DECRETO
Nº 6.788 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Nomeia
membro para compor a Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância
do Conselho de Contribuintes da Secretaria Municipal da
Fazenda, prevista no Decreto nº 5.771, de 19 de agosto de 2020.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado da Terceira Turma
Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes da
Secretaria Municipal da Fazenda, o seguinte membro:
I – Filipe Neri Marinho.
Art. 2º Fica nomeado para compor a Terceira
Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes
da Secretaria Municipal da Fazenda, o seguinte membro:
I – Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro.
Art. 3º A Terceira Turma Julgadora da
Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes passa a ser
composta pelos seguintes membros, nas respectivas funções:
I - Rafael
Mendes Teixeira, na condição de Presidente;
II
- Fabiana Milagres de Araújo Santana, na condição de vogal;
III
- Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, na condição de vogal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2023.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 13 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL ARQUEOLÓGICO DO MORRO DA
QUEIMADA
Às
10h15min do dia 23 de novembro de 2022, reuniu-se, online, por meio da
plataforma do Google Meet, o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal
Arqueológico do Morro da Queimada, em atendimento à Lei Municipal nº 1.157 de
20 de dezembro de 2019, e Decreto Municipal nº 6.054 de 07 maio de 2021, que
tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Pedro Henrique de Paula Alves
Rodrigues, conselheiro suplente da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; Márcia Maria Arcuri Suñer, conselheira titular da Sociedade de
Arqueologia Brasileira; André Castanheira Maia, conselheiro titular da
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Danilo Antônio Campos da
Silva, conselheiro suplente da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio; Yara Mattos, conselheira titular do Sistema de Museus de Ouro
Preto; Débora Dornelas Martins, conselheira titular da Secretaria de Cultura e
Patrimônio; Rodrigo Otávio de Marco
Meniconi, conselheiro titular do Instituto Federal de Minas Gerais
(IFMG-OP); Benedito Tadeu de Oliveira,
conselheiro titular da Fundação Oswaldo
Cruz (FIOCRUZ); Alenice Motta Baeta, conselheira titular do Conselho Internacional de Monumentos e
Sítios (ICOMOS) e Juliano Ferreira, conselheiro titular representante da
comunidade (indicado pela Associação dos Moradores do Morro da Queimada). A
reunião foi conduzida pelo vice-presidente, Rodrigo Otávio de Marco Meniconi e secretariada pelo
Secretário Executivo do Conselho, Silas de Souza Santos. O Vice-presidente Rodrigo
Otávio de Marco Meniconi deu
início a reunião e solicitou ao Secretário Silas de Souza
Santos a realização da chamada.
Constatado o quórum mínimo, seguiu-se as pautas do dia. DEBORA 16:10-17:14. Na ausência do
Presidente e do Vice-presidente do Conselho, sem a previsão de substituto
imediato no regimento vigente, o conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves
Rodrigues se voluntariou
a conduzir a reunião. Antes
que se iniciasse a ordem do dia, a conselheira Márcia
Maria Arcuri Suñer pediu a palavra, e pontuou seu descontentamento com “a
falta de coordenação deste Conselho”, que quando as pessoas se predispõem a
assumir cargos de presidente e vice-presidente de um conselho, elas assumem tal
função diante de uma preocupação latente de cuidar “daquilo que lhes é caro”.
Prosseguiu dizendo que a situação do Monumento é uma situação preocupante que
demanda envolvimento, independente das diferentes perspectivas, metodologias ou
formas de encarar como isso deve ser feito, sendo esta instância o espaço para
o debate. Prosseguiu pontuando que várias pessoas representantes de assentos
neste Conselho não estão presentes há várias reuniões, e que da maneira como
está, é hora de retomar e começar do zero. Finalizou dizendo que está muito
preocupada com o Moinho e sugeriu uma mobilização das pessoas que têm interesse
na salvaguarda deste patrimônio na atual temporada de chuvas, mesmo que não
haja lastro regimental. Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues respondeu
que existe uma preocupação quanto ao atual regimento que não indica suplentes
para as funções do Presidente e Vice, e que a proposta do novo regimento prevê
cargo de 1º e 2º Secretários, para evitar que ocorram situações como esta.
Prosseguiu dizendo que se dispõe a presidir essa reunião para tratar de ações
no Moinho. Em seguida, Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues
passou a palavra para a conselheira Maria Raquel
Alves Ferreira, que informou que tem
conversado com o professor Ney Nolasco, profundo conhecedor das técnicas
construtivas tradicionais, professor da Escola de Ofícios e professor
aposentado do IFMG-OP, e ele se disponibilizou a realizar uma visita técnica no
Monumento junto a este Conselho. Prosseguiu dizendo que irá confirmar uma data
e posteriormente informar aos membros do Conselho. Seguindo a ordem do dia, Pedro
Henrique de Paula Alves Rodrigues realizou a verificação do quórum,
e confirmado o quórum mínimo, prosseguiu a reunião. O conselheiro Pedro
Henrique de Paula Alves Rodrigues passou para o segundo ponto da
pauta, que trata da aprovação das atas da 18ª e 19ª Reuniões Ordinárias. A ata
da 18ª reunião foi aprovada por unanimidade sem ressalvas, e a ata da 19ª
reunião foi aprovada por unanimidade após uma alteração nos parágrafos entre as
linhas 66 e 70, proposta previamente via e-mail pela conselheira Maria Raquel Alves Ferreira. Quanto ao terceiro ponto da pauta, que trata da posse de
membros que ainda não foram empossados, não houve a presença dos mesmos. Em
seguida, Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou para o quarto ponto da pauta, que trata da revisão
do regimento interno do Conselho. O conselheiro André Castanheira Maia
pontuou que, seguindo a linha de raciocínio da conselheira Márcia, tem dúvidas
na produtividade da discussão do regimento interno, citando a ausência do
Presidente e Vice-presidente e o fato da urgência de se salvaguardar o Moinho,
que está ameaçado de cair. Prosseguiu dizendo que existe um projeto para a
implantação do Monumento há cerca de 20 anos, e que esse projeto não foi
devidamente apresentado nem no IPHAN e nem neste Conselho. O conselheiro Pedro
Henrique de Paula Alves Rodrigues reforçou que o atual regimento
interno do Conselho não impede que a reunião ocorra na ausência do Presidente e
Vice-presidente, e por isso se dispôs a conduzir a reunião, para dar seguimento
as pautas pendentes. Prosseguiu dizendo que é importante que se tenha um
regimento debatido e aprovado para que não haja esses impedimentos e o conselho
se mantenha ativo. Em seguida, a
conselheira Débora Dornelas Martins perguntou se foi
confeccionada uma ata referente a reunião presencial no Monumento. O Secretário
Silas de Souza Santos informou que essa discussão está prevista para o
quinto ponto da pauta. André Castanheira Maia sugeriu então que fosse invertida a ordem da discussão,
visto que a reunião presencial no Monumento revelou a urgência que se tome
providências para que o Moinho não caia no período das chuvas. Pedro
Henrique de Paula Alves Rodrigues sugeriu então uma reunião presencial
para confecção deste parecer técnico, com todos os que estiveram presentes na
visita ao Monumento. Em seguida, a conselheira Yara Mattos sugeriu que a
ordem da pauta fosse seguida por questão de ordem e em respeito ao trabalho
desenvolvido. Em seguida, a conselheira Débora Dornelas Martins disse
que concorda com a proposição da reunião presencial pra confecção do parecer, e
que também concorda que o regimento seja o próximo assunto discutido. Os conselheiros passaram então para a leitura conjunta da
minuta do regimento proposta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e
debateram o conteúdo do texto, propondo algumas alterações. Ao final da
leitura, a conselheira Márcia Maria Arcuri Suñer sugeriu a criação de um
documento digital de edição compartilhada, já com as alterações debatidas, para
que todos possam reler e propor alterações adicionais. O conselheiro Pedro
Henrique de Paula Alves Rodrigues complementou a fala da conselheira
Márcia, propondo que na próxima reunião seja debatida a aprovação ou não deste
regimento. Em seguida, o conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues
passou para o próximo ponto da pauta, que trata do parecer dos integrantes do
Grupo de Trabalho designado para a visita técnica no Monumento, realizada no
dia 14/07, com as demandas observadas, para a construção do relatório. Pedro
solicitou aos conselheiros sugestão de data para a reunião presencial para
tratar deste tema, conforme discutido anteriormente. A conselheira Márcia
Maria Arcuri Suñer se dispôs a fazer uma minuta deste parecer,
sugerindo que ela seja apresentada aos membros do Conselho, pra que possa ser
discutida e aprovada na próxima reunião e remetida ao IPHAN e à Prefeitura de
Ouro Preto logo em seguida. Em seguida, o conselheiro Pedro Henrique
de Paula Alves Rodrigues passou para o próximo ponto de pauta, que
trata da definição de datas para reuniões extraordinárias de pauta única:
Estrada da Purificação (com a presença de representante da Samarco) e
alinhamento dos trâmites do projeto de implantação do Monumento (com IPHAN,
Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação). A conselheira Márcia Maria Arcuri
Suñer sugeriu que fosse feita uma enquete virtual, com alternativas
de datas em que os conselheiros estariam disponíveis. O conselheiro Pedro
concordou, dizendo que a Secretaria de Meio Ambiente irá disponibilizar a
enquete, e a data com maior adesão para cada reunião será a definitiva a ser
proposta para as entidades a serem convocadas. O conselheiro Pedro passou então
ao último ponto de pauta, que trata dos informes. A conselheira Márcia Maria Arcuri Suñer informou que nesta
semana foi feita uma ação no Monumento, e solicitou a conselheira Fernanda
Alves de Brito Bueno para discorrer sobre, visto sua liderança no LAPACOM. A
conselheira Fernanda Alves de Brito Bueno então comunicou que o
Laboratório ajudou na festa das crianças do bairro Morro da Queimada que
ocorreu no domingo passado, onde conseguiram realizar muitas atividades com as
crianças da comunidade, com o objetivo de ressaltar as referências culturais do
território. Disse que ficou surpresa com o interesse das crianças em participar
das atividades, com destaque para a construção coletiva de um mapa afetivo, no
qual a ideia foi fazer com que as crianças localizassem suas casas a partir das
referências culturais. A conselheira Márcia Maria
Arcuri Suñer complementou ressaltando a importância desse
reestabelecimento dos laços, visto que a comunidade acadêmica esteve distante
da comunidade nos últimos anos devido à pandemia, e que é muito importante que
os pesquisadores do Monumento tenham contato com as comunidades do entorno.
Prosseguiu dizendo que o LAPACOM pretende promover quatro festas anuais no
bairro Morro da Queimada: Dia das Crianças, Natal, Páscoa e Aniversário da
Cidade. Em seguida, A conselheira Yara Mattos informou que ontem houve a
abertura do Seminário “O Patrimônio na Contemporaneidade: Narrativas Estendidas
e Perspectivas Cruzadas”, conduzido pela FAOP, em parceria com a FUNARTE e
UFRJ. Neste seminário, ela e a Nida Costa participarão de uma mesa redonda para
falar sobre o Ecomuseu Serra de Ouro Preto. Em seguida, o conselheiro Pedro
Henrique de Paula Alves Rodrigues informou que se inicia nesta data
o 2º Festival Internacional de Turismo de Ouro Preto, e que amanhã participará
do evento em uma mesa redonda junto à professora Suzana Fernandes do
Departamento de Turismo para abordar o turismo em unidades de conservação. Deu-se por encerrada a reunião e eu,
Silas de Souza Santos, Secretário-Executivo do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, lavrei essa ata
e dou fé ao conteúdo, assinando-a juntamente ao conselheiro Pedro Henrique
de Paula Alves Rodrigues, coordenador da reunião, Ouro Preto, 19 de
outubro de 2022.
Às
10h14min do dia 14 de dezembro de 2022, reuniu-se, online, por meio da
plataforma do Google Meet, o Conselho Consultivo do Monumento Natural
Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, em atendimento à Lei Municipal nº
1.157 de 20 de dezembro de 2019, e Decreto Municipal nº 6.054 de 07 maio de
2021, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga da Silva,
conselheiro titular da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;Pedro Henrique de Paula
AlvesRodrigues, conselheiro suplente da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente; Débora
Dornelas Martins, conselheira
titular da Secretaria de Cultura e Patrimônio;André
Castanheira Maia, conselheiro titular da Secretaria
Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Yara Mattos, conselheira
titular do Sistema de Museus de Ouro Preto; Thaís de Polli Migliano, conselheira suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN); Fernanda Alves de Brito Bueno, conselheira titular da
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Rodrigo Otávio de Marco Meniconi,
conselheiro titular do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG); Maria Cristina
Cairo Silva, conselheira suplente do Conselho
Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS); Andréa Kattah,
conselheira suplente dos Proprietários de terrenos no Monumento Natural Morro
da Queimada, Juliano Ferreira, conselheiro titular representante da
comunidade, indicados pela Associação dos Moradores do Morro da Queimada; Sabriny
Melo de Sousa, estagiária da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. A reunião foi secretariada pelo Secretário Executivo
do Conselho, Silas de Souza Santos. Justificaram a ausência: Márcia Maria Arcuri SuñereBenedito Tadeu de Oliveira. O
vice-presidente Rodrigo
Otávio de Marco Meniconi deu início à reunião, solicitando ao secretário executivo do
Conselho, Silas de Souza Santos, que realizasse a chamada. Verificado a
obtenção do quórum para realização da reunião, seguiu-se aos assuntos da pauta
do dia. O
vice-presidente Rodrigo
Otávio de Marco Meniconi colocou em votação a aprovação da ata da 22ª Reunião Ordinária.
Como não houve objeções ou solicitação de retificação, a ata foi aprovada por
unanimidade. O conselheiro Pedro Henrique de Paula
AlvesRodrigues solicitou a inversão da ordem dos
assuntos da pauta, sugerindo que os informes fossem discutidos primeiro. O
vice-presidente Rodrigo
Otávio de Marco Meniconi acatou a sugestão, e passou a palavra para o secretário executivo Silas
de Souza Santos. Silas ressaltou que, em relação a aprovação do
Regimento Interno do Conselho, é necessária a anuência de 2/3 das instituições
que compõe este Conselho. Como tal quórum não foi atingido na reunião anterior,
é necessário que os conselheiros confirmem a aprovação via resposta ao e-mail
que foi enviado na última segunda-feira, para que o documento seja encaminhado
para publicação e obtenha validade. Silas continuou, informando que
entrou em contato com a Ludmilla, servidora da Samarco, para solicitar a
participação da empresa em uma reunião do Conselho, para prestar
esclarecimentos sobre os possíveis impactos ambientais decorrentes da
pavimentação da Estrada da Purificação. A representante da Samarco solicitou
então que fosse convocado um representante da empresa Lume Estratégia
Ambiental, empresa contratada pela Samarco para realizar o estudo, que é quem
saberia prestar esclarecimentos sobre o assunto. Silas solicitou então
que os conselheiros sugerissem datas pra essa reunião. Os conselheiros
solicitaram então que a discussão fosse colocada em pauta na próxima reunião
ordinária, em janeiro de 2023. Em seguida, o vice-presidente do Conselho, Rodrigo
Otávio de Marco Meniconi, passou a condução da reunião para o presidente do
Conselho que acabara de chegar, Francisco de Assis Gonzaga da Silva.Seguiu-se
ao próximo ponto de pauta, que trata da apresentação da proposta de placas a
serem implantadas no Monumento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Francisco
passou a palavra para a conselheiro Pedro Henrique de Paula AlvesRodrigues, que
informou que na data atual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente está
realizando uma ação de retirada do entulho descartado irregularmente na Unidade
de Conservação. Tal ação será complementada com a sinalização que será
discutida a seguir. Em seguida, o presidente Francisco de Assis Gonzaga da
Silva passou a palavra para a estagiária da Secretaria de Meio Ambiente
responsável pelo design das placas, Sabriny Melo de Sousa, que iniciou
uma apresentação com a proposta da sinalização. Sabriny informou que
todas as placas são bilíngues em português e inglês, e iniciou exibindo a
primeira placa, informativa de acesso à Unidade de Conservação. A segunda placa
é regulatória, informando sobre a proibição de descarte irregular de lixo e
entulho. A terceira placa apresentada é regulatória, a ser instalada no Moinho
de Vento, informando a proibição de fazer fogueiras e subir na estrutura. O
quarto modelo de placa, de 40cm por 60cm, seria pra informar a entrada em área
de sarilhos. Sabriny informou ainda que as três primeiras apresentadas
terão 115cm por 105cm. O presidente Francisco de Assis Gonzaga da Silva agradeceu
Sabriny pelo trabalho e pela apresentação e passou a palavra para que os
conselheiros comentassem e fizessem as sugestões. A primeira sugestão foi
apresentada pela conselheira Maria Cristina Cairo Silva, que sugeriu que
as placas contassem com a transcrição em braile. Em seguida, o conselheiro Rodrigo
Otávio de Marco Meniconi sugeriu melhorar a tradução em inglês do quarto
modelo de placa. O próximo comentário foi da conselheira Thaís de Polli
Migliano, que solicitou que as placas fossem encaminhadas ao IPHAN antes de
serem confeccionadas, para verificar se as mesmas estão se enquadrando nas
normativas para instalação de placas em conjunto tombado. Em seguida, a
conselheira Fernanda Alves de Brito Bueno sugeriu
que a primeira placa informasse que o visitante está entrando em um sítio
arqueológico. Todas as sugestões apresentadas foram acatadas pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente. O presidente Francisco de Assis Gonzaga da Silva
prosseguiu, informando que a Secretaria está estudando a instalação de
placas educativas ao longo da Avenida das Andorinhas, sinalizando a localização
das duas Unidades de Conservação divididas pela via: o Parque Natural Municipal
das Andorinhas e o Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da
Queimada, bem como de prevenção a incêndios florestais, dentre outras
informações pertinentes. Em seguida, Francisco solicitou aos conselheiros que
elencassem questionamentos para a
apresentação da próxima reunião, para que a reunião fique mais efetiva.
Em seguida, a conselheira Fernanda Alves de Brito Bueno informou que ela
e sua equipe está realizando o processo de modelagem a partir da
aerofotogrametria que realizou na região que compreende o Moinho de Vento.
Prosseguiu solicitando informações acerca do projeto do professor Ney Nolasco,
referente à estabilização do Moinho. A conselheira Thaís de Polli Migliano informou
que foi solicitado ao Funpatri um financiamento para fazer realizar a
intervenção de estabilização, e que o pedido foi aprovado. Disse que até o
momento o projeto do professor Ney ainda não foi apresentado ao Instituto. O
presidente Francisco de Assis Gonzaga da Silva solicitou então que fosse
criado um grupo de trabalho para acompanhar o andamento da tratativa entre o
professor Ney Nolasco, Prefeitura e IPHAN para verificar as condições de
viabilização da intervenção. Sugeriu o nome dos conselheiros Fernanda Alves
de Brito Bueno, Débora Dornelas Martins ePedro Henrique de Paula Alves
Rodrigues. Os conselheiros indicados se manifestaram de acordo. Por fim, deu-se por encerrada a
reunião e eu, Silas de Souza Santos, Secretário-Executivo do Conselho
Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada,
lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a juntamente ao Presidente do
Conselho, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, presidente do Conselho. Ouro Preto, 14 de dezembro de
2022.
EXTRATO
DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JANEIRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA. Dispensa 2/2020. Objeto: 3º aditivo de
prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/01/2024. Valor: R$ 9.654,36.
DO.: 02.15.01.10.301.0110.2214.3.3.90.36.00 FR 102 Ficha 1135.
RENOMA ENGENHARIA LTDA. TP 01/2021. Objeto: 3º aditivo de prazo
(Lote 1). Vigência: 3 meses. Vencimento: 02/04/2023.
RENOMA ENGENHARIA LTDA. TP 01/2021. Objeto: 3º aditivo de prazo
(Lote 2). Vigência: 3 meses. Vencimento: 02/04/2023.
REIS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E
SUPRIMENTOS LTDA. Dispensa 90/2022. Objeto: aquisição de conjunto de mesas e
cadeiras, destinados às feiras de produtores rurais do município de Ouro Preto.
Vigência: 3 meses. Vencimento: 26/03/2023. Valor: R$ 12.400,00. DO.:
02.10.01.20.609.0063.2115.4.4.90.52.00 FR 164 FICHA 617
02.10.01.20.609.0063.2115.4.4.90.52.00 FR 100 FICHA 617
FAST CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA. PE 40/2022. Objeto: contração de
empresa especializada no fornecimento de desinfetante concentrado e detergente
ácido para serviços de limpeza e desinfeccção de monumentos, ruas e praças da
cidade de Ouro Preto (sede e distritos). Vigência: 12 meses. Vencimento:
03/01/2024. Valor: R$ 23.690,00. DO.: 02.14.01.15.452.0105.2201.3.3.90.30.00 FR
100 FICHA 1018
BVH ALBERGUE & CIA. Dispensa 83/2022. Objeto: contratação de
empresa especializada em acolhimento temporário, para imigrantes/migrantes, com
fornecimento de refeições café da manhã e café da tarde) em situações de abandono, risco ou
vulnerabilidade social par atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/12/2023. Valor: R$ 30.000,00. DO.:
02.12.01.08.244.0080.2134.3.3.90.39 Ficha 716 FR 100
EXTRATO
DE CONVÊNIO – CAIXA ESCOLAR ALEIJADINHO
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 074/2022,
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR ALEIJADINHO, CUJO OBJETO É A ALTERAÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO, CONFORME APROVAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR. VENCIMENTO: 11/12/2023.
Extrato de licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
pública a Chamada Pública nº 001/2023,
objeto: Captação de recursos financeiros, por meio de pessoa jurídica de
direito público e/ou privado interessadas
em apoiar o “Carnaval de Ouro Preto 2023”, através de COTAS DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução,
viabilização de infraestrutura e de pessoal
especializado, fornecimento de apoio logístico
e ações promocionais de eventos
relacionados ao Carnaval. Os protocolos dos envelopes de habilitação e propostas serão recebidos
a partir das 7h00min do dia 18/01/2023 até o dia 27/01/2023 às 18h00min,
abertura do certame às 09h:00min do dia 30/01/2023. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da
Chamada Pública nº. 001/2022, objeto: fornecimento de gêneros alimentícios
perecíveis hortifrutigranjeiros, para atendimento da alimentação escolar das
escolas do município de Ouro Preto, pelo período de
12 (doze) meses: Licitante vencedor:
Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região - COOPAFOR com o valor global total
de R$ 660.200,30.
O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o objeto à licitante Cooperativa
dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região - COOPAFOR.
Luciene Ferreira de Souza – Presidente Suplente da CPL/PMOP.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de
habilitação e proposta de preços do Pregão
Eletrônico nº. 057/2022, que tem como objeto a contratação de empresa para
locação de equipamentos para a Secretaria de Saúde de Ouro Preto, incluindo
manutenção e assistência técnica. Após análise, o pregoeiro julga
habilitadas e vencedoras do certame as empresas que ofertaram os menores
valores globais: Tech Med Assistência Técnica Ltda, CNPJ 06.092.772/0001-87,
para o Item: 03 - R$
15.840,00 e Ultra-som Equipamentos Médicos Eireli, CNPJ 07.149.505/0001-61,
para o Item 01: 67.080,00. O Município
de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.
LEI Nº 1.331 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Institui a
‘Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes’.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município, a ‘Semana de Incentivo à Doação para
Transplantes’, a ser promovida, anualmente, durante a semana que compreender o
dia 27 de setembro.
Art. 2º Durante a
semana, o Município promoverá ampla divulgação da necessidade de cada cidadão
manifestar, ainda em vida, seu desejo de doar seus órgãos após a morte, com a
realização de palestras, divulgação de material informativo e realização de
eventos, objetivando incentivar a população a engajar-se na campanha, que
estará sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O
Executivo Municipal regulamentará a presente Lei após a sua publicação.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 12 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 473/2022
Autoria: Vereador Naércio Ferreira
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR TREZE
VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 473/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
X |
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO
POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU, LÍLIAN,
MERCINHO, SANDRINHO E ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 473/2022.
LEI Nº 1.332 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Institui a
Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão,
Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e
Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no
Município de Ouro Preto.
Art.
2º São objetivos da Campanha Permanente de
Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e
Síndrome do Pânico:
I
– oferecer aos munícipes informações sobre
a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas,
sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II
– incentivar a busca pelo diagnóstico e
tratamento dos pacientes;
III
– combater o preconceito;
IV
– informar os meios de tratamento
disponíveis na rede municipal de saúde de Ouro Preto.
Art.
3º O estabelecimento da forma e do conteúdo
da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será
regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
Art.
4º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos
noventa dias de sua publicação oficial.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 12 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 430/2022
Autoria: Vereador Renato Zoroastro
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, VANTUIR E LUCIANO BARBOSA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 430/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
X |
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU, LÍLIAN, ALEX, SANDRINHO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 430/2022.
LEI Nº 1.333 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre
permissão para transportar animais domésticos de pequeno porte nos ônibus a
serviço do transporte coletivo de passageiros no Município de Ouro Preto.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido
transportar animais domésticos de pequeno porte no serviço municipal de transporte
coletivo de passageiros no Município de Ouro Preto.
Art.
2º É proibido o animal que, por sua espécie,
ferocidade, peçanha ou saúde, provoque o desconforto e ou comprometa a
segurança de veículo, de seus usuários ou de terceiros.
Art.
3º O transporte dos animais domésticos deverá
obedecer as seguintes determinações:
I
- O animal não poderá ser conduzido no
transporte coletivo nos dias uteis, em horário de pico, na parte da manha das
6:00 h às 10:00 h, e no período das 16:00 h às 19:00 h;
II
- O animal poderá ser transportado nos
horários de pico caso de estar agendado procedimento cirúrgico. Deverá ser
apresentada uma solicitação - confeccionada em duas vias - assinada pelo médico
veterinário responsável constando horário, local, justificativa da intervenção
e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Uma via será entregue
ao condutor do coletivo;
III - O animal deverá pesar dez quilos no máximo, estar acondicionado apropriadamente em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, á prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possa causar qualquer tipo de incomodo aos demais passageiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 12 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 489/2022
Autoria: Vereador Alex Brito
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LÍLIAN FRANÇA E
LUCIANO BARBOSA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 489/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 489/2022.
LEI Nº 1.334 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Reconhece
como pessoa com deficiência, a pessoa com transtorno do espectro autista e
institui a política de proteção aos seus direitos no âmbito do município de
Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto,
por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como pessoa com
deficiência, a pessoa que possui Transtorno do Espectro Autista para fins de
plena fruição de direitos previstos em legislações do Município de Ouro Preto.
Art.
2º É considerada pessoa com Transtorno do
Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por caraterística
global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID) da
Organização Mundial da Saúde (OMS).
§1º Compreendem ainda o transtorno Autista,
Síndrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno
Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett;
§
2º Para fins de efeitos, deverá ser
observado os dispositivos preconizados na Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012;
§3º O Poder Executivo adotará a Semana da
Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, preferencialmente no mês de abril,
realizando em espaços públicos do município, utilizando como cor predominante o
(Azul), pois azul é símbolo do Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data
decretada peal ONU - Organização das Nações Unidas.
Art.
3º Fica instituída a política de Proteção
aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece as
seguintes diretrizes para sua consecução:
I
- Intersetorialidade no desenvolvimento das
ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro
Autista;
II
- Participação da comunidade na formulação
de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro
Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III
- Atenção integral às necessidades de saúde
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico
precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e
nutrientes;
IV
- Estímulo à inserção da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as
peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
V
- Responsabilidade do Poder Público quanto
a informações relativas ao transtorno e suas implicações e complicações;
VI
- Incentivo à formação e à capacitação de
profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, bem como a pais e responsáveis;
VII
- Estímulo à pesquisa científica, com
prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e
as características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista no
país;
VIII
- Participação dos profissionais da
educação e da saúde em terapia comportamental, aproveitando os encontros
pedagógicos anuais da Educação e as Conferências de Educação e Saúde, para
tratarem do tema com mais ênfase, a fim de qualificar, conscientizar e instruir
esses profissionais.
IX
- Assegurar nas políticas de educação
igualdade de oportunidades, sem discriminação, de acordo com os preceitos da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
X
- Caso seja comprovada a necessidade de
apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e
cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do
espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada, disponibilizará
acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único
do Art. 3º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012;
XI
- Cuidado integral no âmbito da atenção
básica, especializada e hospitalar;
XII
- Ampliação e o fortalecimento das ofertas
de serviços com cuidados em saúde bucal das pessoas com transtorno do espectro
autista na atenção básica, especializada e hospitalar;
XIII
- Qualificação e o fortalecimento da rede
de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde das pessoas com
deficiência no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista,
que envolva diagnóstico diferenciado, estimulação precoce, habilitação,
reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico
singular.
Parágrafo
único Para
cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder Público poderá
firmar parcerias ou convênios instituições da iniciativa privada.
Art.
4º São direitos da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista:
I
- Vida digna, respeitada sua integridade
física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o
lazer;
II
- Proteção contra qualquer forma de
discriminação, abuso e exploração;
III
- Acesso a ações e serviços de saúde, com
vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo:
a) informações que auxiliem no diagnóstico e
no tratamento, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia
nutricional;
d) os medicamentos;
V
- Garantia de acesso:
a)
à educação e ao ensino profissionalizante;
b)
à garantia das vagas em escolas da Rede
Pública Municipal;
c) à moradia, inclusive à residência
protegida (se for o caso);
d) ao mercado de trabalho;
e)
à previdência e à assistência social.
Art.
5º A pessoa com transtorno do espectro
autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será
privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por
motivo da deficiência.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 13 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 483/2022
Autoria: Vereadora Lilian França
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU E LUCIANO BARBOSA;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 483/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO
O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 483/2022.
PORTARIA Nº 006/2023 – SEPLAG
Prorroga o prazo do Processo Administrativo
Disciplinar nº 012/22 instaurado pela Portaria nº 117/22 – Seplag.
O Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da
Costa, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216
da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar
Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo
Civil), do Decreto Municipal nº 3.758/14 c/c a Portaria Municipal nº 071/21, e
demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº
012/22 instaurado pela Portaria nº 117/22 – Seplag, por mais 60 (sessenta) dias
úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para
as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos
expostos em ata de deliberação constante dos autos lavrada em 13/01/23.
Art.
2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 13 de janeiro de 2023.
Thiago
José Vieira de Souza da Costa
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão Interino
PORTARIA Nº 007/2023 – SEPLAG
Prorroga o prazo do Processo Administrativo
Disciplinar nº 015/22 instaurado pela Portaria nº 118/22 – Seplag.
O Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da
Costa, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216
da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar
Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo
Civil), do Decreto Municipal nº 3.758/14 c/c a Portaria Municipal nº 071/21, e
demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº
015/22 instaurado pela Portaria nº 118/22 – Seplag, por mais 60 (sessenta) dias
úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para
as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos
expostos em ata de deliberação constante dos autos lavrada em 13/01/23.
Art.
2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 13 de janeiro de 2023.
Thiago
José Vieira de Souza da Costa
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão Interino