Extrato de licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO na publicação do resultado de habilitação e proposta de preços PE nº. 072/2022 objeto contratação de serviço técnico e especializado de dedetização, desratização e controle de voadores, como também de serviço integrado de controle, manejo e prevenção de pombos de imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Educação de ouro Preto. Onde se lê: “Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora Ltda CNPJ 33.614.013/0001-00, que ofertou os menores valores globais: item 01 R$18.868,00 e item 02 R$24.400,00”; leia-se: “Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora Ltda CNPJ 33.614.013/0001-00, que ofertou os menores valores globais: item 01 R$18.868,00 e item 02 R$23.400,00”. Demais condições permanecem inalteradas. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.
DECRETO Nº 6.767 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece critérios para a concessão da Bolsa-Atleta, nos termos da Lei Municipal nº 593 de 20 de Outubro de 2010 e suas alterações estabelecidas pela Lei nº 1.280 de 03 de junho de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto tem por objeto estabelecer os critérios para a concessão da Bolsa-Atleta no Município de Ouro Preto, nos termos da Lei Municipal nº 593 de 20 de Outubro de 2010 e suas alterações estabelecidas pela Lei 1280 de 03 de junho de 2022.
Art. 2º A seleção será realizada pela Comissão do Programa Bolsa-Atleta, instituída pelo Decreto Municipal nº 6.654, de 20 de setembro de 2022, conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 593 de 20 de Outubro de 2010 e suas alterações estabelecidas pela Lei nº 1.280 de 03 de junho de 2022.
Art. 3º Para pleitear o benefício o atleta deverá se enquadrar em alguma das seguintes condições:
I – ter nascido em Ouro Preto, podendo ser residente em Ouro Preto ou em outra cidade limítrofe a Ouro Preto, desde que represente o Município de Ouro Preto em competições, ainda que filiado a associação de outra cidade;
II - ser residente em Ouro Preto, ainda que tenha nascido em outra cidade do Brasil ou do exterior, desde que já tenha participado de competições e obtendo resultados de acordo com os índices estabelecidos em edital de concessão do Programa Bolsa-Atleta, representando o Município há pelo menos 1 (um) ano;
Parágrafo único A concessão do benefício é destinada prioritariamente aos atletas praticantes de modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o disposto no art. 7º deste Decreto.
Art. 4º Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias:
I - olímpica e paralímpica: atletas a partir de 12 (doze) anos de idade, que no ano imediatamente anterior ao pleito, representaram o Brasil nos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, ou que estejam selecionados para participar dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, e que continuem treinando para futuras competições internacionais;
II - internacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, tendo obtido até a 3ª colocação em competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade do esporte, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e/ou que figurem até a 5ª colocação no ranking internacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições internacionais;
III - nacional: atletas filiados à entidade estadual, nacional ou internacional de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento promovido pela entidade nacional de administração do desporto no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e/ou que figurem até a 3ª colocação no ranking nacional da modalidade, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais;
IV – estadual: atletas filiados à entidade estadual de administração do desporto da respectiva modalidade, que tenham obtido até a 3ª colocação no evento por esta organizado, no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;
V – Estudantil Nacional: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos, desde que chancelados pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), em que represente sua instituição de ensino (como Olimpíadas Escolares, Jogos Escolares Nacionais, Jogos Universitários, etc.), no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;
VI – Estudantil Regional Sudeste: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos, desde que chancelados pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), em que represente sua instituição de ensino, (como Jogos Escolares Brasileiros em etapa regional, Jogos Universitários em etapa regional, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em provas coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições;
VII - Estudantil Estadual: atletas regularmente matriculados e frequentes em instituição de ensino e vinculados a uma federação ou liga esportiva, que tenham obtido até a terceira colocação em eventos esportivos em que represente sua instituição de ensino, (como Jogos Escolares Estaduais, Jogos do Interior de Minas Gerais, Jogos Universitários, etc.) no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, em provas individuais de modalidades individuais, ou integrantes de equipe que tenha obtido uma destas colocações em modalidades coletivas, e que continuem a treinar para futuras competições.
§1º Os atletas enquadrados no inciso I poderão pleitear o benefício nessa categoria, nos 3 (três) anos subsequentes ao ciclo olímpico, desde que tenham participado dos últimos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos e participado do circuito mundial, pan-americanas ou sul-americanas, de competições da respectiva modalidade no ano do benefício ou naquele imediatamente anterior, sendo que a sua participação deverá ser certificada pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro, conforme o caso.
§2º As categoriais dos incisos II e III, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, serão subdivididas nas três subcategorias etárias principal, intermediária e infantil, também conhecidas, respectivamente, por adulta, juniores/juvenis e infantil.
Art. 5º A distribuição dos 85% (oitenta e cinco por cento) de recursos orçamentários destinados à concessão da bolsa, o procedimento de seleção e a concessão da Bolsa-Atleta observarão a seguinte ordem de preferência das categorias:
I - Olímpica ou paralímpica;
II – Internacional - atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico; observada a seguinte ordem de prioridade: Infantil, Intermediária, Principal;
III – Nacional - atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico, observada a seguinte ordem de prioridade: Infantil, Intermediária, Principal;
IV - Estadual – atletas inscritos em modalidades do programa olímpico ou paralímpico;
V - estudantil.
Parágrafo único A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão da Bolsa-Atleta em anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu procurador legal de obedecerem a todos os procedimentos, inclusive os de inscrição junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como de cumprir os prazos estabelecidos pela mesma secretaria, de enviar documentos, de apresentar a respectiva prestação de contas e de atualizar os dados cadastrais.
Art. 6º Havendo empate na classificação, terá preferência o atleta habilitado ou o melhor colocado na seguinte ordem:
I - em provas individuais em modalidades individuais;
II - em provas coletivas em modalidades individuais;
III - em modalidades coletivas;
IV - na categoria infantil;
V - na categoria intermediária;
VI - na categoria principal;
VII - na competição que os habilitou ao pleito;
VIII - no ranking internacional de cada modalidade;
IX - no ranking nacional de cada modalidade.
Art. 7º Serão destinados 15% (quinze por cento) dos recursos orçamentários disponíveis para a Bolsa Atleta aos atletas de modalidades individuais e coletivas que não fizerem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico, observada a seguinte ordem de preferência entre os atletas:
I - categoria internacional - inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;
II - categoria nacional - inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;
III - categoria internacional - inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano;
IV - categoria nacional - inscritos em modalidades que não fazem parte do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano.
Parágrafo único Em caso de empate, aplicar-se-ão os mesmos critérios de desempate previstos no art. 6º, no que couber.
Art. 8º As competições utilizadas para a finalidade de pleitear o benefício Bolsa-Atleta deverão ter no mínimo 5 (cinco) competidores na categoria pleiteada para modalidades individuais/ e 5 (cinco) equipes participantes na categoria pleiteada para modalidades coletivas.
Art. 9º Para fins de inscrição, além de preencherem os formulários físicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os atletas deverão apresentar os documentos abaixo:
I – cópia de documento de identidade ou documento válido como identidade desde que esteja no prazo de validade;
II – comprovante de residência em nome do atleta, pai ou responsável, ou ainda, declaração do locador do imóvel que certifique o endereço do atleta;
III – declaração de entidade desportiva de que participa, participou ou está selecionado a participar de evento representando o Município de Ouro Preto;
IV – declaração do atleta ou de seu responsável, se menor de dezoito anos, de que não recebe remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;
V - declaração da entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva;
b) tomou parte em competição esportiva de âmbito internacional ou no exterior, nacional, regional, estadual, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício;
c) participa regularmente de treinamento para futuras competições internacionais, nacionais, regionais ou estaduais, indicando no documento os dias e horários de treinos semanais;
VI – declaração do técnico do atleta de que o evento que o habilita ao pleito teve no mínimo 5(cinco) equipes e/ou competidores nas provas que dão direito a pleitear o benefício;
VII - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:
a) está regularmente matriculado e frequente, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva;
c) participará de competições como representante da instituição dentro de até seis meses, contados da declaração;
d) participa regularmente de treinamento para futuras competições, indicando dias e horários de treinos semanais.
§1º Os atletas enquadrados no artigo 5º deste Decreto, além dos documentos previstos neste caput, deverão apresentar boletim expedido pela entidade de administração do desporto que comprovem o histórico de seus resultados e/ou situação no ranking internacional ou nacional da respectiva modalidade.
§2º Os atletas candidatos ao benefício terão direito de pleitear mais de uma categoria de bolsa, desde que atendam aos critérios necessários e será contemplado por uma única bolsa de maior valor.
§3º O formulário de inscrição, devidamente chancelado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, as declarações, cujos modelos estarão disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e os documentos relacionados, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nos prazos estabelecidos em edital que será publicado na imprensa oficial.
§4º Caso não seja demonstrado o atendimento dos requisitos previstos no caput deste artigo, o candidato à Bolsa-Atleta será notificado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e terá o prazo de até 10 (dez) dias, para complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 10 Para fins do disposto neste Decreto, o evento máximo da temporada, para a Bolsa-Atleta nacional e internacional, em todas as subcategorias etárias e em cada modalidade, na forma do seu art. 4º, é aquele fixado anualmente pela respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto.
§1º Para os eventos internacionais, compreendidos os mundiais, pan-americanos e sul-americanos, só serão aceitas as competições reconhecidas pelas Entidades Internacionais de Administração do Desporto, na qual a Entidade Nacional esteja formalmente vinculada ou filiada, e homologadas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
§2º Serão considerados eventos desportivos nacionais aqueles reconhecidos pela Entidade Nacional de Administração de cada modalidade e compostos por equipes e/ou atletas de, no mínimo, metade dos Estados-membros, mais um, salvo os casos de modalidades que comprovadamente não possuam o número mínimo de Estados representantes.
§3º Nas modalidades esportivas disputadas em competições constituídas por várias etapas, estará apto ao pleito o atleta participante que alcançar, no mínimo, a terceira colocação na classificação geral e final do circuito da competição.
Art. 11 Deferida a concessão da Bolsa-Atleta, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer disponibilizará para cada atleta contemplado, o Termo de Adesão, que deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários (conta, agência e operação) após abertura de conta bancária específica para o benefício junto ao Agente Financeiro do Programa.
§1º A concessão da Bolsa-Atleta somente gerará efeitos financeiros após o encaminhamento do Termo de Adesão, por parte do atleta, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e consequente publicação do nome do beneficiário na imprensa oficial.
§2º O atleta que não apresentar os documentos exigidos, não cumprir os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou não assinar e encaminhar o Termo de Adesão, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, terá o seu benefício cancelado automaticamente.
§3º É vedada a concessão do benefício em conta que não seja específica para o Programa, sendo expressamente proibida a movimentação de recursos outros – que não os da Bolsa-Atleta – nesta conta.
Art. 12 O Termo de Adesão firmado entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e o atleta deverá conter:
I - a qualificação das partes;
II - a categoria da bolsa;
III - o prazo de duração da bolsa;
IV - as obrigações do atleta, destacando-se não receber remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal;
V - as obrigações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI - as hipóteses de perda do benefício pelo atleta, dentre elas:
a) condenação por uso de doping;
b) comprovado uso de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;
c) deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa e,
d) não estar regularmente matriculado e frequente em instituição de ensino, para a categoria Bolsa Estudantil.
Parágrafo único Nos casos positivos de doping, o benefício será cancelado, após a comprovação do fato por meio de documento oficial da entidade desportiva à qual o atleta se encontra filiado.
Art. 13 O atleta bolsista deverá apresentar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a prestação de contas em 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da última parcela, na qual devem constar os documentos comprobatórios da participação em, no mínimo 50 % (cinquenta por cento) dos eventos descritos no plano semestral de que trata o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 593, de 20 de outubro de 2010.
§1º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou não seja aprovada, o benefício não será concedido consecutivamente e não haverá nenhum tipo de incentivo por parte da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer até que seja regularizada a pendência.
§2º O atraso na apresentação da prestação de contas impedirá uma nova concessão da Bolsa-Atleta, até que o atleta ou seu representante legal apresente a prestação de contas sem irregularidades ou a corrija dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação oficial.
§3º Nos casos de concessão em anos consecutivos, a assinatura do novo Termo de Adesão dependerá da aprovação da prestação de contas do ano anterior, apresentada pelo atleta ou pelo seu representante legal.
Art. 14 Caso seja identificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou no atendimento aos critérios para a concessão da Bolsa-Atleta, o benefício será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, obrigando-se o atleta beneficiado ou seu representante legal a ressarcir a Administração Pública dos valores recebidos, devidamente atualizados, no prazo de sessenta dias, a partir da data da notificação do devedor.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer publicará no Diário Oficial a relação dos beneficiados com a Bolsa-Atleta.
Parágrafo único O interessado poderá recorrer à Comissão do Programa Bolsa Atleta da decisão indeferitória da concessão da Bolsa-Atleta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação oficial do resultado.
Art. 16 Cada atleta poderá apresentar candidatura para mais de uma modalidade de bolsa, mas somente poderá ser contemplado com uma única bolsa.
Parágrafo único Caso o atleta preencha os requisitos para mais de uma bolsa, ele receberá o benefício correspondente ao da categoria de maior valor.
Art. 17 Fica revogado o Decreto nº 3.441 de 17 de Abril de 2013.
Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de dezembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.793 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Exonera a servidora Tainara Teixeira da Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Auxiliar Cuidador/Educador, a partir do dia 16 de janeiro de 2023, a servidora Tainara Teixeira da Silva a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2023.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.794 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Exonera o servidor Thiago Souza Piuzana.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 60, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Médico Especialista Otorrinolaringologista, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, o servidor Thiago Souza Piuzana a pedido do mesmo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL Nº. 01/2023 - LANÇAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2023
O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 535/2009 e a Lei Municipal nº. 511/2009 e suas respectivas alterações, vem NOTIFICAR aos Srs. contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2023, incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis.
PAGAMENTO
O pagamento poderá ser realizado, nos estabelecimentos bancários conveniados, sendo eles: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Correios, Itaú, Lotéricas, Santander e Sicoob, podendo ser pago integralmente até o dia 10 de março de 2023, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto e da Taxa, conforme a previsão do artigo 17, §1º, IV da Lei Municipal nº. 535/2009, ou, em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, vencíveis entre os meses de março e dezembro de 2023, conforme datas estabelecidas abaixo:
Parcela |
Data do Vencimento |
Única |
10/03/2023 |
1ª |
10/03/2023 |
2ª |
10/04/2023 |
3ª |
10/05/2023 |
4ª |
12/06/2023 |
5ª |
10/07/2023 |
6ª |
10/08/2023 |
7ª |
11/09/2023 |
8ª |
10/10/2023 |
9ª |
13/11/2023 |
10ª |
11/12/2023 |
O valor mínimo da parcela corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da UPM, ou seja, R$ 59,11 (cinquenta e nove reais e onze centavos).
O valor mínimo do imposto para unidades territoriais, onde não exista edificação, será de 01 (uma) UPM, conforme previsto no Art. 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº.1.068/2017.
DESCONTO
No pagamento integral efetuado até a data do vencimento da parcela única, ou seja, 10 de março de 2023, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento.
ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos na legislação vigente, bem como a inscrição do saldo devedor em dívida ativa e posterior cobrança administrativa, protesto extrajudicial e/ou cobrança judicial.
CONTESTAÇÃO
O contribuinte poderá, até o dia 10/03/2023, apresentar impugnação ao lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos referentes ao exercício de 2023, apresentando documentos comprobatórios, devendo fazê-lo na Gerência da Receita Municipal, situada à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, de segunda-feira a sexta-feira de 10h as 16h ou através do site da Prefeitura de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br > SERVIÇOS> PROTOCOLOS > ABERTURA DE PROCESSO DE PROTOCOLOLO.
No mesmo site é possível verificar o acompanhamento de todos os protocolos vinculados ao CPF do requerente: www.ouropreto.mg.gov.br > SERVIÇOS> PROTOCOLOS > ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLOLO.
As contestações não garantem ao contribuinte o pagamento com desconto após o dia 10 de março de 2023, bem como não dá direito ao pagamento sem acréscimo de juros, multa e atualização monetária.
As contestações apresentadas após o dia 10 de março de 2023 poderão ser analisadas, sem prioridade, para o lançamento de 2024, ressalvado o direito da autoridade fiscal de rever o lançamento.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
A guia de recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos será entregue por via postal no endereço constante do Cadastro Imobiliário do Município, podendo, no caso de não recebimento, ser obtida na Gerência da Receita Municipal, ou através do site www.ouropreto.mg.gov.br, na aba Portal Tributário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de janeiro de 2023.
_____________________________
Elisabete de Fátima Rioga de Morais
Supervisora de Tributos Imobiliários
_____________________________
Rafael Mendes Teixeira
Gerente da Receita Municipal
__________________________
Felipe DAlmeida Pinho
Secretário
Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
QUANTUM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CP 3/2017. Objeto: 19º aditivo de prazo e valor. Vigência: 6 meses. Vencimento: 14/05/2023. Valor: R$ 5.714.500,31. DO.: 02.14.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 FR 108 Ficha 1020
Ouro Preto, 20/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3094
PORTARIA Nº. 002/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Nomeia membros para compor a Comissão Especial de Investigação de Mortalidade Materna e Infantil (CEMMI).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto;
Considerando a Lei 8080/90; e
Considerando o artigo 3º do Decreto nº 4.325 de 20 de outubro de 2015, que cria o Comitê Municipal de Defesa da Vida,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam Nomeados para compor a Comissão Especial de Investigação de Mortalidade Materna e Infantil (CEMMI) os seguintes membros:
I- Maria das Mercês Santos André de Melo – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica PMOP;
II-Júnia Felícíssmo Piuzana– Médica Ginecologista PMOP;
III- Michelle Izabel Ferreira Mendes – Enfermeira PMOP;
IV-
Rosimere Vieira Souza– Enfermeiro da Santa Casa de Misericórdia de
Ouro Preto;
V- Vanessa Lopes Pinto – Enfermeira da Santa Casa
de Misericórdia de Ouro Preto;
VI- Kesya Vitorino Tavares –
Coordenadora do NUVEH da Santa Casa Misericórdia de Ouro Preto;
VII- Isabela Costa – Médica Infectologista PMOP
Art. 2º- Fica revogada a Portaria SMS nº 028/2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de janeiro de 2023.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Portaria SMPG nº 004/2023
Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 013/22, instaurada pela Portaria Seplag nº 087/22.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, no Decreto Municipal nº 5.886/21 e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E
Art. 1º. PRORROGAR o prazo da SINDICÂNCIA AdministrativA nº 013/22, instaurada por meio da Portaria Seplag nº 087/2022, por mais 60 (sessenta) dias úteis, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Sindicante, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 02/01/2023.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2023.
Ouro Preto, 12 de janeiro de 2023.
Thiago José Vieira de Souza Costa
Secretário Interino Municipal de Planejamento e Gestão