CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Valmir
Aparecido Maximiano, convoca os (as) conselheiros (as) para a 7ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável – CONDES - Mandato 2021/2023
Data: 27 de julho de 2022 - quarta-feira;
Horário: 10:00;
Local: Associação Comercial e Empresarial
de Ouro Preto (ACEOP) - Rua São José, 132, Centro.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da ata da 4ª Reunião Extraordinária
e da ata da 6ª Reunião ordinária
3. Criação Comissão de Trabalho Permanente
(Solicitação vereador Matheus Pacheco)
4. Criação Câmara Técnica Empregabilidade
6. Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
•
Solicitamos a gentileza de confirmar a
presença ou apresentar a justificativa de ausência;
•
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à
reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o
quórum.
Valmir Aparecido Maximiano
Presidente do
CONDES-OP
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMTUR
- CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Prezados,
Venho por
meio deste, convocar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo
para reunião extraordinária que será realizada dia 25 de julho
, segunda-feira, às 14h, por vídeo conferência nos links abaixo. O COMTUR está
seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo que
recomenda aos conselhos municipais a continuarem com as reuniões de forma
on-line. Sendo assim, segue a pauta:
-elaboração do plano de trabalho para
operacionalização do fundo.
Para participar da reunião no google
meet, clique neste link
Primeira hora de reunião: https://meet.google.com/yeh-qgrt-nee
Segunda hora de reunião: https://meet.google.com/xxf-nwnh-vsy
Atenciosamente
Dhavison Souza
Presidente comtur
31-9-9465-5908
DECRETO
Nº 6.559 DE 14 DE JULHO DE 2022
Regulamenta e
disciplina o funcionamento e utilização pela população do espaço denominado “Parque
das Candeias.”
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a celebração do
contrato de comodato com promessa de doação firmado entre Novelis do Brasil
Ltda e Município de Ouro Preto, referente ao imóvel denominado “Parque das
Candeias”, localizado no Bairro Jardim Alvorada, neste Município de Ouro
Preto/MG;
Considerando a necessidade de
normatizar e disciplinar o funcionamento e utilização do referido Parque pela
população;
DECRETA:
Art. 1º O Parque das Candeias é um local de uso
comum do povo, sendo gratuita a entrada e utilização de todas as suas
dependências, observadas as regras e horário de funcionamento, o qual será
definido pela Secretaria Municipal Gestora, de acordo com a capacidade de funcionamento
e necessidade pública.
§1º Todos usuários são responsáveis pela preservação e
bom uso do Parque, não sendo permitida a permanência em qualquer de suas
dependências fora do seu horário de funcionamento.
§2º As crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão
ingressar e permanecer no Parque, acompanhadas dos pais ou de um responsável
legal.
§3º A entrada de cães-guia na companhia de pessoas com deficiência visual,
se dará de acordo com a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005.
Art. 2º O Parque será gerido pela Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer (SEMEL) observada toda a legislação federal, estadual e/ou
municipal pertinente ao seu funcionamento e organização, bem como pelo presente
Decreto.
Art. 3º As ações, projetos, programas e serviços
efetivados no Parque têm sempre por finalidade a observância dos direitos
constitucionais; a promoção da cidadania; as atividades de esporte, turismo,
lazer, a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do entretenimento.
Art. 4º O
Parque tem por objetivos principais:
II -
oferecer e estimular a todos a oportunidade de participar de atividades
em um espaço ampliado e voltado à prática de atividades físicas;
Art. 5º São vedados no Parque:
I - a entrada de visitantes conduzindo animais sem
guia ou coleira e devido recipiente para coletar seus dejetos;
II - a entrada e comercialização de bebidas em
vasilhame de vidro, salvo em casos excepcionais autorizados pela Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);
III - a permanência de vendedores, de ambulantes
ou de qualquer outro tipo de comércio, exceto os expressamente autorizados pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);
IV - lavar roupas e pertences pessoais ou
barbear-se em qualquer uma de suas dependências;
V - o uso de cobertores, colchonetes, papelões,
plásticos ou jornais no solo, em qualquer de suas dependências, ressalvada a
realização de piqueniques ou prática de atividade física;
VI - perturbar a rotina do Parque, em grupo ou
individualmente, com atitudes ofensivas ou inapropriadas ao convívio social;
VII - colher flores, mudas ou plantas em geral,
capturar insetos e outros animais, exceto quando essas práticas tiverem fins
científicos e forem autorizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
(SEMEL);
VIII -
causar danos às árvores, aos canteiros ajardinados, às rochas e ao solo;
IX - subir em árvores ou nelas amarrar redes,
arames, cordas, cabos ou fios;
X - montar barracas, acampamentos ou brinquedos
infláveis, exceto quando expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer (SEMEL);
XI - introduzir qualquer espécie animal ou vegetal
sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL),
exceto os animais domésticos, devidamente acompanhados de seus tutores com os
respectivos usos das guias de condução e focinheiras, estas últimas para os
animais de grande porte e/ou considerados perigosos e ferozes, quando a lei
assim o exigir, ressalvada ainda a realização de pesquisas científicas no
Parque, desde que previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer (SEMEL).
XII - abandonar animais domésticos ou silvestres
nas dependências do Parque;
XIII - caçar, alimentar ou perturbar os animais;
XIV - jogar lixo, detritos ou qualquer objeto em
lugares não apropriados;
XV - quebrar, danificar, subtrair ou praticar
qualquer ato de vandalismo contra os bens existentes no Parque;
XVI - utilizar fogareiros e churrasqueiras, fazer
fogueiras, soltar balões, queimar fogos de artifícios ou qualquer outra
atividade que possa colocar em risco a integridade física dos usuários, o
patrimônio do Parque, bem como a fauna e a flora;
XVII - praticar esportes de qualquer modalidade
fora das áreas especificadas e permitidas para tais atividades;
XVIII - praticar qualquer atividade que envolva
miniaturas de veículos terrestres e/ou voadores, controlados remotamente, os
quais desenvolvam velocidades ou altos níveis de ruídos, exceto quando
autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL).
XIX - fazer uso de buzinas, alto-falantes e outros
aparelhos de amplificação de som, exceto em eventos autorizados pela Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);
XX - a entrada de animais
nas quadras poliesportivas, de areia, de society e na pista de skate;
XXI - a entrada de usuários conduzindo armas de
fogo, armas brancas ou similares, ressalvados os casos previstos e autorizados
em lei;
XXII - o consumo de alimentos e bebidas, exceto
água, dentro das quadras e da pista street;
XXIII - desrespeitar ou desacatar as determinações
e orientações dos funcionários públicos municipais encarregados da fiscalização
do Parque, em especial os da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Guarda Municipal de Ouro Preto.
Art. 6º São
permitidos no Parque:
I - o uso
de bolas leves de plástico para brincadeiras, desde que não perturbe o bom
funcionamento do Parque;
II - o uso
de bolas e a prática de esportes nas áreas reservadas para esse fim;
III - o uso
de qualquer tipo de bicicletas,
IV - soltar
pipas sem uso de fios cortantes (cerol ou similares), longe da rede elétrica e
sem perturbar os demais usuários;
V - a
realização de espetáculos, shows e outros eventos culturais, desde que
devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);
VI - a
utilização dos brinquedos por crianças de até 12 (doze) anos de idade;
VII - a realização de piqueniques, brincadeiras e
afins.
§1º O uso de skates, patins e patinete só será
permitido em pistas exclusivas para esses fins, devendo os usuários utilizar os
equipamentos de segurança necessários, conforme regulamento específico e
minimamente definido no anexo único deste Decreto, sendo proibida a utilização
das dependências do Parque e das pistas sem os respectivos equipamentos de
segurança mínimos.
§2º O uso das quadras esportivas e da pista street
seguirá regulamento específico a ser observado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
(SEMEL).
Art. 7º
Será sempre necessária prévia autorização da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEMEL) para:
I -filmar
ou fotografar com fins publicitários ou comerciais, panfletar, colocar banners,
faixas informativas, placas ou similares nas dependências do Parque;
II - a
realização de eventos por terceiros no Parque está condicionada ao cumprimento
das regras deste Decreto em geral, aos eventuais regulamentos específicos e à
prévia autorização pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL),
exceto para realização de piqueniques familiares, os quais podem acontecer
livremente, independente de aviso ou autorização prévias.
Art. 8º A
entrada e a permanência de veículos automotores nas dependências do Parque
deverão observar o disposto neste artigo.
§1º Nas vias de trânsito do Parque, somente será
permitida a entrada de veículos nas hipóteses relacionadas a seguir:
I -
autoridades civis e militares, resgate médico, ambulâncias e bombeiros, desde
que no desempenho de suas funções e devidamente identificados;
II -
servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que no desempenho de
suas funções relacionadas ao Parque e devidamente identificados;
III -
organizadores de eventos e seus contratados, que exerçam no Parque atividades
temporárias, desde que autorizados pela SEMEL;
IV -
funcionários e prestadores de serviços de empresas e concessionárias de
serviços públicos, desde que relacionadas às atividades do Parque mediante a
apresentação de identificação funcional;
V -
imprensa, para realizações de matérias jornalísticas, desde que autorizada pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);
VI -
eventual transporte de pessoas com necessidades especiais.
§2º Os casos
omissos e excepcionais serão analisados e avaliados pela SEMEL.
§3º A
velocidade máxima permitida dentro das dependências do Parque é de 20 (vinte)
km/h.
§4º Os veículos
estacionarão, preferencialmente, nas áreas reservadas para esse fim, podendo
ser utilizadas áreas diversas daquelas, de acordo com a necessidade do serviço
e mediante autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL).
§5º A
preferência nas vias do Parque é sempre do pedestre.
Art. 9º O descumprimento de qualquer regra deste Decreto,
ensejará ao infrator, sem prejuízo de eventual conduta criminal típica a ser
apurada pelos agentes públicos responsáveis:
I - advertência verbal;
II - retirada compulsória do Parque em caso de
insistência ou reincidência da conduta, com apoio do Guarda Municipal e Polícia
Militar inclusive, se necessário for.
Art.
10 Os termos contidos neste
Decreto não eximem a observância das demais normas competentes que devem ser
respeitadas, inclusive as que servem de base legal para o presente Decreto, bem
como suas futuras atualizações e/ou normas que as venham substituir.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário
Municipal de Esportes e Lazer.
Art.
12 Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de julho de 2022,
trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO ÚNICO
O Quadro apresenta as atividades,
os locais permitidos e as diretrizes para sua prática.
Atividades, locais permitidos e diretrizes. |
||
Atividades |
Locais
permitidos |
Diretrizes |
Skate,
Patins, Patinete e BMX . |
Pista de street |
-Equipamentos mínimos necessários: capacete,
joelheira, cotoveleira e luvas -Os equipamentos de segurança são de inteira
responsabilidade do praticante |
Ciclismo |
Livre |
- Protetor solar - Roupas confortáveis e flexíveis - Não deixar resíduos na trilha e trazer
todo o lixo de volta - Sempre caminhar nas vias oficiais - Equipamentos mínimos necessários: capacete
e calçado fechado - Equipamentos mínimos necessários para a
modalidade de BMX em pista: capacete, joelheira, cotoveleira e luvas - Os equipamentos de segurança são de
inteira responsabilidade do praticante |
Pipa/papagaio
|
Livre |
- Sem uso de fios cortantes (cerol ou
similares) - Longe da rede elétrica e sem perturbar os
demais usuários - Não deixar resíduos e trazer todo o lixo
de volta |
Futebol
society e futsal |
Quadra Society e Poliesportiva |
- Calçados fechados - Protetor solar - Roupas confortáveis e flexíveis - Respeitar os horários e agendamentos - Zelar e se responsabilizar por danos ao
patrimônio público |
Peteca |
Quadra poliesportiva e de areia |
- Calçados fechados na quadra poliesportiva
e sem calçados na quadra de areia - Protetor solar - Roupas confortáveis e flexíveis - Respeitar os horários e agendamentos - Zelar e se responsabilizar por danos ao
patrimônio público |
Vôlei |
Quadra poliesportiva e de areia |
- Calçados fechados na quadra poliesportiva
e sem calçados na quadra de areia - Protetor solar - Roupas confortáveis e flexíveis - Respeitar os horários e agendamentos - Zelar e se responsabilizar por danos ao
patrimônio público |
Basquete |
Quadra poliesportiva |
- Calçados fechados - Protetor solar - Roupas confortáveis e flexíveis - Respeitar os horários e agendamentos - Zelar e se responsabilizar por danos ao
patrimônio público |
Handebol |
Quadra poliesportiva |
- Calçados fechados - Protetor solar - Roupas confortáveis e flexíveis - Respeitar os horários e agendamentos - Zelar e se responsabilizar por danos ao
patrimônio público |
DECRETO
Nº 6.560 DE 22
DE JULHO DE 2022
Dispõe
sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural
(COMPATRI) e revoga o Decreto
nº 5.586, de 20 de janeiro de 2020.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, a Lei
nº 708 de 27 de setembro de 2011 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Cultural e Natural (COMPATRI), os seguintes membros:
I - Flávio Lemes da Silva Malta, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;
II - Maria
Margareth Monteiro, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Patrimônio
e Desenvolvimento Urbano;
III - André
Castanheira Maia, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo;
IV - Renilson
Martins dos Santos, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
V - Paula Rodrigues Lotti Novaes, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VI - Isabela Márcia Barbosa Marques Ventura, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII - Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - Guilherme Antônio Pereira Morais,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX - Carlos Henrique Bicalho, membro titular, representante do Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);
X - Daniele Gomes Ferreira, membro suplente, representante do Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);
XI - Alex Fernandes Bohrer, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro
Preto;
XII
- Paulo de Tarso
Amorim Castro, membro suplente, representante da Universidade Federal de
Ouro Preto (UFOP);
XIII - Maria Raquel Alves Ferreira, membro
titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN);
XIV - Thaís De Polli Migliano, membro
suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN);
XV - Ludmila Ribeiro Souza, membro
titular, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);
XVI - Bianca Monticelli, membro suplente,
representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);
XVII - Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos,
membro titular, representante de
Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC);
XVIII - Carlos Magno de Souza Paiva, membro
suplente, representante de Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC);
XIX - André Pimenta Perdigão, membro
titular, representante do Departamento de Minas Gerais do Instituto de
Arquitetos do Brasil (IAB/MG);
XX - Sérgley de Matos Neves, membro
suplente, representante do Departamento de Minas Gerais do Instituto de
Arquitetos do Brasil (IAB/MG);
XXI - Sandra Fosque Sanches, membro
titular, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXII - Edy Carlos Gomes, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXIII - Leonardo Barbosa Godefroid, membro
titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP);
XXIV - Geraldo Aparecido da Silva Gomes,
membro suplente, representante da
Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXV
- Débora da Costa Queiroz, membro titular, representante do Departamento
de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/MG);
XXVI - Paula Ponciano Gomes Rosa, membro
suplente, representante do Departamento de Minas Gerais do
Instituto de Arquitetos do Brasil
(IAB/MG);
XXVII - Carlos José Aparecido de Oliveira, membro
titular, representante da Arquidiocese de Mariana;
XXVIII
- Edmar José da Silva,
membro suplente, representante da Arquidiocese
de Mariana;
XXIX - Natalino de Figueiredo,
membro titular, representante da Associação
Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
XXX - Kátia Shirlene
Ferreira Gonçalves Dias, membro suplente, representante da Associação
Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP).
Art. 2º Os
membros nomeados cumprirão o mandato de 2 (dois) anos que se iniciará na data
da posse.
Art.
3º
Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.586, de 20 de janeiro de 2020.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2022, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.561 DE
22 DE JULHO DE
2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal do
Idoso (CMI) e altera o Decreto
nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, a Lei
nº 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Lorena
Duarte Teixeira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Cultura, para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI), em substituição a Arthur Ramos Carneiro, membro suplente, nomeado por meio do Decreto
nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato que iniciou em 22/09/2021 e encerra em 22/09/2023, substituindo o antecessor Arthur Ramos Carneiro, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
IV
– Lorena Duarte Teixeira, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de
Cultura;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2022, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.562 DE
22 DE JULHO DE
2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal do
Idoso (CMI) e altera o Decreto
nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, a Lei
nº 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Ricardo
Duarte Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Saúde, para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI), em substituição a Taciana de Oliveira, membro suplente, nomeado por meio do Decreto
nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.
Parágrafo
único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato que iniciou
em 22/09/2021 e encerra em 22/09/2023, substituindo a antecessora Taciana de
Oliveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso
VI do art. 1º do Decreto
nº 6.217 de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.1º
(...)
VI
– Ricardo Duarte Pereira, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2022, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.563 DE
22 DE JULHO DE
2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal do
Idoso (CMI) e altera o Decreto
nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, a Lei
nº 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Rodrigo Paiva Sales,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura, para compor o
Conselho Municipal do Idoso (CMI), em substituição a Liniker Almeida Barbosa,
membro titular, nomeado por meio do Decreto
nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.
Parágrafo
único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato que iniciou
em 22/09/2021 e encerra em 22/09/2023,
substituindo o antecessor Liniker Almeida Barbosa, que fica, de consequência,
dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso
III do art. 1º do Decreto
nº 6.217 de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.1º
(...)
III
– Rodrigo Paiva Sales, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2022, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 028/2022 -
TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E O LIONS CLUBE DE OURO PRETO: TEM POR OBJETO A CESSÃO EM COMODATO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA
MILTON CAMPOS, N° 364, BAIRRO SARAMENHA, PARA MANUTENÇÃO DOS TRABALHOS DA
CRECHE MUNICIPAL “COLMÉIA”, COM CAPACIDADE PARA 50 (CINQUENTA) CRIANÇAS,
VISANDO A MANUTENÇÃO DOS TRABALHOS DA CRECHE. VALOR: NÃO SE APLICA.
VENCIMENTO:10/06/2028.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública Inexigibilidade de Licitação nº. 42/2022, Artigo 25,
Inciso III da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação do artista Marcelo do Socorro
Gomes Brant para realização da exposição estandartes e mantos, com o valor
global de R$ 4.800,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o processo de Adesão 016/2022, referente
à adesão a Ata de Registro de Preços nº. 139/2021 -
Pregão Eletrônico nº. 81/2021 - SEDI– Processo nº. 1500.01.0034021/2021-69 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do
Centro de Serviços Compartihados - CSC e a empresa Líder Notebooks Comércio e
Serviços Ltda, cujo objeto é aquisição centralizada de desktop, notebook e
tablet, visando atender as secretarias da Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
com o valor
global de R$ 1.732.500,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de
Inexigibilidade nº 039/2022, Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação do Grupo
os Traias para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e
distritos, tendo como representante a empresa Conceição Maria Maia 76229530678,
CNPJ 34.881.666/0001-18, com o valor global de R$ 12.000,00. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº.
014/2022, objeto: aquisição de materiais permanentes para atender a demanda
da reabilitação Física da Policlínica e
da Atenção Primaria. Licitantes vencedores: Emerson Nunes do Egito - MEI, com o valor
unitário de: R$ 92,00 para o Item 01; R$ 134,00 para o Item 22; Mendes e Barbosa Produtos Medicos Ltda EPP, com o valor unitário de: R$ 1013,15 para o Item 2; F V P Coelho, com o valor unitário de: R$ 47,12
para o Item 5; Texeira
Viana Comercio, Locaçao E Serviços – Eireli – EPP, com o valor
unitário de: R$ 76,81 para o Item 08, R$ 814,78
para o Item 10, R$ 855,00 para o
Item 12, R$ 4.319,00 para o Item 21, R$ 77,00 para o Item 23; Império Comercio de Equipamentos EIRELI, com o valor unitário de:
R$ 2.900,00 para o Item 09; Luiz Dias de Castro Filho, com o valor
unitário de: R$ 2.845,00 para o Item 11, R$ 2.699,00 para o Item 13, R$
2.020,00 para o Item 14, R$ 1.559,00 para o Item 15, R$ 871,00 para o Item 16,
R$ 757,00 para o Item 17, R$ 95,00 para o Item 18; Mobile Aço Comercio Varejista de Moveis Ltda, com o valor unitário de:
R$ 760,00 para o Item 25; Amettal Industria e Comercio de Moveis Ltda, com o valor unitário de: R$ 519,00 para o Item 24; Comercio Digital Diniz Eireli, com o valor unitário de:
R$ 119,99 para o Item 26, R$ 232,49 para o Item 27. O Município de Ouro
Preto adjudica e homologa os itens 01 e 22 à empresa Emerson Nunes Do Egito - MEI; o item 2 à empresa Mendes e Barbosa Produtos Medicos Ltda EPP; o item 5 à
empresa F V P Coelho; os itens
08, 10, 12, 21 e 23 à empresa Texeira
Viana Comercio, Locaçao E Serviços – EIRELI – EPP; o item 09 à empresa Império
Comercio de Equipamentos EIRELI;os itens 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 à empresa
Luiz Dias de Castro Filho; o item 25 à
empresa Mobile Aço Comercio Varejista de Moveis Ltda; o item 24 à empresa
Amettal Industria e Comercio de Moveis Ltda; os itens 26 e 27 à empresa
Comercio Digital Diniz EIRELI. Elis Regina da Silva - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ERRATA na
publicação referente a Dispensa 050/2022, onde se lê: “(...) Dispensa de Licitação
nº. 050/2022, Artigo 24, inciso X (...)”; leia-se:
“(...) Dispensa de Licitação nº. 051/2022, Artigo 24, inciso X (...)”. Demais condições
contidas na publicação permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ERRATA na
publicação referente a Dispensa 051/2022, onde se lê: “(...) Dispensa de Licitação
nº. 051/2022, Artigo 24, inciso II (...)”; leia-se:
“(...) Dispensa de Licitação nº. 050/2022, Artigo 24, inciso II (...)”. Demais condições
contidas na publicação permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.299 DE 25 DE
JULHO DE 2022
Institui o Setembro Verde no Município de Ouro
Preto visando a inclusão social da pessoa com deficiência e dá outras
providências.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Setembro
Verde”, a ser realizado no mês de setembro de cada ano, no município de Ouro
Preto, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com
deficiência.
§1º No decorrer do mês de
setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade
de:
I - estimular a participação
social das pessoas com deficiência;
II – conscientizar a família, a
sociedade e o município sobre a importância da inclusão social da pessoa com
deficiência;
III – promover a informação
e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – divulgar avanços, conquistas
e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V – identificar desafios para a
inclusão social da pessoa com deficiência.
§2º Para o desenvolvimento das
ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes
medidas:
I – realização de palestras e
eventos sobre o tema;
II – divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;
III – realização de encontros
comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de
desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
IV – iluminação e decoração de espaços
com a cor verde;
V - outras medidas que visem dar
suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com
deficiência na vida comunitária.
Art. 2º O Poder Público municipal
poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades
públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de julho de
2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 331/2022
Autoria: Lílian França
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
|
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO
PLENÁRIO OS VEREADORES LUCIANO BARBOSA, MERCINHO, LEITOA E BINGA; PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 331/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 331/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E SANDRINHO;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 331/2022.
PORTARIA N° 51/2022 - SMS/PMOP
Nomeia os membros para o julgamento do Processo Administrativo
004/2022 da Vigilância Sanitária em 2ª instância, em desfavor do
estabelecimento inscrito no CNPJ 43.546.453/0001-20
O
Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais,
e considerando a Lei Estadual 13.317, de 24 de setembro de 1999, que institui o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando o recurso interposto da Decisão da 1ª
instância do processo administrativo pelo
estabelecimento ARMAZÉM RURAL
CACHOEIRA LTDA, Inscrito no CNPJ: 43.546.453/0001-20, localizado à Rua Nova, nº 05, Centro - Distrito de Cachoeira do Campo - Ouro Preto/MG,
RESOLVE:
Art.
1°
- NOMEAR os servidores municipais: Ricardo Martins Fortes –
matrícula 10734, Cícero de Assis Figueiredo –
matrícula: 1393-4, Dhiordan Deon Lovestain Costa –
matrícula 44982, para exercerem a
atribuição julgadora da 2ª Instância Administrativa dos recursos interpostos
contra a decisão da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no qual
terão um prazo de 10 (dez) dias para apresentarem a decisão de 2ª instância.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Ouro Preto, 22
de julho
de 2022.
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Secretário
Municipal de Saúde
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
DE PRECEPTORES PARA ATUAREM NO PET-SAÚDE GESTÃO E ASSISTÊNCIA 2022/2023
NOME DO
CANDIDATO |
RESULTADO |
Adriana
Cotta Cardoso Reis |
CLASSIFICADO |
Elaine
Aparecida de Lanna Lima |
CLASSIFICADO |
Flávia
Mendes |
CLASSIFICADO |
Marcela
Cunha Nunes Dutra |
CLASSIFICADO |
Marilene
Romão Gonçalves |
CLASSIFICADO |
Paula
Alves de Medeiros |
CLASSIFICADO |
Paula
Oliveira Alves de Brito |
CLASSIFICADO |
Ricardo
Duarte Pereira |
CLASSIFICADO |
Sílvia
Lorena de Andrade |
CLASSIFICADO |
Taciana
de Oliveira |
CLASSIFICADO |
Christiane
Vieira Lopes |
CADASTRO
RESERVA |
Juliana
de Matos Xavier |
CADASTRO
RESERVA |
Lilianne
de Fátima Pereira |
CADASTRO
RESERVA |
Lívia
Gomes |
CADASTRO
RESERVA |
Naiara
Alvares de Oliveira |
CADASTRO
RESERVA |
Pedro
Paulo de Oliveira Júnior |
CADASTRO
RESERVA |
Suzana
Almeida Gontijo |
CADASTRO
RESERVA |
Bárbara
Carollinne Motta |
DESCLASSIFICADO |
Isabella
Mesquita Castro |
DESCLASSIFICADO |
Mariana
Sampaio Rodrigues de Lima |
DESCLASSIFICADO |
*
A aprovação dos candidatos seguiu de acordo com a distribuição de grupos Gestão
e Assistência determinados pelo Edital Nº1/2022 PARA SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA
A SAÚDE (PET-SAÚDE-2022/2023), do Ministério da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
TERMO DE JULGAMENTO
Sindicância Administrativa nº004/2021Portarianº028/21–PGM
Vistos,relatados,etc.,os
presentes autos, verifiquei o disposto a seguir.
A Sindicância
Administrativa nº 002/2021 foi instaurada pela Portaria nº028/2019-PGM,publicada
em 07 de abril de 2021, e exarada pelo Procurador Geral do Município, Sr. Diogo
Ribeiro dos Santos. Foram nomeados os servidores municipais Filipe
Fernandes Vilela Silva, Joseane Luzia Costa Fernandes e Vânia Aparecida Lopes como
membros da Comissão Sindicante, na condição de Presidente, 1ªVogal e 2ªVogal, respectivamente.
A Sindicância Administrativa
nº 004/2021 teve como fito apurar eventuais faltas funcionais supostamente
praticadas pelo servidor de matrícula 13960, ora denominado sindicado, no
desempenho das atribuições de seu cargo, faltas essas passíveis de
se configurarem como infringência de deveres funcionais por parte do mesmo, nos
termosdoart.179,III,V-a,V-b,eIXeartigo180,IV,IxeX da Lei Complementar nº02/2000.
Após a instrução
probatória, nos termos do artigo 15 da Portaria SMPG nº 71/2021, foi lavrado
termo de indiciamento cuja única conduta objeto de capitulação é o art. 180,
IX, da L. C. Nº02/2000, diante de possíveis irregularidades no desenvolvimento
de atividades particulares, por servidor público, no âmbito do Município de Ouro Preto.
Foram realizados
todos os procedimentos necessários à apuração dos fatos, consistentes na coleta de
provas para identificar a existência de infração funcional, como se pode depreender
claramente do Relatório Final emitido pela Comissão Sindicante, cujo qual
concluiu pela falta de materialidade de infração quanto aos deveres e proibições
funcionais, pelo servidor sindicado, conforme capitulação constante
daPortarianº028/2021–PGM.
À vista do
exposto, e considerando o que mais consta nos autos, nos termos do art. 230 da Lei
Complementar nº02/2000, acolho integralmente a conclusão da Comissão Sindicante,
decidindo:
Pelo Arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº028/2021 -PGM.
OuroPreto,10 de junho de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto