Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de
Licitação nº. 62/2022, Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso II. Objeto: Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços informador jurídico -
pesquisa de publicações (recortes eletrônicos) de interesse do município de
Ouro Preto/MG no diário oficial dos órgãos de justiça federal, estadual e
instâncias especiais e superiores, pelo prazo de 1 (um ano), tendo como
favorecida a empresa: WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ:
09.400.465/0001-04, com o valor global de R$ 840,00. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico SRP nº. 62/2022 que tem
como objeto a contratação empresa especializada em serviços de buffet com
fornecimento de gêneros alimentícios. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br
a partir das 15h00min do dia 05/09/2022 até as 10h00min do dia 20/09/2022.
Início da Sessão de disputa prevista para o dia 20/09/2022 às 13h00min. Edital
no site ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site
www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius –
Pregoeiro.
ATO Nº 264/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º RETIFICAR
o Ato nº 159/2022, que nomeia o Sr. Celso Guimarães
Carvalho para exercer as
funções do cargo de provimento em comissão de Assessor C-8, nos seguintes
termos: onde se lê “Procuradoria Geral do Município”, leia-se “Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano”.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 20
de abril de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 05 de
setembro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 265/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Duílio Ferreira Júnior, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em
comissão de Assessor I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para o qual
foi nomeado pelo Ato nº 161/2021.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 31 de agosto de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 05 de setembro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 266/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Bárbara Aparecida de Jesus, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento
em comissão de Assessora I, C-7, junto a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 384/2021.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 05 de setembro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 267/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Heloísa
Costa Lage para exercer
as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 05 de setembro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.620 DE 01 DE
SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta
inciso XX ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto
de 2021.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Sebastião Ferreira Guimarães Filho,
membro titular, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de
Ouro Preto e Região (COOPAFOR), para compor o Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP).
Parágrafo
único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois
anos, iniciado em 02 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica
acrescentado o inciso XX ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
XX – Sebastião Ferreira Guimarães
Filho, membro titular,
representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e
Região;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01
de setembro de 2022,
trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.621 DE 01 DE
SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta
inciso XXI ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Marcos Teodoro da Costa, membro
suplente, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro
Preto e Região (COOPAFOR), para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico
e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP).
Parágrafo
único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois
anos, iniciado em 02 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica
acrescentado o inciso XXI ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23
de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
XXI – Marcos Teodoro da Costa,
membro suplente, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de
Ouro Preto e Região.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01
de setembro de 2022,
trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
DECRETO Nº 6.622 DE 01 DE
SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta
inciso XVIII ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto
de 2021.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Alessandra Maria Gonçalves e Silva,
membro titular, representante da Rede Mulheres de Vena, para compor o Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP).
Parágrafo
único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois
anos, iniciado em 02 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica
acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
XVIII – Alessandra Maria Gonçalves e Silva, membro titular, representante
da Rede Mulheres de Vena;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01
de setembro de 2022,
trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.623 DE 01 DE
SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta
inciso XIX ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto
de 2021.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial
as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Renata de Lima Padula, membro suplente,
representante da Rede Mulheres de Vena, para compor o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP).
Parágrafo
único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois
anos, iniciado em 02 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica
acrescentado o inciso XIX ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
XIX – Renata de Lima Padula, membro suplente, representante da Rede
Mulheres de Vena;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01
de setembro de 2022,
trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.624 DE 01 DE
SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 6.001, de 20 de março de 2021, que nomeia
Comissão para cadastramento de fornecedores/credores da Prefeitura de Ouro
Preto.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
inciso V ao art. 2º do Decreto nº 6.001 de 20 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
V - Desenvolvimento
Urbano e Habitação: Josiele Maria Rocha como membro titular e Rosana
Leandro Barbosa Costa como membro suplente.”
Art. 2º Fica
acrescentada a alínea “e” ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.001 de 20 de março de 2021, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
Parágrafo único (…)
e) Os membros relacionados no inciso V se responsabilizam pelo
acompanhamento e cadastro dos auxílios assistenciais.”
Art. 3º Ficam nomeadas Josiele Maria Rocha, membro titular e Rosana
Leandro Barbosa Costa, membro suplente, como representantes da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação na Comissão
para cadastramento de fornecedores/credores da Prefeitura de Ouro Preto,
prevista no Decreto nº 6.001, de 20 de março de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de
setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.625 DE 01 DE
SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 6.196, de 23 de agosto
de 2021.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Marcos Eduardo Carvalho Gonçalves Knupp,
membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP),
para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
(CONDES-OP), em substituição a Alberto
de Freitas Castro Fonseca, membro titular, nomeado por meio do Decreto
nº 6.196 de 23 de agosto de 2021.
Parágrafo único O membro
titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 02
de setembro de 2021, substituindo o antecessor Alberto de Freitas Castro
Fonseca, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso
IX do art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.1º (…)
IX
– Marcos Eduardo Carvalho Gonçalves
Knupp, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto
(UFOP);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01
de setembro de 2022,
trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.632 DE 05 DE
SETEMBRO DE 2022
Revoga o Decreto nº 6.618, de 31 de agosto de
2022, que redistribui o servidor Celso Guimarães Carvalho.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 6.618, de 31 de agosto de 2022, que redistribui o servidor Celso Guimarães Carvalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05
de setembro
de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL
10/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
EDITAL
DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO
A SECRETARIA MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições,
torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições
para seleção de estagiários nas áreas de Administração, Ciências Econômicas,
Direito, Estatística e Turismo, com percepção de bolsa, tendo fulcro dentre as
Instituições que possuem convênio celebrado com o Município de Ouro Preto,
observadas as regras a seguir especificadas:
1. A seleção será feita para o
preenchimento de 03 (três) vagas de estágio para estudantes dos cursos de
Administração, Ciências Econômicas, Direito, Estatística e Turismo, ficando os
demais aprovados em cadastro de reserva.
2. Serão aceitas as inscrições, no período
de 06 a 13 de setembro de 2022 por meio do e-mail:
smde.pmop@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo,
especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – ADMINISTRAÇÃO, VAGA DE ESTÁGIO – CIÊNCIAS
ECONÔMICAS, VAGA DE ESTÁGIO – DIREITO, VAGA DE ESTÁGIO – ESTATÍSTICA e/ou VAGA
DE ESTÁGIO – TURISMO.
3. Poderão se inscrever todos os alunos
regularmente matriculados nos cursos de Administração, Ciências Econômicas,
Direito, Estatística e Turismo, desde que estejam cursando a partir do 5º
período, com o curso em andamento.
4. O candidato selecionado, que tiver a
inscrição confirmada por e-mail, deverá comparecer no horário determinado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia entre
os dias 19 e 21 de setembro, no endereço Rua São José, 132, Centro, para
realização de entrevista. Em caso de atraso, o candidato será desclassificado.
5. Os candidatos aprovados realizarão o
estágio perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnologia.
6. O processo de seleção será realizado
mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
7. O resultado da seleção será divulgado
por meio de publicação no DIÁRIO OFICIAL do Município no dia 16 de setembro,
pelo link ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
8. Aqueles que forem selecionados para as
respectivas vagas, deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos,
no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o
dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.
9. No ato da confirmação da vaga, o
candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos
convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro
Preto.
10. O estudante deverá cumprir a carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
11. Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
12. Este processo seletivo, ao qual se
refere o presente edital, terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período.
CRONOGRAMA
05/09/2022
Divulgação do Edital
06/09/2022 a 13/09/2022
Inscrições
16/09/2022
Divulgação dos
resultados
19/09/2022 a 21/09/2022
Entrevistas
23/09/2022
Resultado Final
Ouro Preto, 05 de
setembro de 2022.
Felipe Vecchia Guerra
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
Leila Carvalho de
Medeiros
Gerente de Recursos
Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
SAMUEL BEZZERRA FORTES.
Dispensa 52/2021. Objeto: Onde se lê: 1º aditivo do valor e do prazo. Valor: R$ 22.478,48. Leia-se: 1º
aditivo do valor e do prazo. Valor: R$
20.478,48.
INSTITUIÇÃO DE
COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Dispensa 48/2022. Objeto: Inclusão de Cargos.
Fica incluído o cargo de Assistente Social 30 horas, Farmacêutico 40 horas,
Fisioterapeuta 30 horas, Fonoaudiólogo 30 horas, Psicologo 40 horas, Terapeuta
Ocupacional 30 horas e Biólogo 40 horas semanais, conforme decisão da
assembleia geral ordinária, em 03/04/2019, que amplia o escopo de cargos e
autoriza a ampliação destes. O valor do contrato não sofrerá alteração. DO:
02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.93.39.00 FR102 FP1060.
SALVI E LOPES E CIA LTDA.Pregão Eletrônico n.035/2022. Objeto: Aquisição de instrumentais
cirúrgicos para o Centro de Castração/Unidade Móvel de Castração. Vigência:12
meses. Vencimento; 26/08/2023. Valor: R$ 1.189,80.
DO:02.15.01.10.304.0112.222033.90.30.00 FR 100 Ficha 1165;
02.15.01.10.304.0112.222044.90.52.00
FR 100 Ficha 1169; 02.15.01.10.304.0112.222044.90.52.00 FR 264 Ficha 1169.
MF MEDICAL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS
CIRÚRGICOS EIRELI.Pregão Eletrônico n.035/2022. Objeto: Aquisição de instrumentais cirúrgicos para o
Centro de Castração/Unidade Móvel de Castração. Vigência:12 meses. Vencimento:
26/08/2023. Valor: R$ 969,60. DO:02.15.01.10.304.0112.222033.90.30.00 FR 100
Ficha 1165; 02.15.01.10.304.0112.222044.90.52.00 FR 100 Ficha 1169; 02.15.01.10.304.0112.222044.90.52.00 FR 264 Ficha 1169.
ERIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
EIRELI. Adesão n.024/2022. Objeto: Aquisição de materiais médicos descartáveis. Vigência:12
meses. Vencimento: 30/08/2023. Valor: R$ 4.592,64. DO:02.15.01.10.301.0109.2206
33.90.30.00
FR 159 Ficha 1077.
PORTARIA
004/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL- SMDS
Institui
a Comissão organizadora do 11º EREFAU –Encontro Regional de Fiscalização de
Atividades Urbanas
O Secretário Municipal de Defesa Social,
no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município de Ouro
Preto, LOMOP, artigo 97, seus parágrafos e incisos, especialmente no que se
referem as orientações, coordenações e supervisionamento das atividades dos
órgãos de sua secretaria e das entidades da administração indireta a ela
vinculadas, e, também da expedição de instruções para execução da Lei, Decreto
e Regulamentos, RESOLVE:
Art 1º Fica instituído no âmbito da
Secretaria Municipal de Defesa Social a Comissão organizadora do 11º EREFAU –
Encontro Regional de Fiscalização de Atividades Urbanas, que se realizará entre
os dias 07/12/2022 a 10/12/2022, na cidade de Ouro Preto/MG.
§ 1º Ficam delegados os Servidores abaixo
relacionados:
I – José Geraldo de Oliveira – Diretor de Fiscalização
II – Terezinha de Cássia Meira – Diretora Adm. de
Fiscalização
III – Jackslaine de Souza Câmara
IV – Claúdia Fernanda Rei
V – José Mauro Barsante Júnior
VI – Wanessa Fernanda Ulhoa Oliveira
VII – Susane Soares Godoy
VIII – Gleicilaine Gonçalves
IX –José Milton Guimarães
X – Mauro Lúcio Otaviano
XI –Solange Arcebispo
XII –Hudson
Luis Gonçalves
XIII - Maria
Modesto de Paula
XIV – Marcos Antônio Borges
XV – Josemar
Sena de Castro
XVI – Edson Lino de Paula
XVII – Daniel Ramos de Lima
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Juscelino
do Santos Gonçalves
Secretário Municipal de Defesa Social
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 003/2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS
CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 063
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital
nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação),de acordo com aPortaria SMPG nº 109/2022, publicada no
Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 30 (trinta) de agosto de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).
1. ESCLARECIMENTOS
Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir
descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos
candidatos.
Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do
Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo
seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso
estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação
para cada um dos critérios.
A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema,
desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os
candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do
Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não
os parâmetros de experiência e qualificação.
No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e
os pontos que obteve em cada parâmetro.
Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a
responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a
comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos
pertinentes do Edital:
“3.1
O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercício das atribuições do cargo.”
“3.2
A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição
determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2
O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a
legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3
Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão
ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento,
de forma legível, no formato PDF.”
“3.4.4
A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos
campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do
documento, implicará na eliminação do candidato.”
“4.12
O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim
como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se,
no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e
posterior contratação.”
“4.15
São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação
dos títulos.”
Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema
desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os
parâmetros estabelecidos no Edital.
Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos
e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum
erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar
problemas ocorridos com outros candidatos.
O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de
convocação.
Na fase de convocação o candidato tem um prazo para
apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3,
e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe
atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.
Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada
candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos
anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital,
elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da
inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:
“8.11
Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração
falsa ou inexata;
b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e
títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no
processo de avaliação.”
“9.7
A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados
pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua
contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele
neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.”
Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação
de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo
com os seguintes itens do Edital:
“2.2
O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato,
o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital,
assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3
Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos
comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.”
“8.3
O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se
atendidas às seguintes exigências: (...)
i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para
contratação:
· original e
fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
neste Edital para o cargo;
· original e
fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação
informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas
legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado 2021.
2. DOS RECURSOS
1.
Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil
imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as
convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.
2.
Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente,
através do e-mailprocesso.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao
recorrente um e-mail de confirmação
do recurso interposto.
3.
Caso o recorrente não receba o e-mail
de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá
entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones
(31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa
confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.
4.
Os recursos devem seguir as determinações abaixo:
a)
devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo
candidato, escaneados e enviados para o e-mailprocesso.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b)
conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido,
endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c)
ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d)
apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e)
ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o
caso.
5. Uma vez enviado o
email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação
dos documentos entregues anteriormente.
6. Não serão aceitos recursoscoletivos.
7.
Serão preliminarmente indeferidos os recursosque:
a)
forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;
b)
forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido
c)
não forem entregues conforme aqui estabelecido;
d)
não estiverem devidamentefundamentados;
e)
não apresentarem argumentações lógicas econsistentes;
f)
apresentarem contraterceiros;
g)
apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que
não o dorecurso.
8. Após a avaliação
pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo,
o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.
9. Caso o recurso seja julgado
procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS
2021.
3. JUSTIFICATIVAS
Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas
das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 -
LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 063, que é parte integrante desta
publicação.
Ouro Preto, 05de setembro
de2022.
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM
JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 063
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento
e Gestão
TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA
SELEÇÃO DE PARCERIAS PARA O CARNAVAL CULTURAL 2023
“CARNAVAL
IMPERIAL”
O Prefeito de Ouro Preto, estado de
Minas Gerais, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
respeitados os princípios gerais de direito público e as disposições da Lei
Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), procede, em defesa do interesse
público, a REVOGAÇÃO do Edital de Chamamento Público para seleção de parcerias
para o Carnaval Cultura 2023 - “Carnaval Imperial”, publicado no Diário Oficial
do Município no dia 05 de agosto de 2022, em razão da necessidade de adequação
do objeto do Edital.
Assim sendo, será publicado novo
Edital oportunamente divulgado através do Diário Oficial do Município.
Não há prejuízo para o ente e nem para o erário público.
Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros.
Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.
PUBLIQUE-SE.
Ouro Preto, 02 de setembro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto