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Comunicado


Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

O Presidente, Valmir Aparecido Maximiano, convoca os (as) conselheiros (as) para a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES - Mandato 2021/2023


Data: 27 de julho de 2022 - quarta-feira;

Horário: 10:00;

Local: Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) - Rua São José, 132, Centro.

 

 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação da ata da 4ª Reunião Extraordinária e da ata da 6ª Reunião ordinária

3. Criação Comissão de Trabalho Permanente (Solicitação vereador Matheus Pacheco)

4. Criação Câmara Técnica Empregabilidade

6. Informes e outros assuntos.

 

 OBSERVAÇÕES:

         Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

         Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 


Valmir Aparecido Maximiano

Presidente do CONDES-OP

Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA  DO COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Prezados,

Venho por meio deste, convocar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo para reunião extraordinária   que será realizada dia 25 de julho , segunda-feira, às 14h, por vídeo conferência nos links abaixo. O COMTUR está seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo que recomenda aos conselhos municipais a continuarem com as reuniões de forma on-line. Sendo assim, segue a pauta:

 

-elaboração do plano de trabalho para operacionalização do fundo.

 

Para participar da reunião no google meet, clique neste link

 

Primeira hora de reunião: https://meet.google.com/yeh-qgrt-nee

Segunda hora de reunião: https://meet.google.com/xxf-nwnh-vsy

 

Atenciosamente

 

Dhavison Souza

Presidente comtur

31-9-9465-5908

 

Decretos


Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 

 DECRETO Nº 6.559 DE 14 DE JULHO DE 2022 

Regulamenta e disciplina o funcionamento e utilização pela população do espaço denominado “Parque das Candeias.”

 

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            Considerando a celebração do contrato de comodato com promessa de doação firmado entre Novelis do Brasil Ltda e Município de Ouro Preto, referente ao imóvel denominado “Parque das Candeias”, localizado no Bairro Jardim Alvorada, neste Município de Ouro Preto/MG;

 

            Considerando a necessidade de normatizar e disciplinar o funcionamento e utilização do referido Parque pela população;

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º O Parque das Candeias é um local de uso comum do povo, sendo gratuita a entrada e utilização de todas as suas dependências, observadas as regras e horário de funcionamento, o qual será definido pela Secretaria Municipal Gestora, de acordo com a capacidade de funcionamento e necessidade pública.

 

§1º Todos usuários são responsáveis pela preservação e bom uso do Parque, não sendo permitida a permanência em qualquer de suas dependências fora do seu horário de funcionamento.

 

§2º As crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer no Parque, acompanhadas dos pais ou de um responsável legal.

 

§3º A entrada de cães-guia na companhia de pessoas com deficiência visual, se dará de acordo com a Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005.

 

Art. 2º O Parque será gerido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL) observada toda a legislação federal, estadual e/ou municipal pertinente ao seu funcionamento e organização, bem como pelo presente Decreto.

 

          Art. 3º As ações, projetos, programas e serviços efetivados no Parque têm sempre por finalidade a observância dos direitos constitucionais; a promoção da cidadania; as atividades de esporte, turismo, lazer, a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do entretenimento.

 

            Art. 4º  O Parque tem por objetivos principais:


            I -  incentivar a prática de atividades de lazer e esporte para todos os cidadãos de forma geral;

 

            II -  oferecer e estimular a todos a oportunidade de participar de atividades em um espaço ampliado e voltado à prática de atividades físicas;


            III - apresentar-se como um espaço de convivência, e de incentivos às relações interpessoais.

 

            Art. 5º São vedados no Parque:

 

            I - a entrada de visitantes conduzindo animais sem guia ou coleira e devido recipiente para coletar seus dejetos;

 

            II - a entrada e comercialização de bebidas em vasilhame de vidro, salvo em casos excepcionais autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);

 

            III - a permanência de vendedores, de ambulantes ou de qualquer outro tipo de comércio, exceto os expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);

 

            IV - lavar roupas e pertences pessoais ou barbear-se em qualquer uma de suas dependências;

 

            V - o uso de cobertores, colchonetes, papelões, plásticos ou jornais no solo, em qualquer de suas dependências, ressalvada a realização de piqueniques ou prática de atividade física;

 

            VI - perturbar a rotina do Parque, em grupo ou individualmente, com atitudes ofensivas ou inapropriadas ao convívio social;

 

            VII - colher flores, mudas ou plantas em geral, capturar insetos e outros animais, exceto quando essas práticas tiverem fins científicos e forem autorizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);

 

            VIII - causar danos às árvores, aos canteiros ajardinados, às rochas e ao solo;

 

            IX - subir em árvores ou nelas amarrar redes, arames, cordas, cabos ou fios;

 

            X - montar barracas, acampamentos ou brinquedos infláveis, exceto quando expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);

 

            XI - introduzir qualquer espécie animal ou vegetal sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL), exceto os animais domésticos, devidamente acompanhados de seus tutores com os respectivos usos das guias de condução e focinheiras, estas últimas para os animais de grande porte e/ou considerados perigosos e ferozes, quando a lei assim o exigir, ressalvada ainda a realização de pesquisas científicas no Parque, desde que previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL).

 

            XII - abandonar animais domésticos ou silvestres nas dependências do Parque;

 

            XIII - caçar, alimentar ou perturbar os animais;

 

            XIV - jogar lixo, detritos ou qualquer objeto em lugares não apropriados;

 

            XV - quebrar, danificar, subtrair ou praticar qualquer ato de vandalismo contra os bens existentes no Parque;

 

            XVI - utilizar fogareiros e churrasqueiras, fazer fogueiras, soltar balões, queimar fogos de artifícios ou qualquer outra atividade que possa colocar em risco a integridade física dos usuários, o patrimônio do Parque, bem como a fauna e a flora;

 

            XVII - praticar esportes de qualquer modalidade fora das áreas especificadas e permitidas para tais atividades;

 

            XVIII - praticar qualquer atividade que envolva miniaturas de veículos terrestres e/ou voadores, controlados remotamente, os quais desenvolvam velocidades ou altos níveis de ruídos, exceto quando autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL).

 

            XIX - fazer uso de buzinas, alto-falantes e outros aparelhos de amplificação de som, exceto em eventos autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);

 

            XX - a entrada de animais nas quadras poliesportivas, de areia, de society e na pista de skate;

 

            XXI - a entrada de usuários conduzindo armas de fogo, armas brancas ou similares, ressalvados os casos previstos e autorizados em lei;

 

            XXII - o consumo de alimentos e bebidas, exceto água, dentro das quadras e da pista street;

 

            XXIII - desrespeitar ou desacatar as determinações e orientações dos funcionários públicos municipais encarregados da fiscalização do Parque, em especial os da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Guarda Municipal de Ouro Preto.

 

Art. 6º São permitidos no Parque:

 

I - o uso de bolas leves de plástico para brincadeiras, desde que não perturbe o bom funcionamento do Parque;

 

II - o uso de bolas e a prática de esportes nas áreas reservadas para esse fim;

 

III - o uso de qualquer tipo de bicicletas,

 

IV - soltar pipas sem uso de fios cortantes (cerol ou similares), longe da rede elétrica e sem perturbar os demais usuários;

 

V - a realização de espetáculos, shows e outros eventos culturais, desde que devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);

 

VI - a utilização dos brinquedos por crianças de até 12 (doze) anos de idade;

 

VII -  a realização de piqueniques, brincadeiras e afins.

 

§1º O uso de skates, patins e patinete só será permitido em pistas exclusivas para esses fins, devendo os usuários utilizar os equipamentos de segurança necessários, conforme regulamento específico e minimamente definido no anexo único deste Decreto, sendo proibida a utilização das dependências do Parque e das pistas sem os respectivos equipamentos de segurança mínimos.

 

§2º O uso das quadras esportivas e da pista street seguirá regulamento específico a ser observado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL).

 

Art. 7º Será sempre necessária prévia autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL) para:

 

I -filmar ou fotografar com fins publicitários ou comerciais, panfletar, colocar banners, faixas informativas, placas ou similares nas dependências do Parque;

 

II - a realização de eventos por terceiros no Parque está condicionada ao cumprimento das regras deste Decreto em geral, aos eventuais regulamentos específicos e à prévia autorização pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL), exceto para realização de piqueniques familiares, os quais podem acontecer livremente, independente de aviso ou autorização prévias.

 

Art. 8º A entrada e a permanência de veículos automotores nas dependências do Parque deverão observar o disposto neste artigo.

 

 §1º Nas vias de trânsito do Parque, somente será permitida a entrada de veículos nas hipóteses relacionadas a seguir:

 

I - autoridades civis e militares, resgate médico, ambulâncias e bombeiros, desde que no desempenho de suas funções e devidamente identificados;

 

II - servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que no desempenho de suas funções relacionadas ao Parque e devidamente identificados;

 

III - organizadores de eventos e seus contratados, que exerçam no Parque atividades temporárias, desde que autorizados pela SEMEL;

 

IV - funcionários e prestadores de serviços de empresas e concessionárias de serviços públicos, desde que relacionadas às atividades do Parque mediante a apresentação de identificação funcional;

 

V - imprensa, para realizações de matérias jornalísticas, desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL);

 

VI - eventual transporte de pessoas com necessidades especiais.

 

§2º Os casos omissos e excepcionais serão analisados e avaliados pela SEMEL.

 

§3º A velocidade máxima permitida dentro das dependências do Parque é de 20 (vinte) km/h.

 

§4º Os veículos estacionarão, preferencialmente, nas áreas reservadas para esse fim, podendo ser utilizadas áreas diversas daquelas, de acordo com a necessidade do serviço e mediante autorização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL).

 

§5º A preferência nas vias do Parque é sempre do pedestre.

 

Art. 9º O descumprimento de qualquer regra deste Decreto, ensejará ao infrator, sem prejuízo de eventual conduta criminal típica a ser apurada pelos agentes públicos responsáveis:

 

I - advertência verbal;

 

II - retirada compulsória do Parque em caso de insistência ou reincidência da conduta, com apoio do Guarda Municipal e Polícia Militar inclusive, se necessário for.

 

            Art. 10 Os termos contidos neste Decreto não eximem a observância das demais normas competentes que devem ser respeitadas, inclusive as que servem de base legal para o presente Decreto, bem como suas futuras atualizações e/ou normas que as venham substituir.

 

            Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

            Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

ANEXO ÚNICO

 

O Quadro apresenta as atividades, os locais permitidos e as diretrizes para sua prática.

 Atividades, locais permitidos e diretrizes.

Atividades

Locais permitidos

Diretrizes

Skate, Patins, Patinete e BMX .

Pista de street

-Equipamentos mínimos necessários: capacete, joelheira, cotoveleira e luvas

-Os equipamentos de segurança são de inteira responsabilidade do praticante

 

 

Ciclismo

 

Livre

 

- Protetor solar

- Roupas confortáveis e flexíveis

- Não deixar resíduos na trilha e trazer todo o lixo de volta

- Sempre caminhar nas vias oficiais

- Equipamentos mínimos necessários: capacete e calçado fechado

- Equipamentos mínimos necessários para a modalidade de BMX em pista: capacete, joelheira, cotoveleira e luvas

- Os equipamentos de segurança são de inteira responsabilidade do praticante

Pipa/papagaio

 

Livre

- Sem uso de fios cortantes (cerol ou similares)

- Longe da rede elétrica e sem perturbar os demais usuários

- Não deixar resíduos e trazer todo o lixo de volta

 

Futebol society e futsal

Quadra Society e Poliesportiva

- Calçados fechados

- Protetor solar

- Roupas confortáveis e flexíveis

- Respeitar os horários e agendamentos

- Zelar e se responsabilizar por danos ao patrimônio público

 

Peteca

Quadra poliesportiva e de areia

- Calçados fechados na quadra poliesportiva e sem calçados na quadra de areia

- Protetor solar

- Roupas confortáveis e flexíveis

- Respeitar os horários e agendamentos

- Zelar e se responsabilizar por danos ao patrimônio público

 

Vôlei

Quadra poliesportiva e de areia

- Calçados fechados na quadra poliesportiva e sem calçados na quadra de areia

- Protetor solar

- Roupas confortáveis e flexíveis

- Respeitar os horários e agendamentos

- Zelar e se responsabilizar por danos ao patrimônio público

 

Basquete

Quadra poliesportiva

- Calçados fechados

- Protetor solar

- Roupas confortáveis e flexíveis

- Respeitar os horários e agendamentos

- Zelar e se responsabilizar por danos ao patrimônio público

Handebol

Quadra poliesportiva

- Calçados fechados

- Protetor solar

- Roupas confortáveis e flexíveis

- Respeitar os horários e agendamentos

- Zelar e se responsabilizar por danos ao patrimônio público

 

 Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 

 

DECRETO Nº 6.560 DE 22 DE JULHO DE 2022 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) e revoga o Decreto nº 5.586, de 20 de janeiro de 2020.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 708 de 27 de setembro de 2011 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), os seguintes membros:

 

      I - Flávio Lemes da Silva Malta, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;

II - Maria Margareth Monteiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;

            III - André Castanheira Maia, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

          IV - Renilson Martins dos Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

           V - Paula Rodrigues Lotti Novaes, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

        VI - Isabela Márcia Barbosa Marques Ventura, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

       VII - Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 

VIII - Guilherme Antônio Pereira Morais, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IX - Carlos Henrique Bicalho, membro titular, representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);

X - Daniele Gomes Ferreira, membro suplente, representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);

XI - Alex Fernandes Bohrer, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto;

        XII - Paulo de Tarso Amorim Castro, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

XIII - Maria Raquel Alves Ferreira, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XIV - Thaís De Polli Migliano, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XV - Ludmila Ribeiro Souza, membro titular, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);

XVI - Bianca Monticelli, membro suplente, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);

XVII - Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos, membro   titular, representante de Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC);

XVIII - Carlos Magno de Souza Paiva, membro suplente, representante de Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC);

XIX - André Pimenta Perdigão, membro titular, representante do Departamento de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/MG);

XX - Sérgley de Matos Neves, membro suplente, representante do Departamento de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/MG);

XXI - Sandra Fosque Sanches, membro titular, representante da    Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

         XXII - Edy Carlos Gomes, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); 

XXIII - Leonardo Barbosa Godefroid, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXIV - Geraldo Aparecido da Silva Gomes, membro suplente,     representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

           XXV - Débora da Costa Queiroz, membro titular, representante do Departamento de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/MG);

XXVI - Paula Ponciano Gomes Rosa, membro suplente,     representante           do Departamento de Minas Gerais do Instituto de    Arquitetos do Brasil (IAB/MG);

XXVII - Carlos José Aparecido de Oliveira, membro titular, representante da Arquidiocese de Mariana;

         XXVIII - Edmar José da Silva, membro suplente, representante da             Arquidiocese de Mariana;

          XXIX - Natalino de Figueiredo, membro titular, representante da   Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);

        XXX - Kátia Shirlene Ferreira Gonçalves Dias, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP).

 

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 2 (dois) anos que se iniciará na data da posse.

 

Art. 3º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.586, de 20 de janeiro de 2020.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 

 

DECRETO Nº 6.561 DE 22 DE JULHO DE 2022 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e altera o Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Lorena Duarte Teixeira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura, para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI), em substituição a Arthur Ramos Carneiro, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.

            Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato que iniciou em 22/09/2021 e encerra em 22/09/2023, substituindo o antecessor Arthur Ramos Carneiro, que fica, de consequência, dispensado da referida função. 

        Art. 2º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

            “Art.1º (...)

            IV – Lorena Duarte Teixeira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura;

            (...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.



 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 

DECRETO Nº 6.562 DE 22 DE JULHO DE 2022 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e altera o Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Ricardo Duarte Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI), em substituição a Taciana de Oliveira, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.

            Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato que iniciou em 22/09/2021 e encerra em 22/09/2023, substituindo a antecessora Taciana de Oliveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

            “Art.1º (...)

            VI – Ricardo Duarte Pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

            (...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.


 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975


 

DECRETO Nº 6.563 DE 22 DE JULHO DE 2022 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e altera o Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 237, de 09 de junho de 2006 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º  Fica nomeado Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura, para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI), em substituição a Liniker Almeida Barbosa, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021.

            Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato que iniciou em 22/09/2021 e encerra em 22/09/2023, substituindo o antecessor Liniker Almeida Barbosa, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

 Art. 2º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.217 de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

            “Art.1º (...)

            III – Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura;

            (...)” NR

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Convênios


Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO 

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 028/2022 - TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LIONS CLUBE DE OURO PRETO: TEM POR OBJETO A CESSÃO EM COMODATO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA MILTON CAMPOS, N° 364, BAIRRO SARAMENHA, PARA MANUTENÇÃO DOS TRABALHOS DA CRECHE MUNICIPAL “COLMÉIA”, COM CAPACIDADE PARA 50 (CINQUENTA) CRIANÇAS, VISANDO A MANUTENÇÃO DOS TRABALHOS DA CRECHE. VALOR: NÃO SE APLICA. VENCIMENTO:10/06/2028.         

 

Licitações


Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Inexigibilidade de Licitação nº. 42/2022, Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação do artista Marcelo do Socorro Gomes Brant para realização da exposição estandartes e mantos, com o valor global de R$ 4.800,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão 016/2022, referente à adesão a Ata de Registro de Preços nº. 139/2021 - Pregão Eletrônico nº. 81/2021 - SEDI– Processo nº. 1500.01.0034021/2021-69 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartihados - CSC e a empresa Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda, cujo objeto é aquisição centralizada de desktop, notebook e tablet, visando atender as secretarias da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com o valor global de R$ 1.732.500,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade nº 039/2022, Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação do Grupo os Traias para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e distritos, tendo como representante a empresa Conceição Maria Maia 76229530678, CNPJ 34.881.666/0001-18, com o valor global de R$ 12.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 014/2022, objeto: aquisição de materiais permanentes para atender a demanda da  reabilitação Física da Policlínica e da Atenção Primaria. Licitantes vencedores: Emerson Nunes do Egito - MEI, com o valor unitário de: R$ 92,00 para o Item 01; R$ 134,00 para o Item 22; Mendes e Barbosa Produtos Medicos Ltda EPP, com o valor unitário de: R$ 1013,15 para o Item 2; F V P Coelho, com o valor unitário de: R$ 47,12  para o Item 5; Texeira Viana Comercio, Locaçao E Serviços – Eireli – EPP, com o valor unitário de: R$ 76,81 para o Item 08, R$ 814,78  para o Item 10, R$ 855,00  para o Item 12, R$ 4.319,00 para o Item 21, R$ 77,00 para o Item 23; Império Comercio de Equipamentos EIRELI, com o valor unitário de: R$ 2.900,00 para o Item 09; Luiz Dias de Castro Filho, com o valor unitário de: R$ 2.845,00 para o Item 11, R$ 2.699,00 para o Item 13, R$ 2.020,00 para o Item 14, R$ 1.559,00 para o Item 15, R$ 871,00 para o Item 16, R$ 757,00 para o Item 17, R$ 95,00 para o Item 18; Mobile Aço Comercio Varejista de Moveis Ltda, com o valor unitário de: R$ 760,00  para o Item 25; Amettal Industria e Comercio de Moveis Ltda, com o valor unitário de: R$ 519,00 para o Item 24; Comercio Digital Diniz Eireli, com o valor unitário de: R$ 119,99 para o Item 26, R$ 232,49 para o Item 27. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa os itens 01 e 22 à empresa Emerson Nunes Do Egito - MEI; o item 2 à empresa Mendes e Barbosa Produtos Medicos Ltda EPP; o item 5 à empresa  F V P Coelho; os itens 08, 10, 12, 21 e 23 à empresa Texeira Viana Comercio, Locaçao E Serviços – EIRELI – EPP; o item 09 à empresa Império Comercio de Equipamentos EIRELI;os itens 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 à empresa Luiz Dias de Castro Filho; o item  25 à empresa Mobile Aço Comercio Varejista de Moveis Ltda; o item 24 à empresa Amettal Industria e Comercio de Moveis Ltda; os itens 26 e 27 à empresa Comercio Digital Diniz EIRELI. Elis Regina da Silva - Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ERRATA na publicação referente a Dispensa 050/2022,  onde se lê: “(...) Dispensa de Licitação nº. 050/2022, Artigo 24, inciso X (...)”; leia-se: “(...) Dispensa de Licitação nº. 051/2022, Artigo 24, inciso X (...)”. Demais condições contidas na publicação permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ERRATA na publicação referente a Dispensa 051/2022,  onde se lê: “(...) Dispensa de Licitação nº. 051/2022, Artigo 24, inciso II (...)”; leia-se: “(...) Dispensa de Licitação nº. 050/2022, Artigo 24, inciso II (...)”. Demais condições contidas na publicação permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.

 

Leis


Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 

 

LEI Nº 1.299 DE 25 DE JULHO DE 2022

Institui o Setembro Verde no Município de Ouro Preto visando a inclusão social da pessoa com deficiência e dá outras providências.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica instituído o “Setembro Verde”, a ser realizado no mês de setembro de cada ano, no município de Ouro Preto, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.

            §1º No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:

            I - estimular a participação social das pessoas com deficiência;

           II – conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;

           III – promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;

            IV – divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;

            V – identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.

            §2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

            I – realização de palestras e eventos sobre o tema;

            II – divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias; 

          III – realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;

            IV – iluminação e decoração de espaços com a cor verde;

             V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.

           Art. 2º O Poder Público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei.

            Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 331/2022

Autoria: Lílian França

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

NÃO VOTA

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

 

X

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LUCIANO BARBOSA, MERCINHO, LEITOA E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 331/2022.

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

NÃO VOTA

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

 

X

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 331/2022.

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

X

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 331/2022.

Portarias


Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975


 

PORTARIA N° 51/2022 - SMS/PMOP 

Nomeia os membros para o julgamento do Processo Administrativo 004/2022 da Vigilância Sanitária em 2ª instância, em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ 43.546.453/0001-20

 

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Estadual 13.317, de 24 de setembro de 1999, que institui o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;

 

Considerando o recurso interposto da Decisão da 1ª instância do processo administrativo pelo estabelecimento ARMAZÉM RURAL CACHOEIRA LTDA, Inscrito no CNPJ: 43.546.453/0001-20, localizado à Rua Nova, nº 05, Centro - Distrito de Cachoeira do Campo  - Ouro Preto/MG,

 

 RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR os servidores municipais: Ricardo Martins Fortes – matrícula 10734, Cícero de Assis Figueiredo – matrícula: 1393-4, Dhiordan Deon Lovestain Costa – matrícula 44982, para exercerem a atribuição julgadora da 2ª Instância Administrativa dos recursos interpostos contra a decisão da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no qual terão um prazo de 10 (dez) dias para apresentarem a decisão de 2ª instância.

 

Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 22 de julho de 2022.

 


Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde

Editais


Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 


DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DE PRECEPTORES PARA ATUAREM NO PET-SAÚDE GESTÃO E ASSISTÊNCIA 2022/2023 

 

NOME DO CANDIDATO

RESULTADO

Adriana Cotta Cardoso Reis

CLASSIFICADO

Elaine Aparecida de Lanna Lima

CLASSIFICADO

Flávia Mendes

CLASSIFICADO

Marcela Cunha Nunes Dutra

CLASSIFICADO

Marilene Romão Gonçalves

CLASSIFICADO

Paula Alves de Medeiros

CLASSIFICADO

Paula Oliveira Alves de Brito

CLASSIFICADO

Ricardo Duarte Pereira

CLASSIFICADO

Sílvia Lorena de Andrade

CLASSIFICADO

Taciana de Oliveira

CLASSIFICADO

Christiane Vieira Lopes

CADASTRO RESERVA

Juliana de Matos Xavier

CADASTRO RESERVA

Lilianne de Fátima Pereira

CADASTRO RESERVA

Lívia Gomes

CADASTRO RESERVA

Naiara Alvares de Oliveira

CADASTRO RESERVA

Pedro Paulo de Oliveira Júnior

CADASTRO RESERVA

Suzana Almeida Gontijo

CADASTRO RESERVA

Bárbara Carollinne Motta

DESCLASSIFICADO

Isabella Mesquita Castro

DESCLASSIFICADO

Mariana Sampaio Rodrigues de Lima

DESCLASSIFICADO

 

* A aprovação dos candidatos seguiu de acordo com a distribuição de grupos Gestão e Assistência determinados pelo Edital Nº1/2022 PARA SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2022/2023), do Ministério da Saúde.

 

Termos


Ouro Preto, 25 de julho de 2022 - Publicação nº 2975

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

                                   TERMO DE  JULGAMENTO  

Sindicância Administrativa nº004/2021Portarianº028/21–PGM

 

Vistos,relatados,etc.,os presentes autos, verifiquei o disposto a seguir.

 

A Sindicância Administrativa nº 002/2021 foi instaurada pela Portaria nº028/2019-PGM,publicada em 07 de abril de 2021, e exarada pelo Procurador Geral do Município, Sr. Diogo Ribeiro dos Santos. Foram nomeados os servidores municipais Filipe Fernandes Vilela Silva, Joseane Luzia Costa Fernandes e Vânia Aparecida Lopes como membros da Comissão Sindicante, na condição de Presidente, 1ªVogal e 2ªVogal, respectivamente.

 

A Sindicância Administrativa nº 004/2021 teve como fito apurar eventuais faltas funcionais supostamente praticadas pelo servidor de matrícula 13960, ora denominado sindicado, no desempenho das atribuições de seu cargo, faltas essas passíveis de se configurarem como infringência de deveres funcionais por parte do mesmo, nos termosdoart.179,III,V-a,V-b,eIXeartigo180,IV,IxeX da Lei Complementar nº02/2000.

 

Após a instrução probatória, nos termos do artigo 15 da Portaria SMPG nº 71/2021, foi lavrado termo de indiciamento cuja única conduta objeto de capitulação é o art. 180, IX, da L. C. Nº02/2000, diante de possíveis irregularidades no desenvolvimento de atividades particulares, por servidor público, no âmbito do Município de Ouro Preto.

 

Foram realizados todos os procedimentos necessários à apuração dos fatos, consistentes na coleta de provas para identificar a existência de infração funcional, como se pode depreender claramente do Relatório Final emitido pela Comissão Sindicante, cujo qual concluiu pela falta de materialidade de infração quanto aos deveres e proibições funcionais, pelo servidor sindicado, conforme capitulação constante daPortarianº028/2021–PGM.

 

À vista do exposto, e considerando o que mais consta nos autos, nos termos do art. 230 da Lei Complementar nº02/2000, acolho integralmente a conclusão da Comissão Sindicante, decidindo:

 

Pelo Arquivamento da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº028/2021 -PGM. 

 

 

OuroPreto,10 de junho de 2022.  

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos 

Prefeito de Ouro Preto