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Licitações


Ouro Preto, 07 de outubro de 2022 - Publicação nº 3027

 

Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº. 013/2022, objeto: – Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis - carnes - para atendimento da alimentação escolar das creches municipais, escolas municipais, APAE, Abrigo Institucional para Crianças, Abrigo Institucional de Adolescentes, CRAS e CREAS de Ouro Preto. – Com vigência pelo período de 20/09/2022 a 20/09/2023. Fornecedor: Guimarães Costa Produto Alimentício Ltda CNPJ nº. 09.049.992/0001-16. – Valor registrado: Item 01: R$ 28,18. Item 02: R$ 29,03; Item 03: R$ 29,89; Item 13: R$ 47,44; Item 14: R$ 42,16; Item 17: R$ 39,57; Item 19: R$ 30,27; Item 20: R$ 45,26; Item 21: R$45,58. Superintendência de Compras e Licitações.

 

Atos


Ouro Preto, 07 de outubro de 2022 - Publicação nº 3027


 

ATO Nº 285/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

                        Art. 1º NOMEAR o Sr. Fábio Cristiano Mendes, interinamente, para o exercício da Função Gratificada Patrimônio - FGP II, no período de 10 de outubro a 08 de novembro de 2022, em virtude das férias regulamentares do titular, Sr. Daniel Ramos de Lima, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 07 de outubro de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Convênios


Ouro Preto, 07 de outubro de 2022 - Publicação nº 3027


 

ERRATA CONVÊNIO 004/2022

 

FICA RETIFICADO O PRAZO DE DURAÇÃO DO CONVÊNIO 004/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, O MUNICÍPIO DE MARIANA E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO PIRANGA CIMVALPI: O PRAZO DE DURAÇÃO DO RESPECTIVO TERMO DE CONVÊNIO FICA CONVENCIONADO EM 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS), FICANDO RETIFICADA A CLÁUSULA TERCEIRA DO REFERIDO INSTRUMENTO. AS DEMAIS CLÁUSULAS FICAM RATIFICADAS.

 

Decretos


​​Ouro Preto, 07 de outubro de 2022 - Publicação nº 3027



DECRETO Nº 6.677 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão Coordenadora do Observatório da Educação Municipal, prevista no Decreto nº 6.313 de 09 de dezembro de 2021.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

           

            Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Coordenadora do Observatório da Educação Municipal, prevista no Decreto nº 6.313 de 09 de dezembro de 2021, os seguintes membros:

            I - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME:

            a) Deborah Etrusco Tavares;

            b) Sílvia Gabriel Teixeira.

 

            II - representantes da Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto - SRE:

            a) Elisabeth Efigênia Duarte Severino Aleme;

            b) Fabrício Nepomuceno Bicalho Santos.

 

            III – representantes do Conselho Municipal de Educação - CME:

            a) Leandro Andrade Cardoso;

            b) João Cândido de Freitas.

 

            IV – representantes da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP:

            a) Zara Figueiredo Tripodi;

            b) Marco Antônio Melo Franco.

 

            V – representantes do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto:

            a) Hudney Alves Faria de Carvalho;

            b) Reginato Fernandes dos Santos.

 

            VI – representantes da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP:

            a) Adilson Pereira dos Santos;

            b) Flávio Andrade.

 

            VII – representantes da Câmara Municipal de Ouro Preto:

            a) Renato Alves de Carvalho;

            b) Matheus Pacheco de Moura Pereira.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de outubro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais


Ouro Preto, 07 de outubro de 2022 - Publicação nº 3027

 

EDITAL 002A/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 002/2022.

 

O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto  no uso de suas atribuições, e tendo em vista o  Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 002/2022.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento DROGARIA ARAÚJO S/A, Inscrito no CNPJ: 17.256.512/0196-40, da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 002/2022. A saber:

 

DECISÃO: Aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de 21.000 (vinte e uma mil) UFEMGS – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.

 

A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação

 

O prazo para recurso em 2ª instância será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

 

Ouro Preto, 04 de outubro de 2022

 

 

Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária

Ouro Preto, 07 de outubro de 2022 - Publicação nº 3027

 

EDITAL 011A/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 011/2022.

 

O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 011/2022.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento: ADÃO LUIZ DOS SANTOS (Agropet Basílio), inscrito no CNPJ: 02.727.140/0001-91, na pessoa do proprietário/responsável legal, da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 011/2022. A saber:

 

DECISÃO: Aplicação das penalidades de advertência.

 

A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.

 

O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

 

Ouro Preto, 04 de outubro de 2022.

 

 

Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária

Ouro Preto, 07 de outubro de 2022 - Publicação nº 3027

 

RETIFICAÇÃO - EDITAL SME-OP Nº 07/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)

 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO PARA A ELEIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIAEDADE CIVIL (OSC), QUE ATUAM NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COMO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB), PARA O MANDATO DE 01/01/2023 A 31/12/2026

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 343, de 11 de julho de 2007 e em respeito à Lei Federal de nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020, CONVIDA os representantes de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, que atuam na área da educação, para uma reunião onde será realizada a eleição de 2 (duas) OSC para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB).

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 2 (duas) Organizações da Sociedade Civil (OSC) do Município de Ouro Preto, que desenvolvem atividades na área da educação ou no controle dos gastos públicos, para compor Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), para um mandato de 4 (quatro) anos, iniciando em 01/01/2023 e encerrando em 31/12/2026.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

        I.            Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

     II.            Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

   III.            Atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data da publicação deste Edital;

  IV.            Desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

    V.            Não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a título oneroso.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB)

Art. 3º Cabe ao CACS/FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de outras atribuições descritas no art. 4º da Lei Municipal nº 343 de 11 de julho de 2007, que institui o CACS/FUNDEB, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4648).pdf

 

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 4º Para participar do processo eleitoral a Organização da Sociedade Civil (OSC) do Município de Ouro Preto deverá realizar a sua inscrição até o dia 21 de outubro de 2022, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome “Inscrição eleição CACS/FUNDEB” e anexando um único arquivo PDF contendo as cópias dos seguintes documentos digitalizados:

        I.            Estatuto vigente, registrado em cartório – deve ter entre as finalidade o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

     II.            Ata de eleição da diretoria, atualizada e registrada em cartório;

   III.            Comprovante de endereço da Organização;

  IV.            Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo presidente, constando que a OSC funciona no Município há pelo menos 1 (um) ano, contato da data da publicação deste Edital, conforme modelo apresentado no Anexo I;

    V.            Atestado, datado e assinado pelo presidente, constando que a OSC não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a título oneroso, conforme modelo apresentado no Anexo II;

  VI.            Ofício da OSC indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CACS/FUNDEB, caso a organização seja eleita.

 

§ 1º Os indicados pela OSC não poderão ter feito parte do CACS/FUNDEB no mandato que encerra no dia 31/12/2022, seja qual for o período que tenha permanecido no Conselho.

 

§ 2º A falta de apresentação ou apresentação incompleta destes documentos acima descritos poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

§ 3º A OSC poderá participar da reunião somente se a sua inscrição for deferida.

 

Art. 5º Fará parte da Comissão Eleitoral, a Secretária Executiva do CACS/FUNDEB e uma servidora da Casa dos Conselhos.

 

§ 1º A Comissão eleitoral fará a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 25 de outubro de 2022 e enviado para a OSC inscrita.

 

§ 2º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

 

§ 3º Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 6º Havendo inscrições de OSC, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

 

        I.            Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar, caso queira, 4 representantes para compor o CACS/FUNDEB (2 titulares e 2 suplentes), sem a necessidade de realizar a reunião de eleição para esta categoria, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição;

 

     II.            Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

Art. 7º Se não houver inscrição de OSC, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 8º Se houver a inscrição de mais de 2 (duas) OSC a reunião para a eleição será realizada no dia 08 de novembro de 2022, às 14:00, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a OSC que teve a inscrição deferida.

 

§ 1º Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada Organização da Sociedade Civil (OSC), que teve a sua inscrição deferida, isto é, aquela que está apta a votar ou a se candidatar.

 

§ 2º As 2 (duas) Organizações da Sociedade Civil (OSC) serão eleitas entre os pares, em votação aberta e seguirá as seguintes regras:

                               I.            O representante de cada OSC terá o direito de votar em duas organizações presentes na reunião;

                             II.            Fará parte do CACS/FUNDEB as duas OSC mais votadas.

                          III.            Se comparecer duas OSC e ambas se candidatarem às vagas no CACS/FUNDEB, então estas serão as eleitas para compor o Conselho;

                         IV.            Qualquer outra situação será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.

 

§ 1º Se houver empate será considerada eleita a OSC que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado no ato da inscrição.

 

§2º A reunião de eleição das OSC será registrada em ata.

 

§3º A OSC que participou da reunião, mas não obteve voto suficiente para ocupar a vaga, ficará classificada para ser acionada em caso de renúncia, ao longo do mandato, da entidade eleita, conforme a categoria.

 

§4º Se ainda restar vagas, novo Edital deverá ser publicado.

 

DO RESULTADO DA ELEIÇÃO E DO RECURSO

 

Art. 9º O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 09 de novembro de 2022, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

§ 1º Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.

 

§ 2º Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DOS IMPEDIMENTOS PARA COMPOR O CACS/FUNDEB

 

Art. 10 De acordo com a Lei Federal de nº 14.113 de 25 de Dezembro de 2020, artigo 34, § 5º, são impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:

          I.            Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;

       II.            Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria e consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 12 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Casa dos Conselhos.

 

 

Ouro Preto, 03 de outubro de 2022.

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS/FUNDEB)

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 21/10/2022

 

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CACS/FUNDEB” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

25/10/2022

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail das OSC.

Recurso contra o resultado da inscrição

26/10/2022

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

27/10/2022

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de 2 Organizações da Sociedade Civil (OSC).

08/11/2022, às 14 horas

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

09/11/2022

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

10/11/2022

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

11/11/2022

Envio para o e-mail do recorrente

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

ANEXI II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA OSC

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Organização da Sociedade Civil (OSC)

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do Edital nº 07 de 03 de OUTUBRO de 2022 da Secretaria Municipal de Educação (SME) - eleição de organizações da sociedade civil, que atuam na área da educação, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB) - que a (inserir nome da Organização da Sociedade Civil) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.       

 

  Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da OSC

Nome do presidente da OSC

 

 


 

ANEXI III – MODELO DE ATESTADO DE NÃO BENEFICIÁRIA

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Organização da Sociedade Civil (OSC)

 

 

 

ATESTADO DE NÃO BENEFICIÁRIA

 

 

Atesto, para os fins do Edital nº 07 de 03 de OUTUBRO de 2022 da Secretaria Municipal de Educação (SME) - eleição de organizações da sociedade civil, que atuam na área da educação, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB) - que a (inserir nome da Organização da Sociedade Civil) NÃO figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho do FUNDEB (CACS/FUNDEB) ou como contratadas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a título oneroso.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

 

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da OSC

Nome do presidente da OSC

 

 

Portarias


Ouro Preto, 07 de outubro de 2022 - Publicação nº 3027


 

PORTARIA Nº 069/2022- GSMS

 

O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira , no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

 

Considerando a necessidade da organização logística da Vigilância em Saúde/Secretaria Municipal de Saúde,

 

Considerando a Lei  nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente,  dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.

 

RESOLVE:

 

Artº 1° - Nomear os seguintes servidores da Vigilância em Saúde para conduzirem os veículos da Secretaria de Saúde. 

Ana Paula Dias Fietto – Matrícula 13980;

André Luiz  Polcara Leão– Matrícula 0011204;

Adelino José Mazzini Soldati – 13208;

Artur Leonardo de Carvalho – 01421-1;

Carlos Alberto Chagas - Matrícula 900;

Ana Carolina Alves Sales de Souza  - Matrícula 14207;

Francyele Maia Sobreira – Matrícula 44771;

Leonardo Deyson de Moura – Matrícula 13925;

Lucas Duarte Teixeira – Matrícula 044820;

Maria das Mercês Santos André de Melo – Matrícula 14171;

Ricardo Martins Fortes– Matrícula 10734;

Sérvulo Marques dos Santos – Matrícula 44763;

Taynara Sílvia da Silva Pinto – Matrícula 45338;

Thaís Teixeira Silva Diniz.

 

Artº 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Saúde, 07 de outubro de 2022.

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde