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Comunicado


Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977


 

CONVOCAÇÃO - REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 11/2022

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD/OP)

 

A presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência(COMDPD/OP), Dirlei Aparecida Máximo, CONVOCA os conselheiros para a 11ª Reunião Ordinária do COMDPD/OP - Mandato 2021/2023.

Data: 01 de agosto de 2022

Horário: 15:00h

Virtualmente pelo link da videochamada: meet.google.com/xye-ocms-ute

 

ORDEM DO DIA:

1.    Aprovação das atas anteriores.

2.    Aprovação da pauta.

3.    Elaboração e execução dos planos de trabalho.

4.    Organização dos eventos durante o Setembro Verde.

5.    Encerramento.

 

OBSERVAÇÕES:

- Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

- Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.

 

Atenciosamente,

 

 

Dirlei Aparecida Máximo

Presidenta do COMDPD

Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMTUR 


Prezados, 

Venho por meio deste, convocar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo para reunião ordinária que será realizada dia 1 de agosto , segunda-feira, às 14h, por vídeo conferência nos links abaixo.. Sendo assim, segue a pauta:

 

1) Leitura e Aprovação das Atas;

2) Informes; 

3) Apresentação de prévia de edital edital FUMTUR (15 minutos)
4)Formação de comitê do edital

5)Apresentação do festival de turismo (Cássia Neves ) (15 minutos)

 

 

Para participar da reunião no google meet, clique neste link

 

Primeira hora de reunião:https://meet.google.com/edh-uvwt-ujn

Segunda hora de reunião:https://meet.google.com/pgj-tzwv-xxk

 

Atenciosamente

 

 

Dhavison Souza

Presidente comtur

31-9-9465-5908

Editais


Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DE PRECEPTORES PARA ATUAREM NO PET-SAÚDE GESTÃO E ASSISTÊNCIA 2022/2023 - RETIFICAÇÃO 

 

NOME DO CANDIDATO

RESULTADO

Adriana Cotta Cardoso Reis

CLASSIFICADO

Elaine Aparecida de Lanna Lima

CLASSIFICADO

Flávia Mendes

CLASSIFICADO

Marcela Cunha Nunes Dutra

CLASSIFICADO

Marilene Romão Gonçalves

CLASSIFICADO

Paula Alves de Medeiros

CLASSIFICADO

Paula Oliveira Alves de Brito

CLASSIFICADO

Ricardo Duarte Pereira

CLASSIFICADO

Sílvia Lorena de Andrade

CLASSIFICADO

Taciana de Oliveira

CLASSIFICADO

Christiane Vieira Lopes

CADASTRO RESERVA

Juliana de Matos Xavier

CADASTRO RESERVA

Lilianne de Fátima Pereira

CADASTRO RESERVA

Lívia Gomes

CADASTRO RESERVA

Mariana Sampaio Rodrigues de Lima

CADASTRO RESERVA

Naiara Alvares de Oliveira

CADASTRO RESERVA

Pedro Paulo de Oliveira Júnior

CADASTRO RESERVA

Suzana Almeida Gontijo

CADASTRO RESERVA

Bárbara Carollinne Motta

DESCLASSIFICADO

Isabella Mesquita Castro

DESCLASSIFICADO

 

* A aprovação dos candidatos seguiu de acordo com a distribuição de grupos Gestão e Assistência determinados pelo EditalNº1/2022 PARA SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2022/2023), do Ministério da Saúde.

 

 

Notificações


Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977

 


EDITAL 008A/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 008/2022.

 

O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 008/2022.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CAIO PARZANINI MARCAL VALENTE & CIA LTDA, inscrito no CNPJ: 05.581.679/0001-73, na pessoa do proprietário/responsável legal, da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 008/2022. A saber:

DECISÃO: Aplicação das penalidades de advertência e reciclagem dos dirigentes técnicos e dos empregados, a expensas do estabelecimento.

A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao estabelecimento supramencionado, junto à cópia desta publicação.

O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

 

Ouro Preto, 27 de julho de 2022.


 

Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária

 

 

Editais de Citação


Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 022/2022/DEFIS

 

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. EDALMO DA CONCEIÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 028/2022, de 29 de abril de 2022, no valor de 40 (quarenta) UPM’s, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção agravada pela circunstância de se tratar de área de risco próxima à voçoroca, no imóvel situado à Rua Hum, nº 462, bairro Vila Alegre – Cachoeira do Campo – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica também notificado a DEMOLIR/DESFAZER imediatamente qualquer intervenção/obra executada sem a devida autorização municipal, sob pena de aplicação da duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80.

 

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

 

Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 023/2022/DEFIS

 

Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. EDUARDO BRAGA DE OLIVEIRA E OUTROS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 065/2022, de 02 de julho de 2022, por infração dos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade localizado à rua Rodrigo Silva, nº 168, Bairro Vila Aparecida, Ouro Preto-MG, (República Sonegada) ou apresentar defesa administrativa a ser protocolada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme arts.195, 196 e 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

 

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

Convênios


Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977


 

EXTRATO DE CONVÊNIO – RESIDÊNCIA MÉDICA UFOP

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO - RESIDÊNCIA MÉDICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO (UFOP) – TERMO DE CONVÊNIO N° 036/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A UFOP: ASSINADO EM 01 DE MARÇO DE 2022, TEM POR OBJETO A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO DE UM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (PRM/MFC) CONJUNTAMENTE ENTRE A ESCOLA DE MEDICINA DA UFOP E A SMS DE OURO PRETO. VALOR: R$ 720.000,00 (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 01/03/2023.

 

Licitações


Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977

 

 

Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 52/2022, Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso IV. Objeto: aquisição de cestas básicas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, tendo como favorecida a empresa:  A Popular Cestas Básicas de Alimentos Eireli, CNPJ: 23.889.192/0001-34, com o valor global de R$ 767.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública REABERTURA da licitação do Pregão Presencial nº. 036/2022 – contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento ambiental por meio de ARPs – Aeronaves Remotamente Tripuladas (drones), incluindo organização, armazenamento e transferência das imagens para Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto. Início da sessão será no dia 09/08/2022 às 09h00min. Edital, nas mesmas condições, no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Marineth M. Monteiro – Pregoeira.

 

Leis


Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977


 

LEI Nº 1.300 DE 26 DE JULHO DE 2022

 

Institui a Política Municipal de Enfrentamento à Doença Alzheimer e outras Demências e dá outras providências.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências, para construção e monitoramentos participativos no enfrentamento da doença de Alzheimer e de outras demências.

            Parágrafo único A Política Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências se dará através da articulação de áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia.

            Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se demência a síndrome, usualmente de natureza crônica ou progressiva, na qual existe a deterioração da função cognitiva ou capacidade de processar o pensamento além da que pode ser esperada do envelhecimento normal, afetando a memória, o raciocínio, a orientação, a compreensão, o cálculo, a capacidade de aprendizagem, a linguagem e a capacidade de julgamento do indivíduo, resultante de uma variedade de doenças e lesões que afetam o cérebro, tais como a doença de Alzheimer ou acidente vascular cerebral.

            Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências:

            I – construção e acompanhamento de maneira participativa e plural;

            II – apoio e capacitação da Atenção Primária à Saúde;

            III – uso de medicina baseada em evidências; 

            IV – visão permanente de integralidade e interdisciplinaridade;

            V – articulação de serviços e programas já existentes;

            VI – seguimento de orientações de entidades internacionais, como as do Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência;

            VII – delimitação de meta e prazos, assim como sistema de divulgação e avaliação;

            VIII – prevenção de novos casos de demência;

            IX – uso de tecnologia em todos os níveis de ação;

            X – descentralização.

            Art. 4º O enfrentamento das demências observará os seguintes princípios fundamentais, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais:

            I – integrar os aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente;

        II – oferecer um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente;   

            III – oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível;

            IV – usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e suas famílias;

            V – incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências;          

            VI – estimular a pesquisa científica, com prioridade para estudos clínicos e terapias relativo ao tratamento da Doença de Alzheimer e outras demências.
            Art. 5º
VETADO.

            Art. 6º VETADO.

            Art. 7º VETADO.

            Art. 8º VETADO.

            Art. 9º A Política Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências será efetivada através de um Plano de Ação construído pelo Poder Público com a participação de instituições de pesquisa, a comunidade acadêmica e científica e a sociedade civil, nos termos do regulamento.

            Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

            Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 432/2022

Autoria: Matheus Pacheco



 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

 

 

 

X

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

 

 

 

X

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

X

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LUCIANO BARBOSA, MERCINHO, LEITOA, VANTUIR E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 432/2022.

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

NÃO VOTA

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

 

X

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 432/2022.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

X

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 432/2022.

 

 

 

 

Portarias


Ouro Preto, 27 de julho de 2022 - Publicação nº 2977

 

PORTARIA SME-OP Nº 20/2022 

Dispõe sobre os procedimentos para o levantamento de demanda das creches  (Berçário, Berçário I e Berçário II)  e cadastramento do Maternal, 1° Período e 2° Período para os alunos novatos da rede pública municipal para o Ano Letivo de 2023. 


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica definido que o levantamento da demanda das Creches (Berçário, Berçário I e Berçário II) e o cadastramento do Maternal, 1° Período e 2° Período da Educação Infantil para os alunos novatos da rede pública municipal para o ano letivo de 2023, acontecerão de 08h às 12hrs e de 13Hrs às 16hrs, de acordo com o Cronograma e Locais descritos a seguir:

I - 01/08/2022 a 19/08/2022: Escola Padre Carmélio Augusto Teixeira, localizada na Rua Padre Rolim, n° 344, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto (Paço da Misericórdia) para os moradores de Ouro Preto;

II - 22/08/2022 a 26/08/2022: Escola Municipal de Educação Infantil Bonequinha Preta, localizada Avenida Pedro Aleixo, n°. 218, Centro, Cachoeira do Campo, para os moradores de Cachoeira do Campo e Região;

III - 29/08/2022 a 02/09/2022: Escola Municipal Maria Leandra (Dona Cota), localizada na Estrada de Bandeiras, n°. 254, Centro, Santa Rita, para os moradores de Santa Rita e Região;

IV - 05/09/2022 a 09/09/2022: Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina de Queiroz localizada na Rua Grande, n°. 67, Distrito de Antônio Pereira, para os moradores do Distrito de Antônio Pereira.

 

Art. 2° - Fica definido que no ato do cadastramento os pais e ou responsáveis deverão apresentar Certidão de Nascimento da Criança (Original e Cópia) e Comprovante de Endereço (Original e Cópia: fatura de luz, telefone ou água).

Parágrafo único: Não serão realizados cadastramentos na falta da apresentação dos documentos mencionados no caput deste artigo.

 

Art. 3° - O cadastramento observará a Tabela de Idade prevista no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 4º – Os alunos já matriculados na Educação Infantil da rede pública municipal não precisam ser cadastrados para o Ano Letivo de 2023.

 

Art. 5º – As matrículas para a Educação Infantil nas unidades do Município de Ouro Preto para o Ano Letivo de 2023 serão realizadas no período de 01/12/2022 a 16/12/2022 na instituição de destino e só serão efetuadas para os alunos que seguirem os procedimentos de levantamento de demanda das creches  (Berçário, Berçário I e Berçário II)  ou cadastramento do Maternal, 1° Período e 2° Período previstos na presente Portaria.

 

Art. 6º – O cadastro dos alunos novatos da Educação Infantil para o ano letivo de 2023 não substitui a necessidade de realização da matrícula, respeitado o prazo estabelecido no artigo anterior.

 

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor a data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 26 de Julho de 2022.

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

ANEXO I - TABELA DE IDADE PARA O CADASTRAMENTO

 

 

BERÇÁRIO

01/04/2022 a 30/11/2022

4 meses completos até 31 março de 2023.

BERÇÁRIO I

01/04/2021 a 31/03/2022

1 ano completo até 31 de março de 2023.

BERÇÁRIO II

01/04/2020 a 31/03/2021

2 anos completos até 31 de março de 2023.

MATERNAL

01/04/2019 a 31/03/2020

3 anos completos até 31 de março de 2023.

1º PERÍODO

01/04/2018 a 31/03/2019

4 anos completos até 31 de março de 2023.

2º PERÍODO

01/04/2017 a 31/03/2018

5 anos completos de 31 março de 2023.