EDITAL Nº 12/2022 - PROCESSO DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - ESTÁGIO
EDUCAÇÃO FÍSICA
EDITAL 12/2022 – SEMEL
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna público, para
conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para
seleção de estagiários na área de Educação Física, com percepção de bolsa,
tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas
as regras a seguir especificadas:
I- A seleção será feita para o preenchimento de 03 (três) vagas para estágio em
Educação Física com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais
aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de
Educação Física todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de
Educação Física, a partir do 1º período, das instituições que apresentam
convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja
com o curso em andamento;
III- Serão aceitas as inscrições, no período de 28/11/22 a 09/12/22, por meio do
e-mail: esporte@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e
currículo (no currículo deve constar experiências profissionais na área, dados
pessoais como telefone de contato e apresentação da sua disponibilidade de
horário); especificar no assunto: VAGA DE ESTÁGIO –EDUCAÇÃO FÍSICA.
IV - Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar
nos períodos da manhã ou da tarde e aos finais de semana;
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante
supervisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de Ouro
Preto, promovendo trabalhos vinculados ao Lazer e esporte ofertados por esta
secretaria.
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de
estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante
cumprimento das demais regras mencionadas no presente edital e no termo de
estágio a ser assinado oportunamente.
VII- O processo de seleção será realizado mediante análise do
HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas,
especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 12 de dezembro de 2022 – Análise curricular,
avaliação do coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Dias 13 e 15 de dezembro - Entrevista com os
candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado
pelo e-mail/telefone informado no currículo.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no
caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver
regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo
empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a
assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo
com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL
do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato
apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito)
horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração
Municipal, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br.
XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar
o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na
forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município
de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste
processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de
validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer do Município.
XV -
Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de
1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 22 de novembro de 2022.
Wagner Francisco de Mello
Secretário de Esportes e Lazer
RESULTADO DA ELEIÇÃO
– EDITAL SME-OP Nº 09/2022, DE 26 DE OUTUBRO DE
2022
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
(CACS/FUNDEB), PARA O MANDATO DE 01/01/2023 A 31/12/2026
A Secretária Municipal de
Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei
Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007 e em respeito à Lei Federal de nº
14.113, de 25 de Dezembro de 2020, em cumprimento ao art.
7° do Edital SME-OP nº 09/2022, torna público o RESULTADO DA ELEIÇÃO de 4 (quatro) representantes
(2 titulares e 2 suplentes) e cadastro reserva de pais
de alunos da educação básica da rede pública do sistema municipal de ensino para
compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
(CACS/FUNDEB), para um mandato de 4 (quatro) anos, iniciando em 01/01/2023
e encerrando em 31/12/2026:
1° Titular: Carla Aparecida de Azevedo – 3 votos.
2° Titular: Glauber César Cruz Custódio – 2
votos.
1° Suplente: Elisângela da Conceição dos Santos de Souza – 2 votos.
2° Suplente: Olímpia Proti de Oliveira – 0 votos.
Cadastro reserva: Williaine Aparecida Siqueira - 0
votos.
Observa-se que para desempate seguiu-se o critério previsto no artigo 6º no § 1º,
inciso I, do Edital SME-OP Nº n°. 09/2022.
Em conformidade com o Art. 8°
do Edital SME-OP Nº 09/2022, do resultado da eleição caberá
recurso, escrito e fundamentado, enviado por e-mail (educacao@ouropreto.mg.gov.br),
em até 2 dias úteis após a divulgação do resultado da eleição, cabendo à
Secretaria Municipal de Educação responder ao recurso, por e-mail, em até 2
(dois) dias úteis, após o recebimento do mesmo.
Ouro Preto, 23 de
novembro de 2022.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ERRATA PUBLICAÇÃO Nº 3046 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 REFERENTE AO PRAZO DE
VIGÊNCIA PUBLICADO NO CONVÊNIO Nº 076/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO SORRIA - Projeto “Um sorriso
em cada face X”. O presente Convênio tem por objeto celebração de parceria
estabelecidas pela administração pública com organização da sociedade civil
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas
pelas organizações da sociedade civil, ocorrendo transferência de recursos
para a Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão nos termos
da Resolução n° 02/2022 CMDCA, que divulgou os resultados da seleção de
projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, nos termos do
edital n° 01/2022 – CMDCA/Ouro Preto. VALOR R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e
três mil, seiscentos reais). Vigência de 06 (seis) meses contados da
assinatura.
EXTRATO DE
CONTRATOS - 4ª SEMANA DE NOVEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
COMISSÃO
OUROPRETANA DE FOLCLORE - COF. Ref.: Inexigibilidade nº. 088/2022 Objeto: contratação da Comissão Ouropretana
Folclore (COF), representante legal das Escolas de Samba do Município de Ouro
Preto, para realização de oficinas para confecção de fantasias e alegorias para
as festividades do carnaval cultural 2023. Vigência: 06 meses. Vencimento:
23/05/2023.Valor: R$ 28.800,00. DO: 02.09.01.23.695.0053.2099.3.3.90.39.00
FR 100 FICHA 535.
FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL Inexigibilidade nº. 081/2022.Objeto:
Contratação da Federação Mineira de Handebol, para prestação de serviços, de
atendimento e inclusão social a menores carentes que praticam Handebol no
município de Ouro Preto e categoria adultas masculinos e femininos através da
modalidade esportiva Handebol. Vigência: 12 meses. Vencimento:
17/11/2023.Valor: R$ 10.365,00. DO: 02.13.01.04.122.0094.2186.3.3.90.39.00 FR:
100 Ficha 948.
LABORATÓRIO CLAUDINO LTDA.
Credenciamento 002/2019. Objeto: Retificação da Publicação. Onde se lê: R$
288.167,40; leia-se: R$ 172.900,47.
FUNDAÇÃO SORRIA. Dispensa 54/2019.
Objeto: 5º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 06 meses. Vencimento:
02/05/2023.Valor: R$ 787.500,00. DO: 02.15.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 FR
1102 FP 102.
Extrato de licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do PE nº. 029/2022 objeto contratação de profissionais para desenvolver oficinas de
constelação sistêmica familiar para famílias assistidas nas unidades dos CRAS
de Ouro Preto, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Recebimento das
propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 23/11/2022 às
17:00 horas até 06/12/2022 às 10:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista
para o dia 06/12/2022 às 13:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link Licitações e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301.
Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE OURO PRETO torna público Resultado de
habilitação e proposta de preços do PE
SRP nº. 073/2022, aquisição de testes rápido para cinomose, parvovirose,
leishmaniose e FIV/FELV para a política de controle ético populacional de cães
e gatos e controle de zoonoses. Após
análise, o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas: Matos Medicamentos Ltda EPP - CNPJ 38.457.380/0001-60, que ofertou os menores valores globais para os itens: 01 R$ 11.000,00; 02 R$ 10.000,00; 04 R$
4.400,00 e AFD Comércio de Alimento para Animais Eireli ME CNPJ
34.225.966/0001-49, que ofertou o menor valor global
para o item: 03 R$ 11.925,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público edital, nos termos propostos, da Tomada
de Preços nº013/2022 – contratação de empresa para execução de serviços de
conservação, limpeza e manutenção em cemitérios municipais na sede, nos
distritos do Município de Ouro Preto-MG. Protocolo dos
envelopes de habilitação e proposta de preços até às 09h30min do dia
14/12/2022, início
da sessão dia 14/12/2022 às 10h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações.
Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
Portaria
PADM VISA/OP n°. 018/2022.
Instaura Processo
Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 018/2022 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ:
00.707.921/0001-99.
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13317/99 – Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº 956/2022, lavrado no dia 21 de novembro de 2022, no estabelecimento: PANIFICADORA SAO CRISTÓVÃO
LTDA , Inscrito
no CNPJ: 00.707.921/0001-99, localizado à Rua Padre Rolim, nº 1480, São Cristovão – Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a
legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos I, IX, Xll, XXVll,
XXXll, XXXV, XXXVl e XXXVll do artigo 99
da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo
nº. 018/2022 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária,
constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do
Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei
13.317/99 o prazo de 15 dias corridos para a apresentação de recurso, defesa ou
impugnação ao Auto de Infração nº. 956/2022.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de novembro
de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
Portaria
PADM VISA/OP n°. 019/2022.
Instaura Processo Administrativo de
Vigilância Sanitária nº. 019/2022 em desfavor do estabelecimento inscrito no
CNPJ: 18.979.708/00011-73.
O Coordenador de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto na Lei 13317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas
Gerais e;
Considerando o Auto de
Infração Nº 743/2022,
lavrado no dia 21 de novembro de 2022, no estabelecimento: FORNECEDORA JACOME COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , Inscrito no CNPJ: 18.979.708/00011-73, localizado à Rua Alvarenga, nº 126, Cabeças – Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a
legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos IX, Xll, XXXll, XXXV,
XXXVl e XXXVll do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 019/2022 com o fim de apurar as
infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor
de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em
epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado,
nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias corridos para a apresentação de
recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 743/2022.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de novembro de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de
Vigilância Sanitária