LEI Nº 1.296 DE 20 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por
travestis e transexuais na administração direta e indireta do Município de Ouro
Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e
transexuais, na administração direta e indireta do Município de Ouro Preto:
Parágrafo único Para os
fins desta Lei, considera-se nome social a designação escolhida pela qual a
pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida.
Art. 2º Fica assegurado as travestis e transexuais, mediante
requerimento, o direito de ser reconhecido com o nome social pela qual se
afirma nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta Municipal.
§1º As pessoas
travestis e homens e mulheres transexuais poderão a qualquer momento demandar a
inclusão do nome social nos registros dos sistemas de informação, formulários,
prontuários, cadastro, fichas, requerimentos e análogos.
Art. 3º Deverá constar com visibilidade o nome social em todos os
sistemas de informação, programas, formulários, cadastros, fichas, prontuários,
projetos, requerimentos, ações, serviços e semelhantes da Administração Pública
Municipal, acompanhado do nome civil, para eventual utilização em fins internos
administrativos, quando for estritamente necessário.
§1º A utilização do
nome social ocorrerá em casos extremamente necessários, e deverá constar entre
parênteses, assegurado destaque ao nome social.
§2º É resguardado a
entidade ou órgão da administração pública direta ou indireta a utilização do
nome civil da travesti ou transexual, sempre acompanhado do nome social, em
caso de necessidade para o atendimento do interesse público e à salvaguarda de
direitos de terceiros.
Art. 4º Deverão os servidores públicos utilizar do nome social em
destaque, que identificado pela pessoa ou constado dos atos inscritos, a fim de
que o reconhecimento da travesti e transexual seja resguardado a sua
autodeterminação, e prezando pela obsolescência do nome civil.
§1º É vedado o uso de
expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoa travesti ou
transexual.
§2º Compete a
administração pública direta e indireta a capacitação de seus servidores para o
cumprimento desta Lei.
Art. 5º O descumprimento desta Lei está sujeito às penalidades
previstas na Lei Estadual 14.170/2002, sem prejuízo das demais sanções
existentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 20 de julho de 2022, trezentos e onze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de
Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 390/2022
Autoria: Naércio Ferreira
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
X |
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DEZ
VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA, AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES VANDER
LEITOA E LUCIANO BARBOSA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 390/2022.
LEI Nº 1.297 DE 20 DE JULHO DE 2022
Institui no âmbito do Município de Ouro Preto o mês “Maio Branco”, dedicado a ações voltadas à doação de leite humano, visando incentivar muheres que amamentam a doarem leite materno em benefício dos bebês prematuros ou de baixo peso (menos de 2,5 Kg) , internados em UTI Neonatal a quue não podem ser amamentados diretamente no seio da mãe.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Ouro Preto, o mês "Maio Branco", dedicado à realização de ações para estimular doação de leite materno, durante os 30 (trinta) dias do referido mês.
Art. 2º No mês "Maio Branco", o Poder Executivo, em cooperação com entidades civis e de iniciativa privada, realizarão campanhas educativas e de esclarecimento, voltadas ao estímulo à sociedade, priorizando:
I - promover debates, discussões e iniciativas que conscientizem as mulheres sobre o ato solidário de doar leite materno poder significar vida para uma criança;
II - incluir em calendários, eventos, ações e atividades que forem realizadas no decorrer do mês de maio, informações e mensagens educativas e de conscientização sobre a doação do leite materno;
III - estimular a colocação de laços brancos em equipamentos turísticos, monumentos culturais e instituições públicas e privadas que poderão ser iluminados com a cor símbolo do mês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 314/2022
Autoria: Lilian França
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
| X |
|
ALEX BRITO | X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
|
|
| X |
|
LÍLIAN FRANÇA | X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA | X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO | NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO | X |
|
|
|
|
MERCINHO | X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA | X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO | X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO | X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA | X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA | X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA | X |
|
|
|
|
KURUZU | X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES JÚLIO GORI E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 314/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
|
|
|
|
ALEX BRITO | X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI | X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA | X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA | X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO | NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO | X |
|
|
|
|
MERCINHO | X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA | X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO | X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO | X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
| X |
|
VANTUIR SILVA | X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
| X |
KURUZU | X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 314/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | X |
|
|
|
|
ALEX BRITO | X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI | X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA | X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA | X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO | NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO | X |
|
|
|
|
MERCINHO | X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA | X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO | X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO | X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
| X |
VANTUIR SILVA | X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA | X |
|
|
|
|
KURUZU | X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 314/2022.
LEI Nº 1.295 DE 19 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Município a oferecer adiantamento salarial e pagamento de benefícios/auxílios sociais por meio de pagamentos digitais e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO SALARIAL AO SERVIDOR MUNICIPAL E PAGAMENTO DE AUXÍLIOS/BENEFÍCIOS SOCIAIS
Art. 1º A concessão do pagamento de adiantamento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal ou de auxílio e/ou benefícios sociais por meio de sistemas de pagamentos digitais visa atingir os seguintes objetivos:
I - estimular a economia local, por meio do estímulo a circulação local dos recursos;
II - prover recurso ao fundo público para promoção de ações de desenvolvimento econômico no âmbito do Município;
III - dar alternativas aos usuários (servidores e estabelecimentos) frente aos juros e tarifas dos sistemas de crédito tradicionais;
IV - promover a expansão e manutenção de empregos;
V - promover o aumento e capilaridade de benefícios sociais;
VI - promover o aumento do acesso a bens e serviços por parte da população de baixa renda;
VII - reduzir o nível de endividamento e diminuir as desigualdades sociais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adiantamento salarial aos servidores efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, exclusivamente através de pagamento digital, sempre na data do dia 15 (quinze), a cada competência, independente de ocorrências como faltas justificadas e/ou afastamentos lícitos, que possam ter ocorrido na primeira quinzena de cada competência.
§ 1º A concessão do adiantamento ficará condicionada à disponibilidade financeira do Município.
§ 2º O adiantamento salarial de que trata o caput deste artigo terá limite máximo o percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do servidor, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinários ou eventuais.
§ 3º O adiantamento não implicará em custos ao servidor em nenhuma hipótese, exceto o desconto do adiantamento na folha do mês.
§ 4º Caso a data do dia 15 (quinze) a cada mês, recair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento recairá no primeiro dia útil seguinte.
§ 5º A soma do adiantamento e das demais consignações na folha de pagamento do servidor, em favor de terceiros, não poderá exceder a 60 % (sessenta por cento) de seu vencimento mensal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pagamento de auxílio e/ou benefícios sociais por meio de sistemas de pagamentos digitais.
Art. 4º O adiantamento salarial de que trata o art. 1º será concedido via sistema de pagamento digital, devendo o servidor interessado solicitar até o dia 6º dia útil de cada mês, a Gerência de Recursos Humanos.
CAPÍTULO II
DOS MEIOS DE PAGAMENTOS DIGITAIS
Art. 5º Para a implantação e operacionalização do adiantamento e ou pagamento dos benefícios e/ou auxílios sociais, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e contratos com empresas e organizações da sociedade civil que atuem com sistemas de pagamentos digitais.
Art. 6º O pagamento do adiantamento salarial será realizado única e exclusivamente via sistemas de pagamentos digitais credenciados no Município de Ouro Preto.
Art. 7º Caberá ao usuário escolher a empresa credenciada para receber o adiantamento salarial.
CAPÍTULO III
DOS USOS DO ADIANTAMENTO E/OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS OU AUXÍLIOS SOCIAIS
Art. 8º O adiantamento, disponibilizado em conta digital, viabilizará aos servidores, uso exclusivo no comércio local ou estabelecimentos semelhantes que estiverem credenciados às empresas de pagamentos digitais.
Parágrafo único O adiantamento salarial e ou recebimento de benefícios/auxílios sociais só poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais credenciados às empresas de pagamentos digitais dentro do território pertencente ao Município de Ouro Preto.
Art. 9º Integram a categorias de usuários:
I - servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: efetivos, contratados, comissionados e agentes políticos;
II - beneficiários de programas ou auxílios municipais;
III - fornecedores: estabelecimentos e prestadores de serviços sediados dentro dos limites geográficos e fiscais do Município de Ouro Preto, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, credenciados para recebimento de pagamento digital.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O Município se exime da responsabilidade de escolha de qualquer empresa escolhida pelo servidor para o recebimento do adiantamento salarial ou auxílios/benefícios sociais.
Art. 11 Para pagamento de benefícios/auxílios sociais, o Município poderá indicar e até mesmo escolher a empresa de pagamento digital caso o beneficiário autorize.
Art. 12 Ao beneficiário fica facultado à decisão de mudar de empresa de pagamento digital para o recebimento do benefício sempre que lhe aprouver.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de julho de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 442/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
| X |
|
ALEX BRITO | X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI | X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA | X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA | X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO | NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO | X |
|
|
|
|
MERCINHO | X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA | X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO | X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO | X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA | X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA | X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
| X |
|
KURUZU | X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 442/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
| X |
ALEX BRITO | X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI | X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
| X |
|
LUCIANO BARBOSA | X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
|
|
| X |
|
MATHEUS PACHECO | NÃO VOTA |
|
|
|
|
MERCINHO | X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA | X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO | X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO | X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
| X |
|
VANTUIR SILVA | X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA | X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
| X |
|
APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, LUIZ, LÍLIAN E KURUZU; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 442/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES | FAVORÁVEL | CONTRA | ABSTENÇÃO | AUSENTE DO PLENÁRIO | AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO | NÃO VOTA |
|
|
|
|
ALEX BRITO | X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI | X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA | X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA | X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO | X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO | X |
|
|
|
|
MERCINHO | X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
| X |
REGINALDO DO TAVICO | X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO | X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA | X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA | X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA | X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NÁERCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 442/2022.
Portaria nº 100/2022 – smPG
Manter a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021,
instaurado pela Portaria nº 002/2021 - PGM.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c
Decretos nº 3.758/14 e 6.232/2021, e demais disposições normativas aplicáveis à
espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. MANTER A SUSPENSÃO
do pAD
nº 002/2021, instaurado por meio
da Portaria nº 002/2021 – PGM,
pelo prazo de 06 (seis) meses, considerando a deliberação da Comissão de fls.
75 dos autos.
Art. 2º. A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de julho de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº. 050/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Designa servidores para as demandas de
Ouvidoria Municipal
Considerando
a organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando
os Decretos Municipais nº 4.840/2017
e 4.841/2017,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo
e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º –
DESIGNAR os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde como responsáveis pelas demandas
encaminhadas para a Ouvidoria Municipal:
I - DIEGO LUIS DE SOUZA,
Superintendente Administrativo, matrícula: 45.075 – Responsável Titular;
II – SIMONE DE CÁSSIA CAETANO,
Agente Administrativo, matrícula: 13.885 – Responsável Suplente;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Ouro Preto, 21
de julho de 2022.
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
PORTARIA nº 034/2022 - PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo nº 005/2021 –
Portaria nº 104/2021 – PGM.
O
Procurador Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de 2021, e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo nº 005/2021, instaurado pela Portaria nº 104/2021–
PGM, por mais 120 (cento
e vinte) dias úteis, contados a partir do término do período de
prorrogação previsto pela Portaria nº 013/2022 – PGM, haja vista o prazo
exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º. A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de julho de 2022.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador
Geral do Município de Ouro Preto
Portaria nº 101/202 – smPG
Suspender o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021,
instaurado pela Portaria nº 001/2021 - PGM.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº
02/00, c/c Decretos nº 3.758/14 e 6.232/2021, e demais disposições normativas
aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER O pAD nº 001/2021, instaurado por meio da Portaria nº 001/2021 – PGM, pelo prazo de 06 (seis) meses,
considerando a deliberação da Comissão de fls. 94 dos autos.
Art. 2º. A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de julho de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO
Ata
da Reunião Extraordinária de número
01/2022 do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 09
(nove) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois), iniciada às 17h00min,
realizada no Auditório da Prefeitura
(Rua Praça Barão do Rio Branco/Ouro Preto-MG. Conforme a convocação e a
pauta enviada aos conselheiros: Posse do Novo
Conselho, Composição da Mesa Diretora e Formação de Comissões. Participaram da reunião os conselheiros: Alessandra
da Silva Vieira de Souza – Titular, Álvaro José Rodrigues de Sá- Titular, Ana
Luiza Magalhães Nunes Mapa – Titular , Denizete de Fátima dos Santos Silva –
Suplente, Fernanda Durães Fernandez – Suplente, Guilherme José Rocha Passos –
Suplente, Helaine Cristina Santos Nunes – Titular, Helen Mara Pereira –
Titular, Isabela Teixeira Resende Guimarães-
Suplente, Jesuína Cristina da Silva – Titular,João Avelino Pereira – Titular,
Jonathan de Jesus Silva – Suplente , Leandro Leonardo de Assis Moreira-
Presidente do Conselho -Titular , Lidianna Aparecida Silva de Paula – Suplente,
Luiza Ramalho Vitório – Titular, Magda Rosa Ferreira – Titular, Márcia da
Conceição Valadares – Titular, Maria das Dores Lopes Ferreira – Suplente ,
Maria das Mercês Santa Cruz dos Santos – Titular Maria do Carmo Faria da Silva – Titular,
Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa – Titular , Marilene Otaviano dos
Santos – Titular, Milton Alves dos Santos – Suplente, Mirtes Antônia Pereira
Silva – Titular, Roberto Figueiredo Brandão – Suplente, Rosana Rioga Mendes –
Titular, Sônia Maria Figueiredo – Suplente. Os conselheiros Maria Helena Rocha
Ferreira e Luiz Carlos Teixeira justificaram a ausência. O Presidente do
Conselho, Leandro Leonardo deu início a reunião falando que será enviado por
e-mail o regimento interno do conselho para conhecimento de todos os
conselheiros. Em seguida fez a leitura dos nomes de cada membros e suas
respectivas representações e deu posse ao conselho 2022/2026. A conselheira
Helen solicitou que seja feita correção de seu nome onde se lê Helen Maria
Pereira na verdade é Helen Mara Pereira. A conselheira Maria das Mercês
solicitou que seja acrescentado que la representa a Sociedade São Vicente de
Paula. O conselheiro joão Avelino solicitou que seja substituído a expressão
“portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. Dando sequência o Presidentes
falou que o conselho de saúde é a participação social nas
politicas de saúde é onde as propostas e desejos da sociedade possam ser
representados, falou ainda que o conselho é formado por vinte titulares e vinte
suplentes, sendo dez usuários, cinco gestores ou prestadores e cinco
trabalhadores sendo quatro da Secretaria
de Saúde e um da Santa Casa, disse que os processos dentro do conselho de saúde
na maioria das vezes requer votação e que durante as reuniões todos os
conselheiros tem direito a voz mas apenas os titulares tem direito a voto,
disse ainda que o titular deve comunicar ao suplente para que possa substitui
lo em caso de ausência na reunião. Falou da importância do quorum para
realização das reuniões uma vez que o mesmo permite as discussões e que durante
este ano até o momento só conseguimos duas reuniões com quorum e essa ausência
de quorum dificulta todos os processos dentro da secretaria de saúde, como
prestação de contas, além de atrasar o andamento dos serviços como aprovação de
propostas o que faz com que seja necessário aprovação pela mesa diretora
através de AD Referendum. O presidente falou ainda que a pauta é encaminhada
com antecedência para o e-mail e Whatsapp, com tempo hábil para avaliar os
documentos para poder analisar e ter segurança para votar e que pode se incluir
nos informes questões de relevância e ainda que tem tempo máximo para os
debates e apresentações que é cronometrado pelo primeiro secretário da mesa
diretora. Falou ainda que um conselho forte e atuante consegue que a saúde
trabalhe sem a intervenção politica e citou a vez que o conselho foi contra a
criação da quinta equipe em Cachoeira do Campo uma vez que outras áreas tem
mais prioridade de ampliação, falou dos princípios do SUS que são a
universalidade ou seja para todos , a integralidade, garantir todo o acesso ao
tratamento completo e equidade que é fazer o julgamento justo dando mais para o
que mais precisa. O presidente falou ainda que as reuniões são quinzenais as
17:00 horas e que para mudar é necessário aprovação do conselho. O conselheiro
João Avelino disse que a ausência do Geraldo Evangelista Mendes no conselho vai
trazer prejuízos para o SUS em Ouro Preto, O presidente esclareceu que a lei
atual não permite mais que uma recondução. A conselheira Márcia Valadares disse
que ficar perpetuando no cargo não é legal e que o direito é para todos e que
todas as entidades tem o direito de participarem do conselho. O presidente
falou que tivemos de prorrogar os prazos por falta de pessoas para ocuparem os
cargos, tivemos dificuldade para indicações das entidades. O presidente passou
a fala para o Geraldo Evangelista Mendes que iniciou agradecendo a todas a
entidades que representou, falou que a entidade tem o direito de escolher os
membros, falou ainda da importância das comissões e que essas devem ser
paritárias e que dentro do conselho não pode haver posição politico partidária,
falou ainda que toda e qualquer ação na saúde quem delibera é o conselho e que
a mesa diretora é composta por quatro conselheiros sendo que o presidente é o
secretário de saúde, o vice-presidente um usuário, o primeiro secretário um
trabalhador e segundo secretário um usuário, falou ainda que quando o conselho
não consegue quorum nas reuniões e é necessária alguma aprovação essa é feita
por Ad Referendum. Falou ainda que o conselheiro deve saber o regimento
interno, a lei de criação do SUS e a resolução 453/2012 que define o
funcionamento do conselho. O presidente deu sequência colocando em votação a
escolha dos membros para compor a mesa diretora e disse que quem se candidatar
tem que ter disponibilidade para reuniões na quarta e na quinta (de quinze em
quinze dias). Falou da função do vice-presidente que é quem conduz a reunião na
ausência do presidente e que o primeiro secretário organiza os processos da
reunião e o segundo substitui o primeiro em caso de ausência. Para primeiro
secretário candidato único Rosana Rioga Mendes, para segundo secretário
candidato único Álvaro José Rodrigues de Sá, para vice-presidente dois
candidatos Márcia Valadares e Luiza Ramalho Vitorio, durante o processo de
votação o presidente questionou a Márcia se ela não iria votar nela mesma, pois
a mesma não havia se manifestado, ficando assim ao final da votação, três votos
para Márcia Valadares e onze votos para Luiza Ramalho Vitorio. A conselheira
Ana Luiza disse que o conselho ao longo da história cresceu e se estruturou e
que as ações de saúde fazem a diferença e que é necessário estudar os termos a
serem deliberados pelo pleno, participar e ter boa convivencia entre os
conselheiros. O presidente falou das comissões e da importância da participação
dos conselheiros, disse que será enviado por e-mail o resumo de cada comissão,
disse ainda que se as comissões funcionarem bem, facilita o serviço do
conselho. Na sequência o presidente propôs não ter reunião na semana que vem
dia 15/06 com o objetivo de dar tempo para o material ser enviado via e-mail e
ser apreciado pelos conselheiros. A conselheira Márcia não concorda em não ter
a reunião já que tem quase um mês que o conselho não se reune, foi colocado em
votação as propostas, a conselheira Ana Luiza sugeriu uma reunião
extraordinária no dia 22/06. Em votação a primeira proposta de não ter reunião
no dia 15/06, aprovada por maioria simples com doze votos a favor e uma
abstenção da Márcia Valadares, em seguida a votação para quem queria a reunião
extraordinária no dia 22/06, teve 04 votos a favor e uma abstenção da Márcia
Valadares. Votação para ter reunião no dia 29/06, maioria a favor com doze
votos a favor e uma abstenção da Márcia Valadares. O presidente deixou a
formação das comissões para próxima reunião para que haja tempo dos
conselheiros poderem escolher que comissão irão querer participar. O presidente
deu por encerrada a reunião. Eu, Luiza
Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária
Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO
Ata da Reunião
Ordinária de número 600 do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada
em 29 (nove) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois), iniciada às 17h00min,
realizada no Auditório da Prefeitura
(Rua Praça Barão do Rio Branco/Ouro Preto-MG. Conforme a convocação e a
pauta enviada aos conselheiros: Regimento, Formação de Comissões, Horário das Reuniões, Mudança de Data do dia
13/07/2022 para o dia 06/07/2022. Participaram
da reunião os conselheiros: Alessandra da Silva Vieira de Souza –
Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Álvaro José Rodrigues
de Sá- Titular Representante dos Sindicatos dos Trabalhadores em Geral, Ana
Luíza Magalhães Nunes Mapa – Titular Representante da Gestão da Santa Casa,
Guilherme José Rocha Passos – Suplente Representante dos Trabalhadores de Nível
Fundamental, Helaine Cristina Santos Nunes – Titular Representante da FAMOSO,
Helen Mara Pereira – Titular Representante
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Jesuína Cristina da Silva – Titular
Representante da Secretaria de Educação, Jonatã de Jesus Silva – Suplente
Representante dos Trabalhadores de Nível Superior, Leandro Leonardo de Assis
Moreira- Presidente do Conselho -Titular Secretario de Saúde, Luíza Ramalho
Vitório – Titular Representante de Entidade Assistencial, Márcia da Conceição
Valadares – Titular Representante da FAMOSO, Maria das Mercês Santa Cruz dos
Santos – Titular representante da Sociedade São Vicente de Paula, Maria do
Carmo Faria da Silva – Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio,
Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa – Titular Representante dos
Trabalhadores de Nível Superior, Marilene Otaviano dos Santos – Titular
Representante dos Sindicatos em Geral, Mirtes Antônia Pereira Silva – Titular
Representante de Grupos da terceira Idade/Aposentados, Rosana Rioga Mendes –
Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Sônia Maria Figueiredo
– Suplente Representante da UFOP, Luiz Carlos Teixeira – Suplente Representante
da FAMOP. Os conselheiros Maria Helena Rocha Ferreira, Mílton Alves dos Santos,
Christine Vianna Algarves Magalhães, Roberto Figueiredo Brandão, Maria das
Dores Lopes Ferreira, justificaram a ausência. O Presidente do Conselho,
Leandro Leonardo deu início a reunião falando que o conselheiro Miltom o
alertou no final da última reunião sobre o fato de não ter havido uma
apresentação dos membros do conselho, sendo assim foi feita a apresentação por
parte de cada um dos membros; Em seguida o Presidente passou para ponto de
pauta que é o regimento interno do conselho de saúde. O Presidente fez a
leitura e explicou os tópicos, ao final perguntou se havia alguma dúvida, na
oportunidade disse que o regimento deve ser mantido “debaixo do braço”. O
Conselheiro Luiz Carlos disse que o regimento é um manual a ser seguido e que o
mesmo precisa ser enxugado naquilo que ele é redundante, e que tem muita coisa
a ser melhorada nele, falou da lei 05/91 que é a lei de criação do conselho,
sobre o qual o conselheiro deve se debruçar, e falou da necessidade de se
incorporar a novas tecnologia, principalmente para facilitar a participação dos
conselheiros que moram em distritos. O Presidente concordou com a fala do
conselheiro e disse que não adianta ter um regimento que não pode ser seguido.
Dando sequência a reunião, o Presidente falou das atas, que são encaminhadas
por e-mail com antecedência para que os conselheiros possam sugerir
modificações e depois são levadas a pleno para serem colocadas em votação.
Passando para segundo ponto de pauta a criação das comissões, A Conselheira
Márcia perguntou se o suplente pode participar e o Presidente respondeu que sim
e que deve ter pelo menos três conselheiros em cada comissão. As comissões
foram formadas e sua composição segue em anexo a ata. O Presidente falou que
não existe nada na lei que impeça de fazer diligência sozinho, mas ele
recomenda não irem sozinhos, falou ainda que esta sendo providenciado um crachá
e um colete para identificação dos conselheiros para que possam ser
identificados facilmente como conselheiros. Passando pra o terceiro ponto de
pauta, o Presidente falou da possibilidade de mudar o horário das reuniões uma
vez que o horário não é regimental então o pleno pode fazer as modificações que
julgar necessário. A Conselheira Márcia disse que o horário das 17:00 horas é
escolha dos funcionários da saúde. A Conselheira Helaine disse que as empresas particulares não
liberam para sair para sais mais cedo para
ir em reunião. O Presidente disse que o horário tem que ser bom para
todos e garantir a funcionalidade do conselho. O Conselheiro Luiz Carlos disse
que os funcionários do SUS são liberados para reunião já a Sociedade Civil
Organizada não tem essa facilidade. Falou ainda que as comissões têm que
trabalhar bem para garantir um bom andamento e que reuniões quinzenais são
difíceis e que deveria manter o horário das 17:00 às 19:00, mas é necessário
pensar em quem mora na zona rural ,no horário para deslocamento. A Conselheira
Mariana sugeriu uma alternativa das 16:00 às 18:00 horas. A conselheira Jesuína
falou que depois das 16:00 possibilita a participação dela nas reuniões, o
conselheiro Jonathan disse que se começar a não ter quorum é só revê o horário.
O presidente colocou em votação a primeira proposta as 17:00 às 19:00 horas e
não teve nenhum voto, foi colocada em votação das 16:00 às 18:00 horas e teve
18 votos, ficando o horário das reuniões de pleno das 16:00 às 18:00 horas
mantendo o dia da semana. Quarta feira. O presidente informou que a próxima
reunião será na sala de reuniões da Secretaria de Saúde ,anexo a Farmácia
Municipal, na oportunidade falou que tanto o local quanto o horário tem como
vantagem estar do lado da Secretaria de Saúde e caso durante a reunião surja
algum assunto pertinente a secretaria é só chamar o responsável pelo setor para
prestar esclarecimentos. Passando para outro ponto de pauta o Presidente informou que não estará no município no dia
13/07/2022 e sugeriu adiantar a reunião para o dia 06/07/2022, foi colocado em
votação manter a reunia do dia 13/07/2022, e teve três votos, Sônia, Ana Luíza
e Maria das Merces, foi colocado em votação o adiantar a reunião para o dia
06/07/2022 e tiveram 15 votos favoráveis, ficando a reunião adiantada para o
dia 06/07/2022. Dando sequência o Presidente falou que tem cinco
Superintendências e gostaria de em cada reunião trazer um para falar vinte
minutos, para que os conselheiros possas entender um pouco mais sobre cada
área, e quando tiver a necessidade vir o responsável pelo setor como o
transporte por exemplo. A Conselheira Márcia sugeriu a realização de um
seminário sobre o SUS já que é muito importante que todo conselheiro conheça o
SUS, saber os direitos e deveres, falou ainda que o médico Ariosvaldo seria um
nome muito bom pois ele é um grande conhecedor do SUS. A Conselheira Ana Luíza
disse que o SUS precisa ser bem detalhado e que o contato com quem esta
trabalhando é importante para eles verem que somos parceiros. O Presidente
falou que essa participação dos responsáveis pelos setores sendo produtiva,
pode vira uma rotina. O Conselheiro Luiz Carlos disse que fica muito feliz com
as propostas e mais ainda com a proposta de seminário da Márcia, falou que
quatro anos é até pouco para fazer um conselheiro firme e que concorda com o
Presidente de entrar para a rotina das reuniões as apresentações dos setores. O
Conselheiro Jonathan falou que se fizer reunião temática e se passar a reunião
para cada trinta dias vai acumular pauta. Falou ainda que o seminário que a
Conselheira Márcia propôs pode ser divido por etapas e sugeriu que seja formado
uma comissão para organizar os temas a serem apresentado nas reuniões, disse
ainda que o médico Ariosvaldo e o promotor Flávio Jordão são grandes nomes para
fazerem apresentação para o pleno. O Presidente convidou aos conselheiros para
inauguração do Hospital dos Olhos que acontecerá às 17:00 do dia 30/06/2022, na
oportunidade falou da importância do Hospital dos Olhos para a população, falou
que o município contava com bons profissionais mas não tinha recursos para dar
continuidades ao tratamento e fazer os exames, realidade modificada com o
Hospital dos Olhos. A Conselheira Márcia disse que a Unidade de Saúde do Antônio Dias estava lotada e que as 14:00
horas acabaram as vacinas, que os
funcionários são muito eficientes mas a estrutura é muito ruim , é deficiente,
e que ela sabe que os médicos também adoecem o que tumultua ainda mais o
atendimento. A Conselheira Ana Luíza relatou uma denúncia que recebeu de um
usuário da Unidade de Saúde do Pocinho que reclamou da infra estrutura da
Unidade, da falta de oferta do serviços propostos, da demora no atendimento e
da entrega de documentos errados aos usuários. Falou ainda que esta de posse
dos dados do reclamante e ira passar para o Presidente. O Presidente falou que
nas últimas semanas vem ocorrendo aumento dos casos de COVID e de procura de
pacientes de casos respiratório e que infelizmente o município não dispõe de
profissionais de reserva para suprir os atestados, falou ainda que a Unidade de
Saúde do Pocinho é alugada e que esta em tramite a construção de uma Unidade de
Saúde bem como o desmembramento do PSF do Pocinho com de Saramenha o que
Amarantina o número de atendimentos oferecido a população de abrangência, falou
ainda que esta em tramite para o segundo semestre a criação de outro PSF em
Amarantina. Na oportunidade falou da importância das diligências principalmente
nas unidades que já tiverem reclamação quanto ao horário de funcionamento como
Santa Cruz e Padre Faria e que o carro esta a disposição para ajudar a
construir uma politica de saúde melhor para população, e onde tiver falhas
serem sanadas. A Conselheira Márcia perguntou a que pé esta a negociação com
UFOP para ceder o terreno onde será construída a Unidade de Saúde do Antônio
Dias, o Presidente disse que o jurídico da Secretária informou que o processo
de cessão esta em Brasília. o Presidente falou que a casa onde funciona a
Unidade de Saúde é insalubre e convidou a comissão para visitar as duas casas
para ajudar a escolher a melhor a ser alugada. Na oportunidade falou que a sede
sofre com o problema das casas alugadas, realidade diferente dos distritos. O
Conselheiro Luiz Carlos disse que o pessoal do Antônio Dias e Dores esta se
organizando para cobrar a nova Unidade de Saúde e que inclusive pediram espaço
para virem ao conselho. O Presidente falou que essa organização ajuda a
fortalecer para concretizar a demanda. O Presidente deu por
encerrada a reunião, ficando a próxima reunião agendada para o dia 06/07/2022
as 16:00 horas. Eu, Luíza Helena
Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e
pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
Anexo I
Composição das
Comissões
1-Comissão de
fiscalização e Controle Social
• Helaine Cristina
Santos Nunes
• Guilherme José Rocha
Passos
• Márcia da Conceição
Valadares
• Ana Luíza Magalhães
Nunes Mapa
• Maria das Mercês Santa
Cruz dos Santos
2-Comissão de
Fiscalização do Orçamento e Finanças
• Luiz Carlos Teixeira
• Mariana Augusta do
Sacramento Sobral Pedrosa
• Jonathan de Jesus
Silva
• Alessandra da Silva
Vieira de Souza
• Guilherme José Rocha
Passos
• Ana Luíza Magalhães
Nunes Mapa
3-Comissão de
Fiscalização da Farmácia
• Magda Rosa Ferreira
• Márcia da Conceição
Valadares
• Maria das Mercês Santa
Cruz dos Santos
• Maria do Carmo Faria
da Silva
4-Comissão de
Contratualização
• Sônia Maria Figueiredo
• Luiz Carlos Teixeira
• Mariana Augusta do
Sacramento Sobral Pedrosa
• Ana Luíza Magalhães
Nunes Mapa
• Márcia da Conceição
Valadares
• Jonathan de Jesus
Silva
5-COAPS
• Ana Luíza Magalhães
Nunes Mapa
• Jesuína Cristina da
Silva
• Marilene otaviano dos
Santos
6-Comissão Comitê
COVID
• Jesuína Cristina da
Silva
• Jonathan de Jesus
Silva
• Marilene otaviano dos
Santos
• Sônia Maria Figueiredo
7-Comissão da Revisão
da Lei do Conselho
• Álvaro José Rodrigues
de Sá
• Helen Mara Pereira
• Luiz Carlos Teixeira
• Sônia Maria Figueiredo
• Jonathan de Jesus
Silva
• Ana Luíza Magalhães
Nunes Mapa
• Márcia da Conceição
Valadares
8-Comissão Saúde
Mental
• Maria Helena Rocha
Ferreira
• Christine Vianna
Algarves Magalhães
• Ana Luíza Magalhães
Nunes Mapa
• Márcia da Conceição
Valadares
9-Comissão
organizadora das Reuniões temáticas e ou seminários
• Márcia da Conceição
Valadares
• Luiz Carlos Teixeira
• Mariana Augusta do
Sacramento Sobral Pedrosa
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS - DACAD.
GTO - GRUPO TÉCNICO EM ODONTOLOGIA.
PE 024/2019. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Valor: R$
103.980,00. DO.: 02.15.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 FR 159 Ficha 1102; 02.15.01.10.301.0109.2290.3.3.90.30.00 FR 159
Ficha 1100.
BANCO SO BRASIL S.A. Credenciamento
01/2022. Objeto: Prestação de serviços financeiros de arrecadação de tributos
taxas e tarifas municipais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/07/2023.
ARGUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. PE
020/2022. Objeto: prestação de
serviços de acesso a portal WEB na modalidade SAAS (software as a service) com
implantação e treinamento, voltado à gestão da fiscalização própria municipal e
auditoria do movimento econômico-fiscal e valor adicionado fiscal de ICMS
(VAF-ICMS) relativos a operações e prestações do ICMS incorridas no território
do Município, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no cadastro estadual
de contribuintes do ICMS no Regime Periódico e Apuração e Simples Nacional, bem
como a apuração e conferência de repasse de valores devidos ao Município
relativos à Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM, mediante o
acompanhamento, apuração, monitoramento e conferência das operações com
mercadoria/produtos relacionadas às lavras de substância minerais extraídas no
território do Município, como expressas em documentos fiscais eletrônicos e
registros de escrituração digitais que lhes forem respectivos. Vigência: 12 meses. Vencimento:
05/12/2023. Valor: R$ 726.000,00. DO.: 02.05.01.04.01.04.129.0019.2037-339040
FR 170 Ficha 220.
VIAVOZ LTDA. Credenciamento
004/2021. Objeto: credenciamento
de profissionais e empresas para assegurar Assistência Técnica Pública e
Gratuita- AT para as famílias de baixa renda do Município de Ouro Preto para o
projeto, construção ou regularização da habitação de interesse social, em
atendimento à Lei Federal n° 11.888/2008 e à Lei Municipal n° 610/2010. Vigência: 12 meses. Vencimento:
11/07/2023. Valor: R$ 142.245,24. DO.: 02.17.002.16.482.0127.2281.3390.39.00 FR
100 Ficha 1259.
COAU - CORPORAÇÃO DE OFÍCIO DE
ARQUITETURA E URBANISMO. Credenciamento 004/2021. Objeto: credenciamento de
profissionais e empresas para assegurar Assistência Técnica Pública e Gratuita-
AT para as famílias de baixa renda do Município de Ouro Preto para o projeto,
construção ou regularização da habitação de interesse social, em atendimento à
Lei Federal n° 11.888/2008 e à Lei Municipal n° 610/2010. Vigência: 12 meses. Vencimento: 12/07/2023. Valor: R$ 129.436,38.
DO.: 02.17.002.16.482.0127.2281.3390.39.00 FR 100 Ficha 1259.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGILIBDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ART. 31 CAPUT DA LEI 13.019/2014. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO DO OURO – ACO, CUJO OBJETO É A: ELABORAÇÃO
DE PROGRAMA TÉCNICO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “CAMINHOS DE SÃO TIAGO” NOS
MUNICÍPIOS CONTRATANTES. O SUPORTE FINANCEIRO DO MUNICÍPIO SE JUSTIFICA PELA
FINALIDADE ESTATUTÁRIA DA ENTIDADE E DIANTE DO INTERESSE DO MUNICÍPIO, CONFORME
ANÁLISE JURÍDICA E PARECER TÉCNICO QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E
DEVIDO ENQUADRAMENTO NA LEI 13.019/2014. META ESPECÍFICA: CONTRIBUIR PARA
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO NOS LIMITES DO MUNICÍPIO. VALOR: R$ 12.320,00 (DOZE MIL
TREZENTOS E VINTE REAIS). VENCIMENTO: 03 (TRÊS) MESES CONTADOS A PARTIR DE SUA
ASSINATURA.
Extrato de licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão 015/2022, que tem por objeto aquisição de veículos 0 km
através de adesão à ata de Registro de Preços - nº 05/2022, Processo Licitatório,
n.º 11/2022, Pregão Presencial nº 10/2022, realizado pela Prefeitura de Matias Cardoso/MG
- para a Secretaria de Saúde do município de Ouro Preto/MG, tendo como
favorecida a empresa Strada Veículos e Peças Ltda, CNPJ 01.654.749/0001-15, com
o valor global de R$ 240.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 050/2022,
Artigo 24, inciso X, que tem por objeto a
locação de imóvel que está localizado na rua Padre Tobias, nº 109, bairro
Antônio Dias, Ouro Preto/MG, por um
período de 12 (doze) meses, tendo como favorecida a Imobiliária Ouro Preto Ltda S/C ME, CNPJ 04.002.361/0001-28, no valor mensal de R$ 3.500,00, sendo o valor global de R$ 42.000,00. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade 038/2022,
Artigo 25, inciso I, referente à contratação da empresa Viação Pássaro Verde,
CNPJ: 17.257.916/0001-24, para fornecimento de passagens para migrantes no
itinerário Ouro Preto x Belo Horizonte, no valor total de 17.840,00.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Inexigibilidade de Licitação nº. 36/2022,
Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação de shows artísticos
da banda barroco Jazz Band, representada pela empresa Primus Drone Ltda , CNPJ:
16.102.718/0001-29, para atender a demanda de eventos do município de Ouro
Preto e distritos, com o valor global de R$ 15.000,00. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, técnica e preço, da Concorrência
Pública nº. 003/2022 – contratação de empresa de prestação de
serviços de geoprocessamento voltados à estruturação do cadastro técnico
multifinalitário do Município de Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes
de habilitação e proposta de preços até às 09h30min do dia 05/09/2022, início
da sessão dia 05/09/2022 às 10h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br.
Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da
Silva – Presidente da CPL/PMOP.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 048/2022,
que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução
indireta de serviço de apoio técnico e operacional, administrativo e de
serviços gerais, pela Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba
(ICISMEP) à Secretaria de Saúde de Ouro Preto/MG, sob a égide da Lei nº
11.107/05 e seu Decreto Regulamentador, nº 6.017/07, bem como artigo 24, XXVI,
da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 1.086/2018, tendo como favorecida a Instituição
de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP) – CNPJ 05.802.877/0001-10,
com o valor global de R$ 7.200.000,00 . Superintendência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação n° 049/2022, Artigo 24,
Inciso XIII, que tem por objeto Formalizar instrumento legal para repassar ao
Laboratório Tipo 1 do Setor de Citologia Clínica do LAPAC - Laboratório de Análises
Clínicas da Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto, sob a
gestão e administração da Universidade Federal de Ouro Preto,os recursos
financeiros referente à realização do exames de citologia clínica. Tendo como
favorecida a Universidade Federal de Ouro Preto – CNPJ 23.070.659/0001-10 com o
valor global de R$ 329.280,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação n° 051/2022, Artigo 24,
Inciso II, que tem por objeto Curso de orientação
sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ,tendo como favorecida a
empresa ZUM Sistemas de Comunicação Ltda., CNPJ 15.183.568/0001-62, no valor global de R$
4.400,00 Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 041/2022, Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação da Associação Livre de Cultura e
Esporte – ALCE para realização do Festival Tudo é Jazz 2022, tendo como favorecida
a empresa Associação Livre de Cultura e Esporte – ALCE , CNPJ 28.308.478/0001-00,
com o valor global de R$ 100.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a
abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 042/2022 – Registro de
preços para aquisição de material médico-hospitalar. Recebimento das propostas
por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 22/07/2022 às 07h00m até 02/08/2022
às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 03/08/2022 às
09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.
Marineth Monteiro – Pregoeira.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de
habilitação e proposta de preços do Pregão
Eletrônico nº. 032/2022, que tem como objeto a aquisição de câmaras de vacina. Após análise, a pregoeira julga
habilitada e vencedora do certame as empresas que ofertaram os menores valores
globais: Indrel - Indústria de Refrigeração Londrinense Ltda, CNPJ 78.589.504/0001-86,
para os Itens: 01 - R$ 99.070,00
e 02 - R$ 23.970,00; Pregweb
Ltda, CNPJ 27.114.845/0001-64, para os Itens: 03 - R$ 9.700,00 e 05 - R$
9.799,00 e H M Linck, CNPJ 00.660.664/0001-87, para o Item 04 - R$ 34.000,00. O
Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Elis Regina da Silva – Pregoeira.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 040/2022, Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação da Banda Fundo de Panela para
atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e distritos, tendo como
representante a empresa José dos Reis da Silva Filho 26449641649 , CNPJ 27.601.678/0001-86,
com o valor global de R$ 17.500,00. Superintendência de Compras e Licitações.