DECRETO Nº 6.547 DE 04 DE JULHO DE
2022
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH), com revogação expressa do Decreto nº 5.425 de 04 de julho de 2019.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei
Municipal nº 879 de 17 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH), os seguintes membros:
I - Pedro de Freitas Moreira, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II - Camila
Sardinha Cecconello, membro suplente, representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III - Celso
Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IV - Sabrina
de Jesus Costa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V - Leandro Cruz Cavalieri, membro
titular, representante da Secretaria Municipal Defesa Social;
VI - Charles
Romazamu Murta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal
Defesa Social;
VII
- Rosângela Maria dos Santos, membro titular, representante da
Procuradoria Jurídica do Município;
VIII - Huaman
Xavier Pinto Coelho, membro suplente, representante da Procuradoria
Jurídica do Município;
IX - Luciano
Gomes Pereira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
X - Deusdedite
Nepomuceno, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
XI - Sandra Fosque Sanches, membro titular,
representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XII - Whariston
de Paula Pimentel, membro suplente, representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XIII
- Luciana Bracarense Coimbra, membro titular, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XIV
- Rosana Aparecida Bento, membro suplente, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XV - Natália
de Cássia da Silva Alves, membro titular, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVI
- Bruna Monalisa Ramalho Gomes, membro
suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP);
XVII
- Nayara Amaral Muniz, membro titular, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVIII - Maurílio dos Santos Marcolino Junior, membro suplente,
representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XIX - Rosilene
Guedes Souza, membro titular, representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XX - Iraci de
Oliveira Soares, membro suplente, representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXI
- Patrícia Valim, membro titular, representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XXII - Jackeline Natali da Silva, membro suplente, representante da
Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP).
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 2 (dois) anos que se iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.425 de 04 de julho de 2019.
Art. 4º Torna sem efeito o Decreto nº 6.412 de 02 de março de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de julho de 2022, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.534 DE 30 DE JUNHO DE 2022 - RETIFICADO
Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão de Pregoeiros e a Comissão de Cadastro de Empresas.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio:
I - Elis Regina da Silva, como Presidente;
II - Marineth Márcia Monteiro, como membro titular e suplente da presidência;
III - Thiago Cerqueira Mattos e Castro, como membro titular;
IV - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como membro titular;
V - Luciene Ferreira de Souza, como membro titular;
VI - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular;
VII - Fábio Rodrigues Braga, como membro titular;
VIII - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular;
IX - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;
X - Luciano dos Reis, como membro titular;
XI - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular;
XII - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio:
I - Elis Regina da Silva, como Pregoeira e membro da equipe de apoio;
II - Luciene Ferreira de Souza, como Pregoeira e membro da equipe de apoio;
III - Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Pregoeiro e membro da equipe de apoio;
IV - Marineth Márcia Monteiro, como Pregoeira e membro da equipe de apoio;
V - Fábio Rodrigues Braga, como Pregoeiro e membro da equipe de apoio;
VI - Thiago Cerqueira Mattos e Castro, integrante da equipe de apoio;
VII - Danielle Aparecida Silva Reis, integrante da equipe de apoio;
VIII - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, integrante da equipe de apoio;
IX - Nilza Fátima Virgem Ferreira, integrante da equipe de apoio;
X - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, integrante da equipe de apoio;
XI - Raquel Alves Lopes da Rocha, integrante da equipe de apoio;
XII - Luciano dos Reis, integrante da equipe de apoio.
Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Cadastro de Empresas:
I - Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular;
II - Andréa Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular;
III - Nilza Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;
IV - Maria da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;
V - Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular.
Art. 4º Ficam convalidados os atos da Comissão Permanente de Licitação, Comissão de Pregoeiros e Comissão de Cadastro de Empresas, praticados pelos membros nomeados nos artigos anteriores no período compreendido entre a data de 01 de julho de 2022 e a entrada em vigor do presente Decreto
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 6.351, de 04 de janeiro de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.548 DE 05 DE JULHO DE
2022
Nomeia membros para compor a Comissão prevista no artigo 2º, §1º, do Decreto Municipal nº 3.123, de 22 de junho de 2012 e revoga o Decreto nº 5.005, de 15 de janeiro de 2018.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2º, §2º, do Decreto nº 3.123/2012,
DECRETA:
Art.
1º Ficam nomeados
para compor a Comissão prevista no artigo 2º, §1º, do Decreto Municipal nº 3.123, de 22 de
junho de 2012, os seguintes servidores:
I – Wagner
Arlindo da Costa, na condição de presidente da Comissão;
II – Cláudia
Maria Ferreira de Souza;
III – Márcia
Elisa Ferreira;
IV – Wilerson
Oliveira Noronha;
V – Mônica
Tavares Ferreira de Souza.
Art. 2º Fica revogado o Decreto
nº 5.005, de 15 de janeiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de julho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATA
DE REUNIÃO
Aos 04 de julho de 2022, às 16:30hs, na Sala Sonner,
localizada à Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30,
reuniram-se o Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas, na qualidade de Agente de
Desenvolvimento do Município de Ouro Preto e Supervisor de Tributos Econômicos;
a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, na qualidade de ouvinte e
Analista Fiscal da Receita Municipal; o Sr. Gecian Nascimento Paiva, na
qualidade de Analista de Sistemas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto; e a
Sra. Jaqueline Nascimento de Moura Fagundes, na qualidade de Instrutora e
Analista de Sistemas da Sonner. A reunião teve por escopo a apresentação do
Módulo ARR/JUCEMG, mais especificamente dos menus “Monitor de Viabilidade” e
“Monitor de Empresas”. O Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas manifestou sua
insatisfação no sentido de que o módulo apresentado promove a integração de
dados solicitada, porém não executa automaticamente a análise, parecer, emissão de taxa, emissão de
alvará e viabilidade locacional para as atividades de baixo risco e para o
Microempreendedor Individual, conforme disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20
de setembro de 2019, que dispõe sobre os direitos de liberdade econômica, estabelece
normas de proteção à livre iniciativa e para a atuação do Poder Público no
Município de Ouro Preto/MG e cria o Programa “Ouro Preto Livre para Crescer”. Nesse sentido, ainda, é imprescindível a mão
de obra humana, o que pode vir a ocasionar sobrecarga de trabalho para os
servidores públicos lotados na Sala do Empreendedor. Finalmente, foi
questionado o não uso da modalidade SaaS, que é um Software capaz de
disponibilizar soluções de tecnologia por meio da internet, como um serviço.
Com esse modelo, a prefeitura não precisaria instalar, manter e atualizar
hardwares ou softwares. O acesso seria fácil e simples, sendo necessária apenas
a conexão com a internet, principalmente por ocasião da prestação dos serviços
públicos itinerantes. Por ora, não
havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta,
lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 04 de julho
de 2022.
Naiti Weslei Siqueira
de Freitas
Agente de
Desenvolvimento - PMOP
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino
Pimenta
Analista Fiscal da Receita Municipal
- PMOP
Gecian
Nascimento Paiva
Analista
de Sistemas
Jaqueline
Nascimento de Moura Fagundes
Instrutora
Sonner
ATA
DE REUNIÃO
Aos 04 de julho de
2022, às 15:30hs, na Rua do Pilar, nº. 93 - A,
reuniram-se na Sala do Empreendedor o Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas, na
qualidade de Agente de Desenvolvimento do Município de Ouro Preto; a Sra. Bruna
Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, na qualidade de ouvinte e Analista Fiscal
da Receita Municipal; o Sr. Natalino Figueiredo e a Sra. Mardelene Ferreira,
respectivamente, Presidente e Gestora de Projetos da Associação Comercial e
Empresarial de Ouro Preto – ACEOP. A reunião teve por escopo discutir
estratégias conjuntas de desenvolvimento relacionadas ao “Projeto de
Implantação da Sala do Empreendedor”, elaborado pela Secretaria Municipal de
Fazenda com o objetivo de centralizar, simplificar e aprimorar alguns
procedimentos relativos à atividade empreendedora, conforme Lei Federal nº
13.874, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre os direitos de liberdade
econômica, estabelece normas de proteção à livre iniciativa e para a atuação do
Poder Público no Município de Ouro Preto/MG e cria o Programa “Ouro Preto Livre
para Crescer”. Foram apresentadas propostas de alinhamento e unificação da
linguagem e dos procedimentos, respeitadas as vocações de captação de recursos
da ADOP e de capacitação de pessoal da ACEOP. Finalmente, o Agente de
Desenvolvimento do Município de Ouro Preto, Sr. Naiti Weslei Siqueira de
Freitas, manifestou sua pretensão de criar a “Sala do Empreendedor Itinerante”,
oportunidade em que a Sra. Mardelene Ferreira deixou o convite para realização
da primeira sala itinerante durante o evento denominado “Semana do
Empreendedorismo” a ser realizado pela ACEOP no distrito de Cachoeira do Campo,
previsto para acontecer nos dias 08 a 13 de agosto de 2022. Por ora, não
havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta,
lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 04 de julho de 2022.
Naiti Weslei Siqueira
de Freitas
Agente de
Desenvolvimento - PMOP
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino
Pimenta
Analista Fiscal da Receita Municipal –
PMOP
Natalino
Figueiredo
Presidente
- ACEOP
Mardelene
Ferreira
Gestora
de Projetos - ACEOP
ATO Nº 226/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Camilla Estevão da Silva para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Supervisora de Arrecadação Municipal FGF-II, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude de férias da titular, Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, no período de 11 de julho a 9 de agosto 2022, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de julho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 227/2022
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º EXONERAR a Sra. Katrine
Luiza da Silva Alves, do exercício da Função
Gratificada Patrimônio – FGP – III, junto a Secretaria Municipal de Educação, para as quais foi nomeado pelo Ato nº 828/2021.
Art.
2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de julho de 2022
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de julho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 228/2022
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Eliane Lopes
Santos, para o exercício da Função Gratificada Patrimônio – FGP –
III, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art.
2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de julho de 2022.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de julho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 229/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º ALTERAR a lotação do Sr. Victor Diniz Pinto, Diretor
C-4, nomeado pelo Ato n°504/2021, para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01
de julho de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de julho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 230/2022
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Juliana
Rodrigues Pinto, para o exercício das funções do cargo de provimento em
comissão de Assessora C-8, junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de julho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Prezados Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
vem por meio deste convidá-los para a 18ª Reunião Ordinária do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da
Queimada, que será realizada no dia 12/07/2022 às 15:30 horas
Segue sugestão de pauta:
1. Abertura e verificação do quórum;
2. Aprovação da ata da 1ª Reunião Extraordinária do dia
05/04/2022;
3. Posse de novos membros do Conselho (se houver);
4. Estratégias e instrumentos de proteção (física,
jurídica, etc.) do sítio arqueológico;
5. Possibilidades de financiamento para a proteção física do
sítio arqueológico;
6. Formas de apropriação, à curto prazo, do sítio
arqueológico pelo poder público e pela comunidade;
7. Apresentação do Projeto de Implementação do Parque
proposto pela Fiocruz (conforme acordado em reunião, a pauta estará mantida,
visto que as reuniões estão acontecendo de modo remoto).
8. Informes
Caso haja alguma observação em relação à pauta, pedimos aos conselheiros
que se manifestem o quanto antes.
OBSERVAÇÕES:
- Participe das reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
- Faça a leitura da ata anexa e solicite, respondendo a este e-mail ou
em plenário, as alterações que julgar necessárias;
- Justifique sua ausência;
- Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu suplente para
substituí-lo, caso não possa participar da reunião, a fim de não comprometer o
quórum;
- Gentileza confirmar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Silas de Souza Santos
Departamento de Áreas Protegidas
Secretário Executivo do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal
Arqueológico do Morro da Queimada
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
GOLD 120 PRODUÇÕES E
EVENTOS EIRELI. Inexigibilidade nº. 024/2022. Objeto:contratação de 01
apresentação do show artístico do cantor Ferrugem e Banda, para atender a demanda
de eventos previsto para a comemoração aos 312 anos do Município de Ouro Preto,
no dia 08 de julho de 2022. Vigência: 03 meses.Vencimento: 23/09/2022. Valor:
R$ 172.500,00. DO: 02.09.0123695.0054.2100 3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 539.
GOLD 120 PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI. Inexigibilidade
nº. 024/2022. Objeto: 1º aditivo da multa e da rescisão. Fica terminantemente
proibida qualquer tipo de manifestação política por parte do artista
contratado, espontânea ou provocada. A desobediência ao disposto acarretará em
multa contratual no valor de R$30.000,00.
PROJETO MAIS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA ME. Pregão Eletrônico
nº. 015/2022. Objeto: aquisição de mobiliários, atendendo a demanda da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Fazenda.
Vigência: 06 meses.Vencimento: 25/12/2022. Valor: R$
328.684,96. DO: 02.06.01.04.122.0028.101244905200
FICHA 245 FR100;
02.05.01.04.122.0135.2036
44905200 FICHA 214 FR 100 .
ACAUÃ PRODUTORA LTDA.
Inexigibilidade nº. 025/2022. Objeto: contratação de 01 apresentação da cantora Elba
Ramalho para abrilhantar as comemorações do aniversário de Ouro Preto no dia 09
de julho de 2022.Vigência: 03 meses.Vencimento: 24/09/2022. Valor: R$
175.000,00. DO: 02.09.0123695.0054.2100 3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 539.
ACAUÃ PRODUTORA LTDA. Inexigibilidade nº. 025/2022. Objeto: 1º aditivo da multa e da rescisão. Fica
terminantemente proibida qualquer tipo de manifestação política por parte do
artista contratado, espontânea ou provocada. A desobediência ao disposto acarretará
em multa contratual no valor de R$30.000,00.
UNIMED SEGURADORA S/A. Pregão Presencial 33/2018. Objeto: 5º aditivo do valor. Valor: R$ 3.997,04. DO :
02.06.01.04.331.0028.2041.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 311.
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
FICA RETIFICADA A PUBLICAÇÃO N° 2959 DE 01 DE JUlHO DE 2022,
CUJO TEXTO DIZIA “CONVÊNIO N° 055/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E A UNINTER EDUCACIONAL S/A”. FICA RETIFICADO QUANTO A SUA
NUMERAÇÃO, NA VERDADE SE TRATA DO TERMO DE CONVÊNIO N° 055/2022. O DEMAIS
TERMOS FICAM RATIFICADOS.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 212 DE 06 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 81, de 01 de setembro de 2010, que
dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores Públicos da Secretaria
Municipal de Educação e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto,
por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 81, de 01 de setembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 13 Para requerer a promoção
fundada na qualificação, deverá o servidor efetivo satisfazer cumulativamente
os seguintes requisitos:
I - encontrar-se em efetivo
exercício do cargo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ouro
Preto;
II - ter obtido resultado positivo
em no mínimo 2 (duas) avaliações de desempenho realizadas anualmente;
III - possuir formação exigida para
o novo nível.
§1º Caso o servidor ultrapasse um ou
mais níveis de formação, possuindo formação mais elevada sem possuir a
titulação do nível inferior, será o mesmo posicionado no nível imediatamente
superior ao que estava quando do requerimento da promoção.
§2º No caso do parágrafo anterior,
em um novo período de promoção, a mesma titulação poderá ser usada, até que a
posição do servidor na carreira corresponda ao seu nível de formação.
§3º Somente poderá ser requerida uma
promoção no interstício do inciso II do caput deste artigo.
Art. 2º
Fica acrescido
o artigo 13-A a Lei Complementar nº 81, de 01 de setembro de 2010,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13-A Para requerer a promoção
fundada na capacitação, deverá o servidor efetivo satisfazer cumulativamente os
seguintes requisitos:
I - encontrar-se em efetivo
exercício do cargo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ouro
Preto;
II - ter obtido resultado positivo
em no mínimo 2 (duas) avaliações de desempenho realizadas anualmente;
III - possuir carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas em capacitação, fornecida ou conveniada com
o Município de Ouro Preto, homologada pela Administração Municipal.
§1º As disposições relativas à forma
e convênios sobre capacitação serão reguladas
por Decreto.
§2º Os certificados de capacitação
utilizados numa promoção não poderão ser utilizados para compor a carga horária
mínima de uma nova promoção.
§3º Somente poderá ser requerida uma
promoção no interstício do inciso II do caput deste artigo.
§4º Para cumprir a carga horária
mínima prevista no inciso III deste artigo o servidor poderá utilizar, quando
do requerimento da sua primeira promoção fundada na capacitação, certificados
de cursos ofertados ou homologados pela Prefeitura de Ouro Preto anteriores à
data da publicação desta lei na proporção de até 30% (trinta por cento) da
carga horária mínima exigida.
§5º Para as promoções fundadas na
capacitação subsequente só poderão ser utilizados os Certificados de
capacitação emitidos a partir da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º O benefício da promoção fundada
na capacitação tem início a partir da vigência da presente Lei, produzindo
efeitos em relação aos períodos aquisitivos em curso.
Art. 4º Ficam acrescidos os incisos
VII, VIII e IX ao art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 81/2010, constando
os cargos de Professor de Atendimento Educacional Especializado, de Professor
para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e de Professor de
Língua Brasileira de Sinais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 (…)
(…)
VII -
Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
VIII -
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura;
IX
- Professor de Língua Brasileira de Sinais.
Art. 5º As alterações promovidas nesta Lei
Complementar deverão ser consolidadas na Lei Complementar nº 81, de 01 de
setembro de 2010.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de
julho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº
66/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA, KURUZU E
SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2022.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 213 DE 06 DE JULHO DE 2022
Revoga a Lei Complementar nº 09, de 30 de novembro de 2005, que
cria o Centro de Especialidades Odontológicas e o Laboratório Regional de
Prótese Dentária e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto,
por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº
09, de 30 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de
julho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº
65/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
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LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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REGINALDO DO TAVICO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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VANDER LEITOA |
X |
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VANTUIR SILVA |
X |
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ZÉ DO BINGA |
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X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E
SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2022.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 214 DE 06 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei
Complementar nº 76, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto e a Lei Complementar nº 21, de 01 de novembro de 2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e
dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto,
por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam criados o cargo de Professor
de Atendimento Educacional Especializado, o cargo de Professor para Ensino do
Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e o cargo de Professor de Língua
Brasileira de Sinais que passam a constar do Anexo III da Lei Complementar nº
21, de 01 de novembro de 2006, que cuida dos
Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Educação e do artigo 8º
da Lei Complementar nº 76, de 18 de maio 2010, conforme a seguir:
Art.
8º São servidores da Secretaria Municipal de Educação:
(...)
VIII
- professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
IX
- professor para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura;
X -
professor de Língua Brasileira de Sinais.
§1º Os
cargos de Professor de Atendimento Educacional Especializado, Professor para
Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e Professor de Língua
Brasileira de Sinais passam a corresponder ao mesmo nível de vencimento do
Professor da Educação Básica da Educação Infantil e dos anos iniciais do ensino
fundamental/PEB-AI.
Art. 2º
Ficam criados 20 (vinte) cargos de Professor de Atendimento Educacional
Especializado, 20 (vinte) cargos de Professor para Ensino do Uso da Biblioteca
- PEUB/Mediador de Leitura e 01 (um) cargo de Professor de Língua Brasileira de
Sinais, que passam a constar do Anexo III da Lei Complementar nº 21, de 01 de
novembro de 2006, que cuida dos Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3º Ficam criados os artigos 12-A, 12-B
e 12-C, na Lei Complementar nº 76 de 18
de maio 2010, conforme abaixo contendo requisitos para habilitação dos cargos
de Professor de Atendimento Educacional Especializado, Professor para Ensino do
Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e Professor de Língua Brasileira
de Sinais:
Art.
12-A Para o provimento no cargo de Professor de Atendimento Educacional
Especializado é necessária:
I
- habilitação para o exercício da docência e formação específica de
nível superior ou pós-graduação na educação especial ou em educação inclusiva.
Art.
12-B Para o provimento no cargo de Professor para Ensino do Uso da Biblioteca /
PEUB/Mediador de Leitura é necessária:
I
- habilitação para o exercício da docência.
Art.
12-C Para o provimento no cargo de Professor de Língua Brasileira de Sinais é
necessária:
I
- licenciatura em “Letras - LIBRAS”, ou Habilitação
para o exercício da docência e Habilitação
ou qualificação com proeficiência (atestado por instituição reconhecida pelo
MEC) na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
§1º As alterações supra passam a constar
do Anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006.
§2º A Tabela de Cargos de Provimento
Efetivo, constante do Anexo XIV da Lei Complementar nº 21/2006, passa a vigorar
acrescida dos itens Professor de Atendimento Educacional Especializado,
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e
Professor de Língua Brasileira de Sinais.
Art. 4º Passa a constar no Anexo XVI da
Lei Complementar nº 21, de 01 de novembro de
2006, a descrição do cargo Professor de Atendimento Educacional Especializado: “Atuar nas Salas de Recursos
Multifuncionais, trabalhar no Atendimento Educacional Especializado (AEE),
mediar aprendizagens de alunos de educação especial e inclusiva e atuar em
Projetos da Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 5º Passa a constar no Anexo XVI da Lei
Complementar nº 21, de 01 de novembro de 2006,
a descrição do cargo Professor para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador
de Leitura: “Regência de aulas de Ensino
do Uso da Biblioteca, Executar Programas e Projetos de Desenvolvimento de
Mediação de Leitura, organizar Bibliotecas e atuar em Projetos da Secretaria
Municipal de Educação”.
Art. 6º Passa a constar no Anexo XVI da
Lei Complementar nº 21, de 01 de novembro de
2006, a descrição do cargo Professor de Língua Brasileira de Sinais: “Lecionar aulas de Língua Brasileira de
Sinais e realizar atendimentos em Libras”.
Art. 7º Ficam criados os artigos 13-A,
13-B e 13-C, na Lei Complementar nº 76
de 18 de maio 2010, conforme abaixo contendo as atribuições dos cargos
de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, Professor para
Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e Professor de Língua
Brasileira de Sinais, devendo ainda constar do anexo XVI da Lei Complementar nº
21/2006 as atribuições de cada cargo:
Art.
13-A Os Professores de Atendimento Educacional Especializado têm as seguintes
atribuições:
I
- eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que podem obstruir a
participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades
escolares em igualdade de condições com os demais estudantes;
II - trabalhar em colaboração com o
regente de turma e regente de aula para planejamento dos recursos de
acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula dos regentes;
III - atuar na escola como
multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da Educação
Especial, tecnologias assistivas e comunicação alternativa;
IV -
zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial;
V - participar de reuniões e
capacitações promovidas pela Secretaria de Estado de Educação, sempre que
convocados;
VI - registrar todas as adaptações
realizadas para o estudante;
VII - identificar, elaborar,
produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e
estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da
educação especial;
VIII - elaborar e executar plano de
atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade
dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
IX - organizar o tipo e o número de
atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
X - acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula
comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
XI - estabelecer parcerias com as
áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de
recursos de acessibilidade;
XII - orientar professores e
famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo
aluno;
XIII - ensinar e usar recursos de
Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a
comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os
recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e
linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros, de forma a
ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e
participação;
XIV - estabelecer articulação com os
professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a
participação dos alunos nas atividades escolares;
XV - promover atividades e espaços
de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da
assistência social, entre outros.
Art. 13-B Os Professores para Ensino
do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura têm as seguintes atribuições:
I - organizar a Biblioteca de forma
a facilitar o uso do livro, do vídeo, retroprojetor, do projetor de slides e de
outros materiais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um
ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
II - zelar pela conservação do
acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à
adequada utilização desse serviço;
III - promover atividades
individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os alunos a
produzirem textos;
IV - divulgar, no âmbito da Escola,
os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja
instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
V - desenvolver um trabalho
articulado - imagem, leitura e outras Artes, buscando a integração entre
Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
VI - colaborar com o desenvolvimento
das atividades curriculares da Escola, facilitando a interdisciplinaridade e
criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade em que
vivem;
VII - ministrar aulas de uso da
biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o hábito da leitura;
VIII - participar efetivamente da
vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando, por meio de promoções,
o gosto pela leitura;
IX - coordenar os Laboratórios de
Informática Educativa - LIEDs, nas Escolas em que existirem.
Art. 13-C Os Professores de Língua
Brasileira de Sinais têm as seguintes atribuições:
I - ministrar aulas práticas de
Língua Brasileira de Sinais tanto para os educadores e profissionais vinculados
à Secretaria Municipal de Educação quanto para os alunos matriculados na rede
pública municipal de ensino;
II - realizar o atendimento em
Libras, no contraturno em que o estudante com surdez está matriculado na sala
regular, duas horas, duas vezes na semana;
III - apoiar o trabalho do professor
na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;
IV - orientar a aplicação de
metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais;
V - participar na escolha do livro
didático;
VI - participar de estudos e
pesquisas da sua área de atuação;
VII - participar da avaliação
institucional do sistema educacional do Município e estado;
VIII - participar de cursos
específicos na área e de informática com tecnologia assistiva;
IX - participar das atividades, dos
projetos e dos eventos relativos à efetivação de Políticas Públicas orientadas
pela Gestão Escolar, Secretaria Municipal de Educação, órgãos de Controle
Social e instituições competentes, inclusive na fase de proposição e
elaboração;
X - executar outras atividades
correlatas;
XI - realizar transcrição de
documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta),
para o sistema Braille e vice e versa;
XII - elaborar serviços e recursos
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades
específicas dos alunos com cegueira e baixa visão;
XIII - elaborar e executar plano de
atendimento educacional especializado, avaliando a aplicabilidade e a
funcionalidade dos recursos pedagógicos;
XIV - promover a divulgação de
atualizações implementadas no sistema Braille;
XV - promover a difusão do sistema
Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de educação e
comunidade em geral;
XVI - realizar atendimento
itinerante, no que se refere à adaptação de material pedagógico, destinado aos
educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;
XVII - participar de cursos
específicos na área de informática com tecnologia assistiva;
XVIII - participar das atividades,
dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de Políticas Públicas
orientadas pela Gestão Escolar, SEDU, órgãos de Controle Social e instituições
competentes, inclusive na fase de proposição e elaboração;
XIX - participar da formação de
professores Braillistas;
XX - produção e publicação de textos
pedagógicos;
XXI - participar da promoção e
coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área
educacional e correlatos;
XXII - participar da elaboração e
avaliação de propostas curriculares;
XXIII - participar da escolha do
livro didático;
XXIV - participar de estudos e
pesquisas da sua área de atuação;
XXV - participar da elaboração e
gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais
segmentos;
XXVI - participar da avaliação
institucional do sistema educacional do município e do estado;
XXVII -
executar outras atividades correlatas.
Art. 8º Ficam acrescidas atividades ao
cargo de Pedagogo, conforme a redação a seguir, da presente Lei Complementar,
que passam a constar do anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006:
CARGO:
Pedagogo
ATIVIDADES:
…
XII
- Articular o processo pedagógico no interior da escola, tendo como princípio do seu trabalho a gestão
democrática, o trabalho coletivo, ética profissional e comprometimento
político-pedagógico.
XIII -
Participar na organização das turmas, calendário letivo, distribuição das aulas
e disciplinas, horário semanal de aulas.
XIV
- Organizar momentos com o professor para estudo, planejamento e
aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem.
XV-
Orientar o professor no registro da frequência em consonância com as normas
vigentes.
XVI
- Implementar a proposta curricular da
escola de acordo com as políticas educacionais vigentes.
XVII
- Sugerir projetos de intervenção na
realidade da escola para a melhoria do processo educativo.
XVIII
- Acompanhar o trabalho pedagógico
desenvolvido pelos professores.
XIX
- Assessorar o professor no
planejamento, quanto a seleção de conteúdos e transposição didática em
consonância com os objetivos da Proposta pedagógica Curricular e com as
Diretrizes de cada disciplina.
XX
- Planejar em conjunto com o coletivo da
escola a intervenção aos problemas levantados em conselho de classe.
XXI
- Levantar e informar ao coletivo de
profissionais da escola e comunidade os dados do aproveitamento escolar.
XXII
- Coordenar a escolha e aquisição de materiais e equipamentos de uso didático
pedagógicos.
XXIII
- Acompanhar as avaliações externas, apresentar os resultados à comunidade
escolar e planejar intervenções a partir destes resultados.
XXIV
- Incentivar e assessorar o professor na seleção de recursos didáticos para o
ensino e aprendizagem dos conteúdos escolares.
XXV
- Coordenar o projeto de formação continuada dos profissionais da escola para o
aprimoramento teórico-metodológico.
XXVI
- Pesquisar e fornecer subsídios teórico-metodológicos para o estudo e atender
necessidades do trabalho pedagógico.
XXVII
- Organizar reuniões de estudo para a reflexão e aprofundamento de temas
relativos ao trabalho pedagógico da escola.
XXVIII
- Participar do conselho escolar subsidiando teórica e metodologicamente as
reflexões e decisões sobre o trabalho pedagógico escolar.
XXIX
- Incentivar e propiciar a participação dos alunos nos diversos momentos e
órgãos colegiados da escola.
XXX
- Zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais, da legislação
educacional vigente e do Estatuto da criança e do adolescente, como fundamentos
da prática educativa.
XXX
I- Promover reuniões com pais ou responsáveis pelos alunos matriculados.
XXXII
- Organizar e coordenar conselhos de classe de forma a garantir um processo
coletivo de reflexão/ação sobre o trabalho pedagógico.
XXXIII
- Acompanhar e assessorar o professor na seleção de procedimentos de avaliação
do rendimento da aprendizagem adequando-os aos objetivos educacionais previstos
no P.P.P.
XXXIV
- Organizar o uso dos recursos tecnológicos na escola de forma que o professor
utilize dessas ferramentas.
XXXV
- Acompanhar a frequência dos alunos às aulas, fazendo as devidas intervenções
e encaminhando para os Órgãos competentes quando necessário.
XXXVI
- Incentivar os alunos à prática de hábitos saudáveis de higiene evitando assim
a transmissão de doenças como influenza A e outras doenças transmissíveis.
XXXVII
- Participar da sua formação continuada para atualização teórico-metodológica.
XXXVIII
- Ajudar na administração da escola como um todo.
XXXIX
- Contribuir para a educação inclusiva e respeitar a diversidade.
XL
- Trabalhar de modo a garantir direitos dos educandos.
XLI
- Laborar com a não discriminação por qualquer motivo ou natureza.
XLII
- Agir com ética e profissionalismo.
Art. 9º Fica criado o artigo 21-A, na
Lei Complementar nº 76/2010, conforme abaixo contendo atribuições comuns aos
cargos da Secretaria Municipal de Educação:
Art.
21-A São atribuições de todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação
I - contribuir para a educação
inclusiva e respeitar a diversidade;
II - trabalhar de modo a garantir
direitos dos educandos;
III - laborar com a não
discriminação por qualquer motivo ou natureza;
IV - executar tarefas conforme
determinações da Administração Pública que sejam necessárias para garantir a
saúde e segurança dos alunos, mais ainda em situações de pandemia;
V - contribuir para o cuidado e
higiene dos educandos no ambiente educacional conforme sua respectiva faixa
etária em respeito à dignidade;
VI - agir com ética e
profissionalismo;
VII - executar tarefas conforme
determinações da Administração Pública que sejam necessárias para garantir a
saúde e segurança dos alunos, mais ainda em situações de pandemia;
VIII - contribuir para o cuidado e
higiene dos educandos no ambiente educacional conforme sua respectiva faixa
etária em respeito à dignidade.
Parágrafo
único As atribuições supra passam a constar do anexo XVI da Lei
Complementar nº 21/2006 para todos os cargos da Secretaria Municipal de
Educação..
Art. 10 Fica criado o artigo 23-A, na Lei Complementar nº 76 de
2010, conforme abaixo tratando da jornada e remuneração dos cargos de Professor
de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, Professor para Ensino do Uso
da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e Professor de Língua Brasileira de
Sinais da Secretaria Municipal de Educação:
Art.23-A A jornada de trabalho do
Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, do Professor para
Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e do Professor de Língua
Brasileira de Sinais é de 30 (trinta) horas semanais, divididas da seguinte
forma: 21 (vinte e uma) horas e 40 (quarenta) minutos em regência de classe e 8
(oito) horas e 20 (vinte) minutos em atividades extraclasse.
I - Para todos os efeitos desta Lei
Complementar, considera-se de 135 (cento e trinta e cinco) horas a jornada de
trabalho mensal do Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE,
do Professor para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e do
Professor de Língua Brasileira de Sinais;
II - A remuneração do Professor de
Atendimento Educacional Especializado - PAEE, do Professor para Ensino do Uso
da Biblioteca - PEUB/Mediador de Leitura e do Professor de Língua Brasileira de
Sinais segue o disposto no Anexo I, da Tabela de Vencimentos, do Plano de Carreira
Geral dos Servidores Municipais;
III
- O valor da hora/aula, para efeito de remuneração da extensão da jornada de
trabalho, será calculado em conformidade com os parâmetros definidos no
parágrafo único do art. 22, da Lei 76/2010.
Art. 11 Ficam criadas 40 (quarenta)
vagas para o cargo de Cuidador de Criança que passam a constar do Anexo III da
Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que cuida dos cargos do
Quadro de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Educação e anexo
I da Lei Complementar nº 76/2010.
Art. 12 Passa a compor a Lei
Complementar nº 76/2010 a tabela constante do anexo I, que dispõe sobre
Natureza dos cargos, Denominação, Formas de Provimentos e Requisitos para
provimentos dos cargos candidatos para o exercício de funções do Quadro do
Magistério.
Art. 13 A Lei Complementar nº 76 de
2010 e a Lei Complementar nº 21 de 2006 deverão ser consolidadas e passam a
vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.
Art. 14 Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de julho de 2022, trezentos e dez
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº
67/2022
Autoria: Prefeito Municipal
Anexo I
Natureza |
Denominação |
Forma de Provimento |
Requisitos para provimentos do
cargo |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental
- PEB-AI |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo. |
Curso
de Magistério Superior ou Curso de Pedagogia, com ênfase em Educação Infantil
e anos iniciais do Ensino Fundamental. |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil do ensino fundamental com
habilitação em Campo específico Artes. PEB-HE |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo |
Licenciatura
plena com habilitação específica no componente da convocação; OU Licenciatura
plena na área de Linguagens ou de Ciências Humanas, com habilitação para
docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, do componente curricular
específico da convocação; OU Licenciatura plena regulamentada pela Portaria
MEC n° 399/1989, com habilitação específica no componente da convocação; OU
Licenciatura ou bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento,
acrescida(o) de curso técnico com habilitação correspondente ou correlata, em
um das linguagens artísticas de Artes Visuais/Plásticas, Dança, Música e
Teatro/Artes Cênicas com carga horária mínima de 800h. |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil do ensino fundamental com
habilitação em Campo específico Ciências. PEB-HE |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo |
Licenciatura
plena com habilitação específica no componente da convocação; OU Licenciatura
plena na área de Ciências da Natureza, com habilitação para docência nos Anos
Finais do Ensino Fundamental, do componente curricular específico da
convocação; OU Licenciatura plena regulamentada pela Portaria MEC n°
399/1989, com habilitação específica no componente da convocação. |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil do ensino fundamental com
habilitação em Campo específico Educação Física. PEB-HE |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo |
Licenciatura plena em Educação Física; OU Bacharelado em
Educação Física, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não
licenciados (realizado nos termos da legislação específica), com habilitação
em Educação Física. |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil do ensino fundamental com
habilitação em Campo específico Ensino Religioso. PEB-HE |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo |
Licenciatura
plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa; OU
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua
conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino
Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 horas; OU
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de
pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em Ensino
Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES; OU
Bacharelado ou tecnólogo acrescido de curso de formação pedagógica para
graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em
qualquer área do conhecimento, acumulado de pós-graduação stricto sensu, em
nível de mestrado ou doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião,
reconhecido e recomendado pela CAPES; OU Licenciatura plena em qualquer área
do conhecimento acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou
Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 horas e oferecido por
instituição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Federal n°
9.394/1996; OU Bacharelado ou tecnólogo acrescido de curso de formação
pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação
específica), em qualquer área do conhecimento, acumulado de pós-graduação
lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima
de 360 horas e oferecido por instituição de ensino superior credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 9.394/1996; OU Licenciatura plena em qualquer área
do conhecimento acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino
Religioso, oferecido até 6/1/2005 (data da publicação da lei n° 15434/2005),
por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE/MG;
OU Bacharelado ou tecnólogo acrescido de curso de formação pedagógica para
graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em
qualquer área do conhecimento, acumulado de curso de Metodologia e Filosofia
do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005 (data da publicação da lei
n°15.434/2005) por entidade ou instituição de ensino credenciada e
reconhecida pela SEE/MG; OU Licenciatura curta em qualquer área do
conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da
Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa,
com carga horária mínima de 500 horas. |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil do ensino fundamental com
habilitação em Campo específico Geografia. PEB-HE |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo |
Licenciatura
plena com habilitação específica no componente da convocação; OU Licenciatura
plena na área de Ciências Humanas, com habilitação para docência nos Anos
Finais do Ensino Fundamental, do componente curricular específico da
convocação; OU Licenciatura plena regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989,
com habilitação específica no componente da convocação. |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil do ensino fundamental com
habilitação em Campo específico História. PEB-HE |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo |
Licenciatura
plena com habilitação específica no componente da convocação; OU Licenciatura
plena na área de Ciências Humanas, com habilitação para docência nos Anos
Finais do Ensino Fundamental, do componente curricular específico da
convocação; OU Licenciatura plena regulamentada pela Portaria MEC n°
399/1989, com habilitação específica no componente da convocação. |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil do ensino fundamental com
habilitação em Campo específico Inglês. PEB-HE |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo |
Licenciatura
plena com habilitação específica no componente da convocação; OU Licenciatura
plena na área de Linguagens, com habilitação para docência nos Anos Finais do
Ensino Fundamental, do componente curricular específico da convocação; OU
Licenciatura plena regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com
habilitação específica no componente da convocação. |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil do ensino fundamental com
habilitação em Campo específico Matemática. PEB-HE |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo |
Licenciatura
plena com habilitação específica no componente da convocação; OU Licenciatura
plena na área de Matemática, com habilitação para docência nos Anos Finais do
Ensino Fundamental, do componente curricular específico da convocação; OU
Licenciatura plena regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com
habilitação específica no componente da convocação. |
Classe
docente |
Professor
de Educação Básica e da Educação Infantil do ensino fundamental com
habilitação em Campo específico Português. PEB-HE |
Concurso
Público de Provas e Títulos – cargo permanente de provimento efetivo |
Licenciatura
plena com habilitação específica no componente da convocação; OU Licenciatura
plena na área de Linguagens, com habilitação para docência nos Anos Finais do
Ensino Fundamental, do componente curricular específico da convocação; OU
Licenciatura plena regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com
habilitação específica no componente da convocação. |
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
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REGINALDO DO TAVICO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
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VANDER LEITOA |
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VANTUIR SILVA |
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ZÉ DO BINGA |
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KURUZU |
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APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA, KURUZU E
SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 67/2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 215 DE 06 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos pela vacância os cargos de Provimento Efetivo Geral, da Lei Complementar Municipal nº 21/2006, Auxiliar de Cuidador/Educador, Auxiliar de Ofícios, Bibliotecário, Calceteiro, Carpinteiro, Cuidador de Idosos, Cuidador/Educador, Eletricista, Gari Coletor de Lixo, Mecânico, Montador de Palco, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Som, Pedreiro, Pintor, Restaurador, Soldador, Telefonista, Trabalhador Braçal, constantes dos Anexos I, IV, IX, XIV e XVI, nos quais deve ser anotado “extinção pela vacância”.
Art. 2º Ficam extintos pela vacância os cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, da Lei Complementar Municipal nº 21/2006, Monitor de Oficinas Terapêuticas I, Monitor de Oficinas Terapêuticas II, Odontólogo Especialista, Técnico em Prótese Dentária, constantes dos Anexos II, V, X, XI, XIV e XVI, nos quais deve ser anotado “extinção pela vacância”.
Art. 3º Ficam extintos 12 (doze) cargos de Odontólogo 20 horas de Provimento Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, da Lei Complementar Municipal nº 21/2006, constantes do Anexo II.
Art. 4º. Ficam criados os níveis de vencimento XI, XII, XIII e XIV, nos Anexos V e X da Lei Complementar nº 21/2006.
§1º A distribuição por nível de vencimento dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde corresponde:
I - Nível XI, ao valor de R$ 1.718,24 (um mil setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos);
II - Nível XII, ao valor de R$1.985,82 (um mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);
III - Nível XIII, ao valor de R$ 2.361,22 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos);
IV - Nível XIV, ao valor de R$ 6.411,06 (seis mil quatrocentos e onze reais e seis centavos);
V - Nível XV, ao valor de R$ 4.605,28 (quatro mil seiscentos e cinco reais e vinte e oito centavos).
Art. 5º Os cargos Auxiliar de Farmácia, extinto por vacância por essa Lei, Fiscal Sanitário Ambiental, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Radiologia, passam a integrar o Quadro de provimento efetivo da Secretaria de Saúde passando a constar nos Anexos II, V e X, da Lei Complementar Municipal nº 21/2006.
§1º O cargo de Auxiliar de Farmácia passa a corresponder ao nível XI, previsto no anexo V, com a remuneração do anexo X.
§2º O cargo de Fiscal Sanitário Ambiental passa a corresponder ao nível XII, previsto no anexo V com a remuneração do anexo X
§3º O cargo de Técnico em Radiologia passa a corresponder ao nível XIII, previsto no anexo V, com a remuneração do anexo X
a) as atribuições do cargo de Técnico em Radiologia passam a constar do anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
§4º O cargo de Técnico em Análises Clínicas passa a corresponder ao nível XIII, previsto no anexo V, com a remuneração do anexo X.
Art. 6º Fica alterada a denominação do cargo de Engenheiro de Tecnologia da Informação constante da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para Analista de Redes.
Parágrafo único Ficam alteradas a qualificação e a descrição do cargo de Analista de Redes nos Anexos I e XVI, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 7º Ficam alteradas a qualificação e a descrição do cargo de Técnico em Informática, e acrescidas atividades, nos Anexos I e XVI, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 8º Ficam alteradas a qualificação e a descrição do cargo de Analista de Sistemas nos Anexos I e XVI, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
§1º Nas atividades do cargo de Analista de Sistemas, anexo XVI, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, onde consta “participar da elaboração e atualização do plano diretor de informática;” altere-se para “Participar da elaboração e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;”, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 9º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Médico Veterinário, que passa a integrar o Quadro de provimento efetivo da Secretaria de Saúde, e passam a constar nos Anexos II, V e X da Lei Complementar Municipal nº 21/2006.
§1º O cargo de Médico Veterinário do Quadro de provimento efetivo da Secretaria de Saúde passa a corresponder ao nível XIV, previsto no anexo V com a remuneração do anexo X.
Art. 10 Ficam criados os cargos de Desenvolvedor Web e Aplicativos e de Analista de Segurança Cibernética, que passam a constar do Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
§1º O anexo IV da Lei Complementar nº 21/2006 passa a vigorar acrescido dos cargos de Desenvolvedor Web e Aplicativos, de Analista de Segurança Cibernética, na relação correspondente ao nível de vencimento VIII, com jornada de 30 horas.
§2º A qualificação, descrição e atividades dos cargos de Desenvolvedor Web e Aplicativos, de Analista de Segurança Cibernética, passam a constar do anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
§3º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Desenvolvedor Web e Aplicativos e 02 (duas) vagas para o cargo de Analista de Segurança Cibernética.
Art. 11 Fica criado o cargo de Agente Fazendário da Receita Municipal, que passa a constar do Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
§1º O anexo IV da Lei Complementar nº 21/2006 passa a vigorar acrescido do cargo Agente Fazendário da Receita Municipal, na relação correspondente ao nível de vencimento II.
§2º A qualificação, descrição e atividades do cargo Agente Fazendário da Receita Municipal passam a constar do anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
§3º Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo de Agente Fazendário da Receita Municipal.
Art. 12 Ficam criados 10 (dez) vagas para o cargo de Agente de Combate às endemias, 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, e de 05 (cinco) vagas para o cargo de Fiscal Sanitário e Ambiental, que passam a constar do Anexo II da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que cuida dos cargos do Quadro da Secretaria de Saúde.
Art. 13 Ficam criadas 5 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, 2 (duas) vagas para o cargo de enfermeiro 40h, 2 (duas) vagas para o cargo de Médico 40h e 10 (dez) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, que passam a constar do Anexo II da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que cuida dos cargos do Quadro da Secretaria de Saúde.
Art. 14 Ficam alteradas a descrição e as atividades dos cargos de Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar, que devem ser consolidadas nos anexos II e XVI da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006.
Art. 15 Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Odontólogo 40 horas, 01 (uma) vaga para o cargo de Odontólogo Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial, 03 (três) vagas para o cargo de Odontólogo Especialista em Endodontia, 01 (uma) vaga para o cargo de Odontólogo Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades especiais - PNE, 01 (uma) vaga para o cargo de Odontólogo Especialista em Odontopediatria e 02 (duas) vagas para o cargo de Odontólogo Especialista em Periodontia conforme o quadro a seguir, que passam a constar do Anexo II da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que cuida dos cargos do Quadro da Secretaria de Saúde:
Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Plano de Cargos e Vencimentos
Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde
Anexo II
Classes de Cargos |
Número de Cargos |
Nível de Vencimento |
Qualificação Necessária |
Odontólogo Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial |
1 |
XV |
Curso de graduação em Odontologia, especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Registro no Órgão de Classe Competente. |
Odontólogo Especialista em Endodontia |
3 |
XV |
Curso de graduação em Odontologia, especialização em Endodontia e Registro no Órgão de Classe Competente. |
Odontólogo Especialista em Odontopediatria |
1 |
XV |
Curso de graduação em Odontologia, especialização em Odontopediatra e Registro no Órgão de Classe Competente. |
Odontólogo Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades especiais PNE |
1 |
XV |
Curso de graduação em Odontologia, especialização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e Registro no Órgão de Classe Competente. |
Odontólogo Especialista em Periodontia |
2 |
XV |
Curso de graduação em Odontologia, especialização em Periodontia e Registro no Órgão de Classe Competente. |
Odontólogo 40 horas |
10 |
VIII |
Curso de graduação em Odontologia e Registro no Órgão de Classe Competente |
Art. 16 Os cargos de Odontólogo Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial, Odontólogo Especialista em Endodontia, Odontólogo Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades especiais - PNE, Odontólogo Especialista em Odontopediatria e Odontólogo Especialista em Periodontia passam a corresponder ao nível XV, previsto no anexo V, com a remuneração do anexo X.
Art. 17 A descrição e as atividades dos cargos, Odontólogo Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial, Odontólogo Especialista em Endodontia, Odontólogo Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades especiais - PNE, Odontólogo Especialista em Odontopediatria e Odontólogo Especialista em Periodontia passam a constar do anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único A Tabela de Cargos de Provimento Efetivo, constante do Anexo XIV da Lei Complementar nº 21/2006, passa a vigorar acrescida dos cargos Odontólogo Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial, Odontólogo Especialista em Endodontia, Odontólogo Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades especiais - PNE, Odontólogo Especialista em Odontopediatria e Odontólogo Especialista em Periodontia.
Art. 18 Ficam acrescidas atividades aos cargos de Odontólogo 20 horas, Odontólogo 40 horas, conforme a redação do Anexo I da presente Lei Complementar, que passam a constar do anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006.
Art. 19 Fica alterada a qualificação do cargo de Administrador, a qual passa a constar, nos Anexos I e XVI, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006: "curso superior bacharelado em Administração ou Administração Pública e registro ativo no Conselho de Classe”
Art. 20 Fica alterada a qualificação dos cargos de Analista Fiscal da Receita Municipal e de Fiscal Técnico e de Cadastro da Receita Municipal, nos Anexos I e XVI, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, na qual passa a constar a exigência de carteira de habilitação “B” aos dois cargos.
§1º Fica acrescida a atividade aos cargos de Analista Fiscal da Receita Municipal e de Fiscal Técnico e de Cadastro da Receita Municipal: Dirigir veículo oficial quando necessário à execução das atribuições do cargo;
Art. 21 Ficam acrescidas atividades aos cargos de Assistente Social e enfermeiro 40 horas, enfermeiro plantonista, farmacêutico, fonoaudiólogo, Médico de atenção básica 20 e 40 horas, nutricionista, Psicólogo, Técnico em Enfermagem e Terapeuta Ocupacional, que passam a constar do anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 22 Fica alterada a qualificação do cargo Fiscal de Obras, Patrimônio e Postura, na qual passa a constar nos Anexos I e XVI da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006: "Ensino médio e CNH categoria B”
§1º Acrescenta-se às atividades do cargo descritas no anexo XVI “dirigir veículo oficial no uso de suas atribuições.”de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 23 Fica alterada a qualificação do cargo Fiscal Sanitário e Ambiental, na qual passa a constar nos Anexos I e XVI da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006: "Ensino médio e CNH categoria B”.
§1º Acrescenta-se às atividades do cargo descritas no anexo XVI “dirigir veículo oficial no uso de suas atribuições.” e outras, de acordo com a redação do Anexo I da presente lei complementar
Art. 24 Ficam acrescidas atividades ao cargo de Médico Veterinário que passam a constar do anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 25 Fica alterada a qualificação do cargo Técnico em Meio Ambiente, na qual passa a constar nos Anexos I e XVI da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006: "Ensino Médio e Curso técnico em Meio Ambiente e CNH categoria B”.
§1º Acrescenta-se às atividades do cargo descritas no anexo XVI “dirigir veículo oficial no uso de suas atribuições.” e outras, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 26 Acrescenta-se às atividades do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, previstas no anexo XVI da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, as descritas no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 27 Fica alterada a denominação do cargo Guarda Municipal, constante da Lei Complementar nº 21 de 1º de novembro de 2006, para Guarda Civil Municipal, nos anexos I, IV, XIV e XVI.
Art. 28 Fica alterado, com inclusão de alínea, o artigo 5º, §4º, da Lei Complementar nº 21 de 1º de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O provimento de cargo público pode dar-se em caráter efetivo ou em comissão.
§4º…
a) A investidura nos cargos de provimento efetivo da Guarda Municipal dependerá ainda de aprovação em prova de aptidão física, investigação social, exame médico, exame toxicológico e curso de formação, todos de caráter eliminatório.
b) O edital de concurso público determinará entre os candidatos classificados em cada fase, o número daqueles que poderão participar das fases posteriores, observadas sempre a ordem classificatória.
Art. 29 A qualificação necessária aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, anexos II e XVI da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação: "ensino médio completo e curso de formação específica para o cargo com carga horária mínima de 40 horas, fornecido pelo Ministério da Saúde ou com grade curricular equiparada.”
Art. 30 Fica alterado, com inclusão de parágrafos e alíneas, o artigo 5º da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O provimento de cargo público pode dar-se em caráter efetivo ou em comissão.
…
§5º A investidura nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias dependerá de conclusão de ensino médio.
a) Os servidores que na data da publicação desta Lei Complementar estiverem investidos nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e não possuírem ensino médio completo ficarão impedidos de se movimentar na carreira, até que apresentem o diploma de conclusão do ensino médio.
b) Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do quadro efetivo de provimento da Secretaria de Saúde passam a corresponder ao nível III de vencimento no anexo V, com a remuneração prevista no anexo X.
c) A alteração do nível de vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nível I, Padrão I não alterará o enquadramento dos servidores que ocupam os cargos na data da publicação desta Lei.
§6º Os servidores públicos em exercício e os aprovados em concurso público para cargos efetivos devem comprovar o cumprimento da obrigatoriedade das vacinações previstas no calendário nacional de imunização e calendário de imunização ocupacional da Sociedade Brasileira de Imunização, por meio de atestado de vacinação atualizado.
a) A obrigatoriedade se estende além das já previstas, sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os servidores estão, ou poderão estar, expostos, conforme orientação do Ministério da Saúde Portaria 597 de 2004, anexo III e NR 32 tópico 32.2.4.17.
b) A recusa do servidor pode ser aceita apenas mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante.
Art. 31 As atividades dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias passam a constar do anexo XVI da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, de acordo com a redação do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 32 Fica alterado o artigo 18, inciso I e inciso III, alínea a, da LC 21/2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. Os servidores públicos municipais de Ouro Preto ficam sujeitos, à seguinte jornada semanal de trabalho:
I - (…)
…
d) Fiscal de Obras, Patrimônio e Postura: 40 horas;
e) Agente Fazendário da Receita Municipal: 40 horas;
f) Médico Veterinário: 40 horas.
III - Cargos de provimento efetivo da Secretaria da Saúde:
a) Médico especialista: jornada variável, podendo ser de 8 horas, 12 horas, 16 horas, ou 20 horas;
…
c) Odontólogos Especialistas: 20 horas;
d) demais profissionais de nível superior 30 horas, exceto:
d.1) Farmacêutico: 40 horas;
d.2) Médico Veterinário: 40 horas.
§1° Os servidores que na data da publicação desta Lei Complementar estiverem investidos nos cargos de Fiscal de Obras, Patrimônio e Postura, Médico Veterinário e Farmacêutico com jornada de trabalho inferior a 40 horas poderão optar pela alteração da jornada de trabalho com a consequente proporcionalidade do vencimento.
a) Os servidores que cumprirem jornada de 30 horas semanais terão vencimentos menores que os servidores que cumprirem jornada de 40 horas semanais. Para cálculo do vencimento será aplicada regra de 3, de forma a remunerar o servidor conforme a jornada pela qual fez opção.
§2º A opção de que trata o §1º deste artigo deverá ser feita no prazo de 30 dias da publicação desta Lei Complementar através de requerimento formal protocolado na Gerência de Recursos Humanos, sendo que o silêncio do servidor, implicará em entendimento de que optou por permanecer com jornada de 30 horas semanais.
§3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar mensalmente para a Gerência de Recursos Humanos a relação dos médicos especialistas com a respectiva Carga Horária Cumprida.
Art. 33 Ficam criados os níveis de vencimento IX e X, nos Anexos IV e IX da Lei Complementar nº 21/2006.
§1º A distribuição por nível de vencimento dos cargos de provimento efetivo Geral corresponde:
I - Nível IX, ao valor de R$2.647,75 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos)
II - Nível X, ao valor de R$6.411,06 (seis mil quatrocentos e onze reais e seis centavos)
Art. 34 O vencimento dos cargos Fiscal de Obras, Patrimônio e Postura, Agente Fazendário da Receita Municipal e Médico Veterinário observam o disposto abaixo e passam a constar nos Anexos I, IV e IX, da Lei Complementar Municipal nº 21/2006.
§1º O cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Postura passa a corresponder ao nível IX, previsto no anexo IV, com a remuneração do anexo IX.
§2º O cargo de Agente Fazendário da Receita Municipal passa a corresponder ao nível II, previsto no anexo IV com a remuneração do anexo IX.
§3º O cargo de Médico Veterinário, do Quadro de provimento efetivo Geral, passa a corresponder ao nível X, previsto no anexo IV com a remuneração do anexo IX
Art. 35 As tabelas constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 21/2006 e o texto da referida Lei deverão ser consolidadas e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.
Art. 36 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de julho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 68/2022
Autoria: Prefeito Municipal
Anexo I
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio completo e curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas.
REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do concurso público.
ATIVIDADES:
l Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida a microárea;
l Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
l Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
l Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
l Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade, de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
l Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
l Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
l Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informa- da, principalmente a respeito das situações de risco;
l Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe;
l Colaborar na formação de profissionais na formação/treinamento de novos agentes comunitários de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento.
CARGO: Agente de Combate às Endemias
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio completo e curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas.
ATIVIDADES:
● Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;
● Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos e orientação gerais de saúde;
● Prevenir a dengue e a febre amarela, conforme orientação do Ministério da Saúde;
● Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
● Emitir relatórios, verificar as caixas d’água, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão, dentre outras que demandam resistência física;
● Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica, combate ao vetor, informação, educação e comunicação;
● Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de endemia;
● Identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levantados junto à população;
● Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear as ações educativas;
● Realizar pesquisa e coleta de insetos e outros animais de interesse à Saúde Pública;
● Preparar e aplicar inseticidas em pontos estratégicos;
● Colher amostras de material para exames de laboratórios e preparar lâminas para exames de fezes atendendo ao Programa de Controle da esquistossomose;
● Preparar soluções padronizadas de inseticidas e abastecer pulverizadores, limpar e reparar os instrumentos de trabalho;
● Realizar visita em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral e tratamento focal do mosquito Aedes Aegypti;
● Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das visitas;
● Vacinar cães e gatos na campanha de vacinação antirrábica animal;
● Capturar e/ou coletar animais peçonhentos para análise e encaminhamento para laboratório de referência; bem como recolhimento de cães e gatos;
● Auxiliar o veterinário nos procedimentos veterinários, tais como procedimentos cirúrgicos e de manejo animal, bem como de outras tarefas correlatas;
● Realizar atividades administrativas.
CARGO: Agente Fazendário
CARGA HORÁRIA: 40 horas/semana.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO: Atendimento primário presencial ou digital aos contribuintes, protocolo fazendário e atividades relativas à arrecadação municipal.
ATIVIDADES:
l Executar atividades relativas ao atendimento primário presencial ou digital aos contribuintes, prestando esclarecimentos, realizando protocolos fazendários e emitindo guias de arrecadação municipal;
l Prestar apoio às atividades de fiscalização;
l Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência;
l Elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de atuação;
l Manter organizados os cadastros, digitalizar e organizar documentos;
l Participar da execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação na sua área de atuação, propondo e opinando sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho;
l Dirigir veículo oficial no uso de suas atribuições;
l Exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal da Fazenda;
CARGO: Analista de Redes
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenheiro de Software, Engenharia da Computação e Gestão de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; mantendo todo o parque de Informática, rede de computadores locais e remotas, bem como mantendo e projetando os procedimentos de segurança e controle das informações dos usuários e sistemas implantados nas redes de computadores.
CARGO: Analista de Segurança Cibernética
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenheiro de Software, Engenharia da Computação e Gestão de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO: Analisar, coordenar e orientar tecnicamente as atividades relacionadas à segurança cibernética.
ATIVIDADES:
l Estabelecer e manter a segurança dos sistemas operacionais atuais de acordo com padrões do fabricante/desenvolvedor;
l Estabelecer e manter o inventário detalhado de ativos corporativos;
l Endereçar ativos não autorizados;
l Estabelecer e manter o inventário de software;
l Assegurar que softwares autorizados sejam atualmente suportados;
l Endereçar softwares não autorizados;
l Estabelecer e manter processos de gestão de dados;
l Estabelecer e manter o inventário de dados;
l Estabelecer e manter processo de configuração segura para ativos corporativos;
l Estabelecer e manter processo de configuração segura para dispositivos de rede;
l Implementar e gerenciar firewall nos servidores;
l Implementar e gerenciar firewall nos dispositivos de usuário final;
l Gerenciamento de segurança dos ativos e softwares corporativos;
l Estabelecer e manter o inventário de contas de usuários e dispositivos;
l Estabelecer e manter o processo de concessão de acessos;
l Configurar e gerenciar a aplicação de autenticação de múltiplos fatores;
l Estabelecer e manter o processo de gestão de vulnerabilidades;
l Estabelecer e manter o processo de remediação baseada em risco documentada;
l Executar a gestão automatizada de patches de aplicações;
l Estabelecer e manter o processo de gestão de log de auditoria;
l Estabelecer e manter o processo de recuperação de dados;
l Estabelecer e manter uma arquitetura de rede segura;
l Centralizar o alerta de eventos de segurança;
l Estabelecer e manter um programa de conscientização de segurança;
l Treinar funcionários para reconhecer ataques de engenharia social;
l Treinar funcionários nas melhores práticas de segurança cibernética;
l Estabelecer e manter o inventário de provedores de serviços;
l Estabelecer e manter um processo seguro de desenvolvimento de aplicações;
l Executar análises de causa raiz em vulnerabilidades de segurança;
l Estabelecer e manter informações de contato para relatar incidentes de segurança;
l Estabelecer e manter um processo corporativo para relatar incidentes;
l Estabelecer e manter um processo de resposta a incidentes;
l Estabelecer e manter um programa de teste de invasão;
l Realizar testes de invasão externos periódicos;
l Corrigir as descobertas dos testes de invasão;
l Validar medidas de segurança.
CARGO: Analista de Sistemas
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenheiro de Software, Engenharia da Computação e Gestão de Tecnologia da Informação.
DESCRIÇÃO: Análise e projeto de sistema de processamento de informações verificando a viabilidade e conveniência de sua utilização, de acordo com as necessidades da Prefeitura.
ATIVIDADES:
…
l Participar da elaboração e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
CARGO: Analista Fiscal da Receita Municipal
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio e CNH categoria B
ATIVIDADES:
…
l Dirigir veículo oficial quando necessário à execução das atribuições do cargo, exigência de CNH;
CARGO: Assistente social
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente.
ATIVIDADES:
…
l Dirigir veículo oficial quando necessário à execução das atribuições do cargo;
l Análise, diagnóstico e proposição de políticas sociais;
l Assessoria e consultoria das unidades da rede municipal de ensino ;
l Elaboração de pareceres sociais;
l Estudos e pesquisas sobre a realidade social;
l Orientação de indivíduos e grupos quanto aos seus direitos sociais;
l Planejamento, execução e coordenação de programas e projetos sociais;
l Realização de avaliação socioeconômica de indivíduos para acesso a benefícios e serviços sociais.
l Orientação da Administração Pública quanto aos atendimentos dos educandos da rede pública municipal;
l Acompanhamento social;
l Atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais;
l Desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;
l Considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
CARGO: Auxiliar em Saúde Bucal
DESCRIÇÃO: Profissional qualificado que, sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal, executar tarefas auxiliares no tratamento da saúde bucal
ATIVIDADES:
Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal:
l Organizar e executar atividades de higiene bucal;
l Processar filme radiográfico;
l Preparar o paciente para o atendimento;
l Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
l Manipular materiais de uso odontológico;
l Selecionar moldeiras;
l Preparar modelos em gesso;
l Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
l Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
l Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
l Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
l Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
l Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
l Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção;
l Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CARGO: Desenvolvedor Web e Aplicativos
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Nível Superior em Tecnologia da Informação: Ciência da Computação, Sistemas da Informação, Engenharia de Software.
DESCRIÇÃO: Desenvolver e manter aplicativos para dispositivos móveis e aplicações web para a Prefeitura de Ouro Preto.
ATIVIDADES:
l Programar para aplicativos para dispositivos móveis;
l Programar para aplicações web;
l Desenvolver websites usando linguagens padrão de mercado;
l Gerenciar bases de dados no padrão SQL/ANSI;
l Gerenciar bases de dados no padrão no SQL;
l Aplicar procedimentos de teste de aplicativos em desenvolvimento usando ferramentas adequadas para este fim;
l Desenvolver tratamento assíncrono de solicitações, atualizações parciais de webpages;
l Realizar tratamento de imagens gráficas a serem utilizadas nos aplicativos móveis e aplicações web, usando ferramentas opensource disponíveis;
l Desenvolver aplicações e páginas web com design responsivo;
l Realizar levantamento de requisitos de software com base em necessidade técnicas e requisitos de processos;
l Documentar requisitos e informações de processos analisados, com base em critérios especificados pela Prefeitura de Ouro Preto;
l Escrever códigos bem estruturados, eficientes e testáveis utilizando as melhores práticas de desenvolvimento de softwares;
l Criar layout/interface de usuário de sites usando práticas padrão atuais;
l Integrar dados de vários serviços de back-end e bancos de dados;
l Criar e manter documentação de softwares;
l Ser responsável pela manutenção, expansão e escalabilidade das aplicações web;
l Manter-se atualizado sobre tecnologias emergentes e tendências da indústria e aplicá-las em operações e atividades;
l Rever ativamente o desempenho do website/app - oferecer recomendações à equipe de comunicação institucional;
l Testar e otimizar sites, códigos e ativos para máxima velocidade e escalabilidade em vários dispositivos e navegadores;
l Avaliar o código de terceiros para garantir que atendam aos padrões da indústria e seja universalmente compatível com os navegadores e plataformas atuais.
CARGO: Enfermeiro 40 horas
ATIVIDADES:
l Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de enfermagem do trabalho.
Atribuições específicas em saúde
l Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, na área de saúde, em conformidade com o SUS e o Conselho Profissional de Enfermagem, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
l Participar da formação de profissionais da área da enfermagem, colaborando em programas de estágios e treinamentos, obedecidas as normas do Conselho Profissional de Enfermagem e a legislação sobre estágios.
l Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida
l Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão
l Realizar o acolhimento e a escuta qualificada e classificação de risco às necessidades dos usuários em todos os atendimentos, proporcionando atenção humanizada, viabilizando o estabelecimento de vínculo.
l Disseminar o conhecimento e promover a saúde, através de orientações individuais e coletivas, realização de reuniões, grupos operativos, palestras e oficinas.
l Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.
l Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe
l Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos
l Incentivar e assessorar o controle social em saúde.
l Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem.
l Participar de equipe multiprofissional na elaboração de planos, projetos e programas, na supervisão e avaliação dos serviços e na capacitação de recursos humanos.
l Participar de programas de atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública.
l Planejar, coordenar e orientar procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem em atividades externas às unidades de saúde, discriminando ações a serem prestadas aos indivíduos, às famílias e às comunidades.
l Planejar, organizar, coordenar/supervisionar e avaliar, como membro e em conjunto à equipe multiprofissional de saúde, as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
l Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar, de forma privativa, os serviços da assistência de enfermagem e supervisionar as ações e serviços dos Técnicos/Auxiliares de Enfermagem.
l Realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem, opinando tecnicamente nos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem.
l Realizar e colaborar em pesquisa científica na área da saúde, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços.
l Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos.
l Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, bem como outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e regulamentação da profissão.
Na vigilância em saúde
l Atuar nos setores que compõe a Vigilância em Saúde, tais como Vigilância Epidemiológica, Imunização, Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento - SAE/CTA, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Vigilância Sanitária;
l Atuar no serviço de imunização, planejar as atividades de vacinação, monitorar e avaliar o trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde;
l Solicitar/requerer periodicamente, as necessidades de material e de imunobiológicos;
l Zelar pela manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos;
l Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento;
l Atender e orientar os usuários com responsabilidade e respeito;
l Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do SIPNI;
l Zelar pela manutenção do arquivo da sala de vacinação;
l Atuar como autoridade sanitária, com a prerrogativa do exercício do poder de polícia, apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
l Lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades;
l Analisar dados epidemiológicos;
l Emitir relatórios, conforme formação acadêmica, na área de vigilância em saúde.
CARGO: Enfermeiro Plantonista
ATIVIDADES:
…
l Executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos disponíveis na instituição.
l Dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral.
l Coletar material para exames.
l Elaborar, implementar e supervisionar, em conjunto com a equipe médica e multidisciplinar, o Protocolo de Atenção em Emergências (PAE) nas bases do acolhimento, pré-atendimento, regulação dos fluxos e humanização do cuidado;
l Instalar sondas nasogástricas, nasoenterais e vesicais em pacientes;
l Realizar troca de traqueotomia de cânula de traqueostomia e punção venosa com cateter;
l Efetuar curativos de maior complexidade;
l Preparar instrumentos para intubação, aspiração, monitoramento cardíaco e desfibrilação, participando junto com a equipe médica na execução dos procedimentos diversos;
l Executar a consulta de enfermagem, diagnóstico, plano de cuidados, terapêutica em enfermagem e evolução dos pacientes registrando no prontuário;
l Administrar, coordenar, qualificar e supervisionar todo o cuidado ao paciente, o serviço de enfermagem em emergência e a equipe de enfermagem sob sua gerência.
l Participar do levantamento da estatística dos atendimentos ocorridos na unidade;
l Liderar a equipe de enfermagem no atendimento dos pacientes críticos e não críticos;
l Verificar a necessidade de manutenção dos equipamentos do setor.
l Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência entre o serviço de urgência/emergência e os diferentes niveis de atenção à saúde;
l Distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada.
l Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral.
l Executar outras atividades correlatas, compatíveis com sua formação profissional e a regulamentação da profissão.
CARGO: Farmacêutico
ATIVIDADES:
l …
l Programar, orientar, executar e supervisionar atividades farmacêuticas, de vigilância sanitária e epidemiológicas.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
l Assessorar, gerir e responder tecnicamente pela farmácia, pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e material médico-hospitalar;
l Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde;
l Colaborar com a formação e aprimoramento dos profissionais de saúde do trabalhador, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço;
l Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
l Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população;
l Coordenar, planejar e participar do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde no Município;
l Executar as funções de orientar o usuário no uso racional do medicamento e monitorar as respostas farmacológicas, construindo o perfil farmacoterapêutico dos usuários e da cidade;
l Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento for incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento;
l Notificar as reações adversas de medicamentos;
l Participar de equipe multiprofissional, no planejamento, elaboração, assessoria, supervisão e orientação, das atividades de assistência farmacêutica, vigilância sanitária e de programas de saúde pública;
l Participar na promoção de atividades de informação e de debates com a população, profissionais e entidades representativas sobre os temas relacionados à sua atividade;
l Programar, orientar, supervisionar e executar as atividades referentes à vigilância sanitária, aplicando a legislação vigente;
l Promover o controle de estoque de matérias-primas e dos produtos acabados;
l Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, bem como outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;
l Realizar balanços e inventários Nacionais, da REMUME e municipal;
l Realizar pesquisas na área de atuação, visando contribuir para o aprimoramento de produtos farmacêuticos e o desenvolvimento da prestação dos serviços de saúde.
CARGO: Fiscal de Obras Patrimônio e Postura
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio e CNH categoria “B”
ATIVIDADES: dirigir veículo oficial quando necessário à execução das atribuições do cargo;
CARGO: Fiscal Sanitário e ambiental
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio e CNH categoria “B”
ATIVIDADES:
…
l Inspecionar os estabelecimentos de considerados de baixa, média e alta complexidade, conforme o guia de Vigilância do Estado de Minas Gerais 2013 e suas atualizações, aplicando a legislação pertinente às atividades reguladas pela Vigilância Sanitária, dentro os quais: exercer o poder de polícia sanitária;
l Inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
l Coletar amostras para análise e controle sanitário;
l Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
l Lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
l Participar da vacinação antirrábica se necessário, dentre outras campanhas da Vigilância em Saúde;
l Elaborar materiais educativos da área, elaborar relatórios, e outras atividades administrativas inerentes ao setor e a função, tais como: preenchimento de termos de compromisso para eventos, requerimentos de notificação de receitas, A, B, B2, retinoides, dispensação de talonários de receitas; alimentação de planilhas e sistemas de informação em Vigilância Sanitária, dentre outras; atividades em conjunto a outros setores que compõem a Vigilância em Saúde;
l Dirigir o veículo oficiais ou designados para o setor.
CARGO: Fiscal Técnico e de Cadastro da Receita Municipal
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Técnico em edificações ou assemelhado e CNH categoria B
ATIVIDADES:
…
l Dirigir veículo oficial quando necessário à execução das atribuições do cargo;
CARGO: Fonoaudiólogo
ATIVIDADES:
…
l Desempenhar atividades de supervisão, coordenação, programação, pesquisa e/ou execução especializada, relativa à prática profissional de fonoaudiologia nas áreas de atuação;
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO EM SAÚDE
l Analisar e elaborar relatórios específicos da sua área de atuação, individualmente ou em conjunto com outros profissionais;
l Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado;
l Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
l Efetuar a esterilização do equipamento utilizado removendo materiais biológicos precedendo as ações de desinfecção e esterilização;
l Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação, promovendo a participação dos segmentos envolvidos;
l Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado na sua área de atuação;
l Orientar e atender cidadãos que necessitem de reabilitação e reeducação fonoaudiológica, encaminhando-as para serviços ou profissionais específicos, quando necessário;
l Orientar, avaliar e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição dos cidadãos, emitindo parecer diagnóstico;
l Participar de comissões e grupos de trabalho diversos, sempre que solicitado;
l Participar de equipe multiprofissional visando à avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de cidadãos com necessidades em saúde;
l Participar de equipe multiprofissional visando à programação, execução e avaliação de atividades de sua área de competência;
l Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, promoção e reabilitação à saúde do cidadão, família e comunidade;
l Realizar assessoramento junto aos profissionais que atuam diretamente com o cidadão portador de necessidades fonoaudiológicas;
l Realizar o acompanhamento terapêutico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;
l Realizar pesquisas objetivando o planejamento e desenvolvimento dos serviços;
l Desempenhar outras atividades afins à profissão.
CARGO: Médico da atenção Básica 20 e 40 horas
ATIVIDADES:
…
l Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
l Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;
l Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;
l Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
l Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
l Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
l Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; e
l Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;
l Atuar como assistente técnico, em processos judiciais, quando solicitado;
l Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
l Incentivar e assessorar o controle social em saúde;
l Ministrar palestras ou cursos quando solicitado;
l Participar de comissões e grupos de trabalho diversos sempre que solicitado;
l Participar de equipe multiprofissional: na elaboração de diagnóstico de saúde, na área de abrangência da Unidade de Saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades;
l Participar de equipe multiprofissional, visando o planejamento, programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas na área de saúde;
l Participar de pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços, elaboração e adequação de protocolos, programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
l Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos;
l Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, bem como outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
CARGO: Médico Veterinário
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino superior em Medicina Veterinária com registro no órgão de classe competente.
ATIVIDADES:
…
l Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
l Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada, realização dos procedimentos cirúrgicos a que compete o município de acordo com seus programas existentes ou que possa vir a ser instituído;
l Promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e a comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e pós-morte, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
l Promover e realizar a fiscalização sanitária de competência da Vigilância Sanitária - VISA nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
l Fiscalizar os serviços veterinários de competência da VISA, bem como de outros estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito da VISA.
l Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
l Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
l Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores roedores da raiva animal;
l Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
l Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução de tarefas realizadas relacionadas aos produtos de origem animal no âmbito da VISA;
l Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
l Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
l Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
l Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões nas comunidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
l Realizar outras atribuições compatíveis com as exigências de sua categoria profissional;
CARGO: Nutricionista
ATIVIDADES:
…
l Realizar atividades de educação, orientação e assistência nutricional à coletividade, para a atenção primária em saúde.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS EM SAÚDE
l Avaliar o estado nutricional do usuário, a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
l Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
l Coordenar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) produzindo informação e análise contínua e regular sobre o perfil nutricional da população;
l Coordenar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) padronizando ações para a identificação, avaliação, acompanhamento e recuperação de transtornos nutricionais, bem como para a prevenção e manejo de doenças associadas;
l Coordenar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) implantando e ou implementando a assistência aos casos detectados;
l Coordenar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) obtendo informações representativas sobre o consumo alimentar local;
l Coordenar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) gerenciando o abastecimento de alimentos suplementares de programas específicos (aquisição, armazenamento, controle de qualidade);
l Colaborar e apoiar a elaboração das propostas de estudos e pesquisas epidemiológicas estrategicamente importadas para a implementação, avaliação ou reorientação das questões relativas à alimentação e nutrição.
l Elaborar e ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;
l Integrar os órgãos colegiados de controle social;
l Participar da elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades na área de alimentação e nutrição;
l Participar das atividades desenvolvidas pela equipe de Vigilância Sanitária;
l Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva;
l Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos;
l Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela;
l Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
l Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;
l Promover a difusão de conhecimentos e recomendações sobre práticas alimentares saudáveis, tais como o valor nutritivo, propriedades terapêuticas, indicações ou interdições de alimentos ou de suas combinações, mobilizando para tanto, diferentes segmentos sociais;
l Promover o treinamento e capacitação de recursos humanos para a operacionalização do elenco de atividades específicas na área de alimentação, de forma produtiva e eficaz;
l Promover orientação e educação alimentar e nutricional para usuários e familiares;
l Registrar no prontuário do usuário a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição;
l Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do usuário, quando necessário;
l Participar de câmaras técnicas e/ou conselhos que envolvam a temática da nutrição, tais como Bolsa Família, Crescer Saudável, CONSEAS, SISVAN e outros;
l Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Odontólogo 20 horas e 40 horas
ATIVIDADES:
Compete ao odontólogo 20 horas e ao odontólogo 40 horas exercer as seguintes atividades:
l Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
l Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
l Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (unitária, total e parcial removível);
l Realizar procedimentos educativos e preventivos, devendo informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde;
l Realizar restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos;
l Fazer tomada radiográfica;
l Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
l Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
l Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
l Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
l Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
l Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CARGO: Odontólogo Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de graduação em Odontologia, especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Registro no Órgão de Classe Competente.
DESCRIÇÃO: Profissional qualificado, apto a exercer atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimento adquirido em curso de graduação e pós-graduação. Especialidade que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas craniofaciais associadas.
ATIVIDADES:
Compete ao odontólogo especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais exercer as seguintes atividades:
l Realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos e lesões do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio faciais associadas
l Realizar cirurgias oral menor, tais como apicetomias, dentes retidos ou impactados em inclusão e semi inclusão, biópsias de tecido mole e duro, dentre outras, tanto em ambiente ambulatorial quanto hospitalar.
l Realizar diagnóstico, prevenção, prognóstico e tratamento das doenças próprias do complexo maxilo mandibular, das manifestações bucais de doenças sistêmicas e das repercussões bucais do tratamento antineoplásico;
l Fazer tomada radiográfica;
l Realizar e solicitar exames complementares necessários ao esclarecimento diagnóstico, bem como adequar ao tratamento;
l Ser referência para os demais cirurgiões dentistas e auxiliá-los, quando solicitados, nos procedimentos relacionados com a sua área de atuação;
l Realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos no atendimento de urgências e emergências;
l Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CARGO: Odontólogo Especialista em Endodontia
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de graduação em Odontologia, especialização em Endodontia e Registro no Órgão de Classe Competente.
DESCRIÇÃO: : Profissional qualificado, apto a exercer atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimento adquirido em curso de graduação e pós-graduação. Especialidade que tem como objetivo a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares.
ATIVIDADES:
Compete ao odontólogo especialista em endodontia exercer as seguintes atividades:
l Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares.
l Atuar em procedimentos conservadores da vitalidade pulpar;
l Realizar tratamentos e retratamentos endodônticos em dentes permanentes e decíduos;
l Realizar procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos paraendodônticos;
l Realizar procedimentos cirúrgicos paraendodônticos
l Fazer tomada radiográfica;
l Realizar e solicitar exames complementares necessários ao esclarecimento diagnóstico, bem como adequar ao tratamento;
l Ser referência para os demais cirurgiões dentistas e auxiliá-los, quando solicitados, nos procedimentos relacionados com a sua área de atuação;
l Realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos no atendimento de urgências e emergências;
l Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CARGO: Odontólogo Especialista em Odontopediatria
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de graduação em Odontologia, especialização em Odontopediatra e Registro no Órgão de Classe Competente.
DESCRIÇÃO: Profissional qualificado, apto a exercer atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimento adquirido em curso de graduação e pós-graduação. Especialidade que tem como objetivo o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente; a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde.
ATIVIDADES:
Compete ao odontólogo especialista em odontopediatria exercer as seguintes atividades:
l Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente;
l Realizar a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde;
l Realizar procedimentos educativos e preventivos, devendo informar e educar o paciente, a família e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde;
l Realizar restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos;
l Realizar tratamentos endodônticos em dentes decíduos.
l Fazer tomada radiográfica;
l Realizar e solicitar exames complementares necessários ao esclarecimento diagnóstico, bem como adequar ao tratamento;
l Ser referência para os demais cirurgiões dentistas e auxiliá-los, quando solicitados, nos procedimentos relacionados com a sua área de atuação;
l Realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos no atendimento de urgências e emergências;
l Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CARGO: Odontólogo Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades especiais - PNE
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de graduação em Odontologia, especialização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e Registro no Órgão de Classe Competente.
DESCRIÇÃO: Profissional qualificado, apto a exercer atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimento adquirido em curso de graduação e pós-graduação. Especialidade que tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que tenham alguma alteração no seu sistema biopsicossocial.
ATIVIDADES:
Compete ao odontólogo especialista em odontopediatria exercer as seguintes atividades:
l Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal dos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais;
l Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
l Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas;
l Realizar a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde;
l Realizar procedimentos educativos e preventivos, devendo informar e educar o paciente, a família e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde;
l Realizar restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos;
l Fazer tomada radiográfica;
l Realizar e solicitar exames complementares necessários ao esclarecimento diagnóstico, bem como adequar ao tratamento;
l Ser referência para os demais cirurgiões dentistas e auxiliá-los, quando solicitados, nos procedimentos relacionados com a sua área de atuação;
l Realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos no atendimento de urgências e emergências;
l Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CARGO: Odontólogo Especialista em Periodontia
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de graduação em Odontologia, especialização em Periodontia e Registro no Órgão de Classe Competente.
DESCRIÇÃO: Profissional qualificado, apto a exercer atividades pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimento adquirido em curso de graduação e pós-graduação. Especialidade que tem como objetivo o estudo dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e seus substitutos, o diagnóstico, a prevenção, o tratamento das alterações nesses tecidos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto, e a terapia de manutenção para o controle da saúde.
ATIVIDADES:
Compete ao odontólogo especialista em periodontia exercer as seguintes atividades:
l Realizar avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas;
l Realizar o controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos;
l Realizar procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares;
l Realizar planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos;
l Realizar biópsias
l Realizar procedimentos educativos e preventivos, devendo informar e educar o paciente, a família e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde;
l Fazer tomada radiográfica;
l Realizar e solicitar exames complementares necessários ao esclarecimento diagnóstico, bem como adequar ao tratamento;
l Ser referência para os demais cirurgiões dentistas e auxiliá-los, quando solicitados, nos procedimentos relacionados com a sua área de atuação;
l Realizar procedimentos clínicos e cirúrgicos no atendimento de urgências e emergências;
l Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CARGO: Psicólogo
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino superior em Psicologia com registro no órgão de classe competente.
ATIVIDADES:
…
l Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa relativos às áreas de atuação, utilizando enfoque sistêmico.
l Acompanhar e orientar a execução de projetos dentro da área psicológica e outras afins.
l Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento psicológico.
l Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento.
l Elaborar diagnósticos técnicos, de acordo com as necessidades da instituição.
l Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento especializado e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental.
l Orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem.
l Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, as crianças e adolescentes.
l Participar de equipe multiprofissional, visando à programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas.
l Participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação, trabalho e social.
l Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ou comunidade, visando à resolução de problemas referentes ao convívio sociocultural.
l Planejar e executar planos e programas, visando estimular maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos.
l Realizar atendimento sócio/educativo aos usuários quanto ao aproveitamento dos benefícios dos Programas.
l Realizar diagnóstico psicológico, utilizando-se de entrevista, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de pacientes com problemas de ordem existencial, emocional e mental.
l Realizar pesquisas, visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo do trabalho, educação, saúde e social.
l Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o aprimoramento de métodos de intervenções psicossociais.
l Supervisionar o desempenho de estagiário de psicologia.
l Atuar no Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA).
l Realizar avaliação psicológica, através de instrumentos específicos.
l Realizar atendimentos psicoterapêuticos individuais e em grupos.
l Elaborar relatórios e pareceres técnicos.
l Realizar consultas individuais e grupais com os usuários e familiares.
l Zelar por todos os equipamentos, materiais e documentos pertinentes à unidade.
l Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos para a unidade.
l Participar das reuniões da unidade.
l Contribuir para a interação da equipe, nos aspectos técnico e relaciona.
l Levantar e manter atualizado o perfil do território de inserção da unidade.
l Comunicar à Gerência a ocorrência de não conformidades.
l Registrar em prontuário todas as informações pertinentes.
l Realizar acolhimento, visitas domiciliares, hospitalares e escolares.
l Exercer todas as atribuições de acordo com o código de Ética da categoria profissional correspondente.
l Propor, promover e participar, ativamente, de reuniões de articulação com a rede (estudos de caso, definição de fluxo, etc.).
l Encaminhar os usuários e seus familiares para outros profissionais da unidade ou outros serviços.
l Acompanhar o processo de alta e inserção em outro serviço.
l Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais, internos ou externos à unidade.
l Realizar provisão, solicitação e zelar pelos bens de consumo e permanentes utilizados nas oficinas e grupos de sua responsabilidade.
l Fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de usuários que necessitem de encaminhamento para outros serviços.
l Prestar atendimento ao usuário em situação de violência, risco e de vulnerabilidade social, notificando as urgências aos órgãos competentes.
l Desempenhar outras atividades correlatas a função ou definidas em regulamento.
Na função Educacional:
l Intervir em relação às necessidades educacionais dos alunos;
l Colaborar no desenvolvimento das competências das pessoas, através do esclarecimento dos seus projetos pessoais, vocacionais e profissionais de modo que possam dirigir sua própria formação e sua tomada de decisões, orientando e realizando aconselhamento profissional e vocacional;
l Intervir na aplicação das medidas necessárias para evitar os possíveis problemas na experiência educacional;
l Contribuir para a melhoria do ato educacional;
l Estudar e aplicar as melhores técnicas educacionais para que o aprendizado e o desenvolvimento do aluno seja ideal;
l Realizar o aconselhamento familiar para o alcance de modelos educacionais familiares eficientes;
l Proceder a intervenção socioeducativa visto que a vida acadêmica e familiar não são as únicas coisas que educam o ser humano, o ambiente todo importa;
l Encarregar-se do estudo de como o sistema social influencia a educação para, assim, tentar intervir naqueles aspectos que são passíveis de melhorias;
l Realizar pesquisas e estudos para o desempenho das tarefas que se fizerem necessárias ao cargo.
l Atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais;
l Desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;
l Considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
l Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa relativos às áreas de atuação, utilizando enfoque sistêmico.
l Acompanhar e orientar a execução de projetos dentro da área psicológica e de outras áreas afins.
l Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento psicológico;
l Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
l Elaborar diagnósticos técnicos, de acordo com as necessidades da instituição;
l Orientar e encaminhar indivíduos para atendimento especializado e/ou preventivo, no âmbito da saúde mental;
l Orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem;
l Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, as crianças e adolescentes;
l Participar de equipe multiprofissional, visando à programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas;
l Participar de programas de ação comunitária, envolvendo atividades relacionadas ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação, no âmbito da saúde, educação, trabalho e social;
l Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ou comunidade, visando à resolução de problemas referentes ao convívio sociocultural;
l Planejar e executar planos e programas, visando estimular maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos;
l Realizar atendimento sócio/educativo aos usuários quanto ao aproveitamento dos benefícios dos Programas;
l Realizar pesquisas, visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo do trabalho, educação, saúde e social;
l Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando o aprimoramento de métodos de intervenções psicossociais;
l Supervisionar o desempenho de estagiário de psicologia;
l Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Técnico de Segurança do Trabalho
ATIVIDADES:
…
l Atuar no planejamento e execução de ações de Vigilância em saúde do trabalhador, aplicando os conhecimentos necessários ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir e até eliminar os riscos, ali existentes, à saúde do trabalhador.
CARGO: Técnico em enfermagem
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio + Técnico em enfermagem, com registro no órgão de classe competente.
ATIVIDADES:
…
l Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
l Realizar curativos e retirar pontos de procedimentos cirúrgicos;
l Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
l Verificar sinais Vitais nas visitas domiciliares, antes da realização da consulta médica e de enfermagem;
l Realizar vacinação de acordo com o calendário de vacinação;
l Dispensar medicamentos, como atividade complementar e vinculada às ações de enfermagem;
l Auxiliar na realização de exames e testes específicos;
l Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde;
l Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;
l Participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes;
l Realizar visita domiciliar;
l Participar de reuniões técnicas;
l Atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade;
l Atuar na Vigilância em Saúde, contribuindo com o processo de coleta, consolidação, processamento, análise de dados, disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde e na alimentação dos sistemas de informação em saúde. Observação: deve-se evitar citar nomes de sistemas e/ou programas do governo em leis, pois podem mudar ou serem substituídos a qualquer momento.
l Realização de busca ativa;
l Exercer, sob a supervisão do enfermeiro, atividades de saúde de nível médio-técnico, que envolvam serviços de enfermagem e a participação junto com a equipe de saúde, em atividades de proteção, promoção e recuperação da saúde.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
l Assistir o enfermeiro quanto às atividades de planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades.
l Atuar em serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiologia.
l Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde.
l Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão do Enfermeiro em ações que requeiram maior complexidade.
l Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros.
l Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde.
l Participar da formação de profissionais da área da enfermagem, colaborando em programas de estágios e treinamentos, obedecidas as normas do Conselho Profissional de Enfermagem e a legislação sobre estágios.
l Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente e/ou de treinamento.
l Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamentos e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde.
l Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação utilizados pelo Município, Estado e Governo Federal, bem como prontuários e controles diversos.
l Incentivar o controle social.
l Participar da execução de programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho.
l Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, em hospital, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
l Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;
l Participar, planejar, orientar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população;
l Prestar assistência sob orientação do enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente de saúde, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos;
l Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado de saúde de complexidade compatível ao seu nível de conhecimento;
l Realizar ações de educação em saúde à população, conforme planejamento da equipe;
l Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
l Realizar triagens, teste rápido e coleta de exames.
l Executar outras atividades correlatas, compatíveis com sua formação profissional e a regulamentação da profissão.
CARGO: Técnico em Informática
QUALIFICAÇÃO: Técnico de Automação Industrial, Técnico de Informática, Técnico em Eletrônica.
DESCRIÇÃO: Execução de atividades técnicas na área de informática e redes de computadores.
ATIVIDADES:
…
l Realizar manutenção em equipamentos de informática;
l Auxiliar os usuários de computadores e demais equipamentos de informática quanto às boas práticas de utilização;
l Instalar cabeamento e equipamentos de rede lógica estruturada;
l Realizar testes em equipamentos de rede com fins de diagnóstico e solução de problemas;
l Dar suporte técnico às empresas prestadoras de serviços que interajam com a rede lógica da Prefeitura de Ouro Preto;
l Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de ferramentas e equipamentos de informática e softwares da Prefeitura.
CARGO: Técnico em Meio Ambiente
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e Curso técnico em Meio Ambiente e CNH categoria “B”.
ATIVIDADES:
…
Na função Vigilância em Saúde ou Secretaria de Saúde:
l Atuação conforme os programas de Vigilância Ambiental dos fatores biológicos e não biológicos, tais como: Programa de qualidade da água – VIGIÀGUA, Programa de Monitoramento do Solo – VIGISOLO, Programa Nacional de Combate à Dengue – PNCD, dentre outros existentes e os que virem a ser criados e ou implementados;
l Análise e emissão de parecer dos Planos de Gerenciamento dos Resíduos de Saúde – PGRSS;
l Elaboração de material educativo e boletins com temas da Vigilância Ambiental em Saúde;
l Exercer a supervisão dos programas de Vigilância Ambiental dos fatores biológicos, conforme protocolos específicos, quando necessário;
l Palestras e atividades educativas com os temas de Vigilância Ambiental em Saúde dos fatores biológicos e não biológicos;
l Fiscalização das Antenas de Rádio-base e emissão de pareceres para emissão de Alvará Sanitário para as operadoras de telefonia e emissoras de rádio;
l Fiscalizar e notificar os proprietários de terrenos baldios que afetam os ecossistemas, contribuindo para criar um ambiente insalubre para o homem ou propício ao desenvolvimento de animais sinantrópicos e arboviroses;
l Atender as solicitações e ordens de serviços referentes a animais domésticos, observando as cinco liberdades dos animais, aplicando a legislação vigente e ainda as situações de maus-tratos;
l Fiscalizar, emitir laudos e pareceres relacionados à criação de animais no perímetro urbano e o risco de zoonoses;
l Participação das campanhas educativas e mutirões de castração, visando o controle populacional humanitário e ético de cães e gatos, quando convocados;
l Outras atividades correlatas;
l Dirigir veículos do setor para exercício de suas funções.
CARGO: Técnico em Radiologia
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso técnico na área
DESCRIÇÃO: Execução de serviços técnicos em laboratório radiológico.
ATIVIDADES
l Receber e interpretar a Receita ou Requisição de Exames;
l
Fazer o cadastramento dos pacientes, e o registro de número do prontuário
do mesmo no sistema de Raio X digital para impressão do filme ou salvar em CD;
Fazer anamnese com o paciente;
l Preparar os pacientes para exames, usando a técnica conveniente para cada caso;
l Selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua validade e tipo de radiografia;
l Regular o aparelho(fazer a dosagem);
l Anotar na requisição do exame em lugar apropriado, todos os dados importantes, inclusive o horário de início e término do exame;
l
Operar aparelhos de raio x,
observando instruções de funcionamento;
Operar o digitalizador de imagem, observando instruções de funcionamento;
l
Controlar o estoque de filmes e
outros materiais de uso do setor;
Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e
instruções para evitar acidentes;
l Auxiliar o médico radiologista em exames contrastados;
l Regular o aparelho de radiologia (fazer a dosagem);
l Executar outras atividades correlatas.
CARGO: Técnico em Saúde Bucal
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e Registro no Órgão de Classe Competente como Técnico em Saúde Bucal.
DESCRIÇÃO: Profissional qualificado que, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, executa ações de saúde bucal.
ATIVIDADES:
Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, além das de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades:
l Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
l Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
l Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
l Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
l Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
l Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
l Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
l Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
l Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
l Remover suturas;
l Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
l Realizar isolamento do campo operatório;
l Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares;
l Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
l Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CARGO: Terapeuta Ocupacional
ATIVIDADES:
…
l Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
l Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
l Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação;
l Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução;
l Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas;
l Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares;
l Participar de campanhas educativas promovidas pelo Município e seus servidores, auxiliando tecnicamente a produção de manuais e folhetos explicativos;
l Utilizar recursos de informática;
l Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
l Planejar, desenvolver, executar e avaliar programas que envolvam atividades de caráter terapêutico, definindo métodos e técnicas de terapia ocupacional ao nível de prevenção, tratamento e reabilitação, nas áreas de atuação;
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ÁREAS DE ATUAÇÃO EM SAÚDE
l Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anatomo-fisiológico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social, doméstico, do trabalho e do lazer.
l Coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física e mental;
l Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;
l Desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo e ou curativo, no âmbito da saúde mental;
l Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianças, adultos, adolescentes e pessoas idosas, visando à melhoria qualitativa da integração desses com o meio;
l Desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios;
l Detectar e avaliar crianças com atraso no desenvolvimento ou com deficiência já instalados, estabelecendo planos e projetos de atividades específicas;
l Elaborar material de apoio sócio pedagógico para orientação à equipe e à comunidade;
l Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e possa realizar as orientações e encaminhamentos necessários;
l Levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho da terapia ocupacional, nos vários setores da Prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas;
l Orientar e esclarecer gestantes, mães, pais, familiares e pessoas que desenvolvem atividades e convivem com a criança, sobre o processo de desenvolvimento e estimulação essencial;
l Participar de equipe multiprofissional no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas de saúde;
l Participar de equipe multiprofissional, visando à programação, execução e avaliação de atividades educativas e preventivas;
l Participar na promoção de atividades de informação e debates com a população, profissionais e entidades, sobre temas relativos à saúde, educação, trabalho e lazer;
l Promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como ao desenvolvimento de novas, visando a autovalorização e prevenindo possíveis incapacidades;
l Realizar orientações teóricas e práticas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança que apresenta atraso no desenvolvimento ou é portadora de sequelas, sobre as atividades mais adequadas, bem como sobre a maneira de desenvolvê-las para que se atinja o objetivo desejado;
l Realizar visitas domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da criança, propondo, quando necessário, mudanças na estrutura física e distribuição de equipamentos, adequando o ambiente às condições necessárias para que a criança receba a estimulação essencial ao seu desenvolvimento;
l Desempenhar outras atividades correlatas.
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA, KURUZU E SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2022.
LEI Nº 1.289 DE 06 DE JULHO DE 2022
Revoga a Lei nº 1.134, de 21 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a doar dois lotes na Bauxita, à Associação Grupo da Terceira Idade, à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ouro Preto e à Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.134, de 21 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a doar dois lotes na Bauxita, à Associação Grupo da Terceira Idade, à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ouro Preto e à Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 06 de julho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 439/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS
FAVORÁVEIS. AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
439/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
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ALEX BRITO |
X |
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JÚLIO GÓRI |
X |
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LÍLIAN FRANÇA |
X |
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LUCIANO BARBOSA |
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X |
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LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
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MATHEUS PACHECO |
X |
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MERCINHO |
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X |
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NAÉRCIO FERREIRA |
X |
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REGINALDO DO TAVICO |
X |
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RENATO ZOROASTRO |
X |
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VANDER LEITOA |
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X |
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VANTUIR SILVA |
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X |
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ZÉ DO BINGA |
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X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS. AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES ZÉ DO BINGA, LEITOA, LUCIANO, VANTUIR E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 439/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
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X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
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|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
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|
ZÉ DO BINGA |
|
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|
X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO E BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 439/2022.
LEI
Nº 1.290 DE 06 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 508, de 24 de setembro de 2009, que institui
a Gratificação por Produtividade Fiscal e a Gratificação por Produtividade
Coletiva no Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto,
por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei Municipal nº 508, de 24 de setembro de 2009, passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída, como forma
de incentivo à arrecadação municipal, a Gratificação por Produtividade Fiscal
(GPF) para os servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita
Municipal, Analista da Receita Municipal, Técnico Fiscal e de Cadastro da
Receita Municipal e Agente Fazendário da Receita Municipal que estiverem no
exercício de suas funções, tendo como base a produtividade individual do
servidor e o cumprimento dos respectivos deveres.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 508, de 24 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Fica
instituída a Gratificação por Produtividade Coletiva (GPC) para os servidores
ocupantes dos cargos de Analista Fiscal da Receita Municipal, Auditor Fiscal da
Receita Municipal, Analista da Receita Municipal, Técnico Fiscal e de Cadastro
da Receita Municipal e Agente Fazendário da Receita Municipal, que, no efetivo
exercício de suas atribuições, tiverem participação direta no fomento da
arrecadação municipal.
Art. 3º Os servidores
contratados através de processo de seleção para o provimento temporário de
vagas dos cargos de Analista Fiscal da Receita Municipal, Técnico Fiscal e de
Cadastro da Receita Municipal e Agente Fazendário da Receita Municipal farão
jus a todas as vantagens previstas pela Lei Municipal nº 508, de 24 de setembro
de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 06 de julho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 446/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
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|
|
X |
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APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA, SANDRINHO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 446/2022.