CONVOCAÇÃO
6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
O CMDRS – Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto, vem,
respeitosamente, convocar todos seus membros e demais interessados para
participar de sua 6° Assembleia Ordinária de 2022 para deliberar sobre a
seguinte pauta:
1)
Censo Rural
Data: 09/11/2022 – Quarta-feira
Horário: 14 horas
Local: Secretaria de Agropecuária de Ouro Preto
Cordialmente
Franklin Evangelista
Presidente do CMDRS
CONVOCAÇÃO Nº 21/2022
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 03/11/2022
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 608º Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 09/11/2022,
quarta-feira, às 16h00min na Sala de reuniões da Secretaria de Saúde
(anexo a farmácia)
PAUTA
·
Aprovação
de Atas
·
Apresentação
da Superintendência de Rede
·
Cachoeira
do Campo
·
Informes
·
Compareça às
reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
·
Justifique sua
falta;
·
Cabe ao titular
comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião,
a fim de não comprometer o quorum.
Atenciosamente,
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
DECRETO Nº 6.697 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Exonera a servidora
Vera Lúcia Silva Tavares.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
os termos do art. 60, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1ºFica exonerada do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 26 de
outubro de 2022, a servidora Vera Lúcia Silva Tavares, a pedido da mesma,
lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2022.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de outubro de 2022, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.698 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação do Comércio Eventual durante o evento
“NATAL LUZ OURO PRETO”.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
artigo 93, VII da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Durante
o período do evento “Natal Luz Ouro Preto” serão fornecidas Licenças
Especiais para o comércio eventual em logradouro público, observadas as
disposições deste Decreto.
§1º
Os
comerciantes que estiverem funcionando, nos termos deste decreto, não poderão
vender ou distribuir bebidas em vasilhame de vidro.
§2º Para fins de aplicação do
presente Decreto, consideram-se dias do evento “Natal Luz Ouro Preto” o
período compreendido entre 12/11/2022 a 08/01/2023.
Art.
2º Os
comerciantes eventuais serão licenciados, obedecendo às seguintes exigências e
localização:
I - 12 (doze) barracas padronizadas na dimensão de 3 m × 3 m, na cor branca e em perfeito estado de conservação para o comércio de gêneros alimentícios e de bebidas, e para vendas de artesanato em geral a serem localizadas no Alteamento atrás da Estátua Tiradentes.
§1º Os
comerciantes beneficiados terão seu espaço delimitado e deverão ser localizados
segundo orientação do Departamento de Fiscalização, mediante apresentação da
Licença Especial;
§2º Os comerciantes
beneficiados deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se às normas estabelecidas
pela Vigilância Sanitária Municipal, utilizando-se principalmente, quando do
atendimento ao público, de jalecos brancos, gorros e rede de proteção para
cabelos;
§3ºAs despesas para implantar
e utilizar iluminação para o exercício de suas atividades correrão por conta do
comerciante beneficiado.
Art. 3º A concessão de
Licença Especial aos comerciantes eventuais será feita conforme a ordem de
requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de entrada dos
mesmos.
§1º
Os
comerciantes, no momento de solicitar a Licença Especial, deverão estar munidos
do documento de Identidade, CPF, e no caso de comércio de alimentos e/ou
bebidas, do Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária, sob pena de
indeferimento do pedido.
§2º Os requerimentos deverão
ser protocolizados até o dia 4 de novembro de 2022, na Sala Mineira do
Empreendedor, situada na Rua do Pilar, nº 93/A, Pilar, no horário de 10:00 às
16:00 horas e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de novembro de 2022.
§3º O
valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do
Anexo II da Lei Municipal 511/2009, alterada pela Lei Municipal 679/2011:
Tipo |
Valor
Unitário/Comércio Eventual |
Referência |
Comércio
Eventual em Logradouro Público |
15 UPM's
(R$ 1.665,90) |
Valor total
de 12/11/2022 a 08/01/2023. |
Art. 4º Os
comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam em cumprir
as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como as normas da
Vigilância Sanitária.
Art. 5º Caso o comerciante,
ainda que munido da licença especial concedida pela Prefeitura Municipal de
Ouro Preto, seja impedido de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da
Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da
respectiva Licença.
Art. 6º Os comerciantes
deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em
perfeito estado de conservação.
Art. 7º Os comerciantes,
durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença
Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando
solicitada por qualquer membro do Departamento de Fiscalização, esta deverá ser
apresentada a título de conferência.
Art. 8º Todos os estabelecimentos e barracas licenciadas através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07h00 m às 10h30 m horas de cada dia. Ficam também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências do Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária e sujeitando-se às referidas exigências.
Art. 9º
Os comerciantes contemplados por este Decreto ficam dispensados de
autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme
orientação da Secretaria Municipal de Defesa Social, através de seu
Departamento de Fiscalização.
Art.
10 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM's,
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código
de Posturas do Município) e na Lei Municipal 105/2011 (Código Tributário do
Município).
Art. 11 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de outubro de 2022, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Prefeito
de Ouro Preto
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº
007/2021 Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer
A
Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de
estagiários do curso de Educação Física, o(s) seguinte(s) estagiário(s):
|
Conforme edital
07/2021, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no prazo
de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o
e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de
identidade
CPF
Foto 3x4
Título de
Eleitor
Comprovante de
endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de
quitação eleitoral
Comprovante de
matrícula
Histórico
Escolar
Esta
convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 03
de Novembro de 2022.
GERALDA ONOFRE PEDROSA
Supervisora de Gestão de
Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE NOVEMBRO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
CONSÓRCIO SOBERANA SOLO CONSTRUÇÕES. Adesão nº 39/2022.Objeto: Contratação de serviços comuns
de engenharia de manutenção e conservação predial, de natureza preventiva e
corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 28/10/2023.Valor: R$ 25.000.000,00. DO: 02.14.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00 FR 208 Ficha 991;
02.14.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00
FR 108 Ficha 991; 02.07.01.12.365.0037.2277.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha
384; 02.07.01.12.365.0037.2277.4.4.90.51.00 FR 100 Ficha 385;
02.07.01.12.361.0037.2276.3.3.90.39.00 FR 101 Ficha 362;
02.07.01.12.361.0037.2276.4.4.90.51.00 FR 101 Ficha 363;
02.15.01.10.301.0109.1035.3.3.90.39.00 FR 102 Ficha 1069;
02.15.01.10.301.0109.1035.4.4.90.51.00 FR102 Ficha 1070.
VIDRAÇARIA ITACOLOMI LTDA. Pregão Presencial nº. 064/2022. Objeto: Onde se lê: Valor: R$ 19.536,00; leia-se: R$
19.545,00.
MARIA APARECIDA ROSA DA SILVA SANTOS .Pregão Eletrônico nº 48/2022. Objeto:
Onde se lê: Valor: R$
5.220,73; leia-se: R$ 5.920,40.
CONSÓRCIO CONTERPLAN. Adesão nº 35/2022.Objeto: Contratação de serviços técnicos
especializados, de prestação de serviços, para a execução de obras de
contenções e rede de drenagens pluviais no Município de Ouro Preto/MG,
incluindo a sede e seus distritos.
Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/10/2023.Valor: R$ 14.878.961,35. DO: 02.14.01.15.451.0101.2194.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha
1000;02.14.01.15.451.0101.1045.4.4.90.51.00
FR 108 Ficha 995;02.14.01.26.782.0104.2200.3.3.90.39.00 FR 108 Ficha
1038.
Portaria SMPG nº 125/2022
Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº
008/22, instaurada pela Portaria Seplag nº 088/22.
A secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Sra.
Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto nos arts. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, no Decreto
Municipal nº 5.886/21 e nas demais disposições legislativas aplicáveis à
espécie,
R
E S O L V E
Art. 1º. PRORROGAR o prazo da SINDICÂNCIA AdministrativA nº 008/22, instaurada por meio da
Portaria Seplag nº 088/2022, por mais 60 (sessenta) dias úteis, haja vista o
prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Sindicante, conforme
fundamentos expostos na ata lavrada em 13/9/2022.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/09/2022.
Ouro Preto, 27 de outubro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão