CONVOCAÇÃO Nº 06/2022
- REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
A Presidente do Conselho
Municipal do Idoso – CMI, Aline Pena Testasicca Silva, convoca os Conselheiros
para a 9ª Reunião Ordinária do mandato 2021-2023, que acontecerá no dia 11 de julho de 2022 (segunda-feira), às
15 horas, na plataforma digital
Google Meet.
Link de acesso:
meet.google.com/rxn-jeme-czn
Pauta:
1. Avaliação do Seminário Envelhecimento e Políticas Públicas;
2. Grupo
de trabalho de preparação do Diagnóstico;
3.
Apresentação das respostas da Delegacia Civil e do Ministério Público;
4. Outros assuntos.
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade
de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Ouro Preto, 7 de julho
de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente do Conselho Municipal do Idoso - CMI
A Presidente Sandra Fosque Sanches, convoca os(as)
conselheiros(as) para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Política Cultural (CMPC) - Mandato 2022/2024
Data: 13 de julho de
2022 – quarta-feira
Horário: 9:30
Local: Casa do Folclore
Pauta:
- Decreto Film Comission
-
Fóruns territoriais
- Funcult
-
Festival de inverno
-
Informes
OBSERVAÇÕES:
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou
apresentar a justificativa de ausência;
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião,
informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Sandra Fosque Sanches
Presidente do CMPC
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE NATURAL DAS
ANDORINHAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
Declaro, para fins de
comprovação, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, doravante denominada CONCEDENTE,
situada na Praça Américo Lopes, nº109, Pilar, Ouro Preto, MG, CEP 35400-000,
vinculada ao Município de Ouro Preto CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, nesse ato
representado por seu Secretário, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, CPF
000.569.256-38 e o Diretor de Parques e Áreas Protegidas, Pedro Henrique de
Paula Alves Rodrigues, CPF 082.684.646-28, autoriza (mediante aprovação do
conselho gestor da Unidade de Conservação, a saber, Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto-CODEMA/OP em sua reunião realizada
realizada em 24/06/2022) ao Gabriel Reis Tropia aqui denominado PROPONENTE,
residente na Rua Alberto Magalhães, 256. Bauxita, Ouro Preto, MG, ID
MG-15.083.991 SSP MG, CPF 079.640.456-95, a realizar o evento “Ouroboulder ” no
Parque Natural Municipal das Andorinhas (PNMA), Unidade de Conservação (UC)
Municipal situada na Avenida das Andorinhas, s/nº, Morro São Sebastião, nos
dias 8,9,10 de julho de 2022.
Conforme
acordado entre as partes, em reunião prévia, e apontado em visitas técnicas
realizadas nos locais pleiteados para o evento, a PROPONENTE compromete-se:
a)
a respeitar durante o período de utilização do espaço concedido a todas as
legislações ambientais vigentes na UC, evitando assim promover quaisquer tipo
de dano/depredação às estruturas construídas, as áreas ambientalmente
protegidas e conservadas na UC;
b)
Orientar os participantes sobre a existência do Regulamento Interno da UC;
c)
Assegurar a limpeza de quaisquer resíduos deixados na área utilizada e
responsabilizar-se por mitigar possíveis impactos decorrentes do evento que
possam ser identificados pela equipe de gestão em vistoria pós-evento;
d)
Utilizar apenas as áreas delimitadas para o evento, a saber, SETORES DE
ESCALADA, respeitando as áreas autorizadas pela equipe de gestão da UC,
conforme zoneamento da UC constado no Plano de Manejo, evitando utilização e
quaisquer tipos de intervenções nas Zonas de Recuperação e Zonas Intangível da
UC;
e)
Contribuir com a conservação e melhorias na infraestrutura do Parque por meio
das seguintes ações:
Realizar
ações como mutirões de limpeza, demarcações de trilhas de acesso e
aproveitamento dos blocos de rejeito para proteção de canteiros e contenção
da base dos boulders; |
Inserir uma placa instrutiva no setor de
escalada; |
Realizar
um curso de oficina em Boulder gratuita para a ATM - Abertura de Temporada de
Montanha realizada pela gestão do parque no em 12 de maio de 2018. |
Confecção
do croqui, um material informativo com detalhes da escalada local, mapas de
orientação, informações úteis, sugestões de hospedagem, alimentação, e dicas
para uma prática segura com melhor aproveitamento do local, zelando pela
integridade das pessoas e do meio ambiente. O material que está pronto contém
80 páginas ilustradas, será fornecido aos participantes e aos órgão que
apoiaram o festival, assim como aos membros do CODEMA, gestores do parque e
demais envolvidos, caso alguém se interesse, basta solicitar pelo endereço de
email que conta ao final deste documento. |
A
previsão de entrega para as contrapartidas é até 07 de julho de 2022.
Ressalta-se que, na ocasião, será gerada, para fins de comprovação, um termo de
entrega constando a descrição qualitativa e quantitativo dos materiais doados e
intervenções realizadas.
Após
o evento, no prazo de até 15 dias, será realizada uma vistoria pela equipe de
gestão da UC para averiguar se houve algum dano ambiental nas áreas utilizadas
oriundo do evento, caso seja identificado quaisquer irregularidades, a
proponente será notificada formalmente para manifestar-se sobre o ocorrido e,
se necessário, realizar a mitigação do impacto em até 30 dias corridos. Em caso
de desacato, a Procuradoria Jurídica do Município e demais órgãos cabíveis
serão acionados para tomar as medidas pertinentes.
Para
fins de publicidade, a presente declaração será publicada no Diário Oficial do
Município.
Ouro
Preto, 28 de junho de 2022.
Pedro
Henrique de Paula Alves Rodrigues
Diretor
de Parques e Áreas Protegidas
Francisco
de Assis Gonzaga da Silva Gonzaga
Secretário
de Meio Ambiente
Presidente
do CODEMA
Gabriel Reis Tropia
Responsável pelo Evento
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
LIGA ESPORTIVA OUROPRETANA. Inexigibilidade nº
028/2022. Objeto: Contratação da Liga Esportiva Ouropretana, para prestação de
serviços de realização dos campeonatos oficiais de futebol de campo da cidade
de Ouro Preto, temporada 2022. Vigência: 12 meses.Vencimento: 24/07/2023.
Valor: R$ 360.000,00. DO: 02.013.001.27.811.0095.2187.3.3.90.39.00 Fonte de
Recurso 100 Ficha 953.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Pregão
Presencial nº 040/2019. Objeto: 10º aditivo do valor. Valor: R$ 244.394,08. DO:
02.06.01.04.122.0032.2049.3.3.90.37.00 FR 100 Ficha 282.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do
Pregão Eletrônico nº. 035/2022 – aquisição de
instrumentais cirúrgicos para o Centro de Castração/Unidade de Móvel de
Castração. Recebimento
das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 12/07/2022
às 07:00 horas até 21/07/2022 às 07:00 horas. Início da Sessão de disputa
prevista para o dia 22/07/2022 às 09:00 horas. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações:
(31) 3559-3301. Luciene F. Souza
– Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do
Pregão Eletrônico nº. 037/2022 – aquisição de 3
roçadeiras para serviços contínuos de jardinagem em áreas de lazer e cortes
periódicos, manutenção e conservação em gramados de espaços destinados à
prática de futebol no Município.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De
12/07/2022 às 07:00 horas até 21/07/2022 às 07:00 horas. Início da Sessão de
disputa prevista para o dia 22/07/2022 às 08:00 horas. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações:
(31) 3559-3301. Luciene F. Souza
– Pregoeira.
EXTRATO
DE TERMO DE CONVÊNIO - BANDAS DE MÚSICA
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO – SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SÃO GONÇALO DO AMARANTE
– SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2021
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SÃO GONÇALO DO AMARANTE: ASSINADO EM
27 DE JUNHO DE 2022, TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
PRESENTE CONVÊNIO EM 62 (SESSENTA E DOIS) DIAS, PASSANDO O TERMO FINAL PARA 02
DE SETEMBRO DE 2022, E O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A DATA DE 1° DE
OUTUBRO DE 2022. VENCIMENTO: 02/09/2022.
LEI Nº 1.291 DE 07 DE JULHO DE 2022
Altera o art. 1º, acrescenta
o inciso IV ao art. 2º, altera o caput e o parágrafo único do art. 3º, os incisos I, II e III do art. 4º,
acrescenta os §4º, §5º e
§6º ao art.
4º, altera o parágrafo único do art. 5º
e o art. 9º, todos da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Sustentável de Ouro Preto/ CONDES-OP e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O
artigo 1º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), órgão colegiado de caráter
deliberativo e de aconselhamento, vinculado administrativamente à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, que fornecerá a
estrutura necessária para o adequado funcionamento do Conselho.
Art. 2º Fica
acrescentado o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º (...)
IV - gerir
o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto –
FUNDES.
Art. 3º O caput e o parágrafo único do art.
3º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), será formado por 18
(dezoito) conselheiros titulares e igual número de conselheiros suplentes,
mediante uma composição tripartite, sendo:
Parágrafo único Os Conselheiros escolherão, em eleição interna e aberta, o
Presidente e o Vice-Presidente, o Primeiro-Secretário e o Segundo-Secretário
para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 4º Os incisos I, II e III do art. 4º da
Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
I - 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal,
sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnologia;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Turismo;
c) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Agropecuária;
d) 01 (um) representante do Poder Legislativo
Municipal;
e) 01
(um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto;
f) 01 (um) representante do Instituto
Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto.
II - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 01 (um) representante da Federação
das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
III - 06 (seis) representantes dos
setores produtivos, sendo:
a) 01 (um) representante da
Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto – ACEOP;
b) 01 (um) representante da Agência
de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto – ADOP.
Art. 5º Ficam
acrescentados os §4º, §5º e §6º ao art. 4º da Lei nº 1.081, de 04 de
abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
§4º A indicação de membro suplente a que se
refere à disposição contida na alínea “c” do inciso I do artigo 4º será feita
pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(Emater–MG).
§5º O preenchimento das demais vagas de representantes
da Sociedade Civil e dos setores produtivos se dará por meio de Chamada
Pública.
§6º O não preenchimento da totalidade das vagas de
representantes por parte do Poder Público, Sociedade Civil e setores produtivos
não inviabilizará o funcionamento do Conselho.
Art. 6º
O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º(...)
Parágrafo único A indicação dos membros pelas
entidades e organizações elencadas no art. 4º desta Lei, obedecerá aos
procedimentos específicos internos de cada entidade ou organização.
Art. 6º
O art. 9º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º Caberá aos Conselheiros elaborar o Regimento Interno do CONDES/OP, podendo criar câmaras temáticas setoriais e dispor sobre a estrutura e funcionamento do conselho, bem como sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07
de julho de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 437/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO
GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER
LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ
DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE
VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO
E O VANTUIR;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 437/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO
GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER
LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ
DO BINGA |
|
|
|
|
X |
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE
VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 437/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
ALESSANDRO
SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO
GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN
FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER
LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ
DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE
VOTOS FAVORÁVEIS. AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO E BINGA; PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 437/2022.
Portaria nº 07/2022
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial na SMDUH.
A
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas
atribuições;
Considerando
a mudança de endereço para nova sede e a finalização das obras de adequação dos espaços físicos da mesma;
Resolve:
Art. 1°: Fica estabelecido o retorno ao
trabalho presencial de todos os servidores, no endereço: Largo Frei Vicente
Botelho, nº 101, Antônio Dias – Ouro Preto.
Art. 2°: Esta portaria entra em vigor a partir
de 11 de Julho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 06 de Junho de 2022.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação