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Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996




CHAMADA Nº010/2022 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.



DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:25/08/2022

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

ESCOLA

VAGA

TURMA

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Monsenhor Rafael

Professor PEB-HE

Português

15 aulas

Manhã

09h



Ouro Preto, 23 de Agosto de 2022.





Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro

Diretora Interina do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.




Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996





CHAMADA Nº 021/2022 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 25/08/2022

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

CRECHE / ESCOLA

VAGAS - PEB-AI

TURMA / TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Creche Municipal Colméia

01

Berçário - manhã

09h



É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.



Ouro Preto,23 de Agosto de 2022.





Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro

Diretora interina do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

Comunicado


Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996



CONVITE


Convidamos para a 5ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), Gestão 2021/2023 conforme segue:


Data: 25/07/2022 - quinta-feira
Hora: 15:00 horas
Local: A reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real via: Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link:

https://meet.google.com/hbf-qerw-xzd




Pauta:


1) Informe da comissão de trabalho do fundo municipal de esportes (FUMEL),

2) Apresentação da Carta Ouropretana para o desenvolvimento do Lazer e do Esporte - documento produzido no II Seminário de Lazer e Esportes ,

3) Outros





Carlos Alberto Souza Simões

Presidente do CMEsp










Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996



CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

O Presidente, Valmir Aparecido Maximiano, convoca os (as) conselheiros (as) para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES - Mandato 2021/2023

Data: 24 de agosto de 2022 - quarta-feira;

Horário: 10:00;

Local: Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) - Rua São José, 132, Centro.



Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação da ata da 7ª Reunião Ordinária;

3. Apresentação das entidades inscritas no Edital 01/2022;

4. Escolha dos membros para comitê dos FUNDES;

5. Escolha dos membros da Câmara Temática de Acompanhamento Empresarial e Empregabilidade;

6. Instalação de fibra ótica no centro histórico, como facilitador de comercialização, transações financeiras e etc;

7. Plataforma de comercialização e dados;

8. Informes e outros assuntos.



OBSERVAÇÕES:

  • Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

  • Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.





Valmir Aparecido Maximiano

Presidente do CONDES-OP



Contratos


Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996




EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.


LUIZ DIAS DE CASTRO FILHO. Pregão Eletrônico nº. 014/2022. Objeto: aquisição de materiais permanentes para atender a demanda da reabilitação física da Policlínica e da Atenção Primária. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2023. Valor: R$ 13.786,00. DO:02.15.001.10.302.0110.2112 44.90.52.00 FR 200 FICHA 1131.


IMPÉRIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO - EIRELI.. Pregão Eletrônico nº. 014/2022. Objeto: aquisição de materiais permanentes para atender a demanda da reabilitação física da Policlínica e da Atenção Primária. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2023. Valor: R$ 2.900,00. DO:02.15.001.10.302.0110.2112 44.90.52.00 FR 200 FICHA 1131.


EMERSON NUNES DO EGITO. Pregão Eletrônico nº. 014/2022. Objeto: aquisição de materiais permanentes para atender a demanda da reabilitação física da Policlínica e da Atenção Primária. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2023. Valor: R$ 494,00. DO:02.15.001.10.302.0110.2112 44.90.52.00 FR 200 FICHA 1131.


VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. PP 5/2020. Objeto: retificação da publicação. Onde se Lê: 8º aditivo de valor. Leia-se: 6º aditivo do valor. Valor: R$ 571.114,27.


Licitações


Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 055/2022, Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução em classificação de risco clínico e organização do fluxo de pacientes para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dom Orione. Tendo como representante a empresa TOLIFE Tecnologia para a Saúde S. A, CNPJ 11.267.250/0001-09, com o valor global de R$ 89.940,00. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico nº. 054/2022 – Contratação de empresa para a impressão do livro contemplando o centenário da Escola Municipal Alfredo Baeta e do livro confeccionado em comemoração dos 70 (setenta) anos da Escola Municipal Aleijadinho como forma de resgatar, preservar, divulgar e valorizar o patrimônio das instituições para futuras gerações. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 25/08/2022 às 07:00 horas até 05/09/2022 às 17:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 06/09/2022 às 09:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza – Pregoeira.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico SRP nº. 059/2021 objeto: aquisição de materiais médicos hospitalares. Após análise o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas que ofereceram os menores valores globais: Cirúrgica Patrocínio Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda - EPP: item 17 R$83.970,00; e Salvi e Lopes e Cia Ltda: item 36 R$24.000. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Itens fracassados: 02, 07 e 37. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

Portarias


Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996



PORTARIA BM 285/2022


Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia

constante na Lei Municipal nº. 264/2006 , Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021


A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019, RESOLVE retificar os artigos 2º e 4º da portaria nº BM/284/2022;


Onde se lê : Art. 2º - O benefício totalizará R$21.000,00 ( vinte e um mil reais) e será concedido pelo período de 5 meses e um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 ,a Lei 1076/2017


Leia-se: Art. 2º - O benefício totalizará R$25.200,00 ( vinte cinco mil e duzentos reais) e será concedido pelo período de 6 meses e um novo benefício poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021.


Onde se lê : Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito á data de 01 de Agosto de 2022.


Leia -se : Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito á data de 01 de Julho de 2022.



Ouro Preto, 23 de Agosto de 2022.



________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996



PORTARIA CONJUNTA 01/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL


Considerando os termos da Portaria Conjunta nº 004/2021;


Considerando a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da comissão, por existirem diligências a se efetivarem dentro do referido procedimento administrativo;

Considerando o desligamento do servidor José Carlos Martins do Nascimento dos quadros da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto,


RESOLVEM:


Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão, por mais 190 dias úteis, sendo admitida nova prorrogação quando as circunstâncias o exigirem.


Art. 2º Fica designado o servidor Dalton e Silva Zanetti, matrícula 04486-7. como membro da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao servidor José Carlos Martins do Nascimento.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto(MG), 16 de agosto de 2022.


Felipe D Almeida e Pinho

Secretário Municipal de Fazenda



Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador-Geral



Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão



Juscelino dos Santos Gonçalves

Secretário Municipal de Defesa Social

Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996




PORTARIA Nº 01/2022 – SGCM


Institui e aprova o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), volume II. da Central de Comunicação da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto


Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos adotados em serviço pelos agentes da Guarda Civil Municipal.


Considerando que o Procedimentos Operacionais Padrão (POP) são um conjunto de informações e ações documentadas com o objetivo de padronizar e otimizar atividades, mormente as operacionais, visando preservar a integridade física do Guarda, da imagem da instituição perante a sociedade, proteção sistêmica da população usuária dos bens, serviços e instalações municipais.


Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, respeitando as liberdades individuais e visando sempre a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas.


O Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 020/2006.


RESOLVE:

Art. 1º. Institui e aprova o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), volume II. Da Central de Comunicação, para dispor sobre:

I- Atendimento Telefônico emergencial - 153.;

II- Comunicação via rádio com utilização do alfabeto fonético internacional, utilização do código Civil Internacional “Q” e disciplina de rede.

Art. 2º. Todos os agentes pertencentes à Guarda Civil Municipal deverão seguir os padrões de conduta estabelecidos nos manuais de procedimentos operacionais, sob pena de sanção disciplinar prevista em lei.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 08 de agosto de 2022.


Jonathan Marotta

Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto



ANEXO I


CENTRAL DE COMUNICAÇÃO (CECOM)- ATENDIMENTO 153


ESTABELECIDO EM: 08/08/2022

NOME DO PROCEDIMENTO: Atendimento Telefônico emergencial - 153.

RESPONSÁVEL: CECOM (CENTRAL DE COMUNICAÇÃO) - Atendente.


REVISÃO: ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Contato com o solicitante.

  2. Compreender o que o solicitante deseja.

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Utilizar a verbalização padrão: "Guarda Civil Municipal – graduação e nome do agente - "Em que posso ajudá-lo(a)?”.

  2. A voz deve ser clara, expressiva e natural, nem muito rápida nem muito vagarosa.

  3. Se não houver resposta repetir a verbalização padrão por mais uma vez antes de desligar.

  4. Ouvir atentamente o solicitante, só o interrompendo se necessário e sempre usando: “Senhor(a)”, salvo se o solicitante pedir outra forma de tratamento.

  5. Perguntar: “Qual o seu nome?” Transcrever no campo correspondente do sistema informatizado adotado, caso o solicitante não queira se identificar constar anônimo no campo próprio.

  6. Se a ligação estiver ruim, o atendente deverá usar a seguinte expressão: “O(A) senhor(a) poderia repetir, por gentileza, pois está difícil de escutá-lo(a)!”.

  7. Sendo ocorrência informar ao solicitante: “Para que eu possa enviar a viatura para ajudá-lo(a), é preciso que o senhor(a) me responda algumas perguntas!”.

  8. Tratando-se de Guarda, constar graduação, matrícula, nome de guerra e a unidade a que pertence.

  9. Perguntar: “Qual o endereço onde está ocorrendo o fato?” e se “Há algum ponto de referência?”.

  10. Em se tratando de ocorrência em andamento e enquadrar-se no caso de crime contra a pessoa ou contra o patrimônio, colher detalhadamente todos os dados para que a ocorrência seja passada para o coordenador;

  11. Nos casos de ocorrência grave (em andamento ou não), encerrada a fase de interação (atendente/solicitante), comunicar imediatamente o coordenador sobre a urgência do fato.

  12. Registrar obrigatoriamente o protocolo de atendimento e a passar ao solicitante caso requeria.


RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o nome “Guarda Civil Municipal” seja a primeira expressão a ser ouvida por qualquer solicitante em qualquer lugar do Estado.

  2. Que o solicitante saiba para onde ligou e consiga entender claramente o atendente, evitando repetições e perda de tempo.

  3. Que o atendente tenha uma noção prévia do que está acontecendo, e quais as possíveis medidas a serem tomadas.

  4. Que o atendente conduza a conversa de forma a obter do solicitante o maior número de informações possíveis, que possam subsidiar a guarnição que irá atender à ocorrência, orientando sua chegada. (exemplo: características de pessoa(s), compleição física, trajes, número de pessoas envolvidas, local exato da ocorrência, etc.).

  5. Possibilitar uma visão panorâmica do que está acontecendo antes de chegar ao local.

  6. Nos casos de trote, liberar a linha o mais rápido possível.

  7. Que haja a correta definição da prioridade da ocorrência, de acordo com as informações do solicitante, possibilitando a priorização de despachos das ocorrências mais graves.

  8. Facilitar a orientação da rede-rádio no emprego das viaturas, prisão de infratores.

  9. Fazer com que o solicitante sinta que a Guarda Civil Municipal, através do atendente, reconhece a importância de sua chamada e da necessidade de solucioná-la da melhor e mais rápida forma possível.


AÇÕES CORRETIVAS

  1. Se a ligação estiver inaudível, pedir para que o solicitante ligue novamente.

  2. No caso de ocorrência em curso, caindo a ligação, o atendente deverá retornar a ligação.

  3. Se durante o atendimento o solicitante passar a ofender ou pronunciar palavras de baixo calão, não retribua as ofensas, apenas desligue a ligação.

  4. No caso de trote, contabilizá-lo através do sistema informatizado e gerando protocolo do fato para controle interno.

  5. No caso do solicitante narrar um fato já ocorrido, que não demande o emprego de viatura, fazer as necessárias orientações não sendo necessário gerar, no entanto se o solicitante insistir pela presença de uma viatura, informá-lo que a mesma será deslocada, tão logo as ocorrências de maior urgência sejam atendidas prioritariamente.

  6. Não fornecer o número de telefones pessoais dos profissionais da Corporação.


POSSIBILIDADES DE ERRO

  1. Não usar a verbalização padrão.

  2. Permanecer em ligação telefônica inaudível, não havendo compreensão dos dados apresentados pelo solicitante, ensejando despacho errôneo da ocorrência.

  3. Mesmo com dúvidas nos dados, despachar a ocorrência sem antes esgotar os recursos técnicos, consultar o supervisor ou demais policiais de serviço.

  4. O atendente encerrar a ligação telefônica sem antes informar às medidas que serão tomadas pela Guarda.

  5. Falar gírias e termos técnicos que causem embaraço ao solicitante.

  6. Deixar o solicitante esperando desnecessariamente.

  7. Fazer perguntas desnecessárias ao atendimento solicitado.

  8. Não gerar protocolo de atendimento.



2 COMUNICAÇÃO VIA REDE RÁDIO


ESTABELECIDO EM: 08/008/2022.

NOME DO PROCEDIMENTO: Comunicação via rádio com utilização do alfabeto fonético internacional e O código Civil Internacional “Q”.

RESPONSÁVEL: todos os agentes.


REVISÃO: ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Conhecimento do alfabeto fonético internacional e do código Civil Internacional “Q”.

  2. Disciplina de Rede

SEQUÊNCIA DAS AÇÕES

  1. Durante a comunicação via rádio toda as informações deverão utilizar como padrão institucional o alfabeto fonético internacional e do código Civil Internacional “Q”.

  2. Não transmita sem autorização do CECOM (Central de Comunicação);

  3. Responder prontamente a todos os chamados, não sobrecarregando a rede e evitando perda de tempo;

  4. Só transmita quando a rede estiver em silêncio, escute antes de transmitir para evitar interferência;

  5. Não interromper as transmissões de outro posto exceto em casos excepcionais;

  6. Quando a situação exigir dirija-se ao CECOM, dizendo ex: CECOM-VTR XX – PRIORIDADE, neste caso o CECOM providenciará o silenciamento da rede da seguinte forma: ATENÇÃO REDE AGUARDE - TRANSMITA VTR XX.

  7. Não acrescentar à mensagem termos , adjetivos , conjunções desnecessárias à compreensão da mensagem. A transmissão deve ser, tão curta e precisa quanto possível.

  8. A guarnição da Viatura deverá sempre deixar um de seus integrantes na escuta do rádio . Quanto toda ela tiver que se ausentar da mesma, deverá informar ao CECOM e ao retornar, proceder da mesma forma;

  9. Não se permite conversação informal entre os operadores;

  10. Dá recebimento de todas as mensagens (QSL).







RESULTADOS ESPERADOS

1. Que o Guarda Civil Municipal conheça e utilize o alfabeto fonético internacional e o Código Civil Internacional “Q”.

2. Que a comunicação via rádio seja efetuada de forma eficiente e com disciplina de rede


POSSIBILIDADES DE ERRO

  1. Não saber alfabeto fonético internacional e O código Civil Internacional “Q”

  2. Não respeitar a disciplina de rede

  3. Desligar o rádio sem informar o CECOM.

  4. CECOM ao ausentar e retornar à atividade não informar na rede rádio.

  5. Não dar recebimento à todas as Mensagens.


ESCLARECIMENTOS

1. Instruções para exploração das comunicações e disciplina de rede:


I- O aspecto primeiro da Rede Rádio é a disciplina. Tanto numa Rede Rádio com poucas estações como numa de grandes quantidades.

II- Outro aspecto importante a ser lembrado é que numa determinada rede apenas um dos postos consegue transmitir de cada vez, embora todos escutem. Quando nenhum outro posto consegue transmitir, dizemos que a rede está “presa”.


2. Alfabeto Fonético Internacional:


LETRA CÓDIGO OU PALAVRA-CHAVE

A - ALFA

B - BETA

C- CHARLIE

D- DELTA

E- ECHO

F- FOXTROT

G- GOLF

H- HOTEL

I- INDIA

J- JULIET

K- KILO

L- LIMA

M- MIKE

N- NOVEMBER

O- OSCAR

P- PAPA

Q- QUEBEC

R- ROMA

S- SIERRA

T- TANGO

U- UNIFORM

V- VICTOR

W- WHISKEY

X- X-RAY

Y- YANKEE

Z- ZULU



NÚMERO CÓDIGO OU PALAVRA-CHAVE

1- UNO

2- DOIS

3- TRÊS

4- QUATRO

5- CINCO

6- MEIA

7- SETE

8- OITO

9- NOVE

0- ZERO



3. Código Civil Internacional “Q”, exemplos mais comuns:


QAP – ESCUTA, ESCUTAR;

QRA – PREFIXO DA ESTAÇÃO, NOME DO OPERADOR;

QRD - DIRIGIR-SE ª..DESLOCANDO ATÉ...;

QRM – INTERFERÊNCIA;

QRL – OCUPADO;

QRV – PRONTO PARA RECEBER;

QRX – AGUARDE, ESPERE;

QRZ – QUEM ME CHAMA?

QSA – INTENSIDADE DOS SINAIS;

QSJ – DINHEIRO;

QSL – ENTENDIDO, CIENTE DA MENSAGEM;

QSM - REPITA A MENSAGEM

QSO – CONTATO ENTRE DUAS ESTAÇÕES DIRETAMENTE;

QSP – PONTE ENTRE DUAS ESTAÇÕES;

QSY – MUDAR PARA OUTRA FREQUENCIA;

QTA – CANCELAR MENSAGEM, ÚLTIMA FORMA;

QTC – MENSAGEM;

QTH – ENDEREÇO, LOCAL;

QTR – HORA EXATA;

QRU – TENS ALGO PARA MIM, FATO OCORRÊNCIA;

TKS – OBRIGADO / TNX – AGRADECIDO.



Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996



PORTARIA Nº 038/2022 PGM

Instaura Processo Administrativo nº 07/2022, a fim de se apurar as condições, exigências e obrigações oriundas da Concorrência Pública nº 006/2018, bem como eventuais descumprimentos contratuais por parte da empresa concessionária Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A – Saneouro


O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


  • Considerando os termos da Concorrência Pública nº 006/2018;


  • Considerando o contrato administrativo decorrente, firmado entre as partes;


  • Considerando o teor do parecer jurídico nº 019/2022, de lavra deste Procurador Geral do Município de Ouro Preto/MG, o qual suscitou situações de eventuais descumprimentos contratuais por parte da empresa concessionária, e que precisam ser mais bem apurados em procedimento administrativo próprio e adequado;


  • Considerando a meta contratual estipulada para hidrometração dos usuários do sistema;


  • Considerando o quantitativo de usuários licitados, que compôs os custos do processo licitatório vencido pela concessionária;


  • Considerando, por fim, as informações prestadas pela empresa nos ofícios encaminhados a esta Municipalidade referente ao quantitativo de usuários constatados;


RESOLVE:


Art. 1º.INSTAURAR o Processo Administrativo (PA) nº 07/2022, a fim de se apurar as condições, exigências e obrigações oriundas da Concorrência Pública nº 006/2018, bem como eventuais descumprimentos contratuais por parte da empresa concessionária Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A - Saneouro.


Art. 2º.DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:


-Adriano Gonçalves – Matrícula 045048 -Presidente;

-Dalton e Silva Zanetti– Matrícula 044867 - 1º Vogal;

-Felipe Fernandes Vilela Silva – Matrícula 014061 - 2º Vogal.


Art. 3º.FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.


Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto(MG), 23 de agosto de 2022.




Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

Editais


Ouro Preto, 23 de agosto de 2022 – Publicação nº 2996





RESULTADO DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO - EDITAL Nº. 01/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA


RESULTADO DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES PARA COMPOR O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONDES/OP)



A Comissão Eleitoral composta por Nina Scaldelai, Secretária Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP) e Samuel Sabino Freitas, servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, em cumprimento ao parágrafo único do art. 5º do Edital Nº 01 de 29 de julho de 2022, torna público o RESULTADO DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO de entidade ou organizações da sociedade civil para compor o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), para o mandato vigente iniciado em 02/09/2021 e término previsto para 02/09/2023, conforme segue:


1. Resultado da categoria de entidades ou organizações da sociedade civil que atuam no Município de Ouro Preto (inciso I do art. 1º do Edital Nº 01/2022):


Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região

Inscrição deferida e entidade eleita para ocupar uma vaga.

02

Rede Mulheres de Vena

Inscrição deferida e entidade eleita para ocupar uma vaga.


2. Não houve inscrição de entidades ou organizações que atuam nos setores produtivos no Município de Ouro Preto (inciso II do art. 1º do Edital Nº 01/2022).


3. Conforme o art. 6º do Edital Nº 01/2022, do resultado da inscrição/seleção caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: smde.pmop@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição/seleção no DOM.


4. A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


5. Após o prazo recursal os indicados (titulares e suplentes) pelas entidades, descritas no item 1 deste resultado, serão nomeados por meio de Decreto e poderão tomar posse no CONDES.



Ouro Preto, 23 de agosto de 2022




Nina Scaldelai

Comissão Eleitoral

Edital Nº 01/2021

Samuel Sabino Freitas

Comissão Eleitoral

Edital Nº 01/2022