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Ouro Preto, 05 de agosto de 2022 - Publicação nº 2985 - Edição Extra

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

SELEÇÃO DE PARCERIAS PARA O CARNAVAL CULTURAL 2023

“CARNAVAL IMPERIAL”



OBJETO: SELEÇÃO DE ENTIDADE INTERESSADA EM APOIAR A
ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL DE 2023 NO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO

 


A Secretaria Municipal de Turismo, da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, considerando os dispositivos da Ação Civil Pública
TJMG de número 0461.00.000019-4; as tratativas mantidas com o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais por meio da 4ª Promotoria de Justiça de
Ouro Preto; as diretrizes emanadas do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN); as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de
Turismo; bem como as reivindicações dos movimentos populares, blocos e
agremiações Carnavalescas do Município; faz saber a todos que receberá
propostas de patrocínio direto e/ou de projetos já aprovados com financiamento
próprio de entidades interessadas em apoiar a estruturação e organização
do Carnaval Cultural 2023 do Município de Ouro Preto, nos termos aqui
estabelecidos.

1. OBJETIVO


1.1 O presente edital tem por objetivo divulgar o projeto desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto para a estruturação e organização do Carnaval Cultural 2023“CARNAVAL IMPERIAL”,para um público estimado de 50.000 (cinquenta mil) pessoas, no intuito de
possibilitar que entidades(s) interessada(s) apresentem propostas de patrocínio
direto ou projetos para figurar como patrocinadora oficial do Carnaval
Cultural 2023.


1.1.1Entende-se por patrocínio direto o aporte financeiro no caixa único do
Município de Ouro Preto para que este, por meios próprios, organize e realize o
projeto básico do Carnaval Cultural 2023“CARNAVAL IMPERIAL””.


1.1.2 Entende-se por projeto já aprovado com financiamento próprio aquele
desenvolvido pela entidade proponente, submetido ou não aos órgãos de
fomento ao turismo e/ou cultura, com captação financeira já realizada ou
compromissada, cuja execução possa ser compatibilizada com o projeto básico
apresentado pelo Município para organização e execução do Carnaval
Cultural 2023.


1.1.3 O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade,
finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade,
economicidade, eficiência, transparência e publicidade, preceituados direta e
indiretamente no art. 37 da Constituição Federal, bem como subsidiariamente
pelas Leis Federais de números 8.666/1993 e 9.784/1999.


1.2 A Entidade selecionada ao final do procedimento previsto no presente
Edital celebrará Acordo de Cooperação com o Município de Ouro Preto, sem
prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos
e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações da entidade, em
conformidade com a proposta final apresentada e validada pela Secretaria
Municipal de Turismo. O Acordo de Cooperação em
questão definirá o plano de trabalho do parceiro, conclusão do projeto e cotas
de patrocínio a serem assumidas pela iniciativa privada.


1.3 A competência pela definição das diretrizes e orientações à Entidade
selecionada por meio do presente Chamamento Público será da Secretaria
Municipal de Turismo. As demais Secretarias Municipais
serão envolvidas em todas as atividades relacionadas às suas respectivas
esferas de atuação, seguindo a composição da comissão intersetorial
oportunamente designada pelo Prefeito para cuidar do Carnaval
Cultural 2023 “CARNAVAL IMPERIAL”.


1.4 O Projeto do Carnaval Cultural 2023 “CARNAVAL IMPERIAL”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo, está integralmente disponível para
retirada no Departamento de Eventos, situado à Rua Cláudio Manoel nº. 61,
Centro, Ouro Preto/MG, no horário de expediente administrativo, das 12 às 18
horas.


1.5 No ano de 2023 o carnaval de Ouro Preto terá o tema “CARNAVAL IMPERIAL”,
conforme exposto no referido Projeto, em referência aos 200 anos de elevação da Vila Rica à Imperial Cidade de Ouro Preto.


2. JUSTIFICATIVA


2.1 O Carnaval de Ouro Preto integra o calendário oficial de eventos da cidade.
Como forma de valorizar e aprimorar sua organização, a Prefeitura Municipal
busca um maior planejamento e organização dos blocos de rua e do espaço
público, incluindo o alinhamento com a sociedade civil e com os órgãos
públicos envolvidos na estruturação do evento como um todo.

2.2 A proposta vencedora financiará e/ou executará lista de obrigações e
encargos, objetivando, em especial, garantir a estrutura mínima necessária
para os blocos de rua e escolas de samba que deverão desfilar no Carnaval
Cultural 2023 “CARNAVAL IMPERIAL”, foliões, preservação patrimonial e humano,

 otimizando-se, assim, os recursos da Administração Pública com a realização do evento, ao
mesmo tempo em que busca minimizar os impactos causados na cidade pelas
festividades.


3. DA PROPOSTA


3.1A proposta apresentada obriga o proponente ao seu fiel cumprimento, bem
como demais dispositivos legais aplicáveis.


3.2 A proposta em questão, porém, não vincula a Secretaria Municipal de
Turismo, e estará pendente de validação, ainda que não
sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do
procedimento previsto no presente Edital, às quais, inclusive, poderá ser
compatibilizada, com a anuência de todos os envolvidos.


3.3 Caso as propostas apresentadas não atinjam a totalidade dos custos
financeiros apresentados no projeto básico desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Turismo, poderá ser declarada vencedora
aquela mais vantajosa à Administração Municipal, que adequará o seu projeto
à realidade financeira apresentada.


3.3.1 Apenas uma proposta será escolhida, mormente aquela que oferecer
maior valor financeiro. Caso haja mais de uma proposta e nenhuma delas atinja
a totalidade do valor indicado no projeto básico, poderá ser realizada a
conjugação entre várias propostas para cobrir a totalidade do projeto, desde
que com a anuência expressa da entidade autora da proposta mais vantajosa.


3.4 A proposta deverá considerar que, nos termos do Decreto-Lei nº. 25, de
30/11/1937, as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser
destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do
IPHAN, se reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa e imediata
reparação. Mais ainda, não se poderá, na coisa tombada e sua vizinhança,
fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar
anúncios ou cartazes.


3.5 A proposta vinculada a projeto de captação por compensação tributária
(estadual ou federal) deverá prestar contas ao órgão de fomento, seguindo o
rito administrativo por ele fixado. Já a proposta de patrocínio direto implicará no
recolhimento do valor ofertado pelo proponente ao caixa único do Município,
que se responsabilizará pelas contratações necessárias à consecução do
Carnaval.


4. CONTRAPARTIDAS AO PATROCINADOR SELECIONADO

4.1 O estabelecimento de cooperação com base no presente Edital permitirá ao
proponente selecionado a vinculação oficial da sua marca ao Carnaval
Cultural 2023 “CARNAVAL IMPERIAL”, exposição em mídia, banners, cenografia e material gráfico em geral, menções durante os shows e exclusividade da marca na comercialização de
produtos por ambulantes e pelo comércio eventual. Não obstante, outros
benefícios poderão ser alinhados caso a caso, respeitada a legislação
aplicável.


4.2 O projeto geral de comunicação a ser apresentado à Secretaria Municipal
de Turismo, pela Entidade selecionada especificará o formato e a localização dos elementos de comunicação visual para o Carnaval Cultural 2023 “CARNAVAL IMPERIAL”, e será regulamentado pelo acordo de cooperação mencionado no item 1.2., devendo constar de mídia televisiva e radiofônica a nível estadual e federal, para além das mídias locais e regionais, bem como mídias digitais;


4.3 Os custos de produção e instalação dos materiais de comunicação visual
serão inteiramente de responsabilidade da Entidade selecionada, respeitadas
as normas atinentes à preservação do patrimônio histórico, natural e cultural da
cidade, em total conformidade com os regramentos e orientações do IPHAN e
da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.


5. CREDENCIAMENTO DE PROMOTORES DE VENDA

5.1 A Entidade selecionada poderá promover o credenciamento de promotores
de venda, estimando-se o número de até 100 (cem), para atuação durante
o Carnaval Cultural 2023 “CARNAVAL IMPERIAL”. Tal cadastramento seguirá as normas gerais para os serviços de vendedores ambulantes fixadas pelo Município para o Carnaval
e incluirá a entrega da identificação visual de responsabilidade da empresa.


5.2 A Entidade selecionada deverá garantir a prática dos melhores preços e
acessibilidade no fornecimento e venda de produtos, a fim de estimular o
cadastramento oficial dos promotores de venda e o consumo de produtos
adequados à população.


6. REGRAMENTO GERAL PARA PATROCINADORES NÃO OFICIAIS


6.1 De modo geral, para todas as empresas que não forem selecionadas e que
desejarem patrocinar blocos ou festas particulares específicas durante
o Carnaval Cultural 2023 “CARNAVAL IMPERIAL”, aplicar-se-á o regramento geral do Código de
Posturas Municipal (Lei 178/1980), competindo à Secretaria Municipal de
Defesa Social, por meio do Setor de Posturas, apreciar e fiscalizar a aplicação
da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na
paisagem urbana.


7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


7.1 Poderão participar do presente Chamamento pessoas jurídicas que:


7.1.1 comprovem, no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo,
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;


7.1.2 Demonstrem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento
das atividades previstas, mediante a comprovação de experiência anterior no
patrocínio de evento(s) com características e/ou impacto semelhantes;


7.2 É permitida a participação, em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas
como proponentes nesse Chamamento, observadas as seguintes regras:


7.2.1 Comprovação do compromisso particular de participação conjunta no
edital, subscrito pelos interessados;


7.2.2 Indicação da Entidade responsável pela celebração de cooperação, que
assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao
compromisso a ser firmado perante o Município;


7.2.3 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados, tanto na
fase de Chamamento quanto na de execução.


7.3 No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas
envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação dos
encargos a serem suportados por cada uma e a descrição de sua respectiva
atribuição e responsabilidades na parceria proposta.


7.4 A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital
não poderá ser alterada sem prévio consentimento da Secretaria Municipal de
Turismo.


7.5 Caberá ao proponente selecionado instruir sua proposta com todos os
elementos e documentos necessários à confirmação de sua capacidade, de
forma a assegurar a sua exequibilidade.


7.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá a Secretaria Municipal de
Turismo, Indústria e Comércio realizar diligências e requerer informações
adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do patrocinador para
honrar as obrigações assumidas.


7.7 Os signatários da proposta serão responsáveis perante a Prefeitura por sua
devida formalização e execução, estando sujeitos, em caso de não
cumprimento, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e
contratar com o Município de Ouro Preto pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao
pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor estipulado na proposta.


7.8 Os interessados em apresentar proposta em conformidade ao presente
edital terão até as 14 horas do dia 5 de setembro de 2022 para fazê-lo, ou
seja, até o início da sessão de abertura das propostas apresentadas.


7.10 Não poderão participar empresas que sejam fornecedoras habituais ou em
potencial do Município de Ouro Preto, assim entendidas como aquelas que
possuem ou tenham interesse de possuir contratos de fornecimento de
produtos ou serviços ao Município, haja vista a necessidade de se afastar
qualquer ilação de beneficiamento futuro.


7.11 Não poderão participar empresas que comercializem produtos que
atentem à moral e aos bons costumes, bem como de viés político e religioso.


8. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO


8.1 Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão
apresentar proposta formal junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de
Turismo, situado à Rua Cláudio Manoel nº.61, Centro,
Ouro Preto/MG, CEP 35.400-000, aos cuidados da Sra. Secretária Municipal de
Turismo.


8.1.1 A proposta deverá ser entregue em via única, sem emendas ou rasuras,
assinada pelo representante legal da empresa.


8.1.2 As propostas serão analisadas e julgadas em sessão pública a ser
realizada no dia 05 de setembro de 2022, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Turismo.


8.2Por ocasião da sessão pública, será realizada a abertura dos envelopes de
todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no item 7 deste
Chamamento. O conteúdo das referidas propostas será disponibilizado a todos
os presentes, de forma a garantir ampla transparência ao procedimento.


8.3 A condução da sessão pública será feita pela Secretária Municipal de
Turismo, que conjuntamente com a Diretora de Eventos da
Prefeitura e o Procurador-Geral Adjunto do Município, comporá a Comissão
Julgadora responsável pela deliberação final.


8.4 As propostas deverão ser instruídas com a seguinte documentação:


I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados;
III – regularidade fiscal;

IV – documento que comprove os devidos poderes de representação;
V - cópia dos documentos de identificação (RG e CPF/MF) do representante
legal da proponente e do respectivo comprovante de residência, e;
VI – documentação comprobatória de experiência(s) anterior(es) conforme
previsto no item 7.1.2;

VI – documentação comprobatória de capacidade econômico-financeira para o
ajuste, no caso, capital social ou patrimônio líquido correspondente a, no
mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado de sua proposta.


8.4.1 Caso as propostas não atendam às exigências previstas no item anterior,
uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou
diligência, serão consideradas inabilitadas.


8.5 Para fins de avaliação e seleção da melhor proposta, serão considerados
os seguintes critérios:


I – Valor econômico global da proposta;

II - Vantajosidade para a Administração Pública Municipal, assim definida como
aquela que exigir menor gasto do erário municipal para execução total do
projeto;
III - Compatibilidade entre a(s) proposta(s) apresentadas e o escopo do evento,
assim avaliado pela maior fidelidade ao projeto básico;

IV - Qualidade técnica da proposta, assim definida pela demonstração da
viabilidade da execução da proposta apresentada.


8.6 Na hipótese de a Comissão considerar que existem propostas equivalentes
e caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de compatibilizá-las, será
admitido aditá-las, concedendo-se prazo para tanto. Mantida a situação, poderá
haver, ao final, sorteio para escolha do parceiro, a menos que haja
entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.


8.6.1 Se nenhuma das propostas apresentadas atingir o valor total estimado
pelo projeto básico, a sessão poderá ser suspensa para que as partes
presentes, e somente elas, possam se unir na conjugação das propostas.


9. DISPOSIÇÕES FINAIS


9.1 Após a seleção do proponente, a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria
e Comércio encaminhará o resultado ao Prefeito para a devida homologação
do procedimento, o qual providenciará para que ocorra a sua publicação no
Diário Oficial do Município, seguindo-se, então, a formalização dos ajustes
correspondentes.


9.2 Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores
esclarecimentos a respeito do edital junto à Secretaria Municipal de Turismo,
Indústria e Comércio pelo e-mail eventos.turismo@ouropreto.mg.gov.br ou
pelo telefone (31)3559-3341.


9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Turismo,
Indústria e Comércio, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e
basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a
Administração Pública.


Ouro Preto,
05 de agosto 2022

 

Maria Margareth Monteiro

Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio