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Atos


Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013


 

ATO Nº 275/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. ALTERAR a lotação do Sr. Samuel Costa do Nascimento, Assessor C-8, nomeado pelo Ato nº 402/2021, para a Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 13 de setembro de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 

ATO Nº 276/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Geovane Ramos Guilherme, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III, C-5, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em virtude de férias do titular, Sr. Guilherme de Jesus, no período de 01 a 30 de agosto de 2022, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de agosto de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 16 de setembro de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 


CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 

EDITAL 10/2022 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

 

 

            Conforme Edital 10/2022, convocamos os seguintes candidatos selecionados para entrevista na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, Rua São José, 132 – Centro, como segue:

 

 

ADMINISTRAÇÃO

Data: 19/09/2022

09:00 – Felipe dos Santos Sueth

09:20 – Larissa Cristina Moreira Lopes

09:40 – Matheus Augusto Honorato Silvano Alves

 

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Data: 19/09/2022

10:00 – Igor de Assis Martins

10:20 – Isadora Pinto Linhares de Assis

10:40 – José Gabriel Araújo Vieira Perdigão

11:00 – Lucas Vinícius Santos Costa

11:20 – Pedro Arthur Ramos Oliveira

11:40 – Tiago Faria Pereira

 

 

DIREITO

Data: 20/09/2022

09:00 – Aline Ferreira Oliveira

09:20 – Aline Trindade Rola

09:40 – Artur Sampaio Moreira

10:00 – Gabriela Araújo Góis

10:20 – Giovanna Eduarda Alves Almeida

10:40 – Karina Maria Padilha Santos

11:00 – Karolainne Veloso

11:20 – Letícia Teixeira Matos Cunha

11:40 – Ligia Barbosa Gonçalves

13:00 – Lucas Silva Lacerda

13:20 – Luiza Bittencourt Custódio

13:40 – Marcela Passos Martins

14:00 – Maria Giulia Guimarães

14:20 – Mônica da Silva Rosa

14:40 – Sabrina Rodrigues de Oliveira

15:00 – Stefane Franklin Braz Canedo

15:20 – Victor Favarato Gama

15:40 – Vitória Luiza Santana

 

 

ESTATÍSTICA

Data: 19/09/2022

13:00 – Amanda Helena Lopes Valente

13:20 – Andrei Camilo dos Santos

13:40 – Marco Antônio Baia Costa

14:00 – Maria Laura do Nascimento Maciel Milagres

14:20 – Paulo Vitor de Souza e Silva

 

  

TURISMO

Data: 19/09/2022

14:40 – Ana Terra Martins Policarpo

15:00 – Carolina da Rocha Mendes

15:20 – Cecília Francisco Moreira

15:40 – Ingrid Chaves Lima Ferreira Guimarães

16:00 – Maria Victoria Munoz Lazo

16:20 – Willian Alves dos Santos

16:40 – Yara Pereira da Silva

 

 

 

 

Felipe Vecchia Guerra

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Inovação e Tecnologia

 

Decretos


Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 

DECRETO Nº 6.638 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

Concede isenção e remissão de crédito tributário ao Sr. Márcio Glicério Mendes.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a isenção total do crédito tributário do IPTU e TCR para o exercício de 2022, bem como a remissão dos créditos dos mesmos tributos, inscritos em dívida ativa, relativo ao exercício de 2021, referente ao imóvel de inscrição imobiliária municipal nº 01.02.034.0091.001, em nome do Sr. Márcio Glicério Mendes, posto que conforme a Lei Complementar 208 de 25 de março de 2022, bem como o Decreto 6457/2022, o imóvel, cuja a titularidade é do contribuinte citado, foi atingido por desastre natural causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em 2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 


DECRETO Nº 6.641 DE 13 DE SETEMBRODE 2022

 

Exonera a servidora Sylvana Izaura Salyba Rendeiro de Noronha.

 

         O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 60, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 15 de agosto de 2022, a servidora Sylvana Izaura Salyba Rendeiro de Noronha, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2022.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 

DECRETO Nº 6.643 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Ouro Preto – FUNPATRI e acrescenta o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº 6.245 de 06 de outubro de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei 23/1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Sidnéa Francisca dos Santos, representante da Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia - AMIREI, para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Ouro Preto – FUNPATRI.

 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 1º do Decreto nº 6.245 de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art.1º(...)

VIII –  Sidnéa Francisca dos Santos, representante da Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia – AMIREI.

(...)” NR

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 

DECRETO Nº 6.644 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

Institui a Comissão de Enfrentamento às Situações de Calamidade Pública de Ouro Preto-MG.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica instituída a Comissão de Enfrentamento às Situações de Calamidade Pública de Ouro Preto-MG, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a composição e as competências estabelecidas neste Decreto.

 

                        Art. 2º A Comissão terá por atribuições:

                       I - manter frequência mínima de uma reunião mensal a fim de tratar e alinhar informações e diretrizes a respeito do Plano Municipal de Enfrentamento às Contingências, elaborado em conjunto com todos os atores envolvidos, garantindo o seu pleno cumprimento;

            II - estabelecer planilhas, parâmetros e padrões de normativas a serem seguidas pelos órgãos presentes no Comitê em situações de crise e calamidade pública;

            III - conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços socioassistenciais e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção e no enfrentamento de situações de crise, emergência e calamidade pública;

            IV - garantir a toda a população atingida por situações de calamidade pública acesso aos atendimentos de urgência e emergência que forem necessários, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.

 

            Art. 3ºA Comissão de Enfrentamento às Situações de Calamidade Pública de Ouro Preto-MG será composta pelos seguintes representantes de órgãos e Conselhos:

            I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, que o coordenará;

            II - Secretário Municipal de Defesa Civil, ou representante por este designado;

            III - Secretário Municipal de Saúde, ou representante por este designado;

            IV - Secretária Municipal de Educação, ou representante por esta designada;

            V - Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, ou representante por este designado;

            VI - Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou representante por este designado;

            VII - Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, ou representante por esta designada;

            VIII - Engenheiro Geólogo da Defesa Civil;

            IX - Gestor do Programa Bolsa Família;

            X -   Presidente do Conselho Tutelar, ou representante por esta designada;

       XI - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou representante por esta designada;

            XII - Presidente do Conselho Municipal do Idoso, ou representante por esta designada;

            XIII - Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ou representante por este designado;

            XIV - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, ou representante por este designado;

            XV - Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, ou representante por esta designada;

            XVI - Coordenadora do setor de Vigilância Socioassistencial, ou representante por esta designada.

 

         Parágrafo único Em caso de impossibilidade de participação dos Secretários Municipais, estes deverão comunicar, via Comunicação Interna, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social os nomes dos representantes designados.

 

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Contratos


Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. Adesão 03/2019. Objeto: 11º aditivo de prazo e valor. Vigência: 02 meses. Vencimento: 02/11/2022. Valor:Valor: R$ 193.808,70. DO.: 02.06.01.04.122.0032.2049.3.3.90.37.00 FR 100 Ficha 282.

 

AFD COMÉRCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS - EIRELI. PE 28/2021. Objeto: aquisição/fornecimento de ração canina, para filhotes e adultos provenientes do centro de acolhimento transitório e adoção - CATA (canil municipal). Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/08/2023. Valor: R$ 145.000,00. DO.: 02.15.01.10.304.0112.2219.3.3.90.30.00 FR 100 Ficha 1160.

 

JAIRO FERNANDO DA SILVA GUIMARÃES. PP 24/2021. Objeto: Fornecimento de lanche e refeições para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/08/2023.  Valor: R$ 322.395,00. DO: 02.15.01.10.302.0110.2114 3.3.90.39.00 FR 255 Ficha 1136.

 

ASSOCIAÇÃO DE CAVALEIROS MESTRE NICO.  Inexigibilidade nº. 065/2022. Objeto: Contratação da empresa Associação de Cavaleiros Mestre Nico para organização de atividade associativa ligada à cultura e a arte nos festejos de realização da cavalhada 2022. Vigência: 04 meses. Vencimento:09/01/2023.  Valor: R$ 65.000,00. DO: 02.09.01.23.695.0053.2099 3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 535.

 

EDITORA BRASIL S.A.  Inex 60/2022. Objeto:contratação da Editora Brasil, para aquisição dos livros Educação Financeira  -volume único, anos finais, para os alunos da EJA e alunos anos finais matriculados na rede pública municipal de educação. Vigência: 06 meses. Vencimento: 11/03/2023. Valor: R$ 127.413,00.

DO: 02.07.01.12.366.0043.2285.4.4.90.52.00 FR 101 FICHA 1390 EJA

02.07.01.12.361.0043.2076.4.4.90.52.00 FR 101 FICHA 1310 FUNDAMENTAL

 

COMISSÃO OUROPRETANA DE FOLCLORE - COF. Inex 58/2022. Objeto: contratação de 05 (cinco) apresentações do Clube dos Lacaios, para atender demanda de eventos do município de Ouro Preto. ViGência: 4 meses. Vencimento: 12/01/2023. Valor: R$ 12.500,00. DO.: 02.08.01.13.392.0048.2088.3.3.90.39 FR 100 FICHA 476

 

IMPRENSA NACIONAL. Inex 20/2022. Objeto: prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do(a) CONTRATANTE. Vigência: prazo inderteminado. Valor: R$ 14.595,00. DO.: 02.06.01.04.122.0033.2051.3.3.90.39 FR 100 Ficha 286

 

 

Convênios


Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 


EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO - CETEP

 

EXTRATO DE  CONVÊNIO Nº 39/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O Centro de Ensino Técnico e Profissionalizante – CETEP Morais: ASSINADO EM 15 DE MARÇO DE 2022. O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes para oferecer estágio voluntário a todos os alunos devidamente matriculados nos cursos do CETEP MORAIS, no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Ouro Preto, contemplando a Administração Direta e Indireta. NÃO HÁ REPASSE ENTRE OS CONVENENTES. VENCIMENTO: 15/03/2026.

 

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 

EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO - FUPAC 

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 35/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - FUPAC: ASSINADO EM 23 DE MARÇO DE 2022. O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes para oferecer estágio obrigatório e não obrigatório a todos os cursos de graduação e pós-graduação da FUPAC, conforme demanda e oportunidade, no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Ouro Preto, contemplando a Administração Direta e Indireta. NÃO HÁ REPASSE ENTRE OS CONVENENTES. VENCIMENTO: 05/04/2025.

 

 

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 

EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO - UNOPAR

 

EXTRATO DE  CONVÊNIO Nº 61/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A UNIVERSIDADE PITÁGORA UNOPAR  ANHANGUERA: ASSINADO EM 12 DE AGOSTO DE 2022. O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes para oferecer estágio obrigatório e não obrigatório a todos os cursos de graduação e pós-graduação da UNOPAR, conforme demanda e oportunidade, no âmbito dos órgãos e entidades do Município de Ouro Preto, contemplando a Administração Direta e Indireta. NÃO HÁ REPASSE ENTRE OS CONVENENTES. VENCIMENTO: 12/08/2026.

 

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 


EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO – CAMINHOS DE SÃO THIAGO

 

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 65/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO DO OURO: ASSINADO EM 04 DE ABRIL DE 2022, Elaboração de Projeto para implantação, cooperação e fomento do Programa “Caminhos de São Thiago”, desenvolvido com exclusividade pela PROPONENTE. VALOR R$ 12.320,00 (DOZE MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS). VENCIMENTO: 04/07/2022

 

Licitações


Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013


 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Dispensa de Licitação Nº 65/2022 , cujo objeto é contratação de empresa prestadora de serviços de monitoração individual externa para medição das doses de radiação recebidas por cada servidor que opere o aparelho e medição da quantidade de radiação existente na sala de Raio-X, tendo como favorecida a empresa SAPRA LANDAUER - Serviços de Assessoria e Proteção Radiológica Ltda,  CNPJ 50.429.810/0001-36, com o valor global de R$ 3.456,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 066/2022, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a contratação de empresa para confecção de 40.000 (quarenta mil) carnês de iptu e 6000 (seis mil) guias de recolhimento das taxas de fiscalização e iss autônomo para o ano de 2023, com o propósito de realizar o cumprimento da obrigação legal de lançamento de cobrança de imposto sobre propriedade territorial urbana, sobre serviços e fiscalização, tendo como favorecida a empresa África Industria, Comércio e Serviços de Impressões Digitais Ltda, CNPJ 21.025.315/0001-63, no valor de R$ 17.600,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 065/2022 –  Aquisição de materiais permanentes a serem destinados às Entidades de Assistência Social. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 19/09/2022 às 07h00m até 29/09/2022 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 30/09/2022 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth Monteiro – Pregoeira.

 

 

Portarias


Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Largo Frei Vicente Botelho, nº 101 - Antônio Dias

Ouro Preto / MG – 35400-000

(31) 3559 3206 / 3559 3340

 

 

PORTARIA BM 287/2022

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de R$ 700,00 ( Setecentos  reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, nos termos do Decreto nº 3724/2014 , Decreto nº 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022 aos beneficiários ;

 

·        Evandro Alfenas Bosco

·        Maria Eugênia Costa Ferreira

·        Maria Lúcia Etelvino

 

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 8.400,00 ( Oito mil e quatrocentos reais ) e será concedido pelo período de 4  meses  e um  novo benefício poderá  ser concedido, reavaliadas as condições  sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006,  Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021.

Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a)  beneficiário(a), que  atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto 5423/2019, em anexo.

 

Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito a partir de 01 Setembro de 2022.

 

Ouro Preto,  16 de Setembro  de 2022.

 

  

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013


 

PORTARIA Nº 045/2022 PGM

 

Substitui membros da comissão de Processo Administrativo (PA) nº 002/2021, instaurada pela Portaria nº 078/2021.

 

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR os membros da comissão do Processo Administrativo (PA) nº 002/2021, instaurada pela Portaria nº 078/2021, designando nova comissão, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

 

– Lucas Barbosa Vilela- Presidente

– Júlia Cristina Magalhães-   1ª Vogal

–Silvânia Martir Guimarães- 2ª Vogal.

 

 

Art. 2º. PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos por mais 90 (noventa) dias úteis, haja vista a substituição de membros da Comissão anterior.

 

             Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013


 

PORTARIA Nº 046/2022 PGM

 

Substitui membros da comissão de Processo Administrativo (PA) nº 07/2021, instaurada pela Portaria nº 131/2021.

 

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR os membros da comissão do Processo Administrativo (PA) nº 07/2021, instaurada pela Portaria nº 131/2021, designando nova comissão, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

 

– Lucas Barbosa Vilela- Presidente

– Júlia Cristina Magalhães-   1ª Vogal

–Silvânia Martir Guimarães- 2ª Vogal.

 

Art. 2º. PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos por mais 90 (noventa) dias úteis, haja vista a substituição de membros da Comissão anterior.

 

             Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022 - Publicação nº 3013


 

PORTARIA Nº 047/2022 PGM

 

Substitui membros da comissão de Processo Administrativo (PA) nº 010/2021, instaurada pela Portaria nº 133/2021.

 

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR os membros da comissão do Processo Administrativo (PA) nº 010/2021, instaurada pela Portaria nº 133/2021, designando nova comissão, com os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

 

– Lucas Barbosa Vilela- Presidente

– Júlia Cristina Magalhães-   1ª Vogal

–Silvânia Martir Guimarães- 2ª Vogal.

 

Art. 2º. PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos por mais 90 (noventa) dias úteis, haja vista a substituição de membros da Comissão anterior.

 

           Art. 3º.  A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 16 de setembro de 2022. 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município