2ª
CHAMADA DO EDITAL 02/2022 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - JOVENS DE OURO 2.0
Alice Cristina Da Silva |
Aline Conçeição Neves Oliveira |
Aline Vitória Luiz |
Ana Clara Guimarães Das Dores |
Ana Francisca Barboza Pires |
Ana Luiza Da Silva Fernandes Borges |
Ana Luiza Satil Bernardo |
Anália Lima Ferreira De Souza |
Augusto Luna Oliveira Siqueira |
Beatriz Carollyne Ferreira Evaristo |
Bruno Alencar Da Silva Soares |
Camila Vieira Da Silva Lana |
Carlos Eduardo Sousa |
Cauã Márcio Mól Gomes |
Clara Elys Rodrigues Carvalho |
Crislayne Aparecida Ferreira |
Daniel Borges De Freitas Moreira |
Eduardo Kerley Mendes |
Emily Ramos Felisberto |
Erick Henrique Dos Santos Mendes Donato |
Fernanda Alves Ribas Magalhães |
Fernanda De Souza Gonçalves |
Fernanda Dos Anjos Almeida |
Gabriel Augusto Pereira |
Geovana Amanda Quites De Oliveira Firmino |
Giovanna Dias Gonçalves |
Guilherme Henrique Gonzaga Da Cruz Dias |
Gyovana Vitória Moreira Sales |
Helysa Cristina Silva Ferreira |
Igor De Souza Gonçalves |
Ingrid Carolina Dos Santos Gonçalves |
João Marcelo Carbeiro Pena |
João Marcos Fraga Rosa |
Júlia Gabriela Da Silva Santos |
Júlia Izabela Malaquias Da Silva |
Junio Da Silva Lana |
Karter Joy Onias |
Kauã Evangelista Da Silva |
Kauã Vinícius Ferreira |
Kerolayne De Jesus Dias |
Kleber Mendes Dos Santos Souza |
Kleberson De Jesus Dias |
Larissa De Castro Diniz |
Laryssa Costa Cirilo |
Lavinya Vitória Silva Costa |
Leticia Lourenço Simão |
Lorrainy Matos Dos Santos Ferreira |
Lorran Matos Dos Santos Ferreira |
Lourdes Lorena Diniz Coelho Lopes |
Luana Aparecida Teixeira Barbosa |
Luana Ferreira Martins |
Luana Ingracio Da Silva |
Lucas Augusto Dias Antonio |
Lucas Gabriel Da Anunciação Gomes |
Luiz Felipe De Souza Rioga |
Luiz Octavio Dos Santos Félix |
Maiza Vitória Da Silva Fernandes Borges |
Marcelo Vinícius De Souza |
Maria Eduarda Correia |
Maria Eduarda Da Paixao Faria |
Maria Eduarda Dos Santos Luz |
Maria Eduarda Fernandes |
Maria Eduarda Sirias Da Silvia |
Maria Laura Cruz Mapa |
Maria Luisa Andre De Lima |
Matheus José De Oliveira |
Milena Cristina Ferreira Silva |
Milena Lima Ferreira De Souza |
Nayominy Ketteley |
Paula Maria Silva Costa |
Ramon Adriana De Aquino |
Reniê Ruan Rufino |
Sandy Vitoria Júnia De Souza |
Sara Oliveira De Deus |
Sarah Cristina Cezário Carvalho |
Saymon Vitor Cezário Carvalho |
Stheffany Do Carmo Teixeira Gomes |
Tainara Satil Bernardo |
Thayná De Oliveira Rosa |
Thuliano Evangelista Dos Reis Gomes |
Vanessa Paula Moutinho Da Costa |
Vitória Luiza Vieira Vidigal Lana |
Yara Martins Mariano |
Yasmim Vitória Gonçalves Silva |
Yasmin Vital De Brito Ferreira |
Yngrid Terres Ferreira |
EDVALDO
CÉSAR ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
CONVOCAÇÃO
Reunião Ordinária Nº8/2022 do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)
A presidenta do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA as conselheiras para a 8ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2021/2023
Data: 27
de junho de 2022
Horário:
16:00hs
Local: Virtualmente. Link da videochamada: meet.google.com/udt-mbfh-fgr
1.Aprovação das Atas anteriores.
2. Aprovação da pauta.
3.
Recomposição da mesa diretora (Eleição de secretária e posse da
vice-presidenta)
4.
Acompanhamento das faltas das conselheiras.
5.
Devolutivo do Conselho Tutelar sobre fiscalização no banco de leite / doação
para ponte nova
6.
PL (????) sobre lei Maria da Penha nas escolas
7.
Informes: reuniões/ ofícios da presidência
8.
Encerramento.
OBSERVAÇÕES:
- Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
- Justifique sua
ausência;
- Cabe a conselheira titular comunicar a sua suplente para substituí-la
caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Débora da Costa Queiroz
Presidenta
do COMDIM/OP
ATO Nº 202/2022 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de
Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paloma
do Carmo Magalhães para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
Diretora - C-4, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, em substituição ao titular, Sr. Neri Moutinho Rômulo, durante o seu período de férias
regulamentares, de 11 de maio de 2022 a 30 de maio de 2022, exclusivamente com
os vencimentos e vantagens deste cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 11 de maio de
2022.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de
2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 221/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal
de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º ALTERAR
a lotação
do Sr. El Cides Marques dos Reis, Assessor III – C5, nomeado pelo Ato nº 253/2021, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir desta data.
Art. 2º O servidor está contemplado na Lei Complementar nº
42/2007, que cria o cargo de provimento em comissão de Assessor I – C7. Em caso
de cumulação de cargo comissionado de recrutamento amplo, o mesmo fará jus a
remuneração de maior valor.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de junho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.523 DE 21
DE JUNHO DE 2022
Regulamenta
a concessão do auxílio moradia instituído pela Lei Municipal nº 264, de 13 de
julho de 2006, que dispõe sobre o apoio emergencial à moradia e dá outras
providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O auxílio moradia de que trata a Lei Municipal nº 264, de 13 de julho de
2006, será concedido nos termos deste Decreto.
Parágrafo
único O auxílio moradia fica reajustado para o valor de
R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º A
verificação das condições estabelecidas no art. 2º da Lei Municipal 264/2006, deverá ser atestada por meio de
relatório técnico-social expedido
por profissional do serviço social e competência da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 3º No cálculo da renda familiar que define quem pode ou não
ter acesso ao auxílio, não deve ser considerado para efeito de renda bruta familiar
eventual benefício concedido com fundamento na Lei nº 8.742/93 (Lei
Orgânica da Assistência Social -LOAS).
Art. 4º A remoção de famílias de áreas de risco, sem possibilidade de retorno,
mediante laudo da defesa civil, caracteriza situação excepcional para a
concessão de auxílio moradia.
Parágrafo único No caso especificado no caput
deste artigo, famílias com renda per capita superior ao definido no
inciso I, do art. 2º da Lei 264/2006 poderão ter acesso ao apoio emergencial de
moradia após parecer técnico da Assistente Social do Setor Técnico
Social da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 5º O
Município concederá o auxílio moradia de forma indireta, intermediando contrato
de aluguel entre o beneficiário e o proprietário de imóvel dotado de condições de habitabilidade, assumindo a
responsabilidade pelo pagamento do aluguel.
§1º A
localização do imóvel, a negociação de valores e a contratação com os locadores será de responsabilidade do
titular do benefício, sendo vedada a locação entre parentes em até 2º
grau.
§2º
O locador deverá apresentar seus
dados de conta bancária.
Art.
6º
O imóvel será submetido à vistoria técnica pela Superintendência de Habitação, antes de ser locado, e deverá
atender as condições de habitabilidade.
Art. 7º Finda
a relação contratual, é de responsabilidade do beneficiário-locatário entregar o imóvel ao locador nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 8º O
Município de Ouro Preto não é responsável por nenhuma das obrigações do
locatário, a não ser pelo pagamento do aluguel nos termos do art. 5º deste Decreto.
Art. 9º A
concessão do auxílio moradia poderá ter duração de 12 (doze) meses e está
condicionada à celebração do contrato de aluguel nos termos da minuta constante
do Anexo Único deste Decreto.
§1º Excepcionalmente, visando a
padronização do processo de pagamento de despesa, os contratos vigentes com
vencimento em 30 de Junho de 2022 ou 31 de Dezembro de 2022 poderão ser
alterados estendendo-se a validade até o dia 30 abril de 2023.
§2º
A renovação do auxílio moradia dependerá da reavaliação das condições socioeconômicas do beneficiário, em que
deverão ser observados os requisitos da Lei Municipal 264/2006 e deste Decreto.
§3º
Caso julgue pertinente, a Superintendência de Habitação poderá realizar a reavaliação
das condições socioeconômicas do beneficiário, para verificar se os critérios
de concessão estão mantidos, bem como poderá solicitar declaração do locador ou
locatário confirmando que a família beneficiada continua ocupando o imóvel.
§4º
Findo o prazo contratual, caso o beneficiário não apresente a documentação
necessária para a renovação, o benefício do valor do auxílio moradia será
suspenso.
Art. 10 Em
caso de separação de fato de casal, o beneficio será reavaliado e concedido,
preferencialmente, àquele que tiver a guarda dos filhos.
Art. 11 A concessão do
benefício está condicionada à autorização da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação que será formalizada por meio de Portaria
na qual deverão
constar em anexo
o parecer técnico-social e a cópia do contrato de aluguel.
Art. 12 Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 5.423,
de 04 de julho de 2019.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de junho de 2022, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de locação, celebram
entre si, o presente contrato de locação, de um lado
___________________________ , Brasileiro (a), portador (a) da carteira de
identidade nº____________, inscrito no CPF ____________, residente e
domiciliado (a) na ___________________________ bairro________________, cidade
______________, doravante denominado simplesmente LOCADOR e; de outro
lado ___________________________________ , Brasileiro (a), portador da carteira
de identidade nº. MG ______________________, inscrito no CPF ____________________,
residente e domiciliado(a) na ____________________________________ bairro
_____________________ cidade Ouro Preto/MG, doravante denominado simplesmente
LOCATÁRIO; e como INTERVENIENTE o Município de Ouro Preto, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.295295/0001-36, nos seguintes
termos:
Cláusula 1ª - O objeto deste
contrato é locação do imóvel localizado na
_______________________________________________________________________________.
Subcláusula Única - O prazo de locação a
iniciar em ________ e com término em _____________. O imóvel locado não pode
ser o imóvel onde o locador reside.
Cláusula 2ª - O valor do aluguel mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais).
Subcláusula Única - O aluguel será pago
pelo Município, interveniente, diretamente ao proprietário do imóvel, limitado
ao valor do Auxilio Moradia de R$ 700,00 (setecentos reais).
Cláusula 3ª - Obriga-se o
locatário, a satisfazer o pagamento do consumo de água e luz.
Cláusula 4ª - O locatário declara
ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo o mesmo em perfeito estado
e obriga-se a:
a) Manter o objeto da
locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim
restituí-lo ao Locador, quando finda ou rescinda a locação, correndo por sua
conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se
referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos,
puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras e
aparelhos sanitários bem como quaisquer outras.
b) Não transferir este contrato, não sublocar, não
ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação
da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do
locador em reprimir a infração, assentimento a mesma.
c) Encaminhar ao locador todas as notificações, avisos ou intimações dos
poderes públicos que foram entregues no imóvel sob pena de responder pelas
multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou
satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
d) No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada
pelo locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado,
seu estado primitivo, não podendo ser exigido qualquer indenização.
e) Findo prazo deste contrato, por ocasião da
entrega das chaves, o Locador mandará fazer vistorias no imóvel locado, a fim
de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foram recebidos pelo
locatário;
Cláusula 5ª - É de ciência do locador que o
contrato pode ser rescindido antes de alcançado seu prazo final, devendo ser
lavrado o termo de rescisão para se determinar o período em que o locatário
permaneceu no imóvel, nas seguintes hipóteses:
a)
O
locatário ser contemplado com imóvel proveniente do Programa Habitacional de
Interesse Social do Município.
b)
O
locatário alterar a sua condição socioeconômica, deixando de atender aos
critérios de concessão do auxílio moradia.
c) Desapropriação pelos Poderes Públicos;
d)
Incêndio
ou acidente que sujeite o imóvel locado a obras que impeçam o uso do mesmo por
mais de trinta dias.
Cláusula 6ª - Caberá ao Município de Ouro Preto,
interveniente, única e exclusivamente efetuar o pagamento dos alugueis
diretamente ao proprietário, limitado ao valor de R$700,00 (setecentos reais), referentes ao Auxílio Moradia.
Subcláusula Única - O Município de Ouro Preto, interveniente, é
livre de qualquer responsabilidade sobre o imóvel locado pelo beneficiário,
apenas se obrigando a efetuar o pagamento referente ao valor do aluguel, dentro
do limite concedido como Bolsa Moradia.
Cláusula 7ª - O Município de Ouro Preto é livre de
qualquer responsabilidade por eventuais discussões quanto à posse e propriedade
do imóvel objeto de locação no presente contrato, cabendo ao locador manter
atualizado o cadastro imobiliário.
Cláusula 8ª - As partes ficam cientes que em caso de descumprimento
de qualquer dos requisitos previstos na Lei 264/2006 e alterações ou em Decreto
regulamentador, o presente Contrato de Locação será rescindido de imediato,
devendo ser lavrado o respectivo termo de rescisão.
Cláusula 9ª - O presente instrumento, em todos os
seus termos, é feito em caráter irrevogável, obrigando a herdeiros e sucessores
das partes contratantes.
Cláusula 10ª - As partes elegem o Foro desta cidade para
dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes, Locador, Locatário e
Interveniente, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste
instrumento, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em três vias de
igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes pactuadas
neste instrumento.
Ouro Preto, ____, de ____________ de _______.
________________________________________________
Município de Ouro Preto
INTERVENIENTE
________________________________________________
LOCADOR
________________________________________________
LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS
1__________________________________ CPF nº. __________________.
2___________________________________CPF nº. __________________.
DECRETO
Nº 6.524 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e altera o Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, a Lei
nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeada Jaqueline Blandina Dutra, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho
Municipal de Saneamento (COMUSA), em substituição a Victor Diniz Pinto, membro
suplente, nomeado por meio do Decreto
nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.
Parágrafo único
A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos,
iniciado em 02 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Victor Diniz
Pinto, membro suplente, que fica, de consequência, dispensado da referida
função.
Art. 2º
O inciso VI do art. 1º do Decreto
nº 6.288 de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
VI – Jaqueline Blandina Dutra, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 21 de junho de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.525 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e altera o Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, Lei
nº 934, de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeado Dhiordan Deon Covestain Costa, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal de
Saneamento (COMUSA), em substituição a Ricardo Martins Fortes, membro titular,
nomeado por meio do Decreto
nº 6.288 de 17 de novembro de 2021.
Parágrafo único
O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos,
iniciado em 02 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Ricardo Martins
Fortes, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º
O inciso V do art. 1º do Decreto
nº 6.288 de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
V – Dhiordan Deon Covestain Costa, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 21 de junho de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.526 DE 22 DE JUNHO DE
2022
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel descrito no mapa anexo,
o qual será destinado para a construção do reassentamento das famílias
desabrigadas conforme Política Municipal de
Habitação Social.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea g
e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel descrito no mapa anexo, com glebas detalhadas abaixo, o qual fica
fazendo parte integrante deste decreto, área denominada Reurb Novellis,
restando definida a área de habitação para interesse social de
78.132,11 m2, imóvel registrado no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Ouro Preto sob matrícula 6587.
I – Gleba A 1:
37.380,28 m2
II – Gleba A 2:
40.751,83 m2
Art. 2º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel descrito no mapa anexo, com glebas detalhadas abaixo,
o qual fica fazendo parte integrante deste decreto, denominado Fazenda Maria
Soares e Barcelos, restando definida a área de
habitação para interesse social de 276.344,00 m2, registrado no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto sob matrícula 7385.
I
– Gleba B 1: 14.462,00 m2
II
– Gleba B 2: 74.354,00 m2
III
– Gleba B 3: 26.573,00 m2
IV – Gleba B 4: 36.566,00 m2
V
– Gleba B 5: 124.389,00 m2
Art. 3º A área de que trata o artigo 1º e 2º deste Decreto
será destinada à utilidade pública para a construção do reassentamento conforme
Política Municipal de Habitação Social.
Art. 4º A Procuradoria Geral
do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão
na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos
do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de junho de 2022, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ANEXO
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS – DACAD.
ALEX
SARAIVA AMBRÓSIO. Inexigibilidade 021/2022. Objeto: Contratação de 03
apresentações do grupo K@ZHARA para atender a demanda de eventos do município
de Ouro Preto e distritos. Vigência: 03 meses.
Vencimento: 07/09/2022. Valor: R$ 15.000,00. DO:02.09.01-23.695.0054.2100-3.3.90.39.00
– FR: 100 – F 539
MARTINS MT CONSTRUTORA
LTDA. Dispensa 84/2021. Objeto: 2º aditivo do prazo. Vigência: 4 meses.
Vencimento: 26/08/2022.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o processo de Adesão 010/2022, referente à Adesão
do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços n° 84/2021 do Pregão
Presencial para Registro de Preços n° 063/2021- Processo Licitatório n°
103/2021, realizado pela Prefeitura
Municipal de Morro do Pilar, cujo objeto é registro de preços para eventual e
futura contratação de empresa especializada em locação de estrutura e
equipamentos (kit de brinquedos infláveis, tendas, grade de contenção,
barracas, placa de fechamento, jogo de mesa, banheiro químico, sistema de
telão, painel de led, carro de som, gerador, palco, sonorização, iluminação,
tablado com praticável de alumínio, galpão, piso, portal, catraca, barricada e
camarote) para eventos, com o valor global de R$ 483.550,00; tendo como
favorecida a empresa Alliance Produção e Estruturas para Eventos Ltda - CNPJ
27.511.147/0001-00. Superintendência de Compras e Licitações.
EXTRATO
DE TERMO CESSÃO EM COMODATO
EXTRATO
DE TERMO CESSÃO EM COMODATO - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 052/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS (AMM): ASSINADO EM 16 DE
MARÇO DE 2022, TEM POR OBJETO A CESSÃO EM COMODATO DO SISTEMA AMM LICITA BY
LICITAR DIGITAL GRATUITA PARA UTILIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, NOS
TERMOS DA LEI 13.019/2014. VALOR: GRATUITO. VENCIMENTO: 16/03/2023.
LEI Nº 1.284 DE 22 DE JUNHO DE
2022
Concede contribuição ao serviço de
táxi-lotação exercido no âmbito do Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O Poder Executivo do Município de
Ouro Preto fica autorizado a conceder contribuição financeira, pelo período
improrrogável de 06 (seis) meses, no importe de R$750,00 (setecentos e
cinquenta reais) mensais, a serem repassados em 06 (seis) parcelas
consecutivas, por permissionário devidamente registrado, nos termos do artigo
20 do Decreto nº 245/1996.
Parágrafo
único O repasse da contribuição instituída no caput deste artigo será
realizado ao sindicato representativo da categoria (Sindicato dos Condutores
Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto - SCAVROP), exclusivamente em
conta bancária de titularidade deste.
Art. 2º O Sindicato dos Condutores Autônomos
de Veículos Rodoviários de Ouro Preto (SCAVROP) fará o depósito a cada
permissionário devidamente registrado para a prestação do serviço de transporte
individual de passageiros, por meio de táxi-lotação, comprovando ao Município
de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, a realização
de cada operação.
Art.
3º A contribuição prevista nesta Lei correrá por conta da seguinte
classificação orçamentária de receita, nos termos da Portaria Interministerial
nº 163/2001:
I - 3.3.50.00.00 - Transferência a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
II - 3.3.50.41.00 - Contribuições.
Art. 4º Nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, no presente exercício, Crédito Adicional Especial, até o montante de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), para atendimento à dotação do Orçamento Programa do exercício fluente, conforme a seguinte discriminação:
02.16.02 – Fundo
Municipal de Trânsito
02.16.02 - 04.453.0121.2.296
- 3.3.50.41.00 - Gestão do Transporte Complementar.
Art. 5º
Para a cobertura do crédito adicional ora aberto será utilizado recurso
proveniente da tendência ao excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 6º Para receber a contribuição prevista
nesta Lei, o permissionário do
serviço de táxi-lotação deverá submeter seu veículo a vistoria realizada
pela Superintendência de Transporte e Trânsito da Secretaria Municipal de
Defesa Social, no sentido de se garantir a fiscalização das condições
estabelecidas no Decreto nº 245/1996.
Art. 7º A contribuição de que trata esta Lei
será feita de maneira antecipada ao serviço a ser prestado, todo dia 20 (vinte)
de cada mês, devendo o permissionário beneficiário, a fim de receber as parcelas
posteriores, comprovar ao Sindicato dos
Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto (SCAVROP),
por declaração firmada e
demonstração de quilometragem rodada, a efetiva prestação do serviço de
transporte de passageiros na modalidade táxi-lotação, sob pena de não percepção das parcelas posteriores.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que
couber, pelo Poder Executivo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 22 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 416/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PORTARIA
06/2022 - SMDUH
Nomear membros para compor a comissão de monitoramento
e avaliação das parcerias celebradas no âmbito da SMDUH.
CONSIDERANDO a necessidade da
constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam
respectivamente os incisos X e XI da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, alterada pela lei nº 13.204/2015;
A Secretária Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação; Sra. Camila Sardinha Cecconello, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art.97, § 2º, III da Lei
orgânica do Município e de acordo com o art. 4º do decreto Municipal nº
2.145/2009.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das
parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação com as organizações da Sociedade Civil, sendo eles:
- Anna Carolina Costa Barbosa – Arquiteta da SMDUH;
- Íris
Marinho Ávila Godinho – Diretora da SMDUH;
- Josiele Maria Rocha – Assessora da
SMDUH;
Art. 2º Esta
portaria retroage seus efeitos a 01 de Junho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 22 de Junho de 2022.
Atenciosamente,
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº 44/2022 - GSMS
O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no
exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor da
Secretaria Municipal de Saúde, TAYNARA SILVIA DA
SILVA PINTO – matrícula 45338, conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de
autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I - exercer o poder de polícia
sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e
interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e
serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise
e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos
sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir
notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 02 de junho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 22 de junho de 2022.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário de Saúde de Ouro Preto