portal da transparência

Leis


Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973



 LEI Nº 1.296 DE 20 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração direta e indireta do Município de Ouro Preto.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º A Lei dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais, na administração direta e indireta do Município de Ouro Preto:
            Parágrafo único Para os fins desta Lei, considera-se nome social a designação escolhida pela qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida.
            Art. 2º Fica assegurado as travestis e transexuais, mediante requerimento, o direito de ser reconhecido com o nome social pela qual se afirma nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta Municipal.
            §1º As pessoas travestis e homens e mulheres transexuais poderão a qualquer momento demandar a inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, formulários, prontuários, cadastro, fichas, requerimentos e análogos.
            Art. 3º Deverá constar com visibilidade o nome social em todos os sistemas de informação, programas, formulários, cadastros, fichas, prontuários, projetos, requerimentos, ações, serviços e semelhantes da Administração Pública Municipal, acompanhado do nome civil, para eventual utilização em fins internos administrativos, quando for estritamente necessário.
            §1º A utilização do nome social ocorrerá em casos extremamente necessários, e deverá constar entre parênteses, assegurado destaque ao nome social.
            §2º É resguardado a entidade ou órgão da administração pública direta ou indireta a utilização do nome civil da travesti ou transexual, sempre acompanhado do nome social, em caso de necessidade para o atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
            Art. 4º Deverão os servidores públicos utilizar do nome social em destaque, que identificado pela pessoa ou constado dos atos inscritos, a fim de que o reconhecimento da travesti e transexual seja resguardado a sua autodeterminação, e prezando pela obsolescência do nome civil.
            §1º É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoa travesti ou transexual.
            §2º Compete a administração pública direta e indireta a capacitação de seus servidores para o cumprimento desta Lei.
            Art. 5º O descumprimento desta Lei está sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual 14.170/2002, sem prejuízo das demais sanções existentes.
                Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 390/2022

Autoria: Naércio Ferreira

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

NÃO VOTA

 

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

X

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

 

X

KURUZU

X

 

 

 

 

 

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA,  AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANDER LEITOA E LUCIANO BARBOSA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 390/2022.

Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973





LEI Nº 1.297 DE 20 DE JULHO DE 2022

Institui no âmbito do Município de Ouro Preto o mês “Maio Branco”, dedicado a ações voltadas à doação de leite humano, visando incentivar muheres que amamentam a doarem leite materno em benefício dos bebês prematuros ou de baixo peso (menos de 2,5 Kg) , internados em UTI Neonatal a quue não podem ser amamentados diretamente no seio da mãe.  

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica instituído no município de Ouro Preto, o mês "Maio Branco", dedicado à realização de ações para estimular doação de leite materno, durante os 30 (trinta) dias do referido mês.

 

            Art. 2º No mês "Maio Branco", o Poder Executivo, em cooperação com entidades civis e de iniciativa privada, realizarão campanhas educativas e de esclarecimento, voltadas ao estímulo à sociedade, priorizando:

 

            I - promover debates, discussões e iniciativas que conscientizem as mulheres sobre o ato solidário de doar leite materno poder significar vida para uma criança;

 

            II - incluir em calendários, eventos, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês de maio, informações e mensagens educativas e de conscientização sobre a doação do leite materno;

           

            III - estimular a colocação de laços brancos em equipamentos turísticos, monumentos culturais e instituições públicas e privadas que poderão ser iluminados com a cor símbolo do mês.
            

               Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

  

Projeto de Lei Ordinária nº 314/2022

Autoria: Lilian França


 

QUADRO DE VOTAÇÃO

 PRIMEIRA DISCUSSÃO 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

 

 

 

X

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES JÚLIO GORI E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 314/2022.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

 

X

KURUZU

X

 

 

 

 

  

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 314/2022.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

  

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 314/2022.

 

Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973


 

LEI Nº 1.295 DE 19 DE JULHO DE 2022 

Autoriza o Município a oferecer adiantamento salarial e pagamento de benefícios/auxílios sociais por meio de pagamentos digitais e dá outras providências.

 

            O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO SALARIAL AO SERVIDOR MUNICIPAL E PAGAMENTO DE AUXÍLIOS/BENEFÍCIOS SOCIAIS

 

Art. 1º A concessão do pagamento de adiantamento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal ou de auxílio e/ou benefícios sociais por meio de sistemas de pagamentos digitais visa atingir os seguintes objetivos:

I - estimular a economia local, por meio do estímulo a circulação local dos recursos;

II - prover recurso ao fundo público para promoção de ações de desenvolvimento econômico no âmbito do Município;

III - dar alternativas aos usuários (servidores e estabelecimentos) frente aos juros e tarifas dos sistemas de crédito tradicionais;

IV - promover a expansão e manutenção de empregos;

V - promover o aumento e capilaridade de benefícios sociais;

VI - promover o aumento do acesso a bens e serviços por parte da população de baixa renda;

VII - reduzir o nível de endividamento e diminuir as desigualdades sociais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adiantamento salarial aos servidores efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, exclusivamente através de pagamento digital, sempre na data do dia 15 (quinze), a cada competência, independente de ocorrências como faltas justificadas e/ou afastamentos lícitos, que possam ter ocorrido na primeira quinzena de cada competência.

§ 1º A concessão do adiantamento ficará condicionada à disponibilidade financeira do Município.

§ 2º O adiantamento salarial de que trata o caput deste artigo terá limite máximo o percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do servidor, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinários ou eventuais.

§ 3º O adiantamento não implicará em custos ao servidor em nenhuma hipótese, exceto o desconto do adiantamento na folha do mês.

            § 4º Caso a data do dia 15 (quinze) a cada mês, recair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento recairá no primeiro dia útil seguinte.

            § 5º A soma do adiantamento e das demais consignações na folha de pagamento do servidor, em favor de terceiros, não poderá exceder a 60 % (sessenta por cento) de seu vencimento mensal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pagamento de auxílio e/ou benefícios sociais por meio de sistemas de pagamentos digitais.

Art. 4º O adiantamento salarial de que trata o art. 1º será concedido via sistema de pagamento digital, devendo o servidor interessado solicitar até o dia 6º dia útil de cada mês, a Gerência de Recursos Humanos.

 

 

CAPÍTULO II

DOS MEIOS DE PAGAMENTOS DIGITAIS

 

          Art. 5º Para a implantação e operacionalização do adiantamento e ou pagamento dos benefícios e/ou auxílios sociais, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e contratos com empresas e organizações da sociedade civil que atuem com sistemas de pagamentos digitais.

          Art. 6º O pagamento do adiantamento salarial será realizado única e exclusivamente via sistemas de pagamentos digitais credenciados no Município de Ouro Preto.

          Art. 7º Caberá ao usuário escolher a empresa credenciada para receber o adiantamento salarial.

 

CAPÍTULO III

DOS  USOS DO ADIANTAMENTO E/OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS OU AUXÍLIOS SOCIAIS

Art. 8º O adiantamento, disponibilizado em conta digital, viabilizará aos servidores, uso exclusivo no comércio local ou estabelecimentos semelhantes que estiverem credenciados às empresas de pagamentos digitais.

Parágrafo único O adiantamento salarial e ou recebimento de benefícios/auxílios sociais só poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais credenciados às empresas de pagamentos digitais dentro do território pertencente ao Município de Ouro Preto.

Art. 9º Integram a categorias de usuários:

I - servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: efetivos, contratados, comissionados e agentes políticos;

II - beneficiários de programas ou auxílios municipais;

III - fornecedores: estabelecimentos e prestadores de serviços sediados dentro dos limites geográficos e fiscais do Município de Ouro Preto, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, credenciados para recebimento de pagamento digital.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

            Art. 10 O Município se exime da responsabilidade de escolha de qualquer empresa escolhida pelo servidor para o recebimento do adiantamento salarial ou auxílios/benefícios sociais.

            Art. 11 Para pagamento de benefícios/auxílios sociais, o Município poderá indicar e até mesmo escolher a empresa de pagamento digital caso o beneficiário autorize.

Art. 12 Ao beneficiário fica facultado à decisão de mudar de empresa de pagamento digital para o recebimento do benefício sempre que lhe aprouver.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


 

Projeto de Lei Ordinária nº 442/2022

Autoria: Prefeito Municipal

 


 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

X

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 442/2022.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

 

X

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

X

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

 

 

 

X

 

MATHEUS PACHECO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

 

 

 

X

 

 

APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, LUIZ, LÍLIAN E KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 442/2022.

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

 REDAÇÃO FINAL

 

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

NÃO VOTA

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

 

X

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NÁERCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 442/2022.

 

 

Portarias


Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973


 

Portaria nº 100/2022 – smPG 

Manter a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021, instaurado pela Portaria nº 002/2021 - PGM.

 

                        A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decretos nº 3.758/14 e 6.232/2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. MANTER A SUSPENSÃO do pAD 002/2021, instaurado por meio da Portaria nº 002/2021 – PGM, pelo prazo de 06 (seis) meses, considerando a deliberação da Comissão de fls. 75 dos autos.

 

                        Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 20 de julho de 2022.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973

 

PORTARIA  Nº. 050/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Designa servidores para as demandas de Ouvidoria Municipal

 

Considerando a organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando os Decretos Municipais nº 4.840/2017 e 4.841/2017,

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde como responsáveis pelas demandas encaminhadas para a Ouvidoria Municipal:

I - DIEGO LUIS DE SOUZA, Superintendente Administrativo, matrícula: 45.075 – Responsável Titular;

II – SIMONE DE CÁSSIA CAETANO, Agente Administrativo, matrícula: 13.885 – Responsável Suplente;

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

                                                                               Ouro Preto, 21 de julho de 2022.

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973


 

PORTARIA nº 034/2022 - PGM 

Prorroga prazo do Processo Administrativo nº 005/2021 – Portaria nº 104/2021 – PGM.

 

O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

    RESOLVE:

 

             Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 005/2021, instaurado pela Portaria nº 104/2021– PGM, por mais 120 (cento e vinte) dias úteis, contados a partir do término do período de prorrogação previsto pela Portaria nº 013/2022 – PGM, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão.

 

             Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 18 de julho de 2022.

 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973


 

Portaria nº 101/202 – smPG 

Suspender o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021, instaurado pela Portaria nº 001/2021 - PGM.

 

                        A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decretos nº 3.758/14 e 6.232/2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. SUSPENDER O pAD 001/2021, instaurado por meio da Portaria nº 001/2021 – PGM, pelo prazo de 06 (seis) meses, considerando a deliberação da Comissão de fls. 94 dos autos.

 

                        Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 20 de julho de 2022.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Atas


Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973

 


ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/2022  DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO

Ata da Reunião Extraordinária de número  01/2022 do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 09 (nove) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois), iniciada às 17h00min, realizada no Auditório da Prefeitura  (Rua Praça Barão do Rio Branco/Ouro Preto-MG. Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Posse do Novo Conselho, Composição da Mesa Diretora e Formação de Comissões. Participaram da reunião os conselheiros: Alessandra da Silva Vieira de Souza – Titular, Álvaro José Rodrigues de Sá- Titular, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa – Titular , Denizete de Fátima dos Santos Silva – Suplente, Fernanda Durães Fernandez – Suplente, Guilherme José Rocha Passos – Suplente, Helaine Cristina Santos Nunes – Titular, Helen Mara Pereira – Titular, Isabela  Teixeira Resende Guimarães- Suplente, Jesuína Cristina da Silva – Titular,João Avelino Pereira – Titular, Jonathan de Jesus Silva – Suplente , Leandro Leonardo de Assis Moreira- Presidente do Conselho -Titular , Lidianna Aparecida Silva de Paula – Suplente, Luiza Ramalho Vitório – Titular, Magda Rosa Ferreira – Titular, Márcia da Conceição Valadares – Titular, Maria das Dores Lopes Ferreira – Suplente , Maria das Mercês Santa Cruz dos Santos – Titular  Maria do Carmo Faria da Silva – Titular, Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa – Titular , Marilene Otaviano dos Santos – Titular, Milton Alves dos Santos – Suplente, Mirtes Antônia Pereira Silva – Titular, Roberto Figueiredo Brandão – Suplente, Rosana Rioga Mendes – Titular, Sônia Maria Figueiredo – Suplente. Os conselheiros Maria Helena Rocha Ferreira e Luiz Carlos Teixeira justificaram a ausência. O Presidente do Conselho, Leandro Leonardo deu início a reunião falando que será enviado por e-mail o regimento interno do conselho para conhecimento de todos os conselheiros. Em seguida fez a leitura dos nomes de cada membros e suas respectivas representações e deu posse ao conselho 2022/2026. A conselheira Helen solicitou que seja feita correção de seu nome onde se lê Helen Maria Pereira na verdade é Helen Mara Pereira. A conselheira Maria das Mercês solicitou que seja acrescentado que la representa a Sociedade São Vicente de Paula. O conselheiro joão Avelino solicitou que seja substituído a expressão “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. Dando sequência o Presidentes falou que o conselho de saúde é a participação social nas politicas de saúde é onde as propostas e desejos da sociedade possam ser representados, falou ainda que o conselho é formado por vinte titulares e vinte suplentes, sendo dez usuários, cinco gestores ou prestadores e cinco trabalhadores  sendo quatro da Secretaria de Saúde e um da Santa Casa, disse que os processos dentro do conselho de saúde na maioria das vezes requer votação e que durante as reuniões todos os conselheiros tem direito a voz mas apenas os titulares tem direito a voto, disse ainda que o titular deve comunicar ao suplente para que possa substitui lo em caso de ausência na reunião. Falou da importância do quorum para realização das reuniões uma vez que o mesmo permite as discussões e que durante este ano até o momento só conseguimos duas reuniões com quorum e essa ausência de quorum dificulta todos os processos dentro da secretaria de saúde, como prestação de contas, além de atrasar o andamento dos serviços como aprovação de propostas o que faz com que seja necessário aprovação pela mesa diretora através de AD Referendum. O presidente falou ainda que a pauta é encaminhada com antecedência para o e-mail e Whatsapp, com tempo hábil para avaliar os documentos para poder analisar e ter segurança para votar e que pode se incluir nos informes questões de relevância e ainda que tem tempo máximo para os debates e apresentações que é cronometrado pelo primeiro secretário da mesa diretora. Falou ainda que um conselho forte e atuante consegue que a saúde trabalhe sem a intervenção politica e citou a vez que o conselho foi contra a criação da quinta equipe em Cachoeira do Campo uma vez que outras áreas tem mais prioridade de ampliação, falou dos princípios do SUS que são a universalidade ou seja para todos , a integralidade, garantir todo o acesso ao tratamento completo e equidade que é fazer o julgamento justo dando mais para o que mais precisa. O presidente falou ainda que as reuniões são quinzenais as 17:00 horas e que para mudar é necessário aprovação do conselho. O conselheiro João Avelino disse que a ausência do Geraldo Evangelista Mendes no conselho vai trazer prejuízos para o SUS em Ouro Preto, O presidente esclareceu que a lei atual não permite mais que uma recondução. A conselheira Márcia Valadares disse que ficar perpetuando no cargo não é legal e que o direito é para todos e que todas as entidades tem o direito de participarem do conselho. O presidente falou que tivemos de prorrogar os prazos por falta de pessoas para ocuparem os cargos, tivemos dificuldade para indicações das entidades. O presidente passou a fala para o Geraldo Evangelista Mendes que iniciou agradecendo a todas a entidades que representou, falou que a entidade tem o direito de escolher os membros, falou ainda da importância das comissões e que essas devem ser paritárias e que dentro do conselho não pode haver posição politico partidária, falou ainda que toda e qualquer ação na saúde quem delibera é o conselho e que a mesa diretora é composta por quatro conselheiros sendo que o presidente é o secretário de saúde, o vice-presidente um usuário, o primeiro secretário um trabalhador e segundo secretário um usuário, falou ainda que quando o conselho não consegue quorum nas reuniões e é necessária alguma aprovação essa é feita por Ad Referendum. Falou ainda que o conselheiro deve saber o regimento interno, a lei de criação do SUS e a resolução 453/2012 que define o funcionamento do conselho. O presidente deu sequência colocando em votação a escolha dos membros para compor a mesa diretora e disse que quem se candidatar tem que ter disponibilidade para reuniões na quarta e na quinta (de quinze em quinze dias). Falou da função do vice-presidente que é quem conduz a reunião na ausência do presidente e que o primeiro secretário organiza os processos da reunião e o segundo substitui o primeiro em caso de ausência. Para primeiro secretário candidato único Rosana Rioga Mendes, para segundo secretário candidato único Álvaro José Rodrigues de Sá, para vice-presidente dois candidatos Márcia Valadares e Luiza Ramalho Vitorio, durante o processo de votação o presidente questionou a Márcia se ela não iria votar nela mesma, pois a mesma não havia se manifestado, ficando assim ao final da votação, três votos para Márcia Valadares e onze votos para Luiza Ramalho Vitorio. A conselheira Ana Luiza disse que o conselho ao longo da história cresceu e se estruturou e que as ações de saúde fazem a diferença e que é necessário estudar os termos a serem deliberados pelo pleno, participar e ter boa convivencia entre os conselheiros. O presidente falou das comissões e da importância da participação dos conselheiros, disse que será enviado por e-mail o resumo de cada comissão, disse ainda que se as comissões funcionarem bem, facilita o serviço do conselho. Na sequência o presidente propôs não ter reunião na semana que vem dia 15/06 com o objetivo de dar tempo para o material ser enviado via e-mail e ser apreciado pelos conselheiros. A conselheira Márcia não concorda em não ter a reunião já que tem quase um mês que o conselho não se reune, foi colocado em votação as propostas, a conselheira Ana Luiza sugeriu uma reunião extraordinária no dia 22/06. Em votação a primeira proposta de não ter reunião no dia 15/06, aprovada por maioria simples com doze votos a favor e uma abstenção da Márcia Valadares, em seguida a votação para quem queria a reunião extraordinária no dia 22/06, teve 04 votos a favor e uma abstenção da Márcia Valadares. Votação para ter reunião no dia 29/06, maioria a favor com doze votos a favor e uma abstenção da Márcia Valadares. O presidente deixou a formação das comissões para próxima reunião para que haja tempo dos conselheiros poderem escolher que comissão irão querer participar. O presidente deu por encerrada a reunião. Eu, Luiza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO 

Ata da Reunião Ordinária de número 600 do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 29 (nove) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois), iniciada às 17h00min, realizada no Auditório da Prefeitura  (Rua Praça Barão do Rio Branco/Ouro Preto-MG. Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Regimento, Formação de Comissões, Horário das Reuniões, Mudança de Data do dia 13/07/2022 para o dia 06/07/2022. Participaram da reunião os conselheiros: Alessandra da Silva Vieira de Souza – Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Álvaro José Rodrigues de Sá- Titular Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores em Geral, Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa – Titular Representante da Gestão da Santa Casa, Guilherme José Rocha Passos – Suplente Representante dos Trabalhadores de Nível Fundamental, Helaine Cristina Santos Nunes – Titular Representante da FAMOSO, Helen Mara Pereira – Titular Representante  da Secretaria de Desenvolvimento Social, Jesuína Cristina da Silva – Titular Representante da Secretaria de Educação, Jonatã de Jesus Silva – Suplente Representante dos Trabalhadores de Nível Superior, Leandro Leonardo de Assis Moreira- Presidente do Conselho -Titular Secretario de Saúde, Luíza Ramalho Vitório – Titular Representante de Entidade Assistencial, Márcia da Conceição Valadares – Titular Representante da FAMOSO, Maria das Mercês Santa Cruz dos Santos – Titular representante da Sociedade São Vicente de Paula, Maria do Carmo Faria da Silva – Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa – Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Superior, Marilene Otaviano dos Santos – Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Mirtes Antônia Pereira Silva – Titular Representante de Grupos da terceira Idade/Aposentados, Rosana Rioga Mendes – Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Sônia Maria Figueiredo – Suplente Representante da UFOP, Luiz Carlos Teixeira – Suplente Representante da FAMOP. Os conselheiros Maria Helena Rocha Ferreira, Mílton Alves dos Santos, Christine Vianna Algarves Magalhães, Roberto Figueiredo Brandão, Maria das Dores Lopes Ferreira, justificaram a ausência. O Presidente do Conselho, Leandro Leonardo deu início a reunião falando que o conselheiro Miltom o alertou no final da última reunião sobre o fato de não ter havido uma apresentação dos membros do conselho, sendo assim foi feita a apresentação por parte de cada um dos membros; Em seguida o Presidente passou para ponto de pauta que é o regimento interno do conselho de saúde. O Presidente fez a leitura e explicou os tópicos, ao final perguntou se havia alguma dúvida, na oportunidade disse que o regimento deve ser mantido “debaixo do braço”. O Conselheiro Luiz Carlos disse que o regimento é um manual a ser seguido e que o mesmo precisa ser enxugado naquilo que ele é redundante, e que tem muita coisa a ser melhorada nele, falou da lei 05/91 que é a lei de criação do conselho, sobre o qual o conselheiro deve se debruçar, e falou da necessidade de se incorporar a novas tecnologia, principalmente para facilitar a participação dos conselheiros que moram em distritos. O Presidente concordou com a fala do conselheiro e disse que não adianta ter um regimento que não pode ser seguido. Dando sequência a reunião, o Presidente falou das atas, que são encaminhadas por e-mail com antecedência para que os conselheiros possam sugerir modificações e depois são levadas a pleno para serem colocadas em votação. Passando para segundo ponto de pauta a criação das comissões, A Conselheira Márcia perguntou se o suplente pode participar e o Presidente respondeu que sim e que deve ter pelo menos três conselheiros em cada comissão. As comissões foram formadas e sua composição segue em anexo a ata. O Presidente falou que não existe nada na lei que impeça de fazer diligência sozinho, mas ele recomenda não irem sozinhos, falou ainda que esta sendo providenciado um crachá e um colete para identificação dos conselheiros para que possam ser identificados facilmente como conselheiros. Passando pra o terceiro ponto de pauta, o Presidente falou da possibilidade de mudar o horário das reuniões uma vez que o horário não é regimental então o pleno pode fazer as modificações que julgar necessário. A Conselheira Márcia disse que o horário das 17:00 horas é escolha dos funcionários da saúde. A Conselheira Helaine  disse que as empresas particulares não liberam para sair para sais mais cedo para  ir em reunião. O Presidente disse que o horário tem que ser bom para todos e garantir a funcionalidade do conselho. O Conselheiro Luiz Carlos disse que os funcionários do SUS são liberados para reunião já a Sociedade Civil Organizada não tem essa facilidade. Falou ainda que as comissões têm que trabalhar bem para garantir um bom andamento e que reuniões quinzenais são difíceis e que deveria manter o horário das 17:00 às 19:00, mas é necessário pensar em quem mora na zona rural ,no horário para deslocamento. A Conselheira Mariana sugeriu uma alternativa das 16:00 às 18:00 horas. A conselheira Jesuína falou que depois das 16:00 possibilita a participação dela nas reuniões, o conselheiro Jonathan disse que se começar a não ter quorum é só revê o horário. O presidente colocou em votação a primeira proposta as 17:00 às 19:00 horas e não teve nenhum voto, foi colocada em votação das 16:00 às 18:00 horas e teve 18 votos, ficando o horário das reuniões de pleno das 16:00 às 18:00 horas mantendo o dia da semana. Quarta feira. O presidente informou que a próxima reunião será na sala de reuniões da Secretaria de Saúde ,anexo a Farmácia Municipal, na oportunidade falou que tanto o local quanto o horário tem como vantagem estar do lado da Secretaria de Saúde e caso durante a reunião surja algum assunto pertinente a secretaria é só chamar o responsável pelo setor para prestar esclarecimentos. Passando para outro ponto de pauta o Presidente  informou que não estará no município no dia 13/07/2022 e sugeriu adiantar a reunião para o dia 06/07/2022, foi colocado em votação manter a reunia do dia 13/07/2022, e teve três votos, Sônia, Ana Luíza e Maria das Merces, foi colocado em votação o adiantar a reunião para o dia 06/07/2022 e tiveram 15 votos favoráveis, ficando a reunião adiantada para o dia 06/07/2022. Dando sequência o Presidente falou que tem cinco Superintendências e gostaria de em cada reunião trazer um para falar vinte minutos, para que os conselheiros possas entender um pouco mais sobre cada área, e quando tiver a necessidade vir o responsável pelo setor como o transporte por exemplo. A Conselheira Márcia sugeriu a realização de um seminário sobre o SUS já que é muito importante que todo conselheiro conheça o SUS, saber os direitos e deveres, falou ainda que o médico Ariosvaldo seria um nome muito bom pois ele é um grande conhecedor do SUS. A Conselheira Ana Luíza disse que o SUS precisa ser bem detalhado e que o contato com quem esta trabalhando é importante para eles verem que somos parceiros. O Presidente falou que essa participação dos responsáveis pelos setores sendo produtiva, pode vira uma rotina. O Conselheiro Luiz Carlos disse que fica muito feliz com as propostas e mais ainda com a proposta de seminário da Márcia, falou que quatro anos é até pouco para fazer um conselheiro firme e que concorda com o Presidente de entrar para a rotina das reuniões as apresentações dos setores. O Conselheiro Jonathan falou que se fizer reunião temática e se passar a reunião para cada trinta dias vai acumular pauta. Falou ainda que o seminário que a Conselheira Márcia propôs pode ser divido por etapas e sugeriu que seja formado uma comissão para organizar os temas a serem apresentado nas reuniões, disse ainda que o médico Ariosvaldo e o promotor Flávio Jordão são grandes nomes para fazerem apresentação para o pleno. O Presidente convidou aos conselheiros para inauguração do Hospital dos Olhos que acontecerá às 17:00 do dia 30/06/2022, na oportunidade falou da importância do Hospital dos Olhos para a população, falou que o município contava com bons profissionais mas não tinha recursos para dar continuidades ao tratamento e fazer os exames, realidade modificada com o Hospital dos Olhos. A Conselheira Márcia disse que a Unidade de Saúde  do Antônio Dias estava lotada e que as 14:00 horas acabaram as vacinas,  que os funcionários são muito eficientes mas a estrutura é muito ruim , é deficiente, e que ela sabe que os médicos também adoecem o que tumultua ainda mais o atendimento. A Conselheira Ana Luíza relatou uma denúncia que recebeu de um usuário da Unidade de Saúde do Pocinho que reclamou da infra estrutura da Unidade, da falta de oferta do serviços propostos, da demora no atendimento e da entrega de documentos errados aos usuários. Falou ainda que esta de posse dos dados do reclamante e ira passar para o Presidente. O Presidente falou que nas últimas semanas vem ocorrendo aumento dos casos de COVID e de procura de pacientes de casos respiratório e que infelizmente o município não dispõe de profissionais de reserva para suprir os atestados, falou ainda que a Unidade de Saúde do Pocinho é alugada e que esta em tramite a construção de uma Unidade de Saúde bem como o desmembramento do PSF do Pocinho com de Saramenha o que Amarantina o número de atendimentos oferecido a população de abrangência, falou ainda que esta em tramite para o segundo semestre a criação de outro PSF em Amarantina. Na oportunidade falou da importância das diligências principalmente nas unidades que já tiverem reclamação quanto ao horário de funcionamento como Santa Cruz e Padre Faria e que o carro esta a disposição para ajudar a construir uma politica de saúde melhor para população, e onde tiver falhas serem sanadas. A Conselheira Márcia perguntou a que pé esta a negociação com UFOP para ceder o terreno onde será construída a Unidade de Saúde do Antônio Dias, o Presidente disse que o jurídico da Secretária informou que o processo de cessão esta em Brasília. o Presidente falou que a casa onde funciona a Unidade de Saúde é insalubre e convidou a comissão para visitar as duas casas para ajudar a escolher a melhor a ser alugada. Na oportunidade falou que a sede sofre com o problema das casas alugadas, realidade diferente dos distritos. O Conselheiro Luiz Carlos disse que o pessoal do Antônio Dias e Dores esta se organizando para cobrar a nova Unidade de Saúde e que inclusive pediram espaço para virem ao conselho. O Presidente falou que essa organização ajuda a fortalecer para concretizar a demanda. O Presidente deu por encerrada a reunião, ficando a próxima reunião agendada para o dia 06/07/2022 as 16:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.


Anexo I

Composição das Comissões

1-Comissão de fiscalização e Controle Social

Helaine Cristina Santos Nunes

Guilherme José Rocha Passos

Márcia da Conceição Valadares

Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa

Maria das Mercês Santa Cruz dos Santos

2-Comissão de Fiscalização do Orçamento e Finanças

Luiz Carlos Teixeira

Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa

Jonathan de Jesus Silva

Alessandra da Silva Vieira de Souza

Guilherme José Rocha Passos

Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa

3-Comissão de Fiscalização da Farmácia

Magda Rosa Ferreira

Márcia da Conceição Valadares

Maria das Mercês Santa Cruz dos Santos

Maria do Carmo Faria da Silva

4-Comissão de Contratualização

Sônia Maria Figueiredo

Luiz Carlos Teixeira

Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa

Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa

Márcia da Conceição Valadares

Jonathan de Jesus Silva

5-COAPS

Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa

Jesuína Cristina da Silva

Marilene otaviano dos Santos

6-Comissão Comitê COVID

Jesuína Cristina da Silva

Jonathan de Jesus Silva

Marilene otaviano dos Santos

Sônia Maria Figueiredo

7-Comissão da Revisão da Lei do Conselho

Álvaro José Rodrigues de Sá

Helen Mara Pereira

Luiz Carlos Teixeira

Sônia Maria Figueiredo

Jonathan de Jesus Silva

Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa

Márcia da Conceição Valadares

8-Comissão Saúde Mental

Maria Helena Rocha Ferreira

Christine Vianna Algarves Magalhães

Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa

Márcia da Conceição Valadares

9-Comissão organizadora das Reuniões temáticas e ou seminários

Márcia da Conceição Valadares

Luiz Carlos Teixeira

Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa

        Helaine Cristin

Contratos


Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973

 


EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

GTO - GRUPO TÉCNICO EM ODONTOLOGIA. PE 024/2019. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 103.980,00. DO.: 02.15.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 FR 159 Ficha 1102;  02.15.01.10.301.0109.2290.3.3.90.30.00 FR 159 Ficha 1100.

 

BANCO SO BRASIL S.A. Credenciamento 01/2022. Objeto: Prestação de serviços financeiros de arrecadação de tributos taxas e tarifas municipais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/07/2023. 

 

ARGUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. PE 020/2022. Objeto: prestação de serviços de acesso a portal WEB na modalidade SAAS (software as a service) com implantação e treinamento, voltado à gestão da fiscalização própria municipal e auditoria do movimento econômico-fiscal e valor adicionado fiscal de ICMS (VAF-ICMS) relativos a operações e prestações do ICMS incorridas no território do Município, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no cadastro estadual de contribuintes do ICMS no Regime Periódico e Apuração e Simples Nacional, bem como a apuração e conferência de repasse de valores devidos ao Município relativos à Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, mediante o acompanhamento, apuração, monitoramento e conferência das operações com mercadoria/produtos relacionadas às lavras de substância minerais extraídas no território do Município, como expressas em documentos fiscais eletrônicos e registros de escrituração digitais que lhes forem respectivos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/12/2023. Valor: R$ 726.000,00. DO.: 02.05.01.04.01.04.129.0019.2037-339040 FR 170 Ficha 220.

 

VIAVOZ LTDA. Credenciamento 004/2021. Objeto: credenciamento de profissionais e empresas para assegurar Assistência Técnica Pública e Gratuita- AT para as famílias de baixa renda do Município de Ouro Preto para o projeto, construção ou regularização da habitação de interesse social, em atendimento à Lei Federal n° 11.888/2008 e à Lei Municipal n° 610/2010. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/07/2023. Valor: R$ 142.245,24. DO.: 02.17.002.16.482.0127.2281.3390.39.00 FR 100 Ficha 1259.

 

COAU - CORPORAÇÃO DE OFÍCIO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Credenciamento 004/2021. Objeto: credenciamento de profissionais e empresas para assegurar Assistência Técnica Pública e Gratuita- AT para as famílias de baixa renda do Município de Ouro Preto para o projeto, construção ou regularização da habitação de interesse social, em atendimento à Lei Federal n° 11.888/2008 e à Lei Municipal n° 610/2010. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/07/2023. Valor: R$ 129.436,38. DO.: 02.17.002.16.482.0127.2281.3390.39.00 FR 100 Ficha 1259.

 

Convênios


Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973




EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGILIBDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.   

 

TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO DO OURO – ACO, CUJO OBJETO É A: ELABORAÇÃO DE PROGRAMA TÉCNICO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CAMINHOS DE SÃO TIAGO” NOS MUNICÍPIOS CONTRATANTES. O SUPORTE FINANCEIRO DO MUNICÍPIO SE JUSTIFICA PELA FINALIDADE ESTATUTÁRIA DA ENTIDADE E DIANTE DO INTERESSE DO MUNICÍPIO, CONFORME ANÁLISE JURÍDICA E PARECER TÉCNICO QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DEVIDO ENQUADRAMENTO NA LEI 13.019/2014. META ESPECÍFICA: CONTRIBUIR PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO NOS LIMITES DO MUNICÍPIO. VALOR: R$ 12.320,00 (DOZE MIL TREZENTOS E VINTE REAIS). VENCIMENTO: 03 (TRÊS) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA ASSINATURA.

 

Licitações


Ouro Preto, 21 de julho de 2022 - Publicação nº 2973

 


Extrato de licitações 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão 015/2022, que tem por objeto aquisição de veículos 0 km através de adesão à ata de Registro de Preços - nº 05/2022, Processo Licitatório, n.º 11/2022, Pregão Presencial nº 10/2022, realizado pela Prefeitura de Matias Cardoso/MG - para a Secretaria de Saúde do município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecida a empresa Strada Veículos e Peças Ltda, CNPJ 01.654.749/0001-15, com o valor global de R$ 240.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 050/2022, Artigo 24, inciso X, que tem por objeto a locação de imóvel que está localizado na rua Padre Tobias, nº 109, bairro Antônio Dias, Ouro Preto/MG, por um período de 12 (doze) meses, tendo como favorecida a Imobiliária Ouro Preto Ltda S/C ME, CNPJ 04.002.361/0001-28, no valor mensal de R$ 3.500,00, sendo o valor global de R$ 42.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade 038/2022, Artigo 25, inciso I, referente à contratação da empresa Viação Pássaro Verde, CNPJ: 17.257.916/0001-24, para fornecimento de passagens para migrantes no itinerário Ouro Preto x Belo Horizonte, no valor total de 17.840,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Inexigibilidade de Licitação nº. 36/2022, Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação de shows artísticos da banda barroco Jazz Band, representada pela empresa Primus Drone Ltda , CNPJ: 16.102.718/0001-29, para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e distritos, com o valor global de R$ 15.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, técnica e preço, da Concorrência Pública nº. 003/2022 – contratação de empresa de prestação de serviços de geoprocessamento voltados à estruturação do cadastro técnico multifinalitário do Município de Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 09h30min do dia 05/09/2022, início da sessão dia 05/09/2022 às 10h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Presidente da CPL/PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 048/2022, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução indireta de serviço de apoio técnico e operacional, administrativo e de serviços gerais, pela Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP) à Secretaria de Saúde de Ouro Preto/MG, sob a égide da Lei nº 11.107/05 e seu Decreto Regulamentador, nº 6.017/07, bem como artigo 24, XXVI, da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 1.086/2018, tendo como favorecida a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP) – CNPJ 05.802.877/0001-10, com o valor global de R$ 7.200.000,00 . Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Dispensa de Licitação n° 049/2022, Artigo 24, Inciso XIII,  que tem por objeto  Formalizar instrumento legal para repassar ao Laboratório Tipo 1 do Setor de Citologia Clínica do LAPAC - Laboratório de Análises Clínicas da Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto, sob a gestão e administração da Universidade Federal de Ouro Preto,os recursos financeiros referente à realização do exames de citologia clínica. Tendo como favorecida a Universidade Federal de Ouro Preto – CNPJ 23.070.659/0001-10 com o valor global de R$ 329.280,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Dispensa de Licitação n° 051/2022, Artigo 24, Inciso II,  que tem por objeto Curso de orientação sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ,tendo como favorecida a empresa ZUM Sistemas de Comunicação Ltda.,  CNPJ 15.183.568/0001-62, no valor global de R$ 4.400,00 Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade nº 041/2022, Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Objeto:  Contratação da Associação Livre de Cultura e Esporte – ALCE para realização do Festival Tudo é Jazz 2022, tendo como favorecida a empresa Associação Livre de Cultura e Esporte – ALCE , CNPJ 28.308.478/0001-00, com o valor global de R$ 100.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 042/2022 – Registro de preços para aquisição de material médico-hospitalar. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 22/07/2022 às 07h00m até 02/08/2022 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 03/08/2022 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth Monteiro – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 032/2022, que tem como objeto a aquisição de câmaras de vacina. Após análise, a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame as empresas que ofertaram os menores valores globais: Indrel - Indústria de Refrigeração Londrinense Ltda, CNPJ 78.589.504/0001-86, para os Itens: 01 - R$ 99.070,00 e 02 - R$ 23.970,00; Pregweb Ltda, CNPJ 27.114.845/0001-64, para os Itens: 03 - R$ 9.700,00 e 05 - R$ 9.799,00 e H M Linck, CNPJ 00.660.664/0001-87, para o Item 04 - R$ 34.000,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Elis Regina da Silva – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade nº 040/2022, Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Objeto:  Contratação da Banda Fundo de Panela para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e distritos, tendo como representante a empresa José dos Reis da Silva Filho 26449641649 , CNPJ 27.601.678/0001-86, com o valor global de R$ 17.500,00. Superintendência de Compras e Licitações.