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Comunicado


Ouro Preto, 07 de julho de 2022 - Publicação nº 2963

 

CONVOCAÇÃO Nº 06/2022 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI

 

A Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI, Aline Pena Testasicca Silva, convoca os Conselheiros para a 9ª Reunião Ordinária do mandato 2021-2023, que acontecerá no dia 11 de julho de 2022 (segunda-feira), às 15 horas, na plataforma digital Google Meet.

 

Link de acesso: meet.google.com/rxn-jeme-czn

 

Pauta:

1. Avaliação do Seminário Envelhecimento e Políticas Públicas;

2. Grupo de trabalho de preparação do Diagnóstico; 

3. Apresentação das respostas da Delegacia Civil e do Ministério Público; 

4. Outros assuntos.

 

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.



Ouro Preto, 7 de julho de 2022.




Aline Pena Testasicca Silva

Presidente do Conselho Municipal do Idoso - CMI



Ouro Preto, 07 de julho de 2022 - Publicação nº 2963

 

A Presidente Sandra Fosque Sanches, convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) - Mandato 2022/2024

 

Data: 13 de julho de 2022 – quarta-feira

Horário: 9:30

Local: Casa do Folclore

 

Pauta:

- Decreto Film Comission

- Fóruns territoriais

- Funcult

- Festival de inverno

- Informes

  

OBSERVAÇÕES:

Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum. 

 


Sandra Fosque Sanches

Presidente do CMPC

Ouro Preto, 07 de julho de 2022 - Publicação nº 2963



DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE NATURAL DAS ANDORINHAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO

                                                                                                                                                            

                       Declaro, para fins de comprovação, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, doravante denominada CONCEDENTE, situada na Praça Américo Lopes, nº109, Pilar, Ouro Preto, MG, CEP 35400-000, vinculada ao Município de Ouro Preto CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, nesse ato representado por seu Secretário, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, CPF 000.569.256-38 e o Diretor de Parques e Áreas Protegidas, Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, CPF 082.684.646-28, autoriza (mediante aprovação do conselho gestor da Unidade de Conservação, a saber, Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto-CODEMA/OP em sua reunião realizada realizada em 24/06/2022) ao Gabriel Reis Tropia aqui denominado PROPONENTE, residente na Rua Alberto Magalhães, 256. Bauxita, Ouro Preto, MG, ID MG-15.083.991 SSP MG, CPF 079.640.456-95, a realizar o evento “Ouroboulder ” no Parque Natural Municipal das Andorinhas (PNMA), Unidade de Conservação (UC) Municipal situada na Avenida das Andorinhas, s/nº, Morro São Sebastião, nos dias 8,9,10 de julho de 2022.

Conforme acordado entre as partes, em reunião prévia, e apontado em visitas técnicas realizadas nos locais pleiteados para o evento, a PROPONENTE compromete-se:

a) a respeitar durante o período de utilização do espaço concedido a todas as legislações ambientais vigentes na UC, evitando assim promover quaisquer tipo de dano/depredação às estruturas construídas, as áreas ambientalmente protegidas e conservadas na UC;

b) Orientar os participantes sobre a existência do Regulamento Interno da UC;

c) Assegurar a limpeza de quaisquer resíduos deixados na área utilizada e responsabilizar-se por mitigar possíveis impactos decorrentes do evento que possam ser identificados pela equipe de gestão em vistoria pós-evento;

d) Utilizar apenas as áreas delimitadas para o evento, a saber, SETORES DE ESCALADA, respeitando as áreas autorizadas pela equipe de gestão da UC, conforme zoneamento da UC constado no Plano de Manejo, evitando utilização e quaisquer tipos de intervenções nas Zonas de Recuperação e Zonas Intangível da UC;

e) Contribuir com a conservação e melhorias na infraestrutura do Parque por meio das seguintes ações:

Realizar ações como mutirões de limpeza, demarcações de trilhas de acesso e aproveitamento dos blocos de rejeito para proteção de canteiros e contenção da base dos boulders;

 Inserir uma placa instrutiva no setor de escalada;

Realizar um curso de oficina em Boulder gratuita para a ATM - Abertura de Temporada de Montanha realizada pela gestão do parque no em 12 de maio de 2018.

Confecção do croqui, um material informativo com detalhes da escalada local, mapas de orientação, informações úteis, sugestões de hospedagem, alimentação, e dicas para uma prática segura com melhor aproveitamento do local, zelando pela integridade das pessoas e do meio ambiente. O material que está pronto contém 80 páginas ilustradas, será fornecido aos participantes e aos órgão que apoiaram o festival, assim como aos membros do CODEMA, gestores do parque e demais envolvidos, caso alguém se interesse, basta solicitar pelo endereço de email que conta ao final deste documento.

A previsão de entrega para as contrapartidas é até 07 de julho de 2022. Ressalta-se que, na ocasião, será gerada, para fins de comprovação, um termo de entrega constando a descrição qualitativa e quantitativo dos materiais doados e intervenções realizadas.

Após o evento, no prazo de até 15 dias, será realizada uma vistoria pela equipe de gestão da UC para averiguar se houve algum dano ambiental nas áreas utilizadas oriundo do evento, caso seja identificado quaisquer irregularidades, a proponente será notificada formalmente para manifestar-se sobre o ocorrido e, se necessário, realizar a mitigação do impacto em até 30 dias corridos. Em caso de desacato, a Procuradoria Jurídica do Município e demais órgãos cabíveis serão acionados para tomar as medidas pertinentes.

Para fins de publicidade, a presente declaração será publicada no Diário Oficial do Município.

 

Ouro Preto, 28 de junho de 2022.

 

 

Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues

Diretor de Parques e Áreas Protegidas

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva Gonzaga

Secretário de Meio Ambiente

Presidente do CODEMA

 

 

Gabriel Reis Tropia

Responsável pelo Evento

 

Contratos


Ouro Preto, 07 de julho de 2022 - Publicação nº 2963

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

LIGA ESPORTIVA OUROPRETANA. Inexigibilidade nº 028/2022. Objeto: Contratação da Liga Esportiva Ouropretana, para prestação de serviços de realização dos campeonatos oficiais de futebol de campo da cidade de Ouro Preto, temporada 2022. Vigência: 12 meses.Vencimento: 24/07/2023. Valor: R$ 360.000,00. DO: 02.013.001.27.811.0095.2187.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso 100 Ficha 953.

 

VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Pregão Presencial nº 040/2019. Objeto: 10º aditivo do valor. Valor: R$ 244.394,08. DO: 02.06.01.04.122.0032.2049.3.3.90.37.00 FR 100 Ficha 282.

 

 

Licitações


Ouro Preto, 07 de julho de 2022 - Publicação nº 2963


 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico nº. 035/2022 – aquisição de instrumentais cirúrgicos para o Centro de Castração/Unidade de Móvel de Castração. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 12/07/2022 às 07:00 horas até 21/07/2022 às 07:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 22/07/2022 às 09:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico nº. 037/2022 – aquisição de 3 roçadeiras para serviços contínuos de jardinagem em áreas de lazer e cortes periódicos, manutenção e conservação em gramados de espaços destinados à prática de futebol no Município. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 12/07/2022 às 07:00 horas até 21/07/2022 às 07:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 22/07/2022 às 08:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público  Aviso de Leilão – Leilão 01/2022 – Objeto: Alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao município de Ouro Preto/MG, a ser realizado pela Leiloeira Oficial – Carolina Camargos Marques Florentino, Mat. JUCEMG nº 997. Leilão: "Online" abertura para lances no dia 22/07/2022, no site www.gpleiloes.com.br. Com encerramento no dia 29/07/2022 ás 14:00h. O edital completo encontra-se disponível no site www.gpleiloes.com.br. Mais informações pelo telefone: (31) 3241-4164.

 

Convênios


Ouro Preto, 07 de julho de 2022 - Publicação nº 2963


 

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO - BANDAS DE MÚSICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO – SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SÃO GONÇALO DO AMARANTE – SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SÃO GONÇALO DO AMARANTE: ASSINADO EM 27 DE JUNHO DE 2022, TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO EM 62 (SESSENTA E DOIS) DIAS, PASSANDO O TERMO FINAL PARA 02 DE SETEMBRO DE 2022, E O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A DATA DE 1° DE OUTUBRO DE 2022. VENCIMENTO: 02/09/2022.

 

Leis


Ouro Preto, 07 de julho de 2022 - Publicação nº 2963


 

LEI Nº 1.291 DE 07 DE JULHO DE 2022

 

Altera o art. 1º, acrescenta o inciso IV ao art. 2º, altera o caput e o parágrafo único do art. 3º, os incisos I, II e III do art. 4º, acrescenta os §4º, §5º e §6º ao art. 4º,  altera o parágrafo único do art. 5º e o art. 9º, todos da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto/ CONDES-OP e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), órgão colegiado de caráter deliberativo e de aconselhamento, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, que fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Conselho.

 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

           

            Art. 2º (...)


            IV -
gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto – FUNDES. 

 

 

Art. 3º O caput e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), será formado por 18 (dezoito) conselheiros titulares e igual número de conselheiros suplentes, mediante uma composição tripartite, sendo:

 

Parágrafo único Os Conselheiros escolherão, em eleição interna e aberta, o Presidente e o Vice-Presidente, o Primeiro-Secretário e o Segundo-Secretário para mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 4º Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

I - 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de  Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;

d) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

e) 01 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto;

f) 01 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto.

II - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) 01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP;

III - 06 (seis) representantes dos setores produtivos, sendo: 

a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto – ACEOP;

b) 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto – ADOP.


Art. 5º Ficam acrescentados os §4º, §5º e §6º ao art. 4º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

§4º A indicação de membro suplente a que se refere à disposição contida na alínea “c” do inciso I do artigo 4º será feita pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater–MG).

§5º O preenchimento das demais vagas de representantes da Sociedade Civil e dos setores produtivos se dará por meio de Chamada Pública.

§6º O não preenchimento da totalidade das vagas de representantes por parte do Poder Público, Sociedade Civil e setores produtivos não inviabilizará o funcionamento do Conselho.


Art. 6º O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º(...)

Parágrafo único A indicação dos membros pelas entidades e organizações elencadas no art. 4º desta Lei, obedecerá aos procedimentos específicos internos de cada entidade ou organização.


Art. 6º O art. 9º da Lei nº 1.081, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Caberá aos Conselheiros elaborar o Regimento Interno do CONDES/OP, podendo criar câmaras temáticas setoriais e dispor sobre a estrutura e funcionamento do conselho, bem como sobre a gestão do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de julho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 437/2022

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

 

 

 

X

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO E O VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 437/2022.

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

NÃO VOTA

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

 

X

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 437/2022.

 

 

 

   QUADRO DE VOTAÇÃO           

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

X

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 437/2022.

 

 

 

 

 

 

 

Portarias


Ouro Preto, 07 de julho de 2022 - Publicação nº 2963


 

Portaria nº 07/2022

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial na  SMDUH.

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a mudança de endereço para nova sede e a finalização das obras de adequação dos espaços físicos da mesma;

 

Resolve: 

Art. 1°: Fica estabelecido o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, no endereço: Largo Frei Vicente Botelho, nº 101, Antônio Dias – Ouro Preto.

 

Art. 2°: Esta portaria entra em vigor a partir de 11 de Julho de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Ouro Preto, 06 de Junho de 2022.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação