CONVOCAÇÃO - REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 11/2022
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (COMDPD/OP)
A presidenta do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência(COMDPD/OP), Dirlei Aparecida
Máximo, CONVOCA
os conselheiros para a 11ª Reunião Ordinária
do COMDPD/OP - Mandato 2021/2023.
Data:
01 de agosto de 2022
Horário:
15:00h
Virtualmente pelo link da videochamada: meet.google.com/xye-ocms-ute
ORDEM
DO DIA:
1.
Aprovação das atas anteriores.
2. Aprovação
da pauta.
3. Elaboração
e execução dos planos de trabalho.
4. Organização dos eventos durante o Setembro Verde.
5. Encerramento.
OBSERVAÇÕES:
- Compareça às reuniões para estar ciente dos
assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência;
- Cabe ao conselheiro
titular comunicar ao seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer
à reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Atenciosamente,
Dirlei
Aparecida Máximo
Presidenta
do COMDPD
Prezados,
Venho por meio deste, convocar os conselheiros do Conselho Municipal de
Turismo para reunião ordinária que será realizada dia 1 de agosto ,
segunda-feira, às 14h, por vídeo conferência nos links abaixo.. Sendo assim,
segue a pauta:
1) Leitura e Aprovação das Atas;
2) Informes;
3) Apresentação de prévia de edital edital FUMTUR (15 minutos)
4)Formação de comitê do edital
5)Apresentação do festival de turismo (Cássia Neves ) (15 minutos)
Para participar da reunião no google meet, clique neste link
Primeira hora de reunião:https://meet.google.com/edh-uvwt-ujn
Segunda hora de reunião:https://meet.google.com/pgj-tzwv-xxk
Atenciosamente
Dhavison Souza
Presidente comtur
31-9-9465-5908
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
DE PRECEPTORES PARA ATUAREM NO PET-SAÚDE GESTÃO E ASSISTÊNCIA 2022/2023 -
RETIFICAÇÃO
NOME DO
CANDIDATO |
RESULTADO |
Adriana
Cotta Cardoso Reis |
CLASSIFICADO |
Elaine
Aparecida de Lanna Lima |
CLASSIFICADO |
Flávia
Mendes |
CLASSIFICADO |
Marcela
Cunha Nunes Dutra |
CLASSIFICADO |
Marilene
Romão Gonçalves |
CLASSIFICADO |
Paula
Alves de Medeiros |
CLASSIFICADO |
Paula
Oliveira Alves de Brito |
CLASSIFICADO |
Ricardo
Duarte Pereira |
CLASSIFICADO |
Sílvia
Lorena de Andrade |
CLASSIFICADO |
Taciana
de Oliveira |
CLASSIFICADO |
Christiane
Vieira Lopes |
CADASTRO
RESERVA |
Juliana
de Matos Xavier |
CADASTRO
RESERVA |
Lilianne
de Fátima Pereira |
CADASTRO
RESERVA |
Lívia
Gomes |
CADASTRO
RESERVA |
Mariana
Sampaio Rodrigues de Lima |
CADASTRO
RESERVA |
Naiara
Alvares de Oliveira |
CADASTRO
RESERVA |
Pedro
Paulo de Oliveira Júnior |
CADASTRO
RESERVA |
Suzana
Almeida Gontijo |
CADASTRO
RESERVA |
Bárbara
Carollinne Motta |
DESCLASSIFICADO |
Isabella
Mesquita Castro |
DESCLASSIFICADO |
*
A aprovação dos candidatos seguiu de acordo com a distribuição de grupos Gestão
e Assistência determinados pelo EditalNº1/2022 PARA SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA
A SAÚDE (PET-SAÚDE-2022/2023), do Ministério da Saúde.
EDITAL
008A/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°.
008/2022.
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária
– PADM
VISA/OP n°. 008/2022.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CAIO PARZANINI MARCAL VALENTE & CIA LTDA, inscrito no CNPJ: 05.581.679/0001-73, na
pessoa do proprietário/responsável legal, da decisão em 1ª instância do
Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 008/2022. A saber:
DECISÃO:
Aplicação das penalidades de advertência e reciclagem
dos dirigentes técnicos e dos empregados, a expensas do estabelecimento.
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhada ao estabelecimento supramencionado, junto à cópia
desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15
(quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 27 de julho de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 022/2022/DEFIS
Pelo presente edital,
tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o
recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO
o Sr. EDALMO DA CONCEIÇÃO para, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o
pagamento da multa imposta através do Auto
de Infração nº 028/2022, de 29 de abril de 2022, no valor de 40 (quarenta) UPM’s, aplicado pela
infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº
178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção agravada pela
circunstância de se tratar de área de risco próxima à voçoroca, no imóvel situado
à Rua Hum, nº 462, bairro Vila Alegre – Cachoeira do Campo – Ouro Preto – MG,
ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de
Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto –
MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica também notificado a DEMOLIR/DESFAZER
imediatamente qualquer intervenção/obra executada sem a devida autorização municipal, sob pena de aplicação da
duplicação progressiva do valor da multa, conforme descrito no art. 145 da Lei
Complementar Municipal 93/2011 e outras penalidades estabelecidas pelo art. 166
da Lei Municipal 178/80.
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 023/2022/DEFIS
Pelo presente
edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº
16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. EDUARDO BRAGA DE OLIVEIRA E OUTROS
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste,
efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 065/2022,
de 02 de julho de 2022, por infração dos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar
Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011,
cometida no imóvel de sua propriedade localizado à rua Rodrigo Silva, nº 168,
Bairro Vila Aparecida, Ouro Preto-MG, (República
Sonegada) ou apresentar defesa administrativa a ser protocolada no
Departamento de Fiscalização,
localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição
em dívida ativa, conforme arts.195, 196 e 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80
(Código de Posturas Municipal).
José Geraldo de
Oliveira
Diretor do
Departamento de Fiscalização
Secretaria
Municipal de Defesa Social
EXTRATO DE CONVÊNIO – RESIDÊNCIA MÉDICA UFOP
EXTRATO DE TERMO DE
CONVÊNIO - RESIDÊNCIA MÉDICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO (UFOP) – TERMO
DE CONVÊNIO N° 036/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A
UFOP: ASSINADO EM 01 DE MARÇO DE 2022, TEM POR OBJETO A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO
DE UM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
(PRM/MFC) CONJUNTAMENTE ENTRE A ESCOLA DE MEDICINA DA UFOP E A SMS DE OURO
PRETO. VALOR: R$ 720.000,00 (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 01/03/2023.
Extrato de licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de
Licitação nº. 52/2022, Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso IV. Objeto: aquisição de
cestas básicas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e
econômica, tendo como favorecida a empresa:
A Popular Cestas Básicas de Alimentos Eireli, CNPJ: 23.889.192/0001-34,
com o valor global de R$ 767.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública REABERTURA da licitação do Pregão
Presencial nº. 036/2022 – contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de monitoramento ambiental por meio de ARPs – Aeronaves Remotamente
Tripuladas (drones), incluindo organização, armazenamento e transferência das
imagens para Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto. Início da
sessão será no dia 09/08/2022 às 09h00min. Edital, nas mesmas condições, no
site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31)
3559-3301. Marineth M. Monteiro – Pregoeira.
LEI Nº 1.300 DE 26 DE
JULHO DE 2022
Institui a Política Municipal de Enfrentamento à Doença Alzheimer e outras Demências
e dá outras providências.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Política Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências,
para construção e monitoramentos participativos no enfrentamento da doença de
Alzheimer e de outras demências.
Parágrafo único A Política
Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências se dará
através da articulação de áreas como saúde, assistência social, direitos
humanos, inovação e tecnologia.
Art. 2º Para os fins do
disposto nesta Lei, considera-se demência a síndrome, usualmente de natureza
crônica ou progressiva, na qual existe a deterioração da função cognitiva ou
capacidade de processar o pensamento além da que pode ser esperada do
envelhecimento normal, afetando a memória, o raciocínio, a orientação, a compreensão,
o cálculo, a capacidade de aprendizagem, a linguagem e a capacidade de
julgamento do indivíduo, resultante de uma variedade de doenças e lesões que
afetam o cérebro, tais como a doença de Alzheimer ou acidente vascular
cerebral.
Art. 3º São diretrizes da
Política Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências:
I – construção e
acompanhamento de maneira participativa e plural;
II – apoio e
capacitação da Atenção Primária à Saúde;
III – uso de medicina baseada em evidências;
IV – visão permanente
de integralidade e interdisciplinaridade;
V – articulação de
serviços e programas já existentes;
VI – seguimento de
orientações de entidades internacionais, como as do Plano de Ação Global de
Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência;
VII – delimitação de
meta e prazos, assim como sistema de divulgação e avaliação;
VIII – prevenção de novos
casos de demência;
IX – uso de tecnologia
em todos os níveis de ação;
X – descentralização.
Art. 4º O enfrentamento
das demências observará os seguintes princípios fundamentais, respeitada a
vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais:
I – integrar os
aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico de cuidado do paciente;
II – oferecer um
sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente, em seu
próprio ambiente;
III – oferecer um
sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente
possível;
IV – usar uma abordagem
interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos
pacientes e suas famílias;
V – incentivar a
formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à
pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências;
VI – estimular a
pesquisa científica, com prioridade para estudos clínicos e terapias relativo
ao tratamento da Doença de Alzheimer e outras demências.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º VETADO.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º A Política
Municipal de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências será
efetivada através de um Plano de Ação construído pelo Poder Público com a
participação de instituições de pesquisa, a comunidade acadêmica e científica e
a sociedade civil, nos termos do regulamento.
Art. 10 As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de
julho de 2022, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 432/2022
Autoria: Matheus
Pacheco
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
X |
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LUCIANO BARBOSA,
MERCINHO, LEITOA, VANTUIR E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 432/2022.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 432/2022.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E SANDRINHO;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 432/2022.
PORTARIA SME-OP Nº 20/2022
Dispõe sobre os procedimentos para o levantamento de demanda das creches (Berçário, Berçário I e Berçário II) e cadastramento do Maternal, 1° Período e 2° Período para os alunos novatos da rede pública municipal para o Ano Letivo de 2023.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no
exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica definido que o
levantamento da demanda das Creches (Berçário,
Berçário I e Berçário II) e
o cadastramento do Maternal, 1° Período e 2° Período da Educação Infantil para
os alunos novatos da rede pública municipal para o ano letivo de 2023, acontecerão
de 08h às 12hrs e de 13Hrs às 16hrs, de acordo com o Cronograma e Locais
descritos a seguir:
I -
01/08/2022 a 19/08/2022: Escola Padre Carmélio Augusto Teixeira, localizada na
Rua Padre Rolim, n° 344, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto (Paço da
Misericórdia) para os moradores de Ouro Preto;
II -
22/08/2022 a 26/08/2022: Escola Municipal de Educação Infantil Bonequinha
Preta, localizada Avenida Pedro Aleixo, n°. 218, Centro, Cachoeira do Campo,
para os moradores de Cachoeira do Campo e Região;
III -
29/08/2022 a 02/09/2022: Escola Municipal Maria Leandra (Dona Cota), localizada
na Estrada de Bandeiras, n°. 254, Centro, Santa Rita, para os moradores de
Santa Rita e Região;
IV -
05/09/2022 a 09/09/2022: Escola Municipal de Educação Infantil Bernardina de
Queiroz localizada na Rua Grande, n°. 67, Distrito de Antônio Pereira, para os
moradores do Distrito de Antônio Pereira.
Art. 2°
- Fica
definido que no ato do cadastramento os pais e ou responsáveis deverão
apresentar Certidão de Nascimento da Criança (Original e Cópia) e Comprovante
de Endereço (Original e Cópia: fatura de luz, telefone ou água).
Parágrafo
único: Não serão realizados cadastramentos na falta da
apresentação dos documentos mencionados no caput deste artigo.
Art. 3° - O
cadastramento observará a Tabela de Idade prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º – Os
alunos já matriculados na Educação Infantil da rede pública municipal não
precisam ser cadastrados para o Ano Letivo de 2023.
Art. 5º – As
matrículas para a Educação Infantil nas unidades do Município de Ouro Preto
para o Ano Letivo de 2023 serão realizadas no período de 01/12/2022 a
16/12/2022 na instituição de destino e só serão efetuadas para os alunos que
seguirem os procedimentos de
levantamento de demanda das creches (Berçário, Berçário I e Berçário II) ou cadastramento do Maternal, 1° Período e 2°
Período previstos na presente Portaria.
Art. 6º – O cadastro dos
alunos novatos da Educação Infantil para o ano letivo de 2023 não substitui a
necessidade de realização da matrícula, respeitado o prazo estabelecido no
artigo anterior.
Art. 7º – Esta portaria entra em
vigor a data de sua publicação.
Ouro Preto, 26 de Julho de 2022.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação
ANEXO I
- TABELA DE IDADE PARA O CADASTRAMENTO
|
||
BERÇÁRIO |
01/04/2022
a 30/11/2022 |
4
meses completos até 31 março de 2023. |
BERÇÁRIO
I |
01/04/2021
a 31/03/2022 |
1
ano completo até 31 de março de 2023. |
BERÇÁRIO
II |
01/04/2020
a 31/03/2021 |
2
anos completos até 31 de março de 2023. |
MATERNAL |
01/04/2019
a 31/03/2020 |
3
anos completos até 31 de março de 2023. |
1º
PERÍODO |
01/04/2018
a 31/03/2019 |
4
anos completos até 31 de março de 2023. |
2º
PERÍODO |
01/04/2017
a 31/03/2018 |
5
anos completos de 31 março de 2023. |