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Decretos


​​Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090




DECRETO Nº 6.788 DE 13 DE JANEIRO DE 2023

 

Nomeia membro para compor a Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, prevista no Decreto nº 5.771, de 19 de agosto de 2020.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

      Art. 1º Fica exonerado da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, o seguinte membro:

 I – Filipe Neri Marinho.

Art. 2º Fica nomeado para compor a Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, o seguinte membro:

I – Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro.

Art. 3º A Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes passa a ser composta pelos seguintes membros, nas respectivas funções:

I - Rafael Mendes Teixeira, na condição de Presidente;

            II - Fabiana Milagres de Araújo Santana, na condição de vogal;

            III -  Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, na condição de vogal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2023.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.



 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Atas


Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090



ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL ARQUEOLÓGICO DO MORRO DA QUEIMADA

Às 10h15min do dia 23 de novembro de 2022, reuniu-se, online, por meio da plataforma do Google Meet, o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, em atendimento à Lei Municipal nº 1.157 de 20 de dezembro de 2019, e Decreto Municipal nº 6.054 de 07 maio de 2021, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, conselheiro suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Márcia Maria Arcuri Suñer, conselheira titular da Sociedade de Arqueologia Brasileira; André Castanheira Maia, conselheiro titular da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Danilo Antônio Campos da Silva, conselheiro suplente da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Yara Mattos, conselheira titular do Sistema de Museus de Ouro Preto; Débora Dornelas Martins, conselheira titular da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Rodrigo Otávio de Marco Meniconi, conselheiro titular do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG-OP); Benedito Tadeu de Oliveira, conselheiro titular da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); Alenice Motta Baeta, conselheira titular do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) e Juliano Ferreira, conselheiro titular representante da comunidade (indicado pela Associação dos Moradores do Morro da Queimada). A reunião foi conduzida pelo vice-presidente, Rodrigo Otávio de Marco Meniconi e secretariada pelo Secretário Executivo do Conselho, Silas de Souza Santos. O Vice-presidente Rodrigo Otávio de Marco Meniconi deu início a reunião e solicitou ao Secretário Silas de Souza Santos a realização da chamada. Constatado o quórum mínimo, seguiu-se as pautas do dia. DEBORA 16:10-17:14.  Na ausência do Presidente e do Vice-presidente do Conselho, sem a previsão de substituto imediato no regimento vigente, o conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues se voluntariou a conduzir a reunião. Antes que se iniciasse a ordem do dia, a conselheira Márcia Maria Arcuri Suñer pediu a palavra, e pontuou seu descontentamento com “a falta de coordenação deste Conselho”, que quando as pessoas se predispõem a assumir cargos de presidente e vice-presidente de um conselho, elas assumem tal função diante de uma preocupação latente de cuidar “daquilo que lhes é caro”. Prosseguiu dizendo que a situação do Monumento é uma situação preocupante que demanda envolvimento, independente das diferentes perspectivas, metodologias ou formas de encarar como isso deve ser feito, sendo esta instância o espaço para o debate. Prosseguiu pontuando que várias pessoas representantes de assentos neste Conselho não estão presentes há várias reuniões, e que da maneira como está, é hora de retomar e começar do zero. Finalizou dizendo que está muito preocupada com o Moinho e sugeriu uma mobilização das pessoas que têm interesse na salvaguarda deste patrimônio na atual temporada de chuvas, mesmo que não haja lastro regimental. Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues respondeu que existe uma preocupação quanto ao atual regimento que não indica suplentes para as funções do Presidente e Vice, e que a proposta do novo regimento prevê cargo de 1º e 2º Secretários, para evitar que ocorram situações como esta. Prosseguiu dizendo que se dispõe a presidir essa reunião para tratar de ações no Moinho. Em seguida, Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou a palavra para a conselheira Maria Raquel Alves Ferreira, que informou que tem conversado com o professor Ney Nolasco, profundo conhecedor das técnicas construtivas tradicionais, professor da Escola de Ofícios e professor aposentado do IFMG-OP, e ele se disponibilizou a realizar uma visita técnica no Monumento junto a este Conselho. Prosseguiu dizendo que irá confirmar uma data e posteriormente informar aos membros do Conselho. Seguindo a ordem do dia, Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues realizou a verificação do quórum, e confirmado o quórum mínimo, prosseguiu a reunião. O conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou para o segundo ponto da pauta, que trata da aprovação das atas da 18ª e 19ª Reuniões Ordinárias. A ata da 18ª reunião foi aprovada por unanimidade sem ressalvas, e a ata da 19ª reunião foi aprovada por unanimidade após uma alteração nos parágrafos entre as linhas 66 e 70, proposta previamente via e-mail pela conselheira Maria Raquel Alves Ferreira. Quanto ao terceiro ponto da pauta, que trata da posse de membros que ainda não foram empossados, não houve a presença dos mesmos. Em seguida, Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou para o quarto ponto da pauta, que trata da revisão do regimento interno do Conselho. O conselheiro André Castanheira Maia pontuou que, seguindo a linha de raciocínio da conselheira Márcia, tem dúvidas na produtividade da discussão do regimento interno, citando a ausência do Presidente e Vice-presidente e o fato da urgência de se salvaguardar o Moinho, que está ameaçado de cair. Prosseguiu dizendo que existe um projeto para a implantação do Monumento há cerca de 20 anos, e que esse projeto não foi devidamente apresentado nem no IPHAN e nem neste Conselho. O conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues reforçou que o atual regimento interno do Conselho não impede que a reunião ocorra na ausência do Presidente e Vice-presidente, e por isso se dispôs a conduzir a reunião, para dar seguimento as pautas pendentes. Prosseguiu dizendo que é importante que se tenha um regimento debatido e aprovado para que não haja esses impedimentos e o conselho se mantenha ativo. Em seguida, a conselheira Débora Dornelas Martins perguntou se foi confeccionada uma ata referente a reunião presencial no Monumento. O Secretário Silas de Souza Santos informou que essa discussão está prevista para o quinto ponto da pauta. André Castanheira Maia sugeriu então que fosse invertida a ordem da discussão, visto que a reunião presencial no Monumento revelou a urgência que se tome providências para que o Moinho não caia no período das chuvas. Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues sugeriu então uma reunião presencial para confecção deste parecer técnico, com todos os que estiveram presentes na visita ao Monumento. Em seguida, a conselheira Yara Mattos sugeriu que a ordem da pauta fosse seguida por questão de ordem e em respeito ao trabalho desenvolvido. Em seguida, a conselheira Débora Dornelas Martins disse que concorda com a proposição da reunião presencial pra confecção do parecer, e que também concorda que o regimento seja o próximo assunto discutido. Os conselheiros passaram então para a leitura conjunta da minuta do regimento proposta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e debateram o conteúdo do texto, propondo algumas alterações. Ao final da leitura, a conselheira Márcia Maria Arcuri Suñer sugeriu a criação de um documento digital de edição compartilhada, já com as alterações debatidas, para que todos possam reler e propor alterações adicionais. O conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues complementou a fala da conselheira Márcia, propondo que na próxima reunião seja debatida a aprovação ou não deste regimento. Em seguida, o conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou para o próximo ponto da pauta, que trata do parecer dos integrantes do Grupo de Trabalho designado para a visita técnica no Monumento, realizada no dia 14/07, com as demandas observadas, para a construção do relatório. Pedro solicitou aos conselheiros sugestão de data para a reunião presencial para tratar deste tema, conforme discutido anteriormente. A conselheira Márcia Maria Arcuri Suñer se dispôs a fazer uma minuta deste parecer, sugerindo que ela seja apresentada aos membros do Conselho, pra que possa ser discutida e aprovada na próxima reunião e remetida ao IPHAN e à Prefeitura de Ouro Preto logo em seguida. Em seguida, o conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues passou para o próximo ponto de pauta, que trata da definição de datas para reuniões extraordinárias de pauta única: Estrada da Purificação (com a presença de representante da Samarco) e alinhamento dos trâmites do projeto de implantação do Monumento (com IPHAN, Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação). A conselheira Márcia Maria Arcuri Suñer sugeriu que fosse feita uma enquete virtual, com alternativas de datas em que os conselheiros estariam disponíveis. O conselheiro Pedro concordou, dizendo que a Secretaria de Meio Ambiente irá disponibilizar a enquete, e a data com maior adesão para cada reunião será a definitiva a ser proposta para as entidades a serem convocadas. O conselheiro Pedro passou então ao último ponto de pauta, que trata dos informes. A conselheira Márcia Maria Arcuri Suñer informou que nesta semana foi feita uma ação no Monumento, e solicitou a conselheira Fernanda Alves de Brito Bueno para discorrer sobre, visto sua liderança no LAPACOM. A conselheira Fernanda Alves de Brito Bueno então comunicou que o Laboratório ajudou na festa das crianças do bairro Morro da Queimada que ocorreu no domingo passado, onde conseguiram realizar muitas atividades com as crianças da comunidade, com o objetivo de ressaltar as referências culturais do território. Disse que ficou surpresa com o interesse das crianças em participar das atividades, com destaque para a construção coletiva de um mapa afetivo, no qual a ideia foi fazer com que as crianças localizassem suas casas a partir das referências culturais. A conselheira Márcia Maria Arcuri Suñer complementou ressaltando a importância desse reestabelecimento dos laços, visto que a comunidade acadêmica esteve distante da comunidade nos últimos anos devido à pandemia, e que é muito importante que os pesquisadores do Monumento tenham contato com as comunidades do entorno. Prosseguiu dizendo que o LAPACOM pretende promover quatro festas anuais no bairro Morro da Queimada: Dia das Crianças, Natal, Páscoa e Aniversário da Cidade. Em seguida, A conselheira Yara Mattos informou que ontem houve a abertura do Seminário “O Patrimônio na Contemporaneidade: Narrativas Estendidas e Perspectivas Cruzadas”, conduzido pela FAOP, em parceria com a FUNARTE e UFRJ. Neste seminário, ela e a Nida Costa participarão de uma mesa redonda para falar sobre o Ecomuseu Serra de Ouro Preto. Em seguida, o conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues informou que se inicia nesta data o 2º Festival Internacional de Turismo de Ouro Preto, e que amanhã participará do evento em uma mesa redonda junto à professora Suzana Fernandes do Departamento de Turismo para abordar o turismo em unidades de conservação. Deu-se por encerrada a reunião e eu, Silas de Souza Santos, Secretário-Executivo do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a juntamente ao conselheiro Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, coordenador da reunião, Ouro Preto, 19 de outubro de 2022.

 

​​Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090



ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL ARQUEOLÓGICO DO MORRO DA QUEIMADA

Às 10h14min do dia 14 de dezembro de 2022, reuniu-se, online, por meio da plataforma do Google Meet, o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, em atendimento à Lei Municipal nº 1.157 de 20 de dezembro de 2019, e Decreto Municipal nº 6.054 de 07 maio de 2021, que tratam deste Conselho. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga da Silva, conselheiro titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;Pedro Henrique de Paula AlvesRodrigues, conselheiro suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Débora Dornelas Martins, conselheira titular da Secretaria de Cultura e Patrimônio;André Castanheira Maia, conselheiro titular da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Yara Mattos, conselheira titular do Sistema de Museus de Ouro Preto; Thaís de Polli Migliano, conselheira suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); Fernanda Alves de Brito Bueno, conselheira titular da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Rodrigo Otávio de Marco Meniconi, conselheiro titular do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG); Maria Cristina Cairo Silva, conselheira suplente do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS); Andréa Kattah, conselheira suplente dos Proprietários de terrenos no Monumento Natural Morro da Queimada, Juliano Ferreira, conselheiro titular representante da comunidade, indicados pela Associação dos Moradores do Morro da Queimada; Sabriny Melo de Sousa, estagiária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A reunião foi secretariada pelo Secretário Executivo do Conselho, Silas de Souza Santos. Justificaram a ausência: Márcia Maria Arcuri SuñereBenedito Tadeu de Oliveira. O vice-presidente Rodrigo Otávio de Marco Meniconi deu início à reunião, solicitando ao secretário executivo do Conselho, Silas de Souza Santos, que realizasse a chamada. Verificado a obtenção do quórum para realização da reunião, seguiu-se aos assuntos da pauta do dia. O vice-presidente Rodrigo Otávio de Marco Meniconi colocou em votação a aprovação da ata da 22ª Reunião Ordinária. Como não houve objeções ou solicitação de retificação, a ata foi aprovada por unanimidade. O conselheiro Pedro Henrique de Paula AlvesRodrigues solicitou a inversão da ordem dos assuntos da pauta, sugerindo que os informes fossem discutidos primeiro. O vice-presidente Rodrigo Otávio de Marco Meniconi acatou a sugestão, e passou a palavra para o secretário executivo Silas de Souza Santos. Silas ressaltou que, em relação a aprovação do Regimento Interno do Conselho, é necessária a anuência de 2/3 das instituições que compõe este Conselho. Como tal quórum não foi atingido na reunião anterior, é necessário que os conselheiros confirmem a aprovação via resposta ao e-mail que foi enviado na última segunda-feira, para que o documento seja encaminhado para publicação e obtenha validade. Silas continuou, informando que entrou em contato com a Ludmilla, servidora da Samarco, para solicitar a participação da empresa em uma reunião do Conselho, para prestar esclarecimentos sobre os possíveis impactos ambientais decorrentes da pavimentação da Estrada da Purificação. A representante da Samarco solicitou então que fosse convocado um representante da empresa Lume Estratégia Ambiental, empresa contratada pela Samarco para realizar o estudo, que é quem saberia prestar esclarecimentos sobre o assunto. Silas solicitou então que os conselheiros sugerissem datas pra essa reunião. Os conselheiros solicitaram então que a discussão fosse colocada em pauta na próxima reunião ordinária, em janeiro de 2023. Em seguida, o vice-presidente do Conselho, Rodrigo Otávio de Marco Meniconi, passou a condução da reunião para o presidente do Conselho que acabara de chegar, Francisco de Assis Gonzaga da Silva.Seguiu-se ao próximo ponto de pauta, que trata da apresentação da proposta de placas a serem implantadas no Monumento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Francisco passou a palavra para a conselheiro Pedro Henrique de Paula AlvesRodrigues, que informou que na data atual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente está realizando uma ação de retirada do entulho descartado irregularmente na Unidade de Conservação. Tal ação será complementada com a sinalização que será discutida a seguir. Em seguida, o presidente Francisco de Assis Gonzaga da Silva passou a palavra para a estagiária da Secretaria de Meio Ambiente responsável pelo design das placas, Sabriny Melo de Sousa, que iniciou uma apresentação com a proposta da sinalização. Sabriny informou que todas as placas são bilíngues em português e inglês, e iniciou exibindo a primeira placa, informativa de acesso à Unidade de Conservação. A segunda placa é regulatória, informando sobre a proibição de descarte irregular de lixo e entulho. A terceira placa apresentada é regulatória, a ser instalada no Moinho de Vento, informando a proibição de fazer fogueiras e subir na estrutura. O quarto modelo de placa, de 40cm por 60cm, seria pra informar a entrada em área de sarilhos. Sabriny informou ainda que as três primeiras apresentadas terão 115cm por 105cm. O presidente Francisco de Assis Gonzaga da Silva agradeceu Sabriny pelo trabalho e pela apresentação e passou a palavra para que os conselheiros comentassem e fizessem as sugestões. A primeira sugestão foi apresentada pela conselheira Maria Cristina Cairo Silva, que sugeriu que as placas contassem com a transcrição em braile. Em seguida, o conselheiro Rodrigo Otávio de Marco Meniconi sugeriu melhorar a tradução em inglês do quarto modelo de placa. O próximo comentário foi da conselheira Thaís de Polli Migliano, que solicitou que as placas fossem encaminhadas ao IPHAN antes de serem confeccionadas, para verificar se as mesmas estão se enquadrando nas normativas para instalação de placas em conjunto tombado. Em seguida, a conselheira Fernanda Alves de Brito Bueno sugeriu que a primeira placa informasse que o visitante está entrando em um sítio arqueológico. Todas as sugestões apresentadas foram acatadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O presidente Francisco de Assis Gonzaga da Silva prosseguiu, informando que a Secretaria está estudando a instalação de placas educativas ao longo da Avenida das Andorinhas, sinalizando a localização das duas Unidades de Conservação divididas pela via: o Parque Natural Municipal das Andorinhas e o Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, bem como de prevenção a incêndios florestais, dentre outras informações pertinentes. Em seguida, Francisco solicitou aos conselheiros que elencassem questionamentos para a  apresentação da próxima reunião, para que a reunião fique mais efetiva. Em seguida, a conselheira Fernanda Alves de Brito Bueno informou que ela e sua equipe está realizando o processo de modelagem a partir da aerofotogrametria que realizou na região que compreende o Moinho de Vento. Prosseguiu solicitando informações acerca do projeto do professor Ney Nolasco, referente à estabilização do Moinho. A conselheira Thaís de Polli Migliano informou que foi solicitado ao Funpatri um financiamento para fazer realizar a intervenção de estabilização, e que o pedido foi aprovado. Disse que até o momento o projeto do professor Ney ainda não foi apresentado ao Instituto. O presidente Francisco de Assis Gonzaga da Silva solicitou então que fosse criado um grupo de trabalho para acompanhar o andamento da tratativa entre o professor Ney Nolasco, Prefeitura e IPHAN para verificar as condições de viabilização da intervenção. Sugeriu o nome dos conselheiros Fernanda Alves de Brito Bueno, Débora Dornelas Martins ePedro Henrique de Paula Alves Rodrigues. Os conselheiros indicados se manifestaram de acordo. Por fim, deu-se por encerrada a reunião e eu, Silas de Souza Santos, Secretário-Executivo do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a juntamente ao Presidente do Conselho, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, presidente do Conselho. Ouro Preto, 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

Contratos


Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE JANEIRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA. Dispensa 2/2020. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/01/2024. Valor: R$ 9.654,36. DO.: 02.15.01.10.301.0110.2214.3.3.90.36.00 FR 102 Ficha 1135.

 

RENOMA ENGENHARIA LTDA. TP 01/2021. Objeto: 3º aditivo de prazo (Lote 1). Vigência: 3 meses. Vencimento: 02/04/2023.

 

RENOMA ENGENHARIA LTDA. TP 01/2021. Objeto: 3º aditivo de prazo (Lote 2). Vigência: 3 meses. Vencimento: 02/04/2023.

 

REIS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E SUPRIMENTOS LTDA. Dispensa 90/2022. Objeto: aquisição de conjunto de mesas e cadeiras, destinados às feiras de produtores rurais do município de Ouro Preto. Vigência: 3 meses. Vencimento: 26/03/2023. Valor: R$ 12.400,00. DO.: 02.10.01.20.609.0063.2115.4.4.90.52.00 FR 164 FICHA 617

02.10.01.20.609.0063.2115.4.4.90.52.00 FR 100 FICHA 617

 

FAST CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA. PE 40/2022. Objeto: contração de empresa especializada no fornecimento de desinfetante concentrado e detergente ácido para serviços de limpeza e desinfeccção de monumentos, ruas e praças da cidade de Ouro Preto (sede e distritos). Vigência: 12 meses. Vencimento: 03/01/2024. Valor: R$ 23.690,00. DO.: 02.14.01.15.452.0105.2201.3.3.90.30.00 FR 100 FICHA 1018

 

BVH ALBERGUE & CIA. Dispensa 83/2022. Objeto: contratação de empresa especializada em acolhimento temporário, para imigrantes/migrantes, com fornecimento de refeições café da manhã e café da tarde)  em situações de abandono, risco ou vulnerabilidade social par atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/12/2023. Valor: R$ 30.000,00. DO.: 02.12.01.08.244.0080.2134.3.3.90.39 Ficha 716 FR 100

  

Convênios


Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090

 

EXTRATO DE CONVÊNIO – CAIXA ESCOLAR ALEIJADINHO

 

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 074/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR ALEIJADINHO, CUJO OBJETO É A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, CONFORME APROVAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR. VENCIMENTO: 11/12/2023.

 

 

 

Licitações


Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090


 

Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Chamada Pública nº 001/2023, objeto: Captação de recursos financeiros, por meio de pessoa jurídica de direito público e/ou privado interessadas em apoiar o “Carnaval de Ouro Preto 2023”, através de COTAS DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais de eventos relacionados ao Carnaval. Os protocolos dos envelopes de habilitação e propostas serão recebidos a partir das 7h00min do dia 18/01/2023 até o dia 27/01/2023 às 18h00min, abertura do certame às 09h:00min do dia 30/01/2023. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Chamada Pública nº. 001/2022, objeto: fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis hortifrutigranjeiros, para atendimento da alimentação escolar das escolas do município de Ouro Preto, pelo período de 12 (doze) meses: Licitante vencedor: Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região - COOPAFOR com o valor global total de R$ 660.200,30. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o objeto à licitante Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região - COOPAFOR. Luciene Ferreira de Souza – Presidente Suplente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 057/2022, que tem como objeto a contratação de empresa para locação de equipamentos para a Secretaria de Saúde de Ouro Preto, incluindo manutenção e assistência técnica. Após análise, o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas que ofertaram os menores valores globais: Tech Med Assistência Técnica Ltda, CNPJ 06.092.772/0001-87, para o Item: 03 - R$ 15.840,00 e Ultra-som Equipamentos Médicos Eireli, CNPJ 07.149.505/0001-61, para o Item 01: 67.080,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

Leis


Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090




LEI Nº 1.331 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

Institui a ‘Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes’.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a ‘Semana de Incentivo à Doação para Transplantes’, a ser promovida, anualmente, durante a semana que compreender o dia 27 de setembro.

            Art. 2º Durante a semana, o Município promoverá ampla divulgação da necessidade de cada cidadão manifestar, ainda em vida, seu desejo de doar seus órgãos após a morte, com a realização de palestras, divulgação de material informativo e realização de eventos, objetivando incentivar a população a engajar-se na campanha, que estará sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

            Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei após a sua publicação.

            Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

            Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 473/2022

Autoria: Vereador Naércio Ferreira

 

  

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

 

X

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 473/2022.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

 

X

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

 

 

 

 

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

 

X

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU, LÍLIAN, MERCINHO, SANDRINHO E ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 473/2022.

 

Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090


 

LEI Nº 1.332 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

Institui a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Ouro Preto.

 

            Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:

 

            I – oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;

 

            II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

 

            III – combater o preconceito;

 

            IV – informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Ouro Preto.

 

            Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo.

 

            Parágrafo único O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.

 

            Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

            Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 430/2022

Autoria: Vereador Renato Zoroastro

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

 

 

 

X

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

X

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU, VANTUIR E LUCIANO BARBOSA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 430/2022.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

 

X

ALEX BRITO

 

 

 

 

X

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

 

 

 

 

X

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

 

X

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU, LÍLIAN, ALEX, SANDRINHO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 430/2022.

 

 

Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090

 

 

LEI Nº 1.333 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

Dispõe sobre permissão para transportar animais domésticos de pequeno porte nos ônibus a serviço do transporte coletivo de passageiros no Município de Ouro Preto.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica permitido transportar animais domésticos de pequeno porte no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros no Município de Ouro Preto.

            Art. 2º É proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçanha ou saúde, provoque o desconforto e ou comprometa a segurança de veículo, de seus usuários ou de terceiros.

            Art. 3º O transporte dos animais domésticos deverá obedecer as seguintes determinações:

           I - O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias uteis, em horário de pico, na parte da manha das 6:00 h às 10:00 h, e no período das 16:00 h às 19:00 h;

            II - O animal poderá ser transportado nos horários de pico caso de estar agendado procedimento cirúrgico. Deverá ser apresentada uma solicitação - confeccionada em duas vias - assinada pelo médico veterinário responsável constando horário, local, justificativa da intervenção e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Uma via será entregue ao condutor do coletivo;

            III - O animal deverá pesar dez quilos no máximo, estar acondicionado apropriadamente em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, á prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possa causar qualquer tipo de incomodo aos demais passageiros.     

          IV - O transporte do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 489/2022

Autoria: Vereador Alex Brito

 

 

  

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

X

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LÍLIAN FRANÇA E LUCIANO BARBOSA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 489/2022.

 

 


QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

 

X

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 489/2022.

 

Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090

     

 

LEI Nº 1.334 DE 13 DE JANEIRO DE 2023

 

Reconhece como pessoa com deficiência, a pessoa com transtorno do espectro autista e institui a política de proteção aos seus direitos no âmbito do município de Ouro Preto e dá outras providências.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica reconhecida como pessoa com deficiência, a pessoa que possui Transtorno do Espectro Autista para fins de plena fruição de direitos previstos em legislações do Município de Ouro Preto.

            Art. 2º É considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por caraterística global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

            §1º Compreendem ainda o transtorno Autista, Síndrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett;

            § 2º Para fins de efeitos, deverá ser observado os dispositivos preconizados na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

            §3º O Poder Executivo adotará a Semana da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, preferencialmente no mês de abril, realizando em espaços públicos do município, utilizando como cor predominante o (Azul), pois azul é símbolo do Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data decretada peal ONU - Organização das Nações Unidas.

         Art. 3º Fica instituída a política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece as seguintes diretrizes para sua consecução:

            I - Intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

            II - Participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

         III - Atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

           IV - Estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

        V - Responsabilidade do Poder Público quanto a informações relativas ao transtorno e suas implicações e complicações;

           VI - Incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis;

       VII - Estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista no país;

          VIII - Participação dos profissionais da educação e da saúde em terapia comportamental, aproveitando os encontros pedagógicos anuais da Educação e as Conferências de Educação e Saúde, para tratarem do tema com mais ênfase, a fim de qualificar, conscientizar e instruir esses profissionais.

            IX - Assegurar nas políticas de educação igualdade de oportunidades, sem discriminação, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

            X - Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada, disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do Art. 3º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012;

             XI - Cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar;

        XII - Ampliação e o fortalecimento das ofertas de serviços com cuidados em saúde bucal das pessoas com transtorno do espectro autista na atenção básica, especializada e hospitalar;

            XIII - Qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde das pessoas com deficiência no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista, que envolva diagnóstico diferenciado, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular.

            Parágrafo único Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder Público poderá firmar parcerias ou convênios instituições da iniciativa privada.

            Art. 4º São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

            I - Vida digna, respeitada sua integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

            II - Proteção contra qualquer forma de discriminação, abuso e exploração;

            III - Acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo:

            a) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento, ainda que não definitivo;

            b) o atendimento multiprofissional;

            c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

            d) os medicamentos;

            V - Garantia de acesso:

            a) à educação e ao ensino profissionalizante;

            b) à garantia das vagas em escolas da Rede Pública Municipal;

            c) à moradia, inclusive à residência protegida (se for o caso);

            d) ao mercado de trabalho;

            e) à previdência e à assistência social.

            Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

            Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 483/2022

Autoria: Vereadora Lilian França

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

X

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU E LUCIANO BARBOSA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 483/2022.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

 

X

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 483/2022.

 

Portarias


​​​Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090


 

PORTARIA Nº 006/2023 – SEPLAG

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/22 instaurado pela Portaria nº 117/22 – Seplag.

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 3.758/14 c/c a Portaria Municipal nº 071/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/22 instaurado pela Portaria nº 117/22 – Seplag, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos em ata de deliberação constante dos autos lavrada em 13/01/23.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.


 

Ouro Preto, 13 de janeiro de 2023.

 

 

Thiago José Vieira de Souza da Costa

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino

Ouro Preto, 16/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3090




PORTARIA Nº 007/2023 – SEPLAG 


Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/22 instaurado pela Portaria nº 118/22 – Seplag.

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 3.758/14 c/c a Portaria Municipal nº 071/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/22 instaurado pela Portaria nº 118/22 – Seplag, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos em ata de deliberação constante dos autos lavrada em 13/01/23.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ouro Preto, 13 de janeiro de 2023.

 

 

Thiago José Vieira de Souza da Costa

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino