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Comunicado


Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952

 

2ª CHAMADA DO EDITAL 02/2022  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - JOVENS DE OURO 2.0

 

Alice Cristina Da Silva

Aline Conçeição Neves Oliveira

Aline Vitória Luiz

Ana Clara Guimarães Das Dores

Ana Francisca Barboza Pires

Ana Luiza Da Silva Fernandes Borges

Ana Luiza Satil Bernardo

Anália Lima Ferreira De Souza

Augusto Luna Oliveira Siqueira

Beatriz Carollyne Ferreira Evaristo

Bruno Alencar Da Silva Soares

Camila Vieira Da Silva Lana

Carlos Eduardo Sousa

Cauã Márcio Mól Gomes

Clara Elys Rodrigues Carvalho

Crislayne Aparecida Ferreira

Daniel Borges De Freitas Moreira

Eduardo Kerley Mendes

Emily Ramos Felisberto

Erick Henrique Dos Santos Mendes Donato

Fernanda Alves Ribas Magalhães

Fernanda De Souza Gonçalves

Fernanda Dos Anjos Almeida

Gabriel Augusto Pereira

Geovana Amanda Quites De Oliveira Firmino

Giovanna Dias Gonçalves

Guilherme Henrique Gonzaga Da Cruz Dias

Gyovana Vitória Moreira Sales

Helysa Cristina Silva Ferreira

Igor De Souza Gonçalves

Ingrid Carolina Dos Santos Gonçalves

João Marcelo Carbeiro Pena

João Marcos Fraga Rosa

Júlia Gabriela Da Silva Santos

Júlia Izabela Malaquias Da Silva

Junio Da Silva Lana

Karter Joy Onias

Kauã Evangelista Da Silva

Kauã Vinícius Ferreira

Kerolayne De Jesus Dias

Kleber Mendes Dos Santos Souza

Kleberson De Jesus Dias

Larissa De Castro Diniz

Laryssa Costa Cirilo

Lavinya Vitória Silva Costa

Leticia Lourenço Simão

Lorrainy Matos Dos Santos Ferreira

Lorran Matos Dos Santos Ferreira

Lourdes Lorena Diniz Coelho Lopes

Luana Aparecida Teixeira Barbosa

Luana Ferreira Martins

Luana Ingracio Da Silva

Lucas Augusto Dias Antonio

Lucas Gabriel Da Anunciação Gomes

Luiz Felipe De Souza Rioga

Luiz Octavio Dos Santos Félix

Maiza Vitória Da Silva Fernandes Borges

Marcelo Vinícius De Souza

Maria Eduarda Correia

Maria Eduarda Da Paixao Faria

Maria Eduarda Dos Santos Luz

Maria Eduarda Fernandes

Maria Eduarda Sirias Da Silvia

Maria Laura Cruz Mapa

Maria Luisa Andre De Lima

Matheus José De Oliveira

Milena Cristina Ferreira Silva

Milena Lima Ferreira De Souza

Nayominy Ketteley

Paula Maria Silva Costa

Ramon Adriana De Aquino

Reniê Ruan Rufino

Sandy Vitoria Júnia De Souza

Sara Oliveira De Deus

Sarah Cristina Cezário Carvalho

Saymon Vitor Cezário Carvalho

Stheffany Do Carmo Teixeira Gomes

Tainara Satil Bernardo

Thayná De Oliveira Rosa

Thuliano Evangelista Dos Reis Gomes

Vanessa Paula Moutinho Da Costa

Vitória Luiza Vieira Vidigal Lana

Yara Martins Mariano

Yasmim Vitória Gonçalves Silva

Yasmin Vital De Brito Ferreira

Yngrid Terres Ferreira

 

 

EDVALDO CÉSAR ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952

 

CONVOCAÇÃO

Reunião Ordinária Nº8/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)

A presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA as conselheiras para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2021/2023

Data: 27 de junho de 2022

Horário: 16:00hs

Local: Virtualmente. Link da videochamada: meet.google.com/udt-mbfh-fgr

Pauta:

1.Aprovação das Atas anteriores.

2. Aprovação da pauta.

3. Recomposição da mesa diretora (Eleição de secretária e posse da vice-presidenta)

4. Acompanhamento das faltas das conselheiras.

5. Devolutivo do Conselho Tutelar sobre fiscalização no banco de leite / doação para ponte nova

6. PL (????) sobre lei Maria da Penha nas escolas

7. Informes: reuniões/ ofícios da presidência

8. Encerramento.

 

 

OBSERVAÇÕES:

- Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

- Cabe a conselheira titular comunicar a sua suplente para substituí-la caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.


 

Débora da Costa Queiroz

Presidenta do COMDIM/OP

 

Atos


Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952

 

 

ATO Nº 202/2022 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Paloma do Carmo Magalhães para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora - C-4, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, em substituição ao titular, Sr. Neri Moutinho Rômulo, durante o seu período de férias regulamentares, de 11 de maio de 2022 a 30 de maio de 2022, exclusivamente com os vencimentos e vantagens deste cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 11 de maio de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952

 

 

ATO Nº 221/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. ALTERAR a lotação do Sr. El Cides Marques dos Reis, Assessor III – C5, nomeado pelo Ato nº 253/2021, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir desta data.

Art. 2º O servidor está contemplado na Lei Complementar nº 42/2007, que cria o cargo de provimento em comissão de Assessor I – C7. Em caso de cumulação de cargo comissionado de recrutamento amplo, o mesmo fará jus a remuneração de maior valor.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 22 de junho de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Decretos


Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952


 

DECRETO Nº 6.523 DE 21 DE JUNHO DE 2022 

Regulamenta a concessão do auxílio moradia instituído pela Lei Municipal nº 264, de 13 de julho de 2006, que dispõe sobre o apoio emergencial à moradia e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O auxílio moradia de que trata a Lei Municipal nº 264, de 13 de julho de 2006, será concedido nos termos deste Decreto.

Parágrafo único O auxílio moradia fica reajustado para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 2º A verificação das condições estabelecidas no art. 2º da Lei Municipal 264/2006, deverá ser atestada por meio de relatório técnico-social expedido por profissional do serviço social e competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 3º No cálculo da renda familiar que define quem pode ou não ter acesso ao auxílio, não deve ser considerado para efeito de renda bruta familiar eventual benefício concedido com fundamento na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS).

Art. 4º A remoção de famílias de áreas de risco, sem possibilidade de retorno, mediante laudo da defesa civil, caracteriza situação excepcional para a concessão de auxílio moradia.

Parágrafo único No caso especificado no caput deste artigo, famílias com renda per capita superior ao definido no inciso I, do art. 2º da Lei 264/2006 poderão ter acesso ao apoio emergencial de moradia após parecer técnico da Assistente Social do Setor Técnico Social da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 5º O Município concederá o auxílio moradia de forma indireta, intermediando contrato de aluguel entre o beneficiário e o proprietário de imóvel dotado de condições de habitabilidade, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do aluguel.

        §1º A localização do imóvel, a negociação de valores e a contratação com os locadores será de responsabilidade do titular do benefício, sendo vedada a locação entre parentes em até 2º grau.

          §2º O locador deverá apresentar seus dados de conta bancária.

Art. 6º O imóvel será submetido à vistoria técnica pela Superintendência de Habitação, antes de ser locado, e deverá atender as condições de habitabilidade.

Art. 7º Finda a relação contratual, é de responsabilidade do beneficiário-locatário entregar o imóvel ao locador nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 8º O Município de Ouro Preto não é responsável por nenhuma das obrigações do locatário, a não ser pelo pagamento do aluguel nos termos do art. 5º deste Decreto.

Art. 9º A concessão do auxílio moradia poderá ter duração de 12 (doze) meses e está condicionada à celebração do contrato de aluguel nos termos da minuta constante do Anexo Único deste Decreto.

         §1º Excepcionalmente, visando a padronização do processo de pagamento de despesa, os contratos vigentes com vencimento em 30 de Junho de 2022 ou 31 de Dezembro de 2022 poderão ser alterados estendendo-se a validade até o dia 30 abril de 2023.

         §2º A renovação do auxílio moradia dependerá da reavaliação das condições socioeconômicas do beneficiário, em que deverão ser observados os requisitos da Lei Municipal 264/2006 e deste Decreto.

     §3º Caso julgue pertinente, a Superintendência de Habitação poderá realizar a reavaliação das condições socioeconômicas do beneficiário, para verificar se os critérios de concessão estão mantidos, bem como poderá solicitar declaração do locador ou locatário confirmando que a família beneficiada continua ocupando o imóvel.

        §4º Findo o prazo contratual, caso o beneficiário não apresente a documentação necessária para a renovação, o benefício do valor do auxílio moradia será suspenso.

Art. 10 Em caso de separação de fato de casal, o beneficio será reavaliado e concedido, preferencialmente, àquele que tiver a guarda dos filhos.

Art. 11 A concessão do benefício está condicionada à autorização da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação que será formalizada por meio de Portaria na qual deverão constar em anexo o parecer técnico-social e a cópia do contrato de aluguel.

Art. 12 Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 5.423, de 04 de julho de 2019.
           Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

CONTRATO DE LOCAÇÃO

            Pelo presente instrumento particular de locação, celebram entre si, o presente contrato de locação, de um lado ___________________________ , Brasileiro (a), portador (a) da carteira de identidade nº____________, inscrito no CPF ____________, residente e domiciliado (a) na ___________________________ bairro________________,  cidade  ______________, doravante denominado simplesmente LOCADOR e; de outro lado ___________________________________ , Brasileiro (a), portador da carteira de identidade nº. MG ______________________, inscrito no CPF ____________________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________ bairro _____________________ cidade Ouro Preto/MG, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO; e como INTERVENIENTE o Município de Ouro Preto, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.295295/0001-36, nos seguintes termos:

 

            Cláusula 1ª - O objeto deste contrato é locação do imóvel localizado na _______________________________________________________________________________.

            Subcláusula Única - O prazo de locação a iniciar em ________ e com término em _____________. O imóvel locado não pode ser o imóvel onde o locador reside.

Cláusula 2ª - O valor do aluguel mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

            Subcláusula Única - O aluguel será pago pelo Município, interveniente, diretamente ao proprietário do imóvel, limitado ao valor do Auxilio Moradia de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

            Cláusula 3ª - Obriga-se o locatário, a satisfazer o pagamento do consumo de água e luz.

 

            Cláusula 4ª - O locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo o mesmo em perfeito estado e obriga-se a:


            a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo ao Locador, quando finda ou rescinda a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras e aparelhos sanitários bem como quaisquer outras.

 

            b) Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do locador em reprimir a infração, assentimento a mesma.

 

            c) Encaminhar ao locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;

 

            d) No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo ser exigido qualquer indenização.

 

            e) Findo prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer vistorias no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foram recebidos pelo locatário;

            Cláusula 5ª - É de ciência do locador que o contrato pode ser rescindido antes de alcançado seu prazo final, devendo ser lavrado o termo de rescisão para se determinar o período em que o locatário permaneceu no imóvel, nas seguintes hipóteses:

 

a)                             O locatário ser contemplado com imóvel proveniente do Programa Habitacional de Interesse Social do Município.

b)                            O locatário alterar a sua condição socioeconômica, deixando de atender aos critérios de concessão do auxílio moradia.

c)                             Desapropriação pelos Poderes Públicos;

d)                            Incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado a obras que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias.

 

     Cláusula 6ª - Caberá ao Município de Ouro Preto, interveniente, única e exclusivamente efetuar o pagamento dos alugueis diretamente ao proprietário, limitado ao valor de R$700,00 (setecentos reais), referentes ao Auxílio Moradia.

 

            Subcláusula Única - O Município de Ouro Preto, interveniente, é livre de qualquer responsabilidade sobre o imóvel locado pelo beneficiário, apenas se obrigando a efetuar o pagamento referente ao valor do aluguel, dentro do limite concedido como Bolsa Moradia.

 

Cláusula 7ª -  O Município de Ouro Preto é livre de qualquer responsabilidade por eventuais discussões quanto à posse e propriedade do imóvel objeto de locação no presente contrato, cabendo ao locador manter atualizado o cadastro imobiliário.

 

Cláusula 8ª - As partes ficam cientes que em caso de descumprimento de qualquer dos requisitos previstos na Lei 264/2006 e alterações ou em Decreto regulamentador, o presente Contrato de Locação será rescindido de imediato, devendo ser lavrado o respectivo termo de rescisão.

 

Cláusula 9ª  - O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável, obrigando a herdeiros e sucessores das partes contratantes.

 

Cláusula 10ª - As partes elegem o Foro desta cidade para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

           

            E por estarem às partes, Locador, Locatário e Interveniente, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em três vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes pactuadas neste instrumento.

 

Ouro Preto, ____, de ____________ de _______.

 

________________________________________________

Município de Ouro Preto

INTERVENIENTE

 

________________________________________________

LOCADOR

 

________________________________________________

LOCATÁRIO



TESTEMUNHAS

1__________________________________ CPF nº. __________________.

2___________________________________CPF nº. __________________.

 

 

 

Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952

 

DECRETO Nº 6.524 DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e altera o  Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Jaqueline Blandina Dutra, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Victor Diniz Pinto, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 02 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Victor Diniz Pinto, membro suplente, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º

(...)

VI – Jaqueline Blandina Dutra, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

(...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952

 

DECRETO Nº 6.525 DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e altera o  Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado Dhiordan Deon Covestain Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Ricardo Martins Fortes, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 02 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Ricardo Martins Fortes, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

 

Art. 2º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º

(...)

V – Dhiordan Deon Covestain Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

(...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952


DECRETO Nº 6.526 DE 22 DE JUNHO DE 2022 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel descrito no mapa anexo, o qual será destinado para a construção do reassentamento das famílias desabrigadas conforme Política Municipal de Habitação Social.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel descrito no mapa anexo, com glebas detalhadas abaixo, o qual fica fazendo parte integrante deste decreto, área denominada Reurb Novellis, restando definida a área de habitação para interesse social de 78.132,11 m2, imóvel registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto sob matrícula 6587.

            I – Gleba A 1: 37.380,28 m2

                    II – Gleba A 2: 40.751,83 m2

          Art. 2º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel descrito no mapa anexo, com glebas detalhadas abaixo, o qual fica fazendo parte integrante deste decreto, denominado Fazenda Maria Soares e Barcelos, restando definida a área de habitação para interesse social de 276.344,00 m2, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto sob matrícula 7385.

            I – Gleba B 1: 14.462,00 m2

            II – Gleba B 2: 74.354,00 m2

            III – Gleba B 3: 26.573,00 m2

            IV – Gleba B 4: 36.566,00 m2

            V – Gleba B 5: 124.389,00 m2

 

Art. 3º A área de que trata o artigo 1º e 2º deste Decreto será destinada à utilidade pública para a construção do reassentamento conforme Política Municipal de Habitação Social.

          Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

          Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 

 

 

ANEXO

 

ANEXO do Decreto 6526/2022

 

 

Contratos


Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

 

ALEX SARAIVA AMBRÓSIO. Inexigibilidade 021/2022. Objeto: Contratação de 03 apresentações do grupo K@ZHARA para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e distritos. Vigência: 03 meses.  Vencimento: 07/09/2022. Valor: R$ 15.000,00. DO:02.09.01-23.695.0054.2100-3.3.90.39.00 – FR: 100 – F 539

 

MARTINS MT CONSTRUTORA LTDA. Dispensa 84/2021. Objeto: 2º aditivo do prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 26/08/2022.

 

Licitações


Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952

 

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão 010/2022, referente à Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços n° 84/2021 do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 063/2021- Processo Licitatório n° 103/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, cujo objeto é registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em locação de estrutura e equipamentos (kit de brinquedos infláveis, tendas, grade de contenção, barracas, placa de fechamento, jogo de mesa, banheiro químico, sistema de telão, painel de led, carro de som, gerador, palco, sonorização, iluminação, tablado com praticável de alumínio, galpão, piso, portal, catraca, barricada e camarote) para eventos, com o valor global de R$ 483.550,00; tendo como favorecida a empresa Alliance Produção e Estruturas para Eventos Ltda - CNPJ 27.511.147/0001-00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

 

Convênios


Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952


 

EXTRATO DE TERMO CESSÃO EM COMODATO

 

EXTRATO DE TERMO CESSÃO EM COMODATO - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 052/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS (AMM): ASSINADO EM 16 DE MARÇO DE 2022, TEM POR OBJETO A CESSÃO EM COMODATO DO SISTEMA AMM LICITA BY LICITAR DIGITAL GRATUITA PARA UTILIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014. VALOR: GRATUITO. VENCIMENTO: 16/03/2023.

          

Leis


Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952


 

 

LEI Nº 1.284 DE 22 DE JUNHO DE 2022 

 

Concede contribuição ao serviço de táxi-lotação exercido no âmbito do Município de Ouro Preto.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Ouro Preto fica autorizado a conceder contribuição financeira, pelo período improrrogável de 06 (seis) meses, no importe de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, a serem repassados em 06 (seis) parcelas consecutivas, por permissionário devidamente registrado, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 245/1996.

Parágrafo único O repasse da contribuição instituída no caput deste artigo será realizado ao sindicato representativo da categoria (Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto - SCAVROP), exclusivamente em conta bancária de titularidade deste.

Art. 2º O Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto (SCAVROP) fará o depósito a cada permissionário devidamente registrado para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, por meio de táxi-lotação, comprovando ao Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, a realização de cada operação.

Art. 3º A contribuição prevista nesta Lei correrá por conta da seguinte classificação orçamentária de receita, nos termos da Portaria Interministerial nº 163/2001:

I - 3.3.50.00.00 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;

II - 3.3.50.41.00 - Contribuições.

Art. 4º Nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, no presente exercício, Crédito Adicional Especial, até o montante de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), para atendimento à dotação do Orçamento Programa do exercício fluente, conforme a seguinte discriminação:

            02.16.02 – Fundo Municipal de Trânsito

            02.16.02 - 04.453.0121.2.296 - 3.3.50.41.00 - Gestão do Transporte Complementar.

Art. 5º Para a cobertura do crédito adicional ora aberto será utilizado recurso proveniente da tendência ao excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º Para receber a contribuição prevista nesta Lei, o permissionário do     serviço de táxi-lotação deverá submeter seu veículo a vistoria realizada pela Superintendência de Transporte e Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social, no sentido de se garantir a fiscalização das condições estabelecidas no Decreto nº 245/1996.

Art. 7º A contribuição de que trata esta Lei será feita de maneira antecipada ao serviço a ser prestado, todo dia 20 (vinte) de cada mês, devendo o permissionário       beneficiário, a fim de receber as parcelas posteriores, comprovar ao Sindicato dos     Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto (SCAVROP), por      declaração firmada e demonstração de quilometragem rodada, a efetiva prestação do serviço de transporte de passageiros na modalidade táxi-lotação, sob pena de não      percepção das parcelas posteriores.

Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 416/2022

Autoria: Prefeito Municipal


 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Quadro-de-votacao-Lei-n%C2%BA1.284-2022-PL-n%C2%BA416-2022.pdf

 

 

 

 

Portarias


Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952


 

PORTARIA 06/2022 - SMDUH

 

Nomear membros para compor a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias celebradas no âmbito da SMDUH.

 

CONSIDERANDO a necessidade da constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam respectivamente os incisos X e XI da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela lei nº 13.204/2015;

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Sra. Camila Sardinha Cecconello, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art.97, § 2º, III da Lei orgânica do Município e de acordo com o art. 4º do decreto Municipal nº 2.145/2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação com as organizações da Sociedade Civil, sendo eles:

 

- Anna Carolina Costa Barbosa – Arquiteta da SMDUH;

- Íris Marinho Ávila Godinho – Diretora da SMDUH;

- Josiele Maria Rocha – Assessora da SMDUH;

  

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a 01 de Junho de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Ouro Preto, 22 de Junho de 2022. 

 

Atenciosamente,

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Ouro Preto, 22 de junho de 2022 - Publicação nº 2952

 

PORTARIA Nº 44/2022 - GSMS


O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao servidor da Secretaria Municipal de Saúde, TAYNARA SILVIA DA SILVA PINTO – matrícula 45338, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

 

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de junho de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                                  

                                                                       Ouro Preto, 22 de junho de 2022.

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário de Saúde de Ouro Preto