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Licitações


Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005


 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 62/2022, Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso II. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços informador jurídico - pesquisa de publicações (recortes eletrônicos) de interesse do município de Ouro Preto/MG no diário oficial dos órgãos de justiça federal, estadual e instâncias especiais e superiores, pelo prazo de 1 (um ano), tendo como favorecida a empresa: WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 09.400.465/0001-04, com o valor global de R$ 840,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico SRP nº. 62/2022 que tem como objeto a contratação empresa especializada em serviços de buffet com fornecimento de gêneros alimentícios. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br a partir das 15h00min do dia 05/09/2022 até as 10h00min do dia 20/09/2022. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 20/09/2022 às 13h00min. Edital no site ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius – Pregoeiro.

 

Atos


Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005

 

ATO Nº 264/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art.RETIFICAR o Ato nº 159/2022, que nomeia o Sr. Celso Guimarães Carvalho para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor C-8, nos seguintes termos: onde se lê “Procuradoria Geral do Município”, leia-se “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano”.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 20 de abril de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de 2022.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005

 

ATO Nº 265/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Duílio Ferreira Júnior, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 161/2021.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 31 de agosto de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005

 

ATO Nº 266/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Bárbara Aparecida de Jesus, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 384/2021.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 – Publicação  nº 3005

 

 

ATO Nº 267/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Heloísa Costa Lage para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de setembro de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Decretos


Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005

 

DECRETO Nº 6.620 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta inciso XX ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado Sebastião Ferreira Guimarães Filho, membro titular, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR), para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP).

            Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 02 de setembro de 2021.

            Art. 2º Fica acrescentado o inciso XX ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º

            (...)

            XX – Sebastião Ferreira Guimarães Filho, membro titular, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005

 

DECRETO Nº 6.621 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta inciso XXI ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado Marcos Teodoro da Costa, membro suplente, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR), para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP).

            Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 02 de setembro de 2021.

            Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXI ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º

            (...)

            XXI – Marcos Teodoro da Costa, membro suplente, representante da Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 – Publicação  nº 3005

 

DECRETO Nº 6.622 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta inciso XVIII ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Alessandra Maria Gonçalves e Silva, membro titular, representante da Rede Mulheres de Vena, para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP).

            Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 02 de setembro de 2021.

            Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º

            (...)

            XVIII – Alessandra Maria Gonçalves e Silva, membro titular, representante da  Rede Mulheres de Vena;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 – Publicação  nº 3005

 

DECRETO Nº 6.623 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e acrescenta inciso XIX ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Renata de Lima Padula, membro suplente, representante da Rede Mulheres de Vena, para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP).

            Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 02 de setembro de 2021.

            Art. 2º Fica acrescentado o inciso XIX ao art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º

            (...)

            XIX – Renata de Lima Padula, membro suplente, representante da Rede Mulheres de Vena;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 – Publicação  nº 3005

 

DECRETO Nº 6.624 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 6.001, de 20 de março de 2021, que nomeia Comissão para cadastramento de fornecedores/credores da Prefeitura de Ouro Preto.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 2º do Decreto nº 6.001 de 20 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

V - Desenvolvimento Urbano e Habitação: Josiele Maria Rocha como membro titular e Rosana Leandro Barbosa Costa como membro suplente.”

            Art. 2º Fica acrescentada a alínea “e” ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.001 de 20 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

            Parágrafo único (…)

e) Os membros relacionados no inciso V se responsabilizam pelo acompanhamento e cadastro dos auxílios assistenciais.”

            Art. 3º Ficam nomeadas Josiele Maria Rocha, membro titular e Rosana Leandro Barbosa Costa, membro suplente, como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação na Comissão para cadastramento de fornecedores/credores da Prefeitura de Ouro Preto, prevista no Decreto nº 6.001, de 20 de março de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 – Publicação  nº 3005

 

DECRETO Nº 6.625 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES-OP) e altera o Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado Marcos Eduardo Carvalho Gonçalves Knupp, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CONDES-OP), em substituição a Alberto de Freitas Castro Fonseca, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.196 de 23 de agosto de 2021.

            Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 02 de setembro de 2021, substituindo o antecessor Alberto de Freitas Castro Fonseca, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

 

            Art. 2º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 6.196, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º (…)

            IX – Marcos Eduardo Carvalho Gonçalves Knupp, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 01 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 – Publicação  nº 3005

 

DECRETO Nº 6.632 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

Revoga o Decreto nº 6.618, de 31 de agosto de 2022, que redistribui o servidor Celso Guimarães Carvalho.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.618, de 31 de agosto de 2022, que redistribui o servidor Celso Guimarães Carvalho.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005

 

EDITAL 10/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários nas áreas de Administração, Ciências Econômicas, Direito, Estatística e Turismo, com percepção de bolsa, tendo fulcro dentre as Instituições que possuem convênio celebrado com o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

    1. A seleção será feita para o preenchimento de 03 (três) vagas de estágio para estudantes dos cursos de Administração, Ciências Econômicas, Direito, Estatística e Turismo, ficando os demais aprovados em cadastro de reserva.

    2. Serão aceitas as inscrições, no período de 06 a 13 de setembro de 2022 por meio do e-mail: smde.pmop@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – ADMINISTRAÇÃO, VAGA DE ESTÁGIO – CIÊNCIAS ECONÔMICAS, VAGA DE ESTÁGIO – DIREITO, VAGA DE ESTÁGIO – ESTATÍSTICA e/ou VAGA DE ESTÁGIO – TURISMO.

    3. Poderão se inscrever todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Administração, Ciências Econômicas, Direito, Estatística e Turismo, desde que estejam cursando a partir do 5º período, com o curso em andamento.

    4. O candidato selecionado, que tiver a inscrição confirmada por e-mail, deverá comparecer no horário determinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia entre os dias 19 e 21 de setembro, no endereço Rua São José, 132, Centro, para realização de entrevista. Em caso de atraso, o candidato será desclassificado.

    5. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.

    6. O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

    7. O resultado da seleção será divulgado por meio de publicação no DIÁRIO OFICIAL do Município no dia 16 de setembro, pelo link ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

    8. Aqueles que forem selecionados para as respectivas vagas, deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

    9. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

    10. O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

    11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.

    12. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

 

CRONOGRAMA

05/09/2022

Divulgação do Edital

06/09/2022 a 13/09/2022

Inscrições

16/09/2022

Divulgação dos resultados

19/09/2022 a 21/09/2022

Entrevistas

23/09/2022

Resultado Final

     

 

Ouro Preto, 05 de setembro de 2022.

 

 

Felipe Vecchia Guerra

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

 

Leila Carvalho de Medeiros

Gerente de Recursos Humanos

 

 

Contratos


Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

SAMUEL BEZZERRA FORTES. Dispensa 52/2021. Objeto: Onde se lê: 1º aditivo do valor e do prazo.   Valor: R$ 22.478,48. Leia-se: 1º aditivo do valor e do prazo.   Valor: R$ 20.478,48.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP.  Dispensa 48/2022. Objeto: Inclusão de Cargos. Fica incluído o cargo de Assistente Social 30 horas, Farmacêutico 40 horas, Fisioterapeuta 30 horas, Fonoaudiólogo 30 horas, Psicologo 40 horas, Terapeuta Ocupacional 30 horas e Biólogo 40 horas semanais, conforme decisão da assembleia geral ordinária, em 03/04/2019, que amplia o escopo de cargos e autoriza a ampliação destes. O valor do contrato não sofrerá alteração. DO: 02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.93.39.00 FR102 FP1060.

 

SALVI E LOPES E CIA LTDA.Pregão Eletrônico n.035/2022. Objeto: Aquisição de instrumentais cirúrgicos para o Centro de Castração/Unidade Móvel de Castração. Vigência:12 meses. Vencimento; 26/08/2023. Valor: R$ 1.189,80. DO:02.15.01.10.304.0112.222033.90.30.00 FR 100 Ficha 1165; 02.15.01.10.304.0112.222044.90.52.00 FR 100 Ficha 1169; 02.15.01.10.304.0112.222044.90.52.00 FR 264 Ficha 1169.

 

MF MEDICAL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS EIRELI.Pregão Eletrônico n.035/2022. Objeto: Aquisição de instrumentais cirúrgicos para o Centro de Castração/Unidade Móvel de Castração. Vigência:12 meses. Vencimento: 26/08/2023. Valor: R$ 969,60. DO:02.15.01.10.304.0112.222033.90.30.00 FR 100 Ficha 1165; 02.15.01.10.304.0112.222044.90.52.00 FR 100 Ficha 1169; 02.15.01.10.304.0112.222044.90.52.00 FR 264 Ficha 1169.

 

ERIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI.  Adesão n.024/2022. Objeto: Aquisição de materiais médicos descartáveis. Vigência:12 meses. Vencimento: 30/08/2023. Valor: R$ 4.592,64. DO:02.15.01.10.301.0109.2206 33.90.30.00 FR 159 Ficha 1077.

 

 

 

 

Portarias


Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005

 


PORTARIA 004/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL- SMDS

 

Institui a Comissão organizadora do 11º EREFAU –Encontro Regional de Fiscalização de Atividades Urbanas

 

O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, LOMOP, artigo 97, seus parágrafos e incisos, especialmente no que se referem as orientações, coordenações e supervisionamento das atividades dos órgãos de sua secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas, e, também da expedição de instruções para execução da Lei, Decreto e Regulamentos, RESOLVE:

 

Art 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social a Comissão organizadora do 11º EREFAU – Encontro Regional de Fiscalização de Atividades Urbanas, que se realizará entre os dias 07/12/2022 a 10/12/2022, na cidade de Ouro Preto/MG. 

 

 

 § 1º Ficam delegados os Servidores abaixo relacionados:

I – José Geraldo de Oliveira – Diretor de Fiscalização

II – Terezinha de Cássia Meira – Diretora Adm. de Fiscalização

III – Jackslaine de Souza Câmara

IV – Claúdia Fernanda Rei

V – José Mauro Barsante Júnior

VI – Wanessa Fernanda Ulhoa Oliveira

VII – Susane Soares Godoy

VIII – Gleicilaine Gonçalves

IX –José Milton Guimarães

X – Mauro Lúcio Otaviano

XI –Solange Arcebispo

XII –Hudson  Luis Gonçalves

XIII  - Maria Modesto de Paula

XIV – Marcos Antônio Borges

XV – Josemar  Sena de Castro

XVI – Edson Lino de Paula

XVII – Daniel Ramos de Lima

 

 

 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Juscelino do Santos Gonçalves

 Secretário Municipal de Defesa Social

 

 

 

Processos Seletivos


Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 - Publicação nº 3005


 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021

EDITAL Nº 003/2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 063

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação),de acordo com aPortaria SMPG nº 109/2022, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 30 (trinta) de agosto de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).

 

 

1. ESCLARECIMENTOS

 

Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.

 

Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.

 

A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.

 

No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.

 

Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:

 

3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”

 

3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.

 

3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.

 

3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.

 

4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.

 

4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.

 

Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.

 

Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.

 

O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.

 

Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.

 

Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:

 

8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;

b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.

 

9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:

 

2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

 

8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)

i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:

·     original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;

·     original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”

 

Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

 

2. DOS RECURSOS

 

1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.

 

2. Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do e-mailprocesso.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso interposto.

 

3. Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.

 

4. Os recursos devem seguir as determinações abaixo:

 

a) devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados para o e-mailprocesso.seletivo@ouropreto.mg.gov.br por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;

b) conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;

c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;

e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.

 

5. Uma vez enviado o email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos documentos entregues anteriormente.

 

6. Não serão aceitos recursoscoletivos.

 

7. Serão preliminarmente indeferidos os recursosque:

 

a) forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;

b) forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido

c) não forem entregues conforme aqui estabelecido;

d) não estiverem devidamentefundamentados;

e) não apresentarem argumentações lógicas econsistentes;

f) apresentarem contraterceiros;

g) apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o dorecurso.

 

8. Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.

 

9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.

 

 

3. JUSTIFICATIVAS

 

Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 063, que é parte integrante desta publicação.

 

 

Ouro Preto, 05de setembro de2022.

 

 

ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 063

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/PSS2021/ANEXOUNICO-PSS2021-LISTAGEM-JUSTIFICATIVAS-CONVOCADOS-N%C2%BA063.pdf

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Termos


Ouro Preto, 05 de setembro de 2022 – Publicação  nº 3005

 

TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA

SELEÇÃO DE PARCERIAS PARA O CARNAVAL CULTURAL 2023

                                                   “CARNAVAL  IMPERIAL”

 

O Prefeito de Ouro Preto, estado de Minas Gerais, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, respeitados os princípios gerais de direito público e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), procede, em defesa do interesse público, a REVOGAÇÃO do Edital de Chamamento Público para seleção de parcerias para o Carnaval Cultura 2023 - “Carnaval Imperial”, publicado no Diário Oficial do Município no dia 05 de agosto de 2022, em razão da necessidade de adequação do objeto do Edital.

Assim sendo, será publicado novo Edital oportunamente divulgado através do Diário Oficial do Município.

Não há prejuízo para o ente e nem para o erário público.

Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros.

Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Ouro Preto, 02 de setembro de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto