Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATA
DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE
DROGAS (COMAD) – MANDATO 2022 A 2024
Aos
07 dias do mês de junho de 2022, às dezessete horas e quinze
minutos, em segunda convocação, ocorreu a 1ª Reunião Ordinária
do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), realizada
virtualmente. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros e
Conselheiras: Cláudia
Martinha Barbosa,
membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA); Amanda
Regina Maciel Gonçalves,
membro titular e Andyara
Rafaela Calazans,
membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Governo;
João
Cândido de Freitas,
membro titular e Josemar
da Conceição Mendes,
membro suplente, representantes da Escola de Ensino Técnico
Eurípedes Barsanulfo; Jaqueline
de Paula Santos Silva,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Wesley
Cássio Lima de Souza,
membro titular e Edivoneide
Maria Santos,
membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania; Lucimar
dos Santos Mendes Zanetti,
membro suplente, representante da Superintendência Regional de
Ensino (SER); Davison
Augusto Celino,
membro titular, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar;
Ivan
Figueiredo de Sá,
membro titular, representante da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto;
Aldrilane
da Silva Reis,
membro titular, representante do Conselho Tutelar; Cleusmar
Fernandes,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação e
contando ainda, com a presença de Nísia
de Figueiredo Ribeiro,
Secretária Executiva do COMAD e representante da Casa dos Concelhos.
Justificaram
ausência: João
Paulo de Souza Araújo,
membro titular, representante da Superintendência Regional de
Ensino; Cláudia
Fortes da Silva,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
Michele
Christinne Alves,
membro suplente, representante da
Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto. Iniciando,
Nísia cumprimentou a todos, dando boas-vindas e informou que
inicialmente, conduzirá a reunião, pois no dia da posse
(24/05/2022) não houve o quórum necessário para a eleição da
Mesa Diretora. Em seguida, Nísia informou que estão tomando posse
os conselheiros nomeados pelo Decreto 6.493 de 12 de maio de 2022,
que ainda não tomaram e estão presentes: Andyara Rafaela Calazans,
Josemar da Conceição Mendes, Wesley Cássio Lima de Souza,
Edivoneide Maria Santos, Lucimar dos Santos Mendes Zanetti, Ivan
Figueiredo de Sá. Nísia fez a conferência do quórum contando 10
(dez) membros o que confere com o quórum regimental e passou para
aprovação da pauta, sendo: 1) Eleição da Mesa Diretora; 2)
Informes e outros. A pauta foi aprovada por unanimidade. Nísia
Informou que conforme o art. 3º do Regimento Interno, a Mesa
Diretora do COMAD é composta de presidente, vice-presidente, 1º e
2º secretários, que serão eleitos pelos conselheiros dentre seus
pares em
votação aberta, para um mandato
de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Em
seguida, explicou
brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Informou que,
além da Mesa Diretora, o COMAD possui uma Secretária Executiva,
disponibilizada
pela Secretaria Municipal de Governo,
para exercer as funções de secretaria. Nísia informou que o
Conselho, nos últimos mandatos, vem acompanhando o acordo de
cavalheiros,
que consiste na alternância do Poder Público e da Sociedade Civil
nos
cargos da Mesa Diretora e
que desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de
cavalheiros,
será a vez do Poder Público. Após discussão, os representantes do
Poder Público declinaram, permanecendo na Presidência do COMAD a
Sociedade Civil. Passando para a eleição, Nísia perguntou quem dos
membros titulares, da Sociedade Civil gostaria de se candidatar à
vaga de presidente. Cláudia foi indicada pela plenária, se
candidatou e após considerações foi eleita por 10 (dez) votos.
Depois perguntou, quem gostaria de se candidatar a vaga de
vice-presidente, João Cândido se candidatou e após considerações
foi eleito por 09 (nove) votos. Para a 1ª secretaria, Davison se
candidatou e após considerações foi eleito por 08 (oito) votos.
Para a 2ª secretaria, Ivan se candidatou e após considerações foi
eleito por 09 (nove) votos. A Mesa Diretora foi empossada, para um
mandato de 2 (dois) anos. Nísia passou a coordenação da Reunião
para Cláudia, que iniciou agradecendo a todos pela confiança
depositada em seu trabalho, manifestou o seu compromisso com o COMAD,
em que é representante indicada pelo CMDCA e convidou todos para
fazer um trabalho consciente, pois o COMAD é muito sério e depende
do compromisso dos Conselheiros com as reuniões mensais.
Continuando, Cláudia pediu à plenária para eleger dois
representantes (um titular e um suplente) para compor o Comitê de
Enfrentamento ao Trabalho Infantil de Ouro Preto, substituindo os
representantes do mandato anterior, que não integram mais o
Conselho. Para compor o referido Comitê Amanda foi eleita titular e
Ivan foi eleito suplente. Cláudia ressaltou a importância do COMAD
realizar um trabalho em equipe, elaborar um Plano de Ação e estar
presente em todas as demandas que competem ao Conselho. Cláudia
informou que no dia 26/06/2022 é comemorado o Dia Internacional de
Combate às Drogas, após ampla discussão ficou aprovado as
seguintes ações: 1) Realização de Blitz Educativa, na Praça
Cesário Alvim, Praça da Estação, distribuindo panfletos e
encartes de acordo com o Manual de Práticas de Blitz, orientado por
Davison; 2) Entrevista à Rádio Itatiaia, abordando o uso, abuso e
tráfico de drogas realizada por Davison; 3) Abordagem sobre o tema
nas escolas, realizada pelo Conselho Tutelar; 4) Cláudia ficou
responsável a agendar uma reunião com o Superintendente DE
Imprensa, Filipe Lage, para discutir as divulgações sobre esta
semana; 5) Encaminhar um ofício para FAMOP solicitando participação
na reunião para falar sobre as ações COMAD e sobre as Leis
vigentes, com o objetivo de desenvolver políticas públicas sobre
drogas com a comunidade Ouropretana; 6) Jaqueline avaliará com a
equipe do CAP’S-AD a possiblidade de assumir alguma ação,
considerando o tema “Semana de Prevenção ao Uso, Abuso e Tráfico
de Drogas”. A plenária aprovou informar no grupo de WhatsApp até
o dia 15 de junho, como estão os encaminhamentos das ações para a
referida semana. Celino abordou a importância de o Conselho ter sua
própria plataforma digital para publicar. Após ampla discussão a
plenária aprovou que Amanda agendará uma reunião com Yuri Borges
Assunção, Secretário Municipal de Governo, para discutir a
possibilidade de criar as redes sociais do COMAD usando o e-mail
institucional do Conselho. Seguindo, os Conselheiros aprovaram o
Calendário de Reuniões para o ano de 2022, que será encaminhado
por e-mail a todos. Votaram também, no formato da reunião,
presencial ou virtual. A reunião presencial venceu por 06 (seis)
votos a favor. Votaram ainda no local a ser realizada. Após votação,
por 07 (sete) votos, a próxima Reunião Ordinária do COMAD ocorrerá
no dia 02 de julho de 2022, às 17 horas, na Rede Cidadã,
considerando a inviabilidade de ser realizada na Casa dos Conselhos.
João Cândido pontuou que é muito grave a situação da Casa dos
Conselhos. Considera as informações uma denúncia, porque a Casa
dos Conselhos mantém os arquivos dos conselhos municipais e neste
mesmo local ocorrem reuniões de diversos conselhos, e que, desde a
mudança de endereço, já era de conhecimento da administração,
inclusive registrado em atas, que o local não acomodaria o setor.
Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou a reunião
agradecendo a presença de todos, com os trabalhos registrados nesta
ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia
de Figueiredo Ribeiro,
Secretária do
COMAD,
e pelos conselheiros presentes.
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Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 248/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Gilberto Júnio Cabral do exercício da Função Gratificada FG II – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, para as quais foi nomeado pelo Ato nº 660/2021.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de agosto de 2022.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 249/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira para o exercício da Função Gratificada – FG II – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de agosto de 2022.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 250/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Roberto Papa Camilo Arsênio, a pedido do mesmo, do exercício da Função Gratificada FG I – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 550/2021.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 251/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. André Ricardo dos Reis Cota para o exercício da Função Gratificada – FG I – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 252/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Íris Aparecida Teixeira, a pedido da mesma, do exercício da Função Gratificada FG I – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 564/2021.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 253/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Daniel Inácio para o exercício da Função Gratificada – FG I – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 08 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 254/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro para exercer, interinamente, a Função Gratificada Administrativa – FGAD I, junto à Secretaria Municipal de Educação, em virtude de férias do titular, Sr. Florêncio Juliano Cotta, no período de 12 a 31 de agosto 2022, exclusivamente com os vencimentos e vantagens deste cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 255/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lívia Nunes Pereira para exercer, interinamente, a Função Gratificada Administrativa – FGAD II, junto à Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Sra. Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro, no período de 12 a 31 de agosto 2022, exclusivamente com os vencimentos e vantagens deste cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 256/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Leandro José do Carmo para exercer, interinamente, a Função Gratificada Especial – FGE 3, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, em virtude de férias do titular, Sr. Marcelo da Silva Pinto, no período de 01 a 30 de agosto 2022, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
ATO Nº 257/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Edson Lino de Paula para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente da Guarda Municipal, C-3, interinamente, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, em virtude de férias do titular, Sr. Jonathan Marotta, no período de 10 de agosto a 08 de setembro de 2022, exclusivamente com os vencimentos e vantagens deste cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de agosto de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
CHAMADA Nº 009/2022 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:11/08/2022
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
ESCOLA |
VAGA |
TURMA |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa (05 aulas a noite) + Escola Municipal Professora Juventina Drummond (10 aulas -manhã) |
Professor PEB-HE Português 15 aulas |
Manhã e Noite |
09h |
Ouro Preto, 09 de Agosto de 2022.
Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro
Diretora Interina do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
CONVOCAÇÃO DE REUNIAO
O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal CMDC - Mandato 2021/2023
Data: 17 de Agosto de 2022
Horário: 14:00
Local: De forma remota por meio do link:
http://meet.google.com/fqb-yewm-qnq
http://meet.google.com/ejd-mhja-yqh
Pauta:
Expediente: Verificação de quórum e abertura;
Posse de novos conselheiros;
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
Aprovação da pauta da reunião;
Divulgação dos gráficos nas redes sociais;
Criar site do Procon;
Divulgação e informações mais detalhada a respeito do fornecimento de água em Ouro Preto;
Apresentação das cartilhas informativas;
Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Narcísio Gonçalves Maciel
Presidente do CMDC
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal CMDC - Mandato 2021/2023
Data: 17 de Agosto de 2022
Horário: 14:00
Local: De forma remota por meio do link:
http://meet.google.com/fqb-yewm-qnq
http://meet.google.com/ejd-mhja-yqh
Pauta:
Expediente: Verificação de quórum e abertura;
Posse de novos conselheiros;
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
Aprovação da pauta da reunião;
Divulgação dos gráficos nas redes sociais;
Criar site do Procon;
Divulgação e informações mais detalhada a respeito do fornecimento de água em Ouro Preto;
Apresentação das cartilhas informativas;
Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Narcísio Gonçalves Maciel
Presidente do CMDC
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÃO
Declaramos, para fins de comprovação, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Praça Américo Lopes, nº109, Pilar, Ouro Preto, MG, CEP 35400-000, vinculada ao Município de Ouro Preto CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, nesse ato representado por seu Secretário, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, CPF 000.569.256-38 e o Diretor de Parques e Áreas Protegidas, Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, CPF 082.684.646-28, recebeu no dia 30 de julho de 2022 da empresa Sagitário Filmes LTDA., doravante denominada PROPONENTE, com sede na Rua Conde de Irajá, nº 354, Botafogo, CEP 22.271-020, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 37.031.878/001-02, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pela Sócia-Administradora Mara de Britto Lobao Melo, a doação de 5 rádios comunicadores modelo Radio Baofeng Uv-82 Ht Dual Band Bateria 5000mh 8w fone. Tal doação deve-se a uma colaboração para o monitoramento e preservação do Parque Natural Municipal das Andorinhas utilizado como cenário para a gravação de um filme produzido pela referida empresa.
Ouro Preto, 05 de agosto de 2022.
Pedro Henrique Alves de Paula Rodrigues
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Secretário de Meio Ambiente
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
DECRETO Nº 6.587 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) e altera o Decreto nº 6.281 de 09 de novembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 619 de 14 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Elaine Ferreira da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), em substituição a Armânio Guilherme Bento, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.281 de 09 de novembro de 2021.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 17 de novembro de 2021, substituindo o antecessor Armânio Guilherme Bento, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 6.281 de 09 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
V – Elaine Ferreira da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
DECRETO Nº 6.588 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp) e altera o Decreto nº 6.281 de 09 de novembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 619 de 14 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Renata Carla da Silva Coelho, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), em substituição a Valéria Ferreira Matias, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.281 de 09 de novembro de 2021.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 17 de novembro de 2021, substituindo a antecessora Valéria Ferreira Matias, membro suplente, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.281 de 09 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
VI – Renata Carla da Silva Coelho, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
DECRETO Nº 6.589 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Concede remissão de crédito tributário à Sra. Wilma da Silva Correia de Souza
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos), para os exercícios de 2020 e 2022 referentes à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº. 01.05.055.1273.001, em nome da Sra. Wilma da Silva Correia de Souza, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
DECRETO Nº 6.590 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Concede remissão de crédito tributário ao Sr. Sebastião Pastor da Silva
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos), para os exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 referentes à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº. 01.04.004.0290.001, em nome do Sr. Sebastião Pastor da Silva, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência do contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
DECRETO Nº 6.591 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação da Autoridade de Trânsito no Município de Ouro Preto – MG.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem a Constituição Federal, o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Leidiana de Fátima Gonçalves, como Autoridade de Trânsito do Município de Ouro Preto para os fins previstos na Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2022.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
DECRETO Nº 6.592 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Redistribui o servidor Rogério Afonso Ferreira da Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Arquivo), o servidor Rogério Afonso Ferreira da Silva, matrícula 010728, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, no cargo de Assistente de Processamento de Dados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2022.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
PREGWEB LTDA. Pregão Eletrônico nº. 032/2022. Objeto: Aquisição de Câmaras de Vacina para atender à demanda da Resolução SESMG n° 6.286 de 25 de junho de 2018 que institui incentivo financeiro complementar, no âmbito do PROMAVS, para estruturação das salas de vacina e dos serviços municipais de Vigilância Sanitária. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/07/2023. Valor: R$ 19.499,00. DO:02.15.01.10.305.0113.2221 44.90.52.00 FR 255 Ficha 1182.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - Contrato II. PP 5/2020. Objeto: 5º aditivo do valor. Valor: R$ 93.060,68. DO: 02.06.01.04.122.0032.2049.3.3.90.37.00 FR 100 FP 282.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - Contrato II. PP 5/2020. Objeto: 6º aditivo do valor e Prazo. Vigência: 02 meses. Vencimento: 01/09/2022. Valor: R$ 457.654,46. DO: 02.06.01.04.122.0032.2049.3.3.90.37.00 FR 100 FP 282.
REGISTONES PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI. Inexigibilidade nº. 050/2022. Objeto: Contratação de 01 (uma) apresentação do show artístico do cantor MATHEUS LUCCATO, por meio da empresa REGISTONES PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, para atender a demanda de evento prevista para festa em honra a Nossa Senhora da Conceição da Lapa em Antônio Pereira. Vigência: 04 meses. Vencimento: 03/12/2022. Valor: R$ 25.000,00. DO: 02.09.01- 23.695.0054.2100 3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 539.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Pregão Presencial nº. 043/2022 objeto aquisição de gêneros alimentícios perecíveis hortifrutigranjeiros, através de Registro de preços, para atendimento da alimentação escolar das unidades escolares municipais. Início da sessão às 08:00 horas do dia 23 de agosto de 2022. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Marineth M.Monteiro - Pregoeira/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 052/2022 – Aquisição de uniformes para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias do município de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 10/08/2022 às 07h00m até 23/08/2022 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 24/08/2022 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth Monteiro – Pregoeira.
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
LEI Nº 1.302 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para o Lar São Vicente de Paulo.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para o Lar São Vicente de Paulo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.068.737/0001-41, declarada de utilidade pública pela Lei nº 342, de 5 de julho de 2007, que será destinado ao custeio de suas atividades.
§1º O valor a que se refere o caput será repassado em 6 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e as demais no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
§2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.12.02.08.241.0082.2145 – 3.3.50.43.00 – Ficha 742.
§3º Os repasses do recurso de que trata esta Lei serão realizados conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
§4º O convênio a ser celebrado entre o Lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto deverá se ater aos restritos ditames previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º A subvenção repassada será utilizada conforme Plano de Trabalho a ser apresentado quando da formalização do convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 451/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
NÃO VOTA |
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ALEX BRITO |
X |
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JÚLIO GÓRI |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
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X |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
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X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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VANDER LEITOA |
X |
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VANTUIR SILVA |
X |
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ZÉ DO BINGA |
X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUIZ E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 451/2022.
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
LEI Nº 1.303 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o pagamento de débitos por meio de Pix, Cartão de Débito e Crédito nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, poderão ser quitados pelos contribuintes juntos aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, por meio de Cartão de Débito e/ou Crédito, como também através de Pix.
§1º Na modalidade crédito, os débitos poderão ser parcelados, sendo, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 10 (dez) parcelas.
§2º Os valores referentes ao principal, multa e juros poderão ser incluídos no parcelamento, a crédito do contribuinte.
§3º O Poder Executivo poderá disponibilizar, no site institucional, a impressão do boleto de pagamento dos tributos com código ‘QR Code’, possibilitando aos contribuintes que realizem o pagamento por meio de aplicativo bancário, via PIX.
§4º Excluem-se do regime de pagamento, previsto na presente Lei, a quitação dos débitos não tributários relacionados às tarifas públicas, cobrança judicial, protesto de títulos e honorários de qualquer natureza, deixando a implementação como alternativa nas tarifas públicas, caso for conveniente ao Poder Executivo.
Art. 2º O pagamento, por meio de cartão de débito ou de crédito, será realizado a partir das informações constantes dos boletos gerados pelo sistema informatizado de cobrança.
Art. 3º Nos pagamentos realizados por meio de cartão de débito ou crédito fica autorizado o acréscimo de custos operacionais e administrativos ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouro Preto.
Art. 4º É facultado ao Poder Público firmar parcerias, convênios e demais tipos de cooperações entre entidades privadas, autarquias ou órgãos do governo para possibilitar o pagamento de tributos pelos meios expressos nesta Lei, sempre observando a Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 444/2022
Autoria: Renato Zoroastro
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
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|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
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|
JÚLIO GÓRI |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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REGINALDO DO TAVICO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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VANDER LEITOA |
X |
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VANTUIR SILVA |
X |
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ZÉ DO BINGA |
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X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 444/2022.
Portaria SMPG nº 0105/2022
Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
Cadastrador da Receita Municipal (Atual Técnico Fiscal e de Cadastro da Receita Municipal): TIAGO CÉSAR DE MORAES.
Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: JONAS MARTINHO FERREIRA, NAIR ALFREDO TEIXEIRA MORANDINI, RAPHAELA CRISTINA PONCIANO GOMES, MARYELLE CAROLINE SILVA, EMERSON LOPES DE FARIA JUNIOR, OLIVIA GABRIELA TEIXEIRA SILVA, LARISSA LUCINDO FERNANDES e BRUNA LOPES DE ANDRADE MARTINS.
Técnico em Análises Clínicas: NATÁLIA FONSECA DUTRA.
Técnico em Informática: FELIPE MACHADO DE ASSIS e GABRIEL DAVI FELIX SOUZA.
Fiscal Sanitário Ambiental: SILVANA MARIA ALVARENGA DAMAS.
Almoxarife: ALEXANDRE SANTOS ARAÚJO ALVES.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 10/08/2022 até às 23h59m do dia 11/08/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
cpf.
Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
Certificado de reservista, se do sexo masculino.
Carteira de identidade.
Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
Uma foto 3x4 recente.
Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.
Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.
Carteira de habilitação para os cargos que exigem tal qualificação.
Certidão de casamento.
Cartão de vacina.
Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.
Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).
Conta no Banco Itaú.
Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
Comprovante de regularidade no E-Social – Governo Federal – Consulta Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).
Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de Agosto de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
Portaria SMPG nº 0106/2022
Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):
Cuidador de Crianças: CLEIDE ROSA DE JESUS, SHIRLEY ADRIANE DOS SANTOS, ADRIANA FERREIRA BARBOSA QUEIROZ, DÉBORA RIBEIRO TAVARES, VALÉRIA DA CRUZ ROSA, LUCIANA JORCELINA DE PAULA JACINTO e WALQUIRIA OLIVEIRA MARTINS MOREIRA.
Secretário de Escola: TONY ALAN GLAYDSON DE OLIVEIRA.
Intérprete de Libras: LILIANE APARECIDA GOMES.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 10/08/2022 até às 23h59m do dia 11/08/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
cpf.
Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
Certificado de reservista, se do sexo masculino.
Carteira de identidade.
Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
Uma foto 3x4 recente.
Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.
Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.
Carteira de habilitação para os cargos que exigem tal qualificação.
Certidão de casamento.
Cartão de vacina.
Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.
Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).
Conta no Banco Itaú.
Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
Comprovante de regularidade no E-Social – Governo Federal – Consulta Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml ).
Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Ouro Preto, 09 de agosto de 2022 – Publicação nº 2987
TERMO DE INTIMAÇÃO
A Gerência da Receita Municipal de Ouro Preto através da Supervisão de Tributos Econômicos, vem NOTIFICAR a empresa RJM BOHRER Comunicação LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 29.449.332/0001-30, do lançamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) realizado através da Notificação de Lançamento Fiscal nº 2022/41.01, vez que restaram infrutíferas as tentativas de contato com o Intimado, por via postal.
A presente intimação faz-se nos termos da Lei nº 105/2011, em seu artigo 6º, inciso IV, senão vejamos:
Art. 6º O lançamento de tributos e suas alterações serão comunicados aos contribuintes e responsáveis tributários por qualquer uma das seguintes formas: (Redação dada pela Lei Complementar - 201 de 2021
I- mediante notificação pessoal e direta, acompanhada, conforme o caso, da correspondente guia para o recolhimento do tributo devido;
II- por via postal, devendo a respectiva correspondência ser acompanhada de Aviso de Recebimento – AR;
(...)
IV- mediante edital publicado no Diário Oficial do Município, inclusive, em sua versão eletrônica;
V- por qualquer outra forma estabelecida na legislação tributária do Município.
§ 1º No caso de comunicação por meio de notificação pessoal e direta, a falta de remessa ou o seu não recebimento não isentam o contribuinte do cumprimento de suas obrigações fiscais, especialmente as que se referirem ao pagamento dos tributos nas épocas regulamentares.
§ 2º O Edital poderá ser utilizado de forma autônoma ou concomitante, a juízo da Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive, se desconhecido o domicílio fiscal do contribuinte, responsável tributário ou infrator, ou quando resultar ineficaz qualquer dos meios de notificação previstos nos incisos I a III e V do presente artigo.
(...)
Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a Notificação de Lançamento Fiscal junto à Gerência da Receita Municipal de Ouro Preto.
Ouro Preto, 09 de agosto 2022.
CAROLINA SAMPAIO ABRANTES
Auditora Fiscal