Ouro Preto, 10 de agosto de 2022 – Publicação nº 2988
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICOS(AS) PARA OS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - EDITAL Nº 01/2022
EXTRATO RETIFICAÇÃO Nº 01
O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização da Retificação nº 01, referente ao Edital nº 01/2022 do Concurso Público do Município de Ouro Preto/MG e esclarece que o extrato será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG. A Retificação nº 01 será publicada, em sua íntegra, no endereço eletrônico: www.ibgpconcursos.com.br.
Ouro Preto, 10 de agosto de 2022.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS(AS) CARGOS/FUNÇÕES PARA O QUADRO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - EDITAL Nº 02/2022
EXTRATO RETIFICAÇÃO Nº 01
O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização da Retificação nº 01, referente ao Edital nº 02/2022 do Concurso Público do Município de Ouro Preto/MG e esclarece que o extrato será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG. A Retificação nº 01 será publicada, em sua íntegra, no endereço eletrônico: www.ibgpconcursos.com.br.
Ouro Preto, 10 de agosto de 2022.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS(AS) CARGOS / FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - EDITAL Nº 03/2022
EXTRATO RETIFICAÇÃO Nº 01
O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização da Retificação nº 01, referente ao Edital nº 03/2022 do Concurso Público do Município de Ouro Preto/MG e esclarece que o extrato será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG. A Retificação nº 01 será publicada, em sua íntegra, no endereço eletrônico: www.ibgpconcursos.com.br.
Ouro Preto, 10 de agosto de 2022.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL (MASCULINO E FEMININO) DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO OURO PRETO/MG - EDITAL Nº 04/2022
EXTRATO RETIFICAÇÃO Nº 01
O Exmo. Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, DD. Prefeito do Município de Ouro Preto, torna público a disponibilização da Retificação nº 01, referente ao Edital nº 04/2022 do Concurso Público do Município de Ouro Preto/MG e esclarece que o extrato será afixado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG. A Retificação nº 01 será publicada, em sua íntegra, no endereço eletrônico: www.ibgpconcursos.com.br.
Ouro Preto, 10 de agosto de 2022.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO/MG
Ouro Preto, 10 de agosto de 2022 – Publicação nº 2988
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Juscelino Gonçalves dos Santos, convoca os(as) conselheiros(as) para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT - Mandato 2021/2023
Data: 12 de agosto de 2022
Horário:10:00 horas
Local: Forma remota pela plataforma Google Meet por meio dos links:
1º hora - meet.google.com/huy-iiuz-iuw
2ª hora meet.google.com/jvx-qywo-kid
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da pauta da reunião;
3. Atualização sobre o pagamento do subsídio dos táxis lotação;
4. Situação do trânsito de Antônio Pereira;
5. Corredores de segurança durante as Festas a Cidade;
6. Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Juscelino Gonçalves dos Santos
Presidente do CMTT
Ouro Preto, 10 de agosto de 2022 – Publicação nº 2988
DECRETO Nº 6.593 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a criação a Casa da Juventude no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Casa da Juventude de Ouro Preto, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º A Casa da Juventude terá as seguintes Diretrizes Gerais:
I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
II - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços do Município;
III - garantir meios e equipamentos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
IV - promover o espaço da casa de forma integrativa;
V - fortalecer as relações institucionais com o Conselho da Juventude;
VI - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude ouro-pretana;
VII - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria da atenção aos jovens.
Art. 3º A Casa da Juventude será regida pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia dos jovens;
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento local;
IV- reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação;
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações;
IX - articulação com conselhos municipais e estaduais e com outros conselhos setoriais da juventude, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas da juventude.
Art. 4º A Casa da Juventude terá os seguintes objetivos:
I - promover o desenvolvimento integral da juventude;
II - fortalecer processos de aprendizagem e autonomia para a efetivação das políticas públicas para os jovens;
III - contribuir para a redução da evasão escolar a partir da sensibilização quanto à importância do estudo e da frequência escolar;
IV - incentivar e fortalecer sua participação em todas as esferas sociais, principalmente em relação às questões que lhes afetam diretamente, tanto individual quanto coletivamente;
V - promover a democratização da tecnologia, do empreendedorismo e do conhecimento como estratégia para o desenvolvimento econômico e social;
VI - incentivar a qualificação profissional, com vistas ao desenvolvimento econômico local;
VII - promover o acesso democratizado à cultura, esporte e lazer;
VIII - incentivar a construção do projeto de vida e protagonismo do jovem;
IX - desenvolver competências em diversas áreas de conhecimento;
X - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;
XI - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
XII - a prevenção e enfrentamento da violência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10 de agosto de 2022 – Publicação nº 2988
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DE PRECEPTORES PARA ATUAREM NO GRUPO GESTÃO DO PET-SAÚDE GESTÃO E ASSISTÊNCIA 2022/2023
NOME DO CANDIDATO |
RESULTADO |
Rosana Maria Morais |
CLASSIFICADO |
Letícia Rodrigues de Lima |
CADASTRO RESERVA |
Ouro Preto, 10 de agosto de 2022 – Publicação nº 2988
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO – SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA MANTENEDORA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 060/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA MANTENEDORA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS: ASSINADO EM 29 DE JUNHO DE 2022, TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO EM 48 (QUARENTA E OITO) MESES, PASSANDO O TERMO FINAL PARA 02 DE SETEMBRO DE 2022. POSSUI AINDA, OBJETIVO DE ALTERAR O GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO. O CONVÊNIO FOI CELEBRADO A TÍTULO GRATUITO. VENCIMENTO: 02/09/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
SECRETARIA DE SAÚDE
PROTOCOLO DO FLUXO DE ATENDIMENTO E ENFRENTAMENTO À CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
JUNHO 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE SAÚDE
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE
ISABELA TEIXEIRA REZENDE GUIMARÃES
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
SUPERINTENDENTE DE REDE
SANLEY SOARES SANTIAGO GOMES
GERÊNCIA VIGILÂNCIA A SAÚDE
ANA DIAS FIETTO
COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
MARIA MERCES SANTOS ANDRÉ DE MELO
DIRETORIA DA RAPS
PAULA OLIVEIRA ALVES DE BRITO
COLABORADORES :
EQUIPES DOS CENTROS DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
CONSELHO TUTELAR
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
FORMAS DE VIOLÊNCIA
Violência sexual
Exploração sexual comercial
Violência física
Violência psicológica
Negligência
Situação de rua/trabalho infantil
Violência fatal
Violência auto infligida
QUANDO SUSPEITAR QUE UMA CRIANÇA ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA
4.1. Casos suspeitos de violência sexual que requerem medidas urgentes.
4.2. Casos suspeitos de violência sexual
4.3. Casos suspeitos de exploração sexual comercial
4.4. Casos de violência intrafamiliar de natureza física, psicológica e negligência que necessitam de acompanhamento/encaminhamentos
5. UNIDADE IDENTIFICADORA
6. NOTIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS
7. A FICHA DE NOTIFICAÇÃO
8. FATORES DE RISCO E PROTEÇÃO
9.1. Fatores de risco imediato
9.2. Fatores de proteção
9. AÇÕES INTERSETORIAIS DE ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS
10. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA REDE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA COM RISCO IMEDIATO
1. APRESENTAÇÃO
O presente protocolo aborda as atribuições da rede de serviços do município de Ouro Preto no enfrentamento à violência contra a criança, e será executado dentro do princípio da integralidade das ações, ou seja, as intervenções propostas serão de natureza intersetorial e interinstitucional.
É de fundamental importância que a rede de atendimento do município se organize numa relação intersetorial e interinstitucional para garantir maior assertividade e celeridade nas intervenções de enfrentamento a violação de direitos das crianças vítimas de violências.
A construção de fluxos e atribuições de cada política pública e/ou órgão de defesa de diretos e a formação de uma rede integrada contribui sobremaneira para uma melhor comunicação entres os atores da rede o que garante a integralidade da proteção, posto que o fluxo de informações fica mais claro, resolutivo e objetivo.
2. INTRODUÇÃO
A violência é um fenômeno construído socialmente, presente nas relações de classe social, de gênero, étnicas e por ciclo de vida. Sua essência está nas relações assimétricas de poder e se intensificam em sociedades com maior desigualdade social.
Nesse sentido, para aprofundamento desse fenômeno também é necessário compreender os determinantes históricos e as atuais relações de poder.
Segundo vários autores que tem discutido a temática da violência explicitam seu uso relacionado ao uso racional do poder, há, portanto, uma relação assimétrica de poder entre quem produz a violência e sua vítima. Para a Organização Mundial de Saúde – OMS a violência deve ser vista num contexto mais amplo, posto que há também a violência auto infligida.
Nessa perspectiva, a OMS classifica o fenômeno em três grandes categorias: a violência auto infligida, a violência interpessoal e a violência coletiva. A primeira envolve da ideação ao ato suicida além da automutilação. A violência coletiva, por sua vez, envolve atos de violência entre grandes massas, como conflitos armados ou guerras entre gangues, e por fim a violência interpessoal que se caracteriza pelo uso de conduta violenta direcionada ao indivíduo em toda a sua plenitude, sendo física, psicológica e moral, com a intenção de infringir dano, dominar, intimidar e rebaixar a autoestima ou moral, enfim, causar sofrimento a fim de manter a supremacia sobre o outro.
Dada a dimensão da violência contra a criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinou a organização da rede em um Sistema de Garantia de Direitos, que tem como proposta a articulação e integração dos diversos serviços, instancias, atores do poder público e da sociedade civil na aplicação de mecanismos para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças.
Responsabilidades compartilhadas, fluxos organizado e cumpridos, conhecimento das atribuições dos diferentes serviços e atores da rede são determinantes para o enfrentamento da violação de direitos. Essa luta não é de uma política pública, mas de toda a rede.
O Trabalho em rede possibilita maior celeridade, evita sobreposições e qualifica o atendimento de crianças em situação de violência. Para isso, é importante que todos os atores compreendam que assim como a realidade social é dinâmica e se transforma a cada tempo, assim também é necessária a constante revisão desse documento para que ele esteja sempre atualizado, pautado nas regulações vigentes e, efetivamente, respondendo aos seus objetivos, que de forma resumida é: fortalecer a rede na atenção a criança e em situação de violência.
3. FORMAS DE VIOLÊNCIA
Grande parcela das crianças estão submetidas a uma série de violações de direitos, no âmbito familiar, doméstico, institucional e outros, entretanto, o presente documento disciplina o fluxo e atribuições da rede para o enfrentamento das situações de violência intra e extra familiar abaixo relacionada.
3.1. Violência Sexual: É todo ato ou jogo sexual, hetero ou homossexual, cujo agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado do que o da criança ou adolescente. Tem como intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Baseia-se em relação de poder e pode incluir desde carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, pornografia e exibicionismo, até o ato sexual com ou sem penetração. Tais práticas eróticas e sexuais são impostas à criança pela violência física, por ameaças ou pela indução de sua vontade. O abuso sexual pode ser:
• Intra familiar: nesse caso corresponde ao abuso praticado por quem possui vínculo com a criança, o que dificulta a quebra do silêncio. O mais comum é que esse tipo de abuso seja praticado no domicílio de moradia da família, mas pode ocorrer em outros espaços. Os principais abusadores são: pais, padrastos, irmãos, avôs, tios, entre outros.
• Extra familiar com autor conhecido: Nesse caso pode ocorrer mais de uma vez, tem início com o uso da sedução e conforme vai se estabelecendo um pacto de silêncio entre a vítima e o abusador, os abusos podem ser tornar cada vez mais intensos e graves.
• Extra familiar com autor desconhecido: o abuso por desconhecido, em geral, ocorre uma única vez e com o uso de violência.
3.2. Exploração Sexual Comercial: Refere-se às relações de caráter comercial, em que crianças são utilizadas como mão-de-obra nas diversas atividades sexuais (exploração sexual em bordéis, turismo sexual, shows eróticos, participação em fotos, vídeos e filmes pornográficos).
3.3. Violência Física: Definida como o uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas, com o objetivo de ferir, provocar dano ou levar a criança ou o adolescente à morte, deixando ou não marcas evidentes.
3.4. Violência Psicológica: Caracteriza-se por toda forma de submissão da criança aos pais ou responsáveis por meio de agressões verbais, humilhação, desqualificação, discriminação, depreciação, culpabilização, responsabilização excessiva, indiferença ou rejeição. É considerada também violência psicológica a utilização da criança para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas essas formas de maus tratos podem causar danos, muitas vezes irreversíveis, ao desenvolvimento biopsicossocial. Pela sutileza do ato e pela falta de evidências imediatas de maus tratos, esse tipo de violência é difícil de ser identificada, apesar de muitas vezes estar associada às demais formas de violência.
3.5. Negligência: É o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. O abandono é considerado como a forma extrema de negligência. Pode caracterizar-se pela omissão de cuidados básicos como a privação de medicamentos, falta de atendimento aos cuidados necessários com a saúde, descuido com a higiene, ausência de proteção contra as condições adversas do meio ambiente (como frio ou calor), não provimento de estímulos e de condições para a frequência à escola. Devido à situação de miséria e de extrema pobreza em que muitas famílias vivem no Brasil, grande parte delas chefiada por mulheres que precisam trabalhar fora de casa para garantir a sobrevivência dos filhos, a identificação da negligência frequentemente é um ato de difícil discernimento.
É também importante avaliar a negligência a partir das condições de saúde e cognitivas dos responsáveis por criança. É crescente o número de famílias cujos responsáveis possuem situação de transtorno mental e/ou são usuárias de álcool e outras drogas. Nesses casos, a interrupção da violência está estritamente relacionada ao atendimento no campo da saúde.
3.6. Situação de Rua/Trabalho Infantil: Crianças que usam a rua como espaço de sobrevivência de si e de sua família, com atividades de trabalho infantil como: flanelinhas, guardador de carros, mendicância; venda de balas, sorvetes, doces e outros; aliciados pelo tráfico, exploração sexual, entre outros. Passam o dia na rua e retornam para suas casas ao final do dia. Alguns permanecem por um tempo na escola, mais acabam abandonando devido à baixa frequência e reprovação.
3.7. Violência Fatal: É a forma mais perversa de violência e, infelizmente encerra de forma trágica um ciclo que não foi interrompido pala sociedade e, particularmente pelas políticas públicas. Trata-se de atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação à criança e/ou adolescente que, sendo capazes de causar-lhes dano físico, sexual e/ou psicológico podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte.
3.8. Violência Auto Infligida: Trata-se da violência provoca contra si mesmo e compreendem as situações de ideação suicida, autoagressões, tentativas de suicídio e suicídios.
4. QUANDO SUSPEITAR QUE UMA CRIANÇA ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA?
4.1. Casos suspeitos de violência sexual que requerem medidas urgentes:
Quando a criança:
• Relatar que vivenciou uma ou mais situações abusivas, seja com ou sem contato físico de natureza sexual, com vistas a satisfazer o prazer do agressor. É importante compreender que esse relato pode ocorrer em qualquer serviço da rede;
•Apresentar evidências físicas como dores na região genital/anal, sangramentos e esses esteja acompanhado de relatos da criança relacionando-os ou não a situações abusivas;
•Apresentar evidências físicas, tais como: fissuras/lacerações na região genital/anal, rompimento de hímen, DSTs, entre outros;
• Apresentar gravidez resultante de estupro ou não: a violência sexual pode resultar em gravidez na adolescência e os serviços têm identificado situações de crianças e adolescentes que foram vitimados pelos próprios pais, padrastos ou outros, e que se encontram grávidas dos mesmos, havendo necessidade de cuidados especiais.
IMPORTANTE: Vale lembrar que se configura estupro de vulnerável o contato sexual ou atos libidinosos com crianças e adolescentes abaixo de 14 anos, independente do seu consentimento.
4.2. Casos Suspeitos de Violência Sexual
Casos que não requerem medidas urgentes, mais que requerem notificação obrigatória, em até 24 horas, do conhecimento dos fatos pela UNIDADE IDENTIFICADORA.
• Apresentar relatos e/ou comportamentos com conteúdo sexual incongruente com sua fase de desenvolvimento, expressos de diversas formas: desenhos, gestos, brincadeiras, masturbação excessiva, trocas sexuais, entre outros;
• Existir relatos de pessoas da comunidade, familiares e rede de serviços, indicando que a criança ou adolescente sofre violência sexual;
• Quando o relato estiver acompanhado de informações sobre evidências físicas, como dores na região genital/anal, sangramentos, deverão ser seguidos os mesmos procedimentos dos casos urgentes;
• Constatar envolvimento sexual com pessoa de idade significativamente superior à criança, onde se identifica relação assimétrica de poder e dominação.
IMPORTANTE: Quando houver dúvidas com relação aos indícios da suspeita é necessário dialogar com os profissionais do CONSELHO TUTELAR.
4.3. Casos Suspeitos de Exploração Sexual Comercial
• Quando a criança está constantemente com dinheiro e/ou roupas, sapatos, jogos, maquiagens entre outros consumos não condizentes com a renda familiar;
• Existir relatos de pessoas da comunidade, familiares e rede de serviços, indicando que a criança possa estar sendo assediada ou sofrendo abuso de pessoas com idade superior a sua, recebendo presentes, dinheiro, entre outros;
• Quando pessoas da comunidade, familiares ou outros trouxerem informações, mesmo que vagas, de que responsáveis coloquem crianças a mercê de abusadores em troca de dinheiro, alimentos ou outros;
• Quando a criança permanece na rua, em praças, bares, portas de hotéis e/ou pousadas, ou outros estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas adultas;
• Quando há grande fluxo de crianças em residências de pessoas que residem sozinhas ou não, mas que não possuem crianças (filhos, netos, outros) na residência que justifique a ida desse público.
4.4. Casos de Violência Intrafamiliar de Natureza Física, Psicológica e Negligência que necessitam de Acompanhamento/Encaminhamentos.
São considerados casos de violência física, psicológica e/ou negligência que necessitam de acompanhamento/encaminhamentos:
• Quando crianças relatam ter sofrido violência física no âmbito familiar, praticada por seus responsáveis ou pessoas que exerçam o papel de cuidador. A situação de violência descrita causa danos à integridade física e emocional da criança, considerando sua intensidade e frequência (ex: queimaduras e lesões intencionais de natureza grave). É importante compreender que esse relato pode ocorrer em qualquer serviço da rede;
• Quando a criança apresenta lesões e as relaciona a situações de violência física;
•Quando a criança apresenta lesões e oculta às causas dos ferimentos, ou não fornece explicações plausíveis para o fato;
• Quando a criança apresenta comportamentos com objetivo de ocultar as lesões e/ou há atraso injustificado da família na procura por atendimento médico;
•Quando a criança falta recorrentemente às atividades escolares;
•Quando a criança relata situação extrema e recorrente de constrangimento, humilhação e tortura, direcionada a ela própria, associada a comportamentos autodepreciativos, fugas e/ou evitação do lar, medo/pavor extremo de um familiar ou cuidador;
• Quando a criança apresenta ausência de cuidados essenciais (alimentação, higiênica e médica), associada às consequências ao seu desenvolvimento, como desnutrição, graves problemas de saúde decorrentes de má higiene e/ou da falta de procura por atendimento médico, e extremo sofrimento/apatia. A negligência (falta ou insuficiência de cuidados) deve ser avaliada considerando-se o contexto e as condições de saúde dos membros adultos responsáveis pelos cuidados (uso de álcool e outras drogas, transtorno mental) e as condições socioeconômicas da família.
UNIDADE IDENTIFICADORA
Qualquer serviço da rede e/ou demais órgãos, será a UNIDADE IDENTIFICADORA, quando em contato com crianças que relatem ou apresentem manifestações físicas e emocionais de violência.
A unidade identificadora deve ACOLHER e APOIAR a criança, de modo a criar um ambiente onde ela se sinta segura para dialogar sobre a situação violadora de direitos. É importante que a unidade identificadora não faça perguntas sobre o ocorrido, não faça inquirição da criança, apenas ouça o que ela está disposta a relatar e haja com sensibilidade. Acolher é ouvir o que a criança quer e consegue contar, sem fazer qualquer juízo de valor.
NOTIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Quando a unidade identificar uma situação ou uma suspeita de violação de direitos ela deve notificar. Vale lembrar que a notificação das situações de qualquer suspeita de violação de direitos é obrigatória, devendo ser encaminhada em até 24 horas da tomada de conhecimento do fato, salvo em situações que requerem ações urgentes.
Quando a suspeita de violência for de natureza sexual e vier acompanhada de relatos da criança ou relatos consistentes de pessoas próximas das crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser acionado de forma urgente através de contato telefônico (31) 9 9231-1255 Funcionamento: 2° a 6° - 17 às 8 horas e finais de semana: 24 horas. (31) 3559-3207 Funcionamento: 2° a 6° - 8 às 17 horas e, a Ficha de Notificação deve ser encaminhada em até 24 horas, após o contato telefônico.
Tal procedimento também se aplica as situações de violência Física e Negligência de natureza grave que apresentam indícios de dano à saúde das crianças e/ou adolescentes, como queimaduras, hematomas, abandono, entre outros.
A FICHA DE NOTIFICAÇÃO
A Ficha de Notificação é de preenchimento obrigatório e deve ser encaminhada, em duas vias, sendo uma para o Conselho Tutelar e uma para o CREAS.
Quando as unidades notificadoras forem das unidades/serviços de saúde (UBS, CAPS, hospital ou outros), a ficha de notificação será encaminhada ao Conselho Tutelar e ao CREAS e ainda, para o setor de Vigilância Epidemiológica.
Quando a unidade notificadora for de serviços socioassistenciais, educação, demais políticas públicas, órgãos e/ou procura espontânea, a equipe do CREAS enviará cópia para a Vigilância Epidemiológica.
Todos os campos devem ser preenchidos e no campo que trata da descrição da situação de violação identificada, deve ser o mais detalhado possível, com a descrição do contexto da violência, do histórico da criança, para que não haja revitimização dos mesmos e de sua família, assim como se garanta a celeridade do processo de interrupção da violação de direitos.
A FICHA DE NOTIFICAÇÃO é documento padrão para toda a rede, constitui-se na ficha do SINAN – Sistema Nacional de Agravos de Notificações (ANEXO 1), que terá uma folha complementar para que sejam detalhadas as informações sobre os elementos que justifiquem a suspeita da violência.
FATORES DE RISCO E PROTEÇÃO
8.1. Fatores de Risco Imediato
• Ausência de pessoas adultas no domicílio em condições de exercer a proteção da criança;
• Responsável adulto da criança que não acredita que a violência aconteceu e tenta desqualificar o relato ou evidência;
• O agressor é o único responsável pela criança;
• A criança foi hospitalizada em razão da violência sofrida;
• No caso de violência física, a violência é recorrente, ou seja, não foi uma situação circunstancial ou isolada;
• A criança já apresentou tentativa de suicídio;
• Há uma forte dependência financeira e emocional da família com o agressor;
•Agressor convive com a criança;
• Pessoa adulta responsável pela criança também sofre violência;
•Baixa participação da criança e família nos serviços da rede;
•Pessoa responsável pela proteção da criança e/ou o agressor possui transtorno psiquiátrico;
Pessoa responsável pela proteção da criança e/ou o agressor faz uso de drogas;
• Possibilidade de DST.
8.2. Fatores de Proteção
• Responsável pela criança acredita no relato de violência;
• Tomada das providências realizadas pela pessoa responsável da criança;
• Afastamento do agressor e/ou agressor não convive no mesmo domicílio com a criança;
• A família extensa está apoiando a família de origem da criança;
•A família está inserida/participa das atividades das diferentes políticas públicas (assistência social, saúde, educação, outras);
• A criança relata a violência sofrida;
•O tempo decorrido entre a denúncia e a violência sofrida é curto.
AÇÕES INTERSETORIAIS DE ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS
As diferentes políticas públicas e órgãos, que compõem o Sistema de Garantia de direitos têm atribuições bastante específicas na proteção a Crianças, entretanto, a articulação intersetorial e interinstitucional é fundamental para que o conjunto de ações desenvolvidas por cada ponto da rede contribuam efetivamente na superação da violação de direitos e a não sobreposição de ações. O parágrafo 5º do artigo 9º aponta que:
§ 5º O atendimento intersetorial poderá conter as seguintes dimensões:
I – Acolhimento ou acolhida;
II – Escuta especializada nos serviços das políticas sociais;
III – atendimentos de rede de saúde e da rede de assistência social (SUS e SUAS);
IV – Comunicação ao Conselho Tutelar;
V – Comunicação às autoridades competentes;
VI – Seguimento na rede de cuidado e de proteção social;
VII – Depoimento especial pelo sistema de justiça;
VIII – Aplicação de medida de proteção pelo conselho tutelar, caso necessário.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA REDE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA COM RISCO IMEDIATO
A UNIDADE NOTIFICADORA acionará o Conselho Tutelar via telefone e, em até 24 horas encaminhará a ficha de notificação contendo as informações identificadas no momento da acolhida da criança e/ou família. É importante que as informações sejam detalhadas para que possa contribuir no processo de identificação da situação de risco vivenciada, em especial o risco imediato que a criança esteja submetida. Quando as informações forem determinantes para contribuir nos fatores de proteção da criança, é necessário encaminhá-las por e-mail, imediatamente após o contato telefônico com o Conselho Tutelar, para que as medidas urgentes possam ser realizadas de forma mais assertiva.
A Santa Casa de Ouro Preto é referência para Violência Sexual, onde será realizado a avaliação clinica e realizarão o protocolo existente.