamental
02.07.01.12.306.0038.2060
3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Ficha
356Código de Aplicação 0000 Educação Jovens e Adultos EJA
02.07.01.12.306.0038.2060
3.3.90.30.00 FR 1.552 000 Ficha
356Código de Aplicação 0000 Educação
Jovens e Adultos EJA
02.07.01.12.306.0038.20603.3.90.30.00 FR 2.552 000 Ficha 356Código de Aplicação
0000 Educação Jovens e Adultos EJA
02.07.01.12.306.0038.2061
3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Ficha 357
Código de Aplicação 0000 Educação Especial
02.07.01.12.306.0038.2261
3.3.90.30.00 FR 1.552 000 Ficha
357Código de Aplicação 0000 Educação Especial
02.07.01.12.306.0038.2061
3.3.90.30.00 FR 2.552 000 Ficha357
Código de Aplicação 0000 Educação Especial
02.07.01.12.306.0038.2062
3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Ficha358
Código de Aplicação 0000 Educação de Quilombolas
02.07.01.12.306.0038.2062
3.3.90.30.00 FR 1.552 000 Ficha358
Código de Aplicação 0000 Educação de Quilombolas
02.07.01.12.306.0038.2062
3.3.90.30.00 FR 2.552 000 Ficha358
Código de Aplicação 0000 Educação de Quilombolas
02.07.01.12.306.0038.2063
3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Ficha359
Código de Aplicação 0000 Educação Integral - MAIS
Extrato de licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 01/2023, Artigo 25, Inciso
III, da Lei 8.666/93: contratação da Comissão Ouropretana de Folclore
(COF)- CNPJ 05.456.845/0001-00, representante legal das agremiações
carnavalescas do Município de Ouro Preto para realização das festividades do
Carnaval Cultural 2023, com o valor global de R$ 389.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 02/2023, Artigo 25,
Inciso III , da Lei 8.666/93. Objeto: contratação de empresa para realização do
projeto "Samba na Praça - Edição Bairros", tendo como favorecida a
empresa Ação Eventos & Marketing- EIRELI CNPJ- 22.855.003/0001-40 com
o valor global de R$ 100.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público, para conhecimento dos interessados, a
licitação do Convite nº. 001/2023 – contratação de empresa para execução
de limpeza das áreas públicas onde ocorrerão as festividades do carnaval de
2023 no distrito sede do Município de Ouro Preto do dia 17 de fevereiro de 2023
até 22 de fevereiro de 2023 com fornecimento total de equipamentos, materiais e
mão de obra necessários. Protocolo de
habilitação e propostas até o dia 17/01/2023 às 08h30min, abertura do certame
às 09h00min do dia 17/01/2023. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Marineth Márcia Monteiro -
Presidente da CPL/PMOP.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE SRP nº. 002/2023
– registro
de preços para aquisição de tatames em
e.v.a.para atender as creches da rede
municipal de ensino. Recebimento das propostas por meio
eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 14/02/2023 às 07h00m até 28/02/2023
às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 01/03/2023 às 09h00m.
Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth
M. Monteiro - Pregoeira.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE SRP nº. 007/2023
– Aquisição de recipientes diversos para descarte e posterior coleta de
resíduos sólidos recicláveis, que serão utilizados como “Pontos Verdes”, pontos
de entrega voluntária, para utilização no Programa Ouro Preta Recicla. Recebimento das propostas por meio eletrônico no
site www.bllcompras.org.br: de 15/02/2023 às 14h00m até 02/03/2023 às 07h00m.
Início da sessão de disputa prevista para o dia 02/03/2023 às 09h00m. Edital no
site www.ouropreto.mg.gov.br,
link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth
M. Monteiro - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público a SUSPENSÂO do Pregão Eletrônico nº. 087/2022 – Contratação de empresa especializada para manutenção
preventiva, corretiva e calibração de equipamentos hospitalares, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para readequação do Termo de
Referência. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva– Pregoeira.