portal da transparência

Comunicado


Ouro Preto, 03 de novembro de 2022 - Publicação nº 3043

 

 

CONVOCAÇÃO

 

6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) 

 

O CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto, vem, respeitosamente, convocar todos seus membros e demais interessados para participar de sua 6° Assembleia Ordinária de 2022 para deliberar sobre a seguinte pauta:

 

1)       Censo Rural

 

Data: 09/11/2022 – Quarta-feira

Horário: 14 horas

Local: Secretaria de Agropecuária de Ouro Preto 

 

Cordialmente

 

 

Franklin Evangelista

Presidente do CMDRS

Ouro Preto, 03 de novembro de 2022 - Publicação nº 3043


 

CONVOCAÇÃO Nº 21/2022

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 03/11/2022

 


Prezados(as) Senhores(as),

Convocamos V. S.as. para a 608º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 09/11/2022, quarta-feira, às 16h00min na Sala de reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia)

 

PAUTA

·         Aprovação de Atas

·         Apresentação da Superintendência de Rede

·         Cachoeira do Campo

·         Informes

 

 

·         Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

·         Justifique sua falta;

·         Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quorum.

 

Atenciosamente,

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Decretos


Ouro Preto, 03 de novembro de 2022 - Publicação nº 3043


 

DECRETO Nº 6.697 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 

Exonera a servidora Vera Lúcia Silva Tavares.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 60, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFica exonerada do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 26 de outubro de 2022, a servidora Vera Lúcia Silva Tavares, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2022. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de outubro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 03 de novembro de 2022 - Publicação nº 3043


 

DECRETO Nº 6.698 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 

Dispõe sobre a regulamentação do Comércio Eventual durante o evento “NATAL LUZ OURO PRETO”.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

 

Art. 1º Durante o período do evento “Natal Luz Ouro Preto” serão fornecidas Licenças Especiais para o comércio eventual em logradouro público, observadas as disposições deste Decreto.

 

          §1º Os comerciantes que estiverem funcionando, nos termos deste decreto, não poderão vender ou distribuir bebidas em vasilhame de vidro.

 

            §2º Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias do evento “Natal Luz Ouro Preto” o período compreendido entre 12/11/2022 a 08/01/2023.

 

            Art. 2º Os comerciantes eventuais serão licenciados, obedecendo às seguintes exigências e localização:

 

           I -   12 (doze) barracas padronizadas na dimensão de 3 m × 3 m, na cor branca e em perfeito estado de conservação para o comércio de gêneros alimentícios e de bebidas, e para vendas de artesanato em geral a serem localizadas no Alteamento atrás da Estátua Tiradentes.                                  

            §1º Os comerciantes beneficiados terão seu espaço delimitado e deverão ser localizados segundo orientação do Departamento de Fiscalização, mediante apresentação da Licença Especial;

 

            §2º Os comerciantes beneficiados deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal, utilizando-se principalmente, quando do atendimento ao público, de jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos;

 

            §3ºAs despesas para implantar e utilizar iluminação para o exercício de suas atividades correrão por conta do comerciante beneficiado.

 

           Art. 3º A concessão de Licença Especial aos comerciantes eventuais será feita conforme a ordem de requerimento, observando-se a ordem cronológica e numérica de entrada dos mesmos.

 

            §1º Os comerciantes, no momento de solicitar a Licença Especial, deverão estar munidos do documento de Identidade, CPF, e no caso de comércio de alimentos e/ou bebidas, do Termo de Compromisso da Vigilância Sanitária, sob pena de indeferimento do pedido.

 

            §2º Os requerimentos deverão ser protocolizados até o dia 4 de novembro de 2022, na Sala Mineira do Empreendedor, situada na Rua do Pilar, nº 93/A, Pilar, no horário de 10:00 às 16:00 horas e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de novembro de 2022.

           

            §3º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Anexo II da Lei Municipal 511/2009, alterada pela Lei Municipal 679/2011:          

Tipo

Valor Unitário/Comércio Eventual

Referência

Comércio Eventual em Logradouro Público

15 UPM's (R$ 1.665,90)

Valor total de 12/11/2022 a 08/01/2023.

 

          Art. 4º Os comerciantes, ao solicitarem a Licença Especial, se responsabilizam em cumprir as normas de prevenção exigidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como as normas da Vigilância Sanitária.

 

            Art. 5º Caso o comerciante, ainda que munido da licença especial concedida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, seja impedido de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos dos valores pagos pela obtenção da respectiva Licença.

 

             Art. 6º Os comerciantes deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação.

 

            Art. 7º Os comerciantes, durante o exercício de sua atividade, deverão estar munidos de sua Licença Especial (Guia do Documento de Arrecadação Municipal quitada), e quando solicitada por qualquer membro do Departamento de Fiscalização, esta deverá ser apresentada a título de conferência.

 

            Art. 8º Todos os estabelecimentos e barracas licenciadas através do presente Decreto deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã, das 07h00 m às 10h30 m horas de cada dia. Ficam também obrigados a colocar, em cada local de funcionamento, cestos ou latas para depósito de lixo e manter a limpeza interna, a fim de proporcionar o consumo de alimentos de boa qualidade, acatando as exigências do Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária e sujeitando-se às referidas exigências.

 

            Art. 9º Os comerciantes contemplados por este Decreto ficam dispensados de autorização para utilização do logradouro público, que se fará conforme orientação da Secretaria Municipal de Defesa Social, através de seu Departamento de Fiscalização.

           

            Art. 10 O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 5 (cinco) UPM's, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal 105/2011 (Código Tributário do Município).

 

     Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de outubro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.



 

 

                                                 Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


Ouro Preto, 03 de novembro de 2022 - Publicação nº 3043


 

Convocação - Estágio 

Processo de Seleção – Edital sob nº 007/2021 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários do curso de Educação Física, o(s) seguinte(s) estagiário(s):

 

Phillipe Raimundo Rocha

Marcos Vinícius de Souza Rocha

José Marcelo Alves Cassimiro

 

Conforme edital 07/2021, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 03 de Novembro de 2022.

 

 

 

GERALDA ONOFRE PEDROSA

Supervisora de Gestão de Recursos Humanos

 

Contratos


Ouro Preto, 03 de novembro de 2022 - Publicação nº 3043

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE NOVEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

CONSÓRCIO SOBERANA SOLO CONSTRUÇÕES. Adesão nº 39/2022.Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia de manutenção e conservação predial, de natureza preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/10/2023.Valor: R$ 25.000.000,00. DO: 02.14.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00  FR 208 Ficha 991; 02.14.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00  FR 108 Ficha 991; 02.07.01.12.365.0037.2277.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 384; 02.07.01.12.365.0037.2277.4.4.90.51.00 FR 100 Ficha 385; 02.07.01.12.361.0037.2276.3.3.90.39.00 FR 101 Ficha 362; 02.07.01.12.361.0037.2276.4.4.90.51.00 FR 101 Ficha 363; 02.15.01.10.301.0109.1035.3.3.90.39.00 FR 102 Ficha 1069; 02.15.01.10.301.0109.1035.4.4.90.51.00 FR102 Ficha 1070.

 

VIDRAÇARIA ITACOLOMI LTDA. Pregão Presencial nº. 064/2022. Objeto: Onde se lê:  Valor: R$ 19.536,00; leia-se: R$ 19.545,00.

 

MARIA APARECIDA ROSA DA SILVA SANTOS .Pregão Eletrônico nº 48/2022. Objeto: Onde se lê:  Valor: R$ 5.220,73; leia-se: R$ 5.920,40.

 

CONSÓRCIO CONTERPLAN. Adesão nº 35/2022.Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados, de prestação de serviços, para a execução de obras de contenções e rede de drenagens pluviais no Município de Ouro Preto/MG, incluindo a sede e seus distritos.  Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/10/2023.Valor: R$ 14.878.961,35. DO: 02.14.01.15.451.0101.2194.3.3.90.39.00  FR 100 Ficha 1000;02.14.01.15.451.0101.1045.4.4.90.51.00  FR 108 Ficha 995;02.14.01.26.782.0104.2200.3.3.90.39.00 FR 108 Ficha 1038.

 

 

Portarias


Ouro Preto, 03 de novembro de 2022 - Publicação nº 3043


 

Portaria SMPG nº 125/2022  

Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 008/22, instaurada pela Portaria Seplag nº 088/22. 

 

A secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, no Decreto Municipal nº 5.886/21 e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie,

 

R E S O L V E

 

                        Art. 1º. PRORROGAR o prazo da SINDICÂNCIA AdministrativA nº 008/22, instaurada por meio da Portaria Seplag nº 088/2022, por mais 60 (sessenta) dias úteis, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Sindicante, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 13/9/2022.

 

 

                   Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/09/2022. 

 

 

Ouro Preto, 27 de outubro de 2022.


 

  Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão