Extrato
de licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Ata de
Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº. 013/2022, objeto: –
Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis - carnes - para
atendimento da alimentação escolar das creches municipais, escolas municipais,
APAE, Abrigo Institucional para Crianças, Abrigo Institucional de
Adolescentes, CRAS e CREAS de Ouro Preto. – Com
vigência pelo período de 20/09/2022 a 20/09/2023. Fornecedor: Guimarães Costa Produto Alimentício Ltda
– CNPJ nº. 09.049.992/0001-16. – Valor
registrado: Item 01: R$ 28,18. Item 02: R$ 29,03; Item 03: R$ 29,89; Item 13: R$ 47,44; Item 14:
R$ 42,16; Item 17: R$
39,57; Item 19: R$ 30,27; Item 20: R$ 45,26; Item 21: R$45,58. – Superintendência
de Compras e Licitações.
ATO
Nº 285/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Fábio
Cristiano Mendes,
interinamente, para o exercício da Função Gratificada Patrimônio - FGP II, no período de 10 de outubro a 08 de novembro de 2022, em virtude das férias
regulamentares do titular, Sr. Daniel Ramos de Lima, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 07 de outubro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ERRATA CONVÊNIO 004/2022
FICA RETIFICADO
O PRAZO DE DURAÇÃO DO CONVÊNIO 004/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO
PRETO, O MUNICÍPIO DE MARIANA E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE
DO PIRANGA CIMVALPI: O PRAZO DE DURAÇÃO DO RESPECTIVO TERMO DE CONVÊNIO FICA
CONVENCIONADO EM 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS), FICANDO RETIFICADA A CLÁUSULA
TERCEIRA DO REFERIDO INSTRUMENTO. AS DEMAIS CLÁUSULAS FICAM RATIFICADAS.
DECRETO Nº 6.677 DE 07 DE
OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membros para
compor a Comissão Coordenadora do Observatório da Educação Municipal, prevista
no Decreto nº 6.313 de 09 de dezembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Coordenadora do
Observatório da Educação Municipal, prevista no Decreto
nº 6.313 de 09 de dezembro de 2021, os seguintes membros:
I - representantes da Secretaria Municipal de Educação -
SME:
a) Deborah Etrusco Tavares;
b) Sílvia Gabriel Teixeira.
II - representantes da
Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto - SRE:
a) Elisabeth Efigênia Duarte Severino Aleme;
b) Fabrício Nepomuceno Bicalho
Santos.
III – representantes do Conselho Municipal de Educação -
CME:
a) Leandro Andrade Cardoso;
b) João Cândido de Freitas.
IV – representantes da Universidade Federal de Ouro Preto
- UFOP:
a) Zara Figueiredo Tripodi;
b) Marco Antônio Melo Franco.
V – representantes do Instituto Federal de Minas Gerais
– Campus Ouro Preto:
a) Hudney Alves Faria de Carvalho;
b) Reginato Fernandes dos Santos.
VI – representantes da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto
– FAMOP:
a) Adilson Pereira dos Santos;
b) Flávio Andrade.
VII – representantes da Câmara Municipal de Ouro Preto:
a) Renato Alves de Carvalho;
b) Matheus Pacheco de Moura Pereira.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de outubro de 2022, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EDITAL 002A/2022
- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 002/2022.
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o Processo Administrativo de Vigilância
Sanitária – PADM VISA/OP n°. 002/2022.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento DROGARIA ARAÚJO S/A, Inscrito no CNPJ: 17.256.512/0196-40, da decisão
em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 002/2022. A
saber:
DECISÃO: Aplicação das penalidades
de advertência e multa no valor de 21.000 (vinte e uma mil) UFEMGS – Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais.
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação
O prazo para recurso em 2ª
instância será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e
cumpra-se.
Ouro
Preto, 04 de outubro de 2022
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de
Vigilância Sanitária
EDITAL 011A/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 011/2022.
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária
– PADM
VISA/OP n°. 011/2022.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento: ADÃO LUIZ DOS SANTOS
(Agropet Basílio), inscrito no CNPJ:
02.727.140/0001-91, na pessoa
do proprietário/responsável legal, da decisão em 1ª instância do Processo
Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 011/2022. A saber:
DECISÃO:
Aplicação das penalidades de advertência.
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15
(quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 04 de outubro de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
RETIFICAÇÃO - EDITAL SME-OP Nº 07/2022,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SME)
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO PARA A ELEIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DA SOCIAEDADE CIVIL (OSC), QUE ATUAM NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COMO COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB),
PARA
O MANDATO DE 01/01/2023 A 31/12/2026
A Secretária Municipal de Educação,
Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº
343, de 11 de julho de 2007 e em respeito à Lei Federal de nº 14.113 de 25 de
Dezembro de 2020, CONVIDA os representantes de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO, que atuam na área da educação, para uma reunião
onde será realizada a eleição de 2 (duas) OSC para compor o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB).
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 2 (duas) Organizações da Sociedade
Civil (OSC) do Município de Ouro Preto, que
desenvolvem atividades na área da educação ou no controle dos gastos públicos,
para compor Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), para um
mandato de 4 (quatro) anos, iniciando em 01/01/2023 e encerrando em 31/12/2026.
Art. 2º Os
requisitos para participar do processo eleitoral são:
I.
Ser
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014;
II.
Desenvolver
atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
III.
Atestar
o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data da publicação
deste Edital;
IV.
Desenvolver
atividades relacionadas à educação ou
ao controle social dos gastos públicos;
V.
Não
figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho ou como
contratadas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a título oneroso.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDEB (CACS/FUNDEB)
Art. 3º
Cabe ao CACS/FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição,
a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), além de outras atribuições descritas no art. 4º da Lei
Municipal nº 343 de 11 de julho de 2007, que institui o CACS/FUNDEB, disponível
em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4648).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para
participar do processo eleitoral a Organização da Sociedade Civil (OSC) do
Município de Ouro Preto deverá realizar a sua inscrição até o dia 21 de outubro de 2022,
EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
enviando uma mensagem com o nome “Inscrição
eleição CACS/FUNDEB” e anexando um
único arquivo PDF contendo as cópias dos seguintes documentos
digitalizados:
I.
Estatuto
vigente, registrado em cartório – deve ter entre as finalidade o desenvolvimento
de atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos
públicos;
II.
Ata
de eleição da diretoria, atualizada e registrada em cartório;
III.
Comprovante
de endereço da Organização;
IV.
Atestado
de funcionamento, datado e assinado pelo presidente, constando que a OSC
funciona no Município há pelo menos 1 (um) ano, contato da data da publicação
deste Edital, conforme modelo apresentado no Anexo I;
V.
Atestado,
datado e assinado pelo presidente, constando que a OSC não figura como
beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a título oneroso, conforme modelo
apresentado no Anexo II;
VI.
Ofício
da OSC indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus
respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o
CACS/FUNDEB, caso a organização seja eleita.
§ 1º Os
indicados pela OSC não poderão ter feito
parte do CACS/FUNDEB no mandato que encerra no dia 31/12/2022, seja qual for o
período que tenha permanecido no Conselho.
§ 2º A falta
de apresentação ou apresentação incompleta destes documentos acima descritos
poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§ 3º A OSC
poderá participar da reunião somente se a sua inscrição for deferida.
Art. 5º Fará
parte da Comissão Eleitoral, a Secretária Executiva do CACS/FUNDEB e uma
servidora da Casa dos Conselhos.
§ 1º A
Comissão eleitoral fará a análise técnica dos documentos e o resultado da
inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 25 de outubro de 2022 e enviado
para a OSC inscrita.
§ 2º Do
resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o
e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
§ 3º Caberá à
Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil
após o recebimento do mesmo.
Art. 6º Havendo
inscrições de OSC, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
I.
Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade
e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar, caso
queira, 4 representantes para compor o CACS/FUNDEB (2 titulares e 2 suplentes),
sem a necessidade de realizar a reunião de eleição para esta categoria, assim o
resultado da inscrição será juntamente com o de eleição;
II.
Se houver a inscrição de 2 (duas)
entidades e estas forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas sem
a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição
será juntamente com o de eleição.
Art. 7º Se não
houver inscrição de OSC, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 8º Se
houver a inscrição de mais de 2 (duas) OSC a reunião para a eleição será realizada no dia 08 de novembro de
2022, às 14:00, por meio virtual, cujo link será enviado junto
com o resultado da inscrição para a OSC que teve a inscrição deferida.
§ 1º Poderá
participar da reunião apenas 1(um) representante de cada Organização da Sociedade Civil (OSC), que
teve a sua inscrição deferida, isto é, aquela que está apta a votar ou a se
candidatar.
§ 2º As 2
(duas) Organizações da Sociedade Civil
(OSC) serão eleitas entre os pares, em votação aberta e seguirá as
seguintes regras:
I.
O representante de cada OSC terá o direito de votar em duas organizações presentes na
reunião;
II.
Fará parte do CACS/FUNDEB as duas OSC mais votadas.
III.
Se comparecer duas OSC e ambas se candidatarem às vagas
no CACS/FUNDEB, então estas serão as eleitas para compor o Conselho;
IV.
Qualquer outra situação será resolvida em comum acordo
com os participantes da reunião.
§ 1º Se
houver empate será considerada eleita a OSC que tiver maior tempo de
funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de
funcionamento encaminhado no ato da inscrição.
§2º A reunião de eleição das
OSC será registrada em
ata.
§3º A OSC que participou da
reunião, mas não obteve voto suficiente para ocupar a vaga, ficará classificada
para ser acionada em caso de renúncia, ao longo do mandato, da entidade eleita, conforme a
categoria.
§4º Se ainda restar vagas, novo Edital deverá ser publicado.
DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DO RECURSO
Art. 9º O
resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de
Ouro Preto no dia 09 de novembro de
2022, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
§ 1º Do
processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o
e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a
publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
§ 2º Cabe à
Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil,
após o recebimento do mesmo.
DOS IMPEDIMENTOS PARA COMPOR O CACS/FUNDEB
Art. 10 De
acordo com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020, artigo 34, §
5º, são impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
I.
Cônjuge
e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do
Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
II.
Tesoureiro,
contador ou funcionário de empresa de assessoria e consultoria que prestem
serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do
Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau,
desses profissionais;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O
serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não
remunerado.
Art. 12
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 13 Os
casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação,
juntamente com a Casa dos Conselhos.
Ouro Preto, 03 de outubro de 2022.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega
de documentos |
Até 21/10/2022 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome:
“INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CACS/FUNDEB” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da
inscrição |
25/10/2022 |
Publicação no Diário
Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e
envio para o e-mail das OSC. |
Recurso contra o resultado
da inscrição |
26/10/2022 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
27/10/2022 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a
eleição de 2 Organizações da Sociedade Civil (OSC). |
08/11/2022, às 14
horas |
Google Meet: o link
será enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do
resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
09/11/2022 |
Diário Oficial do
Município |
Recurso contra o
resultado da eleição |
10/11/2022 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
11/11/2022 |
Envio para o e-mail
do recorrente |
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXI II
– MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA OSC
Cabeçalho
(papel timbrado) da Organização da Sociedade Civil (OSC)
ATESTADO
DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do Edital nº 07 de 03 de OUTUBRO de 2022 da Secretaria Municipal
de Educação (SME) - eleição de organizações da sociedade civil, que atuam na
área da educação, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb (CACS/FUNDEB) - que a (inserir nome da Organização da Sociedade Civil)
funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de
funcionamento em anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Assinatura do presidente da OSC
Nome do presidente da OSC
ANEXI III
– MODELO DE ATESTADO DE NÃO BENEFICIÁRIA
Cabeçalho
(papel timbrado) da Organização da Sociedade Civil (OSC)
ATESTADO
DE NÃO BENEFICIÁRIA
Atesto,
para os fins do Edital nº 07 de 03 de OUTUBRO de 2022 da Secretaria Municipal
de Educação (SME) - eleição de organizações da sociedade civil, que atuam na
área da educação, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb (CACS/FUNDEB) - que a (inserir nome da Organização da Sociedade Civil)
NÃO figura como beneficiária
de recursos fiscalizados pelo conselho do FUNDEB (CACS/FUNDEB) ou como
contratadas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a título oneroso.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da OSC
Nome do presidente da OSC
PORTARIA
Nº 069/2022- GSMS
O
Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira , no uso de
seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da
Vigilância em Saúde/Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº 727
de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos,
contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração
Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de
servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração
pública da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Artº 1° - Nomear os seguintes servidores da Vigilância em Saúde para conduzirem os veículos da Secretaria de Saúde.
Ana Paula
Dias Fietto – Matrícula 13980;
André
Luiz Polcara Leão– Matrícula 0011204;
Adelino
José Mazzini Soldati – 13208;
Artur
Leonardo de Carvalho – 01421-1;
Carlos
Alberto Chagas - Matrícula 900;
Ana
Carolina Alves Sales de Souza -
Matrícula 14207;
Francyele
Maia Sobreira – Matrícula 44771;
Leonardo
Deyson de Moura – Matrícula 13925;
Lucas
Duarte Teixeira – Matrícula 044820;
Maria das
Mercês Santos André de Melo – Matrícula 14171;
Ricardo
Martins Fortes– Matrícula 10734;
Sérvulo
Marques dos Santos – Matrícula 44763;
Taynara
Sílvia da Silva Pinto – Matrícula 45338;
Thaís
Teixeira Silva Diniz.
Artº 2º - Esta
portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Saúde, 07 de outubro de 2022.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde